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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM

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PAUTA DA 229ª REUNIÃO ORDINÁRIA

www.seplan.am.gov.br – link : CODAM DATA: 21 de outubro de 2010. LOCAL: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEPLAN, situado na Rua Major Gabriel, 1.870 – Praça 14 de Janeiro. INÍCIO: 15:00 horas.

I – EXPEDIENTE

1. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DA ATA da 228ª Reunião Ordinária, realizada em 25.08.2010.

II – ORDEM DO DIA

2. CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS, de conformidade com a Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003 e legislação complementar. 2.1 – Projetos Industriais de Implantação: Proposições de n° 181 a 189. 2.2 – Projetos Industriais de Diversificação: Proposições de nº 190 a 198. 2.3 – Projetos Industriais de Atualização: Proposições de nº 199 a 201. 2.4 – Outros Pleitos: Proposições de nº 202 a 213.

VISTO:

Austy ManeschyAusty ManeschyAusty ManeschyAusty Maneschy

Secretário Executivo do CODAM

DE ACORDO:

Marcelo Lima FilhoMarcelo Lima FilhoMarcelo Lima FilhoMarcelo Lima Filho

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Ata da 228ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 25 de agosto de 2010, no auditório da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Amazonas - SEPLAN

Aos (25) vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, às 15h00min, no Auditório da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, situado na Rua Major Gabriel, 1.870 – Praça 14 de Janeiro, teve início a 228ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Dr. Marcelo Lima Filho, com a presença dos seguintes Conselheiros ou representantes legais, que compuseram a mesa:

Isper Abrahim Secretário de Estado da Fazenda. Daniel Borges Nava Representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Adilson Vieira Secretário Executivo do Trabalho. Alberto Martins de Freitas Secretário Executivo de Planejamento de Produção Rural Odenildo Teixeira Sena Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia Alfredo Paes dos Santos Representante da Prefeitura Municipal de Manaus. Ronaldo Mota Representante do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas. Ricardo Alvarez Miranda Presidente da Federação dos Trabalhadores das Indústrias do Estado do Amazonas. Muni Lourenço Silva Junior Presidente da Federação da Agricultura do Estado do Amazonas. Cristovão Marques Pinto Presidente da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Pólo Industrial do Amazonas – AFICAM. Pedro Geraldo Raimundo Falabella Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas. José Roberto Tadros Presidente da Federação do Comércio do Estado do Amazonas.

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Antonio Carlos silva Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Denis Benchimol Minev Representante da Associação Comercial do Estado do Amazonas. O secretário de planejamento, Dr. Marcelo, iniciou a sessão cumprimentando a todos os presentes e pedindo um minuto de silêncio em respeito ao falecimento do ex-secretário de estado, Dr. Roberto Cohen. Na seqüência, o Dr. Marcelo registrou que, graças ao estímulo do Secretário Isper, o auditório da SEPLAN possui hoje, instalações adequadas à altura do CODAM, sendo possível acomodar todos os conselheiros à mesa. O Dr. Marcelo aproveitou também para registrar a presença do ex-secretário da SEPLAN, o Sr. Denis Minev, que hoje representa Associação Comercial junto ao Conselho. Aproveitou para agradecer também a presença do Sr. Djalma Melo, Superintendente da SUDAM. Na seqüência, o Dr. Marcelo solicitou a todos os presentes que preenchessem a pesquisa de satisfação, recebida na entrada, ressaltando a importância de tal pesquisa para a qualidade dos serviços prestados por este Conselho. Lembrou também que atualmente já existem dezenove instituições do Governo certificadas com recomendação para o selo ISO 9000, e que esta semana a Fundação de Medicina Tropical recebeu tal certificação. Neste momento o Dr. Marcelo passou então a discorrer sobre o primeiro item da pauta, submetendo à discussão e aprovação do Conselho, a ata da 227ª Reunião Ordinária do CODAM, realizada em 05 de julho de 2010. Como não houve manifestação contrária, o Dr. Marcelo deu a ata como aprovada. Antes de iniciar a Ordem do Dia, o secretário Marcelo apresentou as estatísticas dos projetos pertinentes à Reunião do dia. Somando-se trinta e dois projetos apresentados, dos quais doze de implantação, quinze de diversificação e cinco de atualização. Dos projetos apresentados, totalizam 2.724 novos postos de empregos projetados, com destaque aos 624 empregos propostos pelos projetos de LCD, da Samsung, H-Buster e Digiboard, e também da Novamed, com 386 empregos projetados. Os investimentos projetados somam R$1.584.050.176,00, destaque para os 689 milhões de investimento projetado pelo segmento de LCD. Os destaques da reunião, como mencionados anteriormente, Smasung H-Buster e Digiboard. Aproveito para cumprimentar o vice-presidente de Relações Institucionais da Whirlpool, Sr. Armando Mendes. A Whirlpool tem um projeto muito interessante na linha branca que é o Lava-Louças, com 33 milhões de investimento e 80 empregos projetados. Lembrando também que este segmento tem sido destaque no crescimento industrial no primeiro semestre do ano. Há também um novo pólo farmacêutico com a apresentação do projeto da Novamed, com a geração de 386 empregos, produzindo gel, xarope e medicamentos sob várias formas. Neste momento, o Dr. Marcelo convidou o superintendente da SUDAM, senhor Djalma Melo a tomar assento à mesa do Conselho. Dando segmento aos indicadores econômicos, temos o faturamento do pólo industrial, no primeiro semestre houve um crescimento de 28,2% em relação ao mesmo período de 2009. Este crescimento foi graças ao segmento de eletro-eletrônico. Como mencionado anteriormente pelo senhor Antonio Silva, este número poderia ter sido superior, não fosse o gargalo logístico demonstrado pela INFRAERO, para o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A produção de motocicletas, este indicador ainda não apresenta uma recuperação mais pujante. Os níveis são ainda tímidos. Medidas forma tomadas pelo Governo do Estado, entretanto esta retomada do crescimento ainda não alcançou os níveis de anos anteriores. Na produção de celulares, apresentou-se também um número crescente em junho, com 2,5 milhões de unidades. Um número bastante interessante também é a variação do volume de vendas do comércio varejista, relação ao ano anterior. A atividade comercial cresceu 49% na primeira metade do ano em comparação com o mesmo período de 2009, sendo estes dados, os números agregados. A evolução do emprego formal é um indicador que tem chamado bastante a atenção com uma curva de crescimento constante. Chamamos a atenção que estes números são marcantes no setor de comércio e serviços, não tanto no setor industrial, até por que tem havido uma transição tecnológica. Total de mão-de-obra do PIM, a oferta de emprego no PIM cresceu 31% no segundo trimestre de 2010, em relação ao mesmo período de 2009. As exportações do estado do Amazonas, no primeiro semestre de 2010 apresentaram um aumento de mais de 37% em comparação ao ano passado. Merece destaque então, a exportação de concentrados, celulares e motocicletas. As importações do estado do Amazonas, em razão da baixa do dólar, a aquisição de insumos apresentam um número crescente. Há também a indústria de LCD sendo introduzida com agregação neste indicador. Emplacamentos de veículos, com 5018 veículos novos no mês de julho o que é bom e ruim, pelos motivos que todos nós conhecemos, refletindo na qualidade de vida no que diz respeito ao tempo que perdemos para nos deslocar de casa ao trabalho e vice-versa. É muito bom pra economia, para os revendedores de veículos, mas, é muito ruim para o trânsito. O secretário ressaltou que ainda sim, há que se comemorar o desempenho e também em razão daqueles usuários que sofrem com o transporte coletivo e

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que hoje, graças ao financiamento farto e aos bons serviços que as concessionárias prestam, conseguem migrar de um transporte coletivo ineficiente para o transporte particular. Passando então à Ordem do dia, o Dr. Marcelo submeteu as proposições de número 148 a 180, somando 37 proposições que abrangem os projetos industriais de Implantação: Proposição nº 148 – ALL FAMA INDUSTRIAL S.A., Proposição nº 149 – DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. – FILIAL, Proposição nº 151 – METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. – FILIAL, Proposição nº 152 – TECNOLOGIA AUTOMOTIVA CATARINENSE S.A., Proposição nº 153 – UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA., Proposição nº 154 – AMAZÔNIA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA., Proposição nº 155 – COMÉRCIO E INDÚSTRIA EQUILÍBRIO LTDA., Proposição nº 156 - GREENWORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., Proposição nº 157 – VENNTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. – ME, Proposição nº 157-A – BRAZILPACKING EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., Proposição nº 157-B – NOVAMED FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. totalizando 12 proposições, Diversificação: Proposição nº 158 – 3M MANAUS INDÚSTRIA E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., Proposição nº 159 – CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S.A., Proposição nº 160 – GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., Proposição nº 161 – PST ELETRÔNICA S.A., Proposição nº 162 WHIRLPOOL ELETRODOMÉSTICOS AM S.A. (BRASTEMP), Proposição nº 163 – AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE FUNDAÇÃO LTDA., Proposição nº 164 – PANASONIC DO BRASIL LTDA., Proposição nº 165 – QUALITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., Proposição nº 166 – VIDEOLAR S.A., Proposição nº 167 – PRISMATIC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Proposição nº 168 – ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., Proposição nº 169 – H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Proposição nº 170 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., Proposição nº 170-A – DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., Proposição nº 170-B – YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA. totalizando 15 proposições, Atualização: Proposição nº 171 – KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LTDA., Proposição nº 172 – PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A., Proposição nº 173 – IFER DA AMAZÔNIA LTDA., Proposição nº 174 – SONY DADC INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO VIDEO-FONOGRÁFICA LTDA., Proposição nº 175 YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA., totalizando 5 proposições e Outros Pleitos: 176 – LG ELETRONICS DA AMAZÔNIA LTDA., Proposição nº 177 – SOBRAL INVICTA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA., Proposição nº 178 – RIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., Proposição nº 179 – ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA., e Proposição nº 180 – DOUGLAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. e OUTROS, totalizando 5 proposições. Neste momento o secretário abriu a palavra aos demais conselheiros que quisessem fazer alguma consideração. O conselheiro Denis Minev fez uso da palavra, pedindo que o representante da Whirlpool fizesse algumas considerações a cerca do investimento feito pela empresa na linha de lava-louças, uma vez que tradicionalmente o Pólo Industrial só investe na linha branca no segmento de micro-ondas e ar-condicionado. Segundo Sr. Denis, isto representa um novo avanço e o conselheiro pediu maiores esclarecimentos a cerca de perspectivas e competidores nacionais. O Senhor Armando respondeu que este investimento se dá em razão de não haver mais fabricantes nacionais de lava-louças. A Whirlpool foi a última a parar de produzir, no ano anterior e agora vislumbrou uma oportunidade de trazer esta linha para Manaus, aumentando os investimentos locais, ao invés de simplesmente tornar-se uma importadora, visto que os demais concorrentes deixaram de produzir no Brasil, passando a importar todos os produtos comercializados no país. O senhor Armando declarou que ao se avaliar os custos de produção, ainda vale mais a pena se produzir no PIM do que importar. O PPB ainda está em negociação com o Ministério. Chegou-se a um acordo na ELETROS, sobre este PPB e a empresa está aguardando a publicação nos próximos dias. Após a explanação do senhor Armando, a palavra foi concedida ao conselheiro Ricardo Miranda. O conselheiro fez uma indagação quanto à proposição 170-B da Yamaha da Amazônia Ltda., onde a referida empresa projetou em dois setores importantes da produção, que são pintura e solda, apenas seis novos postos de trabalho em três anos, o que representa dois empregos por ano. O conselheiro solicitou que a SEPLAN enviasse posteriormente um resumo do projeto da referida empresa para que pudesse avaliar se realmente o projeto prevê apenas o número de empregos apresentados na pauta. O Dr. Marcelo citou que a solicitação estava registrada em ata e que este esclarecimento será enviado posteriormente. Neste momento a palavra foi concedida ao conselheiro professor Denildo Sena. O secretário informou que a Whirlpool fechou recentemente um convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no valor de 10 milhões de reais, em uma parceira público-privada, que vai permitir que a fundação financie projetos de inovação tecnológica, envolvendo pesquisadores da região, em prol dos interesses da empresa, mas que permitirá um enorme avanço tecnológico gerado aqui no estado. Após o comunicado do secretário Denildo, o Dr. Marcelo agradeceu e completou dizendo que a empresa Whirlpool é uma das

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empresas que mais se adaptou ao modelo Zona Franca de Manaus, que é um exemplo de empresa social e ambientalmente correta que segue padrões internacionais de qualidade. Isto é mais um exemplo do comprometimento desta empresa inclusive com o desenvolvimento e inovação do campo da ciência e tecnologia. Na sequência, a palavra foi concedida ao senhor Djalma Melo, superintendente da SUDAM que iniciou agradecendo o convite para participar da reunião e compor a mesa. O Sr. Djalma ressaltou a importância do CODAM, uma vez que 90% dos projetos aprovados por este conselho passam também pela SUDAM, para pleitear a redução do Imposto de Renda e recentemente um novo incentivo que é o re-investimento, que já soma uma grande quantia e um número de projetos significativo. Este incentivo consiste em recolher 30% dos 25% de imposto restante que a empresa deveria recolher, para depositar no Banco da Amazônia na composição de um fundo que poderá ser utilizado para a aquisição de máquinas e equipamentos novos. Este fundo tem promovido um grande avanço na questão das ampliações, modernizações e diversificações de empreendimentos. Várias empresas já estão usufruindo, somando quase 3 bilhões. O Sr. Djalma também aproveitou para falar mais a cerca dos incentivos concedidos pela SUDAM. Ele distribuiu um mapa que espelha a Amazônia e os incentivos distribuídos. Neste mapa nota-se que na Amazônia, de 744 projetos aprovados, cerca de 60% encontram-se no Amazonas. Fato que se deve à ação dos empresários e também dos consultores do estado. Segundo Sr. Djalma, desde 2007 os projetos aprovados, chegam em forma de benefício fiscal, ao montante de 7 bilhões de reais, desde 2007 até o presente. Estima-se que deste montante, cerca de 1,5 bilhão ficou em poder das empresas do Distrito, apenas no ano de 2009, para ser reinvestido. O Sr. Djalma chamou a atenção dos presentes para o fato de que este incentivo do re-investimento existe desde o início da SUDAM e sempre foi muito pouco aproveitado, e que apenas vem sendo utilizado nestes últimos anos em função de uma pesquisa feita pelo próprio Sr. Djalma, que identificou que esta linha de incentivos não era utilizada. O Sr. Djalma chamou a atenção para o fato de que este incentivo, pelo fato de não ter sido amplamente divulgado e utilizado, será extinto em 2013. Não houve nenhum projeto pedindo sua prorrogação, como foi feito com a própria Zona Franca de Manaus. De acordo com o superintendente da SUDAM, já estão sendo feitas tentativas de acordo para que este incentivo seja prorrogado, mas ele aproveita a reunião do CODAM para pedir apoio aos políticos locais, empresários, federações e etc., no intuito de conseguir a prorrogação de tal incentivo, que segundo ele, já existe inclusive um projeto de lei, PL 4000/2008, que já percorreu todas as comissões do Congresso, pronto para ser votado. O Sr. Djalma reiterou o pedido de apoio de todos para conseguir colocar em pauta o projeto de lei acima citado, ainda que seja votado após as eleições. Na seqüência, o secretário Marcelo agradeceu a participação do Sr. Djalma Melo e deu continuidade à reunião, submetendo a pauta à aprovação dos conselheiros. Como não houve manifestação contrária, a pauta foi aprovada. O Dr. Marcelo aproveitou a oportunidade para parabenizar a todos os economistas, pela ocasião da semana do economista e o aniversário do CORECON. Dando seguimento, o secretário convidou o professor Enio Candotti a iniciar a apresentação sobre o MUSA. O professor Enio iniciou a apresentação agradecendo o convite e falando da satisfação de apresentar os primeiros resultados do projeto do museu. O professor iniciou sua apresentação com um vídeo institucional falando sobre a criação do museu e seus principais propósitos. Ele explicou após a apresentação que o objetivo maior do museu é permitir a observação da fauna e flora locais, em seu habitat natural, onde os visitantes assumiriam o papel de espectadores de uma grande arena. O professor chamou a atenção ao fato de que atualmente a floresta é apenas vista como grande responsável pelo seqüestro de carbono, mas que na realidade ela representa muito mais do que isso. O seqüestro de apenas uma pequena parte de tudo o que a floresta pode nos oferecer. O professor Enio citou também que o museu, situado na reserva Duque, já possui catálogos com todas as exposições que oferece. Ao final da apresentação, o Dr. Marcelo agradeceu ao professor Candotti e lembrou que já existe interesse de alguns empresários em apoiar este projeto, inclusive de instituições como o BNDES, Coca-Cola, além da própria SEPLAN, UEA, FAPEAM e INPA. Em seguida, o secretário passou ao último assunto de Ordem Geral. O Dr. Marcelo lembrou aos presentes que ao final do ano de 2009, foi noticiado que a Adidas, fabricante de material esportivo, tem interesse em instalar em Manaus uma fábrica, que seria esta a única instalada fora da Alemanha, visto que as que produzem seus materiais fora daquele país são terceirizadas. Com a expectativa de o Brasil sediar os dois maiores eventos esportivos internacionais nos próximos seis anos, a Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016, a empresa viu a possibilidade de se instalar em Manaus, visando atingir este mercado interno, bem como a América Latina. O pedido de aprovação do PPB já foi encaminhado ao MDIC e apesar de o Governo do Estado não ter voto neste assunto, tem havido um acompanhamento juntamente com a SUFRAMA para que se tenha uma resposta positiva nas semanas seguintes. O secretário então passou a palavra ao Sr. Antonio Silva, presidente da FIEAM, para que ele se aprofundasse um pouco mais sobre o tema. O Sr. Antonio então explicou a importância da regularização do PPB pelos Ministérios competentes, para que se possam atrair mais investimentos, principalmente do porte de empresas como a Adidas. Ele informou ainda que vão formar uma comissão e pedirão apoio ao Governador, para que os dois Ministérios acelerem a aprovação deste PPB. O Sr. Antonio informou ainda, que a FIEAM já teve uma reunião com todos os

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deputados da bancada da região Norte para tratar da PL4000/2008, com o intuito de manter os incentivos fornecidos pela SUDAM alinhados com os demais incentivos concedidos na ZFM. O presidente da FIEAM mostrou-se também preocupado com a aprovação da PL160, que trata do incentivo às motocicletas de até 125cc para os moto-taxistas, e de acordo com o senador Flexa, não representa danos ao modelo ZFM, poderá sim prejudicar as empresas aqui instaladas. O Sr. Antonio disse já ter sido formada uma comitiva para ir aos Ministérios tratar dos assuntos como a aprovação do PPB para a Adidas e a não aprovação da PL160. Ele mencionou haver entendido as dificuldades destes órgãos em adiantar os trabalhos, visto que existe uma carência muito grande de pessoal e equipamentos adequados. Neste momento o Sr. Djalma, ilustrou a situação descrita anteriormente, explicando que atualmente a SUDAM possui 160 servidores, dos quais 60% já estão em idade de se aposentar. E que se todos estes servidores decidirem pedir a aposentadoria ao mesmo tempo, a SUDAM iria ser fechada. De acordo com o Sr. Djalma, já foi protocolada no Ministério do Planejamento a solicitação para realização de concurso público para suprir a necessidade da SUDAM, bem como da SUFRAMA, que passa por situação semelhante. O Sr. Antonio, então, fez uma solicitação ao secretário Isper, para que a SEFAZ acelerasse a colocação de um posto dentro da INFRAERO, conforme prometido, uma vez que hoje a secretaria funciona instalada em um trailer. De acordo com a própria INFRAERO, a instalação já estaria autorizada aguardando apenas o posicionamento da SEFAZ. Foi solicitado que após a implantação do posto, ele passe a operar não apenas como o trailer opera, mas que o posto também libere as notas e DI’s. Ainda sobre os problemas no aeroporto, o Sr. Antonio citou também a enorme dificuldade que as empresas estão enfrentando desde o fechamento do posto do Banco do Brasil. De acordo com declarações dadas pela INFRAERO, cerca de duas semanas após a reunião do CODAM, o problema estaria sanado, com a implantação do Banco do Brasil onde hoje é o Banco da Amazônia. O secretário Marcelo agradeceu os comentários e lembrou que, em um encontro com o superintendente da INFRAERO, foi informado que os empresários de Manaus ficaram de enviar uma previsão das importações de insumos, para que pudesse ser feito um planejamento quanto à adequação do aeroporto internacional Eduardo Gomes, mas até o momento não havia recebido nada. O Dr. Marcelo informou também que iria comparecer no dia seguinte a Brasília para uma reunião do Comitê Interministerial, que embora seja para a Copa 2014, a pauta incluirá o tema Portos e Aeroportos. Ele aproveitaria a oportunidade para reiterar a insatisfação do Governo do Amazonas e do setor produtivo quanto à questão de modernização dos aeroportos para aumento da capacidade de escoamento de carga. Neste momento o secretário concedeu a palavra ao Sr. Daniel Nava, que fez um registro da apresentação de um atlas de geodiversidade das indústrias instaladas no PIM nos últimos dois anos, no auditório da Federação das Indústrias. O Sr. Daniel mencionou que este atlas foi um dos primeiros investimentos do estado, reconhecendo a questão da potencialidade mineral. Ele ressaltou o planejamento que está sendo feito em função das obras da Copa 2014 para que se possa aproveitar toda a potencialidade do estado, uma vez que quanto mais distante estiver o minério, mais cara ficará a obra. Após as considerações do Sr. Daniel Nava, o Dr. Marcelo passou a palavra ao conselheiro Denis Minev, que informou que o comitê organizador da Copa 2014 em Manaus, nomeou o MUSA como um dos projetos centrais para se focar no turismo ecológico. De acordo com o conselheiro Denis, existem apenas dois pontos turísticos de grande valor atrativo, que são o Teatro Amazonas e o Encontro das Águas. De acordo com o conselheiro, a sociedade amazonense não produziu nenhum novo atrativo turístico para a cidade nos últimos cem anos. Desta forma, a intenção é tornar o MUSA um atrativo para que se consiga estender a estadia dos turistas em Manaus, por mais um dia. Assim, o conselheiro Denis pediu aos presentes que tornassem o MUSA um item de pauta nas discussões sobre o desenvolvimento do turismo e da região, principalmente focando as ações da Copa 2014. Após as ponderações do conselheiro Denis Minev, o senhor Ricardo Miranda ressaltou a importância da classe trabalhadora nestes processos. De acordo com o conselheiro Ricardo, é muito comum pedirem apoio aos empresários, às federações e aos políticos, mas se esquecem da classe trabalhadora. Ele exemplificou que por ocasião da votação da constituinte, o Senador Paulo Delgado havia pedido vista da emenda que inseria a Zona Franca na Constituição e, de acordo com o conselheiro, foi feita um grande esforço por parte dos trabalhadores para que o pedido de vista fosse retirado e o Senador Bernardo Cabral pudesse incluir o tema novamente. Assim, o conselheiro Ricardo reiterou seu pedido para que a classe trabalhadora fosse sempre incluída nas campanhas de mobilização. O conselheiro Ricardo então finalizou parabenizando o secretário Marcelo pela nova estrutura do CODAM e estimando os votos de uma parceira duradoura entre a classe trabalhadora e a classe empresarial. O Dr. Marcelo então concedeu uma réplica ao conselheiro Antonio Silva, que esclareceu que em sua declaração anterior, quando se referiu às Federações, também havia incluído a classe trabalhadora. O Dr. Marcelo então esclareceu também que o Governo do Estado não possui assento no Conselho Interministerial do PPB, possui sim, assento no CAS. O secretário comentou ainda da importância do apoio da classe trabalhadora na reunião do CAS, fazendo coro juntamente com o Governo do Estado e a classe empresarial para a pronta aprovação do PPB da Adidas, que estima-se gere mais de 850 novos empregos, com um investimento projetado de 15 milhões de reais. De acordo com o secretário

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Marcelo, caso o PPB não seja aprovado, esta planta da Adidas será instalada na Argentina. Finalizando, o secretário passou a palavra então ao secretário Isper, que após cumprimentar a todos os presentes iniciou parabenizando a Secretaria de Planejamento pelo interesse e disposição para melhorar o plenário. Na seqüência, o secretario Isper informou que o Governo do Estado do Amazonas entrará com uma ação contra a ADIM do Governo do Estado do Rio de Janeiro, que concedeu de maneira ilegal um incentivo fiscal adicional para o pólo de duas rodas daquele estado, a fim de evitar maiores prejuízos ao PIM. O secretário então passou a explicar a situação do posto da SEFAZ no aeroporto. De acordo com o secretário Isper, a situação já estaria sendo resolvida desde a semana anterior à reunião, faltando apenas ajustar questões de espaço físico. Passada esta fase, as obras deverão ter início o mais breve possível. O secretário afirmou ainda que, apesar da previsão inicial para a conclusão da obra ter sido de noventa dias, o secretário Isper fará um esforço para que esta seja concluída entre trinta a quarenta dias, concordando com a solicitação feita anteriormente pelo Sr. Ricardo, para que a instalação do posto da SEFAZ fosse finalizada o quanto antes. Neste momento, o secretário executivo da SEFAZ, Sr. Tomás fez uso da palavra, declarando que a sociedade é cliente da Secretaria de Fazenda, e que assim sendo, a SEFAZ está trabalhando para melhorar a qualidade dos serviços oferecidos dentre eles o desembaraço de notas, de forma a causar o menor impacto na atividade empresarial. O secretário Tomás lembrou ainda que já existem algumas atividades que estão sendo executadas de forma mais ágil, devido a informatização de sistemas, tais como registro e internação de todos os insumos que entram no PIM e com a implantação da nota fiscal eletrônica, o serviço deverá ganhar em agilidade. Como exemplo, o secretário citou que a SEFAZ já automatizou todas as situações não tributáveis, como aquisições feitas por pessoas físicas, que anteriormente demandavam tempo para liberação, pois tinham que ser verificadas uma a uma, além de aquisições feitas por não-contribuintes, etc. O secretário informou ainda que já existe um piloto rodando com a Honda e a Yamaha, onde a liberação é feita automaticamente e a verificação feita posteriormente. Existe também um piloto para acelerar a fiscalização no setor do comércio, onde a Secretaria de Fazenda disponibiliza um programa que gera automaticamente a estimativa de recolhimento do tributo, no ato do cadastro da nota. O secretário Tomás então finalizou reafirmando o compromisso da SEFAZ com a modernização do posto do Aeroporto. Neste momento o secretário Ronaldo pediu a palavra e lembrou de um problema recorrente das empresas do PIM que são as inúmeras DI’s geradas no decorrer do mês e conseqüentemente os inúmeros DAM’s emitidos, uma vez que a SEFAZ notifica as DI’s uma a uma. O secretário questionou sobre a possibilidade de agrupar todos os DAM’s em uma única guia no final do mês, uma vez que com a utilização da nota eletrônica, esta opção possa ser adotada. O secretário Tomás respondeu que este assunto já está sendo tratado pela Secretaria e que a demora se deve ao fato da SEFAZ estar ainda em um momento de transição com a nota eletrônica. Para os produtos nacionais, a Secretaria já está adotando essas medidas, mas para produtos importados, existe a necessidade de entendimento entre os fiscos. No entanto, o secretário ressaltou que o diálogo já existe e que ele espera poder apresentar uma solução em breve. O secretário Marcelo então agradeceu a presença de todos declarando encerrada a reunião. Após o encerramento, eu Austy Soares Maneschy, Secretário Executivo, lavrei esta ata que será por mim assinada.

Austy Maneschy

Secretário Executivo

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PROPOSIÇÃO Nº 181 - SEPLAN Interessado CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 176-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 247/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", §1°, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 1.656.461,61 14.400,00 7.400,00 1.678.261,61 Investimento Financeiro 857.416,76 1.572.393,42 3.394.052,65 3.394.052,65

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 22 18 30 70 Indireta 6 0 0 6

Total 28 18 30 76

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 76 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS

PEÇAS 30.000 60.000 140.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % CR Motors Participações Ltda Brasil 1,00 0,10 CR Zongshen Fabricadora de Veículos S.A. Brasil 999,00 99,90

Total 1.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 11.593.145/0001-60

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 176 - GACIF/DPIC Processo Nº 247 de 2010

Consultor Responsável: Marcello Laredo Empresa Consultoria: CONTROLE CONSULTORIA LTDA

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 11.593.145/0001-60 Fundação: 16/08/2010

Endereço: Avenida Torquato Tapajós Número: 7503 CEP: 69041-025

Bairro: Tarumã Cidade: Manaus Complemento: Sala B

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ:

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal

Valor Total

%

CR Zongshen Fabricadora de Veículos S.A. 00.704.722/0001-27 Brasil Amazonas 999,00 99,90 CR Motors Participações Ltda 09.431.169/0001-70 Brasil São Paulo 1,00 0,10

Total 1.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

Claudio Rosa Junior Brasil Administrador São Paulo / SP Mauricio Farah Brasil Administrador Minas Gerais

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, empresa de capital nacional, com registro na JUCEA sob o nº 13.200.541.561, de 16/08/2010, com objetivos sociais e econômicos a fabricação de componentes para fabricação de motocicletas da CR Zongshen Fabricadora de Veículos S.A. e outros fabricantes de motocicletas. O grupo Zongshen, vem com a tradição de um dos principais grupos econômicos da China, em atividade há 17 anos nos segmentos de motocicletas, quadriciclos, geradores estacionários e motores de popa. Através de uma Joint Venture na China com o grupo italiano Piaggio, fabricam scooters e motocicletas exportadas para o mercado Europeu com as marcas Aprilia e Piaggio.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

PEÇAS 30.000 60.000 140.000

6. Caracterização do Produto

CHASSI DE AÇO CARBONO PARA MOTOCICLETA 150 CM3 STREET. 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria interministerial 182/04 = 6

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 21

Etapas: 1. Separação das peças e verificação 2. Soldagem do subconjunto tubo de movimento de direção 3. Soldagem do subconjunto tubo do apoio frontal 4. Soldagem do subconjunto apoio traseiro do motor 5. Soldagem do subconjunto apoio traseiro do amortecedor 6. Soldagem do subconjunto suporte do protetor frontal 7. Soldagem do subconjunto triângulo frontal do chassi 8. Soldagem do subconjunto triângulo frontal com apoio traseiro de motor

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 11.593.145/0001-60

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

9. Inspeção dimensional do subconjunto triângulo frontal com apoio traseiro do motor 10. Soldagem do subconjunto da perna esquerda do chassi 11. Soldagem completa do subconjunto da perna esquerda do chassi 12. Inspeção dimensional do subconjunto da perna esquerda do chassi 13. Soldagem do subconjunto da perna direita do chassi 14. Soldagem completa do subconjunto da perna direita do chassi 15. Inspeção dimensional do subconjunto da perna direita do chassi 16. Soldagem do subconjunto rabeta do chassi 17. Inspeção dimensional do subconjunto rabeta do chassi 18. Soldagem do chassi 19. Soldagem do suporte da bobina de ignição 20. Remoção de respingos de solda e inspeção dimensional 21. Inspeção dimensional geral e ajustes finais 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 154.050,00 7,69 308.100,00 7,69 718.900,00 7,69 Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Importado 1.850.280,00 92,31 3.700.560,00 92,31 8.634.640,00 92,31 Total 2.004.330,00 100,00 4.008.660,00 100,00 9.353.540,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 3.840.000,00 100,00 7.680.000,00 100,00 17.920.000,00 100,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 3.840.000,00 100,00 7.680.000,00 100,00 17.920.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 3.840.000,00 7.680.000,00 17.920.000,00 Vendas Local 3.840.000,00 7.680.000,00 17.920.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Nacional 154.050,00 308.100,00 718.900,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 1.850.280,00 3.700.560,00 8.634.640,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00 5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 88.320,00 176.640,00 412.160,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 38.400,00 76.800,00 179.200,00 UEA 49.920,00 99.840,00 232.960,00 Total de Impostos + Contribuições 88.320,00 176.640,00 412.160,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 11.593.145/0001-60

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e Desenvolvimento Econômico

3

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 490.841,99 492.261,99 497.181,99 Custos Variáveis 2.899.203,00 5.690.610,00 12.692.800,00 Total 3.390.044,99 6.182.871,99 13.189.981,99

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 3.840.000,00 7.680.000,00 17.920.000,00

Insumo Total 2.004.330,00 4.008.660,00 9.353.540,00

Total 1.835.670,00 3.671.340,00 8.566.460,00

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 22,00 40,00 70,00 6,00 6,00 6,00 Salários 198.000,00 360.000,00 630.000,00 198.000,00 198.000,00 198.000,00 Salário Médio Anual 9.000,00 9.000,00 9.000,00 33.000,00 33.000,00 33.000,00 Encargos Sociais 176.022,00 320.040,00 560.070,00 176.022,00 176.022,00 176.022,00 Benefícios Sociais 160.776,00 292.320,00 511.560,00 43.848,00 43.848,00 43.848,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 22 18 30 70 Indireta 6 0 0 6 Total 28 18 30 76

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 76 empregados para os três anos 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 2.513.878,37 1.586.793,42 3.401.452,65 1.1 Recursos Próprios 1.805.812,37 170.661,42 97.144,65 1.2 Recursos de Terceiros 708.066,00 1.416.132,00 3.304.308,00 2. USOS 2.513.878,37 1.586.793,42 3.401.452,65 2.1 Investimentos Fixos 1.656.461,61 14.400,00 7.400,00 2.2 Capital de Giro 857.416,76 1.572.393,42 3.394.052,65

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 332.606,74 1.106.677,02 3.496.429,31 Ponto de Nivelamento 52,17 24,74 9,51 Lucratividade 11,72 19,49 26,40

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 4,56

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CR ZONGSHEN COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 11.593.145/0001-60

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e Desenvolvimento Econômico

4

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1°, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", §1°, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão Desde que observadas as exigências do art. 4º, §3º da Lei nº 2.826/2003, recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma

disposta no caput do Art. 4º, §1º da referida lei, que atende aos seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM.

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado.

- Geram 76 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Graça Bringel Téc. Incentivo Silvia Menezes

Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 182 - SEPLAN Interessado GRAFICA ALZIRA LTDA - ME Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 135-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 206/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

MANUAL DE INSTRUÇÃO - 4911.10

Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, “a”, II, “a” e “ b”,§ 1º, I

Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, do citado Regulamento para finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 23.800,00 19.000,00 15.200,00 58.000,00 Investimento Financeiro 149.309,06 150.047,76 160.420,03 160.420,03

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 10 1 1 12 Indireta 4 0 0 4

Total 14 1 1 16

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 16 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano MANUAL DE INSTRUÇÃO UNID. 1.150.000 1.265.000 1.400.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % JOSUE DE SALES BARBOSA Brasil 15.000,00 50,00 JOSE CARLOS SALES BARBOSA Brasil 15.000,00 50,00

Total 30.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GRAFICA ALZIRA LTDA - ME CNPJ: 08.530.858/0001-70

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 135 - GACIF/DPIC Processo Nº 206 de 2010 Consultor Responsável:JERSEY QUINTELA DE ALENCAR Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: GRAFICA ALZIRA LTDA - ME CNPJ: 08.530.858/0001-70 Fundação: 18/12/2006

Endereço: Rua 45-a Número: 15 CEP: 69077-460

Bairro: Japiim Cidade: Manaus/Am Complemento: (Cj 31 Março I) nº. 15b

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ :

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % JOSE CARLOS SALES BARBOSA 148.960.872-91 Brasil AMAZONAS 15.000,00 50,00 JOSUE DE SALES BARBOSA 464.147.462-15 Brasil MANAUS 15.000,00 50,00

Total 30.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

JOSE CARLOS SALES BARBOSA Brasil SOCIO ADMINISTRADOR MANAUS JOSUE DE SALES BARBOSA Brasil SOCIO ADMINISTRADOR MANAUS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira Gráfica Alzira Ltda, empresa de capital nacional, tem como objetivo social e econômico a fabricação de produtos de papel.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano MANUAL DE INSTRUÇÃO - 4911.10 UNID. 1.150.000 1.265.000 1.400.000

6. Caracterização do Produto O produto ora em analise trata-se de um Manual Técnico para aparelhos elétricos e eletrônicos, contendo informações sobre segurança, instalação, uso e especificações do produto.

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Domínio Público Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B.da Portaria Interministerial 147/10 = 9 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 9

Etapas: 1. RECEBIMENTO E ARMAZENAGEM DOS INSUMOS 2. GRAVAÇÃO DAS CHAPAS METALICAS 3. IMPRESSÃO 4. CORTE DO PAPEL 5. DOBRA 6. GRAMPEAMENTO 7. CONTROLE DE QUALIDADE (REVISÃO) 8. EMBALAGEM 9. EXPEDIÇÃO 9. Insumos por Origem

Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 254.732,27 100,00 280.205,50 100,00 310.108,85 100,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 254.732,27 100,00 280.205,50 100,00 310.108,85 100,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GRAFICA ALZIRA LTDA - ME CNPJ: 08.530.858/0001-70

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 1.035.000,00 100,00 1.138.500,00 100,00 1.260.000,00 100,00 Total 1.035.000,00 100,00 1.138.500,00 100,00 1.260.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 1.035.000,00 1.138.500,00 1.260.000,00 Vendas Local 1.035.000,00 1.138.500,00 1.260.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 238.109,27 261.920,20 289.872,16 Material Secundário Local 16.560,00 18.216,00 20.160,00 Material de Embalagem Local 63,00 69,30 76,69 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00 5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 23.805,00 26.185,50 28.980,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 10.350,00 11.385,00 12.600,00 UEA 13.455,00 14.800,50 16.380,00 Total de Impostos + Contribuições 23.805,00 26.185,50 28.980,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 593.184,09 645.787,31 704.459,94 Custos Fixos 254.948,50 246.441,00 246.441,00 Total 848.132,59 892.228,31 950.900,94

13. Valor Agregado Bruto – VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 1.035.000,00 1.138.500,00 1.260.000,00 Insumo Total 254.732,27 280.205,50 310.108,85 Total 780.267,73 858.294,50 949.891,15

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 10,00 11,00 12,00 4,00 4,00 4,00 Salários 101.760,00 108.240,00 114.720,00 45.600,00 45.600,00 45.600,00 Salário Médio Anual 10.176,00 9.840,00 9.560,00 11.400,00 11.400,00 11.400,00 Encargos Sociais 71.232,00 75.768,00 80.304,00 31.920,00 31.920,00 31.920,00 Benefícios Sociais 54.480,00 59.928,00 65.376,00 21.792,00 21.792,00 21.792,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GRAFICA ALZIRA LTDA - ME CNPJ: 08.530.858/0001-70

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente Necessidade de Mão-de-Obra

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Total

Direta 10 1 1 12 Indireta 4 0 0 4 Total 14 1 1 16

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 16 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 173.109,06 169.047,76 175.620,031.1 Recursos Próprios 65.631,37 50.822,30 44.777,631.2 Recursos de Terceiros 107.477,69 118.225,46 130.842,40

2. USOS 173.109,06 169.047,76 175.620,032.1 Investimentos Fixos 23.800,00 19.000,00 15.200,002.2 Capital de Giro 149.309,06 150.047,76 160.420,03

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Lucro Líquido do Projeto 138.132,39 182.044,03 228.486,03Lucratividade 18,05 21,63 24,53Ponto de Nivelamento 57,70 50,02 44,36

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,83

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) MANUAL DE INSTRUÇÃO - 4911.10 Bem Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, I; Art. 13, I; Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, “a”, II, “a” e “ b”,§ 1º, I

Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, do citado Regulamento para finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Contribuem para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras

- Geram 16 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerência GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 183 - SEPLAN Interessado INTEL CAV CARTÕES LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 175-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 245/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

CARTÃO PLÁSTICO IMPRESSO SEM CIRCUITO ELETRÔNICO - 4911.99; 8523.21

Final 55,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III

Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo

Fiscal (%) Regulamento aprovado pelo Decreto

no 23.994, de 29.12.2003 CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO INCORPORADO - CARTÃO INTELIGENTE - 8542.10; 8523.59; 8523.52

Final

100,00

Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13, IV; Art. 18, I, “e”, § 1º, II

CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO - 8542.10; 8523.52

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 3.146.676,67 1.045.983,33 1.926.341,67 6.119.001,67 Investimento Financeiro 1.020.005,77 1.463.339,57 2.588.243,44 2.588.243,44

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 30 7 7 44 Indireta 30 4 3 37

Total 60 11 10 81

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 81 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano CARTÃO PLÁSTICO IMPRESSO SEM CIRCUITO ELETRÔNICO UNID 1.000.000 2.000.000 2.500.000 CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO INCORPORADO - CARTÃO INTELIGENTE

UNID 7.200.000 12.000.000 24.000.000

CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO UNID 1.000.000 1.050.000 1.100.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % PEDRO MANDELOT Brasil 78.893,00 1,52 INTERLAB BRASIL AB Suécia 2.077.522,00 39,90 HUMBERTO TONDATO Brasil 26.298,00 0,51 JOÃO ROBINSON ROZADO Brasil 26.298,00 0,51 ERNESTO D`ORSI Brasil 170.935,00 3,28 INTELIGEN S.A Panamá 2.629.775,00 50,51 FAUZI DEMETRIO ALKESSUANI Brasil 170.935,00 3,28 EDUARDO KOITI KIUKAWA Brasil 26.298,00 0,51

Total 5.206.954,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 175 - GACIF/DPIC Processo Nº 245 de 2010 Consultor Responsável: SIMONELLE PAULAIN SANTANA Empresa Consultoria: DD&L CONSULTORES ASSOCIADOS

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05 Fundação: 13/07/2000

Endereço: Rua 24 de Maio Número: 220 CEP: 69010-080

Bairro: Centro Cidade: Manaus/Am Complemento: Edifício Rio NEgro Center, Sala 102

Telefone: 36228889 Fax: 36331910 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ : 06.200....

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % INTELIGEN S.A 05.712.720/0001-01 Panamá PANAMÁ 2.629.775,00 50,51 HUMBERTO TONDATO 808.581.808-63 Brasil SÃO PAULO 26.298,00 0,51 EDUARDO KOITI KIUKAWA 127.276.158-41 Brasil SÃO PAULO 26.298,00 0,51 INTERLAB BRASIL AB 09.319.903/0001-04 Suécia SUÉCIA 2.077.522,00 39,90 PEDRO MANDELOT 061.165.158-00 Brasil SÃO PAULO 78.893,00 1,52 FAUZI DEMETRIO ALKESSUANI 563.312.668-87 Brasil SÃO PAULO 170.935,00 3,28 ERNESTO D`ORSI 004.487.888-53 Brasil SÃO PAULO 170.935,00 3,28 JOÃO ROBINSON ROZADO 008.277.848-56 Brasil SÃO PAULO 26.298,00 0,51

Total 5.206.954,00 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal MARCO ANTÔNIO DIAS SOARES Brasil DIRETOR CONTROLADOR SÃO PAULO FERNANDOCASTEJON FERREIRA Brasil DIRETOR SUPERINTENDENTE SÃO PAULO EDUARDO KOITI KIUKAWA Brasil DIRETOR GERAL SÃO PAULO

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira Intel Cav Cartões ltda., fundada no ano 2000, é uma empresa de capital estrangeiro e tem como objetivos sociais a fabricação de cartões inteligentes e cartões de plástico impresso sem circuito eletrônico. A Intelcav é atualmente a oitava maior empresa do mundo neste setor e está colocadas entre as 10 primeiras, internacionalmente conhecidas.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO - 8542.10; 8523.52 UNID 1.000.000 1.050.000 1.100.000

6. Caracterização do Produto

É um cartão Smart Card com chip de contato utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefone celular de tecnologia GMS e atender as normas ISSO 7810 e 7816. São fabricados em duas vias, de folhas de PVC, que recebem impressões gráficas, utilizando processos de offset, serigrafia ou digital. É utilizado por telefonia móvel de tecnologia GSM 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria interministerial nº 16/2009 = 4 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 17

Etapas: 1. Recebimento da Matéria Prima 2. Preparação do arquivo "layout" para produção 3. Gravação de chapas de offset 4. Gravação de telas de serigrafia 5. Preparação de tintas 6. Impressão Offset 7. Impressão serigráfica 8. Impressão digital 9. Montagem 10. Laminação

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

11. Corte 12. Aplicação de Hot-stamping 13. Seleção de cartões 14. Avaliação da qualidade 15. Contagem dos cartões 16. Gravação do serial e dados no chip - sem contato 17. Expedição

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 1.928,20 0,17 2.024,61 0,17 2.121,02 0,17 Nacional 55.739,36 5,01 58.526,33 5,01 61.313,30 5,01 Importado 1.054.919,91 94,82 1.107.560,90 94,82 1.160.301,90 94,82 Total 1.112.587,47 100,00 1.168.111,84 100,00 1.223.736,22 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 1.886.000,00 82,00 1.980.300,00 82,00 2.074.600,00 82,00 Local 69.000,00 3,00 72.450,00 3,00 75.900,00 3,00 Exterior 345.000,00 15,00 362.250,00 15,00 379.500,00 15,00 Total 2.300.000,00 100,00 2.415.000,00 100,00 2.530.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 2.300.000,00 2.415.000,00 2.530.000,00 Vendas Local 69.000,00 72.450,00 75.900,00 Vendas Nacional 1.886.000,00 1.980.300,00 2.074.600,00 Vendas Exportação 345.000,00 362.250,00 379.500,00 2. Débito Fiscal 231.150,00 242.707,50 254.265,00 Débito Local 4.830,00 5.071,50 5.313,00 Débito Nacional 226.320,00 237.636,00 248.952,00 3. Crédito Fiscal 4.036,73 4.238,57 4.440,40 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.928,20 2.024,61 2.121,02 Matéria Prima Nacional 55.739,36 58.526,33 61.313,30 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 1.054.919,91 1.107.560,90 1.160.301,90 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 134,97 141,72 148,47 Crédito Insumo Nacional 3.901,76 4.096,84 4.291,93 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 227.113,27 238.468,93 249.824,60 5. Incentivo Fiscal 227.113,27 238.468,93 249.824,60 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 227.113,27 238.468,93 249.824,60

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CARTÃO PLÁSTICO IMPRESSO SEM CIRCUITO ELETRÔNICO - 4911.99; 8523.21

UNID 1.000.000 2.000.000 2.500.000

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

6. Caracterização do Produto É baseado na norma ISSO 7810, normalmente produzido com substrato de PVC, pode armazenar qualquer tipo de dados digitais, através de uma tarja magnética que se localiza no verso do cartão. São fabricados em duas vias que recebem impressões gráficas, utilizando offset, serigrafia ou digital dependendo da produção. É utilizado no controle de acesso, identificando transações comerciais, ingressos e outros. 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. do Decreto nº. 783, anexo VII = 3

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 17

Etapas:

1. Recebimento da matéria prima 2. Preparação do arquivo "Lay out" para produção 3. Gravação de chapas de offset 4. Gravação de telas de serigrafia 5. Preparação de tintas 6. Impressão Offset 7. Impressão serigráfica 8. Impressão digital 9. Montagem 10. Laminação 11. Corte 12. Aplicação de Hot-Stamping 13. Seleção de cartões 14. Avaliação da qualidade 15. Contagem dos cartões 16. Impressão em termo impressão 17. Expedição 9. Insumos por Origem

Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 1.918,00 2,20 3.836,00 2,20 4.795,00 2,20 Importado 60.600,79 69,49 121.201,58 69,49 151.501,97 69,49 Nacional 24.693,53 28,31 49.387,06 28,31 61.733,83 28,31 Total 87.212,32 100,00 174.424,64 100,00 218.030,80 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 34.000,00 17,00 68.000,00 17,00 85.000,00 17,00 Nacional 160.000,00 80,00 320.000,00 80,00 400.000,00 80,00 Local 6.000,00 3,00 12.000,00 3,00 15.000,00 3,00 Total 200.000,00 100,00 400.000,00 100,00 500.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 200.000,00 400.000,00 500.000,00 Vendas Local 6.000,00 12.000,00 15.000,00 Vendas Nacional 160.000,00 320.000,00 400.000,00 Vendas Exportação 34.000,00 68.000,00 85.000,00 2. Débito Fiscal 19.620,00 39.240,00 49.050,00 Débito Local 420,00 840,00 1.050,00 Débito Nacional 19.200,00 38.400,00 48.000,00 3. Crédito Fiscal 1.862,81 3.725,61 4.657,02 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.918,00 3.836,00 4.795,00 Matéria Prima Nacional 24.693,53 49.387,06 61.733,83 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 60.600,79 121.201,58 151.501,97 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 134,26 268,52 335,65 Crédito Insumo Nacional 1.728,55 3.457,09 4.321,37 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 17.757,19 35.514,39 44.392,98 5. Incentivo Fiscal 9.766,46 19.532,91 24.416,14 6. ICMS Devido 7.990,74 15.981,47 19.976,84 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 7.990,74 15.981,47 19.976,84 9. Contribuições 2.191,44 4.382,87 5.478,59 FMPES 585,99 1.171,97 1.464,97 FTI 1.458,95 2.917,90 3.647,38 UEA 146,50 292,99 366,24 Total de Impostos + Contribuições 10.182,17 20.364,34 25.455,43 10. Renúncia Fiscal do ICMS 9.766,46 19.532,91 24.416,14

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO INCORPORADO - CARTÃO INTELIGENTE - 8542.10; 8523.59; 8523.52

UNID 7.200.000 12.000.000 24.000.000

6. Caracterização do Produto

É um cartão Smart Card com ou sem chip transmissor de rádio que estabelece comunicação com o aparelho de leitura. O cartão atende as normas ISSO 7810 e 1443. A distância de leitura é de até 10 cm em relação ao leitor. Os cartões são fabricados em duas vias, de folhas de PVC que recebem impressão gráfica, offset, serigrafia ou digital dependendo da produção. É utilizado para controle de acesso, principalmente em transportes urbanos, estádios de futebol ou eventos. 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial nº 16/2010 = 4 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 17

Etapas: 1. Recebimento da matéria prima 2. Preparação do Arquivo "Lay out" para produção 3. Gravação de chapas de offset 4. Gravação de telas de serigrafia 5. Preparação de tintas 6. Impressão Offset 7. Impressão serigráfica 8. Impressão digital 9. Montagem 10. Laminação 11. Corte 12. Aplicação de Hot-stamping 13. Seleção de Cartões 14. Avaliação da qualidade 15. Contagem dos cartões 16. Impressão em termo impressão 17. Expedição 9. Insumos por Origem

Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 219.327,33 3,57 365.545,56 3,57 731.091,12 3,57 Local 5.529.009,60 89,95 9.215.016,00 89,95 18.430.032,00 89,95 Importado 398.360,30 6,48 663.933,84 6,48 1.327.867,68 6,48 Total 6.146.697,23 100,00 10.244.495,40 100,00 20.488.990,80 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 311.040,00 3,00 518.400,00 3,00 1.036.800,00 3,00 Nacional 7.983.360,00 77,00 13.305.600,00 77,00 26.611.200,00 77,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05

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e Desenvolvimento Econômico

5

Exterior 2.073.600,00 20,00 3.456.000,00 20,00 6.912.000,00 20,00 Total 10.368.000,00 100,00 17.280.000,00 100,00 34.560.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 10.368.000,00 17.280.000,00 34.560.000,00 Vendas Local 311.040,00 518.400,00 1.036.800,00 Vendas Nacional 7.983.360,00 13.305.600,00 26.611.200,00 Vendas Exportação 2.073.600,00 3.456.000,00 6.912.000,00 2. Débito Fiscal 979.776,00 1.632.960,00 3.265.920,00 Débito Local 21.772,80 36.288,00 72.576,00 Débito Nacional 958.003,20 1.596.672,00 3.193.344,00 3. Crédito Fiscal 402.383,59 670.639,31 1.341.278,62 Matéria Prima Local 5.515.200,00 9.192.000,00 18.384.000,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 13.809,60 23.016,00 46.032,00 Matéria Prima Nacional 219.327,33 365.545,56 731.091,12 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 398.360,30 663.933,84 1.327.867,68 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 387.030,67 645.051,12 1.290.102,24 Crédito Insumo Nacional 15.352,91 25.588,19 51.176,38 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 577.392,41 962.320,69 1.924.641,38 5. Incentivo Fiscal 577.392,41 962.320,69 1.924.641,38 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 577.392,41 962.320,69 1.924.641,38

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 1.580.304,40 1.388.551,88 1.426.076,74 Custos Variáveis 9.121.117,59 13.998.619,82 25.828.315,32 Total 10.701.421,99 15.387.171,70 27.254.392,06

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 12.868.000,00 20.095.000,00 37.590.000,00 Insumo Total 7.346.497,02 11.587.031,88 21.930.757,82 Total 5.521.502,98 8.507.968,12 15.659.242,18

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 30,00 37,00 44,00 30,00 34,00 37,00 Salários 295.700,04 307.968,72 362.785,32 473.921,52 457.899,84 466.424,88 Salário Médio Anual 9.856,67 8.323,48 8.245,12 15.797,38 13.467,64 12.606,08 Encargos Sociais 141.669,89 147.547,82 173.810,45 227.055,81 219.379,82 223.464,16 Benefícios Sociais 143.884,80 177.457,92 211.031,04 143.884,80 163.069,44 177.457,92

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INTEL CAV CARTÕES LTDA CNPJ: 03.935.003/0001-05

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

6

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 30 7 7 44 Indireta 30 4 3 37 Total 60 11 10 81

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 81 empregados para os três anos 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 4.166.682,44 2.509.322,90 4.514.585,11 1.1 Recursos Próprios 3.785.336,64 1.909.905,49 3.384.598,90 1.2 Recursos de Terceiros 381.345,80 599.417,41 1.129.986,21 2. USOS 4.166.682,44 2.509.322,90 4.514.585.11 2.1 Investimentos Fixos 3.146.676,67 1.045.983,33 1.926.341,67 2.2 Capital de Giro 1.020.005,77 1.463.339,57 2.588.243,44

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucratividade 16,84 23,43 27,50 Ponto de Nivelamento 42,18 22,78 12,12 Lucro Líquido do Projeto 1.601.534,46 3.480.026,68 7.640.081,39

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,64

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO - 8542.10; 8523.52 Bem Final 100,00 CARTÃO COM CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO INCORPORADO - CARTÃO INTELIGENTE - 8542.10; 8523.59; 8523.52

Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13,IV; Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13, IV; Art. 18, I, “e”, § 1º, II

18.1 Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

CARTÃO PLÁSTICO IMPRESSO SEM CIRCUITO ELETRÔNICO - 4911.99; 8523.21

Bem Final 55,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VIII; Art. 13, III Art. 13, VIII; Art. 16, III

19. Conclusão Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos: - Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado - Contribuem para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional - Contribuem para substituir importações nacionais e/ou estrangeiras - Geram 81 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

OTAVIANO Silva Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerência GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 184 - SEPLAN Interessado INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 155/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 00225-SEPLAN concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

HAMBURGUER DE PEIXE - 0304.20 Bem Final 100,00 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º

FILÉS DE PEIXES, SECOS, SALGADOS OU EM SALMORA, MAS NÃO DEFUMADOS - 0305.30

Bem Final 100,00 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º

PICADINHO DE PEIXE - 0304.20 Bem Final 100,00 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º

FILÉ DE PEIXE - 0304.20 Bem Final 100,00 Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º

Dados Relevantes

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Investimento Fixo 745.216,00 0,00 0,00 745.216,00 Investimento Financeiro 918.801,53 940.629,81 1.000.592,73 1.000.592,73

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 50 3 2 55 Indireta 10 0 0 10

Total 60 3 2 65

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 65 novos empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PICADINHO DE PEIXE Kg 200.000 220.000 240.000 FILÉ DE PEIXE Kg 400.000 420.000 440.000 HAMBURGUER DE PEIXE Kg 200.000 220.000 240.000 FILÉS DE PEIXES, SECOS, SALGADOS OU EM SALMORA, MAS NÃO DEFUMADOS

Kg 200.000 220.000 240.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % Airton Antônio Soligo Brasil 190.350,00 95,37 Gabriel Pinheiro Soligo Brasil 9.250,00 4,63

Total 199.600,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 04.495.752/0001-21

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 155/2010 - GACIF/DPIC Processo Nº 00225 de 2010 Consultor Responsável: JERSEY QUINTELA DE ALENCAR Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 04.495.752/0001-21 Fundação: 25/08/2009

Endereço: Estrada da Correnteza Número: 98 CEP: 69.400-000

Bairro: Correnteza Cidade: Manacapuru Complemento:

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ:

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % Gabriel Pinheiro Soligo 814.005.782-72 Brasil Manaus 9.250,00 4,63 Airton Antônio Soligo 162.122.402-30 Brasil Manaus 190.350,00 95,37

Total 199.600,00 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal Gabriel Pinheiro Soligo Brasil Sócio Manaus Airton Antônio Soligo Brasil Sócio Gerente Manaus

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira A PESCADOS DA AMAZÔNIA é uma empresa de capital nacional constituída com objetivos sociais de Preparação e Conservação de pescados e Fabricação de Conservas de Peixe, crustáceos e moluscos. Tendo sido registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o JIRE nº. 358.411 e 13.2.0051413-1. 5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano FILÉ DE PEIXE - 0304.20 Kg 400.000 420.000 440.000

6. Caracterização do Produto Produto destinado à alimentação, em que o pescado recebe o tratamento para a retirada das vísceras e das espinhas. Em seguida é aplicado o processo de corte, filetagem e envasamento à vácuo em saco plástico, objetivando a durabilidade do produto. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - 0,00

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial 14/96 = Não há b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas:

1. Recebimento da Matéria-Prima 2. Controle de Qualidade da Entrada 3. Pré- Processamento 4. Classificação da Matéria-Prima 5. Seleção 6. Filetagem 7. Preparação do Congelamento 8. Embalagem e Estocagem 9. Insumos por Origem

Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 1.824.000,00 100,00 1.915.200,00 100,00 2.006.400,00 100,00 Total 1.824.000,00 100,00 1.915.200,00 100,00 2.006.400,00 100,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 04.495.752/0001-21

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 760.000,00 20,00 798.000,00 20,00 836.000,00 20,00 Nacional 3.040.000,00 80,00 3.192.000,00 80,00 3.344.000,00 80,00 Total 3.800.000,00 100,00 3.990.000,00 100,00 4.180.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 3.800.000,00 3.990.000,00 4.180.000,00 Vendas Local 760.000,00 798.000,00 836.000,00 Vendas Nacional 3.040.000,00 3.192.000,00 3.344.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 418.000,00 438.900,00 459.800,00 Débito Local 53.200,00 55.860,00 58.520,00 Débito Nacional 364.800,00 383.040,00 401.280,00 3. Crédito Fiscal 127.680,00 134.064,00 140.448,00 Matéria Prima Local 1.641.600,00 1.723.680,00 1.805.760,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 182.400,00 191.520,00 200.640,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 127.680,00 134.064,00 140.448,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 290.320,00 304.836,00 319.352,00 5. Incentivo Fiscal 290.320,00 304.836,00 319.352,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 67.032,00 70.383,60 73.735,20 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 38.000,00 39.900,00 41.800,00 UEA 29.032,00 30.483,60 31.935,20 Total de Impostos + Contribuições 67.032,00 70.383,60 73.735,20 10. Renúncia Fiscal do ICMS 290.320,00 304.836,00 319.352,00

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano HAMBURGUER DE PEIXE - 0304.20 Kg 200.000 220.000 240.000

6. Caracterização do Produto Produto destinado a alimentação, em que o pescado recebe o tratamento para a retirada das vísceras e das espinhas. Em seguida é aplicado o processo de corte, moagem e prensagem para no momento seguinte ser envasado à vácuo, objetivando a durabilidade do produto. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - 0,00

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial 14/96 = Não há b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 1. Recebimento da Matéria-Prima 2. Controle de Qualidade da Entrada 3. Pré-Processamento 4. Classificação 5. Seleção 6. Corte, Moagem e Prensagem

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 04.495.752/0001-21

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

7. Embalagem 8. Congelamento e Estocagem 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 540.000,00 100,00 594.000,00 100,00 648.000,00 100,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 540.000,00 100,00 594.000,00 100,00 648.000,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 240.000,00 20,00 264.000,00 20,00 288.000,00 20,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 960.000,00 80,00 1.056.000,00 80,00 1.152.000,00 80,00 Total 1.200.000,00 100,00 1.320.000,00 100,00 1.440.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 1.200.000,00 1.320.000,00 1.440.000,00 Vendas Local 240.000,00 264.000,00 288.000,00 Vendas Nacional 960.000,00 1.056.000,00 1.152.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 132.000,00 145.200,00 158.400,00 Débito Local 16.800,00 18.480,00 20.160,00 Débito Nacional 115.200,00 126.720,00 138.240,00 3. Crédito Fiscal 37.800,00 41.580,00 45.360,00 Matéria Prima Local 486.000,00 534.600,00 583.200,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 54.000,00 59.400,00 64.800,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 37.800,00 41.580,00 45.360,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 94.200,00 103.620,00 113.040,00 5. Incentivo Fiscal 94.200,00 103.620,00 113.040,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 21.420,00 23.562,00 25.704,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 12.000,00 13.200,00 14.400,00 UEA 9.420,00 10.362,00 11.304,00 Total de Impostos + Contribuições 21.420,00 23.562,00 25.704,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 94.200,00 103.620,00 113.040,00

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano FILÉS DE PEIXES, SECOS, SALGADOS OU EM SALMORA, MAS NÃO DEFUMADOS - 0305.30

Kg 200.000 220.000 240.000

6. Caracterização do Produto

Produto destinado a alimentação, em que o pescado recebe o tratamento para a retirada das vísceras e das espinhas. Em seguida é aplicado a proporção adequada de salmoura e exposto ao sol por um período de tempo, objetivando a durabilidade do produto. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - 0,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 04.495.752/0001-21

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e Desenvolvimento Econômico

4

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial 14/96 = Não há b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 1. Recebimento da Matéria-Prima 2. Controle de Qualidade da Entrada 3. Pré-Processamento 4. Classificação 5. Seleção 6. Filetagem, Salmouragem e Secagem 7. Embalagem e Estocagem 8. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 680.000,00 100,00 748.000,00 100,00 816.000,00 100,00 Total 680.000,00 100,00 748.000,00 100,00 816.000,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 1.088.000,00 80,00 1.196.800,00 80,00 1.305.600,00 80,00 Local 272.000,00 20,00 299.200,00 20,00 326.400,00 20,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 1.360.000,00 100,00 1.496.000,00 100,00 1.632.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 1.360.000,00 1.496.000,00 1.632.000,00 Vendas Local 272.000,00 299.200,00 326.400,00 Vendas Nacional 1.088.000,00 1.196.800,00 1.305.600,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 149.600,00 164.560,00 179.520,00 Débito Local 19.040,00 20.944,00 22.848,00 Débito Nacional 130.560,00 143.616,00 156.672,00 3. Crédito Fiscal 47.600,00 52.360,00 57.120,00 Matéria Prima Local 612.000,00 673.200,00 734.400,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 68.000,00 74.800,00 81.600,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 47.600,00 52.360,00 57.120,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 102.000,00 112.200,00 122.400,00 5. Incentivo Fiscal 102.000,00 112.200,00 122.400,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 23.800,00 26.180,00 28.560,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 13.600,00 14.960,00 16.320,00 UEA 10.200,00 11.220,00 12.240,00 Total de Impostos + Contribuições 23.800,00 26.180,00 28.560,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 102.000,00 112.200,00 122.400,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 04.495.752/0001-21

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e Desenvolvimento Econômico

5

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PICADINHO DE PEIXE - 0304.20 Kg 200.000 220.000 240.000

6. Caracterização do Produto

Produto destinado a alimentação, em que o pescado recebe o tratamento para a retirada das vísceras e das espinhas. Em seguido é aplicado a moagem para no momento seguinte ser envasado à vácuo em saco plástico, objetivando a durabilidade do produto. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - 0,00

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial 14/96 = Não há

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 1. Recebimento da Matéria-Prima 2. Controle de Qualidade da Entrada 3. Pré-Processamento 4. Classificação 5. Corte 6. Processamento de Moagem 7. Congelamento 8. Embalagem e Estocagem 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 540.000,00 100,00 594.000,00 100,00 648.000,00 100,00 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 540.000,00 100,00 594.000,00 100,00 648.000,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 240.000,00 20,00 264.000,00 20,00 288.000,00 20,00 Nacional 960.000,00 80,00 1.056.000,00 80,00 1.152.000,00 80,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 1.200.000,00 100,00 1.320.000,00 100,00 1.440.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 1.200.000,00 1.320.000,00 1.440.000,00 Vendas Local 240.000,00 264.000,00 288.000,00 Vendas Nacional 960.000,00 1.056.000,00 1.152.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 132.000,00 145.200,00 158.400,00 Débito Local 16.800,00 18.480,00 20.160,00 Débito Nacional 115.200,00 126.720,00 138.240,00 3. Crédito Fiscal 37.800,00 41.580,00 45.360,00 Matéria Prima Local 486.000,00 534.600,00 583.200,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 54.000,00 59.400,00 64.800,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 37.800,00 41.580,00 45.360,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 94.200,00 103.620,00 113.040,00

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e Desenvolvimento Econômico

6

5. Incentivo Fiscal 94.200,00 103.620,00 113.040,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 21.420,00 23.562,00 25.704,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 12.000,00 13.200,00 14.400,00 UEA 9.420,00 10.362,00 11.304,00 Total de Impostos + Contribuições 21.420,00 23.562,00 25.704,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 94.200,00 103.620,00 113.040,00

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 4.587.124,00 4.920.683,90 5.240.855,70 Custos Fixos 364.276,62 170.967,60 170.967,60 Total 4.951.400,62 5.091.651,50 5.411.823,30

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 7.560.000,00 8.126.000,00 8.692.000,00 Insumo Total 3.584.000,00 3.851.200,00 4.118.400,00 Total 3.976.000,00 4.274.800,00 4.573.600,00

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 50,00 53,00 55,00 10,00 10,00 10,00 Salários 330.000,00 349.800,00 363.000,00 105.720,00 0,00 0,00 Salário Médio Anual 6.600,00 6.600,00 6.600,00 10.572,00 0,00 0,00 Encargos Sociais 273.405,00 289.809,30 300.745,50 87.589,02 0,00 0,00 Benefícios Sociais 66.000,00 69.960,00 72.600,00 13.200,00 13.200,00 13.200,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 50 3 2 55 Indireta 10 0 0 10 Total 60 3 2 65

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 65 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 1.664.017,53 940.629,81 1.000.592,73 1.1 Recursos Próprios 747.022,75 87.734,84 156.807,07 1.2 Recursos de Terceiros 916.994,78 852.894,97 843.785,66 2. USOS 1.664.017,53 940.629,81 1.000.592,73 2.1 Investimentos Fixos 745.216,00 0,00 0,00 2.2 Capital de Giro 918.801,53 940.629,81 1.000.592,73

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Ponto de Nivelamento 12,25 5,33 4,95 Lucratividade 34,51 37,34 37,74 Lucro Líquido do Projeto 1.928.276,66 2.242.990,41 2.424.706,62

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 1,64

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e Desenvolvimento Econômico

7

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de

Bem Incentivo Fiscal (%)

FILÉ DE PEIXE - 0304.20 Bem Final 100,00 HAMBURGUER DE PEIXE - 0304.20 Bem Final 100,00 FILÉS DE PEIXES, SECOS, SALGADOS OU EM SALMORA, MAS NÃO DEFUMADOS - 0305.30

Bem Final 100,00

PICADINHO DE PEIXE - 0304.20 Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VI Art. 13, II, § 3º

Art. 13, VI Art. 16, II, § 3º

19. Conclusão:

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, § 1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional

- Promovem a interiorização de desenvolvimento econômico e social do Estado

- Geram 65 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Eduardo Henrique Archer Pinto Técnico de Incentivos Fiscais Silvia Rodrigues Menezes

Gerente - GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 185 - SEPLAN Interessado UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 157/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 227/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - 8543.70 Intermediário Diferimento

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 100.100,00 2.000,00 3.280,00 105.380,00 Investimento Financeiro 1.195.343,67 1.570.162,78 1.928.050,65 1.928.050,65

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 23 7 7 37 Indireta 12 0 1 13

Total 35 7 8 50

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 50 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS

Unid. 900.000 1.200.000 1.500.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % UNIVERSAL ELETRONICS BV Holanda 8.799.999,00 100,00 UNIVERSAL ELETRONICS HOLDINGS LLC Estados Unidos da America 1,00 0,00

Total 8.800.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: UEI DO BRASIL CONTROLE REMOTOS LTDA. CNPJ: 12.493.492/0001-83

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 157 - GACIF/DPIC Processo Nº 227 de 2010 Consultor Responsável: JERSEY QUINTELA DE ALENCAR Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ: 12.493.492/0001-83 Fundação: 02/08/2010

Endereço: Avenida Torquato Tapajós Número: 9.475 CEP: 69041-025

Bairro: Tarumã Cidade: Manaus Complemento: A

Telefone: 3658-5981 Fax: Email:

CCA/SEFAZ :

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total %

UNIVERSAL ELETRONICS HOLDINGS LLC 04.497.756/0004-91 USA USA 1,00 0,00

UNIVERSAL ELETRONICS BV 63.698.260/0001-00 Holanda Holanda 8.799.999,00 100,00 Total 8.800.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

ÁTILA DE SOUSA LEÃO Brasil Diretor Residente Manaus

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira UEI DO BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA, empresa de capital estrangeiro, integrante do Grupo UNIVERSAL ELETRONICS BV que detém 100% de suas ações com sede na HOLANDA, cuja base do seu desenvolvimento é o segmento de produtos eletroeletrônicos, com objetivos econômicos e sociais a fabricação de aparelhos e componentes eletrônicos.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - 8543.70

Unid. 900.000 1.200.000 1.500.000

6. Caracterização do Produto

Trata-se de um acessório que tem a função de comandar, à distância, aparelhos de Áudio, Vídeo, Condicionadores de Ar, e outros. O processo utilizado para transmissão das ordens constituiu-se de raios infravermelhos codificados em pulsos, os quais são interpretados por um circuito decodificador contidos nos aparelhos a serem comandados. O número de teclas deste produto varia de acordo com as características do aparelho controlado, o que corresponde também às funções passíveis de serem controladas. Existem controles dedicados e os universais, que podem acessar vários modelos e marcas de aparelhos. O "design" do controle remoto está baseado em conceitos ergonômicos, visando a um acionamento mais confortável por parte do usuário. O número de teclas deste produto varia de acordo com as características do aparelho controlado. Modelo: Dedicado Utilização: em TV e Áudio Receiver Chip Controlador: Programável Diodo IR: 1 Alimentação: 2 Pilhas AA (3V DC) Corrente de Consumo: < 38 mA Corrente de Stand by: < 5 mA Freqüência de Clock: 3,64 MHz

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Importado - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial 202/09 = 4

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 9

Etapas: 1. Recebimento de Insumos 2. Controle de Qualidade de Entrada

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: UEI DO BRASIL CONTROLE REMOTOS LTDA. CNPJ: 12.493.492/0001-83

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

3. Montagem da Placa de Circuito Impresso Montada 4. Teste da PCI e Montagem da Programação do Chip Micro-Controlador 5. Montagem Final 6. Teste de Funcionamento do Controle Remoto 7. Controle de Qualidade de Saída 8. Embalagem e Gravação do Número Série 9. Expedição 9. Insumos por Origem

Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 2.720.351,88 80,65 3.627.135,84 78,00 4.533.919,80 78,00 Nacional 360.000,00 10,67 480.000,00 10,32 600.000,00 10,32 Local 292.680,00 8,68 543.120,00 11,68 678.900,00 11,68 Total 3.373.031,88 100,00 4.650.255,84 100,00 5.812.819,80 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 899.640,00 12,00 1.199.520,00 12,00 1.499.400,00 12,00 Local 6.597.360,00 88,00 8.796.480,00 88,00 10.995.600,00 88,00 Total 7.497.000,00 100,00 9.996.000,00 100,00 12.495.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 7.497.000,00 9.996.000,00 12.495.000,00 Vendas Local 6.597.360,00 8.796.480,00 10.995.600,00 Vendas Nacional 899.640,00 1.199.520,00 1.499.400,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 107.956,80 143.942,40 179.928,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 107.956,80 143.942,40 179.928,00 3. Crédito Fiscal 49.085,00 65.446,66 81.808,33 Matéria Prima Local 90.000,00 120.000,00 150.000,00 Material Secundário Local 146.700,00 300.000,00 375.000,00 Material de Embalagem Local 55.980,00 123.120,00 153.900,00 Matéria Prima Nacional 360.000,00 480.000,00 600.000,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 2.720.351,88 3.627.135,84 4.533.919,80 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 3.024,00 4.032,00 5.040,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 46.061,00 61.414,66 76.768,33 4. ICMS Apurado 58.871,80 78.495,74 98.119,67 5. Incentivo Fiscal 53.131,80 70.842,40 88.553,00 6. ICMS Devido 5.740,00 7.653,33 9.566,67 7. ICMS na importação 46.061,00 61.414,66 76.768,33 8. ICMS efetivamente pago 51.801,00 69.068,00 86.335,00 9. Contribuições 155.413,34 207.217,79 259.022,24 FMPES 2.877,09 3.836,12 4.795,15 FTI 65.973,60 87.964,80 109.956,00 UEA 86.562,66 115.416,88 144.271,10 Total de Impostos + Contribuições 207.214,34 276.285,79 345.357,24 10. Renúncia Fiscal do ICMS 53.131,80 70.842,40 88.553,00

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 4.889.617,70 6.660.923,60 8.286.921,50 Custos Fixos 939.973,09 935.142,09 953.284,39 Total 5.829.590,79 7.596.065,69 9.240.205,89

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: UEI DO BRASIL CONTROLE REMOTOS LTDA. CNPJ: 12.493.492/0001-83

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 7.497.000,00 9.996.000,00 12.495.000,00 Insumo Total 3.373.031,88 4.650.255,84 5.812.819,80 Total 4.123.968,12 5.345.744,16 6.682.180,20

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 23,00 30,00 37,00 12,00 12,00 13,00

Salários 163.200,00 212.400,00 261.600,00 278.040,00 278.040,00 284.160,00

Salário Médio Anual 7.095,65 7.080,00 7.070,27 23.170,00 23.170,00 21.858,46 Encargos Sociais 104.431,68 135.914,76 167.397,84 177.917,80 177.917,80 181.833,98 Benefícios Sociais 128.963,76 168.213,60 207.463,44 67.285,44 67.285,44 72.892,56

14.1. Resumo da Mão-de-obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 23 7 7 37

Indireta 12 0 1 13 Total 35 7 8 50

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 50 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 1.295.443,68 1.572.162,78 1.931.330,66 1.1 Recursos Próprios 873.814,69 990.880,80 1.204.728,18 1.2 Recursos de Terceiros 421.628,99 581.281,98 726.602,48 2. USOS 1.295.443,67 1.572.162,78 1.931.330,65 2.1 Investimentos Fixos 100.100,00 2.000,00 3.280,00 2.2 Capital de Giro 1.195.343,67 1.570.162,78 1.928.050,65

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucratividade 22,24 24,01 26,05 Lucro Líquido do Projeto 1.232.548,89 1.774.031,44 2.405.943,81 Ponto de Nivelamento 36,05 28,04 22,65

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,66

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

CONTROLE REMOTO PARA APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS - 8543.70

Bem Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1°, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: UEI DO BRASIL CONTROLE REMOTOS LTDA. CNPJ: 12.493.492/0001-83

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção do Estado

- Geram 50 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder

Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 186 - SEPLAN Interessado AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 162/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 232/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

ESTRUTURAS DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CANTONEIRA, ESCADA EM ESTRUTURA METÁLICA, TIRANTE METÁLICO, PONTELETE METÁLICO, VERGALHÃO, VIGA METÁLICA, ESTACA METÁLICA, ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAJE, PILAR (COLUNA METÁLICA)) - 7301.20; 7216.50; 7308.90; 7214.20; 7308.40; 7216.91; 7214.99; 7213.10; 7216.69

Final 55,00 Art. 13, Inciso VIII Art. 16, Inciso III

Observação Na saída do produto para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 216.900,00 0,00 0,00 216.900,00 Investimento Financeiro 868.380,82 952.429,71 1.045.249,39 1.045.249,39

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 6 1 1 8 Indireta 3 0 0 3

Total 9 1 1 11

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 11 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano ESTRUTURAS DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CANTONEIRA, ESCADA EM ESTRUTURA METÁLICA, TIRANTE METÁLICO, PONTELETE METÁLICO, VERGALHÃO, VIGA METÁLICA, ESTACA METÁLICA, ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAJE, PILAR (COLUNA METÁLICA))

KG 1.200.000 1.320.000 1.452.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % CINTHIA LINHARES BEZERRA Brasil 20.000,00 20,00 DANTE LUCIO CANTAL COTTA Brasil 80.000,00 80,00

Total 100.000,00 100,00

Parecer Favorável

José Marcelo de Castro lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ: 12.361.271/0001-51

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 162 - GACIF/DPIC Processo Nº 232 de 2010 Consultor Responsável: Francisco Freitas Batista Empresa Consultoria: Castello Branco Consultoria Ltda.

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ: 12.361.271/0001-51 Fundação: 11/08/2010

Endereço: Avenida Djalma Batista Número: 459 CEP: 69050-010

Bairro: Chapada Cidade: Manaus Complemento: Sala 101

Telefone: Fax: Email: [email protected]

CCA/SEFAZ:

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % CINTHIA LINHARES BEZERRA 510.727.343-20 Brasil MANAUS 20.000,00 20,00 DANTE LUCIO CANTAL COTTA 441.070.643-87 Brasil MANAUS 80.000,00 80,00

Total 100.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

CINTHIA LINHARES BEZERRA Brasil DIRETORA MANAUS-AM DANTE LUCIO CANTAL OTTA Brasil DIRETOR MANAUS-AM

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., empresa de capital nacional, com registro na JUCEA sob o nº 13.200.541.081, de 11.08.2010, com objetivos econômicos e sociais a fabricação de Estruturas Metálicas.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano ESTRUTURAS DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CANTONEIRA, ESCADA EM ESTRUTURA METÁLICA, TIRANTE METÁLICO, PONTELETE METÁLICO, VERGALHÃO, VIGA METÁLICA, ESTACA METÁLICA, ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAJE, PILAR (COLUNA METÁLICA)) - 7301.20; 7216.50; 7308.90; 7214.20; 7308.40; 7216.91; 7214.99; 7213.10; 7216.69

KG 1.200.000 1.320.000 1.452.000

6. Caracterização do Produto

Estruturas de Ferro/Aço para Construção Civil (Cantoneira, Escada em Estrutura Metálica, Tirante Metálico, Pontalete Metálico, Vergalhão, Viga Metálica, Estaca Metálica, Armaduras Para Pilar (Coluna), Viga e Laje, Pilar (Coluna Metálica)). Modelo de referência: Treliça. Descrição: São estruturas de ferro e aço, composta pelos seguintes elementos: pontaletes, montantes e banzos, que darão sustentação ao telhado em galpões. Especificação Técnica: Material: Aço Ref./Mater.: ASTM A-36 Altura: 1.350mm Espessura do Laminado: 2,0mm Comprimento: 6.100mm Peso: 180 Kg Tecnologia: A tecnologia empregada é de domínio público. Além disso, a empresa deverá realizar constante atualização tecnológica visitando feiras, eventos e centros de referência em tecnologia do País. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Domínio Público Local - -

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ: 12.361.271/0001-51

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2

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria interministerial 75/07 = 6 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 7

Etapas: 1. RECEBIMENTO DE MATERIAIS 2. CONTROLE DE QUALIDADE DE ENTRADA/ESTOCAGEM 3. CORTE 4. DOBRA OU PROCESSO DE ESTAMPAGEM 5. TRATAMENTO SUPERFICIAL (LIXAMENTO) 6. PINTURA (QUANDO APLICAVEL) 7. ESTOCAGEM/EXPEDIÇÃO 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 49.488,00 2,37 54.436,80 2,37 59.880,00 2,37 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 2.040.000,00 97,63 2.244.000,00 97,63 2.468.400,00 97,63 Total 2.089.488,00 100,00 2.298.436,80 100,00 2.528.280,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 3.240.000,00 100,00 3.564.000,00 100,00 3.920.400,00 100,00 Total 3.240.000,00 100,00 3.564.000,00 100,00 3.920.400,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 3.240.000,00 3.564.000,00 3.920.400,00 Vendas Local 3.240.000,00 3.564.000,00 3.920.400,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 226.800,00 249.480,00 274.428,00 Débito Local 226.800,00 249.480,00 274.428,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 142.800,00 157.080,00 172.788,00 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 31.488,00 34.636,80 38.100,00 Material de Embalagem Local 18.000,00 19.800,00 21.780,00 Matéria Prima Nacional 2.040.000,00 2.244.000,00 2.468.400,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 142.800,00 157.080,00 172.788,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 84.000,00 92.400,00 101.640,00 5. Incentivo Fiscal 46.200,00 50.820,00 55.902,00 6. ICMS Devido 37.800,00 41.580,00 45.738,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 37.800,00 41.580,00 45.738,00 9. Contribuições 23.865,00 26.251,50 28.876,65 FMPES 2.772,00 3.049,20 3.354,12 FTI 20.400,00 22.440,00 24.684,00 UEA 693,00 762,30 838,53 Total de Impostos + Contribuições 61.665,00 67.831,50 74.614,65 10. Renúncia Fiscal do ICMS 46.200,00 50.820,00 55.902,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ: 12.361.271/0001-51

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3

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 3.168.716,21 3.486.760,04 3.834.955,91 Custos Fixos 191.578,04 211.944,00 213.221,10 Total 3.360.294,25 3.698.704,04 4.048.177,01

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 3.240.000,00 3.564.000,00 3.920.400,00 Insumo Total 2.089.488,00 2.298.436,80 2.528.280,00 Total 1.150.512,00 1.265.563,20 1.392.120,00

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 6,00 7,00 8,00 3,00 3,00 3,00 Salários 51.600,00 59.400,00 67.200,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 Salário Médio Anual 8.600,00 8.485,71 8.400,00 8.200,00 8.200,00 8.200,00 Encargos Sociais 33.147,84 38.158,56 43.169,28 15.803,04 15.803,04 15.803,04 Benefícios Sociais 22.248,00 25.956,00 29.664,00 11.124,00 11.124,00 11.124,00

14.1. Resumo da Mão-de-obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 6 1 1 8

Indireta 3 0 0 3 Total 9 1 1 11

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 11 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 1.085.280,82 952.429,71 1.045.249,39 1.1 Recursos Próprios 799.665,27 614.160,05 673.890,96 1.2 Recursos de Terceiros 285.615,55 338.269,66 371.358,43 2. USOS 1.085.280,82 952.429,71 1.045.249,39 2.1 Investimentos Fixos 216.900,00 0,00 0,00 2.2 Capital de Giro 868.380,82 952.429,71 1.045.249,39

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Lucro Líquido do Projeto 376.774,49 412.692,37 469.039,39

Ponto de Nivelamento 27,32 26,52 25,15

Lucratividade 13,17 13,31 13,55

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 7,35

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: AÇO AMAZONENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. CNPJ: 12.361.271/0001-51

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4

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

ESTRUTURAS DE FERRO/AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL (CANTONEIRA, ESCADA EM ESTRUTURA METÁLICA, TIRANTE METÁLICO, PONTELETE METÁLICO, VERGALHÃO, VIGA METÁLICA, ESTACA METÁLICA, ARMADURAS PARA PILAR (COLUNA), VIGA E LAJE, PILAR (COLUNA METÁLICA)) - 7301.20; 7216.50; 7308.90; 7214.20; 7308.40; 7216.91; 7214.99; 7213.10; 7216.69

Final 55,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo

Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VIII Art. 13, III

Art. 13, VIII Art. 16, III

Observação Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme prevista no § 15, do Art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003.

19. Conclusão Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Contribuem para substituir as importações nacionais

- Geram 11 empregos diretos e indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder

Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 187 - SEPLAN Interessado 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 163-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 233/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

PEÇAS METÁLICAS PARA MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Intermediário Diferimento Art. 13 I Art.16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

ARTEFATOS METÁLICOS - 7616.99; 7907.00; 8007.00; 7508.90; 7326.90; 7419.91; 7220.20; 7419.99

Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 122.150,00 77.000,00 38.000,00 237.150,00 Investimento Financeiro 169.343,42 184.595,94 201.281,54 201.281,54

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 6 1 1 8 Indireta 4 0 0 4

Total 10 1 1 12

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 12 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano PEÇAS METÁLICAS PARA MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS

kg 150.000 165.500 181.500

ARTEFATOS METÁLICOS m2 65.000 70.000 77.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % José Ricardo Pedrosa de Melo Brasil 6.000,00 10,00 Raquel de Oliveira Melo Brasil 54.000,00 90,00

Total 60.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: 3R Fabricação de Artefatos de Metal Ltda. CNPJ: 12.564.882/0001-05

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Parecer de Análise Nº 163 - GACIF/DPIC Processo Nº 233 de 2010 Consultor Responsável: MARGARETH MARINHO GONZÁLEZ Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA. CNPJ: 12.564.882/0001-05 Fundação: 22/09/2010

Endereço: Rua Correia Junior Número: 19 CEP: 69068-500

Bairro: Raiz Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ :

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % José Ricardo Pedrosa de Melo 888.937.824-72 Brasil Manaus 6.000,00 10,00 Raquel de Oliveira Melo 522.954.602-63 Brasil Manaus 54.000,00 90,00

Total 60.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

José Ricardo Pedrosa de Melo Brasil sócio Manaus

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira 3R Fabricação de Artefatos de Metal Ltda., empresa de capital nacional registrada na JUCEA sob n 13.200.544.315, em 22.09.2010, com objetivos econômicos e sociais a fabricação de Artefatos Estampados em Metal, Ferramentas e Peças, destinados ao segmento industrial de duas rodas.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PEÇAS METÁLICAS PARA MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19 kg 150.000 165.500 181.500

6. Caracterização do Produto

São peças metálicas, produtos utilizados em diversas aplicações, produzidas a partir dos mais diferentes tipos de matéria-prima, como ferro, aço, alumínio, entre outros em geral, sendo as mesmas adquiridas em forma de chapa/barra, sendo complementado em operações de furar, soldar, aribitar, polir, conforme desenho e especificações da peça, destinadas a fabricação das peças para o setor de duas rodas. Modelo de referência: Tampa do Rotor do Filtro de Óleo 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial Nº 75/2007 = 6 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 01. Recebimento da matéria-prima 02. Inspeção da matéria-prima 03. Corte 04. Dobra 05. Usinagem 06. Solda 07. Polimento 08. Embalagem e expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: 3R Fabricação de Artefatos de Metal Ltda. CNPJ: 12.564.882/0001-05

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2

Local 407.550,00 100,00 449.750,00 100,00 496.850,00 100,00 Total 407.550,00 100,00 449.750,00 100,00 496.850,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 1.170.000,00 100,00 1.290.900,00 100,00 1.415.700,00 100,00 Total 1.170.000,00 100,00 1.290.900,00 100,00 1.415.700,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 1.170.000,00 1.290.900,00 1.415.700,00 Vendas Local 1.170.000,00 1.290.900,00 1.415.700,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 406.350,00 447.750,00 493.650,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.200,00 2.000,00 3.200,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00 5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 26.910,00 29.690,70 32.561,10 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 11.700,00 12.909,00 14.157,00 UEA 15.210,00 16.781,70 18.404,10 Total de Impostos + Contribuições 26.910,00 29.690,70 32.561,10 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano ARTEFATOS METÁLICOS - 7616.99; 7907.00; 8007.00; 7508.90; 7326.90; 7419.91; 7220.20; 7419.99

m2 65.000 70.000 77.000

6. Caracterização do Produto

Produtos utilizados em diversas aplicações, especialmente nas indústrias eletromecânicas, produto utilizará matéria-prima em forma de chapas, sendo complementadas em operações de corte, soldagem, dobra e outros conforme especificações da peça. Em relação as peças resultantes de usinagem, estampagem, corte, desbastes, suas formas também se apresentam variadas, como pinos, buchas, arruelas, batentes, entre outras.Por se tratar de peças diversas, apresentamos suas especificações máximas e mínimas. Dimensões: máxima - 1,80mm x 500mm mínima - 0,5mm x 2mm Peso: máximo - 1.200 kg mínimo - 0,05 kg

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: 3R Fabricação de Artefatos de Metal Ltda. CNPJ: 12.564.882/0001-05

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e Desenvolvimento Econômico

3

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Domínio Público Local - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial Nº 75/2007 = 6 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 7

Etapas: 01. Recebimento, inspeção e estocagem da matéria-prima 02. Corte e Dobra 03. Modelagem, Soldagem e desbastes 04. Montagem 05. Pintura e Acabamento 06. Controle de Qualidade 07. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 2.057,20 3,53 2.220,30 3,53 2.385,90 3,53 Nacional 56.280,00 96,47 60.732,00 96,47 65.268,00 96,47 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 58.337,20 100,00 62.952,30 100,00 67.653,90 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 292.500,00 100,00 315.000,00 100,00 346.500,00 100,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 292.500,00 100,00 315.000,00 100,00 346.500,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 292.500,00 315.000,00 346.500,00 Vendas Local 292.500,00 315.000,00 346.500,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 20.475,00 22.050,00 24.255,00 Débito Local 20.475,00 22.050,00 24.255,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 4.083,60 4.406,66 4.735,77 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 1.812,20 1.957,80 2.103,40 Material de Embalagem Local 245,00 262,50 282,50 Matéria Prima Nacional 56.280,00 60.732,00 65.268,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 144,00 155,42 167,01 Crédito Insumo Nacional 3.939,60 4.251,24 4.568,76 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 16.391,40 17.643,34 19.519,23 5. Incentivo Fiscal 9.015,27 9.703,84 10.735,57 6. ICMS Devido 7.376,13 7.939,50 8.783,65 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 7.376,13 7.939,50 8.783,65 9. Contribuições 1.238,95 1.335,11 1.457,85 FMPES 540,92 582,23 644,13 FTI 562,80 607,32 652,68 UEA 135,23 145,56 161,03 Total de Impostos + Contribuições 8.615,07 9.274,61 10.241,50 10. Renúncia Fiscal do ICMS 9.015,27 9.703,84 10.735,57

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: 3R Fabricação de Artefatos de Metal Ltda. CNPJ: 12.564.882/0001-05

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 92.879,00 92.946,00 92.536,00 Custos Variáveis 663.297,52 734.914,96 812.266,80 Total 756.176,52 827.860,96 904.802,80

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 1.462.500,00 1.605.900,00 1.762.200,00 Insumo Total 465.887,20 512.702,30 564.503,90 Total 996.612,80 1.093.197,70 1.197.696,10

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 6,00 7,00 8,00 4,00 4,00 4,00 Salários 40.560,00 46.680,00 52.800,00 29.640,00 29.640,00 29.640,00 Salário Médio Anual 6.760,00 6.668,57 6.600,00 7.410,00 7.410,00 7.410,00 Encargos Sociais 36.504,00 42.012,00 47.520,00 26.676,00 26.676,00 26.676,00 Benefícios Sociais 23.400,00 27.300,00 31.200,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00

14.1. Resumo da Mão-de-obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 6 1 1 8

Indireta 4 0 0 4 Total 10 1 1 12

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 12 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 291.493,42 261.595,94 239.281,54 1.1 Recursos Próprios 119.062,63 99.558,13 61.219,35 1.2 Recursos de Terceiros 257.743,29 255.715,31 280.857,19 2. USOS 291.493,42 261.595,94 239.281,54 2.1 Investimentos Fixos 122.150,00 77.000,00 38.000,00 2.2 Capital de Giro 169.343,42 184.595,94 201.281,54

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 168.952,58 186.106,94 205.089,41 Ponto de Nivelamento 11,62 10,67 9,74 Lucratividade 48,30 48,45 48,65

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 4,24

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: 3R Fabricação de Artefatos de Metal Ltda. CNPJ: 12.564.882/0001-05

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e Desenvolvimento Econômico

5

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) PEÇAS METÁLICAS PARA MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 13, I Art.16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. 18.1 Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) ARTEFATOS METÁLICOS - 7616.99; 7907.00; 8007.00; 7508.90; 7326.90; 7419.91; 7220.20; 7419.99

Bem Final 55,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,

de 29.12.2003 Art. 10, VIII Art. 13, III

Art. 13, VIII Art. 16, III

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Geram 12 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder

Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 188 - SEPLAN Interessado SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 168-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 236/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

CONCENTRADOS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, DE COLA -

2106.90 Intermediário Diferimento

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I,"a",II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 1.325.820,00 159.220,00 155.220,00 1.640.260,00 Investimento Financeiro 1.017.070,90 1.433.824,37 2.047.620,82 2.047.620,82

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 11 1 1 13 Indireta 3 0 0 3

Total 14 1 1 16

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 16 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano CONCENTRADOS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, DE COLA

KG 180.000 320.000 480.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % Luciano Cavinato Brasil 50.000,00 50,00 Amaury Almeida Toledo Brasil 50.000,00 50,00

Total 100.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 06.216.138/0001-09

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 168 - GACIF/DPIC Processo Nº 236 de 2010

Consultor Responsável: SUZANA SAUSMIKAT NOBREGA ALENCAR Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 06.216.138/0001-09 Fundação: 12/11/2003

Endereço: Rua 24 de Maio Número: 220 CEP: 69010-080

Bairro: Centro Cidade: Manaus Complemento: 6º andar, sala 611, Edif. Rio Negro Center

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ:

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % Luciano Cavinato 062.792.588-07 Brasil SÃO PAULO 50.000,00 50,00 Amaury Almeida Toledo 050.740.568-45 Brasil SÃO PAULO 50.000,00 50,00

Total 100.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

Amaury Almeida Toledo Brasil Sócio Diretor São Paulo

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA, empresa de capital nacional, registrada na JUCEA sob o nº 13.200.428.269, em 12.11.2003, com objetivos econômicos e sociais a fabricação de concentrados para bebidas não alcoólicas, destinado ao segmento alimentício.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CONCENTRADOS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, DE COLA - 2106.90

KG 180.000 320.000 480.000

6. Caracterização do Produto Este produto é utilizado como uma das matérias-primas principais para a produção de sucos. A empresa terá como público alvo o sub-setor industrial de engarrafadoras de sucos em geral e notadamente estará produzindo vários sabores e aromas dentre ele temos os seguintes sabores: Cola, Abacaxi, Goiaba, Manga, Maracujá, Caju, Acerola, Laranja e Cupuaçu. Dentre os diversos sabores e aromas que a empresa estará produzindo, o modelo tomado como referência para este projeto, é o de CONCENTRADO PARA SUCO COM SABOR DE COLA. Aspectos Técnicos - Sabor Cola; Aparência: Líquido Límpido; Cor: Líquido turva Odor e Sabor: Característico de acordo com o padrão Características Físico-Químicas: Densidade a 25ºC(g/mL): 0.968 Índice de Refração: 1,3847 A tecnologia aplicada nos processos de fabricação do produto é própria e será desenvolvida internamente na empresa em um laboratório devidamente equipada, possuindo técnicos e engenheiros químicos especializados para desenvolvimento do produto. 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial 08/98 = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 9

Etapas: 1. Recebimento dos Materiais 2. Controle de Qualidade 3. Dosagem das Matérias-Primas

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 06.216.138/0001-09

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

4. Mistura e Homogeneização das Matérias-Primas 5. Filtragem e Armazenagem 6. Controle de Qualidade 7. Envasamento do Produto acabado 8. Etiquetagem, Embalagem e Estocagem 9. Expedição

9. Insumos por Origem

Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 287.284,50 5,23 510.728,00 6,43 766.092,00 6,39 Importado 5.162.470,85 94,07 7.367.954,98 92,72 11.115.688,92 92,76 Local 38.295,00 0,70 68.000,00 0,86 102.120,00 0,85 Total 5.488.050,35 100,00 7.946.682,98 100,00 11.983.900,92 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 8.424.000,00 90,00 14.976.000,00 90,00 22.464.000,00 90,00 Local 936.000,00 10,00 1.664.000,00 10,00 2.496.000,00 10,00 Total 9.360.000,00 100,00 16.640.000,00 100,00 24.960.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 9.360.000,00 16.640.000,00 24.960.000,00 Vendas Local 936.000,00 1.664.000,00 2.496.000,00 Vendas Nacional 8.424.000,00 14.976.000,00 22.464.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 1.010.880,00 1.797.120,00 2.695.680,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 1.010.880,00 1.797.120,00 2.695.680,00 3. Crédito Fiscal 18.098,92 32.175,86 48.263,80 Matéria Prima Local 6.750,00 12.000,00 18.000,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 31.545,00 56.000,00 84.120,00 Matéria Prima Nacional 57.897,00 102.928,00 154.392,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 229.387,50 407.800,00 611.700,00 Matéria Prima Importada 5.162.470,85 7.367.954,98 11.115.688,92 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 18.098,92 32.175,86 48.263,80 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 992.781,08 1.764.944,14 2.647.416,20 5. Incentivo Fiscal 895.984,92 1.592.862,08 2.389.293,12 6. ICMS Devido 96.796,15 172.082,05 258.123,08 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 96.796,15 172.082,05 258.123,08 9. Contribuições 215.086,87 382.376,66 573.564,98 FMPES 53.759,10 95.571,72 143.357,59 FTI 135.720,00 241.280,00 361.920,00 UEA 25.607,77 45.524,93 68.287,40 Total de Impostos + Contribuições 311.883,02 554.458,71 831.688,06 10. Renúncia Fiscal do ICMS 895.984,92 1.592.862,08 2.389.293,12

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 7.942.826,16 11.655.573,35 17.370.169,72 Custos Fixos 1.335.594,00 1.265.834,00 1.265.834,00

Total 9.278.420,16 12.921.407,35 18.636.003,72

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 06.216.138/0001-09

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 9.360.000,00 16.640.000,00 24.960.000,00 Insumo Total 5.488.050,35 7.946.682,98 11.983.900,92

Total 3.871.949,65 8.693.317,02 12.976.099,08

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Quantidade Acumulada 11,00 12,00 13,00 3,00 3,00 3,00

Salários 205.200,00 214.800,00 272.400,00 63.600,00 63.600,00 63.600,00

Salário Médio Anual 18.654,55 17.900,00 20.953,85 21.200,00 21.200,00 21.200,00

Encargos Sociais 184.680,00 193.320,00 245.160,00 57.240,00 57.240,00 57.240,00

Benefícios Sociais 36.564,00 39.888,00 43.212,00 9.972,00 9.972,00 9.972,00

14.1. Resumo da Mão-de-obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 11 1 1 13 Indireta 3 0 0 3 Total 14 1 1 16

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 16 empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

1. FONTES 2.342.890,90 1.593.044,37 2.202.840,82

1.1 Recursos Próprios 70.000,00 0,00 0,00

1.2 Recursos de Terceiros 2.272.890,90 1.593.044,37 2.202.840,82

2. USOS 2.342.890,90 1.593.044,37 2.202.840,82

2.1 Investimentos Fixos 1.325.820,00 159.220,00 155.220,00

2.2 Capital de Giro 1.017.070,90 1.433.824,37 2.047.620,82

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucratividade 0,87 22,35 25,34 Lucro Líquido do Projeto 60.303,82 2.748.783,69 4.674.698,05 Ponto de Nivelamento 94,24 25,40 16,68

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,46

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 06.216.138/0001-09

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

CONCENTRADOS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, DE COLA - 2106.90

Bem Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no

23.994, de 29.12.2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM.

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional

- Geram 16 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder

Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 189 - SEPLAN Interessado CS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Implantação Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 152/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 222/2010-SEPLAN concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

ARTEFATOS METÁLICOS - 7326.90 Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III

Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

PEÇAS METÁLICAS ESTAMPADAS E USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS - 7304.10; 7308.90; 7326.19; 7326.90; 7215.50; 7216.91; 7309.00

Intermediário Diferimento

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Intermediário Diferimento

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 192.560,00 31.000,00 31.000,00 254.560,00 Investimento Financeiro 239.483,92 257.636,28 281.537,62 281.537,62

Discriminação Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 9 1 1 11 Indireta 6 0 0 6

Total 15 1 1 17

Observação Para este projeto a mão- de -obra direta e indireta será de 17 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS

Kg 50.000 55.000 60.000

ARTEFATOS METÁLICOS m2 45.000 50.000 55.000 PEÇAS METÁLICAS ESTAMPADAS E USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS

kg 150.000 165.500 181.500

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

Composição de Capital Social Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) %

Maurício Magalhães Lima Brasil 25.000,00 25,00 Jefferson Rodrigues de Oliveira Brasil 25.000,00 25,00 José Renato Chixaro de Menezes Brasil 25.000,00 25,00 Eronilson Teixeira Marialva Brasil 25.000,00 25,00

Total 100.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo der Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CS Indústria de Artefatos Metálicos Ltda. CNPJ: 11.897.330/0001-48

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 152 - GACIF/DPIC Processo Nº 222 de 2010

Consultor Responsável: MARGARETH MARINHO GONZÁLEZ Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: CS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA. CNPJ: 11.897.330/0001-48 Fundação: 05/05/2010

Endereço: Avenida Santa Tereza D'Ávila Número: 20 CEP: 69059-665

Bairro: Santa Etelvina Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ : 06.300.677-4

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % Maurício Magalhães Lima 704.188.702-25 Brasil Manaus 25.000,00 25,00 Eronilson Teixeira Mareava 642.690.862-20 Brasil Manaus 25.000,00 25,00 José Renato Chixaro de Menezes 343.922.462-72 Brasil Manaus 25.000,00 25,00 Jefferson Rodrigues de Oliveira 397.273.003-91 Brasil Manaus 25.000,00 25,00

Total 100.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

Jefferson Rodrigues de Oliveira Brasil sócio Manaus Maurício Magalhães Lima Brasil sócio Manaus Jefferson Rodrigues de Oliveira Brasil sócio Manaus

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira CS Indústria de Artefatos Metálicos Ltda. empresa de capital nacional, conforme contrato de constituição devidamente registrada na JUCEA, sob nº. 13.200.534.221, em 05/05/2010, com objetivos econômicos e sociais a fabricação de Peças Metálicas Estampadas e Usinadas para Fins Industriais, Partes e Peças Usinadas e Artefatos Metálicos visando atender as indústrias do PIM destinados ao segmento industrial de duas rodas. 5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PEÇAS METÁLICAS ESTAMPADAS E USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS - 7304.10; 7308.90; 7326.19; 7326.90; 7215.50; 7216.91; 7309.00

kg 150.000 165.500 181.500

6. Caracterização do Produto Produto utilizado em diversas aplicações, especialmente nas indústrias eletromecânicas; produzidas a partir de chapas de ferro, sendo complementadas em operações de furar, soldar, arrebitar, polir, conforme desenho e especificações da peça. Por se tratar de peças técnicas diversas, apresentamos suas especificações máximas e mínimas. Dimensões: máximas - 1,80mm x 500mm mínimas - 0,5mm x 2mm Peso: máximo - 1.200 kg mínimo - 0,05 kg 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial Nº 75/07 = 6

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 01. Recebimento da matéria-prima 02. Inspeção da matéria-prima 03. Corte 04. Dobra

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CS Indústria de Artefatos Metálicos Ltda. CNPJ: 11.897.330/0001-48

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

05. Usinagem 06. Solda 07. Polimento 08. Embalagem e expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 407.550,00 100,00 449.750,00 100,00 496.850,00 100,00 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 407.550,00 100,00 449.750,00 100,00 496.850,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 1.335.000,00 100,00 1.472.950,00 100,00 1.615.350,00 100,00 Total 1.335.000,00 100,00 1.472.950,00 100,00 1.615.350,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 1.335.000,00 1.472.950,00 1.615.350,00 Vendas Local 1.335.000,00 1.472.950,00 1.615.350,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 406.350,00 447.750,00 493.650,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.200,00 2.000,00 3.200,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00 5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 30.705,00 33.877,85 37.153,05 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 13.350,00 14.729,50 16.153,50 UEA 17.355,00 19.148,35 20.999,55 Total de Impostos + Contribuições 30.705,00 33.877,85 37.153,05 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidad

e 1º Ano 2º Ano 3º Ano

PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Kg 50.000 55.000 60.000

6. Caracterização do Produto O modelo de base tem as seguintes características.

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3

Modelo: Tubo para motocicleta Dimensões: Tubo redondo Diâmetro: 25mm Comprimento: 198mm Largura: 25mm Altura; 25mm Peso: 0,20 kg 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial Nº 75/07 = 6

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 6

Etapas: 01. Recebimento, inspeção e armazenagem 02. Corte 03. Usinagem 04. Controle de qualidade 05. Estocagem 06. Expedição

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 166.425,84 100,00 183.068,42 100,00 205.037,90 100,00 Total 166.425,84 100,00 183.068,42 100,00 205.037,90 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 410.000,00 100,00 451.000,00 100,00 492.000,00 100,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 410.000,00 100,00 451.000,00 100,00 492.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 410.000,00 451.000,00 492.000,00 Vendas Local 410.000,00 451.000,00 492.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Nacional 101.787,84 111.966,62 125.403,39 Material Secundário Nacional 64.638,00 71.101,80 79.634,51 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CS Indústria de Artefatos Metálicos Ltda. CNPJ: 11.897.330/0001-48

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e Desenvolvimento Econômico

4

5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 9.430,00 10.373,00 11.316,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 4.100,00 4.510,00 4.920,00 UEA 5.330,00 5.863,00 6.396,00 Total de Impostos + Contribuições 9.430,00 10.373,00 11.316,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano ARTEFATOS METÁLICOS - 7326.90 m2 45.000 50.000 55.000

6. Caracterização do Produto Produto utilizado em diversas aplicações, produzidas a partir de dos mais diferentes tipos de matéria-prima, como aço, ferro, entre outros, sendo as mesmas adquiridas em forma de chapas/barra e complementadas em operações de furar, soldar, arrebitar, conforme as especificações da peça. Em relação as peças resultantes de usinagem,corte, estampagem, suas formas também se apresentam variadas, como pinos, arruelas, entre outras.

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial Nº 75/07 = 6

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 7

Etapas: 01. Recebimento da matéria-prima, inspeção e estocagem 02. Corte e dobra 03. Modelagem, 04. Soldagem e desbastes 05. Montagem e acabamento 06. Controle de qualidade 07. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 58.337,20 100,00 62.952,30 100,00 67.653,90 100,00 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 58.337,20 100,00 62.952,30 100,00 67.653,90 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 270.000,00 100,00 300.000,00 100,00 330.000,00 100,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 270.000,00 100,00 300.000,00 100,00 330.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 270.000,00 300.000,00 330.000,00 Vendas Local 270.000,00 300.000,00 330.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 18.900,00 21.000,00 23.100,00 Débito Local 18.900,00 21.000,00 23.100,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 4.083,60 4.406,66 4.735,77 Matéria Prima Local 56.280,00 60.732,00 65.268,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CS Indústria de Artefatos Metálicos Ltda. CNPJ: 11.897.330/0001-48

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

5

Material Secundário Local 1.812,20 1.957,80 2.103,40 Material de Embalagem Local 245,00 262,50 282,50 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 4.083,60 4.406,66 4.735,77 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 14.816,40 16.593,34 18.364,23 5. Incentivo Fiscal 8.149,02 9.126,34 10.100,32 6. ICMS Devido 6.667,38 7.467,00 8.263,90 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 6.667,38 7.467,00 8.263,90 9. Contribuições 611,18 684,48 757,52 FMPES 488,94 547,58 606,02 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 122,24 136,90 151,50 Total de Impostos + Contribuições 7.278,55 8.151,48 9.021,43 10. Renúncia Fiscal do ICMS 8.149,02 9.126,34 10.100,32

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 912.928,09 1.004.237,80 1.106.254,65 Custos Fixos 155.232,00 143.346,00 143.716,00 Total 1.068.160,09 1.147.583,80 1.249.970,65

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 2.015.000,00 2.223.950,00 2.437.350,00 Insumo Total 632.313,04 695.770,72 769.541,80 Total 1.382.686,96 1.528.179,28 1.667.808,20

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Quantidade Acumulada 9,00 10,00 11,00 6,00 6,00 6,00

Salários 65.160,00 71.280,00 77.400,00 51.240,00 51.240,00 51.240,00

Salário Médio Anual 7.240,00 7.128,00 7.036,36 8.540,00 8.540,00 8.540,00

Encargos Sociais 58.644,00 64.152,00 69.660,00 46.116,00 46.116,00 46.116,00

Benefícios Sociais 35.100,00 39.000,00 42.900,00 23.400,00 23.400,00 23.400,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Necessidade de Mão-de-Obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 9 1 1 11 Indireta 6 0 0 6 Total 15 1 1 17

Observação: Para este projeto a mão- de -obra direta e indireta será de 17 empregados para os três anos.

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15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

1. FONTES 432.043,92 288.636,28 312.537,62

1.1 Recursos Próprios 160.193,85 41.136,43 42.753,30

1.2 Recursos de Terceiros 389.391,74 377.230,27 411.963,07

2. USOS 432.043,92 288.636,28 312.537,62

2.1 Investimentos Fixos 192.560,00 31.000,00 31.000,00

2.2 Capital de Giro 239.483,92 257.636,28 281.537,62

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Ponto de Nivelamento 14,09 11,75 10,80

Lucratividade 46,99 48,40 48,72

Lucro Líquido do Projeto 226.484,11 257.466,80 284.021,14

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 4,04

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

PEÇAS METÁLICAS ESTAMPADAS E USINADAS PARA FINS INDUSTRIAIS - 7304.10; 7308.90; 7326.19; 7326.90; 7215.50; 7216.91; 7309.00

Intermediário Diferimento

PARTES E PEÇAS USINADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - 8714.19

Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I "a", II, § 1º, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

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18.1 Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

ARTEFATOS METÁLICOS - 7326.90 Final 55,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VIII Art. 13, III

Art. 13, VIII Art. 16, III

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Geram 17 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerente-GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 190 - SEPLAN Interessado DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 171-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 241/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA) - 8471.70

Final 100,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13, IV; Art. 18, I, “e”, § 1º, II

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 26.449.163,80 31.681.794,16 34.833.172,73 92.964.130,69 Investimento Financeiro 96.981.298,14 116.240.630,48 127.743.738,25 127.743.738,25

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 55 70 8 7 85 Indireta 6 7 1 1 9

Total 61 77 9 8 94

Observação Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 33 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA)

UNID 3.300.000 3.960.000 4.356.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % DIGIBRAS PARTICIPAÇÕES S/A Brasil 122.180.318,52 97,25 PRIMASV PARTICIPAÇÕES S/A Brasil 1,00 0,00 DIGIBRAS PARTICIPAÇÕES S/A Brasil 3.459.254,00 2,75 PRIMASV PARTICIPAÇÕES S/A Brasil 35,32 0,00

Total 125.639.608,84 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A CNPJ: 07.130.025/0001-59

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1

Parecer de Análise Nº 171 - GACIF/DPIC Processo Nº 241 de 2010 Consultor Responsável: ARIEL ERICK DE MELO SANTIAGO Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ: 07.130.025/0001-59 Fundação: 15/12/2004

Endereço: Rua Tambaqui Número: 180 CEP: 69075-210

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus/AM Complemento: B

Telefone: 35846580 Fax: Email:

CCA/SEFAZ: 06.200.4336 e 06.300.378-3

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % PRIMASV PARTICIPAÇÕES S/A 08.452.917/0001-39 Brasil SAO PAULO 35,32 0,00 DIGIBRAS PARTICIPAÇÕES S/A 09.218.029/0001-19 Brasil SAO PAULO 3.459.254,00 2,75 PRIMASV PARTICIPAÇÕES S/A 08.452.917/0001-39 Brasil SAO PAULO 1,00 0,00 DIGIBRAS PARTICIPAÇÕES S/A 09.218.029/0001-19 Brasil SAO PAULO 122.180.318,52 97,25

Total 125.639.608,84 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

ANTONIO OZIEL MAIA Brasil DIRETOR MANAUS MARCILIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA Brasil SUPERINTENDENTE MANAUS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. é uma empresa de capital nacional com o seu contrato registrado e arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – JUCEA sob o nº 13.300.006.072 e tem como objetivo social e econômico a fabricação de produtos Eletroeletrônicos e de Informática, tal como: Unidade Acionadora de Disco Magnético Rígido (Acima de 16 Bytes por HDA). A DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. é uma empresa que nasceu para preencher uma lacuna existente na área de informática.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA) - 8471.70

UNID 3.300.000 3.960.000 4.356.000

6. Caracterização do Produto

O produto que a DIGIBRAS pretende produzir é uma Unidade de Disco Rígido (HDD-Hard Disk Drive), de 3,5 polegadas/alta performance, com velocidade de giro de disco de 7200 rpm, possuindo as seguintes características: ELÉTRICAS: ======== Voltagem +5V +/- 12V +/- 5% Corrente de Giro máximo 660/395mA Potencia de Pesquisa 7,8W Potencia de Leitura/escrita: 7,2W Potencia de drive inativo: 3,3W Potencia em modo de espera: 1W MECANICAS: ========= Altura: 25,4mm Largura: 101,6mm Profundidade: 147mm Peso: 0,60Kg ACÚSTICAS: ========= Inativo 3,0bel Leitura/escrita randômica: 3,2bel

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A CNPJ: 07.130.025/0001-59

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2

AMBIENTAIS: ========= Temperatura: 5 ~95% sem condensação Altitude: - 305m ~3.050m Choque direto (pulso ¹/² seno / 2ms) 63g Vibração (varred 1 seno, 1 oitava/minuto) -5 ~21Hz: 0,034 (dupla amplitude) - 22 ~300Hz: 8Gp-p 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano De Terceiro Importado SEAGATE -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial nº 28/2010 = 6 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 9

Etapas: 01. RECEBIMENTO E INSPECAO DA MATERIA-PRIMA 02. FABRICACAO DOS CIRCUITOS IMPRESSOS 03. INJECAO PLASTICA DO GABINETE EXTERNO 04. MONTAGEM E SOLDAGEM DOS COMPONENTES NAS PCI'S 05. MONTAGEM DAS PARTES ELETRICAS E MECANICAS 06. INTEGRACAO DAS PCIS E DAS PARTES ELETRICAS E MECANICAS NA FORMACAO DO PRODUTO FINAL 07. CONTROLE DE QUALIDADE (TESTE FUNCIONAL) 08. EMBALAGEM 09. EXPEDICAO 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 15.691.500,00 5,17 18.829.800,00 5,17 20.712.780,00 5,17 Importado 287.537.145,59 94,83 345.044.574,71 94,83 379.549.032,18 94,83 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 303.228.645,59 100,00 363.874.374,71 100,00 400.261.812,18 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 561.000.000,00 100,00 673.200.000,00 100,00 740.520.000,00 100,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 561.000.000,00 100,00 673.200.000,00 100,00 740.520.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 561.000.000,00 673.200.000,00 740.520.000,00 Vendas Local 561.000.000,00 673.200.000,00 740.520.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 39.270.000,00 47.124.000,00 51.836.400,00 Débito Local 39.270.000,00 47.124.000,00 51.836.400,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 8.646.000,00 10.375.200,00 11.412.720,00 Material Secundário Local 330.000,00 396.000,00 435.600,00 Material de Embalagem Local 6.715.500,00 8.058.600,00 8.864.460,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 287.253.582,00 344.704.298,40 379.174.728,24 Material Secundário Importado 283.563,59 340.276,31 374.303,94 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 39.270.000,00 47.124.000,00 51.836.400,00 5. Incentivo Fiscal 39.270.000,00 47.124.000,00 51.836.400,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A CNPJ: 07.130.025/0001-59

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e Desenvolvimento Econômico

3

6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 39.270.000,00 47.124.000,00 51.836.400,00

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 375.734.096,27 450.763.679,52 495.820.761,38 Custos Fixos 3.461.308,00 3.378.232,00 2.935.636,00 Total 379.195.404,27 454.141.911,52 498.756.397,38

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 561.000.000,00 673.200.000,00 740.520.000,00 Insumo Total 303.228.645,59 363.874.374,71 400.261.812,18 Total 257.771.354,41 309.325.625,29 340.258.187,82

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 70,00 78,00 85,00 7,00 8,00 9,00 Salários 504.000,00 559.440,00 607.560,00 99.840,00 109.560,00 119.280,00 Salário Médio Anual 7.200,00 7.172,31 7.147,76 14.262,86 13.695,00 13.253,33 Encargos Sociais 403.200,00 447.552,00 486.048,00 79.872,00 87.648,00 95.424,00 Benefícios Sociais 393.960,00 438.984,00 478.380,00 39.396,00 45.024,00 50.652,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 55 70 8 7 85 Indireta 6 7 1 1 9 Total 61 77 9 8 94

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 33 empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

1. FONTES 123.430.461,94 147.922.424,64 162.576.910,99

1.1 Recursos Próprios 51.411.408,14 61.499.560,08 67.511.759,97

1.2 Recursos de Terceiros 72.019.053,80 86.422.864,56 95.065.151,02

2. USOS 123.430.461,94 147.922.424,64 162.576.910,98 2.1 Investimentos Fixos 26.449.163,80 31.681.794,16 34.833.172,73 2.2 Capital de Giro 96.981.298,14 116.240.630,48 127.743.738,25

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Lucratividade 32,41 32,54 32,65 Ponto de Nivelamento 1,87 1,52 1,20

Lucro Líquido do Projeto 134.389.957,16 161.927.739,00 178.711.655,06

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: DIGIBRAS INDUSTRIA DO BRASIL S/A CNPJ: 07.130.025/0001-59

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

17. Retorno do Investimento

Ano

Retorno do Investimento 2,74

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

UNIDADE ACIONADORA DE DISCO MAGNÉTICO RÍGIDO (ACIMA DE 16 BYTES POR HDA) - 8471.70

Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13, IV; Art. 14, I, “e”, § 1º, II Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13, IV; Art. 18, I, “e”, § 1º, II

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Promovem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto

- Geram 33 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

OTAVIANO Silva Silvia Menezes

Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 191 - SEPLAN Interessado GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 153/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 00223e/2010-SEPLAN concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICO - DIGITAL (BANDA KU) - 8528.71

Bem Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III

Observação O produto acima faz jus ao crédito de 100% conforme Art. 1, II, do Decreto nº - 24.195, de 29/04/2004, com validadeprorrogada até 31 de dezembro de 2011 pelo Decreto nº - 29.501, de 24/12/2009.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 35.802,48 35.802,48 35.802,48 107.407,44 Investimento Financeiro 620.795,26 907.658,58 1.195.827,44 1.195.827,44

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 131 15 1 1 17 Indireta 68 2 0 0 2

Total 199 17 1 1 19

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 19 novos empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICO - DIGITAL (BANDA KU)

unid 40.000 60.000 80.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % Geraldo Ordozgoith da Frota Brasil 2.400.000,00 24,00 Clycia Martins Garcia Brasil 500.000,00 5,00 Francisco Garcia Rodrigues Brasil 4.800.000,00 48,00 Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasil 1.000.000,00 10,00 Gabriel Costa da Frota Brasil 400.000,00 4,00 Bernardo Costa da frota Brasil 400.000,00 4,00 Rebeca Martins Garcia Brasil 500.000,00 5,00

Total 10.000.000,00 100,00

Parecer:

Favorável

______________________________________________

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GBR Componentes da Amazônia Ltda CNPJ: 05.370.795/0001-43

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 153/2010 - GACIF/DPIC Processo Nº 00223e de 2010 Consultor Responsável: MARGARETH MARINHO GONZALEZ Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 05.370.795/0001-43 Fundação: 04/11/2002

Endereço: Avenida Buriti Número: 1900 CEP: 69.075-000

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ: 06.300.416-0

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % Rebeca Martins Garcia 439.351.172-72 Brasil Manaus 500.000,00 5,00 Bernardo Costa da frota 829.853.832-34 Brasil Manaus 400.000,00 4,00 Francisco Garcia Rodrigues 005.309.482-49 Brasil Manaus 4.800.000,00 48,00 Gabriel Costa da Frota 766.818.902-53 Brasil Manaus 400.000,00 4,00 Francisco Garcia Rodrigues Filho 416.764.082-15 Brasil Manaus 1.000.000,00 10,00 Geraldo Ordozgoith da Frota 052.534.032-72 Brasil Manaus 2.400.000,00 24,00 Clycia Martins Garcia 683.447.082-49 Brasil Manaus 500.000,00 5,00

Total 10.000.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal Bernardo Costa da Frota Brasil Sócio Manaus Geraldo Ordozgoith da Frota Brasil Sócio Manaus Francisco Garcia Rodrigues Brasil Sócio Manaus Gabriel Costa da Frota Brasil Sócio Manaus Clycia Martins Garcia Brasil Sócia Manaus Francisco Garcia Rodrigues Filho Brasil Sócio Manaus

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira A GBR Componentes, sediada em Manaus, atua há mais de sete anos na fabricação de componentes, e consolidada em termos de industrialização e comercialização no mercado brasileiro. A empresa produz atualmente Notebook, MP3 e absorve grande parte de terceirização de PCI de empresas do Distrito Industrial de Manaus. Emprega mais de 190 funcionários, gerando emprego e renda. 5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICO - DIGITAL (BANDA KU) - 8528.71

Unid. 40.000 60.000 80.000

6. Caracterização do Produto Aparelho formado por plataformas de hardware e software, destinado a recepção e tratamento de sinais SDTV captados via satélite, convertendo-os em sinais analógicos para reprodução em aparelho convencional de televisão. Receptor: Micro-processado Largura de banda de vídeo selecionável para 18/27 MHZ; 32 canais Tensão: 110/220 VAC; Consumo: 25 w; Dimensões: 273 x 165 x 65 mm; Peso: 3 kg. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - 0,00

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial nº 202/09 = 4

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GBR Componentes da Amazônia Ltda CNPJ: 05.370.795/0001-43

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

Etapas: 01. Recebimento, inspeção e estocagem da matéria-prima 02. Controle de qualidade de entrada 03. Montagem de componentes na PCI principal 04. Montagem do receptor 05. Montagem do controle remoto 06. Controle de qualidade da saída do produto acabado 07. Embalagem 08. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 1.790.000,00 78,19 2.685.000,00 78,19 3.580.000,00 78,19 Nacional 399.088,00 17,43 598.632,00 17,43 798.176,00 17,43 Local 100.200,00 4,38 150.300,00 4,38 200.400,00 4,38 Total 2.289.288,00 100,00 3.433.932,00 100,00 4.578.576,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 725.000,00 12,50 870.000,00 10,00 1.160.000,00 10,00 Nacional 5.075.000,00 87,50 7.830.000,00 90,00 10.440.000,00 90,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 5.800.000,00 100,00 8.700.000,00 100,00 11.600.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 5.800.000,00 8.700.000,00 11.600.000,00 Vendas Local 725.000,00 870.000,00 1.160.000,00 Vendas Nacional 5.075.000,00 7.830.000,00 10.440.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 659.750,00 1.000.500,00 1.334.000,00 Débito Local 50.750,00 60.900,00 81.200,00 Débito Nacional 609.000,00 939.600,00 1.252.800,00 3. Crédito Fiscal 34.950,16 52.425,24 69.900,32 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 100.200,00 150.300,00 200.400,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 399.088,00 598.632,00 798.176,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 1.790.000,00 2.685.000,00 3.580.000,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 7.014,00 10.521,00 14.028,00 Crédito Insumo Nacional 27.936,16 41.904,24 55.872,32 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 624.799,84 948.074,76 1.264.099,68 5. Incentivo Fiscal 624.799,84 948.074,76 1.264.099,68 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 160.270,86 241.493,80 321.991,73 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 97.790,88 146.686,32 195.581,76 UEA 62.479,98 94.807,48 126.409,97 Total de Impostos + Contribuições 160.270,86 241.493,80 321.991,73 10. Renúncia Fiscal do ICMS 624.799,84 948.074,76 1.264.099,68

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 53.336,05 54.106,05 54.630,05 Custos Variáveis 2.977.554,30 4.339.258,96 5.700.338,61 Total 3.030.890,35 4.393.365,01 5.754.968,66

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GBR Componentes da Amazônia Ltda CNPJ: 05.370.795/0001-43

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 5.800.000,00 8.700.000,00 11.600.000,00 Insumo Total 2.289.288,00 3.433.932,00 4.578.576,00 Total 3.510.712,00 5.266.068,00 7.021.424,00

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 15,00 16,00 17,00 2,00 2,00 2,00 Salários 120.600,00 128.640,00 136.680,00 13.680,00 13.680,00 13.680,00 Salário Médio Anual 8.040,00 8.040,00 8.040,00 6.840,00 6.840,00 6.840,00 Encargos Sociais 108.540,00 115.776,00 123.012,00 12.312,00 12.312,00 12.312,00 Benefícios Sociais 62.460,00 66.624,00 70.788,00 8.328,00 8.328,00 8.328,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 131 15 1 1 17 Indireta 68 2 0 0 2 Total 199 17 1 1 19

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 19 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 656.597,74 943.461,06 1.231.629,92 1.1 Recursos Próprios 278.219,51 247.121,26 303.176,85 1.2 Recursos de Terceiros 378.378,23 696.339,80 928.453,07 2. USOS 656.597,74 943.461,06 1.231.629,92 2.1 Investimentos Fixos 35.802,48 35.802,48 35.802,48 2.2 Capital de Giro 620.795,26 907.658,58 1.195.827,44

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 662.371,03 1.030.147,09 1.398.131,50 Ponto de Nivelamento 1,89 1,24 0,93 Lucratividade 47,74 49,50 50,39

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,75

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: GBR Componentes da Amazônia Ltda CNPJ: 05.370.795/0001-43

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE COM DECODIFICADOR DE SINAIS ANALÓGICO - DIGITAL (BANDA KU) - 8528.71

Bem Final 55,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,

de 29.12.2003 Art.10, VIII Art. 13, III

Art. 13, VIII Art. 16, III

Observação: O produto acima faz jus ao crédito de 100% conforme Art. 1, II, do Decreto nº 24.195, de 29/04/2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2011 pelo Decreto nº 29.501, de 24/12/2009.

19. Conclusão:

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Geram 19 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Eduardo Henrique Archer Pinto Técnico de Incentivos Fiscais Silvia Rodrigues Menezes

Gerente - GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 192 - SEPLAN Interessado NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº169-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 239/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) - 3921.11; 3920.30

Intermediário Diferimento Art. 13, I; Art. 16, I; Art.18, I, “a”, II, “a” e “ b”,§ 1º, I

Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, do citado Regulamento para finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 4.926.591,27 18.720,00 18.720,00 4.964.031,27 Investimento Financeiro 3.970.805,39 5.660.370,59 6.953.841,14 6.953.841,14

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 8 8 2 2 12 Indireta 10 6 0 0 6

Total 18 14 2 2 18

Observação Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 18 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA)

Kg 4.158.000 6.098.000 7.577.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % JACQUES SIEKIERSKI Brasil 1.877,94 0,03 NITRIFLEX S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Brasil 6.218.218,13 99,97

Total 6.220.096,07 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 04.807.608/0001-83

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 169 - GACIF/DPIC Processo Nº 239 de 2010 Consultor Responsável: ROSANA SAMPAIO LOUREIRO Empresa Consultoria: PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 04.807.608/0001-83 Fundação: 30/06/1983

Endereço: Rua Mogno Número: 54 CEP: 69075-170

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus/Am Complemento: -

Telefone: 9236151254 Fax: 9236151274 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ : 06.300.224-8

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % NITRIFLEX S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 42.147.496/0001-70 Brasil RIO DE JANEIRO 6.218.218,13 99,97 JACQUES SIEKIERSKI 007.102.708-44 Brasil SÃO PAULO 1.877,94 0,03

Total 6.220.096,07 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

JACQUES SIEKIERSKI Brasil DIRETOR PRESIDENTE SÃO PAULO CELSO ZILVES Brasil DIRETOR RESIDENTE AMAZONAS DANNY SIEKIERSKI Brasil DIRETOR SUPERINTENDENTE SÃO PAULO

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira A NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. é uma empresa de capital nacional, foi constituída em 30 de junho de 1983, com o seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA sob o nº 13.300.003.324, tendo com objetivo social e econômico a fabricação de resinas termoplásticas. 5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) - 3921.11; 3920.30

Kg 4.158.000 6.098.000 7.577.000

6. Caracterização do Produto Chapa de resina de poliestireno de alto impacto com expessura máxima de 1,5mm, rebobinadas em forma de rolos, conforme dimensões abaixo: Composição Química: - Resina HIPS = 95,6% - Óleo Natural de Buriti = 2% - Estearato de Zinco = 0,5% - Concentrado de Cor = 4% 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties

R$ / ano De Terceiro Nacional PLM PLÁSTICOS LTDA 0

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. do Anexo VII, do Dec. 783/93 = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 7

Etapas:

1. RECEBIMENTO DOS INSUMOS; 2. PREPARAÇÃO DO CONCENTRADO DE ÓLEO NATURAL; 3. EXTRUSÃO; 4. ACABAMENTO FINAL DO PRODUTO; 5. INSPEÇÃO DE QUALIDADE; 6. EMBALAGEM; 7. EXPEDIÇÃO

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: NITRIFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. CNPJ: 04.807.608/0001-83

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e Desenvolvimento Econômico

2

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 1.316.007,00 8,16 1.930.017,00 8,16 2.398.120,50 8,16 Local 14.810.638,41 91,84 21.720.844,89 91,84 26.988.986,83 91,84 Importado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 16.126.645,41 100,00 23.650.861,89 100,00 29.387.107,33 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 28.274.400,00 100,00 41.466.400,00 100,00 51.523.600,00 100,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 28.274.400,00 100,00 41.466.400,00 100,00 51.523.600,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 28.274.400,00 41.466.400,00 51.523.600,00 Vendas Local 0,00 0,00 0,00 Vendas Nacional 28.274.400,00 41.466.400,00 51.523.600,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 3.392.928,00 4.975.968,00 6.182.832,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 3.392.928,00 4.975.968,00 6.182.832,00 3. Crédito Fiscal 1.128.865,18 1.655.560,33 2.057.097,51 Matéria Prima Local 14.475.661,20 21.229.577,20 26.378.567,80 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 334.977,21 491.267,69 610.419,03 Matéria Prima Nacional 1.316.007,00 1.930.017,00 2.398.120,50 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 1.036.744,69 1.520.459,14 1.889.229,08 Crédito Insumo Nacional 92.120,49 135.101,19 167.868,44 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 2.264.062,82 3.320.407,67 4.125.734,49 5. Incentivo Fiscal 2.043.316,70 2.996.667,92 3.723.475,37 6. ICMS Devido 220.746,13 323.739,75 402.259,11 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 220.746,13 323.739,75 402.259,11 9. Contribuições 153.248,75 224.750,09 279.260,65 FMPES 122.599,00 179.800,08 223.408,52 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 30.649,75 44.950,02 55.852,13 Total de Impostos + Contribuições 373.994,88 548.489,84 681.519,77 10. Renúncia Fiscal do ICMS 2.043.316,70 2.996.667,92 3.723.475,37

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 1.115.916,01 1.115.916,01 1.115.916,01 Custos Variáveis 19.189.845,44 27.960.463,36 34.676.731,06 Total 20.305.761,45 29.076.379,37 35.792.647,07

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3

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 28.274.400,00 41.466.400,00 51.523.600,00 Insumo Total 16.126.645,41 23.650.861,89 29.387.107,33 Total 12.147.754,59 17.815.538,11 22.136.492,67

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 8,00 10,00 12,00 6,00 6,00 6,00

Salários 115.200,00 140.400,00 172.800,00 140.400,00 140.400,00

140.400,00

Salário Médio Anual 14.400,00 14.040,00 14.400,00 23.400,00 23.400,00 23.400,00

Encargos Sociais 85.248,00 103.896,00 127.872,00 103.896,00 103.896,00

103.896,00

Benefícios Sociais 43.632,00 54.540,00 65.448,00 32.724,00 32.724,00 32.724,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente

na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 8 8 2 2 12 Indireta 10 6 0 0 6 Total 18 14 2 2 18

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 18 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 8.897.396,66 5.679.090,59 6.972.561,14

1.1 Recursos Próprios 5.197.309,54 252.652,10 230.002,20

1.2 Recursos de Terceiros 3.700.087,12 5.426.438,49 6.742.558,94

2. USOS 8.897.396,66 5.679.090,59 6.972.561,14

2.1 Investimentos Fixos 4.926.591,27 18.720,00 18.720,00

2.2 Capital de Giro 3.970.805,39 5.660.370,59 6.953.841,14

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 5.928.667,08 9.218.175,35 11.703.828,98

Lucratividade 28,18 29,88 30,53

Ponto de Nivelamento 12,28 8,26 6,62

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,41

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4

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal

(%) CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA) - 3921.11; 3920.30

Bem Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,

de 29.12.2003 Art. 10, I; Art. 13, I; Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Art. 13, I; Art. 16, I; Art. 18, I, “a”, II, “a” e “ b”,

§ 1º, I Observação Na saída do produto acima listado, para empresas industriais não incentivadas ou localizadas em outras unidades da federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29/12/2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art. 16, III, do citado Regulamento para finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o aumento da exportação para os mercados nacional

- Geram 18 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

OTAVIANO Silva Silvia Menezes

Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 193 - SEPLAN Interessado NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 165-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 235/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO - 4808.10

Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”,§ 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Investimento Fixo 361.241,00 12.000,00 13.000,00 386.241,00 Investimento Financeiro 2.085.764,85 2.281.014,40 2.506.948,82 2.506.948,82

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 189 16 1 1 18 Indireta 22 2 0 0 2

Total 211 18 1 1 20

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 20 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO PÇ 8.000.000 8.800.000 9.680.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA Brasil 8.945.200,00 40,00 RAPHAEL GUEDES DE OLIVEIRA447260 Brasil 4.472.600,00 20,00 CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR Brasil 8.945.200,00 40,00

Total 22.363.000,00 100,00

Parecer: Favorável

______________________________________________

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 165 - GACIF/DPIC Processo Nº 235 de 2010

Consultor Responsável: Marcela Lopes Linhares Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA CNPJ: 01.208.577/0001-56 Fundação: 17/05/1996

Endereço: Rua Rio Amazonas Número: 120 CEP: 69060-160

Bairro: PETROPOLIS Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: 3246-1958 Fax: Email: [email protected]

CCA/SEFAZ: 06.300.261-2

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA 001.542.452-91 Brasil AMAZONAS 8.945.200,00 40,00 RAPHAEL GUEDES DE OLIVEIRA447260 766.507.902-49 Brasil AMAZONAS 4.472.600,00 20,00 CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA JUNIOR

344.761.482-04 Brasil AMAZONAS 8.945.200,00 40,00

Total 22.363.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

CARLOS EDSON GUEDES DE OLIVEIRA Brasil DIRETOR RESIDENTE AMAZONAS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRAFICA LTDA, empresa de capital nacional, registro na JUCEA-AM nº 13.200.322.339, de 17/05/1996, com objetivos sociais de fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso industrial, comercial e de escritório, apresenta à SEPLAN, seu projeto industrial de diversificação para a fabricação de CHAPA DE PAPELÃO ONDULADO.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO - 4808.10 PÇ 8.000.000 8.800.000 9.680.000

6. Caracterização do Produto Produto é elaborado a partir do papel Kraft e papel miolo que através de colagem são transformados em chapas de papelão. Aplicação: Destinados aos fabricantes de caixas e demais produtos de papelão ondulados, possui tamanhos variados conforme especificações dos clientes. Especificação técnica do modelo de chapa de papelão para a elaboração do projeto: Tamanho = 2,18m x 2m; Peso = 2,5kg; Espessura = 6mm; Largura = 2,18m;Comprimento = 2m 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Local - -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria interministerial 245/06 = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 5

Etapas: 01. Recebimento dos materiais; 02. Inspeção dos materiais; 03. Preparação dos materiais para o processo; 04. Fabricação da chapa; 05. Embalagem/expedição.

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2

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 440.000,00 4,18 484.000,00 4,18 532.400,00 4,18 Nacional 5.392.800,00 51,24 5.932.080,00 51,24 6.525.288,00 51,24 Importado 4.691.456,00 44,58 5.160.601,60 44,58 5.676.661,76 44,58 Total 10.524.256,00 100,00 11.576.681,60 100,00 12.734.349,76 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 23.200.000,00 100,00 25.520.000,00 100,00 28.072.000,00 100,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 23.200.000,00 100,00 25.520.000,00 100,00 28.072.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 23.200.000,00 25.520.000,00 28.072.000,00 Vendas Local 23.200.000,00 25.520.000,00 28.072.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 440.000,00 484.000,00 532.400,00 Matéria Prima Nacional 5.392.800,00 5.932.080,00 6.525.288,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 4.691.456,00 5.160.601,60 5.676.661,76 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00 5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 533.600,00 586.960,00 645.656,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 232.000,00 255.200,00 280.720,00 UEA 301.600,00 331.760,00 364.936,00 Total de Impostos + Contribuições 533.600,00 586.960,00 645.656,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 390.603,54 423.861,68 460.674,75 Custos Variáveis 14.641.919,70 16.096.262,08 17.692.375,05 Total 15.032.523,24 16.520.123,76 18.153.049,80

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA CNPJ: 01.208.577/0001-56

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e Desenvolvimento Econômico

3

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 23.200.000,00 25.520.000,00 28.072.000,00 Insumo Total 10.524.256,00 11.576.681,60 12.734.349,76 Total 12.675.744,00 13.943.318,40 15.337.650,24

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 16,00 17,00 18,00 2,00 2,00 2,00

Salários 105.600,00 112.200,00 118.800,00 14.400,00 14.400,00 14.400,00

Salário Médio Anual 6.600,00 6.600,00 6.600,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00

Encargos Sociais 95.040,00 100.980,00 106.920,00 12.960,00 12.960,00 12.960,00

Benefícios Sociais 62.016,00 65.892,00 69.768,00 7.752,00 7.752,00 7.752,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 189 16 1 1 18 Indireta 22 2 0 0 2 Total 211 18 1 1 20

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 20 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 2.447.005,85 2.293.014,40 2.519.948,82

1.1 Recursos Próprios 2.447.005,85 2.293.014,40 2.519.948,82

1.2 Recursos de Terceiros 0,00 0,00 0,00

2. USOS 2.447.005,85 2.293.014,40 2.519.948,82

2.1 Investimentos Fixos 361.241,00 12.000,00 13.000,00

2.2 Capital de Giro 2.085.764,85 2.281.014,40 2.506.948,82

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Ponto de Nivelamento 4,56 4,50 4,44

Lucratividade 35,20 35,27 35,33

Lucro Líquido do Projeto 7.558.999,74 8.329.385,46 9.179.988,41

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 0,87

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: NOVOTEMPO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA CNPJ: 01.208.577/0001-56

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

CHAPAS DE PAPELÃO ONDULADO - 4808.10 Bem Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, oincentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado peloDecreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão

Desde que observadas as exigências do art. 4º, §3º da Lei nº 2.826/2003, recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do

Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da referida lei, que atende aos seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Geram 20 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Otaviano Silva

Técnico de Incentivos Fiscais Silvia Rodrigues Menezes Gerente - GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 194 - SEPLAN Interessado POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 174-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 00244/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) POLICROMÁTICO - 8528.51

Bem Final 100,00 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §° 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II

Dados Relevantes

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Investimento Fixo 5.666.763,32 6.878.035,86 8.594.116,51 21.138.915,69 Investimento Financeiro 20.327.360,82 27.005.077,12 33.684.623,38 33.684.623,38

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 65 44 16 16 76 Indireta 50 44 0 0 44

Total 115 88 16 16 120

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 120 novos empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) POLICROMÁTICO

Unidade 330.000 440.000 550.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % POSITIVO INFORMÁTICA S.A. Brasil 8.099.999,00 100,00 ORIOVISTO GUIMARÃES Brasil 1,00 0,00

Total 8.100.000,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 08.239.748/0001-53

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 174/2010 - GACIF/DPIC Processo Nº 00244e de 2010 Consultor Responsável: ROSANA SAMPAIO LOUREIRO Empresa Consultoria: PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 08.239.748/0001-53 Fundação: 05/12/2007

Endereço: Avenida dos Oitis Número: 2449 CEP: 69.075-000

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus Complemento: -

Telefone: 3183-7908 Fax: 3183-7908 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ: 06.200.590-1

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % ORIOVISTO GUIMARÃES 316.626.259-87 Brasil PARANÁ 1,00 0,00 POSITIVO INFORMÁTICA S.A. 81.243.735/0001-48 Brasil PARANÁ 8.099.999,00 100,00

Total 8.100.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal HÉLIO BRUCK ROTENBERG Brasil ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO PARANA RODNEY LOPES ESDRAS Brasil DIRETOR RESIDENTE AMAZONAS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira A POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, empresa de capital nacional, com registro na JUCEA sob o nº 13200484258, de 05/12/2007, O projeto industrial de implantação da empresa foi aprovado através do Decreto nº 27.425, de 28 de fevereiro de 2008, para produção de Microcomputador Portátil, Receptor de Sinal de Televisão Via Transmissão Local Terrestre e Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em Um Mesmo Corpo ou Gabinete. 5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) POLICROMÁTICO - 8528.51

Unidade 330.000 440.000 550.000

6. Caracterização do Produto

Modelo de Referência: POSITIVO SMILE LIGTH 63 MONITOR 15,6" LCD WIDESCREEN - Tela: 15,6" LCD Widescreen - Medida Diagonal: 39,6 cm; Pixel Pitch: 0252 mm; Brilho: 250 cd/m2 - Contraste: 500:1; - Ângulo de Visão: 90º / 65º (H/V); Tempo de Resposta: 8 ms - Resolução Máxima: 1360x768@ 60 Hz; Número de Cores: 16,7 milhões (máxima) - Frequência de Varredura: Horizontal: 30 - 60 kHz / Vertical: 56 - 75 Hz - Ajustes OSD: Ajuste de posição (H/V), brilho, contraste, fase, clock, volume, auto-ajuste, nitidez, OSD - Tensão: AC 100-240 V 50/60 Hz fonte interna - Dimensões: Com base: 418 x 348 x 180 mm; Sem base: 418 x 348 x 55 mm; Embalagem: 385 x 479 x 139 mm - Peso: Líquido: 2,3 kg; Bruto: 3,2 kg - Cor: Black paino - Acompanha também: Cabo AC (1,5m) Cabo RGB (1,5m) Cabo de Áudio (1,5) Guia Rápido de Instalação 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Outros Importado - 0,00

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial nº 68/10 = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 13

Etapas: 1. RECEBIMENTO DE MATERIAIS; 2. INSPEÇÃO DE RECEBIMENTO; 3. ARMAZENAGEM E SEPARAÇÃO DE MATERIAIS PARA PRODUÇÃO; 4. PREPARAÇÃO DOS COMPONENTES, SETUP DAS MQ E MONTAGEM DA PARTE SMD DAS PLACAS;

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 08.239.748/0001-53

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

5. TESTE AUTOMÁTICO IN-CIRCUIT NÃO FUNCIONAL (PCI MONTADA); 6. PREPARAÇÃO DOS COMPONENTES, INSERÇÃO MANUAL E SOLDA; 7. TESTE FUNCIONAL COMPLETO (PCI MONTADA); 8. MONTAGEM E TESTE FUNCIONAL DO PRODUTO FINAL; 9. PREPARO; 10. TESTE RUN-IN; 11. TESTE FINAL E EMBALAGEM; 12. AUDITORIA FINAL AMOSTRAL; 13. EMBALAGEM FINAL E EXPEDIÇÃO. 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 1.286.142,00 1,90 1.714.856,00 1,90 2.143.570,00 1,90 Nacional 16.218.081,00 23,95 21.624.108,00 23,95 27.030.135,00 23,95 Importado 50.221.609,02 74,15 66.962.145,36 74,15 83.702.681,70 74,15 Total 67.725.832,02 100,00 90.301.109,36 100,00 112.876.386,70 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 108.900.000,00 100,00 145.200.000,00 100,00 181.500.000,00 100,00 Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 108.900.000,00 100,00 145.200.000,00 100,00 181.500.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 108.900.000,00 145.200.000,00 181.500.000,00 Vendas Local 0,00 0,00 0,00 Vendas Nacional 108.900.000,00 145.200.000,00 181.500.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 13.068.000,00 17.424.000,00 21.780.000,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 13.068.000,00 17.424.000,00 21.780.000,00 3. Crédito Fiscal 1.225.295,61 1.633.727,48 2.042.159,35 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.286.142,00 1.714.856,00 2.143.570,00 Matéria Prima Nacional 16.163.928,00 21.551.904,00 26.939.880,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 54.153,00 72.204,00 90.255,00 Matéria Prima Importada 50.221.609,02 66.962.145,36 83.702.681,70 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 90.029,94 120.039,92 150.049,90 Crédito Insumo Nacional 1.135.265,67 1.513.687,56 1.892.109,45 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 11.842.704,39 15.790.272,52 19.737.840,65 5. Incentivo Fiscal 11.842.704,39 15.790.272,52 19.737.840,65 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 11.842.704,39 15.790.272,52 19.737.840,65

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 94.533.340,02 126.043.672,42 157.560.945,74 Custos Fixos 2.849.054,28 3.030.269,16 3.211.769,16 Total 97.382.394,30 129.073.941,58 160.772.714,90

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 08.239.748/0001-53

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 108.900.000,00 145.200.000,00 181.500.000,00 Insumo Total 67.725.832,02 90.301.109,36 112.876.386,70 Total 41.174.167,98 54.898.890,64 68.623.613,30

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 44,00 60,00 76,00 44,00 44,00 44,00 Salários 318.549,00 430.161,72 545.997,72 714.990,96 714.990,96 714.990,96 Salário Médio Anual 7.239,75 7.169,36 7.184,18 16.249,79 16.249,79 16.249,79 Encargos Sociais 195.716,51 264.291,36 335.461,00 439.290,45 439.290,45 439.290,45 Benefícios Sociais 293.789,76 400.233,60 506.962,56 293.789,76 293.504,64 293.504,64

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 65 44 16 16 76 Indireta 50 44 0 0 44 Total 115 88 16 16 120

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 120 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 25.994.124,14 33.883.112,98 42.278.739,89 1.1 Recursos Próprios 13.057.168,25 16.633.838,46 20.717.146,74 1.2 Recursos de Terceiros 12.936.955,89 17.249.274,52 21.561.593,15 2. USOS 25.994.124,14 33.883.112,98 42.278.739,89 2.1 Investimentos Fixos 5.666.763,32 6.878.035,86 8.594.116,51 2.2 Capital de Giro 20.327.360,82 27.005.077,12 33.684.623,38

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 8.513.814,13 11.920.382,38 15.321.609,15 Lucratividade 10,58 11,11 11,42 Ponto de Nivelamento 19,83 15,82 13,42

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 8,57

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA) POLICROMÁTICO - 8528.51 Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 Artigo 10, VIII Artigo 13, III, §° 13, IV Artigo 14, I, "e", §° 1, II

Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §° 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ: 08.239.748/0001-53

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

19. Conclusão:

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional

- Geram 120 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Eduardo Henrique Archer Pinto Técnico de Incentivos Fiscais Silvia Rodrigu8es Menezes

Gerente - GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 195 - SEPLAN Interessado PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº154-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 224/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

PROJETOR DE VÍDEO - 8528.30 Final 55,00 Art. 13, VIII Art. 16, III

Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK - 8471.30

Final 100,00 Art. 13, VIII Art. 16, III §13, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 2.387.534,08 2.392.084,25 2.637.222,66 7.416.840,99 Investimento Financeiro 29.156.695,64 32.035.639,98 35.162.914,28 35.162.914,28

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 200 40 2 2 44 Indireta 37 4 0 0 4

Total 237 44 2 2 48

Observação Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 48 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano PROJETOR DE VÍDEO PÇ 100.000 110.000 121.000 MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK PÇ 90.000 99.000 108.900

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % DIEBOLD BRASIL LTDA Brasil 118.101.191,80 100,00 DIEBOLD INCORPORATED Estados Unidos da America 1,00 0,00

Total 118.101.192,80 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: PROCOMP AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA CNPJ: 84.107.697/0001-94

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1

Parecer de Análise Nº 154 - GACIF/DPIC Processo Nº 224 de 2010 Consultor Responsável: MARCELA LOPES LINHARES Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: PROCOMP AMAZONIA INDÚSTRIA ELETRONICA LTDA CNPJ: 84.107.697/0001-94 Fundação: 14/01/1992

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares Número: 1 CEP: 69070-620

Bairro: Colônia Oliveira Machado Cidade: Manaus/Am Complemento:

Telefone: 2125-3020 Fax: 2125-3020 Email:

CCA/SEFAZ : 06.200.227-9 e 06.300.081-4

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % DIEBOLD INCORPORATED 05.466.672/0001-00 USA ESTADOS UNIDOS 1,00 0,00 DIEBOLD BRASIL LTDA 02.765.294/0001-78 Brasil SÃO PAULO 118.101.191,80 100,00

Total 118.101.192,80 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

PEDRO LOBODE SOUZA FILHO Brasil DIRETOR RESIDENTE AMAZONAS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., com contrato social regularmente arquivado na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS – JUCEA, sob o nº 13.200.253.639, é uma empresa de capital nacional tendo como objetivos sociais e econômicos a fabricação de produtos eletroeletrônicos e produtos de informática.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PROJETOR DE VÍDEO - 8528.30 PÇ 100.000 110.000 121.000

6. Caracterização do Produto

Os projetores de vídeo permitem a exibição da tela do computador (ou de outro dispositivo) de maneira ampliada em uma parede ou em um telão apropriado. Dessa forma, é possível a todos os presentes no ambiente assistir apresentações de slides, seqüências de fotos, vídeos, etc. Por ser um aparelho tão útil, os projetores são facilmente encontrados em empresas, escolas e universidades para reuniões, apresentação de trabalhos acadêmicos, entre outros. Um projetor de vídeo (também chamado de data-show) utiliza um canhão luminoso para exibir as imagens oriundas de um computador (ou de outro dispositivo que gera imagens) em uma parede ou em um telão. Para que as imagens exibidas não fiquem apagadas ou difíceis de serem vistas em ambientes razoavelmente iluminados, é necessário que se tenha uma boa taxa de luminosidade. Por ser padronizada pela ANSI (American National Standards Institute), a avaliação dessa característica é feita através de uma medida denominada "ANSI lumens". Evidentemente, quanto maior essa taxa em um projetor, maior será a luminosidade de seu canhão de luz. Para obter uma imagem com uma nitidez satisfatória, mesmo em ambientes muito espaçosos (um salão de festa, por exemplo), é recomendável usar um data-show que tenha 1.500 ANSI lumens ou mais. Essa condição é especialmente válida quando se deseja ter o máximo possível de ampliação da imagem exibida. Tecnologia Da Exposição - DLP Painel - 0.7" 12° DDR DMD TM x 1 Resolução nativa - XGA (1024 x 768) Definição Suportada - 640 x 350 a 1280 x 1024 Brilho - 1700 ANSI lúmens Relação Do Contraste - 2000:1 Tamanho Da Imagem (Diagonal) - 22" a 300" Relação Do Throw - 60" @ 6.6' Relação de zoom - 1:1.2 Distância de Projeção - 2.6' a 32.8' Cores Displayable - Completamente 16.7 milhão palette da cor Relação De Aspecto - 4:3 / 16:9 ecrã seleccionável Fonte de luz - 200W NSH, duração da lâmpada de 2000 horas / 3000 horas (Normal / Modo económico) Ruído Operacional - <34 dB Frequência Horizontal - 20 ~ 88 kHz Taxa Vertical Da Varredura - 20 ~ 100 Hz Posição do projector - Frontal / Posterior, mesa / No tecto Fontes Da Entrada - Rgb, Componente (YCbCr, YPbPr):15 pino Análogo-D-secundário x 1 S-Vídeo: Pino mini x 1 do DIN 4

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2

Composto-Vídeo Compatibilidade de Vídeo - PC / Mac / NTSC / PAL / SECAM / NTSC 4.43 Dimensões Da Caixa (HxWxD) - 10.3" x 3.9" x 8.5" (262 x 98.4 x 215.5 mm) Peso Líquido - 5.8 libras (2.7kg) Lente - Zumbido manual, F=2.6 a 3.1 Uniformidade - 85% Material Do Corpo - Caixa de plástico Cor Do Corpo - Preto / Prateado Fonte de alimentação - 100 a 240 VAC, 50 a 60 Hz Consumo De Potência - 285W (Máx.) 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria interministerial 202/2009 = 4 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 01. Recebimento de todos os insumos utilizados no processo produtivo; 02. Controle de Qualidade de entrada; 03. Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso, inclusive do controle remoto; 04. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas; 05. Teste funcional completo do aparelho; 06. Controle de Qualidade; 07. Embalagem; 08. Expedição. 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 769.330,00 0,88 846.263,00 0,88 930.889,30 0,88 Importado 87.137.485,02 99,12 95.851.233,52 99,12 105.436.356,87 99,12 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 87.906.815,02 100,00 96.697.496,52 100,00 106.367.246,17 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 15.000.000,00 10,00 16.500.000,00 10,00 18.150.000,00 10,00 Nacional 135.000.000,00 90,00 148.500.000,00 90,00 163.350.000,00 90,00 Total 150.000.000,00 100,00 165.000.000,00 100,00 181.500.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 150.000.000,00 165.000.000,00 181.500.000,00 Vendas Local 15.000.000,00 16.500.000,00 18.150.000,00 Vendas Nacional 135.000.000,00 148.500.000,00 163.350.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 17.250.000,00 18.975.000,00 20.872.500,00 Débito Local 1.050.000,00 1.155.000,00 1.270.500,00 Débito Nacional 16.200.000,00 17.820.000,00 19.602.000,00 3. Crédito Fiscal 53.853,10 59.238,41 65.162,25 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 119.330,00 131.263,00 144.389,30 Material de Embalagem Local 650.000,00 715.000,00 786.500,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 87.137.485,02 95.851.233,52 105.436.356,87 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 53.853,10 59.238,41 65.162,25

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3

Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 17.196.146,90 18.915.761,59 20.807.337,75 5. Incentivo Fiscal 9.457.880,80 10.403.668,87 11.444.035,76 6. ICMS Devido 7.738.266,11 8.512.092,72 9.363.301,99 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 7.738.266,11 8.512.092,72 9.363.301,99 9. Contribuições 2.452.090,76 2.697.299,84 2.967.029,82 FMPES 567.472,85 624.220,13 686.642,15 FTI 1.742.749,70 1.917.024,67 2.108.727,14 UEA 141.868,21 156.055,03 171.660,54 Total de Impostos + Contribuições 10.190.356,87 11.209.392,55 12.330.331,81 10. Renúncia Fiscal do ICMS 9.457.880,80 10.403.668,87 11.444.035,76

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK - 8471.30

PÇ 90.000 99.000 108.900

6. Caracterização do Produto O microcomputador Portátil (no Brasil, e também é chamado de notebook) é um computador portátil, leve, designado para poder ser transportado e utilizado em diferentes lugares com facilidade. Geralmente um notebook contém tela de LCD (cristal líquido), teclado, mouse (geralmente um touchpad, área onde se desliza o dedo), unidade de disco rígido, portas para conectividade via rede local ou fax/modem, gravadores de CD/DVD, os mais modernos não possuem mais a entrada para discos flexíveis (disquetes), quando há a necessidade de utilizar um desses conecta-se um adaptador à uma das portas USB. O Modelo R98 que serviu de base para o projeto possui as seguintes especificações técnicas: - Processador - Intel Pentium Dual Core T3400 - Velocidade do processador - 2.16 GHz - Capacidade do HD - 160 GBytes - Memória - 2GB (2x2GB) DDR2 (800MHz, expansível até 4GB) - Máximo de memória - 2048 Mb CD / DVD: - Mídias compatíveis Display: - Tipo de display - LCD - Tela - 14.1" - Resolução - 1280 x 800 pixeis Rede e Modem: - Fax modem - 56 k - Conexões - rede 10/100 integrada - protocolos - 802.11b - Conexão Sem Fio (WiFi): Intel PRO/Wireless 3945ABG (802.11a/b/g Miscelânea: - Entrada / saída - RJ-11 - Entrada USB - 2 Portas - Mouse - Touchpad/scroll Software: - sistema operacional - Microsift Windows Especificações Técnicas: - Largura - 250mm - Altura - 28mm - Profundidade - 185mm - Bateria - 6 cell, Li-lon, 18650type - Adaptador AC - universal -100-240V AC, 50-60HZ - Peso - 1,2 Kg 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria interministerial 231/2009 = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 9

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e Desenvolvimento Econômico

4

Etapas: 01. Recebimento de todos os insumos utilizados no processo produtivo; 02. Controle de Qualidade de entrada; 03. Montagem do conversor AC e Módulo de Memória; 04. Montagem e soldagem das placas de circuito impresso; 05. Montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas; 06. Teste funcional completo do aparelho; 07. Controle de Qualidade de saída do produto acabado; 08. Embalagem, 09. Expedição. 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 5.630.994,00 7,17 6.194.093,40 7,17 6.813.502,74 7,17 Importado 55.587.399,66 70,73 61.146.139,63 70,73 67.260.753,59 70,73 Nacional 17.370.000,00 22,10 19.107.000,00 22,10 21.017.700,00 22,10 Total 78.588.393,66 100,00 86.447.233,03 100,00 95.091.956,33 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 113.400.000,00 90,00 124.740.000,00 90,00 137.214.000,00 90,00 Local 12.600.000,00 10,00 13.860.000,00 10,00 15.246.000,00 10,00 Total 126.000.000,00 100,00 138.600.000,00 100,00 152.460.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 126.000.000,00 138.600.000,00 152.460.000,00 Vendas Local 12.600.000,00 13.860.000,00 15.246.000,00 Vendas Nacional 113.400.000,00 124.740.000,00 137.214.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 14.490.000,00 15.939.000,00 17.532.900,00 Débito Local 882.000,00 970.200,00 1.067.220,00 Débito Nacional 13.608.000,00 14.968.800,00 16.465.680,00 3. Crédito Fiscal 1.610.069,58 1.771.076,54 1.948.184,19 Matéria Prima Local 5.400.000,00 5.940.000,00 6.534.000,00 Material Secundário Local 38.394,00 42.233,40 46.456,74 Material de Embalagem Local 192.600,00 211.860,00 233.046,00 Matéria Prima Nacional 17.370.000,00 19.107.000,00 21.017.700,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 55.587.399,66 61.146.139,63 67.260.753,59 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 394.169,58 433.586,54 476.945,19 Crédito Insumo Nacional 1.215.900,00 1.337.490,00 1.471.239,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 12.879.930,42 14.167.923,46 15.584.715,81 5. Incentivo Fiscal 12.879.930,42 14.167.923,46 15.584.715,81 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 12.879.930,42 14.167.923,46 15.584.715,81

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5

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 3.651.566,20 3.740.665,88 3.453.828,03 Custos Variáveis 193.368.033,52 212.672.255,20 233.902.024,05 Total 197.019.599,72 216.412.921,08 237.355.852,08

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 276.000.000,00 303.600.000,00 333.960.000,00 Insumo Total 166.495.208,68 183.144.729,55 201.459.202,50 Total 109.504.791,32 120.455.270,45 132.500.797,50

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 40,00 42,00 44,00 4,00 4,00 4,00 Salários 264.000,00 277.200,00 290.400,00 28.800,00 28.800,00 28.800,00 Salário Médio Anual 6.600,00 6.600,00 6.600,00 7.200,00 7.200,00 7.200,00 Encargos Sociais 237.600,00 249.480,00 261.360,00 25.920,00 25.920,00 25.920,00 Benefícios Sociais 155.040,00 163.632,00 170.544,00 16.824,00 16.824,00 16.824,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 200 40 2 2 44 Indireta 37 4 0 0 4 Total 237 44 2 2 48

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 48 empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 31.544.229,72 34.427.724,23 37.800.136,94 1.1 Recursos Próprios 31.544.229,72 34.427.724,23 37.800.136,94 1.2 Recursos de Terceiros 0,00 0,00 0,00 2. USOS 31.544.229,72 34.427.724,23 37.800.136,94 2.1 Investimentos Fixos 2.387.534,08 2.392.084,25 2.637.222,66 2.2 Capital de Giro 29.156.695,64 32.035.639,98 35.162.914,28

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucratividade 28,62 28,72 28,93 Lucro Líquido do Projeto 73.088.462,42 80.682.922,83 89.397.478,49 Ponto de Nivelamento 4,42 4,11 3,45

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 1,28

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%) PROJETOR DE VÍDEO - 8528.30 Bem Final 55,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no

23.994, de 29.12.2003 Art. 10, VIII Art. 13, III

Art. 13, VIII Art. 16, III

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e Desenvolvimento Econômico

6

18.1 Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK - 8471.30 Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13°, IV Art. 14, I, “e”, § 1°, II

Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13°, IV Art. 18, I, “e”, § 1°, II

19. Conclusão Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos: - Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado - Promovem investimentos em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia de processo e/ou produto - Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional - Geram 48 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

OTAVIANO Silva Silvia Menezes Téc. Incentivo Coordenação-GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 196 - SEPLAN Interessado VIDEOLAR S.A. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 170/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 00240/2010-SEPLAN concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) - 3906.10; 3903.30; 3906.90

Bem Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, II, "a" e "b", § 1º, I

Observação: Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 7.040.000,00 0,00 0,00 7.040.000,00 Investimento Financeiro 22.713.274,68 24.759.116,08 27.218.161,46 27.218.161,46

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 1.274 35 3 3 41 Indireta 192 5 0 0 5

Total 1.466 40 3 3 46

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 46 novos empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS)

Ton 30.000 33.000 36.300

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % VIVIANE WOJDYSLAWSKI Brasil 8.797.278,03 1,89 SÉRGIO DE SOUZA B. MOREIRA E SILVA Brasil 186.185,78 0,04 LÍRIO ALBINO PARISOTTO Brasil 344.205.253,11 73,95 ELIE LINETZKY WAITZBERG Brasil 15.872.337,61 3,41 ROGÉRIO MOREIRA E SILVA Brasil 46.546,44 0,01 JATON ESTABLISHMENT USA 40.635.046,15 8,73 FELIPE FERREIRA MARANGONI Brasil 5.704,87 0,00 PHIREN REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A Brasil 31.791.221,67 6,83 PHILLIP WOJDYSLAWSKI Brasil 8.797.278,03 1,89

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

JOSÉ EMÍLIO PESSANHA Brasil 93.092,89 0,02 TÂNIA MARIS VANIN PARISOTTO Brasil 14.289.758,50 3,07 SIDINEY BROCHIM Brasil 372.371,56 0,08 SÉRGIO ROBERTO BALLOTIM Brasil 372.371,56 0,08

Total 465.464.446,20 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: VIDEOLAR S/A CNPJ: 04.229.761/0007-66

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 170/2010 - GACIF/DPIC Processo Nº 00240 de 2010 Consultor Responsável: Empresa Consultoria:

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: VIDEOLAR S.A. CNPJ: 04.229.761/0007-66 Fundação: 14/05/1991

Endereço: Av. Abiurana Número: 1616 CEP: 69.075-020

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus Complemento: Distrito Industrial

Telefone: Fax: Email:

CCA/SEFAZ: 06.300.124-1

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % ROGÉRIO MOREIRA E SILVA 444.252.447-53 Brasil MINAS GERAIS 46.546,44 0,01 SÉRGIO ROBERTO BALLOTIM 597.643.848-20 Brasil SÃO PAULO 372.371,56 0,08 TÂNIA MARIS VANIN PARISOTTO 277.078.810-87 Brasil SÃO PAULO 14.289.758,50 3,07 JOSÉ EMÍLIO PESSANHA 670.706.988-87 Brasil SÃO PAULO 93.092,89 0,02 PHIREN REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S.A

53.909.784/0001-31 Brasil SÃO PAULO 31.791.221,67 6,83

LÍRIO ALBINO PARISOTTO 057.653.581-87 Brasil AMAZONAS 344.205.253,11 73,95 VIVIANE WOJDYSLAWSKI 107.239.678-57 Brasil SÃO PAULO 8.797.278,03 1,89 SÉRGIO DE SOUZA B. MOREIRA E SILVA

199.773.286-68 Brasil MINAS GERAIS 186.185,78 0,04

JATON ESTABLISHMENT 05.641.851/0001-37 EUA EUA 40.635.046,15 8,73 PHILLIP WOJDYSLAWSKI 107.239.468-50 Brasil SÃO PAULO 8.797.278,03 1,89 ELIE LINETZKY WAITZBERG 007.311.428-61 Brasil SÃO PAULO 15.872.337,61 3,41 SIDINEY BROCHIM 085.378.368-34 Brasil SÃO PAULO 372.371,56 0,08 FELIPE FERREIRA MARANGONI 266.752.928-62 Brasil SÃO PAULO 5.704,87 0,00

Total 465.464.446,20 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal PHILLIP WOJDYSLAWSKI Brasil DIRETOR SÃO PAULO CARMO BERNARDI CAPARELLI Brasil DIRETOR DE OPERAÇÃO SÃO PAULO VALMIR FRANCO Brasil DIRETOR RESIDENTE AMAZONAS TSUGUIO TAKAYAMA Brasil DIRETOR ADM. FINANCEIRO SÃO PAULO LÍRIO ALBINO PARISOTTO Brasil DIRETOR PRESIDENTE AMAZONAS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira A VIDEOLAR S.A, empresa de capital nacional, apresenta à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, seu projeto de Diversificação para fabricação de: - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NO FÓRMULA DE GRÂNULOS) A empresa está instalada no Pólo Industrial de Manaus, inscrita na Junta Comercial de Manaus sob nº 13.900.107.627 desde 1973. Iniciou suas atividades com a razão social MAC INDUSTRIAL LTDA. Em 1984, a razão social foi alterada para VIDEO ÁUDIO TAPE DO AMAZONAS. A VIDEOLAR é resultante da incorporação da VIDEOLAR MULTIMÍDIA LTDA. pela empresa VÍDEO ÁUDIO TAPE, aprovada através da Resolução nº 023/98 de 19/02/1998. Atuando no mercado multimídia há mais 20 anos, iniciou sua atividade com a fabricação de fitas VHS e cassete. Assim, com o surgimento de modernas tecnologias, a Videolar buscou se adequar à diversas exigências do mercado. Por conta disso, passou a fabricar CDs, disquetes e DVDs.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) - 3906.10; 3903.30; 3906.90

Ton 30.000 33.000 36.300

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: VIDEOLAR S/A CNPJ: 04.229.761/0007-66

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

2

6. Caracterização do Produto O produto consiste em resina plástica, obtida a partir do processamento de ABS - Copolimero de Acrilonitrila-Butadieno-Estirno. Esta resina é utilizada em processo de moldagem por injeção plástica para fabricação de produtos: gabinetes de produtos eletroeletrônicos em geral, peças automotivas, peças para aparelhos eletrodomésticos etc. Característica técnica 25 kg por saco; Fluidez: média de 8 a 14 gramas; Densidade: 80 a 1,10 Impacto: 60 Kgf 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano De Terceiro Importado TOYO-MITSUI OS PROCESS 0,00

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. do Decreto 783/93, Anexo VII = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 9

Etapas: 1. Recebimento de materiais 2. Controle de qualidade de entrada 3. Alimentação dos silos nas máquinas 4. Pigmentação e adição de aditivos 5. Extrusão do abs 6. Granulação 7. Controle de qualidade 8. Embalagem 9. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 1.104.960,00 1,13 1.215.456,00 1,13 1.337.001,60 1,13 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Importado 96.649.200,00 98,87 106.314.120,00 98,87 116.945.532,00 98,87 Total 97.754.160,00 100,00 107.529.576,00 100,00 118.282.533,60 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 8.250.000,00 5,00 9.075.000,00 5,00 9.982.500,00 5,00 Nacional 148.500.000,00 90,00 163.350.000,00 90,00 179.685.000,00 90,00 Exterior 8.250.000,00 5,00 9.075.000,00 5,00 9.982.500,00 5,00 Total 165.000.000,00 100,00 181.500.000,00 100,00 199.650.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 165.000.000,00 181.500.000,00 199.650.000,00 Vendas Local 8.250.000,00 9.075.000,00 9.982.500,00 Vendas Nacional 148.500.000,00 163.350.000,00 179.685.000,00 Vendas Exportação 8.250.000,00 9.075.000,00 9.982.500,00 2. Débito Fiscal 17.820.000,00 19.602.000,00 21.562.200,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 17.820.000,00 19.602.000,00 21.562.200,00 3. Crédito Fiscal 12.273.481,91 13.500.830,10 14.850.913,11 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.104.960,00 1.215.456,00 1.337.001,60 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 96.649.200,00 106.314.120,00 116.945.532,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 17.820.000,00 19.602.000,00 21.562.200,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: VIDEOLAR S/A CNPJ: 04.229.761/0007-66

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

3

5. Incentivo Fiscal 16.082.550,00 17.690.805,00 19.459.885,50 6. ICMS Devido 1.737.450,00 1.911.195,00 2.102.314,50 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 1.737.450,00 1.911.195,00 2.102.314,50 9. Contribuições 1.301.858,33 1.432.044,17 1.575.248,58 FMPES 870.870,08 957.957,09 1.053.752,80 FTI 82.500,00 90.750,00 99.825,00 UEA 348.488,25 383.337,08 421.670,78 Total de Impostos + Contribuições 3.039.308,33 3.343.239,17 3.677.563,08 10. Renúncia Fiscal do ICMS 16.082.550,00 17.690.805,00 19.459.885,50

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 4.541.580,00 3.280.080,00 2.154.780,00 Custos Variáveis 131.323.334,57 143.433.526,96 158.842.959,25 Total 135.864.914,57 146.713.606,96 160.997.739,25

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 165.000.000,00 181.500.000,00 199.650.000,00 Insumo Total 97.754.160,00 107.529.576,00 118.282.533,60 Total 67.245.840,00 73.970.424,00 81.367.466,40

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 35,00 38,00 41,00 5,00 5,00 5,00 Salários 324.600,00 346.200,00 367.800,00 90.600,00 90.600,00 90.600,00 Salário Médio Anual 9.274,29 9.110,53 8.970,73 18.120,00 18.120,00 18.120,00 Encargos Sociais 292.140,00 311.580,00 331.020,00 81.540,00 81.540,00 81.540,00 Benefícios Sociais 175.980,00 191.064,00 206.148,00 25.140,00 25.140,00 25.140,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 1274 35 3 3 41 Indireta 192 5 0 0 5 Total 1466 40 3 3 46

Observação: Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 46 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 29.753.274,68 24.759.116,08 27.218.161,46 1.1 Recursos Próprios 18.433.934,68 20.051.842,08 22.040.160,06 1.2 Recursos de Terceiros 11.319.340,00 4.707.274,00 5.178.001,40 2. USOS 29.753.274,68 24.759.116,08 27.218.161,46 2.1 Investimentos Fixos 7.040.000,00 0,00 0,00 2.2 Capital de Giro 22.713.274,68 24.759.116,08 27.218.161,46

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Ponto de Nivelamento 13,49 8,62 5,28 Lucratividade 17,66 19,17 19,36 Lucro Líquido do Projeto 21.536.655,15 25.714.101,74 28.571.751,15

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 3,23

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: VIDEOLAR S/A CNPJ: 04.229.761/0007-66

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

4

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS) - 3906.10; 3903.30; 3906.90

Bem Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,

de 29.12.2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, II, "a" e "b", § 1º, I

Observação: Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão:

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Contribuem para o aumento da exportação para os mercados nacional e internacional

- Geram 46 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Eduardo Henrique Archer Pinto Silvia Menezes

Técnico de Incentivos Fiscais Coordenação-GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 197 - SEPLAN Interessado PANASONIC DO BRASIL LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 167-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 238/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO DE USO AUTOMOTIVO - 8528.59

Intermediário Diferimento Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, “a” e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

Dados Relevantes

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Investimento Fixo 642.963,00 28.080,00 28.080,00 699.123,00 Investimento Financeiro 4.423.094,94 4.845.846,01 5.310.357,73 5.310.357,73

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 616 18 1 1 20 Indireta 131 6 0 0 6

Total 747 24 1 1 26

Observação Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 21 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO DE USO AUTOMOTIVO

Un 77.952 85.748 94.322

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % HIROKAZU YOSHIDA Japão 68,34 0,00 KOJI SHIGETA Japão 68,34 0,00 HIROSHI AYUKAWA Japão 68,34 0,00 PANASONIC CORPORATION Japão 263.927.137,67 100,00 MASANOBU MATSUDA Japão 466,32 0,00 TOSHIKAZU KANEKO Japão 68,34 0,00

Total 263.927.877,35 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: PANASONIC DOBRASIL LIMITADA CNPJ: 04.403.408/0001-65

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

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1

Parecer de Análise Nº 167 - GACIF/DPIC

Processo Nº 238 de 2010

Consultor Responsável: ROSANA SAMPAIO LOUREIRO Empresa Consultoria: PROJEC PROJETOS E CONSULTORIA LTDA

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: PANASONIC DO BRASIL LIMITADA CNPJ: 04.403.408/0001-65 Fundação: 29/05/1970

Endereço: Rua Matrinxã Número: 1155 CEP: 69075-150

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: 36145021 Fax: 36145016 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ: 06.300.119-5

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % HIROKAZU YOSHIDA 537.921.142-91 Japão SÃO PAULO 68,34 0,00 MASANOBU MATSUDA 073.885.038-11 Japão SÃO PAULO 466,32 0,00 KOJI SHIGETA 233.669.298-80 Japão SÃO PAULO 68,34 0,00 HIROSHI AYUKAWA 233.688.628-63 Japão SÃO PAULO 68,34 0,00 PANASONIC CORPORATION 05.562.556/0001-95 Japão OSAKA 263.927.137,67 100,00 TOSHIKAZU KANEKO 232.767.638-00 Japão SÃO PAULO 68,34 0,00

Total 263.927.877,35 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal HIROSHI KISHIMOTO Japão DIR.FINAN.OP.AMER.LATINA SÃO PAULO HIROKAZU YOSHIDA Japão DIRETOR VICE-PRESIDENTE SÃO PAULO HIROSHI AYUKAWA Japão DIRETOR INDUSTRIAL AMAZONAS TOSHIKAZU KANEKO Japão DIR.DIV. PILHAS E BATERIAS São Paulo KOJI SHIGETA Japão DIRETOR ADMINISTRATIVO SÃO PAULO KAZUYA TAJIMA Japão DIR.MARKETING.OP.AMER.LATINA SÃO PAULO MASANOBU MATSUDA Japão DIRETOR PRESIDENTE SÃO PAULO HIDETSUGU UJI Japão DIR.GERAL OP. AMER. LATINA SÃO PAULO

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira

PANASONIC DO BRASIL LIMITADA empresa de capital estrangeiro, integrante do Grupo PANASONIC CORPORATION que detém 100% de suas ações, sediada na cidade de kodoma – Osaka - JAPÃO, com objetivos econômicos e sociais a fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO DE USO AUTOMOTIVO - 8528.59 Un 77.952 85.748 94.322

6. Caracterização do Produto

- Painel com tela em LCD de 5" padrão QVGA (480 x 324), para uso exclusivo no painel do automóvel. A configuração do sistema consiste de múltiplas funções, combinadas com as diversas interfaces disponíveis com o automóvel, sendo elas: - Visualizar as imagens da câmara externa (instalada na traseira do automóvel) para auxílio ao estacionar o veículo. - Mostrar as informações dos diversos sensores de medições do automóvel, como de computador de bordo (combustível/quilometragem), e também informações de alerta para afivelar o cinto de segurança. - Interface USB que possibilita a conexão com dispositivos USB (full speed 2.0) sendo possível reproduzir os conteúdos como imagens (photo frame), controlar e reproduzir iPod e também visualizar e reproduzir o conteúdo de áudio. - Conexão com a unidade de áudio principal ("head-unit"), possibilita visualizar as imagens de conteúdo do CD bem como as informações de rádio AM/FM. - Interface com o sistema de navegação, possibilita a visualização de imagens via GPS. - Outras funções: Mostrar relógio - Controle de iluminação (dia/noite) - informações do controle no volante. Aplicação: - Painel desenvolvido para uso exclusivo em automóvel para instalação no painel do veículo que funcionará

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2

exclusivamente em conjunto com os periféricos do veículo. - Destaca-se a funcionalidade para uso na linha automotiva seguindo a tendência do aumento da eletrônica embarcada para proporcionar conforto e facilidade em termos de melhor visualização das informações bem como segurança e comodidade como exemplo, na visualização das imagens para facilitar o estacionamento do veículo. 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Importado PANASONIC CORPORATION -JAPÃO 673.972,99

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial 187/09 = 07

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 24

Etapas:

1. Recebimento e Inspeção de Materiais 2. Inspeção de Qualidade de Entrada 3. Alimentação das Insersoras 4. Gravação do Software no IC; 5. Inserção de Componentes Discretos; 6. Inserção de Componentes SMD´s; 7. Inspeção da Placa; 8. Inserção Manual de Componentes; 9. Dobragem dos Terminais da Placa; 10. Soldagem de Componentes; 11. Revisão de Soldagem; 12. Teste da Placa; 13. Corte da Paca 14. Montagem da Blindagem e da Placa no Chassi; 15. Fixação e Montagem do Display no Semi-Conjunto; 16. Impressão de Número de Série; 17. Gravação e Ajuste do Display; 18. Teste Elétrico; 19. Teste do LCD; 20. Teste Funcional; 21. Inspeção Cosmética; 22. Embalagem; 23. Controle de Qualidade; 24. Expedição.

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 11.919.919,72 87,20 13.112.034,04 87,20 14.423.115,11 87,20 Local 190.319,81 1,39 209.353,74 1,39 230.287,16 1,39 Nacional 1.559.040,00 11,41 1.714.960,00 11,41 1.886.440,00 11,41 Total 13.669.279,53 100,00 15.036.347,78 100,00 16.539.842,27 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 22.995.840,00 100,00 25.295.660,00 100,00 27.824.990,00 100,00 Total 22.995.840,00 100,00 25.295.660,00 100,00 27.824.990,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 22.995.840,00 25.295.660,00 27.824.990,00 Venda Local 0,00 0,00 0,00 Venda Nacional 22.995.840,00 25.295.660,00 27.824.990,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 2.759.500,80 3.035.479,20 3.338.998,80 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 2.759.500,80 3.035.479,20 3.338.998,80 3. Crédito Fiscal 122.455,19 134.701,96 148.170,90 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00

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3

Material de Embalagem Local 190.319,81 209.353,74 230.287,16 Matéria Prima Nacional 1.559.040,00 1.714.960,00 1.886.440,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 11.890.138,11 13.079.273,97 14.387.079,33 Material Secundário Importado 22.620,13 24.882,37 27.370,38 Material de Embalagem Importado 7.161,48 7.877,70 8.665,40 Crédito Insumo Local 13.322,39 14.654,76 16.120,10 Crédito Insumo Nacional 109.132,80 120.047,20 132.050,80 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 2.637.045,61 2.900.777,24 3.190.827,90 5. Incentivo Fiscal 2.379.933,67 2.617.951,46 2.879.722,18 6. ICMS Devido 257.111,95 282.825,78 311.105,72 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 257.111,95 282.825,78 311.105,72 9. Contribuições 178.495,02 196.346,36 215.979,16 FMPES 142.796,02 157.077,09 172.783,33 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 35.699,00 39.269,27 43.195,83 Total de Impostos + Contribuições 435.606,97 479.172,14 527.084,88 10. Renúncia Fiscal do ICMS 2.379.933,67 2.617.951,46 2.879.722,18

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 18.977.198,97 20.839.788,78 22.885.709,33 Custos Fixos 971.605,60 991.605,60 1.013.605,60

Total 19.948.804,57 21.831.394,38 23.899.314,93

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 22.995.840,00 25.295.660,00 27.824.990,00 Insumo Total 13.669.279,53 15.036.347,78 16.539.842,27

Total 9.326.560,47 10.259.312,22 11.285.147,73

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 18,00 19,00 20,00 6,00 6,00 6,00

Salários 194.400,00 205.200,00 216.000,00 147.600,00 147.600,00 147.600,00 Salário Médio Anual 10.800,00 10.800,00 10.800,00 24.600,00 24.600,00 24.600,00 Encargos Sociais 136.080,00 143.640,00 151.200,00 103.320,00 103.320,00 103.320,00 Benefícios Sociais 128.736,00 135.888,00 143.040,00 42.912,00 42.912,00 42.912,00

14.1. Resumo da Mão-de-obra projetada e existente

Discriminação Existente na

fábrica Necessidade de Mão-de-obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 616 18 1 1 20 Indireta 131 6 0 0 6 Total 747 24 1 1 26

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 21 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

1. FONTES 5.066.057,94 4.873.926,01 5.338.437,73

1.1 Recursos Próprios 871.524,68 259.896,38 263.048,18

1.2 Recursos de Terceiros 4.194.533,26 4.614.029,63 5.075.389,55

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4

2. USOS 5.066.057,94 4.873.926,01 5.338.437,73

2.1 Investimentos Fixos 642.963,00 28.080,00 28.080,00

2.2 Capital de Giro 4.423.094,94 4.845.846,01 5.310.357,73 16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Lucratividade 13,25 13,70 14,11

Lucro Líquido do Projeto 2.252.368,59 2.560.785,15 2.901.859,01

Ponto de Nivelamento 24,18 22,25 20,52

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 5,94

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO DE USO AUTOMOTIVO - 8528.59

Intermediário Diferimento

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de

29.12.2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, “a” e "b", § 1º, I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%,conforme previsto no Art.16, inciso I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto no Art.14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no Art.16, inciso III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas, para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

19. Conclusão Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade industrial de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional.

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Geram 21 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

GRACA Bringel Silvia Menezes Téc. Incentivo Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Ferder Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 198 - SEPLAN Interessado TEC TOY S.A. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Diversificação. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 176-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 248/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados:

Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE - 8528.71 Final 55,00 Art. 13, VIII, Art. 16, III

Observação O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100% conforme Decreto nº. 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31/12/2011, pelo Decreto nº. 29.501 de 24 de dezembro de 2009.

Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo

Fiscal (%) Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO - 9504.10; 8522.90; 8529.90

Placas de Áudio e Vídeo

75,00 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 1.390.146,00 79.200,00 91.800,00 1.561.146,00 Investimento Financeiro 14.433.436,18 21.336.518,38 28.269.636,59 28.269.636,59

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 154 97 26 21 144 Indireta 30 9 0 0 9

Total 184 106 26 21 153

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 106 empregados para os três anos Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE UNID. 500.000 750.000 1.000.000 PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO UNID. 500.000 750.000 1.000.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % ALFA 1117 FUNDO INV ACOES IQ Brasil 1.098.190,00 0,99 JOSE OSWALDO MORALES JUNIOR Brasil 1.177.897,00 1,07 TADAO MORIGUCHI Brasil 614.479,00 0,56 NORBERTO LOPES DA SILVA Brasil 632.100,00 0,57 EAGLE BRAZIL INVEST L P USA 30.911.404,00 28,00 OUTROS SÓCIOS Brasil 52.658.782,00 47,70 WIMBLEDON INVESTMENTS FUND USA 670.251,00 0,61 LEO KRYSS Brasil 653.443,00 0,59 STELUC PARTICIPACOES LTDA Brasil 21.981.326,00 19,91

Total 110.397.872,00 100,00

Parecer: Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: TEC TOY S.A. CNPJ: 22.770.366/0001-82

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 176 - GACIF/DPIC Processo Nº 248 de 2010 Consultor Responsável: SIMONELLE PAULAIN SANTANA Empresa Consultoria: DD&L CONSULTORES ASSOCIADOS

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: TEC TOY S.A. CNPJ: 22.770.366/0001-82 Fundação: 28/09/1987

Endereço: Avenida Buriti Número: 3001 CEP: 69.075-000

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: 21238007 Fax: Email:

CCA/SEFAZ: 06.200.249-0 e 06.390.038-6

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % JOSE OSWALDO MORALES JUNIOR 066.016.438-82 Brasil SÃO PAULO 1.177.897,00 1,07 OUTROS SÓCIOS 761.175.022-49 Brasil SÃO PAULO 52.658.782,00 47,70 EAGLE BRAZIL INVEST L P 11.381.972/0001-90 USA 30.911.404,00 28,00 NORBERTO LOPES DA SILVA 024.506.798-12 Brasil SÃO PAULO 632.100,00 0,57 LEO KRYSS 637.826.268-34 Brasil SÃO PAULO 653.443,00 0,59 TADAO MORIGUCHI 019.432.358-72 Brasil SÃO PAULO 614.479,00 0,56 STELUC PARTICIPACOES LTDA 00.008.657/0001-03 Brasil SÃO PAULO 21.981.326,00 19,91 ALFA 1117 FUNDO INV ACOES IQ 05.766.862/0001-43 Brasil SÃO PAULO 1.098.190,00 0,99 WIMBLEDON INVESTMENTS FUND 08.863.138/0001-26 USA 670.251,00 0,61

Total 110.397.872,00 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal MAURÍCIO QUINTINO Brasil DIRETOR RESIDENTE MANAUS SÉRGIO AGOSTINHO BASTOS Brasil DIRETOR ADM E FINANCEIRO SÃO PAULO FERNANDO FISCHER PEREIRA Brasil DIRETOR PRESIDENTE SÃO PAULO MILTON HASHIZUME Brasil DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVEST. SÃO PAULO ROBERTO FAVERO Brasil DIRETOR INDUSTRIAL SÃO PAULO

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira TECTOY S.A, empresa de capital nacional e estrangeiro, com registro na JUCEA sob o nº 13.300.046.73, em 28/09/1987. A TECTOY foi fundada por Daniel Efraim Dazcal, com a finalidade de desenvolver e produzir brinquedos de alta tecnologia, um ramo até então pouco explorado no mercado brasileiro. É representante exclusiva da Sega no Brasil, uma das maiores produtoras de games do mundo, a Tectoy rapidamente tornou-se uma referência nacional no setor de games e entretenimento eletrônico. Impulsionada por lançamentos de sucesso como Master System, Mega Drive, Pense Bem e muitos outros brinquedos e jogos, assumiu a liderança do mercado já na primeira metade dos anos 90. Vislumbrando um potencial mercado em expansão, passou a produzir além de videogames e jogos, aparelhos de DVD e Mp3 players, produtos sempre antenados com as tendências da época e com o "DNA" da empresa. A partir daí, começou a se restabelecer novamente no mercado de eletrônicos e ampliar sua linha de produtos. Em junho de 2005 surgiu a Tectoy Mobile, em decorrência da expansão natural dos negócios da Tec Toy S/A. A empresa possui participação acionária da Level Up!, líder no segmento de jogos on-line no Brasil, Índia e Filipinas. Possui ainda um estúdio de desenvolvimento, localizado em Campinas, que abre muitas portas para jogos inteiramente produzidos no Brasil, sendo esta uma prova inequívoca de nosso compromisso com o mercado nacional. Este é um novo momento para a empresa, com uma nova forma de pensar, agir e interagir. Todos que aguardaram, torceram e apoiaram a Tectoy durante esses 20 anos podem ter certeza de que muitas novidades estão por vir e que esse é só o começo de uma história de muito sucesso.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE - 8528.71 UNID. 500.000 750.000 1.000.000

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6. Caracterização do Produto Equipamento cuja função é receber e converter sinais digitais, oriundos de redes de TV via satélite, decodificando em sinais de áudio e vídeo digital. É utilizado acoplado a um aparelho de TV ou Vídeo, que conduz os sinais captados. Modelo de Referência: Receptor Super Color Century Especificações Técnicas: Entrada . Freqüência de entrada: 950 a 2050 MHz . Impedância de entrada: 75 Ohms . Largura de banda: 18/27 MHz . Polarização: 14/18V (V/H) Modulador de RF . Saída de RF: (3 ou 4VHF) . Nível de saída: +14 dBmV . Conector: Fêmea . Impedância de saída: 75 Ohms Vídeo . Nível de saída: 1 Vpp . Impedância de saída: 75 Ohms . Conector de saída: RCA (fêmea) Áudio . Nível de saída: 2,5 Vpp . Impendância de saída: 600 Ohms . Conector de saída: RCA (fêmea) Elétrica . Alimentação: 110/220 Volts . Tomada: 300 Watts Máx. . Consumo: 10 Watts Dimensões . Comprimento: 170 mm . Largura: 215 mm . Altura: 74 mm 7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Local - 0,00

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial 202/09 = 4 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 10

Etapas:

1. Recebimento de Matéria Prima 2. Inspeção de Recebimento 3. Separação de Kit 4. Montagem e Soldagem de Componentes SMD nas Placas de Circuito. 5. Montagem e Soldagem de Componentes PTH nas Placas de Circuito 6. Inserção Manual de Componentes na Placa de Circuito Impresso e Complementação. 7. Montagem final do Produto 8. Aplicação de testes 9. Embalagem do produto 10. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 27.304.037,15 85,08 40.956.055,73 85,08 54.608.074,30 85,08 Local 4.790.000,00 14,92 7.185.000,00 14,92 9.580.000,00 14,92 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 32.094.037,15 100,00 48.141.055,73 100,00 64.188.074,30 100,00

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10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 6.000.000,00 10,00 9.000.000,00 10,00 12.000.000,00 10,00 Nacional 54.000.000,00 90,00 81.000.000,00 90,00 108.000.000,00 90,00 Total 60.000.000,00 100,00 90.000.000,00 100,00 120.000.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 60.000.000,00 90.000.000,00 120.000.000,00 Vendas Local 6.000.000,00 9.000.000,00 12.000.000,00 Vendas Nacional 54.000.000,00 81.000.000,00 108.000.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 6.900.000,00 10.350.000,00 13.800.000,00 Débito Local 420.000,00 630.000,00 840.000,00 Débito Nacional 6.480.000,00 9.720.000,00 12.960.000,00 3. Crédito Fiscal 335.300,00 502.950,00 670.600,00 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 4.790.000,00 7.185.000,00 9.580.000,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 27.304.037,15 40.956.055,73 54.608.074,30 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 335.300,00 502.950,00 670.600,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 6.564.700,00 9.847.050,00 13.129.400,00 5. Incentivo Fiscal 6.564.700,00 9.847.050,00 13.129.400,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 1.802.550,74 2.703.826,11 3.605.101,49 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 1.146.080,74 1.719.121,11 2.292.161,49 UEA 656.470,00 984.705,00 1.312.940,00 Total de Impostos + Contribuições 1.802.550,74 2.703.826,11 3.605.101,49 10. Renúncia Fiscal do ICMS 6.564.700,00 9.847.050,00 13.129.400,00

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO - 9504.10; 8522.90; 8529.90

Unidade 500.000 750.000 1.000.000

6. Caracterização do Produto

Placa de circuito impresso montada com componentes eletrônicos utilizados em produtos de áudio e vídeo, com tecnologia SMD e PTH, conforme especificação do projeto. Modelo de Referência: Placa de circuito impresso para receptor de sinal de televisão via satélite. Características Técnicas: Aplicação: Receptor de sinal de televisão Funcionamento: placa de circuito principal Material Utilizado: fibra de vidro; Face: dupla-face Dimensões: 180 mm x 130 mm (CXL) 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Local - 0,00

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8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. do Decreto nº 783/93, Anexo VI = 2 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 10

Etapas:

1. Recebimento de Matéria-Prima 2. Inspeção e Controle de Qualidade de Recebimento 3. Separação de KIT 4. Montagem e soldagem dos componentes SMD na Placa de Circuito Impresso 5. Montagem e Soldagem dos Componentes PTH na Placa de Circuito Impresso. 6. Inserção manual de componentes na Placa de Circuito e Complementação. 7. Aplicação de testes de funcionalidade na placa de circuito. 8. Embalagem do produto. 9. Controle de Qualidade de saída. 10. Expedição. 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 14.054.572,35 94,52 21.081.858,53 94,52 28.109.144,70 94,52 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 815.000,00 5,48 1.222.500,00 5,48 1.630.000,00 5,48 Total 14.869.572,35 100,00 22.304.358,53 100,00 29.739.144,70 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 25.000.000,00 100,00 37.500.000,00 100,00 50.000.000,00 100,00 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 25.000.000,00 100,00 37.500.000,00 100,00 50.000.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 25.000.000,00 37.500.000,00 50.000.000,00 Vendas Local 25.000.000,00 37.500.000,00 50.000.000,00 Vendas Nacional 0,00 0,00 0,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 1.750.000,00 2.625.000,00 3.500.000,00 Débito Local 1.750.000,00 2.625.000,00 3.500.000,00 Débito Nacional 0,00 0,00 0,00 3. Crédito Fiscal 2.389.277,30 3.583.915,95 4.778.554,60 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 815.000,00 1.222.500,00 1.630.000,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 14.054.572,35 21.081.858,53 28.109.144,70 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 2.389.277,30 3.583.915,95 4.778.554,60 4. ICMS Apurado 0,00 0,00 0,00 5. Incentivo Fiscal 0,00 0,00 0,00 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 2.389.277,30 3.583.915,95 4.778.554,60 8. ICMS efetivamente pago 2.389.277,30 3.583.915,95 4.778.554,60 9. Contribuições 281.091,45 421.637,17 562.182,89 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 281.091,45 421.637,17 562.182,89 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 2.670.368,75 4.005.553,12 5.340.737,49 10. Renúncia Fiscal do ICMS 0,00 0,00 0,00

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12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 63.248.352,51 93.980.338,11 124.661.317,57 Custos Fixos 1.597.232,27 1.594.257,01 1.658.007,01 Total 64.845.584,78 95.574.595,12 126.319.324,58

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 85.000.000,00 127.500.000,00 170.000.000,00 Insumo Total 46.963.609,50 70.445.414,26 93.927.219,00 Total 38.036.390,50 57.054.585,74 76.072.781,00

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 97,00 123,00 144,00 9,00 9,00 9,00 Salários 1.157.400,00 1.391.400,00 1.602.000,00 169.800,00 169.800,00 169.800,00 Salário Médio Anual 11.931,96 11.312,20 11.125,00 18.866,67 18.866,67 18.866,67 Encargos Sociais 1.041.660,00 1.252.260,00 1.441.800,00 152.820,00 152.820,00 152.820,00 Benefícios Sociais 412.056,00 522.504,00 611.712,00 38.232,00 38.232,00 38.232,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na

fábrica Necessidade de Mão-de-Obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 154 97 26 21 144 Indireta 30 9 0 0 9 Total 184 106 26 21 153

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional será de 106 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 15.823.582,18 21.415.718,38 28.361.436,59 1.1 Recursos Próprios 4.826.614,72 4.920.267,19 6.367.501,67 1.2 Recursos de Terceiros 10.996.967,46 16.495.451,19 21.993.934,92 2. USOS 15.823.582,18 21.415.718,38 28.361.436,59 2.1 Investimentos Fixos 1.390.146,00 79.200,00 91.800,00 2.2 Capital de Giro 14.433.436,18 21.336.518,38 28.269.636,59

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 14.898.143,73 23.599.259,29 32.288.755,27 Lucratividade 23,71 25,04 25,69 Ponto de Nivelamento 7,34 4,76 3,66

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,78

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE - 8528.71 Final 55%

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

Art. 10, VIII, Art. 16, III Art. 13, VIII, Art. 16, III

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Observação O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100% conforme Decreto nº. 24.195, de 29 de abril de 2004, com validade prorrogada até 31/12/2011, pelo Decreto nº. 29.501 de 24 de dezembro de 2009. 18.1 Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal

(%) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA PARA ÁUDIO E VÍDEO - 9504.10; 8522.90; 8529.90

Placas de Áudio e Vídeo 75,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,

de 29.12.2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º

Art. 13, II, Art. 16, II, Art.21, I, § 2º

19. Conclusão:

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercados nacional

- Geram 106 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Eduardo Henrique Archer Pinto Técnico de Incentivos Fiscais Silvia Rodrigues Menezes

Gerente - GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 199 - SEPLAN Interessado CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVA LTDA Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Atualização. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 159-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 229/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem

Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,de 29.12.03

RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR - 8525.20

Final 100,00 Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13, IV; Art. 18, I, “e”, § 1º, II

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 14.682.630,66 12.266.654,23 13.949.562,37 40.898.847,26 Investimento Financeiro 33.078.545,60 48.174.372,71 54.495.259,92 54.495.259,92

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 214 268 30 8 306 Indireta 26 27 0 0 27

Total 240 295 30 8 333

Observação Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 170 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR

UNID 671.904 1.008.886 1.147.386

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA Brasil 26.649.379,00 100,00 CAS-ONE HOLDINGGESELLSCHAFT MBH Alemanha 1,00 0,00

Total 26.649.380,00 100,00

Dados de Atualização

Projeto aprovado pelos Decretos nº 25.668 de 07/03/06 e 27.941 26/09/08

Discriminação Atual Projetado

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Produção - unidade 80.000 140.000 180.000 671.904 1.008.866 1.147.386 Mão-de-Obra 24 26 28 295 325 333 Investimento Fixo 596.379 608.479 572.179 14.682.630 12.266.654 13.949.562

Parecer:

Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 07.345.733/0001-07

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

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1

Parecer de Análise Nº 159 - GACIF/DPIC

Processo Nº 229 de 2010

Consultor Responsável: SIMONELLE PAULAIN SANTA Empresa Consultoria: DD&L CONSULTORES ASSOCIADOS

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 07.345.733/0001-07 Fundação: 19/04/2005

Endereço: Avenida Torquato Tapajós Número: 7937 CEP: 69041-025

Bairro: Tarumã Cidade: Manaus/Am Complemento:

Telefone: 2127-9500 Fax: 2127-9630 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ : 062004549

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA 48.754.139/0001-57 Brasil SÃO PAULO 26.649.379,00 100,00

CAS-ONE HOLDINGGESELLSCHAFT MBH

10.599.201/0001-00 Alemanha Alemanha 1,00 0,00

Total 26.649.380,00 100,00

3. Composição da Diretoria Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal

MAURICIO HIROSHI MURAMOTO Brasil DIRETOR SÃO PAULO WOUTER VANSTEENBEECK Belgica DIRETOR SÃO PAULO BENTO MARCIANO FILHO Brasil DIRETOR RESIDENTE MANAUS

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira Continental Indústria e Comércio Automotiva, empresa de capital nacional, com registro aprovado e arquivado na Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA,sob o nº 13.200.446.381, tem como objetivo social e econômico a fabricação de produtos eletroeletrônicos e de informática como Rastreador/Imobilizador para veículos Automotores com GPS e Comunicação Via Telefone Celular. No início, a VDO do Brasil trouxe alguns colaboradores da Alemanha para iniciar o trabalho no Brasil. A empresa desenvolve constantemente soluções personalizadas para cada um de seus clientes. A Continental atende a todos os padrões internacionais de qualidade e meio ambiente.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR - 8525.20

UNID 671.904 1.008.886 1.147.386

6. Caracterização do Produto

O rastreador é um equipamento que utiliza tecnologias GPS para localização e GSM/GPRS para comunicação, possibilitando enviar e receber eventos da Central de Rastreamento. O módulo é composto de um sistema de recepção GPS e um sistema de transição GSM/3G montados em uma placa microprocessada acomodada em um gabinete plástico com as seguintes dimensões 3cm x 15cm x 15cm. O mesmo é conectado a uma antena GPS, uma antena GSM/3G e ao sistema elétrico do veiculo. Modelo de Referência: Rastreador Yamaha (250k). Tensão de operação: 7V a 32V (+/- 1V) Corrente operacional típica: 120 mA Corrente em modo sleep: até 1,2 mA (em 12V) Proteção de sobrecarga: 120V (máx. até 400 ms) Temperatura Operacional: -20º C a + 70º C Proteção contra curto circuito: todas as saídas Tolerância a unidade relativa: 95% sem condensação A tecnologia de processo e produto do Rastreador/Imobilizador para veículos automotores com GPS e comunicação via telefone celular standard pertence a Continental Brasil Indústria Automotivo Ltda. e será cedida sem ônus à Continental Indústria e Comercio Automotivo Ltda.

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 07.345.733/0001-07

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7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Do Grupo Empresarial Nacional - -

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial 13/07 = 6

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 12

Etapas: 1. RECEBIMENTO E INSPEÇÃO DOS INSUMOS. 2. INJEÇÃO DAS PARTES PLÁSTICAS (GABINETE INFERIOR E SUPERIOR.) 2. INJEÇÃO DAS PARTES PLÁSTICAS (GABINETE INFERIOR E SUPERIOR.) 3. FABRICAÇÃO DO CIRCUITO IMPRESSO APARTIR DOS LAMINADOS. 4. MONTAGEM DA PLACA PRINCIPAL DO RASTREADOR (Anti-furto). 5. MONTAGEM DA PLACA WIRELESS GSM MODULE NA PLACA PRINCIPAL. 6. MONTAGEM DO MÓDULO RASTREADOR. 7. TESTE FINAL. 8. MONTAGEM DA BATERIA NO MÓDULO RASTREADOR. 9. TESTE FUNCIONAL FINAL E VISUAL AUTOMÁTICO DO MÓDULO RASTREADOR 10. CONTROLE DE QUALIDADE. 11. EMBALAGEM. 12. EXPEDIÇÃO. 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 67.190,40 0,06 100.888,60 0,06 114.738,60 0,06 Nacional 44.834.238,99 39,60 67.320.087,45 39,60 76.561.797,73 39,60 Importado 68.322.045,24 60,34 102.587.802,63 60,34 116.671.069,38 60,34 Total 113.223.474,63 100,00 170.008.778,68 100,00 193.347.605,71 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção

Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 160.603.040,00 91,93 187.560.360,00 71,50 207.320.360,00 69,50 Local 14.092.000,00 8,07 74.750.000,00 28,50 91.000.000,00 30,50 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 174.695.040,00 100,00 262.310.360,00 100,00 298.320.360,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 174.695.040,00 262.310.360,00 298.320.360,00 Vendas Local 14.092.000,00 74.750.000,00 91.000.000,00 Vendas Nacional 160.603.040,00 187.560.360,00 207.320.360,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 20.258.804,80 27.739.743,20 31.248.443,20 Débito Local 986.440,00 5.232.500,00 6.370.000,00 Débito Nacional 19.272.364,80 22.507.243,20 24.878.443,20 3. Crédito Fiscal 3.143.100,06 4.719.468,32 5.367.357,54 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 67.190,40 100.888,60 114.738,60 Matéria Prima Nacional 44.834.238,99 67.320.087,45 76.561.797,73 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 68.322.045,24 102.587.802,63 116.671.069,38 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 4.703,33 7.062,20 8.031,70 Crédito Insumo Nacional 3.138.396,73 4.712.406,12 5.359.325,84 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 17.115.704,74 23.020.274,88 25.881.085,66 5. Incentivo Fiscal 17.115.704,74 23.020.274,88 25.881.085,66 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00

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7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 17.115.704,74 23.020.274,88 25.881.085,66

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 3.656.126,32 3.038.067,12 3.038.067,12 Custos Variáveis 148.709.704,15 217.332.030,09 245.801.994,33 Total 152.365.830,47 220.370.097,21 248.840.061,45

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 174.695.040,00 262.310.360,00 298.320.360,00 Insumo Total 113.223.474,63 170.008.778,68 193.347.605,71 Total 61.471.565,37 92.301.581,32 104.972.754,29

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 268,00 298,00 306,00 27,00 27,00 27,00

Salários 3.322.620,00 3.598.020,00 3.671.460,00 443.700,00 443.700,00 443.700,00

Salário Médio Anual 12.397,84 12.073,89 11.998,24 16.433,33 16.433,33 16.433,33

Encargos Sociais 2.990.358,00 3.238.218,00 3.304.314,00 399.330,00 399.330,00 399.330,00

Benefícios Sociais 2.156.764,80 2.388.172,80 2.458.161,60 231.271,20 231.271,20 231.271,20

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 214 268 30 8 306 Indireta 26 27 0 0 27 Total 240 295 30 8 333

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 170 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. FONTES 47.761.176,26 60.441.026,94 68.444.822,29

1.1 Recursos Próprios 23.767.966,71 24.414.432,05 27.472.491,81

1.2 Recursos de Terceiros 23.993.209,55 36.026.594,89 40.972.330,48

2. USOS 47.761.176,26 60.441.026,94 68.444.822,29

2.1 Investimentos Fixos 14.682.630,66 12.266.654,23 13.949.562,37

2.2 Capital de Giro 33.078.545,60 48.174.372,71 54.495.259,92

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVA LTDA CNPJ: 07.345.733/0001-07

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16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Ponto de Nivelamento 14,07 6,75 5,78

Lucro Líquido do Projeto 16.505.751,68 31.002.242,25 36.575.836,69

Lucratividade 12,78 15,99 16,59

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 6,30

18. Enquadramento Legal Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR - 8525.20

Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no

23.994, de 29.12.2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III, § 13,IV; Art. 14, I, “e”; § 1º, II Art. 13, VIII; Art. 16, III, § 13, IV; Art. 18, I, “e”,

§ 1º, II

Atualização dos itens do Projeto

Produto: RASTREADOR/IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR

Projeto aprovado pelo Decreto nº 25.668 de 07/03/06 e 27.941 de 26/09/08

Discriminação

Projeto de Implantação Projeto de Atualização 2010

1o Ano 2o Ano 3o Ano 1o Ano 2o Ano 3o Ano

Produção - unidade 80.000 140.000 180.000 671.904 1.008.866 1.147.386

Mão-de-Obra 24 26 28 295 325 333

Investimento Fixo 596.379 608.479 572.179 14.682.630 12.266.654 13.949.562

19. Conclusão Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos: - Contribuem para o incremento do volume de produção do Estado - Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional - Geram 170 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Otaviano Silva Téc. Incentivo Silvia Menezes

Gerente GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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PROPOSIÇÃO Nº 200 - SEPLAN Interessado FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Atualização Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 173-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 243/2010-SEPLAN, ratificando o respectivo incentivo fiscal aos produtos a seguir indicados: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

FILME FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA - 3702.54

Intermediário

Diferimento

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II "a" e "b", § 1º,I

PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA - 4811.51 CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL - 3702.54 Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações.

Dados Relevantes

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Investimento Fixo 19.202,00 23.698,00 27.000,00 69.900,00 Investimento Financeiro 16.377.876,01 17.884.986,42 19.395.826,98 19.395.826,98

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 32 32 5 5 42 Indireta 48 48 0 0 48

Total 80 80 5 5 90

Observação Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 10 empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unid 1º Ano 2º Ano 3º Ano PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA

M² 18.000.000 19.000.000 20.000.000

FILME FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA

UNID 1.800.000 1.900.000 2.000.000

CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL UNID 30.000 40.000 49.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % YASUTOMO MAEDA Japão 275.789,95 0,70 FUJIFILM DO BRASIL LTDA. Brasil 38.846.984,87 98,60 ETSUO TAKAHASHI Japão 275.789,95 0,70

Total 39.398.564,77 100,00

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

Dados de Atualização Produtos incentivados: Decreto nº 24.040 de 09.02.2004 (*) Decreto nº 27.939 de 26.09.2008 (**) Decreto nº 28.195 de 26.12.2008 (***)

DESCRIÇÃO Situação Anterior

Situação Atual

Mão-de-obra 1º ano 2º ano 3º ano Indireta de Produção e Administrativa 89,00 48,00 48 48 Direta de Produção 39,00 32,00 37 42 Produção 1º ano 2º ano 3º ano Filme Fotográfico (*) Unid. 1.200.000 1.800.000 1.900.000 2.000.000 Papel Fotográfico(**) M2 12.000.000 18.000.000 19.000.000 20.000.000 Conjunto para Impressão(***)

Unid. 30.500,00 30.000 40.000 50.000

Investimento Fixo 287.650 19.202,00 23.698,00 27.000,00 Capital de Giro 1.677.930 16.377.876,01 17.884.986,42 19.395.826,98

Parecer:

Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 34.561.944/0001-50

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 173 - GACIF/DPIC Processo Nº 243 de 2010

Consultor Responsável: WASHINGTON LUIZ PEREIRA DA ENCARNAÇÃO Empresa Consultoria: PROMA PROJETOS MANAUS

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 34.561.944/0001-50 Fundação: 29/01/1990

Endereço: AVENIDA DESEMBARGADOR JOÃO MACHADO Número: 700 CEP: 69044-000

Bairro: ALVORADA Cidade: Manaus Complemento:

Telefone: 3655-2700 Fax: 3655-2740 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ : 06300033-4

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % YASUTOMO MAEDA 060.102.478-88 Japão SÃO PAULO 275.789,95 0,70 ETSUO TAKAHASHI 233.140.098-95 Japão SÃO PAULO 275.789,95 0,70 FUJIFILM DO BRASIL LTDA. 60.397.874/0001-

56 Brasil

SÃO PAULO 38.846.984,87 98,60

Total 39.398.564,77 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal CARLOS ALBERTO DAVID FARAT Brasil DIRETOR RESIDENTE MANAUS TAKAHISA OKO Japão DIRETOR INDUSTRIAL MANAUS ETSUO TAKAHASHI Japão DIRETOR EXECUTIVO SÃO PAULO YASUTOMO MAEDA Japão DIRETOR PRESIDENTE SÃO PAULO

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira A FUJIFILM da Amazônia Ltda. empresa de capital nacional, integrante do Grupo FUJIFILM, com sede na cidade de Tokio-JAPÃO, cuja base do seu desenvolvimento é o segmento de Filmes Fotográficos.

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidad

e 1º Ano 2º Ano 3º Ano

CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL - 3702.54

UNID 30.000 40.000 49.000

6. Caracterização do Produto Conjunto para Impressão Fotográfica Digital Conjunto de Papel + Fita para impressão Fotográfica através de processo Dye-Sublimation, onde a base do papel fotográfico recebe os corantes sublimados da Fita (ribbon) gerando imagens com alta qualidade em poucos segundos. Por não utilizar nenhum material sensível a luz, pode ser manuseado em ambientes normais aumentando assim a produtividade na impressão das fotos. Modelo: Papel Brilho; Largura: 15,2cm; Comprimento: 66m Área por rolo: 10,032m² ; Área por caixa: 20,064m² (caixa com dois rolos) Peso do Conjunto: 6,45Kg (2 conjuntos de papel e fita) Aplicação do Produto: Utilização para revelação de fotos em Impressoras ASK - FUJIFILM. Esse produto tem a tecnologia da FUJIFILM Holding Corporation, com sede no Japão, e será comercializado com a marca FUJICOLOR, que é conhecida mundialmente.

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Importado FUJIFILM Holding Corporation -

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ: 34.561.944/0001-50

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e Desenvolvimento Econômico

2

8. Análise do Processo Produtivo

a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial 22/2010 = 3 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 1. Recebimento, Desembalagem e Tombamento da matéria-prima 2. Desbobinamento, Corte Longitudinal e Transversal, Bobinamento em Tubete do rolo jumbo em pancake 3. Controle de qualidade 4. Desbobinamento, Perfuração, Bobinamento em tubete e corte transversal do rolo de pancake em rolos menores 5. Colocação do papel kraft. Etiqueta de identificação e embalagem em saco de plástico 6. Fechamento da caixa, com a colocação do flange de papelão e identificação da caixa com etiqueta 7. Paletização das caixas 8. Expedição e despacho do produto

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 123.043,08 1,81 164.057,44 1,81 205.071,80 1,81 Importado 6.682.235,00 98,19 8.910.180,00 98,19 11.137.725,00 98,19 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 6.805.278,08 100,00 9.074.237,44 100,00 11.342.796,80 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 54.000,00 0,50 72.000,00 0,50 90.000,00 0,51 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Nacional 10.746.000,00 99,50 14.328.000,00 99,50 17.550.000,00 99,49 Total 10.800.000,00 100,00 14.400.000,00 100,00 17.640.000,00 100,00

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3

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 10.800.000,00 14.400.000,00 17.640.000,00 Vendas Local 54.000,00 72.000,00 90.000,00 Vendas Nacional 10.746.000,00 14.328.000,00 17.550.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 1.289.520,00 1.719.360,00 2.106.000,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 1.289.520,00 1.719.360,00 2.106.000,00 3. Crédito Fiscal 8.613,02 11.484,02 14.211,48 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 123.043,08 164.057,44 205.071,80 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 6.619.995,00 8.826.660,00 11.033.325,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 62.240,00 83.520,00 104.400,00 Crédito Insumo Local 8.613,02 11.484,02 14.211,48 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 1.280.906,98 1.707.875,98 2.091.788,52 5. Incentivo Fiscal 1.156.018,55 1.541.358,07 1.887.839,14 6. ICMS Devido 124.888,43 166.517,91 203.949,38 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 124.888,43 166.517,91 203.949,38 9. Contribuições 87.943,39 117.257,86 143.657,94 FMPES 69.361,11 92.481,48 113.270,35 FTI 540,00 720,00 900,00 UEA 18.042,28 24.056,37 29.487,59 Total de Impostos + Contribuições 212.831,82 283.775,76 347.607,32 10. Renúncia Fiscal do ICMS 1.156.018,55 1.541.358,07 1.887.839,14

5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidad

e 1º Ano 2º Ano 3º Ano

FILME FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA - 3702.54

UNID 1.800.000 1.900.000 2.000.000

6. Caracterização do Produto São Filmes Negativos Coloridos, tipo "Luz do dia", com sensibilidade variando de ISO100 a ISO400, com capacidade para até 36 Exposições, com excelente qualidade de imagem e reprodução de cores, montados em magazines metálicos e embalados em frasco plásticos hermeticamente fechados, para serem comercializados no mercado do atacado e varejo, sendo que sua destinação final são os fotógrafos amadores, (incluindo as chamadas fotos domesticas), e os fotógrafos profissionais. Especificações do Produto: Modelo: ISO 400 Peso: 29 gramas (filme em frasco e tampa) Largura: 35mm Comprimento: 1,630m Aplicação do Produto: Câmeras Fotográficas convencionais Esse produto tem a tecnologia da FUJIFILM Holding Corporation, com sede no Japão, e será comercializado com a marca FUJICOLOR, que é conhecida mundialmente.

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano Própria Importado FUJIFILM Holding Corporation -

8. Análise do Processo Produtivo

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a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial 22/2010 = 5 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 6

Etapas:

1. Recebimento da película sensibilizada em pancake e demais insumos 2. Perfuração e impressão ótica da imagem latente no filme 3. Montagem do filme fotográfico 4. Embalagem, 5. Empacotamento e paletização 6. Expedição e despacho do produto final

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 4.412.640,24 95,35 4.657.786,92 95,35 4.902.933,60 95,35 Nacional 19.783,37 0,43 20.882,04 0,43 21.981,52 0,43 Local 195.170,40 4,22 206.013,20 4,22 216.856,00 4,22 Total 4.627.594,01 100,00 4.884.682,16 100,00 5.141.771,12 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Nacional 7.695.000,00 95,00 8.122.500,00 95,00 8.550.000,00 95,00 Local 405.000,00 5,00 427.500,00 5,00 450.000,00 5,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Total 8.100.000,00 100,00 8.550.000,00 100,00 9.000.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 8.100.000,00 8.550.000,00 9.000.000,00 Vendas Local 405.000,00 427.500,00 450.000,00 Vendas Nacional 7.695.000,00 8.122.500,00 8.550.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 923.400,00 974.700,00 1.026.000,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 923.400,00 974.700,00 1.026.000,00 3. Crédito Fiscal 14.294,43 15.088,53 15.882,70 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 195.170,40 206.013,20 216.856,00 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 19.783,37 20.882,04 21.981,52 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 4.412.640,24 4.657.786,92 4.902.933,60 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 12.978,83 13.699,88 14.420,92 Crédito Insumo Nacional 1.315,59 1.388,66 1.461,77 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 909.105,57 959.611,47 1.010.117,30 5. Incentivo Fiscal 820.467,78 866.049,35 911.630,87 6. ICMS Devido 88.637,79 93.562,12 98.486,44 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 88.637,79 93.562,12 98.486,44 9. Contribuições 70.850,08 74.786,20 78.722,32 FMPES 49.228,07 51.962,96 54.697,85 FTI 4.050,00 4.275,00 4.500,00 UEA 17.572,02 18.548,24 19.524,46 Total de Impostos + Contribuições 159.487,88 168.348,32 177.208,75 10. Renúncia Fiscal do ICMS 820.467,78 866.049,35 911.630,87

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5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA - 4811.51

M² 18.000.000 19.000.000 20.000.000

6. Caracterização do Produto O Papel Fotográfico FUJICOLOR apresenta uma excelente nitidez, melhor contraste e saturação de cor, o que possibilita uma ótima reprodução dos tons de pele, brancos puros e pretos profundos, com perfeita compatibilidade com as processadoras que se utilizam para revelação. Imagem colorida de alta durabilidade, disponível em variados tamanhos, apresentam superfícies Brilhante (Papel Brilho) e Fosco (Papel Lustre). Especificações do Produto: Modelo: Papel Brilho e Fosco Largura: 15,2cm; Comprimento: 186m Área por rolo: 28,272m² Peso: 6,15Kg (rolo em saco) Peso do m²: 0,2175 kg Aplicação do Produto: Utilização em Minilaboratorios para Revelação de Fotografias Esse produto tem a tecnologia da FUJIFILM Holding Corporation, com sede no Japão, e será comercializado com a marca FUJICOLOR, que é conhecida mundialmente.

7. Tecnologia Tecnologia Origem Cedente Royalties

R$ / ano Própria Importado FUJIFILM Holding Corporation -

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no PPB da Portaria Interministerial nº 22/2010 = 3

b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 8

Etapas: 1. Recebimento, desembalagem e tomabamento da matéria-prima e demais insumos. 2. Desbobinamento, corte transversal e longitudinal, e bobinamento em tubete do rolo jumbo em rolos menores 3. Controle de qualidade 4. Embalagem dos rolos em sacos laminados e colocação das etiquetas 5. Colocação das etiquetas nas caixas para identificação 6. Empacotamento em caixas de papelão e fechamento das caixas 7. Paletização das caixas 8. Expedição e despacho do produto final

9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 31.866.522,34 92,07 33.636.884,69 92,07 35.407.247,04 92,07 Nacional 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 2.745.380,66 7,93 2.897.901,81 7,93 3.050.422,96 7,93 Total 34.611.903,00 100,00 36.534.786,50 100,00 38.457.670,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Local 1.620.000,00 2,00 1.710.000,00 2,00 1.800.000,00 2,00 Nacional 79.380.000,00 98,00 83.790.000,00 98,00 88.200.000,00 98,00 Total 81.000.000,00 100,00 85.500.000,00 100,00 90.000.000,00 100,00

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11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 81.000.000,00 85.500.000,00 90.000.000,00 Vendas Local 1.620.000,00 1.710.000,00 1.800.000,00 Vendas Nacional 79.380.000,00 83.790.000,00 88.200.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 9.525.600,00 10.054.800,00 10.584.000,00 Débito Local 0,00 0,00 0,00 Débito Nacional 9.525.600,00 10.054.800,00 10.584.000,00 3. Crédito Fiscal 188.333,11 198.796,06 209.259,02 Matéria Prima Local 114.386,58 120.741,39 127.096,20 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 2.630.994,08 2.777.160,42 2.923.326,76 Matéria Prima Nacional 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 0,00 0,00 0,00 Matéria Prima Importada 31.866.522,34 33.636.884,69 35.407.247,04 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 188.333,11 198.796,06 209.259,02 Crédito Insumo Nacional 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 9.337.266,89 9.856.003,94 10.374.740,98 5. Incentivo Fiscal 8.426.883,37 8.895.043,55 9.363.203,74 6. ICMS Devido 910.383,52 960.960,38 1.011.537,25 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 910.383,52 960.960,38 1.011.537,25 9. Contribuições 669.276,25 706.458,27 743.640,28 FMPES 505.613,00 533.702,61 561.792,22 FTI 16.200,00 17.100,00 18.000,00 UEA 147.463,25 155.655,65 163.848,06 Total de Impostos + Contribuições 1.579.659,77 1.667.418,65 1.755.177,53 10. Renúncia Fiscal do ICMS 8.426.883,37 8.895.043,55 9.363.203,74

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Variáveis 61.992.532,76 68.070.963,20 74.172.786,02 Custos Fixos 6.714.444,29 6.714.444,29 6.714.444,29

Total 68.706.977,05 74.785.407,49 80.887.230,31

13. Valor Agregado Bruto - VAB

Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 99.900.000,00 108.450.000,00 116.640.000,00 Insumo Total 46.044.775,09 50.493.706,10 54.942.237,92

Total 53.855.224,91 57.956.293,90 61.697.762,08

14. Mão-de-obra Projetada

Discriminação Mão-de-obra Direta Mão-de-obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Quantidade Acumulada 32,00 37,00 42,00 48,00 48,00 48,00

Salários 500.023,08 564.297,84 642.613,20 2.142.356,88 2.142.356,88 2.142.356,88

Salário Médio Anual 15.625,72 15.251,29 15.300,31 44.632,44 44.632,44 44.632,44

Encargos Sociais 575.026,54 648.942,51 739.005,18 2.463.710,41 2.463.710,41 2.463.710,41

Benefícios Sociais 317.568,00 367.188,00 416.808,00 476.352,00 476.352,00 476.352,00

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14.1. Resumo da Mão-de-obra projetada e existente

Discriminação Existente na

fábrica Necessidade de Mão-de-obra

Total 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Direta 32 32 5 5 42 Indireta 48 48 0 0 48 Total 80 80 5 5 90

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 10 empregados para os três anos.

15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

1. FONTES 16.397.078,01 17.908.684,42 19.422.826,98

1.1 Recursos Próprios 4.235.013,42 4.663.375,58 5.124.307,15

1.2 Recursos de Terceiros 12.162.064,59 13.245.308,84 14.298.519,83

2. USOS 16.397.078,01 17.908.684,42 19.422.826,98

2.1 Investimentos Fixos 19.202,00 23.698,00 27.000,00

2.2 Capital de Giro 16.377.876,01 17.884.986,42 19.395.826,98

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

Ponto de Nivelamento 17,71 16,63 15,81

Lucro Líquido do Projeto 23.057.882,56 24.884.866,78 26.428.447,35

Lucratividade 31,22 31,44 31,65

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 2,17

18. Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal

(%) CONJUNTO PARA IMPRESSÃO FOTOGRÁFICA DIGITAL - 3702.54

Intermediário

Diferimento

FILME FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA - 3702.54 PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA - 4811.51

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no

23.994, de 29.12.2003 Art. 10, I, Art. 13, I, Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II "a" e "b", § 1º,I

Observação Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Quando o produto não se enquadrar no disposto do art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº

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23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações. QUADRO COMPARATIVO DA ATUALIZAÇÃO

DESCRIÇÃO Situação Anterior

Situação Atual

Mão-de-obra 1º ano 2º ano 3º ano Indireta de Produção e Administ 89,00 48,00 48 48 Direta de Produção 39,00 32,00 37 42 Produção 1º ano 2º ano 3º ano Filme Fotográfico Unid. 1.200.000 1.800.000 1.900.000 2.000.000 Papel Fotográfico M2 12.000.000 18.000.000 19.000.000 20.000.000 Conjunto para Impressão Unid. 30.500,00 30.000 40.000 50.000 Investimento Fixo 287.650 19.202,00 23.698,00 27.000,00 Capital de Giro 1.677.930 16.377.876,01 17.884.986,42 19.395.826,98

19. Conclusão

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Concorrem para o adensamento da cadeia produtiva, com o objetivo de integrar e consolidar o PIM

- Contribuem para o incremento do volume de produção do Estado

- Geram 10 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Graça Bringel Téc. Incentivo Silvia Menezes

Gerente-GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel J. Feder Diretor do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 201 - SEPLAN Interessado INMAVI BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Assunto Submete à apreciação e aprovação desse egrégio Conselho, projeto industrial de Atualização. Parecer O projeto foi analisado por este órgão, que recomenda sua aprovação na forma do Parecer de Análise Nº 166/2010-GACIF/DPIC, constante do Processo Nº 00237/2010-SEPLAN, concedendo o respectivo incentivo fiscal ao produto a seguir indicado: Enquadramento Legal

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)

Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994, de 29.12.2003

CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO - 8523.52

Bem Final 100,00 Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II

Dados Relevantes Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Total

Investimento Fixo 4.216.807,38 1.316.009,22 2.643.898,45 8.176.715,05 Investimento Financeiro 5.134.642,00 6.367.119,23 12.565.899,37 12.565.899,37

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra

1º Ano 2º Ano 3º Ano Total Direta 66 80 5 10 95 Indireta 4 5 0 0 5

Total 70 85 5 10 100

Observação Para este projeto a mão-de-obra direta e indireta será de 30 novos empregados para os três anos. Programa de Produção

Produtos Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO Unidade 9.600.000 12.000.000 24.000.000

Composição de Capital Social

Acionista/Quotista Origem Valor Quota (R$) % Antônio Carlos da Relva Caldeira Brasil 150,00 0,01 INVERSIONES MÓVILES AUDIOVISUALES, S.L. Espanha 1.499.850,00 99,99

Total 1.500.000,00 100,00

Atualização dos Itens do Projeto

Produtos Incentivados Decreto nº 28.782 de 07.07.2009

Discriminação Projeto anterior (2009) Projeto de Atualização 2010

1o Ano 2o Ano 3o Ano 1o Ano 2o Ano 3o Ano

1. MÃO-DE-OBRA (UND) 31 32 23 85 90 100

2. INVESTIMENTO FIXO (R$ 1,00) 6.424.840 1.381.307 1.431.538 4.216.807 1.316.009 2.643.898,45

3. VOLUME DE PRODUÇÃO 5.000.000 5.500.000 6.050.000 9.600.000 12.000.000 24.000.000

Parecer:

Favorável

José Marcelo de Castro Lima Filho Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INMAVI BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 10.619.243/0001-66

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico

1

Parecer de Análise Nº 166/2010 - GACIF/DPIC Processo Nº 00237e de 2010

Consultor Responsável: HERLON PAES DE ALMEIDA Empresa Consultoria: OBJETIVA CONSULTORES LTDA.

1. Dados da Empresa Industrial Razão Social: INMAVI BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LTDA. CNPJ: 10.619.243/0001-66 Fundação: 27/10/2009

Endereço: Rua Palmeira do Miriti Número: 100 CEP: 69.075-215

Bairro: Distrito Industrial Cidade: Manaus Complemento: Lote 6, C-2

Telefone: 3305-1600 Fax: 3305-1620 Email: [email protected]

CCA/SEFAZ: 06.200.674-6

2. Composição e Origem do Capital Social

Acionista/Quotista CNPJ/CPF Origem Domic. Fiscal Valor Total % Antônio Carlos da Relva Caldeira 100.975.818-79 Brasil São Paulo 150,00 0,01 INVERSIONES MÓVILES AUDIOVISUALES, S.L.

10.515.699/0001-86 Espanha ESPANHA 1.499.850,00 99,99

Total 1.500.000,00 100,00

3. Composição da Diretoria

Diretores Nacionalidade Função Domicílio Fiscal Karen Cristina Alencar de Oliveira Brasil Administradora Manaus - AM Roberto Peres Brasil Administrador Manaus - AM

4. Breve Histórico / Capacidade Financeira INMAVI BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa de origem espanhola, com registro na JUCEA sob o nº 13.200.507.207, apresenta à Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico seu projeto de atualização para fabricação de CARTÕES INTELIGENTES COM CONTATO. A empresa faz parte do grupo INMAVI, onde o principal expoente é a Inversiones Móviles Audiovisuales, localizada em Madri – Espanha, responsável por gravação de dados em cartões e outros meios magnéticos, operando principalmente no mercado de cartões para telefonia celular, sendo parceira da TELEFÔNICA, uma das maiores empresas de telefonia celular do mundo. A implementação de novos tipos do produto, que tem por conseqüência mudanças no processo fabril e lista de insumos, além de ajustes nas perspectivas produtivas motivaram a apresentação do presente projeto. Após a sua efetiva implantação, a empresa avaliou tais variáveis e decidiu atualizar seu projeto para que as informações nele contida espelhem a sua realidade, bem como suas expectativas. A empresa demonstra, portanto, que continua acreditando no Projeto Zona Franca de Manaus, e assim, reforçar suas intenções e compromissos quanto a geração de renda e emprego, dando sua parcela de contribuição para o desenvolvimento regional. 5. Programa de Produção Produto(s) - NCM/SH Unidade 1º Ano 2º Ano 3º Ano CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO - 8523.52

Unidade 9.600.000 12.000.000 24.000.000

6. Caracterização do Produto

O produto consiste em Cartões Inteligentes com contatos, do tipo utilizado em telefone celular, versão micro DHC com memória de primeira, capacidade de armazenamento de 12 IGB e performance superior a 50 MHz, com as seguintes características: > Largura: 86 mm; Comprimento: 54mm; Espessura: 0,80 mm; Tensão de operação: 3,3 V > Resistência: 300º hms; Temperatura de operação - 25 ~ 85ºC > Corrente de operação: 100 ~ 200 A 7. Tecnologia

Tecnologia Origem Cedente Royalties R$ / ano De Terceiro Importado - 0,00

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Análise de Projeto Industrial Nome da Empresa: INMAVI BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 10.619.243/0001-66

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e Desenvolvimento Econômico

2

8. Análise do Processo Produtivo a) Quantidade de etapas realizadas no P.P.B. da Portaria Interministerial nº 16/09 = 4 b) Quantidade de etapas realizadas no Processo Produtivo do Projeto = 10

Etapas: 1. Recebimento dos Insumos 2. Controle de Qualidade 3. Fresamento da cavidade do Cartão 4. Separação e preparação do módulo Microchip 5. Fixação do módulo microchip no cartão 6. Gravação e impressão de dados da Operadora no módulo microchip e cartão 7. Teste elétrico dos dados gravados no módulo microchip 8. Estampagem do painel oclusivo, através de aplicação de fita scratch off(popularmente conhecido como "Raspadinha"), para ocultar as senhas PIN2, PUK1 e PUK2 9. Embalagem 10. Expedição 9. Insumos por Origem Origem 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Importado 11.382.854,00 41,21 14.228.568,00 41,21 28.457.136,00 41,21 Local 1.771.286,00 6,41 2.214.108,00 6,41 4.428.216,00 6,41 Nacional 14.470.699,00 52,38 18.088.374,00 52,38 36.176.748,00 52,38

Total 27.624.839,00 100,00 34.531.050,00 100,00 69.062.100,00 100,00

10. Faturamento por Destino de Produção Destino 1º Ano % 2º Ano % 3º Ano % Local 3.840.000,00 10,00 4.800.000,00 10,00 9.600.000,00 10,00 Nacional 34.560.000,00 90,00 43.200.000,00 90,00 86.400.000,00 90,00 Exterior 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Total 38.400.000,00 100,00 48.000.000,00 100,00 96.000.000,00 100,00

11. Cálculo do ICMS e Renúncia Fiscal Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 1. Faturamento 38.400.000,00 48.000.000,00 96.000.000,00 Vendas Local 3.840.000,00 4.800.000,00 9.600.000,00 Vendas Nacional 34.560.000,00 43.200.000,00 86.400.000,00 Vendas Exportação 0,00 0,00 0,00 2. Débito Fiscal 4.416.000,00 5.520.000,00 11.040.000,00 Débito Local 268.800,00 336.000,00 672.000,00 Débito Nacional 4.147.200,00 5.184.000,00 10.368.000,00 3. Crédito Fiscal 1.136.938,95 1.421.173,74 2.842.347,48 Matéria Prima Local 0,00 0,00 0,00 Material Secundário Local 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Local 1.771.286,00 2.214.108,00 4.428.216,00 Matéria Prima Nacional 14.382.056,00 17.977.570,00 35.955.140,00 Material Secundário Nacional 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Nacional 88.643,00 110.804,00 221.608,00 Matéria Prima Importada 11.382.854,00 14.228.568,00 28.457.136,00 Material Secundário Importado 0,00 0,00 0,00 Material de Embalagem Importado 0,00 0,00 0,00 Crédito Insumo Local 123.990,02 154.987,56 309.975,12 Crédito Insumo Nacional 1.012.948,93 1.266.186,18 2.532.372,36 Crédito Insumo Importado (redutor) 0,00 0,00 0,00 4. ICMS Apurado 3.279.061,05 4.098.826,26 8.197.652,52 5. Incentivo Fiscal 3.279.061,05 4.098.826,26 8.197.652,52 6. ICMS Devido 0,00 0,00 0,00 7. ICMS na importação 0,00 0,00 0,00 8. ICMS efetivamente pago 0,00 0,00 0,00 9. Contribuições 0,00 0,00 0,00 FMPES 0,00 0,00 0,00 FTI 0,00 0,00 0,00 UEA 0,00 0,00 0,00 Total de Impostos + Contribuições 0,00 0,00 0,00 10. Renúncia Fiscal do ICMS 3.279.061,05 4.098.826,26 8.197.652,52

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e Desenvolvimento Econômico

3

12. Custos dos Fatores de Produção Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Custos Fixos 901.660,00 729.860,00 1.064.928,00 Custos Variáveis 34.675.851,37 43.087.915,57 84.893.445,14

Total 35.577.511,37 43.817.775,57 85.958.373,14

13. Valor Agregado Bruto - VAB Indicadores 1º Ano 2º Ano 3º Ano Receita Total 38.400.000,00 48.000.000,00 96.000.000,00 Insumo Total 27.624.839,00 34.531.050,00 69.062.100,00

Total 10.775.161,00 13.468.950,00 26.937.900,00

14. Mão-de-Obra Projetada

Discriminação Mão-de-Obra Direta Mão-de-Obra Indireta

1º Ano 2º Ano 3º Ano 1º Ano 2º Ano 3º Ano Quantidade Acumulada 80,00 85,00 95,00 5,00 5,00 5,00 Salários 553.800,00 588.600,00 660.000,00 127.200,00 127.200,00 127.200,00 Salário Médio Anual 6.922,50 6.924,71 6.947,37 25.440,00 25.440,00 25.440,00 Encargos Sociais 498.420,00 529.740,00 594.000,00 114.480,00 114.480,00 114.480,00 Benefícios Sociais 319.680,00 339.660,00 379.620,00 19.980,00 19.980,00 19.980,00

14.1. Resumo da Mão-de-Obra projetada e existente

Discriminação Existente na fábrica

Necessidade de Mão-de-Obra Total

1º Ano 2º Ano 3º Ano Direta 66 80 5 10 95 Indireta 4 5 0 0 5 Total 70 85 5 10 100

Observação: Para este projeto a mão-de-obra adicional direta e indireta será de 30 novos empregados para os três anos. 15. Fontes e Usos Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano

1. FONTES 9.351.449,38 7.683.128,45 15.209.797,82

1.1 Recursos Próprios 230.495,48 407.960,65 1.116.570,70

1.2 Recursos de Terceiros 9.120.953,90 7.275.167,80 14.093.227,12

2. USOS 9.351.449,38 7.683.128,45 15.209.797,82

2.1 Investimentos Fixos 4.216.807,38 1.316.009,22 2.643.898,45

2.2 Capital de Giro 5.134.642,00 6.367.119,23 12.565.899,37

16. Avaliação e Lucro Líquido do Projeto

Discriminação 1º Ano 2º Ano 3º Ano Lucro Líquido do Projeto 2.086.383,60 3.091.500,30 7.422.770,57 Ponto de Nivelamento 24,21 14,86 9,59 Lucratividade 7,35 8,71 10,46

17. Retorno do Investimento Ano

Retorno do Investimento 5,29

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e Desenvolvimento Econômico

4

Produto - NCM/SH Tipo de Bem Incentivo Fiscal (%)CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO - 8523.52 Bem Final 100,00

Lei no 2.826, de 29.09.2003 Regulamento aprovado pelo Decreto no 23.994,

de 29.12.2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II

Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II

Atualização dos Itens do Projeto

Produtos Incentivados Decreto nº 28.782 de 07.07.2009

Projeto anterior (2009) Projeto de Atualização 2010

Discriminação 1o Ano 2o Ano 3o Ano 1o Ano 2o Ano 3o Ano 1. MÃO-DE-OBRA (UND) 31 32 23 85 90 100 2. INVESTIMENTO FIXO (R$ 1,00) 6.424.840 1.381.307 1.431.538 4.216.807 1.316.009 2.643.898,453. VOLUME DE PRODUÇÃO 5.000.000 5.500.000 6.050.000 9.600.000 12.000.000 24.000.000

19. Conclusão:

Recomenda-se a aprovação da concessão do benefício fiscal, por se tratar de atividade de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado do Amazonas, na forma disposta no caput do Art. 4º, §1º da Lei nº 2.826/2003, que atende os seguintes requisitos:

- Contribuem para o aumento da exportação para o mercado nacional

- Contribuem para o incremento do volume de produção industrial do Estado

- Geram 30 empregos diretos e/ou indiretos no Estado

Eduardo Henrique Archer Pinto Técnico de Incentivos Fiscais Silvia Rodrigues Menezes

Gerente - GACIF

De acordo, encaminhe-se ao CODAM

Bruno Mannarino Daniel Jack Feder Diretoria do DPIC Secretaria Executiva Adjunta de Políticas Setoriais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.º 202/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: INMAVI BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COMPONENTES PARA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

ASSUNTO: A sociedade empresária solicita alteração de nomenclatura do produto de: CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO – INEJTADO – NCM/SH 8523.52, para CARTÃO INTELIGENTE COM CONTATO – NCM/SH 8523.52. JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 0061/2010 – ASS/DPIC, capeado pelo processo n°. 01128/2010/SEPLAN, procedendo a alteração da nomenclatura, em consonância com o disposto no art. 1°, do Decreto n.° 24.959, de 14 de abril de 2.005, o qual introduz alteração no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2.003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

1

Processo n.º: 001.01128.2010/SEPLAN

Interessada: INMAVI - BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA

TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA.

Assunto: Alteração de nomenclatura.

PARECER N °. 061/2010 – ASS/SEAPS

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. Solicita alteração de nomenclatura de produto incentivado com a supressão da palavra injetado.

INMAVI - BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA

TECNOLOGIA DA INFORMÁTICA LTDA. sociedade empresária industrial estabelecida nesta cidade na Rua Palmeira do Miriti nº 100 LT 6C-2 – Distrito Industrial com CCA 06.200.674-6 e inscrita no CNPJ 10.619.243/0001-66, solicita a supressão da palavra injetado da nomenclatura do produto cartões inteligentes com contato – injetados NCM/SH 8523.52.

A requerente pretende produzir o cartão inteligente com contato, porém

pelo processo de laminação e não pelo processo de injeção, ou seja, será o mesmo produto feito de forma diversa da injeção, mas que mantém as mesmas características técnicas e funções, inclusive a mesma posição tarifária.

Entendemos que o incentivo fiscal é concedido ao produto, então a

supressão da palavra injetado em nada altera o produto detentor de incentivo fiscal. O artigo 2° do Decreto n.° 24.959 de 14 de abril de 2.005, o qual

acrescenta §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 6º do regulamento da Lei 2.826/2003, aprovado pelo Decreto n.° 23.994 de 29 de dezembro de 2.003, estabelece:

Art. 6º(...)

I – os §§ 4°, 5°, 6° e 7° ao art. 6°:

§ 4°. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

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End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

2

§ 5°. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

expedirá novo Laudo Técnico de Inspeção.

§ 6°. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

Como se pode constatar na legislação acima transcrita, uma vez acatado

o pleito, deverá ser expedido novo Laudo Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou NCM/SH alteradas, e posteriormente submetidas à homologação do Colendo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

Por tudo dito, somos favoráveis a alteração do Laudo Técnico de

Inspeção – LTI nº 201/2010, com a supressão da palavra injetado, sugerido o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Executiva do CODAM para que seja elaborada proposição ao CODAM e submetida à decisão daquele colegiado.

É o parecer que submetemos a consideração superior. Manaus, 27 de agosto 2010

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

De acordo:

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

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e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.° 203/2010-SEPLAN

INTERESSADO: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

ASSUNTO: Inclusão de NCM/SH

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico n°. 0063/2010-ASS/SEAPS, capeado pelo Processo n.º 01157/2010-SEPLAN, procedendo a inclusão na linha de produção do bem Motoneta Acima de 100CC - NCM/SH 8711.20, a NCM/SH 8711.30, incentivado através do Decreto nº 23.376, de 19 dezembro de 2008.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado do Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

Processo: 001.01157.2010–SEPLAN Interessada: DAFRA DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto: Inclusão de NCM/SH.

PARECER N.° 063/2010 - ASS/SEAPS EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. Inclusão de NCM/SH em Laudo Técnico de Inspeção - LTI para mesmo produto com especificidades diferentes (potência do motor), mas que utiliza a mesma tecnologia de processo/produto. Posição tarifária divergente no quinto algarismo a contar da esquerda para direita.

DAFRA DA AMAZÔNIA LTDA, sociedade empresária industrial

estabelecida na Rua Santa Etelvina n] 216- Bairro Santa Etelvina, inscrita no CNPJ sob o n.° 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o n.° 06.200.522-7, solicita por intermédio do processo acima identificado, a inclusão da NCM/SH 8711.30, para o produto Motoneta NCM/SH 8711.20 incentivado por intermédio do Decreto nº 26.376, de 19 de dezembro de 2006..

A requerente é detentora de incentivo fiscal para motonetas acima de 100

cc, posicionada na NCM/SH 8711.20, com o incentivo fiscal de crédito estímulo 55% (cinqüenta e cinco por cento). Estes produtos (motoneta e motocicleta) são classificados em conformidade com a potência do motor. O que a requerente pretende com a presente solicitação é estender o incentivo fiscal a produtos com maior potência.

O Decreto 23.994 de 29 de dezembro de 2003, que aprova o

Regulamento da lei 2826 de 29 de setembro de 2003 que rege os incentivos fiscais, no respeitante a emissão de laudo para produtos considerados da mesma família, assim verbis:

Art. 7º (....)

§ 4° Para efeito do que dispõe este

Regulamento, são entendidos como

mesmo produto aqueles que:

I – utilizem tecnologias de processo

e produto idênticas;

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End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

II - classificados com código

numérico NCM/SH, que possuam os 6

(seis) primeiros algarismos a contar

da esquerda para a direita, ou seja,

indicadores do capítulo, posição e

subposição simples, iguais.

Infere-se, que para ser considerado o mesmo tipo de produto, este deve atender cumulativamente aos requisitos do I e II do dispositivo acima transcrito. Então, para a emissão do Laudo Técnico com fulcro no referido artigo, há de se observar não só o processo produtivo, mas também, a identidade entre os 6 primeiros dígitos.

Porém, no caso em análise, trata-se de mesmo produto com classificação

tarifária diferenciada em razão da potência do motor. No nosso entendimento a legislação que rege a matéria prevê a concessão de incentivos fiscais por categoria de bens consoante o destino, (intermediários, de capital ou de consumo), e em alguns em função da matéria prima e etc., mas sempre observando o bem, sem distinção das especificidades do mesmo.

Ocorre que a concessão do incentivo foi feita para o produto

“motocicleta e motoneta” especificando as cilindradas da mesma, porém poderia perfeitamente constar no ato concessivo somente a nomenclatura e as diversas posições tarifárias, sem qualquer prejuízo do direito. Embora não esteja o produto objeto da solicitação em posição idêntica dos já incentivados, trata-se de mesmo produto, com maior potência de motor.

Por todo o exposto sugerimos que sejam os presentes autos

encaminhados à Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivos – GACI/SEPLAN, para com base na legislação citada emitir Laudos Técnicos de Inspeção – LTI para o produto Motocicleta incluindo as NCM/SH 8711.10 e 8711.9, e para motoneta NCM/SH 8711.40. Após a emissão dos mesmos, deverão os autos ser encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, para homologação.

É o parecer que submetemos a consideração superior. Manaus, 01 de dezembro de 2.009

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

De acordo:

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

Karine França Atala Diretora do Departamento de Políticas Industriais

APROVO:

Daniel Jack Feder Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais

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e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.º 204/2010-SEPLAN

INTERESSADO: SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA DE ISOLADORES DA AMAZÔNIA LTDA.

ASSUNTO: A sociedade empresária solicita alteração de nomenclatura do produto de: Isolador Elétrico de Vidro Temperado – NCM/SH 8546.10, incentivado através do Decreto nº 28.561, de 05 de maio de 2010, para Isolador Elétrico para Linhas de Transmissão/Distribuição de Energia, mantendo a mesma posição tarifária. JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 064/2010 – ASS/SEAPS, capeado pelo processo n°. 01055/2010-SEPLAN, procedendo a alteração da nomenclatura, em consonância com o disposto no art. 1°, do Decreto n.° 24.959, de 14 de abril de 2.005, o qual introduz alteração no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2.003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

1

Processo n.º: 001.01055.2010/SEPLAN

Interessada: SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA DE ISOLADORES DA AMAZÔNIA

LTDA.

Assunto: Alteração de nomenclatura de produto incentivado.

PARECER N °. 064/2010 – ASS/SEAPS

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. Solicita alteração de nomenclatura de produto incentivado. Produto incentivado em outros Órgãos de desenvolvimento com nomenclatura diversa da constante no Decreto Concessivo nº 28.561, de 05 de maio de 2009.

SANTA TEREZINHA INDÚSTRIA DE ISOLADORES DA AMAZÔNIA

LTDA. sociedade empresária industrial estabelecida nesta cidade Avenida Coronel Cirillo Neves, 1.010 – Galpão 7 – Compensa, com CCA 06.200.668-1 e inscrita no CNPJ sob o nº 10.690.528/0001-93, solicita alteração da nomenclatura do produto isolador elétrico de vidro temperado – NCM 8546.10, incentivado por meio do Decreto nº 28.561, de 05 de maio de 2009, para Isolador elétrico para linhas de

transmissão/distribuição de energia, mantendo inalterada a posição. Alega a requerente que quando da fixação do processo produtivo básico

– PPB para a produção do referido bem no Pólo Industrial de Manaus – PIM a nomenclatura do mesmo foi alterada e ao apresentar projeto técnico a SUFRAMA para obtenção de incentivos fiscais federais, a nomenclatura utilizada foi aquela para qual o PPB foi fixado, a saber, Isolador elétrico para linhas de transmissão/distribuição

de energia. A Portaria nº 271, de 08 de julho de 2009 da SUFRAMA ao aprovar o projeto da requerente para fruição dos incentivos o fez para nomenclatura ora requerida.

A unificação da nomenclatura nos Órgãos estaduais e federais tem por

objetivo maior evitar problemas futuros, uma vez que da forma que o produto está aprovado pode levar ao entendimento de que se trata de dois produtos distintos.

O artigo 2° do Decreto n.° 24.959 de 14 de abril de 2.005, o qual

acrescenta §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 6º do regulamento da Lei 2.826/2003, aprovado pelo Decreto n.° 23.994 de 29 de dezembro de 2.003, estabelece:

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

2

Art. 6º(...)

I – os §§ 4°, 5°, 6° e 7° ao art. 6°:

§ 4°. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5°. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

expedirá novo Laudo Técnico de Inspeção.

§ 6°. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

Como se pode constatar na legislação acima transcrita, uma vez acatado

o requerimento, deverá ser expedido novo Laudo Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou NCM/SH alteradas, e posteriormente submetida a decisão à homologação do Colendo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

Por tudo dito, somos favoráveis à alteração do Laudo Técnico de

Inspeção – LTI nº 201/2010, com alteração da nomenclatura de isolador elétrico de vidro temperado para Isolador elétrico para linhas de transmissão/distribuição de

energia, sugerido o encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Executiva do CODAM para que seja elaborada proposição ao CODAM e submetida à decisão daquele colegiado.

É o parecer que submetemos a consideração superior. Manaus, 15 de agosto 2010

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

De acordo:

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

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e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.° 205/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: SALCOMP INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

ASSUNTO: Inclusão de NCM

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico n°. 0065/2010-ASS/SEAPS, capeado pelo Processo n.º 01062/2010-SEPLAN, procedendo a inclusão na linha de produção do bem: condutor elétrico (singelo ou jogo), com pontas decapadas, com ou sem peças de conexão – NCM/SH 8544.20 e NCM/SH 8544.42, incentivado através do Decreto nº28.196 de 26 de dezembro de 2008, da referida sociedade empresária, com fulcro no art. 11, II do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994/2003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado do Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

Processo: 001.01062.2010–SEPLAN Interessada: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Assunto: Inclusão de NCM/SH.

PARECER N.° 065/2010 - ASS/SEAPS

EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS FISCAIS. Inclusão da NCM/SH 8544.42 quando da emissão do Laudo Técnico de Inspeção – LTI para o produto: condutor elétrico (singelo ou jogo), com pontas decapadas, com ou sem conectores. No Decreto Concessivo nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008. Consta unicamente a NCM/SH 8544.20, específica para cabos coaxiais e outros condutores elétricos, a qual não abrange os condutores com conectores.

SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

sociedade empresária industrial estabelecida na Avenida dos Oitis nº 4.145 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o n.° 06.300.428-3, solicita por intermédio do processo acima identificado, a inclusão da NCM/SH 8544.42, para o produto condutor elétrico (singelo ou jogo), com pontas decapadas, com ou sem peças de conexão, incentivado por meio do Decreto Concessivo nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008.

Art.6º (....)

...................

§ 4°. A empresa incentivada deverá

solicitar à SEPLAN modificação relativa à

nomenclatura e/ou enquadramento do produto

incentivado no código tarifário da NCM/SH.

§ 5°. Na hipótese de deferimento do pedido

a que se refere o parágrafo anterior, a

SEPLAN expedirá novo Laudo Técnico de

Inspeção.

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

§ 6°. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

O projeto apresentado a este Órgão para fins de obtenção de incentivos

fiscais para condutor elétrico (singelo ou jogo), com pontas decapadas, com ou sem peças de conexão, classificou o produto em uma única posição tarifária NCM/SH 8544.20, específica para condutores sem conectores. A inclusão solicitada NCM/SH 8455.42 refere-se àqueles com conectores. Observamos que na nomenclatura do produto detentor de incentivo constata a expressão “com ou sem conectores”, porém não consta a NCM/SH referente aos cabos com conectores, portanto é possível a inclusão da posição NCM/SH 8455.42.

Como se pode constatar na legislação retro transcrita, uma vez acatado o

pleito, deverá ser expedido novo Laudo Técnico de Inspeção, com a nomenclatura e/ou NCM/SH alteradas, e posteriormente submetidas à homologação do Colendo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

Por tudo dito, somos favoráveis à inclusão, quando da emissão do Laudo

Técnico de Inspeção – LTI da posição tarifária NCM/SH 8544.42, ressaltando que o pedido de inclusão é cumulado com a emissão do Laudo Técnico de Inspeção.

Por tudo dito sugerimos que sejam os presentes autos encaminhados à

Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivos – GACI/SEPLAN, para com base na legislação citada emitir Laudo Técnico de Inspeção – LTI para o produto condutor elétrico (singelo ou jogo), com pontas decapadas, com ou sem peças de conexão NCM/SH 8544.20 e 8544.42. Após a emissão dos mesmos, deverão os autos ser encaminhados ao Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, para homologação.

É o parecer que submetemos a consideração superior. Manaus, 27 de setembro de 2010

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

De acordo:

Bruno Batista Mannarino Diretor do Departamento de Políticas Industriais

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e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.º 206/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: SHOWA DO BRASIL LTDA

ASSUNTO: A sociedade empresária solicita alteração de nomenclatura dos produtos de: Cilindro Interno; Carcaça Traseira; Corpo do Amortecedor; Tubo da Coluna de Direção; Haste; Coluna de Direção; Mesa Inferior; – NCM´S/SH 8714.19 para Partes e Peças Usinadas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos – NCM/SH 8714.19, e Cilindro Externo; Mesa Superior e Travessa do Garfo Traseiro – NCM´S/SH 8714.19 para Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos – NCM/SH 8714.19, incentivados através do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004. JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 00672010 – ASS/SEAPS capeado pelo processo n°. 001187/SEPLAN, procedendo a alteração da nomenclatura, em consonância com o disposto no art. 1°, do Decreto n.° 24.959, de 14 de abril de 2.005, o qual introduz alteração no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2.003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima

Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico

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End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

1

Processo n.º: 001.01187.2010-SEPLAN

Interessada: SHOWA DO BRASIL LTDA.

Assunto: Alteração de nomenclatura e inclusão de NCM`s.

PARECER N °. 067/2010 – ASS/SEAPS

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. Solicita alteração de nomenclatura específica para genérica, Partes e peças usinadas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos e Subconjuntos para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos. Produtos que utilizam mesma tecnologia de processo/produto com NCM/SH diferentes.

SHOWA DO BRASIL LTDA., sociedade empresária industrial estabelecida nesta cidade na Rua Rio Quixito, nº1376 - Distrito Industrial com CCA 06.300.166-7 e inscrita no CNPJ 04.012.043/0001-48, solicita alteração da nomenclatura de específica para genérica: “Partes e peças usinadas e fundidas para

Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos” NCM/SH 8714.19.

A linha de produção atualmente é formada pelos produtos:

PRODUTO NCM NOMEMCLATURA PLEITEADA

Carcaça traseira 8714.19

Partes e peças usinadas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e

Quadriciclos

Cilindro interno 8714.19 Corpo do amortecedor 8714.19 Tubo da coluna de direção 8714.19 Haste 8714.19 Coluna de direção 8714.19 Mesa inferior 8714.19 Cilindro Externo 8714.19 Partes e peças fundidas para Ciclomotores,

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

2

Mesa Superior 8714.19 Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos Travessa de garfo traseiro 8714.19

A requerente é detentora de incentivo fiscal para os produtos acima

relacionados, todos produzidos pelos processos de usinagem ou fundição, e todos classificados numa mesma posição tarifária.

É de se considerar que ao se conceder incentivo com a nomenclatura

própria para cada produto cria-se barreiras à diversificação da linha de produção, uma vez que é necessário aprovar projeto para cada nova peça que se pretender produzir, causando entraves desnecessários. A alteração para nomenclatura genérica partes e

peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e

quadriciclos e partes e peças fundidas para ciclomotores, motonetas,

motocicletas, triciclos e quadriciclos, mantendo a NCM/SH 8714.19, permitirá à sociedade empresária produzir qualquer peça utilizando os processos de produção de fundição e usinagem. Ressalte-se estarem a maioria das sociedades produtoras de bens na mesma situação fática incentivadas com a denominação genérica e não específica.

O artigo 2° do Decreto n.° 24.959, de 14 de abril de 2.005 introduziu

alterações no art. 6º do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que passou a vigorar com a seguinte redação:

Art.6º (....)

...................

I – os §§ 4°, 5°, 6° e 7° ao art. 6°:

§ 4°. A empresa incentivada deverá solicitar à

SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5°. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

expedirá novo Laudo Técnico de Inspeção.

§ 6°. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

O dispositivo acima transcrito autoriza a SEPLAN, uma vez acatada

a solicitação, a e expedir Laudo Técnico de Inspeção – LTI com a alteração e

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e-mail: [email protected].

3

posteriormente submeter à decisão á homologação do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM.

Por tudo dito, somos favoráveis à emissão de Laudo Técnico para

“Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e

quadriciclos e Partes e peças fundidas para ciclomotores, motonetas,

motocicletas, triciclos e quadriciclos, mantendo a NCM/SH 8714.19, sugerindo que sejam os presentes autos encaminhados à Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivos – GACI/SEPLAN, para emissão do competente Laudo Técnico de Inspeção.

Conclusa a tramitação dos autos na GACI, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CODAM para as providências necessárias à homologação deste Órgão, em obediência ao disposto nos §§ 5° e 6° do art. 6° introduzido ao Decreto 23.994/03, por intermédio do Decreto 24.959/05.

É o parecer que submetemos a consideração superior. Manaus, 29 de setembro 2010 Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

De acordo:

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

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e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.° 207/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA

ASSUNTO: A sociedade empresária solicita alteração da NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8517.70, relativa ao produto subconjunto para telefone celular, incentivado através do Decreto nº 25.519, de 07 de dezembro de 2005.

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 068/2010, capeado pelo processo nº 01117/2010-SEPLAN, procedendo a alteração da NCM/SH, em consonância com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, o qual introduz alteração no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de setembro de 2003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado do Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

Page 156: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS · 2019-07-10 · GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento

Secretaria de Estado de Planejamento e End. Rua Major Gabriel, 1870

CEP: 69.020

Processo: Nº 001.01117.2010

Interessado: FOXCONN DO BRASIL

ELETRÔNICOS L

Assunto: Alteração de NCM/SH

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS LTDA. -

nesta cidade na Av. Açaí nº

04.009.604/0002-30 e no CCA nº

8529.90 para NCM/SH 8517.70, relativa ao bem

telefone celular Alega a requerente

dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº 6006/2006,

posição tarifária do produto terminal portátil de telefone celular, e por via de

conseqüência das suas partes e peças

O artigo 2º do Decreto

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação

Art.

..................

§ 4º. A empresa incentivada deverá so

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

.2010-SEPLAN

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS LTDA. - FILIAL

Alteração de NCM/SH

Parecer nº. 068/2010-ASS/SEAPS

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS.

alteração de NCM/SH para produto

detentor de incentivo fiscal.

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

FILIAL sociedade empresária industrial estabelecida

nº 1.580 – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº.

e no CCA nº 06.300.409-7, solicita alteração da

8517.70, relativa ao bem subconjunto plástico para

Alega a requerente que a Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de

dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº 6006/2006,

posição tarifária do produto terminal portátil de telefone celular, e por via de

conseqüência das suas partes e peças.

º do Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação.

. 6º (...)

..................

§ 4º. A empresa incentivada deverá so

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

Desenvolvimento Econômico

E COMÉRCIO DE

ASS/SEAPS

INCENTIVOS FISCAIS. Solicita

alteração de NCM/SH para produto

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

sociedade empresária industrial estabelecida

inscrita no CNPJ sob o nº.

solicita alteração da NCM/SH

subconjunto plástico para

que a Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de

dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº 6006/2006, a

posição tarifária do produto terminal portátil de telefone celular, e por via de

nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

§ 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

Page 157: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS · 2019-07-10 · GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento

Secretaria de Estado de Planejamento e End. Rua Major Gabriel, 1870

CEP: 69.020

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

deverá expedir novo Laudo Técnico de

Inspeção.

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim como de suas partes e peças. do bem detentor de incentivotarifária de 8529.90 para 8517.70aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para

outras redes sem fio; outros aparelhos para transmiss

voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em

redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de

área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27

ou 85.28.”

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivo

do Laudo Técnico d Inspeção

Executiva do CODAM, para as providências neces

Manaus,

Maria de Fátima R

De acordo:

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected]. e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

deverá expedir novo Laudo Técnico de

peção.

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

ODAM.

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim como de suas partes e peças. Assim, com o escopo de uniformizar a classificação do bem detentor de incentivo fiscal, a requerente solicita alteração

de 8529.90 para 8517.70, na qual estão classificadas as “parelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para

outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de

voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em

redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de

área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivo – GACI, para substituição

do Laudo Técnico d Inspeção – LTI e posterior encaminhamento a Secretaria

ara as providências necessárias.

Manaus, 29 de setembro de 2010

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

Desenvolvimento Econômico

e/ou enquadramento do produto incentivado no

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

deverá expedir novo Laudo Técnico de

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim

ssim, com o escopo de uniformizar a classificação ção da posição

na qual estão classificadas as “partes do parelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para

ão ou recepção de

voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em

redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de

área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

GACI, para substituição

a Secretaria

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.° 208/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA

ASSUNTO: A sociedade empresária solicita alteração da NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8517.70, relativa ao produto subconjunto para telefone celular, incentivado através do Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010.

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 069/2010, capeado pelo processo nº 01116/2010-SEPLAN, procedendo a alteração da NCM/SH, em consonância com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, o qual introduz alteração no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de setembro de 2003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado do Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

Page 159: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS · 2019-07-10 · GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento EconômicoEnd. Rua Major Gabriel, 1870

CEP: 69.020

Processo: Nº 001.01116.2010

Interessado: FOXCONN DO BRASIL

ELETRÔNICOS L

Assunto: Alteração de NCM/SH

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS LTDA. sociedade empresária industrial estabelecida nesta

cidade na Av. Raimundo Parente nº 10

04.009.604/0001-50 e no CCA nº

8529.90 para NCM/SH 8517.70, relativa ao bem

telefone celular. Alega a requerente

dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº 6006/2006,

posição tarifária do produto terminal portátil de telefone celular, e por via de

conseqüência das suas partes e peças

O artigo 2º do Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação

Art.

..................

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

.2010-SEPLAN

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS LTDA.

Alteração de NCM/SH

Parecer nº. 069/2010-ASS/SEAPS

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS.

alteração de posição tarifária de

detentor de incentivo fiscal, em

decorrência de alteração da legislação

federal.

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

sociedade empresária industrial estabelecida nesta

Raimundo Parente nº 10 – Flores, inscrita no CNPJ sob o nº.

e no CCA nº 06.300.196-9, solicita alteração da

8517.70, relativa ao bem subconjunto plástico para

Alega a requerente que a Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de

dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº 6006/2006,

posição tarifária do produto terminal portátil de telefone celular, e por via de

das suas partes e peças.

º do Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação.

. 6º (...)

..................

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

E COMÉRCIO DE

ASS/SEAPS

INCENTIVOS FISCAIS. Solicita

posição tarifária de produto

detentor de incentivo fiscal, em

decorrência de alteração da legislação

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

sociedade empresária industrial estabelecida nesta

inscrita no CNPJ sob o nº.

solicita alteração da NCM/SH

plástico para

que a Resolução CAMEX Nº 43, de 22 de

dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº 6006/2006, a

posição tarifária do produto terminal portátil de telefone celular, e por via de

º do Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

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Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento EconômicoEnd. Rua Major Gabriel, 1870

CEP: 69.020

§ 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo an

deverá expedir novo Laudo Técnico de

Inspeção.

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim como de suas partes e peças. do bem detentor de incentivorequerente solicita alteraçãoestão classificadas as “partes do

telefones para redes celulares e para outras re

para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos

os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como

um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os

aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivo

do Laudo Técnico d Inspeção

Executiva do CODAM, para as providências necessárias.

Manaus,

Maria de Fátima R

De acordo:

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected]. § 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

deverá expedir novo Laudo Técnico de

Inspeção.

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

ODAM.

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim como de suas partes e peças. Assim, com o escopo de uniformizar a classificação do bem detentor de incentivo fiscal, subconjunto plástico para telefone celular

ção da posição tarifária de 8529.90 para 8517.70partes dos aparelhos telefônicos, incluídos os

telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos

para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos

os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como

um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os

s posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.”

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivo – GACI, para substituição

do Laudo Técnico d Inspeção – LTI e posterior encaminhamento a Secretaria

ara as providências necessárias.

Manaus, 29 de setembro de 2010

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

§ 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

e/ou enquadramento do produto incentivado no

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

terior, a SEPLAN

deverá expedir novo Laudo Técnico de

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim

ssim, com o escopo de uniformizar a classificação subconjunto plástico para telefone celular a

de 8529.90 para 8517.70, na qual parelhos telefônicos, incluídos os

des sem fio; outros aparelhos

para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos

os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como

um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

GACI, para substituição

a Secretaria

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.° 209/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA

ASSUNTO: A sociedade empresária solicita alteração da NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8517.70, relativa ao produto placa de circuito impresso montada (de uso em informática) , incentivado através do Decreto nº 25.184, de 09 de agosto de 2005.

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico nº 070/2010, capeado pelo processo nº 01059/2010-SEPLAN, procedendo a alteração da NCM/SH, em consonância com o disposto no art. 1º, do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, o qual introduz alteração no art. 23 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de setembro de 2003.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado do Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

Page 162: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS · 2019-07-10 · GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento

Secretaria de Estado de Planejamento e End. Rua Major Gabriel, 1870

CEP: 69.020

Processo: Nº 001.01059.2010

Interessado: FOXCONN DO BRASIL

ELETRÔNICOS L

Assunto: Alteração de NCM/SH

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS LTDA. sociedade empresária industrial estabelecida nesta

cidade na Av. Raimundo Parente nº 10

04.009.604/0001-50 e no CCA nº 06.

8529.90 para NCM/SH 8517.70, relativa a

MONTADA (de uso em informática)

Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº

6006/2006, a posição tarifária do

O artigo 2º do Decreto nº 24.959

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação

Art.

..................

§ 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

.2010-SEPLAN

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

ELETRÔNICOS LTDA.

Alteração de NCM/SH

Parecer nº. 070/2010-ASS/SEAPS

EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS.

alteração de posição tarifária de

detentor de incentivo fiscal, em

decorrência de alteração da legislação

federal.

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

sociedade empresária industrial estabelecida nesta

Raimundo Parente nº 10 - Flores, inscrita no CNPJ sob o nº.

e no CCA nº 06.300.196-9, solicita alteração da

8517.70, relativa a PLACA DE CIRCUITO

MONTADA (de uso em informática). Alega a requerente que a Resolução CAMEX

Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº

posição tarifária do bem objeto da solicitação.

º do Decreto nº 24.959 de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

dezembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação.

. 6º (...)

..................

§ 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

Desenvolvimento Econômico

E COMÉRCIO DE

ASS/SEAPS

INCENTIVOS FISCAIS. Solicita

posição tarifária de produto

detentor de incentivo fiscal, em

decorrência de alteração da legislação

FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

sociedade empresária industrial estabelecida nesta

, inscrita no CNPJ sob o nº.

, solicita alteração da NCM/SH

IMPRESSO

que a Resolução CAMEX

Nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou, consoante Decreto Presidencial nº

de 14 de abril de 2005, introduziu

alterações no art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de

§ 4º. A empresa incentivada deverá solicitar

à SEPLAN modificação relativa à nomenclatura

Page 163: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS · 2019-07-10 · GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico-SEPLAN Conselho de Desenvolvimento

Secretaria de Estado de Planejamento e End. Rua Major Gabriel, 1870

CEP: 69.020

e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

deverá expedir novo Laudo Técnico de

Inspeção.

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil como de suas partes e peças. tarifária de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso em informática), solicita a alteração da

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à

Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivo do Laudo Técnico d Inspeção Executiva do CODAM, para as providências neces

Manaus, 29 de

Maria de Fátima R

De acordo:

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected]. e/ou enquadramento do produto incentivado no

código tarifário da NCM/SH.

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

erá expedir novo Laudo Técnico de

Inspeção.

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

ODAM.

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas posições tarifárias, dentre estas, a de terminal portátil de telefone celular, assim como de suas partes e peças. Assim, com o escopo de uniformizar a classificação

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso em , solicita a alteração da NCM/SH 8529.90 para NCM/SH

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à Gerência de Acompanhamento e Controle de Incentivo – GACI, para substituição do Laudo Técnico d Inspeção – LTI e posterior encaminhamento a Secretaria

ara as providências necessárias.

de setembro de 2010

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

Desenvolvimento Econômico

e/ou enquadramento do produto incentivado no

§ 5º. Na hipótese de deferimento do pedido a

que se refere o parágrafo anterior, a SEPLAN

erá expedir novo Laudo Técnico de

§ 6º. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

A Resolução nº 43, de 22 de dezembro de 2006, alterou diversas de telefone celular, assim

ssim, com o escopo de uniformizar a classificação PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso em

8517.70

Pelo exposto sugiro o encaminhamento dos presentes autos à GACI, para substituição

a Secretaria

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 210/2010-SEPLAN INTERESSADO: SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÕNIA

LTDA

ASSUNTO: Prorrogação de prazo para implantar as linhas de produção do bem:

rótulo de papel ou cartão impresso – NCM/SH 4821.10, incentivado através do Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008.

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por esta Secretaria, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico n° 071/2010 – ASS/SEAPS, constante do Processo n˚ 0853/2010 – /SEPLAN, e sugere a prorrogação do Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008, para implantar as linhas de produção por 12 (doze) meses. PARECER:

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected]. Processo Nº 001.000853.2010-SEPLAN

Interessada: SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA

Assunto: Prorrogação de Prazo para implantação de linha de produção

PARECER Nº. 072/2010-ASS/SEAPS

EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS

FISCAIS. Solicita prorrogação de prazo para

implantar linha de produção. Solicitação

tempestiva conforme disposto no art. 9º, § 1º do

Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÕNIA LTDA,

sociedade empresária industrial, estabelecida na Djalma Batista nº 735 – Chapada, inscrita

no CNPJ sob o nº. 10.290.981/0001-02 e no CCA nº 06.300.596-4, solicita nos autos do

processo acima identificado, prorrogação de prazo para implantar a linha de produção do

bem Rótulo de Papel ou Cartão Impresso – NCM/SH 4821, incentivado pelo Decreto nº

28.196, de 26 de dezembro de 2008, com fundamento no artigo 9º, § 1º, do Decreto

23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Em 22 de junho do ano em curso, portanto, antes de expirar o prazo

estabelecido no art. 9º do Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprovou o

Regulamento da Lei nº 2.826 de 29 de setembro de 2003, qual seja, 24 (vinte e quatro

meses), a interessada ingressou com pedido de prorrogação para implantar a linha do

produto alhures citado.

O Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2.003 que aprovou o

Regulamento da mencionada lei assim dispõe:

Art. 9º. As empresas deverão colocar em linha

de produção os produtos incentivados no prazo

máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar

da data da publicação do Ato Concessivo no

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

Diário Oficial do Estado sob pena de anulação

da concessão.

§ 1º. A pena de anulação estipulada no caput

não se aplica quando, antes do término do

prazo, a empresa incentivada requerer sua

revalidação, fundamentando o pedido com

estudo técnico e de viabilidade econômica que

atualize as informações do projeto

originalmente aprovado.

§ 2º. A revalidação de que trata o parágrafo

anterior, efetivar-se-á através de Decreto.

A requerente atendeu ao requisito legal no que se refere ao prazo para

interpor o pedido de prorrogação posto que, em 22 de junho de 2010, 06 (seis) antes do

término do prazo de 24 meses estabelecido na legislação a interessada solicitou a

prorrogação de prazo. No que se refere ao novo cronograma este se encontra anexado aos

autos.

Por tudo dito, somos favoráveis ao deferimento do pedido e sugerimos o

encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Executiva do CODAM, para as

providências necessárias.

Manaus, 16 de setembro de 2010.

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

DE ACORDO:

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 211/2010.-SEPLAN INTERESSADO: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA DE AUTOPEÇAS

LTDA

ASSUNTO: Prorrogação de prazo para implantar as linhas de produção dos

bens: lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio e lanterna indicadora de direção – NCM/SH 8512.20, incentivados através do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008.

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por esta Secretaria, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico n° 0073/2010 – ASS/SEAPS, constante do Processo n˚ 01292/2010 – SEPLAN, e sugere a prorrogação do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008, para implantar as linhas de produção por 12 (doze) meses. PARECER:

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected]. Processo Nº 001.01292.2010-SEPLAN

Interessada: FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA E AUTOPEÇAS LTDA.

Assunto: Prorrogação de Prazo para implantação de linha de produção

PARECER Nº. 073/2010-ASS/SEAPS

EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS

FISCAIS. Solicita prorrogação de prazo para

implantar linha de produção. Solicitação

tempestiva conforme disposto no art. 9º, § 1º do

Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

FEDERAL MOGUL INDÚSTRIA E AUTOPEÇAS LTDA.

sociedade empresária industrial, estabelecida na Avenida dos Oitis, 235 – Distrito

Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.241.710/0001-88 e no CCA nº 06.300.539-5,

solicita nos autos do processo acima identificado, prorrogação de prazo para implantar a

linha de produção dos bens lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio e lanterna

indicadora de direção – NCM/SH 8512.20, incentivados pelo Decreto nº 28.004, de 12 de

novembro de 2008, fundada no artigo 9º, § 1º, do Decreto 23.994, de 29 de dezembro de

2003.

Em 30 de setembro do ano em curso, portanto, antes de expirar o prazo

de 24 (vinte e quatro) meses para implantação, estabelecido no art. 9º do Decreto nº

23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Lei nº 2.826 de 29 de

setembro de 2003, a interessada ingressou com pedido de prorrogação do prazo para

implantar as linhas de produção dos referidos bens.

O Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2.003 que aprovou o

Regulamento da mencionada lei assim dispõe:

Art. 9º. As empresas deverão colocar em

linha de produção os produtos incentivados

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

meses, a contar da data da publicação do

Ato Concessivo no Diário Oficial do Estado

sob pena de anulação da concessão.

§ 1º. A pena de anulação estipulada no

caput não se aplica quando, antes do

término do prazo, a empresa incentivada

requerer sua revalidação, fundamentando o

pedido com estudo técnico e de viabilidade

econômica que atualize as informações do

projeto originalmente aprovado.

§ 2º. A revalidação de que trata o

parágrafo anterior, efetivar-se-á através

de Decreto.

O decreto que concedeu o incentivo é de 12 de novembro de 2008 e em

30 de setembro pretérito, a interessada solicitou a prorrogação de prazo, antes do término

do prazo de 24 meses estabelecido na legislação, portanto no que se refere ao requisito de

tempestividade, este foi atendido. Informamos que novo cronograma para implantação foi

anexado aos autos permanecendo inalteradas as informações do projeto técnico que

originou os incentivos fiscais.

Por tudo dito, somos favoráveis ao deferimento do pedido e sugerimos o

encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Executiva do CODAM, para as

providências necessárias.

Manaus, 05 de outubro de 2010.

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

DE ACORDO:

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO Nº 212/2010.-SEPLAN INTERESSADO: SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

COMPONENTES PLÁSTICOS LTDA

ASSUNTO: Prorrogação de prazo para implantar a linha de produção do bem:

caixa acústica com múltiplos auto-falantes – NCM/SH 8518.21; 8518.22 e 8518.29, incentivado através do Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2008.

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por esta Secretaria, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico n° 0074/2010 – ASS/SEAPS, constante do Processo n˚ 01268/2010 – /SEPLAN, e sugere a prorrogação do Decreto nº 27.940, de 26 de setembro de 2008, para implantar a linha de produção por 12 (doze) meses. PARECER:

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected]. PROCESSO Nº 001.01268.2010-SEPLAN

INTERESSADA: SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES

PLÁSTICOS LTDA.

ASSUNTO: Prorrogação de Prazo para implantação de linha de produção.

PARECER Nº. 074/2010-ASS/SEAPS

EMENTA: TRIBUTÁRIO. INCENTIVOS

FISCAIS. Solicita prorrogação de prazo para

implantar linha de produção. Solicitação

tempestiva conforme disposto no art. 9º, § 1º do

Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

SOLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES

PLÁSTICOS LTDA. sociedade empresária industrial, estabelecida na Rua São José,

nº353 – Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.791.348/0001-44 e no CCA nº 06.300.063-6,

solicita nos autos do processo acima identificado, prorrogação de prazo para implantar a

linha de produção de Caixa acústica com múltiplos auto-falantes (subconjuntos) –

NCM/SH 8518.21; 8518.22 e 8518.29,, incentivados pelo Decreto nº 27.940, de 26 de

setembro de 2008. Fundamenta o pedido no artigo 9º, § 1º, do Decreto 23.994, de 29 de

dezembro de 2003.

Em 24 de setembro do ano em curso, portanto, antes de expirar o prazo

de 24 (vinte e quatro) meses para implantação, estabelecido no art. 9º do Decreto nº

23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprovou o Regulamento da Lei nº 2.826 de 29 de

setembro de 2003, a interessada ingressou com pedido de prorrogação do prazo para

implantar as linhas de produção dos referidos bens.

O Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2.003 que aprovou o

Regulamento da mencionada lei assim dispõe:

Art. 9º. As empresas deverão colocar em

linha de produção os produtos incentivados

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SEPLAN Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)

meses, a contar da data da publicação do

Ato Concessivo no Diário Oficial do Estado

sob pena de anulação da concessão.

§ 1º. A pena de anulação estipulada no

caput não se aplica quando, antes do

término do prazo, a empresa incentivada

requerer sua revalidação, fundamentando o

pedido com estudo técnico e de viabilidade

econômica que atualize as informações do

projeto originalmente aprovado.

§ 2º. A revalidação de que trata o

parágrafo anterior, efetivar-se-á através

de Decreto.

O decreto que concedeu o incentivo é de 26 de setembro de 2008 e em 24

de setembro pretérito, a interessada solicitou a prorrogação de prazo, portanto, 2 dias antes

do término do prazo de 24 meses estabelecido na legislação, atendendo a legislação no que

se refere ao requisito de tempestividade. Informamos que novo cronograma para

implantação foi anexado aos autos permanecendo inalteradas as demais informações do

projeto técnico que originou os incentivos fiscais.

Por tudo dito, somos favoráveis ao deferimento do pedido e sugerimos o

encaminhamento dos presentes autos à Secretaria Executiva do CODAM, para as

providências necessárias.

Manaus, 05 de outubro de 2010.

Maria de Fátima Raposo da Câmara

Técnica de Incentivos

DE ACORDO:

Bruno Batista Mannarino

Diretor do Departamento de Políticas Industriais e Comerciais

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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Secretaria de Estado de Planejamento

e Desenvolvimento Econômico SEPLAN

PROPOSIÇÃO N.° 213/2.010-SEPLAN

INTERESSADO: SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA ASSUNTO: Inclusão de NCM´S

JUSTIFICATIVA: A solicitação foi analisada por este órgão, que concluiu pelo deferimento nos termos do Parecer Técnico n°. 0072/2009/-ASS//SEAPS, capeado pelo Processo n.º 01188/2010-SEPLAN, procedendo a inclusão na linha de produção do bem: peças usinadas para fins industriais as NCM´S/SH 7318.19; 7318.29; 7419.99; 8421.99 e 8511.90, incentivado através do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004.

PARECER :

Favorável.

Marcelo Lima Filho Secretário de Estado do Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

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e-mail: [email protected].

Processo Nº. 001.01188.2010–SEPLAN

Interessada: SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA.

Assunto: Inclusão de NCM para produto da mesma família na linha de produção.

PARECER N.° 72/2010 - ASS/SEAPS

EMENTA: TRIBUTÁRIO. Incentivos

Fiscais. Inclusão de NCM na linha de

produção do bem: peças usinadas para

fins industriais. Pelas características

pode ser classificada em mais de uma

posição tarifária, uma vez que assumem a

posição dos bens a que se destinam.

SOLTECO TECNOLOGIA DE CORTE LTDA. sociedade empresária

industrial inscrita no CNPJ sob o n°. 02.998.356/0001-91 e Inscrição Estadual n°.

06.300.257-4 situada á Av. Cupiúba n.° 162 – Distrito Industrial comparece a este Órgão

para solicitar nos autos do processo acima identificado, inclusão das NCM/SH: 7318.19;

7318.29; 7419.99; 8421.99 e 8511.90 para o produto de peças usinadas para fins

industriais.

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e-mail: [email protected].

A requerente é detentora de incentivo fiscal para o produto acima

mencionado. Constam no decreto concessivo várias posições tarifárias, mas a requerente

solicita a inclusão de outras, pois pelas características técnicas o bem pode ser classificado

em várias posições, uma vez que sua classificação dá-se em função daqueles a que se

destinam.

O artigo 2° do Decreto n°. 24.959 de 14 de abril de 2.005, o qual

introduziu alterações no art. 23 do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994 de 29 de

dezembro de 2.003, dispõe:

I – os §§ 4°, 5°, 6° e 7° ao art. 6°:

§ 4°. A empresa incentivada deverá

solicitar à SEPLAN modificação relativa

à nomenclatura e/ou enquadramento do

produto incentivado no código tarifário

da NCM/SH.

§ 5°. Na hipótese de deferimento do

pedido a que se refere o parágrafo

anterior, a SEPLAN expedirá novo Laudo

Técnico de Inspeção.

§ 6°. A autorização prevista no parágrafo

anterior será submetida à homologação do

CODAM.

Como se pode constatar na legislação acima transcrita, uma vez acatada a

solicitação, deverá ser expedido LTI, com a inclusão das NCM/SHs para o produto peças

usinadas para fins industriais e posteriormente submetida proposição à homologação do

Colendo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM.

Por tudo dito, sugerimos a inclusão apenas das NCM/SH´s: 7318.19,

7419.99 e 8421.99 para a produção de peças usinadas para fins industriais, o que

possibilitará a produção de vários tipos de peças, com diferentes ligas e/ou dimensões.

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End. Rua Major Gabriel, 1870 – Praça 14 de Janeiro CEP: 69.020-060 - Fone/Fax: 2126-1208 / 1204

e-mail: [email protected].

Observamos que deixamos de deferir a inclusão 7318.29 e 8511.90, em face de no Laudo

Técnico nº 00102/2009 já constarem as ditas NCM/SH.

Sugerindo o encaminhamento dos presentes autos à Gerência de

Acompanhamento e Controle de Incentivos – GACI/SEPLAN, para emissão do Laudo

Técnico de Inspeção incluindo as NCM/SHs solicitadas.

Posteriormente, deverá ser elaborada proposição ao CODAM para a

homologação, em obediência ao disposto no §§ 5° e 6° do art. 6° introduzido ao Decreto

23.994/03, por intermédio do Decreto 24.959/05.

É o parecer que submetemos a consideração superior.

Manaus, 29 de setembro de 2010.

MARIA DE FÁTIMA RAPOSO DA CÂMARA Técnica de Incentivos

De acordo:

BRUNO BATISTA MANNARINO Diretor do Departamento de Política Industrial e Comercial

APROVO:

DANIEL JACK FEDER Secretário Executivo Adjunto de Políticas Setoriais