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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
DOCUMENTO
Espécie Data Número
MEMORANDO 30/03/2020 28/2020
PROTOCOLO ELETRÔNICO
Data Número do Protocolo
30/03/2020 17:25 2020/255385
Procedência: SEGUP
Interessado: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARA
Assunto: LICITAÇÃO
SubAssunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Complemento:
Origem: SEGUP - FISP - SS01
Anexo/Sequencial: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
Processo Administrativo Eletrônico do Estado do Pará
Consulta de protocolo
https://www.sistemas.pa.gov.br/consulta-protocolo/numero/2020/255385
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
Secretaria de Estado de Segurança Pública
MEMO. nº 28/2020 FISP-SEGUP
Belém, 30 de Março de 2020
De: FISP » Fundo de Investimento da Segurança Pública
Para: GAB » Gabinete do Secretário de Segurança
Assunto: LICITAÇÃO
Subassunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO
Honrado em cumprimenta-lo, considerando a Pandemia de infecção por Corona
Virus (COVID-19), cujos resultados tem alarmado a sociedade internacional como todo;
Considerando a qualidade de gestor do Sistema de Segurança Pública, que incumbe a
este órgão organizar a atuação dos órgãos componentes do Sistema, propiciando
ainda meios para a correta intervenção, sobretudo com observação das medidas
governamentais para prevenção do surto de infecções;
Considerando ainda as medidas de prevenção internas, no que diz respeito a proteção
dos agentes envolvidos na atuação diária no mister da preservação da ordem pública,
cuja ação demanda materiais extras de proteção individual para evitar fontes de
contágio;
Considerando ainda o estado de calamidade pública que ora se busca reconhecer
junto ao Poder Legislativo Estadual, o qual não permite o regular processamento de
despesas por meios ordinários sem que a eficiência e eficácia da prestação dos
serviços e meios de prevenção sejam afetados;
Apresento a Vossa Senhoria o Termo de Referência para aquisição de MATERIAIS
EMERGENCIAIS para o Serviço de APH (Roupa para enfrentamento ao Corona
Vírus, óculos para resgate, máscara N95 e Termômetro digital a distância),
visando atender o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar e da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil, a fim de que a aquisição seja levada a efeito por meio de dispensa de
licitação, nos termos do inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
Respeitosamente,
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Diretor e Ordenador de Despesas do FISP
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)
EM 30/03/2020 17:38 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 3557075E0B56A986.DF3FDC55DD024C4E.C44F96BA425552AF.88D932B147F0FB89
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 2 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ ECOORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:Aquisição de MATERIAIS EMERGENCIAIS para o Serviço de Atendimento Pré-
Hospitalar - APH do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil (roupa para o enfrentamento ao Coronavírus, óculos para a resgate, máscara N 95 e
termômetro digital a distância), adequando-se à situação de emergência devido ao Covid-19 e
ainda com o Decreto Estadual nº 609, de 16 de março de 2020, publicado no DOE de
18/03/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à doença no âmbito do Estado do
Pará, conforme quantitativos, especificações, e condições estabelecidos neste Termo de
Referência.
2 - JUSTIFICATIVA:Diante da situação de calamidade pública que ocorre atualmente no mundo, com o
advento recente do novo Coronavírus (COVID-19), que está trazendo sérias conseqüências
sanitárias a diversos países com o aumento e a proliferação deste novo grupo viral, com o risco
de epidemias regionais e até pandemias, inclusive já tendo chegado recentemente ao Brasil,
com casos registrados no Estado do Pará, o Governo do Estado do Pará baixou o Decreto nº
609/2020, que declara situação de emergência e dispõe sobre medidas de enfrentamento no
âmbito do Estado do Pará, à pandemia do Coronavírus - COVID-19.
Em razão do mencionado decreto e do provável aumento dos casos de infecção pelo
COVID-19, o Corpo de Bombeiros Militar do Pará - CBMPA, necessita no âmbito de suas
competências atender de forma segura a seus militares quando no atendimento a população.
Sendo assim segue a lista de materiais:
3 - QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS:
Quantidade dos MateriaisItem Descrição do Material Und Quantidade01 Avental descartável para enfrentamento ao Covid 19 Und 2.00002 Óculos de proteção Und 1.35003 Máscara tipo N95 Und 1.50004 Macacão de proteção Und 2.400
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Especificação dos Materiais
Item Material Especificação
01 Aventaldescartável
Para procedimento em uso clínico e hospitalar, descartável, não estéril,confeccionado em falso tecido 100% polipropileno, gramatura mínima 60g/m², impermeável para fluídos, atóxico, hipoalérgico, resistente, confortável,maleável, manga longa, fechamento no pescoço e cintura através de tiras,sem velcro, cor branca, modelo adulto grande, embalagem contendo dadosde identificação, fabricação, tamanho, lote, isenção/registro no MS/ANVISA.
02Óculos deproteção
individual - EPI/
Com lente em policarbonato, com tratamento anti-risco, anti-embaçante e UV.Haste regulável em 03 (três) estágios, com protetor nasal do mesmo materialda lente.
03 Máscara deproteção facial
Tipo respirador para partículas, N95, filtro mecânico de TNT (partículas0,1micra), tipo fixação duplo sistema de tiras elásticas, 4 camadas (c/ filme),sem válvula, clip nasal, para proteção das vias respiratórias contra exposiçãode agentes biológicos causadores da Tuberculose, Rubéola, Gripe H1N1entre outras, resistência a penetração de sangue e outros fluídos corporais,embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, datade fabricação, validade, número de lote e registro no Ministério da Saúde.
04 Macacão deProteção
Roupa de proteção tyvek tipo macacão anti-séptico costura simples, zíperfrontal, elástico nos punhos, tornozelos e capuz, branco, nível de proteção D,tamanho M.
4 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E VALIDADE4.1. A empresa vencedora se compromete a efetuar a entrega dos materiais no prazo não
superior a 20 (vinte) dias corridos.
4.2. Os objetos deste termo de referência serão recebidos da seguinte forma:
4.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega na Secretaria Estadual de Segurança Pública
(SEGUP), para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do Edital e da
proposta;
4.2.2. Caso não haja nenhuma impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
4.2.3. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante
“atesto” na nota fiscal, após comprovada a adequação aos termos contratuais, verificação de
que os materiais foram devidamente entregues e estão em perfeito estado de funcionamento
conforme as especificações, desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades da empresa
contratada.
4.4. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento do objeto, a
empresa vencedora fica obrigada a substituir o objeto no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da comunicação da recusa, sem ônus para a SEGUP.
4.5. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item anterior, estará a empresa
vencedora incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste
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instrumento.
4.6. A empresa será responsável por preservar a integridade e qualidade dos materiais durante
o embarque, transporte e entrega.
4.7. A empresa deverá fornecer, sempre que houver agendamento de entrega dos materiais, a
estimativa de prazo de entrega à DivOp ou SEGUP.
4.8. Relativamente ao disposto nesta cláusula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que
couber, as disposições da Lei nº 8078 de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá a Secretaria de Segurança Pública - SEGUP as
seguintes garantias:
5.1.1. Receber os bens de acordo com o que consta neste instrumento;
5.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas neste
instrumento.
5.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
5.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a empresa vencedora
no prazo estipulado, emitindo Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor
correspondente aos bens contratados;
5.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto
da ARP/Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e
condições deste instrumento;
5.2.3. Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização
do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e
entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por
escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte desta, indicando servidor com competência necessária para proceder ao
recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das
especificações, qualidade, quantidade e pactuados, acompanhando e fiscalizando a perfeita
execução da ARP.
5.2.4. Indicar servidor com competência necessária para proceder ao recebimento dos
objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade,
quantidade, marca e preços pactuados, acompanhando e fiscalizando a perfeita execução da
ARP, através da DivOp.
5.2.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
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6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA6.1. Sem que a isto limite suas garantias, a empresa vencedora terá os seguintes direitos:
6.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das
condições estabelecidas neste instrumento;
6.1.2. Receber o atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das
especificações;
6.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a
fiscalização identificar na execução do Contrato, até para que possa a empresa proceder as
correções;
6.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a empresa vencedora responsável pelos
seguintes itens:
6.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, utilizando-se de todos os recursos
materiais e humanos necessários, na entrega dos produtos licitados no prazo, no local e horário
indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações, no edital
e na proposta de preços apresentada pela empresa.
6.2.2. Manter, durante todo o prazo de vigência da relação obrigacional com a SEGUP,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na para contratação sejam
compatíveis com as obrigações a serem assumidas, cumprir todas as leis e posturas federais,
estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade
social, com a legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e
cumprimento dos direitos da mulher, inclusive os que protegem a maternidade, sob pena da
rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua o art. 28, § 4° da Constituição
do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que
houver dado causa, apresentando sempre que exigido os comprovantes de:
6.2.2.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade
Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.2.2.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da
sede da empresa;
6.2.2.3. Regularidade Trabalhista;
6.2.2.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88
(trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
6.2.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
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comerciais, sendo que a inadimplência da empresa vencedora, com referência aos encargos
estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à
Administração do SEGUP, nem poderá onerar o objeto deste instrumento, razão pela qual a
empresa vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou
passiva, com a SEGUP;
6.2.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento
das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos
objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem
qualquer ônus à SEGUP;
6.2.5. A empresa vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto deste instrumento em que se verifiquem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução de materiais empregados, ressarcindo os
eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades
cometidas na execução das obrigações assumidas;
6.2.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais solicitados, bem como pelos
encargos, transportes, carga, descarga, taxas, impostos e outras despesas diretas ou indiretas
necessárias ao fornecimento e perfeito funcionamento do objeto;
6.2.7. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela SEGUP, durante o
prazo do Contrato, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos
esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do
contrato;
6.2.8. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes
decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da
sociedade, falência e outros;
6.2.9. Quando por problemas técnicos os prazos citados neste instrumento não puderem
ser cumpridos, a empresa vencedora deverá comunicar por escrito a SEGUP ao qual caberá
aceitar ou rejeitar as justificativas;
6.2.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento,
sem prévia e expressa anuência da SEGUP;
6.2.11. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites
previstos no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
6.2.12. Agendar com a DivOp a entrega dos materiais com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, visando a guarda antecipada de local para estacionamento;
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6.2.13. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais oferecidos,
fornecendo tudo de acordo com as Especificações Técnicas;
6.2.14. Indicar preposto para dirimir dúvidas e receber reclamações, bem como ser
responsável pelo recebimento de empenhos e agendamentos da entrega do Objeto;
6.2.15. Cumprir as demais obrigações exigidas neste instrumento.
7 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO7.1. O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da SEGUP no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, no Banco: xxxx, Agência nº. xxxx, Conta-Corrente nº. xxxx, salvo atraso
na liberação de recursos pela Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, contados da
data do atesto na nota fiscal pelo FISCAL, o qual observará as especificações exigidas no Edital
e Termo de Referência.
7.1.1 O pagamento dos fornecedores de bens e prestadores de serviços dos órgãos da
Administração Direta e Indireta do Estado do Pará somente será efetuado mediante crédito em
conta-corrente aberta no Banco do Estado do Pará S/A – BANPARÁ, conforme Decreto
Estadual nº 877, de 31/03/2008. 7.1.2 Caso o prestador não possua conta no banco BANPARÁ,
será cobrada pelo Banco taxa referente ao DOC/TED, sendo o valor desta taxa
automaticamente descontado no valor depositado para pagamento da prestação do serviço.
7.2. A contratada deverá encaminhar, junto com a nota fiscal, os seguintes documentos:
7.2.1. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida
ativa da União;
7.2.2. Certidão negativa de débitos relativos às Contribuições Previdenciárias;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
7.2.4. Certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
7.2.5. Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual; 7.2.6. Certidão negativa de
débitos com a Fazenda Municipal;
7.3. O atesto da nota fiscal será efetuado no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados do
recebimento definitivo do material pelo responsável pela Fiscalização no local anteriormente
mencionado;
7.4. A nota fiscal que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do
recebimento da Nota Fiscal corrigida.
8 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
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8.1. A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por servidores da Secretaria
Estadual de Segurança Pública (SEGUP) designados como representantes da Administração.
9 – PENALIDADESNo caso de não cumprimento das obrigações oriundas deste instrumento, serão cominadas as
seguintes penalidades:
9.1. ADVERTÊNCIA
9.1.1.Pelo não cumprimento de obrigações assumidas, desde que não interfira na
execução dos compromissos assumidos ou na sua conclusão e não traga sérios prejuízos
econômicos e funcionais a este Órgão;
9.2. MULTA
9.2.1. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 1,5%, sobre o valor total do item, nos
casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Assinatura do Contrato;
II. Retirada/aceite da nota de empenho.
9.2.1.1. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para assinatura do contrato,
retirada da nota de empenho, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será
considerado como inexecutado;
9.2.2. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 1,5%, sobre o valor total da respectiva nota
de empenho, nos casos de atraso injustificado nos prazos de:
I. Entrega do objeto licitado;
II. Substituição do objeto licitado;
III. Validade dos produtos.
9.2.2.1. Após o 15º dia de atraso do prazo previsto para entrega, substituição,
validade do objeto licitado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será
considerado como inexecutado;
9.2.3. De 15%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de:
I. Recusa injustificada em assinar o Contrato, se configurar inexecução total;
II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de empenho, se configurar inexecução
total;
III. Recusa injustificada na entrega, montagem e instalação do objeto contratado, se
configurar inexecução total;
IV. Recusa injustificada em substituição do objeto contratado, se configurar inexecução
total;
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V. Prestação da validade do Objeto, atendimento e/ou conclusão da
manutenção/chamado, se configurar inexecução total;
VII. Outras hipóteses de inexecução total do objeto.
9.2.4. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, nos casos de:
I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de empenho, desde que configure
inexecução parcial do objeto.
II. Entrega parcial injustificada dos objetos licitados;
III. Não substituição injustificada de objeto recusado ou com vícios, desde que configure
inexecução parcial do objeto;
9.2.5. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de
irregularidade no cumprimento do objeto, não referidas nos itens anteriores.
9.2.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
9.2.7. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será
descontado da mesma. Não havendo validade ou caso o valor da multa seja superior à referida,
a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela SEGUP, podendo ser descontado
dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.
9.3. SUSPENSÃO
9.3.1. Nos casos de inexecução total ou parcial ou irregularidade não justificada e/ou
não aceita pela administração, aplicar-se-á Suspensão Temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a SEGUP, pelo período de até 02 (dois) anos, na seguinte
graduação:
I. 1 (um) ano, nos casos de inexecução parcial não justificada e/ou não aceita pela
Administração ou irregularidade na execução;
II. 2 (dois) anos, nos casos de inexecução total não justificada e/ou não aceita pela
Administração.
9.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
9.4.1. No caso de inexecução do objeto que configure ilícito penal, será declarada a
inidoneidade da Contratada para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES10.1. Caso o contratado não possua conta no Banco do Estado do Pará S/A –
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)
EM 30/03/2020 17:38 (Hora Local) - Aut. Assinatura: D553600AC347A1B8.DADBB14F01EAF9A1.947DD079CB9221DA.FCBF593103EB2B91
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 1 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: EC45574.6B10.641.60C7F90F505854D421
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ ECOORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
BANPARÁ, será cobrada uma taxa estipulada por este Banco referente ao DOC.
10.2. As empresas, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a
documentação referente a presente licitação, dirimindo, oportunamente, todas as dúvidas, de
modo a não incorrerem em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais
pretensões de acréscimo dos preços propostos.
10.3. Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob
alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou
insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais
especificados no prazo, entre outros.
10.4. A empresa vencedora deverá estar regularizada quanto à emissão de nota fiscal
de acordo com sua legislação estadual.
10.5. A licitação do objeto deste Termo de Referência se dará por valor global de bens,
conforme justificativa.
Belém, 29 de março de 2020
xxxxxx xxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxx
CHEFE DA SEÇÃO DE LOGÍSTICA DA SEGUP
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)
EM 30/03/2020 17:38 (Hora Local) - Aut. Assinatura: D553600AC347A1B8.DADBB14F01EAF9A1.947DD079CB9221DA.FCBF593103EB2B91
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 1 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: EC45574.6B10.641.60C7F90F505854D421
FOLHA DE DESPACHO
De ordem:
Encaminhe-se ao FISP.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ophir Duarte Mufarrej (Lei 11.419/2006)
EM 30/03/2020 17:54 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 759B146B4711F2D7.A848D1627E191669.0602DD332AE06DFF.338C1223AE19FFA2
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 3 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 34D74DF.FC3B.BC1.87D38B0449FF3EE9B9
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ophir Duarte Mufarrej (Lei 11.419/2006)
EM 31/03/2020 10:13 (Hora Local) - Aut. Assinatura: C8F513DB7EB36A6D.07BDD3A8B257A6A5.9BBF1FF52E700F69.4858CB4680BAB6DA
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 4 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 4523F05.CAD5.091.65E9AA2D9E4C24E765
FOLHA DE DESPACHO
DESPACHO
Processo: 2020/ 255385
A CPL/FISP.
Para instrução do Processo Licitatório.
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)
EM 31/03/2020 11:22 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 94225B7605B16F02.09E72E4B044C6C95.CD3655F7A9B82807.234E1C451EFE0B7C
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 5 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 3C98A96.A320.111.AC554A6B2A6EE0D926
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EM 03/04/2020 15:06 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 2895FBCBEDC7AB37.F9158F9ABABFC30E.B81BE7C84A1B240D.2DCDCE5D61CAD51F
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 6 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 3011F3D.9472.619.93142DAA29DF7628F9
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EM 03/04/2020 15:06 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 2895FBCBEDC7AB37.F9158F9ABABFC30E.B81BE7C84A1B240D.2DCDCE5D61CAD51F
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 6 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 3011F3D.9472.619.93142DAA29DF7628F9
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Identificador de autenticação: 3011F3D.9472.619.93142DAA29DF7628F9
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Identificador de autenticação: 3011F3D.9472.619.93142DAA29DF7628F9
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EM 03/04/2020 15:11 (Hora Local) - Aut. Assinatura: C059923CA51198E5.756587EA774CC2C7.EDFF79F63DD07353.2951CFBE55A83BB2
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 7 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 141E8CE.A5F7.AB9.9FDE244A4E209D0985
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EM 03/04/2020 15:11 (Hora Local) - Aut. Assinatura: C059923CA51198E5.756587EA774CC2C7.EDFF79F63DD07353.2951CFBE55A83BB2
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 7 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 141E8CE.A5F7.AB9.9FDE244A4E209D0985
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EM 03/04/2020 15:23 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 1BA868314E12F6A5.F16F61AE3BB6FE93.63919CA0FCA0EF33.858F6F40EEE37720
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
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EM 03/04/2020 15:23 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 1BA868314E12F6A5.F16F61AE3BB6FE93.63919CA0FCA0EF33.858F6F40EEE37720
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
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Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
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Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
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Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
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Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 8 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
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Identificador de autenticação: FF32BF1.12CB.008.475EC67981B1A669F2
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)
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EM 03/04/2020 15:23 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 1BA868314E12F6A5.F16F61AE3BB6FE93.63919CA0FCA0EF33.858F6F40EEE37720
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Governo do Estado do ParáSecretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
Fundo de Investimento de Segurança Publica
Processo: 2020/255385
Interessado: CBMPA
A TESOURARIA DO FISP,
Informar disponibilidade financeira e em seguida encaminhe-se ao DPM
para que seja informado dotação orçamentária para atender as despesas do
processo conforme a seguir.
Informando que conforme demostra o mapa comparativo de preços, as
despesas pela aquisição do material ficará da seguinte forma;
Empresa Exata.......................... R$ 9.560,00 (Vencedora Item 1) ****
Empresa Resgatécnica.... ......... R$ 57600,00( Vencedora Iten 4)
Empresa Casa do Médico ......... R$ 46.458,00 (Vencedora Itens 2 e 3)
Total em Material de Consumo......................R$ 113.618,00
**** A Razão da escolha da Empresa Exata para fornecimento do Iten 1, deve-se ao fato da mesma ter o produto para pronta entrega.
Belém, 01 de Abril de 2020.
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROSDiretor e Ordenador de Despesas do FISP
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros (Lei 11.419/2006)
EM 03/04/2020 15:32 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 4FE1DDBD7042D689.D9BD538B123BFAF5.5D4D58FE37CC6D3E.26F18979829ECE4D
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 11 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: 98E05C6.4AD2.CD6.7030175754577645A7
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)
EM 03/04/2020 15:39 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 7354B8365D37BB89.47146B83B0A6B9C5.E0AE53662C2D0699.2091A58E8912D03F
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 12 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
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ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)
EM 03/04/2020 15:40 (Hora Local) - Aut. Assinatura: 9005569590BF368B.494E1E07EB45DEAA.D7E49241E48FE0A7.C9AB4FAC73BBC287
Nº do Protocolo: 2020/255385 Anexo/Sequencial: 13 Confira a autenticidade deste documento em https://www.sistemas.pa.gov.br/validacao-protocolo
Identificador de autenticação: D77408C.B864.4A6.5642C0B1B0F353DC8F
Governo Do Estado Do ParáSecretaria De Estado De Segurança Pública E Defesa SocialFUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro Batista Campos, Belém/PA, CEP. 66.023-700Fone: (91) 3184-2529 ou e-mail: [email protected]
1
MINUTA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020-FISP
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SEGUP, através do
Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, com sede na Rua Arcipreste Manoel Teodoro nº 305, Bairro
Batista Campos, CEP: 66.023-700, neste ato representado pelo Diretor e Ordenador de Despesa o Sr.
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE reconhecer a DISPENSA DE LICITAÇÃO, originada pelo Processo nº 2020/255385 que
tem como objeto a aquisição de Material de Proteção Individual, composto de 2000 unidades de
Avental descartável, 1350 Óculos de proteção, 1500 máscaras PFF1/N95 e 2.400 und de macacão de
proteção, para atender as necessidades dos CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, no
valot total de R$ 113.618,00 (Cento e treze mil, Seiscentos e Dezoito Reais), com a contratação direta
da Empresa E CARLOS DOS SANTOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.735.044/0001-01,
estabelecido na Rua São Silvestre 1261 - Jurunas - Belem -Pará - Cep 66.030-570, que apresentou menor
preço para o item 1, no valor de R$ 9.560,00 (Nove Mil, Quinhentos e Sessenta Reais); Empresa K R
G Bento Eireli (CASA DO MÉDICO), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.932.464/0001-00,
estabelecido na Rodovia Augusto Monte Negro, 798 - Campina Icoaraci - Belem - Pará - Cep 66813-000,
que apresentou menor preço para o item 2 e 3, no valor total de R$ 46.458,00(Quarenta e Seis Mil,
Quatrocentos e Cinquenta e Oito Reais) e a Empresa Resgatécnica Comércio de Equipamentos de
Resgate Eireli, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.453.449/0001-82, estabelecido na Rua Urano, 77 -
Santa Lúcia - Belo Horizonte - Minas Gerais - Cep 30.570-550, que apresentou menor preço para o
item 4, no valor total de R$ 57.600,00(Cinquenta e Sete Mil e Seiscentos Reais), com fundamentação
legal o art. 24, incisos IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
Dotação orçamentária:
44.101.06.182.1502.7563 - Adequação das Unidades do Corpo de Bombeiros.Natureza: 339030Fonte: 0141PI: 1050007563CAção: 262320
Belém/PA, xx de Abril de 2020.
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROSDiretor e Ordenador de Despesa/FISP
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2
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93, observadas as alterações legais posteriores,
a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº xx/2020 –FISP, fundamentada no art. 24, inciso IV, do
referido diploma legal.
Belém/PA, xx de Abril de 2020.
UALAME FIALHOMACHADOSecretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social
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MINUTA DO CONTRATO Nº 014/2020-FISP
015/2020- FISP
016/2020- FISP
CONTRATO ADMINISTRATIVO, que entre sicelebram a SECRETARIA DE ESTADO DESEGURANÇA PÚBLICA DO PARÁ - SEGUPrepresentado pelo FUNDO DE INVESTIMENTODE SEGURANÇA PÚBLICA-FISP e a empresaXXXXXXXXX, consoantes as cláusulas econdições seguintes:
O Governo do Estado do Pará, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SEGUP DO PARÁ, através do FUNDO DE
INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/FISP, sediado em Belém, Capital do Estado
do Pará, na Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305 – Bairro Batista Campos, CEP: 66.023-700,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.054.952/0001-01, doravante denominado CONTRATANTE,
neste ato representado por seu Diretor e Ordenador de Despesas, ARIEL DOURADO
SAMPAIO MARTINS DE BARROS, brasileiro, portador da Cédula de identidade nº 27033
PMPA e do CPF nº 513.501.902-25, residente e domiciliado nesta capital, e a empresa
XXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço à Rua Antônio Barreto, 714 - Umarizal - Belém -
Cep 66.055-050, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.553.026/0001-06, neste ato representada por
ARTUR JOSE JANSEN NOVAES, brasileiro, portador do CPF nº 631.953.802-34, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e com base no Processo nº
2020/255385, oriundo da Dispensa de Licitação 07/2020-FISP e em observância as
disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, celebrar o presente Termo de
Contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição deXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para atender as necessidades dos Óo
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ, de acordo com a Proposta Comercial dacontratada constante nos autos oriundos da Dispensa nº 07/2020/FISP.
PARÁGRAFO ÚNICO: São partes integrantes deste Contrato como se nele transcritosestivessem o Termo de Referência e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada, edemais peças que constituem o Processo nº 2020/255385, aos quais expressamente se vincula,conforme tabela abaixo.
Item Descrição do Material Und Qtde
01 De acordo com Termo de Referencia xx xxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA:Diante do Situação de Calamidade Pública, decretada pelo Governo do Estado do Pará,
com o surto da COVID0-19, torna-se obrigatório o uso de EPI e sua esterizalização correta por
parte dos Servidores que integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do
Pará.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES:3.1: I - A CONTRATADA obriga-se a:Além das obrigações previstas em Lei e nas normas aplicáveis, devem também ser respeitadas:1 - Entregar o objeto conforme a especificação estipulada neste anexo e dentro do prazo fixado;
2 - Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o objeto que estiver em desacordocom as especificações do edital, ou aquele em que for constatado dano em decorrência detransporte ou acondicionamento indevido, ou ainda em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções providenciando a substituição dos mesmos no prazo máximo de 30 (trinta) dias,contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
4 - Não executar qualquer alteração ou acréscimo no objeto contratado sem autorização escritada Contratante.
5 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eleassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6 - Responder diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar àContratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execuçãodo contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá aContratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre aspartes.
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8 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte dos objetos, sem ônuspara o Fundo de Investimento de Segurança Pública – FISP;
9 - Em decorrência da grande instabilidade para conseguir a matéria prima fica acordado quepoderá ocorrer supressão superior a 25 vinte e cinco por cento, devidamente justificado pelaparte solicitante.
II – A CONTRATANTE obriga-se a:1 - Efetuar o pagamento de acordo com as cláusulas constantes no Contrato;
2 - Receber o objeto nas condições avençadas;
3 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidades da contratada;
4 - Dar ao Contratado as condições necessárias para a regular execução do Contrato;
5 - Comunicar com antecedência a empresa contratada de toda e qualquer alteração referente aoContrato;
6 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada comterceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislaçãotributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrente da execução do Contrato, cujocumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à Contratada.
7 - Acompanhar e supervisionar a execução do objeto contratado, visando o atendimento dasnormas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato e na legislação em vigor.
8 - Aplicar ao Contratado, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e,especificamente no Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
9 - Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ouemergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da Contratada, por escrito, a posteriorconfirmação de ordens ou instruções verbais.
10 – Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos, que a contratada entregar fora das especificaçõesdo Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:4.1 - O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses corrido, contado a partirda data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:5.1 - As especificações dos objetos estão apresentadas no Anexo I deste Contrato e tem porobjetivo informar a descrição dos bens.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS, FORMA DE ENTREGA E FORNECIMENTO6.1. PRAZOS:6.1.1. DA CONTRATADA:a) DA ENTREGA DO OBJETO: O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias, após orecebimento da Nota de Empenho.b) DA REAPRESENTAÇÃO DO OBJETO RECUSADO: até 15 (quinze) dias da data derecebimento do termo de recusa.c) DA RETIRADADA DO OBJETO RECUSADO: Até 05 (cinco) dias, após acomunicação da Contratante.
6.2. DA CONTRATANTE:a) DO RESULTADO DA ANÁLISE DA CONFORMIDADE E EMISSÃO DORELATÓRIO: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos itens 01 e 02;b) DA COMUNICAÇÃO DO RESULTADO DO RELATÓRIO À CONTRATADA: até05 (cinco) dias úteis após a expedição do RELATÓRIO;c) DA SOLICITAÇÃO DE REAPRESENTAÇÃO DE OBJETO EMDESCONFORMIDADE: até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do RELATÓRIO;d) DA EMISSÃO DO TERMO DE ACEITAÇÃO: até 05 (cinco) dias úteis após a entrega everificação de que o objeto encontra-se em perfeitas condições de uso.6.2.1. LOCAL DE ENTREGA:6.2.1.1 Na Sede da SEGUP, sito à Rua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Bairro BatistaCampos, CEP: 66.023-700, (91) 3184-2529.6.3 FORNECIMENTO:6.3.1 O fornecimento dos bens objeto deste Termo será feito em forma parcelada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA7.1. Os bens objeto deste contrato terão a garantia conforme define o fabricante.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS:8.1 - O valor contratual importa na quantia de R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXX Reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – No valor do presente contrato estão incluídos todos os impostos,fretes e demais encargos incidentes, considerando o preço informado, o qual foi cotado naProposta de Preços da CONTRATADA.
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CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - Todas as despesas decorrentes desta dispensa correrão na seguinte Dotação Orçamentária:
44.101.06.182.1502.7563- Adequação de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar.Natureza: 339030Fonte: 0141PI: 105000756CAção: 262320
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da notafiscal/fatura devidamente atestada.
PARÁGRAFO ÚNICO : O pagamento da Contratante será efetuado em conta corrente aser indicada após o recebimento da nota fiscal.
1 - Será procedida consulta “ON LINE” junto ao SICAF antes do pagamento a ser efetuado àCONTRATADA, para verificação da situação da mesma, relativamente às condições exigidasna contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existenteno Fundo de Investimento de Segurança Pública/FISP em favor da CONTRATADA. Caso omesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobradaadministrativamente ou judicialmente, se necessário.
3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorridode alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pelaContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento dofornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
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I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
4 - A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em partenos seguintes casos:
a) Quando a aquisição dos bens ocorrerem em desconformidade com as especificações constantedo Termo de Referência;
b) Existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possamcausar prejuízo à CONTRATANTE ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
5 - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após aocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO:
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante daContratante, designado por portaria do FISP, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. A açãoou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de totalresponsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OUINCORPORAÇÃO:
12.1 - A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parte alguma desteContrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A fusão, cisão ou incorporação, só será admitida, com o consentimentoprévio e por escrito da Contratante e desde que não afete a boa execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA:
13.1 – Os objetos serão entregues de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo destecontrato, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil à data derecebimento da Nota de Empenho.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Somente será processado, recebido e decidido pedido de prorrogaçãodo prazo da entrega do objeto deste Contrato se for ocasionado por FATOADMINISTRATIVO, CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR, regularmente comprovado, eque venham impedir a referida entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, oriundo do Dispensa de Licitação nº07/2020-Fisp - Processo nº 2020/255385, a Administração poderá garantida a prévia defesa,aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;b)Multa:
b.1. De mora de 1% (um por cento) por dia de atraso da entrega dos objetos, limitado a 10%(dez por cento) do valor do contrato:
b.2. De 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial ou total do contrato.
c) Suspensão Temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com a AdministraçãoPública, por prazo de até 05 (cinco) anos, conforme dispõe o Art. 28 do Decreto Federal nº5.450/05;
d) Declaração de inidoneidade para licitar, contratar ou subcontratar com a AdministraçãoPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempreque o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção, aplicada com base na alínea anterior;
1 - As sanções previstas nas alíneas a, c e d desta cláusula, poderá ser aplicada juntamente comas da alínea b, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
2 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão delicitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstasno Edital e das demais cominações legais.
3 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar osmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, o licitante que convocada dentro do prazo de validade dasua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certameou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Carlos Alberto Tabosa da Silva Junior (Lei 11.419/2006)
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FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICACOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Fundo de Investimento de Segurança PúblicaRua Arcipreste Manoel Teodoro, nº 305, Batista Campos, Belém/PA - CEP: 66.023-700
Fones: (91) 3184 2529 - 3225-1012 – e-mail: [email protected]
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modoinidôneo ou cometer fraude fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
15.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção,no prazo e 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada à mesma até o julgamento dopleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO:
16.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93 e alteraçõesposteriores:
1 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
2 - A rescisão deste Contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados nosincisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da dispensa, desde quehaja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação.
3 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/93,sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovadosque houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – Devolução de garantia;
II – Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
4 - Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execuçãoserá prorrogado automaticamente por igual tempo.
5 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditosdecorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sançõesprevistas neste Instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1 - A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelasCláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando, supletivamente, osPrincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do Artigo54, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com inciso XII, do Artigo 55, domesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1 - Este Contrato será publicado em forma de extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazode 10 (dez) dias, corridos contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o §5ºdo art. 28 da Constituição do Estado do Pará;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca da Cidade de Belém, Estado do Pará, com renúnciade qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem naexecução do presente instrumento.
Belém – PA, XX de Abril de 2020.
ARIEL DOURADO SAMPAIO MARTINS DE BARROS
Diretor e Ordenador de Despesa do FISP
Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP/SEGUP
CONTRATANTE
CLAUDIO LUCIO MONTEIRO NETO
BIOTECH EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 _______________________________ 02 _______________________________
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FOLHA DE DESPACHO
A CONJUR;
Para análise e parecer jurídico.
Atenciosamente,
Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros - Diretor do Fisp
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1
Parecer nº 138/2020Processo de nº: 2020/255385
Interessado: Fundo de Investimento de Segurança Pública - FISP / E CARLOS DOS SANTOS / K R G. BENTO EIRELI / RESGATÉCNICA COM
ÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELIAssunto: Minuta de Contrato - Contratação Emergencial
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. DISPENSA DELICITAÇÃO. FUNDAMENTO ART. 24, INCISO IV DA LEI N.8.666/1993. AQUISIÇÃO DE EPI PARA ATENDER ASNECESSIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NOCOMBATE À PANDEMIA DA COVID-19. MINUTA DOCONTRATO.
Trata-se da Minuta de Termo de Dispensa de Licitação n. 007/2020 e a Minuta de
Contrato n. XXX/2020 – SEGUP/PA a ser celebrado com as empresas:
E CARLOS DOS SANTOS (Empresa Exata Contabilidade de Serviços), para aquisição
de 200 pacotes com 10 unidades de Avental Descartável e Hidrofóbico;
K R G BENTO EIRELI (Casa do Médico), para aquisição de 1.440 unidades óculos de
proteção Tipo Rio de Janeiro - Incolor e 1500 unidades de Máscara de Proteção PFF1 c/
válvula;
RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI para
aquisição de 2.400 unidades de Macacão de Proteção;
Tais aquisições visam atender as necessidades do Serviço de Atendimento Pré-
Hospitalar - APH do Corpo de Bombeiros Militar e da Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil por meio de Dispensa de Licitação por razões emergenciais.
A referida contratação se justifica pela necessidade de destinar o EPI para o efetivo do
Corpo de Bombeiros de Militar, deslocado para atuar nas ações de contenção da Pandemia
causada pela doença COVID-19, transmitida pelo vírus SARS-COV-2.
É o breve relatório.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Márcio Emídio Pereira Camêlo (Lei 11.419/2006)
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1. Enquadramento da contratação como hipótese de Dispensa de Licitação.Justificativa da emergência
É cediço que a Constituição Federal de 1988 (art. 37, XXI) exige, em regra, a
realização de licitação pública para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, em
atendimento aos princípios que regem a Administração Pública, em especial aos Princípios da
Isonomia, Impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração,
ressalvados os casos especificados na legislação. Atendendo ao disposto na Carta Magna, a
Lei 8.666/93 regulamentou as hipóteses de contratação direta, quais sejam as situações de
dispensa e inexigibilidade de licitação.
Salienta-se que a contratação direta não significa contratação abusiva, devendo
obediência a certos requisitos previstos em lei, objetivando a melhor proposta e, portanto,
salvaguardando os interesses da Administração Pública e fazendo jus ao princípio da
supremacia do interesse público. Além disso, a Dispensa de Licitação, prevista no art. 24 da
Lei 8.666, se justifica nas hipóteses em que, embora seja viável a competição entre
particulares, a licitação afigura-se objetivamente incompatível com os valores norteadores da
atividade administrativa.
A Dispensa de Licitação ora em análise se enquadra no art. 24, IV, da Lei 8.666/93,
abaixo explicitado:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo oucomprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outrosbens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços quepossam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos eininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos; (grifo nosso).
Quanto ao caráter emergencial da dispensa, é certo que a doutrina exige que a
interpretação do conceito de “emergência” seja realizada com cautela. Segundo Marçal Justen
Filho:
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO USUÁRIO: Márcio Emídio Pereira Camêlo (Lei 11.419/2006)
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Por outro lado, segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União:
A caracterização de situação emergencial, que autoriza o procedimentode dispensa de licitação, deve estar demonstrada no respectivo processoadministrativo, evidenciando que a contratação imediata é a via adequada e efetivapara eliminar iminente risco de dano ou de comprometimento da segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares(Acórdão 1162/2014 Plenário, TC 004.063/2008-4, relator Ministro José Jorge,7.5.2014).
Assim, a regra geral em dispensa de licitação justificadas por estados de emergência,
portanto, é a demonstração da existência de iminente risco de dano ou de comprometimento
da segurança de pessoas.
No caso em exame, justifica-se a dispensa emergencial por força do fato público e
notório da Pandemia causada pela doença COVID-19, transmitida pelo vírus SARS-
COV-2 da família Corona. Aos dias 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde -
OMS declarou pandemia da referida doença1, ou seja, quando a enfermidade está
espalhada por diversos continentes e com transmissão sustentada entre as pessoas.
Porém, antes disso, foi decretada emergência sanitária no Brasil no dia 04/02/20202 e e o
país teve o seu primeiro caso confirmado no dia 26/02/20203.
Entretanto, o ritmo de contágio da doença cresce assustadoramente. Até a data
de emissão do presente parecer, Brasil contabiliza 486 mortos e 11.130 casos de
infecção4. No âmbito do Estado do Pará, até a presente data, se contabilizam 102 casos de
infecção e dois óbitos5. Diante desse quadro trágico em que os entes federativos não devem
1 OMS declara pandemia de coronavírus. Disponível em:https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/03/11/oms-declara-pandemia-de-coronavirus.ghtmlMatéria de 11/03/2020. Acesso em 23/03/2020.2 Brasil decreta emergência sanitária por causa do novo coronavírus. Disponível emhttps://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/02/04/brasil-decreta-emergencia-sanitaria-por-causa-do-novo-coronavirus.ghtml Matéria de 04/02/2020. Acesso em 23/03/2020.3 Ministério da Saúde confirma primeiro caso de coronavírus no Brasil Disponível emhttps://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2020/02/26/ministerio-da-saude-fala-sobre-caso-possivel-paciente-com-coronavirus.ghtml Matéria de 26/02/2020. Acesso em 23/03/2020.4 Veja o número de casos e mortes decorrentes do coronavírus em cada estado brasileiro. Disponível:https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/03/veja-o-numero-de-casos-e-mortes-decorrentes-do-coronavirus-em-cada-estado-brasileiro.shtml Matéria de 31/03/2020 atualizada em 05.04.2020 Acesso em06/04/2020.5Sespa confirma mais 16 casos da Covid-19 no Pará; estado tem 102 pacientes infectados. Disponível em:
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medir esforços para efetivar todas as medidas que possam amenizar a transmissão comunitária
do vírus, principalmente conter aglomerações que consiste no principal papel da Segurança
Pública.
Portanto, em face do quadro acima exposto, o elemento autorizador da dispensa
indicado no art. 24, inciso IV da Lei 8.666/1993 se faz presente.
De outra parte, necessário avaliar a questão os pontos do preço e a designação do
fornecedor.
2. Justificativa de designação do fornecedor e do preço
A jurisprudência do Tribunal de Contas da União estabelece que em casos de dispensa
de licitação com base em situações emergenciais ou calamitosas, se faz necessária a
justificativa dos fornecedores e dos preços a serem trabalhados (Acórdão n.º 2019/2010-
Plenário, TC-008.804/2009-3, rel. Min. José Múcio Monteiro, 11.08.2010).
Quanto às empresas a serem contratadas, as mesmas apresentaram o menor valor de
mercado para os itens a serem adquiridos consoante a pesquisa de preços realizada (Anexo
Sequencial 7). Inclusive, em análise à documentação atinente à habilitação jurídica,
qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, todas as
empresas se encontram regulares.
Superado tal ponto, passemos à análise da Minuta do Contrato.
3. Conferência dos Requisitos para Dispensa de Licitação por CalamidadePública/Emergencial
Justificativa da necessidade da contratação:
caracterização da situação emergencial ou
calamitosa.
A necessidade da contratação decorre do
fato público e notório da Pandemia da
COVID-19 e a necessidade de combatê-la.
https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2020/04/06/sespa-confirma-mais-16-casos-da-covid-19-no-para-estado-tem-102-pacientes-infectados.ghtml Matéria de 26/04/2020. Acesso em 06/04/2020.
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Configuração ou não da hipótese de dispensa
de licitação.
Pelo exposto na Seção 1, trata-se de hipótese
de dispensa de licitação fundamentada no
art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/1993.
Especificação do objeto Presente, nos termos do Item 1.1 e 3 do
Termo de Referência (Anexo Sequencial 1).
Autorização superior para a instauração do
processo
Presente (Anexo Sequencial 4)
Definição do preço estimado (Preço
registrado no SIMAS, além de preço
extraído de pesquisa mercadológica
realizada em conformidade com a IN
002/2018- SEAD)
Foi realizada pesquisa de mercado na forma
do art. 2º, inciso IV da IN n. 002/2018 -
SEAD.
Verificação da disponibilidade orçamentária Há recursos orçamentários decorrentes da
programação do Corpo de Bombeiros
Militar (Anexo Sequencial 12 e 13)
Verificação dos documentos habilitatórios do
fornecedor ou executante
As empresas, no que tange a habilitação
jurídica, qualificação técnica, econômico-
financeira e regularidade fiscal e trabalhista,
se encontra, regulares.
4. Análise da Minuta do Contrato
No que tange as disposições da presente Minuta de Dispensa de Licitação e Minuta de
Contrato, verificamos que as cláusulas e respectivos anexos se encontram dentro das
exigências legais, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/1993, notadamente em
atendimento ao artigo 55, o qual estabelece as cláusulas indispensáveis, não ocorrendo
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transgressão a nenhum interesse da Administração Pública ou desrespeito à legalidade
administrativa. Vejamos:
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
objeto e seus elementos característicos? (Lei
n.º 8.666/93, art. 55, I)
Sim, conforme Cláusula Primeira,
principalmente o parágrafo único.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
o regime de execução ou a forma de
fornecimento? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, II)
Sim, conforme a Cláusula Sexta.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
o preço e as condições de pagamento, os
critérios, data-base e periodicidade do
reajustamento de preços, os critérios de
atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo
pagamento? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, III)
O preço se faz presente na Cláusula Oitava;
as condições de pagamento estão dispostas
na Cláusula Décima. Como o objeto se trata
de aquisição de material de consumo de
forma imediata, não se aplica a Cláusula de
Reajuste.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
os prazos de início de etapas de execução, de
conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo, conforme o caso?
(Lei n.º 8.666/93, art. 55, IV )
Sim, Cláusula Décima Terceira.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
o crédito pelo qual correrá a despesa, com a
indicação da classificação funcional
programática e da categoria econômica? (Lei
n.º 8.666/93, art. 55, V)
Sim, indica-se a existência de Dotação
Orçamentária na Cláusula Nona.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
as garantias oferecidas para assegurar sua
plena execução, quando exigidas? (Lei n.º
8.666/93, art. 55, VI )
Não se aplica tal exigência.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
os direitos e as responsabilidades das partes,
Os direitos e responsabilidades das partes
estão indicados na Cláusula Terceira. As
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as penalidades cabíveis e os valores das
multas? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, VII)
penalidades cabíveis estão dispostas na
Cláusula Décima Quarta.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
os casos de rescisão? (Lei n.º 8.666/93, art.
55, VIII)
Os casos de rescisão estão previstos na
Cláusula Décima Sexta.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
o reconhecimento dos direitos da
Administração, em caso de rescisão
administrativa? (Lei n.º 8.666/93, art. 55, IX)
Sim, Cláusula Sexta.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
a vinculação ao edital de licitação ou ao
termo que a dispensou ou a inexigiu, ao
convite e à proposta do licitante vencedor?
(Lei n.º 8.666/93, art. 55, XI)
Sim, na Cláusula Primeira.
O contrato possui cláusulas que estabeleçam
a legislação aplicável à execução do contrato
e especialmente aos casos omissos? (Lei n.º
8.666/93, art. 55, XII)
Sim, na Cláusula Décima Sétima.
O contrato possui cláusulas que determinem
o seu prazo de vigência? (Lei n.º 8.666/93,
art. 57, §3º )
Sim, segundo a Cláusula Quarta, a vigência
do Contrato é de 12 (doze) meses.
As garantias exigidas limitaram-se a 5% do
valor contratado? (Lei n.º 8.666/93, art. 56,
§2º)
Não se aplica tal exigência.
Não há cláusulas que permitam o
reajustamento do contrato (correção
monetária) em prazo inferior a um ano? (Lei
n.º 9.069/95, art. 28, §1º)
Não se aplica a Cláusula do Reajuste.
No mais, em se tratando de dispensa justificada no inciso IV do art. 24 da Lei
8.666/1993, obrigatória a comunicação à autoridade superior, dentro de 3 (três) dias, para
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8
ratificação e publicação da imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para
eficácia dos atos, na forma do art. 26 da Lei 8.666/1993. Inclusive, tanto a Minuta do
Termo de Dispensa de Licitação quanto o seu Termo de Ratificação estão adequados.
Por fim, em que pese a dispensa se justificar por motivos de natureza emergencial,
ressalta-se que a sua rescisão poderá ocorrer nos termos da Lei 8.666/93.
5. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Consultoria Jurídica não vislumbra óbice à Minuta de Dispensa
de Licitação e à Minuta de Contrato, com fulcro no art. 24, inciso IV da Lei n. 8.666/93.
Ressalta-se a obrigatoriedade de se comunicar a realização de dispensa, no prazo de 3 (três)
dias ao Sr. Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social para fins de
ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição de
eficácia dos atos, a teor do art. 26 da Lei de Licitações.
É o parecer, s.m.j.
Belém/PA, 06 de abril de 2020.
ANELISE TRINDADECONJUR/SEGUPOAB/PA 27.496
Ao Senhor Coordenador da Consultoria Jurídica da SEGUP,
1. Aprovo a manifestação exarada no Parecer Jurídico nº 138/2020-CONJUR/SEGUP.
Márcio Emídio Pereira CamêloCONJUR/SEGUPOAB/DF 46.621
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FOLHA DE DESPACHO
AO CONTROLE INTERNO
Encaminho o Processo para análise e parecer de conformidade.
Atenciosamente;
Ariel Dourado Sampaio Martins de Barros - Diretor do Fisp
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ANÁLISE CONTROLE INTERNO- FISP- FUNDO DE INVESTIMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PROCESSO: 2020/255385 - FISP
INTERESSADO: SEGUP
ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO- CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
PARECER: 748/2020
O processo foi encaminhado com tramitação pelo PAE
a este Núcleo de Controle Interno no dia 06/04/2020 e trata-se de análise
e emissão do relatório concernente à DISPENSA DE LICITAÇÃO- n°
05/2020-FISP para a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL com fundamento no
art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 e arts. 13, 14 e 15 do Decreto nº 619
expedido pelo Governo do Estado do Pará e publicado no Diário Oficial do
Estado nº 34.153 de 23/03/2020, o qual dispõe sobre procedimentos para
contratações emergenciais, doações, requisição administrativa e
suprimento de fundos para enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará,
à pandemia do corona vírus COVID-19.
As empresas contratadas são E CARLOS DOS SANTOS,
no valor de R$ 9.560,00 (Nove Mil, Quinhentos e Sessenta Reais), K R G
Bento Eireli (CASA DO MÉDICO), no valor total de R$ 46.458,00 (quarenta
e seis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais) e a Empresa
Resgatécnica Comércio de Equipamentos de Resgate Eireli, no valor total
de R$ 57.600,00(cinquenta e sete mil e seiscentos reais). Cujo objeto é a
aquisição de Material de Proteção Individual, composto de 2000 unidades
de Avental descartável, 1350 Óculos de proteção, 1500 máscaras
PFF1/N95 e 2.400 und de macacão de proteção, para atender as
necessidades do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ. No valor total
de R$ 113.618,00 (cento e treze mil e seiscentos e dezoito reais).
Em conformidade, estrita obediência e visando o
cumprimento ao que determina o artigo 74 da Constituição Federal de
1988, artigo 59 da Lei Complementar 101, que estabelecem as finalidades
do sistema de Controle Interno de forma geral e em especial do órgão
licitante. Por se tratar, consequentemente de realização de despesas no
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referido procedimento de Dispensa de licitação, resta configurado a
competência do Controle Interno para análise da presente manifestação,
pelo que fazemos nos termos a seguir expostos, bem como obedecendo,
dentro outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência, aos atos
administrativos necessários à instrução da fase interna do procedimento
de contratação por dispensa de Licitação, com previsão na Lei n. 8.666/93,
passamos a nos manifestar, senão vejamos:
O processo iniciou-se através do MEMO. nº 28/2020
FISP-SEGUP (seq. 02), observamos que o referido memorando já traz a
JUSTIFICATIVA para que ocorra a referida contratação. No (seq. 04) temos
a AUTORIZAÇÃO do Secretário de Segurança Pública e Defesa Social
Ualame Fialho Machado, que autoriza a CONTRATAÇÃO N° 14, 15 e
16/2020.
No (seq. 01), temos o TERMO DE REFERÊNCIA com as
especificações requeridas, no (seq. 06) encontram-se as propostas
comerciais, bem como no (seq. 07), está juntado o MAPA DE PESQUISA
DE PREÇOS.
Oportunamente, constatamos a juntada das certidões
de regularidade fiscal exigidas pelo art. 29 da Lei. 8666/93, estando estas
nos (seq. 08, 09 e 10).
Na instrução processual, verificamos a informação da
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira quanto à existência
de DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA de (seq. 13), bem como programação,
natureza, fonte, ação e PI, para atendimento do pleito no valor de R$
113.618,00 (cento e treze mil e seiscentos e dezoito reais).
A MINUTA DE CONTRATO encontra-se no (seq. 15).
No anexo de (seq. 14) temos a MINUTA DO TERMO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO juntamente com a MINUTA DO TERMO DE RATIFICAÇÃO. Bem
como, no (seq. 17) consta o Parecer nº 138/2020 da CONJUR que analisa
sobre a referida modalidade licitatória e aprova a mesma, onde se
concluiu que a minuta do contrato encontra-se dentro das exigências
previstas na legislação, bem como a possibilidade de dispensa de licitação,
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tendo fundamento no artigo 24, inciso IV, referente às hipóteses para tal
modalidade.
Logo, o referendado Parecer da CONJUR é favorável à
referida contratação das empresas E CARLOS DOS SANTOS, para aquisição
de 200 pacotes com 10 unidades de Avental Descartável e Hidrofóbico, K
R G BENTO EIRELI (Casa do Médico), para aquisição de 1.440 unidades
óculos de proteção Tipo Rio de Janeiro - Incolor e 1500 unidades de
Máscara de Proteção PFF1 c/ válvula e RESGATÉCNICA COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE RESGATE EIRELI, para aquisição de 2.400 unidades de
Macacão de Proteção, não encontrando mais nenhum óbice ao
prosseguimento do feito.
Por fim, ressaltamos que as informações elencadas
desde o início de todo o processo até sua conclusão são de inteira
responsabilidade e veracidade da Comissão Permanente de Licitação e/ou
departamento que conduziu/gerenciou todo o processo.
Assim sendo, essa controladoria conclui que o
referido processo se encontra, revestido das formalidades legais, assim
que cumprida a ressalva apontada.
Desta feita, retornem-se os autos para as providências
subsequentes.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Belém, 06 de abril de 2020.
Cadna Fernanda Formigosa Pinheiro
Coordenadora do Controle Interno
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