guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010

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Página1 GUIA DO TUTOR DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO Agnaldo Esquincalha [email protected] AGOSTO DE 2010 Sumário Assunto Página Estrutura Administrativa 02 O Sistema Universidade Aberta do Brasil 02 O Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino 03 O Curso Novas Tecnologias no Ensino da Matemática 03 O Curso Planejamento, Implementação e Gestão da EaD 04 Artigo: “O que é EaD?” de José Manuel Moran 05 Os Polos de Apoio Presencial 07 A Tutoria nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE 08 Tutoria a Distância 08 Tutoria Presencial 10 Coordenação de Tutoria nas Disciplinas 12 A Coordenação Geral de Tutoria 13 A Carga Horária da Tutoria 13 O Pagamento de Bolsas 13 Avaliação dos Tutores a Distância 14 Avaliação dos Tutores Presenciais 14 A Coordenação Operacional 14 Suporte ao Usuário da Plataforma MOODLE 15 Referências 15 Anexo 1: Resolução/CD/FNDE Nº 8 de 30/04/2010 15 Anexo 2: Resolução FNDE Nº. 26/2009 18

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GUIA DO TUTOR DOS CURSOS

DE PÓS-GRADUAÇÃO

Agnaldo Esquincalha

[email protected]

AGOSTO DE 2010

Sumário

Assunto Página Estrutura Administrativa 02

O Sistema Universidade Aberta do Brasil 02

O Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino 03

O Curso Novas Tecnologias no Ensino da Matemática 03

O Curso Planejamento, Implementação e Gestão da EaD 04

Artigo: “O que é EaD?” de José Manuel Moran 05

Os Polos de Apoio Presencial 07

A Tutoria nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE 08

Tutoria a Distância 08

Tutoria Presencial 10

Coordenação de Tutoria nas Disciplinas 12

A Coordenação Geral de Tutoria 13

A Carga Horária da Tutoria 13

O Pagamento de Bolsas 13

Avaliação dos Tutores a Distância 14

Avaliação dos Tutores Presenciais 14

A Coordenação Operacional 14

Suporte ao Usuário da Plataforma MOODLE 15

Referências 15

Anexo 1: Resolução/CD/FNDE Nº 8 de 30/04/2010 15

Anexo 2: Resolução FNDE Nº. 26/2009 18

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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Diretor de EaD da CAPES/MEC

Celso Costa

Coordenação UAB/UFF Direção do Instituto de Matemática

Luiz Manoel Figueiredo Mário Olivero

Coordenação do LANTE

Celso Costa e Regina Moreth

Estrutura dos Cursos de Pós-Graduação

Novas Tecnologias no Ensino da Matemática

Paulo Trales – Coordenação Acadêmica

Planejamento, Implementação e Gestão da EAD

Mário Olivero – Coordenação Acadêmica

Coordenação Operacional dos Cursos de Pós-Graduação

Carlos Mathias – Coordenação Geral

Alex e Priscila Lobo – Assessoria

Coordenação Geral de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação

Agnaldo Esquincalha – Coordenação Geral

Lúbia Badaró – Coordenação dos Tutores Presenciais de ES, PA e RJ

Arthur Vicente – Coordenação dos Tutores Presenciais de MG e SP

Marcelo Rodrigues – Assessoria e Viviane Nascimento – Secretaria

Assessorias

Fernanda Niess – Projetos UAB

Mauro Santos – Assessoria Institucional

Nilton Carvalho – Tecnologia da Informação

Suporte aos Tutores e Corpo Docente

Luciana Marins e Vitor Pires – [email protected]

O SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

A Universidade Aberta do Brasil é um sistema integrado por

universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da

população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio

do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é

atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de

formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação

básica dos estados, municípios e do Distrito Federal.

O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de

2006, para "o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a

finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de

educação superior no País". Fomenta a modalidade de educação a distância

nas instituições públicas de ensino superior, bem como apóia pesquisas em

metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de

informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a

União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação

permanentes por meio dos polos de apoio presencial em localidades

estratégicas.

Assim, o Sistema UAB propicia a articulação, a interação e a

efetivação de iniciativas que estimulam a parceria dos três níveis

governamentais (federal, estadual e municipal) com as universidades públicas

e demais organizações interessadas, enquanto viabiliza mecanismos

alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de

graduação e pós-graduação de forma consorciada. Ao plantar a semente da

universidade pública de qualidade em locais distantes e isolados, incentiva o

desenvolvimento de municípios com baixos IDH e IDEB. Desse modo,

funciona como um eficaz instrumento para a universalização do acesso ao

ensino superior e para a requalificação do professor em outras disciplinas,

fortalecendo a escola no interior do Brasil, minimizando a concentração de

oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo

migratório para as grandes cidades.

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Alunos formados em cursos de graduação e pós-graduação, na

modalidade a distância, terão direito a diploma equivalente ao dos cursos de

graduação e pós-graduação presenciais, sendo ele emitido pela IES ofertante

do curso. Tal fato é previsto no decreto presidencial nº 5.622 assinado pelo

presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de dezembro de 2005.

O LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE ENSINO

O LANTE - Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino foi

inaugurado em 10 de abril de 2007, como unidade vinculada ao Instituto de

Matemática da Universidade Federal Fluminense (UFF), com o objetivo

principal de apoiar a Gestão Acadêmica do Curso de Licenciatura em

Matemática a Distância, implementado em colaboração com o Consórcio

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

(CEDERJ) e o Sistema Universidade Aberta do Brasil.

O Curso de Licenciatura em Matemática a distância é uma das

principais ações da Universidade Federal Fluminense na área de educação a

distância e teve início em novembro de 2001. Hoje conta com cerca de 2.000

alunos estudando em 23 polos regionais do CEDERJ-UAB no Estado do Rio

de Janeiro.

Entre outras ações desenvolvidas pelo LANTE, têm destaque os

Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): Novas Tecnologias

no Ensino da Matemática; Planejamento, Implementação e Gestão da

Educação a Distância. Oferecidos na modalidade a distância, no âmbito do

Sistema UAB, em 54 polos de apoio presencial.

OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO LANTE

NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO DA MATEMÁTICA

Objetivo

O Curso NTEM, iniciado em 2007, tem como objetivo apresentar

recursos para o ensino da Matemática, sob um ponto de vista motivador e

atual, introduzir novas tecnologias, em apoio ao processo pedagógico para o

ensino da Matemática e instrumentalizar o professor do nosso tempo para o

ensino da Matemática nos níveis fundamental e médio.

Público Alvo

O Curso é destinado a profissionais com graduação em Matemática,

que desejam se especializar em tecnologias da informação e comunicação

aplicadas ao ensino de Matemática, tanto nos aspectos tecnológicos, quanto

pedagógicos.

Polos UAB em que o Curso é oferecido

Espírito Santo – polo de Vila Velha;

Pará – pólo de Oriximiná;

Rio de Janeiro – polos de Angra dos Reis, Cantagalo, Duque de Caxias,

Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Natividade, Nova Iguaçu,

Paracambi, Petrópolis, Piraí, Resende (Centro), Rio Bonito, Rio das Ostras,

Rio de Janeiro (Campo Grande), São Francisco de Itabapoana, Saquarema,

Três Rios e Volta Redonda;

São Paulo – polos de Araras, Barretos, Botucatu, Campinas, Cubatão,

Diadema, Embu, Franca, Guaíra, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Jandira,

Peruíbe, Porto Feliz, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto,

Viradouro e Votorantim.

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Disciplinas Obrigatórias

Informática Educatica I, Informática no Ensino da Matemática I, História da

Matemática através de Problemas, Metodologia do Trabalho Científico.

Disciplinas Optativas

Informática Educativa II, Informática no Ensino da Matemática II,

Argumentação e Conceito de Prova em Matemática, Tópicos em Álgebra,

Tópicos em Cálculo, Tópicos em Geometria, Tópicos em Ensino de

Geometria, Tópicos em Aritmética, Álgebra e Geometria para o Ensino

Médio, Sistemas de Tutoria para Cursos a Distância.

Critérios de Aprovação em Disciplinas e no Curso

Para fazer jus ao diploma de especialista em NTEM o aluno precisa cursar e

obter aprovação nas quatro disciplinas obrigatórias, nas quatro disciplinas

optativas, além de escrever e ter seu Trabalho Final de Curso aprovado.

O Trabalho Final de Curso é avaliado por uma banca (orientador + dois

professores) que atribui a menção “aprovado” ou “reprovado”.

A média para aprovação nas disciplinas é 60,0 e a média para aprovação no

Curso é 70,0.

PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA

EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Objetivos

O Curso PIGEAD, iniciado em 2008, pretende socializar as

experiências de exercício da metodologia da Educação a Distância

implementadas pela UFF em cursos de graduação e especialização no âmbito

do Consórcio CEDERJ e da UAB, objetivando a capacitação de professores

da rede pública, profissionais atuantes nos cursos da UAB e profissionais que

buscam capacitação nessa área do conhecimento.

Objetivo Específicos e Público Alvo

Fazer a capacitação inicial do corpo docente e técnico das Instituições

de Ensino Superior (IES) Públicas vinculadas aos cursos implementados ou a

implementar no âmbito da UAB. O curso também destina-se a pessoas

graduadas em qualquer área e que tenham interesse em conhecer e trabalhar

com EAD.

Polos UAB em que o curso é oferecido

Espírito Santo – polos de Aracruz, Domingos Martins, Santa Leopoldina,

Santa Teresa e Vila Velha;

Minas Gerais – polos de Confins, Itabira, João Monlevade, Lagoa Santa e

Ouro Preto;

Pará – pólo de Oriximiná;

Rio de Janeiro – polos de Duque de Caxias, Iguaba Grande, Itaguaí, Magé,

Nova Iguaçu, Paracambi, Rio das Ostras, Rio de Janeiro (Campo Grande),

Saquarema e Volta Redonda;

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São Paulo – polos de Araras, Barretos, Cubatão, Diadema, Embu, Guaíra,

Itapecerica da Serra, Itapetininga, Osasco, Peruíbe, Porto Feliz, Santos, São

João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Tarumã e Votuporanga.

Disciplinas Obrigatórias (todas)

Fundamentos de EAD, Desenvolvimento de Curso com Foco no Aluno,

Metodologia do Trabalho Científico, Sistemas de Tutoria para Cursos a

Distância, Produção de Material Didático Impresso, Avaliação de

Aprendizagem e Institucional, Gestão de Cursos a Distância, Ambientes

Virtuais e Mídias de Comunicação.

Critérios de Aprovação em Disciplinas e no Curso

Para fazer jus ao diploma de especialista em PIGEAD o aluno precisa cursar

e obter aprovação em todas as disciplinas, além de escrever e ter seu Trabalho

Final de Curso aprovado.

O Trabalho Final de Curso é avaliado por uma banca (orientador + dois

professores) que atribui a menção “aprovado” ou “reprovado”.

A média para aprovação nas disciplinas é 60,0 e a média para aprovação no

Curso é 70,0.

O QUE É EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA?

O texto do Prof. José Manuel Moran, assessor do Ministério de

Educação para avaliação de cursos a distância, dá uma visão panorâmica do

que tem sido a Educação a Distância praticada neste momento, permitindo

perceber a diversidade de modelos.

“O que é educação a distância?

Educação a distância é o processo de ensino-aprendizagem, mediado

por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou

temporalmente.

É ensino/aprendizagem onde professores e alunos não estão

normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados

por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a Internet. Mas

também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-

ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes.

Na expressão "ensino a distância" a ênfase é dada ao papel do

professor (como alguém que ensina a distância). Preferimos a palavra

"educação" que é mais abrangente, embora nenhuma das expressões seja

perfeitamente adequada.

Hoje temos a educação presencial, semi-presencial (parte

presencial/parte virtual ou a distância) e educação a distância (ou virtual). A

presencial é a dos cursos regulares, em qualquer nível, onde professores e

alunos se encontram sempre num local físico, chamado sala de aula. É o

ensino convencional. A semi-presencial acontece em parte na sala de aula e

outra parte a distância, através de tecnologias. A educação a distância pode

ter ou não momentos presenciais, mas acontece fundamentalmente com

professores e alunos separados fisicamente no espaço e ou no tempo, mas

podendo estar juntos através de tecnologias de comunicação.

Outro conceito importante é o de educação contínua ou continuada,

que se dá no processo de formação constante, de aprender sempre, de

aprender em serviço, juntando teoria e prática, refletindo sobre a própria

experiência, ampliando-a com novas informações e relações.

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A educação a distância pode ser feita nos mesmos níveis que o ensino

regular. No ensino fundamental, médio, superior e na pós-graduação. É mais

adequado para a educação de adultos, principalmente para aqueles que já

têm experiência consolidada de aprendizagem individual e de pesquisa,

como acontece no ensino de pós-graduação e também no de graduação.

Há modelos exclusivos de instituições de educação a distância, que só

oferecem programas nessa modalidade, como a Open University da

Inglaterra ou a Universidade Nacional a Distância da Espanha. A maior

parte das instituições que oferecem cursos a distância também o fazem no

ensino presencial. Esse é o modelo atual predominante no Brasil.

As tecnologias interativas, sobretudo, vêm evidenciando, na educação

a distância, o que deveria ser o cerne de qualquer processo de educação: a

interação e a interlocução entre todos os que estão envolvidos nesse

processo.

Na medida em que avançam as tecnologias de comunicação virtual

(que conectam pessoas que estão distantes fisicamente como a Internet,

telecomunicações, videoconferência, redes de alta velocidade) o conceito de

presencialidade também se altera. Poderemos ter professores externos

compartilhando determinadas aulas, um professor de fora "entrando" com

sua imagem e voz, na aula de outro professor... Haverá, assim, um

intercâmbio maior de saberes, possibilitando que cada professor colabore,

com seus conhecimentos específicos, no processo de construção do

conhecimento, muitas vezes a distância.

O conceito de curso, de aula também muda. Hoje, ainda entendemos

por aula um espaço e um tempo determinados. Mas, esse tempo e esse

espaço, cada vez mais, serão flexíveis. O professor continuará "dando aula",

e enriquecerá esse processo com as possibilidades que as tecnologias

interativas proporcionam: para receber e responder mensagens dos alunos,

criar listas de discussão e alimentar continuamente os debates e pesquisas

com textos, páginas da Internet, até mesmo fora do horário específico da

aula. Há uma possibilidade cada vez mais acentuada de estarmos todos

presentes em muitos tempos e espaços diferentes. Assim, tanto professores

quanto alunos estarão motivados, entendendo "aula" como pesquisa e

intercâmbio. Nesse processo, o papel do professor vem sendo

redimensionado e cada vez mais ele se torna um supervisor, um animador,

um incentivador dos alunos na instigante aventura do conhecimento.

As crianças, pela especificidade de suas necessidades de

desenvolvimento e socialização, não podem prescindir do contato físico, da

interação. Mas nos cursos médios e superiores, o virtual, provavelmente,

superará o presencial.

Haverá, então, uma grande reorganização das escolas. Edifícios

menores. Menos salas de aula e mais salas ambiente, salas de pesquisa, de

encontro, interconectadas. A casa e o escritório serão, também, lugares

importantes de aprendizagem.

Poderemos também oferecer cursos predominantemente presenciais e

outros predominantemente virtuais. Isso dependerá da área de

conhecimento, das necessidades concretas do currículo ou para aproveitar

melhor especialistas de outras instituições, que seria difícil contratar.

Estamos numa fase de transição na educação a distância. Muitas

organizações estão se limitando a transpor para o virtual adaptações do

ensino presencial (aula multiplicada ou disponibilizada). Há um predomínio

de interação virtual fria (formulários, rotinas, provas, e-mail) e alguma

interação on-line (pessoas conectadas ao mesmo tempo, em lugares

diferentes). Apesar disso, já é perceptível que começamos a passar dos

modelos predominantemente individuais para os grupais na educação a

distância. Das mídias unidirecionais, como o jornal, a televisão e o rádio,

caminhamos para mídias mais interativas e mesmo os meios de comunicação

tradicionais buscam novas formas de interação. Da comunicação off-line

estamos evoluindo para um mix de comunicação off e on-line (em tempo

real).

Educação a distância não é um "fast-food" em que o aluno se serve de

algo pronto. É uma prática que permite um equilíbrio entre as necessidades e

habilidades individuais e as do grupo - de forma presencial e virtual. Nessa

perspectiva, é possível avançar rapidamente, trocar experiências, esclarecer

dúvidas e inferir resultados. De agora em diante, as práticas educativas,

cada vez mais, vão combinar cursos presenciais com virtuais, uma parte dos

cursos presenciais será feita virtualmente, uma parte dos cursos a distância

será feita de forma presencial ou virtual-presencial, ou seja, vendo-nos e

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ouvindo-nos, intercalando períodos de pesquisa individual com outros de

pesquisa e comunicação conjunta. Alguns cursos poderemos fazê-los

sozinhos, com a orientação virtual de um tutor, e em outros será importante

compartilhar vivências, experiências, idéias.

A Internet está caminhando para ser audiovisual, para transmissão

em tempo real de som e imagem (tecnologias streaming, que permitem ver o

professor numa tela, acompanhar o resumo do que fala e fazer perguntas ou

comentários). Cada vez será mais fácil fazer integrações mais profundas

entre TV e WEB (a parte da Internet que nos permite navegar, fazer

pesquisas...). Enquanto assiste a determinado programa, o telespectador

começa a poder acessar simultaneamente às informações que achar

interessantes sobre o programa, acessando o site da programadora na

Internet ou outros bancos de dados.

As possibilidades educacionais que se abrem são fantásticas. Com o

alargamento da banda de transmissão, como acontece na TV a cabo, torna-

se mais fácil poder ver-nos e ouvir-nos a distância. Muitos cursos poderão

ser realizados a distância com som e imagem, principalmente cursos de

atualização, de extensão. As possibilidades de interação serão diretamente

proporcionais ao número de pessoas envolvidas.

Teremos aulas a distância com possibilidade de interação on-line (ao

vivo) e aulas presenciais com interação a distância.

Algumas organizações e cursos oferecerão tecnologias avançadas

dentro de uma visão conservadora (só visando o lucro, multiplicando o

número de alunos com poucos professores). Outras oferecerão cursos de

qualidade, integrando tecnologias e propostas pedagógicas inovadoras, com

foco na aprendizagem e com um mix de uso de tecnologias: ora com

momentos presenciais; ora de ensino on-line (pessoas conectadas ao mesmo

tempo, em lugares diferentes); adaptação ao ritmo pessoal; interação

grupal; diferentes formas de avaliação, que poderá também ser mais

personalizada e a partir de níveis diferenciados de visão pedagógica.

O processo de mudança na educação a distância não é uniforme nem

fácil.

Iremos mudando aos poucos, em todos os níveis e modalidades

educacionais. Há uma grande desigualdade econômica, de acesso, de

maturidade, de motivação das pessoas. Alguns estão preparados para a

mudança, outros muitos não. É difícil mudar padrões adquiridos (gerenciais,

atitudinais) das organizações, governos, dos profissionais e da sociedade. E

a maioria não tem acesso a esses recursostecnológicos, que podem

democratizar o acesso à informação.

Por isso, é da maior relevância possibilitar a todos o acesso às

tecnologias, à informação significativa e à mediação de professores

efetivamente preparados para a sua utilização inovadora.”

José Manuel Moran

Professor da Universidade Bandeirante e das Faculdades Sumaré-SP

(*) Este texto foi publicado pela primeira vez com o título Novos caminhos

do ensino a distância, no Informe CEAD - Centro de Educação a Distância.

SENAI, Rio de Janeiro, ano 1, n.5, out-dezembro de 1994, páginas 1-3. Foi

atualizado tanto o texto como a bibliografia em 2002.

OS POLOS DE APOIO PRESENCIAL

Os polos de apoio presencial são as unidades operacionais para o

desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas

relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições

públicas de ensino superior no âmbito do Sistema UAB. Mantidos por

Municípios ou Governos de Estado, os polos oferecem a infraestrutura física,

tecnológica e pedagógica necessária para que os alunos possam acompanhar

os cursos a distância.

O polo de apoio presencial também pode ser entendido como "local

de encontro" onde acontecem os momentos presenciais, o acompanhamento e

a orientação para os estudos, as práticas laboratoriais e as avaliações

presenciais. O objetivo dos polos é oferecer o espaço físico de apoio

presencial aos alunos da sua região, mantendo as instalações físicas

necessárias para atender aos alunos em questões tecnológicas, de laboratório,

de biblioteca, entre outras.

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A TUTORIA NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO

LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE ENSINO

No sistema de educação a distância do LANTE o estudante é o

personagem central de todo o processo e a aprendizagem autônoma, o

objetivo último. Para que o estudante possa atingir esse objetivo, o tutor é um

dos elementos fundamentais, assim como o coordenador da disciplina e o

material didático.

O primeiro passo para a aprendizagem é o estudo independente

realizado pelo aluno, por meio de material didático impresso e digital

especialmente preparado para os Cursos.

Apesar do esforço, no sentido de produzir um material adequado para

uma aprendizagem independente, a experiência mostra que sempre ocorrem

dúvidas, muitas vezes quase intransponíveis sem uma ajuda. Além disso,

estudo independente não quer dizer solitário. Ao contrário, o sucesso na

educação a distância está quase sempre associado a um estudo solidário, fruto

de intensa interatividade entre os estudantes e desses com o professor. Mas

como promover essa interatividade?

O estudante NÃO poderá recorrer rotineiramente aos professores

como no ensino presencial, pois eles poderão estar a quilômetros de distância.

Além disso, no caso do LANTE, esses mesmos professores são também

professores nas salas de aula de uma das Universidades participantes do

Sistema UAB. Dependendo da disciplina, alguns poucos professores são

responsáveis por mil, dois mil alunos. Assim, a chance do estudante tirar suas

dúvidas com esse professor, de forma rotineira, é pequena.

Aqui entra o tutor como uma figura muito importante. No LANTE, o

TUTOR é o MEDIADOR entre o coordenador da disciplina, o material

didático e o estudante. Espera-se que o tutor colabore na identificação e busca

de soluções para as dificuldades e problemas encontrados pelos alunos,

ajudando assim na conquista da sua autonomia. O tutor deve, portanto, gostar

e ter habilidade para interagir com os estudantes, tendo disponibilidade para

ouvir e atender suas dúvidas e problemas. Além disso, é fundamental que

haja total interação entre o coordenador da disciplina, o coordenador de

tutoria da disciplina e o tutor, por meio da permanente comunicação entre

eles.

O modelo de tutoria nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE prevê

duas modalidades de tutoria: a distância, existente em todo sistema de

educação a distância, e presencial.

TUTORIA A DISTÂNCIA

Todo sistema de educação a distância dispõe dessa modalidade de

tutoria. Ela assiste os estudantes em todas as disciplinas durante todo o

Curso.

O tutor a distância é um tutor especialista na disciplina, com um bom

domínio do conteúdo, e inteiramente identificado com o coordenador da

disciplina. Todas as disciplinas contam com vários tutores a distância e pelo

menos um coordenador de tutoria. O tutor a distância deve atuar em quatro

frentes: junto ao aluno, ao coordenador de tutoria da disciplina, ao

coordenador da disciplina e aos tutores presenciais.

Junto ao aluno: missão fundamental de atuar como um orientador de

estudo, ajudando-o a encontrar caminhos para a solução dos

problemas por meio da utilização de todos os recursos de

aprendizagem oferecidos pelo LANTE, bem como outras fontes de

consulta, aguçando a curiosidade, esclarecendo suas dúvidas e dando

apoio e incentivo nos momentos de desanimo e dificuldade. Outra

função muito importante é a promoção da interatividade entre os

alunos por meio da formação de grupos de estudo, do debate e da

troca de idéias. Nesse sentido é o responsável pela coordenação de

fóruns e chats propostos pelos coordenadores ou por iniciativa

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própria, além de propiciar espaços para interação informal entre os

estudantes.

Com o coordenador da disciplina e o coordenador de tutoria: colabora

complementando o seu trabalho. Nesse sentido auxilia na elaboração

de guias de estudo, colabora na revisão do material didático, participa

da capacitação dos tutores presenciais, propõe atividades, divide com

o coordenador a responsabilidade da condução de atividades

presencias nos polos, representando-o quando necessário e participa

ativamente da correção das avaliações.

Com os tutores presenciais: tutores a distância e presenciais são

parceiros como elementos facilitadores da aprendizagem do aluno.

Por isso devem trabalhar em estreita colaboração visando o objetivo

comum: apoiar e ajudar o aluno na construção da autonomia de

aprendizagem, portanto todo questionamento entre ambos deve ser

respondido o mais rápido possível.

O atendimento ao estudante feito pelo tutor a distância é sempre

individual e atemporal no sentido de que deve atender aos estudantes nas suas

dúvidas, independente do cronograma de estudo proposto. Esse atendimento

é feito via Ambiente de Aprendizagem Virtual, respondendo as questões ali

colocadas em menos de 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.

Atribuições

Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e

funcionamento, o material didático das disciplinas em que atuar e o

sistema de tutoria do LANTE;

prestar serviços de tutoria aos alunos no Ambiente Virtual de

Aprendizagem sob responsabilidade do coordenador da disciplina em

que estiver atuando;

Propor, em consonância com o coordenador da disciplina em que

estiver atuando, as atividades de avaliação da aprendizagem, bem

como os critérios de correção;

corrigir as avaliações e discutir os resultados com o coordenador de

tutoria;

lançar as notas das avaliações na Plataforma MOODLE dentro do

prazo estipulado pela Coordenação;

assessorar os tutores presenciais no que diz respeito ao estudo e à

discussão dos conteúdos abordados nos materiais didáticos do Curso e

ao atendimento aos alunos;

subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de

aprendizagem do curso, sugerindo eventuais mudanças;

elaborar e encaminhar relatórios solicitados pela Coordenação de

Tutoria. Participar das atividades de capacitação/avaliação de tutores

propostas pela Coordenação.

Orientações gerais para tutoria a distância

A forma de atuação e organização da tutoria a distância segue a

orientação de cada coordenação, que faz o cadastro e orienta o tutor quanto à

utilização da plataforma. No entanto, existem algumas diretrizes gerais.

O aluno deve ser orientado na busca da resposta, encorajando-o,

utilizando uma linguagem respeitosa, coloquial, porém precisa.

O atendimento deve ser equacionado de forma que o aluno tenha uma

resposta o mais rapidamente possível, obrigatoriamente em menos de 24

horas. Esperar demais por uma resposta pode ser fator de desestímulo para o

aluno. Ler atentamente a pergunta permite respostas exatas e adequadas, que

também devem ser concisas. Mas, caso não consiga entender a pergunta do

aluno, solicitar o esclarecimento pode ajudá-lo a identificar com mais clareza

a dúvida. Revisar o texto quanto ao conteúdo, à ortografia e também

concordância (verbal, de gênero, número etc.), antes de enviar é importante,

pois todos os alunos inscritos na disciplina, os tutores, o coordenador de

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tutoria e o coordenador da disciplina têm acesso às perguntas e respostas ali

colocadas. Elas são uma fonte de consulta utilizada por alguns alunos.

Trabalhos e discussões em grupo podem ser muito importantes, pois

podem ajudar os alunos a interagir mais e com isso tornar o aprendizado mais

fácil e colaborativo. Nosso objetivo é que nosso estudante se torne autônomo,

independente e saiba buscar seu próprio caminho para aprender sempre! É

importante que ele seja solidário e tolerante, características importantes para

um cidadão e um professor; por isso o trabalho em equipe pode ajudar

bastante.

Procure evitar discussões (que NÃO sejam debates de idéias relativos

ao tema em estudo!) com alunos na plataforma. Lembre-se de que este espaço

é de aprendizagem e não de reclamações. Caso surja alguma reclamação que

não tenha relação com o conteúdo de sua disciplina, cordialmente oriente o

aluno a procurar o caminho certo para a busca de solução, juntamente com o

coordenador de tutoria da disciplina, que encaminhará o problema a quem for

devido.

ATENÇÃO: a vinculação acadêmico-administrativa do tutor é feita

exclusivamente por meio da Coordenação Geral de Tutoria.

Toda e qualquer comunicação de ordem administrativa com o LANTE

deve ser feita EXCLUSIVAMENTE por meio da Coordenação Geral de

Tutoria ([email protected]), e NUNCA via Coordenação de Disciplina, que

cuida exclusivamente das questões da disciplina. Da mesma forma, toda

comunicação relativa ao andamento da disciplina deve ser feita

EXCLUSIVAMENTE com os coordenadores de tutoria da disciplina, e estes

a encaminharão para a Coordenação da Disciplina. Não se esqueça de

respeitar esta hierarquia para evitar problemas!

Toda e qualquer comunicação com os alunos deve se dar

exclusivamente por meio do serviço de mensagens da Plataforma, é

VEDADA a utilização de e-mail pessoal para o contato com os alunos, esta é

uma maneira de se resguardar que seu trabalho foi feito.

Qualquer problema com o uso da Plataforma MOODLE deve ser

comunicado imediatamente ao Suporte Interno, que atende

EXCLUSIVAMENTE aos tutores e coordenadores dos Cursos por meio do

endereço [email protected]. Se algum aluno informar alguma

dificuldade com o uso da Plataforma, recomende-o que escreva para

[email protected].

TUTORIA PRESENCIAL

A tutoria presencial tem como objetivo ajudar o estudante proveniente

da educação presencial em que os alunos, via de regra, têm uma atitude

passiva em relação à aprendizagem, a se adaptar à educação a distância, onde

se requer sua participação ativa no processo de aprendizagem, buscando

autonomia de aprendizagem. Por isto, atua no polo de apoio presencial

próximo ao aluno. Os tutores presenciais são coordenados diretamente

por duas Coordenações de Tutoria Presencial: a Regional 1 cobre os

polos dos estados do ES, PA e RJ, e a Regional 2 cobre os polos dos

estados de MG e SP.

Cumpre assim, algumas funções muito importantes:

conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização,

estrutura e funcionamento e o material didático das disciplinas sob

sua responsabilidade;

conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE;

auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do Curso, de sua

estrutura e da metodologia a distância;

orientar o aluno, enfatizando a autonomia, a responsabilidade e a

auto-imagem positiva;

orientar os alunos nas atividades práticas, no uso de biblioteca,

nas atividades em grupo, e em recursos virtuais colocados à

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1

disposição pela Coordenação do Curso e/ou pela Coordenação do

Polo de Apoio Presencial;

providenciar, juntamente com o Coordenador Geral de Tutoria e o

Coordenador do Polo, a logística necessária à realização de eventos

presenciais no Polo de Apoio Presencial, incluindo as avaliações;

participar da aplicação das avaliações presenciais previstas no

calendário acadêmico;

manter contato com a Coordenação de Tutoria das disciplinas e

com os Tutores a Distância informando-lhes sobre o desenvolvimento

dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos

materiais instrucionais, das atividades de aprendizagem e do sistema

de comunicação;

encaminhar relatórios à Coordenação Geral de Tutoria contendo

registro da participação dos alunos, de suas principais dúvidas e

dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas e ao material

didático e respectivas orientações e outros relatórios solicitados pela

CGT-PG;

subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de

aprendizagem, sugerindo mudanças para a melhoria de sua eficiência;

organizar, com a anuência da CGT-PG e da Coodenação do Polo,

reuniões periódicas com os alunos, a fim de esclarecer as questões de

ordem práticas sobre os Cursos, e levantar os problemas mais

frequentes colocados pelos alunos e encaminhá-los via relatório para a

CGT-PG.

Orientações gerais para tutoria presencial

Para uma boa orientação, procure estar atualizado sobre o andamento

das disciplinas. É importante que você tenha um domínio mínimo do

conteúdo específico e saiba sobre as questões gerais relativas à disciplina.

Mantenha comunicação frequente com os coordenadores de tutoria das

disciplinas, trocando com eles informações valiosas ao trabalho de ambos.

Visite a plataforma diariamente, pois lá estão disponíveis informações

sobre os Cursos, como, por exemplo, calendários, material para download,

mudanças de datas, eventos gerais, etc. Se você perceber informações erradas

na plataforma entre em contato com a CGT-PG.

ATENÇÃO: Toda e qualquer comunicação administrativa com o

LANTE deve ser feita por meio do ambiente de Coordenação da Tutoria

Presencial, evite o uso de e-mails para tratar questões que podem ser de

interesse de outros tutores. Priorize a comunicação por meio da Plataforma.

Toda e qualquer comunicação com os alunos deve se dar

exclusivamente por meio do ambiente da Coordenação Operacional e/ou pelo

e-mail institucional, é VEDADA a utilização de e-mail pessoal para o contato

com os alunos.

Qualquer problema com o uso da Plataforma MOODLE deve ser

comunicado imediatamente ao Suporte Interno, que atende

EXCLUSICAMENTE aos tutores e coordenadores dos Cursos, por meio do

endereço [email protected]. Se algum aluno informar alguma

dificuldade com o uso da Plataforma, recomende-o que escreva para

[email protected].

Reforçando as informações para a Tutoria Presencial

Problemas de ordem técnica: escreva para [email protected], não

use outro e-mail, apenas este! É vedado o envio para e-mail pessoal de algum

membro da equipe de Suporte.

Problemas relacionados aos polos, pedidos dos coordenadores dos polos,

logística de entrega de provas, documentos, material didático e afins:

[email protected].

Mudança de polo: o aluno solicita pelo e-mail para [email protected], e o

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2

tutor presencial comunica à CGT-PG. Só será permitida a mudança de polo

em caso de mudança de domicílio comprovada.

O aluno perdeu o prazo de inscrição ou trancamento de disciplinas: não são

abertas exceções, todas as datas são divulgadas com muitos meses de

antecedência.

Alunos com medo de extrapolar os dois anos para integralização dos Cursos:

o tutor presencial verifica a situação deles, averiguando se é ou não possível

que concluam no prazo. Para isso, basta verificar quais disciplinas eles já

fizeram, quais precisam fazer, e se estas que precisam fazer serão oferecidas

em tempo, conferindo o cronograma de oferta de disciplinas.

Alunos reclamando de seus tutores a distância: tutor presencial comunica à

CGT-PG por e-mail ([email protected]) informando todos os detalhes.

Tutor presencial perdeu a senha do e-mail institucional: procure no seu e-mail

pessoal, a CGT-PG encaminha login e senha quando do início das atividades

do tutor.

Alunos reclamando dos conteúdos das disciplinas, dos Cursos de um modo

geral: recomende-os a enviarem e-mail para a secretaria do respectivo curso -

[email protected] ou [email protected].

Alunos reclamando de notas: o aluno (apenas ele) deve se dirigir ao

respectivo TD, em até cinco dias corridos após divulgação da nota, para

reclamá-la. A partir do sexto dia, o aluno não terá mais direito a revisão

daquela nota.

Alunos com dificuldade em enviar tarefa: o aluno deve contactar o Suporte

([email protected]) em tempo, ou seja, antes do prazo final para o envio.

É importante ressaltar que o tutor presencial deve sempre estimular a

autonomia do aluno, informando-o sobre as maneiras corretas de agir em

cada situação.

Problemas que não estão abarcados acima: comuniquem imediatamente à

CGT-PG.

COORDENAÇÃO DE TUTORIA NAS DISCIPLINAS

Cada disciplina terá ao menos um Coordenador de Tutoria [CT], que é

a referência acadêmica da área entre o corpo de tutores daquela disciplina. A

indicação do Coordenador de Tutoria é feita pela CGT-PG em acordo com a

Coordenação das Disciplinas. Desta forma, o Coordenador de Tutoria presta

contas à CGT-PG e à Coordenação da Disciplina.

Atribuições

Conhecer o projeto pedagógico do Curso e o material didático das

disciplinas sob sua responsabilidade;

conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE;

ter domínio do conteúdo da área para ser capaz de orientar o trabalho

do corpo de tutores, em acordo com as orientações da coordenação da

disciplina;

ter disponibilidade e abertura para conversar com coordenação, alunos

e tutores para desenvolver um trabalho colaborativo;

estar a par dos cronogramas;

estimular a formação de Grupos de Trabalho Cooperativo entre

alunos;

organizar, junto ao coordenador da disciplina, toda a estrutura de

atendimento da tutoria a distância, incluindo definição de horários e

escalas de tutoria, acompanhamento do trabalho de tutoria, elaboração

e encaminhamento de relatórios;

orientar os novos tutores na dinâmica do processo de atendimento

tutorial na área, auxiliando-os na sua integração ao sistema;

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3

intermediar a relação dos tutores com a Coordenação Geral de

Tutoria;

acompanhar o andamento da tutoria, tendo em vista o seu bom

andamento e aperfeiçoamento;

acompanhar o registro de freqüência dos alunos e a elaboração de

relatórios dos tutores, bem como fazer relatórios periódicos de toda a

tutoria, mantendo esses documentos acessíveis à Coordenação da

Disciplina e à Coordenação Geral de Tutoria;

auxiliar os demais tutores na orientação dos alunos na dinâmica da

aprendizagem no sistema EAD;

criar e gerenciar um fórum específico para pedidos de revisão de

notas, deixando claro aos alunos que só serão aceitos pedidos

realizados em até cinco dias corridos a partir da divulgação da nota;

manter-se em permanente contato com os alunos, buscando saber de

suas dificuldades e razão da ausência, no sentido de minimizar a

evasão, e comunicar isto à CGT-PG.

A COORDENAÇÃO GERAL DE TUTORIA

Dentre os vários níveis administrativos do LANTE existe uma

Coordenação Geral de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação, que trabalha

associada à Coordenação Operacional dos Cursos de Pós-Graduação.

Cabe ao Coordenador Geral de Tutoria o acompanhamento de todo o

processo tutorial, em um trabalho colaborativo com os coordenadores de

disciplina, com as coordenações dos Cursos e com os coordenadores de polo.

A CGT-PG cuida da seleção, capacitação, acompanhamento e

avaliação contínua do processo tutorial e da atuação dos tutores, além do

controle administrativo e financeiro do corpo de tutores dos Cursos de Pós-

Graduação do LANTE.

Com o intuito de facilitar a comunicação entre a Coordenação Geral

de Tutoria com o corpo de tutores, foi criado o ambiente “Coordenação –

Tutoria Presencial”. É importante que este ambiente seja sempre visitado

periodicamente por todos os tutores presenciais, pois todas as questões

relativas à tutoria deverão ser tratadas exclusivamente por lá, e/ou pelo

endereço eletrônico [email protected].

A CARGA HORÁRIA DA TUTORIA

No Sistema UAB o tutor recebe apenas enquanto estiver efetivamente

atuando. O tutor pode atuar dois meses, receber por estes, e ser desligado do

sistema, caso não seja convidado para atuar nas disciplinas seguintes. No

entanto, num outro momento, o tutor pode ser convidado a voltar a atuar,

sendo reativado no sistema de pagamento de bolsas da UAB.

O trabalho do tutor a distância é integralmente realizado no Ambiente

Virtual de Aprendizagem e deve ser de, pelo menos, 14h semanais,

igualmente distribuídas ao longo da semana.

O trabalho do tutor presencial é dividido da seguinte forma: de 8 às

10h no Polo de Apoio Presencial, e as horas restantes para completar 15h

semanais, no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

O PAGAMENTO DAS BOLSAS

Uma vez entregue para a Coordenação Geral de Tutoria os

documentos solicitados, incluindo o Termo de Compromisso e a Ficha de

Cadastro no Sistema UAB, com indicação de uma agência do Banco do

Brasil e com a firma reconhecida em Cartório, os documentos são

encaminhados para a Coordenação UAB/UFF, situada no Núcleo de

Educação Assistida por Meios Interativos (NEAMI), que faz a implantação

do tutor no Sistema. A partir desta implantação, em cerca de 40 dias úteis, o

tutor deve ir à agência indicada e solicitar, no caixa, a retirada do Cartão

Benefício FNDE Formação de Professores, em seu nome, e em seguida

efetuar o cadastramento da senha para poder fazer uso do cartão; é por meio

deste cartão que o tutor poderá fazer o saque da bolsa UAB depositada.

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4

ATENÇÃO: Antes de ir à agência do Banco do Brasil indicada em sua

ficha cadastral, verifique o número de sua conta benefício no endereço

www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/, se este número ainda não estiver

disponível, você deve aguardar mais alguns dias, e então verificar

novamente. Persistindo o problema, entre em contato com a Assessoria

da CGT-PG.

AVALIAÇÃO DOS TUTORES A DISTÂNCIA

O vínculo do tutor a distância com o Curso se dá apenas durante a

disciplina em que estiver atuando, podendo ser interrompido por ambas as

partes, a qualquer momento. Ao fim da disciplina, o tutor volta para o Banco

de Tutores, podendo ser convocado novamente, ou não, de acordo com a

adequação de seu perfil (formação acadêmica e experiência profissional) ao

perfil de outras disciplinas e, principalmente, de acordo com a avaliação de

sua tutoria realizada em disciplinas anteriores.

Os tutores a distância são avaliados pelos Coordenadores de Tutoria

da Disciplina em que estiverem atuando, de acordo com os seguintes

critérios:

1. Média de acesso semanal.

2. Já deixou os alunos mais de 24h sem resposta e sem justificar isto?

3. Se preocupa em interagir qualitativamente com todos os alunos?

4. Em suas inserções, fica claro o conhecimento do texto base?

5. Suas respostas instigam o aluno a voltar e respondê-lo?

6. Conduz a discussão ou deixa os alunos soltos?

7. Atenta e cumpre as orientações do professor da disciplina?

8. Se mantém em dia com a correção das tarefas e lançamento das

notas?

9. Dá feedback das notas aos alunos?

10. Participa dos fóruns de discussão com a coordenação de tutoria da

disciplina?

AVALIAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS

O vínculo do tutor presencial com o Curso se dá durante todo o Curso,

podendo ser interrompido por ambas as partes, a qualquer momento. A

avaliação do tutor presencial é feita diretamente pelo Coordenador de Tutoria

da Regional, em parceria com os Coordenadores de Polo, de acordo com os

seguintes critérios:

1. assiduidade e pontualidade nas atividades presenciais;

2. assiduidade na entrega dos relatórios solicitados;

3. participação ativa nos fóruns da Coordenação de Tutoria

Presencial;

4. participação ativa nos Fóruns dos Polos no ambiente da

Coordenação Operacional, na Plataforma MOODLE;

5. resposta rápida e precisa aos contatos dos alunos via e-mail

institucional.

A COORDENAÇÃO OPERACIONAL

A Coordenação Operacional congrega as atividades administrativas e

de logística dos Cursos de Pós-Graduação do LANTE. O ambiente da

Coordenação Operacional, na Plataforma MOODLE, é o canal oficial de

comunicação entre a Coordenação dos Cursos, os Tutores Presenciais e os

Alunos, em link próprio dentro deste ambiente há um fórum chamado “Fale

com o Tutor Presencial”. A comunicação com alunos via e-mail deve ser

evitada. Sempre que um aluno colocar quaisquer problemas

administrativos/operacionais ou de qualquer ordem que não seja acadêmica

nos fóruns e chats das disciplinas, deve ser recomendado que essas questões

sejam colocadas nos tópicos específicos do fórum da Secretaria do Curso, no

ambiente da Coordenação Operacional. Apenas os tutores presenciais,

secretárias e alunos têm acesso a este ambiente.

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5

SUPORTE AO USUÁRIO DA PLATAFORMA MOODLE

Qualquer problema com a plataforma deve ser imediatamente

encaminhado para [email protected], indicando: curso,

disciplina, semana, data e horário em que foi constatado o problema, é

imprescindível que o tutor se identifique como tal nesta comunicação com o

suporte, que deve sempre ser feita com cópia para o coordenador de tutoria da

disciplina. ATENÇÃO: este e-mail é exclusivo para os tutores se

comunicarem com o suporte, os alunos deverão escrever para

[email protected].

REFERÊNCIAS

http://www.lante.uff.br acessado em 01/10/08

http://www.leituradinamica.tripod.com/leitura/id43.html

htto://www.uab.mec.gov.br acessado em 01/10/08.

Maggio, M. 2001. O tutor na educação a distância. In Litwin, E. (org.).

Educação a distância – temas para o debate de uma nova agenda

educativa. Artmed Editora, Porto Alegre.

Material inspirado no Caderno de Tutoria do Consórcio CEDERJ.

Agradecimentos especiais à Prof.ª Margarete Valverde de Macedo, Diretora

de Tutoria do Consórcio CEDERJ, que gentilmente contribuiu para a

elaboração da primeira versão deste Guia, em outubro de 2008.

Agradecimentos especiais à Prof.ª Luciana Barbosa Reis que realizou a

revisão do texto.

ANEXO 1 – RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 2010

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 2010

Altera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4

do Anexo I da Resolução CD/FNDE no 26/2009, que

estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas

de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e

execução dos cursos dos programas de formação superior,

inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade

Aberta do Brasil (UAB).

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;

Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007;

Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006;

Edital SEED/MEC nº. 1/2006;

Portaria no 1.243, de 30 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO

NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos14 e 15, inciso

VI, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado

no DOU de 2 de abril de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução

CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a edição

da Portaria GAB/MEC no 1.243, de 30 de dezembro de 2009, que reajusta os

valores para pagamento de bolsas previstos no art. 2º da Lei no 11.273/2006,

RESOLVE “AD REFERENDUM”:

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6

Art. 1º O artigo 9º da Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009,

sobre o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa a participantes da

preparação e execução dos programas de formação superior no âmbito do

Sistema Universidade Aberta (UAB), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário

os seguintes valores:

I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou pesquisador

indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades

de coordenação e apoio aos pólos presenciais e no desenvolvimento de

projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no

âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três

anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$

1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, enquanto exercer a função

(Coordenador/Coordenador Adjunto I). Aquele que não comprovar essa

experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência

de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em

programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no

valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como

Coordenador/Coordenador adjunto II.

II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino superior

(IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas

ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de curso

implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de

pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no

mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é

de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a

função (Coordenador de Curso I). Aquele que não comprovar essa

experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência

de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em

programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no

valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como

Coordenador de Curso II.

III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de ensino superior

(IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas

ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos

cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de

projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a

experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa

a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais,

enquanto exercer a função (Coordenador de Tutoria I). Aquele que não

comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível

superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação

ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado,

receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, e ficará

vinculado como Coordenador de Tutoria II.

IV – Professor Pesquisador Conteudista: professor ou pesquisador

designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará

nas atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de

projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no

âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério

superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e

trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Professor Pesquisador

Conteudista I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha

formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no

magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-

graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00

(um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Professor Pesquisador

Conteudista II.

V – Professor Pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado

pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de

ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos

cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida

experiência de 03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser

concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto

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7

exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa

experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência

de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em

programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no

valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como

Professor-pesquisador II.

VI - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB

para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de

nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino

básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a

programa de pós-graduação. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00

(setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.

Cabe às IPES determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a

serem desenvolvidas para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo

com as especificidades das áreas e dos cursos.

VII - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no

mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior,

responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a

ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto

exercer a função.

§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma

bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no

âmbito do Sistema UAB.

§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata este artigo

vinculará o participante ao Sistema UAB.

§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante

que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento

tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei 11.502/2007.”

Art. 2º O § 1º do art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 26/2009 passa a vigorar

com a seguinte redação:

“§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio à CAPES, pela

IPES, da ficha cadastral e do termo de compromisso do bolsista, conforme

Anexos II e III desta Resolução.”

Art. 3º No Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, o item 2.4 passa a

vigorar com a seguinte redação:

“2.4 - Professor-pesquisador conteudista

· elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do

curso no prazo determinado;

· adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para

o desenvolvimento do curso á linguagem da modalidade a distância;

· realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a

modalidade a distância;

· adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático

nas diversas mídias;

· participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na

Instituição de Ensino;

· participar de grupo de trabalho para focam a produção de materiais

didáticos para a modalidade a distância.

· desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino

desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

· elaborar relatórios semestrais no âmbito de suas atribuições, para

encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.

2.5 - Professor-pesquisador

· desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores,

professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no

plano de capacitação;

· participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

· participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na

modalidade a distância;

· participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na

Instituição de Ensino;

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8

· coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou

conteúdos sob sua coordenação;

· desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e

metodologia previstos no plano de curso;

· apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório

do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

· desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de

avaliação do aluno;

· desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino

desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

· elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de

suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando

solicitado.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO 2 – RESOLUÇÃO FNDE Nº26/2009

FUNDO NACIONAL

DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 5 DE JUNHO DE 2009

Estabelece orientações e diretrizes para o

pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa

a participantes da preparação e execução

dos cursos dos programas de formação

superior, inicial e continuada no âmbito

do Sistema Universidade Aberta do

Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

(Capes), a serem pagas pelo FNDE a

partir do exercício de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;

Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001;

Lei nº. 11.768, de 14 de agosto de 2008;

Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;

Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008;

Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007;

Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006;

Edital SEED/MEC nº. 1/2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

- FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 14

do Decreto nº. 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no

DOU de 2 de abril de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da

Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de 2003,

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9

CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal,

que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas

de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos

Municípios;

CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal,

que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de

elevar o nível da qualidade do ensino no País;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido

pela Lei nº. 10.172/2001, que define a meta de garantir que, i)

até o ano de 2010, 70% dos professores da educação básica tenham

formação em nível superior exigida para a docência, em todos os

níveis e modalidades, e ii) que, até o ano de 2011, 30% dos jovens

com idade entre 18 e 24 anos estejam matriculados em cursos superiores;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de

2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a

participante de programas de formação inicial e continuada de professores

para a educação básica.

CONSIDERANDO que os resultados recentes da avaliação

de desempenho dos estudantes realizada pelo Sistema de Avaliação da

Educação Básica - SAEB estão aquém dos patamares desejáveis;

CONSIDERANDO a necessidade e relevância de promover

a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação

básica; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações

e diretrizes para a concessão de bolsas, no âmbito do Sistema Universidade

Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Decreto no. 5.800,

de 8 de junho de 2006, resolve, "ad referendum":

Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para o pagamento de

bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Universidade

Aberta do Brasil (UAB), a partir do exercício de 2009.

I - DO SISTEMA UAB E SEUS PARTICIPANTES

Art. 2º O Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº

5.800/2006, tem por finalidade expandir e interiorizar a oferta de

cursos e programas de educação superior no País, por meio do

desenvolvimento de programas e de cursos na modalidade de educação

a distância, nos termos do parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº.

11.502/ 2007.

Art. 3º O Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos

socioeducacionais em regime de colaboração da União com entes

federativos, obedecendo às seguintes diretrizes:

I - oferecer, prioritariamente, cursos de nível superior de

formação inicial e continuada para professores da educação básica;

II - oferecer cursos de nível superior para capacitação de

dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios;

III - oferecer cursos de nível superior nas diferentes áreas do

conhecimento;

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior

entre as diferentes regiões do País;

VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior

a distância; e

VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade

de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias

inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de

informação e comunicação.

Art. 4º São agentes do Sistema UAB:

I - a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal

de Nível Superior (CAPES/MEC), gestora do Sistema UAB, com o

apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e em colaboração

com a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de

Educação Superior (SESu), a Secretaria de Educação Profissional e

Tecnológica (SETEC), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização

e Diversidade (SECAD) e a Secretaria de Educação Especial

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(SEESP) do Ministério da Educação, articuladoras do Sistema;

II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

(FNDE), órgão responsável pelo pagamento de bolsas no âmbito do

Sistema;

III - as instituições públicas de ensino superior (IPES) vinculadas

ao Sistema UAB, responsáveis pela oferta de cursos e programas

de educação superior a distância; e

IV - Estados e Municípios, responsáveis pela implantação de

polos de apoio presencial do Sistema UAB.

Art. 5º São competências e responsabilidades dos agentes

integrantes do Sistema UAB:

I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal

de Nível Superior (CAPES/MEC):

a) instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do

Sistema UAB, designada por Portaria;

b) colaborar, em conjunto com as secretarias do MEC e com

os demais agentes integrantes do Sistema UAB mencionados no artigo

anterior, para a organização e divulgação do cadastro dos cursistas

e beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução (tutores,

professores, pesquisadores, coordenadores de polos, coordenadores da

UAB, coordenadores de curso e coordenadores de tutores nas instituições

públicas de ensino superior);

c) instituir orientações às atribuições e obrigações relativas

às funções previstas para os bolsistas;

d) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema

UAB e as Leis nº. 11.273/2006 e nº. 11.502/2007, os critérios a serem

aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo

com o Art. 6º desta Resolução;

e) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Sistema UAB

e sua respectiva previsão de desembolso, bem como a estimativa da

distribuição mensal de tais metas e dos de recursos financeiros destinados

ao pagamento de bolsas;

f) monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios

de Ocorrências encaminhados pelas IPES, relativos à permanência,

interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;

g) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão

de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento

das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes

dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento,

endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade

e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e nome

e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos

deverão ser creditados;

h) instituir, por Portaria do dirigente, o gestor responsável

por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações

para pagamento de bolsas a serem encaminhadas ao FNDE/MEC;

i) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, as solicitações

de alteração cadastral e a relação mensal de beneficiários

das bolsas e seus respectivos pagamentos, autorizados por certificação

digital;

j) solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou

cancelamento do pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário,

quando for o caso;

k) notificar o bolsista em caso de restituição de valores

recebidos indevidamente;

l) coordenar, acompanhar e monitorar a concessão de bolsas

no âmbito do Sistema UAB, por meio de sistemas informatizados

específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o

acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas do

Sistema; e

m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer

anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento

desta Resolução;

II - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

(FNDE/MEC):

a) elaborar, em comum acordo com a CAPES/MEC, atos

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normativos relativos à concessão e pagamento de bolsas de estudo e

pesquisa no âmbito do Sistema UAB;

b) providenciar a abertura, no Banco do Brasil S/A, em

agência indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada

um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados

pela CAPES/MEC por intermédio do SGB;

c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa

no âmbito do Sistema UAB, depois de atendidas, pela CAPES/

MEC, as obrigações estabelecidas nesta Resolução;

d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do

Brasil S/A;

e) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem

situações que motivem ou justifiquem a medida, inclusive por solicitação

da CAPES/MEC;

f) prestar informações à CAPES/MEC sempre que solicitadas;

g) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no

endereço www.fnde.gov.br; e

h) notificar o bolsista em caso de restituição de valores

recebidos indevidamente.

III - das IPES vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis

por:

a) atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução e de

acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, selecionar os

tutores, professores, pesquisadores, coordenadores do Sistema UAB,

coordenadores de curso, coordenadores de tutoria e coordenadores de

polo que receberão bolsas de estudo e pesquisa com base nas Leis no.

11.273/2006 e nº 11.502/2007 e nas normas desta Resolução;

b) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos

dos cursistas aprovados em processo seletivo;

c) indicar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores

da UAB, coordenadores de curso e coordenadores de tutoria

que serão beneficiários de bolsas do Sistema UAB;

d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos

dos professores, pesquisadores, coordenadores e tutores;

e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação

do Sistema UAB, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo,

a relação dos professores, pesquisadores coordenadores e tutores que

participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do Sistema UAB;

f) encaminhar à Coordenação Geral de Supervisão e Fomento

da Direção de Educação a Distância da CAPES/MEC

(CGSF/DED/CAPES/MEC), até o primeiro dia útil do mês seguinte,

Relatório de Ocorrências que indique a permanência, interrupção ou

cancelamento do pagamento das bolsas;

g) enviar à CGSF/DED/CAPES/MEC, por meio do SGB, as

solicitações mensais de pagamento de bolsas para os professores,

pesquisadores e tutores, bem como para os coordenadores que tiveram

suas atividades confirmadas;

h) manter os registros das informações necessárias ao adequado

controle do curso, bem como o Termo de Compromisso e a

freqüência dos professores pesquisadores e tutores das IPES, para

verificação periódica do Ministério da Educação;

i) indicar professor responsável pelo curso para atestar as

informações prestadas;

j) realizar o processo de supervisão e monitoramento das

atividades dos bolsistas descritas no Manual de Atividades dos Bolsistas

(ANEXO I), utilizando-o como referência para a realização da

autorização e/ou suspensão do pagamento de bolsas por meio do

SGB; e

k) encaminhar as Fichas de Cadastro de Bolsista (Anexo III),

mediante oficio do dirigente da instituição à CGSF/DED/CAPES/

MEC.

IV - dos Estados e Municípios proponentes de polos de

educação a distância:

a) indicar, para a função de coordenador de polo, professores

da rede pública de ensino que atendam aos requisitos da Lei no.

11.273/2006 e às normas desta Resolução.

Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas prevista nas

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letras "a" dos incisos III e IV do Art. 5º da presente Resolução será

precedida de ampla divulgação, tornando públicos os critérios de

seleção dos interessados, que devem necessariamente atender aos

seguintes requisitos:

I - estar disponível para cumprir as atividades, de acordo

com as diretrizes do Sistema; e

II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício das

diferentes funções.

II - DAS BOLSAS

Art. 7º As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa

Resolução serão concedidas aos participantes de projetos de cursos

superiores a distância para a formação inicial e continuada no âmbito

do Sistema UAB.

§ 1º As bolsas serão concedidas pela CAPES/MEC e pagas

pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito

em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada

especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo

bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo II) em que constem,

dentre outros:

I - autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear

ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante

solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto

nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:

a) ocorrência de depósitos indevidos;

b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério

Público; e

c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência

do bolsista.

d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do

bolsista;

II - obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na

conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados,

restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da

data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente

ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no

Art. 22 desta Resolução.

§ 2º O período de duração das bolsas será de até 4 (quatro)

anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer

interrupção, desde que justificada.

Art. 8º As despesas com a execução das ações previstas

nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária consignada

anualmente à CAPES/MEC e transferida ao FNDE/MEC,

observando limites de movimentação, empenho, pagamento da programação

orçamentária e financeira anual.

III - DO PAGAMENTO DE BOLSAS E DA ABERTURA E

MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO

Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a

cada beneficiário os seguintes valores:

I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou

pesquisador indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que

atuará nas atividades de coordenação e apoio aos polos presenciais e

no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e

programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a

experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor

da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)

mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso

IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador/Coordenador Adjunto I).

Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação

mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério

superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado

ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos

reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No

11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e

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ficará vinculado como Coordenador/Coordenador Adjunto II.

II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino

superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas

IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação

de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no

desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos,

desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério

superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00

(um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de

acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador

de Curso I). Aquele que não comprovar essa experiência,

mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1

(um) ano no magistério superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação

de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$

900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso

III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de

2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de Curso II.

III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de

ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado

pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de

coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema

UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos

cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos

de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a

função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006

(Coordenador de Tutoria I). Aquele que não comprovar essa experiência,

mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência

de 1 (um) ano no magistério superior, ou a vinculação a

programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa

no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com

o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela

lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de

Tutoria II.

IV - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado

ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará

nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de

pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito

do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no

magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$

1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a

função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006

(Professor/Pesquisador I). Aquele que não comprovar essa experiência,

mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência

de 1 (um) ano no magistério superior, ou vinculação a programa de

pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de

R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º

Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502

de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Professor/Pesquisador

II.

V - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao

Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo

exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um)

ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada,

ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O valor

da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,

enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos processos

seletivos de Tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução

dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades

das áreas e dos cursos.

VI - Coordenador de polo: professor da rede pública, graduado

e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação

básica ou superior, responsável pela coordenação do polo de apoio

presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 900,00 (novecentos

reais) mensais, enquanto exercer a função.

§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao

recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer

mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

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§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que

trata este artigo vinculará o participante ao Sistema UAB.

§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB

ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de

estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei

11.502/ 2007.

Art. 10. Para que seja efetuado o pagamento das bolsas aos

beneficiários, a Comissão de Acompanhamento supervisionará as solicitações

emitidas pelas IPES contendo as relações de professores/

pesquisadores, tutores e dos coordenadores que tiveram suas atividades

confirmadas; em seguida, a CAPES/MEC encaminhará ao

FNDE/MEC, por meio do SGB, a autorização mensal de pagamento

de bolsas do Sistema UAB, que deverá ser digitalmente certificada e

discriminar todos os beneficiários e respectivos pagamentos.

§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da

ficha cadastral do bolsista pela IPES, conforme Anexo III desta Resolução.

§ 2º As ocorrências mensais relatadas pelas IPES farão parte

do processo de liberação do pagamento, após aprovação pela CAPES/

MEC.

Art. 11. O pagamento das bolsas de estudo e pesquisa no

âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos

aos beneficiários, por meio de depósito em conta-benefício

específica, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A

indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB.

Parágrafo único. As contas-benefício de que trata este artigo

ficarão bloquEaDas até que o bolsista compareça à agência bancária e

proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação

dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes,

e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire

o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a

título de bolsa.

Art. 12. As contas-benefício depositárias dos valores das

bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua

manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação

Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil

S/A.

Parágrafo único. A isenção de tarifas abrange o fornecimento

de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a

saldos e extratos da conta-benefício.

Art. 13. Os saques e a consulta a saldos e extratos deverão

ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais

de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes

bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.

Parágrafo único. O Banco não fornecerá talonário de cheques

aos bolsistas, podendo ainda restringir o número de saques, de depósitos

e de consultas a saldos e extratos.

Art. 14. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores

estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem

incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados pelos

bolsistas o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais

mantidos em suas agências bancárias.

Art. 15. O bolsista que efetuar movimentação de sua contabenefício

em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou solicitar

a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará sujeito ao

pagamento das correspondentes tarifas bancárias.

Art. 16. Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de

dois anos após a data do respectivo depósito serão revertidos pelo

Banco em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento

sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada

da competente justificativa e da anuência dos gestores do

Sistema.

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Art. 17. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no

inciso I do Art. 7º desta Resolução, é facultado estornar ou bloquear,

conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do bolsista,

mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos

descontos nos pagamentos futuros.

Art. 18. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do

bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo

anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o

bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de

15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na

forma prevista no Art. 22.

Art. 19. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais

da conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao

Banco do Brasil S/A, visando a regularização da situação, independentemente

de autorização do bolsista.

IV - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS BOLSISTAS

Art. 20. Os direitos e obrigações dos beneficiários são os

constantes do Anexo I da presente Resolução.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações

por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos

pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente,

dependendo do caso.

V - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO

DOS VALORES

Art. 21. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o

pagamento da bolsa quando:

I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de

sua participação no Programa;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições

do bolsista;

III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais

do bolsista; e

IV - for constatada freqüência inferior à estabelecida pelo

Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Art. 22. As devoluções de valores decorrentes de pagamento

efetuado pelo FNDE a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito

do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que lhes deram

origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A,

mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível

no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na

qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:

I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das

bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo

FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo

"Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 66666-1 no campo

"Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número

de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser

devolvida no campo "Competência";

II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos

pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos

anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos

153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão",

28850-0 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009

no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere

a bolsa a ser devolvida no campo "Competência".

Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste

artigo considera-se ano de pagamento aquele em que foi disponibilizado

o respectivo crédito na conta-benefício do bolsista, disponível

no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

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Art. 23. Incorreções na abertura das contas-benefício ou nos

pagamentos das bolsas causadas por informações falsEaDas, prestadas

pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema

UAB no ateste da freqüência às atividades previstas, implicarão no

imediato desligamento do responsável pela falsidade e no impedimento

de sua participação em qualquer outro programa de bolsas

executado pelo FNDE, no prazo de cinco anos, independentemente de

sua responsabilização civil e penal.

Art. 24. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o

pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não

cumprir com os critérios estabelecidos para o Sistema UAB, de acordo

com Art. 20 desta Resolução.

VI - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 25. A fiscalização do cumprimento das condições instituídas

nesta Resolução por parte das IPES, relativas às obrigações

dos beneficiários para que façam jus às bolsas do Sistema UAB, é de

competência da CAPES/MEC, por intermédio da Comissão de Acompanhamento,

bem como do FNDE e de qualquer órgão do sistema de

controle interno e externo da União, mediante a realização de auditorias,

de inspeção e de análise da documentação referente à participação

dos beneficiários no Sistema.

Art. 26. Os documentos referentes aos critérios de seleção e

de execução do Sistema UAB, a relação dos beneficiários e os respectivos

valores das bolsas de estudo e pesquisa deverão ser arquivados

nas IPES, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da

data da aprovação da prestação ou tomada de contas do FNDE, e

serão de acesso público permanente, ficando à disposição dos órgãos

e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e

controle do Sistema.

VII - DA DENÚNCIA

Art. 27. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar

irregularidades identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do

Sistema UAB, por meio de expediente formal contendo necessariamente:

I. exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite

sua perfeita determinação; e

II. identificação do responsável pela prática da irregularidade,

bem como a data do ocorrido.

§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física,

deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou

esclarecimento de dúvidas.

§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político,

associação civil, entidade sindical, etc), deverá encaminhar

cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer,

além dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede

da representante.

Art. 28. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser

dirigidas à Ouvidoria, no seguinte endereço:

I - se por via postal: Ouvidoria FNDE - Setor Bancário Sul

- Quadra 02 - Bloco F - Edifício FNDE- 5º andar, Brasília - DF, CEP:

70.070-929;

II - se por via eletrônica, [email protected]

Art. 29. Ficam aprovados os formulários que constituem o

Anexo I, II e III desta Resolução.

Art. 30. Revoga-se a Resolução CD/FNDE/ no 44, de 29 de

dezembro de 2006.

Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

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