guia do tutor_cpg_lante_agosto_2010
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GUIA DO TUTOR DOS CURSOS
DE PÓS-GRADUAÇÃO
Agnaldo Esquincalha
AGOSTO DE 2010
Sumário
Assunto Página Estrutura Administrativa 02
O Sistema Universidade Aberta do Brasil 02
O Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino 03
O Curso Novas Tecnologias no Ensino da Matemática 03
O Curso Planejamento, Implementação e Gestão da EaD 04
Artigo: “O que é EaD?” de José Manuel Moran 05
Os Polos de Apoio Presencial 07
A Tutoria nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE 08
Tutoria a Distância 08
Tutoria Presencial 10
Coordenação de Tutoria nas Disciplinas 12
A Coordenação Geral de Tutoria 13
A Carga Horária da Tutoria 13
O Pagamento de Bolsas 13
Avaliação dos Tutores a Distância 14
Avaliação dos Tutores Presenciais 14
A Coordenação Operacional 14
Suporte ao Usuário da Plataforma MOODLE 15
Referências 15
Anexo 1: Resolução/CD/FNDE Nº 8 de 30/04/2010 15
Anexo 2: Resolução FNDE Nº. 26/2009 18
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Diretor de EaD da CAPES/MEC
Celso Costa
Coordenação UAB/UFF Direção do Instituto de Matemática
Luiz Manoel Figueiredo Mário Olivero
Coordenação do LANTE
Celso Costa e Regina Moreth
Estrutura dos Cursos de Pós-Graduação
Novas Tecnologias no Ensino da Matemática
Paulo Trales – Coordenação Acadêmica
Planejamento, Implementação e Gestão da EAD
Mário Olivero – Coordenação Acadêmica
Coordenação Operacional dos Cursos de Pós-Graduação
Carlos Mathias – Coordenação Geral
Alex e Priscila Lobo – Assessoria
Coordenação Geral de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação
Agnaldo Esquincalha – Coordenação Geral
Lúbia Badaró – Coordenação dos Tutores Presenciais de ES, PA e RJ
Arthur Vicente – Coordenação dos Tutores Presenciais de MG e SP
Marcelo Rodrigues – Assessoria e Viviane Nascimento – Secretaria
Assessorias
Fernanda Niess – Projetos UAB
Mauro Santos – Assessoria Institucional
Nilton Carvalho – Tecnologia da Informação
Suporte aos Tutores e Corpo Docente
Luciana Marins e Vitor Pires – [email protected]
O SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
A Universidade Aberta do Brasil é um sistema integrado por
universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da
população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio
do uso da metodologia da educação a distância. O público em geral é
atendido, mas os professores que atuam na educação básica têm prioridade de
formação, seguidos dos dirigentes, gestores e trabalhadores em educação
básica dos estados, municípios e do Distrito Federal.
O Sistema UAB foi instituído pelo Decreto 5.800, de 8 de junho de
2006, para "o desenvolvimento da modalidade de educação a distância, com a
finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de
educação superior no País". Fomenta a modalidade de educação a distância
nas instituições públicas de ensino superior, bem como apóia pesquisas em
metodologias inovadoras de ensino superior respaldadas em tecnologias de
informação e comunicação. Além disso, incentiva a colaboração entre a
União e os entes federativos e estimula a criação de centros de formação
permanentes por meio dos polos de apoio presencial em localidades
estratégicas.
Assim, o Sistema UAB propicia a articulação, a interação e a
efetivação de iniciativas que estimulam a parceria dos três níveis
governamentais (federal, estadual e municipal) com as universidades públicas
e demais organizações interessadas, enquanto viabiliza mecanismos
alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de
graduação e pós-graduação de forma consorciada. Ao plantar a semente da
universidade pública de qualidade em locais distantes e isolados, incentiva o
desenvolvimento de municípios com baixos IDH e IDEB. Desse modo,
funciona como um eficaz instrumento para a universalização do acesso ao
ensino superior e para a requalificação do professor em outras disciplinas,
fortalecendo a escola no interior do Brasil, minimizando a concentração de
oferta de cursos de graduação nos grandes centros urbanos e evitando o fluxo
migratório para as grandes cidades.
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Alunos formados em cursos de graduação e pós-graduação, na
modalidade a distância, terão direito a diploma equivalente ao dos cursos de
graduação e pós-graduação presenciais, sendo ele emitido pela IES ofertante
do curso. Tal fato é previsto no decreto presidencial nº 5.622 assinado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de dezembro de 2005.
O LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE ENSINO
O LANTE - Laboratório de Novas Tecnologias de Ensino foi
inaugurado em 10 de abril de 2007, como unidade vinculada ao Instituto de
Matemática da Universidade Federal Fluminense (UFF), com o objetivo
principal de apoiar a Gestão Acadêmica do Curso de Licenciatura em
Matemática a Distância, implementado em colaboração com o Consórcio
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
(CEDERJ) e o Sistema Universidade Aberta do Brasil.
O Curso de Licenciatura em Matemática a distância é uma das
principais ações da Universidade Federal Fluminense na área de educação a
distância e teve início em novembro de 2001. Hoje conta com cerca de 2.000
alunos estudando em 23 polos regionais do CEDERJ-UAB no Estado do Rio
de Janeiro.
Entre outras ações desenvolvidas pelo LANTE, têm destaque os
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização): Novas Tecnologias
no Ensino da Matemática; Planejamento, Implementação e Gestão da
Educação a Distância. Oferecidos na modalidade a distância, no âmbito do
Sistema UAB, em 54 polos de apoio presencial.
OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO LANTE
NOVAS TECNOLOGIAS NO ENSINO DA MATEMÁTICA
Objetivo
O Curso NTEM, iniciado em 2007, tem como objetivo apresentar
recursos para o ensino da Matemática, sob um ponto de vista motivador e
atual, introduzir novas tecnologias, em apoio ao processo pedagógico para o
ensino da Matemática e instrumentalizar o professor do nosso tempo para o
ensino da Matemática nos níveis fundamental e médio.
Público Alvo
O Curso é destinado a profissionais com graduação em Matemática,
que desejam se especializar em tecnologias da informação e comunicação
aplicadas ao ensino de Matemática, tanto nos aspectos tecnológicos, quanto
pedagógicos.
Polos UAB em que o Curso é oferecido
Espírito Santo – polo de Vila Velha;
Pará – pólo de Oriximiná;
Rio de Janeiro – polos de Angra dos Reis, Cantagalo, Duque de Caxias,
Iguaba Grande, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Natividade, Nova Iguaçu,
Paracambi, Petrópolis, Piraí, Resende (Centro), Rio Bonito, Rio das Ostras,
Rio de Janeiro (Campo Grande), São Francisco de Itabapoana, Saquarema,
Três Rios e Volta Redonda;
São Paulo – polos de Araras, Barretos, Botucatu, Campinas, Cubatão,
Diadema, Embu, Franca, Guaíra, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Jandira,
Peruíbe, Porto Feliz, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto,
Viradouro e Votorantim.
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Disciplinas Obrigatórias
Informática Educatica I, Informática no Ensino da Matemática I, História da
Matemática através de Problemas, Metodologia do Trabalho Científico.
Disciplinas Optativas
Informática Educativa II, Informática no Ensino da Matemática II,
Argumentação e Conceito de Prova em Matemática, Tópicos em Álgebra,
Tópicos em Cálculo, Tópicos em Geometria, Tópicos em Ensino de
Geometria, Tópicos em Aritmética, Álgebra e Geometria para o Ensino
Médio, Sistemas de Tutoria para Cursos a Distância.
Critérios de Aprovação em Disciplinas e no Curso
Para fazer jus ao diploma de especialista em NTEM o aluno precisa cursar e
obter aprovação nas quatro disciplinas obrigatórias, nas quatro disciplinas
optativas, além de escrever e ter seu Trabalho Final de Curso aprovado.
O Trabalho Final de Curso é avaliado por uma banca (orientador + dois
professores) que atribui a menção “aprovado” ou “reprovado”.
A média para aprovação nas disciplinas é 60,0 e a média para aprovação no
Curso é 70,0.
PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E GESTÃO DA
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
Objetivos
O Curso PIGEAD, iniciado em 2008, pretende socializar as
experiências de exercício da metodologia da Educação a Distância
implementadas pela UFF em cursos de graduação e especialização no âmbito
do Consórcio CEDERJ e da UAB, objetivando a capacitação de professores
da rede pública, profissionais atuantes nos cursos da UAB e profissionais que
buscam capacitação nessa área do conhecimento.
Objetivo Específicos e Público Alvo
Fazer a capacitação inicial do corpo docente e técnico das Instituições
de Ensino Superior (IES) Públicas vinculadas aos cursos implementados ou a
implementar no âmbito da UAB. O curso também destina-se a pessoas
graduadas em qualquer área e que tenham interesse em conhecer e trabalhar
com EAD.
Polos UAB em que o curso é oferecido
Espírito Santo – polos de Aracruz, Domingos Martins, Santa Leopoldina,
Santa Teresa e Vila Velha;
Minas Gerais – polos de Confins, Itabira, João Monlevade, Lagoa Santa e
Ouro Preto;
Pará – pólo de Oriximiná;
Rio de Janeiro – polos de Duque de Caxias, Iguaba Grande, Itaguaí, Magé,
Nova Iguaçu, Paracambi, Rio das Ostras, Rio de Janeiro (Campo Grande),
Saquarema e Volta Redonda;
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São Paulo – polos de Araras, Barretos, Cubatão, Diadema, Embu, Guaíra,
Itapecerica da Serra, Itapetininga, Osasco, Peruíbe, Porto Feliz, Santos, São
João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Tarumã e Votuporanga.
Disciplinas Obrigatórias (todas)
Fundamentos de EAD, Desenvolvimento de Curso com Foco no Aluno,
Metodologia do Trabalho Científico, Sistemas de Tutoria para Cursos a
Distância, Produção de Material Didático Impresso, Avaliação de
Aprendizagem e Institucional, Gestão de Cursos a Distância, Ambientes
Virtuais e Mídias de Comunicação.
Critérios de Aprovação em Disciplinas e no Curso
Para fazer jus ao diploma de especialista em PIGEAD o aluno precisa cursar
e obter aprovação em todas as disciplinas, além de escrever e ter seu Trabalho
Final de Curso aprovado.
O Trabalho Final de Curso é avaliado por uma banca (orientador + dois
professores) que atribui a menção “aprovado” ou “reprovado”.
A média para aprovação nas disciplinas é 60,0 e a média para aprovação no
Curso é 70,0.
O QUE É EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA?
O texto do Prof. José Manuel Moran, assessor do Ministério de
Educação para avaliação de cursos a distância, dá uma visão panorâmica do
que tem sido a Educação a Distância praticada neste momento, permitindo
perceber a diversidade de modelos.
“O que é educação a distância?
Educação a distância é o processo de ensino-aprendizagem, mediado
por tecnologias, onde professores e alunos estão separados espacial e/ou
temporalmente.
É ensino/aprendizagem onde professores e alunos não estão
normalmente juntos, fisicamente, mas podem estar conectados, interligados
por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a Internet. Mas
também podem ser utilizados o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CD-
ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes.
Na expressão "ensino a distância" a ênfase é dada ao papel do
professor (como alguém que ensina a distância). Preferimos a palavra
"educação" que é mais abrangente, embora nenhuma das expressões seja
perfeitamente adequada.
Hoje temos a educação presencial, semi-presencial (parte
presencial/parte virtual ou a distância) e educação a distância (ou virtual). A
presencial é a dos cursos regulares, em qualquer nível, onde professores e
alunos se encontram sempre num local físico, chamado sala de aula. É o
ensino convencional. A semi-presencial acontece em parte na sala de aula e
outra parte a distância, através de tecnologias. A educação a distância pode
ter ou não momentos presenciais, mas acontece fundamentalmente com
professores e alunos separados fisicamente no espaço e ou no tempo, mas
podendo estar juntos através de tecnologias de comunicação.
Outro conceito importante é o de educação contínua ou continuada,
que se dá no processo de formação constante, de aprender sempre, de
aprender em serviço, juntando teoria e prática, refletindo sobre a própria
experiência, ampliando-a com novas informações e relações.
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A educação a distância pode ser feita nos mesmos níveis que o ensino
regular. No ensino fundamental, médio, superior e na pós-graduação. É mais
adequado para a educação de adultos, principalmente para aqueles que já
têm experiência consolidada de aprendizagem individual e de pesquisa,
como acontece no ensino de pós-graduação e também no de graduação.
Há modelos exclusivos de instituições de educação a distância, que só
oferecem programas nessa modalidade, como a Open University da
Inglaterra ou a Universidade Nacional a Distância da Espanha. A maior
parte das instituições que oferecem cursos a distância também o fazem no
ensino presencial. Esse é o modelo atual predominante no Brasil.
As tecnologias interativas, sobretudo, vêm evidenciando, na educação
a distância, o que deveria ser o cerne de qualquer processo de educação: a
interação e a interlocução entre todos os que estão envolvidos nesse
processo.
Na medida em que avançam as tecnologias de comunicação virtual
(que conectam pessoas que estão distantes fisicamente como a Internet,
telecomunicações, videoconferência, redes de alta velocidade) o conceito de
presencialidade também se altera. Poderemos ter professores externos
compartilhando determinadas aulas, um professor de fora "entrando" com
sua imagem e voz, na aula de outro professor... Haverá, assim, um
intercâmbio maior de saberes, possibilitando que cada professor colabore,
com seus conhecimentos específicos, no processo de construção do
conhecimento, muitas vezes a distância.
O conceito de curso, de aula também muda. Hoje, ainda entendemos
por aula um espaço e um tempo determinados. Mas, esse tempo e esse
espaço, cada vez mais, serão flexíveis. O professor continuará "dando aula",
e enriquecerá esse processo com as possibilidades que as tecnologias
interativas proporcionam: para receber e responder mensagens dos alunos,
criar listas de discussão e alimentar continuamente os debates e pesquisas
com textos, páginas da Internet, até mesmo fora do horário específico da
aula. Há uma possibilidade cada vez mais acentuada de estarmos todos
presentes em muitos tempos e espaços diferentes. Assim, tanto professores
quanto alunos estarão motivados, entendendo "aula" como pesquisa e
intercâmbio. Nesse processo, o papel do professor vem sendo
redimensionado e cada vez mais ele se torna um supervisor, um animador,
um incentivador dos alunos na instigante aventura do conhecimento.
As crianças, pela especificidade de suas necessidades de
desenvolvimento e socialização, não podem prescindir do contato físico, da
interação. Mas nos cursos médios e superiores, o virtual, provavelmente,
superará o presencial.
Haverá, então, uma grande reorganização das escolas. Edifícios
menores. Menos salas de aula e mais salas ambiente, salas de pesquisa, de
encontro, interconectadas. A casa e o escritório serão, também, lugares
importantes de aprendizagem.
Poderemos também oferecer cursos predominantemente presenciais e
outros predominantemente virtuais. Isso dependerá da área de
conhecimento, das necessidades concretas do currículo ou para aproveitar
melhor especialistas de outras instituições, que seria difícil contratar.
Estamos numa fase de transição na educação a distância. Muitas
organizações estão se limitando a transpor para o virtual adaptações do
ensino presencial (aula multiplicada ou disponibilizada). Há um predomínio
de interação virtual fria (formulários, rotinas, provas, e-mail) e alguma
interação on-line (pessoas conectadas ao mesmo tempo, em lugares
diferentes). Apesar disso, já é perceptível que começamos a passar dos
modelos predominantemente individuais para os grupais na educação a
distância. Das mídias unidirecionais, como o jornal, a televisão e o rádio,
caminhamos para mídias mais interativas e mesmo os meios de comunicação
tradicionais buscam novas formas de interação. Da comunicação off-line
estamos evoluindo para um mix de comunicação off e on-line (em tempo
real).
Educação a distância não é um "fast-food" em que o aluno se serve de
algo pronto. É uma prática que permite um equilíbrio entre as necessidades e
habilidades individuais e as do grupo - de forma presencial e virtual. Nessa
perspectiva, é possível avançar rapidamente, trocar experiências, esclarecer
dúvidas e inferir resultados. De agora em diante, as práticas educativas,
cada vez mais, vão combinar cursos presenciais com virtuais, uma parte dos
cursos presenciais será feita virtualmente, uma parte dos cursos a distância
será feita de forma presencial ou virtual-presencial, ou seja, vendo-nos e
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ouvindo-nos, intercalando períodos de pesquisa individual com outros de
pesquisa e comunicação conjunta. Alguns cursos poderemos fazê-los
sozinhos, com a orientação virtual de um tutor, e em outros será importante
compartilhar vivências, experiências, idéias.
A Internet está caminhando para ser audiovisual, para transmissão
em tempo real de som e imagem (tecnologias streaming, que permitem ver o
professor numa tela, acompanhar o resumo do que fala e fazer perguntas ou
comentários). Cada vez será mais fácil fazer integrações mais profundas
entre TV e WEB (a parte da Internet que nos permite navegar, fazer
pesquisas...). Enquanto assiste a determinado programa, o telespectador
começa a poder acessar simultaneamente às informações que achar
interessantes sobre o programa, acessando o site da programadora na
Internet ou outros bancos de dados.
As possibilidades educacionais que se abrem são fantásticas. Com o
alargamento da banda de transmissão, como acontece na TV a cabo, torna-
se mais fácil poder ver-nos e ouvir-nos a distância. Muitos cursos poderão
ser realizados a distância com som e imagem, principalmente cursos de
atualização, de extensão. As possibilidades de interação serão diretamente
proporcionais ao número de pessoas envolvidas.
Teremos aulas a distância com possibilidade de interação on-line (ao
vivo) e aulas presenciais com interação a distância.
Algumas organizações e cursos oferecerão tecnologias avançadas
dentro de uma visão conservadora (só visando o lucro, multiplicando o
número de alunos com poucos professores). Outras oferecerão cursos de
qualidade, integrando tecnologias e propostas pedagógicas inovadoras, com
foco na aprendizagem e com um mix de uso de tecnologias: ora com
momentos presenciais; ora de ensino on-line (pessoas conectadas ao mesmo
tempo, em lugares diferentes); adaptação ao ritmo pessoal; interação
grupal; diferentes formas de avaliação, que poderá também ser mais
personalizada e a partir de níveis diferenciados de visão pedagógica.
O processo de mudança na educação a distância não é uniforme nem
fácil.
Iremos mudando aos poucos, em todos os níveis e modalidades
educacionais. Há uma grande desigualdade econômica, de acesso, de
maturidade, de motivação das pessoas. Alguns estão preparados para a
mudança, outros muitos não. É difícil mudar padrões adquiridos (gerenciais,
atitudinais) das organizações, governos, dos profissionais e da sociedade. E
a maioria não tem acesso a esses recursostecnológicos, que podem
democratizar o acesso à informação.
Por isso, é da maior relevância possibilitar a todos o acesso às
tecnologias, à informação significativa e à mediação de professores
efetivamente preparados para a sua utilização inovadora.”
José Manuel Moran
Professor da Universidade Bandeirante e das Faculdades Sumaré-SP
(*) Este texto foi publicado pela primeira vez com o título Novos caminhos
do ensino a distância, no Informe CEAD - Centro de Educação a Distância.
SENAI, Rio de Janeiro, ano 1, n.5, out-dezembro de 1994, páginas 1-3. Foi
atualizado tanto o texto como a bibliografia em 2002.
OS POLOS DE APOIO PRESENCIAL
Os polos de apoio presencial são as unidades operacionais para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas
relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições
públicas de ensino superior no âmbito do Sistema UAB. Mantidos por
Municípios ou Governos de Estado, os polos oferecem a infraestrutura física,
tecnológica e pedagógica necessária para que os alunos possam acompanhar
os cursos a distância.
O polo de apoio presencial também pode ser entendido como "local
de encontro" onde acontecem os momentos presenciais, o acompanhamento e
a orientação para os estudos, as práticas laboratoriais e as avaliações
presenciais. O objetivo dos polos é oferecer o espaço físico de apoio
presencial aos alunos da sua região, mantendo as instalações físicas
necessárias para atender aos alunos em questões tecnológicas, de laboratório,
de biblioteca, entre outras.
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A TUTORIA NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS DE ENSINO
No sistema de educação a distância do LANTE o estudante é o
personagem central de todo o processo e a aprendizagem autônoma, o
objetivo último. Para que o estudante possa atingir esse objetivo, o tutor é um
dos elementos fundamentais, assim como o coordenador da disciplina e o
material didático.
O primeiro passo para a aprendizagem é o estudo independente
realizado pelo aluno, por meio de material didático impresso e digital
especialmente preparado para os Cursos.
Apesar do esforço, no sentido de produzir um material adequado para
uma aprendizagem independente, a experiência mostra que sempre ocorrem
dúvidas, muitas vezes quase intransponíveis sem uma ajuda. Além disso,
estudo independente não quer dizer solitário. Ao contrário, o sucesso na
educação a distância está quase sempre associado a um estudo solidário, fruto
de intensa interatividade entre os estudantes e desses com o professor. Mas
como promover essa interatividade?
O estudante NÃO poderá recorrer rotineiramente aos professores
como no ensino presencial, pois eles poderão estar a quilômetros de distância.
Além disso, no caso do LANTE, esses mesmos professores são também
professores nas salas de aula de uma das Universidades participantes do
Sistema UAB. Dependendo da disciplina, alguns poucos professores são
responsáveis por mil, dois mil alunos. Assim, a chance do estudante tirar suas
dúvidas com esse professor, de forma rotineira, é pequena.
Aqui entra o tutor como uma figura muito importante. No LANTE, o
TUTOR é o MEDIADOR entre o coordenador da disciplina, o material
didático e o estudante. Espera-se que o tutor colabore na identificação e busca
de soluções para as dificuldades e problemas encontrados pelos alunos,
ajudando assim na conquista da sua autonomia. O tutor deve, portanto, gostar
e ter habilidade para interagir com os estudantes, tendo disponibilidade para
ouvir e atender suas dúvidas e problemas. Além disso, é fundamental que
haja total interação entre o coordenador da disciplina, o coordenador de
tutoria da disciplina e o tutor, por meio da permanente comunicação entre
eles.
O modelo de tutoria nos Cursos de Pós-Graduação do LANTE prevê
duas modalidades de tutoria: a distância, existente em todo sistema de
educação a distância, e presencial.
TUTORIA A DISTÂNCIA
Todo sistema de educação a distância dispõe dessa modalidade de
tutoria. Ela assiste os estudantes em todas as disciplinas durante todo o
Curso.
O tutor a distância é um tutor especialista na disciplina, com um bom
domínio do conteúdo, e inteiramente identificado com o coordenador da
disciplina. Todas as disciplinas contam com vários tutores a distância e pelo
menos um coordenador de tutoria. O tutor a distância deve atuar em quatro
frentes: junto ao aluno, ao coordenador de tutoria da disciplina, ao
coordenador da disciplina e aos tutores presenciais.
Junto ao aluno: missão fundamental de atuar como um orientador de
estudo, ajudando-o a encontrar caminhos para a solução dos
problemas por meio da utilização de todos os recursos de
aprendizagem oferecidos pelo LANTE, bem como outras fontes de
consulta, aguçando a curiosidade, esclarecendo suas dúvidas e dando
apoio e incentivo nos momentos de desanimo e dificuldade. Outra
função muito importante é a promoção da interatividade entre os
alunos por meio da formação de grupos de estudo, do debate e da
troca de idéias. Nesse sentido é o responsável pela coordenação de
fóruns e chats propostos pelos coordenadores ou por iniciativa
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própria, além de propiciar espaços para interação informal entre os
estudantes.
Com o coordenador da disciplina e o coordenador de tutoria: colabora
complementando o seu trabalho. Nesse sentido auxilia na elaboração
de guias de estudo, colabora na revisão do material didático, participa
da capacitação dos tutores presenciais, propõe atividades, divide com
o coordenador a responsabilidade da condução de atividades
presencias nos polos, representando-o quando necessário e participa
ativamente da correção das avaliações.
Com os tutores presenciais: tutores a distância e presenciais são
parceiros como elementos facilitadores da aprendizagem do aluno.
Por isso devem trabalhar em estreita colaboração visando o objetivo
comum: apoiar e ajudar o aluno na construção da autonomia de
aprendizagem, portanto todo questionamento entre ambos deve ser
respondido o mais rápido possível.
O atendimento ao estudante feito pelo tutor a distância é sempre
individual e atemporal no sentido de que deve atender aos estudantes nas suas
dúvidas, independente do cronograma de estudo proposto. Esse atendimento
é feito via Ambiente de Aprendizagem Virtual, respondendo as questões ali
colocadas em menos de 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
Atribuições
Conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização, estrutura e
funcionamento, o material didático das disciplinas em que atuar e o
sistema de tutoria do LANTE;
prestar serviços de tutoria aos alunos no Ambiente Virtual de
Aprendizagem sob responsabilidade do coordenador da disciplina em
que estiver atuando;
Propor, em consonância com o coordenador da disciplina em que
estiver atuando, as atividades de avaliação da aprendizagem, bem
como os critérios de correção;
corrigir as avaliações e discutir os resultados com o coordenador de
tutoria;
lançar as notas das avaliações na Plataforma MOODLE dentro do
prazo estipulado pela Coordenação;
assessorar os tutores presenciais no que diz respeito ao estudo e à
discussão dos conteúdos abordados nos materiais didáticos do Curso e
ao atendimento aos alunos;
subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de
aprendizagem do curso, sugerindo eventuais mudanças;
elaborar e encaminhar relatórios solicitados pela Coordenação de
Tutoria. Participar das atividades de capacitação/avaliação de tutores
propostas pela Coordenação.
Orientações gerais para tutoria a distância
A forma de atuação e organização da tutoria a distância segue a
orientação de cada coordenação, que faz o cadastro e orienta o tutor quanto à
utilização da plataforma. No entanto, existem algumas diretrizes gerais.
O aluno deve ser orientado na busca da resposta, encorajando-o,
utilizando uma linguagem respeitosa, coloquial, porém precisa.
O atendimento deve ser equacionado de forma que o aluno tenha uma
resposta o mais rapidamente possível, obrigatoriamente em menos de 24
horas. Esperar demais por uma resposta pode ser fator de desestímulo para o
aluno. Ler atentamente a pergunta permite respostas exatas e adequadas, que
também devem ser concisas. Mas, caso não consiga entender a pergunta do
aluno, solicitar o esclarecimento pode ajudá-lo a identificar com mais clareza
a dúvida. Revisar o texto quanto ao conteúdo, à ortografia e também
concordância (verbal, de gênero, número etc.), antes de enviar é importante,
pois todos os alunos inscritos na disciplina, os tutores, o coordenador de
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tutoria e o coordenador da disciplina têm acesso às perguntas e respostas ali
colocadas. Elas são uma fonte de consulta utilizada por alguns alunos.
Trabalhos e discussões em grupo podem ser muito importantes, pois
podem ajudar os alunos a interagir mais e com isso tornar o aprendizado mais
fácil e colaborativo. Nosso objetivo é que nosso estudante se torne autônomo,
independente e saiba buscar seu próprio caminho para aprender sempre! É
importante que ele seja solidário e tolerante, características importantes para
um cidadão e um professor; por isso o trabalho em equipe pode ajudar
bastante.
Procure evitar discussões (que NÃO sejam debates de idéias relativos
ao tema em estudo!) com alunos na plataforma. Lembre-se de que este espaço
é de aprendizagem e não de reclamações. Caso surja alguma reclamação que
não tenha relação com o conteúdo de sua disciplina, cordialmente oriente o
aluno a procurar o caminho certo para a busca de solução, juntamente com o
coordenador de tutoria da disciplina, que encaminhará o problema a quem for
devido.
ATENÇÃO: a vinculação acadêmico-administrativa do tutor é feita
exclusivamente por meio da Coordenação Geral de Tutoria.
Toda e qualquer comunicação de ordem administrativa com o LANTE
deve ser feita EXCLUSIVAMENTE por meio da Coordenação Geral de
Tutoria ([email protected]), e NUNCA via Coordenação de Disciplina, que
cuida exclusivamente das questões da disciplina. Da mesma forma, toda
comunicação relativa ao andamento da disciplina deve ser feita
EXCLUSIVAMENTE com os coordenadores de tutoria da disciplina, e estes
a encaminharão para a Coordenação da Disciplina. Não se esqueça de
respeitar esta hierarquia para evitar problemas!
Toda e qualquer comunicação com os alunos deve se dar
exclusivamente por meio do serviço de mensagens da Plataforma, é
VEDADA a utilização de e-mail pessoal para o contato com os alunos, esta é
uma maneira de se resguardar que seu trabalho foi feito.
Qualquer problema com o uso da Plataforma MOODLE deve ser
comunicado imediatamente ao Suporte Interno, que atende
EXCLUSIVAMENTE aos tutores e coordenadores dos Cursos por meio do
endereço [email protected]. Se algum aluno informar alguma
dificuldade com o uso da Plataforma, recomende-o que escreva para
TUTORIA PRESENCIAL
A tutoria presencial tem como objetivo ajudar o estudante proveniente
da educação presencial em que os alunos, via de regra, têm uma atitude
passiva em relação à aprendizagem, a se adaptar à educação a distância, onde
se requer sua participação ativa no processo de aprendizagem, buscando
autonomia de aprendizagem. Por isto, atua no polo de apoio presencial
próximo ao aluno. Os tutores presenciais são coordenados diretamente
por duas Coordenações de Tutoria Presencial: a Regional 1 cobre os
polos dos estados do ES, PA e RJ, e a Regional 2 cobre os polos dos
estados de MG e SP.
Cumpre assim, algumas funções muito importantes:
conhecer o Projeto Pedagógico do Curso, sua organização,
estrutura e funcionamento e o material didático das disciplinas sob
sua responsabilidade;
conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE;
auxiliar o aluno na compreensão dos objetivos do Curso, de sua
estrutura e da metodologia a distância;
orientar o aluno, enfatizando a autonomia, a responsabilidade e a
auto-imagem positiva;
orientar os alunos nas atividades práticas, no uso de biblioteca,
nas atividades em grupo, e em recursos virtuais colocados à
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disposição pela Coordenação do Curso e/ou pela Coordenação do
Polo de Apoio Presencial;
providenciar, juntamente com o Coordenador Geral de Tutoria e o
Coordenador do Polo, a logística necessária à realização de eventos
presenciais no Polo de Apoio Presencial, incluindo as avaliações;
participar da aplicação das avaliações presenciais previstas no
calendário acadêmico;
manter contato com a Coordenação de Tutoria das disciplinas e
com os Tutores a Distância informando-lhes sobre o desenvolvimento
dos alunos, as dificuldades encontradas, a pertinência e adequação dos
materiais instrucionais, das atividades de aprendizagem e do sistema
de comunicação;
encaminhar relatórios à Coordenação Geral de Tutoria contendo
registro da participação dos alunos, de suas principais dúvidas e
dificuldades em relação aos tópicos das disciplinas e ao material
didático e respectivas orientações e outros relatórios solicitados pela
CGT-PG;
subsidiar a avaliação do material didático e do ambiente de
aprendizagem, sugerindo mudanças para a melhoria de sua eficiência;
organizar, com a anuência da CGT-PG e da Coodenação do Polo,
reuniões periódicas com os alunos, a fim de esclarecer as questões de
ordem práticas sobre os Cursos, e levantar os problemas mais
frequentes colocados pelos alunos e encaminhá-los via relatório para a
CGT-PG.
Orientações gerais para tutoria presencial
Para uma boa orientação, procure estar atualizado sobre o andamento
das disciplinas. É importante que você tenha um domínio mínimo do
conteúdo específico e saiba sobre as questões gerais relativas à disciplina.
Mantenha comunicação frequente com os coordenadores de tutoria das
disciplinas, trocando com eles informações valiosas ao trabalho de ambos.
Visite a plataforma diariamente, pois lá estão disponíveis informações
sobre os Cursos, como, por exemplo, calendários, material para download,
mudanças de datas, eventos gerais, etc. Se você perceber informações erradas
na plataforma entre em contato com a CGT-PG.
ATENÇÃO: Toda e qualquer comunicação administrativa com o
LANTE deve ser feita por meio do ambiente de Coordenação da Tutoria
Presencial, evite o uso de e-mails para tratar questões que podem ser de
interesse de outros tutores. Priorize a comunicação por meio da Plataforma.
Toda e qualquer comunicação com os alunos deve se dar
exclusivamente por meio do ambiente da Coordenação Operacional e/ou pelo
e-mail institucional, é VEDADA a utilização de e-mail pessoal para o contato
com os alunos.
Qualquer problema com o uso da Plataforma MOODLE deve ser
comunicado imediatamente ao Suporte Interno, que atende
EXCLUSICAMENTE aos tutores e coordenadores dos Cursos, por meio do
endereço [email protected]. Se algum aluno informar alguma
dificuldade com o uso da Plataforma, recomende-o que escreva para
Reforçando as informações para a Tutoria Presencial
Problemas de ordem técnica: escreva para [email protected], não
use outro e-mail, apenas este! É vedado o envio para e-mail pessoal de algum
membro da equipe de Suporte.
Problemas relacionados aos polos, pedidos dos coordenadores dos polos,
logística de entrega de provas, documentos, material didático e afins:
Mudança de polo: o aluno solicita pelo e-mail para [email protected], e o
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2
tutor presencial comunica à CGT-PG. Só será permitida a mudança de polo
em caso de mudança de domicílio comprovada.
O aluno perdeu o prazo de inscrição ou trancamento de disciplinas: não são
abertas exceções, todas as datas são divulgadas com muitos meses de
antecedência.
Alunos com medo de extrapolar os dois anos para integralização dos Cursos:
o tutor presencial verifica a situação deles, averiguando se é ou não possível
que concluam no prazo. Para isso, basta verificar quais disciplinas eles já
fizeram, quais precisam fazer, e se estas que precisam fazer serão oferecidas
em tempo, conferindo o cronograma de oferta de disciplinas.
Alunos reclamando de seus tutores a distância: tutor presencial comunica à
CGT-PG por e-mail ([email protected]) informando todos os detalhes.
Tutor presencial perdeu a senha do e-mail institucional: procure no seu e-mail
pessoal, a CGT-PG encaminha login e senha quando do início das atividades
do tutor.
Alunos reclamando dos conteúdos das disciplinas, dos Cursos de um modo
geral: recomende-os a enviarem e-mail para a secretaria do respectivo curso -
[email protected] ou [email protected].
Alunos reclamando de notas: o aluno (apenas ele) deve se dirigir ao
respectivo TD, em até cinco dias corridos após divulgação da nota, para
reclamá-la. A partir do sexto dia, o aluno não terá mais direito a revisão
daquela nota.
Alunos com dificuldade em enviar tarefa: o aluno deve contactar o Suporte
([email protected]) em tempo, ou seja, antes do prazo final para o envio.
É importante ressaltar que o tutor presencial deve sempre estimular a
autonomia do aluno, informando-o sobre as maneiras corretas de agir em
cada situação.
Problemas que não estão abarcados acima: comuniquem imediatamente à
CGT-PG.
COORDENAÇÃO DE TUTORIA NAS DISCIPLINAS
Cada disciplina terá ao menos um Coordenador de Tutoria [CT], que é
a referência acadêmica da área entre o corpo de tutores daquela disciplina. A
indicação do Coordenador de Tutoria é feita pela CGT-PG em acordo com a
Coordenação das Disciplinas. Desta forma, o Coordenador de Tutoria presta
contas à CGT-PG e à Coordenação da Disciplina.
Atribuições
Conhecer o projeto pedagógico do Curso e o material didático das
disciplinas sob sua responsabilidade;
conhecer a estrutura e o funcionamento do LANTE;
ter domínio do conteúdo da área para ser capaz de orientar o trabalho
do corpo de tutores, em acordo com as orientações da coordenação da
disciplina;
ter disponibilidade e abertura para conversar com coordenação, alunos
e tutores para desenvolver um trabalho colaborativo;
estar a par dos cronogramas;
estimular a formação de Grupos de Trabalho Cooperativo entre
alunos;
organizar, junto ao coordenador da disciplina, toda a estrutura de
atendimento da tutoria a distância, incluindo definição de horários e
escalas de tutoria, acompanhamento do trabalho de tutoria, elaboração
e encaminhamento de relatórios;
orientar os novos tutores na dinâmica do processo de atendimento
tutorial na área, auxiliando-os na sua integração ao sistema;
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3
intermediar a relação dos tutores com a Coordenação Geral de
Tutoria;
acompanhar o andamento da tutoria, tendo em vista o seu bom
andamento e aperfeiçoamento;
acompanhar o registro de freqüência dos alunos e a elaboração de
relatórios dos tutores, bem como fazer relatórios periódicos de toda a
tutoria, mantendo esses documentos acessíveis à Coordenação da
Disciplina e à Coordenação Geral de Tutoria;
auxiliar os demais tutores na orientação dos alunos na dinâmica da
aprendizagem no sistema EAD;
criar e gerenciar um fórum específico para pedidos de revisão de
notas, deixando claro aos alunos que só serão aceitos pedidos
realizados em até cinco dias corridos a partir da divulgação da nota;
manter-se em permanente contato com os alunos, buscando saber de
suas dificuldades e razão da ausência, no sentido de minimizar a
evasão, e comunicar isto à CGT-PG.
A COORDENAÇÃO GERAL DE TUTORIA
Dentre os vários níveis administrativos do LANTE existe uma
Coordenação Geral de Tutoria dos Cursos de Pós-Graduação, que trabalha
associada à Coordenação Operacional dos Cursos de Pós-Graduação.
Cabe ao Coordenador Geral de Tutoria o acompanhamento de todo o
processo tutorial, em um trabalho colaborativo com os coordenadores de
disciplina, com as coordenações dos Cursos e com os coordenadores de polo.
A CGT-PG cuida da seleção, capacitação, acompanhamento e
avaliação contínua do processo tutorial e da atuação dos tutores, além do
controle administrativo e financeiro do corpo de tutores dos Cursos de Pós-
Graduação do LANTE.
Com o intuito de facilitar a comunicação entre a Coordenação Geral
de Tutoria com o corpo de tutores, foi criado o ambiente “Coordenação –
Tutoria Presencial”. É importante que este ambiente seja sempre visitado
periodicamente por todos os tutores presenciais, pois todas as questões
relativas à tutoria deverão ser tratadas exclusivamente por lá, e/ou pelo
endereço eletrônico [email protected].
A CARGA HORÁRIA DA TUTORIA
No Sistema UAB o tutor recebe apenas enquanto estiver efetivamente
atuando. O tutor pode atuar dois meses, receber por estes, e ser desligado do
sistema, caso não seja convidado para atuar nas disciplinas seguintes. No
entanto, num outro momento, o tutor pode ser convidado a voltar a atuar,
sendo reativado no sistema de pagamento de bolsas da UAB.
O trabalho do tutor a distância é integralmente realizado no Ambiente
Virtual de Aprendizagem e deve ser de, pelo menos, 14h semanais,
igualmente distribuídas ao longo da semana.
O trabalho do tutor presencial é dividido da seguinte forma: de 8 às
10h no Polo de Apoio Presencial, e as horas restantes para completar 15h
semanais, no Ambiente Virtual de Aprendizagem.
O PAGAMENTO DAS BOLSAS
Uma vez entregue para a Coordenação Geral de Tutoria os
documentos solicitados, incluindo o Termo de Compromisso e a Ficha de
Cadastro no Sistema UAB, com indicação de uma agência do Banco do
Brasil e com a firma reconhecida em Cartório, os documentos são
encaminhados para a Coordenação UAB/UFF, situada no Núcleo de
Educação Assistida por Meios Interativos (NEAMI), que faz a implantação
do tutor no Sistema. A partir desta implantação, em cerca de 40 dias úteis, o
tutor deve ir à agência indicada e solicitar, no caixa, a retirada do Cartão
Benefício FNDE Formação de Professores, em seu nome, e em seguida
efetuar o cadastramento da senha para poder fazer uso do cartão; é por meio
deste cartão que o tutor poderá fazer o saque da bolsa UAB depositada.
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ATENÇÃO: Antes de ir à agência do Banco do Brasil indicada em sua
ficha cadastral, verifique o número de sua conta benefício no endereço
www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/, se este número ainda não estiver
disponível, você deve aguardar mais alguns dias, e então verificar
novamente. Persistindo o problema, entre em contato com a Assessoria
da CGT-PG.
AVALIAÇÃO DOS TUTORES A DISTÂNCIA
O vínculo do tutor a distância com o Curso se dá apenas durante a
disciplina em que estiver atuando, podendo ser interrompido por ambas as
partes, a qualquer momento. Ao fim da disciplina, o tutor volta para o Banco
de Tutores, podendo ser convocado novamente, ou não, de acordo com a
adequação de seu perfil (formação acadêmica e experiência profissional) ao
perfil de outras disciplinas e, principalmente, de acordo com a avaliação de
sua tutoria realizada em disciplinas anteriores.
Os tutores a distância são avaliados pelos Coordenadores de Tutoria
da Disciplina em que estiverem atuando, de acordo com os seguintes
critérios:
1. Média de acesso semanal.
2. Já deixou os alunos mais de 24h sem resposta e sem justificar isto?
3. Se preocupa em interagir qualitativamente com todos os alunos?
4. Em suas inserções, fica claro o conhecimento do texto base?
5. Suas respostas instigam o aluno a voltar e respondê-lo?
6. Conduz a discussão ou deixa os alunos soltos?
7. Atenta e cumpre as orientações do professor da disciplina?
8. Se mantém em dia com a correção das tarefas e lançamento das
notas?
9. Dá feedback das notas aos alunos?
10. Participa dos fóruns de discussão com a coordenação de tutoria da
disciplina?
AVALIAÇÃO DOS TUTORES PRESENCIAIS
O vínculo do tutor presencial com o Curso se dá durante todo o Curso,
podendo ser interrompido por ambas as partes, a qualquer momento. A
avaliação do tutor presencial é feita diretamente pelo Coordenador de Tutoria
da Regional, em parceria com os Coordenadores de Polo, de acordo com os
seguintes critérios:
1. assiduidade e pontualidade nas atividades presenciais;
2. assiduidade na entrega dos relatórios solicitados;
3. participação ativa nos fóruns da Coordenação de Tutoria
Presencial;
4. participação ativa nos Fóruns dos Polos no ambiente da
Coordenação Operacional, na Plataforma MOODLE;
5. resposta rápida e precisa aos contatos dos alunos via e-mail
institucional.
A COORDENAÇÃO OPERACIONAL
A Coordenação Operacional congrega as atividades administrativas e
de logística dos Cursos de Pós-Graduação do LANTE. O ambiente da
Coordenação Operacional, na Plataforma MOODLE, é o canal oficial de
comunicação entre a Coordenação dos Cursos, os Tutores Presenciais e os
Alunos, em link próprio dentro deste ambiente há um fórum chamado “Fale
com o Tutor Presencial”. A comunicação com alunos via e-mail deve ser
evitada. Sempre que um aluno colocar quaisquer problemas
administrativos/operacionais ou de qualquer ordem que não seja acadêmica
nos fóruns e chats das disciplinas, deve ser recomendado que essas questões
sejam colocadas nos tópicos específicos do fórum da Secretaria do Curso, no
ambiente da Coordenação Operacional. Apenas os tutores presenciais,
secretárias e alunos têm acesso a este ambiente.
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SUPORTE AO USUÁRIO DA PLATAFORMA MOODLE
Qualquer problema com a plataforma deve ser imediatamente
encaminhado para [email protected], indicando: curso,
disciplina, semana, data e horário em que foi constatado o problema, é
imprescindível que o tutor se identifique como tal nesta comunicação com o
suporte, que deve sempre ser feita com cópia para o coordenador de tutoria da
disciplina. ATENÇÃO: este e-mail é exclusivo para os tutores se
comunicarem com o suporte, os alunos deverão escrever para
REFERÊNCIAS
http://www.lante.uff.br acessado em 01/10/08
http://www.leituradinamica.tripod.com/leitura/id43.html
htto://www.uab.mec.gov.br acessado em 01/10/08.
Maggio, M. 2001. O tutor na educação a distância. In Litwin, E. (org.).
Educação a distância – temas para o debate de uma nova agenda
educativa. Artmed Editora, Porto Alegre.
Material inspirado no Caderno de Tutoria do Consórcio CEDERJ.
Agradecimentos especiais à Prof.ª Margarete Valverde de Macedo, Diretora
de Tutoria do Consórcio CEDERJ, que gentilmente contribuiu para a
elaboração da primeira versão deste Guia, em outubro de 2008.
Agradecimentos especiais à Prof.ª Luciana Barbosa Reis que realizou a
revisão do texto.
ANEXO 1 – RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 2010
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 DE 30 DE ABRIL DE 2010
Altera os incisos I a V do art. 9º, o § 1º do art. 10 e o item 2.4
do Anexo I da Resolução CD/FNDE no 26/2009, que
estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas
de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e
execução dos cursos dos programas de formação superior,
inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil (UAB).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007;
Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006;
Edital SEED/MEC nº. 1/2006;
Portaria no 1.243, de 30 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos14 e 15, inciso
VI, do anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado
no DOU de 2 de abril de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da Resolução
CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e CONSIDERANDO a edição
da Portaria GAB/MEC no 1.243, de 30 de dezembro de 2009, que reajusta os
valores para pagamento de bolsas previstos no art. 2º da Lei no 11.273/2006,
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
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Art. 1º O artigo 9º da Resolução CD/FNDE nº 26, de 5 de junho de 2009,
sobre o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa a participantes da
preparação e execução dos programas de formação superior no âmbito do
Sistema Universidade Aberta (UAB), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a cada beneficiário
os seguintes valores:
I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou pesquisador
indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades
de coordenação e apoio aos pólos presenciais e no desenvolvimento de
projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no
âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três
anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, enquanto exercer a função
(Coordenador/Coordenador Adjunto I). Aquele que não comprovar essa
experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência
de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em
programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como
Coordenador/Coordenador adjunto II.
II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino superior
(IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas
ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de curso
implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de
pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no
mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é
de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a
função (Coordenador de Curso I). Aquele que não comprovar essa
experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência
de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em
programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como
Coordenador de Curso II.
III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de ensino superior
(IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPES vinculadas
ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos
cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de
projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a
experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor da bolsa
a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais,
enquanto exercer a função (Coordenador de Tutoria I). Aquele que não
comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível
superior e experiência de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação
ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado,
receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, e ficará
vinculado como Coordenador de Tutoria II.
IV – Professor Pesquisador Conteudista: professor ou pesquisador
designado ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará
nas atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de
projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no
âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério
superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (Professor Pesquisador
Conteudista I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha
formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no
magistério superior, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-
graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00
(um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como Professor Pesquisador
Conteudista II.
V – Professor Pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado
pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades típicas de
ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos
cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida
experiência de 03 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser
concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto
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exercer a função (Professor-pesquisador I). Aquele que não comprovar essa
experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência
de 1 (um) ano no magistério superior, ou a formação ou a vinculação em
programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no
valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como
Professor-pesquisador II.
VI - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB
para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de
nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino
básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a
programa de pós-graduação. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00
(setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.
Cabe às IPES determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a
serem desenvolvidas para a execução dos Projetos Pedagógicos, de acordo
com as especificidades das áreas e dos cursos.
VII - Coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no
mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior,
responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a
ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto
exercer a função.
§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao recebimento de uma
bolsa por período, mesmo que venham a exercer mais de uma função no
âmbito do Sistema UAB.
§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que trata este artigo
vinculará o participante ao Sistema UAB.
§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao participante
que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento
tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei 11.502/2007.”
Art. 2º O § 1º do art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 26/2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio à CAPES, pela
IPES, da ficha cadastral e do termo de compromisso do bolsista, conforme
Anexos II e III desta Resolução.”
Art. 3º No Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 26/2009, o item 2.4 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“2.4 - Professor-pesquisador conteudista
· elaborar e entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do
curso no prazo determinado;
· adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia utilizados para
o desenvolvimento do curso á linguagem da modalidade a distância;
· realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a
modalidade a distância;
· adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático
nas diversas mídias;
· participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na
Instituição de Ensino;
· participar de grupo de trabalho para focam a produção de materiais
didáticos para a modalidade a distância.
· desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino
desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
· elaborar relatórios semestrais no âmbito de suas atribuições, para
encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado.
2.5 - Professor-pesquisador
· desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores,
professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no
plano de capacitação;
· participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
· participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na
modalidade a distância;
· participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na
Instituição de Ensino;
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· coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou
conteúdos sob sua coordenação;
· desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e
metodologia previstos no plano de curso;
· apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório
do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;
· desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de
avaliação do aluno;
· desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino
desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
· elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de
suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando
solicitado.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO 2 – RESOLUÇÃO FNDE Nº26/2009
FUNDO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 5 DE JUNHO DE 2009
Estabelece orientações e diretrizes para o
pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa
a participantes da preparação e execução
dos cursos dos programas de formação
superior, inicial e continuada no âmbito
do Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB), vinculado à Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), a serem pagas pelo FNDE a
partir do exercício de 2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988, artigos 205, 206, 211 e 214;
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº. 10.172, de 9 de janeiro de 2001;
Lei nº. 11.768, de 14 de agosto de 2008;
Lei nº. 11.273, de 6 de fevereiro de 2006;
Lei nº. 11.897, de 30 de dezembro de 2008;
Lei nº. 11.502, de 11 de julho de 2007;
Decreto nº. 5.800, de 8 de junho de 2006;
Edital SEED/MEC nº. 1/2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- FNDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 14
do Decreto nº. 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no
DOU de 2 de abril de 2008, e os artigos 3º, 5º e 6º do anexo da
Resolução/CD/FNDE nº. 31, de 30 de setembro de 2003,
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CONSIDERANDO o Artigo 211 da Constituição Federal,
que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas
de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos
Municípios;
CONSIDERANDO o Artigo 214 da Constituição Federal,
que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de
elevar o nível da qualidade do ensino no País;
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, estabelecido
pela Lei nº. 10.172/2001, que define a meta de garantir que, i)
até o ano de 2010, 70% dos professores da educação básica tenham
formação em nível superior exigida para a docência, em todos os
níveis e modalidades, e ii) que, até o ano de 2011, 30% dos jovens
com idade entre 18 e 24 anos estejam matriculados em cursos superiores;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de
2006, que autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a
participante de programas de formação inicial e continuada de professores
para a educação básica.
CONSIDERANDO que os resultados recentes da avaliação
de desempenho dos estudantes realizada pelo Sistema de Avaliação da
Educação Básica - SAEB estão aquém dos patamares desejáveis;
CONSIDERANDO a necessidade e relevância de promover
a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação
básica; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações
e diretrizes para a concessão de bolsas, no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Decreto no. 5.800,
de 8 de junho de 2006, resolve, "ad referendum":
Art. 1º Aprovar os critérios e as normas para o pagamento de
bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil (UAB), a partir do exercício de 2009.
I - DO SISTEMA UAB E SEUS PARTICIPANTES
Art. 2º O Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº
5.800/2006, tem por finalidade expandir e interiorizar a oferta de
cursos e programas de educação superior no País, por meio do
desenvolvimento de programas e de cursos na modalidade de educação
a distância, nos termos do parágrafo 2º do Art. 1º da Lei nº.
11.502/ 2007.
Art. 3º O Sistema UAB cumprirá suas finalidades e objetivos
socioeducacionais em regime de colaboração da União com entes
federativos, obedecendo às seguintes diretrizes:
I - oferecer, prioritariamente, cursos de nível superior de
formação inicial e continuada para professores da educação básica;
II - oferecer cursos de nível superior para capacitação de
dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios;
III - oferecer cursos de nível superior nas diferentes áreas do
conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior
entre as diferentes regiões do País;
VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior
a distância; e
VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade
de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologias de
informação e comunicação.
Art. 4º São agentes do Sistema UAB:
I - a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES/MEC), gestora do Sistema UAB, com o
apoio da Secretaria de Educação a Distância (SEED) e em colaboração
com a Secretaria de Educação Básica (SEB), a Secretaria de
Educação Superior (SESu), a Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica (SETEC), a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
e Diversidade (SECAD) e a Secretaria de Educação Especial
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(SEESP) do Ministério da Educação, articuladoras do Sistema;
II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), órgão responsável pelo pagamento de bolsas no âmbito do
Sistema;
III - as instituições públicas de ensino superior (IPES) vinculadas
ao Sistema UAB, responsáveis pela oferta de cursos e programas
de educação superior a distância; e
IV - Estados e Municípios, responsáveis pela implantação de
polos de apoio presencial do Sistema UAB.
Art. 5º São competências e responsabilidades dos agentes
integrantes do Sistema UAB:
I - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES/MEC):
a) instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do
Sistema UAB, designada por Portaria;
b) colaborar, em conjunto com as secretarias do MEC e com
os demais agentes integrantes do Sistema UAB mencionados no artigo
anterior, para a organização e divulgação do cadastro dos cursistas
e beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução (tutores,
professores, pesquisadores, coordenadores de polos, coordenadores da
UAB, coordenadores de curso e coordenadores de tutores nas instituições
públicas de ensino superior);
c) instituir orientações às atribuições e obrigações relativas
às funções previstas para os bolsistas;
d) definir, em conformidade com as diretrizes do Sistema
UAB e as Leis nº. 11.273/2006 e nº. 11.502/2007, os critérios a serem
aplicados pelas IPES e pelos sistemas de ensino dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo
com o Art. 6º desta Resolução;
e) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais do Sistema UAB
e sua respectiva previsão de desembolso, bem como a estimativa da
distribuição mensal de tais metas e dos de recursos financeiros destinados
ao pagamento de bolsas;
f) monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios
de Ocorrências encaminhados pelas IPES, relativos à permanência,
interrupção ou cancelamento do pagamento das bolsas;
g) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão
de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento
das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes
dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento,
endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade
e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP) e nome
e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos
deverão ser creditados;
h) instituir, por Portaria do dirigente, o gestor responsável
por efetivar a certificação digital dos cadastros e das autorizações
para pagamento de bolsas a serem encaminhadas ao FNDE/MEC;
i) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, as solicitações
de alteração cadastral e a relação mensal de beneficiários
das bolsas e seus respectivos pagamentos, autorizados por certificação
digital;
j) solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou
cancelamento do pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário,
quando for o caso;
k) notificar o bolsista em caso de restituição de valores
recebidos indevidamente;
l) coordenar, acompanhar e monitorar a concessão de bolsas
no âmbito do Sistema UAB, por meio de sistemas informatizados
específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o
acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas do
Sistema; e
m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer
anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento
desta Resolução;
II - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE/MEC):
a) elaborar, em comum acordo com a CAPES/MEC, atos
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normativos relativos à concessão e pagamento de bolsas de estudo e
pesquisa no âmbito do Sistema UAB;
b) providenciar a abertura, no Banco do Brasil S/A, em
agência indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada
um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados
pela CAPES/MEC por intermédio do SGB;
c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa
no âmbito do Sistema UAB, depois de atendidas, pela CAPES/
MEC, as obrigações estabelecidas nesta Resolução;
d) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do
Brasil S/A;
e) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem
situações que motivem ou justifiquem a medida, inclusive por solicitação
da CAPES/MEC;
f) prestar informações à CAPES/MEC sempre que solicitadas;
g) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no
endereço www.fnde.gov.br; e
h) notificar o bolsista em caso de restituição de valores
recebidos indevidamente.
III - das IPES vinculadas ao Sistema UAB, que serão responsáveis
por:
a) atendidas as exigências do art. 3º desta Resolução e de
acordo com os critérios definidos pela CAPES/MEC, selecionar os
tutores, professores, pesquisadores, coordenadores do Sistema UAB,
coordenadores de curso, coordenadores de tutoria e coordenadores de
polo que receberão bolsas de estudo e pesquisa com base nas Leis no.
11.273/2006 e nº 11.502/2007 e nas normas desta Resolução;
b) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos
dos cursistas aprovados em processo seletivo;
c) indicar os tutores, professores, pesquisadores, coordenadores
da UAB, coordenadores de curso e coordenadores de tutoria
que serão beneficiários de bolsas do Sistema UAB;
d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos
dos professores, pesquisadores, coordenadores e tutores;
e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Avaliação
do Sistema UAB, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo,
a relação dos professores, pesquisadores coordenadores e tutores que
participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do Sistema UAB;
f) encaminhar à Coordenação Geral de Supervisão e Fomento
da Direção de Educação a Distância da CAPES/MEC
(CGSF/DED/CAPES/MEC), até o primeiro dia útil do mês seguinte,
Relatório de Ocorrências que indique a permanência, interrupção ou
cancelamento do pagamento das bolsas;
g) enviar à CGSF/DED/CAPES/MEC, por meio do SGB, as
solicitações mensais de pagamento de bolsas para os professores,
pesquisadores e tutores, bem como para os coordenadores que tiveram
suas atividades confirmadas;
h) manter os registros das informações necessárias ao adequado
controle do curso, bem como o Termo de Compromisso e a
freqüência dos professores pesquisadores e tutores das IPES, para
verificação periódica do Ministério da Educação;
i) indicar professor responsável pelo curso para atestar as
informações prestadas;
j) realizar o processo de supervisão e monitoramento das
atividades dos bolsistas descritas no Manual de Atividades dos Bolsistas
(ANEXO I), utilizando-o como referência para a realização da
autorização e/ou suspensão do pagamento de bolsas por meio do
SGB; e
k) encaminhar as Fichas de Cadastro de Bolsista (Anexo III),
mediante oficio do dirigente da instituição à CGSF/DED/CAPES/
MEC.
IV - dos Estados e Municípios proponentes de polos de
educação a distância:
a) indicar, para a função de coordenador de polo, professores
da rede pública de ensino que atendam aos requisitos da Lei no.
11.273/2006 e às normas desta Resolução.
Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas prevista nas
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letras "a" dos incisos III e IV do Art. 5º da presente Resolução será
precedida de ampla divulgação, tornando públicos os critérios de
seleção dos interessados, que devem necessariamente atender aos
seguintes requisitos:
I - estar disponível para cumprir as atividades, de acordo
com as diretrizes do Sistema; e
II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício das
diferentes funções.
II - DAS BOLSAS
Art. 7º As bolsas de estudo e pesquisa de que trata essa
Resolução serão concedidas aos participantes de projetos de cursos
superiores a distância para a formação inicial e continuada no âmbito
do Sistema UAB.
§ 1º As bolsas serão concedidas pela CAPES/MEC e pagas
pelo FNDE/MEC diretamente aos beneficiários, por meio de crédito
em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A, indicada
especificamente para esse fim e mediante a assinatura, pelo
bolsista, de Termo de Compromisso (Anexo II) em que constem,
dentre outros:
I - autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear
ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante
solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto
nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações:
a) ocorrência de depósitos indevidos;
b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério
Público; e
c) constatação de irregularidades na comprovação da freqüência
do bolsista.
d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do
bolsista;
II - obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na
conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados,
restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente
ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no
Art. 22 desta Resolução.
§ 2º O período de duração das bolsas será de até 4 (quatro)
anos, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer
interrupção, desde que justificada.
Art. 8º As despesas com a execução das ações previstas
nesta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária consignada
anualmente à CAPES/MEC e transferida ao FNDE/MEC,
observando limites de movimentação, empenho, pagamento da programação
orçamentária e financeira anual.
III - DO PAGAMENTO DE BOLSAS E DA ABERTURA E
MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO
Art. 9º A título de bolsa, o FNDE pagará mensalmente a
cada beneficiário os seguintes valores:
I - Coordenador/Coordenador-adjunto da UAB: professor ou
pesquisador indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que
atuará nas atividades de coordenação e apoio aos polos presenciais e
no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e
programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a
experiência de, no mínimo, três anos de magistério superior. O valor
da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais)
mensais, enquanto exercer a função, de acordo com o Artigo 2º Inciso
IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador/Coordenador Adjunto I).
Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação
mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério
superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado
ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos
reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso III da Lei No
11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e
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ficará vinculado como Coordenador/Coordenador Adjunto II.
II - Coordenador de curso nas instituições públicas de ensino
superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado pelas
IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de coordenação
de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no
desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos,
desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos de magistério
superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a função, de
acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006 (Coordenador
de Curso I). Aquele que não comprovar essa experiência,
mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1
(um) ano no magistério superior, ou a vinculação a programa de pós-graduação
de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$
900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º Inciso
III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502 de
2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de Curso II.
III - Coordenador de tutoria nas instituições públicas de
ensino superior (IPES): professor ou pesquisador designado/indicado
pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará nas atividades de
coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema
UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos
cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, três anos
de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a
função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006
(Coordenador de Tutoria I). Aquele que não comprovar essa experiência,
mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência
de 1 (um) ano no magistério superior, ou a vinculação a
programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa
no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com
o Artigo 2º Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela
lei 11.502 de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Coordenador de
Tutoria II.
IV - Professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado
ou indicado pelas IPES vinculadas ao Sistema UAB, que atuará
nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de
pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito
do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no
magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, enquanto exercer a
função, de acordo com o Artigo 2º Inciso IV da Lei No 11.273/2006
(Professor/Pesquisador I). Aquele que não comprovar essa experiência,
mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência
de 1 (um) ano no magistério superior, ou vinculação a programa de
pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de
R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, de acordo com o Artigo 2º
Inciso III da Lei No 11.273/2006 (nova redação dada pela lei 11.502
de 2007 artigo 4º) e ficará vinculado como Professor/Pesquisador
II.
V - Tutor: profissional selecionado pelas IPES vinculadas ao
Sistema UAB para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo
exigida formação de nível superior e experiência mínima de 1 (um)
ano no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada,
ou estar vinculado a programa de pós-graduação. O valor
da bolsa a ser concedida é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais,
enquanto exercer a função. Cabe às IPES determinar, nos processos
seletivos de Tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução
dos Projetos Pedagógicos, de acordo com as especificidades
das áreas e dos cursos.
VI - Coordenador de polo: professor da rede pública, graduado
e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação
básica ou superior, responsável pela coordenação do polo de apoio
presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 900,00 (novecentos
reais) mensais, enquanto exercer a função.
§ 1º Os bolsistas do Sistema UAB somente farão jus ao
recebimento de uma bolsa por período, mesmo que venham a exercer
mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
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§ 2º O recebimento de qualquer um dos tipos de bolsa de que
trata este artigo vinculará o participante ao Sistema UAB.
§ 3º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB
ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de
estudo cujo pagamento tenha por base a Lei No. 11.273/2006 e a Lei
11.502/ 2007.
Art. 10. Para que seja efetuado o pagamento das bolsas aos
beneficiários, a Comissão de Acompanhamento supervisionará as solicitações
emitidas pelas IPES contendo as relações de professores/
pesquisadores, tutores e dos coordenadores que tiveram suas atividades
confirmadas; em seguida, a CAPES/MEC encaminhará ao
FNDE/MEC, por meio do SGB, a autorização mensal de pagamento
de bolsas do Sistema UAB, que deverá ser digitalmente certificada e
discriminar todos os beneficiários e respectivos pagamentos.
§ 1º O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da
ficha cadastral do bolsista pela IPES, conforme Anexo III desta Resolução.
§ 2º As ocorrências mensais relatadas pelas IPES farão parte
do processo de liberação do pagamento, após aprovação pela CAPES/
MEC.
Art. 11. O pagamento das bolsas de estudo e pesquisa no
âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos
aos beneficiários, por meio de depósito em conta-benefício
específica, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A
indicada pelo bolsista entre aquelas cadastradas no SGB.
Parágrafo único. As contas-benefício de que trata este artigo
ficarão bloquEaDas até que o bolsista compareça à agência bancária e
proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação
dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes,
e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire
o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a
título de bolsa.
Art. 12. As contas-benefício depositárias dos valores das
bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua
manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação
Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil
S/A.
Parágrafo único. A isenção de tarifas abrange o fornecimento
de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a
saldos e extratos da conta-benefício.
Art. 13. Os saques e a consulta a saldos e extratos deverão
ocorrer exclusivamente por meio de cartão magnético, nos terminais
de auto-atendimento do Banco do Brasil S/A ou de seus correspondentes
bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.
Parágrafo único. O Banco não fornecerá talonário de cheques
aos bolsistas, podendo ainda restringir o número de saques, de depósitos
e de consultas a saldos e extratos.
Art. 14. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores
estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem
incompatíveis com os valores dos saques a serem efetuados pelos
bolsistas o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais
mantidos em suas agências bancárias.
Art. 15. O bolsista que efetuar movimentação de sua contabenefício
em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou solicitar
a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará sujeito ao
pagamento das correspondentes tarifas bancárias.
Art. 16. Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de
dois anos após a data do respectivo depósito serão revertidos pelo
Banco em favor do FNDE/MEC, que não se obrigará a novo pagamento
sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada
da competente justificativa e da anuência dos gestores do
Sistema.
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Art. 17. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no
inciso I do Art. 7º desta Resolução, é facultado estornar ou bloquear,
conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do bolsista,
mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos
descontos nos pagamentos futuros.
Art. 18. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do
bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo
anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o
bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de
15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na
forma prevista no Art. 22.
Art. 19. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais
da conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao
Banco do Brasil S/A, visando a regularização da situação, independentemente
de autorização do bolsista.
IV - DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DOS BOLSISTAS
Art. 20. Os direitos e obrigações dos beneficiários são os
constantes do Anexo I da presente Resolução.
Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das obrigações
por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos
pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente,
dependendo do caso.
V - DA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO
DOS VALORES
Art. 21. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o
pagamento da bolsa quando:
I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de
sua participação no Programa;
II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições
do bolsista;
III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais
do bolsista; e
IV - for constatada freqüência inferior à estabelecida pelo
Programa ou acúmulo indevido de benefícios.
Art. 22. As devoluções de valores decorrentes de pagamento
efetuado pelo FNDE a título de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito
do Sistema UAB, independentemente do fato gerador que lhes deram
origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A,
mediante utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível
no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na
qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:
I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das
bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo
FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo
"Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 66666-1 no campo
"Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número
de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser
devolvida no campo "Competência";
II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos
pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos
anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos
153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão",
28850-0 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009
no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere
a bolsa a ser devolvida no campo "Competência".
Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste
artigo considera-se ano de pagamento aquele em que foi disponibilizado
o respectivo crédito na conta-benefício do bolsista, disponível
no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.
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Art. 23. Incorreções na abertura das contas-benefício ou nos
pagamentos das bolsas causadas por informações falsEaDas, prestadas
pelos bolsistas quando de seu cadastro ou pelo gestor do Sistema
UAB no ateste da freqüência às atividades previstas, implicarão no
imediato desligamento do responsável pela falsidade e no impedimento
de sua participação em qualquer outro programa de bolsas
executado pelo FNDE, no prazo de cinco anos, independentemente de
sua responsabilização civil e penal.
Art. 24. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o
pagamento das bolsas ao beneficiário que, a qualquer tempo, não
cumprir com os critérios estabelecidos para o Sistema UAB, de acordo
com Art. 20 desta Resolução.
VI - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 25. A fiscalização do cumprimento das condições instituídas
nesta Resolução por parte das IPES, relativas às obrigações
dos beneficiários para que façam jus às bolsas do Sistema UAB, é de
competência da CAPES/MEC, por intermédio da Comissão de Acompanhamento,
bem como do FNDE e de qualquer órgão do sistema de
controle interno e externo da União, mediante a realização de auditorias,
de inspeção e de análise da documentação referente à participação
dos beneficiários no Sistema.
Art. 26. Os documentos referentes aos critérios de seleção e
de execução do Sistema UAB, a relação dos beneficiários e os respectivos
valores das bolsas de estudo e pesquisa deverão ser arquivados
nas IPES, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da
data da aprovação da prestação ou tomada de contas do FNDE, e
serão de acesso público permanente, ficando à disposição dos órgãos
e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e
controle do Sistema.
VII - DA DENÚNCIA
Art. 27. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar
irregularidades identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do
Sistema UAB, por meio de expediente formal contendo necessariamente:
I. exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite
sua perfeita determinação; e
II. identificação do responsável pela prática da irregularidade,
bem como a data do ocorrido.
§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física,
deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou
esclarecimento de dúvidas.
§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político,
associação civil, entidade sindical, etc), deverá encaminhar
cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer,
além dos elementos referidos no §1º deste artigo, o endereço da sede
da representante.
Art. 28. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser
dirigidas à Ouvidoria, no seguinte endereço:
I - se por via postal: Ouvidoria FNDE - Setor Bancário Sul
- Quadra 02 - Bloco F - Edifício FNDE- 5º andar, Brasília - DF, CEP:
70.070-929;
II - se por via eletrônica, [email protected]
Art. 29. Ficam aprovados os formulários que constituem o
Anexo I, II e III desta Resolução.
Art. 30. Revoga-se a Resolução CD/FNDE/ no 44, de 29 de
dezembro de 2006.
Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
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