imprensa oficial do estado de roraima - governo do estado de roraima

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Atos do Poder Executivo................................................................................................................. Governadoria do Estado........................................................................................................................... Procuradoria Geral do Estado................................................................................................................. Secretaria de Estado de Comunicação Social....................................................................................... Secretaria de Estado da Educação e Desportos................................................................................... Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................... Secretaria de Estado da Fazenda .............................................................................................................. Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento..................................................... Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania......................................................................................... Secretaria de Estado da Infraestrutura .................................................................................................... Comissão Permanente de Licitação....................................................................................................... Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................ Universidade Estadual de Roraima ....................................................................................................... Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.......................................................... Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima.................................................................. Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima ......................................................................... Departamento Estadual de Tränsito de Roraima................................................................................. Companhia Energética de Roraima ......................................................................................................... Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima ................................................................................. Tribunal de Contas do Estado de Roraima ............................................................................................ Ministério Público de Roraima ............................................................................................................... Defensoria Pública de Roraima ............................................................................................................... Prefeituras..................................................................................................................................................... Outras Publicações............................................................................................................................ Esta edição circula com 28 páginas 01 01 13 14 14 16 16 16 17 17 18 18 18 20 20 20 21 23 24 24 25 26 27 28 SUMÁRIO Página Governadoria do Estado Atos do Poder Executivo José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (sexta-feira) 10 de janeiro de 2014 Roraima - ano XXVI 2195 www.imprensaoficial.rr.gov.br LEI Nº 948 DE 9 DE JANEIRO DE 2014 “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima, e dá outras providênci- as.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima. Art. 2º O PCCR de que trata esta Lei é o principal instrumento de gestão de recursos humanos da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, que viabiliza o processo de tomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força de trabalho, observados os preceitos constitucionais e os princípios e diretrizes emanados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 3º O PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da SESAU e pela legislação vigente. SEÇÃO I Dos Objetivos e Princípios Art. 4º O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área de saúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante: I - a adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionais e trabalhadores de saúde do SUS; II - reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios que proporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dos serviços à população. Art. 5º O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo, condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, e garantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei. SEÇÃO II Dos Conceitos Art. 6º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintes conceitos: I – Sistema Único de Saúde – SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue, hemoderivados e equipamentos para saúde; II – Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos com formação profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividades relacionadas às ações de saúde; III – Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com denominação própria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ou em comissão; IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes, por ser o único em sua categoria; V – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades, cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade e responsabilidades inerentes às respectivas atribuições; VI – Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a natureza das atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades; VII – Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional do servidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei; VIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valor fixado em lei; IX – Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei; X – Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seu respectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado; XI – Progressão Horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para a referência seguinte, por tempo e avaliação periódica de desempenho; XII – Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos do mesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL Art. 7º Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro de Pessoal Efetivo dos servidores de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuições e remuneração são os constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei: Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista Generalista, Cirurgião Dentista – Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, Cirurgião- Dentista – Especialista em Endodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontopediatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária, Cirurgião- Dentista – Especialista em Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-Têmporo- Mandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal, Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Ortodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia, Cirurgião-Dentista – Especialista Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Especialista em Saúde Coletiva e da Família, Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta Ocupacional, Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços de Saúde. Parágrafo único. O Quadro de Pessoal dos servidores de que trata este PCCR é constituído de servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, criados por lei. SEÇÃO I Da Jornada de Trabalho Art. 8º A jornada de trabalho dos servidores profissionais e trabalhadores de saúde que

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Atos do Poder Executivo.................................................................................................................Governadoria do Estado...........................................................................................................................Procuradoria Geral do Estado.................................................................................................................Secretaria de Estado de Comunicação Social.......................................................................................Secretaria de Estado da Educação e Desportos...................................................................................Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.......................................................................Secretaria de Estado da Fazenda..............................................................................................................Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.....................................................Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.........................................................................................Secretaria de Estado da Infraestrutura....................................................................................................Comissão Permanente de Licitação.......................................................................................................Polícia Militar de Roraima........................................................................................................................Universidade Estadual de Roraima.......................................................................................................Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos..........................................................Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima..................................................................Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima.........................................................................Departamento Estadual de Tränsito de Roraima.................................................................................Companhia Energética de Roraima.........................................................................................................Empresa Rádio e Televisão Difusora de Roraima.................................................................................Tribunal de Contas do Estado de Roraima............................................................................................Ministério Público de Roraima...............................................................................................................Defensoria Pública de Roraima...............................................................................................................Prefeituras.....................................................................................................................................................Outras Publicações............................................................................................................................

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S U M Á R I O Página

Governadoria do Estado

Atos do Poder Executivo

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (sexta-feira) 10 de janeiro de 2014

Roraima - ano XXVI2195

www.imprensaoficial.rr.gov.br

LEI Nº 948 DE 9 DE JANEIRO DE 2014“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dos ServidoresProfissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima, e dá outras providênci-as.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR dosServidores Profissionais e Trabalhadores de Saúde do Estado de Roraima.Art. 2º O PCCR de que trata esta Lei é o principal instrumento de gestão de recursoshumanos da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU, que viabiliza o processo detomada de decisões em relação aos servidores públicos que integram a força detrabalho, observados os preceitos constitucionais e os princípios e diretrizes emanadospelo Sistema Único de Saúde - SUS.Art. 3º O PCCR baseia-se nas atribuições e responsabilidades previstas na estruturaorganizacional da SESAU e pela legislação vigente.SEÇÃO IDos Objetivos e PrincípiosArt. 4º O PCCR de que trata esta lei tem por objetivos prover os órgãos da área desaúde, com estrutura de cargos e carreiras organizados, mediante:I - a adoção da educação permanente na contínua formação em serviço dos profissionaise trabalhadores de saúde do SUS;II - reconhecimento e valorização dos servidores públicos, através de critérios queproporcionem igualdade de oportunidades profissionais, garantindo a qualidade dosserviços à população.

Art. 5º O PCCR tem como princípio a investidura no cargo de provimento efetivo,condicionado à aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, egarantia do desenvolvimento no cargo através dos instrumentos previstos nesta Lei.SEÇÃO IIDos ConceitosArt. 6º Para efeito da aplicação desta Lei consideram-se fundamentais os seguintesconceitos:I – Sistema Único de Saúde – SUS: é o conjunto de ações e serviços de saúdeprestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, daAdministração Direta e Indireta mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituiçõesde controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, sangue,hemoderivados e equipamentos para saúde;II – Profissionais e Trabalhadores de Saúde: são todos os servidores públicos comformação profissional específica ou qualificação prática para o desempenho de atividadesrelacionadas às ações de saúde;III – Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a umservidor e que tem como características essenciais a criação por lei, com denominaçãoprópria, número certo de vagas, remuneração fixada e provimento em caráter efetivo ouem comissão;IV - Cargo isolado: é o cargo de provimento efetivo que não se escalona em classes,por ser o único em sua categoria;V – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, organizada por atividades,cargos, classes e níveis de escolaridade, escalonados segundo a complexidade eresponsabilidades inerentes às respectivas atribuições;VI – Plano de Carreira: é o conjunto de carreiras estruturadas de acordo com a naturezadas atividades e dos objetivos dos órgãos e entidades;VII – Enquadramento: é o ato que determina a modificação da situação funcional doservidor de um quadro antigo por um novo, criado por lei;VIII – Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de um cargo, com valorfixado em lei;IX – Remuneração: é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagenspecuniárias estabelecidas em lei;X – Referência: é a posição que define a evolução horizontal do servidor público no seurespectivo cargo de carreira, dentro de uma mesma classe ou cargo isolado;XI – Progressão Horizontal: é a passagem do servidor efetivo estável para a referênciaseguinte, por tempo e avaliação periódica de desempenho;XII – Classe: é o escalonamento dentro da estrutura da carreira que agrupa cargos domesmo grau de atribuições, responsabilidades e qualificação profissional.CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOALArt. 7º Ficam criados os cargos efetivos a seguir elencados, que compõem o Quadro dePessoal Efetivo dos servidores de que trata este PCCR, cujos quantitativos, atribuiçõese remuneração são os constantes nos Anexos I, II e III, desta Lei: Assistente Social,Biólogo, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista Generalista, Cirurgião Dentista– Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais, Cirurgião-Dentista– Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, Cirurgião-Dentista – Especialista em Endodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista emOdontopediatria, Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária, Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Especialista emOdontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-Têmporo-Mandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal,Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista emOrtodontia, Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia, Cirurgião-Dentista –Especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia, Cirurgião-Dentista –Especialista Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Especialista emSaúde Coletiva e da Família, Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística,Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo,Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, Terapeuta Ocupacional,Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária, Auxiliar de SaúdeBucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem, Técnico deLaboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em PróteseDentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Serviços deSaúde.Parágrafo único. O Quadro de Pessoal dos servidores de que trata este PCCR éconstituído de servidores efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas, criadospor lei.SEÇÃO IDa Jornada de TrabalhoArt. 8º A jornada de trabalho dos servidores profissionais e trabalhadores de saúde que

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PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014

SÉRGIO PILLON GUERRASecretário-Chefe da Casa CivilCel. PEDRO PAULO KOKAI BARRONCASSecretário-Chefe da Casa MilitarSAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Representação do Governo de Roraima em BrasíliaRUI OLIVEIRA FIGUEIREDOSecretário de Estado de Comunicação SocialTYRONE MOURÃO PEREIRAProcurador- Geral do EstadoHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e DesenvolvimentoRAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE MESQUITASecretário de Estado da Educação e DesportosMARCO AURÉLIO PORTOSecretário de Estado da CulturaGERLANE BACCARINSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoFERNANDA SILVA RIZZO AGUIARSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar SocialFRANCISCO SÁ CAVALCANTESecretário de Estado da Segurança Pública

WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHOSecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaLUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da FazendaALEXANDRE SALOMAO DE OLIVEIRASecretário de Estado da SaúdeCARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretário de Estado da Infra-EstruturaHERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretário de Estado da Agricultura, Pecuária e AbastecimentoFRANCISCO ROBERTO DO NASCIMENTOSecretário de Estado do ÍndioEUGÊNIA GLAUCY MOURA FERREIRASecretária de Estado de Articulação Municipal e Política UrbanaOTÍLIA NATÁLIA PINTO LATGESecretária de Estado Extraordinária para Assuntos InternacionaisSHÉRIDAN STEFANNY OLIVEIRA DE ANCHIETASecretária de Estado Extraordinária da Promoção Humana e DesenvolvimentoORLANDO RODRIGUES MARTINS JÚNIORSecretário de Estado Extraordinário de Apoio a Gestão IntegradaANNE HEYD MOURÃO DE OLIVEIRASecretária de Estado Extraordinário de Projetos EspeciaisARMANDO CARLOS ARAÚJOSecretário de Estado Extraordinário da Pesca e Aquicultura

ESTADO DE RORAIMA DIÁRIO OFICIAL

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUESVICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIADO

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua validade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

WALTER BUSSDiretor do Departamento de Imprensa Oficial

IRAN VIEIRA ROCHAGerente do Núcleo de Publicação e Artes Gráficas

GIANCARLA VIANA DE AZEVEDOGerente do Núcleo de Custos e Distribuição

JENER CAVALCANTE RAMALHORevisão

MATÉRIAS/PUBLICAÇÕESAs matérias para publicação no Diário Oficial, deverão estar gravadas em disquetes ou CD, no programa Microsoft Word – Extensão DOC – Fonte Times New Roman – Tamanho 9pt.Estilo - Normal, Parágrafo - Exatamente 9pt. Não utilizar marcação, numeração ou tabulação. Os arquivos não devem conter cabeçalhos nem rodapés. Os disquetes deverão estardevidamente etiquetados, sendo que o conteúdo dos mesmos deverão estar impressos em papel para serem devidamente calculados, conferidos e protocolados.Os mesmos deverão serentregues à rua Coronel Pinto, nº 210, Centro, Boa Vista-RR.Telefones: (95) 3621 3876 / 3621 3877 / 3621 8378CEP: 69.301-150

PREÇOS PARA PUBLICAÇÕESEmpresas Públicas – Fundações – Economias Mistas Autarquias – Prefeituras Preço por cm de coluna.................................................................................R$: 6,00Outras Publicações Preço por cm de coluna.............................................................................. ........................................................................................R$: 8,00

compõem este PCCR é de 30 horas semanais, ressalvadas as exceções previstas em leie 20 horas para cirurgiões-dentistas.Art. 9º Os servidores profissionais e trabalhadores de saúde deste PCCR poderão ter ajornada de trabalho organizada em regime de plantão, no interesse público, na formadisposta por ato do Secretário de Estado da Saúde.CAPÍTULO IIIDA ESTRUTURA DA CARREIRAArt. 10. O Plano de Carreiras dos Servidores Profissionais e Trabalhadores de Saúdedo Estado de Roraima estrutura-se por grupo ocupacional em saúde.Parágrafo único. O grupo ocupacional em saúde previsto neste artigo, com qualificaçãopara atuar em assistência, prevenção, proteção e recuperação na área de saúde, divide-senos subgrupos abaixo relacionados:I - Apoio Básico em Saúde - ABS - compreende as categorias profissionais querealizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensinofundamental completo;II - Auxiliar em Saúde - AXS - compreende as categorias profissionais que realizamatividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médiocompleto;III - Técnico em Saúde - TES - compreende as categorias profissionais que realizamatividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médiocompleto, com formação técnica profissionalizante em nível técnico;IV - Tecnólogo em Saúde - TCS - compreende as categorias profissionais que exigem,para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior na área de tecnologia emsaúde;V - Superior em Saúde - SPS - compreende as categorias profissionais que exigem,para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.Art. 11. Os cargos integrantes dos grupos ocupacionais deste PCCR têm suasdescrições e requisitos básicos necessários para ingresso, estabelecidos no Anexo II,parte integrante desta Lei.CAPÍTULO IVDO INGRESSO E DAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTOSEÇÃO IDo IngressoArt. 12. O ingresso em cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da SESAUdar-se-á obrigatoriamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, deacordo com a natureza e complexidade do cargo e especialidades, na forma prevista

dar-se-á na classe e referência inicial, constante no Anexo III, parte integrante desta Lei.Art. 14. Os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração serãoocupados, no mínimo de 20% (vinte por cento) por servidores efetivos, pertencentes aoQuadro de Pessoal da SESAU, por ato do Chefe do Poder Executivo.Art. 15. As funções gratificadas serão criadas na forma da lei.Art. 16. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogadouma única vez por igual período.Parágrafo único. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serãofixados em edital que será divulgado no Diário Oficial do Estado de Roraima.SEÇÃO IIDo Desenvolvimento na CarreiraArt. 17. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressãohorizontal.Art. 18. A primeira progressão horizontal dar-se-á após a publicação da estabilidade eas demais, a cada dois anos de efetivo exercício na referência em que se encontra,mediante habilitação em procedimentos de avaliação periódica de desempenho.Parágrafo único. É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório.Art. 19. A progressão horizontal poderá ser concedida, mediante critérios de mereci-mento verificados em Avaliação Periódica de Desempenho - APD, ao servidor efetivoestável que atenda cumulativamente as seguintes exigências:I – observar o interstício disposto no art. 18 desta Lei;II – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveisem todos os procedimentos de Avaliação Periódica de Desempenho - APD;III – estar em efetivo exercício nas unidades organizacionais da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade desaúde;IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) mesesanteriores à data da homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho -APD;V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à datada homologação do resultado da Avaliação Periódica de Desempenho – APD.§ 1° Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor que alcance aúltima referência da respectiva classe e continue no efetivo exercício do cargo, passará a

nesta Lei.Art. 13. O provimento dos cargos efetivos do grupo ocupacional de saúde deste plano

ocupar a referência inicial da classe imediatamente posterior.§ 2° O subgrupo ocupacional Apoio Básico em Saúde – ABS constitui cargo isolado.SEÇÃO IIIDo Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAEDArt. 20. O Subsistema de Avaliação Especial de Desempenho – SAED será

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 03operacionalizado por comissão instituída pelo titular da SESAU, quando serãoavaliados os aspectos funcionais de atuação do servidor e os elementos relativos ao seucomportamento no ambiente de trabalho, entre eles:I – Pontualidade/Assiduidade – cumprimento da jornada de trabalho estabelecida pelaInstituição e comparecimento ao trabalho;II – Compromisso com a Qualidade – interesse em executar as atividades pertinentesao cargo com exatidão, sem erros e da melhor forma possível;III – Conhecimento Técnico – conhecimento referente à execução de atividadespertinentes à função;IV – Competência - capacidade de colocar conhecimentos técnicos em prática,adequando-os às situações do dia a dia;V – Conduta Ético-Profissional – adoção de uma postura ética diante de situações edados/informações confidenciais;VI – Organização e Planejamento – capacidade de manter a ordem e o bom funciona-mento das atividades inerentes à função;VII – Responsabilidade – capacidade de responder por atos, equipamentos, materiais evalores monetários necessários à execução da função;VIII – Eficácia – alcance das metas propostas;IX – Potencial – condições de desenvolvimento e aperfeiçoamento futuro.Art. 21. São instrumentos da Avaliação Especial de Desempenho:I - Informações de Desempenho: caracterizada pelas orientações da avaliação individualdo servidor, parecer das chefias quanto ao seu desempenho e plano de desenvolvimentorelativo às ações corretivas a serem empreendidas na capacitação do avaliado;II - Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontosatravés da análise da atuação funcional do servidor.Art. 22. As avaliações dar-se-ão em etapas autônomas entre si, que ocorrerão a cadaseis meses até o fim do estágio probatório.§ 1° Os resultados serão apurados em pontos.§ 2° O servidor que obtiver média inferior a cinquenta por cento dos pontos em trêsavaliações, consecutivas ou não, será considerado reprovado.§ 3° Reprovado em conformidade com o parágrafo anterior, o servidor será submetido aprocedimento administrativo, garantidos a ampla defesa e o contraditório e, confirmadaa reprovação, ocorrerá a sua exoneração.SEÇÃO IVDo Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPDArt. 23. O Subsistema de Avaliação Periódica de Desempenho – SAPD obedecerá aperiodicidade de doze meses, contados da data de estabilidade do servidor.Parágrafo único. Os dados da avaliação periódica de desempenho serão apurados empontos e noticiados ao servidor, em documento de caráter reservado.Art. 24. São instrumentos da Avaliação Periódica de Desempenho – APD:I – Acompanhamento de Desempenho: caracterizado pela troca de informações entre achefia e o servidor, visando apontar problemas de execução dos projetos e atividadesou ausência de meios que estejam interferindo na obtenção dos resultados, identifican-do, ainda, ações corretivas a serem adotadas;II – Avaliação de Desempenho Individual: caracterizada pela atribuição dos pontos aosfatores preestabelecidos;III – Plano de Aperfeiçoamento do Servidor: caracterizado pelas recomendaçõesrelativas ao atendimento das necessidades de melhoria de desempenho e do desenvolvi-mento profissional do servidor.Art. 25. Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nas Seções III eIV deste Capítulo.SEÇÃO VDa Qualificação ProfissionalArt. 26. À Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por intermédio da Comissão deIntegração Ensino-Serviço – CIES, caberá a organização, o planejamento, a promoção eo controle dos cursos ou programas de capacitação, buscando as parcerias e convênios,sempre de acordo com suas necessidades e prioridades das ações e serviços, vinculandoa realização das qualificações ao melhor funcionamento do Sistema Único de Saúde.Art. 27. A qualificação profissional com base na valorização do servidor é de responsa-bilidade da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.Art. 28. A qualificação profissional é planejada e organizada para a capacitação doservidor, objetivando:I - qualificar o profissional e trabalhador de saúde, destacando a relevância de suafunção enquanto agente na construção do Sistema Único de Saúde - SUS;II - preparar o profissional e trabalhador de saúde objetivando seu engajamento noplano de desenvolvimento organizacional do Sistema Único de Saúde – SUS.Parágrafo único. A Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES - definirá oscritérios de seleção dos servidores públicos para a qualificação profissional, que seráregulamentada por ato do titular da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.CAPÍTULO VDO VENCIMENTO E VANTAGENSArt. 29. A tabela de vencimento dos servidores de que trata este PCCR é composta dereferências e classes estabelecidas no Anexo III, parte integrante desta Lei.Art. 30. Os servidores de que trata este PCCR farão jus às seguintes gratificações:I – Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS;II – Gratificação de Interiorização - GI;III – Gratificação de Assistência Específica – GAE.Art. 31. A Gratificação Especial de Atividade de Saúde - GEAS será concedida aosseguintes Subgrupos Ocupacionais: Apoio Básico em Saúde, Auxiliar em Saúde,Técnico em Saúde, Tecnólogo em Saúde e Superior em Saúde, no percentual de 10%(dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectiva carreira oucargo isolado, quando em efetivo exercício.§ 1° A gratificação prevista neste artigo será concedida exclusivamente aos servidorespúblicos que estejam desempenhando suas atribuições, em órgãos da Secretaria deEstado da Saúde ou nos órgãos da Administração Direta que promovam atividade desaúde.§ 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimentodestes servidores.Art. 32. A Gratificação de Interiorização será concedida aos servidores de saúde de quetrata este PCCR, nas Unidades de Saúde localizadas nos municípios do interior doEstado, no interesse da Administração Pública, nos percentuais de:I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira ou cargo isolado, para os municípios de Cantá e Mucajaí;II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira ou cargo isolado, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e

IV - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial darespectiva carreira ou cargo isolado, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, SãoJoão da Baliza e São Luiz;V - 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira ou cargo isolado, para o município de Uiramutã e para localidade de SantaMaria do Boiaçú.§ 1° Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata o caput desteartigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado.§ 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo se não incorpora ao vencimentodestes servidores.Art. 33. A Gratificação de Assistência Específica será concedida aos servidores de saúdede que trata este PCCR, lotados em unidades de grande porte, quando cumpridaintegralmente a escala mensal nos setores específicos: Unidade de Terapia Intensiva -UTI, Centro Obstétrico, Pronto Atendimento e Grande Trauma das unidades de saúdede alta complexidade, no percentual de 12% (doze por cento) sobre o vencimento daclasse inicial da respectiva carreira ou cargo isolado, quando em efetivo exercícionessas unidades.§ 1° O profissional e trabalhador de saúde que possuir falta sem justificativa, perderá aGAE referente ao mês em que ocorrer a falta.§ 2° A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora ao vencimentodestes servidores.CAPÍTULO VIDA GESTÃO DO PLANOArt. 34. Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do PCCR com a finalidadede executar a implantação, implementação, operacionalização, monitoramento eavaliação do Plano de Carreiras.Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do PCCR será presidida peloSecretário de Estado da Saúde e integrada pelo Coordenador-Geral de Gestão doTrabalho e Educação na Saúde - CGTES, por um representante do Núcleo de Avaliaçãode Desempenho – NAD e por um representante indicado pelo titular da Secretaria deEstado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD, com seus titulares erespectivos suplentes, designados por ato do Presidente da Comissão.CAPÍTULO VIIDO ENQUADRAMENTOArt. 35. Os atuais ocupantes dos cargos listados no art. 40 da presente Lei, criadospela Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003 e alterações posteriores, tendo em vista asinovações introduzidas por esta Lei, serão enquadrados observando-se as exigênciasmínimas de habilitação previstas nesta Lei, observada a situação funcional do servidorintegrante deste PCCR, até a data da publicação desta lei.§ 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargoextinto e o cargo criado por este PCCR.§ 2º O servidor que não possuir tempo de exercício exigido para progressão na carreiraou cargo isolado, nos termos deste PCCR, somente será progredido quando atender osrequisitos de tempo previstos nesta Lei.§ 3º O enquadramento será regulamentado por ato do titular da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU.§ 4° Todas as verbas de caráter remuneratório percebidas pelos servidores mencionadosneste artigo, a qualquer título, natureza ou denominação, ainda que já tenham seincorporado, por decisão administrativa ou judicial ou por qualquer outro modo oumotivo, à remuneração ou aos proventos dos respectivos beneficiários, ficamabsorvidas e extintas, a partir da publicação desta lei, pelo somatório do respectivovencimento base, determinado de acordo com a tabela constante do Anexo III desta lei.Art. 36. Para a efetivação do disposto no art. 35 desta Lei, a Secretaria Estadual deSaúde, por meio da Comissão Específica para o Enquadramento, terá o prazo de 180(cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, para realizar a avaliaçãofuncional e o enquadramento dos servidores.§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes do processo de enquadramento somenteocorrerão a partir do término dos trabalhos da Comissão Específica para oEnquadramento.§ 2º Enquanto não ocorrer a publicação do Enquadramento, a remuneração dosservidores será paga de acordo com o disposto na Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003e suas alterações.Art. 37. Em nenhuma hipótese as regras de enquadramento poderão implicar naredução do vencimento do cargo de provimento efetivo atualmente percebido peloservidor.CAPÍTULO VIIIDA CESSÃOArt. 38. A cessão de servidores de que trata este PCCR, no âmbito da AdministraçãoPública Direta, poderá ocorrer no interesse público, independentemente do exercício decargo em comissão ou função de confiança, com ônus da remuneração pelo cessionário,acrescido dos respectivos encargos sociais, para o exercício das atribuições inerentes aoseu cargo.§1º O período de afastamento correspondente à cessão será considerado de efetivoexercício, para todos os fins, inclusive progressão funcional.§2º A cessão de que trata este capítulo terá prazo de até 4 (quatro) anos, podendo serprorrogada no interesse dos órgãos ou entidades cedentes e cessionárias.CAPÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 39. Aplica-se supletivamente ao contido nesta Lei o Regime Jurídico dosServidores Públicos Estaduais.Art. 40. Ficam extintos todos os cargos efetivos a seguir elencados, constantes da Leinº 392, de 14 de agosto de 2003: Assistente Social, Biólogo, Biomédico,Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Cirurgião-Dentista – Buco Maxilo-Facial, Cirurgião-Dentista – Pacientes Especiais, Cirurgião-Dentista – Endodontia, Cirurgião-Dentista –Odontopediatria, Cirurgião-Dentista – Prótese Dentária, Cirurgião-Dentista –Odontogeriatria, Cirurgião-Dentista – Odontologia do Trabalho, Cirurgião-Dentista –Disfunção-Temporo-Mandibular e Dor Oro-Facial, Cirurgião-Dentista – PatologiaBucal, Cirurgião-Dentista – Periodontia, Cirurgião-Dentista – Ortodontia, Cirurgião-Dentista – Estomatologia, Cirurgião-Dentista – Radiologia, Cirurgião-Dentista –Ortopedia Funcional Maxilares, Cirurgião-Dentista – Saúde Coletiva, Cirurgião-Dentista – Dentística, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta,Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Tecnólogo em Radiologia, TerapeutaOcupacional, Sanitarista, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Prótese Dentária,Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar em Anatomia e Necrópsia, Técnico em Enfermagem,Técnico de Laboratório em Análise Clínica, Técnico em Saúde Bucal, Técnico emPrótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Radiologia e Auxiliar de ServiçosIracema;

III - 10% (dez por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira ou cargo isolado, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;

de Saúde.Art. 41. Os atuais cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro Geral de Pessoal de

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014que trata a Lei nº 392, de 14 de agosto de 2003, passam a constituir o quadro emextinção.Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentáriasda Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no §2º do art. 36 desta Lei.Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 8°, 9°, 10e 11 da Lei nº 598, de 11 de junho de 2007.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS DO PCCR – SAÚDE TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO CLASSE REF.INICIAL REF.FINAL S.G.O. QUANT.

Assistente Social I A E

SPS 139 II A E II A E IV A E

Biólogo I A E

SPS 28 II A E III A E IV A E

Biomédico I A E

SPS 34 II A E III A E IV A E

Bioquímico I A E

SPS 182 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista Generalista I A E

SPS 130 II A E III A E IV A E

Cirurgião Dentista – Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Faciais

I A E SPS 9 II A E

III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Dentística I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais

I A E SPS 3 II A E

III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Endodontia I A E

SPS 6 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontopediatria I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Prótese Dentária I A E

SPS 5 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontogeriatria I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Odontologia do Trabalho I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Disfunção-Têmporo-Mandibular e Dor Oro-Facial

I A E SPS 3 II A E

III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Patologia Bucal I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Periodontia I A E

SPS 4 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Ortodontia I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Estomatologia I A E

SPS 4 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia

I A E SPS 4 II A E

III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista Ortopedia Funcional Maxilares I A E

SPS 3 II A E III A E IV A E

Cirurgião-Dentista – Especialista em Saúde Coletiva e da Família

I A E SPS 5 II A E

III A E IV A E

Educador Físico I A E

SPS 8 II A E III A E IV A E

Enfermeiro I A E

SPS 760 II A E III A E IV A E

Farmacêutico I A E

SPS 153 II A E III A E IV A E

Fisioterapeuta I A E

SPS 156 II A E III A E IV A E

Físico Especialista em Rádio Diagnóstico I A E

SPS 2 II A E III A E IV A E

Fonoaudiólogo I A E

SPS 73 II A E III A E IV A E

Nutricionista I A E

SPS 78 II A E III A E IV A E

Psicólogo I A E

SPS 118 II A E III A E IV A E

Sanitarista I A E

SPS 9 II A E III A E IV A E

Tecnólogo em Radiologia I A E

TCS 7 II A E III A E IV A E

Terapeuta Ocupacional

I A E SPS 28 II A E

III A E IV A E

TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO CLASSE REF.INÍCIAL REF. FINAL S.G.O. QUANT.

Auxiliar de Enfermagem I A E

AXS 900 II A E III A E IV A E

Auxiliar de Prótese Dentária I A E

AXS 3 II A E III A E IV A E

Auxiliar de Saúde Bucal I A E

AXS 62 II A E III A E IV A E

Auxiliar em Anatomia e Necrópsia I A E

AXS 6 II A E III A E IV A E

Técnico em Enfermagem I A E

TES 2078 II A E III A E IV A E

Técnico em Laboratório e Análise Clínica I A E

TES 264 II A E III A E IV A E

Técnico em Radiologia I A E

TES 144 II A E III A E IV A E

Técnico em Saúde Bucal I A E

TES 40 II A E III A E IV A E

Técnico em Prótese Dentária I A E

TES 2 II A E III A E IV A E

Técnico em Nutrição I A E

TES 39 II A E III A E IV A E

Técnico em Citologia I A E

TES 5 II A E III A E IV A E

Técnico em Histologia I A E

TES 5 II A E III A E IV A E

TABELA III CARGOS DE NÍVEL BÁSICO – CLASSE – REFERÊNCIA INICIAL E FINAL GRUPO OCUPACIONAL EM SAÚDE – QUANTITATIVO DE VAGAS

CARGO CLASSE REF.INÍCIAL REF.FINAL S.G.O. QUANT.

Auxiliar de Serviços de Saúde I A E

ABS 529 II A E III A E IV A E

ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR-SAÚDE TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CNS) CARGO ASSISTENTE SOCIAL CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Graduação completa em Serviço Social e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Participar de equipe multidisciplinar com o objetivo de programar, executar e avaliar as atividades educativas e preventivas na área da saúde. Desenvolver atividades de conscientização e orientação das populações atendidas pelas unidades do Sistema Único de Saúde. Atender os usuários do Sistema Único de Saúde que apresentem dificuldades sócio-econômicas e viabilizar o atendimento de suas necessidades emergenciais. Acolher e orientar os usuários do Sistema Único de Saúde no sentido de identificar os recursos e usá-los no atendimento de necessidades e na defesa de direitos dos usuários. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e subsidiar as ações profissionais. CARGO BIÓLOGO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Graduação completa em Ciências Biológicas/Biologia e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnicas voltadas à área das ciências biológicas e dedicação às atividades de pesquisa em laboratórios, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos de serviço. CARGO BIOMÉDICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduação completa em Biomedicina. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar análises clínicas; assumir a responsabilidade técnica e firmar laudos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; realizar análise físico-química e microbiológica para o saneamento do meio-ambiente. Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle nas áreas de hemoterapia, hematologia, análises clínicas em geral e procedimentos técnicos relativos às mais diversas áreas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. CARGO BIOQUÍMICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Farmácia/Bioquímica registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Supervisionar, assumir responsabilidade técnica, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados. Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnósticos clínicos. Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados. Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises. Efetuar as anotações e registros necessários para a manutenção do controle dos exames realizados. Realizar estudos e pesquisas relacionados com a sua área de atuação. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação e desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Elaborar, supervisionar e executar programas de treinamento do pessoal auxiliar, visando o aperfeiçoamento e o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos da área de atuação. Direção de órgão da estrutura básica da saúde e chefia de serviços e unidades de saúde (respeitadas as normas de Conselho de Classe). CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA GENERALISTA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Graduação em Odontologia com registro ativo no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; implementação e desenvolvimento de ações que visem à promoção, prevenção, tratamento e recuperação da saúde bucal da população observada a área de formação e habilitação; praticar todos os atos pertinentes à Odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de falta ao emprego; realizar perícias, auditorias e sindicâncias que exigem conhecimento e competência de cirurgião-dentista; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e a hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; realizar tomadas radiográficas para fins diagnósticos; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; o cirurgião-dentista poderá operar pacientes submetidos a qualquer um dos meios de anestesia geral, desde que sejam atendidas as exigências cautelares recomendadas para o seu emprego; o cirurgião-dentista somente poderá executar trabalhos profissionais em pacientes sob anestesia geral quando a mesma for executada por profissional médico especialista e em ambiente hospitalar que disponha das indispensáveis condições comuns a ambientes cirúrgicos; realizar outras atividades correlatas à atuação do cirurgião-dentista. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM CIRURGIA E

TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAIS CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais, com registro e inscrição da especialidade ativa no

CRO-RR. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes na área da Odontologia; biópsias; cirurgia com finalidade protética na área da Odontologia; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco-maxilo-facial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião; em caso de acidentes cirúrgicos que acarretem perigo de vida ao paciente, o cirurgião-dentista poderá lançar mão de todos os meios possíveis para salvá-lo; os cirurgiões-dentistas somente poderão realizar cirurgias sob anestesia geral, em ambiente hospitalar, cujo diretor técnico seja médico, e que disponha das indispensáveis condições de segurança comuns a ambientes cirúrgicos. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Dentística, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os conhecimentos indispensáveis à manutenção da saúde; procedimentos estéticos, educativos e preventivos; procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; restabelecimento das relações dinâmicas e funcionais dos dentes em oclusão; manutenção e controle das restaurações; restaurações das lesões dentárias através de procedimentos diretos e indiretos; confecção de restaurações estéticas indiretas, unitárias ou não; restauração e prótese adesivas diretas. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO TÊMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL

CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO Graduação em Odontologia Pós-Graduação em Disfunção Têmporo-Mandibular e Dor Orofacial, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico e prognóstico das dores orofaciais complexas, incluindo as disfunções têmporo-mandibulares, particularmente aquelas de natureza crônica; interrelacionamento e participação na equipe multidisciplinar de dor em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa; realização de estudos epidemiológicos, clínicos e laboratoriais e de fisiopatologia das disfunções têmporo-mandibulares e demais dores que se manifestam na região orofacial; tratamento das dores orofaciais e disfunções têmporo-mandibulares, através de procedimentos de competência odontológica. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ENDODONTIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO Graduação em Odontologia Pós-Graduação em Endodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; procedimentos cirúrgicos paraendodônticos; tratamento dos traumatismos dentários. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO Graduação em Odontologia Pós-Graduação em Estomatologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico, prognóstico e tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas, com especial ênfase à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de boca; realizar ou solicitar exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico, além da promoção e execução de procedimentos preventivos em nível individual e coletivo na área de saúde bucal necessários à manutenção da saúde do paciente. CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA

CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 05ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Radiologia Odontológica e Imaginologia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; obtenção, interpretação e emissão de laudo das imagens de estruturas buco-maxilo-faciais e anexas, obtidas por meio de: radiografia convencional, digitalizada, subtração, tomografia convencional e computadorizada, ressonância magnética, ultrassonografia e outros; auxiliar no diagnóstico para elucidação de problemas passíveis de solução, mediante exames pela obtenção de imagens e outros. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO

TRABALHO CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontologia do Trabalho, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar identificação, avaliação e vigilância dos fatores ambientais que possam constituir risco à saúde bucal no local de trabalho, em qualquer das fases do processo de produção; assessoramento técnico e atenção em matéria de saúde, de segurança, de ergonomia e de higiene no trabalho, assim como em matéria de equipamentos de proteção individual, entendendo-se inserido na equipe interdisciplinar de saúde do trabalho operante; planejamento e implantação de campanhas e programas de duração permanente para educação dos trabalhadores quanto a acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e educação em saúde; organizar estatística de morbidade e mortalidade com causa bucal e investigar suas possíveis relações com as atividades laborais; realização de exames odontológicos para fins trabalhistas; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal do trabalhador. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA

PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais, com registro e inscrição da especialidade

ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios psíquicos, comportamentais e emocionais; prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; interrelacionamento e participação da equipe multidisciplinar em Instituições de Saúde, de Ensino e de Pesquisa. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontogeriatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar estudo do impacto de fatores sociais e demográficos no estado de saúde bucal dos idosos; estudo do envelhecimento do sistema estomatognático e suas consequências; estudo, diagnóstico e tratamento das patologias bucais do paciente idoso, inclusive as derivadas de terapias medicamentosas e de irradiação, bem como do câncer bucal; realizar planejamento multidisciplinar integral de sistemas e métodos para atenção odontológica ao paciente geriátrico. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Odontopediatria, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; trabalhar com promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças, adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais; prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão, à doença periodontal, às mal-oclusões, às malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas da cavidade bucal; tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cáries, traumatismos, erosões, doenças periodontais, alterações na odontogênese, mal-oclusões e malformações congênitas, utilizando preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes e seus respectivos responsáveis para atenção odontológica. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTODONTIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Ortodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico, prevenção, interceptação e prognóstico das mal oclusões e disfunções neuromusculares; planejamento do tratamento e sua execução mediante indicação, aplicação e controle dos aparelhos mecanoterápicos, para obter e manter relações oclusais normais em harmonia funcional, estética e fisiológica com as estruturas faciais; interrelacionamento com outras especialidades afins necessárias ao tratamento integral da face. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA

FUNCIONAL DOS MAXILARES CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Ortopedia Funcional dos Maxilares, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar prevenção, diagnóstico, prognóstico e tratamento das mal oclusões, através de métodos ortopédicos funcionais; realizar tratamento e planejamento mediante o manejo das forças naturais, em relação ao crescimento e desenvolvimento, em relação à erupção dentária, à. postura e movimento mandibular, à posição e movimento da língua, e em relação aos distúrbios crânio-mandibulares; interrelacionamento com outras especialidades afins, necessárias ao tratamento integral dos defeitos morfofuncionais da face. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PATOLOGIA BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Patologia Bucal, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; executar exames laboratoriais microscópicos, bioquímicos e outros, bem como a interpretação de seus resultados, além da requisição de exames complementares como meio auxiliar no diagnóstico de patologias do complexo buco-maxilo-facial e estruturas anexas. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PERIODONTIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Periodontia, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; desenvolver avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; avaliação da influência da doença periodontal em condições sistêmicas; controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais e peri-implantares; planejamento e instalação de implantes e restituição das estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, procedimentos necessários à manutenção de saúde. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Prótese Dentária, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão, através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes; atividades de laboratório necessárias à execução dos trabalhos protéticos; procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais, como substituição das perdas de substâncias dentárias e paradentárias; procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses sobre implantes; manutenção e controle da reabilitação. CARGO CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALISTA SAÚDE COLETIVA E DA

FAMÍLIA CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação em Odontologia CURSO ESPECÍFICO Pós-Graduação em Saúde Coletiva e da Família, com registro e inscrição da especialidade ativa no CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, voltada à ciência, à extensão, à saúde, à gestão e ao bem-estar social na área de Odontologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço; coordenação de programas e serviços em saúde observada a respectiva área de formação e habilitação; realizar análise sócio-epidemiológica dos problemas de saúde bucal da comunidade; elaboração e execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal; participação, em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, por intermédio de organização de serviços, de gerenciamento em diferentes setores e níveis de administração em saúde pública, por intermédio de vigilância sanitária, de controle das doenças e de educação em Saúde Pública. CARGO EDUCADOR FÍSICO CLASSE/REF I-A

NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação completa em Educação Física CURSO ESPECÍFICO Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física com Registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar atividades físicas, junto aos usuários, nas unidades de saúde, nas suas diversas manifestações - ginásticas, exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças, atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação, reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo, ainda, para a consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e da preservação do meio ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento individual e coletivo. ENFERMEIRO CLASSE/REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Graduação completa em Enfermagem CURSO ESPECÍFICO Registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prestar serviços de enfermagem e de primeiros socorros em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções próprias, ministrando medicamentos prescritos aos pacientes, preparar o campo operatório e proceder a esterilização do material a ser utilizado; planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem nas diversas unidades de saúde do Município; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos serviços de enfermagem; participar dos programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; ajudar sob orientação médica, na aplicação de terapia especializada e participar de programas de imunização; elaborar relatórios sobre as atividades desenvolvidas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergências ou de calamidade publica; prestar assessoramento aos superiores imediatos sobre assuntos de sua competência. CARGO FARMACÊUTICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Bacharelado em Farmácia e registro no respectivo órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar, acompanhar, controlar e executar atividades de: administração, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do serviço; relação de medicamentos a serem comprados com base nas especificações técnicas das várias unidades, bem como calcular a sua quantidade, observando os limites orçamentários; confecção de mapa mensal de controle de medicamentos da Central de Medicamentos (CEME) e de laboratórios particulares, discriminando os medicamentos consumidos, através de um levantamento mensal, com base nas baixas assinaladas nos estoques do depósito e na relação semanal de consumo dos centros de saúde; orientação, dispensação, supervisão e controle da remessa de medicamentos a serem enviados às unidades hospitalares da capital e do interior; fiscalização dos medicamentos entregues às creches, zona rural, mutirões e centros de saúde, para que não haja desvios, bem quanto aos seus prazos de validades;atividades de caráter correlato.

CARGO FÍSICO ESPECIALISTA EM RADIODIAGNÓSTICO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Bacharel em Física e Especialização em Radiodiagnóstico. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Especificar e operar equipamentos como: Sistemas radiológicos convencionais de uso médico e odontológico, equipamentos de fluoroscopia, mamografia, angiografia, cinefluorocoronareografia, radiografia odontológica periapical e panorâmica, tomografia convencional, tomografia computadorizada, processadoras manuais e automáticas de filmes radiográficos, câmaras multiformato e outros tipos de impressoras; desenvolver e implementar programas para analise de aceitação, controle e garantia de qualidade nos equipamentos citados acima; administrar analises de rejeição de radiografias em departamentos de radiodiagnótico, incluindo avaliação e otimização de custos; operar câmaras de ionização e outros instrumentos que permitam avaliar condições de calibração de equipamentos de raios-X ou processadoras de filmes como medidores não invasivos de kVp e tempo de exposição, sensitometros, densitometros, termômetros de imersão e outros; conhecer aplicações clinicas básicas utilizadas em radiodiagnostico convencional, e em técnicas especializadas como tomografia convencional e computadorizada, mamografia e outras; Organizar programas de treinamento e formação de recursos humanos na área da radiologia diagnostica, bem como apoiar o planejamento e participar em programas de residência médica, especialização e formação de técnicos especializados; realizar levantamentos radiometricos em salas onde estão instalados equipamentos radiológicos e propor métodos de otimização da proteção; conhecer as normas nacionais e internacionais desta área, bem como participar de atividades para o desenvolvimento de textos normativos para radiodiagnostico. CARGO FISIOTERAPEUTA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Fisioterapia e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prevenir complicações cardiorrespiratórias nos pacientes internados no hospital estadual; prevenir, através de atividades fisioterápicas nos pacientes queimados e neurológicos, contraturas, deformidades e complicações urinárias; elaborar programas de prevenção, aos pacientes que permanecem por prolongado período nos leitos hospitalares; promover e executar técnicas de mudanças de decúbitos, cinesioterapia respiratória com ou sem incentivadores, facilitação neuro-muscular proprioceptiva, estimular a deambulação precoce, objetivando a melhoria do estado geral dos pacientes, diminuindo o tempo médio de internação; promover palestras, seminários e estudos destinados a interligar e inter-relacionar os diversos membros das equipes multiprofissionais da Secretaria de Saúde; elaborar, orientar, supervisionar e executar programas de atendimento a terceira idade, visando a melhoria da qualidade de vida e de saúde; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; promover a parte curativa de pacientes encaminhados aos setores de Fisioterapia. CARGO FONOAUDIÓLOGO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECÍFICO Fonoaudiologia e registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas; efetuar o encaminhamento de pacientes a especialistas, para a eliminação ou amenização dos problemas constatados, orientando-os, fornecendo indicações e relatório complementar do diagnóstico; participar de equipes multiprofissionais para a identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição; elaborar programas e técnicas para a aplicação em alunos da rede municipal de ensino, visando a melhoria de postura da voz; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação CARGO NUTRICIONISTA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior. CURSO ESPECÍFICO Nutrição e registro no órgão de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares da população do Município, para proceder à avaliação da dieta comuna e sugerir medidas para a sua melhoria; participar da elaboração de programas de saúde pública, fazendo avaliação dos programas de nutrição; elaborar projetos e programas para a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil no âmbito municipal; efetuar a verificação dos prontuários dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados dos exames laboratoriais, para estabelecimento do tipo da dieta; inspecionar os gêneros alimentícios estocados, proceder a orientação aos serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios, nas unidades de saúde e educacionais do Município; orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, com palestras, seminários e cursos para aperfeiçoamento dos trabalhos na área de nutrição do Município; elaborar relatórios e pareceres pertinentes a sua área de atuação; desenvolver outras atividades correlatas.

CARGO PSICÓLOGO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior CURSO ESPECÍFICO Psicologia e registro no órgão de classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejar e executar planos e programas visando maior produtividade no trabalho e realização e satisfação pessoal, envolvendo indivíduos e grupos; orientar e encaminhar funcionários e população para atendimento curativo e/ou preventivo no âmbito da saúde mental; orientar pais e responsáveis sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específicos, de crianças e adolescentes; realizar diagnósticos psicológicos em pacientes, utilizando-se de entrevistas, para fins de prevenção e/ou encaminhamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico; realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao campo do trabalho, educação, saúde e social; acompanhar e tratar portadores de transtorno mental leve, moderado e severo; realizar psicodiagnóstico constante, com indicativo de eliminar, tratamento para usuários que buscam e/ou são encaminhados para o serviço; selecionar, adaptar, elaborar e validar instrumentos de mensuração psicológica, visando aprimoramento dos métodos de intervenção psicossociais; planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários ou na comunidade, visando resoluções de problemas referentes ao convívio sócio-cultural; orientar familiares quanto, a sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; desempenhar outras atividades correlatas. CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Formação nas áreas de Radiologia, com registro profissional. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área médica de Radiologia, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço. CARGO TERAPEUTA OCUPACIONAL CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Formação / especialização em Terapia Ocupacional ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à terapia ocupacional voltadas à saúde, bem como atuar na pesquisa e elaboração de instrumentos adequados ao atendimento a pacientes, respeitada a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. CARGO SANITARISTA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNS REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Educação Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Especialização em Saúde Pública. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração voltadas à ciência, à extensão, à saúde, ao bem-estar social na área de Saúde Pública, respeitada a formação, a legislação profissional e os regulamentos do Serviço.

ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO PCCR – SAÚDE TABELA II CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (CNM) CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos. Reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualidade. Ministrar medicamentos por via oral e parental prescrito pelo médico ou enfermeira. Executar tarefas referentes ao armazenamento e conservação de vacinas, visando preservar a qualidade e validade das mesmas, proceder a aplicação das vacinas efetuando as devidas anotações. Efetuar a organização e controle das fichas dos pacientes que procuram os Postos de Atendimento da Prefeitura. Efetuar a coleta de materiais para exames laboratoriais, solicitadas pelo médico, anotando e marcando corretamente as amostras. Executar as atividades de desinfecção e esterilização nos materiais e equipamentos do seu local de trabalho. Zelar pela limpeza e ordem do material e de equipamentos e das dependências de unidades de saúde. Auxiliar o Técnico de Enfermagem na execução de programas de educação para saúde. Executar outras atividades correlatas. CARGO AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Registro como Auxiliar de Prótese Dentária junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Compete ao auxiliar de prótese dentária, sob a supervisão do técnico em prótese dentária ou do cirurgião dentista: reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; e curagem, acabamento e polimento de peças protéticas; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso profissionalizante de Auxiliar em Saúde Bucal, com registro como Auxiliar em Saúde Bucal junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO AUXILIAR EM ANATOMIA E NECROPSIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo. CURSO ESPECÍFICO Curso profissionalizante de Auxiliar em Anatomia e Necropsia. Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à

categoria. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Preparar substâncias empregadas nas técnicas de preparação e conservação dos Cadáveres; Preparar cadáveres e peças anatômicas para pesquisas e Exames; Formalizar, embalsamar e reconstituir cadáveres e peças anatômicas humanas e de Animais; Assessorar docentes e alunos em aulas práticas; Preparar cadáveres humanos para entrega a familiares e/ou a órgãos competentes; Manter os cadáveres em câmaras frias e ou tanques especiais; Obedecer à legislação específica no que se refere ao trato de cadáveres; Trabalhar segundo normas de segurança, saúde, higiene e preservação ambiental; Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico em Enfermagem completo e registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Prestar cuidados diretos em grau auxiliar e participar no planejamento de assistência de enfermagem a pacientes hospitalizados e no domicilio em tratamento de saúde, auxiliando-os em sua higiene pessoal, em sua movimentação e alimentação. Acompanhar e transportar pacientes para a realização de exames de laboratório, raio-x, sala de curativos, sala de operação ou outros locais, utilizando-se de cadeiras de rodas ou maca. Efetuar o recolhimento de materiais como sangue, urina etc., em recipientes adequados, seguindo a rotina pré-estabelecida para possibilitar a realização dos exames de laboratório requisitados. Efetuar o chamamento e o posicionamento do paciente para a realização de exames, de acordo com as orientações do médico ou do enfermeiro responsável. Executar atividades de apoio, como: a lavagem e preparo de material para esterilização. Administrar a medicação prescrita, fazer curativos simples e controlar os sinais vitais nos pacientes das unidades de saúde do Município. Executar tratamentos diversos como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros. Efetuar as anotações em prontuários dos pacientes das observações e cuidados prestados. Auxiliar as intervenções cirúrgicas. Dispor os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada. Testar pinças anatômicas e hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos. Conferir o material cirúrgico retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico. Executar atividades correlatas. CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE CLÍNICA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal e registro no conselho de classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de laboratório relativos a determinações, transporte de materiais biológicos, dosagens, analises bacteriológicas, hematológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área, obedecendo as normas de biossegurança. CARGO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo e Curso Técnico em Prótese Dentária CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Prótese Dentária, com registro como Técnico em Prótese Dentária junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; e ser responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM

Page 6: imprensa oficial do estado de roraima - governo do estado de roraima

PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso de Técnico em Raios-X completo e registro no Conselho Regional da Classe ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar, sob supervisão médica, tratamento com aparelhagem de raios-X, observando rigorosamente a prescrição médica e as normas técnicas próprias; observar as normas de segurança dos pacientes e do pessoal em exercício no setor; preparar os pacientes a serem submetidos aos exames radiográficos; operar equipamentos de raios-X, preparar radiografias e abreugrafias, revelando filmes e chapas fotográficas, através da manipulação de reveladores e fixadores de filmes e chapas radiográficas; zelar pelos equipamentos e solicitar sua reparação, quando necessário. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; desempenhar atividades correlatas. CARGO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL CLASSE/REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo e Curso Técnico em Saúde Bucal (antigo Curso Técnico em Higiene Dental) CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Saúde Bucal, com registro como Técnico em Saúde Bucal junto ao CRO-RR ATRIBUIÇÕES DO CARGO Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal; realizar fotografias e tomadas radiográficas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; desempenhar atividades correlatas à atividade-fim do cargo. CARGO TÉCNICO EM NUTRIÇÃO CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso técnico em Nutrição e Dietética registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Auxiliar os profissionais de nível superior da área de nutrição e dietética nos aspectos técnicos que facilitem a execução dos procedimentos bem como o acompanhamento e controle dos serviços nutricionais, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamento do serviço. CARGO TÉCNICO EM HISTOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Histologia e registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Realizar necrópsia, coleta e fixação de material histológico; Efetuar cálculos laboratoriais. Preparar soluções fixadoras, descalcificadoras, corantes, tampões e outras soluções necessárias à execução das técnicas utilizadas no Laboratório de Histotecnologia; Operar equipamentos utilizados no Laboratório de histotecnologia e microscópios; Processar tecidos manualmente e automaticamente; Incluir tecidos; Efetuar cortes parafinados no micrótomo; Corar lâminas pelo método Hematoxilina e Eosina; Corar lâminas pelos métodos especiais de coloração; Selar lâminas; Congelar e incluir tecidos para criomicrotomia; Efetuar criomicrotomia de material congelado; Realizar resgate antigênico dos tecidos fixados em formalina; Diluir anticorpos; Executar técnicas de imunofluorêscencia direta e indireta; Executar técnicas de imunohistoquímica (PAP, Avidina-Biotina, Fosfatase alcalina) Avaliar artefatos provocados durante os procedimentos da técnica histológica. Executar procedimentos técnicos para análise citológica (fixação, processamento das amostras e coloração) CARGO TÉCNICO EM CITOLOGIA CLASSE /REF I-A NÍVEL CNM REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio completo CURSO ESPECÍFICO Curso Técnico em Citologia registro no Conselho Regional da Classe. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Entender as metodologias em citopatologia e anatomia patológica; realizar o preparo e a coloração de amostras histológicas e citológicas; dominar técnicas avançadas em citopatologia realizando: colorações especiais (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); realizar citologia cérvico vaginal – (excluído o diagnóstico final e firmar o respectivo laudo); todo profissional em nível técnico deverá estar sob responsabilidade de um profissional bioquimico e/ou de outra profissão.

TABELA III CARGOS DE NIVEL BÁSICO (CNB) CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE CLASSE /REF I-A NÍVEL CNB REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Fundamental Completo CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Executar, sob supervisão, serviços auxiliares nas diversas áreas das unidades de saúde; auxiliar nos serviços de arquivo dos prontuários dos pacientes; apoiar o controle da entrada e saída de pacientes; guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; zelar pelas condições corretas de armazenamento, manipulação, conservação e distribuição de leite materno; executar atividades de atendente e recepcionista nas diversas áreas das unidades de saúde; dar apoio à realização de campanhas preventivas e educativas; preencher ficha de cadastro do paciente; auxiliar o serviço social das unidades de saúde; coletar dados estatísticos das unidades de saúde; organizar demonstrativos e relatórios referentes ao comportamento do faturamento; auxiliar as atividades de técnico em radiologia; apurar custos da prestação de assistência médica; registrar a assistência médica diária; desempenhar outras atividades de caráter correlato. ANEXO III TABELA FINANCEIRA COMPOSTA PELOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E BÁSICO DO PCCR - SAÚDE TABELA I CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, BIÓLOGO, BIOMÉDICO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA GENERALISTA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ENDODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PRÓTESE DENTÁRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOGERIATRIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ODONTOLOGIA DO TRABALHO, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO TÊMPORO MANDIBULAR E DOR-OROFACIAL, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PATOLOGIA BUCAL, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM PERIONDOTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTODONTIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ESTOMATOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA FUNCIONAL MAXILARES, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA, CIRURGIÃO DENTISTA – ESPECIALISTA EM DENTÍSTICA, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FÍSICO ESPECIALISTA EM RÁDIO DIAGNÓSTICO, FONOAUDIOLÓGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, SANITARISTA DO PCCR - SAÚDE

CLASSE REFERÊNCIA A B C D E

I 3.587,48 3.659,23 3.732,41 3.807,06 3.883,20 II 4.193,86 4.277,74 4.363,29 4.450,56 4.539,57 III 4.902,73 5.000,79 5.100,80 5.202,82 5.306,88 IV 5.731,43 5.846,06 5.962,98 6.082,24 6.203,88 TABELA II CARGO TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA DO PCCR - SAÚDE

CLASSE REFERÊNCIA A B C D E

I 3.442,55 3.511,40 3.581,63 3.653,26 3.726,33 II 4.024,43 4.104,92 4.187,02 4.270,76 4.356,18 III 4.704,67 4.798,76 4.894,74 4.992,63 5.092,49 IV 5.499,88 5.609,88 5.722,08 5.836,52 5.953,25

TABELA III CARGOS DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO E ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO DE PRÓTESE DENTARIA, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, TÉCNICO EM CITOLOGIA, TÉCNICO EM HISTOLOGIA DO PCCR - SAÚDE

CLASSE REFERÊNCIA A B C D E

I 1.793,74 1.829,61 1.866,21 1.903,53 1.941,60 II 2.096,93 2.138,87 2.181,65 2.225,28 2.269,78 III 2.451,37 2.500,39 2.550,40 2.601,41 2.653,44 IV 2.865,71 2.923,03 2.981,49 3.041,12 3.101,94 TABELA IV CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, AUXILIAR EM ANATOMIA E NECRÓPSIA DO PCCR - SAÚDE

CLASSE REFERÊNCIA A B C D E

I 1.724,10 1.758,58 1.793,75 1.829,63 1.866,22 II 2.015,52 2.055,83 2.096,95 2.138,88 2.181,66 III 2.356,20 2.403,32 2.451,39 2.500,41 2.550,42 IV 2.754,46 2.809,54 2.865,74 2.923,05 2.981,51 TABELA V CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO PCCR - SAÚDE

CLASSE ÚNICA

REFERÊNCIA A B C D E 970,87 990,29 1.010,09 1.030,30 1.050,90 F G H I J 1.071,92 1.093,36 1.115,22 1.137,53 1.160,28 K L M N O 1.183,49 1.207,15 1.231,30 1.255,92 1.281,04 P Q R S T 1.306,66 1.332,80 1.359,45 1.386,64 1.414,37

LEI N° 949 DE 9 DE JANEIRO DE 2014“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores daAgência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e dá outrasprovidências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR,do quadro de servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima –ADERR, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência aplicados à Administração Pública. Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores de que trata o caput deste artigo éo instituído pela Lei Complementar nº 053, de 31 de dezembro de 2001.Seção IDos Objetivos do Plano de CarreiraArt. 2° São objetivos do PCCR:

I – possibilitar o desenvolvimento profissional do servidor, mediante processos dequalificação profissional, estimulando-o a assumir os desafios na prática de suasatribuições;II – instituir perspectivas básicas de mobilidade dos servidores na respectiva série declasses e a decorrente melhoria salarial, mediante Progressão Funcional;III – motivar o servidor à prestação de serviços públicos em padrões de eficiência equalidade;IV – organizar o escalonamento dos cargos observando:a) a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes decada carreira;b) a identificação dos cargos por meio de nomenclaturas que correspondam às suaspeculiaridades, atribuições e requisitos específicos;c) a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistemaremuneratório reunindo cargos em grupos específicos, de acordo com o nível deformação, escolaridade, e o grau de complexidade das suas atribuições, por intermédiode escalas de vencimentos, compostas de classes, referências e padrões.Seção IIDos conceitos Art. 3º Para efeitos desta Lei adotam-se os seguintes conceitos:I – Servidor público: é a pessoa física legalmente investida em cargo público;II – Plano de carreira: é o conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam odesenvolvimento profissional do servidor na carreira, define suas atribuições eresponsabilidades e a respectiva remuneração;III – Carreira: é o conjunto de instrumentos de gestão, composta por agrupamento decargos de conteúdo ocupacional semelhante e de mesma natureza, observadas aqualificação profissional e demais requisitos exigidos para o desenvolvimentoprofissional do servidor;IV – Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados apartir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos ehabilidades;V – Classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação iguais atribuições eresponsabilidade com o mesmo padrão de vencimento;VI – Padrão: é a posição distinta do vencimento dentro de cada classe, correspondente;VII – Vencimento: é a retribuição pecuniária básica pelo exercício do cargo público;VIII – Quadro de servidores: é o conjunto dos cargos efetivos, cargos em comissão ede funções gratificadas, que compõem o plano de carreira;CAPÍTULO IIDO QUADRO DE PESSOAL Art. 4° O Quadro de Pessoal da ADERR é constituído por:I – cargos de provimento efetivo; eII – cargos de provimento em comissão.Parágrafo único. Os cargos de que trata o inciso II deste artigo, com suas denomina-ções, quantitativos e remuneração, são os constantes dos Anexos II e III, ambos da Leinº 644, de 8 de abril de 2008.Seção IDos Cargos de Provimento EfetivoArt. 5° Cargo de provimento efetivo é o que detém o atributo de efetividade para o seuprovimento, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas etítulos.§ 1° O concurso público obedecerá ao disposto na Lei Complementar Estadual nº 053,de 31de dezembro de 2001, instituidora do Regime Jurídico do Servidor Público Civildo Estado de Roraima.§ 2° As denominações, os quantitativos e os vencimentos básicos dos cargos deprovimentos efetivos são os constantes das Tabelas I, II e III do Anexo I desta Lei.§ 3° As atribuições dos cargos efetivos são as constantes das Tabelas I, II e III doAnexo II desta Lei.§ 4° A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR poderáincluir, como etapa do concurso público programa de formação do candidato como faseda seleção para ingresso na carreira, de caráter eliminatório e/ou classificatório docertame.CAPITULO IIIDAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO NA CARREIRAArt. 6º O desenvolvimento do servidor na carreira processar-se-á por ProgressãoFuncional em Nível e em Classe, e ainda por promoção nos termos do Anexo II destaLei.Seção IDo Desenvolvimento na CarreiraArt. 7º O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á mediante a progressãohorizontal.Art. 8º Progressão Funcional em Nível ou Progressão Horizontal é a passagem doservidor efetivo de um nível de vencimento para o nível subsequente, observado ointerstício de 02 (dois) anos e os critérios abaixo:I – ter completado pelo menos dois anos de efetivo exercício na referência em que seencontra; a) É vedada a progressão funcional durante o estágio probatório. b) Findo o estágio probatório, será concedida ao servidor aprovado a progressãofuncional para o nível subsequente da respectiva carreira II – obter conceito igual ou superior a 70% (setenta por cento) dos pontos possíveisnos procedimentos da Avaliação Periódica de Desempenho (APD);III – estar em efetivo exercício na Agência de Defesa Agropecuária do Estado deRoraima;IV – não ter mais do que cinco faltas injustificadas nos 24 (vinte e quatro) últimosmeses imediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado daAPD;V – não ter sofrido punição disciplinar nos 24 (vinte e quatro) últimos mesesimediatamente anteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD;VI – não ter sido destituído ou exonerado de cargo de provimento em comissão ou defunção de confiança por motivo disciplinar nos 24 últimos meses imediatamenteanteriores à data da homologação do respectivo resultado da APD. § 1º Observando os requisitos estabelecidos neste artigo, o servidor passará para onível imediatamente posterior. § 2º É de competência do recursos humanos da ADERR relacionar os servidores quefazem jus a progressão, atendidos os critérios dos incisos deste artigo.§ 3º Encerrado o estágio probatório o servidor fará jus a primeira progressão em nível,a partir daí a cada dois anos, sempre precedida de APD.§ 4º Compete ao Presidente da ADERR, por meio de publicação de ato administrativo,conceder a progressão aos servidores indicados pelo recursos humanos da ADERR.§ 5º Observados os requisitos estabelecidos neste artigo, transportar-se-á, para o nível

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 07inicial da classe imediatamente posterior, o servidor que chegue à última referência dorespectivo nível e continue no efetivo exercício do cargo.Seção IIDa avaliação de desempenhoArt. 9º A avaliação de desempenho constitui-se em instrumento fundamental paradeterminar a aprovação no estágio probatório e na progressão levando em conta aatuação do servidor no cumprimento de suas atribuições e o seu potencial dedesenvolvimento profissional na carreira, considerando, dentre outros, os seguintesfatores:I – cooperação, ética profissional e cumprimento dos deveres funcionais;II – dados cadastrais e curriculares que comprovem o interesse no aperfeiçoamento,mediante participação em cursos de capacitação profissional; eIII - o potencial revelado, compreendendo: a) produtividade, qualidade e eficiência demonstradas em face da complexidade dasatividades exercidas; b) capacidade de iniciativa, voltada para o aprimoramento da execução das tarefasindividuais ou do órgão de sua lotação; c) resultados obtidos nos cursos promovidos para o aperfeiçoamento e capacitaçãoprofissional.IV - responsabilidade, assiduidade, pontualidade e disciplina.Art. 10. Na avaliação de desempenho serão adotados modelos que atenderão a naturezadas atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que serão exercidas,observadas as seguintes características fundamentais:I - objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao conteúdoocupacional das carreiras;II - periodicidade, com avaliação anual;III - contribuição do servidor para a consecução dos objetivos da Agência de DefesaAgropecuária do Estado de Roraima – ADERR;IV - conhecimento pelo servidor do resultado da avaliação, sendo-lhe oportunizado odireito de pedir revisão do resultado, caso não concorde com este, desde quefundamentado.Art. 11. O processo de avaliação de desempenho será objeto de regulamentação porparte da unidade organizacional de recursos humanos da Agência de DefesaAgropecuária do Estado de Roraima – ADERR e aprovado pelo Diretor-Presidente.Seção IIIDa avaliação periódica de desempenhoArt. 12. Os procedimentos e os critérios para a avaliação de desempenho são osutilizados pela administração pública.Parágrafo único. A avaliação terá periodicidade semestral para servidores em estágioprobatório e periodicidade anual para servidores estáveis e seus procedimentos terãoorientação técnica e acompanhamento da Gerência de Recursos Humanos da ADERR.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS E VANTAGENSArt. 13. Além dos vencimentos e demais vantagens previstas na Lei Complementar Nº053 de 31 de dezembro de 2001, o servidor da ADERR terá direito à gratificação deinteriorização, desde que lotados nas Unidades Local de Defesa Agropecuária eEscritórios de Atendimento a Comunidade fora do perímetro urbano de Boa Vista,sobre o vencimento básico, nos seguintes percentuais:I - 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira, para os municípios de Cantá e Mucajaí;II - 7% (sete por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira, para os municípios de Alto Alegre, Amajari, Bonfim e Iracema;III - 9% (nove por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira, para os municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;IV - 12% (doze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira, para os municípios de Caroebe, Rorainópolis, São João da Baliza e São Luizdo Anauá;V - 15% (quinze por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira, para o município de Uiramutã;VI – 20% (Vinte por cento) incidente sobre o vencimento da classe inicial da respectivacarreira para localidade de Santa Maria do Boiaçú.Parágrafo único. Os efeitos financeiros da gratificação de interiorização de que trata ocaput deste artigo cessará quando o servidor for removido para a capital do Estado.Art. 14. Conceder-se-á Gratificação de Incentivo a Qualificação – GIQ, ao servidorefetivo de nível superior, que possui cursos de pós-graduação nos seguintes percentuaissobre o vencimento base:I – 6 % (seis por cento) ao servidor que tenha MBA ou especialização ou Pós-Graduação na área em que atua;II – 8% (oito por cento) ao servidor que tenha Mestrado na área em que atua;III – 10% (dez por cento) ao servidor que tenha Doutorado na área em que atua.Art. 15. A indenização por plantão extra ao servidor que labora em regime de plantãoserá normatizada por meio de ato do Presidente da ADERR.CAPÍTULO VDA REMUNERAÇÃOArt. 16. O vencimento básico dos cargos efetivos que integram o Quadro de Pessoal daADERR, expresso em classes, padrão e referências iniciais, para jornada de trabalho de40 horas semanais, está organizado em Tabela Financeira, em conformidade com oAnexo III desta Lei.CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 17. A Presidência da ADERR expedirá os atos necessários à regulamentação,implementação e aplicação da presente Lei.Art. 18. A Agência poderá receber, por redistribuição, servidores do quadro efetivo doPoder Executivo do extinto Departamento de Defesa Agropecuária – DEDAG daSecretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, ematendimento ao princípio da continuidade e da economicidade do serviço público, deacordo com o cargo e a formação do servidor e a necessidade da instituição recebedora.Art. 19. O PCCR poderá ser revisado, 1 (um) ano após sua implantação eimplementação, para adequação às necessidades e às diversidades institucionais daADERR.Art. 20. A Presidência da ADERR tomará as providências legais necessárias, ànomeação e lotação do Quadro de Pessoal da ADERR.Art. 21. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, expedirá,no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atosnecessários à realização de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos,

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de Janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

com a implementação e gestão do PCCR.Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotaçãoorçamentária da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR.

ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DENOMINAÇÕES, QUANTITATIVOS E VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS TABELA I CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO PADRÃO DE REFERENCIA INICIAL

QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Administrador I-A 02 3.042,67 6.085,34 Analista de Comunicação Social I-A 01 3.042,67 3.042,67 Analista de Recursos Humanos I-A 02 3.042,67 6.085,34 Analista de Sistemas I-A 02 3.042,67 6.085,34 Contador I-A 02 3.042,67 6.085,34 Economista I-A 01 3.042,67 3.042,67 Engenheiro Agrônomo I-A 17 3.847,04 65.399,65 Engenheiro Florestal I-A 02 3.847,04 7.694,08 Farmacêutico Bioquímico I-A 01 3.847,04 3.847,04 Médico Veterinário I-A 12 3.847,04 46.164,48 Fiscal Médico veterinário I-A 33 3.847,04 126.952,32 Zootecnista I-A 04 3.847,04 15.388,16 Pedagogo I-A 01 3.042,67 3.042,67 Secretário Executivo Bilingue I-A 01 3.042,67 3.042,67 Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo I-A 29 3.847,04 111.564,16 TOTAL - 110 - 413.521,93 TABELA II CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO

CARGO PADRÃO/ REFERÊNCIA INICIAL

QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Técnico de Laboratório em Análise Clínica I-A 01 1.701,81 1.701,81 Técnico em Agropecuária I-A 84 1.701,81 142.952,04. Técnico em Mecânica I-A 01 1.701,81 1.701,81 Técnico em Contabilidade I-A 01 1.701,81 1.701,81 TOTAL 87 6.807,24 148.057,47 TABELA III CARGOS DE NÍVEL MÉDIO CARGO PADRAO/

REFERÊNCIA INICIAL QUANT. VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Almoxarife I-A 01 1.250,81 1.250,81 Assistente Administrativo I-A 59 1.250,81 73.797,79 Assistente de Laboratório I-A 02 1.250,81 3.752,43 TOTAL 62 3.752,43 78.801,03 ANEXO II REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL TABELA I NIVEL SUPERIOR CARGO ADMINISTRADOR PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Administração. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise e projetos inerentes ao campo da administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos. CARGO ANALISTA DE COMUNICAÇÃO

SOCIAL PADRÃO/REF I-A

NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Comunicação Social. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Acompanhamento e análise das matérias divulgadas pelos veículos de comunicação social relacionadas às atividades da ADERR; edição e distribuição de informativos de divulgação interna e externa; redação de matérias de interesse da ADERR e sua distribuição aos veículos de comunicação para divulgação; gerenciamento e atualização das bases de informações de interesse da política de comunicação social da ADERR; promoção do relacionamento entre a ADERR e a imprensa, zelando pela imagem institucional da ADERR; assessoramento aos dirigentes da ADERR nos assuntos relacionados a comunicação social, inclusive nas entrevistas individuais e coletivas; coordenar os trabalhos da imprensa nos órgãos e entidades da ADERR; agendar e acompanhar as entrevistas individuais e coletivas dos agentes governamentais aos veículos de comunicação; formular e empreender campanhas educativas e de informação sobre as ações de governo voltadas para a informação e educação da opinião pública; desempenho de outras atividades correlatas. CARGO ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Administração, Gestão de Recursos Humanos, Tecnólogo em Gestão Pública ou Psicologia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar tarefas ligadas à área de Recursos Humanos de empresa; participar do levantamento e análise de necessidade, executar atividades pré-estabelecidas pelos seus superiores para implantação e/ou desenvolvimento de plano de carreira, programas de treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, plano de benefícios, segurança do trabalho. CARGO ANALISTA DE SISTEMAS PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Administrar, projetar e analisar redes de computadores, programas de computadores; definir rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados; implantar sistemas, disponibilizando-os para utilização; prestar assessoramento técnico a usuários dos sistemas; prestar assessoramento técnico relativo à aquisição, à implantação e ao uso adequado de software. CARGO CONTADOR PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Contábeis ou Contabilidade. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Desenvolver as atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro, perícia, laudos contábeis, conciliações bancárias, controles e anulações de empenhos, emissões de ordens bancárias, relatórios específicos contábeis, escriturações contábeis, emissões de pareceres e assinatura dos demonstrativos tais como: balancetes, balanços e todos os demonstrativos contábeis vigentes em lei. CARGO ECONOMISTA PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Ciências Econômicas ou Economia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. CARGO ENGENHEIRO AGRÔNOMO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, prevenção e manutenção da sanidade vegetal nas pragas de importância para a agricultura; fiscalização e inspeção no comércio de vegetais, de produtos e de subprodutos de origem vegetal destinados ao comércio estadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da sanidade vegetal e da saúde humana; identificação e classificação de vegetais e seus produtos. CARGO ENGENHEIRO FLORESTAL PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Florestal. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, orientar e executar projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, a economia rural, a defesa, a inspeção, a fiscalização e a classificação de produtos e subprodutos florestais; classificação de grãos; classificação e cubagem de madeira, controle e avaliação especializada; identificação de espécies vegetais; levantamento de inventários florestais e padronização qualificada de produtos e subprodutos de origem vegetal. CARGO FARMACÊUTICO – BIOQUÍMICO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Farmácia com especialidade em Análises Clínicas. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Direção, responsabilidade técnica e o desempenho de funções em órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde ou seus departamentos especializados; estabelecimento ou laboratório de fabricação e controle de produtos bromatológicos; órgãos, laboratórios ou estabelecimentos em que se pratiquem exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário. CARGO FISCAL AGROPECUÁRIO ENGENHEIRO

AGRÔNOMO PADRÃO/REF I-A

NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Engenharia Agronômica ou Agronomia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a qualidade dos produtos de origem vegetal, sanidade e a saúde das populações vegetais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da saúde pública e a preservação do meio ambiente e outras atividades correlatas. CARGO FISCAL AGROPECUÁRIO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Medicina Veterinária. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Fiscalizar em todo o território estadual, a inocuidade e a quantidade dos produtos de origem animal, sanidade e a saúde das populações de animais e a segurança dos alimentos destinados aos consumidores, em consonância às regras Estadual, Nacional e Internacional. Contribuindo assim para a promoção da saúde pública e outras atividades correlatas. CARGO MÉDICO VETERINÁRIO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Medicina Veterinária. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Supervisionar, fiscalizar, planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar ações sanitárias para promoção, preservação e manutenção da saúde animal nas principais doenças transmissíveis; fiscalização da comercialização de produtos de uso veterinário e insumos pecuários; inspeção e fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao comércio intraestadual, com aplicação de medidas para prevenção e manutenção da saúde animal e humana.

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PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014CARGO PEDAGOGO PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Graduado em Pedagogia. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar atividades de supervisão, coordenação e programação referentes a trabalhos de pesquisa e estudos pedagógicos e treinamento. CARGO SECRETÁRIO EXECUTIVO-BILINGUE PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Curso em nível Superior, com registro profissional. CURSO ESPECÍFICO Secretariado Bilingue. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Planejamento, organização e direção de serviços de secretaria; assistência e assessoramento direto a executivos; coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas; redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro; interpretação e sintetização de textos e documentos; taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa; registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a chefia; conhecimentos protocolares. CARGO ZOOTECNISTA PADRÃO/REF I-A NÍVEL SUPERIOR REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Nível superior com registro profissional CURSO ESPECÍFICO Graduado em zootecnia ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Planejar, executar, acompanhar e controlar as atividades da administração voltadas a ciência, a saúde, ao bem estar social e aprodução na área de zootecnia, respeitada a formação, a Legislação profissional.

TABELA II NIVEL TÉCNICO CARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO EM ANÁLISE

CLÍNICA PADRÃO/REF I-A

NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico de Laboratório ou equivalência legal. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Preparar soluções, meios de cultura, isolamento e repicagens de fungos em placas de Petri e tubos de ensaio; multiplicar, preservar, monitorar, preparar e manter coleções de fungos, bactéria e insetos; preparar substratos para criação e multiplicação de insetos; criar e manter criações de insetos; anestesiar/matar e montar insetos em lâminas e secos; conservar coleções; realizar a recepção de material e registro de amostras; organizar os resultados das análises de laboratório para emissão de relatórios, como também organizar aulas práticas de pragas ministradas em cursos de treinamentos; preparar material para testes de patogenicidade e efetuar inoculação de fitopatógenos, além de executar plaqueamento em gerbox; apoiar e realizar coletas de material em campo, separar e preparar amostras para análise; criar e manter arquivos digitais das pragas em estudo; manter limpo o ambiente de trabalho e desinfectá-lo periodicamente, garantindo a integridade dos materiais e equipamentos. CARGO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PADRÃO/REF I-A NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Agropecuária ou Técnico Agrícola. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; detalhamento de programas de trabalho observando normas técnicas de segurança; conduzir, executar e fiscalizar serviços técnicos, compatíveis com a respectiva formação profissional; desempenhar outras atividades compatíveis com a sua formação profissional. CARGO TÉCNICO DE MECÂNICA PADRÃO/REF I-A NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Mecânica. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Auxiliar na elaboração, fabricação, adaptação e execução técnica de projetos de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos mecânicos; registrar o desempenho dos equipamentos mecânicos para avaliação de eficiência dos mesmos; adotar normas técnicas de qualidade, saúde e segurança no desempenho de suas funções. CARGO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PADRÃO/REF I-A NÍVEL TÉCNICO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Técnico. CURSO ESPECÍFICO Técnico em Contabilidade. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Executar e auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades administrativas voltadas às finanças, contabilidade pública, planejamento e controle interno, respeitados formação, legislação profissional e regulamentos do serviço, assinatura de demonstrativos contábeis, conciliações bancárias, controle e na anulação de empenhos e escrituração contábeis. TABELA III NIVEL MÉDIO CARGO ALMOXARIFE PADRÃO/REF I-A NÍVEL MÉDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Qualquer área de formação de nível médio ou equivalente. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Receber para guarda e proteção os materiais adquiridos pela empresa; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da empresa; manter atualizados os registros necessários; as atividades de recebimento abrangem desde a recepção do material na entrega pelo fornecedor até a entrada nos estoques e os materiais com política de ressuprimento e os de aplicação imediata, sofrendo critérios de conferência quantitativa e qualitativa. CARGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO/REF I-A NÍVEL MÉDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Nível Médio. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, finanças, organização e métodos, material, classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas. CARGO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PADRÃO/REF I-A NÍVEL MÉDIO REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Ensino Médio Completo. CURSO ESPECÍFICO Nível Médio. ATRIBUIÇÃO GENÉRICA DO CARGO Auxiliar na identificação e levantamento das necessidades de insumos/materiais de uso no labora-tório; usar EPI’s conforme as tarefas a serem realizadas e cobrar de colegas o uso desses equipamentos, quando observar atitudes inadequadas quanto à segurança pessoal e das instalações; zelar pela higiene e limpeza das instalações do laboratório, da área de manipulação, dos equipamentos usados nas amostragens e testes, bem como pela aparência pessoal, usando sempre o uniforme e o crachá; organizar e ordenar documentos da ISO, pertinentes ao Laboratório, ao processo produtivo; cumprir/seguir as orientações e diretrizes dos POP’s pertinentes às atividades do Auxiliar de Laboratório. ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DOS QUADROS EFETIVOS TABELAS DE VENCIMENTOS

TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE FIM Eng. Agrônomo, Médicos Veterinários, Engenheiro Florestal, Farmacêutico Bioquímico, Fiscal Agropecuário Eng. Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Zootecnista CLASSE/PADRÃO I II III IV V A 3.847,04 3.923,98 4.002,46 4.082,51 4.164,16 B 4.247,44 4.332,39 4.419,04 4,507,42 4.597,57 C 4.689,52 4.783,31 4.878,98 4.976,56 5.076,09 D 5.177,61 5.281,16 5.386,78 5.494,52 5.604,41

TABELA DO NÍVEL SUPERIOR ATIVIDADE MEIO Administrador, Analista de Comunicação Social, Analista de Recursos Humanos, Analista de Sistemas,Contador, Economista, Pedagogo, Secretário Executivo-Bilingue CLASSE/PADRÃO I II III IV V A 3.042,67 3.103,52 3.165,59 3.228,91 3.293,48 B 3.359,35 3.426,54 3.495,07 3.564,97 3.636,27 C 3.709,00 3.783,18 3.858,84 3.936,02 4.014,74 D 4.095,03 4.176,93 4.260,47 4.345,68 4.432,59

TABELA DO NÍVEL TÉCNICO Técnico Agrícola ou em Agropecuária, Técnico em Laboratório de Análise Clínica, Técnico em Mecânica, Técnico em Contablidade CLASSE/PADRÃO I II III IV V A 1.701,81 1.735,85 1.770,56 1.805,97 1.842,09 B 1.878,94 1.916,51 1.954,84 1.993,94 2.033,82 C 2.074,00 2.115,99 2.158,31 2.201,47 2.245,50 D 2.290,41 2.336,22 2.382,94 2.430,60 2.479,22

TABELA DO NÍVEL MÉDIO Almoxarife, Assistente Administrativo, Assistente de Laboratório CLASSE/PADRÃO I II III IV V A 1.250,00 1.275,00 1.300,50 1.326,51 1.353,04 B 1.380,10 1.407,70 1.435,86 1.464,57 1.493,87 C 1.523,74 1.554,22 1.585,30 1.617,01 1.649,35 D 1.682,34 1.715,98 1.750,30 1.785,31 1.821,01

LEI N° 950 DE 9 DE JANEIRO DE 2014“Altera a Lei nº 644, de 8 de abril de 2008 que dispõe sobre a criação da Agência deDefesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, e dá outras providências.” O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber e a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 1º A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, criadapela Lei Nº 644, de 08 de abril de 2008, é uma entidade autárquica com personalidadejurídica de Direito Público, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira,com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada àSecretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, com prazo deduração indeterminado.” (NR)Art. 2º O artigo 2º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação, acrescido de parágrafo único:“Art. 2º A ADERR tem por finalidade promover, elaborar, gerir, coordenar e executar apolítica de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, com finalidade de garantir o

controle, a prevenção e a sanidade no setor agropecuário, visando o desenvolvimentosócio-econômico sustentável e a melhoria na qualidade de vida da populaçãororaimense. (NR)Parágrafo único. Para cumprir suas finalidades a ADERR contará com recursosfinanceiros, humanos e materiais, indispensáveis à realização de suas atividades.” (AC)Art. 3º O artigo 3º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação, acrescido do inciso XVI e dos §§ 1º , 2º e 3º:“Art. 3º [...]I – planejar, coordenar, fiscalizar e executar as Políticas de Saúde Animal e Vegetalalém de Defesa Sanitária; (NR)II – proceder ao controle sanitário de qualidade, classificação, inspeção, padronização earmazenamento de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal; (NR)III – prestar serviços laboratoriais de sanidade agropecuária; (NR)IV – fiscalizar, registrar e controlar a produção e venda de insumos agropecuários noâmbito do território estadual; (NR)V – prestar consultoria e orientação nas áreas de sua atuação; (NR)VI – orientar produtores e as suas organizações formais, quanto aos benefícios e aosinstrumentos da Política Agropecuária e de Defesa Animal; (NR)VII – desenvolver além de suas atividades, aquelas que forem delegadas, medianteinstrumento próprio, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –MAPA, e pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –SEAPA, estas de acordo com suas possibilidades; (NR)VIII – propor e executar os programas de promoção, proteção da saúde animal, vegetale da educação sanitária, cumprindo a legislação federal e estadual aplicável; (NR)IX – estabelecer medidas de prevenção, monitoramento, controle e erradicação sobre asocorrências zoofitossanitárias no Estado; (NR)X – exercer as atividades de vigilância epidemiológica para realizar o diagnósticoprecoce de doenças e pragas, além do controle; (NR)XI – propor normas e procedimentos de caráter preventivo que visem assegurar a saúdedos animais e vegetais e a qualidade sanitária dos produtos e subprodutos, industriaisou artesanais, de origem agropecuária; (NR)XII – propor, coordenar, executar e modernizar as atividades do Sistema Estadual deDefesa Agropecuária; (NR)XIII – cadastrar, registrar e fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que produzam,comercializem e distribuam produtos quimioterápicos, biológicos, agrotóxicos eprodutos afins, bem como os prestadores de serviços zoofitossanitários; (NR)XIV – firmar convênios, acordos e contratos com pessoas físicas ou jurídicas de direitopúblico ou privado, nacionais ou estrangeiros, objetivando o desenvolvimento dasatividades de sua competência técnica; (NR)XV – [...]XVI – planejar, coordenar e executar a educação sanitária agropecuária. (AC)§1º Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados pela ADERR, somente nocaso da iniciativa privada não ofertar os serviços ou ofertá-los de forma insuficiente paraatender a demanda. (AC)§2º Os serviços laboratoriais agropecuários serão executados, preferencialmente, para arealização de análises de controle em suas atividades. (AC)§3º Os exames laboratoriais a serem executados pela ADERR atenderão ao interesse daadministração pública, mas quando realizados para atender a iniciativa privada serãocusteados por esta.” (AC)Art. 4º O artigo 4º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação, acrescido dos incisos XXI a XLVIII:Art. 4º [...]I – [...]II – Presidência; (NR)III – Chefia de Gabinete; (NR)IV – Procuradoria Jurídica; (NR)V – Assessoria Especializada; (NR)VI – Controle Interno; (NR)VII – Assessorias; (NR)VIII – Comissão Permanente de Licitação; (NR)IX – Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção Vegetal; (NR)X – Gerência de Classificação e Inspeção de Produtos de Origem Vegetal; (NR)XI – Núcleo de Classificação; (NR)XII – Núcleo de Inspeção Vegetal; (NR)XIII – Gerência de Defesa Vegetal; (NR)XIV – Núcleo de Programas de Defesa Vegetal; (NR)XV – Núcleo de Certificação Fitossanitária; (NR)XVI – Núcleo de Agrotóxico; (NR)XVII – Diretoria de Defesa e Inspeção Animal; (NR)XVIII – Gerência de Defesa Animal; (NR)XIX – Núcleo de Fiscalização de Trânsito e Aglomeração; (NR)XX – Núcleo de Programas de Defesa Animal; (NR)XXI – Unidade de Laboratório Animal; (AC)XXII – Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal; (AC)XXIII – Núcleo de Produtos de Origem Animal; (AC)XXIV – Núcleo de Registro e Rotulagem; (AC)XXV – Gerência de Monitoramento e Controle; (AC)XXVI – Núcleo de Epidemiologia Animal; (AC)XXVII – Núcleo de Epidemiologia Vegetal; (AC)XXVIII – Núcleo de Controle e Qualidade de Laboratórios; (AC)XXIX – Coordenação Agropecuária Regional Área Norte; (AC)XXX – Coordenação Agropecuária Regional Área Centro; (AC)XXXI – Coordenação Agropecuária Regional Área Sul; (AC)XXXII – Unidade Local de Defesa Agropecuária; (AC)XXXIII – Escritório de Atendimento à Comunidade; (AC)XXXIV – Postos de Vigilância; (AC)XXXV – Diretoria Administrativa e Financeira; (AC)XXXVI – Gerência de Orçamento e Finanças; (AC)XXXVII – Núcleo de Arrecadação; (AC)XXXVIII – Núcleo Contábil; (AC)XXXIX – Núcleo de Convênio; (AC)XL – Gerência Administrativa; (AC)XLI – Núcleo de Patrimônio; (AC)XLII – Núcleo de Transporte e Logística; (AC)XLIII – Núcleo de Tecnologia de Informação; (AC)XLIV– Núcleo de Processos e Contratos; (AC)XLV – Gerência de Recursos Humanos; (AC)XLVI – Núcleo de Pessoas; (AC)

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 09XLVII – Núcleo de Folha de Pagamento; (AC)XLVIII – Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete. (AC)Parágrafo único. A estrutura organizacional é a constante do Anexo I desta lei, cujoquantitativo de cargos para cada setor está previsto no Anexo VI, desta Lei. (NR)Art. 5 º O artigo 5º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art. 5º O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é órgão consultivo da ADERR.”(NR)Art. 6º O artigo 6º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação, acrescido dos incisos VIII e IX:“Art. 6º O Conselho Estadual de Defesa Agropecuária é constituído por 9 (nove)membros titulares e 9 (nove) suplentes, tendo a seguinte composição: (NR)[...]V – o Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado deRoraima; (NR)[...]VIII – o Presidente da Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Estadode Roraima; (AC)IX – o Representante da EMBRAPA, a ser indicado pelo Chefe Geral da Unidade emRoraima.” (AC)Art. 7º O artigo 7º, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação:“Art.7º A participação no Conselho é considerada como serviço público relevante paraa Defesa Agropecuária Estadual, portanto não remunerada.” (NR)Art. 8º O artigo 11, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passam a vigorar com aseguinte redação, acrescido do parágrafo único:“Art. 11. [...]I – os recursos provenientes de dotações orçamentárias anuais; (NR)[...]V – os recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais móveis; (NR)[...]VIII – as receitas provenientes dos emolumentos, taxas e multas decorrentes doexercício da fiscalização, da prestação de serviços técnicos, emissão e aprovação delaudos; (NR)[...]Parágrafo único. Lei específica definirá os emolumentos, taxas e multas com respecti-vos valores que serão atualizados anualmente, por ato do Chefe do Poder Executivo.”

ANEXO I ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO

ESTADO DE RORAIMA - ADERR

15 – Unidades Local de Defesa Agropecuária

COORDENAÇÕES AGROPECUÁRIAS REGIONAIS ÁREAS NORTE, CENTRO E SUL

28 – Escritórios de Atendimento a Comunidade Postos de Vigilância

Núcleo de Programas

Núcleo de Produtos de Origem

Núcleo de Registro e

Núcleo de Arrecadaçã

Núcleo Contábil

Núcleo de Convênio

Núcleo de Patrimônio

Núcleo de Transporte e

Núcleo de Tecnologia

Núcleo de Processos e Contratos

Núcleo de Pessoas

Núcleo de Folha de Pagamen

Unidade de Laboratório

DDA - Diretoria de Defesa e Inspeção Animal

DDV - Diretoria de Defesa, Classificação e Inspeção

Gerência de Defesa

DAP – Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeiro e de Pessoas

Núcleo de Programas

Núcleo de Certificaçã

Núcleo de Agrotóxico

Gerência de Monitoramento e Controle

Gerência de Classificação e Inspeção de Produtos de

Núcleo de Classificação Núcleo de Inspeção Vegetal

Núcleo de Fiscalização de Trânsito e

Gerência de Defesa

Gerência de Inspeção de Produtos de

Origem

Núcleo de

Núcleo de Epidemiologi

Gerência de Orçamento e

Finanças

Gerência Administrativa

Gerência de Recursos

Núcleo de Controle e Qualidade de

PROCURADOR JURÍDICO

CONTROLE INTERNO

CHEFIA DE GABINETE

Presidência Conselho Estadual de Defesa Agropecuária de Roraima

ASSESSORIA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA COMISSÃO PERMANENTE DE

LICITAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR ESPECIALIZADO CH. DE SEG. DE TRANS. DE GAB.

(AC)Art. 9º Fica acrescido o artigo 15-A, na Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, com a

seguinte redação:“Art. 15-A. No caso de extinção da ADERR, os servidores efetivos do Quadro dePessoal da ADERR passam a integrar o Quadro Geral de Servidores Efetivos do PoderExecutivo do Estado de Roraima.” (NR)Art. 10. O artigo 19, da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar com aseguinte redação, acrescido de parágrafo único:“Art. 19. Os servidores do quadro efetivo do Poder Executivo do extinto Departamen-to de Defesa Agropecuária e Abastecimento – SEAPA, passam a integrar o quadro depessoal e serão remanejados dentro do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração –PCCR, dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima –ADERR, observados os quantitativos existentes, 17 Agrônomos, 12 MédicosVeterinários, 16 Técnicos Agrícolas ou em Agropecuária, 01 Técnico em Contabilida-de, 01 Administrador, 04 Assistentes Administrativos e 02 Auxiliares Administrativos,funções, atribuições e as respectivas características inerentes aos cargos.” (NR)Art. 11. Ficam criados 40 (quarenta) cargos comissionados na estrutura da ADERR,sendo:I – 1 (um) cargo de Assessor Especializado;II – 1 (um) cargo de Gerente;III – 1 (um) cargo de Assessor;IV – 21 (vinte e um) cargos de Chefe de Núcleo;V – 15 (quinze) cargos de Chefe de Unidade Local; eVI – 1 (um) cargo de Chefe de Segurança de Transporte de Gabinete.§1º O valor do vencimento e os códigos dos cargos mencionados no caput deste artigosão os constantes no Anexo II desta Lei.§2º O perfil e as atribuições dos cargos previstos no caput deste artigo estão previstosno Anexo III, parte integrante desta Lei.§3º Pelo menos 70% (setenta por cento) dos cargos em comissão serão preenchidospreferencialmente por servidores de carreira da Agência de Defesa Agropecuária doEstado de Roraima – ADERR.Art. 12. Ficam extintos 2 (dois) cargos comissionados na estrutura da ADERR, sendoum de Chefe do Laboratório de Sanidade Vegetal e o cargo de Chefe de Patrimônio,passando o Anexo II da Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, a vigorar com a redação doAnexo II, parte integrante desta lei.Art. 13. Fica revogado o CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE GESTÃO, da Lei nº644, de 8 de abril de 2008.Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADERR CÓDIGO/DENOMINAÇÃO CÓDIGO CARGO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL SUBSÍDIO PRESIDENTE 1 20.926,13 20.926,13 SUBSÍDIO DIRETOR 3 14.647,77 43.943,31 CADS I PROCURADOR JURÍDICO 1 6.802,90 6.802,90 CADS II ASSESSOR ESPECIALIZADO 1 5.191,10 5.191,10 CADS I GERENTE 8 6.802,90 54.423,20 CADS I COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL 3 6.802,90 20.408,70 CADS III PRESIDENTE DE CPL 1 5.422,61 5.422,61 CADS III CHEFE DO CONTROLE INTERNO 1 5.422,61 5.422,61 CADI IV CHEFE DE GABINETE 1 4.350,82 4.350,82 CADI IV ASSESSOR 3 4.350,82 13.052,46 CADI V MEMBRO DE CPL 2 3.388,54 6.777,08 CADS VI CHEFE DE LABORATÓRIO 1 3.140,22 3.140,22 CADI VI CHEFE DE NÚCLEO 21 3.140,22 65.944,62 CADI VI CHEFE DE UNIDADE LOCAL 15 3.140,22 47.103,30 CADI VII SECRETÁRIO DE DIRETOR 3 2.483,13 7.449,39 CADI VII SECRETÁRIO DE PRESIDENTE 1 2.483,13 2.483,13 CADI VII CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE 1 2.483,13 2.483,13 TOTAL GERAL 67 97.860,67 313.418,66 CADS = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR CADI = CARGO DA AGÊNCIA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO ANEXO III PERFIL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – ADERR CARGO PERFIL PRESIDENTE Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia ou Zootecnia, que deve

dirigir a ADERR, coordenando e executando a Política de Defesa Agropecuária no Estado de Roraima. CHEFE DE GABINETE Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar, controlar os processos administrativos e auxiliar

o Diretor Presidente no despacho do expediente, prestando o apoio necessário. CHEFE DO CONTROLE INTERNO Profissional de nível superior, que deve orientar, coordenar e articular as atividades de Controle Interno da

ADERR.

PRESIDENTE DE CPL Profissional de nível superior ou médio, que deve coordenar, planejar políticas, controlar e executar procedimentos licitatórios; processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para a contratação de bens e ou serviços para a ADERR.

MEMBRO DE CPL Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar o Presidente da CPL em atividades técnicas de suas especialidades, inclusive no acompanhamento de ações desenvolvidas ou a serem implementadas durante a fase dos processos licitatórios; realizar procedimentos relativos a lances e escolha da menor e melhor proposta de preço.

PROCURADOR JURÍDICO

Profissional de nível superior, com formação em Direito, e com inscrição na OAB/RR. Exercer a representação judicial e extrajudicial da Autarquia. Apuração e liquidez da certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-as em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

ASSESSOR ESPECIALIZADO Profissional de nível superior, com formação em Direito, com inscrição na OAB, que deve prestar assessoria jurídica, atividade de assistir à autoridade assessorada no controle interno da legalidade dos atos a serem por ela já praticados ou já efetivados. Incumbe, ainda, exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas, admitida a subdelegação à autoridade diretamente subordinada.

ASSESSOR Profissional de nível superior, que deve assessorar as Diretorias no âmbito de suas atividades de política de Defesa Agropecuária.

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Profissional de nível superior ou médio, que deve assessorar, planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas aos públicos interno e externo; produzir e distribuir matérias jornalísticas à imprensa.

ASSESSOR DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Agronomia, Engenharia Florestal ou Zootecnia, que deve assessorar e estimular a mudança de hábitos em seu público alvo, por meio do desenvolvimento de campanhas e projetos educativos, contribuindo para uma atividade agropecuária sustentável no Estado de Roraima.

GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE

Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve analisar, interpretar e organizar os dados e informes estatísticos zoofitossanitários a fim de elaborar relatórios, recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas preventivas e de controle, bem como manter atualizado o sistema de tabulação de dados.

CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA ANIMAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados relacionados à área animal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle.

CHEFE DE NÚCLEO DE EPIDEMIOLOGIA VEGETAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, com função de condensar dados relacionados a área vegetal para subsidiar as decisões da Gerência de Monitoramento e Controle.

CHEFE DE NÚCLEO DE CONTROLE E QUALIDADE DE LABORATÓRIOS

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve desenvolver, estabelecer, modificar e treinar metodologias analíticas e operações de laboratório, baseadas em referências farmacopeicas, Códex ou outras fontes de consultas, oficialmente reconhecidas, bem como em estudos internos de validação de métodos.

DIRETOR DE DEFESA, CLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO VEGETAL

Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve dirigir, programar, coordenar, organizar, e acompanhar a execução das atividades vinculadas à defesa, à inspeção e à classificação de produtos e subprodutos de origem vegetal em conformidade com a legislação pertinente e propor a correção das distorções no âmbito da saúde vegetal, abrangendo os aspectos produtivos e comerciais.

GERENTE DE DEFESA VEGETAL Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria e com a colaboração da Consultoria Jurídica, os atos normativos, programas, projetos e atividades referentes à saúde vegetal e análise de risco para caracterização e determinação de área livre; supervisionar, promover, coordenar e executar as atividades relativas à política de saúde vegetal do Estado de Roraima.

CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DE DEFESA VEGETAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve executar, controlar e fiscalizar as atividades relacionadas com os programas, projetos e/ou atividades de profilaxia e combate às doenças e pragas dos vegetais, bem como a aplicação das medidas de defesa fitossanitária de acordo com a legislação específica; levantar, mapear, listar e monitorar a incidência das pragas quarentenárias, secundárias e exóticas dos vegetais, principalmente aquelas que provoquem impacto na economia do Estado, resguardando as fronteiras estaduais e municipais.

CHEFE DE NÚCLEO DE CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA DA DEFESA VEGETAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve exercer o controle fitossanitário nas exposições e feiras agropecuárias, determinando, inclusive, a sua interdição no caso de ocorrência de pragas de importância quarentenária nos vegetais expostos; analisar, interpretar e organizar dados e informes fitossanitários a fim de elaborar recomendações técnicas e operacionais sobre as medidas de controle, bem como manter atualizado o sistema de coleta e informações.

CHEFE DE NÚCLEO DE AGROTÓXICO DA DEFESA VEGETAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve registrar, controlar e fiscalizar pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins, em conformidade com a legislação federal e estadual vigentes, bem como os usuários de defensivos agrícolas; propor o cancelamento do registro de pessoas físicas e jurídicas que comercializem e apliquem agrotóxicos e afins que tenham infringido as normas regulamentares.

GERENTE DE CLASSIFICAÇÃO E INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL

Profissional de nível superior com formação em Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos, projetos e atividades desenvolvidas pelos Núcleos sob sua jurisdição.

CHEFE DE NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve realizar os procedimentos de classificação e certificar a qualidade dos produtos vegetais e de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, em conformidade com os padrões estabelecidos e dispositivos legais; expedir certificado com base nos resultados dos produtos e subprodutos classificados.

CHEFE DE NÚCLEO DE INSPEÇÃO VEGETAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve cadastrar, inspecionar e fiscalizar a produção e comercialização de produtos e sub produtos de origem vegetal; inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos higiênico-sanitários de produtos e subprodutos de origem vegetal.

DIRETOR DE DEFESA E INSPEÇÃO ANIMAL

Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve dirigir, coordenar, organizar e orientar as ações de saúde animal, observando as legislações pertinentes, bem como, propor a correção de distorções no âmbito do setor, abrangendo tanto o processo produtivo quanto os aspectos conjunturais em geral.

GERENTE DE DEFESA ANIMAL Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve supervisionar e executar as atividades operacionais relativas á política de saúde animal do Estado.

CHEFE DE NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E AGLOMERAÇÕES

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve coordenar as atividades de trânsito de animais, seus produtos e subprodutos e aglomerações de animais em geral.

CHEFE DE NÚCLEO DE PROGRAMAS DA DEFESA ANIMAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve planejar, coordenar, controlar as atividades referentes aos programas de sanidade animal.

CHEFE DE LABORATÓRIO Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve manter a biossegurança do laboratório e realização de exames referentes à sanidade animal.

GERENTE DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, que deve elaborar, em articulação com a Diretoria de Defesa e Inspeção Animal, os programas, projetos e atividades de inspeção de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades operacionais relativas à inspeção e controle da qualidade de produtos e subprodutos de origem animal; supervisionar a execução das atividades de inspeção dos estabelecimentos que manipulem, industrializem e/ou transformem e transportem leite, carne, mel e cera de abelha, ovos, pescados e seus derivados.

CHEFE DE NÚCLEO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve inspecionar, fiscalizar e controlar os aspectos: tecnológico e higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que realizem as atividades de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal.

CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO E ROTULAGEM

Profissional de nível superior ou nível técnico agrícola/ agropecuária, que deve promover a realização das atividades de registro e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal; emitir laudos de acordo com as normas federais e estaduais (embalagens e rotulagens).

COORDENADOR AGROPECUÁRIO REGIONAL

Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária ou Agronomia, que deve coordenar, orientar e controlar a implantação e execução dos procedimentos técnicos dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pelas Unidades e Sub-Unidades sob sua jurisdição; coordenar, acompanhar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos e demandas administrativas e financeiras junto às Unidades e Subunidades Locais sob sua jurisdição; acompanhar o desenvolvimento das atividades das respectivas Unidades Locais sob sua jurisdição, com vista ao cumprimento das normas definidas pelos Programas Sanitários do MAPA e executadas pela ADERR.

CHEFE DE UNIDADE LOCAL

Profissional de nível superior com formação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenheiro Florestal ou nível técnico agrícola de 2º grau, que deve chefiar, executar os programas, projetos e atividades relativas à saúde dos animais; realizar levantamentos, mapeamentos e monitoramento das ocorrências zoossanitárias; atender a notificações de suspeitas e ocorrências zoossanitárias, mantendo a Coordenação Agropecuária Regional informada; orientar os clientes da ADERR quanto à legislação especifica e os serviços prestados pela agência; executar as atividades de fiscalização obrigatória dos rebanhos; controlar a entrada, trânsito e comércio intra e interestadual de animais, seus produtos e subprodutos de origem animal; lavrando autos de infração, aplicar multas e sanções dos infratores das normas previstas na legislação sanitária animal.

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Profissional de nível superior, que deve dirigir, planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de administração de recursos humanos, financeiros, materiais, serviços gerais e de informática no âmbito da ADERR.

GERENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇA Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, que deve realizar a execução e o controle orçamentário e financeiro dos recursos da ADERR sob a supervisão da Diretoria Administrativa, Financeira e Planejamento em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração.

CHEFE DE NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO Profissional de nível superior ou médio profissionalizante na área do cargo ou técnico em contabilidade, que deve executar procedimentos administrativos para manter atualizados os controles das contas contábeis dos valores recebidos pela aplicação de multas, taxas e demais serviços da ADERR.

CHEFE DE NÚCLEO CONTÁBIL Profissional de nível superior com formação em Contabilidade ou nível médio, que deve providenciar o registro contábil das despesas do Órgão; elaborar a conciliação de todas as contas bancárias da ADERR.

CHEFE DE NÚCLEO DE CONVÊNIO Profissional de nível superior ou médio, que deve acompanhar a execução de convênios, acordos, contratos e aditivos mediante relatórios mensais da posição financeira e dos registros orçamentários de cada um.

GERENTE ADMINISTRATIVO Profissional de nível superior, que deve planejar, controlar a execução das atividades desenvolvidas pelo setor de patrimônio, transporte, tecnologia de informação e processos e contratos; manter atualizadas as informações de uso e controle de gastos das atividades fins, visando o melhor controle do uso do bem público.

CHEFE DE NÚCLEO DE PATRIMÔNIO Profissional de nível superior ou médio, que deve executar atividades referentes ao controle e uso dos bens e patrimônio da ADERR, bem como elaborar demonstrativos de relatórios atualizados, visando prestação de conta.

CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Profissional de nível superior ou médio, que deve administrar e controlar o uso dos veículos, garantindo a manutenção dos veículos da ADERR; administrar e elaborar em conjunto com o almoxarifado, mapas estatísticos sobre aquisição e consumo de materiais.

CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

Profissional de nível superior com formação em Sistemas de Informação, Analista de Sistemas ou Ciência da Computação ou nível médio na área de informática, que deve executar, planejar, organizar, os serviços da área de tecnologia de informação; desenvolver e implementar políticas e diretrizes que traduzam as melhores práticas existentes e ou disponíveis no mercado, visando a otimização dos serviços e utilização dos recursos sob sua responsabilidade.

CHEFE DE NÚCLEO DE PROCESSOS E CONTRATOS

Profissional de nível superior com formação em Contabilidade, Administração, Economia ou Gestão Pública ou nível médio, que deve formalizar e avaliar processos, contratos e aditivos, observar com relação ao vencimento dos contratos, manutenção dos dados através de planilha eletrônica e formalizar os processos e contratos.

GERENTE DE RECURSOS HUMANOS

Profissional de nível superior com formação em Administração ou Recursos Humanos, que deve cumprir normas relativas à área de recursos humanos, quanto aos direitos, deveres e obrigações do servidor, com observância da legislação pertinente; subsidiar a Diretoria Administrativa, de Planejamento Orçamentário, Financeira e de Pessoas, com informações necessárias ao processo de recrutamento, seleção e avaliação de desempenho, com observância na legislação em vigor.

CHEFE DE NÚCLEO DE PESSOAS Profissional de nível superior com formação em Recursos Humanos ou nível médio, que deve executar atividades de organização e atualização dos registros cadastrais e de movimentação funcional de pessoas da ADERR; elaborar e apresentar projetos de treinamento e capacitação de pessoas.

CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

Profissional de nível superior com formação em Administração, Contabilidade ou Economia ou nível médio com curso na área de folha de pagamento, que deve executar todas as atividades e providências relativas a pessoal, quanto ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e de outros programas instituídos por lei.

SECRETÁRIO DE PRESIDENTE Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma.

SECRETÁRIO DE DIRETOR Profissional de nível superior ou médio, que deve elaborar, recepcionar, arquivar documentos oficiais; planejar, organizar e executar atividades secretariais específicas; assessorar direta ou indiretamente os Diretores; participar e discutir objetivos e metas da Autarquia, intermediando em atos decisórios da mesma.

CHEFE DE SEGURANÇA DE TRANSPORTE DE GABINETE

Profissional de nível médio, que realizará atividades referentes à direção de veículos automotores, transporte de funcionários e pessoas credenciadas e conservação de veículo motorizado.

LEI COMPLEMENTAR Nº 221 DE 9 DE JANEIRO DE 2014“Dispõe sobre o Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima.”O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte LeiComplementar:TÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Este Código regula a divisão e a organização judiciárias do Estado de Roraima,compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e competência do Tribunal deJustiça, Juízes e Serviços Auxiliares da Justiça.Parágrafo único. Cabe privativamente ao Tribunal de Justiça, na forma das Constitui-ções Federal e Estadual, propor ao Poder Legislativo a alteração da organização e dadivisão judiciária.TÍTULO IIDA DIVISÃO JUDICIÁRIAArt. 2º O território do Estado de Roraima, para os efeitos da administração judiciária,divide-se em Comarcas, formando, porém, uma só unidade para os atos de competên-cia do Tribunal de Justiça.Parágrafo único. Cada Comarca, que será constituída de um ou mais Municípios, terá adenominação do Município onde estiver sediada.Art. 3º A entrância é única no Judiciário de Roraima.Art. 4º A criação de novas Comarcas dependerá da ocorrência dos seguintes requisitos:I – população mínima de oito mil habitantes;II – mínimo de quatro mil eleitores inscritos;III - movimento forense anual não inferior a duzentos feitos judiciais contenciosos;IV – existência de edificação destinada ao Fórum;V – residência oficial para magistrado.Parágrafo único. O desdobramento de juízos ou a criação de novas varas poderá serfeito mediante proposta do Tribunal de Justiça quando o número de processosajuizados anualmente for superior a oitocentos.TÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIACAPÍTULO IDOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOSArt. 5º São órgãos do Poder Judiciário Estadual:I – o Tribunal de Justiça;II – a Turma Recursal;III – os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos;IV – o Tribunal do Júri;V – os Conselhos de Justiça Militar;VI – os Juizados;VII – a Justiça de Paz.Parágrafo único. A representação do Poder Judiciário compete ao Presidente doTribunal de Justiça.CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOSSEÇÃO IDo Tribunal de JustiçaArt. 6º O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o território doEstado de Roraima, compõe-se de dez Desembargadores.Art. 7º São Órgãos do Tribunal de Justiça:I – o Tribunal Pleno;II – as Câmaras Reunidas;III – a Câmara Cível;IV – a Câmara Criminal;V – o Conselho da Magistratura.Art. 8º O Tribunal de Justiça funcionará, ordinária ou extraordinariamente, por meiodo Tribunal Pleno, das Câmaras Reunidas, da Câmara Cível, da Câmara Criminal edo Conselho da Magistratura, conforme disposto em Regimento Interno.Art. 9º Ao Tribunal de Justiça, além das competências previstas nas ConstituiçõesFederal e Estadual, cabe exercer as demais atribuições conferidas em lei e no Regimen-to Interno.§ 1º Compete ao Tribunal de Justiça estabelecer no Regimento Interno as atribuições eo funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.§ 2º Funcionará junto ao Tribunal de Justiça, integrando sua estrutura administrativa,a Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR.Art. 10. Em caso de afastamento, a qualquer título, de membro do Tribunal de Justiça,por período superior a trinta dias, o Tribunal Pleno, por maioria dos seus membros,convocará Juiz de Direito para a substituição.Parágrafo único. Na hipótese de vaga o substituto receberá por redistribuição osprocessos pendentes do seu antecessor.SEÇÃO IIDo Tribunal PlenoArt. 11. O Tribunal Pleno, em suas sessões, será presidido pelo Presidente doTribunal de Justiça e, no impedimento do Presidente, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo Desembargador mais antigo.Art. 12. É indispensável, em sessão plenária, a presença da maioria absoluta dos seusmembros para funcionamento do Tribunal Pleno.Art. 13. Ao Tribunal Pleno cumpre exercer as demais atribuições conferidas em lei eno Regimento Interno.SEÇÃO IIIDas Câmaras ReunidasArt. 14. As Câmaras Reunidas funcionarão com o número de Desembargadoresdisposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e terão as atribuições discrimi-nadas na referida norma, sendo presididas pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiçae, no impedimento, pelo Desembargador mais antigo.SEÇÃO IVDas Câmaras Cível e CriminalArt. 15. As Câmaras Cível e Criminal funcionarão com o número de Desembargadores

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 11disposto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e terão as atribuiçõesdiscriminadas na referida norma, sendo presididas, respectivamente, peloDesembargador mais antigo.SEÇÃO VDo Conselho da MagistraturaArt. 16. O Conselho da Magistratura terá sua competência e funcionamento fixados noRegimento Interno do Tribunal de Justiça, sendo presidido pelo Presidente doTribunal de Justiça.CAPÍTULO IIIDOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DEJUSTIÇASEÇÃO IDa Presidência do Tribunal de JustiçaArt. 17. A Presidência do Tribunal de Justiça é exercida por um Desembargador,eleito, por dois anos, vedada a reeleição.§ 1º O mandato terá início no primeiro dia útil do mês de fevereiro.§ 2º Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o dePresidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes naordem de antiguidade.§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao Desembargador eleito paracompletar período de mandato inferior a um ano.§ 4º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes daeleição.Art. 18. Vagando o cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que completará operíodo presidencial.§ 1º Dentro de dez dias, a contar da vaga, realizar-se-á a eleição para o cargo de Vice-Presidente que vagou, obedecido o disposto na legislação federal.§ 2º Vagando os cargos de Presidente e o de Vice-Presidente, concomitantemente, oDesembargador mais antigo assumirá a Presidência e convocará eleições, no prazo detrinta dias.Art. 19. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, além da atribuição de representar oPoder Judiciário, de exercer a inspeção da atividade de seus pares, de supervisionartodos os serviços da superior instância, incumbe exercer outras atribuições que lhesejam conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.Art. 20. O Presidente do Tribunal de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito que,por delegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno doTribunal de Justiça e em outros atos inerentes.Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares, uma vez designados pelo Presidente doTribunal, ficam dispensados dos serviços das unidades judiciais de que forem titulares,sendo vedado o acúmulo de atividade administrativa e jurisdicional.SEÇÃO IIDa Vice-Presidência do Tribunal de JustiçaArt. 21. Juntamente com o Presidente e logo após a eleição deste, será eleito, namesma sessão, pelo mesmo processo e prazo, o Vice-Presidente do Tribunal deJustiça, vedada a reeleição.§ 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes daeleição.§ 2º A posse do Vice-Presidente dar-se-á na mesma sessão em que for empossado oPresidente.§ 3º O Vice-Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído peloDesembargador mais antigo.Art. 22. Incumbe ao Vice-Presidente, além de substituir o Presidente nas ausências eimpedimentos e suceder-lhe no caso de vaga, exercer outras atribuições que lhe sejamconferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá delegar atribuições aoVice-Presidente.SEÇÃO IIIDo Conselho da MagistraturaArt. 23. O Conselho da Magistratura, órgão maior de inspeção e disciplina, compõe-sedos seguintes membros:I – Presidente do Tribunal de Justiça;II – Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;III – Corregedor-Geral de Justiça.SEÇÃO IVDa Corregedoria-Geral de JustiçaArt. 24. A Corregedoria-Geral de Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientaçãoadministrativa, com atribuição em todo o Estado, será presidida por umDesembargador, com o título de Corregedor-Geral de Justiça, auxiliado por Juízes-Corregedores.§ 1° Juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente e logo após a eleição deste, seráeleito o Corregedor-Geral de Justiça, pelo mesmo processo e prazo, vedada a reeleição.§ 2° É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes daeleição.§ 3° O Corregedor-Geral de Justiça não integrará as Câmaras.Art. 25. O Corregedor-Geral de Justiça será substituído em seus afastamentos eimpedimentos pelo Desembargador mais antigo, excluídos os que exercem funçõesadministrativas no Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral.Art. 26. Havendo vacância do cargo de Corregedor-Geral de Justiça, proceder-se-á àeleição do novo titular, que completará o mandato.Parágrafo único. Se o prazo remanescente for inferior a um ano, o novo Corregedor-Geral de Justiça poderá ser reeleito para o período seguinte.Art. 27. O Corregedor-Geral de Justiça será auxiliado por Juízes de Direito que, pordelegação, exercerão suas atribuições consignadas em lei, no Regimento Interno e emoutros atos inerentes.Parágrafo único. Os Juízes Corregedores, uma vez designados pelo Presidente doTribunal de Justiça, por proposta do Corregedor-Geral de Justiça, ficam dispensadosdos serviços das unidades judiciais de que forem titulares, sendo vedado o acúmulo deatividade administrativa e jurisdicional.Art. 28. Ao Corregedor-Geral de Justiça, além da incumbência da correição permanentedos serviços judiciários de primeira instância, zelando pelo bom funcionamento daJustiça, incumbe exercer as atribuições definidas em lei e no Regimento Interno doTribunal de Justiça.Art. 29. Das decisões originárias do Corregedor-Geral de Justiça, salvo disposição emcontrário, cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de quinze dias, a

disposições contidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça e funcionana sede da Comarca.Art. 31. Em circunstâncias excepcionais o Tribunal do Júri reunir-se-á, por determina-ção do Juiz de Direito e com o consentimento da Presidência do Tribunal de Justiça,nas sedes dos demais municípios que fazem parte da Comarca.CAPÍTULO VDA JUSTIÇA MILITARArt. 32. A competência da Justiça Militar Estadual, em primeira instância, seráexercida pelo Juiz de Direito ou Juiz Substituto do juízo militar e pelos Conselhos deJustiça e, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça.Art. 33. Na composição dos Conselhos de Justiça observar-se-á, no que couber, odisposto em leis federais e estaduais e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.CAPÍTULO VIDOS JUÍZES DE DIREITO E DOS JUÍZES SUBSTITUTOSArt. 34. A jurisdição da Comarca será exercida por Juiz de Direito, a quem incumbemas atribuições conferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.Parágrafo único. A primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Roraima écomposta por:I – 39 (trinta e nove) cargos de Juiz de Direito;II – 16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto.Art. 35. O Judiciário de Roraima é composto pelas seguintes Comarcas:I – Comarca de Boa Vista, integrada pelas seguintes unidades judiciárias:a) Primeira e Segunda Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes;b) Primeira e Segunda Varas de Fazenda Pública;c) Primeira, Segunda, Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Varas Cíveis de competênciaresidual;d) Primeira e Segunda Varas da Infância e da Juventude;e) Primeira e Segunda Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça Militar;f) Primeira, Segunda e Terceira Varas Criminais de competência residual;g) Vara de Execução Penal;h) Vara da Justiça Itinerante.i) Primeiro e Segundo Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;j) Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto Juizados Especiais Cíveis;k) Juizado Especial da Fazenda Pública;l) Juizado Especial Criminal;m) Vara de Crimes de Tráfico Ilícito de Drogas, Crimes Decorrentes de OrganizaçãoCriminosa, Crimes de “Lavagem” de Capitais e habeas corpus;n) Turma Recursal;o) Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Criança eAdolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes PraticadosContra Idoso, previstos no Estatuto do Idoso;p) Vara de Crimes de Trânsito de competência residual;q) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade.II – Comarca de Caracaraí;III – Comarca de São Luiz do Anauá;IV – Comarca de Mucajaí;V – Comarca de Rorainópolis;VI – Comarca de Alto Alegre;VII – Comarca de Pacaraima;VIII – Comarca de Bonfim;IX – Comarca do Cantá.§ 1º Cada Vara ou Juizado funcionará, no mínimo, com um Juiz de Direito.§ 2º Cada Comarca do Interior do Estado terá ao menos um Juiz de Direito.Art. 36. Nas Comarcas providas de duas ou mais varas competirá ao Presidente doTribunal de Justiça designar o Juiz que exercerá a Direção do Foro, permitida umarecondução, cuja designação poderá ser alterada a qualquer tempo, considerados aconveniência do serviço e o interesse da Administração.Parágrafo único. Ao Juiz designado para a Direção do Foro incumbem as atribuiçõesconferidas em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.Art. 37. O ingresso na carreira, a remoção, a promoção ou a permuta de Juízes serãodefinidos em lei.§ 1º Ao provimento inicial, às promoções por merecimento e por antiguidade,precederá a remoção.§ 2º A remoção obedecerá ao critério de antiguidade e merecimento, alternadamente.§ 3º Havendo manifestação expressa de todos os legitimados mais de uma remoção oupromoção, de juízes distintos, pode ser realizada em procedimento administrativoúnico, preservados os critérios de antiguidade e de merecimento.CAPÍTULO VIIDA JUSTIÇA DE PAZArt. 38. Em cada Comarca, a critério do Tribunal de Justiça, haverá Juiz de Paz e seussuplentes, com competência definida em lei ou no Regimento Interno do Tribunal deJustiça.Art. 39. O Juiz de Paz será empossado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, apóseleito pelo voto direto, universal e secreto, na forma da Constituição Estadual, da lei edo Regimento Interno do Tribunal de Justiça.Art. 40. O exercício da função de Juiz de Paz constitui serviço público relevante.TÍTULO IVDA ESCOLA DO PODER JUDICIÁRIO DE RORAIMAArt. 41. A Escola do Poder Judiciário de Roraima – EJURR é instituição de educaçãocorporativa, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com sede emBoa Vista, capital do Estado.Art. 42. Compete à Escola do Poder Judiciário de Roraima planejar e executar cursosoficiais para o ingresso, a formação inicial, capacitação e o aperfeiçoamento demagistrados e de formadores, bem como cursos de formação e a capacitação deservidores do Poder Judiciário.Art. 43. A Escola do Poder Judiciário de Roraima será dirigida por um Diretor-Geral,eleito dentre os membros do Tribunal de Justiça, na mesma sessão, processo e prazo,após a eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça.§ 1º É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes daeleição.§ 2º O mandato do Diretor-Geral será de dois anos, permitida uma recondução, cujaposse se dará juntamente com a do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral deJustiça.§ 3º O Diretor-Geral será substituído em seus afastamentos e impedimentos peloDesembargador mais antigo, excluídos os que exercem funções administrativas nopartir do conhecimento da decisão pelo interessado.

CAPÍTULO IVDO TRIBUNAL DO JÚRIArt. 30. O Tribunal de Júri obedece na sua composição, organização e competência às

Tribunal ou que atuem no Tribunal Regional Eleitoral.§ 4º O Diretor-Geral da Escola do Poder Judiciário de Roraima atuará sem prejuízo desuas funções jurisdicionais.

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014Art. 44. A estrutura, atribuição e funcionamento da Escola do Poder Judiciário deRoraima serão fixados por Resolução e no seu Regimento Interno.§ 1º O Tribunal de Justiça incluirá no seu orçamento rubrica específica para atender àsnecessidades da Escola do Poder Judiciário.§ 2º A Escola do Poder Judiciário remeterá à Presidência a proposta orçamentáriaconsiderando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégicoplurianual, de acordo com suas necessidades.§ 3º A Escola do Poder Judiciário constituir-se-á como unidade gestora responsável, oupor conceito equivalente ao previsto no orçamento do Estado, com competência paraordenação de despesa, ficando a execução a cargo da unidade executora do Tribunal deJustiça de Roraima.§ 4º A Escola do Poder Judiciário poderá executar suas atividades diretamente ou porconvênio, em cooperação com outras escolas ou instituições de ensino e pesquisa.§ 5º Sempre que possível e observada a especificidade da ação formativa deverá serpriorizado o uso de educação à distância como forma de melhor aplicação do orçamentodestinado.TÍTULO VDOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO IDA CLASSIFICAÇÃOArt. 45. Os Serviços Auxiliares da Justiça são constituídos pelos Ofícios que integramo Foro Judicial e o Extrajudicial e, bem assim, pelos das Secretarias do Tribunal deJustiça.Art. 46. Os Ofícios do Foro Judicial, nos quais tramitam os processos de qualquernatureza, compreendem os Cartórios e Secretarias do Tribunal, das Varas e dos Juízose os de Distribuição.Art. 47. À cada Vara corresponderá uma Secretaria com as atribuições correspondentesà competência do respectivo Juiz.Art. 48. Os Ofícios do Foro Extrajudicial, cujos serviços notariais e de registros sãodestinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos,são exercidos em caráter privado e por delegação do Poder Público, cujas atribuições,organização e responsabilidades são fixadas em lei.Art. 49. Na Comarca de Boa Vista haverá um Oficial de Registro de Imóveis e doisTabeliães de Notas, Registro Civil, Protestos e Registro de Pessoas Naturais e nasComarcas de Caracaraí, São Luiz do Anauá, Mucajaí, Rorainópolis, Alto Alegre,Pacaraima e Bonfim haverá um Cartório de Notas, cujo titular cumulará as funções deOficial de Protestos de Títulos; um Oficial de Registro de Imóveis, Título eDocumentos e; um Oficial de Registro das Pessoas Naturais e Jurídicas.CAPÍTULO IIDAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DOS SERVIDORES DA JUSTIÇAArt. 50. Considerada a classificação dos Ofícios e o âmbito das respectivas atribuiçõesfuncionais, duas são as categorias de Servidores:I - Servidores judiciais;II - Servidores extrajudiciais.§ 1º Gozam de fé pública os titulares de Ofícios do foro judicial e extrajudicial e osservidores que exercem as funções de Oficial de Justiça, na forma da Lei.§ 2º Aos Servidores da Justiça aplicar-se-ão as normas sobre procedimentos disciplina-res, constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado deRoraima quando não conflitante com lei especial.SEÇÃO IDos Servidores do Foro JudicialArt. 51. Em cada Juízo e Secretaria serão lotados os servidores necessários aofuncionamento dos serviços.Art. 52. O ingresso na carreira, a remoção, a promoção ou permuta de Servidores serãodefinidos em lei e outros atos normativos.SEÇÃO IIDos Servidores do Foro ExtrajudicialArt. 53. São Servidores do Foro Extrajudicial:I - Notários;II - Oficiais de Registro.Art. 54. Os Notários e os Oficiais de Registro poderão, para desempenho de suasfunções, contratar Escreventes, na forma da lei, escolhendo os substitutos que deverãoatender aos seguintes requisitos:I - ser maior de 18 anos de idade;II - ter idoneidade moral.III - ter integridade física e psíquica;IV - não sofrer qualquer das interdições de direito previstas nos incisos I e II do art. 47do Código Penal ou suspensão dos direitos políticos.Art. 55. Após a contratação, o Notário ou Oficial de Registro deverá, além decomunicar ao Juiz a que estiver vinculado, encaminhar ao Corregedor-Geral de Justiça,para as anotações competentes, toda a documentação do Escrevente.Parágrafo único. A comunicação a que se refere o caput deste artigo será acompanhadados seguintes documentos:I - certidão de nascimento ou carteira de identidade do Escrevente;II - atestado de comprovação de sanidade física e mental do Escrevente;III – certidões criminais do Escrevente.Art. 56. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça deverá abrir arquivo próprio paraos Escreventes, indicados pelos Notários e Oficiais de Registro, anotando qual delesfoi indicado como substituto e arquivando toda a documentação que lhe for inerente.CAPÍTULO IIIDA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORESDO FORO JUDICIALSEÇÃO IDa OrganizaçãoArt. 57. Os serviços do Foro Judicial são oficializados de acordo com a legislaçãoestadual vigente, e os cargos de provimento efetivo serão providos mediante concursopúblico, obedecidos os critérios e exigências da lei.Parágrafo único. As taxas e custas serão recolhidas conforme estabelecido em lei.SEÇÃO IIDas AtribuiçõesArt. 58. Os Servidores da Justiça terão as atribuições consignadas em lei, regulamentoou regimento.CAPÍTULO IVDA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO FORO EXTRAJUDICIALSEÇÃO IDa OrganizaçãoArt. 59. Os serviços do Foro Extrajudicial, que compreende os Serviços Notariais e deRegistro, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma

da lei.SEÇÃO IIDas Atribuições dos Notários e Oficiais de RegistroArt. 60. As atribuições dos Notários e Oficiais de Registro são aquelas consignadas emlei.Art. 61. O Notário ou Oficial de Registro que infringir os deveres de seu ofícioresponderá pessoalmente, cível, penal e administrativamente, por seus atos e por todosos danos a que der causa.TÍTULO VIDOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADESCAPÍTULO IDOS MAGISTRADOSArt. 62. Na mesma Comarca não poderão funcionar como Juízes os cônjuges,ascendentes e descendentes, consangüíneos ou afins, irmãos ou cunhados durante ocunhadio.§ 1° O disposto neste artigo não se aplica às Comarcas providas de quatro ou maisVaras.§ 2° Exceto em atos ou processos administrativos ou de jurisdição graciosa doTribunal de Justiça, não poderão funcionar conjuntamente como Juízes, no TribunalPleno, cônjuges e parentes consangüíneos ou afins em linha reta, ou colateral até oterceiro grau.§ 3º No caso do parágrafo anterior, o primeiro dos membros mutuamente impedidoque votar excluirá a participação do outro.§ 4° No Tribunal de Justiça não poderão ter assento na mesma Câmara cônjuges eparentes consanguíneos ou afins em linha reta, bem como em linha colateral até oterceiro grau.§ 5º No caso do parágrafo anterior nas sessões do Tribunal de Justiça ou dos seusórgãos, o primeiro dos membros mutuamente impedido que votar excluirá aparticipação do outro.Art. 63. Verificado o impedimento do Magistrado ou entre Magistrado e o membro doMinistério Publico, ou Auxiliar de Justiça ou entre os dois últimos, será afastado dofeito:I - o último nomeado;II - se da mesma data de nomeação, o mais novo no serviço judiciário;III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento.Art. 64. Considerar-se-ão sem efeito as remoções feitas a pedido que motivaremimpedimento.CAPÍTULO IIDOS SERVIDORESArt. 65. Nenhum Servidor da Justiça, em qualquer categoria, poderá funcionarjuntamente com o cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta oucolateral até o terceiro grau:I - no mesmo feito ou ato judicial;II - na mesma Comarca, quando entre as funções dos respectivos cargos houverdependência hierárquica.Parágrafo único. Igual impedimento verificar-se-á quando alguma das partes, seuprocurador ou o agente do Ministério Público mantiver com o servidor idêntica relaçãode parentesco, consangüíneo ou afim.Art. 66. Verificado o impedimento entre Servidores da Justiça, será afastado:I - o último nomeado;II - se da mesma data de nomeação, o mais novo no serviço judiciário;III - se superveniente à posse de ambos, o que houver dado causa ao impedimento.TÍTULO VIIDO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOSCAPÍTULO IDO EXPEDIENTEArt. 67. O expediente forense será fixado pelo Tribunal de Justiça.Parágrafo único. O Tribunal de Justiça poderá alterar o expediente forense e determinar,quando conveniente, o horário para atendimento exclusivo de serviços internos dosCartórios Judiciais.Art. 68. No decurso do expediente do Fórum as Serventias devem permanecer abertasdurante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidadesprevistas em lei.Art. 69. Os Magistrados e Servidores da Justiça são obrigados a cumprir expedientediário nas unidades judiciárias, ressalvados os casos previstos em lei.CAPÍTULO IIDA DISTRIBUIÇÃOArt. 70. A distribuição na primeira instância tem por princípio a igualdade do serviçoforense entre os Juízos e entre as Serventias, bem como o registro cronológico esistemático de todos os feitos ingressados no Foro, cabendo a sua disciplina àCorregedoria-Geral de Justiça.Parágrafo único. No Tribunal de Justiça a disciplina da distribuição competirá àPresidência.CAPÍTULO IIIDAS AUDIÊNCIASArt. 71. As sessões e as audiências do Tribunal de Justiça regular-se-ão por lei e peloRegimento Interno.Art. 72. As pessoas presentes às audiências e às sessões deverão conservar-se emsilêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e o respeitonecessário à Administração da Justiça.§ 1° Os Magistrados poderão aplicar aos infratores:I - advertência e chamamento nominal à ordem;II - expulsão do recinto do Poder Judiciário.§ 2° Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituosoordenará o Magistrado a prisão, sendo o caso, e a autuação do infrator a fim de serprocessado.CAPÍTULO IVDO RECESSO E DAS FÉRIASSEÇÃO IDo Recesso ForenseArt. 73. O recesso forense dos Magistrados de primeiro grau será no mesmo períodoindicado para os Membros do Tribunal de Justiça, salvo exceção legal ou regimental.Parágrafo único. Ao Magistrado que exercer suas atividades durante o recesso forenseserá garantido o gozo de idêntico período, o qual será usufruído em até dois anos dadata do término do recesso.Art. 74. Não se suspenderão, no período de recesso forense, os feitos criminais com réupreso, ou na iminência de prescrição, os pedidos de prisão preventiva e os de habeascorpus, bem como todos os atos ou feitos que a lei autorizar ou determinar que se

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 13pratiquem ou prossigam durante tal período.Parágrafo único. No recesso forense, poderá o Tribunal de Justiça fixar horário especialpara o funcionamento das atividades da Justiça.SEÇÃO IIDas Férias dos MagistradosArt. 75. Às férias dos magistrados aplicam-se os dispositivos previstos em lei, noRegimento Interno do Tribunal de Justiça e em Resolução do Conselho Nacional deJustiça.SEÇÃO IIIDas Férias dos ServidoresArt. 76. Os Servidores do Poder Judiciário gozarão férias anuais de trinta dias, naforma da lei.TÍTULO VIIIDA REINTEGRAÇÃO, DA REVERSÃO, DA DISPONIBILIDADE E DO APRO-VEITAMENTOArt. 77. A reintegração, a reversão, a disponibilidade e o aproveitamento do Magistra-do dar-se-ão na forma da lei.TÍTULO IXDA ANTIGUIDADE E DO MERECIMENTOArt. 78. Haverá na Secretaria do Tribunal de Justiça Livro de Registro de DadosPessoais dos Magistrados para apuração da antiguidade.Art. 79. O merecimento será apurado na entrância e aferido com prevalência de critériode ordem objetiva, conforme dispuser a lei, normas do Tribunal de Justiça e Resoluçãodo Conselho Nacional de Justiça.TÍTULO XDAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENS, DOSDIREITOSDOS MAGISTRADOS E DA DISCIPLINA JUDICIÁRIACAPÍTULO IDAS GARANTIAS, DAS PRERROGATIVAS, DAS VANTAGENSE DOS DIREITOS DOS MAGISTRADOSSEÇÃO IDas Garantias e das PrerrogativasArt. 80. As Garantias e as Prerrogativas dos Magistrados são todas as estabelecidas emlei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do Conselho Nacional de Justiça.SEÇÃO IIDas VantagensArt. 81. O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça, os Presidentesdas Câmaras Cível e Criminal e o Diretor-Geral da Escola do Poder Judiciário deRoraima perceberão, pelo exercício de suas funções, representação, no percentual de10,81% sobre os subsídios.Art. 82. O Juiz Auxiliar da Presidência, o Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral deJustiça, o Juiz Diretor do Fórum, bem como os integrantes da Turma Recursalperceberão, pelo exercício de suas funções, representação, no mínimo, no percentual de10% sobre os subsídios.Art. 83. As diárias e as demais vantagens pecuniárias serão estabelecidas e reguladas,conforme dispuser a lei, normas do Tribunal de Justiça e Resolução do ConselhoNacional de Justiça.SEÇÃO IIIDas Licenças e dos Afastamentos RemuneradosArt. 84. As licenças e os afastamentos concedidos aos Magistrados serão disciplinadosna forma da legislação específica do Regimento Interno do Tribunal de Justiça eResolução do Conselho Nacional de Justiça.SEÇÃO IVDa AposentadoriaArt. 85. A aposentadoria dos Magistrados observará às disposições da ConstituiçãoFederal, da Constituição Estadual e da legislação específica.CAPÍTULO IIDA DISCIPLINA JUDICIÁRIASEÇÃO ÚNICADos Deveres do Magistrado e das PenalidadesArt. 86. Os deveres dos Magistrados e as penalidades estão disciplinados na lei e serãoaplicados conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça e Resolução doConselho Nacional de Justiça.TÍTULO XIDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO IDISPOSIÇÕES FINAISArt. 87. São aplicáveis aos Magistrados e aos Servidores do Poder Judiciário, salvonos casos em que haja disposição especial a respeito, as normas do Estatuto dosServidores Públicos Civis do Estado e legislação complementar.Art. 88. O Orçamento do Estado, na parte referente ao Poder Judiciário, deverá conterdotação específica para a Justiça Gratuita.Art. 89. Nenhum requerimento será distribuído ou despachado sem a prova depagamento integral das custas judiciárias, ressalvadas as exceções legais.Art. 90. A Comarca de Boa Vista, para efeito do registro civil das pessoas naturais e doregistro de imóveis, será dividida em zonas, com os limites a serem definidos por lei.Art. 91. Os concursos elaborados pelo Poder Judiciário serão organizados na formaprevista em lei e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça, impondo-se apublicação dos editais de abertura no Diário de Justiça Eletrônico e em jornal decirculação diária na capital do Estado, no mínimo sete dias antes do início dasinscrições, sendo que as provas ocorrerão em prazo não inferior a trinta dias após otérmino das inscrições.Art. 92. Ao cônjuge sobrevivente, e em sua falta, aos herdeiros necessários domagistrado, será concedida uma importância igual a um mês de subsídio, ou proventosque percebia, para atender às despesas de funeral e luto.Art. 93. Além dos previstos em lei são feriados na Justiça Estadual:I – o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 06 de janeiro.II – os dias de Semana Santa, compreendidos entre a quarta e sexta-feira;III – os dias de segunda e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas;IV – o dia de 11 de agosto, comemorativo ao “Dia dos Magistrados”;V – os dias 01 e 02 de novembro e 08 de dezembro; eVI – os dias em que for decretado ponto facultativo pelos Poderes Públicos no âmbitoda respectiva circunscrição.Parágrafo único. Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados,nacionais, estaduais e municipais, ressalvados os casos previstos em lei e na situação

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 94. Enquanto não aprovado o novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça,nem as regras complementares a este Código, serão aplicadas as leis e regulamentos atéentão vigentes.Art. 95. Ficam alteradas as designações das seguintes Varas:I – as atuais Primeira e Sétima Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira eSegunda Varas de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes, respectivamente;II – as atuais Segunda e Oitava Varas Cíveis ficam transformadas em Primeira eSegunda Varas da Fazenda Pública, respectivamente;III – as atuais Terceira, Quarta, Quinta e Sexta Varas Cíveis ficam transformadas emPrimeira, Segunda, Terceira e Quarta Varas Cíveis de competência residual, respectiva-mente;IV – as atuais Primeira e Sétima Varas Criminais ficam transformadas em Primeira eSegunda Varas Criminais do Tribunal do Júri e da Justiça Militar, respectivamente;V – as atuais Quarta, Quinta e Sexta Varas Criminais ficam transformadas em Primeira,Segunda e Terceira Varas Criminais de competência residual, respectivamente;VI – a atual Terceira Vara Criminal fica transformada em Vara de Execução Penal;VII – a atual Oitava Vara Criminal fica transformada em Vara de Crimes Contra aDignidade Sexual, Crimes Praticados Contra Criança e Adolescente, previstos noEstatuto da Criança e do Adolescente, e Crimes Praticados Contra Idoso, previstos noEstatuto do Idoso;VIII – a atual Segunda Vara Criminal fica transformada em Vara de Crimes de TráficoIlícito de Drogas, Crimes Decorrentes de Organização Criminosa, Crimes de“Lavagem” de Capitais e habeas corpus;Art. 96. Ficam criados, com as respectivas Secretarias, na Comarca da Capital:I – a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas à Pena Privativa de Liberdade;II – o Quarto Juizado Especial Cível;III – as Quinta e Sexta Varas Cíveis de competência residual;IV – a Vara Criminal de Crimes de Trânsito de competência residual;V – a Segunda Vara da Infância e da Juventude;VI – o Segundo Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.Art. 97. Ficam criados três cargos de Desembargador e sete cargos de Juiz de Direito.Art. 98. Esta Lei Complementar entrará em vigor após o prazo de 30 (trinta) dias acontar de sua publicação.Art. 99. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complemen-tar nº 002/93, e suas alterações.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de janeiro de 2014.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 16.573-E DE 8 DE JANEIRO DE 2014.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO o disposto no §3°, do art. 74, da Lei Complementar nº 053, de2001,R E S O L V E:Art. 1º Suspender o gozo de férias da servidora CÉLIA MOTA DE CARVALHO,Secretária Adjunta de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social, no período de 6-1 a 4-2-2014, referente ao exercício de 2013/2014, em virtude de extrema necessidade doserviço público.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de janeiro de 2013.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

Procuradoria Geral do Estado

de plantão judiciário.CAPÍTULO II

PORTARIA Nº 015-P/2014/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso na Planilha de Férias 2014,RESOLVE,Art. 1º Conceder a servidora RUTH ANNE MONTEIRO LIMA, Encarregada deGabinete - FAI-II, matrícula nº 020077422, 15 (quinze) dias de férias, 1° período aserem usufruídas de 10FEV14 a 24FEV14 e 15 (quinze) dias de férias, 2° e últimoperíodo de 11AGO14 a 25AGO14, referente ao período aquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 016-P/2014/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso na Planilha de Férias 2014,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora KAREN ROCHA DOS SANTOS, Gerente de Área deContabilidade, matrícula nº 020099294, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídasno período de 03FEV14 a 04MAR14, referente ao período aquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 017-P/2014/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,RESOLVE,Art. 1º Exonerar o Procurador do Estado FERNANDO MARCO RODRIGUES DELIMA, matrícula nº 043006672, da Função de Consultor Jurídico – FDAS-V, a partirde 13.01.2014.

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014Art. 2º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado-em exercício-

PORTARIA Nº 018-P/2014/GAB/PGE/RR.O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando a Septuagésima nona Ata Extraordinária do Conselho de Procuradoresdo Estado.RESOLVE,Art. 1º Lotar provisoriamente o Procurador do Estado FERNANDO MARCORODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 043006672, na Procuradoria de Pessoal daProcuradoria Geral do Estado, a partir de 13.01.2014.Art. 2º Revoga-se a PORTARIA Nº 157-P/2013/GAB/PGE/RR, de 10.06.2013.Art. 3º Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício-

PORTARIA Nº 019-P/2014/GAB/PGE/RRO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA-EM EXERCÍCIO, no usodas atribuições que lhe foram delegadas no art. 7º c/c art. 8º, inciso I, da LeiComplementar Nº 071, de 18 de dezembro de 2003,Considerando o teor expresso no Requerimento,RESOLVE,Art. 1º Conceder à servidora ROGÉRIA LOPES NOGUEIRA BARROS, AssistenteAdministrativo/Assessora Especializada de procuradoria, matrículas nºs 042001004/020099701, 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas no período de 06JAN14 a 04FEV14, referente ao período aquisitivo de 2014.Art. 2º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Boa Vista (RR), 10 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral do Estado- em exercício –

ERRATARetificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2177 de 11.12.2013, referenteà PORTARIA Nº 167-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 02.12.2013.Onde se lê:... 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 07JAN14 a 06FEV14, relativas à2011/2012.Leia-se:... 30 (trinta) dias de férias, a serem usufruídas de 07JAN14 a 05FEV14, relativas aoperíodo aquisitivo de 2012.Boa Vista (RR), 08 de janeiro de 2014.ERNANI BATISTA DOS SANTOS JUNIORProcurador-Geral Adjunto do Estado

ERRATARetificação da publicação no Diário Oficial do Estado n° 2177, de 11.12.2013,referente à PORTARIA Nº 273-P/2013/GAB/PGE/RR, datada de 03.12.2013.Onde se lê:... durante o período de férias do titular JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, de 07JAN14a 06FEV14.Leia-se:... durante o período de férias do titular JOSÉ EDIVAL VALE BRAGA, de 07JAN14a 05FEV14.Boa Vista (RR), 08 de janeiro de 2014.TYRONE MOURÃO PEREIRAProcurador-Geral do Estado

Secretaria de Estado de ComunicaçãoSocial

ERRATAPublicado no Diário Oficial nº2190 de 03 de janeiro de 2014,referente a Portaria nº138/2013/UGAM/SECOM. ONDE SE LÊ:- MARIO JÚNIOR MESQUITA DA SILVA, Síape nº711111, pararesponder pelo Cargo de Direção Intermediária-CDI-I, Assessor técnico da Secretaria deComunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 02 a 31.01.14(exercício 2014); em substituição ao titular ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS, queestará de férias no referido período.LEIA-SE:-JORGE ROSANI MARTINS DOS SANTOS, matrícula nº042001236, pararesponder pelo Cargo de Direção Intermediária-CDI-I, Assessor técnico da Secretaria deComunicação Social do Governo do Estado de Roraima, no período de 02 a 31.01.14(exercício 2014); em substituição ao titular ADONIAS RIBEIRO DOS SANTOS, queestará de férias no referido período. Boa Vista/RR, 06 de janeiro de 2014.

Secretaria de Estado da Educação,e Desportos

PORTARIA Nº. 0106/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 08 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições que lhe é conferido pelo Decreto nº. 023-P de 06 de janeiro de 2014 e em

conformidade com o Decreto nº. 6.425 de 04 de abril de 2008, c/c as Portarias/INEP-MEC de nºs. 316 de 04 de abril de 2007 e 235 de 04 de agosto de 2011, e;CONSIDERANDO que cabe ao poder público o controle da qualidade das informaçõesprestadas ao Censo Escolar da Educação Básica, no Sistema Educacenso;CONSIDERANDO o controle da qualidade das informações declaradas no CensoEscolar da Educação Básica, pelos Estabelecimentos da Rede Estadual de EnsinoPúblico – de forma a permitir o acompanhamento da trajetória escolar do aluno eeliminar do Sistema Educacenso, as inconsistências identificadas nos Relatórios deNotificações nº. 1, 2 e 3;CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as Taxas de Não Resposta no MóduloSituação Aluno – identificadas no Censo Escolar da Educação Básica na Rede Estaduale;CONSIDERANDO ainda, a obrigatoriedade de produzir dados reais, fidedignos eexatos no que se refere ao rendimento e movimento final dos alunos informados noCenso Escolar da Educação Básica – 2013.RESOLVE:Art. 1º Estabelecer critérios para a 2ª Etapa do Censo Escolar da Educação Básica –2013 – Módulo Situação Aluno – Rendimento e Movimento Final, conforme abaixodiscriminado:I - As Escolas localizadas na Zona Urbana dos Municípios com acesso a Internetdeverão inserir os dados de Rendimento e Movimento Final dos alunos declarados noCenso Escolar da Educação Básica – 2013, diretamente no Sistema Educacenso;II – As referidas Escolas deverão observar as datas de início da inserção e término dasinformações de Rendimento e Movimento Final, conforme abaixo estabelecido:a)Início: 03/02/2014;b)Término: 28/02/2014.§ 1º. A responsabilidade pela exatidão e confiabilidade dos dados de Rendimento eMovimento Final, inseridos no Sistema Educacenso, é exclusiva do Gestor da Escola,a quem cabe o controle e monitoramento das informações prestadas ao MóduloSituação Aluno.§ 2º. As Escolas da Zona Urbana dos Municípios que ofertam os anos finais do EnsinoFundamental – 9º Ano e a 3ª série do Ensino Médio Regular, deverão apresentar naGerência de Avaliação e Informações Educacionais a relação nominal dos alunosconcluintes em 2013, com o respectivo ID para fins de verificação e validação junto aoCenso Escolar da Educação Básica, em conformidade com as orientações contidas naPortaria nº. 1979/13/SEED/GAB/RR.§ º. As Escolas da Zona Urbana dos Municípios terão até o dia 28 de fevereiro de 2014para apresentar a relação nominal dos alunos concluintes, conforme estabelecido noparágrafo anterior.III – As Escolas localizadas em Terras Indígenas e na Zona Rural dos Municípios semacesso a Internet deverão observar os seguintes critérios: a)O Professor Responsável pela Escola ou o Gestor deverá devolver os formulários deRendimento e Movimento Final na sala da Gerência de Avaliação e InformaçõesEducacionais – SEED, até o dia 15 de janeiro de 2014. b)Os formulários de Rendimento e Movimento Final deverão ser marcados com x deacordo com a situação dos alunos declarados no Censo Escolar da Educação Básica –2013. c)Somente serão validados e conferidos os formulários devidamente preenchidos eassinados pelo Professor Responsável ou pelo Gestor da Escola, sem rasuras. d)Os formulários entregues em local não estabelecido nesta Portaria, não serãoconsiderados para inserção das informações de Rendimento e Movimento Final noSistema Educacenso.Art. 2º Os Gestores da Rede Estadual de Ensino que não cumprirem as determinaçõescontidas nesta Portaria, deverão ser objeto de monitoramento e fiscalização por parte daACRE/SEED.Art. 3º Os casos omissos serão analisados e decididos pela Gerência de Avaliação eInformações Educacionais em conjunto com os Departamentos competentes.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0108/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender o gozo das férias da servidora Silveria Maria Barbosa Trindade,CPF nº. 225.519.132-68, Matrícula nº. 708831, ocupante do Cargo de Professor Ens.Bas. Tec. Tecnológico, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercíciode 2013, por motivo de necessidade da Instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0109/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentaresRESOLVE:Art. 1º Suspender as férias da servidora Marília Ross dos Reis Pantoja, CPF nº.199.833.012-53, Matrícula nº. 50013357, ocupante do Cargo de Professora, noperíodo de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo denecessidade da Instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 21/01/2014 a 19/02/2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0110/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender as férias da servidora Antonia de Oliveira Lima, CPF nº.382.573.352-15, Matrícula nº. 50028273, ocupante do Cargo de Professora, noperíodo de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, por motivo de

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 15necessidade da Instituição.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 21/01/2014 a 19/02/2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0111/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Suspender as férias do servidor Janai Lemos de Jesus Freitas, CPFnº.703.705.752-53, Matrícula nº. 40000227, ocupante do Cargo de SupervisorEscolar, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, porter coincidido com licença médica.Art. 2º As férias ora suspensas serão usufruídas no período de 10/01/2014 a 09/02/2014.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0112/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora Silveria Maria Barbosa Trindade, CPF. Nº. 185.217.892-20, Matrículas nº. 708831/20050315, ocupante dos Cargos de Professora/Coordenado-ra Pedagógica, para responder interinamente como Escola Estadual Barão de Parima,no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição do titular IvonísioDamasceno Lacerda, matrículas nº. 50002230/20077085, ocupante do Cargo deProfessora/Gestor Escolar Pequeno Porte – CNEED - IV, por motivos de férias dotitular.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0114/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3292/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº. 2188 de 30/12/13.ONDE SE LÊ:Art. 1º Designar a servidora GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE, CPF. Nº.708.609.472-20, Matrícula nº 50023793, ocupante do Cargo de Professora, pararesponder interinamente pelo Departamento de Desenvolvimento de PolíticasEducacionais - DEPE, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição datitular CREUZA EVANGELISTA, matrícula nº. 706702/20077056, ocupante dosCargos Professora/Diretora de Departamento – CNES -II, por motivo de férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEIA-SE:Art. 1º Designar a servidora GLEIBIA MATOS ALBUQUERQUE, CPF. Nº.708.609.472-20, Matrícula nº 50023793, ocupante do Cargo de Professor, pararesponder interinamente pela Divisão de Projetos Especiais - DIPE, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, em substituição da titular Vanete Maria Aguiar Ventura,matrículas nº. 50001317/ 20045984, ocupante dos Cargos de Professor/ Chefe deDivisão– CDS-I, por motivo de férias.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0115/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Conceder 45 (quarenta e cinco) dias das férias da servidora Klyssia Isaac Sahdo,Matrícula nº 50028746, ocupante do Cargo de Professora, no período de 29/12/2013 a11/02/2014, referente aos exercícios de 2013. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0116/14/SEED/GAB/RRBoa Vista, 09 de janeiro de 2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Conceder as férias da servidora Mara Nubia Santos da Silva, Matrícula nº50029045, ocupante do Cargo de Professora, no período de 09/01/2014 a 07/02/2014,referente aos exercícios de 2013, as quais foram suspensas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0117/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3264/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº. 2186 de 26/12/13.ONDE SE LÊ:Art. 1º Conceder férias a servidora FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DEABRANTES MATOS nº. 50000470/20025934, ocupante do Cargo de Professor /

Gestor Escolar de Pequeno Porte, no período de 19/12/2013 a 19/12/2014, referente aoexercício de 2011, as quais estavam suspensas pela Portaria nº. 0042/12/GAB/SECD/RR, publicada no DOE Nº. 1704 de 06/01/2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LEIA-SE:Art. 1º Conceder as férias da servidora FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DEABRANTES MATOS, Matrícula nº. 50000470/20025934, ocupante dos Cargos deProfessora /Gestora Escolar de Pequeno Porte, no período de 19/12/2013 a 17/01/2014, referente ao exercício de 2011, as quais estavam suspensas pela Portaria nº.0042/12/GAB/SECD/RR, publicada no DOE Nº. 1704 de 06/01/2012.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0118/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria nº. 3280/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº. 2188 de 30/12/13.ONDE SE LÊ:Art. 1º Suspender as férias da servidora KAREN GONÇALVES RIBEIRO, Matrículanº. 50028857, ocupante do Cargo de Professor, no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2012, por ter coincido com licença gestante.Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna.LEIA-SE:Art. 1º Suspender as férias da servidora KAREN GONÇALVES RIBEIRO, Matrículanº. 50028857, ocupante do Cargo de Professora no período de 26/12/2013 a 24/01/2014, referente ao exercício de 2013, para atender a necessidade da Instituição.Art. 2º A servidora usufruirá as férias ora suspensas em data oportuna.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

PORTARIA Nº. 0119/14/SEED/GAB/RR Boa Vista, 09 de janeiro de 2014.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO no uso dasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Art. 1º Retificar a Portaria nº. 0932/13/SEED/DRH/DICAD, publicada no DiárioOficial do Estado de Roraima nº. 2193 de 08/08/14.ONDE SE LÊ:Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Educação e Despor-tos, conforme anexos I, II, III, referente ao mês de dezembro exercício de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.LEIA-SE:Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados nesta Secretaria de Educação e Despor-tos, conforme anexos I, II, III, referente ao mês de fevereiro exercício de 2014.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANEXO I Ordem Servidor Matrícula Data Inicio Data Term. Duração 1 ADILIA MARIA DA COSTA MENEZES 20099604 1/2/2014 2/3/2014 30 2 ADRIANA SOBREIRA DE SOUSA 20009490 27/2/2014 28/3/2014 30 3 ALDENORA DUARTE DE MELO 20009480 4/2/2014 5/3/2014 30 4 ALICE DAL FORNO GIANLUPPI 20110947 3/2/2014 4/3/2014 30 5 ANA PAULA CAVALCANTE LEMOS 20110051 3/2/2014 4/3/2014 30 6 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 20077010 1/2/2014 2/3/2014 30 7 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO 20070022 3/2/2014 4/3/2014 30 8 CAROLINE DO VALE CANUTO 20110298 1/2/2014 2/3/2014 30 9 CINARA BETANIA PAIVA DE JESUS 20098278 3/2/2014 4/3/2014 30 10 CLARA NUNES DA SILVA VIEIRA 20000839 3/2/2014 4/3/2014 30 11 DENIVALDO ABEL MORAES 20110029 3/2/2014 4/3/2014 30 12 DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO 20110216 17/2/2014 18/3/2014 30 13 DORILDE ROSA PIZATO 20008044 3/2/2014 4/3/2014 30 14 EDILACI MELANIA FERREIRA DA SILVA 20097956 1/2/2014 2/3/2014 30 15 ELIAS LEITE DA SILVA 20097601 2/2/2014 3/3/2014 30 16 ELIZANIA GUIMARAES PEREIRA 20110902 24/2/2014 25/3/2014 30 17 ELTON BARROSO TENENTE 20050189 1/2/2014 2/3/2014 30 18 ERLENE DE AGUIAR MOREIRA 20097415 2/2/2014 3/3/2014 30 19 ESTER BANDEIRA TAVARES 20000387 2/2/2014 3/3/2014 30 20 EURIVALDO MOTA MARANHAO 20009205 20/2/2014 21/3/2014 30 21 FATIMA SORAIA MENEZES BARRETO 20100034 3/2/2014 4/3/2014 30 22 FRANCISCA DAS CHAGAS REIS DA SILVA 20110908 5/2/2014 6/3/2014 30 23 IDAIONY MOREIRA TEIXEIRA 20000521 3/2/2014 4/3/2014 30 24 INADHIANA GOMES PEREIRA 20009345 3/2/2014 4/3/2014 30 25 JARDIANE MORAIS MARTINEZ 20096945 3/2/2014 4/3/2014 30 26 LAURO YOSHIO ENDO 20006971 3/2/2014 4/3/2014 30 27 LIEGE DA SILVA XAVIER 20099504 10/2/2014 11/3/2014 30 28 LUCIVAN MAGALHAES QUADROS 20110901 1/2/2014 2/3/2014 30 29 MARCELA MARTINS COSTA 20099426 3/2/2014 4/3/2014 30 30 MARCIA ANDREIA PINTO 20077068 1/2/2014 2/3/2014 30 31 MARIA DAS VIRGENS DE SOUSA RODRIGUES 20097619 1/2/2014 2/3/2014 30 32 MARIA DULCE SOUZA DOS SANTOS 20041548 3/2/2014 4/3/2014 30 33 MARIA GESCIMAR DINIZ BARROS 20009187 4/2/2014 5/3/2014 30 34 MAX ANTONIO REIS COSTA 20098314 3/2/2014 4/3/2014 30 35 NILO DE ALMEIDA 20066983 1/2/2014 2/3/2014 30 36 NILSON DA SILVA ALVES 20098829 1/2/2014 2/3/2014 30 37 PAULA RODRIGUES DA SILVA 20097568 3/2/2014 4/3/2014 30 38 PAULO VICTOR VIEGAS FREIRE 20110238 3/2/2014 4/3/2014 30 39 PRICILIA MORENO DE SOUSA 20009966 3/2/2014 4/3/2014 30 40 RANGEL DE LIMA BARBOSA 20097991 3/2/2014 4/3/2014 30 41 RAONI SILVA DO NASCIMENTO 20098825 3/2/2014 4/3/2014 30 42 ROSIANDRA FIDELIS ASSEN 20096872 3/2/2014 4/3/2014 30 43 ROSINEIDE AQUINO DE SOUZA 20001504 3/2/2014 4/3/2014 30 44 SAMARA VERAS ANDRADE DE OLIVEIRA 20096777 3/2/2014 4/3/2014 30 45 SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA 20054792 3/2/2014 4/3/2014 30 46 SELYJANE COSTA SILVA 20110005 1/2/2014 2/3/2014 30 47 SIDINEI VERAS 20090828 1/2/2014 2/3/2014 30 48 ZUILA CANAVARRO MARINHO 20098406 7/2/2014 8/3/2014 30

ANEXO II Ordem Servidor Matrícula Data Inicio Data Term. Duração 1 ADILIA MARIA DA COSTA MENEZES 40003609 1/2/2014 2/3/2014 30 2 ADRIANE LIBICH GIGANTE 40000234 3/2/2014 4/3/2014 30 3 ADYS MECKSON SILVA DOS REIS 42001553 3/2/2014 4/3/2014 30 4 ALICE DAL FORNO GIANLUPPI 42001348 3/2/2014 4/3/2014 30 5 ANA MARCILENE RODRIGUES BISPO 40001634 1/2/2014 2/3/2014 30 6 ANA PAULA CAVALCANTE LEMOS 42001861 3/2/2014 4/3/2014 30 7 DIEGO DOS SANTOS RIBEIRO 43005189 17/2/2014 18/3/2014 30 8 DILAJANE DE OLIVEIRA CRUZ PINTO 40002720 3/2/2014 4/3/2014 30 9 DORALICE MOTA GIL 42001225 1/2/2014 2/3/2014 30 10 DORIZETE PEREIRA DA SILVA 40001201 4/2/2014 5/3/2014 30 11 ELIANE SALETE HIRT 42002149 3/2/2014 4/3/2014 30 12 ELZILENE SANTANA 40001206 1/2/2014 2/3/2014 30 13 EURIVALDO MOTA MARANHAO 0000219 20/2/2014 21/3/2014 30

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 201414 FABIANO ROSBERG COELHO DE ALMEIDA 42001379 3/2/2014 4/3/2014 30 15 FABIO GOMES EVARISTO 42001468 1/2/2014 2/3/2014 30 16 FRANCINEI RODRIGUES DE MAGALHAES 40001517 3/2/2014 4/3/2014 30 17 HELENALDA RODRIGUES DOS SANTOS 42001577 1/2/2014 2/3/2014 30 18 HEVERTON ALENCAR DE SOUZA MACEDO 40003816 3/2/2014 4/3/2014 30 19 IDEVALDO ALMEIDA DE SOUZA 40002978 3/2/2014 4/3/2014 30 20 IRACEMA DIAS PERNIA 40002608 3/2/2014 4/3/2014 30 21 JAKELLINY GOMES SARMENTO DE ARAUJO 40003212 3/2/2014 4/3/2014 30 22 JAMISON RIBEIRO DA SILVA 40002223 3/2/2014 4/3/2014 30 23 JEOVA SOUSA DO NASCIMENTO 40004045 1/2/2014 2/3/2014 30 24 JESAIAS DA COSTA LIMA JUNIOR 40001805 3/2/2014 4/3/2014 30 25 JESSE MEDEIROS DE MENEZES 40002257 2/2/2014 3/3/2014 30 26 JOCIMARA TEIXEIRA BISPO 42001398 3/2/2014 4/3/2014 30 27 JORNILTON ROBSON ALVES DA SILVA 40001455 3/2/2014 4/3/2014 30 28 LEONORA SCHILLREFF DA SILVA 40001447 2/2/2014 3/3/2014 30 29 LUCINEIDE MELLO BRANDAO 40002302 1/2/2014 2/3/2014 30 30 MANOEL SOUSA OLIVEIRA 40001555 1/2/2014 2/3/2014 30 31 MARCIA ANDREIA DA SILVA 40002606 3/2/2014 4/3/2014 30 32 MARIA DE NAZARE SICSU SILVA 40002726 3/2/2014 4/3/2014 30 33 MARIA LAURA CUNHA NASCIMENTO 40003256 3/2/2014 4/3/2014 30 34 MARILDA BEZERRA MARTINS 42001450 1/2/2014 2/3/2014 30 35 NIRLLEY DE SOUSA LIRA 40002016 3/2/2014 4/3/2014 30 36 RANGEL DE LIMA BARBOSA 43006382 3/2/2014 4/3/2014 30 37 RUBELDIMAR RODRIGUES 40001967 2/2/2014 3/3/2014 30 38 SUZETE DE CARVALHO OLIVEIRA 40002971 3/2/2014 4/3/2014 30 39 VANESSA CAVALCANTE PIRES 40004231 3/2/2014 4/3/2014 30 40 WELLIGTON RIBEIRO SOARES 40003879 2/2/2014 3/3/2014 30 ANEXO III Ordem Servidor Matrícula Data Inicio Data Term. Duração 1 ANTONIO BATISTA DOS SANTOS 50000318 1/2/2014 2/3/2014 30 2 DENIVALDO ABEL MORAES 50002811 3/2/2014 4/3/2014 30 3 DILAJANE DE OLIVEIRA CRUZ PINTO 50027288 3/2/2014 4/3/2014 30 4 EDILACI MELANIA FERREIRA DA SILVA 50014709 1/2/2014 2/3/2014 30 5 EDSON MAIA DE ALMEIDA 43005088 3/2/2014 4/3/2014 30 6 ELIANE SALETE HIRT 50011939 3/2/2014 4/3/2014 30 7 ELTON BARROSO TENENTE 50012451 1/2/2014 2/3/2014 30 8 ERLENE DE AGUIAR MOREIRA 50020731 2/2/2014 3/3/2014 30 9 FRANCISCO ALBERTO DOS REIS SALUSTIANO 50008179 3/2/2014 4/3/2014 30 10 IDAIONY MOREIRA TEIXEIRA 50022633 3/2/2014 4/3/2014 30 11 RONEY CORREA MONTEIRO 50002510 3/2/2014 4/3/2014 30 12 ROSINEIDE AQUINO DE SOUZA 50002391 3/2/2014 4/3/2014 30 13 SIDINEI VERAS 50002571 1/2/2014 2/3/2014 30 14 WAGNER DE OLIVEIRA NUNES 50028923 3/2/2014 4/3/2014 30

Raimundo Nonato Carneiro de MesquitaSecretário de Estado de Educação e Desporto – SEED/RR

Secretaria de Estado do Trabalho eBem-Estar Social

PORTARIA Nº. 29/2014 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.Considerando o Memorando nº. 0003/2014-NCC/UGAM/SETRABES, de 07 deJaneiro de 2014;RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras Estaduais abaixo citadas, para acompanharem efiscalizarem o Contrato nº 001/2014, Processo nº 023101.010107/12-69, que temcomo objeto a Aquisição de Produtos dietoterápicos.Titular: MARIA APARECIDA ABREU RODRIGUES, matrícula nº. 020000927, CPFnº. 193.085.742-04.Suplente: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº. 040002489,CPF nº. 383.379.242-68.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoBoa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014CÉLIA MOTA DE CARVALHOSecretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – Em ExercícioSETRABES

PORTARIA Nº. 33/2014 – GAB/SETRABESA SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.RESOLVE:Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor Federal/Comissionado GETÚLIOWILSON GOMES DE MELO, matrículas nºs. 708.902/20000399, referente aoexercício de 2014, programada para 06.01.2014 a 04.02.2014, deixando para gozá-lasem período oportuno.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014CÉLIA MOTA DE CARVALHOSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercícioSETRABES/RR

PORTARIA Nº. 34/2014 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.RESOLVE:Art. 1º - Suspender o gozo de férias do servidor Federal/Comissionado CAXIASGOMES DA SILVA, matrículas nºs. 0713088/020016672, referente ao exercício de2014, programada para 02.01.2014 a 31.01.2014, deixando para gozá-las em períodooportuno.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.CÉLIA MOTA DE CARVALHOSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercícioSETRABES/RR

PORTARIA Nº. 35/2014 – GAB/SETRABES.A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, no usode suas atribuições legais, e de acordo com os termos do Decreto de nomeação nº. 080-P, de 28 de Janeiro de 2011.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar 30 (trinta) dias de gozo de férias, a servidora efetiva LAURAALZIRA DE ALMEIDA NETA, matrícula nº. 42001136, no período de 21.01.2014 a

Secretaria de Estado da Fazenda

19.02.2014, referente ao exercício de 2012.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.CÉLIA MOTA DE CARVALHOSecretária de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social – em exercícioSETRABES/RR

PORTARIA Nº 036/2014 - GABINETE.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º. Conceder 10 (dez) dias de gozo de férias do exercício 2011/2012, para oservidor JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA, Diretor do Departamento daReceita, matrícula nº 020007401, anteriormente marcadas para 31/12/2012 a 29/01/2013 e suspensas através da PORTARIA Nº 922/2012 - GABINETE, de 28 dedezembro de 2012, publicada no D.O.E. Nº 1941 de 28.12.2012, lotado nestaSecretaria.Art. 2º. As referidas férias serão gozadas conforme abaixo:1º Período: 13/01/2014 a 22/01/2014;2º Período: serão usufruídos em data oportuna.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 10 de janeiro de2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 037/2014 - GABINETE.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental nº 072-P, de 28 de janeiro de2011,R E S O L V E:Art. 1º Designar a servidora DEJANETE RODRIGUES CARREIRO, Fiscal deTributos Estaduais, matrícula nº 050001663 e Chefe da Divisão de Fiscalização,matrícula nº 020020457, para responder pelo Cargo de Diretora do Departamento deReceita, em virtude das férias do titular no período de 13/01/2014 a 22/01/2014.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista – RR, 10 de janeiro de2014.LUIZ RENATO MACIEL DE MELOSecretário de Estado da Fazenda

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

PORTARIA Nº. 002/2014/SEAPA-GABINETE/ADJUNTOO Secretário Adjunto de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Governodo Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais:R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar as férias referentes ao mês de Janeiro/2014, dos Servidores EstaduaisEfetivos, Federais, Cargos Comissionados e Temporários, conforme abaixo relaciona-dos.

Efetivos Nome Matrícula CPF Exercício Período de Férias ANTONIA EDILENE SARAIVA ARAUJO 043002512 662.071.182-00 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 ALESSANDRO GOLSALVES DA SILVA 040003772 595.311.692-68 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 AVA PATRICIA LIMA MORAES 040003687 446.413.032-15 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 ABRAO DA SILVA GOMES 040004404 225.090.972-53 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 ALESSANDRA COELHO DA SILVA 042001702 772.840.542-04 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 ANA LÚCIA PORTELA 042098815 665.575.932-34 2013 06.01.2014 á 04.02.2014 CARLOS EDUARDO QUINTO BRUTTI 050069583 482.739.610-87 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 CÁSSIA CRISTINA R. DO NASCIMENTO 040001707 594.138.242-15 2014 29.01.2014 á 27.02.2014 CAIO AUGUSTUS FORTES 042098757 690.866.132-68 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 CIRA DE AZEVEDO BARRETO 040003495 791.630.334-53 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 CICERO LIMA DA SILVA 040004140 672.501.572-72 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 CÉLIO JOSÉ GOMES DE LIMA 040004409 633.086.302-49 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 CARLOS HUMBERTO N. MOREIRA FILHO 042052112 463.420.951-91 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 CAPITULINO LEITE LOUREIRO NETO 043006310 991.701.914-68 2013 06.01.2014 á 04.02.2014 CARLOS ALBERTO TEROSSI FILHO 042098901 509.652.712-34 2013 06.01.2014 á 04.02.2014 CARLOS ANDRÉ PEREIRA DOS REIS 040003281 679.502.722-87 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 CARLOS ROBERTO TAVARES 042052113 222.189.639-49 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 DIEGO DA SILVA BARBERENA 042098816 885.310.150-49 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 DENYLSON AMARAL N. DE OLIVEIRA 042001296 490.010.861-87 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 EDSON DA SILVA MACIEL 042098753 128.387.564-00 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 ELIZÂNGELA SALES DA SILVA THOMÉ 040000863 413.359.102-04 2013 06.01.2014 á 04.02.2014 ELIEZER DE SOUZA CAMPOS 042098902 476.298.942-87 2013 03.01.2014 á 02.02.2014 EMERSON RICARDO DOS S VIEIRA 042098818 382.848.802-10 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 ELIANDER PIMENTEL TRAJANO 043002508 382.137.292-34 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 EDGARD GUILHERME DE MENDONÇA 042001049 001.063.562-91 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 ERISMAR REIS SILVA 042001144 446.388.682-15 2013 15.01.2014 á 14.02.2014 EDCARLOS BRITO 042002111 358.971.802-10 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 FRANCISCO QUINCÓ SAMPAIO JUNIOR 042002063 656.403.492-04 2014 31.01.2014 á 01.02.2014 FLAVIANA GARCIA DE SOUZA 042001520 509.981.882-04 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 FABIANO DE SOUSA BATISTA 042002113 748.021.192-91 2013 01.01.2014 á 30.01.2014 FABIO MAIA DA SILVA 040002691 016.608.237-65 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 FÁTIMA KANADANI DE CARVALHO 042052133 375.072.579-91 2012 09.01.2014 á 07.02.2014 GIULIANO CORREIA MONTENEGRO 040003771 480.611.822-20 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 HÉLIO DE OLIVEIRA ALVES JÚNIOR 042052124 510.042.082-00 2014 09.01.2014 á 07.02.2014 HAROLDO PIMENTEL TRAJANO 040000008 532.088.976-34 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 IRAMÁ DOS SANTOS FREITAS PEREIRA 040003774 446.518.482-49 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 IZABEL CRISTINA DE A. ALBUQUERQUE 040000806 225.156.742-91 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 JOSINO PEREIRA DE ALMEIDA 040000521 112.129.692-00 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 JOÃO ALVES DE MACEDO FILHO 040003547 467.586.663-87 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 JOÃO RAMIRO DAMASCENO NETO 040003452 225.155.262-68 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 JOSÉ ANTONIO VICENTE 040000866 446.461.352-72 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 JERRIVAN DE OLIVEIRA FREITAS 042001181 872.470.384-20 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 JAINY ROUSE MAGALHÃES GOMES 042098750 251.364.128-01 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 JORGE MATEUS PAULICHI 042002116 835.306.308-53 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 JOSÉ AUGUSTO SOARES 040003431 051.499.831-87 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 JOEDSON PEIXOTO HABERT 040003931 568.176.652-72 2013 01.01.2014 á 30.01.2014 JOSÉ KLEBER OLIVEIRA DE FARIAS 040000007 018.517.354-37 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 LIONESIA DA SILVA ESBELL 043006347 447.075.172-34 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 LUCIANA MEDEIROS LIMA 042001230 568.385.302-87 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 LEONARDO NAKAI RODRIGUES 042052264 445.076.822-15 2013 01.01.2014 á 30.01.2014 LEONILTON FERREIRA DA SILVA 042002123 447.493.092-49 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 LETIERRE DE SOUZA TORREYAS 040002614 614.234.832-00 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 MARINHA DOS SANTOS MOTA MACIEL 040002968 382.473.802-34 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 MANOEL RAIMUNDO CORRÊA PEREIRA 042052118 060.152.552-34 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 MARCOS LANDIM DE ALMEIDA 040000868 332.356.602-59 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 MOACIR JUNIOR ARAUJO DE MELO 042001770 231.224.982-00 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 MÔNICA ALVES ROCHA 040002436 508.402.402-44 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 NAJILA ROBERTA DE ARAUJO OLIVEIRA 042001001 508.765.202-63 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 OSCARINO ANTHERO FILHO 042001800 669.337.062-49 2013 06.01.2014 á 04.02.2014 RICARDO TOSTES DE LIMA SEIXAS 042052121 496.084.287.34 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 RAIMUNDO NETO SOARES LIMA 042001606 245.686.942-72 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 ROBERTO SUETONIO DA SILVA GOMES 042052131 260.646.934-87 2013 01.01.2014 á 30.01.2014 RONIVALDO FERREIRA DE MELO 042002128 383.598.802-63 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 RUBENS SOARES CAUPER 040001336 383.265.572-20 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 RAIDE DA SILVA RODRIGUES 040004132 322.862.952-04 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 ROSALINA MUNIZ DA SILVA FREITAS 042052122 560.086.602-00 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 ROBSON DOS SANTOS 040002484 382.117.932-53 2014 02.01.2014 á 31.01.2014 REGINALDO DA SILVA DIAS 040003325 255.870.803-15 2014 01.01.2014 á 30.01.2014 SAUSALEM ROLINS BASTOS 043006441 509.295.342-04 2013 01.01.2014 á 30.01.2014 SUELI DE FREITAS DA SILVA 040003594 383.806.682-00 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 TÂNIA MELO DA SILVA 042002133 446.289.512-68 2014 06.01.2014 á 04.02.2014 WOLNEY COSTA PARENTE JUNIOR 043001429 512.611.972-91 2013 02.01.2014 á 31.01.2014 YÊDA SUELY DE SOUZA RODRIGUES 040003533 452.359.532-15 2014 02.01.2014 á 31.01.2014

Page 17: imprensa oficial do estado de roraima - governo do estado de roraima

BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 17Comissionados Nome Matrícula CPF Exercício Período de Férias CARLOS ALBERTO QUEIROZ LIMA 020026459 164.087.802-53 2014 02.01.2014 à 31.01.2014 CLEIDE PEREIRA DE ANDRADE 020110919 382.589.432-00 2013 06.01.2014 à 04.02.2014 CLAUDENOR FREITAS DE RAMOS 020007144 149.003.784-53 2014 02.01.2014 à 31.01.2014 JADIR CORREA DA COSTA JUNIOR 020098576 182.810.362-49 2014 02.01.2014 à 31.01.2014 JEAN CARLO FIGUEIRA NOGUEIRA 020097700 435.607.762-87 2014 02.01.2014 à 31.01.2014 JONATHA HERNRIQUE SILVA STUNPF 020097702 012.257.790-65 2013 02.01.2014 à 31.01.2014 SERVILHO SILVA DOS REIS 020005405 323.272.422-15 2014 02.01.2014 à 31.01.2014 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.Boa Vista - RR, 09 de Janeiro de 2014WELLINGTON COSTA RODRIGUES DO ÓSecretário Adjunto de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento - SEAPA

Secretaria de Estado da Justiça e daCidadania

GABINETE DA CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DAJUSTIÇA E DA CIDADANIA, 27.12.2013REFERENTE: Sindicância Preliminar nº 012/2013.INTERESSADO: Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania.ASSUNTO: apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos constantes noOfício n° 047/13/2ªPJCrim/MP/RR, datado do dia 04 de setembro de 2013 e seusanexos.PARECER DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PRELIMINARDo que foi analisado, verificou-se que os agentes penitenciários J.S.S e A.T.V.Sinfringiram os deveres previstos nos incisos V e VII, do Art.109, e em concurso como servidor S.C.A incorreram na proibição constante no inciso XV, do Art.110, todosda Lei Complementar nº 053/01. Diante do exposto, a presente Comissão se manifestapela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dosservidores A.T.V.S, J.S.S e S.C.A, para aplicação das penalidades cabíveis às infraçõesfuncionais que devem ser processadas através de PAD, conforme o previsto no Art.140,da Lei Complementar Nº 053/2001.DECISÃOO Corregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no uso de suasatribuições legais previstas no artigo 4º, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 317 de 31 dedezembro de 2001, e no Decreto nº 2326-P, de 20 de dezembro de 2013, publicado noDOE nº 2184 de 20 de dezembro de 2013, acata na sua integridade o RELATÓRIO daComissão de Sindicância Preliminar. Pelo que então DECIDE do prisma administrati-vo:1. Pela instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dosservidores A.T.V.S, matrícula 043002964; J.S.S, matrícula 043003259 e S.C.A,matrícula 020019999.2. Publique-se.JAMES CALHEIROS LINSCorregedor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

Secretaria de Estado de InfraestruturaA SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, no usode suas atribuições legaisRESOLVE:SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 11/2014.Designar NOÉ DA SILVA AGUIAR – Assistente de Gabinete/CDI-II, matrícula nº020012008, CPF 446.989.842-00 e/ou KEVIN VILAFORTE DE ALMEIDA -Auxiliar de Gabinete/FAI-II, matrícula 020098181, CPF 832.346.322-20, paraexecutarem como fiscais do contrato 181/2013, que tem como contratada a empresa T.GOMES DE OLIVEIRA-ME, cujo o objeto é a aquisição de papel para atender asnecessidades da Secretaria de Estado da Infraestrutura/SEINF.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014.DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA OLIVEIRASecretária de Estado da Infraestrutura em ExercícioSEINF

SEINF/DEPLAF/PORTARIA N.º 07/2014RESOLVE:Designar RITA FERREIRA RODRIGUES – Auxiliar de Gabinete/DEPLAF/FAI-II,Matrícula nº 070001429, para responder pelo setor de Abertura e Encerramento deProcessos, Numeração de Folhas e Peças/DEPLAF, no período de 06.01.2014 à04.02.2014, tendo em vista a titular, MICHELLE GOMES DA SILVA, encontrar-sede férias no referido período.Dê-se Ciência e Cumpra-seBoa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014.DELCHELLY ROBERTA DE SOUZA DE OLIVEIRASecretária Adjunta de Estado da InfraestruturaSEINF

EXTRATOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃOPROCESSO Nº 50600.076262/2013-87 DONATÁRIO: Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes – DNIT. Representado pelo Diretor – Geral SenhorGeneral JORGE ERNESTO PINTO FRAXE ENTRE BENEFICIADO: Governo doestado de Roraima DOADOR Estado de Pernambuco, tendo comoINTERVENIENTE: Secretario de Estado de Infraestrutura, neste ato representado peloSenhor CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Assinatura do acordo de CooperaçãoTécnica nº 964/2013-00.CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. O presente Acordo deCooperação tem fundamento legal na Instrução Normativa/MT nº 01/2007, no art. 538do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº 10.233/2001, inciso III doart. 124 da Resolução do DNIT nº. 10, de 31 de janeiro de 2007, bem assim naInstrução de Serviço Nº 07, de 18 de junho de 2013CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Projeto Executivo para Obras de Restaura-

ção, da Rodovia BR-210/RR, Lote 1.5, no Trecho Div. PA/RR – Div. RR/AM:Subtrecho: São João da Baliza – Entronc. BR-174/RR-170 (Novo Paraíso), Segmento:Km 113,0 ao Km 178,5, Extensão: 65,5 Km, após sua análise avaliação e aprovaçãopela autarquia, na forma da Instrução de Serviços Nº 07, bem assim das disposiçõesdeste Instrumento.VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando na data de suaassinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por meio de Termo de Aditivo.Data da Assinatura: 19 de dezembro de 2013SIGNATÁRIO: Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor – Geral do DNIT José De AnchietaJunior Governador de Roraima e Delchelly Roberta De Souza Oliveira SecretáriaAdjunta de Estado da Infraestrutura

EXTRATOS DE TERMOS DE COOPERAÇÃOPROCESSO Nº 50600.076778/2013-21 DONATÁRIO: Departamento Nacional deInfraestrutura de Transportes – DNIT. Representado pelo Diretor – Geral SenhorGeneral JORGE ERNESTO PINTO FRAXE ENTRE BENEFICIADO: Governo doestado de Roraima DOADOR Estado de Pernambuco, tendo comoINTERVENIENTE: Secretario de Estado de Infraestrutura, neste ato representado peloSenhor CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHA. Assinatura do acordo de CooperaçãoTécnica nº 965/2013-00.CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL. O presente Acordo deCooperação tem fundamento legal na Instrução Normativa/MT nº 01/2007, no art. 538do Código Civil Brasileiro, inciso VIII do art. 82 da Lei nº 10.233/2001, inciso III doart. 124 da Resolução do DNIT nº. 10, de 31 de janeiro de 2007, bem assim naInstrução de Serviço Nº 07, de 18 de junho de 2013.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Projeto Executivo para Obras de Restaura-ção, da Rodovia BR-174/RR – Norte, no Trecho Div. AM/RR – Fronteira Brasil/Venezuela; Subtrecho: Entr. RR-321 (Rio Caumé) – Entronc. RR-400 (Acesso PedraPintada), Segmento: Km 512,10 ao Km 631,50 Extensão: 119,40, após sua análiseavaliação e aprovação pela autarquia, na forma da Instrução de Serviços Nº 07, bemassim das disposições deste Instrumento.VIGÊNCIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando na data de suaassinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por meio de Termo de Aditivo.Data da Assinatura: 17 de dezembro de 2013.SIGNATÁRIO: Jorge Ernesto Pinto Fraxe Diretor – Geral do DNIT, José De AnchietaJunior Governador de Roraima e Delchelly Roberta De Souza Oliveira SecretáriaAdjunta de Estado da Infraestrutura

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 019/2012 -PROCESSO Nº 021101.011743/2011-73, firmado em 20 de dezembro de 2013 - aEmpresa, ARCHITECH CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA, CNPJ:84.030.964/0001-72.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivoencontra fundamento no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em suaredação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.011743/2011-73.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetoaditar a CLÁUSULA DÉCIMA do Contrato nº 019/2012, que tem como objeto: OGerenciamento na Execução da Melhoria da Infraestrurura do Complexo EsportivoCanarinho, no Estado de Roraima.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 07 (sete) meses.VIGÊNCIA: com início em 21 de dezembro de 2013 e término em 21 de julho de2014.SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira Secretária Adjunta de Estadoda Infraestrutura, como contratante e Dioni Shinohara, pela empresa contratada.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 170/2012 -PROCESSO Nº 021101.010366/2011-55, firmado em 03 de dezembro de 2013 - aEmpresa, F. S. SANTOS - ME, CNPJ: 03.451.635/0001-01.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem comoobjetivo prorrogar a vigência contratual com reflexo financeiro e fundamenta-se deacordo com o disposto no artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.66/93, em sua redaçãoatual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº 021101.010366/2011-55CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O prazo da vigência fica prorrogado em12 (doze) meses.VIGÊNCIA: com início em 05 de dezembro de 2013 e término em 05 de dezembro de2014.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – PARCIAL -RECURSOS FINANCEIROS: Programa de Trabalho 04.122.010.4318 - Elemento deDespesas 339039 e Fonte de Recurso 100; Nota de Empenho nº21101.0001.13.01125-7, datado em 02 de dezembro de 2013, no valor de R$27.654,00 (vinte e sete mil seiscentos e cinqüenta e quatro reais).SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira, Secretária Adjunta de Estadoda Infraestrutura, como contratante e Fabiana Simbaiba Santos, pela empresacontratada.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 062/2011 -PROCESSO Nº 021101.005174/2011-45, firmado em 30 de dezembro de 2013 - aEmpresa, LIDAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 05.665.718/0001-65.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivofundamenta-se de acordo com disposto no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua redação atual, juntamente com elementos integrantes do Processo nº021101.005174/2011-45.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetoalterar a CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA, do Contrato nº 062/2011, cujo objeto é : A Contratação de Empresa Especializada para prestação serviçosde forma continua de Vgilância na Secretária de Estado da Infraestrutura – SEDE eRodoviária Internacional de Boa Vista-RR, Lote I.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: 12 (doze) meses.VIGÊNCIA: com início em 31 de dezembro de 2013 e término em 31 de dezembro de2014.SIGNATÁRIOS: Delchelly Roberta De Souza Oliveira, Secretária Adjunta de Estadoda Infraestrutura, como contratante e Daniel Lima Da Silva, pela empresa contratada.

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PÁG. 18 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014

Comissão Permanente de LicitaçãoII SÍNTESE DA ATA DO CREDENCIAMENTO Nº 002/2011 – PROCESSO Nº22101.03758/11-76 - SEFAZA Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado de Roraima torna públicoaos interessados o Resultado da Seleção do Credenciamento supracitado, cujo objeto éo credenciamento de instituições financeiras, bancárias e empresas congêneres, paraprestação de serviços de arrecadação de tributos e outras receitas estaduais, comremuneração de preço único. Foi declarado CREDENCIADO os interessados a seguir.O presente credenciamento permanece aberto a novos interessados, desde quepreencham os requisitos estabelecidos no edital.Item Razão Social CNPJ01 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 00.360.305/0001-0402 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A 90.400.888/0001-42Boa Vista-RR, 10 de janeiro de 2014.Valdelice Campina dos SantosPresidente da CPL

Polícia Militar de Roraima

PORTARIA Nº. 010/2013-PM-4, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA,no uso das atribuições do seu cargo que lhes são conferidas pelo Decreto nº. 027-P, de22 de Janeiro de 2013, c/c o que preconiza o art. 10, inciso VII, da Lei ComplementarEstadual nº. 081, de 10 de novembro de 2004.R E S O L V E:Art. 1º Designar os Policiais Militares, TEN CEL QOCPM JOSUÉ HÍLACEVELOSO, 1°TEN QCOPM IDERALDO MARCONDES DE OLIVEIRA,STQPCPMNILSONRICARDO FREITAS DE VASCONCELOS , para que sob aPresidência do primeiro Oficial acima nomeado, comporem a Comissão de recebimen-to de 02 (duas) Submetralhadora, Marca TUARUS, calibre .40, o referido material quedeverá ser distribuído conforme Processo nº1903.005065/13-01 da Secretaria de Estadoda Gestão Estratégica e Administração Serviço Publico Estadual-SEGAD/PROT-RR.Art. 2º Determinar que a comissão proceda à verificação de todo Material Bélico(armamento), bem como confeccionar o Termo de Recebimento e Exame de Materialde acordo com o que estabelece o Decreto nº. 98.820 de 12 de janeiro de 1990 (RAE).Art.3º Estabelecer um prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem a conclusão dostrabalhos.Art.4º. Fica facultado à comissão a nomeação de especialista ou técnicos, paraassessorá-los, podendo ser civis ou militares, o que julgar necessário, de acordo com §1° do (item 2) do 66 do Decreto n°. 98.820 de 12 de janeiro de 1990 (RAE).Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 6º. Publique-se em Boletim Geral da Corporação.Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR 02 de dezembro de 2013.EDISON PROLA - Coronel QOCPMComandante Geral da PMRR

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOPROCESSO: 019103.012426/11-58CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.CONTRATADA: TELEMAR NORTE LESTE S/AOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogar o prazo devigência do contrato nº. 029/2012, iniciando em 20 de dezembro de 2013 a 20 dedezembro de 2014, a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso IIda Lei nº. 8.666/93 e alterações.RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.0010.4316 Elemento de Despesa:3390.39 Fontes: 0101DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante eBrasil Dias de Souza –Gerente de Contas e Omara Cordeiro da Silva pela contratada.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOPROCESSO: 019003. 00710/13-90Nº. CONTRATO: 015/2013CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.CONTRATADA: EMPRESA F. J. NETO MEOBJETO: O presente TERMO ADITIVO visa a prorrogação do prazo de vigência doContrato nº. 015/2013, iniciando em 01/01/2014 a 31//12/2014 a partir da data de suaPublicação, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações.RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.010.4216 Elemento de Despesa:3390.30 Fontes: 0101 e 100DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2014SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante eHarley Fabiano Maia Jorge pela contratada.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVOPROCESSO: 19103.008282/12-26CONTRATANTE: Governo do Estado de Roraima/PMRR.CONTRATADA: ITAMAR C. DA SILVA MEOBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a prorrogar o prazo devigência do contrato nº. 026/2012, iniciando em 01 de janeiro de 2014 a 31 dedezembro de 2014, a partir da data de sua Publicação, nos termos do art. 57, inciso IIda Lei nº. 8.666/93 e alterações.RECURSO ORÇAMENTARIO: Programa 06.122.010.4316/01 Elemento deDespesa: 3390.39 e 3390.30 Fontes: 0101DATA DA ASSINATURA: 01 de janeiro de 2014SIGNATÁRIOS: Edison Prola – Comandante Geral da PM/RR, pela Contratante eItamar Carneiro da Silva pela contratada.

Universidade Estadual de Roraima

PORTARIA Nº 015 DE 09 DE JANEIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013 e a Lei nº 581, de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações,RESOLVE:Art. 1º. Nomear os candidatos aprovados no Concurso Público para provimento devagas, conforme Edital Inicial nº 041/13 e Edital de Homologação no 060/13publicados nos DOE’s nos 2069 e 2161, respectivamente, para investidura no cargo, deacordo com a ordem de classificação abaixo:Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Letras/Literatura.Class. Nome Titulação do Candidato1º Pedro Mandagará Ribeiro Doutor2° Rosidelma Pereira Fraga Soares MestreCandidato habilitado para o cargo de Professor da área de Matemática.Localidade: Alto AlegreClass. Nome Titulação do candidato1º Valdir Pereira da Cunha EspecialistaCandidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Matemática.Localidade: CaracaraíClass. Nome Titulação do Candidato1º Osmilcy Lima Feitosa Especialista2° Josué Gomes da Silva Especialista3° Larry Tonny Eferson Alves de Almeida MestreCandidato habilitado para o cargo de Professor da área de Psicologia.Class. Nome Titulação do candidato1º Perla Alves Martins Lima MestreArt. 2º. Os Nomeados acima relacionados deverão apresentar para posse a documenta-ção comprobatória solicitada em Edital de Convocação, publicado por esta Universida-de.Art. 3º. Caso os nomeados não compareçam nas datas e horários especificados noartigo anterior, serão automaticamente eliminados do certame.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

PORTARIA Nº 016 DE 10 DE JANEIRO DE 2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovadopelo Decreto nº 14.444-E de 15 de agosto de 2012, o Decreto nº 2311-P, de 10 dedezembro de 2013, o Edital n° 041/2013 e o Memo n° 008/2014/CPCV,RESOLVE:Art. 1º Designar Secretários de Bancas Examinadoras do Concurso Público para cargode Professor Efetivo da UERR, Edital n° 041/2013, conforme descrito abaixo:

ARÉA DE PEDAGOGIA Secretária: Krisna Coutinho e Silva ARÉA DE PEDAGOGIA EDUCAÇÃO DO CAMPO E EDUCAÇÃO INDÍGENA

Secretária: Maria Helena Sousa Farias

ARÉA DE HISTÓRIA Secretário: Prof. Amarildo Nogueira Batista ARÉA DE LETRAS/LINGUÍSTICA Secretário: Prof. Jairzinho Rabelo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

EDITAL Nº 003/2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que define osprocedimentos para Seleção do Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade Bolsade Pós-Graduação, oferecendo 7 (sete) vagas (destinadas aos estudantes do BADPI) e 5(cinco) vagas destinadas a docentes da UERR, de acordo com a Resolução doCONUNI/UERR nº. 23 de 26 de junho de 2012, nos termos estabelecidos no presenteEdital.1.OBJETIVO DO PROGRAMAO Programa de Bolsas Docente e Discente, instituído pela Resolução nº. 023 de 26 deJunho de 2012 têm com objetivo apoiar à execução de atividades voltadas ao ensino,pesquisa e/ou extensão, por meio de pagamento de bolsa aos estudantes que seenquadrarem nos critérios indicados no referido Programa.1.1 Da ModalidadeA modalidade contemplada por meio deste Edital será de Bolsa de Pós-graduação,conforme Artigo 4º, inciso V da referida Resolução.1.1.1 Bolsa de Pós-graduação: visa promover a formação de recursos humanos de altonvel, por meio de concessão de bolsas a estudante cursos de Pós-graduação StrictoSensu (mestrado). As bolsas serão concedidas aos estudantes matriculados em curso depós-graduação, melhores colocados nesse processo seletivo e que não possuam vínculoempregatício ou estejam liberados legalmente de suas atividades regulares.2. DAS VAGASAs vagas existentes serão destinadas a estudantes de Pós-graduação stricto sensu daUERR que atendam as exigências constantes na Resolução nº 023/2012/CONUNI eexpressas nesse Edital. Serão selecionados candidatos inscritos no Programa BolsaDocente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação, obedecendo aos critériosestabelecidos no item 3.2 deste Edital.3. DA INSCRIÇÃONão serão exigidas taxas de inscrição, nem sero permitidas inscrições por terceiros. Ainscrição dever ser realizada na data e local indicado. No ato da inscrição, o candidatodever preencher Ficha de Inscrição, (ANEXO I) e apresentar:a)Cópia de documento de identidade (com foto);b)Cópia de CPF;c)Título de Eleitoral atualizado;d)Comprovante de votação da última Eleição;e)Curriculum Lattes atualizado e documentado;f)Histórico Escolar atualizado com comprovante ou Declaração de Matrícula;g)Cópia do questionário socioeconômico emitido pela Pr-Reitoria de Pesquisa;h)Declaração de Matricula em Programa de Pós-Graduação atualizado;i)Projeto de Pesquisa;j)Carta de Anuência do Professor-orientador do Programa, devidamente assinada(ANEXO II).3.1 PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕESa)Período de inscrição: De 9 a 10 de janeiro de 2014.b)Local e Horário de inscrição: Campus de Boa Vista sala da Pr-Reitoria de Pesquisada UERR, de segunda-feira a quarta-feira, no horário de 8h às 18h, situada na Rua Sete

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 19de Setembro, 231, Bairro Canarinho.3.2 DO PRÉ-REQUISITOOs candidatos selecionados deverão atender aos seguintes critérios:a)Estar regularmente matriculado e cursando um dos cursos de Pós- graduação strictosensu da UERR, ou em conveio com a UERR, ou ser professor da UERR;b)Permanência na Pós-Graduação;c)Ter disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para exercício deatividades de apoio a docência associadas sua área de formação;d)Não estar participando de estágio remunerado ou de outro programa com bolsa;e)Ter cumprido as disciplinas obrigatórias do Programa ao qual est vinculado.4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:O processo seletivo ser executado pela Pr-Reitoria de Pesquisa em conjunto com a Pr-Reitoria de Ensino sob a responsabilidade de uma comissão de avaliação, compostapor 3 (três) professores, indicada pelas referidas Pr-Reitorias. A seleção ocorrermediante análise dos seguintes critérios:a)Situação socioeconômica do estudante;b)Análise do Curriculum Lattes, considerando participação em eventos durante seuingresso no curso; publicações; notas obtidas nas disciplinas do curso.4.1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO NO CASO DE EMPATENo caso de empate, o desempate obedecer ao Critério de demanda social definido pelaCAPES.4.2. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃOO candidato ser eliminado do processo de seleção mediante os seguintes critérios:a)Apresentar declaração falsa;b)Não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição;c)Não comparecer a Entrevista.5. DO REGIME DE TRABALHO DO BOLSISTAOs candidatos selecionados desenvolvero exercer atividades de apoio docência, comcarga horária de no mínimo 08 (oito) horas semanais e no máximo 12 (doze) horas.6. DO REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃOa)As atividades do bolsista deverão ser exercidas em regime de no mínimo 08 (oito)horas semanais e no máximo 12 (doze) horas de trabalho efetivo, sob a tutela doorientador em conjunto com a Coordenação do Programa de Pós-graduação cominterveniência da Pr-Reitoria de Ensino, no qual o bolsista esteja atuando; No caso doprofessor da UERR a carga horária a ser cumprida dever ser nos períodos de fériasregulares dos docentes;b)O bolsista selecionado dever assinar termo de compromisso com a Instituição;c)O período de vigência de adesão ao Programa Bolsa Docente e Discente, Modalida-de: Bolsa de Pós-Graduação de 2 (dois) semestre letivo;d)Durante a vigência da adesão ao Programa, o bolsista receber mensalmente o valorde R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais), por frequncia integral ou valor proporcio-nal sua frequência no período de 6 (seis) meses, renováveis por mais 6 (seis);e)O Programa de bolsa não gera nenhum tipo vínculo empregatcio com a Instituição;f)O Candidato selecionado, por alguma eventualidade, poder ser desligado doPrograma pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante comunicaçãoescrita, informando o motivo do desligamento. Essa ação não acarretar em prejuízo noandamento do Curso.7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NA ADESÃOSerão exigidas, no ato da inscrição, cópias dos seguintes documentos:a)Histórico Escolar Atualizado;b)Comprovante de Residência atualizado;c)Comprovante de Renda Familiar referente ao mês de Dezembro de 2013;d)Currículo Lattes documentação atualizado;e)Cópia do Cartão Conta Corrente do Banco do Brasil;f)O candidato selecionado devera comparecer na coordenação de Pós-Graduação paraassinar Termo de Compromisso de Bolsista e Ficha de Bolsista junto a Pr-Reitoria dePesquisa e Pós-Graduação.8. DO RECURSOO candidato que se considerar prejudicado no certame poder interpor recurso dentro doperíodo de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação dos resultados, medianterequerimento.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:a)É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a divulgação de todas asfases do processo de seleção do Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade:Bolsa de Pós-Graduação;b)Os casos omissos serão submetidos apreciação da Comissão de Seleção;c)O candidato aprovado dever ter disponibilidade do programa, caso contrário sereliminado do processo;d)O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que nãopossa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital ter sua inscrição canceladae sero anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado ounomeado;e)O Candidato selecionado por alguma eventualidade poder ser desligado do Programapor interesse próprio ou pela Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, caso nãocumpra o desenvolvimento de suas atividades, nesse caso dever assinar o termo dedesligamento do Programa, sem prejuízo no andamento das atividades.10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:Os resultados do Processo de Seleção obedecerão às datas dispostas no Cronograma deExecução, conforme Quadro 1, disponíveis junto a Pr-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, nos murais e no site da UERR.QUADRO 1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃOETAPA DATAInscrição 9 a 10 de janeiro de 2014Análise Curricular 11 a 13 de janeiro de 2014Homologação do Resultado Preliminar 13 de janeiro de 2014Imposição Recursos 13 a 14 de janeiro de 2014Homologação do Resultado Final 14 de janeiro de 2014Inicio das Atividades 14 de janeiro de 2014Boa Vista- RR, 09 de janeiro de 2014.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

ANEXO I Ficha de Inscrição Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação.

Nome

Número de Matrícula

Curso Semestre Local Cidade RG CPF Data de Nascimento Dia / Mês / Ano

End. Residencial

Telefones Residencial Celular Recados e-mail

Assinatura do Candidato Ficha de Inscrição Programa Bolsa Docente e Discente, Modalidade: Bolsa de Pós-Graduação

Nome do candidato Nome do Responsável pela inscrição Data da inscrição Campus

___________________________________ Assinatura do Responsável pela inscrição

ANEXO II CARTA DE ANUÊNCIA Eu, ___________, Docente do Curso de Pós-Graduação da UERR, venho por meio desta comunicar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação que o estudante __________é meu orientando, e fica sob a minha responsabilidade o acompanhamento no desenvolvimento das atividades pedagógicas no referido Programa. Boa Vista, _____/ ____/ ____. Assinatura do Docente Assinatura do Bolsista

EDITAL Nº 004/2014A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA,no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o Decreto nº 2311-P,de 10 de dezembro de 2013, a Lei Complementar nº 91 de 10 de novembro de 2005, oArt. 28, Incisos IV e VIII do Estatuto da Universidade Estadual de Roraima, aprovadopelo Decreto Estadual nº 7628-E, de 16 de janeiro de 2007, e tendo em vista aautorização concedida pelo Conselho Universitário - CONUNI, através da Resolução nº049 de 21 de dezembro de 2012 - publicada no DOE nº 1939 de 26/12/2012, e emconformidade com o Edital de Homologação no 060/2013 publicado no DOE no 2161de 19/11/13, do Concurso Público para provimento de vagas para Cargos da Carreirade Professor do Quadro de Pessoal da Universidade Estadual de Roraima, CONVOCAos candidatos relacionados no Anexo I deste Edital, com vistas à apreciação da JuntaMédica Oficial e apresentação de documentos, observadas as seguintes condições:1. A avaliação da junta médica oficial e a apresentação dos documentos exigidos para aposse dar-se-ão, em momento anterior à posse, da seguinte forma:1.1Quanto à avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício docargo, os candidatos deverão comparecer à Junta Médica do Estado situada no prédioda Faculdades Cathedral, Bloco II, na Avenida Luís Canuto Chaves, 293, Caçari, CEP69.307-0503, no dia 28 de janeiro de 2014, às 7:30, para apresentação dos examesconstantes no Anexo II deste Edital e submissão à referida avaliação (informamos que aJunta médica poderá solicitar outros exames complementares);1.2 No dia 29 de janeiro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 18h, os candidatosdeverão comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da UERR, para apresenta-ção dos documentos previstos no Anexo III deste Edital;1.3.Cumprida as exigências constantes nos subitens anteriores, será dada posse aoscandidatos em 07 de fevereiro de 2014, no CONUNI da UERR, às 10 horas da manhã;2.Caso os candidatos convocados não compareçam a qualquer uma das datasestabelecidas no presente Edital será automaticamente desligado do certame.Boa Vista, 10 de janeiro de 2014.PROF.ª DR.ª PATRICIA MACEDO DE CASTROReitora Pro Tempore da UERR

ANEXO I Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Letras/Literatura. Class. Nome Titulação do Candidato 1º Pedro Mandagará Ribeiro Doutor 2° Rosidelma Pereira Fraga Soares Mestre

Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Matemática. Localidade: Alto Alegre Class. Nome Titulação do candidato 1º Valdir Pereira da Cunha Especialista

Candidatos habilitados para o cargo de Professor da área de Matemática. Localidade: Caracaraí Class. Nome Titulação do Candidato 1º Osmilcy Lima Feitosa Especialista 2° Josué Gomes da Silva Especialista 3° Larry Tonny Eferson Alves de Almeida Mestre

Candidato habilitado para o cargo de Professor da área de Psicologia. Class. Nome Titulação do candidato

1º Perla Alves Martins Lima Mestre ANEXO II Documentos e exames laboratoriais obrigatórios que o candidato convocado deverá apresentar quando do comparecimento à inspeção médica, prevista no Título exames laboratoriais comuns a todos os cargos “válidos por trinta dias”

1. Hemograma Completo 2. ABO + RH 3. Glicose 4. Uréia 5. Creatinina 6. Lipidograma 7. VDRL 8. EAS 9. EPF (exame parasitológico de fezes) 10. RX de tórax com laudo 11. Avaliação Cardiológica: acima de 40 anos 1. Avaliação clínica do cardiologista 2. ECG com laudo 12. Exame oftalmológico 13. Exame Otorrinolaringológico - com Laudo 14. Audiometria Tonal - com Laudo 15. Laringoscopia - com Laudo 16. Teste Psiquiátrico

ANEXO IIIDocumentos obrigatórios que os candidatos convocados deverão apresentar para posse:·Original e cópia ou cópia autenticada do Diploma Escolar, devidamente registrado,para o cargo inscrito e de acordo com a escolaridade mínima exigida;·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado ou Diploma de Conclusão doCurso de Pós-Graduação;·Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade;·Original e cópia ou cópia autenticada do CPF;·Original e cópia ou cópia autenticada do PIS/PASEP;·Original e cópia ou cópia autenticada do Título de Eleitor;·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for o caso;·Original e cópia ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, se for ocaso;·Original e cópia ou cópia autenticada do Comprovante de Residência;·Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Reservista, Dispensa deIncorporação ou outro documento de quitação com o serviço militar, para o sexomasculino;·Declaração de Bens, conforme modelo da Instituição;·Declaração de Bens (cônjuge), conforme modelo da Instituição;·Declaração de não ter sofrido penalidades no exercício da função pública, conformemodelo da Instituição;·Declaração de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, conforme modeloda Instituição;·Relação dos dependentes para fins de imposto de renda, conforme modelo da

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014Instituição;·Relação dos dependentes previdenciários, conforme modelo da Instituição;·Informações Bancárias para fins de depósito do salário, conforme modelo daInstituição;·Uma foto 3 x 4 recente;·Fotocópia do recibo da última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração deIsento;·Certidão Negativa da Receita Estadual - Secretaria Estadual da Fazenda;·Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a quitação com as obrigações eleitorais(para fins de concurso público);·Certidão Negativa da Receita Federal;·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Comum, Varas Criminais e Cíveis,onde residiu nos últimos cinco anos, válida por trinta dias;·Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal.

ERRATA DO RESULTADO DE LICITAÇÃO REFERENTE AO PREGÃOELETRÔNICO Nº 023/2013-UERRErrata do RESULTADO DE LICITAÇÃO, referente ao Pregão Eletrônico nº 023/2013-UERR, PROCESSO Nº 17201.270/13, cujo objeto é eventual e futura aquisição dematerial de construção e pintura para reforma e manutenção dos núcleos e campi destaInstituição, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes noTermo de Referência, veiculado no Diário Oficial do Estado de Roraima, pág.19, dodia 06/01/2014, no Jornal Folha de Boa Vista e Roraima Hoje, do dia 07/01/2014 eno Diário Oficial da União, pág.195, do dia 08/01/2014.

Onde se lê: Ord. EMPRESA(S) VENCEDORA(S)/CLASSIFICADA(S) VALOR TOTAL (R$) 01 J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA - EPP (itens

06,13,14,16,17,19,21,22,23,25,26,27,29,30,32,33,34, 38,39, 40,41 e 42) R$ 58.216,36 Leia-se:

Ord. EMPRESA(S) VENCEDORA(S)/CLASSIFICADA(S) VALOR TOTAL (R$) 01 J R PRODUTOS, EQUIPAMENTOS E UTILIDADES LTDA - EPP (itens

06,13,14,16,17,19,21,22,23,25,26,27,29,30,31,32,33, 34,38,39, 40,41 e 42) R$ 58.216,36

Boa Vista - RR 08 de janeiro de 2014.NARLA RODRIGUES DAS NEVESPregoeira CPL/UERR

Fundação Estadual do Meio Ambiente eRecursos Hídricos

PORTARIA N.º012/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE: Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias da servidora da União LÚCIA HELENARODRIGUES DA SILVA, Siape 0714087, por necessidade de serviço, a partir de 06/01/2014 a 04/02/2014 do Exercício 2014, ficando para serem gozadas de 03/02/2014 a04/03/2014.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 06/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 08 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º013/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1°- SUSPENDER, o gozo férias da servidora MARIA JOSE ALVESRODRIGUES, Matrícula nº.070008804, por necessidade de serviço, a partir de 21/01/2014 a 04/02/2014, referente ao Período Aquisitivo de 2013/2014, publicado no DOENº.2193, Portaria nº.08/2014, de 07/01/2014. Ficando 15(quinze) dias para 07/07/204a 21/07/2014.Art. 2º- Esta portaria entra em vigor a partir de 21/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Boa Vista, 08 de janeiro de 2014. RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR  PORTARIA N.º014/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art.1º - DESIGNAR o servidor da União MANUEL TARGINO DA SILVA, AgenteAdministrativo, Matrícula SIAPE nº. 0706384, para responder pelo cargo deSecretário de Diretor/FGA-II, no período de 06/01/2014 a 20/01/2014, por motivo deFérias da Titular MARIA JOSÉ ALVES RODRIGUES.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 06/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-seBoa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

PORTARIA N.º015/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER - Licença por falecimento do pai, ao servidor efetivo OSVAL-DO DE LIMA SOUZA, CPF nº. 804.973.064-68, Matrícula Nº. 042052291, daFundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-FEMARH/RR, no períodode 08 (oito) dias a contar de 17/12/2013, conforme Art. 90 da Lei 053 de 31 de

Agência de Defesa Agropecuáriado Estado de Roraima

dezembro de 2001.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 17/12/2013.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR PORTARIA N.º016/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº.16.442-E, 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o afastamento da sede, dos servidores WAGNER SEVERONOGUEIRA (Analista Ambiental/Eng.ª Agrônomo), e VANDENILDO ARTUR LIMA(Analista Ambiental/Eng.º Civil) com destino a BRASÍLIA- DF, no período de 19 a22/01/2014, para Participar da Reunião com Ministério de Minas e Energia paradiscutir oLicenciamento Ambiental da Hidrelétrica do Bem Querer.Art. 2º- Esta portaria tem seus efeitos a contar de 19/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

PORTARIA N.º017/2014/ PRESIDÊNCIA/FEMARH/RR.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE ERECURSOS HIDRICOS – FEMARH/RR, no uso das atribuições que lhe confere oDecreto Nº. 16.442-E 02 de dezembro de 2013.RESOLVE:Art. 1°- SUSPENDER, o gozo de férias do Servidor OSVALDO DE LIMA SOUZA,Matrícula nº. 042052291 por necessidade de serviço, a partir de 09/01/2014 a 24/01//2014 do Período Aquisitivo de 2013/2014, ficando para momento oportuno.Art. 2º- Esta portaria retroage seus efeitos a contar de 09/01/2014.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Boa Vista/RR, 09 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N°. 000461/12-01OBJETO: “ Prorrogar por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 14 de janeiro de2014, a contratação de empresa de publicidade especializada para prestação de serviçosgráficos e comunicação visual além de outras ações que se façam necessárias à execuçãoda política institucional de comunicação e mobilização social junto a FEMARH/RR”.PARTES CONTRATUAIS:CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HÍDRICOS.CONTRATADA: EMPRESA FORBRAS RORAIMA LTDA.Data da Assinatura: 09 de janeiro de 2014.RODOLFO PEREIRAPresidente da FEMARH/RR

EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTOPROCESSO N°. 00190/09-01OBJETO: “ Prorrogar até 06 de março de 2014, o objeto do convênio, nos termos doart. 57, II da Lei n° 8.66/93, a contar da data de sua assinatura e com a conseqüenteprorrogação das demais cláusulas não alteradas do contrato original para a mesma data.PARTES CONTRATUAIS:CONTRATANTE: FEMARH – FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTEE RECURSOS HÍDRICOS.CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEEData da Assinatura: 17 de dezembro de 2013MARCELO MARCOS LEVY DE ANDRADEPresidente da FEMARH/RR

PORTARIA Nº 022/2014/GAB/ADERRA Diretora Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima, no usodas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 644, de 08 de abril de 2008:RESOLVE:Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para sob a Presidência doprimeiro, comporem a Comissão de Levantamento do Inventário Físico e Financeirode Material Permanente exercício 2013, da Agência de Defesa Agropecuária do Estadode Roraima - ADERR:- CARLOS ANDRÉ PEREIRA DOS REIS – Presidente- MARCOS LANDIM DE ALMEIDA – Membro- MARCOS MACIEL DA COSTA PEREIRA – MembroArt. 2° - A comissão poderá, a qualquer momento, requisitar o auxílio de servidores deoutros setores, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da mesma.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.Boa Vista-RR, 09 de janeiro de 2014.ROSIRAYNA MARIA RODRIGUES REMOR - Diretora Presidente da ADERR

Instituto de Pesos e Medidas do Estadode Roraima

PORTARIA Nº. 02/2014 GAB/IPEM/RRBoa Vista, 08 de janeiro de 2014O Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Roraima, no uso dasatribuições que lhes são conferidas pelas Leis nº 372, de 16 de maio de 2003 e nº 536de 24 de Março de 2006 e pelo Decreto 2243-P de 14/11/2013, publicado no D.O.E.n° 2159, de 14 de novembro de 2013.

Page 21: imprensa oficial do estado de roraima - governo do estado de roraima

BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 21RESOLVE:Art. 1º Designar a servidora, LIELIA ALVES DE ARAÚJO, no cargo de AssessoraTécnica – CDI-I, para substituir a servidora HELLEN DE ALMEIDA BATISTA, nocargo de Assessora Especial – CNES-III, no período de 03/02 a 05/03/2014, com ônuspara este Instituto de Pesos e Medidas – IPEM/RR, devido a titular encontrar-se nogozo de suas férias referente ao exercício 2014Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçãoRAMIRO TEIXEIRAPresidente

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2014PROCESSO N° 178/2013CONTRATANTE: IPEM-RRCONTRATADA: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RORAIMA - CAER.DO OBJETO: Prestação de Serviços de fornecimento de água potável e Rede deEsgoto.DO FORO: Os participantes elegem o foro da Cidade de Boa Vista/RR, para dirimirquaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presentetermo aditivo, com expressa renuncia de outro por mais privilegiado que seja. E porassim estarem devidamente justos e acordados, os participantes inicialmentenomeados, firmam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias, de igual teor e forma,na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.ASSINATURAS: Ramiro José Teixeira e Silva – Presidente do IPEM-RR, SebastiãoCamelo de Sena Filho – Presidente da CAER e Marlene da Silva Prado – DiretoraAdministrativa e Financeira da CAER/RRR.Boa Vista, 02 de Janeiro de 2014.

Departamento Estadual de Trânsitode Roraima

PORTARIA Nº943/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.Considerando o Processo de Progressão Horizontal nº 1519/2013.RESOLVE:Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de PessoalPermanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/10/2004, aProgressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dosServidores Públicos do DETRAN-RR.QUANT. MAT NOME DO SERVIDOR PERÍODO1. 0382-4 ALBECY FIÁZ DE ARAÚJO 2011/20132. 0376-0 VITAL LEAL LEITE 2011/2013 Boa Vista, 31 de outubro de 2013. EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR

PORTARIA Nº 1018/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.Considerando o Processo de Progressão Horizontal nº 1519/2013.RESOLVE:Art. 1º Conceder aos servidores, abaixo relacionados, integrantes do Quadro de PessoalPermanente desta Autarquia que entraram em efetivo exercício em 01/07/2004, aProgressão Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei828 de 24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dosServidores Públicos do DETRAN-RR.SEQ. MAT NOME DO SERVIDOR PERÍODO1. 0116-3 ANTONIO RODRIGUES PINTO 2011/20132. 0103-1 EDUVANIA MELO DA CUNHA 2011/20133. 0108-2 ELISANGELA CARMEM DOS PASSOS SARAIVA 2011/20134. 0123-6 EVANDRO DE ARAUJO SOUTO 2011/20135. 0117-1 FRANCISCA IVANILDE FERREIRA LIMA 2011/20136. 0106-6 FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA 2011/20137. 0119-8 IANE RODRIGUES BATISTA 2011/20138. 0113-9 IRISDALVA LIMA DA SILVA 2011/20139. 0111-2 JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO 2011/201310. 0112-0 SABINA SILVA SOUSA 2011/201311. 0105-8 WILSON LIMA NASCIMENTO 2011/2013Boa Vista, 22 de novembro de 2013.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA No 1106/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE:Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares ao servidor pertencente ao Quadro destaAutarquia, conforme tabela abaixo relacionada:

NOME MAT. Período Aquisitivo Período de Fruição Abono Pecuniário Data Inicial Data Final

ELVIS PEIXOTO DA SILVA 0956-3 2012/2013 17/12/2013 31/12/2013 SIM Boa Vista-RR, 18 de dezembro de 2013.

EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA Nº 1109/13/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE:Art. 1º - Conceder ao servidor, abaixo relacionado, integrante do Quadro de Pessoal

Permanente desta Autarquia que entrou em efetivo exercício em 03/12/2004, Progres-são Horizontal, referente ao período 2011/2013, nos termos do art. 11 da Lei 828 de24 de novembro de 2011, que trata sobre o Plano de Cargos e Salário dos ServidoresPúblicos do DETRAN-RR.SEQ. MAT NOME DO SERVIDOR PERÍODO1. 0544-4 MANOEL HONÓRIO VIEIRA 2011/2013Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 03/12/2013.Boa Vista, 20 de dezembro de 2013.NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIORDiretor Presidente – Em ExercícioDETRAN/RR

PORTARIA Nº 001/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.Considerando a Certidão de Óbito de nº 096578 01 55 2013 4 00052 076 002289175, expedida em 24/12/2013, Tabelionato Deusdete Coelho -1º Oficio.RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor, ANTONIO ALVES RODRIGUESFILHO, matricula nº 0364-6, 08 (oito) dias de dispensa do serviço, por motivo deóbito de seu pai, ANTONIO ALVES RODRIGUES, no período de 23/12/2013 a 30/12/2013, de acordo com o art. 90º, inc III, alínea “b” da Lei Complementar 053/2001.Boa Vista-RR, 02 de janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA No 003/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE: Art. 1º - COMUNICAR o seu afastamento da sede do DETRAN/RR, comdestino à cidade de Brasília/DF, com ônus, no período de 05/01/2014 a 07/01/2014,para participar de reunião no SERPRO para tratar de homologação do sistema SINIAVe no SEARCH tecnologia para tratar de calendário de agendamento.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/201.Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA Nº 004/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso daatribuição conferida pelo art. 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338, de junho de2002.RESOLVE: Art. 1º - DECLARAR EXTINTO, o Contrato de Trabalho Temporário,com fulcro no art. 9º, III da Lei nº 323/2001, da servidora HARIANY MELO NUNES,matrícula 1158-7, contratada para exercer as atividades inerentes ao cargo de Técnicoem Atividade de Trânsito – Vistoriador de Veículos, de acordo com a Portaria 425/2011/GAB/DETRAN/RR, publicada no DOE de 26 de maio de 2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Boa Vista/RR, 03 de janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA Nº. 006/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Diretor de Administração e Finanças, PAULOTHADEU DE LIMA GUERRA matrícula nº. 9921-1, para responder pela Diretoria daPresidência no período de 05/01/2014 a 07/01/2014 por motivo de viagem do Titular,ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art. 13 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/01/2014.Boa Vista-RR, 03 de dezembro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente InterinoDETRAN/RR

PORTARIA No 007/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR o Diretor de Segurança do Trânsito, Sr.NATANAEL FELIPE DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula no 9907-7, a se afastar dasede do DETRAN/RR, sem ônus no período de 03/01/2014 à 12/01/2014, para tratarde assuntos particulares.Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino DETRAN/RR

PORTARIA Nº. 008/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, o Servidor ALZENIR GLADSON MESQUITA DECAMPOS Técnico Administrativo, matrícula nº. 0363-8, para responder pela Diretoriade Segurança do Trânsito, no período de 03/01/2014 a 12/01/2014, por motivo deafastamento do Titular, ficando-lhe delegadas todas as competências de que trata o Art.30 do Decreto nº 5.123-E de 23 de dezembro de 2002.Boa Vista-RR, 03 de janeiro de 2014.EDGILSON DANTAS SANTOS Diretor Presidente Interino DETRAN/RR

PORTARIA No 009/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias do servidor, FABRICIOVIEIRA RIBEIRO matrícula nº. 1167-8, que seriam gozadas em 13/01/2014 a 27/01/

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 20142014, referente ao período aquisitivo de 2012/2013.Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.PAULO THADEU DE LIMA GUERRADiretor Presidente – Em ExercícioDETRAN/RR

PORTARIA No 010/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER o período de férias do servidor, RUBENS JOSEDOS SANTOS matrícula nº. 0223-2, que seriam gozadas em 20/01/2014 a 08/02/2014, referente ao período aquisitivo de 2013/2014.Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2013.PAULO THADEU DE LIMA GUERRADiretor Presidente – Em ExercícioDETRAN/RR

PORTARIA No 011/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo.RESOLVE: Art. 1º - DISPENSAR da função de bolsistas do Projeto “Cidadão doFuturo”, os menores abaixo relacionados, do Departamento Estadual de Trânsito deRoraima, de acordo com o Convênio de Cooperação Técnica no 001/2004 de09.02.2004, celebrado entre o Governo do Estado de Roraima, através do SETRABEScom o DETRAN/RR.1. ANA LAYNE PEDROSA SILVA2. ALINE HOFFMAN AVELINO3. ANDRESSA MYCAELLE S. E SILVA4. ÂNGELO FREITAS MOURÃO5. BEATRIZ DA SILVA ALVES6. BEATRIZ SALES DE SOUZA7. DANYELLE CARDOSO DA SILVA8. DANIEL DE SÁ9. GABRIELE GARTO DA SILVA10. GEYCIANNE FRANCO DE SOUZA11. ISAQUE DA SILVA RIBEIRO12. IVANETE INGRID FERREIRA DE OLIVEIRA13. IVAN JUNIOR MEIRELES DE SOUZA14. JANAIRA FERREIRA DO LAGO15. JENNYFER CONCEIÇÃO SOUZA16. KEVEN JOHN DE MORAIS LIMA17. LUCAS DE JESUS BATISTA18. LUCAS FERREIRA CARVALHO19. LUCAS LIMA COSTA20. LARYSSA DE MATOS DE SOUSA21. LAURA KETLEN DO N. P. MORAIS22. MARIA RAFAELLE SILVA SANTOS23. MARCOS RAYLLON S. DE ARAÚJO24. MATHEUS CARVALHO DE SOUSA25. MAIARA SOUSA ALVES26. MILEIDE SILVA PIRES27. NAYANE CRISTINE A. DE MORAIS28. RUAN PABLO SOARES SOUZA29. SIME MAYARA DE SOUZA COSTA30. THALIA DA SILVA31. URIEL SILVA MORAIS32. VALDIENE PEREIRA MENEZES33. WESLLEY DOS SANTOS NASCIMENTOArt. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02/01/2014.Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2013.PAULO THADEU DE LIMA GUERRADiretor Presidente – Em ExercícioDETRAN/RR

PORTARIA Nº. 012/14/GAB/DETRAN-RRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima, no uso dasatribuições que lhe são conferidas pelo seu cargo,RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o servidor, Mario Jorge Colares Farias, matricula0349-2, para responder pela Seção de Cadastro de Veículos, no período de 17/12/2013a 03/01/2014, por motivo de Férias do Titular Pedro Tiburtino Leite, ficando-lhedelegadas todas as competências inerentes ao cargo.Art. 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a contar de 17/12/2013.Boa Vista-RR, 07 de janeiro de 2014.PAULO THADEU DE LIMA GUERRADiretor Presidente – Em ExercícioDETRAN/RR

ERRATA:Na Portaria no 1108/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2188 do dia 30/12/2013.

Onde se lê: RODRIGO GOMES CATVALHO 0233-0 2013/2014 02/01/2014 16/01/2014 SIM Leia-se: RODRIGO GOMES CARVALHO 0233-0 2013/2014 02/01/2014 16/01/2014 SIM Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.

PAULO THADEU DE LIMA GUERRADiretor Presidente – Em ExercícioDETRAN/RR

ERRATA:Na Portaria no 1108/13/GAB/DETRAN/RR, publicada no D.O.E. No 2188 do dia 30/12/2013.

Onde se lê: MARIA CLEOMAR DOS SANTOS 0396-4 2013/2014 12/01/2014 31/01/2014 SIM Leia-se: MARIA CLEOMAR DOS SANTOS MELO 0396-4 2013/2014 12/01/2014 31/01/2014 SIM Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.

PAULO THADEU DE LIMA GUERRADiretor Presidente – Em Exercício

DETRAN/RR

ERRATA:Na publicação do extrato do Termo aditivo do contrato nº 017/2013, referente àContratação de empresa especializada para construir dois banheiros, um masculino eum feminino, com acessibilidade, no prédio do Departamento Estadual de Trânsito deRoraima., entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA– DETRAN/RR E A E. S. YAMAGUTE – ME., publicado no D.O.E. nº 2193 do dia 08/01/2014.Onde se lê:VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses.Leia-se:VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias.Paula Costa Gomes de BarrosGestora de ContratosDETRAN-RR

Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APDA Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pelaPortaria nº 431/13/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultadosda Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 2011/2013, dosservidores efetivos abaixo relacionados:Nome Cargo Efetivo Matrícula 1ª Avaliação 2ª Avaliação ANTONIO RODRIGUES PINTO Auxiliar Técnico 0116-3 90,46 100,05 EDUVANIA MELO DA CUNHA Auxiliar Técnico 0103-1 100,05 100,05 ELISANGELA CARMEM DOS P. SARAIVA Auxiliar Técnico 0108-2 71,70 78,20 EVANDRO DE ARAUJO SOUTO Auxiliar Técnico 0123-6 97,31 78,20 FRANCISCA IVANILDE FERREIRA LIMA Auxiliar Técnico 0117-1 76,97 95,94 FRANCISCO CARDOSO DA COSTA TEIXEIRA

Auxiliar Técnico 0106-6 100,05 95,94

IANE RODRIGUES BATISTA Auxiliar Técnico 0119-8 100,05 100,05 IRISDALVA LIMA DA SILVA Auxiliar Técnico 0113-9 96,68 95,94 JOSÉ ALMIR REIS NASCIMENTO Auxiliar Técnico 0111-2 100,05 98,68 SABINA SILVA SOUSA Auxiliar Técnico 0112-0 86,42 86,42 WILSON LIMA NASCIMENTO Auxiliar Técnico 0105-8 78,27 95,94

Em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, osservidores elencados acima, estão aptos a obterem a progressão horizontal.Boa Vista-RR, 22 de novembro de 2013.

Relatório da Avaliação Periódica de Desempenho – APDA Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho – CSAD, constituída pelaPortaria nº 431/13/GAB/DETRAN-RR, vem a Vossa Senhoria apresentar os resultadosda Avaliação Periódica de Desempenho, referente ao período avaliatório 2011/2013, doservidor efetivo abaixo relacionado:

Janilde Oliveira Pereira Agnelo Antônio C. dos Santos Presidente Membro CSAD CSAD Daniel Elias Tribino da Silva Síades Silva Santos Membro Membro CSAD CSAD

Nome Cargo Efetivo Matrícula 1ª Avaliação 2ª Avaliação MANOEL HONORIO VIEIRA Motorista Operacional 0544-4 90,46 93,20

Em conformidade com o Art. 11 da Lei nº 828 de 24 de novembro de 2011, o servidorelencados acima, está apto a obter a progressão horizontal.Boa Vista-RR, 06 de dezembro de 2013.

Janilde Oliveira Pereira Presidente CSAD

Agnelo Antônio C. dos Santos Membro CSAD

Daniel Elias Tribino da Silva Membro CSAD

Síades Silva Santos Membro CSAD

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DETRÂNSITO N.º 005/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional deTrânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito pornão ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entregadas Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietáriosdos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidadepor Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15(quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrati-va de Recursos e Infrações do DETRAN-RRPLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO NAM1128 A152050912 14/09/2013 5010 0 NAM1128 A152050913 14/09/2013 6637 1 NAM1128 A152050914 14/09/2013 6645 0 NAN0428 A152050916 14/09/2013 5010 0 NAT1867 A152050306 15/09/2013 5010 0 NAT1867 A152050307 15/09/2013 6645 0 HOL7510 A152045010 20/09/2013 5010 0 HOL7510 A152045011 20/09/2013 6599 2 NAI7620 A152050922 20/09/2013 5835 0 KAD4689 A152050676 21/09/2013 5045 0 NOQ4221 A152050707 21/09/2013 5045 0 NAR8857 A152050680 21/09/2013 5010 0 NAX5419 A152050489 21/09/2013 5010 0 NAX5419 A152050490 21/09/2013 6599 2 NAQ4760 A152050566 21/09/2013 6599 2 NAO2033 A152050716 21/09/2013 6599 2 NAZ5053 A152050949 21/09/2013 5169 1 NAZ5813 A152039965 21/09/2013 5010 0 NAZ5813 A152039966 21/09/2013 6599 2 NAM7573 A152033737 22/09/2013 6599 2 JXL1220 A152045763 22/09/2013 5169 1 JXL1220 A152045764 22/09/2013 6599 2 JWX0505 A152045773 22/09/2013 5169 1 NUK5480 A152050725 21/09/2013 6599 2 NUJ3389 A152050942 21/09/2013 5010 0 HYP8648 A152050729 21/09/2013 6599 2 HYP8648 A152050730 21/09/2013 5193 0 NAZ5053 A152050573 21/09/2013 6599 2 NAZ5053 A152050682 21/09/2013 7340 0 NAZ5053 A152050683 21/09/2013 5835 0 NAZ5053 A152050944 21/09/2013 6610 2 NAZ5813 A152039964 21/09/2013 6912 0 NAH8296 A152033237 21/09/2013 5185 1 NAO2033 A152050715 21/09/2013 5010 0 NAR9247 A152050719 21/09/2013 5045 0 NAR9247 A152050720 21/09/2013 6599 2 NAQ8219 A152050569 21/09/2013 6599 2 NAQ8219 A152050570 21/09/2013 5010 0 NUK5480 A152050724 21/09/2013 5010 0 JXI5601 A152050653 07/09/2013 6912 0 JXI5601 A152050654 07/09/2013 6637 1 NOP1479 A152039454 18/09/2013 5452 1 NAY3770 A152055098 02/09/2013 6637 1 NAJ7390 A152055100 02/09/2013 7030 1 NUI5140 A151044439 03/09/2013 6289 1 NUI5140 A151044441 03/09/2013 5215 2 NAW9008 A152043274 07/09/2013 5010 0

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 23NAS5789 A151044443 07/09/2013 6599 2 NAS5789 A151044444 07/09/2013 5010 0 JXF1126 A151023410 08/09/2013 5169 1 NAY2950 A152041501 08/09/2013 5010 0 NAH0052 A152055606 14/09/2013 5010 0 NAH0052 A152055607 14/09/2013 6599 2 NAH3224 A152055611 14/09/2013 5010 0 NAH3224 A152055613 14/09/2013 6661 0 NAS9522 A152041507 15/09/2013 6556 1 NAR1890 A152039008 15/09/2013 5010 0 NAR1890 A152039009 15/09/2013 6599 2 NAR1890 A152039010 15/09/2013 6661 0 NAM6824 A152015417 21/09/2013 5010 0 NAJ2579 A152029261 21/09/2013 6580 0 NUK1459 A152017108 21/09/2013 5010 0 NUK1459 A152017109 21/09/2013 5169 1 NUK4447 A152017862 21/09/2013 6017 1 NUK4447 A152017863 21/09/2013 5835 0 NUK4447 A152017865 21/09/2013 5274 1 NAN8995 A152043010 16/09/2013 5479 0 NAL2944 A152043522 16/09/2013 6599 2 NAS2529 A152017858 17/09/2013 6556 1 NAQ7534 A151044988 18/09/2013 6912 0 NAQ7534 A151044992 18/09/2013 5010 0 NAQ7534 A151044993 18/09/2013 5835 0 NAZ5216 A152039465 23/09/2013 5010 0 NAZ5216 A152039466 23/09/2013 6599 2 NAL9209 A152050842 25/09/2013 6599 2 NPC5271 A152050865 29/09/2013 7366 2 NOV8086 A152050858 24/09/2013 5185 1 OHV3800 A152050852 24/09/2013 5185 1 JXF5464 A152050860 24/09/2013 7366 2 NUK7409 A152050834 24/09/2013 6599 2 NUK7409 A152056401 24/09/2013 5258 3 NAK5228 A152050491 26/09/2013 6912 0 JWN4094 A152050583 26/09/2013 6599 2 JWN4094 A152050584 26/09/2013 5010 0 NAM2379 A152050586 26/09/2013 6599 2 NAX3188 A152045017 27/09/2013 6599 2 NAX3188 A152045018 27/09/2013 5010 0 NAT4534 A152045021 28/09/2013 6599 2 NAT4596 A152042398 28/09/2013 6599 2 NAT1213 A152050739 28/09/2013 6041 2 NAH2112 A152050587 28/09/2013 6599 2 NAH2112 A152050741 28/09/2013 5045 0 NAY5775 A152050742 28/09/2013 6599 2 NAN6282 A152050588 28/09/2013 5010 0 NAN6282 A152050589 28/09/2013 6610 2 NAO6209 A152039891 29/09/2013 5010 0 NAO6209 A152039892 29/09/2013 6599 2 NAO6209 A152039893 29/09/2013 5169 1 JXS9155 A152038981 30/09/2013 6122 0 NAN6683 A152038982 30/09/2013 6122 0 NAY1985 A152042385 30/09/2013 6130 0 NAL8089 A152045497 30/09/2013 6122 0 NAM3185 A152050127 30/09/2013 6130 0 NAJ5316 A152056051 30/09/2013 6645 0 NAQ1659 A152050285 30/09/2013 5010 0 JXE1374 A152055034 24/09/2013 5010 0 NAM1810 A152050869 29/09/2013 5169 1 NAM1810 A152050870 29/09/2013 6599 2 NAL3489 A152038522 29/09/2013 6599 2 NAW0266 A152039429 03/10/2013 7366 1 NAT7172 A152045541 03/10/2013 5010 0 NAT7172 A152045542 03/10/2013 6599 2 NAZ5346 A152050761 01/10/2013 5045 0 NAZ5346 A152050762 01/10/2013 6599 2 NAZ5346 A152050764 01/10/2013 6645 0 NUL2289 A152045881 02/10/2013 5215 2 NAR0796 A152056506 02/10/2013 6599 2 NAR0796 A152056508 02/10/2013 5010 0 NUK6240 A152050326 02/10/2013 6599 2 NBA2260 A152050746 01/10/2013 7366 2 NAN0235 A152050747 01/10/2013 6599 2 NAN0235 A152050748 01/10/2013 6610 1 NAH4799 A152050591 01/10/2013 6610 2 NAH4799 A152050592 01/10/2013 6599 2 NAX4541 A152050692 01/10/2013 6041 2 NAN7260 A153001005 11/09/2013 6912 0 NAN7260 A153001006 11/09/2013 5010 0 NUI1879 A152055526 18/09/2013 5118 0 NAH8732 A152055523 18/09/2013 6645 0 NAH8732 A152055524 18/09/2013 7048 1 NAL6696 A152043928 23/09/2013 6599 2 NAJ0060 A152041456 24/09/2013 5010 0 NAJ0060 A152041457 24/09/2013 6599 2 NAJ0060 A152041458 24/09/2013 6912 0 NAJ0060 A152041459 24/09/2013 6637 2 NAL0527 A152043645 25/09/2013 5010 0 JXV5446 A152017887 25/09/2013 6599 2 NAK4806 A152017601 25/09/2013 6599 2 NAS6960 A152017551 25/09/2013 5010 0 NAS6960 A152017552 25/09/2013 6653 1 NAN2470 A152050606 25/09/2013 5010 0 JXR6670 A152043505 26/09/2013 5185 1 NAM5217 A152041828 21/09/2013 6653 1 NAX4710 A152041831 21/09/2013 6637 1 JWX5302 A152050131 03/10/2013 6947 1 JEA9924 A153002395 17/09/2013 5169 1 NAO5599 A152044820 20/09/2013 5010 0 NAI9113 A151045125 20/09/2013 6653 1 NAI9113 A151045126 20/09/2013 6599 2 NAI9113 A151045127 20/09/2013 5010 0 NAM5217 A152041826 21/09/2013 7056 1 NAM5217 A152041827 21/09/2013 6637 1 NAL9086 A152015418 30/09/2013 6599 2 NAM1810 A152050612 29/09/2013 5010 0 NAJ9988 A152039207 27/09/2013 5010 0 NAH5864 A152039215 27/09/2013 5835 0 NAH5864 A152039216 27/09/2013 5215 2 NAH5864 A152039217 27/09/2013 7056 1 NAL5450 A152039210 28/09/2013 5010 0 NAT8491 A153002902 28/09/2013 6556 1 NAI0749 A152056054 30/09/2013 5185 1 NUI0239 A152056055 30/09/2013 5010 0 NAQ1659 A152045498 30/09/2013 6599 2 NAP5397 A152056462 01/10/2013 5720 0 NBA2123 A152050687 01/10/2013 5010 0 JFQ6377 A152056458 01/10/2013 6599 2 OAA1385 A152056460 01/10/2013 6599 2 NAM6186 A152056463 01/10/2013 5185 1 NAR6839 A152050769 04/10/2013 7366 2 NAN7329 A152056477 06/10/2013 6599 2 NAN7329 A152056478 06/10/2013 6645 0 JWZ3634 A152017675 01/10/2013 6599 2 NAN4015 A152054824 02/10/2013 5010 0 NAN4015 A152054825 02/10/2013 6599 2 NAT1233 A152045513 05/10/2013 5169 1 NAN7329 A152056476 06/10/2013 5010 0 Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 08 de Janeiro de 2014

EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DETRÂNSITO N.º 006/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional deTrânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios e

Telégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito pornão ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entregadas Notificações de Penalidade por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietáriosdos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Penalidadepor Infrações de Trânsito cometidas,concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15(quinze) dias contados desta publicação, interporem Defesa junto à Junta Administrati-va de Recursos e Infrações do DETRAN-RRPLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO NOW3567 A152050088 24/08/2013 6599 2 NOW3567 A152050089 24/08/2013 6912 0 NOW3567 A152050090 24/08/2013 5010 0 NOW3567 A152050226 24/08/2013 5169 1 JWX7517 A152021208 29/08/2013 5010 0 JWX7517 A152021209 29/08/2013 6599 2 JWP7745 A152050105 29/08/2013 6599 2 JWP7745 A152050106 29/08/2013 6556 1 JXP4057 A152050407 30/08/2013 6599 2 JXF8209 A152050247 31/08/2013 7366 2 JXH2419 A152050466 01/09/2013 6556 2 JVR2885 A152037433 12/07/2013 5991 0 NOQ3366 A152039601 12/07/2013 6700 1 Parte inferior do formulárioBoa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.

EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DETRÂNSITO N.º 007/2014 – O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de RR– DETRAN-RR - e Autoridade de Trânsito deste estado, com fulcro no artigo 281 e282 do Código de Trânsito Brasileiro, na Resolução n.º 404 do Conselho Nacional deTrânsito - CONTRAN, considerando que a Empresa Brasileira de Correios eTelégrafos - ECT, devolveu as Notificações de Autuação por Infração de Trânsito pornão ter localizado os proprietários dos veículos, ou porque não comprovou a entregadas Notificações de Autuação por Infração de Trânsito aos destinatários, proprietáriosdos veículos abaixo relacionados, notifica-os das respectivas Notificações de Autuaçãopor Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15(quinze) dias contados desta publicação, para interporem Defesa junto à Comissão deDefesa Prévia do DETRAN-RR.PLACA AUTO DE INFRAÇÃO DATA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO DESDOBRAMENTO NOT1826 A152040266 26/11/2013 5045 0 NAK3895 A152047745 26/11/2013 5541 1 NAK9634 A152047721 26/11/2013 6912 0 NAP5334 A152047664 26/11/2013 7340 0 NBA0856 A152052651 26/11/2013 6599 2 NAN3772 A152052652 27/11/2013 6645 0 JXE0334 A152052110 27/11/2013 7366 2 NAL1025 A152052105 27/11/2013 5258 3 NAL1025 A152052106 27/11/2013 7030 1 NAL1025 A152052441 27/11/2013 5819 1 NAS4240 A152052445 27/11/2013 6050 1 NAS4240 A152052108 27/11/2013 5819 1 NUI0770 A151033207 27/11/2013 7366 2 NAZ0457 A151033208 27/11/2013 7366 2 HPM2942 A152045979 27/11/2013 6599 2 NUI6719 A152045450 01/12/2013 5045 0 NAZ6199 A152039449 01/12/2013 6599 2 NAR5909 A152052667 01/12/2013 5185 1 NAK2907 A152052669 01/12/2013 7030 1 NOP3638 A152052668 01/12/2013 5185 1 JWU3416 A152052671 01/12/2013 5185 1 NAQ7828 A152016815 26/11/2013 5010 0 NAQ7828 A152016816 26/11/2013 6912 0 NAL1025 A152052443 27/11/2013 5835 0 NAQ7828 A152016814 26/11/2013 6653 1 Parte inferior do formulário Boa Vista-RR, 09 de Janeiro de 2014.

EDGILSON DANTAS SANTOSDiretor Presidente Interino do DETRAN/RR

Companhia Energética de RoraimaSÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2014PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2013 - SRP – PROCESSO Nº 1025/2013A Companhia Energética de Roraima - CERR, em cumprimento ao disposto no artigo6º, inciso I, do Decreto nº. 6.386-E, de 31 de maio de 2005, torna público aosinteressados os preços registrados no Pregão supracitado, oriundo do Processo nº.1025/2013, cujo objeto é Registro de Preços para eventual aquisição deMicrocomputadores, Notebooks e No-breaks, para revitalização do parquecomputacional da Companhia Energética de Roraima – CERR. Item I

Fornecedor: J R C MALZONI – ME, CNPJ: 18.835.232/001-25, Endereço: Rua Professor Clovis Sousa, 33/2, Cinturão Verde – Boa Vista/RR. CEP: 69312-452. RÔMULO PINHEIRO DE FREITAS. RG: 213.221 – SSP/RR. CPF: 722.025.212-91 Conta Corrente: 074485-3 – Banco da Amazônia/BASA – Agencia: 009.

Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total Microcomputador com as seguintes características técnicas: Processador: Processador de núcleo duplo com clock real de no mínimo 2.9 GHz, Core i7 ou similar Memória: no minimo 8GB de memória DDR3 com barramento de 1333 MHz, Monitor: Monitor LED 17 polegadas tela 100% Plana, gabinete slim, policromático com resolução mínima de 1280 x 1024 ou 1440 x 900 a 60Hz em 256 cores, voltagem automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz; Gabinete: Gabinete 04 (quatro) baias, Fonte de alimentação operando em 110 (±10%) e 220 (±10%) VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática; Vídeo: Adaptador de vídeo com expansão para até 256 MB de memória, podendo ser compartilhado com a Memória do sistema on-board, resolução de 1280x1024 a 60 Hz em 256 cores; Rede: 1 adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectore tipo RJ45; Disco: 01 (um) disco rígido SATAII 3.0Gb/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500 Gbytes de capacidade, 7.200 RPM Unidades: 01 (uma) unidade de leitura/gravação com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD, compatível com gravação de mídias tipo: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, licença de uso, em Português (Brasil), instalado e acompanhado de mídia de recuperação de instalação, contendo todos os softwares, drivers, sistema operacional e aplicativos, que permitam o retorno à condição original de entrega. MARCA: NTC

120

R$ 2.850,00

R$ 342.000,00

Item II

Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME, CNPJ: 07.872.397/0001-50, Endereço: Rua das Águas Marinhas, 25, Jóquei Clube – Boa Vista/RR CEP: 69313-085. INGRID MARINHO FREITAS. RG: 2259418-3 - SSP/AM. CPF: 010.289.222-99 Conta Corrente: 42270-3. Banco do Brasil. Agencia: 2617-4

Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total

Microcomputador portátil (notebook) com as seguintes caracteristicas: Processador:i5-3210M 2.50 GHz com Turbo Boost até 3.10 GHz ou similar. Memória RAM: 4 GB DDR3 SDRAM. Expansão da memória até: 8 GB. Disco rígido (HD): 750 GB 5400 RPM. Unidade óptica: Gravador de DVD/CD. Tela HD BrightView com iluminação auxiliar por LED e resolução de 1366 x 768. Áudio: alto-falantes com Dolby Advanced Audio v2. Portas USB: 2 (3.0), 1 (2.0). Rede: 10/100. Outras conexões: microfone, fone de ouvido, VGA, RJ-45. Placa de vídeo: Integrada, com HD Graphics 4000 até 1696 MB de memória gráfica total. Teclado: Tamanho normal em estilo ilha. Mouse: Touchpad com suporte a gestos e botão liga / desliga. Bateria: 6 células. Tensão/Voltagem: bivolt. Segurança: Slot de trava. Senha de inicialização. Aceita dispositivos de trava de segurança de terceiros. Softwares inclusos: Recovery Manager: recupere, restaure e crie mídia de recuperação para seu PC. Security Assistant: todo o acesso em um único lugar para soluções ou silimar. pré-carregadas de segurança que ajudam a proteger seus dados. Launch Box: início rápido dos aplicativos e agrupados em caixas na barra de tarefas, além da opção de personalizar uma terceira caixa ou similar. ProtectSmart Hard Drive Protection . CoolSense: ligue para ficar confortável quando estiver longe da mesa. Adobe Reader. Adobe Flash Player. Adobe Shockwave Player. Microsoft Silverlight. Evernote. Windows Media Player. Windows DVD Maker. Cyberlink YouCam DE: converse ao vivo e capture vídeo ou fotos. Seja você mesmo ou um avatar favorito! Internet Explorer 9. Skype. Microsoft Office Starter: versões do Word e do Excel. Windows Live Essentials 2011: Windows Live Mail, Windows Live Messenger, Windows Live Photo Gallery, Windows Live Movie Maker, Windows Live Writer, Windows Live Mesh. Garantia 1 ano. MARCA: LENOVO/THINKPAD B490

10

R$ 2.100,00

R$ 21.000,00

Page 24: imprensa oficial do estado de roraima - governo do estado de roraima

PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014Item III Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total No-Break com as seguintes especificações técnicas: Potência de no mínimo 1400 VA; Autonomia para ligar até 3 computadores; Microprocessador flash; Seleção automática de voltagem; Proteção Fax/modem; Freqüência de 60 Hertz; Nº de tomadas: 6; Autonomia expansível; Estabilizador com 4 estágios de regulação e filtro de linha interno; Led indicador de rede, inversor e carga; Proteção contra sobrecarga e surtos; Carregador inteligente já incorporado; Alarme de fim de baterias; Autonomia típica de no mínimo 30 minutos; O equipamento deverá possuir identificação do fabricante, número de série e demais informações exigidas na legislação em vigor, bem como deverá estar acondicionado na embalagem original, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem. MARCA: SMS NET 4+ EXPERT

120

R$ 630,00

R$ 75.600,00

Cadastro reserva Item I Fornecedor: RIZOLMAR A. DE OLIVIERA – ME Especificação Quant. Valor Unitário Valor Total Microcomputador com as seguintes características técnicas: Processador: Processador de núcleo duplo com clock real de no mínimo 2.9 GHz, Core i7 ou similar Memória: no minimo 8GB de memória DDR3 com barramento de 1333 MHz, Monitor: Monitor LED 17 polegadas tela 100% Plana, gabinete slim, policromático com resolução mínima de 1280 x 1024 ou 1440 x 900 a 60Hz em 256 cores, voltagem automática com fonte interna no monitor a 100-240 VAC, 50-60Hz; Gabinete: Gabinete 04 (quatro) baias, Fonte de alimentação operando em 110 (±10%) e 220 (±10%) VAC, com PFC ativo e comutação 110/220 automática; Vídeo: Adaptador de vídeo com expansão para até 256 MB de memória, podendo ser compartilhado com a Memória do sistema on-board, resolução de 1280x1024 a 60 Hz em 256 cores; Rede: 1 adaptador de rede Ethernet 10BaseT/100BaseTX/1000BaseT (IEEE 802.3), autosense, com conectore tipo RJ45; Disco: 01 (um) disco rígido SATAII 3.0Gb/s, com tecnologia S.M.A.R.T, com 500 Gbytes de capacidade, 7.200 RPM Unidades: 01 (uma) unidade de leitura/gravação com barramento SATA, sendo gravador de CD e DVD, compatível com gravação de mídias tipo: DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD-RW, CD-R e CD-RW; Sistema Operacional: Sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits, licença de uso, em Português (Brasil), instalado e acompanhado de mídia de recuperação de instalação, contendo todos os softwares, drivers, sistema operacional e aplicativos, que permitam o retorno à condição original de entrega. MARCA: LENOVO

120

R$ 2.900,00

R$ 348.000,00

Boa Vista-RR, 06 de janeiro de 2014.Diretor Presidente: Luiz Henrique Hamann

Empresa Rádio e Televisão Difusora deRoraima

Extrato da ata da 55ª (quinquagésima quinta) Reunião Ordinária do Conselhode Administração da Rádio e Televisão Difusora de Roraima - CAD.Data: 12 de Dezembro de 2013. Horas: 15h00min. Local: Rádio e Televisão Difusorade Roraima – RADIORAIMA, Avenida Capitão Ene Garcez, 888, São Francisco, BoaVista-RR. Pauta: 1) Abertura da sessão. 2) Proposta e Aprovação do calendário dasreuniões para o exercício de 2014. 3) O que houver. 4) Encerramento. Presidência doConselho em exercício: José Ferreira da Silva (...). Prosseguindo, o Presidente emexercício apresentou o calendário das reuniões do conselho para o exercício de 2014,onde este foi aprovado por todos os conselheiros presentes. O Presidente em exercíciona oportunidade desejou a todos os conselheiros e seus familiares um Feliz Natal e umano de 2014 de benção. Aprovada à ata da 54ª Reunião Ordinária. Esta ata, depois deaprovada, segue assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. AldemirPimentel Barbosa, Érika Vasconcelos Magalhães, José Ruyderlan Ferreira Lessa,Mágida Azulay Said El Khatab, Marcos Elias Zouein, Siddhartha Brasil. Declaro ser otexto acima transcrição fiel de trechos da Ata lavrada no livro de Atas do Conselho deAdministração da Rádio e Televisão Difusora de Roraima. Ata aprovada na 9ª ReuniãoExtraordinária do Conselho de Administração. Boa Vista-RR, 10 de Janeiro de 2014.JOSÉ FERREIRA DA SILVA – Presidente em Exercício do Conselho de Administra-ção.

ERRATANa Resolução N° 009 de 12 de dezembro de 2013 que concedeu antecipação de fériasao servidor JOSÉ PEREIRA DA SILVA, Diretor-Presidente da Empresa Rádio eTelevisão Difusora de Roraima, onde se lê: referente ao período aquisitivo de 2013/2014, LEIA-SE: referente ao período de 2014.Boa Vista – RR, 10 de janeiro de 2014.JOSÉ FERREIRA DA SILVAPresidente em exercícioALDEMIR PIMENTEL BARBOSAConselheiroÉRIKA VASCONCELOS MAGALHÃES ConselheiraJOSÉ RUYDERLAN FERREIRA LESSAConselheiroMÀGIDA AZULAY SAID EL KHATABConselheiraMARCOS ELIAS ZOUEINConselheiroSIDDHARTHA BRASILConselheiro

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

Poder Legislativo

PORTARIA Nº 1324/2013/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, daPortaria nº 1025/2011;Considerando o contido na Comunicação do Resultado do Exame Médico-Pericial,encaminhado pela Divisão Médico-Pericial da Secretaria de Estado da GestãoEstratégica e Administração do Estado de Roraima;RESOLVE:Conceder ao servidor JOSÉ NARCÉLIO DE LIMA, Técnico Administrativo, códigoTC/TAD, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 19 e 20/11/2013 - 02(dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.Publique-se.Boa Vista - RR, 30 de dezembro de 2013.Amélio Valmir Martini MachadoDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº. 014/2014/TCE/RR

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDOCOELHO QUEIROZ, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível“II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº. 015/2014/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora MARIA EDNALVA SOUSA LIMA,cargo TC/TAD – Técnico Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, com efeitos a partirde 03 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº. 016/2014/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor ILZIMAR BEZERRA DEMEDEIROS, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível “II”, comefeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº. 017/2014/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor FRANCÍLIO SAMPAIO ARAÚJO,cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível “II”, comefeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº. 018/2014/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor AURISFRAN FEITOSA DEOLIVEIRA, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível“II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº. 019/2014/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório da servidora LUCYARA BRAZ DUARTE DE

Page 25: imprensa oficial do estado de roraima - governo do estado de roraima

BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 25ALBUQUERQUE, cargo TC/AAD – Analista Administrativo, Classe “A”, Nível“II”, com efeitos a partir de 03 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº. 020/2014/TCE/RRO Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, no uso das atribuições quelhe confere o inciso III, do artigo 79, da Lei Complementar Estadual nº. 006, de 24 dejunho de 1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Estadual nº. 031, de28 de julho de 1999 e, atendendo os pressupostos do artigo 41, caput e seu § 4º daConstituição Federal, combinado com o Art. 21 da Lei Complementar nº. 053, de 31de dezembro de 2001.RESOLVE:HOMOLOGAR o Estágio Probatório do servidor ROOSEVELT GONÇALVESOLIVEIRA, cargo TC/AFI – Auditor-Fiscal de Contas Públicas, Classe “A”, Nível“II”, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2014.Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.Boa Vista – RR, 07 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº 021/2014/TCE/RRO Presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, usando desuas atribuições legais;RESOLVE:Autorizar a concessão de Suprimento de Fundos ao servidor ODELILSON DA SILVACABRAL, Agente Administrativo, código TC/AGA, matrícula nº 0066-3, lotado naDivisão de Transportes, RG nº 0894785-6 SSP/AM e CPF nº 317.812.842-53, parafazer face a pequenas despesas deste Tribunal, em consonância com o disposto naResolução TCE nº 004/2004 e Resolução nº 002/2011-TCE-PLENO, e alterações, novalor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo R$ 600,00 (seiscentos reais) para arubrica 3390.36, R$ 600,00 (seiscentos reais) para a rubrica 3390.39, e R$ 2.800,00(dois mil e oitocentos reais) para a rubrica 3390.30, cuja aplicação e a consequenteprestação de contas, reger-se-ão pelo contido nas Resoluções em tela.Programa : 0103200022012.00001Fonte : 001Elemento : 3390.30 R$ 2.800,00

3390.36 R$ 600,00 3390.39 R$ 600,00

Publique-se.Boa Vista - RR, 08 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº 022/2014/TCE/RRO Conselheiro Presidente, em exercício, do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, no uso de suas atribuições legais e regimentais;RESOLVE:Art. 1º. Revogar a Portaria n° 1145/2013 publicada no D.O.E 2154 de 7/11/2013.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partirdesta data.Publique-se.Boa Vista - RR, 9 de janeiro de 2014.Manoel Dantas DiasConselheiro Presidente em Exercício

PORTARIA Nº 023/2014/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, IV da Portaria nº1025/2011;RESOLVE:Designar o servidor NILKEM BARRETO CRISPIM, Analista Administrativo, códigoTC/AAD, para responder interinamente pela Função Gratificada de Chefe da Divisão deSuporte, código TC/FG - I, no período de 1 a 08/01/2014, durante as férias do titular.Publique-se.Boa Vista – RR, 09 de janeiro de 2014Amélio Valmir Martini MachadoDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 024/2014/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, daPortaria nº 1025/2011;Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembrode 2007, art. 8°;RESOLVE:Conceder ao servidor ANTÔNIO DAMIÃO DE ARAÚJO, Chefe de Divisão-DIAFI,código TC/FG-I, licença para tratamento de saúde própria, no período de 04 a 06/12/2013 – 03 (três) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.Publique-se.Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2014.Amélio Valmir Martini MachadoDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 025/2014/TCE/RRO Diretor de Gestão Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, usando de suas atribuições legais, de acordo com o art. 1º, VI, “n”, da

va III, código TC/CAI-3, licença para tratamento de saúde própria, nos dias 18 e 19/11/2013 – 02 (dois) dias, com base no art. 180 da Lei Complementar nº 053/2001.Publique-se.Boa Vista - RR, 09 de janeiro de 2014.Amélio Valmir Martini MachadoDiretor de Gestão Administrativa e Financeira

Extrato de Termo de ContratoProcesso Administrativo n. 946/2013.Termo de Contrato n. 6/2014 - Firmado em: 8/01/2014.Vigência do contrato: 31de dezembro de 2014.Contratada: Marques & Cia Ltda - EPP.CNPJ: 07.551.035/0001-68.Objeto: Contratação dos serviços de lavagem e lubrificação de veículos.Valor do contrato: R$ 11.900,00.Projeto de Atividade: 01.032.0002.2152.0000.Fonte: 101.Elemento de despesa: 3.3.9.0-39.Amparo legal: Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 3.555/2000, Resolução TCE/RR n. 03/2010 e Lei n. 8.666/1993.Signatários: pelo contratante, Essen Pinheiro Filho, pela contratada, Maria Alice SouzaMoraes.Boa Vista, 8 de janeiro de 2014.AMÉLIO VALMIR MARTINI MACHADODiretor de Gestão Administrativa e Financeira

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 1025/2011;Considerando o contido na PORTARIA/GAB/SEGAD N° 1148 de 21 de Novembrode 2007, art. 8°;RESOLVE:Conceder a servidora LUCIANY KELLY ARAÚJO BANTIM, Assessora Administrati-

DIRETORIA GERAL

PORTARIA Nº 013 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,EM EXERCÍCIO, com fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de2001 e Resolução nº 14, de 16 de setembro de 2008,R E S O L V E :Autorizar o afastamento do servidor LISARB DOS ANJOS, Motorista, em face dodeslocamento do município de Rorainópolis-RR para o município de Boa Vista-RR,no dia 10JAN14, com pernoite, para buscar veículo para atender a Promotoria deJustiça do referido município, bem como buscar material de limpeza e expediente,Processo nº 016 – DA, de 10 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geralem exercício

PORTARIA Nº 014 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,R E S O L V E :Considerando o Procedimento Administrativo nº 804/13 – DA, Pregão Eletrônico nº008/13, firmado com as empresas CHIPCIA INFORMATICA LTDA, COMERCIUNEMPREENDIMENTOS LTDA – EPP, RIZOLMAR A DE OLIVEIRA – ME EHAMMER TI EIRELI – ME, cujo o objeto é o fornecimento de equipamentos deinformática, para atender as necessidades deste Órgão Ministerial.I - Designar o servidor EDUARDO MAGALHÃES DE ARAÚJO, Diretor deDepartamento, como Gestor dos Contratos nº 039, 040, 041 e 043/13.II - Designar o servidor ZILMAR MAGALHÃES MOTA, Diretor de Departamento,como Fiscal dos Contratos nº nº 039, 040, 041 e 043/13.III - Designar o servidor MARCELO SEIXAS, Chefe de Seção, para substituir otitular da fiscalização nas eventuais ausências.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geralem exercício

PORTARIA Nº 015 - DG, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA,EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições,R E S O L V E :Considerando o Procedimento Administrativo nº 848/13 – DA, Carta Convite nº 003/13, firmado com a empresa E. STEIN - EPP, cujo o objeto é o fornecimento demateriais para execução de reforma na residencia destina ao Promotor de Justiça daComarca de São Luiz do Anauá.I - Designar a servidora ALESSANDRA LOUÇANA DA COSTA ARAUJO, Assessorde Arquitetura e Urbanismo, como Gestora do Contrato nº 001/14.II - Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA MACIEL MACAMBIRA, Assessor deEngenharia Civil, como Fiscal do Contrato nº 001/14.III - Designar a servidora FRANCISCA DE ASSIS SIMÕES CARVALHO, comoFiscal do Contrato nº 001/14IV - Designar o servidor MESSIAS ELIAS PINTO, Assessor Administrativo, comoFiscal do Contrato nº 001/14Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.BAIRTON PEREIRA SILVADiretor-Geralem exercício

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 004 - DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008 e Boletim informação Médica, expedido pela Junta Médica doEstado de Roraima,R E S O L V E :Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA, 14 (catorze)

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PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 19NOV13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 005-DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008, no Art. 4º, Paragrafo único, da Emenda Constitucional nº 022,de 17 de março de 2009 e Boletim Informação Médica, expedido pela Junta Médica doEstado de Roraima,R E S O L V E :Conceder à servidora FABRÍCIA DOS SANTOS TEIXEIRA BATISTA, 180 (cento eoitenta) dias de licença maternidade, a partir de 03DEZ13.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 006 - DRH, DE 10 DE JANEIRO DE 2014A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉ-RIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com fulcro na Resolução nº 14, de 16de setembro de 2008, Portaria nº 312, de 19 de novembro de 13, publicada no DOE nº2161, de 19 de novembro de 13 e Boletim informação Médica, expedido pela JuntaMédica do Estado de Roraima,R E S O L V E :Prorrogar, no período de 16NOV13 a 30DEZ13 – 45 (quarenta e cinco) dias, a licençapara tratamento de saúde, concedida através da Portaria nº 312 - DRH, publicada noDOE nº 2161, de 19NOV13, à servidora ALDELANE DE AMORIM SOUZAFERNANDES.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.MARIA IVONEIDE DA SILVA COSTADiretora do Departamento de Recursos Humanos

Defensoria Pública do Estado de RoraimaDIRETORIA GERAL

PORTARIA/DG Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público ALMIR RIBEIRO BARROS, Agente de Portaria, 30(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público AMAURI DA COSTA SENA, Agente de Portaria, 30(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública CLAUDETE RODRIGUES SALLY, Copeira, 30 (trinta)dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06 dejaneiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 004, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público CLODOMIR DE SOUZA, Auxiliar Operacional deServiços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a seremusufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 005, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública CONSUELO VASCONCELOS RIBEIRO, AuxiliarOperacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014,

a serem usufruídas no período de 20 de janeiro a 18 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 006, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público DOMINGOS PEREIRA DE AQUINO, MotoristaOficial, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas noperíodo de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 007, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público FILINTRO VICENTE PEREIRA, Agente Agropecuário,30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 008, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública FRANCISCA FERREIRA COSTA, Auxiliar Operacionalde Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a seremusufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 009, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública JOANA D’ARC RIBEIRO COSTA, Datilógrafa, 30(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 02 a31 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 010, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público JULHIMAR NORONHA DE ARAÚJO, AuxiliarOperacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referente ao exercício 2014,a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 011, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública KÁTIA CILENE DOS REIS, Agente Administrativo, 30(trinta) dias de férias referente ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 012, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público LUIZ CARLOS GUEDES FARIAS, AuxiliarOperacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,a serem usufruídas no período de 27 de janeiro a 25 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 013, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,

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BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014 Diário Oficial PÁG. 27Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública MARIA DE JESUS DE OLIVEIRA, AssistenteAdministrativo, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a seremusufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 014, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública MARIA DIVA SILVA LIMA, Auxiliar Operacional deServiços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a seremusufruídas no período de 13 de janeiro a 11 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 015, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública MARIA TELINA COÊLHO, Agente Administrativo, 30(trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a serem usufruídas no período de 06de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 016, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública MARILETE CAITANO DEMÉTRIO, AuxiliarOperacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder ao servidor público PEDRO CARLOS DOS SANTOS, AuxiliarOperacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 018, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública SIMONE FREITAS DE BREVES CHAVES, AuxiliarOperacional de Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014,a serem usufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº. 019, DE 02 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando OFÍCIO/DRH Nº 174 de 22.08.2013 que encaminhou a Programação deFérias dos servidores da União lotados nesta Defensoria Pública,RESOLVE:Conceder à servidora pública SÔNIA MARIA PINTO DA SILVA, Auxiliar Operacionalde Serviços Diversos, 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2014, a seremusufruídas no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº020, DE 03 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o art. 3º, I, da Portaria/DPG Nº. 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,Considerando a Resolução nº. 05, de 04 de julho de 2012,Considerando o MEMO Nº. 003/14-DPE/RR/DA, eConsiderando o MEMO/DG N°. 003/2014.R E S O L V E:Autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, lotados na sede daDefensoria Pública do Estado de Roraima, conforme demonstrativo:

BENEFICIÁRIO CPF FINALIDADE DO DESLOCAMENTO DESTINO PERÍODO VALOR TOTAL

Gilcimar Rodrigues da Silva

987.626.642-04

Realizar pesquisa de preços, a fim de instruir processo de renovação da Locação do prédio da Defensoria Pública do interior.

Caracaraí/RR 06.01.2014 86,97

Jeferson Lima Ferreira

727.495.982-49

Transportar o servidor Gilcimar Rodrigues da Silva em viagem de serviço. Caracaraí/RR 06.01.2014 86,97

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PORTARIA/DG Nº 023, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.A Diretora Geral da Defensoria Pública do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais, conferidas pela Portaria/DPG Nº 118/12 e Portaria/DPG Nº 050/13,RESOLVE:Conceder à servidora ERIKA PEREIRA ALEXANDRINO PRADO HORTA, Chefe daDivisão de Planejamento, 10 (dez) dia de licença, por motivo de doença em pessoa dafamília, no período de 02 a 11 de janeiro de 2014.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Maria de Fátima Lima da SilvaDiretora Geral

PrefeiturasPREFEITURA MUNICIPAL DE AMAJARÍ

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013A Prefeitura Municipal de Amajarí, torna público aos interessados o resultado doPregão supracitado, oriundo do PROCESSO Nº 262/2013, cujo objeto é Organizaçãoe Execução de Eventos Tradicionais no Município de Amajari . Teve como vencedorado Lote I: a empresa DOMINGOS DUARTE SOUTO EIRELI - ME, com o valor doLOTE I: de R$ 255.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco mil reais).Amajarí-RR, 10 de Janeiro de 2014.Moacir José Bezerra MotaPrefeito Municipal de Amajari

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIMPROCESSO nº 248/2013-SEMOUEDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº 005/2013OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 10,90 KM DE REDE TRIFÁSICA SISTEMARURAL NO MUNICÍPIO DE BONFIM-RR.COMUNICADOO Município de Bonfim-RR, por meio de sua Comissão Permanente de Licitação –CPL torna público e aos interessados da Tomada de Preços n.º 005/2013 – Processon.º 248/2013 - SEMOU, que depois de analisar os documentos das empresas e comfulcro no Parecer Técnico da SEMOU e por tudo que consta nos autos, decidiuINABILITAR a empresa BASÍLIO CONSTRUÇÕES LTDA – ME por não atender naintegra as condições de habilitação do Edital e HABILITAR a empresa ENGECELENGENHARIA LTDA por atender as exigências do Edital. A decisão na íntegraencontra-se acostada aos autos, à disposição dos interessados, reabrindo-se o prazo derecurso nos termos do Art. 109, I, alínea “a” da Lei n° 8.666/93.Bonfim- RR, 10 de Janeiro de 2014.Denny Nogueira PereiraPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAO DA BALIZATOMADA DE PREÇO Nº 001/2014A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BALIZA/RR, através daComissão Permanente de Licitação (CPL), torna publico que fará realizar licitação namodalidade Tomada de Preço nº 001/2014. Tipo menor preço Global de acordo com alei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: RECUPERAÇÃO DE PONTES ESTRADASE VICINAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BALIZA. ABERTURA dia de 27de Janeiro 2014 ás 08:00 horas, o edital e seus anexos encontra a disposição aosinteressado na sala da comissão das 08:00 as 12:00. Em dias úteis.São João da Baliza RR 10 de janeiro de 2014.Noel Ferreira da CostaPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UIRAMUTÃPREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 004/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza eHigienização, de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002.Entrega dos envelopes: A partir das 08:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dosenvelopes: Ás 08:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá serfeito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na PrefeituraMunicipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 005/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Serviços de Xerox e encadernação de documentos,de acordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dosenvelopes: A partir das 08:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás08:30 do dia 21/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelosinteressados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal deUiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. RicardoLopes da Silva PREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais pedagógico, de acordo com

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PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 10 DE JANEIRO DE 2014a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partirdas 10:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 10:30 do dia 21/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala daComissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horáriode expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da SilvaPREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 008/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Combustíveis e óleo lubrificantes, deacordo com a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dosenvelopes: A partir das 10:00 horas do dia 22/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás10:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelosinteressados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal deUiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. RicardoLopes da Silva PREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 006/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais de Expediente, de acordocom a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: Apartir das 14:00 horas do dia 21/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 21/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala daComissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horáriode expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da SilvaPREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 010/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Merenda Escolar, de acordo com aLei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partirdas 08:00 horas do dia 23/01/2014, Abertura dos envelopes: Ás 08:30 do dia 23/01/2014. Retirada do Edital e seus anexos deverá ser feito pelos interessados na sala daComissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horáriode expediente. Uiramutã/RR, 09 de janeiro de 2014. Ricardo Lopes da SilvaPREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 011/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, de acordocom a Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: Apartir das 14:00 horas do dia 23/01/2014,Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 23/01/2014. Retirada do Edital e seus anexosdeverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, na

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Prefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 dejaneiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DEUIRAMUTÃ, sediada na Rua Cici Mota, s/n – Centro – Uiramutã –RR torna públicoaos interessados que realizará licitação na Modalidade: Pregão Presencial nº 012/2013,Tipo: Menor Preço Global, Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos, de acordo coma Lei 8.666 de 21/06/93 e a Lei 10.520 de 17/07/2002. Entrega dos envelopes: A partirdas 14:00 horas do dia 22/01/2014,Abertura dos envelopes: Ás 14:30 do dia 22/01/2014. Retirada do Edital e seus anexosdeverá ser feito pelos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitação, naPrefeitura Municipal de Uiramutã, no horário de expediente. Uiramutã/RR, 09 dejaneiro de 2014. Ricardo Lopes da Silva PREGOEIRO