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Atos do Poder Executivo....................................................................................................................... 01 Governadoria do Estado........................................................................................................................ 01 Casa Civil...................................................................................................................................................09 Controladoria Geral do Estado............................................................................................................ 09 Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................09 Secretaria de Estado da Saúde.............................................................................................................. 09 Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................15 Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................15 Secretaria de Estado da Fazenda.......................................................................................................... 15 Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................28 Secretaria de Estado da Segurança Pública......................................................................................28 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................29 Secretaria de Estado da Infra-Estrutura .............................................................................................. 29 Comissão Permanente de Licitação..................................................................................................... 30 Polícia Militar de Roraima .................................................................................................................... 30 Departamento Estadual de Trânsito de Roraima..............................................................................31 Companhia de Desenvolvimento de Roraima................................................................................... 31 Companhia Energética de Roraima ...................................................................................................... 31 Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................31 Ministério Público de Roraima............................................................................................................ 46 Defensoria Pública do Estado de Roraima........................................................................................47 Prefeituras...................................................................................................................................................48 SUMÁRIO Página Esta edição circula com 48 páginas Atos do Poder Executivo José de Anchieta Junior - Governador do Estado Boa Vista-RR, (quarta-feira) 30 de setembro de 2009 Roraima - ano XIX 1155 Governadoria do Estado DECRETO Nº. 10486-E DE 22 DE SETEMBRO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 701, de 15 de janeiro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 16.000.000,00 10302782.251/01 - Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos R$ 5.951.413,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.30 – Material de Consumo 001 R$ 5.951.413,00 10302783.298/01 - Aparelhamento de Unidades de Saúde R$ 48.587,00 Natureza da Despesa Fonte 4490.52 Equipamento e Material Permanente 001 R$ 48.587,00 10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU R$ 10.000.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 9.000.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais 001 R$1.000.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de setembro de 2009. JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIOR Governador do Estado de Roraima HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOS Secretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento DECRETO Nº. 10492-E DE 24 DE SETEMBRO DE 2009. Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 701, de 15 de janeiro de 2009. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta e Indireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos a seguir especificados. SUPLEMENTAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13001 CASA CIVIL R$ 2.007.104,00 04122104.103/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Casa Civil R$ 135.704,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 135.704,00 04122104.303/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Casa Civil R$ 272.400,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 001 R$ 272.400,00 04122104.403/01 - Administração de Recursos Humanos da Casa Civil R$ 1.599.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 1.000.000,00 3190.13 Obri gações Patronais 001 R$ 465.000,00 3191.13 Obri gações Patronais 001 R$ 134.000,00 13003 ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO R$ 350.000,00 04122104.405/01 - Administração de Recursos Humanos da Assessoria de Imprensa e Comunicação R$ 350.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 350.000,00 13007 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO R$ 118.000,00 04124942.328/01 - Implementação das Atividades de Auditoria R$ 118.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 118.000,00 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 524.896,00 04122104.420/01 - Administração de Recursos Humanos da SEFAZ R$ 524.896,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 524.896,00

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Atos do Poder Executivo.......................................................................................................................01Governadoria do Estado........................................................................................................................01Casa Civil...................................................................................................................................................09Controladoria Geral do Estado............................................................................................................09Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração......................................................09Secretaria de Estado da Saúde..............................................................................................................09Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social....................................................................15Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento..........................................................15Secretaria de Estado da Fazenda..........................................................................................................15Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento................................................28Secretaria de Estado da Segurança Pública......................................................................................28Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania................................................................................29Secretaria de Estado da Infra-Estrutura..............................................................................................29Comissão Permanente de Licitação.....................................................................................................30Polícia Militar de Roraima....................................................................................................................30Departamento Estadual de Trânsito de Roraima..............................................................................31Companhia de Desenvolvimento de Roraima...................................................................................31Companhia Energética de Roraima......................................................................................................31Tribunal de Contas do Estado de Roraima........................................................................................31Ministério Público de Roraima............................................................................................................46Defensoria Pública do Estado de Roraima........................................................................................47Prefeituras...................................................................................................................................................48

S U M Á R I OPágina

Esta edição circula com 48 páginas

Atos do Poder Executivo

José de Anchieta Junior - Governador do EstadoBoa Vista-RR, (quarta-feira) 30 de setembro de 2009

Roraima - ano XIX1155

Governadoria do EstadoDECRETO Nº. 10486-E DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 16.000.000,00(dezesseis milhões de reais), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 701, de 15de janeiro de 2009.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta eIndireta, o Crédito Suplementar de R$ 16.000.000,00 (dezesseismilhões de reais), nos termos a seguir especificados.SUPLEMENTAÇÃO 20000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 20002 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE R$ 16.000.000,00 10302782.251/01 - Assistência Farmacêutica e insumos Estratégicos R$ 5.951.413,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.30 – Material de Consumo 001 R$ 5.951.413,00 10302783.298/01 - Aparelhamento de Unidades de Saúde R$ 48.587,00 Natureza da Despesa Fonte 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 001 R$ 48.587,00 10122104.417/01 - Administração de Recursos Humanos da SESAU R$ 10.000.000,00

Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 9.000.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais 001 R$1.000.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso dearrecadação da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 22 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretária de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

DECRETO Nº. 10492-E DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 3.000.000,00(três milhões de reais), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I,alínea b e parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº. 701, de 15de janeiro de 2009.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta eIndireta, o Crédito Suplementar de R$ 3.000.000,00 (três milhões dereais), nos termos a seguir especificados.

SUPLEMENTAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13001 CASA CIVIL R$ 2.007.104,00 04122104.103/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Casa Civil R$ 135.704,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 135.704,00 04122104.303/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Casa Civil R$ 272.400,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 272.400,00 04122104.403/01 - Administração de Recursos Humanos da Casa Civil R$ 1.599.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 1.000.000,00 3190.13 – Obrigações Patronais 001 R$ 465.000,00 3191.13 – Obrigações Patronais 001 R$ 134.000,00 13003 ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO R$ 350.000,00 04122104.405/01 - Administração de Recursos Humanos da Assessoria de Imprensa e Comunicação

R$ 350.000,00

Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 350.000,00 13007 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO R$ 118.000,00 04124942.328/01 - Implementação das Atividades de Audi toria R$ 118.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 118.000,00 22001 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA R$ 524.896,00 04122104.420/01 - Administração de Recursos Humanos da SEFAZ R$ 524.896,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 524.896,00

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PÁG. 02 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

ESTADO DE RORAIMA

DIÁRIO OFICIAL J O S É D E A N C H I E T A J U N I O R

G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E R O R A IM A

S E C R E T A R I A D O H E R B S O N J A I R O R I B E I R O B A N T I M S e c re tá r io -C h e fe d a C a s a C iv il C e l. Q O P M E D I S O N P R O L A C h e fe d a C a s a M i lit a r R U I O L I V E I R A F I G U E I R E D O S e c re tá r io d e Im p re n s a e C o m u n ic a ç ã o F R A N C I S C O D A S C H A G A S B A T I S T A P r o c u ra d o r G e ra l d o E s t a d o H A R O L D O E U R I C O A M O R A S D O S S A N T O S S e c re tá r io d e E s ta d o d o P la n e ja m e n to e D e s e n v o lv im e n to D I R C E U M E D E I R O S D E M O R A I S S e c re tá r io d e E s ta d o d a E d u c a ç ã o , C u ltu ra e D e s p o r to s A N A L U C Í O L A V I E I R A F R A N C O S e c re tá r io d e E s ta d o d a G e s t ã o E s t ra t é g ic a e A d m in is tra ç ã o M A R I A M A R L U C E M O R E I R A P I N T O S e c re tá r ia d e E s ta d o d o T ra b a lh o e B e m - E s ta r S o c ia l E L I É S E R G I R Ã O M O N T E I R O F I L H O S e c re ta r io d e E s ta d o d a S e g u ra n ç a P ú b lic a C É Z A R A U G U S T O D O S S A N T O S R O S A S e c re tá r io d e E s ta d o d a J u s t iç a e d a C id a d a n ia A N T Ô N I O L E O C Á D I O V A S C O N C E L O S F I L H O S e c re tá r io d e E s ta d o d a F a z e n d a S A M I R D E C A S T R O H A T E M S e c re tá r io d e E s ta d o d a S a ú d e C A R L O S W A G N E R B R Í G L I A R O C H A S e c re tá r io d e E s ta d o d a I n f ra - E s t r u tu r a G I L B E R T O U E M U R A S e c re tá r io d e E s ta d o d a A g r i c u ltu ra , P e c u á r ia e A b a s t e c im e n to J O N A S D E S O U Z A M A R C O L I N O S e c re tá r io d e E s ta d o d o Í n d io E U G Ê N I A G L A U C Y M O U R A F E R R E I R A S e c re tá r ia d e E s t a d o d e A r t ic u la ç ã o M u n ic ip a l e P o l ít ic a U rb a n a S É R G I O P I L L O N G U E R R A S e c re tá r io d e E s ta d o E x t ra o rd in á r io p a r a A s s u n to s I n te r n a c io n a is S H É R I D A N S T E F A N N Y O L I V E I R A D E A N C H I E T A Secretária de Estado E x t ra o r d in á r ia d e P ro m o ç ã o H u m a n a e D e s e n v o lv im e n to O R L A N D O R O D R I G U E S M A R T I N S J Ú N I O R S e c re tá r io E x tra o r d in á r io d e A s s u n to s E s t r a té g ic o s W A S H I N G T O N P A R Á D E L I M A Secretário de Estado E x t r a o r d in á r io d e R e g u la r iz a ç ã o F u n d iá r ia U rb a n a

W A L T E R B U S S D ir e to r d o D e p a r ta m e n to d e Im p r e n s a O fi c ia l

I R A N V I E I R A R O C H A G e r e n te d e N ú c le o d e P u b l ic a ç ã o e A r t e s G r á f ic a s

G I A N C A R L A V I A N A A Z E V E D O G e r e n te d e N ú c le o d e C u s to s e D is t r ib u iç ã o

J E N E R C A V A L C A N T E R A M A L H O R e v is ã o

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M A T É R I A S /P U B L I C A Ç Õ E S A s m a t é r ia s p a ra p u b l ic a ç ã o n o D iá r io O f ic ia l, d e v e rã o e s ta r g ra v a d a s e m d is c k e ts , n o p ro g ra m a M ic ro s o f t W o rd – E x te n s ã o D O C – fo n te T im e s N e w R o m a n – ta m a n h o 9 (n o v e ) , E s t i lo N o rm a l, P a rá g ra fo – E x a ta m e n te 9 p t , n ã o u t i li z a r m a rc a ç ã o , n u m e ra ç ã o o u ta b u la ç ã o .O s a rq u iv o s n ã o d e v e m c o n te r c a b e ç a lh o s n e m ro d a p é s , o s d is q u e t e s d e v e rã o e s ta r d e v id a m e n te e t iq u e ta d o s , s e n d o q u e o c o n te ú d o d o m e s m o d e v e rá e s ta r im p re s s o e m p a p e l o f íc io , p a ra s e r c a lc u la d o , c o n fe r id o e p ro to c o la d o . O s m e s m o s d e v e rã o s e r e n t re g u e s à R u a C o ro n e l P in to , 2 1 0 - C e n tro - B o a V is ta - R R . T e le fo n e s : (0 9 5 ) 3 6 2 1 3 8 7 6 /3 6 2 1 3 8 7 7 /3 6 2 1 3 8 7 8 C E P 6 9 .3 0 1 -1 5 0

P R E Ç O S P A R A P U B L I C A Ç Õ E S

E M P R E S A S P Ú B L I C A S - F U N D A Ç Õ E S – E C O N O M I A

M I S T A – A U T A R Q U I A S – P R E F E I T U R A S P re ç o p o r c m d e c o lu n a . .. . . . . .. . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . .. . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . R $ : 6 .0 0

O U T R A S P U B L I C A Ç Õ E S P re ç o p o r c m d e c o lu n a . .. . . . . .. . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . .. . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . R $ : 8 .0 0 P re ç o p o r e x e m p la r . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . R $ : 1 , 5 0 E x e m p la r a p ó s 3 0 d ia s . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. . . R $ : 2 , 5 0

A S S I N A T U R A S S e m e s t ra l s e m r e m e s s a p o s ta l. . . . .. . .. . . . .. . . . . . .. . . . . .. . .. . . . . .. . . . R $ : 1 2 0 ,0 0 S e m e s t ra l c o m re m e s s a p o s ta l p a ra o u tro s e s ta d o s .. . . . . ..R $ :2 0 0 ,0 0

As matérias publicadas no Diário Oficial, reproduzidas por qualquer meio de reprodução, para sua val idade, deverão ser autenticadas pela Imprensa Oficial do Estado de Roraima

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá do excesso dearrecadação da fonte: 001 – Cota Parte do Fundo de Participação dosEstados e do Distrito Federal, de conformidade com o previsto no Art.43, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17.03.64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

DECRETO Nº 10493-E DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 83.000,00(oitenta e três mil reais) e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 701, de 15 de janeirode 2009.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta eIndireta, o Crédito Suplementar de R$ 83.000,00 (oitenta e três milreais), nos termos a seguir especificados.SUPLEMENTAÇÃO 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 16007 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE R$ 83.000,00 18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente R$ 83.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.14 – Diárias – Civil 050 R$ 83.000,00 COMPENSAÇÃO 16000 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 16007 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE R$ 83.000,00 18541822.308/01 - Gestão do Fundo Estadual do Meio Ambiente R$ 83.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.35 – Serviços de Consultoria 050 R$ 83.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulaçãoparcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:050 – Recursos Próprios da Entidade, de conformidade com o previstono Art. 43, Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2009.JOSE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

DECRETO Nº 10494-E DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 417.500,00(quatrocentos e dezessete mil e quinhentos reais) e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 701, de 15 de janeiro de2009.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta eIndireta, o Crédito Suplementar de R$ 417.500,00 (quatrocentos edezessete mil e quinhentos reais), nos termos a seguir especificados.SUPLEMENTAÇÃO 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

18003 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RORAIMA – CODESAIMA R$ 148.000,00 28846663.518/01 - CODESAIMA em Processo de Extinção e Liquidação R$ 148.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 148.000,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 139.000,00 25752483.450/01 - Elaboração, Execução e Gestão de Projetos de Infra-Estrutura em Energia Elétrica

R$ 139.000,00

Natureza da Despesa Fonte 4490.51 – Obras e Instalações 002 R$ 139.000,00

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 03

26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA R$ 130.500,00 14421362.376/01 - Reforma de Unidades Prisionais R$ 14.500,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 14.500,00 06122104.129/01 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da Justiça e Cidadania R$ 101.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 101.000,00 06122104.329/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Justiça e Cidadania

R$ 15.000,00

Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 15.000,00 COMPENSAÇÃO 16001 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

R$ 148.000,00

04121182.246/01 - Implementação do Sistema de Planejamento e Orçamento R$ 148.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.35 – Serviços de Consultoria 001 R$ 148.000,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 139.000,00 26782752.226/01 - Manutenção de Estradas Vicinais R$ 139.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 002 R$ 139.000,00 26001 - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA R$ 130.500,00 06122104.329/01 - Manutenção de Serviços Administrativos Gerais da Justiça e Cidadania

R$ 130.500,00

Natureza da Despesa Fonte 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 001 R$ 21.000,00 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 001 R$ 95.000,00 3390.93 – Indenizações e Restituições 001 R$ 14.500,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulaçãoparcial de dotações e será compensado à conta de Recursos das fontes:001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DistritoFederal e 002 – Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre osRendimentos do Trabalho, de conformidade com o previsto no Art. 43,Inciso III, da lei nº 4.320, de 17.03.64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2009.JOSE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

DECRETO Nº 10495-E DE 25 DE SETEMBRO DE 2009.Abre no orçamento vigente o crédito suplementar de R$ 188.121,00(cento e oitenta e oito mil, cento e vinte e um reais) e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso II,parágrafo único da Lei Orçamentária Estadual nº 701, de 15 de janeirode 2009.D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente da Administração Direta eIndireta, o Crédito Suplementar de R$ 188.121,00 (cento e oitenta eoito mil, cento e vinte e um reais), nos termos a seguir especificados.

SUPLEMENTAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13007 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO R$ 138.121,00 04124942.328/01 - Implementação das Atividades de Audi toria R$ 138.121,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 001 R$ 132.524,00 4490.52 – Equipamento e Material Permanente 001 R$ 5.597,00 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA R$ 4.000,00 06181372.049/01 - Policiamento Preventivo R$ 4.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 001 R$ 4.000,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 46.000,00 26782753.341/01 - Construção de Obras de Artes Especiais R$ 46.000,00 Natureza da Despesa Fonte 4490.51 – Obras e Instalações 001 R$ 46.000,00 COMPENSAÇÃO 13000 - GOVERNADORIA 13007 - CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO R$ 138.121,00 04124942.328/01 - Implementação das Atividades de Audi toria R$ 40.222,00

Natureza da Despesa Fonte 3190.09 – Salário-Família 001 R$ 349,00 3390.30 – Material de Consumo 001 R$ 18.940,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 20.334,00 3390.49 – Auxílio-Transporte 001 R$ 599,00 04124942.329/01 - Acompanhamento e Controle das Despesas dos Órgãos da Administração Pública

R$ 97.899,00

Natureza da Despesa Fonte 3390.14 – Diárias – Civil 001 R$ 20.000,00 3390.33 – Passagens e Despesas com Locomoção 001 R$ 15.000,00 3390.35 – Serviços de Consultoria 001 R$ 9.999,00 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 001 R$ 52.900,00 19000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA 19003 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA R$ 4.000,00 06181372.049/01 - Policiamento Preventivo R$ 4.000,00 Natureza da Despesa Fonte 3190.13 – Obrigações Patronais 001 R$ 4.000,00 21001 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA R$ 46.000,00 15451433.332/01 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Urbana R$ 46.000,00 Natureza da Despesa Fonte 4490.51 – Obras e Instalações 001 R$ 46.000,00 Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, decorrerá de anulaçãoparcial de dotações e será compensado à conta de Recursos da fonte:001 – Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DistritoFederal, de conformidade com o previsto no Art. 43, Inciso III, da lei nº4.320, de 17.03.64.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de setembro de 2009.JOSE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de RoraimaHAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento

DECRETO Nº 10.503-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições, que lhe são conferidas pelo art.62, inciso III, daConstituição Estadual, eCONSIDERANDO o OFÍCIO/CEDCAR n° 199/09, de 22 de julho de2009, que solicita a alteração da data da VI Conferência Estadual dosDireitos da Criança e do Adolescente de Roraima,RESOLVE:Art. 1º Alterar a data de convocação da VI Conferência Estadual dosDireitos da Criança e do Adolescente de Roraima, anteriormente feitapelo Decreto 10.195-E, de 15 junho de 2009, para os dias de 1° e 2 deoutubro de 2009.Art. 2° Os demais termos constantes do Decreto expresso no art. 1°,permanecem inalterados.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 10.504-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV, da ConstituiçãoEstadual,CONSIDERANDO a proximidade do término do prazo de validade doCONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS PARAPROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DERESERVA PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO,CARGO DE PROFESSOR I, ÁREA DE ATUAÇÃO 01, CLASSEJÚNIOR E CARGO DE PROFESSOR II, ÁREA DE ATUAÇÃO 02,CLASSE PLENO, BEM COMO PARA O QUADRO GERAL DOPODER EXECUTIVO, NÍVEL SUPERIOR, A SABER:ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, CONTADOR EECONOMISTA, homologado pelo Edital 005/2007, de 31 dedezembro de 2007, publicado no Diário Oficial do Estado N.º 729 de02 de janeiro de 2008, e,CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso III da ConstituiçãoFederal, combinado com o Art. 62, inciso XIX, da ConstituiçãoEstadual, bem como as disposições contidas no item 16.8 do Edital N.º002/2007 publicado no Diário Oficial de N.º 686 de 22 de outubro de2007, bem como o interesse público na prorrogação do CONCURSOPÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOSPREVISTOS NO EDITAL N.º 002/2007 – Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos - SECD.RESOLVE:Art.1º Prorrogar por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do CON-CURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA-ÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARREIRA DO MA-GISTÉRIO PÚBLICO, CARGO DE PROFESSOR I, ÁREA DE

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PÁG. 04 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009ATUAÇÃO 01, CLASSE JÚNIOR E CARGO DE PROFESSOR II,ÁREA DE ATUAÇÃO 02, CLASSE PLENO, BEM COMO PARA OQUADRO GERAL DO PODER EXECUTIVO, NÍVEL SUPERIOR, ASABER: ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, CONTA-DOR E ECONOMISTA.Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DESPACHO AUTORIZATIVO Nº 001, DE 30 DE SETEMBRO DE2009.CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS PARAPROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DERESERVA PARA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, Cargode Professor I, Área de Atuação 01, Classe Júnior E Cargo de ProfessorII, Área de Atuação 02, Classe Pleno, bem como para o Quadro Geraldo Poder Executivo, Nível Superior, a saber: Administrador, Analistade Sistemas, Contador e Economista.ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DASECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA EDESPORTOS – SECD, NO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso III daConstituição Federal, combinado com o Art. 62, inciso XIX, daConstituição Estadual, bem como as disposições contidas no item 16.8do Edital N.º 002/2007, AUTORIZA EXPRESSAMENTE APRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICOPARA OS CARGOS PREVISTOS NO EDITAL N.º 002/07, publicadono Diário Oficial de N.º 686, de 22 de outubro de 2007, paracontratação de servidores efetivos para o quadro de pessoal daSecretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, peloprazo de 2 (dois) anos, em razão de solicitação submetido à minhaapreciação no Ofício N.º 5350/2009/SECD/GAB/RR.Palácio Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 10.505-E DE 30 DE SETEMBRO DE 2009“Concede benefícios fiscais de que trata a Lei 215, de 11 de setembrode 1998”.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, eCONSIDERANDO as disposições da Lei nº 215, de 11 de setembro de1998, que concede incentivos fiscais aos contribuintes participantes doProjeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial doEstado de Roraima;CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 703, do Regulamento doICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001; eCONSIDERANDO o pedido do requerente, devidamente instruído nostermos da Lei:D E C R E T A:Art. 1º Fica isento dos tributos previstos na competência deste Estado,conforme disposto na Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998, aoSenhor TIARAJU FACCIO, portador da RG n° 173.587 SSP/RR eCPF n° 641.822.232-68, filiado à Cooperativa de ProduçãoAgropecuária do Extremo Norte Brasileiro – GRÃO NORTE, naqualidade de produtor rural integrante do Projeto de ExploraçãoAgropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima, inscrito no CGFnº 24.013.996-5, relativamente às atividades de cultivo de arroz e soja,na “FAZENDA MURARA”, com área de 1.400 ha, localizada na BR.401, Km 76, Gleba Tacutu, Região do Tucano, Zona Rural, noMunicípio de Bonfim/RR.Art. 2º A vigência dos incentivos fiscais tem início na data dapublicação deste Decreto e dar-se-á o seu término no final do exercíciofinanceiro do ano de 2018, conforme dispõe o artigo 1º da Lei nº 215/98.Art. 3º A fruição dos benefícios fiscais ora concedidos obriga ocontribuinte às condições estabelecidas na Lei nº 215/98 e nas demaisnormas regulamentares.Art. 4º No caso de diversificação da linha de produtos, dentro dossetores agropecuário e agro-industrial, o produtor rural deverá informarà Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de concessão dosincentivos fiscais aos novos produtos.Art. 5º O não cumprimento das exigências dispostas na legislaçãomencionada no artigo anterior, acarretará ao contribuinte:I – suspensão do benefício fiscal, com cobrança dos tributos devidosno período compreendido entre a data da ocorrência e a daregularização;II – na reincidência, a revogação deste Decreto, com exigência dostributos não pagos, com os acréscimos legais cabíveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTOERRATADECRETO Nº 10479-E DE 16 DE AGOSTO DE 2009, publicado noD.O.E Nº 1148 de 21 de setembro de 2009Onde se lê: “DECRETO Nº 10479-E DE 16 DE AGOSTO DE 2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de agosto de 2009.Leia-se: “DECRETO Nº 10479-E DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de setembro de 2009.

DECRETO Nº 1640-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,Art. 1º Exonerar os servidores a seguir relacionados, dos CargosComissionados, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eAbastecimento.I – JADIR CORREA DA COSTA JUNIORCARGO: CDI-I, Administrador de VilaII- MIRAILDES MATOS CABRALCARGO: CDI-II, Chefe de SeçãoArt. 2º Nomear os servidores a seguir relacionados, para os CargosComissionados, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária eAbastecimento.I- MIRAILDES MATOS CABRALCARGO: CDI-I, Administrador de VilaCPF: 626.735.992-15II – JADIR CORREA DA COSTA JUNIORCARGO: CDI-II, Chefe de SeçãoCPF: 182.810.362-49Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 31-8-2009.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1636-P DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar o servidor, a seguir identificado, do CargoComissionado que compõe à estrutura da Academia de PolíciaIntegrada-API, subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública– SESP:I – JURANDIR PEREIRA REBOUÇASCPF – 383.630.032-04Cargo: CDS-II, Gerente de Projetos de InformáticaArt. 2º Nomear para o Cargo Comissionado que compõe à estrutura daAcademia de Polícia Integrada-API, subordinada à Secretaria de Estadode Segurança Pública-SESP, o senhor a seguir identificado:I – WANEY RAIMUNDO VIEIRA FILHOCPF – 310.836.172-49Cargo: CDS-II, Gerente de Projetos de InformáticaArt. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a partir de 01.09.2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1637-P DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear o servidor para o Cargo Comissionado da Secretaria deEstado da Segurança Pública – SESP, Diretor do Instituto de Medicinae Odontologia Legal, abaixo identificado.I – ANTONIO ALBERTO DE MEDEIROS FERREIRACPF: 410.997.297-34Cargo: CNES-II, Diretor de DepartamentoArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 05

DECRETO Nº 1638-P DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso II da Constituição Estadual,RESOLVE:Art. 1º - NOMEAR o seguinte Delegado de Polícia Civil para a FunçãoGratificada da Polícia Civil do Estado de Roraima abaixo relacionada,conforme a Lei Complementar nº 131, de 08 de abril de 2008:I - JORGE EVERTON BARRETO GUIMARÃESCargo: FDAS-IV, Delegado Titular de PolíciaCPF: 534.503.705-10Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1639-P DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear o servidor para o Cargo Comissionado da Secretaria deEstado da Segurança Pública – SESP, abaixo identificado.I – LIDEMAR FELIZARDO DE SOUSACPF: 537.574.409-00Cargo: FAI-II, Auxiliar de InvestigaçãoArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,produzindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de setembro de 2008.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1641-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar ANTONIMAR MOREIRA DE LIMA, do Cargo deDireção Intermediária - CDI-I, Administrador de Vila, da Secretaria deEstado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Art. 2º Nomear CARLINDA SILVA ROCHA, CPF: 446.645.912-68,para o Cargo de Direção Intermediária - CDI-I, Administrador de Vila,da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.Art. 3º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 28-8-2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1642-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear ANTONIMAR MOREIRA DE LIMA, CPF:131.603.704-53, para o Cargo de Função de Assistência Intermediária –FAI-II, Encarregado de Gabinete, da Secretaria de Estado daAgricultura, Pecuária e Abastecimento.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 28-8-2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1643-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 053/01, de 31 de dezembro de 2001.R E S O L V E:Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, por tomar posse em outro cargoinacumulável, o servidor THIAGO QUEIROZ CARNEIRO do cargode Procurador do Estado a partir de 19-05-09, CPF nº 009.259.914-88,matrícula nº. 042098770, nomeado pela Decreto nº 082-P de 29 dejaneiro de 2007, lotado na Procuradoria-Geral do Estado.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1644-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição

R E S O L V E:Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, por tomar posse em outro cargoinacumulável, a servidora ANA MARCELA GRANA DE ALMEIDAdo cargo de Procuradora do Estado a partir de 02-06-09, CPF nº704.437.692-49, matrícula nº 042098795, nomeada pelo Decreto nº756-P de 11 de outubro de 2007, lotado na Procuradoria-Geral doEstado.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1645-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 053/01, de 31 de dezembro de 2001.R E S O L V E:Art. 1º EXONERAR, A PEDIDO, por tomar posse em outro cargoinacumulável, a servidora LUCIANA LAURA CARVALHO COSTA docargo de Procuradora do Estado a partir de 19-05-09, CPF nº932.274.851-68, matrícula nº 042098796, nomeada pelo Decreto nº756-P de 11 de outubro de 2007, lotada na Procuradoria-Geral doEstado.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1646-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso XIX da ConstituiçãoEstadual e, tendo em vista o Concurso Público N.º 002/2007,homologado pelo Edital N.º 005/2007, publicado no Diário Oficial doEstado N.º 729, de 2 de janeiro de 2008,R E S O L V E:Art. 1º NOMEAR, sub judice, nos termos do art. 37, inciso II, daConstituição Federal de 1988, combinado com a Lei Complementar N.º053, de 31 de dezembro de 2001, a candidata IRENE ROQUE DOSANJOS, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de contador a que foraaprovada, do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima,com lotação na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica eAdministração.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1647-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso desuas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, daConstituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear GILBERTO SANTIAGO, CPF: 381.890.892-34,para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-II, Chefe de Oficina,da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1648-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 017001-008635/09-56RESOLVE:Art. 1º Exonerar a pedido, VANESSA VASCONCELOS COSME,CPF nº. 085.568.377-51, do cargo de Professor, matrícula nº.43005386, nomeada pelo Decreto nº. 002-P, de 7 de janeiro de 2008,lotada na Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, apartir de 16-7-09.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1649-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31

Estadual, nos termos do art. 33, inciso II, da Lei Complementar nº 053/01, de 31 de dezembro de 2001.

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PÁG. 06 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-006290/09-43,RESOLVE:Art. 1º Exonerar a pedido, SHIRLEY MONTEIRO MARTINS, CPFnº 604.628.502-00, do cargo de Professor, matrícula nº 043006040,nomeada pelo Decreto nº 393-P, de 3 de abril de 2008, lotada naSecretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a partir de30-7-09.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1650-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 015001-006290/09-43,RESOLVE:Art. 1º Exonerar a pedido, REGIANE APARECIDA DA SILVASCHUMAR, CPF nº 884.446.511-68, do cargo de AuxiliarAdministrativo, matrícula nº 042000988, nomeada pelo Decreto nº306-P, de 9 de março de 2005, lotada na Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos, a partir de 28-7-09.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1651-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual e nos termos do art. 31, inciso VII da Lei Complementar nº053/01, em conformidade com Processo nº 015001-009864/09-17RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 24-7-09, o cargo de Professor,ocupado pelo servidor FERNANDO LIMA GUERRA, CPF nº024.455.986-48, matrícula nº 43005455, nomeado pelo Decreto nº 002-P de 7 de janeiro de 2008, por motivo de falecimento.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1652-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual e nos termos do art. 31, inciso VI da Lei Complementar nº053/01, em conformidade com o Processo nº 017001-003953/09-94RESOLVE:Art. 1º DECLARAR VAGO, a partir de 1º-4-09, o cargo de Professor,ocupado pela servidora LAURUAMA BRITO MARTINS, CPF nº241.777.922-68, matrícula nº 050000053, nomeada pelo Decreto Nº1238-P, de 28 de dezembro de 2004, lotada na Secretaria de Estado daEducação, Cultura e Desportos, por tomar posse em outro cargoinacumulável.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1653-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, nos termos do art. 32, da Lei Complementar nº 053, de 31de dezembro de 2001, e de conformidade com o Processo nº 020001-008273/09-62.RESOLVE:Art. 1º Exonerar a pedido, ECKNER SOARES FERNANDES, CPF nº441.897.022-34, do cargo de Artífice, matrícula nº 040004613,nomeado pelo Decreto nº 60-P, de 24 de maio de 2004, lotado naSecretaria de Estado da Saúde, a partir de 19-6-09.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 1654-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

Art. 1º Tornar sem efeito, o Decreto nº 1585-P, de 8 de setembro de2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 1141, de 10 de setembrode 2009, que nomeou CARLOS DA COSTA PADILHA, CPF:047.573.432-72, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-III, Gerente Especializado na Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde deRoraima.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1655-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições e com fundamentação no §6º do art.13 da Lei ComplementarN.º 053, de 31 de dezembro de 2001,RESOLVE:Art. 1º Tornar Sem Efeito o ato de nomeação dos candidatos aprovadosnos Concursos Públicos para provimento para o Cargo de Professor daSecretaria de Estado da Educação Cultura e Desporto – Concurso 002/2007 e Assistente Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde –Concurso 001/2007, nomeados através do Decreto N.º 1380-P, de 15 dejulho de 2009, publicado no DOE N.º 1102, de 16 de julho de 2009,nominados no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,RESOLVE:

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 1655-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009 SECD/2007 Cargo 17: Professor I, da área de atuação 01, classe júnior para atuação da 1ª a 4ª série. BONFIM 701033 ALDENIRA SOUSA CASTRO 7º

Cargo 01: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Língua Portuguesa. MUCAJAI 410026654 LARISSE LIVRAMENTO DOS SANTOS 15º

Cargo 04: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Matemática. CANTA 701560 GILTON DE OLIVEIRA LIMA 17º

Cargo 06: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Químic a. CANTA 410028991 ROBERVAL PEREIRA DO NASCIMENTO 8º

Cargo 09: Professor II, área de atuação 02, Classe Pleno para o ensino de Geografia. MUCAJAI 410021857 ELIAS DE JESUS CHAVES 7º

SESAU/2007 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº.ORD. CÓDIGO CANDIDATO 143o 310289262 GILVAN BATISTA ALVES

145o 310107318 PATRICIA DA SILVA E SILVA 146o 310053005 MARTHA CRISTINA SANTOS DA LUZ 147o 310110793 ARIANNE LOPES PEREIRA 150o 27072 GEANE PIMENTA DE SOUSA

151o 310290392 HUGO CESAR COSME SALDANHA REIS 152o 24797 PAULO DIEGO CAETANO RODRIGUES

DECRETO Nº 1656-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear CARLOS DA COSTA PADILHA, CPF: 047.573.432-72, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, GerenteEspecial na Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Roraima.Art. 2º Este Decreto produz seus efeitos a contar de 8-9-2009.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1657-P DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,RESOLVE:

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Art. 1º Nomear LUIZ FERNANDO TEIXEIRA MIGLIORIN, CPF:379.238.700-04, para o Cargo de Direção Intermediária – CDI-I,Assessor de Gabinete, da Casa Civil.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1658-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1° Exonerar WILSA CARLA ROIZ SOUZA, do Cargo deNatureza Especial Superior - CNES-IV, Assessor Especial, da CasaCivil.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 1659-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Exonerar MARIA DUTRA CARDOSO, do Cargo de NaturezaEspecial Superior, CNES-IV – Chefe de Gabinete, da Secretaria Extraor-dinária de Assuntos Estratégicos do Estado de Roraima.Art. 2° Nomear WILSA CARLA ROIZ SOUZA, CPF: 735.048.132-00,para o Cargo de Natureza Especial Superior, CNES-IV – Chefe deGabinete, da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos doEstado de Roraima.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1660-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar MARIA CONSOLATA CARVALHO SILVA, do Cargode Natureza Especial Superior - CNES-IV, Assessor Especial, da CasaCivil.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1661-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar FLAVIANE CARVALHO DA ROCHA, do Cargo deNatureza Especial Superior – CNES-IV, Gerente de Projeto III, daSecretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos.Art. 2º Nomear MARIA CONSOLATA CARVALHO SILVA, CPF:225.840.302-25, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Gerente de Projeto III, da Secretaria Extraordinária de AssuntosEstratégicos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1662-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar EMILIO ALBERTO ARAUJO JUNGES, do Cargo deNatureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da CasaCivil.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 1663-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Exonerar JOSÉ DA LUZ TOMÁS EMILIANO, do Cargo deNatureza Especial Superior, CNES-IV – Gerente de Projeto III, daSecretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos do Estado deRoraima.Art. 2° Nomear EMILIO ALBERTO ARAUJO JUNGES, CPF:904.768.322-68, para o Cargo de Natureza Especial Superior, CNES-IV– Gerente de Projeto III, da Secretaria Extraordinária de AssuntosEstratégicos do Estado de Roraima.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 1664-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Exonerar SERGIO ALENCAR BUSLIK, do Cargo de NaturezaEspecial Superior, CNES-III – Assessor Especializado, da SecretariaExtraordinária de Assuntos Estratégicos do Estado de Roraima.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1665-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,RESOLVE:Art. 1º Exonerar CARMEN LÚCIA RODRIGUES, do Cargo deNatureza Especial Superior - CNES-III, Assessor da Governadoria, daCasa Civil.Art. 2º Nomear SERGIO ALENCAR BUSLIK, CPF: 681.140.018-87,para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-III, Assessor daGovernadoria, da Casa Civil.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1666-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,Art. 1º Exonerar as servidoras a seguir relacionadas dos CargosComissionados pertencentes à estrutura da Casa Civil.I – ANDRÉA LOPES CAJÉCARGO: CDS-I, Gerente de Projetos de Informática III – ANDRÉIA MARIA DE SOUSACARGO: CDI-I, Assessor de GabineteArt. 2º Nomear as servidoras a seguir relacionadas para os CargosComissionados pertencentes à estrutura da Casa Civil.I – ANDRÉIA MARIA DE SOUSACARGO: CDS-I, Gerente de Projetos de Informática ICPF: 327.415.088-60II – LEDA MARIA DA SILVACARGO: CDI-I, Assessor de GabineteCPF: 305.232.368-75Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N° 1667-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Exonerar GILBERTO LUIZ DURU, do Cargo de NaturezaEspecial Superior, CNES-III – Assessor Especializado, da SecretariaExtraordinária de Assuntos Estratégicos do Estado de Roraima.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1668-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição

BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 07

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Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Exonerar LISSANDRA COSTA DE PINHO, do Cargo deNatureza Especial Superior - CNES-III, Gerente de Projeto II, da CasaCivil.Art. 2° Nomear GILBERTO LUIZ DURU CPF: 193.845.134-15, para oCargo de Natureza Especial Superior - CNES-III, Gerente de Projeto II,da Casa Civil.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO N.º 1669-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso IV, da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a proximidade do término do prazo de validade doCONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS PARA PROVI-MENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAEM CARGOS DE NÍVEL, SUPERIOR MÉDIO E FUNDAMENTAL,homologado pelo Edital 011/2007, de 18 de dezembro de 2007, publica-do no Diário Oficial do Estado N.º 722 de 18 de dezembro de 2007, e,CONSIDERANDO o disposto no Art. 37, inciso III da ConstituiçãoFederal, combinado com o Art. 62, inciso XIX, da Constituição Estadual,bem como as disposições contidas no item 17.8 do Edital N.º 001/2007publicado no Diário Oficial de N.º 652 de 30 de agosto de 2007, bemcomo o interesse público na prorrogação do CONCURSO PÚBLICOPARA O PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS PREVISTOSNO EDITAL N.º 001/2007 – Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.RESOLVE:Art.1º Prorrogar por mais 2 (dois) anos o prazo de validade do CON-CURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA-ÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVELSUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL.Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DESPACHO AUTORIZATIVO N.º 002 DE 30 DE SETEMBRO2009.CONCURSO PÚBLICO DE PROVA E TÍTULOS PARA PROVI-MENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAEM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL.ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DASECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU, NO PRAZO DE 2(DOIS) ANOS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso III daConstituição Federal, combinado com o Art. 62, inciso XIX, da Consti-tuição Estadual, bem como as disposições contidas no item 17.8 doEdital N.º 001/2007, AUTORIZA EXPRESSAMENTE A PRORRO-GAÇÃO DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO PARA OSCARGOS PREVISTOS NO EDITAL N.º 001/07, publicado no DiárioOficial de N.º 652, de 30 de agosto de 2007, para contratação deservidores efetivos para o quadro de pessoal da Secretaria de Estado daSaúde - SESAU, pelo prazo de 2 (dois) anos, em razão de solicitaçãosubmetido à minha apreciação no Ofício N.º 2331/2009/SESAU/GAB/RR.Palácio Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO N° 1670-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Nomear LISSANDRA COSTA DE PINHO, CPF: 446.562.032-20, para o Cargo de Natureza Especial Superior, CNES-III – AssessorEspecializado, da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos doEstado de Roraima.

DECRETO N° 1671-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Nomear CARMEN LÚCIA RODRIGUES, CPF: 609.673.589-49, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-III, AssessorEspecializado, da Secretaria Extraordinária de Assuntos Estratégicos doEstado de Roraima.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1672-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso II, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar LUIZ RENATO MACIEL DE MELO, do Cargo deControlador Geral, da Controladoria-Geral do Estado.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos /RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1673-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Exonerar LEDA MARIA BEZERRA BASTOS, do Cargo deNatureza Especial Superior – CNES II, Diretor Departamento de AnálisePrévia e Liquidação de Despesa, da Controladoria-Geral do Estado.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1674-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear JOSÉ DA LUZ TOMÁS EMILIANO, CPF:281.514.884-68, para o Cargo de Natureza Especial Superior – CNES-IV, Assessor Especial, da Casa Civil.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1675-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o artigo 62, Inciso III, da ConstituiçãoEstadual,R E S O L V E:Art. 1º Nomear FLAVIANE CARVALHO DA ROCHA, CPF:509.140.732-49, para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-IV,Assessor Especial, da Casa Civil.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

DECRETO Nº 1676-P DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,R E S O L V E:Art. 1° Nomear MARIA DUTRA CARDOSO, CPF: 719.527.992-87,para o Cargo de Natureza Especial Superior - CNES-IV, AssessorEspecial, da Casa Civil.Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PÁG. 08 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

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PORTARIA Nº 319 DE 30 DE SETEMBRO 2009.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso dasatribuições que lhe confere o art.62, inciso III, da Constituição Estadualcom base no art. 87, § 1º da Lei Complementar nº 053 de 31 de Dezem-bro de 2001.R E S O L V E:Art. 1º CEDER a servidora CAROLINA GEORGIA COELHO DELUNA, Cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 040001884,lotado na Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração –SEGAD, com Unidade de Exercício na Secretaria de Estado de Saúde -SESAU, para exercer Cargo Comissionado de Agente Público Municipal1, código AO-3, na Prefeitura Municipal de Boa Vista.Art. 2º A cedência ocorrerá por 1 (um) ano, sem ônus para o Estado deRoraima.Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.Palácio Senador Hélio Campos /RR, 30 de setembro 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima

BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 09

Casa Civil

PORTARIA Nº 315 DE 28 DE SETEMBRO 2009SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DOESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo,R E S O L V E:Art. 1º Tornar sem efeito, a Portaria nº 296, de 27-8-2009, que Designoua servidora ANDRÉA LOPES CAJÉ, CDS-I, matrícula nº 020015899,lotada na Casa Civil, para responder pelo Cargo de Gestor de Escritóriode Representação, da Representação do Governo do Estado de Roraimaem São Paulo, CNTES-I, da Casa Civil em substituição às férias dotitular ANTONIO MAURICIO TEIXEIRA, matrícula nº. 020000083,no período de 21-9-2009 a 20-10-2009.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro 2009.HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretário-Chefe da Casa Civil

ERRATANo Diário Oficial do Estado de Roraima nº 1149, de 22 de setembro de2009, referente à Portaria nº 309, de 18 de setembro de 2009, que designao servidor LÚCIO CÉSAR CHAVES COSTA em substituição às fériasdo titular JOÃO GUERREIRO JÚNIOR,ONDE SE LÊ:Art. 1° [...] para responder pelo Cargo de Gestor de Escritório deRepresentação, [...]LEIA-SE:Art. 1° [...] para responder pelo Cargo de Representante do Governo deRoraima, [...]Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de setembro de 2009.HERBSON JAIRO RIBEIRO BANTIMSecretário-Chefe da Casa Civil

Controladoria Geral do Estado

DESPACHOProcesso NUP : 13007.003540/09-06Interessado: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADOAssunto : Inexigibilidade de LicitaçãoReconheço a inexigibilidade de licitação referente às despesas cominscrições no curso “Contratos Administrativos”, a ser realizado nos dias01 e 02/10/2009, em favor da empresa TREIDE Apoio EmpresarialLTDA, no valor de R$ 5.865,00 (cinco mil oitocentos e sessenta e cincoreais), com respaldo no art. 25, inciso II, § 1º c/c artigo 13, inciso VI, daLei 8.666/93 em sua redação atual, conforme Processo em epígrafe.Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o art. 26 da Lei supracitada,submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estadode Roraima.Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.

MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃESControladora Adjunta do EstadoRatifico o despacho retro, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93,referente à inexigibilidade do processo licitatório de que trata o presenteProcesso.Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigênciacontida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05(cinco) dias, o presente despacho.Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de RoraimaDESPACHOProcesso NUP : 13007.12911/08-60Interessado: CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADOAssunto : Dispensa de LicitaçãoReconheço a dispensa de licitação, referente à despesa com fornecimentoenergia elétrica, em favor da empresa Boa Vista Energia S/A, no valor deR$ 7.000,00 (sete mil reais), com respaldo no art. 24, Inciso XXII, daLei 8.666/93 em sua redação atual, conforme Processo em epígrafe.Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o art. 26 da Lei supracitada,submeto à apreciação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estadode Roraima.Boa Vista-RR, 28 de setembro de2009MARIA PERPÉTUA S. G. MAGALHÃESControladora Adjunta do EstadoRatifico o despacho retro, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,referente à dispensa do processo licitatório de que trata o presenteProcesso.Determino que se publique no D.O.E., de conformidade, com a exigênciacontida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05(cinco) dias, o presente despacho.Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

Secretaria de Estado da GestãoEstratégica e Administração

PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 427 DE 29 DE SETEMBRO DE2009.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º- Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias a PORTARIA/GAB/SEGAD Nº. 380, de 1º de setembro de 2009, publicada no DiárioOficial n°. 1137 de 03 de setembro de 2009, no que se refere asubstituição de servidor, por motivo de doença.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégica e AdministraçãoPORTARIA/GAB/SEGAD N°. 428 DE 29 DE SETEMBRO DE2009.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA GESTÃO ESTRATÉGICA EADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1° - Retificar a PORTARIA/GAB/SEGAD N°. 417, de 23 desetembro de 2009, publicado no Diário Oficial n°. 1150 de 23 desetembro de 2009.Onde se lê: “...Designar os servidores ANTÔNIO CARLOSLUITGADS MOURA, Analista de RH, Matrícula nº 040000174...”Leia-se: “...Designar os servidores JANDER NASCIMENTOBEZERRA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 040002587...”Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.ANA LUCÍOLA VIEIRA FRANCOSecretária de Estado da Gestão Estratégica e Administração

Secretaria de Estado da SaúdeSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1189/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem aComissão de Acompanhamento, Análise, Avaliação e Seleção daspropostas e inspeção “in loco” para Credenciamento de EventualContratação de Hotéis ou Pousadas para atender pacientes em

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PÁG. 10 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009Tratamento Fora de Domicilio – TFD, referente ao Processo Nº20001.12332/08-60.Liandra Aguiar Borges – PresidenteNasser Laureano Sampaio – MembroLuiz Carlos Nistal - MembroArt. 2º. – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1203/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art.1º - Autorizar o afastamento da respectiva sede, com ônus para oscofres do Estado, da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretariade Estado da Saúde, que acompanhou remoção de pacientes doHospital Délio de Oliveira Tupinambá município de Pacaraima paraHospitais de Boa Vista – RR, conforme cronograma:

Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota deEmpenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1204/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor de JOSÉ VIEIRAFILHO, para participar da Reunião da Câmara Técnica de Informação,a ser realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 28 a30.09.2009.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 002394/09-64 e Nota deEmpenho n° 00370/09, C/C:15.159-9.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1205/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Artº. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem aComissão de Recebimento de Insumos Laboratoriais, diretamente defornecedores no LACEN - RR, e atesto em Notas Fiscais.Roberta Nogueira Calandrini de Azevedo – CGVS - Presidente,Rose Mary de Lima Pena – LACEN - Membro Efetivo;Alcemir de Oliveira – LACEN - Membro Efetivo;João Monteiro da Silva Filho - SEGAD – Membro Efetivo;Mizael Neres Araújo - SEGAD – Membro Suplente;José Roberto dos Santos - LACEN – Membro Suplente.Artº. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoretroagindo seus efeitos a partir de 01.09.2009.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1206/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº822/2009 de 04/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.008500/09-22.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1207/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº819/2009 de 04/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.008601/09-30.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1208/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº834/2009 de 06/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.000042/09-56.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA N.º 1209/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS SUASATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Autorizar o pagamento de diárias em favor da servidora abaixorelacionada, que irá ministrar o Curso de Atualização em Microscopiade Malária no interior do Estado, conforme cronograma.

Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerá pelo Programa Nacional do Controle da Malária/PNCM, Processo n° 04219/06-00, Nota De Empenho Nº 0103/2009.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1210/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, para realizarem inspeção em Atenção ao Plano deAção da Vigilância Sanitária, no município de Cantá e Vicinais, noperíodo 21 a 22.09.2009.Alexandrita Gomes Souto Maior – Fiscal SanitárioThiago de Oliveira Andrade – Agente SanitárioManoel Luiz Alcântara Cavalcante – MotoristaMaria Eliene Moreira Gomes – Fiscal SanitárioJoelma Silva Cavalcante – Fiscal SanitárioArt. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 008211/09-05 e Nota deEmpenho n° 00750/09, C/C: 18.276-1.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1211/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, para realizarem inspeção em Atenção ao Plano deAção da Vigilância Sanitária, no município de Pacaraima, no período28.09 a 02.10.2009.Pedro Sérvulo Estevam Ribeiro – Fiscal SanitárioDenis Otávio da Silva – MotoristaDulcinete de Santana Quaresma – Fiscal SanitárioGisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente SanitárioArt. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 008211/09-05 e Nota deEmpenho n° 00750/09, C/C: 18.276-1.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1212/2009.

NOME FUNÇÃO MUNICÍPIO PERÍODO

MARIA ELENIZA DA SILVA DANTAS

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

PACARAIMA/BOAVISTA/RR 02.07.2009

NOME FUNÇÃO MUNICÍPIO PERÍODO

Rita Ythiara Costa Sousa Técnica em Laboratório

Alto Alegre 14 A 18.09.2009 Cantá 21 A 25.09.2009 Bonfim 28.09 A 02.10.2009 Mucajaí 05 A 09.10.2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NO

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 11USO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, para realizarem inspeção em Atenção ao Plano deAção da Vigilância Sanitária, nos municípios de Bonfim e Normandia noperíodo 28.09 a 02.10.2009.Alexandrita Gomes Souto Maior – Fiscal SanitárioThiago de Oliveira Andrade – Agente SanitárioManoel Luiz Alcântara Cavalcante – MotoristaArt. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 008211/09-05 e Nota deEmpenho n° 00750/09, C/C: 18.276-1.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1213/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, que realizaram inspeção em Atenção ao Plano deAção da Vigilância Sanitária, nos municípios de São Luiz e Caroebe, noperíodo 15 a 18.09.2009.Gisele Cristina Carneiro Mesquita – Agente SanitárioAugusto César da Costa Amorim – Fiscal SanitárioAntonio Mesquita Ferreira - MotoristaArt. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 008211/09-05 e Nota deEmpenho n° 00750/09, C/C: 18.276-1.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1214/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, que realizarão inspeção em Atenção ao Plano deAção da Vigilância Sanitária, nos municípios de São Luiz, São João daBaliza, Caroebe e Entre Rios, no período 06 a 09.10.2009.Reinaldo Eduardo Costa Junior – Fiscal SanitárioCledelene Silva Fernandes de Souza – Agente SanitárioDenis Otávio da Silva - MotoristaArt. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 008211/09-05 e Nota deEmpenho n° 00750/09, C/C: 18.276-1.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1215/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, que realizarão acompanhamento do Plano de Açãoda Vigilância Sanitária, nos municípios de Mucajaí e Caracaraí, noperíodo 29 a 30.10.2009.Francinete da Silva Rodrigues – QuímicaJosé Antônio dos Santos – Fiscal SanitárioFrancisco de Assis da Silva Cavalcante Filho – AssistenteAdministrativoNatalino Brito Gonçalves - MotoristaArt. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 008211/09-05 e Nota deEmpenho n° 00750/09, C/C: 18.276-1.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1216/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº827/2009 de 04/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.008597/09-64.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.

2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1217/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº825/2009 de 04/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.008505/09-46.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1218/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº858/2009 de 17/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.009394/08-40.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1219/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº833/2009 de 06/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.002041/09-64.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1220/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº820/2009 de 04/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.008503/09-10.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1221/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº790/2009 de 03/08/09 publicada no DOE nº 1115 de 04/08/2009, acontar de 03/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.08316/08-09.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1222/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº832/2009 de 06/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.000037/09-16.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1223/2009.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de

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PÁG. 12 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº823/2009 de 04/08/09 publicada no DOE nº 1125 de 18/08/2009, acontar de 17/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.008499/09-45.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1224/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o afastamento sem ônus para os cofres do Estado, doservidor DOUGLAS HENRIQUE TEIXEIRA - Médico que iráparticipar do Módulo Presencial do 5º/6 do Curso de Pós-Graduação,que será realizado na cidade de São Paulo - SP, no período de 21 a25.09.2009.Art. 2º - Designar a servidora RINILZA FELIZOLA DA GAMA pararesponder pela Direção do PAAR/PSFE, no período supracitado.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1225/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidoresabaixo relacionados, lotados na Secretaria de Estado da Saúde, que irãorealizar entrega de medicamentos nas unidades de Saúde do interior,conforme cronograma:

Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota deEmpenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 21 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1226/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Alterar período na SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1192/2009publicada no Diário Oficial nº 1147 de 18.09.2009 de 23 a 24.09.2009que foi realizado no período de 23 a 24.07.2009.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1227/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Cancelar o período de diárias do servidor WANDEGLESSONDE CARVALHO SILVA – Auxiliar de Enfermagem, concedido atravésda SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1183/2009, publicada no DiárioOficial nº 1147 de 18.09.2009.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1228/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1189/09,publicada no D.O.E nº 1147 de 18.09.2009.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1229/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 45 (Quarenta e Cinco) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº 942/2009 de 24/08/09 publicada no DOE nº 1131 de26.08/2009, a contar de 10.09.2009.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 22 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1242/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA Nºº 790/2009, publicadano D.O.E. nº 1115, de 04.08.2009.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1243/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,R E S O L V EI – Determinar, com fulcro no art 137 da Lei Estadual n° 053/2001, ainstauração de sindicância para fins de apurar irregularidades nopagamento de serviços de reprografia constantes no Processo nº20001.09415/06-18, conforme conteúdo do Processo Nº 20001.08316/08-09.II – Constituir Comissão de Sindicância, composta pelos servidoresMARIA VERONICA PATRICIO GIANLUPPI, mat. 40002663,LUCILENE PEREIRA VIANA, mat. 40002775, e ARTURPIMENTEL, mat. 40000134, para, sob a presidência do primeiro, darcumprimento ao item precedente.III - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-sediretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligênciasnecessárias às atividades de investigação e esclarecimento.IV – Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação doRelatório, com possibilidade de prorrogação e continuidade, mediantejustificativa.DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1244/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Revogar a SESAU/GAB/PORTARIA Nºº 1033/2009,publicada no D.O.E. nº 1142, de 11.09.2009.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1245/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exerceremfunções das respectivas áreas na OUVIDORIA GERAL DO SUS/SESAUNádia Fátima Lucena de Barros – Ouvidora Geral do SUS/SESAUJúlia Vieira Soares – Ouvidora do SUS/SESAUAlcimara Luiza Barbosa Rosa – Ouvidora do SUS/SESAUManoel Sidney Pereira Carvalho – Ouvidor do SUS/SESAU.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na da ta de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de Roraima

NOME

FUNÇÃO MUNICÍPIO PERÍODO

ANDERSON PEREIRA MUNIZ TEC. ALMOXARIFADO

MUCAJAÍ, IRACEMA E CARACARAÍ. 03 A 04.09.2009

HERMES TEIXEIRA PEREIRA FAI-II RORAINOPOLIS, SÃO LUIS, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE.

24 A 27.09.2009

FRANCSICO ALVES DA SILVA MOTORISTA ALTO ALEGRE, CANTÁ, BONFIM E NORMANDIA. 17 A 18.09.2009

PACARAIMA E AMAJARI. 28 A 29.09.2009

JOAQUIM SANTOS SILVA ASSESSOR TECNICO

MUCAJAÍ, IRACEMA E CARACARAÍ. 03 A 04.09.2009

RORAINOPOLIS, SÃO LUIS, SÃO JOÃO DA BALIZA E CAROEBE.

24 A 27.09.2009

ALTO ALEGRE, CANTÁ, BONFIM E NORMANDIA. 17 A 18.09.2009

PACARAIMA E AMAJARI. 28 A 29.09.2009

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 13SESAU/GAB/PORTARIA Nº 1247/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas naSecretaria de Estado da Saúde, para as funções de Gestora e Fiscal docontrato objeto do Processo nº. 7776/09-48, relativo à Contratação deServiço de Gestão Material da atividade logística.Carla Carlon Valiera – GestoraC.P.F nº. 585.434.657-53Anna Paula Vieira de Siqueira e Silva - FiscalC.P.F nº. 660.652.322-20Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1248/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias a SESAU/GAB/PORTARIA Nº887/2009 de 18/08/09 publicada no DOE nº 1131 de 26/08/2009, acontar de 26/09/2009, referente as denúncias constantes no Processo nº20001.006669/09-00.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1249/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor da servidora CATIAALEXANDRA RIBEIRO MENEZES - Biomédica, lotada na Secretariade Estado da Saúde, para participar da Capacitação em CIE(Contraimunoeletroforese) com o objetivo de implementar as atividadesde monitoramento das meningites bacterianas e atender a relação deexames estabelecidos no anexo II a Portaria 2606/MS de 28/12/2005, aser realizado na cidade de São Paulo – SP, no período de 05 a09.10.2009.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 002003/09-75 e Nota deEmpenho n° 00273/09, C/C:6.178-6.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1250/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor da servidora MARIADO SOCORRO PEREIRA DE SOUSA – Assistente Administrativo,Secretaria de Estado da Saúde, que irá participar da assinatura doTermo de Compromisso entre a Escola Nacional de Saúde PúblicaSergio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz – ENS/FIOCUZ eUniversidade Federal de Roraima – UFRR, visando a execução doCurso Nacional de Qualificação de Gestores do SUS, na cidade deManaus – AM, no período de 29.08 a 01.10.2009.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 13022/08-9 e Nota deEmpenho n° 00104/09, C/C: 5.027-X.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1251/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor do CoordenadorTitular de Plenária Nacional TIAGO ISMAR DE OLIVEIRA paraparticipação na Reunião da Coordenação da Plenária Nacional deConselhos de Saúde, na cidade de Brasília – DF, no período de 27 a30.09.2009.Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 08406-08-91 e Nota deEmpenho n° 00113/09.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.

SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1252/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas naSecretaria de Estado da Saúde - Hemocentro, para as funções deGestora e Fiscal do contrato objeto do Processo nº. 1419/09-58,relativo à Aquisição de Móveis de Escritório, Centrais de Ar eEquipamento Laboratorial.Regina Claudia Rebouças Mendes Alho – GestoraC.P.F nº. 378.315.502-91Elisângela Nobre da Silva - FiscalC.P.F nº. 446.946.602-68Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1253/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas naSecretaria de Estado da Saúde - Hemocentro, para as funções deGestora e Fiscal do contrato objeto do Processo nº. 8860/08-03,relativo à Aquisição de Centrais de Ar.Regina Claudia Rebouças Mendes Alho – GestoraC.P.F nº. 378.315.502-91Elisângela Nobre da Silva - FiscalC.P.F nº. 446.946.602-68Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1254/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas naSecretaria de Estado da Saúde - Hemocentro, para as funções deGestora e Fiscal do contrato objeto do Processo nº. 1425/08-88,relativo à Aquisição de Kits Sorológicos.Regina Claudia Rebouças Mendes Alho – GestoraC.P.F nº. 378.315.502-91Elisângela Nobre da Silva - FiscalC.P.F nº. 446.946.602-68Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1255/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas naSecretaria de Estado da Saúde - Hemocentro, para as funções deGestora e Fiscal do contrato objeto do Processo nº. 8619/08-22,relativo à Aquisição de Móveis de Escritórios.Regina Claudia Rebouças Mendes Alho – GestoraC.P.F nº. 378.315.502-91Elisângela Nobre da Silva - FiscalC.P.F nº. 446.946.602-68Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1256/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas naSecretaria de Estado da Saúde - Hemocentro, para as funções deGestora e Fiscal do contrato objeto do Processo nº. 2207/09-15,relativo à Aquisição de Material Médico – Laboratorial.Regina Claudia Rebouças Mendes Alho – GestoraC.P.F nº. 378.315.502-91Elisângela Nobre da Silva - Fiscal

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PÁG. 14 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009C.P.F nº. 446.946.602-68Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1257/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Secretariade Estado da Saúde - Hemocentro, para as funções de Gestora e Fiscaldo contrato objeto do Processo nº. 11587/07-6, relativo à Aquisição deBolsas de Sangue.Regina Claudia Rebouças Mendes Alho – GestoraC.P.F nº. 378.315.502-91Elisângela Nobre da Silva - FiscalC.P.F nº. 446.946.602-68Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de RoraimaSESAU/GAB/PORTARIA Nº 1258/2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RORAIMA, NOUSO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO,RESOLVE:Art. 1º Autorizar o pagamento de diárias em favor dos servidores abaixorelacionados que irão executar o Curso de Informática para Conselheirosdo interior do Estado atendendo Plano de Ação da Portaria 3.060,conforme cronograma:

Art. 2º - Os recursos necessários para execução do disposto no artigoanterior ocorrerão através do Processo n° 08406-08-91 e Nota deEmpenho n° 00113/09.Secretaria de Estado da Saúde, em Boa Vista – RR, 29 de setembro de2009.SAMIR DE CASTRO HATEMSecretário de Estado da Saúde de Roraima

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

COMUNICADOPREGÃO Nº: 071/2009 – REGISTRO DE PREÇOS.PROCESSO: 07458/09-22- SESAUA Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação/SESAU do Governo doEstado de Roraima torna público aos interessados na licitação emepígrafe que fica designado para o dia 19/10/2009 às 08:00 horas para aabertura das propostas. Informa ainda que o NOVO EDITAL estarádisponível a partir do dia 06/10/2009 na Comissão Setorial de Licitaçãodo Governo do Estado de Roraima, Rua Madri, Nº 180 - Aeroporto,CEP: 69.310-043 / Boa Vista/RR / (95)2121-0517. Os interessadosdeverão pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Maria de Lourdes da Silva Andrade NetaPregoeira CSL – SESAUAVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO Nº: 126/2009PROCESSO: 06136/08-48 - SESAUOBJETO: contratação de empresa para prestação de serviço de locaçãode espaço físico tipo auditório.TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA –ABERTURALOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - NovoPlanalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121 0517DATA DE ABERTURA: 16/10/2009 HORA: 11:00hO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto aComissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horárionormal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar pen-drivepara cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.

Hairton Level Salomão JúniorPregoeiro CSL – SESAUAVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO Nº: 125/2009PROCESSO: 02594/08-80 - SESAUOBJETO: aquisição de material permanente (microcomputador,impressora e nobreak).TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA –ABERTURALOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - NovoPlanalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121 0517DATA DE ABERTURA: 16/10/2009 HORA: 08:00hO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto aComissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horárionormal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Hairton Level Salomão JúniorPregoeiro CSL – SESAUAVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO Nº: 124/2009PROCESSO: 12166/08-93 - SESAUOBJETO: aquisição de materiais permanentes (cadeira fixa, centralPABX, bebedouro elétrico, central de ar, microcomputador e outros).TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA –ABERTURALOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - NovoPlanalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121 0517DATA DE ABERTURA: 15/10/2009 HORA: 08:00hO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto aComissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horárionormal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Hairton Level Salomão JúniorPregoeiro CSL – SESAUAVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO Nº: 123/2009PROCESSO: 02390/09-03 - SESAUOBJETO: aquisição de material de consumo (álcool etílico, ácidocrômico, algodão hidrófilo e outros)TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA –ABERTURALOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - NovoPlanalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121 0517DATA DE ABERTURA: 16/10/2009 HORA: 08:00hO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto aComissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horárionormal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Mª de Lourdes da Silva Andrade NetaPregoeira CSL – SESAUAVISO DE LICITAÇÃONATUREZA: PREGÃO Nº: 122/2009PROCESSO: 08845/09-02 - SESAUOBJETO: aquisição de medicamentos para os mutirões de cirurgiasOftálmicas (cetorolaco de trometamia, hipromelose e outros).TIPO: MENOR PREÇORECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO – PROPOSTA –ABERTURALOCAL: Comissão Setorial de Licitação, Rua Madri, S/Nº - NovoPlanalto – CEP 69.304-650 – Boa Vista – RR. Fone (95) 2121 0517DATA DE ABERTURA: 15/10/2009 HORA: 08:00hO Edital e seus anexos poderão ser adquiridos gratuitamente, junto aComissão Setorial de Licitação, no local acima especificado, em horárionormal de expediente. Os interessados deverão disponibilizar pen-drive para cópia do Edital sem ônus.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Mª de Lourdes da Silva Andrade NetaPregoeira CSL – SESAUCOMUNICADOPREGÃO Nº. 104/2009PROCESSO: 10299/07-16 – SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estadoda Saúde comunica às empresas participantes da primeira fase dalicitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de materiais médico-hospitalares (camisa endoscopia, endoscopia rígido, e outros),PROCESSO Nº. 10299/07-16– SESAU, que fica designado o dia 01 de

NOME FUNÇÃO MUNICÍPIO PERÍODO

SANDRA MILENA PALOMINO ORTIZ

ASSESSORA TÉCNICA

CARACARAÍ 06 A 10.10.2009 CAROEBE 13 A 17.10.2009 SÃO JOÃO DA BALIZA 19 A 23.10.2009 SÃO LUIS 26 A 30.10.2009

MARÍLIA DÉBORA ARAUJO DE ALMEIDA

SECRETÁRIA EXECUTIVA

CARACARAÍ 06 A 10.10.2009 CAROEBE 13 A 17.10.2009 SÃO JOÃO DA BALIZA 19 A 23.10.2009 SÃO LUIS 26 A 30.10.2009

FERNANDO ANTONIO DA SILVEIRA ASSESSOR TÉCNICO

CARACARAÍ 06 A 10.10.2009 CAROEBE 13 A 17.10.2009 SÃO JOÃO DA BALIZA 19 A 23.10.2009 SÃO LUIS 26 A 30.10.2009

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 15setembro de 2009, às 08:00 horas, para CONTINUIDADE do certame.Boa Vista – RR, 30 de outubro de 2009.Hairton Level Salomão JúniorPregoeiro CSL - SESAURESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº: 094/2009PROCESSO Nº: 08545/09-60- SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estadode Roraima, torna publico aos interessados, o resultado do CertameLicitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 08545/09-60 -SESAU, cujo objeto é aquisição de equipamentos médico-hospitalar(purificador de Ar HEPA Portátil, Capela de Fluxo Laminar e Caneta deAlta Rotação), conforme demonstrativo a seguir:

Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Hairton Level Salomão JúniorPregoeiro CSL - SESAUCOMUNICADOPREGÃO Nº. 111/2009PROCESSO: 12462/07-10 – SESAUA Pregoeira da Comissão Setorial de Licitação da Secretaria de Estadoda Saúde comunica às empresas participantes da primeira fase dalicitação em epígrafe, cujo objeto é a aquisição de material permanente(câmera fotográfica digital, computador, reboque para transportar canoade alumínio) PROCESSO Nº. 12462/07-10 – SESAU, que ficadesignado o dia 07 de setembro de 2009, às 08:00 horas, paraCONTINUIDADE do certame.Boa Vista – RR, 30 de outubro de 2009.Maria de Lourdes da Silva Andrade NetaPregoeira CSL - SESAURESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO REGISTRO DE PREÇO Nº: 056/2009PROCESSO Nº: 03094/09-66 – SESAUO Pregoeiro da Comissão Setorial de Licitação do Governo do Estadode Roraima torna público aos interessados, o resultado do CertameLicitatório, referente ao Pregão supracitado, Processo nº 03094/09-66 –SESAU, cujo objeto é eventual aquisição de material de higiene elimpeza para atender as unidades hospitalares de saúde da capital einterior do estado, conforme demonstrativo a seguir.

Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Hairton Level Salomão JúniorPregoeiro CSL - SESAU

Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) Valor do Lance

01 DESERTO - 02 FRACASSADO - 03 PROSSERV – COMÉRCIO E SERV. LTDA - ME R$ 10.000,00

Lote(s) Empresa(s) Vencedora(s)/Adjudicada(s) Valor Total do(s) Lote(s)

01 FRACASSADO - 02 PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 1.795.000,00 03 M. P. F. FREIRE – ME R$ 635.518,00 04 PEDROSA DISTRIBUIDORA LTDA R$ 61.300,00

Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social

EXTRATO DE CONTRATO Nº.031/2009PROCESSO : 04232/09-86CONTRATANTE: Estado de Roraima, através da Secretaria de Estadodo Trabalho e Bem-Estar Social – SETRABES.CONTRATADO: LIRAUTO - Lira Automóveis Ltda, inscrito noCNPJ sob o nº 05.957.717/0001-40;OBJETO: Aquisição de um veiculo tipo Sedan.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 em sua redaçãoatual, juntamente com os elementos integrantes do Processo n° 04232/09-86VIGÊNCIA: O contrato terá vigência até 31/12/2009.VALOR: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho:08.244.0093.2346; Elemento de Despesa: 44.90.52; Fonte de Recursos:0108;DATA DE ASSINATURA: 25 de setembro de 2009SIGNATÁRIOS: O Estado de Roraima representado pelaExcelentíssima Senhora Secretária de Estado do Trabalho e Bem-EstarSocial, Senhora MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO, e pelacontratada o Senhor JOSÉ QUEIROZ DA SILVA.Boa Vista-RR, 25 de setembro de 2009.

Secretaria de Estado do Planejamento eDesenvolvimento

PORTARIA N.º 190/09O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕESLEGAIS:RESOLVE:Art. 1.º - Designar a servidora MAYRA FERRARI PINHEIRO,Matricula nº020903472, Chefe da Divisão de Administração, pararesponder pela Diretoria do DEPLAF, no período de 01 e 02.10.09, pormotivo de Interesse Particular da Titular NOÊMIA MOTA DEMACEDO HASS, Matricula n.º020006170.Boa Vista/RR, 30 de setembro de 2009.HAROLDO EURICO AMORAS DOS SANTOSSecretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento/SEPLAN

Secretaria de Estado da Fazenda

ATO DECLARATÓRIO N º 196/2009A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no usodas atribuições legais, eCONSIDERANDO a solicitação do requerente abaixo qualificado,devidamente instruída com documentos comprobatórios, Protocoladosob o nº 8467/09,DECLARAA ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores– IPVA, referente ao veículo I/FIAT SIENA ELX FLEX, ano 2009/2010, Placa NAW-2029 e Chassi nº 8AP17201MA2066517, depropriedade do Senhor EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA, inscritono CPF sob o nº 332.376.972-49, residente e domiciliado na Rua.Nivaldo da Conceição Gutierrez, nº 501, Bairro Pintolandia, em BoaVista/RR, com base no disposto no art. 98, VI da Lei 059, de 28 dedezembro de 1993.A presente declaração tem validade enquanto o veículo preencher osrequisitos que motivaram a isenção.Boa Vista/RR, 28 de setembro de 2009.LUZILENA SOCORRO FERNANDES DE OLIVEIRADiretora do Departamento da Receita

E R R A T ANo Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 1154, de 29 de setembrode 2009, na PORTARIA Nº 594/2009:

Boa Vista, 30 de setembro de 2009.OSVALDO DAMAS DA SILVEIRA JUNIORGestor da UGAM-II/SEFAZ

E R R A T ANo Diário Oficial do Estado de Roraima N.º 1154, de 29 de setembrode 2009, na PORTARIA Nº 595/2009:

ONDE SE LÊ: AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO Elenilzo de Oliveira Bonfim 02.10.2009 a 06.10.2009 Feliciano Cardoso Ribeiro 02.10.2009 a 06.10.2009 Glauco André de Oliveira Bezerra 06.10.2009 a 09.10.2009 Napoleão Henrique Brasileiro Freire 06.10.2009 a 09.10.2009

LEIA – SE: AGENTES FISCAIS E/OU FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS PERÍODO Elenilzo de Oliveira Bonfim 01.10.2009 a 05.10.2009 Feliciano Cardoso Ribeiro 01.10.2009 a 05.10.2009 Glauco André de Oliveira Bezerra 05.10.2009 a 08.10.2009 Napoleão Henrique Brasileiro Freire 05.10.2009 a 08.10.2009

ONDE SE LÊ: SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERÍODO Françoise dos Santos Pereira 02.10.2009 a 09.10.2009 Hortência dos Santos Hortêncio 02.10.2009 a 09.10.2009 Humberto Rômulo Carvalho Gama 02.10.2009 a 09.10.2009 Jailson Ferreira Oliveira 02.10.2009 a 16.10.2009 Jorge Araújo 02.10.2009 a 09.10.2009 Leomilta Duarte Maduro 02.10.2009 a 09.10.2009 Márcio Vieira Lima 02.10.2009 a 09.10.2009 Tatiana Andréa Batista Mendonça 02.10.2009 a 16.10.2009 Tiago Gomes de Sousa 02.10.2009 a 09.10.2009 Terezinha Brito Sousa 02.10.2009 a 16.10.2009

LEIA – SE: SERVIDORES ADMINISTRATIVOS PERÍODO Françoise dos Santos Pereira 02.10.2009 a 09.10.2009 Hortência dos Santos Hortêncio 02.10.2009 a 09.10.2009 Humberto Rômulo Carvalho Gama 02.10.2009 a 09.10.2009 Jailson Ferreira Oliveira 02.10.2009 a 16.10.2009 Jorge Araújo 02.10.2009 a 09.10.2009 Edilan de Amorim Oliveira 02.10.2009 a 09.10.2009 Márcio Vieira Lima 02.10.2009 a 09.10.2009 Tatiana Andréa Batista Mendonça 02.10.2009 a 16.10.2009 Tiago Gomes de Sousa 02.10.2009 a 09.10.2009 Terezinha Brito Sousa 02.10.2009 a 16.10.2009

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PÁG. 16 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009Boa Vista, 30 de setembro de 2009.OSVALDO DAMAS DA SILVEIRA JUNIORGestor da UGAM-II/SEFAZ

SEFAZ/GAB/PORTARIA N°. 604/2009O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA, nouso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, considerando odisposto na Instrução Normativa nº 002/2004-TCE/RR.RESOLVE:Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO;Balanço Orçamentário, Demonstrativo da Execução da Despesa porFunção /Subfunção, Demonstrativo da Receita Corrente Líquida,Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciárias do RegimePróprio de Previdência dos Servidores, Demonstrativo do ResultadoNominal, Demonstrativo do Resultado Primário, Demonstrativo dos

Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo das Receitas eDespesas com Manutenção de Desenvolvimento de Ensino,Demonstrativo da Receita Líquida de Impostos e das DespesasPróprias com Saúde, Demonstrativo Simplificado do RelatórioResumido da Execução Orçamentária, referente ao 4º bimestre de 2009;Relatório da Gestão Fiscal-RGF: Demonstrativo da Despesa comPessoal, Demonstrativo da Dívida Consolidada, Demonstrativo dasGarantias e Contra Garantias de Valores, Demonstrativo das Operaçõesde Crédito e Demonstrativo Simplificado do Relatório de GestãoFiscal, referente ao 2º Quadrimestre de 2009.PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, BoaVista – RR, 30 de setembro de 2009.ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHOSecretário de Estado da Fazenda

Tabela 1 - Balanço Orçamentário

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) 1,00 PREVISÃO PREVISÃO SALDO A

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA % Até o Bimestre % REALIZAR(a) (b/a) (c) (c/a) (a-c)

RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 1.618.953.826,00 1.618.953.826,00 282.002.201,82 0,17 1.172.313.941,90 0,72 446.639.884,10 RECEITAS CORRENTES 1.613.386.133,00 1.613.386.133,00 270.444.967,04 0,17 1.130.737.247,90 0,70 482.648.885,10 RECEITA TRIBUTÁRIA 271.365.374,00 271.365.374,00 69.782.060,46 0,26 236.960.341,93 0,87 34.405.032,07 Impostos (11100000 (91000000 + 92000000)) 259.834.623,00 259.834.623,00 66.346.371,69 0,26 229.958.374,98 0,89 29.876.248,02 Taxas (11200000) 11.530.751,00 11.530.751,00 3.435.688,77 0,30 7.001.966,95 0,61 4.528.784,05 Contribuição de Melhoria - - - - - - - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 37.904.490,00 37.904.490,00 6.078.618,30 0,16 27.100.396,69 0,71 10.804.093,31 Contribuições Sociais (12100000) 37.904.490,00 37.904.490,00 6.078.618,30 0,16 27.100.396,69 0,71 10.804.093,31 Contribuições Econômicas - - - - - - RECEITA PATRIMONIAL 32.469.825,00 32.469.825,00 (3.489.170,71) (0,11) 28.229.096,64 0,87 4.240.728,36 Receitas Imobiliárias (13100000) 60.326,00 60.326,00 600,00 0,01 900,00 0,01 59.426,00 Receitas de Valores Mobiliários (13200000) 32.362.593,00 32.362.593,00 (5.191.521,08) (0,16) 18.438.831,29 0,57 13.923.761,71 Receita de Concessões e Permissões - - - - - - - Compensações Financeiras - - - - - - - Outras Receitas Patrimoniais (13900000) 46.906,00 46.906,00 1.701.750,37 36,28 9.789.365,35 208,70 (9.742.459,35) RECEITA AGROPECUÁRIA - - - - - - - Receita da Produção Vegetal - - - - - - Receita da Produção Animal e Derivados - - - - - - Outras Receitas Agropecuárias - - - - - - RECEITA INDUSTRIAL - - - - - - - Receita da Indústria de Transformação (15200000) - - - - - - - Receita da Indústria de Construção - - - - - -

Outras Receitas Industriais - - - - - - RECEITA DE SERVIÇOS (16000000) 18.300.232,00 18.300.232,00 524.252,66 0,03 774.940,72 0,04 17.525.291,28 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.249.137.678,00 1.249.137.678,00 183.727.478,45 0,15 819.316.839,11 0,66 429.820.838,89 Transferências Intergovernamentais (17200000 - 97000000) 1.235.411.629,00 1.235.411.629,00 175.461.044,20 0,14 788.005.298,54 0,64 447.406.330,46 Transferências de Instituições Privadas - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - - Transferências de Convênios (17600000) 13.726.049,00 13.726.049,00 8.266.434,25 0,60 31.311.540,57 2,28 (17.585.491,57) Transferências para o Combate à Fome - - - - - - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 4.208.534,00 4.208.534,00 13.821.727,88 3,28 18.355.632,81 - (14.147.098,81) Multas e Juros de Mora (19100000) 2.980.265,00 2.980.265,00 611.831,42 0,21 1.054.056,48 0,35 1.926.208,52 Indenizações e Restituições (19200000) 40.230,00 40.230,00 53.358,66 1,33 1.329.022,43 33,04 (1.288.792,43) Receita da Dívida Ativa (19300000) 840,00 840,00 342.200,24 407,38 1.387.071,25 1.651,28 (1.386.231,25) Receitas Correntes Diversas (19900000) 1.087.199,00 1.087.199,00 12.814.337,56 11,79 14.585.482,65 13,42 (13.498.283,65) RECEITAS DE CAPITAL 5.567.693,00 5.567.693,00 11.557.234,78 2,08 41.576.694,00 7,47 (36.009.001,00) OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.000.000,00 2.000.000,00 3.814.831,17 1,91 26.231.940,00 13,12 (24.231.940,00) Operações de Crédito Internas (21100000) 2.000.000,00 2.000.000,00 3.814.831,17 1,91 26.231.940,00 13,12 (24.231.940,00) Operações de Crédito Externas - - - - - - ALIENAÇÃO DE BENS 126.615,00 126.615,00 - - - - 126.615,00 Alienação de Bens Móveis (22100000) 126.615,00 126.615,00 - - - - 126.615,00 Alienação de Bens Imóveis (22200000) - - - - - - - AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS (23000000) 500.000,00 500.000,00 - - - - 500.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.941.078,00 2.941.078,00 7.742.403,61 2,63 15.344.754,00 5,22 (12.403.676,00) Transferências Intergovernamentais (24200000) - - - - - - - Transferências de Instituições Privadas - - - - - - Transferências do Exterior - - - - - - Transferências de Pessoas - - - - - -

Transferências de Outras Instituições Públicas - - - - - - Transferências de Convênios (24700000) 2.941.078,00 2.941.078,00 7.742.403,61 2,63 15.344.754,00 5,22 (12.403.676,00) Transferências para o Combate à Fome - - - - - - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - - - - - - - Integralização do Capital Social - - - - - -

Dív. Atv. Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. - - - - - - Receitas de Capital Diversas - - - - - - RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 42.065.636,00 42.065.636,00 10.235.447,38 0,24 36.976.347,89 0,88 5.089.288,11 SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 1.661.019.462,00 1.661.019.462,00 292.237.649,20 - 1.209.290.289,79 0,73 451.729.172,21

OPERAÇÕES DE CRÉDITO /REFINANCIAMENTO (IV) - - - - - - - Operações de Crédito Internas - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - Operações de Crédito Externas - - - - - - - Mobiliária - - - - - - - Contratual - - - - - - - SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 1.661.019.462,00 1.661.019.462,00 292.237.649,20 - 1.209.290.289,79 0,73 451.729.172,21 DÉFICIT (VI) - - - – - TOTAL (VII) = (V + VI) 1.661.019.462,00 1.661.019.462,00 292.237.649,20 - 1.209.290.289,79 451.729.172,21

SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) - 55.820.783,00 - - - -

(b)

-

-

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

RECEITAS REALIZADASNo Bimestre

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2009 / BIMESTRE JULHO / AGOSTO

Page 17: Roraima - ano XIX S U M Á R I Oimprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20090930.pdf · pÁg. 02 diário oficial boa vista, 30 de setembro de 2009 estado de roraima diÁrio

BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 17Tabela 1 - Balanço Orçamentário

RREO - Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) R$ 1,00

DOTAÇÃO CRÉDITOS DOTAÇÃO SALDO ADESPESAS INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % LIQUIDAR

(d) (e) (f)=(d+e) (g) (g/f) (f-g)DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 1.661.019.462,00 810.843.968,00 2.371.795.847,00 282.926.066,07 1.667.829.309,91 312.254.743,65 1.045.148.736,67 0,44 1.326.647.110,33 DESPESAS CORRENTES 1.370.249.956,00 177.698.646,00 1.547.948.602,00 227.809.375,29 1.413.824.640,87 260.373.040,11 907.164.417,42 0,59 640.784.184,58 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (31000000) 704.486.476,00 15.453.455,00 719.939.931,00 79.662.452,43 683.104.223,49 116.842.480,49 441.184.257,94 0,61 278.755.673,06 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA (32000000) 7.329.714,00 7.421.998,00 14.751.712,00 1.455.000,00 11.612.464,09 2.230.023,24 9.146.461,44 0,62 5.605.250,56 OUTRAS DESPESAS CORRENTES (33000000) 658.433.766,00 154.823.193,00 813.256.959,00 146.691.922,86 719.107.953,29 141.300.536,38 456.833.698,04 0,56 356.423.260,96 DESPESAS DE CAPITAL 190.701.923,00 633.145.322,00 823.847.245,00 55.116.690,78 254.004.669,04 51.881.703,54 137.984.319,25 0,17 685.862.925,75 INVESTIMENTOS (44000000) 114.904.306,00 416.920.545,00 531.824.851,00 46.926.401,22 208.496.981,83 41.794.335,73 100.879.465,71 0,19 430.945.385,29 INVERSÕES FINANCEIRAS (45000000) 52.037.641,00 24.808.553,00 76.846.194,00 596.528,80 1.019.826,40 - 423.297,60 0,01 76.422.896,40 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (46000000) 23.759.976,00 191.416.224,00 215.176.200,00 7.593.760,76 44.487.860,81 10.087.367,81 36.681.555,94 0,17 178.494.644,06 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (900000000) 548.625,00 - 548.625,00 - - - - - 548.625,00 RESERVA DO RPPS 99.518.958,00 - 99.518.958,00 - - - 99.518.958,00 DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - - - - SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 1.661.019.462,00 810.843.968,00 2.471.863.430,00 282.926.066,07 1.667.829.309,91 312.254.743,65 1.045.148.736,67 0,44 1.426.714.693,33 AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) - - - - - - - - - Amortização da Dívida Interna - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - - Amortização da Dívida Externa - - - - - - - - - Dívida Mobiliária - - - - - - - - - Outras Dívidas - - - - - - - - -

SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) 1.661.019.462,00 810.843.968,00 2.471.863.430,00 282.926.066,07 1.667.829.309,91 312.254.743,65 1.045.148.736,67 0,44 1.426.714.693,33 SUPERÁVIT (XIII) - - - - - 164.141.553,12 - - TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 1.661.019.462,00 810.843.968,00 2.471.863.430,00 282.926.066,07 1.667.829.309,91 312.254.743,65 1.209.290.289,79 0,44 1.426.714.693,33 FONTE: SIAFEM

José de Anchienta Junior Governador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpetua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2009 / BIMESTRE JULHO / AGOSTO

Pág. 1/2 LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II 1,00

SALDO ANo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % % LIQUIDAR

(a) (b) (c) (d) (e) (e/total e) (e/a) (a-e)DESPESA (Exceto Intra-Orçamentária) (I) 1.661.019.462,00 2.471.863.430,00 282.926.066,07 1.667.829.309,91 312.254.743,65 1.045.148.736,67 100,00 42,28 1.426.714.693,33 01. LEGISLATIVA 123.020.092,00 131.302.774,00 66.763.586,08 95.400.343,93 5.047.412,72 20.454.601,50 1,96 15,58 110.848.172,50 01.031 AÇÃO LEGISLATIVA 91.820.881,00 95.156.616,00 65.547.976,92 65.547.976,92 - - - - 95.156.616,00

01.032 CONTROLE EXTERNO 30.613.811,00 35.560.758,00 1.215.609,16 29.352.367,01 4.960.292,27 20.164.406,82 1,93 56,70 15.396.351,18 01.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL - - - - - - - #DIV/0! - 01.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL - - - - - - - #DIV/0! - 1302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 585.400,00 585.400,00 - 500.000,00 87.120,45 290.194,68 #DIV/0! 49,57 295.205,32 02. JUDICIÁRIA 82.564.061,00 88.741.654,00 25.127.016,04 70.136.358,09 12.170.848,90 43.194.628,42 4,13 48,67 45.547.025,58 02.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.030.000,00 1.127.000,00 - 142.041,32 26.508,73 139.405,15 0,01 12,37 987.594,85 02.061 AÇÃO JUDICIÁRIA 79.210.436,00 85.291.029,00 24.655.750,92 67.794.929,77 11.801.184,81 41.767.440,91 4,00 48,97 43.523.588,09 02.272 PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO 1.613.625,00 1.613.625,00 471.265,12 1.489.388,00 234.859,78 913.591,70 #DIV/0! 56,62 700.033,30 02.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 710.000,00 710.000,00 - 709.999,00 108.295,58 374.190,66 #DIV/0! 52,70 335.809,34 02.062 DESPESA DO ENTERESSE PÚBLICO NO PROC - - - - - - - - - 03. ESSENCIAL A JUSTIÇA 48.407.287,00 54.576.109,00 1.270.311,42 40.884.864,34 7.473.027,93 27.021.391,91 2,59 49,51 27.554.717,09 03.091 DEFESA DE ORDEM JURID. 92.060,00 92.060,00 - - - - - - 92.060,00 03.092 REPRES. JUDICIAL E EXTRAJ. 1.255.990,00 1.157.990,00 500,00 558.603,76 124.437,06 310.503,48 0,03 26,81 847.486,52 03.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 46.509.552,00 48.057.552,00 1.153.849,73 39.759.545,69 7.188.211,87 26.267.056,70 2,51 54,66 21.790.495,30 03.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 184.100,00 184.100,00 - - - - - - 184.100,00 03.062 DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROC 197.685,00 4.916.507,00 115.961,69 566.714,89 160.379,00 443.831,73 03.542 CONTROLE AMBIENTAL 167.900,00 167.900,00 - - - - - - 167.900,00 04. ADMINISTRAÇÃO 134.066.548,00 170.744.461,00 20.581.103,71 125.240.776,28 23.585.926,18 80.805.662,10 7,73 47,33 89.938.798,90 04.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 5.950.308,00 10.068.752,00 414.484,36 1.828.185,57 349.208,99 1.167.634,41 0,11 11,60 8.901.117,59 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 110.550.035,00 135.843.551,00 17.767.330,78 108.589.347,09 20.735.751,52 73.078.673,61 6,99 53,80 62.764.877,39 04.123 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 958.949,00 2.164.949,00 8.840,00 284.064,57 66.772,94 188.077,19 0,02 8,69 1.976.871,81 04.124 CONTROLE INTERNO 2.692.509,00 2.692.509,00 26.070,91 2.499.834,16 529.695,31 1.753.351,42 0,17 65,12 939.157,58 04.125 NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 353.107,00 229.707,00 3.500,00 110.408,00 6.923,54 58.707,98 0,01 25,56 170.999,02 04.126 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.270.000,00 3.779.182,00 498.340,00 927.380,00 84.200,00 171.110,00 0,02 4,53 3.608.072,00 04.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL - - - - - - - #DIV/0! - 04.128 FORMAÇÃO DE REC. HUMANOS 4.170.000,00 3.631.600,00 1.449.784,72 3.165.477,44 482.380,49 1.731.018,09 0,17 47,67 1.900.581,91 04.129 ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 2.650.000,00 2.044.000,00 336.197,91 1.119.009,00 456.624,11 729.377,33 0,07 35,68 1.314.622,67 04.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 860.741,00 6.780.551,00 14.575,00 6.655.090,42 874.369,28 1.927.712,07 0,18 28,43 4.852.838,93 04.244 ASSIST. COMUNITARIA 10.000,00 200,00 - - - - - - 200,00 04.302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4.054,00 3.054,00 - - - - #DIV/0! - 3.054,00 04.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.550.000,00 1.529.161,00 61.980,03 61.980,03 - - #DIV/0! - 1.529.161,00 04.482 HABITAÇÃO URBANA 70.000,00 400,00 - - - - #DIV/0! - 400,00 04.694 SERVIÇOS FINANCEIROS 1.976.845,00 1.976.845,00 - - - - - 1.976.845,00 06. SEGURANÇA PÚBLICA 132.106.023,00 150.391.090,00 7.413.506,40 131.783.275,13 21.459.420,34 83.650.376,47 8,00 55,62 66.740.713,53 06.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 115.490.741,00 119.154.175,00 3.503.651,57 114.536.490,53 18.709.041,35 72.996.920,82 6,98 61,26 46.157.254,18 06.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 601.979,00 601.979,00 35.500,00 548.491,50 9.536,00 23.840,00 #DIV/0! 3,96 578.139,00 06.131 COMUNICAÇÃO SOCIAL 331.000,00 1.140.740,00 129.800,00 208.800,00 28.704,38 88.862,92 0,01 7,79 1.051.877,08 06.181 POLICIAMENTO 10.170.944,00 19.425.093,00 1.512.254,31 7.443.661,60 1.332.404,30 3.854.538,40 0,37 19,84 15.570.554,60 06.182 DEFESA CIVIL 1.297.659,00 1.540.559,00 18.427,74 1.390.429,48 39.264,80 1.067.471,11 0,10 69,29 473.087,89 06.183 INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA 1.742.200,00 2.541.736,00 411.844,00 1.920.749,94 178.412,86 1.080.140,73 0,10 42,50 1.461.595,27 06.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 17.500,00 4,00 - - - - - - 4,00 06.421 CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL 60.000,00 60.000,00 - - - - #DIV/0! - 60.000,00 06.781 TRANSPORTE AÉREO 2.394.000,00 5.926.804,00 1.802.028,78 5.734.652,08 1.162.056,65 4.538.602,49 0,43 76,58 1.388.201,51 07. RELAÇÕES EXTERIORES - - - - - - - - - 07.211 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS - - - - - - - - - 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 57.302.118,00 63.198.168,00 10.110.431,97 34.691.744,78 9.875.013,12 25.758.423,89 2,46 40,76 37.439.744,11 08.243 ASSIST CRIANÇA E AO ADOLESCE 706.514,00 1.283.345,00 12.170,00 31.104,54 4.458,48 6.108,48 0,00 0,48 1.277.236,52 08.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 433.150,00 423.150,00 9.786,35 55.531,42 1.590,00 34.108,60 #DIV/0! 8,06 389.041,40

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 56.162.454,00 61.491.673,00 10.088.475,62 34.605.108,82 9.868.964,64 25.718.206,81 2,46 41,82 35.773.466,19 09. PREVIDÊNCIA SOCIAL 121.805.400,00 126.809.400,00 4.101.470,99 19.817.795,52 4.271.860,60 13.716.309,22 1,31 10,82 113.093.090,78 09.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.958.500,00 2.958.500,00 101.470,99 2.390.881,23 341.052,37 1.419.228,88 0,14 47,97 1.539.271,12 09.272 PREV. DO REGIME ESTATUT. 118.846.900,00 123.850.900,00 4.000.000,00 17.426.914,29 3.930.808,23 12.297.080,34 1,18 9,93 111.553.819,66 10. SAÚDE 178.377.463,00 255.346.076,00 16.103.089,06 211.751.029,19 45.122.188,16 150.112.053,31 14,36 58,79 105.234.022,69 10.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 94.521.549,00 96.432.047,00 2.247.102,48 94.616.172,78 20.555.300,37 74.442.685,37 7,12 77,20 21.989.361,63 10.301 ATENÇÃO BÁSICA 4.555.301,00 7.347.904,00 385.429,40 3.571.564,38 401.689,00 843.042,16 0,08 11,47 6.504.861,84 10.302 ASSIT. HOSPIT. E AMBULATORIAL 76.650.345,00 123.163.293,00 11.679.802,50 97.745.029,71 17.330.117,45 65.324.389,60 6,25 53,04 57.838.903,40 10.303 SUPORTE PROFIL. E TERAPEÚTICO 277.837,00 8.172.395,00 992.251,28 6.726.630,50 2.090.629,97 3.516.702,96 0,34 43,03 4.655.692,04 10.304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.012.036,00 8.678.669,00 343.168,99 1.791.927,50 143.135,02 404.631,25 0,04 4,66 8.274.037,75 10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 360.395,00 11.551.768,00 455.334,41 7.299.704,32 4.601.316,35 5.580.601,97 0,53 48,31 5.971.166,03 11. TRABALHO 33.301.501,00 33.804.563,00 440.062,97 25.098.436,61 4.615.713,81 15.001.992,13 1,44 44,38 18.802.570,87 11.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 18.888.000,00 19.486.500,00 436.670,07 18.680.698,06 3.015.018,11 11.530.264,83 1,10 59,17 7.956.235,17 11.331 PROTEÇÃO E BENEF. AO TRABALHO 42.397,00 235.407,00 3.392,90 74.292,55 32.873,70 57.645,94 0,01 24,49 177.761,06 11.333 EMPREGABILIDADE 13.936.758,00 13.648.310,00 - 6.331.246,00 1.555.622,00 3.401.881,36 0,33 24,93 10.246.428,64 11.334 FOMENTO AO TRABALHO 434.346,00 434.346,00 - 12.200,00 12.200,00 12.200,00 0,00 2,81 422.146,00 12.EDUCAÇÃO 413.057.155,00 467.974.351,00 44.142.468,31 381.361.154,43 76.845.678,60 235.555.145,58 22,54 50,34 232.419.205,42 12.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 76.085.768,00 75.908.983,00 10.040.984,31 66.362.848,87 11.999.579,14 43.349.448,87 4,15 57,11 32.559.534,13 12.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.250.000,00 6.086.131,00 1.113.460,00 1.578.647,23 409.204,00 513.251,23 #DIV/0! 8,43 5.572.879,77 12.361 ENSINO FUNDAMENTAL 258.599.967,00 311.869.080,00 29.788.990,20 258.499.999,26 54.234.914,73 158.746.411,40 15,19 50,90 153.122.668,60 12.362 ENSINO MÉDIO 53.838.326,00 59.079.907,00 4.486.575,42 47.525.795,93 8.679.834,09 29.072.535,63 2,78 49,21 30.007.371,37 12.363 ENSINO PROFISSIONAL 646.338,00 1.253.387,00 309.152,94 635.141,53 83.079,02 147.877,08 - 1.105.509,92 12.364 ENSINO SUPERIOR 11.526.589,00 9.156.790,00 (1.642.168,73) 5.538.438,27 1.153.495,42 3.061.960,07 0,29 33,44 6.094.829,93 12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL 220.000,00 1,00 (1.144.567,86) - (360.000,00) - - - 1,00 12.366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 8.319.167,00 4.041.472,00 1.190.042,03 1.190.042,03 644.062,00 644.062,00 0,06 15,94 3.397.410,00 12.367 EDUCAÇÃO ESPECIAL 571.000,00 578.600,00 - 30.241,31 1.510,20 19.599,30 0,00 3,39 559.000,70

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS EMPENHADAS

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

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LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II 1,00 SALDO A

No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre % % LIQUIDAR(a) (b) (c) (d) (e) (e/total e) (e/a) (a-e)

13. CULTURA 2.906.143,00 9.602.623,00 885.972,32 5.625.603,60 1.722.996,98 3.942.919,04 0,38 41,06 5.659.703,96 13.392 DIFUSÃO CULTURAL 2.906.143,00 9.602.623,00 885.972,32 5.625.603,60 1.722.996,98 3.942.919,04 0,38 41,06 5.659.703,96 14. DIREITOS DA CIDADANIA 21.654.438,00 29.496.136,00 2.932.062,95 20.619.902,43 3.920.971,41 12.423.599,16 1,19 42,12 17.072.536,84 14.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 12.382.582,00 12.376.337,00 422.243,78 11.404.475,85 1.705.459,59 7.312.693,89 0,70 59,09 5.063.643,11 14.421 CUSTODIA E REINTEG. SOCIAL 4.571.578,00 10.330.492,00 2.338.023,36 6.690.493,33 1.503.640,77 3.458.052,04 0,33 33,47 6.872.439,96 14.422 DIREITOS INDIV. COLETIVOID E D. 3.890.000,00 5.161.357,00 165.795,81 2.488.433,25 706.612,05 1.632.225,23 0,16 31,62 3.529.131,77 14.423 ASSISTÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS 810.278,00 1.627.950,00 6.000,00 36.500,00 5.259,00 20.628,00 #DIV/0! 1,27 1.607.322,00 15. URBANISMO 7.183.483,00 31.922.514,00 3.995.859,63 24.110.676,98 8.241.104,58 18.589.543,92 #DIV/0! 118,33 13.332.970,08 15.121 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 112.000,00 92.000,00 - - - - - - 92.000,00 15.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 106.000,00 106.000,00 - 51.616,97 43.226,00 47.678,00 #DIV/0! 44,98 58.322,00 15.422 DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS 109.000,00 329.000,00 182.114,80 217.464,80 25.849,04 47.504,04 #DIV/0! 14,44 281.495,96 15.451 INFRA-ESTRUTURA URBANA 6.856.483,00 31.395.514,00 3.813.744,83 23.841.595,21 8.172.029,54 18.494.361,88 1,77 58,91 12.901.152,12 16. HABITAÇÃO 3.334.315,00 3.144.315,00 - - - - - - 3.144.315,00 16.482 HABITAÇÃO URBANA 3.334.315,00 3.144.315,00 - - - - - - 3.144.315,00 17. SANEAMENTO 12.094.977,00 172.921.415,00 20.141.697,78 101.806.927,75 21.052.232,55 49.086.533,97 4,70 28,39 123.834.881,03 17.511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL 100.000,00 305.950,00 - - - - - - - 17.512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO 11.994.977,00 172.615.465,00 20.141.697,78 101.806.927,75 21.052.232,55 49.086.533,97 4,70 28,44 123.528.931,03 18. GESTÃO AMBIENTAL 3.620.949,00 3.719.449,00 87.498,00 696.998,50 136.044,03 402.350,67 0,04 10,82 3.317.098,33 18.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 430.000,00 284.500,00 - 43.800,00 15.192,00 41.608,00 #DIV/0! 14,62 242.892,00 18.128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 190.000,00 180.500,00 22.998,00 128.213,00 46.734,92 109.774,24 #DIV/0! 60,82 70.725,76 18.541 PREVENÇÃO E CONS. AMBIENTAL 1.768.949,00 2.426.949,00 64.500,00 261.985,50 64.757,11 185.574,43 0,02 7,65 2.241.374,57 18.542 CONTROLE AMBIENTAL 1.232.000,00 827.500,00 - 263.000,00 9.360,00 65.394,00 0,01 7,90 762.106,00 19. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.605.000,00 8.324.658,00 121.800,06 5.806.627,96 99.863,28 801.815,32 0,08 9,63 7.522.842,68 19.571 DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO 675.000,00 617.000,00 29.380,06 314.106,74 30.064,00 243.567,44 0,02 39,48 373.432,56 19.572 DESENVOLVIMENTO TEC. E ENGEN 625.000,00 7.182.158,00 92.420,00 5.210.591,22 17.850,00 367.121,44 0,04 5,11 6.815.036,56 19.573 DIFUSÃO DO CONHEC. CIENTÍFICO 305.000,00 525.500,00 - 281.930,00 51.949,28 191.126,44 0,02 36,37 334.373,56 20. AGRICULTURA 70.403.306,00 81.349.137,00 12.005.803,60 60.772.497,83 11.767.416,48 34.870.493,00 3,34 42,87 46.478.644,00 20.122 ADMINSTRAÇÃO GERAL 35.456.922,00 37.847.626,00 3.916.514,63 31.107.145,93 4.430.968,12 18.360.363,87 1,76 48,51 19.487.262,13 20.601 PROMOÇÃO DA PROD. VEGETAL 19.092.058,00 30.034.757,00 4.798.932,00 22.143.882,31 6.544.778,75 14.118.713,61 1,35 47,01 15.916.043,39 20.602 PROMOÇÃO DA PROD. ANIMAL 2.574.246,00 3.413.066,00 8.000,00 1.569.337,68 106.683,78 643.860,67 0,06 18,86 2.769.205,33 20.603 DEFESA SANITÁRIA VEGETAL 181.500,00 295.300,00 - 81.810,00 13.502,00 56.300,00 0,01 19,07 239.000,00 20.604 DEFESA SANITÁRIA ANIMAL 800.000,00 689.900,00 50.193,85 236.137,35 39.335,85 114.611,60 16,61 575.288,40 20.605 ABASTECIMENTO 7.528.580,00 1.935.697,00 13.666,62 1.331.395,97 329.357,43 756.872,38 0,07 39,10 1.178.824,62 20.606 EXTENÇÃO RURAL 4.770.000,00 7.132.791,00 3.218.496,50 4.302.788,59 302.790,55 819.770,87 0,08 11,49 6.313.020,13 20.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL - - - - - - - #DIV/0! - 20.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO - - - - - - - - - 21. ORGANIZAÇÃO AGRARIA 3.614.391,00 3.494.391,00 306.738,20 788.859,38 150.445,57 356.116,16 0,03 10,19 3.138.274,84 21.127 ORDENAMENTO TERRITORIAL 307.798,00 307.798,00 35.000,00 121.701,26 5.130,88 50.222,22 #DIV/0! 16,32 257.575,78 21.631 REFORMA AGRARIA 2.077.547,00 2.277.547,00 271.738,20 482.233,49 33.110,00 163.628,75 0,02 7,18 2.113.918,25 21.632 COLONIZAÇÃO 1.229.046,00 909.046,00 - 184.924,63 112.204,69 142.265,19 0,01 15,65 766.780,81 22. INDÚSTRIA 9.700.786,00 22.341.266,00 18.300,00 308.647,18 15.927,82 97.199,83 0,01 0,44 22.244.066,17 22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL 9.700.786,00 22.341.266,00 18.300,00 308.647,18 15.927,82 97.199,83 0,01 0,44 22.244.066,17 22.691 PROMOÇÃO COMERCIAL - - - - - - 22.663 MINERAÇÃO - - - - - - - - - 23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 4.135.840,00 7.885.163,00 365.995,96 6.060.630,93 260.626,12 1.865.599,58 0,18 23,66 6.019.563,42 23.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.838.838,00 1.937.838,00 56.000,00 1.704.296,60 64.403,72 1.112.765,03 0,11 57,42 825.072,97 23.334 FOMENTO AO TRABALHO - - - - - - - - - 23.691 PROMOÇÃO COMERCIAL 833.400,00 719.400,00 147.507,58 369.061,00 65.964,90 224.837,81 0,02 31,25 494.562,19 23.693 COMERCIO EXTERIOR - - - - - - 23.694 SERVIÇOS FINANCEIROS - - - - - - - - - 23.695 TURISMO 1.463.602,00 5.227.925,00 162.488,38 3.987.273,33 130.257,50 527.996,74 0,05 10,10 4.699.928,26 24. COMUNICAÇÕES 214.000,00 292.050,00 10.137,80 89.891,94 (102,93) 79.640,44 0,01 27,27 212.409,56 24.722 TELECOMUNICAÇÕES 214.000,00 292.050,00 10.137,80 89.891,94 (102,93) 79.640,44 0,01 27,27 212.409,56 25. ENERGIA 46.601.464,00 196.427.963,00 7.840.821,19 18.999.581,22 2.561.002,21 8.999.818,21 0,86 4,58 187.428.144,79 25.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.440.150,00 15.645.608,00 - - - - #DIV/0! - 15.645.608,00 25.752 ENERGIA ELÉTRICA 39.161.314,00 180.782.355,00 7.840.821,19 18.999.581,22 2.561.002,21 8.999.818,21 0,86 4,98 171.782.536,79 26. TRANSPORTE 42.798.549,00 182.040.537,00 7.268.594,98 124.731.770,62 16.853.304,77 103.340.167,10 9,89 56,77 78.700.369,90 26.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 620.000,00 604.900,00 - 559.706,08 205.000,00 559.706,08 0,05 92,53 45.193,92 26.781 TRANSPORTE AEREO 400.000,00 3.534.658,00 32.483,02 3.449.009,05 148.500,59 148.500,59 4,20 3.386.157,41 26.782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO 41.118.549,00 177.685.720,00 7.236.111,96 120.723.055,49 16.499.804,18 102.631.960,43 9,82 57,76 75.053.759,57 26.784 TRANSPORTE HIDROVIARIO 660.000,00 215.259,00 - - - - 27. DESPORTO E LAZER 1.806.142,00 9.594.555,00 794.130,81 3.803.666,32 340.217,01 2.341.145,63 0,22 24,40 7.253.409,37 27.811 DESPORTO DE RENDIMENTO 300.142,00 1.354.193,00 511.013,20 830.998,60 16.046,70 16.046,70 #DIV/0! 1,18 1.338.146,30 27.812 DESPORTO COMUNITÁRIO 1.506.000,00 8.240.362,00 283.117,61 2.972.667,72 324.170,31 2.325.098,93 0,22 28,22 5.915.263,07 28. ENCARGOS ESPECIAIS 104.789.406,00 165.869.987,00 30.097.605,84 157.441.248,97 34.665.603,41 112.681.210,11 10,78 67,93 53.188.776,89 28.843 SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 26.689.690,00 54.527.912,00 9.048.760,76 51.040.325,90 12.167.441,37 41.459.388,78 3,97 76,03 13.068.523,22 28.844 SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA 4.100.000,00 4.100.000,00 - 4.100.000,00 - 3.829.546,11 0,37 93,40 270.453,89 28.845 TRANSFERÊNCIAS 62.753.205,00 79.658.705,00 16.905.499,99 79.658.704,73 20.481.666,03 58.759.157,78 5,62 73,76 20.899.547,22 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS 11.246.511,00 27.583.370,00 4.143.345,09 22.642.218,34 2.016.496,01 8.633.117,44 0,83 31,30 18.950.252,56 99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA 548.625,00 548.625,00 - - - - - - 548.625,00 99.999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 548.625,00 548.625,00 - - - - - - 548.625,00 DESPESAS (Intra-Orçamentárias) (II) - - - - - - TOTAL 1.661.019.462,00 2.471.863.430,00 282.926.066,07 1.667.829.309,91 312.254.743,65 1.045.148.736,67 100,00 42,28 1.426.714.693,33 FONTE: SIAFEM

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

DESPESAS LIQUIDADASDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADASFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO INICIAL

Secretário de Estado da FazendaMaria Perpetua S. G. Magalhães

Controladora Adjunta/CGEAntonio Leocádio Vasconcelos Filho

R$1,00CAMPO ESPECIFICAÇÃO

set/08 out/08 nov/08 dez/08 jan/09 fev/091 RECEITAS CORRENTES (I) =(2+6+7+8+9+10+11+16) 158.954.902,01 151.012.836,07 175.330.584,05 201.404.093,19 182.378.356,66 160.153.974,12 2 Receita Tributária = (3+4+5) 38.738.094,84 33.876.111,21 31.591.935,20 46.997.070,22 29.377.274,01 26.455.556,00 3 ICMS (411130200) 28.061.531,95 26.972.877,86 26.018.151,62 31.845.745,53 25.299.142,27 21.344.270,98 4 IPVA (411120501) 1.317.683,87 1.114.026,84 974.604,02 1.369.198,87 625.346,44 1.047.985,33 5 ITCD (411120701) 54.528,21 47.513,21 34.351,86 104.578,71 5.838,73 96.799,65 5 Outras Receitas Tributárias 9.304.350,81 5.741.693,30 4.564.827,70 13.677.547,11 3.446.946,57 3.966.500,04 6 Receita de Contribuições (412000000) 3.277.261,31 7.173.290,15 3.057.262,19 5.460.436,60 2.764.403,12 3.525.563,51 7 Receita Patrimonial (413000000) 7.256.076,25 6.291.513,37 6.792.001,35 6.019.675,87 6.236.277,84 5.355.552,77 8 Receita Agropecuária - - - - - - 9 Receita Industrial (415000000) - - - - - - 10 Receita de Serviços (416000000) 45.476,50 63.722,07 58.604,59 153.779,09 18.350,94 54.170,60 11 Transferências Correntes = (12+13+14+15) 108.349.282,97 103.167.214,72 133.526.221,99 139.474.437,38 142.964.129,95 124.475.287,19 12 Cota-Parte do FPE (417210101) 88.365.209,27 84.099.776,82 106.572.127,60 112.168.040,81 104.478.979,51 97.401.381,42 13 Transferências da LC 87/96 (417213600) 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 14 Transferências do FUNDEB (417240100) 16.375.195,44 17.757.278,26 20.291.228,31 20.521.883,77 23.932.066,42 20.860.109,34 15 Outras Transferências Correntes 3.562.273,26 1.263.554,64 6.616.261,08 6.737.907,80 14.506.479,02 6.167.191,43 16 Outras Receitas Correntes (419000000) 1.288.710,14 440.984,55 304.558,73 3.298.694,03 1.017.920,80 287.844,05 17 DEDUÇÕES (II) = (18+19+21+22+23) 27.609.097,72 35.897.294,92 33.064.137,78 39.526.429,89 28.540.847,51 31.144.757,07 18 Transferências Constitucionais e Legais (333408100) 4.180.076,29 9.522.565,33 6.802.341,30 9.531.184,86 465.035,00 4.916.062,68 19 Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (20) 3.277.261,31 7.173.290,15 3.057.262,19 5.460.436,60 2.764.403,12 3.525.563,51 20 Servidor (412102907+08+09+11+17+18+19+20+21+23+25+27) 3.277.261,31 7.173.290,15 3.057.262,19 5.460.436,60 2.764.403,12 3.525.563,51 21 Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares - - - - - - 22 Compensação Financ. entre Regimes Previd. - - - - - - 23 Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491000000+497000000) 20.151.760,12 19.201.439,44 23.204.534,29 24.534.808,43 25.311.409,39 22.703.130,88 24 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-17) 131.345.804,29 115.115.541,15 142.266.446,27 161.877.663,30 153.837.509,15 129.009.217,05

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALSETEMBRO/2008 A AGOSTO/2009

LRF, Art.53, inciso I - Anexo III EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 19R$1,00

CAMPO ESPECIFICAÇÃO TOTAL (ÚLTIMOS PREVISÃO mar/09 abr/09 mai/09 jun/09 jul/09 ago/09 12 MESES) ATUALIZADA 2009

1 RECEITAS CORRENTES (I) =(2+6+7+8+9+10+11+16) 150.506.694,27 151.500.155,78 183.284.645,93 175.105.218,23 155.704.285,75 156.822.076,27 2.002.157.822,33 1.613.386.133,00 2 Receita Tributária = (3+4+5) 35.772.331,08 32.321.632,73 33.878.827,29 36.331.099,84 41.581.001,62 38.456.596,05 425.377.530,09 271.365.374,00 3 ICMS (411130200) 30.839.495,58 26.503.633,43 28.427.831,25 28.835.102,10 33.109.389,79 31.867.103,12 339.124.275,48 243.423.237,00 4 IPVA (411120501) 1.371.815,94 1.311.713,77 1.355.264,13 1.777.700,09 1.465.925,76 1.642.762,16 15.374.027,22 8.936.127,00 5 ITCD (411120701) 26.412,62 12.760,09 15.282,07 36.705,81 52.311,12 52.766,31 539.848,39 139.155,00 5 Outras Receitas Tributárias 3.534.606,94 4.493.525,44 4.080.449,84 5.681.591,84 6.953.374,95 4.893.964,46 70.339.379,00 18.866.855,00 6 Receita de Contribuições (412000000) 11.625.597,31 - (1.111.026,77) 4.217.241,22 3.687.692,78 2.390.925,52 46.068.646,94 37.904.490,00 7 Receita Patrimonial (413000000) 1.486.238,64 1.549.709,80 12.638.695,29 4.451.793,01 852.848,07 (4.342.018,78) 54.588.363,48 32.469.825,00 8 Receita Agropecuária - - - - - - - - 9 Receita Industrial (415000000) - - - - - - - -

10 Receita de Serviços (416000000) 47.139,20 62.783,70 35.312,01 32.931,61 476.483,12 47.769,54 1.096.522,97 18.400.232,00 11 Transferências Correntes = (12+13+14+15) 100.580.669,97 116.811.164,31 137.227.212,39 129.209.221,50 108.102.249,24 107.274.063,96 1.451.161.155,57 1.249.137.678,00 12 Cota-Parte do FPE (417210101) 77.876.370,39 92.676.057,97 110.375.784,34 95.267.509,02 73.098.368,28 85.037.496,07 1.127.417.101,50 895.057.097,00 13 Transferências da LC 87/96 (417213600) 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 46.605,00 559.260,00 447.408,00 14 Transferências do FUNDEB (417240100) 17.242.229,44 15.456.849,78 24.062.789,08 19.595.034,18 18.241.083,48 18.793.388,13 233.129.135,63 306.596.256,00 15 Outras Transferências Correntes 5.415.465,14 8.631.651,56 2.742.033,97 14.300.073,30 16.716.192,48 3.396.574,76 90.055.658,44 47.036.917,00 16 Outras Receitas Correntes (419000000) 994.718,07 754.865,24 615.625,72 862.931,05 1.004.010,92 12.994.739,98 23.865.603,28 4.108.534,00 17 DEDUÇÕES (II) = (18+19+21+22+23) 32.633.364,67 34.086.304,82 35.476.804,64 41.491.851,03 30.696.870,10 37.582.484,68 407.750.244,83 96.697.503,00 18 Transferências Constitucionais e Legais (333408100) 693.938,32 11.441.730,95 10.024.399,64 10.692.930,67 7.243.951,70 13.214.160,78 88.728.377,52 62.653.205,00 19 Contrib. Plano Seg. Social Servidor = (20) 11.625.597,31 - (1.111.026,77) 4.217.241,22 3.687.692,78 2.390.925,52 46.068.646,94 34.044.298,00 20 Servidor (412102907+08+09+11+17+18+19+20+21+23+25+27) 11.625.597,31 - (1.111.026,77) 4.217.241,22 3.687.692,78 2.390.925,52 46.068.646,94 34.044.298,00 21 Contrib. p/ Custeio e Pensões Militares - - - - - - - - 22 Compensação Financ. entre Regimes Previd. - - - - - - - - 23 Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB (491000000+497000000) 20.313.829,04 22.644.573,87 26.563.431,77 26.581.679,14 19.765.225,62 21.977.398,38 272.953.220,37 - 24 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)= (1-17) 117.873.329,60 117.413.850,96 147.807.841,29 133.613.367,20 125.007.415,65 119.239.591,59 1.594.407.577,50 1.516.688.630,00

José de Anchieta JúniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpetua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

LRF, Art.53, inciso I - Anexo III EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

Tabela 5 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores

RREO - Anexo V (LRF, Art. 53, inciso II)PREVISÃO PREVISÃO

RECEITAS INICIAL ATUALIZADA2009

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 110.636.583,00 110.636.583,00 767.364,87 44.445.864,50 42.281.916,07 RECEITAS CORRENTES 110.636.583,00 110.636.583,00 767.364,87 44.445.864,50 42.281.916,07 Receita de Contribuições dos Segurados 76.129.934,00 76 .129.934,00 20.470.094,62 Pessoal Civil 32.693.804,00 32 .693.804,00 7.156.915,16 25.578.105,28 19.474.178,41 Ativo (412102907) 32.511.615,00 32 .511.615,00 7.128.565,47 25.369.755,13 19.355.895,69 Inativo (412102909) 123.479,00 123.479,00 85.972,21 Pensionista (412102911) 58.710,00 58.710,00 32.310,51 Pessoal Militar 1.370.494,00 1 .370.494,00 420.391,95 1.522.291,41 995.916,21 Ativo (412102908) 1.350.494,00 1 .350.494,00 420.391,95 1.522.291,41 995.916,21 Inativo (412102910) Militar (412102912) 20.000,00 20.000,00 Outras Receitas de Contribuições (412102999) 42.065.636,00 42 .065.636,00 (1.498.688,81) - Receita Patrimonial (41300000) 31.048.149,00 31 .048.149,00 21.811.821,45 Receitas Imobiliárias (413100000) Receitas de Valores Mobiliários (413200000) 31.048.149,00 31 .048.149,00 (5.311.253,43) 17.345.467,81 21.811.821,45 Outras Receitas Patrimoniais (41390900) Receita de Serviços (416000000) 3.458.500,00 3 .458.500,00 Outras Receitas Correntes - - - Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital (–) DEDUÇÕES DA RECEITARECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.840.192,00 3 .840.192,00 10.235.447,38 36.976.347,89 29.952.819,13 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 114.476.775,00 114.476.775,00 11.002.812,25 81.422.212,39 72.234.735,20

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS INICIAL ATUALIZADA

2009DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) 34.476.775,00 34 .476.775,00 2.610.705,25 5.159.950,70 3.558.048,00 ADMINISTRAÇÃO 2.958.500,00 2 .958.500,00 2.096.238,39 3.174.414,90 2.279.149,07 Despesas Correntes 2.788.500,00 2 .788.500,00 Despesas de Capital 170.000,00 170.000,00 PREVIDÊNCIA 31.518.275,00 31 .518.275,00 514.466,86 1.985.535,80 1.278.898,93 Pessoal Civil - - 253.893,40 1.194.140,92 744.776,74 Aposentadorias (333900100) 147.289,46 592.219,28 360.461,84 Pensões (333900301) 106.603,94 601.921,64 362.306,80 Outros Benefícios Previdenciários 22.008,10 Pessoal Militar - - 11.734,12 56.050,42 31.829,60 Reformas Pensões (333900302) 11.734,12 56.050,42 31.829,60 Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias 31.518.275,00 31 .518.275,00 248.839,34 735.344,46 502.292,59 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias 31.518.275,00 31 .518.275,00 248.839,34 735.344,46 502.292,59 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 34.476.775,00 34 .476.775,00 2.610.705,25 5.159.950,70 3.558.048,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) 80.000.000,00 80 .000.000,00 8.392.107,00 76.262.261,69 68.676.687,20

DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA

2009TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS

- 85.900,00

APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIODE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR

DESPESAS LIQUIDADASNo Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

2009 2008

2009 2008

2.096.238,39 3.088.514,90 2.279.149,07

DESPESAS LIQUIDADASNo Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

11.667,65 62.811,95

(5.311.253,43) 17.345.467,81

7.577.307,11 27.100.396,69

16.682,04 145.538,20

2009 2008

BIMESTRE JULHO/AGOSTO 2009IPER - CONSOLIDADO

R$ 1,00RECEITAS REALIZADAS

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORESORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

No Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

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PÁG. 20 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

-

CAIXABANCOS CONTA MOVIMENTO 181.747.485,07 11.650.592,28 137.094,23 INVESTIMENTOS 294.398.817,54 520.323.124,17 399.812.439,87 OUTROS BENS E DIREITOS

PREVISÃO PREVISÃORECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA

2009RECEITAS CORRENTES (VIII) 3.840.192,00 3.840.192,00 Receita de Contribuições 3.840.192,00 3 .840.192,00 Patronal Pessoal Civil 8.954.199,94 32.521.107,22 Ativo (472102901) 8.954.199,94 32.521.107,22 25.600.326,34 Inativo (472102903) Pensionista (472102905) Pessoal Militar 535.047,91 1.939.865,37 Ativo (472102902) 535.047,91 1.939.865,37 1.422.418,36 Inativo (472102904) Militar (472102906) Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos (472102915) 3.840.192,00 3 .840.192,00 742.410,47 2.502.691,37 2.917.853,01 Receita Patrimonial Receita de Serviços Outras Receitas Correntes 3.789,06 12.683,93 12.221,42 RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Outras Receitas de CapitalDEDUÇÕES DA RECEITA (X) (490000000)TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS(XI) = (VIII + IX - X) 3.840.192,00 3 .840.192,00 10.235.447,38 36.976.347,89 29.952.819,13

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL ATUALIZADA

2009ADMINISTRAÇÃO (XII) Despesas Correntes Despesas de CapitalTOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XIII) = (XII)FONTE: SIAFEM

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho

Secretário de Estado da Fazenda Maria Perpetua S. G. Magalhães

Controladora Adjunta/CGE

2009 2008

DESPESAS LIQUIDADASNo Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

10.231.658,32 36.963.663,96 29.940.597,71

2009 2008 10.235.447,38 36.976.347,89 29.952.819,13

RECEITAS REALIZADASNo Bimestre Até o Bimestre/ Até o Bimestre/

BENS E DIREITOS DO RPPS julho-09 PERÍODO DE REFERÊNCIAagosto-09 dezembro-08

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIAVALOR

RREO - Anexo VI (LRF, art.53, inciso III) R$1,00

Em 31/DEZ/2008 Em 30/06/2009 Em 31/08/2009(a ) ( b ) ( c )

1 DÍVIDA CONSOLIDADA ( I ) (220.00.0000) 925.870.092,89 908.759.105,32 918.839.463,48 2 DEDUÇÕES ( II ) = (3 + 4 - 5) 646.951.414,68 746.769.377,32 723.220.503,31 3 Ativo Disponível (111.00.0000) 285.601.160,24 265.704.081,32 261.819.427,69 4 Haveres Financeiros (112.00.0000) 399.814.976,66 485.836.098,35 462.920.812,25 5 (-)Restos a Pagar Processados (212.16.0101+212.16.0104) 38.464.722,22 4.770.802,35 1.519.736,63 6 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)= (I - II) 278.918.678,21 161.989.728,00 195.618.960,17 7 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) - - - 8 PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) - - - 9 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 278.918.678,21 161.989.728,00 195.618.960,17

No Bimestre Até o Bimestre( c - b ) ( c - a )

10 Resultado Nominal 33.629.232,17 (83.299.718,04)

11 69.258.703,00

Em 31/DEZ/2008 Em 30/06/2009 Em 31/08/2009(a ) ( b ) ( c )

12 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA ( VII ) 299.107.039,32 299.107.039,32 299.107.039,32 13 Deduções ( VIII )= (14+15+16-17) 399.949.534,10 468.512.702,27 1.385.303.208,36 14 Ativo Disponível (111.00.0000) 137.094,23 5.346.003,46 11.650.592,28 15 Investimentos (115.00.0000) 399.812.439,87 462.503.254,41 520.323.124,17 16 Haveres Financeiros (112.00.0000) - 663.444,40 853.329.491,91 17 (-)Restos a Pagar Processados (212.16.0101+212.16.0104) - - -

18 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIARIA (IX)= (VII - VIII)

(100.842.494,78) (169.405.662,95) (1.086.196.169,04)

19 PASSIVOS RECONHECIDOS (X) - - -

20 DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) (100.842.494,78) (169.405.662,95) (1.086.196.169,04)

FONTE: SIAFEM

CAMPO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVOS DO RESULTADO NOMINAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A AGOSTO 2009 / BIMESTRE JULHO-AGOSTO

SALDO

CAMPO VALORCORRENTE

ESPECIFICAÇÃO

SALDOREGIME PREVIDENCIÁRIO

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

ESPECIFICAÇÃOCAMPO

CAMPO ESPECIFICAÇÃOPERÍODO DE REFERÊNCIA

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 21Pag.1/2

LRF, art. 53, inciso III - Anexo VIIPREVISÃO

CAMPO RECEITAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Até oBimestre/ Bimestre/

2009 2009 20081 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES( I ) = (2 + 8 + 11+ 14 + 17) 1.623.090.884,00 286.108.081,81 1.150.599.614,65 990.800.340,99 2 Receita Tributária (3+4+5+6+7) 271.365.374,00 69.935.603,23 238.284.717,19 199.741.300,45 3 ICMS (11130200-911300000-92130000) 243.423.237,00 54.977.932,14 190.443.817,34 160.129.989,61 4 IPVA (11120501-92120500-91120500) 8.936.127,00 2.790.370,52 9.226.848,29 8.025.871,53 5 ITCD (11120701-91120700) 140.937,00 84.118,84 239.000,72 121.258,55 6 IRRF (11120400-91120000-92120000) 7.334.322,00 8.072.090,15 28.617.167,62 23.971.251,69 7 Outras Receitas Tributárias ((11000000-91000000-92000000)-E15-E16-E17-E18+92130000+92900000) 11.530.751,00 4.011.091,58 9.757.883,22 7.492.929,07 8 Receita de Contribuição = (9 + 10) 37.904.490,00 6.078.618,30 27.100.396,69 20.470.094,62 9 Receita Previdenciária (12102900) 37.904.490,00 6.078.618,30 27.100.396,69 20.470.094,62

10 Outras Contribuições - - - - 11 Receita Patrimonial Líquida = (12 -13) 108.940,00 1.702.369,86 9.790.740,24 22.660.112,89 12 Receita Patrimonial (13000000) 32.469.825,00 (3.489.170,71) 28.229.096,64 33.893.959,01 13 ( - ) Aplicações Financeiras (13200000-13220000) 32.360.885,00 (5.191.540,57) 18.438.356,40 11.233.846,12 14 Transferências Correntes = (15+16+17) 1.249.137.678,00 183.727.478,45 819.316.839,11 729.871.571,19 15 FPE (17210101-97000000) 895.057.097,00 126.487.029,60 588.872.766,60 631.779.440,72 16 Convênios (17600000) 13.726.049,00 8.266.434,25 31.311.540,57 27.730.540,78 17 Outras Transferências Correntes (17000000-97000000-E15-E16) 340.354.532,00 48.974.014,60 199.132.531,94 70.361.589,69 18 Demais Receitas Correntes = (19+20) 64.574.402,00 24.664.011,97 56.106.921,42 18.057.261,84 19 Dívida Ativa (19300000) 840,00 342.200,24 1.387.071,25 - 20 Diversas Receitas Correntes (16000000+19000000-19300000-92909900+70000) 64.573.562,00 24.321.811,73 54.719.850,17 18.057.261,84 21 RECEITAS DE CAPITAL (II)= (22+23+24+25) 5.567.693,00 11.557.234,78 41.576.694,00 158.094.015,07 22 Operações de Crédito(III) (21000000) 2.000.000,00 3.814.831,17 26.231.940,00 39.246.610,54 23 Amortização de Empréstimos (IV) (23000000) 500.000,00 - - - 24 Alienação de Bens (V) (22000000) 126.615,00 - - - 25 Transferências de Capital = (25+26) 2.941.078,00 7.742.403,61 15.344.754,00 118.847.404,53 26 Convênios (24700000) 2.941.078,00 7.742.403,61 15.344.754,00 118.847.404,53 27 Outras Transferências de Capital (24200000) - - - -

Outras Receitas de Capital - - - - 29 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)= (II - III - IV - V)= (20-21-22-23) 2.941.078,00 7.742.403,61 15.344.754,00 118.847.404,53 30 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)= (I + VI)= (1+28) 1.626.031.962,00 293.850.485,42 1.165.944.368,65 1.109.647.745,52

Pag.1/2

RECEITAS REALIZADAS

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2009/BIMESTRE JULHO/AGOSTO

RREO - ANEXO IX (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

PODER/ÓRGÃO Em Em 31 de Em Em 31 deExercícios dezembro de Cancelados Pagos A Pagar Exercícios dezembro de Cancelados Pagos A Pagar Anteriores 2008 195910000 295120000 295110000 Anteriores 2008 (295510000

195120000 195920000 295520000) 212160102RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) - 38.464.722,22 - 36.944.985,59 1.519.736,63 - 94.555.959,02 3.557.822,67 55.010.365,38 35.987.770,97

EXECUTIVO - 36.992.588,38 - 35.473.705,07 1.518.883,31 - 79.465.485,36 1.796.212,39 49.903.294,14 27.765.978,83

LEGISLATIVO - 516.009,71 - 516.009,71 - - 6.927.357,99 556,00 171.670,31 6.755.131,68

JUDICIÁRIO - 956.124,13 - 955.270,81 853,32 - 6.885.213,94 1.761.054,28 3.704.132,67 1.420.026,99

MINISTÉRIO PÚBLICO - - - - - - 1.277.901,73 - 1.231.268,26 46.633,47

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) - - - - - -

TOTAL (III) = (I + II) 38.464.722,22 - 36.944.985,59 1.519.736,63 - 94.555.959,02 3.557.822,67 55.010.365,38 35.987.770,97 FONTE: SIAFEM

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2009 / BIMESTRE JULHO / AGOSTO

Inscritos (195110000)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS

InscritosRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

José de Ancheta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Maria Perpetua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

DOTAÇÃO CAMPO DESPESAS PRIMÁRIAS ATUALIZADA No Bimestre Até o Até o

Bimestre/ Bimestre/2009 2009 2008

30 DESPESA CORRENTE (VIII=(31+32+33) 1.547.948.602,00 260.353.040,11 907.164.417,42 748.687.396,35 31 Pessoal e Encargos Sociais (331000000) 719.939.931,00 116.842.480,49 441.184.257,94 374.092.307,46 32 Juros e Encargos da Dívida (IX) (332000000) 14.751.712,00 2.230.023,24 9.146.461,44 8.167.500,97 33 Outras Despesas Correntes (34+35) 813.256.959,00 141.280.536,38 456.833.698,04 366.427.587,92 34 Transferências Constitucionais e Legais (333408100) 79.558.705,00 20.458.112,48 58.692.209,74 54.694.663,75 35 Demais Despesas Correntes (33300000-333408100) 733.698.254,00 120.822.423,90 398.141.488,30 311.732.924,17 36 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)= (30-32) 1.533.196.890,00 258.123.016,87 898.017.955,98 740.519.895,38 37 DESPESAS DE CAPITAL (XI) = (38+39+43) 823.847.245,00 51.881.703,54 137.984.319,25 114.498.845,57 38 Investimentos (344000000) 531.824.851,00 41.794.335,73 100.879.465,71 77.576.929,21 39 Inversões Financeiras (40+41+42) 76.846.194,00 - 423.297,60 3.345.499,06 40 Concessão de Empréstimos (XII) - - - - 41 Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XIII) - - - - 42 Demais Inversões Financeiras (345900000) - - 423.297,60 3.345.499,06 43 Amortização da Dívida (XIV) (34600000) 215.176.200,00 10.087.367,81 36.681.555,94 33.576.417,30 44 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(XV) = (XI-XII-XIII-XIV)= (37-40-41-43) 608.671.045,00 41.794.335,73 101.302.763,31 80.922.428,27 45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 548.625,00 - - - 46 RESERVA DO RPPS (XVII) 99.518.658,00 - - - 47 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XVIII)= (X+XV+XVI+XVII)= (36+44+45+46) 2.241.935.218,00 299.917.352,60 999.320.719,29 821.442.323,65

48 RESULTADO PRIMÁRIO ( VII - XVIII )= (29-47) (615.903.256,00) (6.066.867,18) 166.623.649,36 288.205.421,87

49 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES - - - -

VALOR50 54.149.000,00

Fonte: SIAFEM Pág 2/2

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

DISCRIMINAÇÃO DA METAMETA DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpetua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

DESPESAS LIQUIDADAS

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PÁG. 22 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

Tabela 16 - Demonstrativo das Despesas com Saúde - Estados, Distrito Federal e Municípios

RREO – ANEXO XVI (ADCT, art. 77) R$ 1,00PREVISÃO PREVISÃO

INICIAL ATUALIZADA Até o Semestre %(a) (b) (b/a) x 100

260.213.112,00 260.213.112,00 941.864.193,55 361,96 Impostos (111000000) 259.834.623,00 259.834.623,00 265.552.321,57 102,20 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos (19110000) 377.649,00 377.649,00 - - Dívida Ativa dos Impostos (19310000) 840,00 840,00 1.387.071,25 165.127,53 Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa dos Impostos - Receitas de Transferências Constitucionais e Legais 895.689.085,00 895.689.085,00 736.669.549,50 (-) Transferencias Constitucionais (333408100 - 333408107) (61.744.748,77)

17.000.088,00 17.000.088,00 33.689.742,85 198,17

OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS(-) DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (91000000+97000000) - - 182.360.492,18 - TOTAL 277.213.200,00 277.213.200,00 793.193.444,22 286,13

DOTAÇÃO DOTAÇÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Semestre %

(c) (d) (d/c) x 100DESPESAS CORRENTES 172.483.083,00 242.997.675,00 148.295.934,38 61,03 Pessoal e Encargos Sociais (3319000000+331910000) - fonte 8 75.000.000,00 75.075.000,00 63.235.431,56 84,23 Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes (333400000+333500000+333900000) - fonte 8 97.483.083,00 167.922.675,00 85.060.502,82 50,65 DESPESAS DE CAPITAL 5.894.380,00 12.348.401,00 1.816.118,93 - Investimentos (344900000) - fonte 8 5.894.380,00 12.348.401,00 1.816.118,93 Inversões Financeiras Amortização da DívidaTOTAL (IV) 178.377.463,00 255.346.076,00 150.112.053,31 58,79

DOTAÇÃO DOTAÇÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Semestre %

(e) (e/V e) x 100DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) (300000000) 178.377.463,00 255.346.076,00 150.112.053,31 100,00 (-) DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS(-) DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE 16.830.087,00 79.276.842,00 21.857.087,90 Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS (função 10 fonte 007) 16.830.087,00 79.276.842,00 21.857.087,90 Recursos de Operações de Crédito Outros RecursosDISPONIBILIDADE FINANCEIRA - -DE RECURSOS PRÓPRIOS VINCULADOS¹TOTAL DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI 161.547.376,00 176.069.234,00 128.254.965,41 100,00

Cancelados em2009

(f)RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) 7.091.213,37 93.177,32

E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL <%>² [(VI - VII f) / I] 14%

DOTAÇÃO DOTAÇÃOINICIAL ATUALIZADA Até o Semestre %

(g) (g/total g) x 100Atenção Básica (301) 4.555.301,00 7.347.904,00 843.042,16 0,56 Assistência Hospitalar e Ambulatorial (302) 76.650.345,00 123.163.293,00 65.324.389,60 43,52 Suporte Profilático e Terapêutico (303) 277.837,00 8.172.395,00 3.516.702,96 2,34 Vigilância Sanitária (304) 2.012.036,00 8.678.669,00 404.631,25 0,27 Vigilância Epidemiológica (305) 360.395,00 11.551.768,00 5.580.601,97 3,72 Alimentação e Nutrição(306) - - - - Outras Subfunções 94.521.549,00 96.432.047,00 74.442.685,37 49,59 TOTAL 178.377.463,00 255.346.076,00 150.112.053,31 100,00 FONTE: SIAFEM

² Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício.

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhâesControladora Adjunta do Estado

¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.

PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS

DESPESAS COM SAÚDE DESPESAS LIQUIDADAS(Por Subfunção)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSO PRÓPRIOS VINCULADOS

CONTROLE DE RESTOS A PAGAR VINCULADOS À SAÚDE Inscritos em Exercícios AnterioresINSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

DESPESAS LIQUIDADAS(Por Grupo de Natureza da Despesa)

DESPESAS LIQUIDADASDESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

RECEITAS

RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) (17213300)RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE (III)

DESPESAS COM SAÚDE

GOVERNO DO ESTADO DE RORIAMARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO 2009 / BIMESTRE JULHO / AGOSTO

RECEITAS REALIZADAS

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 23

RREO - ANEXO X (LDB, art. 72) 1,00

PREVISÃO PREVISÃORECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (cap ut do art . 212 da Constituição) INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimes tre %

(a) (b) (c) = (b/ a)x1001- RECEITA DE IMPOSTOS 26 0.211.468,00 260.211.468,00 76 .699.777,13 266.939. 392,82 102,59 1.1- Receit a Result ant e de ICMS 24 3.682.573,00 243.682.573,00 65 .082.566,33 226.288. 664,51 92,86 1.1 .1- ICMS (1 1130200) 24 3.423.237,00 243.423.237,00 64 .740.366,09 224.901. 593,26 92,39 1.1 .2- M ultas, Juros de M ora e Outros Encargos do ICMS (1911 4200) 258.496,00 258.496,00 - - - 1.1 .3- Dívida Ativa do ICMS (193 11500) 840,00 840,00 342.200,24 1.387.071,25 - 1.1 .4- M ultas, Juros de M ora, Atualização Monetári a e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS - - - - - 1.1 .5- (–) Deduções da Receita do ICMS - - - - - 1.1 .6- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo d e Combate à Pobreza (ADCT, art. 82 , §1º) - - - - - 1.1 .7- (–) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS - - - - - 1.2- Receit a Result ant e do Imposto de Transmissão Cau sa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD 140.937,00 140.937,00 104.792,93 298. 591,90 211,86 1.2 .1- ITCD (11 120700) 140.937,00 140.937,00 104.792,93 298. 591,90 211,86 1.2 .2- M ultas, Juros de M ora e Outros Encargos do ITCD - 1.2 .3- Dívida Ativa do ITCD - 1.2 .4- M ultas, Juros de M ora, Atual ização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD - 1.2 .5- (–) Deduções da Receita do ITCD - 1.3- Receit a Result ant e do Imposto sobre a Propriedad e de Veículos Automotores – IPVA 9.053.636,00 9.053.636,00 3 .100.767,23 10.303. 143,28 113,80 1.3 .1- IPVA (1112 0500) 8.936.127,00 8.936.127,00 3 .100.767,23 10.303. 143,28 115,30 1.3 .2- M ultas, Juros de M ora e Outros Encargos do IPVA (191141 00) 117.509,00 117.509,00 - - - 1.3 .3- Dívida Ativa do IPVA (191141 00) - - - - - 1.3 .4- M ultas, Juros de M ora, Atual ização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA - - - - - 1.3 .5- (–) Deduções da Receita do IPVA - - - - - 1.4- Receit a Result ant e do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natu reza Retido na Fonte – IRRF 7.334.322,00 7.334.322,00 8 .411.650,64 30.048. 993,13 409,70 1.4 .1- IRRF (11120400) 7.334.322,00 7.334.322,00 8 .411.650,64 30.048. 993,13 409,70 1.4 .2- M ultas, Juros de M ora e Outros Encargos do IRRF - - - - - 1.4 .3- Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4 .4- M ultas, Juros de M ora, Atual ização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF - - - - - 1.4 .5- (–) Deduções da Receita do IRRF - - - - - 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 89 5.689.085,00 895.689.085,00 158 .250.918,76 736.669. 549,50 82,25 2.1- Cot a-Parte FPE (17210101) 89 5.057.097,00 895.057.097,00 158 .135.864,35 736.199. 926,00 82,25 2.2- ICMS-Deson eração - L.C. nº87/199 6 (17213600) 447.408,00 447.408,00 93.210,00 372. 840,00 83,33 2.3- Cot a-Parte IPI-Exportação (17210112) 166.080,00 166.080,00 20.133,02 84. 043,99 50,60 2.4- Cot a-Parte IOF-Ouro (17210132) 18.500,00 18.500,00 1.711,39 12. 739,51 68,86 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 1.15 5.900.553,00 1.155.900.553,00 234 .950.695,89 1.003.608. 942,32 86,82

PREVISÃO PREVISÃODEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimes tre %

(a) (b) (c) = (b/ a)x1004- PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1 .7))) 6 0.920.643,25 60.920.643,25 16 .270.641,58 56.572. 166,13 92,86 5- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% d e 1.3) 4.526.818,00 4.526.818,00 1 .550.383,62 5.151.571,64 113,80 6- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% d e 2.3) 41.520,00 41.520,00 5.033,26 21. 011,00 50,60 7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6) 6 5.488.981,25 65.488.981,25 17 .826.058,45 61.744. 748,77 94,28 8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7) 1.09 0.411.571,75 1.090.411.571,75 217 .124.637,44 941.864. 193,56 86,38

PREVISÃO PREVISÃORECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimes tre %

(a) (b) (c) = (b/ a)x100

9- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS 1.364,27 79. 984,31 AO ENSINO10- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 101.406,00 101.406,00 340.791,39 1.424.734,41 10,75 10.1- Transferências do Salário-Educação 17213 500 101.406,00 101.406,00 286.731,72 1.089.801,41 10,75 10.2- Outras Transferências do FNDE - - - - 10.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE - - 54.059,67 334. 933,00 11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS 1 3.726.049,00 13.726.049,00 6 .362.715,71 8.337.727,49 58,66 11.1- Transferências de Convênios 4176 000 1 3.726.049,00 13.726.049,00 6 .288.102,84 8.051.171,72 58,66 11.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 74.612,87 286. 555,77 12- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - - - - 13- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1 3.827.455,00 13.827.455,00 6 .703.507,10 9.762.461,90 69,40

PREVISÃO PREVISÃORECEITAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimes tre %

(a) (b) (c) = (b/ a)x10015- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 216.611.749,95 21 6.611.749,95 41.7 42.255,08 182.360.49 2,18 0,84 15.1- Receita Resultant e do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20 % de (1.1 – 4)) 36.552.385,95 3 6.552.385,95 9.7 62.384,95 33.943.29 9,68 0,93 15.2- Receita Resultant e do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2) 28.187,40 28.187,40 20.958,59 59.71 8,38 2,12 15.3- Receita Resultant e do IPVA Destin ada ao FUNDEB – (20% de (1.3 – 5)) 905.363,60 905.363,60 3 10.076,72 1.030.31 4,33 1,14 15.4- Cot a-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 179.011.419,40 17 9.011.419,40 31.6 27.172,87 147.239.98 5,20 0,82 15.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 89.481,60 89.481,60 18.642,00 74.56 8,00 0,83 15.6- Cot a-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6)) 24.912,00 24.912,00 3.019,95 12.60 6,60 0,51 16- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 306.596.256,00 30 6.596.256,00 37.0 34.471,61 159.066.71 2,46 0,52 16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB (17240100 ) 306.596.256,00 30 6.596.256,00 37.0 34.471,61 158.183.54 9,85 0,52

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS REALIZADAS

Ta bela 10.1 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - ESTADOS

RECEITAS DO ENSINO

RECEITAS REALIZADAS

RECEITAS REALIZADAS

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALJANEIRO A AGOSTO 2 009 / BIMESTRE JULHO / AGOSTO

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.2- Complementação da União ao FUNDEB - - - - - 16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB (413909000-realizado) - - 157.042,68 883.162,61 - 17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15) 89.984.506,05 89.984.506,05 (4.707.783,47) (24.176.942,33) (26,87)

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS DO FUNDEB INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(d) (e) (f) = (e/d)x10018- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 193.716.256,00 193.716.256,00 35.513.738,69 121.800.318,07 62,88 18.1- Com Ensino Fundamental (361) 12.361.0080.4448.0000-QDD17006 157.723.256,00 157.740.201,00 29.270.086,15 100.573.049,03 63,76 18.2- Com Ensino Médio (362) 12.362.0080.4441.0000-QDD17006 35.993.000,00 35.976.055,00 6.243.652,54 21.227.269,04 59,00 19- OUTRAS DESPESAS 112.880.000,00 112.880.000,00 16.727.116,97 48.714.001,48 43,16 19.1- Com Ensino Fundamental (361) (128-361-366-367)-fonte 8 95.290.000,00 95.290.000,00 14.303.829,81 41.276.530,44 43,32 19.2- Com Ensino Médio (362) - 18,2 17.590.000,00 17.590.000,00 2.423.287,16 7.437.471,04 42,28 20- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19) 306.596.256,00 306.596.256,00 52.240.855,66 170.514.319,55 55,62

DESPESAS LIQUIDADAS 23.293.779,72 [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB -

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PÁG. 24 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

VALOR

- - - 76,57

PREVISÃO PREVISÃORECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c) = (b/a)x10027- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8)3 272.602.892,94 272.602.892,94 54.281.159,36 235.466.048,39 86,38

DOTAÇÃO DOTAÇÃODESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(d) (e) (f) = (e/d)x10028- EDUCAÇÃO INFANTIL (365) 220.000,00 1,00 - - - 29- ENSINO FUNDAMENTAL (361) 258.499.575,00 120.029.672,00 38.307.997,95 142.453.678,02 371,86 29.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 245.292.256,00 91.294.248,00 43.423.061,76 141.680.636,17 326,28 29.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 13.207.319,00 28.735.424,00 (5.115.063,81) 773.041,85 (15,11)30- ENSINO MÉDIO (362) 53.838.326,00 54.094.835,00 8.679.834,09 29.072.535,63 334,94 30.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 53.583.000,00 53.566.055,00 8.666.939,70 28.664.740,08 330,74 30.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 255.326,00 528.780,00 12.894,39 407.795,55 - 31- ENSINO SUPERIOR (364) 11.222.989,00 8.930.190,00 1.153.495,42 3.061.960,07 - 32- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR (363) 646.338,00 823.865,00 83.079,02 147.877,08 - 33- OUTRAS (122+128+366+367) 87.784.120,00 86.153.445,00 12.286.405,34 44.447.314,17 361,76 34- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33) 412.211.348,00 270.032.008,00 60.510.811,82 219.183.364,97 362,22

(24.176.942,33) - 883.162,61 - - - 765.784,38

(22.527.995,34) 241.711.360,31

28,05

DOTAÇÃO DOTAÇÃOOUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre %

(d) (e) (f) = (e/d)x100

45- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE - - - - - IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO - - - - - 46- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 100.392,00 5.100.392,00 1.185.305,90 1.384.024,21 0,27 47- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO - - -

48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 745.415,00 36.596.673,00 2.785.025,84 3.031.171,36 0,08 49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (45 + 46 + 47 + 48) 845.807,00 41.697.065,00 3.970.331,74 4.415.195,57 0,11

51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE (212160100) (212160101/212160102 / 212160104) 170001/170006

FUNDEB(h)

FUNDEF

52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2008 (111100000) 8.246.439,94 - 53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (417240100) 158.183.549,85 - 54- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (192500000+295120000+295520000) 174.550.400,40 - 55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (413909000) 883.162,61 - 56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL (7.237.248,00) - FONTE: SIAFEM

José de Ancheta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Adjunta /CGE

40- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO4

38- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB37- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h) (41390900)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRADE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

42- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41)43- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 – 42)

24- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO1 ((18 – 23) / (16) x 100) %

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

VALOR

41- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 g)

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE

4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.

2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subse

1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.

36- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

21- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

23- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22)

13.714.745,12 765.784,38

DESPESAS LIQUIDADAS

22- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

DESPESAS LIQUIDADAS

VALOR

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE

25 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2008 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS26 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2009

RECEITAS REALIZADAS

- -

35- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (17)

5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício

39- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS

SALDO ATÉ O BIMESTRE

CANCELADO EM 2008(g)

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS

44- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((43) / (8) x 100) %

VALOR

3 Caput do artigo 212 da CF/1988

RREO - Anexo XVIII (LRF, Art. 48) R$ 1,00

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

RECEITAS - Previsão Inicial 1.661.019.462,00 1.661.019.462,00 Previsão Atualizada 1.661.019.462,00 1.661.019.462,00 Receitas Realizadas 292.237.649,20 1.209.290.289,79 Déficit Orçamentário - - Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 55.820.783,00 - DESPESAS Dotação Inicial 1.661.019.462,00 1.661.019.462,00 Créditos Adicionais 284.838.845,00 810.843.968,00 Dotação Atualizada 284.838.845,00 2.471.863.430,00 Despesas Empenhadas 282.926.066,07 1.667.829.309,91 Despesas Liquidadas 312.254.743,65 1.045.148.736,67 Superávit Orçamentário - 164.141.553

Tabela 18 - Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMADEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALBIMESTRE JULHO/AGOSTO 2009

No Bimestre Até o Bimestre

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 25

DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO

Despesas Empenhadas 282.926.066,07 1.667.829.309,91 Despesas Liquidadas 312.254.743,65 1.045.148.736,67

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL

Receita Corrente Líquida 1.594.407.577,50

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) 767.364,87 44.445.864,50 Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) 2.610.705,25 5.159.950,70 Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) (1.843.340,38) 39.285.913,80

Meta Fixada no Resultado ApuradoRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Anexo de Metas Até o Bimestre

Fiscais da LDO(a) (b)

Resultado Nominal 69.258.703,00 (83.299.718,04) -120,273Resultado Primário 54.149.000,00 166.623.649,36 307,713

Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 38.464.722,22 - 36.944.985,59 1.519.736,63 Poder Executivo 36.992.588,38 - 35.473.705,07 1.518.883,31 Poder Legislativo 516.009,71 - 516.009,71 - Poder Judiciário 956.124,13 - 955.270,81 853,32 Ministério Público - - - - RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 94.555.959,02 3.557.822,67 55.010.365,38 35.987.770,97 Poder Executivo 79.465.485,36 1.796.212,39 49.903.294,14 27.765.978,83 Poder Legislativo 6.927.357,99 556,00 171.670,31 6.755.131,68 Poder Judiciário 6.885.213,94 1.761.054,28 3.704.132,67 1.420.026,99 Ministério Público 1.277.901,73 - 1.231.268,26 46.633,47 TOTAL 133.020.681,24 3.557.822,67 91.955.350,97 37.507.507,60

Valor ApuradoDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a

Aplicar no ExercícioMínimo Anual de < 25%> das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 241.711.360,31 < 25%> 28,05 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio 121.800.318,07 60% 76,57 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental - 60% - Complementação da União ao FUNDEB - R$4.500.000,00 -

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL

Receita de Operação de Crédito - - Despesa de Capital Líquida - -

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício

Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos - - Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - -

Valor apuradoDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a

Aplicar no ExercícioDespesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 128.254.965,41 12% 14%

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP

Total das Despesas / RCL (%) - FONTE: SIAFEM

José de Ancheta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpetua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

Valor Apurado no Exercício Corrente

Limites Constitucionais Anuais

% em Relação à Meta

(b/a)

Limite Constitucional Anual

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

% Aplicado Até o Bimestre

Valor Apurado Até o Bimestre Saldo a Realizar

RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO

No Bimestre Até o Bimestre

Até o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre

No Bimestre Até o Bimestre

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PÁG. 26 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

LRF, art. 48 - Anexo VIIDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa Total com Pessoal - DTP 586.930.631,56 36,77 Limite Máximo ( inciso I, II e III, art. 20 da LRF) 782.220.970,13 49,00 Limite Prudencial ( § único, art. 22 da LRF) 743.109.921,63 46,55

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 195.618.960,17 12,25 Limite Definido por Resolução do Senado Federal 3.188.815.155,00 199,75

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias de Valores - - Limite Definido por Resolução do Senado Federal 351.262.377,80 22,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR %SOBRE A RCLOperações de Crédito Externas e Internas 275.071.193,88 17,23 Operações de Crédito por Antecipação da Receita - - Limite Definido pelo Senado Federal para Operações De Crédito Externas e Internas 255.105.212,40 15,98 Limite Definido pelo Senado Federal para Operações De Crédito por Antecipação da Receita 111.608.530,43 6,99

Valor Apurado nos Demonstrativos Respectivos - Fonte: SIAFEM

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

RESTOS A PAGAR INCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Poder ExecutivoRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCALATÉ O 2° QUADRIMESTRE DE 2009

RGF - ANEXO II (LRF, art.55, inciso I, alínea "b")SALDO DOEXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º Até o 3º

CAMPO ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre1 DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) = ( 2+3+4+5+6+12 ) 925.870.092,89 915.619.082,49 918.839.463,48 - 2 Dívida Mobiliária - - - - 3 Dívida Contratual (222100000-222120500)+2222200000) 219.049.095,34 261.879.183,51 267.912.793,53 4 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - - 5 Operações de Crédito inferiores a 12 meses - - 6 Parcelamentos com a União = ( 7+8+11 ) 358.384.448,20 309.569.918,96 304.312.142,12 7 De Tributos Federais(Pasep) (222930000) 2.591.119,38 2.316.259,39 2.033.489,84 8 De Contribuições Sociais = (9+10) 355.793.328,82 307.253.659,57 302.278.652,28 9 Previdenciárias (INSS)(222120500) 355.793.328,82 307.253.659,57 302.278.652,28

10 Demais Contribuições Sociais - - 11 Do FGTS - - 12 Outras Dívidas (222500000+ (222900000-222930000) 348.436.549,35 344.169.980,02 346.614.527,83 13 DEDUÇÕES (II)¹ = (14+15-16) 646.951.414,68 768.105.075,80 723.220.503,31 - 14 Ativo Disponível (111000000) 285.601.160,24 315.592.411,26 261.819.427,69 15 Haveres Financeiros (112000000) 399.814.976,66 457.420.566,84 462.920.812,25 16 (-)Restos a Pagar Processados (212160101+212160104) 38.464.722,22 4.907.902,30 1.519.736,63 17 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC = (18+19+20) - - - 18 Precatórios anteriores a 05/05/2000 - - 19 Insuficiência Financeira - - 20 Outras Obrigações - - 21 DÍV.CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) (III) = (I-II) = (1-13) 278.918.678,21 147.514.006,69 195.618.960,17 -

22 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 1.592.189.152,27 1.592.252.822,16 1.594.407.577,50 23 % da DC sobre a RCL = (I/RCL) 58,15 57,50 57,63 - 24 % da DCL sobre a RCL = (III/RCL) 17,52 9,26 12,27 - 25 LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 3.184.378.304,54 3.184.505.644,32 3.188.815.155,00 -

SALDO DOEXERCÍCIO Até o 1º Até o 2º Até o 3º

CAMPO ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre26 DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA - (iv) (27+28) 299.107.039,32 299.107.039,32 299.107.039,32 - 27 Passivo Atuarial (222000000) 299.107.039,32 299.107.039,32 299.107.039,32 28 Demais Dívidas - - 29 DEDUÇÕES (V)¹ (30+31+32+33) 399.949.534,10 438.252.417,88 1.385.303.208,36 30 Ativo Disponível (111000000) 137.094,23 13.460.575,77 11.650.592,28 31 Investimentos (115000000) 399.812.439,87 424.791.842,11 520.323.124,17 32 Haveres Financeiros (112000000) - - 853.329.491,91 33 (-) Restos a Pagar Processados (212160101) - - 34 OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC35 DIVÍDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (VI) = (IV-V) (100.842.494,78) (139.145.378,56) (1.086.196.169,04) -

Fonte:SIAFEM

¹ Se o saldo apurado for negativo, ou seja, se o total do Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que o Restos a Pagar Processados, não deverá ser informado nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Divída Consolidada - DC. Assim quando o cálculode DEDUÇÕES (II) for negativo colocar um "-" (traço) nessa linha.

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Poder EexecutivoRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

JANEIRO A AGOSTO/2009ORÇAMENTO FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2009CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA

REGIME PREVIDENCIÁRIO

CÁLCULO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDASALDO DO EXERCÍCIO DE 2009

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 27

RGF - Anexo III (LRF, art.55, inciso I, alínea "c" e art.40, § 1°)SALDO DO

GARANTIAS CONCEDIDAS EXERCÍCIO Até o 1° Até o 2° Até o 3°ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre Quadrimestre

EXTERNAS (I) - Aval ou Fiança em operações de Crédito - Outras Garantias SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO

INTERNAS (II) - Aval ou Fiança em operações de Crédito - Outras Garantias -

TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (III)=(I + II) - - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 1.596.731.656,66 1.596.647.171,82 1.594.407.577,50 % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL - - - - LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 351.280.964,47 351.262.377,80 350.769.667,05 -

SALDO DO CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS EXERCÍCIO Até o 1° Até o 2° Até o 3°

ANTERIOR Quadrimestre Quadrimestre QuadrimestreEXTERNAS (V)

Aval ou Fiança em operações de CréditoOutras Garantias SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO SEM MOVIMENTO

INTERNAS (VI)Aval ou Fiança em operações de CréditoOutras Garantias

TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (VII)=(V + VI) - - - - FONTE:SIAFEM

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima Antonio Leocádio Vasconcelos Filho

Secretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2009

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA - Poder ExecutivoRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORESORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

JANEIRO A AGOSTO/ 2009

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2009

Tabela 4 - Demonstrativo das Operações de Crédito

RGF - ANEXO IV (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00

No Até o Quadrimestre Quadrimestre de Referência de Referência

(a)SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 275.071.193,88 Mobiliária Interna Externa Contratual Interna Abertura de Crédito Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro Derivadas de PPP Demais Aquisições Financiadas Antecipação de Receita Pela Venda a Termo de Bens e Serviços Demais Antecipações de Receita Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º) Outras Operações de Crédito 222120100+222120200+222900000-222930000 271.508.221,31 Externa Outras Operações de Crédito 222200000 3.562.972,57 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) 342.290.295,47 Parcelamentos de Dívidas De Tributos De Contribuições Sociais Previdenciárias (INSS / IPER) 222120500+222120602 340.256.805,63 Demais Contribuições Sociais (PASEP) 222930000 2.033.489,84 Do FGTS Melhoria da Administração de Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial Programa de Iluminação Pública – RELUZ

% SOBREA RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 1.594.407.577,50 TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (V) = (Ia + III +IV) 275.071.193,88 LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS

255.105.212,40 16,00

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

111.608.530,43 7,00

TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (VI) = (IIa + V) 617.361.489,35

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR

FONTE: SIAFEMNotas: Informamos que as operações internas supracitadas estão dispostas em seu montante, porém o desembolso financeiro do Estado está previsto para vários exercícios subsequentes. O limite considera o cronograma anual de ingresso e projeção da receita corrente

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

JANEIRO A AGOSTO 2009

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

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PÁG. 28 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Abastecimento

ERRATANo Diário Oficial do Estado de nº 1135, de 01.09.09 - Extrato Contratoreferente ao Processo nº 12731/08-25 - Contratado MMCAUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.Objeto: Aquisição de veículos automotor tipo Pick-Up.Onde se lê: Data de Assinatura 19.06.2009Leia-se: Data de Assinatura 05.06.2009

Secretaria de Estado da SegurançaPública

PORTARIA nº 131/SESP/RR/2009 - BOA VISTA-RR, 28 desetembro de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DOESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, deacordo com o Decreto nÚ 986-P de 16 de abril de 2009, publicado noDiário Oficial do Estado nº 1046 de 20 de abril de 2009, e, ainda deacordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005,RESOLVE:Art. 1º - Nomear a Comissão abaixo relacionada, para que sob apresidência do primeiro, no período de 28 de setembro a 20 dedezembro de 2009, realize levantamento do Inventário Físico eFinanceiro de Material Permanente, Material de Consumo e de BensImóveis desta Secretaria, referente ao exercício/2009, em conformidadecom a Instrução Normativa 001/04-TCE/RR, Ofício-Circular nº 028/09/Gab.SEGAD, Ofício nº 305/2009; 306/2009; e 307/2009-Gab.CGLE/SEGAD.

- Cláudia Regina de Lima Duarte – presidente- Dieicy da Silva Cordeiro – membro- Daniele Costa de Moraes – membro- Wallacy da Silva Santos – membro- Guilherme de Barros Aleixo de Sousa – membroArt. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de setembro de 2009.Eliéser Girão Monteiro FilhoSecretário de Estado de Segurança PúblicaSESP/RRPORTARIA nº 132/SESP/RR/2009 - BOA VISTA-RR, 28 desetembro de 2009.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DOESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo, deacordo com o Decreto nÚ 986-P de 16 de abril de 2009, publicado noDiário Oficial do Estado nº 1046 de 20 de abril de 2009, e, ainda deacordo com o estabelecido no art. 36, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 499/2005, eCONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Segurança Pública doEstado de Roraima em adequar-se às novas condutas administrativo-financeiras para contenção de despesas adotadas pelo Estado,RESOLVE:Art. 1º - Estabelecer expediente único de trabalho para os setores daSecretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima, que funcionaráno horário das 7h30min às 13h30min.Art. 2º - O disposto na presente Portaria não impede o acesso dosservidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima àsinstalações necessárias para o cumprimento de prazos e prática dequalquer ato necessário ao bom andamento dos serviços, desde quecom expressa autorização de seu chefe imediato.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Boa Vista – RR, 28 de setembro de 2009.Eliéser Girão Monteiro FilhoSecretário de Estado de Segurança PúblicaSESP/RR

ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR

PORTARIA Nº 080, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.

RGF-ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")

CAMPO LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(a) (b)1 DESPESA BRUTA COM PESSOAL ( I ) = ( 2+3-4 ) 608.177.860,90 - 2 Pessoal Ativo 607.836.314,48 3 Pessoal Inativo e Pensionistas 341.546,42

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1° do art.18da LRF ) - 4 DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1° do art. 19 da LRF ) ( II) = ( 5+6+7+8 ) 21.246.829,34 - 5 ( - ) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 5.064.850,89 6 ( - ) Decorrentes de Decisão Judicial 1.463.524,33 7 ( - ) Despesas de Exercícios Anteriores 14.718.454,12 8 ( - ) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -

DESPESA LIQUÍDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 586.931.031,56 - 12 DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = ( III a + III b) 586.931.031,56

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR

13 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 1.594.407.577,50 14 % do DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV / V)*100 36,8115 LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 49% 781.259.712,98 16 LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) - (46,55%) 742.196.727,33

Fonte:SIAFEM

Antonio Leocádio Vasconcelos FilhoSecretário de Estado da Fazenda

Maria Perpétua S. G. MagalhãesControladora Adjunta/CGE

GOVERDO DO ESTADO DE RORAIMA - Poder Executivo

SETEMBRO/2008 a AGOSTO/2009

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

José de Anchieta JuniorGovernador do Estado de Roraima

b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64.

DESPESA EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)DESPESA COM PESSOAL

Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também considerados executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da 4.320/64;

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 29DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DE CADETE DO CURSO DEFORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DERORAIMA – CFO PM/2009.O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DERORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e deacordo com o Art. 85º, Inciso II, Parágrafo 1º, alínea a do RegimentoInterno da API/RR, e considerando o requerimento da lavra do CadetePM CLÁUDIO FERREIRA DE LIMA,RESOLVE:Art. 1º DEFERIR o pedido ora formulado, Excluindo o referido Cadetedo Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Roraima –CFO PM/2009.Art. 2º OFICIAR ao Comando-Geral da Polícia Militar de Roraima –PM/RR, para conhecimento e providências cabíveis.Art. 3º ENCAMINHAR cópia da presente para publicação no D.O.E.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 28/09/2009.Art. 5º Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se.MOZART PAULO DA SILVA JÚNIOR – CEL QOPMDiretor da API-RRPORTARIA Nº 081, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSODE RADIOPATRULHAMENTO PARA PRAÇAS – 1ª TURMA/2009/CONVÊNIO SENASP/MJ.O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DERORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e deacordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único,RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes na RelaçãoNominal anexa, no Curso de Radiopatrulhamento Para Praças – 1ªTurma/2009/Convênio SENASP/MJ, a fim de que possam gozar detodos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos doreferido Curso.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 28/09/2009.MOZART PAULO DA SILVA JÚNIOR – CEL QOPMDiretor da API-RR

Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.Vanísia de Sousa Santos Capaverde – Cap. QOCBMCoordenadora Pedagógica da API/RRPORTARIA Nº 082, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULAS DOS ALUNOS NO CURSODE RADIOPATRULHAMENTO PARA PRAÇAS – 1ª TURMA/2009/CONVÊNIO SENASP/MJ.O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DERORAIMA – API/RR, no uso das atribuições legais de seu cargo e deacordo com o Art. 1º do Regimento Interno (RI), Parágrafo Único,RESOLVE:Art. 1º HOMOLOGAR as matrículas dos alunos constantes na RelaçãoNominal anexa, no Curso de Radiopatrulhamento Para Praças – 1ªTurma/2009/Convênio SENASP/MJ, a fim de que possam gozar detodos os direitos e obrigações inerentes à condição de alunos doreferido Curso.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 28/09/2009.MOZART PAULO DA SILVA JÚNIOR – CEL QOPMDiretor da API-RR

Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.Vanísia de Sousa Santos Capaverde – Cap. QOCBMCoordenadora Pedagógica da API/RR

RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE RADIOPATRULHAMENTO PARA PRAÇAS – 1ª TURMA 2009/CONVÊNIO SENASP/MJ DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR. PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO.

Ordem Classe Nome 01 Sd PM Alessandro Soares Simões 02 Sd PM Alexandre Antonio Morais de Souza 03 Sd PM Clinger Roger Ófila Barbosa 04 Agente de Polícia Civil Daniel Marques Alves Neves 05 Sd PM Delcy Nogueira da Silva Junior 06 3º Sgt PM Edmilson Almeida Chaves 07 Sd PM Eliane de Carvalho Magalhães 08 Sd PM Emersom Riler Peres Pimentel 09 Agente de Polícia Civil Gleidson Nei Amorim da Silva 10 Sd PM Hélio de Pinho Pinheiro 11 2º Sgt PM João Rodrigues Lima Filho 12 Sd PM Johnatah da Luz Veloso 13 Sd PM Jordânia da Costa Brígido 14 3º Sgt PM Levy Gomes da Costa 15 Sd PM Luana Karminy Bessa de Araújo 16 Sd PM Márcio Roberto Farias de Araújo 17 Sd PM Mônica Oliveira de Souza 18 3º Sgt PM Oqlak Martins Cortes 19 3º Sgt PM Patrício Belísio Demétrio 20 ST PM Paulo Cezar de Lima Gomes 21 3º Sgt PM Pedro Rafael da Silva Junior 22 Sd PM Robson Oliveira dos Santos 23 3º Sgt PM Rusivelte Pereira da Silva 24 Sd PM Samuel Almeida Costa 25 Sd PM Sueli Sales dos Santos

RELAÇÃO NOMINAL DOS ALUNOS MATRICULADOS NO CURSO DE RADIOPATRULHAMENTO PARA PRAÇAS – 1ª TURMA 2009/CONVÊNIO SENASP/MJ DA ACADEMIA DE POLÍCIA INTEGRADA DE RORAIMA – API/RR. PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA PERTENCENTES AOS ÓRGÃOS AUXILIARES: FEDERAL, MUNICIPAL E OUTROS.

Ordem Cargo Nome 01 Guarda Municipal Djalma Rodrigues Franco 02 Guarda Municipal Emerson Fabrício Barros Colares 03 Guarda Municipal Erico Peixoto do Bonfim 04 Guarda Municipal Gilberto Araújo Ferreira Lopes 05 Guarda Municipal Jamerson Williams Alves Viana 06 Guarda Municipal Jorge Peres Pereira 07 Guarda Municipal Lázaro Pereira Lima 08 Guarda Municipal Leilson Rios Lima 09 Guarda Municipal Teoreles Batista da Silva

Secretaria de Estado da Justiça e daCidadania

PORTARIA Nº. 412/09/GAB/SEJUCO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DOESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, previstasno Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de dezembro de 2001.Resolve: Designar a servidora efetiva MARLENE MARQUES MONTEIRO,Matrícula nº. 040002787, CPF: 428.640.032-87, Psicóloga, pararesponder no Cargo de Assessora Especial – CNES-IV, no período de03.11.09 a 02.12.09, referente ao exercício 2008/2009, em substituiçãode férias da servidora cargo comissionado, RITA DE CÁSSIAFERREIRA, Matrícula nº. 020032262, CPF nº. 763.361.407-25.Boa Vista-RR, 28 de setembro de 2009.CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSASecretário de Estado da Justiça e da CidadaniaPORTARIA Nº. 413/09/GAB/SEJUCO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA ECIDADANIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,previstas no Art. 5º da Lei nº. 317 de 31 de Dezembro de 2001.Resolve: Designar a servidora cargo comissionado GLORIA RODRIGUESSERRA, Matrícula nº. 020077725, CPF: 447.423.982-20, Chefe deEquipe-CDI-III, para responder como Chefe de Seção de AlmoxarifadoCDI-II , no período de 03.11.09 a 02.12.09, referente ao exercício 2008/2009, em substituição de férias da servidora cargo comissionadoONDINA CAMOEIRAS MARQUES, Matrícula nº. 020010023, CPFnº. 344.284.102-04.Boa Vista, 29 de setembro de 2009.CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS ROSASecretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Secretaria de Estado da Infra-EstruturaO Secretario de Estado da Infra – Estrutura, No Uso de Suas AtribuiçõesLegaisResolve:SEINF / PORTARIA Nº 148/2009 – DEIT - Designar o (s) servidor (es)Eng.º Civil FRANCISCO CAVALCANTE DE ABRANTES FILHO e,Topógrafo NUMERIANO DANTAS DE MEDEIROS, lotado(s) nestasecretaria, para supervisionar e fiscalizar: Serv. de Implantação deSinalização da rodovia RR-205, no município de Alto Alegre-RR. Sob aresponsabilidade da Empresa: C.B. PEDRA-ME – PROCESSO Nº21001.08067/09-51.De-se Ciência e Cumpra-seCARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHASecretario Interino Da Infra- Estrutura.

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO N.º 070/09 – DEIT – Proces-so n.º 08067/09-51 – CNPJ 14.446.264/0001-88 – Firma: C.B. PEDRA- ME – Representante: Clovis Braz Pedra – Objetivo: Serv. de Implanta-ção de sinalização da Rodovia RR-205, município de Alto Alegre –Fiscal: Eng.º Civil Francisco Cavalcante de Abrantes Filho e TopógrafoNumeriano Dantas de Medeiros – Tipo: C. C. 053/09 – Valor R$139.024,83 (Cento e Trinta e Nove Mil e Vinte e Quatro Reais e Oitentae Três Centavos). Prazo máximo: 60 (Sessenta) dias. Data: 24/09/09.Assinatura: Diretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte eSecretário de Estado da Infra-Estrutura, pelo Governo do Estado.JOSE EUFRANIO ALVESDiretor do Departamento de Infra-Estrutura de Transporte – DEIT

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PÁG. 30 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº164/2006- PROCESSO Nº 02927/2006-61, referente ao Edital deTomada de Preços nº 062/2006 - De um lado o Estado de Roraima,Pessoa Jurídica de Direito Público, Neste Ato representado peloSecretário de Estado Interino da Infraestrutura, CARLOS WAGNERBRÍGLIA ROCHA, Contratante e de outro a Empresa, J. N. ROCHASILVA CNPJ Nº. 02.095.349/0001-80, Neste Ato representado por seuTitular, JORGE NONATO ROCHA SILVA, denominado Contratada.OBJETO: a prorrogação do prazo do Contrato nº 164/2006 em 06 (seis)meses, que tem como objeto: o fornecimento de refeições do tipo“Marmitex”, café da manhã, almoço e jantar, para os servidores da Usinade Asfalto, no interior do Estado, no Município de Caroebe-RR.VIGÊNCIA: com início em 24/07/2009 e com término em 19/01/2010DATA DA ASSINATURA: 22 de julho de 2009.SIGNATÁRIOS: Carlos Wagner Briglia Rocha, Secretário de EstadoInterino da Infraestrutura, como contratante e Jorge Nonato Rocha Silva,pela empresa contratadaSARASSELE CHAVES RIBEIRO FREIREASSESSORA JURÍDICA – ASSEJUR

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS – EDITAL N.º 86/09 - PROCESSO Nº009818/09-67, que tem por finalidade a reforma do Prédio Públicosituado à Av.: Rio de Janeiro nº 443, Bairro dos Estados, para Implanta-ção dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, na Cidadede Boa Vista - RR. LOCAL E DATA DE ABERTURA: Sala de reuniõesda Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, sito a Avenida Getúlio Vargas,3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR, no dia 19 de outubro de 2009 às10h00min. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na CSL/SEINFno endereço acima mencionado, no horário normal de expediente,mediante o fornecimento de um disquete ou pen-drive. Boa Vista - RR,30 de setembro de 2009.TOMADA DE PREÇOS – EDITAL N.º 87/09 - PROCESSO Nº010417/09-02, que tem por finalidade a recuperação da Vicinal 03 –MUC 352, com extensão de 17,00 KM e Vicinal Pedroso, com extensãode 8,00 Km, no município de Mucajaí - RR. LOCAL E DATA DEABERTURA: Sala de reuniões da Secretaria de Estado da Infra-Estrutu-ra, sito a Avenida Getúlio Vargas, 3.941, Canarinho, em Boa Vista – RR,no dia 19 de outubro de 2009 às 11h00min. O Edital e seus anexospoderão ser adquiridos na CSL/SEINF no endereço acima mencionado,no horário normal de expediente, mediante o fornecimento de umdisquete ou pen-drive. Boa Vista - RR, 30 de setembro de 2009.ADRIANO DE ALMEIDA CORINTHIPresidente da Comissão Setorial de Licitação – SEINF.

PROCESSO: 21001.010558/2009-26ASSUNTO: InexigibilidadeRECONHEÇO a Inexigibilidade referente despesas com pagamento de02 (duas) Taxas de inscrição em favor das servidoras SARASSELECHAVES RIBEIRO FREIRE e TEREZINA MARIA COSTA GON-ÇALVES – Assessores Jurídicos, no curso de Contratos Administrativoscom base na teoria e jurisprudência do Tribunal de Contas da União -TCU, a realizar-se nos dias 01 e 02 de outubro de 2009, nesta capital deBoa Vista – RR, em favor da empresa: TREIDE APOIO EMPRESARI-AL LTDA, no valor de R$ 3.380,00 (três mil e trezentos e oitenta reais),conforme documentos constantes do Processo em epígrafe, e com fulcrosno Artigo 25, Inciso II, combinado com o Artigo 13, Inciso VI, ambos daLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Boa Vista – RR, 28de setembro de 2009.Engº. CARLOS WAGNER BRÍGLIA ROCHASecretario de Estado da Infra-Estrutura.Ratifico o despacho retro, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93,referente à Inexigibilidade das despesas de que trata o presente processo.Determino que se publique no D.O.E., de conformidade com a exigênciacontida no mesmo art. 26 da Lei supra mencionada, no prazo de 05(cinco) dias, os presentes despachos. Boa Vista – RR, 28 de setembro de2009.JOSE DE ANCHIETA JUNIORGovernador do Estado de Roraima.

Comissão Permanente de Licitação

D E S P A C H OProcesso nº: 13011.10281/09-01Interessado: Comissão Permanente de Licitação – CPLObjeto: Inscrições de servidores em curso.Reconheço a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa TREIDE– APOIO EMPRESARIAL LTDA, no valor de R$ 8.336,00 (oito miltrezentos e trinta e seis reais), para custear despesas com inscrições deservidores no curso “CONTRATOS ADMINISTRATIVOS”, com

fundamento no artigo 25, II e §1º c/c artigo 13, VI, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações.Sendo assim, em atendimento ao que dispõe o artigo 26 do referidodiploma legal, submeto o assunto à ratificação do ExcelentíssimoSenhor Governador do Estado de Roraima, como condição de eficáciado ato.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.VALDELICE CAMPINA DOS SANTOSPresidente da CPL/RRRatifico o Despacho supra nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº8.666/93 e alterações, referente à Inexigibilidade de Licitação de quetrata o referido Processo.Determino que se publique o presente despacho no Diário Oficial doEstado – DOE, no prazo de 05 (cinco) dias, de conformidade com aexigência contida no artigo supracitado.Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.JOSÉ DE ANCHIETA JÚNIORGovernador do Estado de Roraima

PORTARIA/GAB/CPL Nº 039, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.A Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Governo doEstado de Roraima – CPL/RR, no uso das atribuições legais,R E S O L V E:Art. 1° - Designar o servidor ALEXSANDRO TADEU DA SILVAHENTGES, matrícula nº 020099771, para atuar como fiscal doContrato nº 005/2009, oriundo do Processo nº 13011.00202/09-09 –CPL, nos termos do artigo 67, da Lei nº 8666/93 e suas alterações, comefeito retroativo ao dia 14/07/09, data esta em que teve início arespectiva vigência contratual.Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Publique-se.VALDELICE CAMPINA DOS SANTOSPresidente da CPL/RR

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº: 223/2009A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo doEstado de Roraima torna público aos interessados o resultado doPregão supracitado, PROCESSO Nº: 23001.04666/09-86 -SETRABES, cujo objeto é contratação de empresa especializada emserviços de confecção de cartilhas, conforme demonstrativo a seguir:

Lote Empresa Vencedora/ Adjudicada Valor (R$) 01

(ÚNICO) MORAES E VELOSO LTDA – ME R$ 7.000,00 Valor total do certame: R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Ana Virgínia Moura Santos.Pregoeira CPL/RR

RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº: 226/2009A Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação do Governo doEstado de Roraima torna público aos interessados o resultado doPregão supracitado, PROCESSO Nº: 17001.06783/09-72 - SECD, cujoobjeto é Aquisição de Transformador Trifásico de Distribuição,conforme demonstrativo a seguir:

Lote Empresa Vencedora/ Adjudicada Valor (R$) 01 (ÚNICO) CASA DO ELETRICISTA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 18.800,00 Valor total do certame: R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).

Polícia Militar de Roraima

Boa Vista – RR, 30 de setembro de 2009.Ana Virgínia Moura Santos.Pregoeira CPL/RR

PORTARIA CONJUNTA Nº. 005/2009 – PMRR/CBMRRBoa Vista-RR, 24 de setembro de 2009.O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADODE RORAIMA e o COMANDANTE GERAL DO CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições deseus cargos que lhes são conferidas pelos Decretos nº. 990-P, de 16 deabril de 2009 e Decreto 131-P, de 26 de janeiro de 2005, e considerandoa necessidade de ser elaborado estudo comparativo quanto a viabilidadeda remuneração dos militares do Estado de Roraima através desubsídio;Considerando a necessidade de ser averiguado junto às demaiscorporações militares do Brasil, que percebem vencimentos por meiode subsídio, identificar as vantagens e possíveis desvantagens após estanova modalidade de remuneração;

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 31

Considerando a necessidade de verificar se o subsídio garantetratamento igualitário aos militares ao longo da carreira bem como, napassagem para a inatividade;Considerando a necessidade de identificar o impacto dos impostossobre o subsídio, com o detalhamento relacionado aos militares que seencontram na ativa ou na inatividade.RESOLVE:Art. 1º. Nomear a Comissão composta pela 1º TEN QOPMALEXANDRA GOMES COSTA, 2º TEN QOAPM JOSÉ HILSONDA COSTA, ST BM ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS, ST BMDANIELY DE SOUZA SANTOS e 1º SGT PM IRAN DACONCEIÇÃO ALVES, para sob a Presidência da primeira, elaboraremestudo comparativo quanto a viabilidade de elaboração de projeto de leique verse sobre o subsídio dos Militares do Estado de Roraima.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dostrabalhos.Art. 3º. Publique-se a presente Portaria no Diário Oficial do Estado deRoraima, em obediência ao princípio da publicidade estabelecido no art.37 da Constituição Federal.Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento Estadual de Trânsitode Roraima

GERSON CHAGAS – Cel QOPM PAULO SERGIO SANTOS RIBEIRO Cel QOCBM Comandante Geral da PMRR Comandante Geral do CBMRR

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO Nº.: 0232/2009ASSUNTO: Realização de Oficina de Música, visando atender asnecessidades do Projeto Cidadão do Futuro, pelo período de 12 (doze)meses.RECONHEÇO a Inexigibilidade de Licitação, em favor do Sr. SILVIOROCHA POND, CPF: 581.952.202-82, no valor de R$ 12.000,00 (Dozemil reais). Concluo que a respectiva despesa encontra-se respaldada noque prevê o Art. 25, Inc. II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posterio-res, conforme adjudicação exarada pela Comissão Permanente deLicitação, no mesmo processo.DETERMINO a publicação deste ato no Diário Oficial do Estado, nostermos do artigo 26 do mencionado ordenamento jurídico, como condiçãopara sua eficácia, no prazo de 05 (cinco) dias.Boa Vista RR, 29 de setembro de 2009. Cícero Hério Carreiro Batista.Diretor Presidente do DETRAN/RR.

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃOCONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODE RORAIMACONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A.ESPÉCIE: ANEXO III – DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR – TERMO DE ADESÃOAO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROSE OUTRAS AVENÇAS.OBJETO: ADESÃO AOS SERVIÇOS – DEPARTAMENTO ESTADU-AL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR adere formalmen-te, neste ato, aos serviços enumerados nas alíneas do inciso I e II, daCláusula Primeira, do Contrato nº. 014/2009 Estado de Roraima.VIGÊNCIA: a vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigênciado instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seuseventuais termos aditivos.DATA DE ASSINATURA: 18 de agosto de 2009.

Companhia de Desenvolvimento deRoraima

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO1° CONCURSO PUBLICO DA CODESAIMA / N°001/2004O PRESIDENTE DA CODESAIMA DE DESENVOLVIMENTO DERORAIMA – CODESAIMA, no uso das atribuições previstas noEstado Social desta Companhia, e em cumprimento ao edital n° 001/2004, publicado no Diário Oficial do Estado de 05 de Janeiro de 2004.RESOLVE:CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO ÚNICO, parteintegrante deste Edital, classificados no 1° Concurso Público da Compa-nhia de Desenvolvimento de Roraima – CODESAIMA, ao provimentodos Cargos de Nível Básico (Alfabetizado e Fundamental), Cargos deNível Médio e Cargos de Nível Superior, do Plano de Cargos, Carreiras e

Salário da CODESAIMA, conforme os procedimentos abaixo:1 – Fixar local, período e horário para apresentação dos candidatos,conforme abaixo especificado, para entrega da documentação:a) Local: Departamento de Recursos Humanos – Companhia de Desen-volvimento de Roraima – CODESAIMA, Av. Mario Homem de Melo,n° 1489, Bairro Mecejana, Telefone: 3623 1605.b) Data: 01 a 07 de Outubro de 2009 – apresentação da documentação.c) Horário: de 8:00h às 13h30min.d) Data da Posse: 13 de Outubro de 2009.e) Horário: às 8h30mim.Boa Vista/RR, 30 de Setembro de 2009.JOAQUIM DE FREITAS RUIZPresidente

ANEXO ÚNICO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO1- NÍVEL BÁSICO (Alfabetizado e Fundamental)Auxiliar de Produção (Portadores de Necessidades Especiais)1- CARLINHO FRANCISCO DA COSTA

Companhia Energética de Roraima

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2009 -PREGÃO Nº 040/2009A Companhia Energética de Roraima – CERR, em cumprimento aodisposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E de 31 de maio de2005, torna público os preços registrados no Pregão supracitado,oriundo do Processo nº 213/2009, cujo objeto é o Registro de preçospara eventual aquisição de Transformadores de Distribuição monofásicoe trifásico em sistema elétrico de média tensão, para atender as necessi-dades da Companhia Energética de Roraima – CERR, conforme fornece-dores e valores discriminados a seguir: Lote 01 classificada INDÚSTRIADE TRANSFORMADORES AMAZONAS LTDA, itens 01 – R$1.080,00, 02 – R$ 1.400,00, 03 – R$ 1.795,00, 04 – R$ 2.900,00, 05 –R$ 3.500,00, 06 – R$ 3.850,00, 07 – R$ 4.500,00, 08 – R$ 5.850,00, 09– R$ 7.000,00, 10 – R$ 8.200,00, 11 – R$ 13.000,00, 12 – R$ 1.200,00,13 – R$ 1.600,00, 14 – R$ 4.100,00 perfazendo o valor total de R$20.200.000,00 (vinte milhões e duzentos mil reais), referente ao objetodo certame, para um período de 12 (doze) meses.Boa Vista – RR, 14 de Setembro de 2009.RAUL PRUDENTE DE MORAES NETODiretor PresidenteLUSERGIO SALES DE SOUZADiretor Técnico

SÍNTESE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2009 -PREGÃO Nº 035/2009A Companhia Energética de Roraima – CERR, em cumprimento aodisposto no artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 6.386-E de 31 de maio de2005, torna público os preços registrados no Pregão supracitado,oriundo do Processo nº 177/2009, cujo objeto é o Registro de preçospara eventual contratação de serviço de recarga dos equipamentos decombate a princípios de incêndio (Extintores de CO2, PQS, e AP) para aCompanhia Energética de Roraima – CERR, conforme fornecedores evalores discriminados a seguir: Lote 01 classificada MACEDO &SOUSA LTDA - ME, itens 01 – R$ 95,00, 02 – R$ 120,00, 03 – R$95,00, 04 – R$ 65,00, 05 – R$ 55,00, 06 – R$ 45,00, 07 – R$ 40,00, 08– R$ 30,00, 09 – R$ 30,00, perfazendo o valor total de R$ 31.740,00(trinta e um mil, setecentos e quarenta reais), referente ao objeto docertame, para um período de 12 (doze) meses.Boa Vista – RR, 14 de Setembro de 2009.RAUL PRUDENTE DE MORAES NETODiretor PresidenteALESSANDRA BATTANOLI SASSODiretora Administrativa e Financeira

Poder Legislativo

Tribunal de Contas do Estado de Roraima

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO N° 024/2009– TCERR–1ªCM1. Processo TCERR nº 534/20042. Assunto: Prestação de Contas – exercício 20033. Órgão: Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PROGE/RR4. Responsável (is):Sr. Luciano Alves de Queiroz - Procurador Geral, Período: 1º/1 a 29/1/03

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PÁG. 32 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009Sr. Carlos Eurico Fiss – Procurador-Geral, Período: 29/1 a 6/8/03Sr. Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso – Procurador Geral, Período:11/8 a 31/12/03Sr. Jorci Mendes de Almeida – Secretário de Estado da Fazenda, Períodode 1º/1 a 28/11/035. Relatora: Conselheira Cilene Salomão6. Ministério Público de Contas, Procurador de Contas: Dr. Paulo Sergiode Oliveira Sousa7. COMITÊ DE GESTÃO DO MUTIRÃO: Presidenta Drª. MariaCarolina Velludo de Melo8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contasda Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - PROGE, relativas aoexercício de 2003;considerando que as presentes contas foram analisadas com fundamentonos artigos 1º e 2º, inciso I, alínea “a” e 3º da Resolução nº. 006/2007-TCE/RR-PLENÁRIO, que dispõe sobre o Programa “TCERR: Em diacom a fiscalização”, sem prejuízo, quando for o caso, do reexame dasrespectivas contas para apreciação de fato novo relativo a dano causadoao patrimônio público, conforme disposto no artigo 120 do RegimentoInterno desta Corte de Contas;considerando que não houve dano ao erário;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, àunanimidade, ante as razões expostas pela Conselheira-Relatora, em:8.1. julgar regulares as Contas do Procurador-Geral Dr. Luciano Alves deQueiroz, período de 1º/1/2003 a 29/1/2003, nos termos do artigo 17,inciso I da Lei Complementar nº. 06/94, dando-se quitação plena aoresponsável de acordo com o artigo 18 da Lei citada;8.2. julgar com ressalvas as Contas dos Procuradores Geral Dr. CarlosEurico Fiss, período de 29/1/2003 a 6/8/2003; Dr. Jorge Luiz de OliveiraFonseca Barroso, período de 11/8/2003 a 31/12/2003, e do Sr. JorciMendes de Almeida – Secretário de Estado da Fazenda, na qualidade deordenador de despesa, período de 1º/1/2003 a 28/11/2003, nos termos doartigo 17, inciso II da Lei Complementar nº. 06/94, em razão das diáriasconcedidas intempestivamente, em inobservância ao artigo 6º do DecretoEstadual nº. 4683-E, dando quitação aos responsáveis nos termos doartigo 19 da mesma lei;8.3. Recomendar aos atuais Gestores da PROGE, observar atempestividade quando da concessão de diárias a seus servidores,excetuando-se os casos previstos nos incisos I e II do artigo 6º doDecreto Estadual nº. 4683-E.9.ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/200911. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Marcus Rafael de HollandaFarias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves FilhoCilene Lago Salomão (Relatora - voto vencedor)TCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteCilene SalomãoConselheira-RelatoraFui presente: Paulo Sérgio de Oliveira SousaProcurador de ContasPROCESSO Nº. 534/2004–TCE/RRÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA -PROGE/RRASSUNTO: Prestação de Contas - exercício de 2003RESPONSÁVEL:Sr. Luciano Alves de Queiroz – Procurador Geral, período de 1º/1/2003 a29/1/2003Sr. Carlos Eurico Fiss – Procurador Geral, período de 29/1/2003 a 6/8/2003Sr. Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso – Procurador Geral, períodode 11/8/2003 a 31/12/2003Sr. Jorci Mendes de Almeida – Secretário de Estado da Fazenda, períodode 1º/1/2003 a 28/11/2003RELATORA: Conselheira Cilene Lago SalomãoMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador de Contas PauloSérgio Oliveira de SouzaCOMITÊ DE GESTÃO DO MUTIRÃO: Presidenta Maria CarolinaVelludo de MeloRELATÓRIOI – Da InstruçãoReferem-se os autos a Prestação de Contas da Procuradoria Geral doEstado de Roraima – PROGE/RR, relativa ao exercício de 2003, deresponsabilidade do Dr. Luciano Alves de Queiroz – Procurador Geral,período de 1º/1/2003 a 29/1/2003; Dr. Carlos Eurico Fiss – ProcuradorGeral, período de 29/1/2003 a 6/8/2003; Dr. Jorge Luiz de Oliveira

Fonseca Barroso – Procurador Geral, período de 11/8/2003 a 31/12/2003e do Dr. Jorci Mendes de Almeida – Secretário de Estado da Fazenda,período de 1º/1/2003 a 28/11/2003, na qualidade de ordenador dedespesas, protocolada, tempestivamente, neste Tribunal, em 30 desetembro de 2004, fls. 2 – volume I/359 – volume II (Decisão proferidapelo Plenário do TCE/RR prorrogando o prazo de apresentação dasContas por mais 30 dias para todos os jurisdicionados).Após sorteio, em 13 de outubro de 2004, os autos foram encaminhadosao Conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, a quem coube arelatoria do feito, sendo despachado para a Difip em 19 de outubro de2004, para análise e parecer.Por meio do OFÍCIO GAB Nº. 014/2006, fl. 161 – vol. I, os Técnicos doControle Externo desta Corte foram apresentados para procederemAuditoria in loco, os quais apresentaram o RELATÓRIO DE AUDITO-RIA Nº. 004/2006-CGM, fls. 163/177-vol. I, acompanhado dos docu-mentos e despachos às fls. 178-vol. I às fls. 208-vol. II, solicitando acitação dos responsáveis para manifestarem-se nos autos quanto aosachados de auditoria enumerados no Relatório citado.Os responsáveis, juntamente com o Secretário de Estado da Fazenda àépoca, foram citados conforme Mandados nº. 090/2006, nº. 91/2006, 92/2006, 93/2006 e AR às fls. 210/219-vol. II, os quais apresentaram,tempestivamente, suas defesas às fls. 221-vol. II/438-vol III, que emsíntese, assim se pronunciaram:1)Subitem 10.1.1:“10.1.1 Existem servidores federais à disposição da PROGE. Comoexiste no Estado situação de acumulação de cargos públicos, vedado peloart. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, torna-se necessário que oórgão esclareça qual a situação destes servidores.”a) Da defesaArgumentam os responsáveis que a situação dos servidores federaisadvindos do Ex-Território “é regular tendo em vista que o Convênio nº.04, de 01.08.2002, com vigência de 01.01.2002 até 31.12.2003, autori-zou referida situação e instituiu normas e procedimentos a respeito,tendo em vista que a cessão ocorreu com base no art. 31 da EmendaConstitucional nº 19/1998 de 05.05.98.”Acrescenta ainda, que as nomeações ocorreram em caráter emergencial eprovisório de acordo com artigo 4º da Lei-Delegada Estadual nº 19 de 13de janeiro de 2003, prevalecendo até 18 de dezembro de 2003, data dacriação e implantação da estrutura institucional e administrativa daProcuradoria Geral do Estado, através da Lei Complementar Estadual nº071/2003.2)Subitem 10.1.2:“10.1.2 A maioria das diárias foram pagas após a realização das viagens,conforme programa de reembolso retirado através do CIAFEM, comexceção das pagas ao Sr. Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso,contrariando o que determina o art. 6º do Decreto 4683-E. (Secretário deEstado da Fazenda e Procurador Geral do Estado).”a)Da defesaArgumentam os responsáveis pela Proge que o pagamento das diáriasnão era de sua competência, sim da Sefaz, limitando a atividade da Progeà emissão da nota de empenho, conforme Estrutura Administrativaexistente à época da Lei Estadual nº 001/1991.Por sua vez, o então Secretário da Fazenda Sr. Jorci Mendes de Almeida,argumenta em sua defesa à fl. 299 que “o Tesouro Estadual via-se emconstantes dificuldades para efetuar pagamentos”, e “alguns pagamentoseram recomendados, muitas vezes, pessoalmente pelo senhor governadorpara que fossem pagos”, face a urgência e necessidade da viagem.3)Subitem 10.1.3:“10.1.3 As propostas de Concessão de diárias foram formalizadas após arealização das viagens; (Procurador Geral)”a)Da defesaSegundo os reponsáveis, este fato ocorria em razão da irregular publica-ção do Diário Oficial do Estado, que nem sempre ocorria em consonânciacom a data das Portarias ou Decretos autorizativos.4)Subitem 10.1.4:“10.1.4 Não foi possível identificar através do SIAFEM, o pagamentoreferente as diárias do Sr. Carlos Augusto Valenza Diniz (ProcuradorAdjunto do Estado), no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais); eCarlos Eurico Fiss (Procurador Geral do Estado), no valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais), conforme documentos às fls. 186 e 192.”a)Da defesaCom relação as diárias concedidas ao Procurador Adjunto Dr. CarlosAugusto Valenza Diniz, argumentam os responsáveis que ocorreu umequívoco quando da elaboração da Proposta de Concessão de Diária nº002/2003 ao referir-se ao Decreto nº 5.298-E de 12.05.2003, poistratava-se de 3,5 e não 4,5 diárias, e que tal fato foi corrigido na liquida-ção do pagamento com o valor de R$ 840,00, conforme OB nº 04352 de25.06.2003, fls. 272/273.Já as diárias concedidas ao Procurador Geral Dr. Carlos Eurico Fiss,foram inscritas em restos a pagar, conforme demonstrado às fls. 273/275.5)Subitem 10.1.5:“10.1.5 Através da relação do programa de desembolso do órgão

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 33chegamos ao valor total gasto com diárias de R$ 8.302,50, divergindo doinformado à fl. 33.”a)Da defesaDe acordo com a defesa, a diferença apontada pela Equipe Técnicaocorreu em razão dos fatos esclarescidos no item anterior, ou seja, dainscrição em restos a pagar do valor de R$ 840,00, relativo a gastos comdiárias, conforme extrato do CIAFEM às fls. 275/277.6)Subitem 10.1.6:“10.1.6 No relatório extraído do CIAFEM, consta o pagamento ao Sr.Carlos Augusto Valenza Diniz, no valor de R$ 840,00 (oitocentos equarenta reais), no entanto, o valor informado pelo órgão é de R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais).”a)Da defesaIdem justificativa Subitem 10.1.4.7)Subitem 10.1.7:“10.1.7 O valor total gasto com passagens aéreas em 2003, totalizaramR$ 19.973,65, no entanto, através do levantamento realizado através doCIAFEM, verificamos que o valor pago foi de R$ 15.415,10 (quinze mil,quatrocentos e quinze reais e dez centavos), perfazendo uma diferençade R$ 4.558,55 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais ecinquenta e cinco centavos).”a)Da defesaArgumentam os responsáveis que a diferença apontada pelo TCE/RRtrata-se do valor inscrito em restos a pagar, conforme extrato doCIAFEM2003 à fl. 278.8)Subitem 10.1.8:“10.1.8 Não foi apresentado a esta Corte de Contas o Inventário FísicoFinanceiro dos bens da Entidade, violando o art. 94, da Lei nº. 4.320/64;”a)Da defesaArgumentam os responsáveis que o levantamento de materiais perma-nentes e de consumo foi realizado pela comissão nomeada por meio daPROGE/GAB/PORTARIA nº 107/2003, fls. 238/239, sendo encaminha-do o Relatório à Secretaria de Estado da Administração nos termos da Leinº 001/1991, fls. 234/239.9)Subitem 10.1.9:“10.1.9 Contratação de prestação de serviço sem prévia licitaçãoviolando o art. 3º. da Lei 8.666/93 (Proc. 519/99 e 4.861/99 – fls. 175/vol. I)”a)Da Conclusão da ConsultoriaDeixamos de analisar este subitem por tratar-se de procedimentoslicitatórios realizados no exercício de 1999, não fazendo parte destagestão.Em 29 de agosto de 2006, o Conselheiro Relator Marcus Rafael deHollanda Farias despachou o feito para análise do CGM, fl. 439 – vol.III.Em oito de fevereiro de 2007, a Difip do TCE/RR, avocando a LeiComplementar nº. 113/2006, retornou o feito ao Conselheiro Relatorpara que as defesas fossem analisadas pela Consultoria Técnica.Os autos foram redistribuídos em 13/3/2007, cabendo a Relatoria a estaConselheira, fl. 443 – vol. III, que após análise da defesa pelaConsultoria Técnica, fl. 449/455 – vol. III, concedeu vista dos autos aoMinistério Público de Contas.II – Da Manifestação do Ministério Publico de ContasO Ministério Publico de Contas, conforme fls. 457/463, volume III, napessoa do Procurador de Contas Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Souza,manifestou-se conclusivamente nos seguintes termos:“CONCLUSÃO.EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, esteParquet de Contas opina no sentido de que:I – seja julgada as presentes contas irregulares, com fulcro no art. 17, III,alínea “b”, da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações;II – seja aplicada aos responsáveis a multa prevista no art. 63, II da LeiComplementar nº. 006/94 e posteriores alterações;III – sejam remetidas à SEAD cópias dos presentes autos para asprovidências legais.”Em 23 de julho do corrente ano, os autos vieram conclusos a estaRelatoria.VOTODestaco, primeiramente, que a Procuradoria-Geral do Estado de Roraimateve sua institucionalização realizada somente por meio da Lei EstadualComplementar nº. 71, de 18 de dezembro de 2003, publicada no DiárioOficial do Estado nº. 240, de 18/12/2003, que criou as Funções deDireção e Assessoramento Superior da Procuradoria-Geral, os Cargos deProcuradores do Estado e Comissionados, dentre outras providências.Durante o período da Gestão em análise, a Procuradoria-Geral do Estadode Roraima exerceu suas atividades sob a égide da Lei Ordinária Estadualnº. 1, de 26 de janeiro de 1991, que dispôs sobre a organização daestrutura básica do Poder Executivo Estadual, enfatizando em seu artigo9º, inciso I, alínea “a”, tratar-se de órgão de assessoramento imediato do

Gabinete Militar; também fazendo parte, como órgão de assessoramentoimediato do Governador do Estado:a)Procuradoria Geral do Estado.”Em caráter emergencial e provisório foram criados os Cargos necessáriosao funcionamento da Proge, conforme se depreende da Lei Delegada nº.19, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado de14/2/2003, fls. 130/131 – vol. I.Os procedimentos adotados por este Tribunal quanto a análise dospresentes autos foram realizados de acordo com o previsto na Resoluçãonº. 6/2007-TCERR-PLENO, que instituiu, no âmbito deste Tribunal, oprograma “TCERR: Em dia com a fiscalização”, realizado nos processosrelativos até o exercício de 2007, que consiste na realização de auditoriadocumental, alcançando todos os processos de contas de gestão eresultado, sem prejuízo, quando for o caso, do reexame das respectivascontas para apreciação de fato novo relativo a dano causado aopatrimônio público, conforme disposto no artigo 120 do RegimentoInterno desta Corte de Contas.De acordo com a documentação dos autos, as despesas iniciavam-se noâmbito da Proge, conforme verifica-se por meio dos documentos às fls.307 e 309 – vol. II, sendo processadas e pagas pela Secretaria de Estadoda Fazenda, de acordo com os documentos às fls. 316 e 326 – vol. II.As questões evidenciadas pelo Controle Externo deste Tribunal foram nasua maioria justificadas pelos responsáveis, senão vejamos:“10.1.1 Existem servidores federais à disposição da PROGE. Comoexiste no Estado situação de acumulação de cargos públicos, vedado peloart. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, torna-se necessário que oórgão esclareça qual a situação destes servidores.”A Situação dos Servidores advindos do Ex-Território de Roraima estáprevista no artigo 31, § 2º da Emenda Constitucional nº. 19/1998, c/c osartigos 14 do ADCT e Lei Federal Complementar nº. 41/1981, leis estasque ampararam o enquadramento dos referidos Servidores no quadro emextinção da União, lotando-os no Estado, assegurando seus direitos evantagens.Naturalmente, qualquer Servidor, quando investido em CargoComissionado, no Órgão em que esteja lotado, lhe deve ser pagagratificação em retribuição ao exercício do referido cargo, conformeprevisto no artigo 37, V da Constituição Federal de 1988, in verbis:“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dosPoderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosobedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)V – as funções de confiança, exercidas efetivamente por servidoresocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchi-dos por servidores de carreiras nos casos, condições e percentuaismínimos previstos em lei, destinam-se apenas as atribuições de direção,chefia e assessoramento;(grifo nosso)Em se tratando do Estado de Roraima, a mesma previsão está referenda-da no artigo 58, Parágrafo único da Lei Estadual nº. 53/2001, que dispõesobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado deRoraima e dá outras providências, in verbis:“Art. 58. Ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função dedireção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão oude natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício:Parágrafo único: Lei específica estabelecerá a remuneração dos cargos emcomissão de que trata o inciso II do art. 9º.”(grifo nosso)Portanto, conclui esta Relatoria no sentido de que o recebimento dagratificação pelo exercício de Cargos Comissionados, por parte dosServidores Federais advindos do Ex-Territorio de Roraima, lotados naProge, ocorreu de acordo com o previsto no artigo 37, V, ConstituiçãoFederal de 1988.“10.1.2 A maioria das diárias foram pagas após a realização das viagens,conforme programa de reembolso retirado através do CIAFEM, comexceção das pagas ao Sr. Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso,contrariando o que determina o art. 6º do Decreto 4683-E. (Secretário deEstado da Fazenda e Procurador Geral do Estado)”“10.1.3 As propostas de Concessão de diárias foram formalizadas após arealização das viagens; (Procurador Geral)”“10.1.4 Não foi possível identificar através do SIAFEM, o pagamentoreferente as diárias do Sr. Carlos Augusto Valenza Diniz (ProcuradorAdjunto do Estado), no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais); eCarlos Eurico Fiss (Procurador Geral do Estado), no valor de R$ 840,00(oitocentos e quarenta reais), conforme documentos às fls. 186 e 192.”“10.1.5 Através da relação do programa de desembolso do órgãochegamos ao valor total gastos com diárias de R$ 8.302,50, divergindo doinformado à fl. 33.”“10.1.6 No relatório extraído do CIAFEM, consta o pagamento ao Sr.Carlos Augusto Valenza Diniz, no valor de R$ 840,00 (oitocentos equarenta reais), no entanto, o valor informado pelo órgão é de R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais).”As supostas diferenças relativas as diárias foram devidamentejustificadas pelos responsáveis que comprovaram ter havido um

Governador do Estado, in verbis:“Art. 9º. A Administração Direta está assim constituída:I – Governadoria – integrada essencialmente pelo Gabinete Civil e

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PÁG. 34 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009equivoco quanto a quantidade de diárias concedidas ao Sr. CarlosAugusto Valenza Diniz e ao Sr Carlos Eurico Fiss, corridas na liquidação,bem como, foi inscrito em restos a pagar o valor de R$ 4.558,55, que éjustamente a dififerença apontada pelos técnicos do TCE/RR, conformese depreende dos ducumentos juntados às fls. 272/273, 275/277/278 –VOL. II.Quanto as concessões de diárias com datas posteriores a realização dasviagens, assiste razão aos Técnicos deste Tribunal no sentido de querealmente houve inobservância ao artigo 6º, do Decreto Estadual nº.4683-E, por parte dos responsáveis Sr. Carlos Eurico Fiss – ProcuradorGeral, Sr. Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso – Procurador Geral eSr. Jorci Mendes de Almeida – Secretário de Estado da Fazenda:“Art. 6º. As despesas relativas às diárias, sempre precedidas de empenhoem dotação própria, serão realizadas em processo especial e pagasantecipadamente, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, acritério da autoridade competente:I – em casos de emergência, em que poderão ser processados no decorrerdo afastamento, efetuando-se o crédito correspondente em contabancária do servidor público;II – quando o afastamento compreender período superior a quinze diasconsecutivos, circunstância em que se antecipará apenas o pagamentodas diárias correspondentes aos primeiros quinze dias;”No caso em tela, entende esta Relatoria que o Tribunal deve recomendaraos sucessores dos responsáveis a adoção de medidas necessárias paraevitar concessões de diárias posterior ao período da viagem, excetuando-se os casos previstos nos incisos I e II acima citados, pois do contrário, aconcessão perde seu objetivo principal que é custear despesas deviagens.“10.1.7 O valor total gasto com passagens aéreas em 2003, totalizaramR$ 19.973,65, no entanto, através do levantamento realizado através doCIAFEM, verificamos que o valor pago foi de R$ 15.415,10 (quinze mil,quatrocentos e quinze reais e dez centavos), perfazendo uma diferençade R$ 4.558,55 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais ecinquenta e cinco centavos).”Quanto a suposta diferença apurada pelo Controle Externo, trata-se devalor inscrito em restos a pagar, conforme documentos apresentadospelos responsáveis, extraído do SIAFEM, fl. 278 – vol. II, portanto,devidamente justificado.“10.1.8 Não foi apresentado a esta Corte de Contas o Inventário FísicoFinanceiro dos bens da Entidade, violando o art. 94, da Lei nº. 4.320/64;”Diferentemente do que afirmam os Técnicos deste Tribunal, consta àsfls. 64/89 – vol. I, o Anexo IX, relativo ao Inventário Físico de MateriaisPermanentes da Proge, bem como, consta também, à fl. 63 – vol. I, arelação dos Bens Móveis adquiridos no exercício de 2003, encaminhadosjunto à Prestação de Contas em análise, portanto, não há que se falar emausência do referido inventário.“10.1.9 Contratação de prestação de serviço sem prévia licitaçãoviolando o art. 3º. da Lei 8.666/93 (Proc. 519/99 e 4.861/99 – fls. 175/vol. I)”Os referidos processos tiveram suas origens no exercício de 1999, nãofazendo parte do período de gestão em análise, motivo pelo qual, datavênia, entende esta Relatoria que a matéria não deve ser objeto destejulgamento.Diante do exposto, em dissonância com o Ministério Público de Contas,considerando que nas presentes contas não houve dano ao erário, sendoconstatado somente questão passível de recomendação, Voto:1 – Pela aprovação regular das Contas do Procurador Geral Dr. LucianoAlves de Queiroz, período de 1º/1/2003 a 29/1/2003, nos termos doartigo 17, inciso I da Lei Complementar nº. 6/94, dando-se quitação plenaao responsável de acordo com o artigo 18 da Lei citada;2 – Pela aprovação com ressalvas das Contas do Procurador Geral Dr.Carlos Eurico Fiss, período de 29/1/2003 a 6/8/2003; Dr. Jorge Luiz deOliveira Fonseca Barroso, período de 11/8/2003 a 31/12/2003, e do Sr.Jorci Mendes de Almeida – Secretário de Estado da Fazenda, na qualida-de de ordenador de despesa, período de 1º/1/2003 a 28/11/2003, nostermos do artigo 17, inciso II da Lei Complementar nº. 6/94, em razão dainobservância ao artigo 6º do Decreto Estadual nº. 4683-E, por teremsido concedidas diárias intempestivamente, dando quitação aos respon-sáveis nos termos do artigo 19 da mesma lei.3 – Recomendar aos atuais Gestores da Proge, observar a tempestividadequando da concessão de diárias a seus servidores, em cumprimento ao

3. Órgão: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC)4. Responsável: Natanael Alves do Nascimento5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas, Paulo Sérgio deOliveira Sousa7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente nasessão)8. ACORDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas daSecretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC), exercício de 2003,sob a responsabilidade do Sr. Natanael Alves do Nascimento,considerando as constatações de grave infração à norma legal e de danoao Erário,considerando que o responsável permaneceu silente, tendo sido declara-do revel;considerando, por fim, o posicionamento do Ministério Público deContas que acena para o julgamento irregular das contas;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, àunanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:8.1. julgar irregulares as presentes contas, nos termos do artigo 17, incisoIII, letras “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94, já que evidenciadasa prática de ato de gestão com infração à norma legal e regulamentar edano ao Erário;8.2. nos termos do artigo 20, caput da Lei Complementar nº 006/94,condenar o responsável a ressarcir aos cofres do Estado de Roraima aquantia de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), que deverá seratualizada a partir do dia 30 de maio de 2003, data limite de apresentaçãodo relatório de viagem;8.3. aplicar ao responsável multa prevista no artigo 63 da Lei Comple-mentar Estadual nº 006/94, pela infração aos incisos II e III, no valorequivalente a 30 UFER´s, em razão de ato praticado com grave infração ànorma legal e regulamentar e pelo dano ao Erário;8.4. determinar que o valor da multa seja revertido aos cofres do Fundode Modernização do TCE/RR, nos termos da proposição do ConselheiroPresidente Manoel Dantas Dias, aprovada à unanimidade pelos Conse-lheiros presentes na 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nodia 10 de junho de 2009;8.5. autorizar, desde logo, nos termos do artigo 29, inciso II, da LeiComplementar Estadual nº 006/94, a cobrança judicial da dívida, caso nãoatendida a notificação na forma da legislação em vigor;8.6. arquivar posteriormente os presentes autos.9.ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:CONSELHEIROS PRESENTES:Marcus Rafael de Hollanda Farias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves Filho (Relator - voto vencedor)Cilene Lago SalomãoTCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteReinaldo Fernandes Neves FilhoConselheiro-RelatorFui presente: Paulo Sérgio de Oliveira SousaProcurador de ContasGrupo I - Classe IV – 1ª CâmaraTCE - Proc. n.º 0538/2004Assunto: Prestação de Contas Anual – exercício de 2003.Órgão: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC)Responsável: Natanael Alves do NascimentoRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves FilhoRELATÓRIOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual da Secreta-ria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC), exercício de 2003, sob aresponsabilidade do Sr. Natanael Alves do Nascimento.Regularmente autuados e processados, os autos foram objeto de análisepela equipe técnica de analistas fiscais deste Tribunal, que emitiu orelatório de auditoria n.º 049/06, acostado às fls. 67/74, acatado peloentão Comitê de Gestão do Mutirão (CGM) à fl. 80, e que constatou osseguintes achados de auditoria:a) 10.1.1 – Item 5 – DA GESTÃO DE PESSOAS, subitem 5.1 – Doquadro de pessoal, fl. 69, vol. I – diferença da folha de pagamento com obalancete;b) 10.1.2 – Item 5 – DA GESTÃO DE PESSOAS, subitem 5.2 – folhade pagamento, fl. 69, vol. I – não apresentação de documentos quecomprovem o repasse das retenções;c) 10.1.3 – Item 6 – DA GESTÃO PATRIMONIAL, subitem 6.2 –Bens Patrimoniais, fl. 70, vol. I; serviços atinentes ao controle de bens

artigo 6º do Decreto Estadual nº. 4683-E.4 – Pela aprovação de Projeto de Acórdão nos termos do presente Voto.Boa Vista-RR, 15 de setembro de 2009.Cilene Lago SalomãoConselheira RelatoraTCE/RRTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 025/2009–TCERR–1ª CÂMARA1. Processo: TCE/RR nº 0538/20042. Classe de Assunto: IV – Prestação de Contas – exercício de 2003 permanentes, como identificação, movimentação, localização, são frágeis;

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d) 10.1.4 – Item 6 – DA GESTÃO PATRIMONIAL, subitem 6.4 – DoInventário Físico-Financeiro, fl. 71, vol. I, inexistência de inventáriofísico-financeiro;e) 10.1.5 – Item 5 – DA GESTÃO DE PESSOAS, subitem 5.3 –Despesas com diárias, fls. 70, vol. I, inexistência de relatório de presta-ção de contas de viagem.O responsável foi citado em 31 de julho de 2006 (fl. 82), cujo mandadofoi acostado aos autos na mesma data (fl. 81/v), em razão do que, no dia15 de agosto de 2006, solicitou prorrogação do prazo para defesa, o quefoi acatado conforme despacho de fl. 85.No dia 28 de agosto de 2006 recebeu a comunicação n.º 0248/2006 (fl.87) que continha a informação sobre o acatamento do pedido de prorro-gação e a concessão de novo prazo de 15 (quinze) dias para apresentaçãoda defesa a contar da juntada dela aos autos, o que ocorreu ainda nomesmo dia (fl. 86).No dia 12 de setembro de 2006 o responsável atravessa novo pedido deprorrogação de prazo (fls 89/93), justificando sua pretensão em razão deproblemas de saúde, pelo que juntou aos autos uma declaração dehospital privado em que se afirma que ele esteve internado no período de10 a 14 de agosto de 2006 com diagnóstico de hepatite.Este novo pleito foi indeferido conforme despacho de fl. 094, tendo oresponsável sido intimado dele em 19 de outubro de 2006, conformecomunicação de fl. 096.À fl. 97/v decretei a revelia do responsável que foi publicada no DOE de443 de 25.10.2006, conforme certidão de fl. 098.Os autos foram redistribuídos ao e. Conselheiro Joaquim Pinto SoutoMaior Neto em 04 de dezembro de 2006, que determinou o prossegui-mento do feito com o encaminhamento dos autos ao Ministério Públicode Contas.Análise de defesa realizada pela Consultoria Técnica às fls. 109/112.Os autos foram novamente redistribuídos em 29 de janeiro de 2009,recaindo sobre mim a relatoria, pelo que dei vistas ao Parquet (fl. 114/v).O Ministério Público de Contas erigiu o parecer n.º 130/2009 – MIPUC-TCERR acostado às fls. 115/118, que foi ementado da seguinte forma:“EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS. SECRETARIA ESTADU-AL DA JUSTIÇA E CIDADANIA – SEJUC – PARECER – CONTASIRREGULARES. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 62 E 63, II EIII DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 006/94. DEVOLU-ÇÃO DE RECURSOS AO ESTADO”.Após, em 03 de agosto de 2009, os autos vieram-me conclusos .É o relatório.VOTOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual da Secreta-ria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC), exercício de 2003, sob aresponsabilidade do Sr. Natanael Alves do Nascimento.Os autos não demandam grandes ilações, na medida em que o responsá-vel foi declarado revel, presumindo-se, assim, como verdadeiros todos osachados descritos pela equipe técnica de analistas fiscais do Tribunal deContas (fl. 73) e que constam do relatório que integra este voto, tudo nostermos do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 006/94 – TCE/RR,aplicável aqui à época dos fatos.Sobre a decretação da revelia e seus efeitos valem, contudo, algunsesclarecimentos.O responsável foi citado em 31 de julho de 2006 (fl. 82), cujo mandadofoi acostado aos autos na mesma data (fl. 81/v), levando o prazo fatalpara o dia 15 de agosto de 2006. Neste último dia do prazo solicitouprorrogação para apresentação da defesa, o que foi acatado conformedespacho de fl. 85.No dia 28 de agosto de 2006 recebeu a comunicação n.º 0248/2006 (fl.87) que continha a informação sobre o acatamento do pedido de prorro-gação, bem como a concessão de novo prazo de 15 (quinze) dias paraapresentação da defesa a contar da juntada dela aos autos, o que ocorreuainda no mesmo dia (fl. 86). Assim, a nova data fatal para apresentaçãoda defesa passou a ser o dia 12 de setembro de 2006.No dia 12 de setembro de 2006 o responsável atravessa novo pedido deprorrogação de prazo (fls. 89/93), sob a justificativa de problemas desaúde, pelo que juntou aos autos uma declaração de hospital privado queatesta que esteve internado no período de 10 a 14 de agosto de 2006 (fl.93).Da análise dos fatos, se extrai que o responsável foi beneficiado comnovo prazo de quinze dias que foram contados a partir do dia 28 deagosto de 2006 quando, portanto, já havia sido ultrapassado em muitotempo o período de sua internação (10 a 14 de agosto de 2006), daíporque o novo pleito foi indeferido conforme despacho de fl. 094.Assim, somados todos os dias em que poderia ter apresentado defesadesde a sua primeira convocação (excluindo-se os dias de internação)chegamos a um total de quarenta e um dias, período em que o responsá-vel poderia ter praticado o ato mas, ainda sim, permaneceu silente.Por estes motivos, comungo com o opinamento do Ministério Público deContas no sentido de que há presunção de veracidade dos achados deauditoria que, neste caso, atestou a existência das seguintes irregularida-

a) infrações às normas legais e regulamentares, em que destaco ainexistência de inventário físico-financeiro no órgão, cuja obrigação estáprevista nos artigos 94, 95 e 96 da Lei n.º 4.320/64, artigo 6º, caput daLei Complementar Estadual n.º 006/94 – TCE/RR e Instrução Normativan.º 002/95 – TCE/RR (revogada pelo artigo 20 da IN n.º 001/2009 –TCE/RR - PLENÁRIO) mas que era aplicável à época dos fatos e;b) dano ao Erário, em razão do pagamento de diárias ao próprio respon-sável sem que houvesse, em nenhum dos três processos de despesa (fls.51/73), a apresentação do respectivo relatório de viagem conformecomentado no item 5.3, à fl. 70 e cujo valor total, à época, foi de R$6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais).E, as consequências da não apresentação do relatório acima mencionadosão as seguintes: a) a configuração da não realização da viagem e; b) aobrigação de ressarcimento dos valores. É o que se extrai da leitura dacabeça e do § 2º do artigo 9º do Decreto Estadual n.º 4.683-E de 09 deabril de 2002, in verbis:“Art. 9º O beneficiário de diárias deverá apresentar ao superior hierárqui-co, até o quinto dia após o seu retorno à sede onde tem exercício,relatório circunstanciado da execução do serviço de que foi incumbido oucomprovação de sua frequência e participação em evento para o qualtenha sido designado, contendo:(...)§ 2º A falta de apresentação da documentação mencionada no parágrafoanterior configura a não comprovação da viagem, ficando o beneficiárioimpedido de receber novas diárias por antecipação, cumprindo-lhedevolver aos cofres públicos os valores referentes às diárias e passagensrecebidos.”Assim, concordando com a manifestação do representante do MinistérioPúblico de Contas, VOTO:1) que as presentes contas sejam julgadas irregulares, nos termos doartigo 17, inciso III, letras “b” e “c” da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR, já que evidenciadas a prática de ato de gestão com infração ànorma legal e regulamentar e de dano ao Erário;2) que, nos termos do artigo 20, caput da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR, o responsável seja condenado a ressarcir aos cofres do Estadode Roraima a quantia de R$ 6.120,00 (seis mil, cento e vinte reais), quedeverá ser atualizada a partir do dia 30 de maio de 2003, data limite deapresentação do relatório de viagem;3) pela aplicação ao responsável da multa prevista no artigo 63, da LeiComplementar Estadual n.º 006/94 – TCE/RR, pela infração aos incisosII e III, no valor equivalente a 30 UFER´s, em razão de ato praticadocom grave infração à norma legal e regulamentar e pelo dano ao Erário;4) pela determinação de que o valor da multa seja revertido aos cofres doFundo de Modernização do TCE/RR, nos termos da proposição doConselheiro Presidente Manoel Dantas Dias, aprovada à unanimidadepelos Conselheiros presentes na 6ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno,realizada no dia 10 de junho de 2009;pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II, da LeiComplementar Estadual n.º 006/94 – TCE/RR, da cobrança judicial dadívida, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor;6) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta EgrégiaCâmara.TCE, Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2009.REINALDO FERNANDES NEVES FILHOConselheiro RelatorTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 026/2009–TCERR–1ª CÂMARA1. Processo: TCE/RR Nº 0373/20052. Classe de Assunto: IV – Prestação de Contas – exercício de 20043. Órgão: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia deRoraima – FEMACT/RR4. Responsável: Robério Bezerra de Araújo5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas, Paulo Sérgio deOliveira Sousa7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente nasessão)8. ACORDÃO:Vistos relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas daFundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima– FEMACT/RR, exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr.Robério Bezerra de Araújo,considerando que as contas do órgão sob análise expressaram, de formaclara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, alegitimidade e economicidade dos atos de gestão do responsável;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à

des:

unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:8.1. julgar as presentes contas regulares com fulcro no artigo 17, inciso Ida Lei Complementar nº 006/94;

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PÁG. 36 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 20098.2. pela quitação ao responsável, na forma do artigo 18 da Lei Comple-mentar nº 006/94;8.3. arquivar, posteriormente, os presentes autos.9. ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:1.CONSELHEIROS PRESENTES:Marcus Rafael de Hollanda Farias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves Filho (Relator - voto vencedor)Cilene Lago SalomãoTCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteReinaldo Fernandes Neves FilhoConselheiro-RelatorFui presente: Paulo Sérgio de Oliveira SousaProcurador de ContasTCE - Proc. n.º 0373/2005Assunto: Prestação de Contas Anual – exercício de 2004Órgão: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia deRoraima – FEMACT/RR.Responsável: Robério Bezerra de AraújoRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.RELATÓRIOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual FundaçãoEstadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima –FEMACT/RR, exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. RobérioBezerra de Araújo, que exerceu o cargo de presidente em todo o exercíciosob análise.Os autos foram distribuídos inicialmente ao Excelentíssimo ConselheiroEssen Pinheiro Filho (certidão de fl. 093, vol. I), após ao ConselheiroJoaquim Pinto Souto Maior Neto (certidão de fl. 212, vol. II) e, final-mente, face ao rodízio cameral, redistribuídos em 06.01.2009 para esteConselheiro, conforme certidão da Diretora de Atividades Plenárias eCartorárias à fl. 219.A prestação de contas foi protocolizada no Tribunal de Contas, no dia31.08.2005, por meio do FEMACT/PRESIDÊNCIA/OFÍCIO N.º 427/2005, conforme consta às fls.002, e foi objeto de análise pela equipetécnica de analistas fiscais do Tribunal, que emitiu o relatório deauditoria de n.º 006/2006-CGM (fls. 181/194, vol. I) e no qual foramconsignado os seguintes achados de auditoria:“10.1.1 Quanto á retenção e recolhimento do ISS aos cofres públicosmunicipal, verificamos o descumprimento do Decreto Municipal n.º3.706, de 28/03/1995, referente ao processo N.º 0044/04-01, querecolheu o valor de R$ 178,64 (cento e setenta e oito reais e sessenta equatro centavos) à conta n.º 523054, do próprio favorecido (credor), enão ao Erário Municipal, conforme comentado no item 8, subitem 8.3;10.1.2 Verificou-se que a FEMACT empenhou a importância de1.461.923,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e um mil, novecentose vinte e três reais) para as despesas com servidores, no entanto, não háqualquer controle por parte desse órgão com relação a execução dadespesa realizada com pagamento dos servidores, assim como, controlesobre os encargos sociais devidos, item 9, subitem 9.”O referido relatório foi acolhido parcialmente pelo então Comitê deGestão do Mutirão (CGM) (fl. 198/v, vol. I), na medida em que conside-rou como insignificante o valor apurado no primeiro achado (R$ 178,64)e, conseqüentemente, a inviabilidade de sua cobrança sob o aspecto darelação custo/benefício, sugerindo a citação do responsável somente paraapresentação de defesa com relação ao segundo achado, o que foi acatadopelo eminente Conselheiro Esse Pinheiro Filho, relator à época, confor-me despacho de fl. 199 do vol. I.O responsável foi regularmente citado (fl. 200) e apresentoutempestivamente a defesa de fls. 206/207, que foi apreciada inicialmentepela Consultoria Técnica do Gabinete do eminente Conselheiro JoaquimPinto Souto Maior Neto (fl. 212/v) e, em razão da manifestação doMinistério Público de fls. 214/216, novamente pela Consultoria doGabinete deste Relator (fls. 220/221).O Ministério Público de Contas erigiu o Parecer n.º 127/2009 – MIPUC-TCERR acostado às fls. 223/226 do vol. II, que foi ementado da seguinteforma:“EMENTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDAÇÃO ESTADUALDO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA– FEMACT – EXERCÍCIO DE 2004 – PARECER – CONTASIRREGULARES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, III, ALÍNEA “B”,DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 006/94. MULTAS,ARTIGO 63, II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/94 – LEIORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO .”Após, os autos vieram-me conclusos.VOTOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual da Funda-ção Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima –

FEMACT/RR, exercício de 2004, sob a responsabilidade do Sr. RobérioBezerra de Araújo, que exerceu o cargo de presidente em todo o exercíciosob análise.O objetivo da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência eTecnologia de Roraima, está delineado no artigo 3º da lei delegada nº 004de 16 de janeiro de 2003 que é o de promover e executar as políticas demeio ambiente, racionalização do uso dos recursos ambientais, estimular,apoiar e divulgar a promoção do conhecimento, com a realização dapesquisa científica e estudos amazônicos e suas aplicações, fomentar odesenvolvimento científico e tecnológico no Estado visando o desenvol-vimento sócio-econômico e a melhoria da qualidade de vida da popula-ção.Após o regular processamento das contas da entidade, o único achadoque ainda resistiu foi o de que teria havido irregularidade noempenhamento do valor de R$ 1.461.923,00 (um milhão, quatrocentos esessenta e um mil, novecentos e vinte e três reais) para pagamento dafolha com servidores, sem que houvesse a efetiva execução da despesa, oque teria refletido um descontrole na gestão do quadro de pessoal.Em sua defesa, sustentou o responsável o seguinte: a) que no exercícioem análise, a FEMACT ainda não processava ou tampouco pagava asfolhas de pagamento, já que tal competência era da Secretaria de Estadoda Administração (SEGAD); b) que o valor empenhado pelo órgão ficariadisponível para a SEGAD e, caso houvesse necessidade, os recursos doempenho seriam utilizados.Veja-se que a realidade apresentada pelo responsável já existia noexercício anterior (2003) conforme consta da informação lançada no item9.2 do próprio relatório de auditoria ( fl.190).Esta Corte de Contas tem se manifestado reiteradamente sobre o tema,no sentido de acatar os argumentos da defesa apresentada para nãoaplicar multa ao responsável já que o modelo de gestão adotado pelaAdministração Pública à época centralizava em órgãos diversos oprocessamento e pagamento da folha, o que pode ser comprovado com aleitura de fls. 163 e 164. Nesse sentido seguiu o recente ACÓRDÃO Nº008/2009–TCERR–1ª CÂMARA proferido nos autos do processo n.º001/2006 - TCE/RR, a prestação de Contas da SEJUC, que teve comoRelatora a eminente Conselheira Cilene Lago Salomão.Ademais, entendo que o tão só fato de ter ocorrido um empenhamentode despesa com pessoal sem que tenha ocorrido a respectiva execução,não se afigura uma irregularidade já que, dentre outros possíveis cami-nhos, aquele empenho pode ter sido anulado.Por tais motivos, divirjo do Parecer do eminente representante doMinistério Público de Contas que opinou pela irregularidade das contas,e VOTO:1) que as presentes contas sejam julgadas regulares com fulcro no artigo17, inciso I da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;2) que seja dada quitação ao responsável, na forma do artigo 18 da LeiComplementar nº 006/94 – TCE/RR;3) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta EgrégiaCâmara.TCE, Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2009.REINALDO FERNANDES NEVES FILHOConselheiro RelatorTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 027/2009–TCERR–1ª CÂMARA1. Processo TCE/RR Nº: 120/20072. Classe de Assunto: IV – Prestação de Contas do Fundo Estadual daSaúde – FUNDES/SESAU – exercício de 20063. Órgão: Secretaria de Estado da Saúde4. Responsável: Eugênia Glaucy Moura Ferreira5. Relatora: Conselheira Cilene Lago Salomão6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas, Paulo Sérgio deOliveira Sousa7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente nasessão)8. ACORDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas doFundo Estadual da Saúde – FUNDES/SESAU - Exercício de 2006 , tendocomo responsável Eugênia Glaucy Moura Ferreira;considerando que o presente feito foi instruído nos termos do queprescreve a Resolução nº 006/2007 que implantou, no âmbito desteTribunal, o Programa “TCE/RR em dia com a fiscalização”, sendo oRelatório de Auditoria Simplificada conformado com base no acervodocumental que compõe a Prestação de Contas;considerando que a apreciação destas Contas limitou-se ao examecontábil das peças, não sendo objeto de análise a execução da despesa, oque não afasta a possibilidade do Tribunal reexaminá-las, em face daconstatação de fato novo que porventura aponte dano causado ao erário,a teor do que prescreve o art. 120 do RI-TCE/RR;considerando que as impropriedades remanescentes, se configuram emfalhas formais passíveis de recomendação;

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 37considerando que a remessa intempestiva das contas se constitui emimpropriedade punível com multa;considerando o parecer do Ministério Público de Contas que se manifes-ta pela regularidade das contas com ressalvas;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, àunanimidade, ante as razões expostas pela Conselheira-Relatora, comfulcro no art. 17, II da Lei Complementar nº 006/94 em:8.1. aprovar as presentes contas com a ressalva que se constituirá naseguinte recomendação:8.1.1. que o atual gestor do Fundo atente para a IN 005/2004 TCE/RRPlenário, no que se refere ao encaminhamento das informações quanto àfolha de pagamento, bem como, que proceda a baixa e registro dasvariações patrimoniais como determina a Lei;8.2. aplicar multa à responsável pelo encaminhamento intempestivo dascontas, nos termos do que prescreve o art. 63, VIII da LC nº 006/94.9. ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES: Marcus Rafael de HollandaFarias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves FilhoCilene Lago Salomão (Relatora – voto vencedor)TCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteCilene Lago SalomãoConselheira-RelatoraFui presente: Paulo Sérgio Oliveira de SousaProcurador de ContasRELATÓRIO – PRIMEIRA CÂMARAProcesso n.º 0120/ 2007 TCE/RRAssunto: Prestação de Contas do Fundo Estadual da Saúde -FUNDES/SESAU - Exercício de 2006Órgão: Secretaria do Estado da SaúdeResponsável: Eugênia Glaucy Moura FerreiraRelatora: Conselheira Cilene Lago SalomãoMinistério Público de Contas: Paulo Sérgio Oliveira de Sousa - Procura-dor de ContasVersam os autos sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual daSaúde - FUNDES/SESAU - Exercício de 2006, de responsabilidade daentão Secretária de Estado da Saúde, Eugênia Glaucy Moura Ferreira.As contas deram entrada neste Tribunal em 02 de abril de 2007, confor-me certidão de fls. 233, sendo devolvidas à responsável, em razão deterem sido apresentadas dentro da prestação de contas da Secretaria deEstado da Saúde.Sanada a falha, a então Secretária de Estado remeteu novamente asContas a este Tribunal em 11 de abril daquele ano, quando foi constatadaa ausência de documentos indispensáveis a sua apreciação, fato queensejou nova devolução.Por meio do Ofício SESAU/FUNDES/OFÍCIO Nº 639/2007, datado de17 de abril do mesmo ano, a titular da Pasta protocolouintempestivamente neste Tribunal as contas do Fundo, conforme atestao registro de fl. 2, sendo de imediato registradas, autuadas e submetidas asorteio.Na 2ª Sessão Ordinária desta Câmara, as contas foram a mim sorteadas,vindo os autos conclusos para abertura da instrução processual em 23 demaio de 2007, sendo em ato contínuo, remetidas à DIFIP para prossegui-mento do feito.Com base nos documentos acostados aos autos, o Corpo Instrutivoerigiu relatório de auditoria simplificada de fls. 236 a 248, onde apresen-tou um rol de achados passíveis de esclarecimentos.Por meio do Mandado de Citação de fl. 252, a responsável foi instada aapresentar justificativas quanto aos referidos achados, fazendo juntardocumentos, conforme defesa de fls. 255 a 263, onde rebateu cada umadas supostas impropriedades, nos termos seguintes:a) Entrega intempestiva da prestação de contas – subitem 2.2.;Aduziu a responsável que o atraso na remessa das contas deveu-se aofato do encerramento do exercício financeiro de 2006 no SIAFEN ficarpróximo da data limite da prestação de contas, razão pela qual requer quesejam considerados tais argumentos.b) Não encaminhamento das informações contidas na folha de pagamento– subitem 3.1. e 3.2.4, letra “c”;Informou, em síntese, que a Secretaria não confecciona a folha depagamento de seus servidores, sendo atividade realizada pela SEGAD.c) Projetos com dotação inicial sem execução no exercício – subitem 3.1;Enfatizou que os recursos orçamentários para a saúde são bastantereduzidos e que a elaboração do Plano Plurianual e sua aplicação noorçamento anual é criteriosamente observada. No entanto, situaçõesimprevisíveis sucedem no decorrer do execício que obrigam o gestor

d) Ausência de valores de previsão execução da receita sem repassesorçamentários - subitem 3.2.1., letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’; 3.2.2., letra ‘b’;Alega a Gestora que, embora a SESAU tenha dotação orçamentáriaprópria, a previsão da receita é de responsabilidade da SEPLAN. Aduz,ainda, que o balanço da entidade é consolidado com o balanço geral doEstado, em razão disso há divergência constatada na Previsão da receita.e) Valor empenhado maior que o arrecadado – subitem 3.2.1., letra ‘b’;Quanto ao valor empenhado maior que o valor arrecadado, afirma quequantia repassada pelo Governo do Estado ao FUNDES/SESAU não éreceita, mas, sim, transferência. Defende ainda que, caso tais transferên-cias fossem classificadas como Receitas Extra-orçamentárias, haveriaduplicidade de receita, considerando que esses valores já constam comoreceita na contabilidade da SEFAZ.f) valor divergente para a rubrica ‘bancos’ - subitens 3.2.2., letra, ‘a’,3.2.3, letra ‘a’;A responsável apresentou, anexa a defesa, os saldos das contas existen-tes na SESAU, com as respectivas classificações, contidas nos registroscontábeis “Detaconta”.g) Repasse recebido lançado indevidamente na Receita extra-orçamentária– subitem 3.2.2., letra ‘c’;A responsável usou os mesmos argumentos do item “b”.h) Contas “Créditos a receber” sem individuação de devedor,especificação da natureza e valor – subitem 3.2.3., letra ‘b’;Anexou documentos no intuito de afastar a impropriedade.i) Rubricas constantes nos grupos ‘Estoques’ e ‘Ativo permanente’ comsaldo final no BP e a ausência de baixa total dessa rubricas da DVP –subitens 3.2.3., letra ‘c’, 3.2.4., letra ‘b’ e ausência de registros nademonstração da Variações Patrimoniais – subitem 3.2.4., letra ‘a’...”Quanto a esses itens, limitou-se a aduzir que “não consta nos autoscontábeis do departamento de gestão e logística do Estado – DGLE –Termo de Baixa de Responsabilidade referente ao ano de 2006, outros-sim, informamos que o Anexo XVIII da Prestação de Contas não foiinformado por esse motivo.”.Conclusos à relatoria, os autos foram submetidos ao exame daConsultoria Técnica, em cumprimento ao art. 14, III da lei Complemen-tar nº 006/94, resultando na manifestação de fls. 270 a 273.Devidamente instruídos, os autos foram remetidos ao Ministério Públicode Contas que concluiu pela regularidade das contas com ressalvas, comfundamento no art. 17, II da Lei Complementar nº 006/94 e pelaaplicação de multa, com fulcro no art. 63, VIII da mesma Lei.Em 24 de agosto passado, aptos a julgamento, os autos vieramconclusos.É o relatório.VOTOVersam os autos sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual daSaúde - FUNDES/SESAU - Exercício de 2006, de responsabilidade daentão Secretária de Estado da Saúde, Eugênia Glaucy Moura Ferreira.Cabe ressaltar, preambularmente, que o presente feito foi instruído nostermos da Resolução nº 6/2007, que implantou neste Tribunal o “Progra-ma: “TCE/RR em dia com a fiscalização”, sendo o Relatório de AuditoriaSimplificada conformado a partir da análise documental.Por força da referida Resolução, a apreciação destas Contas deverálimitar-se ao exame contábil das peças que a compõe, não sendo objetode análise a execução da despesa do Fundo, o que não afasta a possibili-dade do Tribunal reexaminá-las, em face da constatação de fato novo queporventura aponte dano causado ao erário, a teor do que prescreve o art.120 do RI-TCE/RR.Registre-se ainda que as presentes contas não estão sendo aferidasconjuntamente com as da Secretaria de Estado da Saúde, referente aomesmo exercício, em razão de recair na excepcionalidade prevista no art.125, §1º do RI-TCE/RR, que assim prescreve:“Art. 125. A autuação dos processos de prestação de contas dar-se-acom o ingresso no Tribunal dos seguintes documentos:(...)§1º. Na hipótese do órgão ou entidade instituir Fundos Especiais, oprocesso das contas anuais do titular daqueles abrigarão as contas destespara aferição conjunta, emitindo-se, por ocasião do julgamento, umAcórdão para cada conta, excetuando-se desta aferição as contasanteriores a 2006 inclusive, que serão julgadas em separado. (grifo nãooriginal)(...)”Prevê o art. 7º da Lei Complementar nº 006/94 que as contas dasentidades sujeitas ao julgamento do Tribunal deverão estar disponíveis,até 31 de março do exercício subsequente.Conforme se vislumbra da certidão de fl. 233, as contas ingressaramneste Tribunal em 2 de abril de 2007, anexas às Contas da Secretaria deEstado da Saúde, referente ao exercício de 2006, fato que ensejou a suadevolução para que fossem individualizadas.Em nova remessa ocorrida no dia 11 subsequente, foi constatada aausência de documentos indispensáveis à apreciação das contas. Emrazão disso, foram novamente restituídas à responsável, sendo recebidas

buscar soluções técnicas para resolvê-las. definitivamente neste Tribunal em 17 de abril de 2007.

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PÁG. 38 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009O parágrafo único do art. 14 da lei Complementar nº 006/94, prevê oseguinte:Art. 14. Registrado e autuado o processo de prestação de contas outomada de contas especial, com os documentos pertinentes, a análisedeverá percorrer os seguintes caminhos:(...)Parágrafo único. As prestações de contas somente serão consideradasentregues oficialmente ao Tribunal, e poderão ser registradas e autuadas,se contiverem as peças exigidas no Regimento Interno, devidamenteformalizadas, podendo a DIPLE, no prazo de 05 (cinco) dias,descumprida essa condição, recusar o registro do protocolo e devolver oprocesso à origem, permanecendo o órgão ou entidade em situação deinadimplência, no dever de prestar contas.Os dispositivos citados deixam clara a situação de inadimplência daresponsável. A uma, por ter enviado as contas neste Tribunal fora doprazo legal e, a duas, por não observar as formalidades previstas emregulamento próprio, mesmo após ter sido oportunizado o saneamentoda falha, o que se constitui em infração punível com a multa, prevista noart. 63, VIII da LC nº 006/94.O FUNDES/SESAU foi criado pela Lei Estadual nº 16/92, tendo comofinalidade a promoção de ações médicas, sanitárias, epidemiológicas,hospitalares e de apoio às ações da saúde, bem como a fiscalização àsagressões do meio ambiente, em articulação com as esferas federal emunicipal, desenvolvidas e coordenadas pela Secretaria Estadual daSaúde, cuja regulamentação só veio ocorrer em 2003, por meio do Dec. nº5481-E, de 9 de setembro de 2003.No Relatório de Auditoria Simplificada, os técnicos apontaram achadosque foram objeto de citação da gestora do Fundo, cabendo o destaquedos seguintes:1) Não encaminhamento das informações contidas na folha de pagamento– subitem 3.1. e 3.2.4, letra “c” do relatório;Conforme informado na Prestação de Contas, os gastos do FUNDES noexercício em análise foi de R$ 168.498.809,98 (cento e sessenta e oitomilhões, quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e nove reais enoventa e oito centavos), sendo que 92% desse total, diz respeito adespesas com pessoal e encargos sociais. Contudo, os técnicos deixaramde aferir esses dados, em razão da ausência de informações no SistemeAFP deste Tribunal.Instada a se manifestar, a Responsável alegou não ser de responsabilida-de da SESAU a confecção da Folha de Pagamento, mas sim da SEGAD,que encaminha os dados à SEFAZ para o reembolso dos valores credita-dos.Tal argumento não merece ser acolhido pois, muito embora a gestora doFundo não confeccione as Folhas de Pagamento, é de sua responsabilida-de o envio dos referidos dados a este Tribunal, por meio do sistemaAFPNET, consoante determinação contida no art. 1º da IN nº 005/2004TCE/RR Plenário.Art. 1º. Ficam todos jurisdicionados desta Corte de Contas obrigados aencaminhar por meio eletrônico, via internet, no site deste Tribunal(www.tce.rr.gov.br), mensalmente, as informações contidas na folha depagamento de cada órgão.Parágrafo único. As informações a serem enviadas deverão estar deacordo com o Anexo I da Instrução Normativa.2) Rubricas constantes nos grupos “Estoques” e “Ativo permanente”com saldo final no Balanço Patrimonial e ausência de baixa total dessasrubricas da Demonstração das Variações Patrimoniais – subitens 3.2.3.,letra “c”, 3.2.4., letra “b” do relatório.Com relação a essa impropriedade, vale ressaltar que o Fundo é umaforma de gestão de recursos prevista na Lei Federal nº 4.320/64, que nãose caracteriza como entidade jurídica própria ou órgão. Contudo, deveser classificado como unidade orçamentária e contábil, com demonstraçãodas origens e aplicações de recursos específicos para atender às finalida-des de sua criação.O art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, assim prescreve:art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que,por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços,facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.Assim, resta comprovado que o registro constante das rubricas dosgrupos “estoques” e “ativo permanente” estão em desacordo com acitada Lei, haja vista que o Fundo não tem personalidade jurídica, sendomero instrumento de aplicação de recursos.3) Ausência de registros na demonstração da Variações Patrimoniais –subitem 3.2.4., letra “a.”Não houve registro nas mutações patrimoniais ativas, dos materiais deconsumo adquiridos no exercício, tampouco das baixas dos mesmos nasvariações passivas, conforme demonstrado no balancete de fl. 016, o quecarateriza infringência da Lei Federal 4.320/64, em seus arts. 100 e 104,litteris:Art. 100 as alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem osresultados da execução orçamentária, bem como as variações independen-tes dessa execução e as superveniências e subsistências ativas e passivas,

Art. 104. A demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará asalterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes daexecução orçamentária , e indicará o resultado patrimonial do exercício.Diante do exposto, considerando que os achados de auditoria nãojustificados no curso da instrução se constituem em falhas de ordemformal, portanto passíveis de recomendações, considerando ainda que aremessa intempestiva das contas é infração punível com multa, acolho oparecer do Ministério Público de Contas e com fulcro no art. 17, II daL.C nº 6/94, voto nos seguintes termos:1. Pela regularidade das Contas com ressalvas, as quais se materializamnas seguintes recomendações:1.2. Que o atual gestor do Fundo atente para a IN 005/2004 TCE/RRPlenário, no que se refere ao encaminhamento das informações quanto àfolha de pagamento, bem como, que proceda a baixa e registro dasvariações patrimoniais como determina a Lei;2. Pela aplicação de multa à Responsável no valor equivalente 10 (dez)UFER’s, em decorrência do encaminhamento intempestivo das contas,com fundamento no art. 63, VIII da LC nº 006/94.É o voto.Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Cilene Lago SalomãoConselheira RelatoraTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 028/2009–TCERR–1ª CÂMARA1. Processo TCERR nº: 0147/20082. Assunto: Prestação de Contas – exercício 20073. Órgão: Assessoria de Imprensa e Comunicação do Estado de Roraima-ASCOM4. Responsável: Sr. Rui Oliveira Figueiredo5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho6. Ministério Público de Contas:Procurador de Contas, Paulo Sérgio de Oliveira Sousa (presente nasessão)Procurador de Contas, Bismarck Dias de Azevedo (parecerista)7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente nasessão)8. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Prestação de Contasda Assessoria de Imprensa e Comunicação do Estado de Roraima,relativas ao exercício de 2007, de responsabilidade do Senhor RuiOliveira Figueiredo;considerando que as presentes Contas foram examinadassimplificadamente, nos termos do que prescreve a Resolução nº 006/2007 – TCERR – PLENO, que dispõe sobre a implantação do programa“TCERR: Em dia com a fiscalização”, e dá outras providências;considerando que em razão da análise simplificada não foi objeto deexame neste processo a execução da despesa da Unidade jurisdicionada,fato que não elide a possibilidade desta Corte de Contas vir a procederfiscalizações futuras, diante da constatação de indícios de danosporventura causados ao erário;considerando que as impropriedades levantadas pelos técnicos, naAuditoria Simplificada, não foram capazes de macular as presentescontas, por tratarem-se de falhas meramente formais;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, àunanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:8.1. julgar as presentes contas regulares com ressalvas, com fulcro noartigo 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94;8.2. dar quitação ao responsável, na forma do artigo 19 da Lei Comple-mentar nº 006/94;8.3. recomendar ao atual Gestor da Assessoria de Imprensa e Comunica-ção do Governo do Estado de Roraima, que a elaboração de inventário debens, deve ser realizada conforme prescrevem os artigos 94, 95 e 96 daLei 4320/64, e que as concessões de suprimentos de fundos a servidores,

constituirão elementos de conta patrimonial.

deverão ser precedidas de autorização legal;8.4. arquivar, posteriormente, os presentes autos.9.ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES:Marcus Rafael de Hollanda Farias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves Filho (Relator - voto vencedor)Cilene Lago SalomãoTCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteReinaldo Fernandes Neves FilhoConselheiro-RelatorFui presente: Paulo Sérgio de Oliveira Sousa

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 39Procurador de ContasRELATÓRIOTCE - Proc. n.º 0147/2008– TCE/RRÓrgão: Assessoria de Imprensa e Comunicação do Estado deRoraima – ASCOM.Assunto: Prestação de Contas do exercício de 2007.Responsável: Rui Oliveira Figueiredo.Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.Versam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da Assessoria deImprensa e Comunicação do Estado de Roraima, exercício de 2007, sob aresponsabilidade do Sr. Rui Oliveira Figueiredo.Após autuação e registro, os autos foram sorteados, na forma regimental,para o Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, fls.344, posterior-mente em razão do rodízio cameral foram redistribuídos para esteConselheiro, conforme certidão da Diretora de Atividades Plenárias eCartorárias às fls. 359.Foi elaborado o Relatório de Auditoria simplificada nº 115/2008, fls. 348/356, onde consta os seguintes achados de auditoria:“5 DA CONCLUSÃO5.1 Dos Achados de Auditoriaa) diferença de R$ 332.322,12 entre o que informa o SIAFEM e oAFPNet-TCE/RR quanto às despesas com pessoal e encargos, conformesubitem 3.1, à fl. Nº 351/52, vl. II, deste relatório;b) elaboração de inventário de bens permanentes, às fl. 074 a 080, sematribuição de valor financeiro, em desconformidade com os artigos 94, 95e 96 da Lei 4320/64, conforme subitem 3.2.3, letra e, à fl. 354, vl. II,deste relatório;c) registro do valor de R$ 5.153.759,98 como receita extra-orçamentáriasem que haja o devido repasse financeiro, evidenciado no BalançoFinanceiro (anexo 13 a) e na Demonstração de Variação Patrimonial,conforme subitem 3.2.2, letra c e 3.2.4 às fls. Nº 353/354, vol. II, desterelatório;d) Demonstrativo dos Adiantamentos concedidos (anexo III), à folha nº032, informa que não houve movimentação no exercício. Todavia, cópiado DOE juntado aos autos à fl. Nº 273 consta que houve concessão desuprimento de fundos no valor de R$ 4.000,00 ao servidor efetivoFernando da Cruz Mato,conforme subitem 3.5 à fl. Nº 355, vl. II, desterelatório. “O relatório foi acatado e ratificado pelo Controlador-Chefe, e pelaDiretoria de Fiscalização das Contas Públicas, conforme manifestação àsfls. 357 e 360 dos autos.Devidamente Citado pelo Mandado de nº 018/2009, fls. 365, o responsá-vel apresentou a defesa e documentos juntados às fls.377/381.Sendo necessários maiores esclarecimentos sobre o item “5.1 alínea “a”,do relatório técnico, os autos retornaram à DIFIP, a qual, por meio daNota Técnica nº 002/2009, fls.385/386, foi esclarecido que a diferençaapontada no referido item, deu-se face a não inclusão do valor referenteao 13º salário do exercício sob análise, mas, que após ser analisado obalancete apresentado pelo Responsável, a divergência foi explicada,restando sanada a impropriedade levantada.Após análise da Consultoria Técnica, fls.390/391, os autos foramencaminhados ao Ministério Público de Contas para manifestação.O Órgão Ministerial, por meio do Parecer nº 146/2009, fls. 393/401,manifestou-se conclusivamente nos seguintes termos:“1. sejam julgadas as presentes contas regulares com ressalvas, comfulcro no art. 17, II da lei complementar nº 006/94 e, por via reflexa, sejaexpedida ao Responsável - Sr. Rui Oliveira Figueiredo - a devidaquitação, na foma do art. 19, da mesma lei;2. tendo em vista a ineficiência nos controles do patrimônio da ASCOM,que o Tribunal, por meio dos membros de sua Primeira Câmara, determi-ne ao atual Assessor de Imprensa e Comunicação, a adoção das seguintesmedidas para melhor gerir o patrimônio público: i) realizar levantamentopatrimonial a fim de se individualizar os bens permanentes da ASCOM eindicar sua localização precisa (art.94, da lei 4.320/64); ii) inserir comoprática rotineira a exigência da assinatura do Termo de Recebimento eResponsabilidade daqueles servidores que recebem e utilizarem bensmóveis de caráter permanente; iii) realizar o registro analítico individualde todos os bens da ASCOM (art. 94 da lei 4,320/64; iv) promover oinventário analítico dos bens, separados por cada setor do órgão (art.96da lei 4.320/64), sob pena de as futuras prestações de contas (casopermaneça a falha) serem julgadas irregulares em razão da reincidência nodescumprimento de determinação do Tribunal;3. aplicação da multa prevista no art. VI da LOTCE, em razão do enviode prestação de contas com informações e documentos que não condi-zem com a realidade, conforme apontado no item 5.1 alínea “d” doRelatório de Auditoria Simplificada 115/2008;4. encaminhar ao Relator das contas de Resultado do Governador(exercício de 2009), cópia do Relatório de Auditoria Simplificada e dopresente parecer, tendo em vista que permanece até o momento atual, asituação apontada na alínea “c” do item 5.’ do referido relatório e fls. 3 e

V O T OA Assessoria de Imprensa e Comunicação do Estado de Roraima deacordo com o que dispõe o art. 22 da Lei Estadual nº 499/2005, detém afinalidade relevante de coordenar as ações do Governo na área dacomunicação social e das relações com a imprensa, e orientar e articularcom as assessorias de imprensa e comunicação dos órgãos e entidades daadministração direta que compõem o sistema de comunicação do Estado.No exercício de 2007 foram realizadas despesas no montante de R$5.277.666,87 (cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos esessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), destes, em torno de 36%foi utilizado para pagamento de pessoal e 64% para produção e divulga-ção de materiais institucionais do Governo. Sobre esse dispêndio, emdecorrência do tipo da auditoria utilizada na análise dos autos,simplificada, não foi verificada a gestão da execução orçamentária.Dos quatro achados de auditoria listados pelo Controle Externo, aquelereferente a divergência entre os dados do SIAFEM e do AFPNet-TCE/RR no tocante a gasto com pessoal, foi solucionado ainda na faseinstrutória, conforme esclarecido pela Nota Técnica nº 002/2009, juntadaaos autos. Quanto aos demais, do exame dos fatos elencados nasjustificativas apresentadas pelo Responsável, esta Relatoria acatou asquestões ali levantadas, em vista, principalmente das decisões já emitidaspor esta Câmara, senão vejamos:- elaboração de inventário de bens permanentes, sem atribuição de valorfinanceiro, em desconformidade com os artigos 94, 95 e 96 da Lei 4320/64.Em recente deliberação desta Câmara, decidida na sexta sessão ordináriarealizada em 09 de junho do presente exercício, decidimos que a ausênciada elaboração do inventário físico-financeiro pelos diversos órgãosestaduais, é um erro formal, sem aplicação de multa aos gestores, porausência de previsão legal. Ocorre que com frequência essa irregularidadeestá acontecendo, levando-me a concluir que os gestores não estão dandoa devida importância para a questão. O sistema patrimonial reflete oretrato atual do desempenho e posição dos ativos e passivos permanen-tes do Governo do Estado, o resultado do inventário físico-financeirodeve ser informado ao setor de contabilidade para realização dosregistros contábeis pertinentes, ou seja, possibilitar a verificação daexistência de bens inservíveis para que seja procedida as baixas ereavaliações necessárias. A implementação dessa prática pelos diversosórgãos que compõem o Governo, proporcionaria uma visão real dasituação patrimonial do Estado, insumo contábil imprescindível para oprocesso decisório, vez que, o processamento contábil detém asinformações mais fidedignas de uma entidade pública, sendo a fontecentral na geração de informações contábeis. Para a irregularidade, aaplicação de multa como medida educadora aos gestores, seria a formacoercitiva necessária nessa fase, para mudar a cultura implantada naAdministração descentralizada do Governo do Estado.Diante desse cenário, ou seja, uma vez ainda não definido que a ausênciado inventário físico-financeiro é falta grave, resta-me no presenteprocesso, apenas registrar que o inventário foi elaborado de formatruncada, (sem os valores financeiros), e recomendar ao atual Gestor quea impropriedade seja corrigida nos próximos exercícios.Esta Corte de Contas tem se manifestado reiteradamente sobre asimpropriedades advindas de lançamentos contábeis incompatíveis comas normas regulamentares no sentido de acatar a tese levantada pelosresponsáveis, adotando-se aqueles fundamentos, e dessa forma fincandoo posicionamento em não aplicar responsabilidade ao Gestor, quando airregularidade decorrer das condições estruturais do órgão,comprovadamente invencível pela boa intenção do agente, assim decidiu-se nos acórdãos n.ºs 005/2009 – 1ª Câmara, cuja Relatora foi a eminenteConselheira Cilene Lago Salomão, Acórdão nº 013/2008 – 1ª Câmara, derelatoria do eminente Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, eAcórdãos nº 003/2009 e nº 015/2009, ambos sob minha relatoria. Dessaforma, adoto como razão de decidir as conclusões dos votos condutoresproferidos nos Acórdãos retrocitados, e acato as justificativas apresenta-das pelo Responsável no achado de auditoria exposto no item 5.1, “c” dorelatório técnico.- O Demonstrativo dos Adiantamentos concedidos informa que nãohouve movimentação no exercício. Todavia, cópia do DOE juntado aosautos à fl. Nº 273, consta que houve concessão de suprimento de fundosno valor de R$ 4.000,00 ao servidor efetivo Fernando da Cruz Matos.Sobre a ocorrência, o Responsável em sua defesa ratificou o equivoco nainformação constante na Prestação de Contas, e confirmou a concessãode Suprimento de Fundos ao servidor Fernando da Cruz Matos,concedido por meio da Portaria ASCOM/UGAM de 23 de janeiro de2007, no valor de R$ 4.000,00.Acerca do fato não coaduno com o entendimento do Sr. Procurador deContas que considerou a não inclusão da informação nos formulários daPrestação de Contas, como sendo um ato de gestor relapso, e que porisso caberia ao Tribunal imputar-lhe multa de caráter pedagógico, a fimde que os Gestores tomassem mais cuidado na formalização das presta-ções de contas. Ora, a etapa destinada a apresentação da defesa,oportuniza ao gestor dar os esclarecimentos necessários, inclusive

7 deste parecer.”É o relatório.

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PÁG. 40 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009corrigindo possíveis falhas procedimentais, senão, seria uma etapaprocessual inútil dentro das garantias fundamentais do devido processolegal, além do mais, na instrução dos autos, perseguimos a verdade nadefesa dos interesses da sociedade, e quando ela é fornecida pelo próprioResponsável, recebo-a, na qualidade de Controlador dos Gastos Públi-cos, com muita satisfação, pois concebo que o gestor público tinha avontade de acertar, não fazendo-o no primeiro momento da prestação decontas, mas, acrescentando no momento apropriado, que é o da Defesa.O instituto da prestação de contas parte da obrigação social e pública deprestar informações sobre algo pelo qual é responsável, modernamente oconceito de contas é redefinido como sendo toda e qualquer informaçãoconfiável e relevante que se possa obter, direta ou indiretamente, quepermita avaliar a conformidade e o desempenho da gestão, desta feita, nocaso em comento, a indagação do achado de auditoria, foi esclarecida nocurso do devido processo legal, logo, foi plenamente sanada a improprie-dade.Além de discordar da razão pela qual o nobre Procurador de Contassugeriu a aplicação da multa, também não coaduno com o enquadramentodado por ele para fundamentar sua aplicação, pois o art. 63, VI da LC nº006/94-TCE/RR, estabelece que o Tribunal poderá aplicar multa quandoocorrer sonegação de processo, documento ou informação, em inspeçõesou auditorias realizadas pelo Tribunal, e o que de fato ocorreu foi aausência de uma informação na prestação de contas, fato que não integrao objeto da fundamentação do dispositivo antes citado.Ante aos fatos, entendo que as falhas praticadas foram de cunho formal,que não resultaram dano ao erário. E, que da análise dos autos, nãorestou caracterizada a má-fé ou desídia do Responsável na sua atuaçãofrente a Assessoria de Imprensa e Comunicação do Governo do Estadode Roraima, sendo necessário, contudo, expedir recomendações ao atualGestor, no sentido de evitar doravante a prática dos mesmos erros.Diante do exposto, com supedâneo no artigo 1º, I, “a” da Lei Comple-mentar nº. 006/94- TCE/RR e, divergindo parcialmente do Parecer doMinistério Público de Contas, Voto:1) pelo julgamento das presentes contas regulares com ressalvas, comfulcro no artigo 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94–TCE/RR;2) pela quitação ao responsável, na forma do artigo 19 da Lei Comple-mentar nº 006/94 – TCE/RR;3) pela recomendação ao atual Gestor da Assessoria de Imprensa eComunicação do Governo do Estado de Roraima, que a elaboração deinventário de bens, deve ser realizada conforme prescreve os artigos 94,95 e 96 da Lei 4320/64, e que as concessões de suprimentos de fundos aservidores, deverão ser precedidas de autorização legal;4) pelo posterior arquivamento dos presentes autos;5) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta EgrégiaCâmara.É como Voto.TCE, Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2009.REINALDO FERNANDES NEVES FILHOConselheiro RelatorTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 029/2009–TCERR–1ª CÂMARA1. Processo TCE/RR Nº: 0223/20082. Classe de Assunto: IV – Prestação de Contas – exercício de 20073. Órgão: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia deRoraima – FEMACT/RR4. Responsável: Sr. Daniel Gianluppi5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho6. Ministério Público de Contas: Procurador de Contas, Paulo Sérgio deOliveira Sousa7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente nasessão)8. ACORDÃO:Vistos relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas daFundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima– FEMACT/RR, exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. DanielGianluppi;considerando que as presentes Contas foram examinadassimplificadamente, nos termos do que prescreve a Resolução nº 006/2007 – TCERR – PLENO, que dispõe sobre a implantação do programa“TCERR: Em dia com a fiscalização”, e dá outras providências;considerando que em razão da análise simplificada não foi objeto deexame neste processo a execução da despesa da Unidade Jurisdicionada,fato que não elide a possibilidade desta Corte de Contas vir a procederfiscalizações futuras, diante da constatação de indícios de danosporventura causados ao erário.considerando que as impropriedades levantadas pelos técnicos, naAuditoria Simplificada, não foram capazes de macular as presentescontas, por tratarem-se de falhas meramente formais;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, à

unanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:8.1. julgar as presentes contas regulares com ressalvas, com fulcro noartigo 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94;8.2. aplicar multa ao Sr. Daniel Gianluppi, no valor correspondente a 10UFER’s, pelo encaminhamento das contas fora do prazo legal, comfulcro no art. 63, VIII, da Lei Complementar nº 006/94, que deverá serrecolhido aos cofres do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas;8.3. dar quitação ao responsável, na forma do artigo 19 da Lei Comple-mentar nº 006/94;8.4. arquivar, posteriormente, os presentes autos.9.ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES:Marcus Rafael de Hollanda Farias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves Filho (Relator - voto vencedor)Cilene Lago SalomãoTCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteReinaldo Fernandes Neves FilhoConselheiro-RelatorFui presente: Paulo Sérgio de Oliveira SousaProcurador de ContasTCE - Proc. n.º 0223/2008Assunto: Prestação de Contas Anual – exercício de 2007Órgão: Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia deRoraima – FEMACT/RR.Responsável: Sr. Daniel Gianluppi.Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.RELATÓRIOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual FundaçãoEstadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima –FEMACT/RR, exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. DanielGianluppi, que exerceu o cargo de presidente no período de 01.01.07 a31.12.07, Sr. João Batista Xavier da Silva, Diretor Administrativo eFinanceiro no período de 01.01.07 a 05.01.07 e Sr. Robson Oliveira deSouza, Diretor Administrativo e Financeiro no período de 05.01.07 a31.12.07.Os autos foram distribuídos inicialmente ao Excelentíssimo ConselheiroJoaquim Pinto Souto Maior Neto, fls. 386, e, face ao rodízio cameral,redistribuídos para este Conselheiro, conforme certidão da Diretora deAtividades Plenárias e Cartorárias às fls.412.A prestação de contas deu entrada no Tribunal de Contas, no dia14.04.2008, por meio do Ofício nº 264/2008, conforme consta às fls.002,e foi objeto de análise pela equipe técnica do Tribunal, que emitiu oRelatório de Auditoria Simplificada de n.º 179/2008, (fls. 401/410),acatado in totum pelo Controlador-Chefe das Contas Estaduais, fls.411,e no qual está consignado os seguintes achados de auditoria:“a) Apresentação intempestiva da prestação de contas;b) Registro/Demonstrações Contábeis incompatíveis com as normas deregência;c) Informação controversa de baixa de bens móveis;d) Acumulação remunerada de cargos;e) Indícios de erro na confecção da FOPAG ou acúmulo indevido decargos.O referido relatório foi acolhido parcialmente pela DIFIP, cujo Diretorem exercício, Analista Carlos Helder da Silva Souza, discordou dotécnico, no achado de auditoria refente a acumulação de cargos públicos,considerou em sua manifestação às fls. 413/414, que a percepção peloservidor público da remuneração do cargo original, acrescida do venci-mento do cargo comissionado é legal e que o acúmulo dos vencimentosreferentes ao cargo efetivo com os concernentes ao cargo em comissão oufunção de confiança constitui regra nas entidades e órgãos públicosfederais, a exemplo do que dispõe o art. 62 da Lei nº 8.112/90, e do art.2º da Lei nº 11.526/2007.O responsável, Sr. Daniel Gianllupi, foi citado, fls.417, e apresentoutempestivamente defesa e documentos juntados às fls. 420/451.A análise da defesa foi elaborada por meio da manifestação de fls. 453/454, e em seguida foi expedido o Parecer nº 131/2009, do MinistérioPúblico Especial, onde consta a seguinte conclusão:“EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, esteparquet de Contas opina no sentido de que:I – seja julgada as presentes contas irregulares, com fulcro no art. 17, III,alínea “b”, da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações;II - seja aplicada aos responsáveis a multa prevista no art.63, II e VIII,da Lei Complementar nº 006/94 e posteriores alterações;III - seja determinado ao atual titular da Pasta que seja verificada esanada as impropriedades detectadas e não repetidas na atual gestão.”Após, os autos vieram-me conclusos, fls.455.É o relatório.

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 41VOTOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual da Funda-ção Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima –FEMACT/RR, presidida no exercício de 2007 pelo Sr. Daniel Gianluppi,e tendo à frente da Diretoria Administrativa e Financeira o Sr. JoãoBatista Xavier da Silva no período de 01.01.07 a 05.01.07 e o Sr. RobsonOliveira de Souza, no período de 05.01.07 a 31.12.07.A instrução dos autos foi realizada tomando como base a Resolução nº.006/2007 – TCE/RR, que instituiu no âmbito do Tribunal de Contas, oprograma “TCERR: Em dia com a fiscalização”, visando eliminar opassivo processual existente no Tribunal, para tanto, foi implantado aFISCALIZAÇÃO SIMPLIFICADA, que consiste na realização deauditoria documental, onde são analisados os processos no estágio emque estão. Dessa forma, considerando que nos presentes autos, não foianalisada a execução orçamentária, retirei do rol dos responsáveis o Sr.João Batista Xavier da Silva e o Sr. Robson Oliveira de Souza, vez quenão constam nos autos documentos ordenados por eles e que seriam osustentáculo na apuração das responsabilidades.O objetivo da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência eTecnologia de Roraima, está delineada no art. 3º da lei delegada nº 004/2003, a qual dispõe que a FEMACT terá por objetivo promover eexecutar as políticas de meio ambiente, racionalização do uso dosrecursos ambientais, estimular, apoiar e divulgar a promoção do conheci-mento, com a realização da pesquisa científica e estudos amazônicos esuas aplicações, fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico noEstado, visando o desenvolvimento sócio-econômico e a melhoria daqualidade de vida da população. Em decorrência do tipo da análiseefetuada, “Simplificada“, não foi possível aferir a eficiência, eficácia eefetividade da gestão desenvolvida no decorrer do exercício de 2007, bemcomo, se foram atingidos os resultados planejados para o respectivoexercício.Constata-se nos autos que o Responsável não observou o prazo previstono art. 7º da Lei nº 006/94 - TCE/RR, que estabelece a data limite paraapresentação das Contas no Tribunal, e embora ele tenha justificado oatraso como sendo alheio a sua vontade, em razão da demora na entregados Demonstrativos Contábeis pela SEFAZ, não juntou aos autosdocumentos que comprovasse sua preocupação em cumprir o prazolegal, dessa forma, acolho a cota ministerial e proponho a aplicação demulta no valor de 20 UFER, ao Sr. Daniel Gianluppi, com espeque noart. 63, VIII da Lei Complementar nº 006/94 - TCE/RR.Ainda na fase instrutória, acolhi o posicionamento da DIFIP, quecontrapondo-se ao entendimento do Analista, autor do RelatórioTécnico, considerou legal a percepção pelo servidor público do venci-mento do cargo original, acrescido da remuneração do cargocomissionado, desta feita, desconsidero o achado de auditoria queinquinava a responsabilização do Gestor sobre esse item.A exemplo de outras Prestações de Contas julgadas por este Plenário,esta também apresenta como achado de auditoria, impropriedadesadvindas de lançamentos contábeis incompatíveis com as normasregulamentares. Sobre esse tema, para não tornar-me repetitivo, adotocomo razão de decidir as conclusões dos votos condutores proferidosnos Acórdão nº 005/2009 – 1ª Câmara, cuja Relatora foi a eminenteConselheira Cilene Lago Salomão, Acórdão nº 013/2008 – 1ª Câmara, derelatoria do eminente Conselheiro Joaquim Pinto Souto Maior Neto, eAcórdãos nº 003/2009 e nº 015/2009, ambos sob minha relatoria.Esta Corte de Contas tem se manifestado reiteradamente sobre o tema nosentido de acatar a tese levantada pelos responsáveis, adotando-seaqueles fundamentos, e dessa forma fincando o posicionamento em nãoaplicar responsabilidade ao Gestor, quando a irregularidade decorrer dascondições estruturais do órgão, comprovadamente invencível pela boaintenção do agente.Diante dos fatos, entendo que as falhas praticadas foram de cunhoformal, que não resultaram dano ao erário. E, que da análise dos autos,não restou caracterizada a má-fé ou desídia do Responsável na suaatuação frente a Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência eTecnologia de Roraima. Por esse motivo, divirjo do Parecer do eminenteRepresentante do Ministério Público de Contas, que recomendou ojulgamento das contas pela irregularidade, e voto:1) pelo julgamento das presentes contas regulares com ressalvas, comfulcro no artigo 17, inciso II da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR;2) pela Aplicação de multa ao Sr. Daniel Gianluppi, no valor correspon-dente a 20 UFER, pelo encaminhamento das contas fora do prazo legal,com fulcro no art. 63, VIII, da Lei Complementar nº 006/94 - TCE/RR,que deverá ser recolhido aos cofres do Fundo de Modernização do

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA1ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 030/2009–TCERR–1ª CÂMARA1. Processo TCE/RR nº: 0237/20082. Classe de Assunto: IV – Prestação de Contas – exercício de 20073. Órgão: Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR4. Responsável: Adejalmo Moreira Abadi – Diretor-Geral5. Relator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho6. Ministério Público de Contas: Dr. Paulo Sérgio de Oliveira Sousa7. DIFIP/COEST: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Benta Marinho (Controladora-Chefe das Contas Estaduais – presente nasessão)8. ACORDÃO:Vistos relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas daUniversidade Virtual de Roraima, exercício de 2007, sob a responsabili-dade do Sr. Adejalmo Moreira Abadi (Diretor Geral) e,considerando a inexistência de dano ao erário;considerando que as presentes contas apresentaram impropriedadesapenas de natureza formal, que não comprometeram a gestão;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 12ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, àunanimidade, ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, em:8.1. julgar as presentes Contas da Universidade Virtual de Roraima -UNIVIRR, referentes ao exercício de 2007, Regulares com Ressalva, comfulcro no Art. 17, II da Lei Complementar nº 006/94;8.2. recomendar ao atual Gestor da Universidade Virtual de Roraima, aadoção do seguinte ajuste e medidas, a fim de otimizar a AdministraçãoPública:8.2.1. acompanhe regularmente junto a Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ, o controle contábil, financeiro e patrimonial da UniversidadeVirtual de Roraima;8.2.2. acompanhe regularmente junto a Comissão Permanente deLicitação – CPL única do Estado, o controle de processos de licitação daUniversidade Virtual de Roraima;8.3. dar quitação ao responsável, na forma do artigo 19 da Lei Comple-mentar nº 006/94;8.4. arquivar posteriormente os presentes autos.9. ATA Nº: 12/2009 - Primeira Câmara10.DATA DA SESSÃO: 15/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:12.1. CONSELHEIROS PRESENTES:Marcus Rafael de Hollanda Farias (Presidente)Reinaldo Fernandes Neves Filho (Relator - voto vencedor)Cilene Lago SalomãoTCERR, Sala das Sessões, 15 de setembro de 2009.Marcus HollandaConselheiro-PresidenteReinaldo Fernandes Neves FilhoConselheiro-RelatorFui presente: Paulo Sérgio de Oliveira SouzaProcurador de ContasGrupo II - Classe IV – 1ª CâmaraTCE - Proc. n.º 0237/2008Assunto: Prestação de Contas Anual – exercício 2007.Órgão: Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR.Responsável: Adejalmo Moreira Abadi – Diretor GeralRelator: Conselheiro Reinaldo Fernandes Neves Filho.RELATÓRIOVersam os presentes autos sobre a prestação de contas anual da Univer-sidade Virtual de Roraima – UNIVIRR, exercício de 2007, sob a respon-sabilidade do Sr. Adejalmo Moreira Abadi (Diretor Geral).Regularmente autuado e processado, os autos foram objeto de análisepela equipe técnica do Tribunal, que emitiu o Relatório de AuditoriaSimplificada de n.º 189/2008 (fls. 151/160), acatado e ratificado pelaDIFIP à fl. 162 e que constatou os seguintes achados de auditoria (item 5CONCLUSÃO):“5.1. Dos achados de Auditoriaa) Entrega intempestiva da prestação de contas – subitem 2.2;b) Ausência de informação da folha de pagamento da UNIVIRR viaSistema AFP desta Corte referentes aos meses de fevereiro, março, abrile maio de 2007 – subitem 3.1, letra “b”;c) Ausência de valores de previsão e execução da receita sem repassesorçamentários – subitem 3.2.1;d) Repasse recebido lançado indevidamente na Receita extra-orçamentá-ria – subitem 3.2.2, letra “b”;e) Consta no Balanço Patrimonial a inclusão de uma rubrica “Obrigaçõesem Circulação” não prevista na Lei nº 4.320/64 – subitem 3.2.3, letra

Tribunal de Contas;3) dar quitação ao responsável, na forma do artigo 19 da Lei Comple-mentar nº 006/94 – TCE/RR.4) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta EgrégiaCâmara.TCE, Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2009.REINALDO FERNANDES NEVES FILHOConselheiro Relator

“b”;f) Infringência ao § 1º do art. 1º da LRF (Lei nº 101/2000) – subitem3.2.3, letra “c”;g) O Demonstrativo das Variações Patrimoniais – DVP não reflete a

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PÁG. 42 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009realidade, tendo em vista que não foram lançados os valores que deveri-am estar previstos no Balanço Orçamentário – subitem 3.2.4;h) Processos de despesas sem especificação da modalidade licitatóriaadotada – subitem 3.3.”O responsável foi citado e apresentou sua defesa que se encontra nosautos às fls. 172/175 vol. I.A DIFIP, considerando que a Unidade Administrativa Desconcentradaora auditada não possui gestão sobre seus registros financeiros econtábeis, bem como não possui conta bancária própria, sendo suaexecução financeira de competência da Secretaria de Estado da Fazenda,sugeriu a citação do Sr. Antônio Leocádio de Vasconcelos Filho, Secretá-rio de Estado da Fazenda, para apresentar defesa em face dos achados deauditoria descritos no item 5. Conclusão, subitem 5.1, alíneas “c”, “d”,“e”, “f” e “g”, o que fora acatado pelo Conselheiro Relator.O Sr. Antônio Leocádio de Vasconcelos Filho apresentou sua defesa, quefora juntada aos autos às fls. 212/216 vol. II.A Consultoria Técnica do Conselheiro Relator analisou as defesasapresentadas emitindo o documento de fls. 219/224.O Ministério Público de Contas erigiu o parecer de fls. 226/232 que foiementado da seguinte forma:“EMENTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS UNIVERSIDADE VIRTU-AL DE RORAIMA – UNIVIRR - EXERCÍCIO DE 2007. PARECER -CONTAS IRREGULARES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, III,ALÍNEA “B”, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 006/94.MULTAS, ARTIGO 63, II E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/94 - LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOEESTADO.Após, os autos vieram-me conclusos (fl. 225) em 31 de julho de 2009.É o relatório.VOTOA Universidade Virtual de Roraima - UNIVIRR, órgão Jurisdicionadodesta Corte de Contas, é dirigido pelo Diretor Geral que é o responsávelprincipal do órgão, cabendo a ele prestar Contas de sua gestão de acordocom as disposições normativas que regem a administração pública e emespecial a Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR.Contudo, não posso deixar de apreciar a situação atípica existente naAdministração Pública Estadual, constatada pelo Controle Externo, ondea unidade jurisdicionada ora em análise não possui gestão sobre seusregistros financeiros e contábeis, assim como também, não possui contabancária própria, sendo sua execução financeira de competência daSecretaria de Estado da Fazenda.O Responsável comprovou nos autos que, em seu papel de gestor,solicitou em tempo hábil do órgão competente os documentos contábeis,para comporem a Prestação de Contas da UNIVIRR, assim como,comunicou a Controladoria Geral do Estado, contudo, em face da demorana entrega dos mencionados documentos, restou ao responsável, poucotempo (seis dias úteis) para consolidar a Prestação de Contas eencaminhá-la ao Tribunal de Contas.Ante tal fato, não há como punir o gestor por atos alheios a sua vontade,principalmente quando este procurou cumprir os ditames legais,utilizando-se dos meios que lhe eram disponíveis, como restou compro-vado em sua defesa, motivo pelo qual acato a justificava apresentada,não responsabilizando assim, o gestor, pelo envio intempestivo dapresente Prestação de Contas.No tocante a ausência de informações na folha de pagamento via SistemaAFPNet, acolho a justificativa apresentada pelo Responsável, em face dacomprovação documental nos autos, de que os professores iniciaramsuas atividades em junho de 2007, sendo as informações, a partir destadata, encaminhadas ao Tribunal de Contas.Observo ainda que nesta Prestação de Contas, da mesma forma comoocorreu em outras julgadas por esta Corte, também apresenta comoachado de auditoria, impropriedades concernentes a lançamentoscontábeis incompatíveis com as normas regulamentares.Esta Corte de Contas tem se manifestado reiteradamente sobre o tema nosentido de acatar a tese levantada pelos responsáveis, como podemosverificar nas conclusões dos votos condutores proferidos nos Acórdãosn.os 013/2008 – 1ª Câmara, de relatoria do eminente Conselheiro JoaquimPinto Souto Maior Neto, 005/2009 – 1ª Câmara, cuja Relatora foi aeminente Conselheira Cilene Lago Salomão, e 003/2009 e 015/2009,ambos sob minha relatoria.Assim, acolhendo seus fundamentos para não tornar-me repetitivo,adoto como razão de decidir o posicionamento de não aplicar responsa-bilidade ao Gestor, quando a irregularidade decorrer das condiçõesestruturais do órgão, comprovadamente invencível pela boa intenção doagente.Quanto ao fato de existirem processos de despesas sem especificação damodalidade licitatória adotada, acompanho o entendimento do MinistérioPúblico de Contas, no sentido de que os documentos apresentados pelogestor refutam os achados de auditoria elencados.Por fim, comungo também com o entendimento do Ministério Público deContas no sentido de que, apesar dos documentos apresentadosjuntamente com a defesa ilidirem as irregularidades apontadas pela

equipe técnica, tais irregularidades decorreram de procedimentosinadequados de caráter formal, sendo necessário que esta Corte deContas apresente ressalvas ao atual gestor da pasta, para evitar repeti-ções.Assim, pelas razões expostas, divergindo do Parecer do representante doMinistério Público de Contas, que opinou pela irregularidade dasContas, VOTO:1) que sejam julgadas as presentes Contas da Universidade Virtual deRoraima - UNIVIRR, referentes ao exercício de 2007, Regulares comRessalva, com fulcro no Art. 17, II da Lei Complementar nº 006/94-TCE/RR;2) pela recomendação ao atual Gestor da Universidade Virtual deRoraima, a adoção do seguinte ajuste e medidas, a fim de otimizar aAdministração Pública:2.1) acompanhe regularmente junto a Secretaria de Estado da Fazenda –SEFAZ, o controle contábil, financeiro e patrimonial da UniversidadeVirtual de Roraima;2.2) acompanhe regularmente junto a Comissão Permanente de Licitação– CPL única do Estado, o controle de processos de licitação da Universi-dade Virtual de Roraima;3) pela expedição de quitação ao Responsável, na forma do artigo 19 daLei Complementar nº 006/94-TCE/RR;4) pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto a esta EgrégiaCâmara.TCE, Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2009.REINALDO FERNANDES NEVES FILHOConselheiro RelatorTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA2ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 043/2009–TCERR–2ª CÂMARA1. Processo TCERR no 0232/20052. Assunto: Prestação de Contas – exercício 20053. Órgão: Câmara Municipal de Mucajaí4. Responsável: Sr. Euler Brasil de Melo5. Relator: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes Machado6. Revisor: Conselheiro Essen Pinheiro7. Ministério Público de Contas: Procurador-Geral, Dr. Diogo Fortes8. DIFIP/COMUN: Controladora-Chefe das Contas Municipais-Interina, TC/AFI Maria do Perpétuo Socorro Moura Pinho.9. ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas daCâmara Municipal de Mucajaí, referente ao exercício de 2005, tendocomo responsável o gestor em epígrafe, e,Considerando que no processo regularmente organizado ficou caracteri-zada a prática de atos com infração a norma legal, especificamente àConstituição Federal em seu artigo 29–A, Inciso I;Considerando a jurisprudência predominante neste Tribunal em casosanálogos;Considerando a manifestação do douto representante do MinistérioPúblico Especial de Contas.ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos em Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à maioria, ante asrazões expostas pelo Revisor em:9.1. julgar as presentes contas IRREGULARES e condenar o responsá-vel ao pagamento da multa equivalente a 10 (dez) UFER’s, com funda-mento no art. 63, inciso II, da Lei Complementar nº 006/94, em virtudede infringência ao artigo 29–A, I da Constituição Federal fixando-lhes oprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, (art. 26 da Lei Comple-mentar nº 006/94) para comprovar perante o Tribunal o seu recolhimentoaos cofres do Fundo de Modernização de Tribunal de Contas – FMTCE/RR;9.2. autorizar desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da Lei Comple-mentar no 006/94, da cobrança judicial da dívida, constante no item“8.1”, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor;9.3. determinar ao atual Responsável pela Câmara de Mucajai, a adoçãodas seguintes medidas, a fim de evitar a reincidência das causasmotivadoras da irregularidade das presentes Contas:9.3.1. que siga rigorosamente os limites impostos pela ConstituiçãoFederal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal com relação aos limitespara os gastos com o Poder Legislativo;9.3.2. que providencie o imediato repasse ao INSS dos valores retidos atítulo de contribuição previdenciária, se ainda persistir as referidaspendências junto ao sistema previdenciário;9.3.3. que sejam cumpridas fielmente as determinações contidas na LeiComplementar nº 101/2000 e na Instrução Normativa nº 002/2004, compertinência a elaboração e encaminhamento ao Tribunal de Contas doRelatório de Gestão Fiscal;9.3.4. que sejam informados a esta Corte de Contas as datas e a forma depublicação dos relatórios referenciados, em conformidade com osditames da Instrução Normativa nº 002/2004 – TCR/RR;9.4. determinar o arquivamento do processo, sem cancelamento dodébito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhes

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 43possa ser dada quitação.10. Ata nº 012/2009 – 2ª CÂMARA.11. Data da Sessão: 10 de setembro de 2009 – Ordinária.12. Especificação do quorum:12.1. Conselheiros Presentes: Joaquim Pinto Souto Maior NetoEssen PinheiroHenrique Manoel Fernandes MachadoJoaquim Pinto Souto Maior NetoConselheiro-Presidente da 2ª CâmaraEssen PinheiroConselheiro-RevisorHenrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro-RelatorFoi presente: Diogo FortesProcurador-Geral de ContasMinistério Público de ContasRELATÓRIOGRUPO II – CLASSE II – 2ª CÂMARAPROCESSO Nº. 0238/2003 - TCE/RRÓRGÃO: Câmara Municipal de Mucajaí.ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício 2005.RESPONSÁVEIS: Euler Brasil de Melo.RELATOR: Conselheiro Henrique Manoel Fernandes MachadoMINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes FortesVersam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da CâmaraMunicipal de Mucajaí, do exercício de 2005, sob a responsabilidade daSenhor:Euler Brasil de Melo, Vereador - Presidente.A Prestação de Contas da Câmara Municipal de Mucajaí, foi encaminha-da a este Tribunal de Contas através do OFICIO N.º 046/06/C.M.M, de14 de março de 2006, cujos documentos encontram-se acostados às fls.095/157 dos autos em conformidade com o prazo determinado na LeiComplementar nº 006/94. de 2004.Inicialmente à relatoria coube a Conselheira Cilene Lago Salomão,posterioridade ao Conselheiro Marcus Holanda e por derradeiro a esteConselheiro.Foi elaborada a Análise Prévia da Gestão Fiscal nº 064/2006, e posterior-mente remetida à Controladoria de Contas Municipais, responsável pelainstrução, e elaboração da Auditoria Simplificada na documentação quecompõe a prestação de contas, que apresentou o Relatório de Auditorianº 022/2008, às fls. 175/185, em prosseguimento, os autos foramencaminhados à Diretoria de Fiscalização das Contas Públicas, a qual oacatou in totum, sugerindo ao Conselheiro Relator a citação da Respon-sável para apresentar razões de justificativa acerca da seguinte impropri-edade evidenciada no relatório supracitado, verbis:“5. CONCLUSÃO5.1. Dos Achados de Auditoria;a) - A não classificação como receita orçamentaria transferido à CamaraR$ 5.400,00, tendo sido registrado em receita estra-orçamentaria e pelototal de R$ 5.338,80, em desacordo com os arts. 57, 35, e do Anexo 12(art.101), todos da Lei Federal nº 4.320/64.( Item 2, subitem 2.2, letra“a”, do relatorio de Auditoria, às fls. 178/179, dos autos);b) A falta de disponibilidade financeira, para o recolhimento do valor deR$ 9.185,21, retido a título de contribuição previdenciária, devida aoInstituto do Seguro Social- INSS, cuja legislação estabelece prazos paraos devidos repasses;c) A não contabilização do saldo consolidado dos bens patrimoniais, deexercícios anteriores, bem como, o não envio do inventario físico-financeiro anual dos bens a este tribunal;d) O Poder Legislativo, ultrapassou o percentual de 8%, determinado noart. 29-A, I da Constituição Federal, ao realizar a despesa total incluindoo subsídios dos Vereadores, no valor de R$ 314.520,01, representando14,86% , da receita tributaria e de transferências efetivamente realizadano exercício anterior ( R$ 2.115.931,13);e) O Poder Legislativo não informou através do sistema LRF-net, o meiode comunicação e data de publicação, dos relatórios de Gestão Fiscal, do1º e 2º Semestre de 2005, descumprindo com o disposto nos arts. 2º e 12,Anexo V, da Instrução Normativa nº 002/ 2004- TCE/RR- PLENÁRIO;f) O Poder Legislativo, enviou fora do prazo, o Relatorio de GestãoFiscal do 2º Semestre de 2005, através do sistema LRF-net,descumprindo o que estabelece a Instrução Normativa nº 002/2004 -TCE/RR PLENARIO, em seus arts. 2º e 12, Anexo V.”Determinada a citação do Responsável Sr. Euler Brasil de Melo, atravésdo despacho de f. 190, esta restou concretizada através do mandado decitação n.º 160/2008 (f. 191), que foi juntado aos autos em 10 de abril de2008 e atendido tempestivamente pelo Responsável com a apresentaçãode suas justificativas e documentos, todos acostados às fls. 193/194eanalisados conforme prescreve o art. 13 da Lei Complementar 006/94.O Ministério Público Especial de Contas, se posicionou através doParecer nº 0102/2009 – MIPUC - TCERR (fls. 211/219) onde emitiu suacota ministerial e teceu considerações referente à impropriedade pratica-

“PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DEMUCAJAÍ. EXERCÍCIO DE 2005. CONTAS IRREGULARES.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 17, III, ALINEA ‘B’ DA DA LEICOMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 006/94. IRREGULARIDADESGRAVES, INCLUSIVE, COM VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITU-CIONAL. MULTAS AO RESPONSAVEL. ART. 63, II DA LEICOMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 006/94 E ART. 5º, I, § 1º, DA LEINº 10.028/2000.E ao final, manifestou-se nos seguintes termos, in verbis:“ EX POSITIS, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, esteParquet de Contas opina no sentido de que seja julgada as presentescontas irregulares, com fulcro no art. 17,inciso III, alínea “b”, da LeiComplementar nº 006/94 e alterações posteriores.Opina também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável asmultas previstas no art. 63, II da Lei Complementar Estadual nº 006/94 eo art. 5 º, I § 1º da Lei 10.028/2000.É O RELATÓRIO.Sala das Sessões, 20 de agosto de 2009.Henrique Manoel Fernandes MachadoConselheiro RelatorVOTO REVISORNa forma regimental, em decorrência do pedido de vista que formulei na10ª Sessão Ordinária realizada em 6 de agosto de 2009, venho expornessa data meu voto de revisão.Preliminarmente, devo ressaltar que o trabalho de exame realizado poroutro Conselheiro que não o Relator sempre enaltece esta Corte, namedida que proporciona a oportunidade de aprofundar e aperfeiçoar suasreflexões e manifestações sobre as matérias de sua competência. Odebate é sempre esclarecedor e fortalece a instituição de Contas.Após analisar criteriosamente os presentes autos no interesse de melhorvisualizar os fatos e os atos em confronto com a finalidade pública quedeve presidir a sua execução, estou convencido de que 2 (duas) irregulari-dades remanescem e obstruem a fundamentação de conclusão do voto orarevisto, em face de que estes atos desbordam do sentido essencial que aConstituição Federal lhes atribui, em razão da matéria tratada que, datavenia, não podem surtir os efeitos pretendidos pela douta manifestaçãoprolatada.De fato, como me parece resultar claro da leitura da instrução processual,percebe-se ser inadmissível a prática de exegese mais benigna para asocorrências destacadas, eis que, e de forma inqüestionável ultrapassamos limites impostos à atuação administrativa pelo regime-jurídico-administrativo, quais sejam, nomeadamente:1- Ausência de disponibilidade financeira em 31.12.2005 para o recolhi-mento do valor de R$ 9.185,21 (nove mil, cento e oitenta e cinco reais evinte e um centavos), retido a título de contribuição previdenciáriadevida ao INSS.2- O Poder Legislativo ultrapassou o percentual de 8% (oito por cento)determinado no art. 29 – A, I da Constituição Federal com o total dadespesa da Câmara no exercício de 2005, atingindo o valor corresponden-te a R$ 314.524,01 (trezentos e quatorze mil, quinhentos e vinte equatro reais e um centavo), representativo de 14,86% (quatorze vírgulaoitenta e seis porcento), superando o limite estabelecido em R$145.249,52 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e quarenta e novereais e cinqüenta e dois centavos).Examinado o primeiro aspecto, conforme tenho constatado em diversosprocessos de Prestação de Contas em que atuei como Relator, érepetitivo o descaso de alguns administradores públicos para gerenciarrecursos financeiros que são colocados sob sua responsabilidade, emparticular quanto à inadimplência de alguns jurisdicionados junto aoInstituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como é o caso presente.Este Tribunal, em reiteradas oportunidades em que se pronunciou emcasos análogos, o fez de forma enérgica para decidir pela irregularidadedas contas com a conseqüente imputação de sanção aos responsáveis, aexemplo dos seguintes acórdãos:1- Acórdão nº 030/2006 – PLENÁRIO – Processo nº 0143/2005 –Inspeção sobre Recursos do FUNDEF da Prefeitura Municipal deCaracaraí;2- Acórdão nº 040/2006 – PLENÁRIO – Processo nº 0098/2002 –Prestação de Contas – Exercício de 2001 da Câmara Municipal deMucajaí;3- Acórdão nº 041/2006 – PLENÁRIO – Processo nº 0249/2003 –Prestação de Contas do FUNDEF – Exercício de 2003 - PrefeituraMunicipal de Alto Alegre;Com pertinência ao limites dos gastos públicos com pessoal, não hádúvidas que tanto a Constituição Federal como a Lei de Responsabilida-de Fiscal têm em comum o tom impositivo de seus comandos com amanifesta finalidade de evitar o crescimento sem causa das despesas compessoal na administração pública.Em particular, embora diversos os critérios de fixação, o controle doslimites de gastos do Poder Legislativo Municipal são cercados com basesde cálculo bem definidas, tais como o montante máximo dos dispêndios eda no exercício sob análise.

Eis o teor da ementa daquele parecer, in verbis: os períodos de apuração de seus índices.

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PÁG. 44 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009É sabido que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita a despesa total compessoal no Poder Legislativo Municipal, nela incluídos os gastos comativos e inativos, utilizando o percentual de 6% (seis por cento) sobre adenominada Receita Corrente Líqüida do Município, enquanto peloTexto Constitucional devem ser observados paralelamente o critérioproporcional da população e os limites taxativos previstos no inciso VIIdo art. 29 e inciso I do art. 29 – A, reforçado em sua determinação geralde controle pelo que preceitua o §1º que dita, verbis:“§ 1º – A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de suareceita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seusVereadores.”Advirta-se que o legislador foi incisivo e direto ao atribuir responsabili-dade pessoal pelo desrespeito à regra consignada, sujeitando o agentepúblico à sanção prevista no § 3º subseqüente, que diz: “constitui crimede responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao§ 1º deste artigo”Como se vê, o Poder Legislativo, ao observar os limites de despesa compessoal, deverá preencher simultaneamente todos os requisitos estipula-dos pela norma constitucional e infraconstitucional, significando dizerque o limite escolhido será sempre o mais restritivo e o que não supere odefinido legalmente (8%), fato que foi inobservado com toda ênfase pelogestor ao aplicar com o total da despesa realizada pela Câmara Munici-pal, 14,86% (quatorze vírgula oitenta e seis por cento) do somatório dareceita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nosarts. 158 e 159, da Constituição Federal efetivamente realizadas pelomunicípio no exercício de 2005.Por último, de acordo com a dinâmica do controle externo ora presencia-do, e ponderando os princípios da legalidade estrita com os darazoabilidade e finalidade com relação ao atraso no encaminhamento aoTribunal de Contas do Relatório da Gestão Fiscal, referente ao 2ºsemestre de 2005 e, a ausência de informação sobre o meio de publica-ção, novamente imprimindo coerência com decisões anteriormenteadotadas ouso divergir tanto da manifestação do Ministério Públicoquanto da conclusão do eminente Relator, por entender que o atraso noencaminhamento do RGF (21 dias) e a não informação sobre a forma depublicação então certificada são daquelas irregularidades que nãoimpediram o exercício do controle externo segundo os postulados dointeresse público envolvido, acreditando, por isso, que a sistematizaçãodas informações solicitadas acabaram por se consolidar com a acumula-ção dos dados e o acompanhamento da gestão fiscal no encerramento doano financeiro, sem se ter notícia nos autos da ocorrência de gravesprejuízos decorrentes dessa falha.Ante o exposto e ponderado, datissima maxima venia, tendo em vista asirregularidades apuradas nos autos ofensivas à norma Constitucional eInfraconstitucional, filiando-me parcialmente à manifestação do nobrerepresentante do Ministério Público Especial de Contas, VOTO:1- Pela IRREGULARIDADE das presentes Contas, com arrimo no art.17, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar no 006/94;2- pela aplicação da multa equivalente a 10 (dez) UFER’s, ao Responsá-vel, com fulcro no art. 63, inciso II da Lei Complementar nº 006/94, emvirtude da infringência ao artigo 29–A, I da Constituição Federal, a serrecolhida aos cofres do fundo de Modernização do Tribunal de Contas –FMTCE/RR;3- pela determinação ao atual Responsável da Câmara de Mucajai, aadoção das seguintes medidas, a fim de evitar a reincidência das causasmotivadoras da irregularidade das presentes Contas:3.1- que siga rigorosamente os limites impostos pela ConstituiçãoFederal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal com relação aos limitespara os gastos com o Poder Legislativo;3.2- que providencie o imediato repasse ao INSS dos valores retidos atítulo de contribuição previdenciária, se ainda persistir as referidaspendências junto ao sistema previdenciário;3.3- que sejam cumpridas fielmente as determinações contidas na LeiComplementar nº 101/2000 e na Instrução Normativa nº 002/2004, compertinência a elaboração e encaminhamento ao Tribunal de Contas doRelatório de Gestão Fiscal;3.4- que sejam informados a esta Corte de Contas as datas e a forma depublicação dos relatórios referenciados, em conformidade com osditames da Instrução Normativa nº 002/2004 – TCR/RR;4- pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da LeiComplementar nº 006/94, da cobrança judicial da dívida constante noitem 2, caso não atendida a notificação na forma da legislação em vigor;5- pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto à apreciaçãodeste Egrégio Plenário;6- pelo arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujopagamento continuará obrigado o devedor, para que lhes possa ser dada

2ª CÂMARAACÓRDÃO Nº 049/2009–TCERR–2ª CÂMARA1. PROCESSO TCE/RR No 0400/20032. ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 20033. RESPONSÁVEL: Sr. Jefferson Jorge Paes da Silva4. ÓRGÃO: Câmara Municipal de Bonfim5. RELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro Filho6. MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS: Procurador-Geral deContas, Diogo Novaes Fortes7. DIFIP/COMUN: Laurindo Gabriel de Souza Neto (Diretor)Maria Apolônia Lavôr do Nascimento (Controladora-Chefe das ContasMunicipais – presente na sessão)8. ACÓRDÃO:VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Prestação de Contas daCâmara Municipal de Bonfim, referente ao exercício de 2003, tendocomo Responsável o gestor em epigrafe e,considerando que no processo regularmente organizado foram constata-das irregularidades graves na gestão examinada, com a ocorrência,inclusive, de dano ao erário;considerando que devidamente citado, o Responsável, não conseguiutrazer aos autos qualquer informação de utilidade prática para contraditaras irregularidades apontadas, consubstanciadas na infringência aosprincípios constitucionais da legalidade, moralidade e da eficiência, alémdo descumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo estipula-dos pelo art. 29-A, § 1º, também da Constituição Federal;considerando ainda a douta manifestação do Ministério Público Especialde Contas;ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado deRoraima, reunidos na 13ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara, à unanimidade,ante as razões expostas pelo Conselheiro-Relator, com fundamento noart. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 006/94, c/c os arts.17, inciso III, alíneas “b” e “c”, 62 e 63, inciso, III da mesma Lei, em:8.1. julgar as presentes Contas IRREGULARES, e em débito o Respon-sável, Sr. JEFFERSON JORGE PAES DA SILVA condenando-o aoressarcimento aos cofres públicos municipais da importância equivalentea R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais), referente arealização de despesas com o transporte de Vereadores sem o devidorespaldo legal, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora,calculados a partir de 31/12/2003 até a data do efetivo recolhimento, naforma prevista na legislação em vigor, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta)dias, a contar da ciência, para comprovar, perante este Tribunal, orecolhimento da referida quantia, nos termos do art. 26 da citada Lei;8.2. aplicar ao Responsável a multa equivalente a 10 (dez) UFER’s,fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação nostermos do art. 26 da Lei Complementar nº 006/94), para comprovarperante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres do Fundo de Moderni-zação do Tribunal de Contas – FMTCE/RR;8.3. autorizar, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da LeiComplementar no 006/94, a cobrança judicial das dívidas, constante nositens “8.1” e “8.2” retro, caso não atendidas as notificações na forma dalegislação em vigor;8.4. determinar ao atual Presidente da Casa Legislativa de Bonfim, nosentido de que cumpra o disposto na Constituição Federal compertinência ao total dos gastos com pessoal, assim como evite a assunçãode despesas sem previsão legal, a fim de evitar a reincidência das causasmotivadoras da irregularidade das presentes Contas;8.5. pelo posterior arquivamento dos autos, sem cancelamento dosdébitos, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe

quitação.É o VOTO.TCE, Sala das Sessões, 10 de setembro de 2009.Essen Pinheiro FilhoConselheiro RevisorTRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA

possa ser dada quitação.9.ATA Nº: 13/2009 - Segunda Câmara10.DATA DA SESSÃO: 17/9/2009 - Ordinária11. VOTAÇÃO: unanimidade12. ESPECIFICAÇÃO DE QUORUM:1. CONSELHEIROS PRESENTES:Joaquim Pinto Souto Maior Neto (Presidente)Essen Pinheiro Filho (Relator - voto vencedor)Henrique Manoel Fernandes MachadoTCERR, Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.Joaquim Pinto Souto Maior NetoConselheiro-PresidenteEssen Pinheiro FilhoConselheiro-RelatorFui presente: Diogo Novaes FortesProcurador-Geral de ContasRELATÓRIOGrupo I - Classe IV – 2ª CâmaraPROCESSO: TCE/RR – No 0400/2003ASSUNTO: Prestação de Contas – Exercício de 2003RESPONSÁVEL: Sr. Jefferson Jorge Paes da SilvaÓRGÃO: Câmara Municipal de BonfimRELATOR: Conselheiro Essen Pinheiro FilhoMIN. PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS: Dr. Diogo Novaes Fortes

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BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 45SEC. GER. DE CONTROLE EXTERNO: Dr. Laurindo Gabriel deSouza NetoVersam os presentes autos sobre a Prestação de Contas da CâmaraMunicipal de Bonfim, referente ao exercício de 2003, sob a responsabili-dade do Chefe do Poder Legislativo, à época, Sr. Jefferson Jorge Paes daSilva, protocolada nesta Corte de Contas em 14 de abril de 2004, tendocomo relator inicial do feito o eminente Conselheiro José Lauro Moreira.PARECER DE INSTRUÇÃOA Equipe Técnica da Terceira Inspetoria, responsável pela instrução dosautos, após a realização da Auditoria in loco no período compreendidoentre 23 a 27/08/2004, apresentou o Relatório de Auditoria Nº 028/2005,versado às fls. 195/227, Vol. II, destacando no item 14 – CONCLUSÃO,a ocorrência de algumas irregularidades carecedoras de esclarecimentos aseguir transcritas, verbis:“(...)14.1 – Ocorrência que gerou débito, que deve ser restituído aos cofres daCâmara Municipal de Bonfim, nos termos do art. 14, II da Lei Comple-mentar nº 006/94 TCE/RR:a) Nos termos dos comentários constantes do item 6, subitem 6.4 desteRelatório, sugerimos que seja CITADO o Sr. Presidente da CâmaraMunicipal de Bonfim para apresentar suas razões/justificativas ou emquerendo restitua aos cofres do Município o valor de R$ 4.450,00(quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais), conforme tabela às fls. 228,correspondente a despesa indevida realizada através do Processo Nº 012/03 (Item 6, subitem 6.4 deste Relatório, às fls. 200/210 – vol. II).14.2 – Ocorrência sujeita a apresentação de Razões de Justificativas quese enquadram no art. 14, III da Lei Complementar nº 006/94 – TCE/RR:a) Nos termos dos comentários constantes do item 9, deste Relatório,sugerimos que seja CITADO o Sr. Presidente da Câmara Municipal deBonfim para apresentar suas razões de justificativas. Pelo não cumpri-mento de norma constitucional contida no art. 29-A, § 1º da ConstituiçãoFederal (Item 9, deste Relatório, às fls. 213/218 – vol. II).(...)”Com a manifestação de fl. 230, a Secretaria Geral de Controle Externo,representada por seu titular, acolheu e ratificou o Relatório de Auditoriasupracitado, solicitando a Citação do Responsável para contrapor suatese de defesa em face daquilo que foi descrito na conclusão do Relatóriode Auditoria, subitens 14.1, alínea “a” e 14.2, alínea “a”, providência quecontou com o beneplácito do Relator, fl. 234 e foi levada a termo naforma do Mandado de Citação de Nº 188/2005, inserto à fl. 236.O Responsável, em atendimento ao expediente de citação que lhe foidirigido, após solicitar prorrogação do prazo e ser atendido, apresentoutempestivamente suas respectivas razões de justificativas e alegações dedefesa que foram acostadas às fls. 243/247, e analisadas na instrução defls. 259/262, nos moldes do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 006/94.MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTASO Ministério Público Especial de Contas, na pessoa do seu ProcuradorGeral, Dr. Diogo Novaes Fortes, manifestou-se através do Parecer Nº143/2009 – MIPUC – TCERR, de fls. 264/269, nos seguintes termos,verbis:“(...)Ex positis, pelas razões de fato e de direito acima apresentadas, esteParquet de Contas opina no sentido de que sejam julgadas as presentescontas irregulares, com fulcro no art. 17, inciso III, alíneas “b” e “c” daLei Complementar 006/94 e posteriores alterações, devendo porconseguinte, este Egrégio TCE/RR condenar o Responsável a ressarcir aoerário municipal a quantia de R$ 4.450,00, atualizada na forma da lei.Opina também, no sentido de que seja aplicado ao Responsável asmultas previstas no art. 62 e 63, II da Lei Complementar Estadual nº006/94 (Lei Orgânica do TCE/RR).”É o Relatório.VOTOÉ sabido que todo administrador público tem o dever indeclinável de agirde acordo com os preceitos do direito e da moral administrativa,porquanto tais preceitos expressam a vontade do verdadeiro titular dosinteresses administrativos, o povo. Isso significa dizer que a pessoainvestida de tal encargo não tem a liberdade de procurar outros objetivos,senão aqueles estabelecidos em lei, haja vista que os poderes, deveres eprerrogativas não lhe são outorgados em consideração pessoal, mas simpara serem utilizados em benefício da coletividade administrada medianteo gerenciamento responsável e probo dos recursos públicos.Consoante se observa do relatório precedente encaminhado aos nobresPares e ao eminente Procurador de Contas, as irregularidades apontadaspela instrução, apesar de limitadas a duas ocorrências, afrontaram osprincípios assinalados, além de evidenciarem a fragilidade do controleinterno daquela edilidade, comprometendo de forma decisiva a gestão emapreço, sendo uma delas, inclusive, ensejadora de dano ao erário,conforme se descreve:contratação de serviços de transporte de pessoas no trecho Boa Vista/Bonfim/Boa Vista, no período de fevereiro a dezembro de 2003, nos diasem que eram realizadas as Sessões da Câmara Municipal para locomoção

de Vereadores que não residiam no Município;total dos gastos do Poder Legislativo acima do limite estipulado pelo art.29 – A, § 1º da Constituição Federal;No caso vertente, resta claro que a gestão do responsável mostrou-seineficiente e antieconômica, ao contrair gastos no montante de R$4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta reais) desprovidos dequalquer amparo legal ou justificativas aceitáveis, ao contratar serviçosde transporte visando a locomoção de Vereadores para participarem dasSessões Legislativas da Câmara Municipal.Melhor dizendo, pelos argumentos de defesa, conclui-se que algunsVereadores não residiam na sede do Município, mas em vilas interioranaslocalizadas mais próximas de Boa Vista do que da sede do Município doBonfim e a solução encontrada para resolver o impasse foi a contrataçãodos serviços referenciados. Acrescenta o defendente que pelo fato de nãoexistir um sistema de transporte coletivo interligando tais localidades, osVereadores se deslocavam até a cidade de Boa Vista, para então utiliza-rem o transporte contratado pela Câmara, implicando tal ocorrência,segundo interpreto, na imediata devolução dos referidos valores aoscofres públicos do município, devidamente atualizados monetariamente eacrescidos de juros de mora, à partir de 31/12/2003.Com relação à outra irregularidade elencada nos autos e que trata daextrapolação dos limites referentes a gastos com pessoal e encargos doPoder Legislativo Municipal, o assunto tem sido sobejamente debatidopor esta Corte de Contas, já se constituindo em prática comum adotadapor várias Casas Legislativas Municipais, evidenciando assim, a mágestão dos recursos públicos.Nesse sentido, atenta aos comandos e critérios previstos na ConstituiçãoFederal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Egrégia 2ª Câmara, emsua expressão majoritária, tem se pronunciado sempre de forma coerentepara julgar as contas irregulares, aplicando multa aos responsáveis, aexemplo dos seguintes julgados: (Acórdão nº 040/2006 – Plenário -Processo TCE/RR – Nº 098/2002 – Câmara Municipal de Mucajaí;Acórdão nº 021/2008 – 2ª Câmara – Processo TCE/RR – Nº 172/2002 –Câmara Municipal de Pacaraima; Acórdão nº 002/2008 – 2ª Câmara –Processo TCE/RR – Nº 196/2006 – Câmara Municipal de Iracema).Com efeito, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal limita as despe-sas com pessoal no Poder Legislativo Municipal, nela incluídos os gastoscom ativos e inativos, utiliza-se do percentual de 6 % (seis por cento)deduzido da base de cálculo a Receita Corrente Líquida do Município, aConstituição Federal, a seu turno, restringe as mesmas despesasutilizando-se dos limites previstos no inciso VII do art. 29 e inciso I doart. 29 – A.Estabelece ainda o texto constitucional o limite de 70% (setenta porcento) dos recursos repassados, tomando por base de cálculo osomatório das receitas tributárias e as transferências constitucionaisdestinadas ao Município, conforme disciplinado no § 1º do art. 29 – A.Esse preceito foi descumprido pelo Responsável, ao aplicar 75,58%(setenta e cinco vírgula cinqüenta e oito por cento) da sua receita comcom a Folha de Pagamento, o que vem justificar, por si só, a rejeição dascontas.Ante o exposto e ponderado, tendo em vista que os atos irregulares degestão cometidos pelo Responsável são de todo insustentáveis ecausaram efetivo dano ao erário, considerando os reiterados julgadosdesta Corte em casos análogos, alinhando-me aos fundamentosexpendidos pelo representante do Ministério Público Especial deContas, com fundamento no art. 1º, inciso I, alínea “a” da Lei Comple-mentar nº 006/94, c/c os arts. 17, inciso III, alíneas “b” e “c”, 62 e 63,inciso III da mesma Lei, VOTO:1– Pela irregularidade das presentes Contas, e em débito o Responsável,Sr. JEFFERSON JORGE PAES DA SILVA condenando-o ao pagamentoda importância de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinqüentareais), referente a realização de despesas pertinente ao transporte deVereadores sem o devido respaldo legal, atualizada monetariamente eacrescida dos juros de mora, calculados a partir de 31/12/2003 até a datado efetivo recolhimento, na forma prevista na legislação em vigor,fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, para compro-var, perante este Tribunal, o recolhimento da referida quantia aos cofrespúblicos municipais, nos termos do art. 26 da citada Lei;2- pela aplicação ao Responsável da multa equivalente a 10 (dez)UFER’s, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificaçãonos termos do art. 26 da Lei Complementar nº 006/94), para comprovarperante o Tribunal o seu recolhimento aos cofres do Fundo de Moderni-zação do Tribunal de Contas – FMTCE/RR;3– pela autorização, desde logo, nos termos do art. 29, inciso II da LeiComplementar no 006/94, da cobrança judicial das dívidas, a que sereferem os itens “1” e “2” retro, caso não atendidas as notificações naforma da legislação em vigor;4– pela recomendação ao atual Presidente da Casa Legislativa de Bonfim,no sentido de que cumpra o disposto na Constituição Federal compertinência ao total dos gastos com pessoal, assim como evite a assunçãode despesas sem previsão legal, a fim de evitar a reincidência das causasmotivadoras da irregularidade das presentes Contas;

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PÁG. 46 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 20095– pela determinação do arquivamento do processo, sem cancelamentodo débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que

Ministério Público de RoraimaPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

lhes possa ser dada quitação;6– pela aprovação do Projeto de Acórdão que ora submeto à apreciaçãodeste Egrégio Plenário.

É o VOTO.TCE, Sala das Sessões, 17 de setembro de 2009.Essen Pinheiro FilhoConselheiro Relator

Tabela 2 - Demonstrativo da Despesa com Pessoal

RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

LIQUIDADAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(I) DESPESA BRUTA COM PESSOAL 24.037.784 Pessoal Ativo 22.758.371 Pessoal Inativo e Pensionistas 1.279.413

Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF) -(II) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) 3.402.906

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial - Despesas de Exercícios Anteriores 3.402.906 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -

(III) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 1.600.109 Contribuições Patronais

799.497

(V) TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (V) = (I – II+III+IV) 23.034.484(VI) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL 1.588.505.309(VII) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (VII) = (V/VI)*100 1,45LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 2,00 31.770.106LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 1,90 30.181.600FONTE:SEFAZ/RR e MPE/RR Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: . a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; . b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.

(IV) REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Contribuições Patronais

1º QUADRIMESTREMAIO.2008/ABRIL.2009

DESPESAS EXECUTADAS(Últimos 12 Meses)

DESPESA COM PESSOAL

ERRATA

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Tabela 8 - Demonstrativo dos Limites

LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite - TDP 23.034.484 1,45Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> 31.770.106 2,00Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 30.181.600 1,90

DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCLDívida Consolidada Líquida 0 0Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCLTotal das Garantias 0 0Limite Definido por Resolução do Senado Federal 0 0

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCLOperações de Crédito Internas e Externas 0 0Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 0Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas 0 0Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0 0

INSCRIÇÃO EM SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃORESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Valor Apurado nos Demonstrativos respectivosFONTE:

1º QUADRIMESTRE.2009MAIO.2008/ABRIL.2009

RESTOS A PAGAR

ERRATA

MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCALDEMONSTRATIVO DOS LIMITES

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Page 47: Roraima - ano XIX S U M Á R I Oimprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20090930.pdf · pÁg. 02 diário oficial boa vista, 30 de setembro de 2009 estado de roraima diÁrio

BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009 Diário Oficial PÁG. 47

Defensoria Pública do Estado de RoraimaPORTARIA/DPG Nº 523, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. JOSÉ ROCELITONVITO JOCA, lotado no Núcleo de São Luiz do Anauá-RR, para, no dia01 de outubro do corrente ano, viajar ao município de Rorainópolis-RR,com a finalidade de atuar em contraditórios nas audiências junto ao juízodaquela comarca e atividades ligadas à assistência judiciária, consoantesolicitação contida no Ofício nº 87/09 – DPE/RLIS, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:I - Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. STÉLIO DENERDE SOUZA CRUZ, lotado no núcleo da capital, para, no dia 30 desetembro do corrente ano, viajar ao município de Alto Alegre-RR, com afinalidade de atuar em audiência nos autos do Processo nº 00507003041-5 (Crime c/ Costumes), junto ao juízo da referida comarca, consoantesolicitação contida no OFÍCIO/GAB/Nº 182/09, com ônus.II - Designar o Servidor Público Federal, DOMINGOS PEREIRA DEAQUINO, motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município deAlto Alegre-RR, no dia 30 de setembro do corrente ano, transportando oDefensor Público acima designado, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-GeralPORTARIA/DPG Nº 526, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.O Defensor Público-Geral do Estado de Roraima, no uso de suasatribuições legais e regulamentares,RESOLVE:I - Designar o Defensor Público da 2ª Categoria, Dr. ROGENILTONFERREIRA GOMES, lotado no núcleo da capital, para, no período de30 de setembro a 03 de outubro do corrente ano, participar da AçãoCívica Social Judiciária, que será realizada no município de Amajari –RR, consoante solicitação contida no Ofício/GAB/PAC/99/09, com ônus.II - Designar o Servidor Público Estadual, JOSÉ COSTA PEREIRA,motorista, lotado nesta DPE/RR, para viajar ao município de Amajari-RR, no período de 30 de setembro a 03 de outubro do corrente ano,transportando o Defensor Público acima designado, com ônus.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.OLENO INÁCIO DE MATOSDefensor Público-Geral

DEPARTAMENTO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO EFINANÇAS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/2008 A AGOSTO/2009

2º QUADRIMESTRE/2009 RGF – Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alíneas "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA EXECUTADA (SETEMBRO/08 A AGOSTO/09)

LIQUIDADAS (a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 8.715.643,79 Pessoal Ativo 8.715.643,79

Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I-II) 8.715.643,79

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV)=(III a III b) 8.715.643,79

APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO LIMETE LEGAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V) 1.516.588.630,00

% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP sobre a RCL (VI)=(IV/V)*100 0,57

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II, art. 20 da LRF) - < % >

LIMITE PRUDENTE (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <% >

FONTE: SIAFEM, SEFAZ/RR e DEPOF/DPE/RR

Valores sujeitos a alteração.

Oleno Inácio de Matos Shirley Matos Cruz Kleiton da Silva Pinheiro Terezinha de Jesus Andrade da Silva Defensor Público Geral Diretora Geral Chefe de Controle Interno Diretora do Depto. de Planej.,

Orçamento Finanças

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DERORAIMARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DE LIMITESORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA: SETEMBRO/2008 AAGOSTO/2009

2º QUADRIMESTRE/2009

LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VAL OR % SOBRE A RCL

Total da Despesa com pessoal para fins de apuração do limite - TDP 8.715.643,79 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial ( parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%>

DÍVIDA VAL OR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VAL OR % SOBRE A RCL Total das G arantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VAL OR % SOBRE A RCL Operações de Crédito Interna e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido P/ Senado Fede ral para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido P/ Senado Fede ral para Op. de Crédito por Antec. da Receita

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 116.517,26 1.153.644,32 FONTE: SIAFEM, SEFAZ/RR e DEPOF/DPE/RR Valores sujeitos a alteração.

Oleno Inácio de Matos Shirley Matos Cruz Kleiton da Silva Pinheiro Terezinha de Jesus Andrade da Silva Defensor Público Geral Diretora Geral Chefe de Controle Interno Diretora do Depto. de Planej.,

Orçamento Finanças

ERRATA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO/2008 A ABRIL/2009

1º QUADRIMESTRE/2009 RGF – Anexo I (LRF, art. 55, inciso I, alíneas "a") R$ 1,00

DESPESA COM PESSOAL

DESPESA EXECUTADA (MAIO/08 A ABRIL/09)

LIQUIDADAS (a)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS (b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 6.422.127,00

Pessoal Ativo 6.422.127,00

Pessoal Inativo e Pensionistas Outras despesas de pessoal de correntes de contratos de terceirização (art. 18, § 1º da LRF)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III)=(I-II) 6.422.127,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (IV)=(III a III b)

APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO LIMETE LEGAL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (V) 1.516.688.630,00

% DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL – TDP sobre a RCL (VI)=(IV/V)*100 0,42

LIMITE MÁXIMO (incisos I, II, art. 20 da LRF) - < % >

LIMITE PRUDENTE (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <% >

FONTE: SIAFEM, SEFAZ/RR e DEPOF/DPE/RR

Valores sujeitos a alteração.

Oleno Inácio de Matos Shirley Matos Cruz Kleiton da Silva Pinheiro Terezinha de Jesus Andrade da Silva Defensor Público Geral Diretora Geral Chefe de Controle Interno Diretora do Depto. de Planej.,

Orçamento Finanças

Page 48: Roraima - ano XIX S U M Á R I Oimprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20090930.pdf · pÁg. 02 diário oficial boa vista, 30 de setembro de 2009 estado de roraima diÁrio

PÁG. 48 Diário Oficial BOA VISTA, 30 DE SETEMBRO DE 2009ERRATA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMARELATÓRIO DEGESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DE LIMITES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALPERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO/2008 A ABRIL/2009

1º QUADRIMESTRE/2009

LRF, art. 48 - Anexo VII R$ 1,00 DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Total da Despesa com pessoal para fins de apuração do limite - TDP 6.422.127,00 Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (parágraf o único, art. 22 da LRF) - <%>

DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal

GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal

OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de Crédit o Interna e Externas Operações de Crédit o por Antecipação da Receit a Limite Definido P/ Senado Federal para Op. de Crédito Internas e Externas Limite Definido P/ Senado Federal para Op. de Crédito por Antec. da Receita

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

SUFICIÊNCIA/INSUFICIÊNCIA ANTES DA

INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS Valor Apurado nos Demonstrativos respectivos 116.517,26 1.153.644,32 FONTE: SI AFEM, SEFAZ/RR e DEPOF/DPE/RR

Valores sujeitos a alteração.

Oleno Inácio de Matos Shirley Matos Cruz Kleiton da Silva Pinheiro Terezinha de Jesus Andrade da Silva Defensor Público Geral Diretora Geral Chefe de Controle Interno Diretora do Depto. de Planej.,

Orçamento Finanças

Prefeituras

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/09A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTÁ sediada a Rua RenatoCosta de Almeida, 100 – Centro – Cantá-RR , por intermédio daComissão Permanente de Licitação, torna publico que realizará umprocesso licitatório na modalidade Tomada de Preços, visando a

Execução de Serviços de Limpeza Publica e Conservação Urbana na sedee vilas do Município, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações. O recebimento das propostas será dia 16/10/2009 às10h00min (dez horas), na sede da Prefeitura Municipal. O Edital poderáser adquirido na sede da Prefeitura, no horário de expediente externo.Rorainópolis- RR, 30 de Setembro de 2009.Presidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/09A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA, por intermédio daComissão Permanente de Licitação – CPL, torna publico que fará realizarlicitação na modalidade Tomada de Preços no. 004/2009, do tipo menorpreço global, tendo como objetivo a Realização de Ações Técnicas Ruraisvoltadas aos Produtores Rurais do Município, o referido CertameLicitatório será realizado no dia 16 de Outubro de 2009, as 09:00 horasno prédio da Prefeitura Municipal de Iracema. O Edital e seus anexosencontram-se a disposição na sede da Prefeitura Municipal no horário deexpediente externo.Iracema- RR, 30 de Setembro de 2009.Antonio Rocha de SouzaPresidente da Comissão

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACARAÍ

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/09A Prefeitura Municipal de Caracaraí com sede na Praça do CentroCívico, s/nº, Caracaraí – RR, divulga e publica aos interessados, querealizará Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preços nº 024/09, do tipo menor preço global, para a contratação de serviço depavimentação e drenagem da estrada de acesso a cachoeira do bemquerer, e de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93e alterações. Ocertame será dia 19/10/2009 às 08:00 horas, na sede da PrefeituraMunicipal. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura, nohorário de expediente externo das 08:00 ás 12:00 horas. Caracaraí – RR,30 de setembro de 2009. A Comissão.