luiz fernando visconti, tozzini freire: new regulation for iron ore industry in brazil - the new...
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Novo Marco da Mineração
Novembro de 2013
Alguns apontamentos sobre o PL 5.807/2013
Informações Confidenciais de Propriedade de TozziniFreire Advogados
Resources are not; they become.
Erich Walter Zimmermann (1888 – 1961)
Novo Marco da Mineração
Informações Confidenciais de Propriedade de TozziniFreire Advogados
Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
Informações Confidenciais de Propriedade de TozziniFreire Advogados
Setor Mineral Atual
Relação de projetos no Brasil (2002 – 2011):
217.012 Requerimentos de Pesquisa
12.816 Relatórios de Pesquisa Aprovados
146.806 Alvarás de Pesquisa
3.178 Portarias de Lavra
100%
66%
6%
1,5%
No Brasil, houve um percentual de êxito de 1,5% em relação aos Requerimentos de Pesquisa contabilizados desde 2002. No mundo, há uma relação de 1000:1 entre potenciais minerários e projetos exitosos. Ou seja: o Brasil está dentro da média mundial.
Fonte: DNPM
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Grandes jazidas e diversidade mineral;
Aumento de 550% na produção mineral (US$ 7,7bi US$ 50bi);
Entre 4% e 5% do PIB brasileiro;
Entre 20% e 25% da balança comercial do país.
Setor Mineral Atual
O que falta para crescermos? Menos burocracia, maior fomento e melhor gestão.
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Cenário pré-PL 5.807/2013
Número de ações judiciais referentes à outorgas (agosto 2013):
36
10
1
1
7
18 DF
1
4 1
1
1
AL
PE
PB
9
14
5
12
1 4.300 requerimentos de pesquisa e lavra
aguardando autorização do DNPM (set/2013);
Mais de 120 jazidas prontas para início de atividade (inclusive com licenciamento ambiental), apenas no aguardo de alvarás e portarias;
Aumento do número de ações contra o DNPM com pedido de liberação de alvará e/ou portaria (ago/2013):
15 18
35 46
62
87
122 Poucas publicações de alvarás e
portarias desde novembro de 2011.
Estagnação dos investimentos.
Vinculação a regras supervenientes desconhecidas. Insegurança jurídica.
Moratória
Termo de Acordo
Fonte:
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Aspectos Gerais do Novo Marco
Tempo de Maturação:
Dois mandatos presidenciais no Novo Marco da Mineração (PL 5.807/2013)
Falta de Transparência:
Sem consulta do setor produtivo e de especialistas
Falta de diálogo:
Sem debate com a sociedade
ANM como
agência reguladora
CFEM Novo Código de Mineração
Novo Marco Regulatório
(O famoso “3 em 1”)
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Aspectos Gerais do Novo Marco Diretrizes
Incentivo à produção nacional
Desenvolvimento da indústria mineral
Estímulo à concorrência
Participação do setor privado
Fomento à pesquisa, à inovação e à agregação de
valor
CONCLUSÃO:
O corpo do PL 5.807/2013 não corresponde às diretrizes
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Atualmente
Principais Mudanças com o Novo Marco
Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)
CFEM (0,2%, 1%, 2% e 3% sobre o faturamento
líquido)
Proposta
Projeto de Lei nº 5.807/2013
Agência Nacional de Mineração (ANM)
CFEM (até 4% sobre o faturamento bruto)
Direito de Prioridade (“first come, first served”)
Licitação e chamada pública
Direitos minerários perduram até a exaustão da jazida
Prazos para exploração (até 40 anos, renováveis por períodos de 20
anos sucessivamente)
Autorização Concessão Título único
(autorização + concessão)
Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)
Definição de “áreas estratégicas”
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Agência Nacional de Mineração (ANM)
Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)
Título único
Mineração como atividade de interesse público
Prazos para exploração
(40 anos, renováveis)
Licitação e chamada pública
Definição de áreas estratégicas
Insegurança jurídica
Renovação dos prazos de exploração
Pontos Positivos e Pontos Negativos
Extinção do regime de prioridade
Caráter arrecadatório Protagonismo do Estado
Discricionariedade exacerbada
Falta de diálogo
Curto prazo
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Agência Nacional de Mineração (ANM)
Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)
Título único
Mineração como atividade de interesse
público
Pontos Positivos
Órgão consultivo, vinculado à Presidência da República, responsável pelo planejamento estratégico da mineração**.
Reafirma importância do setor na economia e indústria nacionais.
Extinção do DNPM e criação da ANM trará mais autonomia ao setor*.
Eliminação de incertezas do investidor.
Prazo entre extinção do DNPM e criação da ANM. Reorganização dos atuais cargos e estrutura do DNPM como ANM sem investimento adicional não eliminará a insuficiência do Estado; persistirão as filas e a demora.
*
Ato do Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento. Necessidade de inclusão de representante do setor privado na composição do CNPM.
**
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Pontos Negativos
Insegurança jurídica Ambiente de incerteza trouxe instabilidade para o setor.
Licitação/Chamada pública
Pesquisa pelo Estado favorece grandes empresas e não estimula pequenos investidores. Áreas de interesse, que dependerão de definição pelo Poder Executivo.
Afasta o investimento privado em pesquisas
Renovação dos prazos de exploração
Discricionariedade da ANM: Insegurança por parte do investidor
CFEM Aumento do teto da alíquota e mudança da base de cálculo. Via Ato do Poder Executivo.
Definição de áreas Estratégicas
Desestímulo à busca de novas áreas. Demora na definição das áreas.
Prazo para exploração Desestímulo à exploração e ao conhecimento geológico.
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Novo Marco da Mineração
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O Viés Arrecadatório
Aumento da arrecadação:
Bônus de assinatura; Bônus de descoberta; Participação nos resultados da lavra;
Programa exploratório mínimo (art. 11).
Pagamento de taxa de fiscalização da ANM – R$ 80.000/ano (art. 33);
Pagamento de taxa de ocupação (art. 39);
Multas exacerbadas – de R$ 10.000 a R$ 100.000.000 (R$ 1.000 astreintes) (art. 42);
Parcela do proprietário ou possuidor do solo no resultado da lavra – 20% CFEM (art. 40).
CFEM
Majoração do teto de 3% para 4% sobre a receita bruta da venda, deduzidos tributos
incidentes sobre a comercialização, nos termos do regulamento;
Participação nos resultados da lavra ou compensação financeira.
Nova distribuição da arrecadação.
Conflito com a
Constituição Federal
Art. 20, XI, §1º
Relator: proposta alteração dos valores das multas
PL 5.807/2013 definirá as alíquotas
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Novo Marco da Mineração
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Regime de Concessão
•
Pesquisa e Lavra
Chamada Pública Licitação
• Iniciativa do Poder Concedente ou provocação dos interessados;
• Abertura a critério de conveniência do Poder Concedente.
• Definição via ato do Poder Executivo, por proposta do CNPM;
• Utilização do Regime Diferenciado de Contratação (RDC);
• Edital incluirá apresentação de garantias, minuta do contrato, exigência de conteúdo mínimo local, prazos e programa exploratório mínimo, entre outros.
Contrato de Concessão:
Título único Duração de até 40 anos
Renovação por até 20, sucessivamente
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Novo Marco da Mineração
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Regime de Autorização
Autorização
• Minérios para emprego imediato na construção, de argilas destinadas à fabricação de tijolos, telhas e afins, de rochas ornamentais, de água mineral e de minérios empregados como corretivo de solo na agricultura, na forma do regulamento;
• Executivo, por proposta do CNPM, poderá estabelecer o aproveitamento de outros minerais por autorização;
• Será firmado um Termo de Adesão;
• Prazo de até 10 anos, prorrogável sucessivamente, na forma do regulamento.
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Novo Marco da Mineração
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Agência Nacional de Mineração
Diretor-Geral Mais quatro diretores
Diretoria Colegiada
• Organização definida em regulamento, devendo contar com um Procurador-Geral e um Ouvidor.
• Diretoria escolhida e nomeada pelo Presidente, após aprovação do Senado; mandatos de 4 anos (não coincidentes); só perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Prazo entre extinção do DNPM e criação da ANM:
Falta de órgão regulador
•Reorganização do DNPM como ANM sem investimento adicional persistirão filas e
demora.
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Novo Marco da Mineração
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Conselho Nacional de Política Mineral
Presidência da República
CNPM
• Presidido pelo Ministro de Minas e Energia;
• Ato do Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento;
• Estabelecimento de prazo para definição de áreas a serem licitadas;
•Definição de prazo para assinatura dos contratos de concessão.
Necessidade de inclusão de representante do setor privado
na composição do CNPM.
Discricionariedade
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Regras de Transição
Atualmente:
PL 5.807/2010:
Andamento da pesquisa
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Regras de Transição
Estágio de exploração na vigência do atual Código
Concessão de lavra outorgada
Mudança de titularidade do direito minerário, ainda que por alteração
no contrato social.
Registro de licença
Estágio de exploração após a edição do NMR
Preservação das condições vigentes
Novo contrato de concessão, nos termos do PL 5.807/2013
Transformação em Autorização
Ingerência estatal sobre a atividade empresária, confisco de propriedade privada; desrespeito ao direito adquirido e ruptura na
tradição do direito minerário brasileiro.
NMR
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Mito 1 – O Código de Mineração atual é ineficiente?
Número de descobertas desde 1935
O atual código não é eficiente?
Número de minas: aumento de 400% desde 1967;
Constituição de 1988 – Diminuição das descobertas em razão de
proibição de capital estrangeiro na mineração;
Os investimentos voltaram a crescer depois da Reforma de 1995.
Impactos negativos interferência do Estado na economia/setor
mineral e o tempo necessário para a recuperação após a correção
do rumo.
Fonte: Relatório Geólog, 2013 (www.geólog.com.br)
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Mito 2 – O Código de Mineração atual incentiva a especulação?
Em 10 anos (2002 – 2011), apenas 20% dos títulos minerários foram
cedidos ou transferidos.
Portarias de Lavra 3.187
Registros de Licenciamento 14.628
Permissões de Lavra Garimpeira 1.522
Alvarás de Pesquisa 143.347
TOTAL 162.684
CESSÕES NO PERÍODO 32.941
Fonte: ABPM
20%
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Atratividade de Investimentos
Países com recentes alterações na legislação minerária; elevada
ingerência do Estado; instabilidade política; frequentes
nacionalizações; suspensão de outorgas.
* PPI – Policy Potential Index Fonte: Fraser Institute – Mining Survey 2012/2013
10 nações menos interessantes para investir:
Grécia Filipinas
Guatemala
Bolívia Zimbábue
Quirguistão
Congo
Venezuela
Indonésia
País que utiliza o sistema de licitação.
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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo
Novo Marco da Mineração
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Processo Legislativo
Abordados temas como: transformação do DNPM em ANM; CPRM e pesquisa mineral; recursos financeiros; setor produtivo e consumidor; regulação;
logística; financiamentos; direito de propriedade; dentre outros.
Atividade legislativa até o momento:
Importante diálogo com os demais entes federativos e aproximação com os
setores da sociedade: traz transparência e permite participação.
Temas discutidos em reuniões: CNPM; ANM; licitação e chamada pública;
autorização; CFEM; regras de transição. Também foram realizadas visitas a empresas, institutos e etc.
15 Audiências Públicas realizadas
16 Mesas- Redondas nos Estados
Demais atividades (reuniões, visitas, etc.)
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PL 5.807/2013 PL 5.807/2013
Envolvimento de toda a sociedade;
Mais tempo para discutir o projeto;
Respeito ao processo democrático;
Debate mais aprofundado.
PL 5.807/2013
Processo Legislativo
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Processo Legislativo
• Paulatinamente, com o fim do regime de urgência do projeto, foi estabelecido um canal de diálogo entre o setor e os Deputados Federais;
• Como consequência, percebe-se que os legisladores já tem uma nova visão sobre o tema, com maior compreensão da realidade da indústria mineral brasileira e da importância do Novo Marco Regulatório no setor.
Cenário Atual
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Processo Legislativo
Mudanças na abordagem pelo Relator da Comissão Especial do PL,
Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG):
Após mesas-redondas realizadas no Pará, o Relator se manifestou pela
previsão de penalidade de advertência no Projeto, bem como pela redução
da multa mínima para R$ 1.000,00;
O Deputado pretende incluir na proposta critérios de certificação de
qualidade, para viabilizar a prestação de garantias e fomentar a obtenção de
financiamento no mercado.
Os municípios afetados pela mineração serão incluídos na distribuição dos
recursos arrecadados pela CFEM: 60% aos Municípios mineradores, 20% aos
Estados produtores, 10% para a União e 10% para os Municípios afetados
pela atividade;
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Processo Legislativo
Mudanças na abordagem pelo Relator da Comissão Especial do PL,
Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG):
Temas como regime de prioridade, segurança jurídica e prazos de
autorização e exploração também foram abordados;
Uniformização dos prazos de concessão e autorização: 40 anos +
prorrogação de até 20, sucessivamente.
O Deputado atualmente defende a manutenção do regime de prioridade,
adotado por países como Canadá, Austrália, Chile, Peru, África do Sul e EUA;
O relator também ressaltou o empenho para que a ANM seja dotada, desde
a sua criação, de orçamento e pessoal condizentes com o seu míster;
CFEM: alíquotas fixadas no texto de lei.
Informações Confidenciais de Propriedade de TozziniFreire Advogados
Processo Legislativo
• Com a queda do Regime de Urgência, consolidou-se um debate amplo das questões cruciais para o setor e para a economia nacional;
• Seria importante o desmembramento do PL 5.807/2013 em três – criação da ANM, criação do CNPM, alteração do regime da CFEM;
• Um novo projeto de lei votará o Código de Mineração (salutar em um processo legislativo democrático);
• Entretanto, Presidente e Relator da Comissão Especial já se mostraram contrários ao desmembramento;
• Relatório preliminar será entregue à Comissão Especial em novembro de 2013 para início dos debates;
• A partir daí, iniciar-se-á votação junto ao Plenário da Câmara dos Deputados e encaminhado o PL ao Senado Federal, que iniciará a tramitação interna;
• O Senado já vem estudando e debatendo o assunto;
• Entrada em vigor.
Expectativa no Congresso Nacional
Luiz Fernando Visconti [email protected]
tozzinifreire.com.br/blog/mineracao