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FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC MANUAL DO ALUNO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO Salvador Revisão 07- 2014

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FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC

MANUAL DO ALUNO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO

Salvador Revisão 07- 2014

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Manual do Aluno Cursos de Graduação - Faculdade de Tecnologia SENAI Cimatec

Copyright ©2007 por SENAI DR BA. Todos os direitos reservados

Diretor da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC

Alex Álisson Bandeira Santos – Dr. Eng.

Elaboração:

Maria Célia Calmon Santos – Me. – Assessoria de Desenvolvimento SENAI/DR/BA

Equipe de Revisores:

Tarso Barretto Rodrigues Nogueira – Coordenador Graduação

Normalização:

Rita de Cássia Machado da Silva

Catalogação na fonte (NDI - Núcleo de Documentação e Informação)

____________________________________________________ SENAI/DR/BA. Manual do aluno dos Cursos de Graduação. Salvador, 2014. 36 p. (Rev.07)

1. Manual - Aluno I. Título

CDD 370 ____________________________________________________

MANUAL DO ALUNO DA GRADUAÇÃO - SENAI Copyright @ 2009 Nenhuma parte desta publicação pode ser alterada ou apropriada sem a autorização do SENAI–DR BA/ CIMATEC– Dezembro/2009

www.fieb.org.br/senai/graduacao

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Manual do Aluno Cursos de Graduação - Faculdade de Tecnologia SENAI Cimatec

SUMÁRIO

MENSAGEM DO DIRETOR ..........................................................................................................................6

1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE ...............................................................................7

2 OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A FACULDADE ...............................................................9

3 MATRÍCULA ............................................................................................................................................ 10

3.1 Rematrícula (Matrícula de Veteranos) ................................................................................................. 10

3.2 Cancelamento de matrícula ................................................................................................................. 11

3.3 Trancamento de matrícula ................................................................................................................... 11

4 CRÉDITO ESTUDANTIL E BOLSA DE ESTUDOS ................................................................................ 13

4.1 FIES ...................................................................................................................................................... 13

4.2 Bolsa de Estudos .................................................................................................................................. 13

5 FREQUÊNCIA ÀS AULAS ...................................................................................................................... 14

5.1 Controle de Frequência ........................................................................................................................ 15

6 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO ....................................................................................... 16

6.1 Projeto Integrador ................................................................................................................................. 17

6.2 Recuperação de notas e reprovação ................................................................................................... 18

7 REVISÃO DE PROVAS.......................................................................................................................... 19

8 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ...................................................................................................... 20

9 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO ........................................................................................... 21

10 ESTÁGIO ............................................................................................................................................... 22

11 ENADE .................................................................................................................................................. 25

12 CERTIFICADOS E DIPLOMAS ............................................................................................................. 26

13 COLAÇÃO DE GRAU ............................................................................................................................ 27

14 ATIVIDADES COMPLEMENTARES ..................................................................................................... 28

15 REGULAMENTO DISCIPLINAR ........................................................................................................... 30

16 PROGRAMAS INSTITUCIONAIS ......................................................................................................... 31

17 INFRAESTRUTURA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC ..................................... 32

18 CONDIÇÕES PARA ACESSO ÀS INSTALAÇÕES .............................................................................. 33

19 OUTRAS INFORMAÇÕES .................................................................................................................... 34

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6

MENSAGEM DO DIRETOR

Caro aluno,

Temos satisfação em recebê-lo na Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC.

A sua opção por fazer um Curso Superior nesta Faculdade foi muito acertada. Tradição em

formação, experiência e competência fazem do SENAI uma instituição de educação

profissional de alto nível, onde você tem acesso a um ambiente educacional de qualidade, que

contribui para a sua formação e pleno desenvolvimento para o trabalho e para a vida.

Este manual foi elaborado com o intuito de orientá-lo durante sua permanência conosco. A

partir das informações aqui contidas, queremos responder, antecipadamente, possíveis dúvidas

e facilitar sua comunicação com a direção da faculdade.

Esperamos atender às suas expectativas e contribuir para seu desenvolvimento pessoal,

profissional e social, agradecendo a oportunidade de fazermos parte da sua história.

Seja bem-vindo e sucesso!

Alex Álisson Bandeira Santos

Direção da Faculdade

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1 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE

Direção da Faculdade

Responsável pelas decisões e estratégias de gestão da IES (Instituição de Educação Superior),

pela administração, coordenação e representação interna e externa da instituição junto ao MEC

e a outros segmentos educacionais.

Coordenação da Graduação

Responsável pelo gerenciamento acadêmico e uniformidade das ações didático-acadêmicas

dos cursos vigentes; condução dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de

reconhecimento de cursos, credenciamento e recredenciamento da Faculdade. Representante

da Faculdade como Pesquisador Institucional perante o MEC e o INEP.

Coordenação de Curso

Responsável pela elaboração dos projetos de cursos e gerenciamento acadêmico:

operacionalização do curso, orientação e acompanhamento do desempenho de docentes,

reserva e solicitação de materiais de consumo e didáticos (livros e apostilas), elaboração,

atualização, divulgação e acompanhamento do cronograma de aulas, assim como orientações

aos alunos. O COORDENADOR DO CURSO É O PRIMEIRO CONTATO DO ALUNO COM A

FACULDADE.

Coordenação Pedagógica

Responsável pelo acompanhamento pedagógico dos cursos: participação no processo de

elaboração dos projetos de cursos e planos de ensino/disciplina, seleção, formação continuada,

orientação e avaliação de docentes, acompanhamento do desempenho e aprendizagem dos

alunos, desenvolvimento de ações pedagógicas, visando o aprimoramento de competências

dos estudantes.

Secretaria Acadêmica

Responsável pela matrícula, registro, controle e arquivamento da documentação pertinente à

vida acadêmica do aluno, emissão e controle de registros escolares, disponibilização de

informações sobre frequência e desempenho de alunos, emissão e assinatura de documentos

(atestados, certificados, diplomas, atas de conclusão de curso, ementas, históricos e outros

documentos).

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Colegiado de Ensino Superior

Órgão máximo de caráter normativo, consultivo e deliberativo, nas questões relativas à

educação superior, sendo última instância recursal.

O Colegiado de Ensino Superior é constituído pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia, que o

presidirá, por representantes da Coordenação Pedagógica, das Gerências Tecnológicas, das

Coordenações dos Cursos, do corpo docente e do corpo discente.

Colegiado de Curso

Órgão consultivo e deliberativo, em primeira instância, nas questões próprias dos cursos.

Os Colegiados de Cursos serão presididos pelo gerente da área tecnológica e compostos pela

coordenação de graduação da Faculdade de Tecnologia, por representante da coordenação

pedagógica, pelo coordenador de curso, por 02 (dois) representantes do corpo docente e 01

(um) representante do corpo discente do respectivo curso.

Os representantes docentes dos Colegiados de Cursos serão eleitos por seus pares para um

período de 01 (um) ano, sendo admitida recondução.

Setor Financeiro

Setor responsável pela gestão dos contratos de prestação de serviços educacionais, emissão

de boletos e controle, acompanhamento e cobrança das obrigações financeiras do aluno com a

Faculdade.

Fale com o SENAI CIMATEC

Responsável pelo atendimento às reclamações e solicitações dos alunos e encaminhamento

das mesmas aos responsáveis.

Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Responsável pela avaliação institucional da IES com emissão de relatórios de avaliação

institucional interna, publicação dos resultados de pesquisas e de relatórios e aplicação de

instrumentos de avaliação de satisfação dos alunos, docentes, corpo técnico –administrativo e

coordenadores de curso.

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2 OUTROS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COM A FACULDADE

ÓRGÃO RESPONSÁVEL CONTATO

Coordenação da Graduação Tarso Barretto R. Nogueira De 2ª a 6ª, das 8h às 17h Fone: (71) 3462-9580 [email protected]

Coordenação Pedagógica da Graduação

Sayonara Nobre de Brito Lordelo De 2ª a 6ª, das 13h às 22h Fone: (71) 3462-9580 [email protected]

Secretaria Acadêmica da Graduação

Maria Verônica da Rocha Bamberg

De 2ª a 6ª, das 13h às 22h Fone: (71) 3462-9558 [email protected]

Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca)

Maria do Carmo O. Ribeiro Rita de Cássia Machado da Silva

De 2ª a 6ª, das 8h às 21:45h e aos sábados das 8h às 16:45h Fone: (71) 3462-9542 [email protected]

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3 MATRÍCULA

A matrícula é o ato formal de seu ingresso no curso e de sua vinculação à Faculdade de

Tecnologia SENAI CIMATEC. Constitui-se através do vínculo contratual com a instituição,

gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições

contidas no Regimento da Faculdade de Tecnologia, Contrato de Prestação de Serviços

Educacionais e demais documentos normativos emanados pelo Colegiado de Ensino Superior.

A confirmação da matrícula refere-se ao processo formal de participação efetiva do aluno,

calouro ou veterano, no curso para o qual foi selecionado/promovido em épocas previstas no

Calendário Acadêmico da Faculdade e de acordo com a periodicidade estabelecida no Projeto

Pedagógico do Curso.

Fase Acadêmica

Procedimento realizado em prazos estabelecidos em calendário acadêmico, disponibilizada

para os alunos efetuarem a matrícula ou rematrícula, reservando sua vaga no curso contratado.

Na matrícula acadêmica o aluno deverá inscrever-se nas disciplinas que irá cursar no período

letivo vigente (semestre ou trimestre).

Fase Financeira

Para efetivar a matrícula financeira, o aluno deverá estar com os pagamentos das

mensalidades ou parcelas da semestralidade/trimestralidade do período letivo anterior

quitadas, situação regular com a biblioteca, além de estar com sua documentação completa e

atualizada. Deve apresentar, também, o comprovante de pagamento da primeira mensalidade.

Dependendo do período de matrícula, poderá haver coincidência do pagamento de uma ou

mais mensalidades.

O aluno será considerado regularmente matriculado somente após a efetivação das fases

acadêmica e financeira.

3.1 Rematrícula (Matrícula de Veteranos)

No ato da rematrícula, os alunos veteranos deverão apresentar à Secretaria Acadêmica da

Faculdade os documentos, conforme segue:

Nada consta do NDI – Núcleo de Documentação e Informação (Biblioteca);

Nada consta do NAF – Núcleo Administrativo Financeiro;

Requerimento de solicitação de matrícula;

Na rematrícula, o aluno deverá receber:

Termo de Adesão;

Cópia do Contrato de Prestação de Serviços;

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3.2 Cancelamento de matrícula

Para cursos em andamento, o aluno deve se informar sobre os procedimentos na Secretaria

Acadêmica da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC. Entretanto, o cancelamento da

matrícula somente será possível quando:

O aluno a solicita formalmente e por escrito, com antecedência mínima de 48 (quarenta e

oito horas), antes do início das aulas;

O aluno for penalizado com expulsão em processo disciplinar;

A matricula não for renovada no período previsto no Calendário Acadêmico oficial;

O aluno não concluir seu Curso Superior no prazo máximo fixado para a integralização do

respectivo currículo pleno conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso,

considerando o período máximo de trancamento de matrícula permitido quatro períodos

letivos consecutivos ou não;

O aluno, enquadrado em situação de trancamento, que não tiver mais direito a ele;

For comprovada irregularidade grave e de impedimento legal na documentação escolar

apresentada pelo aluno ou a falta de documento obrigatório exigido para a matrícula.

ATENÇÃO:

O cancelamento realizado antes do início do período letivo implicará em

retenção de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.

O cancelamento realizado após iniciado o período letivo, implicará em

retenção de 10% (dez por cento) do valor remanescente do período letivo,

acrescido do valor proporcional ao total de horas ministradas no curso.

Após o deferimento do pedido de cancelamento, o aluno encerra seu

vínculo com a Instituição, só podendo retornar aos estudos através de um

novo processo seletivo.

No caso de matrícula por procuração, esta deverá ser registrada em

cartório.

3.3 Trancamento de matrícula

O trancamento de matrícula permite que o aluno interrompa temporariamente os estudos

mantendo o vínculo com a Instituição.

Trancamento Voluntário

Para realizar o trancamento voluntário o aluno, ou seu procurador devidamente constituído,

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poderá solicitar trancamento de matrícula mediante requerimento na Secretaria Acadêmica,

podendo ser solicitado em qualquer período do curso.

Durante a vigência do trancamento, o aluno estará impedido de cursar qualquer disciplina

ofertada pela Faculdade, como também não poderá pegar livros emprestados na biblioteca.

Será assegurado ao discente o direito a reabertura de matrícula, desde que requerida no

período previsto no calendário acadêmico, estando sujeita, ainda, à oferta do curso,

disponibilidade de vagas e às adaptações curriculares necessárias, mediante homologação do

Colegiado de Curso.

Não havendo a oferta do curso desejado, o discente poderá requerer matrícula em curso de

área de conhecimento correlata, mediante homologação pelo Colegiado do Curso pretendido.

O trancamento só poderá ser solicitado por, no máximo, 02 (dois) anos, devendo ser renovado

no início de cada período letivo, dentro dos períodos estabelecidos no calendário acadêmico. O

discente que não reabrir a matrícula no prazo de dois anos perderá a vaga.

O aluno deverá apresentar o nada consta do NDI – Núcleo de Documentação e Informação

(Biblioteca).

Trancamento Automático

Os discentes que não realizarem matrícula ou trancamento voluntário terão automaticamente

sua matrícula trancada pela Faculdade de Tecnologia, por um semestre letivo.

O aluno, em situação de trancamento automático que não efetuar sua matrícula no período

subsequente, terá sua matrícula cancelada por abandono.

O período do trancamento automático contará para efeito de integralização do curso.

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4 CRÉDITO ESTUDANTIL E BOLSA DE ESTUDOS

A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC vinculou-se em 2006 ao Fundo de Financiamento

ao Estudante do Ensino Superior (FIES), programa gerido pelo Governo Federal para

financiamento de estudos universitários.

4.1 FIES

O FIES financia até 100% (cem por cento) do valor da mensalidade para os alunos, mediante

seleção realizada em período determinado pelo FNDE e contrato com a Caixa Econômica

Federal e ou Banco do Brasil.

4.2 Bolsa de Estudos

A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC possui um Programa próprio de Bolsas de

Estudos que visa beneficiar estudantes de baixa renda com bolsas integrais (100%). O

programa instituído em 2009 é voltado para INGRESSANTES que fazem a opção por participar

do programa, no ato da sua inscrição no vestibular da IES, para a seleção é utilizada a nota

obtida pelo candidato no ENEM.

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5 FREQUÊNCIA ÀS AULAS

A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas dos Cursos Superiores da Faculdade de

Tecnologia SENAI CIMATEC é obrigatória e permitida apenas aos alunos regularmente

matriculados no período.

A frequência mínima obrigatória para aprovação do discente é de 75% (setenta e cinco por

cento) da carga horária total da disciplina ou de outro componente curricular, em cada período

letivo considerado.

É vedado o abono de faltas.

Não há reposição de aulas, exceto para repor e integralizar carga horária não cumprida por

situações adversas ou impedimento justificado pela Faculdade ou do docente.

Será considerado evadido o aluno que deixar de efetuar renovação de matrícula nos prazos

estabelecidos no Calendário Acadêmico.

Ao discente que faltar a qualquer das verificações de aprendizagem, será facultado o direito à

segunda chamada, desde que a requeira no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data

de realização da atividade em que esteve ausente, mediante recolhimento das taxas previstas

no procedimento de educação em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da

segunda chamada.

Ao discente é facultado realizar segunda chamada de avaliações desde que comprove, através

de documentos legais, uma das seguintes situações:

Problema de saúde;

Obrigações com o serviço militar;

Exercício do voto (um dia anterior e um posterior à data da eleição, se coincidente com a

data da avaliação);

Convocação pelo poder judiciário ou pela justiça eleitoral;

Viagem ou outra necessidade de serviço, devidamente comprovada através de

declaração emitida pelo departamento de pessoal da empresa;

Viagem autorizada por instituição para representá-la em atividades desportivas, culturais,

de ensino ou pesquisa, devidamente comprovada através de declaração emitida pelo

departamento de pessoal da empresa;

Casamento e nascimento de filho, devidamente comprovados pelas respectivas

certidões;

Doação de sangue ou órgãos;

Acompanhamento de parente enfermo (cônjuge, pai, mãe e filho), devidamente

comprovado através de atestado ou relatório médico;

Falecimento de familiar próximo (cônjuge, pai, mãe e filho), devidamente comprovado por

atestado de óbito.

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5.1 Controle de Frequência

As faltas não serão publicadas pela Secretaria Acadêmica da Faculdade, cabendo ao aluno

acompanhar e controlar o seu número de faltas em cada disciplina.

Caso haja a necessidade de buscar informações sobre o status de sua frequência, o aluno

deverá fazê-lo junto ao Portal do Aluno.

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6 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO ALUNO

O desempenho do aluno será avaliado considerando aspectos quantitativos e qualitativos,

registrados separadamente nos Registros Pedagógicos de controle do docente.

Para cômputo do desempenho global do aluno (Art. 55 do Regimento da IES) serão

considerados os pesos de 80% (oitenta por cento) para conhecimentos e habilidades e 20%

(vinte por cento) para os aspectos relacionados a valores e atitudes (avaliação qualitativa).

Os critérios de desempenho qualitativos a serem considerados, conforme a aderência à

disciplina ministrada e previstos no Plano de Ensino elaborado pelo docente (Art. 54, do

Regimento da IES) são:

I - habilidades intelectuais – domínio de operações que orientam uma ação tendo como

base a inteligência geral, a saber:

1) capacidade de planejamento – operação intelectual complexa que envolve atividades de

prospecção e diagnóstico, visualização de soluções e organização do trabalho a ser

realizado em etapas, provendo recursos necessários e distribuindo-os no tempo e espaço;

2) tomada de decisão – capacidade de tomar decisões e propor alternativas para solução de

problemas de maneira autônoma, com iniciativa e compreensão do seu desenvolvimento;

3) capacidade de pesquisa – disposição para localizar, selecionar e trabalhar informações,

objetivando a constituição de conhecimentos necessários ao desenvolvimento do seu

trabalho;

4) capacidade de resolução de problemas – solucionar problemas e situações adversas a

partir da combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes já aprendidas em situações

novas ou modificadas que lhe são atribuídas;

5) desenvolvimento cognitivo – capacidade de construir novos conhecimentos relacionando-

os com os já adquiridos;

II – habilidades atitudinais – predisposição mental para uma ação que se revela através do

comportamento externo sem comprometer negativamente a sua atuação no trabalho ou nas

relações sociais, tais como:

1) disciplina – disposição para cumprir obrigações, regras e papéis específicos, bem como

para permanecer num contexto dentro de limites estabelecidos tanto pela própria pessoa,

quanto pelo grupo, empresa ou sociedade;

2) auto-controle – capacidade de sentir emoções provocadas por estímulos internos e

externos sem comprometer negativamente a sua atuação no trabalho ou nas relações

sociais;

3) capacidade para trabalhar em equipe – aporte pessoal com disposição, organização,

liderança, cooperação e interação na atividade grupal, no desenvolvimento de habilidades,

hábitos, conhecimentos e valores;

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4) assiduidade e pontualidade – comparecimento regular às aulas, atividades curriculares e

chegada no horário pré-estabelecido;

5) cumprimento e qualidade das atividades – execução de atividades com requisitos

estabelecidos no prazo determinado com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e

interesse.

O rendimento escolar poderá ser avaliado, por meio de instrumentos/recursos didáticos (Art. 57

do Regimento da IES e seus Incisos), tais como:

I - Observação diária pelo professor;

II - Trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;

III - Testes e provas escritas ou orais, com ou sem consulta;

IV - Entrevistas e arguições;

V - Resolução de exercícios;

VI - Execução de experimentos ou projetos;

VII - Relatórios referentes aos trabalhos, experimentos, visitas e micro-estágios;

VIII - Trabalhos práticos;

IX – Estágios;

X - Autoavaliação;

XI - Produção científica, artística ou cultural;

XII – projetos integradores;

XI - outros instrumentos que a experiência pedagógica e/ou inovações didáticas emanadas

da Coordenação Pedagógica Indicar.

Para expressar o desempenho do aluno na forma quantitativa deverá ser utilizada nota de 0,0

(zero) a 10,0 (dez), admitindo-se o fracionamento decimal.

6.1 Projeto Integrador

O Projeto Integrador se constitui em requisito curricular de caráter obrigatório para todos os

cursos e será realizado a partir de período letivo determinado nos Projetos Pedagógicos dos

respectivos cursos. Enquanto atividade didático-pedagógica de natureza interdisciplinar

corresponde à terceira nota para todas as disciplinas do período letivo em que este ocorre.

Este procedimento somente se aplica para os períodos letivos em que os Projetos Integradores

serão desenvolvidos. Nos períodos letivos que não são desenvolvidos Projetos integradores o

professor realizará atividade avaliativa (prova, trabalho, relatório, etc.), para compor a terceira

nota.

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6.2 Recuperação de notas e reprovação

O aluno que não obtiver ao final das disciplinas aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete),

poderá fazer Avaliação Final, em caráter de recuperação, para apuração de Aproveitamento

Final.

Para aprovação na Avaliação Final, o aluno deverá alcançar desempenho igual ou superior a

5,0 (cinco), (Art. 61 do Regimento da IES), e o Aproveitamento Final será calculado a partir da

equação:

ApF (Aproveitamento Final) = AG (Aproveitamento Global) x 0,6 +

AF (Avaliação Final) x 0,4

A forma de cálculo do valor do Aproveitamento Global (AG) é parte integrante do Plano de

Ensino das disciplinas que compõem a matriz curricular de cada um dos Cursos Superiores da

Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC.

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7 REVISÃO DE PROVAS

O pedido de revisão de prova deve ser feito na Secretaria Acadêmica através de requerimento,

acompanhado do comprovante de pagamento da taxa respectiva, no prazo máximo de até 02

(dois) dias úteis após a divulgação formal do resultado.

A Secretaria Acadêmica encaminhará a solicitação de revisão de provas ao Coordenador do

Curso e este ao docente responsável pelo ensino da disciplina que, no prazo de no máximo 24

(vinte e quatro) horas, deverá proceder à revisão e enviar o resultado para o registro escolar.

Em seguida, a Secretaria Acadêmica comunicará o resultado ao aluno.

As notas oficiais serão divulgadas e ficarão expostas pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis.

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8 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Conforme previsto no Regimento da IES, Capítulo X e, respectivos artigos, é facultado ao aluno

o pedido de aproveitamento de estudos realizados, desde que requerido em datas previstas no

Calendário Acadêmico, para fins de prosseguimento de estudos.

O aproveitamento de estudos visa o reconhecimento dos saberes adquiridos pelo cidadão ao

longo da sua vida estudantil e experiência profissional, tendo como referência o perfil

profissional do curso pretendido.

O aproveitamento de estudos poderá ser realizado a partir análise de histórico escolar e

currículo/programa de curso superior realizado, concluído ou não.

O aproveitamento de estudos poderá ser deferido ou indeferido conforme análise do Colegiado

de Curso e diretrizes emanadas pelo Colegiado de Ensino Superior.

O aproveitamento de estudos não dispensa o aluno do cumprimento da carga horária total do

currículo pleno do curso, cabendo à Coordenação do Curso definir a(s) disciplina(s)

adicional(ais) a ser(em) cursada(s).

Procedimento para o aproveitamento dos estudos:

I. O coordenador do curso deve verificar detalhadamente a ementa da disciplina a ser

aproveitada, comparando-a ao(s) componente(s) curricular(es) da matriz do curso da

Faculdade e submeter parecer ao Colegiado do Curso (CC).

II. Caso a carga horária não seja equivalente e os conteúdos exigidos pela FTSC não tenham

sido tratados, o coordenador do curso deve providenciar a realização de uma avaliação

complementar, focalizando tais conteúdos.

III. Caso o CPC (Conceito Preliminar do Curso) do curso de origem seja igual ou maior do que

3 (três) e a disciplina a ser aproveitada tenha sido realizada há menos de 3 (três) anos, o

coordenador do curso deve recomendar ao CC (Colegiado do Curso) o deferimento da

solicitação de aproveitamento.

IV. Caso qualquer das condições do item III não tenham sido cumpridas, o coordenador do

curso deve providenciar a realização de uma avaliação específica para a disciplina.

V. A decisão final pelo aproveitamento de estudos cabe ao CC (Colegiado do Curso) e deve

ser notificada ao CES (Colegiado do Ensino Superior), à Secretaria e à Coordenação de

Graduação.

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9 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

O Trabalho de Conclusão de Curso - TCC será produzido pelo aluno sob a forma de projeto

(protótipo), desenvolvimento de pesquisa aplicada, de acordo com o Regulamento do TCC do

curso.

O TCC deverá estar relacionado aos vários componentes curriculares ou módulos previstos,

além de se ajustar as linhas de pesquisas definidas para o curso, podendo ser realizado tanto

em ambiente de trabalho, quanto no ambiente acadêmico.

A forma/tema do TCC é de livre escolha do aluno e será apreciada e validada por comissão

constituída para este fim.

A Coordenação dos Cursos da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, observando a

proposta de trabalho, designará o(s) docente(s) que atuará(ão) como orientador(es) dos

alunos.

O TCC será apresentado de forma escrita, defendido em sessão pública, na qual será avaliado

pelo docente orientador e por outros membros especialmente designados para este fim.

O TCC seguirá a metodologia TheoPrax (metodologia alemã adotada pela faculdade), que

busca aliar teoria e prática na resolução de problemas reais. Os alunos trabalham em grupo,

desenvolvendo um projeto para a resolução de um problema de uma empresa. Este

desenvolvimento envolve a elaboração de custos e proposta de trabalho entregue à empresa,

cronograma e execução de tarefas e, finalmente, a entrega de uma solução para o problema

abordado.

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10 ESTÁGIO

A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC adota o Estágio Supervisionado, definido em

seus projetos de curso, com carga horária definida e requisito para aprovação e obtenção de

diploma. O Estágio Supervisionado adotado pela Faculdade segue o disposto na legislação de

competência – Lei Federal n.º11.788/08, que o regulamenta e classifica como sendo obrigatório

e não obrigatório:

Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga

horária regular do curso e/ou atividade complementar à formação.

Diretrizes:

• Poderá ser realizado a partir do 1º período letivo.

• As atividades devem estar relacionadas ao curso e a área de formação.

• O aluno deverá estar matriculado e frequentando regularmente o período letivo.

• A Faculdade não emitirá carta de estágio, o aluno deve apresentar o comprovante de

matricula para comprovar vinculo com a Instituição de Ensino.

• Seguir ao que determina os documentos normativos da Instituição e a legislação vigente

para esta modalidade.

Estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de

diploma, deverá ser desenvolvido a partir do período letivo previsto no projeto de cada curso.

Em caráter excepcional, quando comprovada a necessidade de realização do estágio

obrigatório em etapa posterior aos demais componentes curriculares do curso, o aluno deve

estar matriculado e a Faculdade deve orientar e supervisionar o respectivo estágio, o qual

deverá ser devidamente registrado, conforme estabelecido na Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21

de Janeiro de 2004.

Diretrizes:

• As atividades devem estar relacionadas ao curso e a área de formação.

• O aluno deverá solicitar a carta de estágio para apresentação nas empresas e/ou

agentes de integração.

• Ao final do estágio o aluno deverá apresentar o Relatório de Estágio, para avaliação da

disciplina.

• Seguir ao que determinam os documentos normativos da Instituição e a legislação

vigente para esta modalidade.

O estágio é uma experiência planejada e uma atividade que oportuniza aos alunos

complementar e ampliar conhecimentos, habilidades e capacidades na área em estudo.

O estágio obrigatório poderá ser dispensado, quando couber, pelo aluno que já trabalhe há

mais de 01 (hum) ano em cargo ou função dentro de sua área de formação, desde que

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comprove sua experiência de trabalho ou por atividade de iniciação Científica e Tecnológica

oferecida pela faculdade pelo período de 01 (hum ano).

O estágio oferece condições de observação, análise, reflexão e prática em situações reais de

trabalho, possibilitando, também, o exercício da ética profissional, sendo ele uma atividade

curricular que será realizada pelos alunos sempre que prevista no Plano de Curso, podendo ser

desenvolvida nas instalações de empresas públicas ou privadas, instituições de ensino, ONG´s

e cooperativas, sempre em áreas e/ou setores afins à formação ou qualificação do aluno.

O Estágio supervisionado será desenvolvido de acordo com os critérios relacionados abaixo:

I. Integralização das unidades curriculares componentes do ciclo básico de cada

Curso Superior da Faculdade;

II. Cumprimento da carga horária necessária prevista no Projeto do Curso, em

situação real de trabalho, contando com a coordenação e supervisão de um

professor responsável que deve acompanhar o estagiário e manter contatos

sistemáticos de modo a garantir o cumprimento das etapas e atividades propostas

para o aluno;

O Estágio supervisionado deverá contemplar as etapas abaixo, com cargas horárias definidas

de acordo e proporcional à carga horária total prevista para o estágio:

1) 1ª etapa – observação;

2) 2ª etapa – co-participação;

3) 3ª etapa – participação direta.

A avaliação do Estágio Supervisionado deve ser feita tendo como base as orientações

estabelecidas no Manual de Estágio.

A jornada de estágio deverá estar de acordo com a legislação vigente e deverá acontecer em

horário compatível com as atividades acadêmicas dos alunos. Os alunos que realizaram o

estágio durante a fase escolar só poderão estagiar até 30 horas semanais. Para os alunos que

já tiverem concluído a fase escolar poderão estagiar até 40 horas semanais.

O Relatório de Estágio deve ser entregue na Secretaria Acadêmica, mediante preenchimento

de requerimento.

Será considerado aprovado no processo de estágio, o aluno que obtiver grau de

aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

A duração do estágio na empresa não deverá exceder a dois 2 (dois) anos, exceto quando se

tratar de portador de deficiência.

O Relatório a ser apresentado pelo aluno que realizar estágio deve ser entregue na Secretaria

Acadêmica, mediante preenchimento de requerimento, juntamente com os formulários F022

(Acompanhamento de Estágio) e F026 (Avaliação do Desempenho do Estagiário). O mesmo

será avaliado pelo coordenador do curso para obtenção de nota.

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Os alunos que solicitarem dispensa de estágio devem apresentar uma declaração da empresa

conforme modelo a ser solicitado no Núcleo de Carreira Profissional e cópia da carteira de

trabalho mediante preenchimento de requerimento na secretaria. O mesmo será analisado pelo

colegiado.

Os alunos que solicitarem dispensa de estágio através da Iniciação Científica deverão

apresentar relatório conforme modelo a ser solicitado no Núcleo de Carreira Profissional e

Plano de Trabalho mediante preenchimento de requerimento na secretaria. O mesmo será

analisado pelo colegiado.

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11 ENADE

O ENADE constitui-se em componente curricular obrigatório aos cursos de graduação.

O desempenho do discente será objeto de avaliação pelo Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), através do ENADE.

O objetivo do ENADE é acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico

dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares

do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências

decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas

exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a

outras áreas do conhecimento (Manual do ENADE 2011, p.7).

O registro da realização do ENADE será feito no histórico escolar do estudante, atestando

somente sua situação regular em relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva

participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma

estabelecida pelo MEC.

O discente que não estiver em situação regular perante o ENADE, não receberá diploma de

graduação.

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12 CERTIFICADOS E DIPLOMAS

A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, observando os requisitos legais e a organização

do currículo, será responsável pela expedição dos certificados e/ou Diploma ao aluno que

concluir, com grau de aproveitamento de no mínimo 70% (setenta por cento) e frequência

mínima de 75% (setenta e cinco por cento), conforme previsto no Regimento da IES, nas

etapas ou em todo percurso formativo de seus Cursos Superiores, conferindo:

I. Certificado de Qualificação Profissional Superior, quando concluir Bloco ou Módulos do

curso com saídas intermediárias

II. Diploma de Tecnólogo ou de Bacharel em Engenharia, quando integralizar o respectivo

Curso Superior (unidades curriculares, TCC e Estágios Supervisionados, quando

exigido no projeto de curso).

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13 COLAÇÃO DE GRAU

No Calendário Acadêmico da Faculdade constará a data prevista para colação de grau das

turmas concluintes. O ato de colar grau é parte integrante das atividades de conclusão do curso

e indispensável para a obtenção do diploma. O aluno só poderá colar grau se tiver sido

cumprido os requisitos de Colação de Grau, conforme Regimento Acadêmico.

A colação de grau pode ser realizada: em sessão solene ou em evento organizado pelos

próprios formandos e respectivas Comissões de Formatura, em dia e horário pré-fixados pela

Faculdade.

Os alunos concluintes deverão solicitar, via requerimento na Secretaria Acadêmica, em prazo

previsto em calendário, o desejo de colar grau.

A Secretaria Acadêmica deverá:

• Identificar os concluintes;

• Verificar a regularidade e legibilidade da documentação individual dos concluintes;

• Elaborar espelho da vida acadêmica e enviar ao Colegiado de Curso para análise e

homologação do Diretor;

A Ata de colação de grau deve conter:

• Nome dos formandos;

• Especificação do curso;

• Registro de colação grau;

• Local e data da solenidade com nomes e assinaturas dos membros da Direção,

Coordenação de Curso e membros da mesa;

• Fechamento.

Os concluintes que não desejarem colar grau com solenidade deverão fazê-lo na presença de,

no mínimo, dois professores da Faculdade, lavrando-se em Ata condizente com o registro e

assinatura dos professores presentes e pelo Coordenador do Curso.

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14 ATIVIDADES COMPLEMENTARES

As Atividades Complementares constituem um componente curricular recomendado nas

diretrizes curriculares para os cursos superiores e sua normatização está contida no

Regulamento de Atividades Complementares da Faculdade.

As Atividades Complementares têm a finalidade de estimular o aluno a realizar estudos

independentes, transversais e interdisciplinares, de forma a promover, em articulação com as

demais atividades acadêmicas, o seu desenvolvimento intelectual, as habilidades e

competências relacionadas à profissão, bem como a participação em atividades que

desenvolvam atitude de maior autonomia frente à sua formação.

Possibilitam ainda:

Ampliar conhecimentos, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, proporcionando

a interação com outras áreas do conhecimento;

Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais no

contexto em que se insere a instituição;

Propiciar a interdisciplinaridade no currículo, dentro e entre os semestres;

Estimular práticas de estudo independentes, visando a uma progressiva autonomia

intelectual e profissional do aluno;

Encorajar o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas

fora do ambiente acadêmico;

Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e

coletiva e a participação em atividades de extensão;

Complementar a formação profissional e social.

O cumprimento das atividades complementares pelo discente poderá ser feito a partir de seu

ingresso no curso, até a sua conclusão, obedecendo à carga horária de 60 horas. A

integralização desta carga horária é condição necessária para a colação de grau do discente e

deverá ocorrer durante o período em que ele estiver regularmente matriculado, excetuando-se

os eventuais períodos de trancamento. A comprovação do cumprimento da respectiva carga

horária deverá ser feita a qualquer tempo.

As atividades complementares devem pertencer aos seguintes grupos de atividades:

Grupo 1 – Atividades de Educação e Aprendizagem Profissional – são atividades

técnico-científicas relacionadas à área de conhecimento do curso, como por exemplo:

palestras; semana acadêmica, seminários; visitas técnicas de caráter exploratório;

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momentos técnico-pedagógicos; congressos; cursos extracurriculares; atividade de

campo; monitoria; workshops e Semana Tecnológica.

Grupo 2 - Atividades de Pesquisa e Iniciação Científica – são atividades relacionadas a

programas e projetos tais como: projetos comunitários; iniciação científica, iniciação

tecnológica; grupos de estudo; produção intelectual e técnico-científica; publicações em

anais; revistas e jornais; entre outros do gênero.

Grupo 3 - Atividades Esportivas, Culturais e Comunitárias – são atividades esportivas,

culturais e de interesse comunitário, além de intercâmbios com instituições congêneres.

O discente deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria

conveniência, oportunidade e compatibilidade de horários com as disciplinas curriculares, não

havendo a possibilidade de abono de faltas.

As atividades complementares terão um registro próprio junto a Secretaria Acadêmica e nesse

registro constará a expressão “cumpriu” somente quando o discente tiver realizado todas as

atividades, respeitado o cronograma e tiver sido aprovado no processo de avaliação designado

pelo coordenador.

Na avaliação das Atividades Complementares realizadas pelo discente, deverá ser observado:

O limite da carga horária máxima aproveitável das atividades previstas pela faculdade

no Regulamento das Atividades Complementares;

A contabilização da quantidade de horas destinadas ao atendimento das horas previstas

para integralização no curso;

A natureza e a carga horária desenvolvida pelo aluno com base nos dados da Ficha de

Registro das Atividades Complementares.

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15 REGULAMENTO DISCIPLINAR

A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC possui um Regulamento Disciplinar, que contém

as normas para disciplinamento das sanções para o corpo discente.

15.1 ACESSO À INTERNET DURANTE AVALIAÇÕES

I. O uso de dispositivos móveis com acesso à Internet (tablets, celulares, Palm Tops,

smartphones, notebooks, etc.) fica proibido em avaliações individuais.

II. Caso o professor prefira realizar a sua avaliação com consulta, ele pode liberar o uso de

dispositivos móveis, inclusive com acesso à Internet, desde que informe aos alunos

antecipadamente quando do agendamento da atividade.

III. Recomenda-se aos alunos que não tragam celulares para as avaliações. A

responsabilidade pela guarda e uso de tais aparelhos é de inteira responsabilidade dos seus

proprietários.

IV. Durante o processo avaliativo, os dispositivos móveis trazidos pelos alunos devem ser

dispostos sobre a mesa do professor desligados ou em Modo Avião.

V. Os alunos que descumprirem esta resolução, terão as suas avaliações anuladas.

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16 PROGRAMAS INSTITUCIONAIS

A Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC, visando atender aos seus objetivos de formação,

à sua missão e princípios educacionais desenvolve algumas atividades de caráter pedagógico

e acadêmico, como:

a) Nivelamento – atividade que visa aperfeiçoar os conhecimentos das áreas básicas, para

que o aluno possa ter melhores desempenhos na sua trajetória acadêmica em áreas de

conhecimento específico, durante o seu percurso formativo;

b) Monitoria – atividade que visa preparar o aluno para atividades de estudo e extensão que

poderão auxiliá-lo na sedimentação de conhecimentos específicos e orientá-lo na escolha por

um percurso mais acadêmico;

c) Iniciação Científica – atividade que visa preparar o aluno para a pesquisa e extensão e

orientá-lo na escolha por um percurso mais acadêmico.

d) Iniciação profissional – atividade que busca antecipar a prática profissional do aluno

empregada nos cursos com regime trimestral

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17 INFRAESTRUTURA DA FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI CIMATEC

Laboratórios e Oficinas

Constituem-se em importante recurso de ensino e aprendizagem que visa apoiar o

desenvolvimento das atividades curriculares e a articulação da teoria à prática. São dotados de

Regulamento de Uso e de Segurança próprios, nos quais prescrevem as normas de uso

seguro:

I. A utilização desses espaços está vinculada à programação e reserva feita pelo docente

ou área tecnológica responsável pelo curso;

II. Somente será permitida a permanência de alunos nos ambientes de ensino (oficinas e

laboratórios) nos horários programados pelo docente para a realização de atividades

práticas.

Núcleo de Documentação e Informação – NDI (Biblioteca)

Dispõe de acervo bibliográfico especializado, salas de leitura, computadores com acesso ao

Portal de Periódicos da Capes e possui rede wireless para viabilizar o acesso à internet e

empréstimo de publicações técnicas.

Restaurante/lanchonete

Os serviços de alimentação (lanches e refeições) são realizados por empresas terceirizadas,

que funcionam de acordo com os horários estabelecidos pela Faculdade de Tecnologia SENAI

CIMATEC.

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18 CONDIÇÕES PARA ACESSO ÀS INSTALAÇÕES

NÃO É PERMITIDO o acesso de alunos às instalações da Faculdade trajando shorts,

bermudas, minissaias, tops, camisetas sem mangas, chinelos, bonés, chapéus e afins.

Por questões de segurança, além dos trajes indicados acima, NÃO É PERMITIDO o uso de

sapatos abertos, saltos altos e adereços (brincos, pulseiras, colares) no acesso aos

laboratórios e oficinas.

NÃO É PERMITIDO circular em espaços não programados nos horários de atividades previstas

pelos docentes.

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19 OUTRAS INFORMAÇÕES

A Faculdade não se responsabiliza por objetos de valor trazidos pelos alunos, tais como

telefone celular, CD-player portátil, I-Pod, PenDrives, Tablets, máquinas fotográficas,

calculadoras, entre outros.

O horário das aulas é de segunda à sexta-feira de 18:30 às 22h, para os cursos semestrais.

Para os cursos semestrais. Para os cursos diurnos, das 07:40 às 12:10/13:10 às 17:30. Nos

sábados as aulas regulares vão das 9 às 12:20, para os cursos semestrais e das 07:40 às

12:10 para os cursos trimestrais. Aulas repositivas podem ser agendadas nas tardes de

sábado.

A internet só poderá ser utilizada para pesquisas escolares. Não é permitido o seu uso para

outros fins.

Documentos como declarações, atestados, históricos escolares (parcial ou final), 2ª via de

certificados, diplomas e outros, assim como 2ª chamada, recuperação, reorientação

pedagógica, dentre outros, deverão ser solicitados na Secretaria Acadêmica, mediante

requerimento protocolado e com o devido pagamento da taxa de serviço, quando aplicável.

Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Ensino de Educação Superior da Faculdade

de Tecnologia do SENAI CIMATEC.

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FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DA BAHIA - FIEB

José de F. Mascarenhas

Presidente

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/DR/BA

Leone Peter Correia da Silva Andrade

Diretor Regional

Alex Álisson Bandeira Santos

Gestor da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC,

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Av. Orlando Gomes, nº 1845 - Piatã - Cep : 41650-010

Tel: 71.3462-9500/ Fax: 71.3462-9599

graduaçã[email protected]