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Diretoria de Fiscalização Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação RDE-IED Manual do Declarante Novembro 2009

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  • Diretoria de Fiscalizao

    Departamento de Monitoramento do Sistema

    Financeiro e de Gesto da Informao

    RDE-IED

    Manual do Declarante

    Novembro 2009

  • 2

    ndice

    Como usar este manual .................................................................................................................... 5

    Captulo 1: Viso Geral do Registro de Investimento Direto no Pas ......................................... 5

    Fundamentos .................................................................................................................................... 5

    Passo a passo para registro de IED ................................................................................................. 6

    Utilizao das transaes do Sisbacen ............................................................................................ 6

    Prazos para o registro ....................................................................................................................... 7

    Dvidas, sugestes e solicitaes .................................................................................................... 7

    Captulo 2: Opo 1 Cadastramento de RDE-IED e Consultas ................................................. 8

    1-10 Incluir RDE-IED ou Confirmar Migrao .................................................................................. 8

    1-11 Alterar RDE-IED ..................................................................................................................... 10

    1-12 Excluir RDE-IED ..................................................................................................................... 11

    1-13 Consultar RDE-IED ................................................................................................................ 11

    1-14 Alterar Confirmao de Migrao .......................................................................................... 11

    1-15 Incluir RDE - Empresa em Constituio - Sem CNPJ ........................................................... 12

    1-16 Excluir Confirmao de Migrao .......................................................................................... 13

    1-17 Representantes Especiais ..................................................................................................... 14

    1-20 Extrato Consolidado de Investimento .................................................................................... 14

    1-21 Histrico de Investimento ....................................................................................................... 15

    1-22 Receptoras por Investidor ...................................................................................................... 16

    1-23 Investidores por Receptora .................................................................................................... 16

    Captulo 3: Orientaes e Procedimentos para Registro de Operaes .................................. 17 Absoro de Prejuzos .................................................................................................................... 17

    Alienao a Nacionais ..................................................................................................................... 17

    Alterao ou Incluso de Representante ........................................................................................ 18

    Aquisio de Direitos de Subscrio ............................................................................................... 18

    Aquisio de Nacionais ................................................................................................................... 18

    Aumento de Capital ou Capitalizao Inicial ................................................................................... 19

    Cmbios e Transferncias em Moeda Nacional anteriores implantao do sistema RDE-IED .. 19

    Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006 ............................................................................... 19

    Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio ................................................................................. 20

    Capitalizao de Lucros e de Reservas de Lucros ......................................................................... 20

    Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao ............................................................... 20

    Cesso de Aes ou Quotas para Outro Investidor No-residente ................................................ 20

    Cesso de Aes ou Quotas Subscritas ainda No integralizadas ................................................ 20

    Ciso de Receptora ......................................................................................................................... 20

    Conferncia de Aes ou Quotas no Exterior ................................................................................. 20

    Conferncia de Aes ou Quotas no Pas ...................................................................................... 20

    Conferncia Internacional de Aes ou Quotas.............................................................................. 21

    Converso de Crdito Remissvel em Investimento Direto ............................................................ 21

    Demonstrativo Econmico-financeiro Anual ................................................................................... 21

    Desdobramento de Aes ou Quotas ............................................................................................. 21

  • 3

    Direitos de Subscrio .................................................................................................................... 22

    Distribuio de Lucros e Dividendos ............................................................................................... 22

    Distribuio de Juros sobre Capital Prprio .................................................................................... 22

    Empresa Receptora em Constituio ............................................................................................. 22

    Extino de Receptora por Liquidao ........................................................................................... 22

    Filiais de Empresas Estrangeiras .................................................................................................... 23

    Fuso de Receptora ........................................................................................................................ 23

    Grupamento de Aes ou Quotas ................................................................................................... 23

    Incorporao de Receptora ............................................................................................................. 23

    Integralizao de Capital por Investidor No-residente .................................................................. 23

    Integralizao de Capital por Investidor Residente ........................................................................ 23

    Investimento em Moeda Nacional T.I.R ....................................................................................... 24

    Juros sobre Capital Prprio ............................................................................................................. 24

    Liquidao de Receptora ................................................................................................................ 24

    Lucros e Dividendos ........................................................................................................................ 24

    Mudana de Espcie por Transformao de Sociedade ................................................................ 24

    Mudana de Razo Social .............................................................................................................. 24

    Nacionalizao de Investimento...................................................................................................... 24

    Permuta de Aes ou Quotas no Pas entre Investidores No-residentes .................................... 24

    Permuta de Aes ou Quotas no Pas Entre Investidores Residente e No-residente ................. 25

    Reduo de Capital para Absoro de Prejuzos ........................................................................... 25

    Reduo de Capital para Restituio a Scio ................................................................................. 25

    Reduo de Capital por Ciso de Receptora .................................................................................. 26

    Reorganizao Societria de Investidor No-residente .................................................................. 26

    Reorganizao Societria de Receptora de Investimento Externo ................................................ 26

    Resduos de Investimento ............................................................................................................... 27

    Restituio a Scios ........................................................................................................................ 27

    Subscrio de Capital ..................................................................................................................... 27

    Transferncia de Investimento Direto para Investimento em Portflio e vice-versa....................... 27

    Captulo 4: Opo 2 Declaraes da Receptora ...................................................................... 29

    2-10 Patrimnio Lquido ................................................................................................................. 29

    2-11 Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual ......................................................................... 30

    2-12 Integralizao de Capital por Residentes .............................................................................. 33

    2-20 Aumento ou Reduo de Capital Inclui Constituio de Empresas e Reorganizaes Societrias ....................................................................................................................................... 34

    2-20-10 Subscrio - Inclui Constituio de Empresas ................................................................. 34

    2-20-20 Capitalizao de Lucros ou de Reservas de Lucros ........................................................ 35

    2-20-30 Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio .................................................................. 36

    2-20-40 Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao ................................................. 37

    2-20-50 Incorporao, Fuso e Ciso ............................................................................................ 37

    2-20-60 [Reduo de Capital] para Absoro de Prejuzos ........................................................... 38

    2-20-70 [Reduo de Capital] por Ciso de Receptora ................................................................. 39

    2-20-80 [Reduo de Capital] para Restituio a Scios .............................................................. 40

  • 4

    2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Mudana de Espcie por Transformao de Sociedade .................................................................................................................................. 41

    2-22 Distribuio de Dividendos ou Lucros .................................................................................... 41

    2-23 Distribuio de Juros sobre Capital Prprio........................................................................... 42

    2-24 Extino de Receptora por Incorporao ou Fuso .............................................................. 43

    2-25 Extino de Receptora por Liquidao .................................................................................. 43

    Captulo 5: Opo 3 Declaraes do Investidor ....................................................................... 45

    3-10 Integralizao de Capital ....................................................................................................... 45

    3-11 Aquisio de Nacionais .......................................................................................................... 47

    3-12 Cmbios Anteriores ao RDE-IED ........................................................................................... 49

    3-13 Transferncia Internacional em Moeda Nacional Anteriores ao RDE-IED ..................... 49

    3-14 Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006 ............................................................... 49

    3-20 Cesso de Aes ou Quotas para Outro Investidor No-residente ou Reorganizao Societria de Investidor No-residente ........................................................................................... 50

    3-21 Ciso de Receptora ............................................................................................................... 51

    3-22 Conferncia de aes ou quotas no pas .............................................................................. 51

    3-23 Permuta de Aes ou Quotas ................................................................................................. 53

    3-23-10 Permuta de Aes ou Quotas entre Investidores Residente e No-residente ............ 53

    3-23-20 Permuta de Aes ou Quotas entre Investidores No-residentes .............................. 54

    3-24 Cesso de Participao No-Integralizada ........................................................................... 54

    3-25 Nacionalizao de Investimentos .......................................................................................... 55

    3-30 Alienao a Nacionais............................................................................................................ 56

    3-31 Reduo de Capital para Restituio .................................................................................... 57

    3-32 Liquidao de Receptora ....................................................................................................... 57

    3-33 Destinao de Recursos ........................................................................................................ 58

    3-36 Transferncia de/para Portflio .............................................................................................. 58

    3-40 Extrato Consolidado de Investimento .................................................................................... 61

    3-41 Demonstrativo Econmico-Financeiro ................................................................................... 61

    3-42 Receptoras por Investidor ...................................................................................................... 61

    3-43 Investidores por Receptora .................................................................................................... 61

  • 5

    Como usar este manual

    Para ter-se uma viso geral sobre o registro de investimento externo direto no pas, sufici-ente a leitura do Captulo 1.

    Para fazer o cadastramento de um nmero de RDE-IED, deve-se seguir as orientaes do Cap-tulo 2.

    Para saber como registrar uma operao, deve-se localizar a orientao especfica no Captu-lo 3, que est em ordem alfabtica.

    Por fim, para efetivar o registro de uma dada operao no sistema, deve-se usar o Captulo 4, para declaraes da receptora, e o Captulo 5 para declaraes do investidor.

    Use o Painel de Navegao Marcadores esquerda para facilitar a navegao pelo manual.

    Captulo 1:

    Viso Geral do Registro de Investimento Direto no Pas

    Fundamentos

    Os investimentos externos diretos (IED) tm registro obrigatrio no Banco Central do Brasil determinado pela Lei 4.131, de 3.9.1962, e pela Lei 11.371, de 28.11.2006. Esse registro regula-mentado pela Circular 2.997, de 15.8.2000.

    Essa Circular define investimento externo direto, no artigo segundo, como as participaes, no capital social de empresas no pas, pertencentes a pessoas fsicas ou jurdicas residentes, domici-liadas ou com sede no exterior, integralizadas ou adquiridas na forma da legislao em vigor, bem como o capital destacado de empresas estrangeiras autorizadas a operar no pas, excluindo, no artigo 10, das disposies desta Circular as participaes societrias de investidores no-residentes adquiridas nos mercados financeiro e de capitais, bem como os rendimentos delas decorrentes, que constituam investimentos em portflio regidos por normas especficas, passveis de registro no Bacen por meio de procedimentos e transaes prprias do SISBACEN.

    O registro dos investimentos externos diretos, de responsabilidade das empresas receptoras e dos investidores no-residentes, feito diretamente no Sisbacen (Sistema de Informaes do Ban-co Central), usando o mdulo IED do sistema de Registro Declaratrio Eletrnico (RDE-IED) que substituiu os registros em papel. As empresas receptoras podem faz-lo diretamente ou por represen-tante, e os investidores no-residentes, apenas por representante, que usualmente a prpria em-presa receptora. O carter declaratrio desse registro implica responsabilidade dos declarantes pela veracidade e legalidade das informaes prestadas.

    As Leis 4.131/62 e 11.371/06, as Resolues 2.883, de 30.8.2001 e 3.455, de 30.5.2007, e as Circulares 2.997/00, e 3.344, de 7.3.2007, estabelecem critrios e valores para aplicao de multas no caso de prestao de informaes incorretas, incompletas ou fora de prazo.

    Os investimentos externos diretos originrios de contratao de cmbio e de importao de bens sem cobertura cambial so registrados em moeda estrangeira, enquanto aqueles feitos por meio de transferncias internacionais em reais (TIR) e aqueles amparados na Lei 11.371 so registrados em moeda nacional. A proporcionalidade da participao em moeda estrangeira e moeda nacional

  • 6

    ser preservada nas capitalizaes de reservas, retorno de investimento e distribuio de lucros e juros sobre capital prprio.

    Para o registro de um investimento externo direto no RDE-IED, necessrio o prvio cadas-tramento das partes envolvidas no Cademp - (Cadastro de Pessoas Fsicas e Jurdicas Capitais Internacionais) . Consulte o Manual do Usurio do Cademp no site do Bacen na Internet.

    As instrues normativas da Secretaria da Receita Federal n 461/2004 e 748/2007 determi-nam a inscrio dos investidores estrangeiros, pessoas fsicas e jurdicas, no CPF e CNPJ, respecti-vamente. O investidor estrangeiro pessoa jurdica obtm CNPJ exclusivamente por intermdio de seu cadastramento no Cademp, que, verificada a sua conformidade pelo Bacen, enviado SRF que atribui um nmero de CNPJ ao seu titular e o retorna ao Bacen, normalmente na manh seguinte ao envio. S ento esse nmero de Cademp pode ser utilizado em um registro de RDE-IED.

    A inscrio das pessoas fsicas estrangeiras no CPF feita pela prpria Secretaria da Receita Federal, com a intermediao das representaes diplomticas brasileiras. Um Cademp de pessoa fsica estrangeira s pode ser utilizado em um RDE-IED se dele constar o seu CPF.

    Passo a passo para registro de IED

    A utilizao do sistema RDE-IED, para o registro inicial de um investimento externo direto e para as suas atualizaes, consiste em:

    1. Obter acesso ao Sistema de Informaes Banco Central (Sisbacen), como usurio especial, por meio do credenciamento da empresa receptora, conforme instrues disponveis em http://www.bcb.gov.br/?SISBACENUSUESP. Alternativamente, pode-se utilizar servio prestado por instituio financeira ou corretora para o registro inicial e tambm de outros prestadores de servio, ou de uma pessoa fsica representante da empresa, para as atualizaes do registro;

    2. Verificar se a empresa receptora nacional e o investidor no-residente esto cadastrados no Ca-demp por meio da transao PEMP600 do Sisbacen e, em caso negativo, cadastr-los usando a transao PEMP500 (veja Cademp - Manual do Declarante em http://www.bcb.gov.br/?CAMBIOMANUAIS).

    3. Cadastrar um nmero de RDE-IED para cada par receptora nacional/investidor no-residente, u-sando a transao PRDE600, Opo 1 CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS. Instru-es para o uso dessa opo esto detalhadas no Captulo 2 deste manual.

    4. No caso de ingresso de recursos, realizar operao de cmbio com cdigo de natureza especfico, apresentando ao banco operador cpia do extrato consolidado do RDE-IED (opo 1-20 da tran-sao PRDE600);

    5. Registrar, usando a transao PRDE600, os eventos societrios pertinentes, que, normalmente, implicam registros na Opo 2 Declaraes da Receptora e na Opo 3 Declaraes do Inves-tidor, da transao PRDE600. Como exemplo, o registro de uma Reduo de Capital para Restitu-io a Scios implica no uso das seguintes opes dessa transao:

    2-10 Incluso/Atualizao de Patrimnio Lquido 2-20-80 [Reduo de Capital] Para Restituio a Scios 3-31 Reduo de Capital Para Restituio 3-33 Destinao de Recursos

    O Captulo 3 apresenta os procedimentos passo a passo para o registro de operaes, como no exemplo acima, e os Captulos 4 e 5 detalham os procedimentos para a utilizao das opes 2 Declaraes da Receptora e 3 Declaraes do Investidor, respectivamente.

    6. Registrar at 30 de abril de cada ano, pela opo 2-11, o demonstrativo econmico-financeiro a-nual, com base em 31 de dezembro do ano anterior.

    Utilizao das transaes do Sisbacen

    Obtido o credenciamento para acesso ao Sisbacen, deve-se fazer o download do aplicativo PASCS10 em http://www.bcb.gov.br/?SISBACENPASC. H duas opes de download, um arquivo com extenso exe e o outro com extenso zip. O de extenso exe instala o aplicativo. Se houver erro na instalao, deve-se fazer o download do arquivo de extenso zip, criar uma pasta especfica (ex. BCB, BACEN ou PASCS10), extrair os arquivos compactados para essa pasta, localizar entre os

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    arquivos dessa pasta aquele denominado PASCS10.EXE e criar um atalho para ele na rea de traba-lho.

    Na janela inicial do aplicativo, selecionar no quadro Identificao o tipo de acesso, Pessoa F-sica ou, no caso de pessoa jurdica, Institucional.

    No quadro Tipo de Emulao, pode-se usar Navegador ou Aplicativo Emulador. Este ltimo no aceita a digitao de vrgula. Ento, para a informao de valores com centavos, deve-se utilizar o ponto. Se isso estiver provocando mensagem de erro em ingls, deve-se verificar, na tela inicial do aplicativo, em Opes >> CONFIGURAO do Programa >> Opes de Tratamentos Diversos, que o item F dever estar com opo NO. Use os botes Inverte e Confirma para alterar.

    Para o registro de investimento externo direto, deve-se usar a opo 11 - PRDE600 INVES-TIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO DECLARANTE. As opes para cadastramento e consulta no Cademp so: 20 - PEMP500 CADASTRO DE EMPRESAS AREA DESIG - CADEMP - ATUALIZACAO CA-DASTRO e 21 - CADASTRO DE EMPRESAS AREA DESIG - CADEMP - CONSULTA.

    Na PRDE600, as mensagens de erro ou alerta so apresentadas na linha superior da tela ou em janelas abertas sobre a tela.

    Na parte inferior de cada tela esto informados os significados atribudos a cada tecla de fun-o, teclas F1 a F12. O significado dessas teclas pode alterar-se de uma tela para a outra.

    Para avanar de um campo a outro, pode-se usar a tecla TAB e para voltar para o campo an-terior, Shift+TAB. Alternativamente, pode-se deslocar o cursor com as teclas do teclado ou clicando com o mouse no campo desejado.

    Caso seja digitado algo fora de um campo apropriado, o sistema trava o teclado e somente retorna condio de digitao se for pressionada a tecla ESC.

    O sistema oferece dois tipos de ajuda, o help de tela e o help de campo. O help de tela d in-formao sobre os significados de cada um dos campos da tela e o help de campo mostra os valores possveis de serem digitados no campo. Para entrar no help de tela deve-se pressionar F1, e para obter o help de campo, digitar ? no campo e teclar ENTRA.

    Caso o SISBACEN fique sem operao por um tempo longo, ele se desconecta automatica-mente, e para que retorne operao necessrio entrar novamente com a senha e a transao desejada. Ao se desconectar durante um registro, no h garantia de que os valores digitados te-nham sido aceitos pelo sistema. Nesses casos, para saber o que o sistema aceitou, deve-se efetuar uma consulta ao registro.

    Prazos para o registro

    O registro no sistema RDE-IED deve ser feito nos seguintes prazos:

    1. Em at 30 (trinta) dias a contar do correspondente ato societrio ou, no caso de transferncia de participao, do contrato de compra e venda ou da liquidao de contrato de cmbio, ou dos re-gistros das transferncias internacionais em moeda nacional;

    2. Em at 90 (noventa) dias aps o desembarao alfandegrio, no caso de investimento em bens;

    3. No caso do registro de que trata o artigo 5 da Lei 11.371, de 28.11.2006:

    I. At 30 de junho de 2007, o capital existente em 31 de dezembro de 2005; e

    II. At o ltimo dia til do ano-calendrio subseqente ao do balano anual no qual a pessoa ju-rdica estiver obrigada a efetuar o registro, o capital contabilizado a partir do ano de 2006, in-clusive;

    4. O demonstrativo econmico-financeiro anual, at 30.04 de cada ano.

    Dvidas, sugestes e solicitaes

    O atendimento de consultas relativas ao registro de operaes no sistema RDE-IED, bem como apresentao de sugestes e solicitao de providncias do Desig devem ser feitas por meio do email [email protected] e pelo fax (11) 3491-6540.

  • 8

    Captulo 2:

    Opo 1 Cadastramento de RDE-IED e Consultas

    A tela inicial da transao PRDE600, a MRDE600, apresenta trs opes:

    1 - CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS

    2 - DECLARAES DA EMPRESA RECEPTORA

    3 - DECLARAES DO INVESTIDOR

    Neste captulo, trataremos da opo 1 CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS que aces-sada digitando 1 no campo OPO e pressionando a tecla ENTRA.

    O menu dessa opo apresentado na tela MRDE610::

    INFORMAES CADASTRAIS

    10 - Incluir RDE-IED/Confirmar Migrao

    11 - Alterar RDE-IED

    12 - Excluir RDE-IED

    13 - Consultar RDE-IED

    14 - Alterar Confirmao de Migrao

    15 - Incluir RDE-IED - Empresa em

    Constituio (sem CNPJ)

    16 - Excluir Confirmao de Migrao

    17 - Representantes Especiais

    CONSULTAS

    20 - Extrato Consolidado Investimento

    21 - Histrico de Investimento

    22 - Receptoras por Investidor

    23 - Investidores por Receptora

    Cada uma dessas opes, referidas como 1-10, 1-11 etc., ser detalhada neste captulo.

    1-10 Incluir RDE-IED ou Confirmar Migrao

    Esta opo utilizada tanto para incluir um novo RDE-IED como para confirmar um RDE-IED resultante de migrao do sistema de registro em papel. A incluso ou confirmao de um RDE-IED pode ser feita pela prpria empresa receptora, por uma instituio financeira ou, em casos excepcio-nais, pelo Banco Central.

    Incluir RDE-IED

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 10;

    Receptora: se o cadastrante no for a prpria receptora, informar o cdigo Cademp da recepto-ra;

    Teclar ENTER.

    Se o sistema no detectar a existncia de RDE-IED da receptora informada, resultante de migrao, apresenta a tela MRDE611 para a incluso de um novo RDE-IED (caso contrrio, segue a rotina de confirmao de migrao apresentada adiante).

    Tela MRDE611:

    Receptora: aparecem preenchidos o cdigo Cademp e o nome da receptora;

    Investidor: informar o cdigo Cademp do investidor no-residente;

    Espcie da Receptora: digitar A ou Q, conforme seja a receptora uma sociedade por aes ou por quotas. Se j houver RDE-IED anterior para a receptora, esse campo ser preenchido au-tomaticamente;

    Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-

  • 9

    claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao;

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor;

    Teclar ENTRA.

    apresentada tela com os dados informados e solicita que se confirme a incluso do cadastro, pres-sionando a tecla F8, ou que se faam as correes necessrias pressionando a tecla F2 que retorna a tela para o modo de edio.

    Se pressionada a tecla F8, apresentada a tela MRDE611G, que exibe na sua parte inferior o nme-ro do RDE-IED cadastrado.

    Teclando ENTRA retorna ao menu da opo 1.

    Confirmar Migrao

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 10;

    Receptora: informar o cdigo Cademp da receptora;

    Teclar ENTRA.

    Se o sistema detectar a existncia de RDE-IED da receptora informada, resultante de migrao, a-presenta a tela MRDE611C (caso contrrio, segue a rotina de incluso de RDE-IED apresentada anteriormente).

    Tela MRDE611C:

    apresentada a relao de investidores, para a receptora informada, com o nmero do Certifi-cado de Registro em papel e o respectivo nmero do RDE-IED;

    Pode constar dessa relao investidor que no mais possua participao na empresa recepto-ra, mas, mesmo assim, necessria a confirmao da migrao do seu certificado de registro;

    O indicativo (*) Num. RDE-IED j Migrado! vlido quando houver um asterisco ao lado do nmero do RDE-IED;

    Teclar ENTRA;

    O sistema abre sobre a tela janela com a pergunta: A relao dos investidores mostrada esta de acordo com os investidores com Registro em Papel (S/N): _

    Responder S ou N e teclar ENTRA;

    Se for respondido N, o sistema abre janela informando que o declarante deve entrar em contato com o Bacen

    Se for digitado S, apresentada a tela MRDE611D.

    Tela MRDE611D:

    So apresentados os valores registrados em moeda estrangeira, a ttulo de investimento e rein-vestimento, para o primeiro investidor da relao apresentada na tela MRDE611C;

    Teclar ENTRA;

    O sistema abre janela sobre a tela com a pergunta: Os Valores Mostrados esto de Acordo com o Registro em Papel? (S/N): _;

    Responder S ou N e teclar ENTRA;

    Se digitado N, o sistema abre janela informando que o declarante deve entrar em contato com o Bacen;

    Se digitado S, aberta nova janela solicitando os dados do CR Papel relativos participao registrada pelo investidor na receptora, como segue;

    Data do Capital Integralizado no CR Papel: informar a data do capital integralizado, registrada no item 3 do CR papel;

    Qtde ACOES/QUOTAS Registradas para o investidor no CR Papel: informar a quantidade de quotas ou de aes ordinrias e/ou preferenciais possudas pelo investidor no-residente, regis-trada no item 6 do CR Papel;

  • 10

    Teclar ENTRA;

    Nos casos de certificados que tenham parcela do capital subscrito ainda no integralizada, an-tes de qualquer registro deve-se:

    - Incluir na migrao como Data do Capital Integralizado no CR Papel a data do Ato Societ-rio (subscrio) que no foi totalmente integralizado;

    - Incluir Balano/Balancete (Opo 2-10) com essa mesma data; - Incluir aumento de capital (Subscrio - Opo 2-20) com essa mesma data, pelo valor ain-

    da pendente de integralizao.

    apresentada a tela MRDE611H:

    Receptora: campo preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome da receptora;

    Investidor: campo preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome do investidor no-residente;

    Espcie da Receptora: campo preenchido pelo sistema com a espcie da receptora;

    Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao;

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou jurdi-cas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar declaraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor;

    Teclar ENTRA;

    apresentada tela com os dados informados e solicita que se confirme a incluso do cadastro, pressionando a tecla F8, ou que se faam as correes necessrias pressionando a tecla F2 que retorna a tela para edio;

    Pressionada a tecla F8, apresentada a tela MRDE611G, que exibe na sua parte inferior o n-mero do RDE-IED cadastrado;

    Teclar ENTRA;

    Se a empresa possui mais de um investidor no-residente, o sistema reapresenta a tela MR-DE611D, iniciando o procedimento de migrao dos dados de outro investidor.

    Aps a migrao dos dados do ltimo investidor, o sistema abre janela para o declarante infor-mar os dados sobre o capital social integralizado da receptora, constante do CR Papel, como segue;

    Data do Ato Societario: informar a data do ato societrio, registrada no item 3 do CR Papel;

    Capital Social Integralizado: informar o valor do capital social integralizado na data do ato soci-etrio, constante do item 3 do CR Papel;

    Qtde QUOTAS/ACOES: informar o nmero de aes ou quotas da empresa correspondentes ao capital social integralizado, constante do item 3 do CR Papel;

    Teclar ENTRA;

    O sistema reapresenta a janela para correo (F2) ou confirmao dos dados (F8). Confirmada a incluso dos dados, apresentada a informao INCLUSO EFETUADA;

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 1.

    1-11 Alterar RDE-IED

    Esta opo permite alterar ou incluir novos representantes para a receptora e para o investi-dor no-residente; alterar a espcie da sociedade, nos casos em que no haja nenhum registro de operao e alterar o cdigo Cademp da receptora, nos casos de RDE-IEDs cadastrados pela opo 1-15 que ainda estejam na situao Empresa em Constituio.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 11;

    Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser alterado;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE612:

  • 11

    Receptora: alterar, se necessrio, o cdigo Cademp da empresa receptora, possvel apenas nos RDE-IEDs que estejam na situao Empresa em Constituio;

    Espcie da Receptora: alterar, se necessrio, a espcie da sociedade, possvel apenas nos RDE-IEDs que no tenham qualquer registro de operao;

    Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao;

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor;

    Teclar ENTRA.

    O sistema solicita a correo (F2) ou confirmao dos dados (F8). Confirmada a incluso dos dados, apresentada a informao ALTERAO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    1-12 Excluir RDE-IED

    Esta opo permite a excluso de um RDE-IED. Para isso, devem ser cancelados eventuais lanamentos no RDE-IED, inclusive liquidaes de contratos de cmbio.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 12;

    Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser excludo;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE613:

    Teclar ENTRA;

    O sistema apresenta as opes de abortar a excluso (F3) ou confirm-la (F8). Confirmada a excluso, apresentada a mensagem EXCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    1-13 Consultar RDE-IED

    Esta opo permite consultar os dados cadastrais e a situao de um RDE-IED.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 13;

    Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser consultado;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE613:

    Nessa tela so identificados a Receptora, o Investidor, a Espcie da Receptora, os Represen-tantes da receptora e do investidor e a Situao do registro, que pode ser Ativo, Suspenso ou Encerrado.

    Se o registro estiver suspenso, teclando F5 detalhado o motivo da suspenso;

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    1-14 Alterar Confirmao de Migrao

    Esta opo permite alterar os dados informados na confirmao de uma migrao. Para isso, devem ser excludos eventuais lanamentos efetuados aps a migrao.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 14;

    Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora;

    Teclar ENTRA;

  • 12

    apresentada a tela MRDE619C:

    apresentada a relao de investidores com participao na receptora informada, com o n-mero do Certificado de Registro em papel e o respectivo nmero do RDE-IED.

    O indicativo (*) Num. RDE-IED j Alterado/Excludo! vlido quando houver um asterisco ao lado do nmero do RDE-IED.

    Digitar X no campo em frente ao(s) RDE-IED(s) a serem alterados;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE619D:

    Nessa tela so mostrados os valores registrados em moeda estrangeira, a ttulo de investimen-to e reinvestimento, constantes do Certificado de Registro emitido em papel.

    Teclar ENTRA;

    O sistema abre janela onde se deve, se for o caso, corrigir a data do capital integralizado e a quantidade de quotas ou aes;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE611S:

    Receptora: campo preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome da receptora;

    Investidor: campo preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome do investidor no-residente;

    Espcie da Receptora: campo preenchido pelo sistema com a espcie da receptora;

    Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao;

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor;

    Teclar ENTRA;

    O sistema solicita a correo (F2) ou confirmao dos dados (F8). Confirmada a incluso dos dados, apresentada a informao ALTERAO EFETUADA;

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    1-15 Incluir RDE - Empresa em Constituio - Sem CNPJ

    Esta opo de cadastramento de um nmero de RDE-IED s deve ser utilizada se a empresa que vai receber o investimento ainda no estiver constituda.

    S se justifica o cadastramento de um nmero de RDE-IED para uma empresa em constitui-o se houver necessidade de ingresso de recursos antes da obteno do seu CNPJ.

    Importante observar que a operao de cmbio dever ser realizada em nome da pessoa fsi-ca ou jurdica designada pelo(s) investidor(es) para recebimento dos recursos e que constar no campo Receptora do RDE-IED.

    O RDE-IED de empresa em constituio admite apenas ingresso de recursos; qualquer outra operao s pode ser registrada aps a substituio do representante pela empresa receptora.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 15;

    Receptora: informar o cdigo Cademp da pessoa fsica ou jurdica designada pelo(s) investi-dor(es) para recebimento dos recursos;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE611:

    Receptora: campo preenchido pelo sistema com o cdigo Cademp e o nome informado na tela anterior;

    Investidor: informar o cdigo Cademp do investidor;

  • 13

    Espcie da Receptora: digitar A ou Q, conforme seja a empresa em constituio uma sociedade por aes ou por quotas;

    Representantes da Receptora: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome da empresa receptora. A empresa receptora ter acesso para registro de suas declaraes ainda que no conste dessa relao;

    Representantes do Investidor: informar o cdigo Cademp de uma a trs pessoas fsicas ou ju-rdicas, residentes ou com sede no pas, que podero ter acesso ao sistema para registrar de-claraes em nome do investidor. A empresa receptora pode ser representante do investidor;

    Teclar ENTRA;

    apresentada tela com os dados informados e solicita que se confirme a incluso do cadastro, pressionando a tecla F8, ou que se faa as correes necessrias pressionando a tecla F2 que retorna a tela para edio;

    Teclar F2 para corrigir ou F8 para confirmar;

    Se for pressionada a tecla F8, apresentada a tela MRDE611G, que exibe, na sua parte inferior o nmero do RDE-IED cadastrado:

    Teclar ENTRA para retornar ao menu da opo 1.

    1-16 Excluir Confirmao de Migrao

    Esta opo permite a excluso dos dados confirmados na migrao de CR Papel para RDE-IED. Para isso, devem ser cancelados eventuais lanamentos efetuados aps a migrao.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 16;

    Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE619C, que mostra o(s) nmero(s) de RDE-IED da receptora informada, com migrao confirmada:

    Num. RDE-IED: digitar X no campo em frente ao RDE-IED a ser excludo;

    O indicativo (*) Num. RDE-IED j Alterado/Excludo! vlido quando houver um asterisco ao lado do nmero do RDE-IED.

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE611D:

    So apresentados os valores registrados em moeda estrangeira, a ttulo de investimento e rein-vestimento, para o primeiro investidor da relao apresentada na tela MRDE611C;

    Teclar ENTRA;

    O sistema abre janela informando a Data do Capital Integralizado no CR Papel e a Qtde QUO-TAS/ACOES Registradas para o investidor no CR Papel;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE611U que mostra os dados cadastrais confirmados na migrao:

    Teclar ENTRA;

    O sistema reapresenta a tela MRDE611U para confirmao da excluso;

    Teclar F8 para confirmar a excluso ou F3 para retornar;

    Aps a confirmao, apresentada a mensagem EXCLUSO EFETUADA.

    Se a empresa possui mais de um investidor no-residente, o sistema reapresenta a tela MR-DE619C, iniciando o procedimento de excluso dos dados de outro investidor.

    Aps a excluso dos dados do ltimo investidor, o sistema abre janela informando a Receptora, a Data do Ato Societario, o Capital Social Integralizado e a Qtde de ACOES;

    Teclar ENTRA;

    O sistema reapresenta a janela para confirmao.

    Teclar F8 para confirmar a excluso ou F3 para retornar;

  • 14

    Aps a confirmao, apresentada a mensagem EXCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    1-17 Representantes Especiais

    Esta opo permite a incluso de representantes especiais para confirmao de migrao ou de empresa com CNPJ na situao inapta/nula/baixada.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 17;

    Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE719:

    Informar o cdigo Cademp do representante da receptora no campo referente a CNPJ na situa-o inapta/nula/baixada ou no campo referente a confirmao de migrao e informar a opera-o (incluir, excluir ou consultar);

    Teclar ENTRA;

    O sistema apresenta a tela MRDE719A com a relao dos nmeros de RDE-IED da empresa receptora;

    Teclar F8 para confirmar a incluso ou F3 para retornar;

    Aps a confirmao, apresentada a mensagem INCLUSO EFETUADA.

    Teclar ENTRA para retornar ao menu.

    1-20 Extrato Consolidado de Investimento

    Alm de permitir a consulta aos dados de um registro, esta opo utilizada para a obteno de uma certido de investimento direto no Brasil por meio da impresso de suas telas.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 20;

    Num. RDE-IED: informar nmero do RDE-IED a ser consultado;

    Teclar ENTRA;

    O sistema mostra a tela MRDE614, onde so apresentados:

    A Situao do registro, que pode ser Ativo, Suspenso, Encerrado, Pendente de Migrao ou Li-berado apenas para remessa;

    As Informaes Cadastrais, do Capital Social e do Patrimnio Lquido da empresa receptora;

    Pressionando a tecla F6 apresentada a tela MRDE614E com as seguintes observaes relati-vas ao extrato consolidado de investimento:

    1. Esta certidao foi emitida, por computador, com base nos registros eletronicos efetuados dire-tamente pelos interessados, nos termos da circular No. 2997, de 15/08/2000, sendo dispensada de assinatura ou chancela.

    2. A posicao atualizada do registro e a veracidade das declaracoes, na forma da legislacao em vi-gor, sao de responsabilidade do investidor nao residente da empresa receptora do investimento no pais, e de seus representantes legais devidamente constituidos, sujeitas a revisao por parte do BANCO CENTRAL DO BRASIL nos casos cabiveis e no prazo de 05 (cinco) anos.

    3. Informacoes ou esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos mediante contato com o DE-PARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE GESTAO DA IN-FORMACAO - DESIG ou suas representacoes regionais, do BANCO CENTRAL DO BRASIL.

    Teclar ENTRA ou F3 para retornar tela MRDE614;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE614A, onde so apresentados:

    Os dados cadastrais do investidor no-residente;

  • 15

    O percentual de participao e as correspondentes quantidades de quotas ou aes do investi-dor;

    O saldo de ingressos e reaplicaes disponveis para aumento de capital ou aquisio ainda no utilizados. Pressionar F2 para detalhar as informaes sobre esses recursos na tela MR-DE612C;

    Teclar F3;

    O sistema reapresenta a tela MRDE614A.

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE614B, onde so apresentados:

    Os valores de investimento e reinvestimento realizados em moeda(s) estrangeira(s);

    A quantidade de quotas ou aes possudas pelo investidor, resultante de investimento e rein-vestimento em moeda(s) estrangeira(s);

    A frao do capital social da receptora possuda pelo investidor, resultante de investimento e re-investimento em moeda(s) estrangeira(s);

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE614C, onde so apresentados:

    Os valores de investimento e reinvestimento realizados em moeda nacional por meio de trans-ferncia internacional em reais (TIR);

    A quantidade de quotas ou aes possudas pelos investidor, resultante de investimento e rein-vestimento em moeda nacional por meio de transferncia internacional em reais (TIR);

    A frao do capital social da receptora possuda pelo investidor, resultante de investimento e re-investimento em moeda nacional por meio de transferncia internacional em reais (TIR);

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE614G, onde so apresentados:

    Os valores de investimento e reinvestimento realizados em moeda nacional ao amparo Lei 11.371/2006;

    A quantidade de quotas ou aes possudas pelos investidor, resultante de investimento e rein-vestimento em moeda nacional ao amparo Lei 11.371/2006;

    A frao do capital social da receptora possuda pelo investidor, resultante de investimento e re-investimento em moeda nacional ao amparo Lei 11.371/2006;

    Teclar ENTRA, para voltar ao menu.

    1-21 Histrico de Investimento

    Esta opo permite consultar todas as operaes registradas para um determinado RDE-IED.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 21;

    Num. RDE-IED: informar o nmero do RDE-IED a ser consultado;

    Data Referncia: informar, se desejar, uma data inicial para gerao do histrico;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE615A:

    Essa tela mostra a relao de todas as operaes registradas no RDE-IED informado, ou ape-nas aquelas a partir da data de referncia, se esta for informada na tela anterior. Patrimnio L-quido e Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual s podem ser consultados pelas opes 2-10 e 2-11;

    So apresentadas as operaes nas situaes Ativo(A) ou Pendente(P). As operaes na situ-ao pendente permanecem nessa situao at a concluso do seu registro.

    Pressionar F2 para ver, se desejar, tambm os registros na situao Excludo(E);

    Pressionar novamente F2 para voltar a ver apenas os registros nas situaes Ativo(A) ou Pen-dente(P);

  • 16

    O nmero da operao (No Oper) indica a ordem de incluso no sistema. A excluso de opera-es, na opo apropriada do sistema, tem que obedecer ordem inversa de incluso.

    Digitar X no campo em frente operao e teclar ENTRA para detalhar as informaes de uma operao;

    1-22 Receptoras por Investidor

    Esta opo mostra a relao dos RDE-IEDs, com as respectivas receptoras, saldo em USD equivalente e percentual de participao no capital social integralizado, para um determinado investi-dor.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 22;

    Investidor: informar o cdigo Cademp do investidor a ser consultado;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE616:

    Essa tela mostra a relao dos RDE-IEDs, com as respectivas receptoras, saldo em USD equi-valente e percentual de participao no capital social integralizado, que tem como investidor no-residente aquele com o cdigo Cademp informado.

    Pressionar F3 para retornar ao menu da opo 1.

    1-23 Investidores por Receptora

    Esta opo mostra a relao dos RDE-IEDs, com os respectivos investidores, saldo em USD equivalente e percentual de participao, para uma determinada receptora.

    Na tela MRDE610 (menu da opo 1 - Cadastramento de nmero RDE-IED):

    OPO: digitar 23;

    Receptora: informar o cdigo Cademp da receptora ser consultada;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE617:

    Essa tela mostra a relao dos RDE-IEDs, com os respectivos investidores, saldo em USD e-quivalente e percentual de participao, que tem como receptora aquela com o cdigo Cademp informado.

    Pressionar F3 para retornar ao menu da opo 1.

  • 17

    Captulo 3:

    Orientaes e Procedimentos para Registro de Operaes

    Os eventos societrios, tais como, subscrio de capital, integralizao de capital, distribuio de lucros, relativos a empresa receptora de investimento externo, devem ser registrados no sistema RDE-IED tempestivamente (ver Captulo 1: Introduo: Prazos para registro de operaes), conforme orientaes e procedimentos apresentados adiante, em ordem alfabtica.

    A excluso de operaes registradas no sistema feita na mesma opo em que foi registra-da, na ordem inversa ordem da incluso, ou seja, a ltima operao includa deve ser a primeira a ser excluda.

    Recomenda-se que, aps o registro de uma operao, verifique-se o efeito esperado no ex-trato consolidado (opo 1-20 ou 3-40) e no histrico do investimento (opo 1-21).

    Absoro de Prejuzos

    As absores de prejuzos podem ser feitas (1) por meio de utilizao de lucros acumulados ou de reservas; (2) mediante aporte de recursos ou converso de crditos remissveis ou (3) pela re-duo do capital social.

    No primeiro e segundo casos, no que se refere a registro no RDE-IED, s necessria a atuali-zao do Patrimnio Lquido, por meio da opo:

    2-10 Patrimnio Lquido;

    Importante observar que, no aporte de recursos ou converso de crdito remissvel, a operao de cmbio do tipo 3 deve ter natureza-fato especfica para absoro de prejuzos (70133).

    As absores de prejuzos mediante reduo do capital social no reduzem a moeda estrangeira do investidor no-residente e so registradas seguindo os passos:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-20-60 [Reduo de Capital] para Absoro de Prejuzos

    1. deve-se incluir o PL do balano-base da reduo de capital.

    Alienao a Nacionais

    Alienao a Nacionais

    As alienaes de participao de investidor estrangeiro para residentes, domiciliados ou empre-sas com sede no pas, so registradas conforme o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    3-30-10 Alienao a Nacionais 3-33 Destinao de Recursos

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio ou do contrato de compra e venda de aes ou de outro documento hbil comprovao da alienao.

    Reajuste de Preo de Alienao a Nacionais

    O reajuste de preo de alienao a nacionais registrado conforme se segue:

    3-30-20 Reajuste de Preo de Alienao a Nacionais 3-33 Destinao de Recursos

    Pagamento de Juros sobre Alienao a Nacionais

    O pagamento de juros sobre alienao a nacionais no requer informao especfica no RDE-IED. A remessa ao exterior deve ser feita na natureza-fato 35824 (juros de transaes especiais outros), informando-se no contrato de cmbio o nmero do RDE-IED.

  • 18

    Alterao ou Incluso de Representante

    Representantes regulares

    A incluso ou alterao de representantes da receptora ou do investidor em um RDE-IED pode ser feita por um representante atual atravs da opo 1-11 Alterar. Nos casos em que isso no seja possvel, deve-se formalizar solicitao ao Desig para incluso/alterao do(s) representan-te(s), informando seu(s) cdigo(s) Cademp, acompanhada de documento que comprove o poder do signatrio para representar a receptora e/ou pelo investidor no-residente.

    Representantes especiais para confirmao de migrao ou de empre-

    sa com CNPJ na situao inapta/nula/baixada

    Utilizar a opo:

    1-17 Representantes Especiais

    Nos casos em que esse registro no seja possvel, deve-se formalizar solicitao ao Desig para incluso/alterao do(s) representante(s), informando seu(s) cdigo(s) Cademp, acompanhada de documento que comprove o poder do signatrio para representar a receptora.

    Aquisio de Direitos de Subscrio

    Os valores ingressados no pas para aquisio de bnus de subscrio, ou outra forma de direito de subscrio, so registrados, quando da incluso das integralizaes das subscries de capi-tal correspondentes, no campo Crdito gio / Outros da tela MRDE661A da opo 3-10 - Inte-gralizao de Capital.

    Aquisio de Nacionais

    Aquisio de Nacionais

    No registro das aquisies de aes ou quotas integralizadas, de residentes, domiciliados ou de empresas com sede no pas, por investidor no-residente, deve-se seguir os seguintes passos:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2

    3-11-10 Aquisio de Nacionais

    1. se o adquirente ainda no possuir RDE-IED em par com a receptora na qual est adquirindo participa-o.

    2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    No contrato de cmbio referente ao pagamento ao vendedor da participao (natureza-fato 70205) dever ser informado o nmero do RDE-IED do par adquirente/receptora.

    Pagamento de Aquisio Parcelada

    Cada ingresso de divisas para o pagamento de uma aquisio parcelada deve ser registrado na opo:

    3-11-20 Pagamento de Aquisio Parcelada

    As aes ou quotas ainda no pagas so apresentadas no extrato consolidado como participao em moeda estrangeira. Essa condio ser alterada se vierem a ser pagas em moeda nacional.

    Reajuste de Preo de Aquisio de Nacionais

    Eventual reajuste de preo na aquisio de nacionais dever ser registrado na opo:

    3-11-30 Reajuste de preo de Aquisio de Nacionais

    Pagamento de Juros sobre Aquisio de Nacionais

    O pagamento de juros sobre aquisio de nacionais no requer informao especfica no RDE-IED. O ingresso de recursos deve ser feito na natureza-fato 35824 (juros de transaes especiais outros), informando-se no contrato de cmbio o nmero do RDE-IED.

  • 19

    Aumento de Capital ou Capitalizao Inicial

    Essa operao composta por uma subscrio de capital e a(s) subseqente(s) integralizao(es) do capital subscrito. Veja os itens Subscrio de capital e Integralizao de capital.

    Cmbios e Transferncias em Moeda Nacional anteriores implan-

    tao do sistema RDE-IED

    A apropriao de contratos de cmbio de ingresso de moeda estrangeira, para integralizao ou aquisio de participao, anteriores ao RDE-IED (04.09.2000), feito na opo:

    3-12 Cmbios Anteriores ao RDE-IED

    A apropriao de lanamentos de transferncia internacional em moeda nacional, para integrali-zao ou aquisio de participao, anteriores ao RDE-IED (04.09.2000), porm posterior a 28.10.1996, feito na opo:

    3-13 Transferncia Internacional em Moeda Nacional

    Um contrato de cmbio, ou lanamento de transferncia internacional em reais, pode ter seu valor distribudo em mais de um registro RDE-IED.

    Capital em Moeda Nacional - Lei 11.371/2006

    A Lei 11.371, de 28.11.2006, determina o registro em moeda nacional, no RDE-IED, do capital estrangeiro investido em pessoas jurdicas no pas, ainda no registrado e no sujeito a outra forma de registro no Banco Central.

    A Resoluo 3.455, de 30.05.2007, dispe sobre esse registro e define critrios para a aplicao de penalidades por infraes s normas. O Captulo 4 Capital em moeda nacional - Lei n 11.371/2006 do Ttulo 3 do RMCCI (Regulamento do Mercado de Cmbio e Capitais Internacio-nais) regulamenta o registro desse capital.

    Da destacam-se as seguintes regras:

    1. O valor do capital estrangeiro em moeda nacional a ser registrado deve constar dos registros contbeis da pessoa jurdica brasileira receptora do capital estrangeiro, na forma da legislao em vigor, devendo haver comprovao documental da sua titularidade.

    2. O capital estrangeiro em moeda nacional existente em 31 de dezembro de 2005 deve ser re-gularizado at 30 de junho de 2007. Os valores contabilizados a partir do ano de 2006, inclusi-ve, devem ter o registro efetuado at o ltimo dia til do ano-calendrio subseqente ao do ba-lano anual no qual a pessoa jurdica estiver obrigada a registrar o capital.

    3. As capitalizaes de lucros, de juros sobre capital prprio e de reservas de lucros, da parcela de capital regularizada desta forma sero, tambm, registradas em moeda nacional;

    4. Se o investidor estrangeiro j possuir registro RDE-IED na mesma receptora, o registro da par-ticipao de que se trata deve ser efetuado sob o mesmo nmero de RDE-IED.

    5. As participaes registradas desta forma sero consignadas de forma apartada, em tela espe-cfica, no extrato consolidado de investimento.

    6. No caso de investimento em instituio financeira, demais instituies autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sociedade administradora de consrcios, o registro de que se trata deve ser precedido de autorizao do Departamento de Organizao do Sistema Finan-ceiro (Deorf).

    O registro deve ser efetuado seguindo o procedimento:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2

    3-14 Capital Moeda Nacional Lei 11.371

    1. se ainda no existir um para o par receptora-investidor 2. de data no anterior a 30 dias da data de regularizao e no qual o capital a ser registrado deve cons-

    tar no item Capital Social Integralizado - Scios Residentes.

  • 20

    Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio

    Nas capitalizaes de juros sobre capital prprio, regulamentadas pela Circular 2.722, de 25.09.1996, deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-20-30 Capitalizao de Juros sobre Capital Prprio

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da capitalizao.

    Capitalizao de Lucros e de Reservas de Lucros

    Deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-20-20 Capitalizao de Lucros/Reservas de Lucros

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da capitalizao.

    Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao

    Deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-20-40 Capitalizao de Reservas de Capital e de Reavaliao

    1. deve-se incluir o PL do balano-base da capitalizao.

    Cesso de Aes ou Quotas para Outro Investidor No-residente

    No registro das cesses de aes ou quotas, j integralizadas, deve-se:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    3-20 Cesso p/No-Resid./Reorg.Societ.

    1. para o par investidor cessionrio/receptora, se ainda no existir.

    Cesso de Aes ou Quotas Subscritas ainda No integralizadas

    No registro das cesses de aes ou quotas ainda no integralizadas, deve-se usar a opo:

    3-24 Cesso de Partic.No-integralizada

    Ciso de Receptora

    Ver Reorganizao societria de receptora de investimento externo.

    Conferncia de Aes ou Quotas no Exterior

    A integralizao de capital por um investidor no-residente em outra empresa estrangeira medi-ante dao de participao societria detida em empresa receptora nacional tem os mesmos efei-tos, no que se refere ao registro de IED, de uma cesso de aes ou quotas para outro investidor no-residente, devendo o registro ser efetuado como se assim fosse:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2

    3-20 Cesso p/No-Resid./Reorg.Societ.

    1. para o par investidor cessionrio/receptora, se ainda no existir. 2 de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Conferncia de Aes ou Quotas no Pas

    Trata-se, para os efeitos de registro no RDE-IED, da integralizao de capital em empresa nacio-nal (receptora destino), por investidor no-residente, mediante dao de participao societria por este detida em outra empresa nacional (receptora origem).

  • 21

    O registro de uma conferncia de aes ou quotas no pas feito de acordo com o procedi-mento:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 - receptora destino

    2-20-10 Subscrio - Inclui Constituio de Empresas - receptora destino

    2-10 Patrimnio Lquido2 - receptora origem

    3-22 Conferncia de Aes/Quotas no Pas - RDE-IED origem

    1. para o par investidor no-residente/receptora destino, se ainda no existir. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Conferncia Internacional de Aes ou Quotas

    A conferncia internacional de aes ou quotas, entendida como o investimento no capital de empresa brasileira efetuada por investidor no-residente mediante dao ou permuta de partici-pao societria detida em empresa sediada no exterior, ou o investimento no capital de empresa sediada no exterior, realizada mediante dao ou permuta, por investidor residente, de participa-o societria detida em empresa brasileira, realizada, observada a regulamentao pertinente, por meio de operaes simultneas de cmbio relativas ao ingresso de investimento externo no pas e sada de investimento brasileiro para o exterior, realizadas sem emisso de ordens de pagamento. Portanto, para efeito de registro no RDE-IED, uma conferncia ou permuta interna-cional de aes ou quotas torna-se uma integralizao de capital ou uma aquisio de aes ou quotas mediante ingresso de moeda estrangeira (ver Integralizao de capital ou Aquisio de nacionais).

    Converso de Crdito Remissvel em Investimento Direto

    A converso de crdito remissvel em investimento direto feita atravs da contratao de opera-es simultneas de cmbio, diretamente na rede bancria, sem necessidade de autorizao do Banco Central, observando, nos casos em que os crditos estejam registrados no RDE-ROF, o procedimento descrito no Comunicado 7.845, de 13.09.2000. Aps a liquidao dos contratos de cmbio, deve-se providenciar o registro no sistema RDE-IED da integralizao de capital ou da aquisio de nacionais (ver Integralizao de capital ou Aquisio de nacionais, conforme o caso).

    Demonstrativo Econmico-financeiro Anual

    Anualmente, at 30 de abril, as empresas com participao de no-residentes em seu capital so-cial devem registrar no sistema RDE-IED o demonstrativo econmico-financeiro com data base 31 de dezembro do ano anterior, atravs da opo

    2-11 Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual

    Desdobramento de Aes ou Quotas

    O registro de desdobramento de aes ou quotas feito seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Transformao de Sociedade

  • 22

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Destinao de Recursos

    Os recursos disponveis para um investidor como resultado de alienao a nacionais, reduo de capital, liquidao de receptora, distribuio de dividendos/lucros, juros sobre capital prprio e transferncias para investimento em Portflio, devem ser destinados para remessa ao exterior, recebimento no pas, recebimento no exterior (com utilizao de disponibilidades da receptora), reaplicao ou transferncia internacional em moeda nacional, utilizando a opo:

    3-33 Destinao de Recursos

    Direitos de Subscrio

    Ver Aquisio de direitos de subscrio.

    Distribuio de Lucros e Dividendos

    Nas distribuies de dividendos/lucros, deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-22 Distribuio de Dividendos/Lucros 3-33 Destinao de Recursos

    1. deve-se incluir dois PLs, um do do balano/balancete imediatamente anterior e outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da distribuio.

    Distribuio de Juros sobre Capital Prprio

    Nas distribuies de juros sobre capital prprio, regulamentadas pela Circular 2.722, de 25.09.1996, deve-se usar o seguinte procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-23 Distribuio de Juros sobre Capital Prprio 3-33 Destinao de Recursos

    1. deve-se incluir dois PLs, um do balano/balancete imediatamente anterior e o outro do balan-o/balancete do final do perodo-base da distribui.

    Empresa Receptora em Constituio

    Pode-se cadastrar RDE-IED para empresa em constituio, ainda sem CNPJ, informando a pes-soa fsica ou jurdica designada pelo(s) investidor(es) para recebimento dos recursos no campo reservado para a receptora, por meio da opo:

    1-15 Incluir RDE - Empresa em Constituio - Sem CNPJ

    importante observar que s se justifica o cadastramento de um nmero de RDE-IED nessa si-tuao se houver necessidade de ingresso de recursos antes da receptora obter o seu CNPJ.

    O RDE-IED de empresa em constituio admite apenas ingresso de recursos; qualquer outra o-perao s pode ser registrada aps alterao desse RDE-IED com a substituio da pessoa fsi-ca ou jurdica designada pelo(s) investidor(es) para recebimento dos recursos pela empresa re-ceptora devidamente constituda.

    Extino de Receptora por Liquidao

    Quando uma receptora de investimento externo extinta por liquidao, deve-se fazer os seguin-tes registros no sistema:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-25 Extino de Receptora por Liquidao

    3-32 Liquidao de Receptora2

    3-33 Destinao de Recursos2

    1. deve-se incluir o PL do balano-base da liquidao e, se a sua data for mais de 30 dias anterior data do ato societrio que decidiu a liquidao , deve-se incluir, tambm, um PL de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    2. apenas se houver acervo lquido a ser partilhado.

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    Filiais de Empresas Estrangeiras

    O registro relativo a filiais de empresas estrangeiras autorizadas a operar no pas deve seguir os mesmos procedimentos relativos a empresas constitudas no pas, observando que a quantidade de aes ou quotas ser correspondente quantidade em unidades de real do capital destacado (R$ 1,00/ao ou quota).

    Fuso de Receptora

    Ver Reorganizao societria de receptora de investimento externo.

    Grupamento de Aes ou Quotas

    O registro de grupamento de aes ou quotas feito por meio da opo:

    2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Mudana de Espcie por Trans-formao de Sociedade

    Incorporao de Receptora

    Ver Reorganizao societria de receptora de investimento externo.

    Integralizao de Capital por Investidor No-residente

    A integralizao de capital pressupe uma subscrio de capital anterior, pendente, pelo menos parcialmente, de integralizao e que deve estar registrada conforme item especfico (ver Subs-crio de capital).

    O registro de uma integralizao por investidor no-residente feito pela opo:

    3-10 Integralizao de Capital

    Uma integralizao feita a partir de recursos disponibilizados para esse fim em um RDE-IED por um ou mais dos seguintes eventos:

    Ingresso de moeda estrangeira, atravs de contrato de cmbio com natureza especfica (70188), no qual consta, obrigatoriamente, um nmero de RDE-IED;

    Em moeda nacional, atravs de transferncia internacional em reais (TIR) com natureza espec-fica (70188), em cujo lanamento consta, obrigatoriamente, um nmero de RDE-IED;

    Converso de crditos em investimento, atravs de contratao de operaes simultneas de cmbio, observando, nos casos em que os crditos possuem registro em ROF, o procedimento descrito no Comunicado 7.845, de 13.09.2000;

    Importao de bens tangveis sem cobertura cambial, cujo desembarao alfandegrio feito ao amparo de um ROF de modalidade especfica (5111 - Investimento em bens), cujos titulares devem ser a empresa receptora e o(s) investidor(es) estrangeiro(s);

    Importao de bens intangveis sem cobertura cambial, mediante autorizao do Bacen;

    Conferncia de aes ou quotas no pas, que deve ser registrada conforme procedimento es-pecfico dentro do sistema RDE-IED (ver Conferncia de aes ou quotas no pas);

    Conferncia ou permuta internacional de aes, atravs de contratao de operaes simult-neas de cmbio (ver Conferncia internacional de aes ou quotas);

    Recursos originados de lucros ou juros sobre capital prprio reaplicados na prpria receptora que os distribuiu ou em outra receptora no pas;

    Recursos originados de retorno de capital (reduo de capital para restituio a scios ou alie-nao a nacionais) reaplicados em outra receptora no pas.

    Integralizao de Capital por Investidor Residente

    O registro de integralizao por residentes s deve ser feito nos casos em que essa integraliza-o no coincida com a data de uma subscrio da qual participe investidor no-residente e nem com alguma data de integralizao realizada por investidor no-residente, uma vez que, no regis-tro desses eventos, feita a atualizao do capital social integralizado, incluindo as integraliza-es por investidores residentes. Deve-se utilizar a opo:

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    2-12 Integralizao de Capital por Residentes

    Investimento em Moeda Nacional T.I.R

    Os recursos para investimento em moeda nacional devero ser provenientes de contas-correntes de titularidade do prprio investidor no-residente, abertas e mantidas conforme legislao em vi-gor. Admite-se, no entanto, para os investimentos realizados entre 29.11.1996 e 15.08.2000, que a conta-corrente da qual provieram os recursos seja de titularidade de instituio financeira no-residente. Investimentos anteriores a 29.11.1996, quando realizados em moeda nacional, no so passveis de registro no sistema RDE-IED.

    Juros sobre Capital Prprio

    Ver Distribuio de juros sobre capital prprio ou Capitalizao de juros sobre capital prprio.

    Liquidao de Receptora

    Ver Extino de receptora por liquidao.

    Lucros e Dividendos

    Ver Distribuio lucros e dividendos ou Capitalizao de lucros e reserva de lucros

    Mudana de Espcie por Transformao de Sociedade

    O registro da mudana de espcie no sistema RDE-IED feito seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-21 Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Mudana de Espcie por Trans-formao de Sociedade

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Nos casos em que, quando da mudana de espcie, houver subscrio pendente de integraliza-o, deve-se registrar nova subscrio, usando a mesma data de ato societrio e o valor e quan-tidade de aes ou quotas pendentes de integralizao.

    Mudana de Razo Social

    Tratando-se de simples mudana da razo social de empresa receptora ou de investidor no-residente, sem relao com qualquer tipo de reorganizao societria, deve-se encaminhar solici-tao de alterao dos dados do Cademp da empresa receptora ou do investidor no-residente, acompanhada de documentao comprobatria, ao Desig/GTRJA

    Nacionalizao de Investimento

    Entende-se por nacionalizao de investimento a situao em que um investidor externo passa a ser residente, domiciliado ou com sede no pas, perdendo sua condio de investidor no-residente ou aquela em que se d a transferncia, total ou parcial, do investimento para um resi-dente no pas a ttulo gratuito (no caso de transferncias a ttulo oneroso, ver Alienao a nacio-nais).

    Importante observar que o estrangeiro que obtm visto de permanncia no pas pode manter o registro como investidor estrangeiro.

    O procedimento para o registro de nacionalizao de investimento :

    2-10 Patrimnio Lquido 3-25 Nacionalizao de Investimentos

    Permuta de Aes ou Quotas no Pas entre Investidores No-

    residentes

  • 25

    A troca, entre investidores no-residentes, de participaes em empresas receptoras no pas registrada do seguinte modo:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3

    3-23-20 Permuta de aes ou quotas entre investidores no-residentes4

    1. para os novos pares investidor/receptora eventualmente criados com a permuta. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. 3. pelas duas receptoras envolvidas na permuta. 4. por um dos investidores participantes da permuta.

    Permuta de Aes ou Quotas no Pas Entre Investidores Residente e

    No-residente

    A troca, entre investidor residente e investidor no-residente, de participaes em empresas re-ceptoras no pas registrada do seguinte modo:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3

    3-23-10 Permuta de aes ou quotas entre investidores residentes e no-residentes

    1. para os novos pares investidor/receptora eventualmente criados com a permuta. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio. 3. pelas duas receptoras envolvidas na permuta.

    Reduo de Capital para Absoro de Prejuzos

    Ver Absoro de Prejuzos.

    Reduo de Capital para Restituio a Scio

    O registro de uma reduo de capital para restituio a scios feito seguindo o procedimento:

  • 26

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-20-80 [Reduo de Capital] Para Restituio a Scios 3-31 Reduo de Capital Para Restituio 3-33 Destinao de Recursos

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Reduo de Capital por Ciso de Receptora

    Ver Reorganizao Societria.

    Reorganizao Societria de Investidor No-residente

    Qualquer tipo de reorganizao societria de investidor no-residente, que implique transferncia de investimento para outro investidor no-residente, registrada usando o seguinte procedimen-to:

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2

    3-20 Cesso p/No-Resid./Reorg.Societ. - RDE-IED origem

    1. se houver formao de novo par investidor no-residente/receptora. 2. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Reorganizao Societria de Receptora de Investimento Externo

    Incorporao ou Fuso

    O registro da incorporao ou fuso dever ser feito no sistema quando pelo menos uma das par-tes envolvidas for receptora de investimento externo direto.

    A empresa incorporada ou fusionada, se receptora de investimento externo direto, denominada, para efeito do sistema RDE-IED, receptora origem e a empresa incorporadora, ou a empresa criada com a fuso, denominada receptora destino.

    O procedimento descrito abaixo dever ser repetido tantas vezes quantas forem as empresas in-corporadas ou fusionadas na reorganizao. Importante observar que, nesse caso, o procedimen-to dever ser seguido at o fim para cada empresa incorporada ou fusionada antes de se iniciar o registro para a empresa seguinte.

    1-10 Incluir RDE-IED1

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3

    - receptora origem

    2-24 Extino de Receptora por Incorporao/Fuso2 - receptora origem

    2-10 Patrimnio Lquido3 - receptora destino

    2-20-50 Incorporao, Fuso e Ciso - receptora destino

    2-10 Patrimnio Lquido4 - receptora destino

    1. para novo(s) par(es) investidor no-residente/receptora, eventualmente formados com a reorganizao. 2. apenas se a empresa cindida for receptora de investimento externo (receptora origem). 3. deve-se incluir o PL do balano-base da reorganizao e, se a sua data for mais de 30 dias anterior

    data do ato societrio que decidiu a reorganizao, deve-se incluir, tambm, um PL de data no anteri-or a 30 dias da data do ato societrio.

    4. com data imediatamente posterior reorganizao, para refletir as alteraes resultantes.

    Ciso

    O registro da ciso dever ser feito no sistema quando pelo menos uma das partes envolvidas for receptora de investimento externo direto.

    A empresa cindida, se receptora de investimento externo direto, denominada, para efeito do sis-tema RDE-IED, receptora origem e a(s) empresa(s) nas quais vertido o patrimnio cindido, (so) denominada(s) receptora destino, se forem receptoras de investimento externo direto, antes ou depois da reorganizao.

    O procedimento descrito abaixo dever ser repetido tantas vezes quantas forem as receptora destino da reorganizao. Importante observar que, nesse caso, o procedimento dever ser se-guido at o fim para cada receptora destino antes de se iniciar o registro para a receptora destino seguinte.

    1-10 Incluir RDE-IED1

  • 27

    2-10 Patrimnio Lquido2 e 3

    - receptora origem

    2-20-70 [Reduo de Capital] por Ciso de Receptora 2

    - receptora origem

    3-21 Ciso de Receptora2 - investidor(es) recep.origem

    2-10 Patrimnio Lquido3

    - receptora destino

    2-20-50 Incorporao, Fuso e Ciso - receptora destino

    2-10 Patrimnio Lquido4 - receptora destino

    1. para novo(s) par(es) investidor no-residente/receptora, eventualmente formados com a reorganizao. 2. apenas se a empresa cindida for receptora de investimento externo (receptora origem). 3. deve-se incluir o PL do balano-base da reorganizao e, se a sua data for mais de 30 dias anterior

    data do ato societrio que decidiu a reorganizao, deve-se incluir, tambm, um PL de data no anteri-or a 30 dias da data do ato societrio.

    3. com data imediatamente posterior reorganizao, para refletir as alteraes resultantes.

    Resduos de Investimento

    Pode-se solicitar ao Desig/GTSPA a destinao de resduos de ingressos de recursos para: re-messa ao exterior; recebimento no pas; transferncia para conta de no-residente do investidor; transferncia para outro investidor; ou aplicao em outra empresa receptora.

    Restituio a Scios

    Ver Reduo de capital para restituio a scios.

    Subscrio de Capital

    As subscries de capital devem ser registradas seguindo o procedimento:

    2-10 Patrimnio Lquido1

    2-20-10 Subscrio - Inclui Constituio de Empresas

    1. de data no anterior a 30 dias da data do ato societrio.

    Nos casos de reduo do valor do capital subscrito, pode-se registrar a subscrio pelo valor l-quido, no havendo, entretanto, bice manuteno do valor original, ficando pendente de inte-gralizao no RDE-IED o valor cancelado.

    Transferncia de Investimento Direto para Investimento em Portflio

    e vice-versa

    A transferncia de investimento registrado no mdulo RDE-IED para o mdulo RDE-Portflio (modali-dades: Res.2689/Aes e Res.1289/Anexo V), e vice-versa, depende de autorizao do Desig que deve ser solicitada ao Desig/GTSPA.

    Importante observar que essas transferncias correspondem liquidao da modalidade original e realizao de novo investimento na modalidade destino, inclusive no que diz respeito ao reco-lhimento dos tributos devidos.

    Uma vez autorizada a transferncia, deve-se fazer o registro por meio de uma das subopes da opo 3-36 Transferncia de/para Portflio.

    Transferncia de IED para Portflio-Res. 2689/Aes

    3-36-10 Transferncia de IED para Portflio-Res.2689/Aes 3-33 Destinao de Recursos

    Para efetivao da transferncia, aps esse registro, necessria a realizao de operaes si-multneas de cmbio, sem emisso de ordem de pagamento do/para o exterior; um tipo 4, natu-reza 70205 e outro tipo 3, natureza 70720, ambos com cdigo de grupo 46, onde no primeiro in-formado o nmero do RDE-IED origem da transferncia e no segundo o registro RDE-Portflio destino da transferncia.

    Aps o registro nesta opo, dever ser providenciado o registro correspondente no mdulo RDE-Portflio.

    Transferncia de IED para Portflio-Res.1289/Anexo V

  • 28

    3-36-20 Transferncia de IED para Portflio-Res.1289/Anexo V

    Aps o registro nesta opo, dever ser providenciado o registro correspondente no mdulo RDE-Portflio.

    Transferncia de Portflio-Res.2689/Aes para IED

    3-36-30 Transferncia de Portflio-Res.2689/Aes para IED

    O registro nesta opo deve ser precedido da liquidao de operaes de cmbio contratadas simultaneamente, com cdigo de grupo 46, sendo uma de tipo 3, natureza 70205, na qual tenha sido informado o nmero do RDE-IED destino da transferncia, e outra, vinculada primeira, de tipo 4, natureza 70720, na qual tenha sido informado o nmero do RDE-Portflio origem da trans-ferncia.

    Transferncia de Portflio-Res.1289/Anexo V para IED

    3-36-40 Transferncia de Portflio-Res.1289/Anexo V para IED

    O registro da transferncia no mdulo RDE-Portflio deve ser providenciado antes do registro nesta opo.

  • 29

    Captulo 4:

    Opo 2 Declaraes da Receptora

    A tela inicial da transao PRDE600, a MRDE600, apresenta trs opes:

    1 - CADASTRAMENTO DE RDE-IED/CONSULTAS

    2 - DECLARAES DA EMPRESA RECEPTORA

    3 - DECLARAES DO INVESTIDOR

    Este captulo contm orientaes para utilizao das opes do menu das Declaraes da Receptora que acessado digitando 2 no campo OPO e pressionando a tecla ENTRA. Esta opo utilizada para registrar em um RDE-IED, cadastrado pela opo 1, as declaraes de responsabilidade da empresa receptora. As declaraes do investidor so registradas por meio da opo 3, descrita cap-tulo seguinte.

    O menu dessa opo apresentado na tela MRDE630::

    INFORMAES CONTBEIS E ECONMICO-FINANCEIRAS

    10 - Patrimnio Lquido

    11 - Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual

    12 - Integralizao de Capital por Residentes

    ATOS SOCIETRIOS

    20 - Aumento/Reduo de Capital - Inclui Constituio de Empresas e

    Reorganizaes Societrias

    21 - Desdobramento/Grupamento de Aes/Quotas e Transformao de Sociedade

    22 - Distribuio de Dividendos/Lucros

    23 - Distribuio de Juros sobre Capital Prprio

    24 - Extino de Receptora por Incorporao/Fuso

    25 - Extino de Receptora por Liquidao

    O procedimento para a incluso de declaraes em cada uma dessas opes ser detalhada neste captulo. A excluso e a consulta tem procedimentos semelhantes ao da incluso. Em todo este ma-nual, essas opes sero referidas como 2-10, 2-11 etc., sendo 2 referente opo 2 DECLARA-ES DA RECEPTORA e 10, 11 etc referente s opes da tela MRDE630 acima.

    2-10 Patrimnio Lquido

    Na tela MRDE630 (menu da opo 2 Declaraes da Receptora):

    OPO: digitar 10;

    Operao: digitar I (de Incluir);

    Receptora: informar o cdigo Cademp da empresa receptora de investimento;

    Dt. Balano: informar a data do balano/balancete que vai ser includo;

    Teclar ENTRA;

    apresentada a tela MRDE631:

    Data de Constituio da Receptora: informar a data de constituio da receptora. Esse campo s fica aberto para digitao na primeira incluso de patrimnio lquido;

    Data Balano/Balancete: campo preenchido pelo sistema com a data informada no campo Dt. Balano da tela MRDE630 (menu da opo 2). Quando se tratar de constituio de empresa receptora, deve ser includo um balano/balancete com a mesma data da constituio da soci-edade, mantendo-se todos os campos de valor com 0,00.

    Capital Social Integralizado: informar o valor total do capital social integralizado existente antes da eventual alterao provocada pela operao em processo de registro. Se a data do balan-o/balancete informada for posterior data de todos os registros j efetuados, este campo vem

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    preenchido com o valor do capital social integralizado at essa data, o qual no pode ser alte-rado;

    Scios no Residentes: informar a parcela do capital social integralizado detida por scios no-residentes, com registro no Banco Central;

    Scios Residentes: informar a parcela do capital social integralizado detida por scios residen-tes somada parcela detida por scio no-residente sem registro no Banco Central;

    Reservas de Capital: informar o valor das reservas de capital;

    Reservas de Reavaliao: informar o valor das reservas de reavaliao;

    Reservas de Lucros: informar o valor das reservas de lucros;

    Lucros Acumulados: informar o valor de lucros acumulados, se houver, ou;

    Prejuzos Acumulados: informar o valor de prejuzos acumulados, se houver, sem sinal negati-vo;

    Custo Aes/Quotas em Tesouraria: informar o valor dos lucros e/ou reservas aplicado na aqui-sio das aes ou quotas em tesouraria;

    Demais Contas do PL: informar o valor total das contas do Patrimnio Lquido que no se en-quadrem nas contas especificadas nessa tela, inclusive o valor da conta Ajustes a Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Derivativos, exclusiva de instituies financeiras. Este campo, diferentemente dos descritos anteriormente, aceita tanto valores positivos como negativos, estes informados com sinal ( ) frente.

    TOTAL: informar, com sinal ( ) frente se negativo, o resultado do somatrio dos valores dos campos: Capital Social Integralizado ( + ) Reservas de Capital ( + ) Reservas de Reavaliao ( + ) Reservas de Lucros ( + ) Lucros Acumulados [ou ( ) Prejuzos Acumulados] ( ) Custo Aes/Quotas em Tesouraria e ( + ) Demais Contas do PL (esse ltimo item pode ter valor ne-gativo, resultando, nesse caso, em uma subtrao);

    Teclar ENTRA;

    O sistema reapresenta os dados para confirmao (tecla ENTRA) ou para sua alterao (tecla F3).

    Pressionada a tecla ENTRA apresentada a tela MRDE631B:

    Qtde de QUOTAS (ou Aes) do Capital Social Integralizado: se for o primeiro registro de PL para a receptora ou se o registro for de data anterior a registro anterior, informar a quantidade de quotas (ou aes) correspondentes ao capital social integralizado; caso contrrio, o sistema informa esse valor;

    Qtde de QUOTAS (ou Aes) em Tesouraria: informar, se houver, a quantidade de quotas (ou aes) em tesouraria. Dever ter sido informado Custo Aes/Quotas em Tesouraria na tela an-terior (MRDE631);

    ORD e PREF: no caso de sociedade por aes, discriminar o nmero de aes ordinrias e pre-ferenciais;

    Teclar ENTRA.

    apresentada a tela MRDE631C onde so informados:

    A) Qtde de QUOTAS (ou Aes) Representativas do Capital Social Integralizado

    B) Qtde de QUOTAS (ou Aes) em Tesouraria

    C) Qtde de QUOTAS (ou Aes) (A B)

    D) Valor Patrimonial por QUOTA (ou Ao)

    Teclar F2 para corrigir ou F8 para confirmar a incluso do patrimnio lquido.

    2-11 Demonstrativo Econmico-Financeiro Anual

    Anualmente, at 30 de abril, as empresas com participao de no-residentes em seu capital social tm que registrar no sistema RDE-IED o demonstrativo econmico-financeiro com data-base 31 de dez