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Direito Administrativo Profª. Tatiana Marcello www.tatianamarcello.com.br @tatianamarcello

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Page 1: Profª. Tatiana Marcello · DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO-Distribuiçãode competências entre órgãos de uma mesmapessoa jurídica.-Distribuição de competências para uma

Direito Administrativo

Profª. Tatiana Marcello

www.tatianamarcello.com.br

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Conteúdo• Direito Administrativo - Tatiana Marcelo• Princípios básicos da Administração Pública. Organização administrativa: administraçãodireta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas,sociedades de economia mista. Poderes administrativos: poder hierárquico, poderdisciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder. Servidores públicos:cargo, emprego e função públicos. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos;anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Lei nº 8.112/1990(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e alterações): disposiçõespreliminares; provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos evantagens: vencimento e remuneração, vantagens, férias, licenças, afastamentos, direito depetição; regime disciplinar: deveres e proibições, acumulação, responsabilidades,penalidades; processo administrativo disciplinar. Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alteraçõesposteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais dassanções administrativas, das sanções administrativas. Pregão (Lei nº 10.520/2002).Responsabilidade extracontratual do Estado. Processo administrativo (Lei n° 9.784/1999).Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Direito Constitucional - Tatiana Marcelo• Administração Pública e Servidores Públicos.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Organização da Administração Pública

Prof.ª Tatiana Marcello

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Concentração x DesconcentraçãoCentralização x Descentralização

• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendouma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entescomo norma geral.

• A Administração Pública compreende:

• se constitui por órgãos da União, Estados,Municípios e Distrito Federal.

Administração Direta

• Autarquias (Ex. INSS, BACEN)• Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI)• Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios)• Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)

Administração Indireta

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• Composição da Administração Pública (critério subjetivo ou formal):

ÓRGÃOS + AGENTES PÚBLICOS + ENTIDADESÓRGÃO: unidade de atuação integranteda estrutura da Administração direta eda estrutura da Administração indireta(Lei nº 9.784/94).

ENTIDADE: unidade de atuação dotadade personalidade jurídica (Lei nº9.784/94).

üIntegram a estrutura de uma entidade;

üSão entidades, pessoas jurídicas.

üNão possui personalidade jurídica (alguns têm capacidade processual)

üTem personalidade jurídica;

üNão possui patrimônio próprio üPossui patrimônio próprio.

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ÓRGÃO: ENTIDADE:NÃO tem personalidade jurídica! TEM personalidade jurídica!

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Entidades

Políticas(Adm. Direta)

Tem competência

legislativa

- União;- Estados;- Municípios;- DF.

Administrativas(Adm. Indireta)

Não tem competência

legislativa

- Autarquia;- Fundação Pública;- Sociedade de Economia Mista;- Empresa Pública.

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Concentração x DesconcentraçãoCentralização x Descentralização

• Concentração Administrativa – desempenho das atribuições administrativas por meio deórgão público sem divisão interna, ou seja, a ausência de distribuição de tarefas entre asrepartições internas (raríssimo);

X• Desconcentração Administrativa – as atribuições são distribuídas entre órgãos públicos,mas dentro da mesma pessoa jurídica.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------

• Centralização Administrativa – estado desempenhando suas atribuições através de seuspróprios órgãos e agentes da Administração Direta (U, E, M e DF);

X• Descentralização Administrativa – as competências são atribuídas a outra pessoa física oujurídica (administração indireta ou para iniciativa privada).

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ADMINISTRAÇÃO DIRETAU, E, DF, M

Administração Indireta(por outorga –

titularidade + execução)

- Autarquias;- Fundações Públicas;- Empresas Públicas;- Sociedade de Economia Mista.

Iniciativa Privada(por delegação -

apenas a execução)

- Concessionárias;- Permissionárias;- Autorizatários.

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DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO

ORGÃOS ENTIDADES

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DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

- Distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

- Distribuição de competências para uma nova pessoa jurídica.

- Há hierarquia entre esses órgãos. - Não há hierarquia entre o que descentralizou e o ente descentralizado (há vinculação, não subordinação).

- Os órgãos não têm personalidade jurídica, não podendo responder judicialmente, mas as respectivas pessoas jurídicas (U, E, M e DF) respondem.

- As entidades descentralizadas respondem juridicamente pelos prejuízos causados a terceiros.

Ex.: Transferência de uma competência de um Ministério para uma Secretaria; ou prefeitura transfere competências para uma sub-prefeitura.

Ex.: Transferência dos serviços previdenciários para uma Autarquia (INSS); ou transferência da manutenção de uma rodovia para uma Concessionária (Pessoa Privada);

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• 1. ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICABRASILEIRA, JULGUE OS ITENS SUBSEQUENTES.

• Ao outorgar determinada atribuição a pessoa não integrante de suaadministração direta, o Estado serve-se da denominadadesconcentração administrativa.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 2. Julgue o item a seguir, referente às autarquias federais. A criação deautarquia é uma forma de descentralização por meio da qual setransfere determinado serviço público para outra pessoa jurídicaintegrante do aparelho estatal.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 3. A descentralização administrativa consiste na distribuição interna decompetências agrupadas em unidades individualizadas.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 4. Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria queexercem funções administrativas e integram a União pordesconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte daadministração direta.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 5. Acerca de organização administrativa e ato administrativo, julgue ositens a seguir. A existência de diversos ministérios, com atribuiçõesdistintas, constitui exemplo de descentralização administrativa.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 6. Com relação à organização administrativa e às licitações, julgue ospróximos itens. Em razão da complexidade das atividades incumbidas àadministração pelas normas constitucionais e infralegais, existem, nosestados, diversas secretarias de estado com competências específicas,notadamente em função da matéria. Essa distribuição de atribuiçõesdenomina-se descentralização administrativa.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 7. A respeito da administração direta e indireta e da centralização e dadescentralização administrativa, julgue os itens seguintes. Adescentralização administrativa pressupõe a transferência, pelo Estado,da execução de atividades administrativas a determinada pessoa,sempre que o justificar o princípio da eficiência.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 8. A respeito da administração direta e indireta e da centralização e dadescentralização administrativa, julgue os itens seguintes. Acentralização consiste na execução das tarefas administrativas pelopróprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes daadministração direta.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 9. A respeito da centralização, descentralização, concentração edesconcentração e da organização administrativa da União, julgue ositens subsequentes. A desconcentração de serviços é caracterizadapelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, umapessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 10. Acerca da organização da administração pública federal, julgue oitem abaixo. Considera-se desconcentração a transferência, pelaadministração, da atividade administrativa para outra pessoa, física oujurídica, integrante do aparelho estatal.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 11. Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue ositens seguintes. A descentralização é caracterizada pela distribuição decompetência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica paraoutra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relaçãohierárquica entre elas.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Administração Direta (centralizada)• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendo

uma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entescomo norma geral.

• A Administração Pública compreende:

• se constitui por órgãos da União, Estados,Municípios e Distrito Federal.

Administração Direta

• Autarquias (Ex. INSS, BACEN)• Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI)• Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios)• Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)

Administração Indireta

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• Conceito: “Administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas(União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência parao exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas” (Marcelo Alexandrino eVicente Paulo).

• Algumas características:

ØComposta por órgãos dos entes políticos União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

ØSão pessoas jurídicas de direito público.

ØPossuem competência legislativa e administrativa;

ØExigência de concurso público para ingresso de seus agentes;

ØQuadro de pessoal composto por servidores estatutários;

ØObrigatoriedade de licitação para a aquisição de bens e serviços.

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Administração Indireta (descentralizada)• O DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, promovendo

uma descentralização e flexibilização administrativa. Porém, é extensível aos demais entescomo norma geral.

• A Administração Pública compreende:

• se constitui por órgãos da União, Estados,Municípios e Distrito Federal.

Administração Direta

• Autarquias (Ex. INSS, BACEN)• Fundações Públicas (Ex. IBGE, FUNAI)• Empresas Públicas (Ex. CEF, Correios)• Sociedades de Economia Mista (Ex. BB,Petrobrás)

Administração Indireta

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• Conceito: “Administração indireta é o conjunto pessoas jurídicas (desprovidas deautonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm a competência para oexercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas” (Marcelo Alexandrinoe Vicente Paulo).

• Obs.: nem toda entidades da A.I é criada para exercer funções administrativas ou serviçopúblico, pois existem EP e SEM que são criadas para a exploração de atividadeseconômicas, conforme previsto na CF (art. 173).

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• Algumas características:

ØComposta pelos entes administrativos Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicase Sociedades de Economia Mista.;

ØPossuem apenas competência administrativa;

ØPossuem personalidade jurídica + capacidade judiciária;

ØCriação e extinção dependem de lei;

ØEm regra, sujeitam-se a licitação e concurso público.

ØRelação de vinculação à Administração Direta (não há hierarquia ou subordinação),sofrendo controle administrativo (tutela ou supervisão)

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Criação das Entidades da A.I.

• CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada ainstituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendoà lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

• Autarquia lei específica cria• Empresa Pública• Sociedade de Economia Mista lei específica autoriza a criação (registro)• Fundação Pública

lei complementar definirá area de atuação da FP

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• Outras entidades que integram a Administração Indireta:

• Agências Executivas (Lei 9.649/98) – não é nova forma de entidade e sim uma“qualificação” que se dá a uma Autarquia ou Fundação, para que tenha maior autonomia;

• Agências Reguladoras (ex.: ANATEL, ANS, ANVISA) – não é nova forma e sim uma espéciede “Autarquia em regime especial”, para que tenha maior estabilidade e independência;

• Consórcio Público ou Associação Pública (Decreto 6.017/2007 – ex.: consórcio olímpico)quando vários entes da federação se juntam para um objetivo comum; não é nova formade entidade, mas integra a A.I. quando tiver personalidade jurídica de direito público, nestecaso, terá natureza Autárquica.

• Obs.: As Entidades Paraestatais NÃO integram a A.I. São pessoas privadas que colaboramcom o Estado no desempenho de atividades de interesse público, sem fins lucrativos (ex.:SENAI, SESI, SESC, OSCIP, OS).

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Autarquia

• Conceito: O DL 200/1967 define como Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, compersonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas daAdministração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestãoadministrativa e financeira descentralizada.

• Autarquia é criada para cumprir uma função típica do Estado, como se fosse uma“continuação” do Estado.

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• Algumas características da Autarquia:

ØCriadas e extintas diretamente por lei (CF, art. 37, XIX), não precisando de registro;

ØPossuem personalidade jurídica de direito público (se sujeitam ao regime jurídico dedireito público – têm as mesmas prerrogativas de Estado);

ØExercem atividades típicas de Estado;

ØEm regra, sujeitam-se a licitação e concurso público.

ØTrata-se de um serviço público personificado;

ØSeus agentes são servidores públicos estatutários.

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• Espécies de autarquias:

ØAutarquia Comum ou Ordinária – não tem peculiaridades, sendo criadas com ascaracterísticas previstas no DL 200 (ex.: INSS).

ØAutarquia Sob Regime Especial – quando há alguma peculiaridades além do previsto noregime comum ou ordinário da lei (ex.: agências reguladoras, como ANAC, ANATEL, ANS);

ØAutarquia Fundacional – é quando uma Fundação Pública é instituída diretamente por lei,com personalidade jurídica de direito público;

ØAssociação Pública (Consórcios públicos) - (Decreto 6.017/2007 – ex.: consórcio olímpico)integram a A.I. quando tiver personalidade jurídica de direito público, tendo naturezaAutárquica.

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Fundação Pública

• Conceito: O DL 200/1967 define como Fundação Pública - a entidade dotada depersonalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude deautorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execuçãopor órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimôniopróprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado porrecursos da União e de outras fontes.

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• Personalidade Jurídica de direito público x privado:

Fundação

Pública

P.J. Dir. Público

P. J. Dir. Privado

Privada

Lei Autoriza criação

Lei cria

Fundação Autárquica

Fundação Governamental

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• Algumas características das Fundações Públicas:

ØLei específica autoriza a criação e extinção, mas precisa de registro (CF, art. 37, XIX); sefor Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público, a lei cria;

ØPossuem personalidade jurídica de direito privado (regra) ou de direito público(dependendo da sua criação);

ØExercem funções sem fins lucrativos;

ØTrata-se de um patrimônio público personificado;

ØSeus agentes são servidores públicos estatutários.

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Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista• São as chamadas Empresas Estatais.

• Empresa Pública: O DL 200/1967 define como “a entidade dotada de personalidadejurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União (ou outroente federativo – tem que ser $ público), criado (autorizado) por lei para a exploração deatividade econômica (e/ou prestação de serviço público) que o Governo seja levado aexercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-sede qualquer das formas admitidas em direito”.

• Sociedade de Economia Mista: O DL 200/1967 define como “a entidade dotada depersonalidade jurídica de direito privado, criada (autorizada) por lei para a exploração deatividade econômica (e/ou prestação de serviço público), sob a forma de sociedadeanônima (S.A.), cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União (ououtro ente federativo) ou a entidade da Administração Indireta”.

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• Algumas características comuns das EP e SEM:

ØLei específica autoriza a criação e extinção, mas precisa de registro (CF, art. 37, XIX);

ØPossuem personalidade jurídica de direito privado (mas o regime jurídico é híbrido, segueregras de direito público e de direito privado);

ØExercem exploração de atividade econômica e/ou serviços públicos;

ØEm regra, sujeitam-se a licitação (porém, as regras são mais flexíveis quando forexploradora de atividade econômica) e concurso público.

ØEm regra, seus agentes são empregados públicos regidos pela CLT.

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Diferenças Empresa Pública Sociedade de Economia Mista

Formação do capital

ØExclusivamente público!100% do capital público (sendo possível a participação outros entes federativos ou da A.I.)

ØMisto, sendo parte pública (maioria votante 50%+1) e parte privada.

Forma societária

ØQualquer forma societária (S.A., Ltda...)

ØObrigatoriamente S.A.

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EMPRESAS PÚBLICAS SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

- Personalidade jurídica de

direito privado

- Qualquer forma societária.

- Personalidade jurídica de direito privado

- Obrigatoriamente S.A.

Finalidade:

a) Prestação de serviço público;b) Exploração de atividade

econômica.

Finalidade:

a) Prestação de serviço público;b) Exploração de atividade econômica.

Capital:Exclusivamente público!

Capital:Misto, sendo maioria pública e parte

privada.Obs.: se não tiver capital privado, converte-se em empresa pública; se não for a maioria público, será uma empresa privada com participação estatal, que não integra a administração.

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• 12. Acerca da administração direta e indireta, julgue os itens que seseguem.• A administração direta é constituída de órgãos, ao passo que aadministração indireta é composta por entidades dotadas depersonalidade jurídica própria, como as autarquias, que são destinadasa executar serviços públicos de natureza social e atividadesadministrativas.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 13. No que se refere à organização administrativa da União, julgue ospróximos itens.• Um órgão (pessoa jurídica) integrante da administração indireta estáhierarquicamente subordinado à pessoa jurídica da administraçãodireta que o instituiu.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 14. As agências executivas fazem parte da administração direta, e asagências reguladoras integram a administração pública indireta.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 15. Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre asentidades da administração indireta e os entes federativos que asinstituíram ou autorizaram a sua criação.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 16. Julgue os itens a seguir, de acordo com o regime jurídico dasautarquias.• O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, poiso ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe doPoder Executivo.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 17. Julgue os itens a seguir, de acordo com o regime jurídico dasautarquias.• Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, comautonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a leiinstitua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo quea criou.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 18. Quando criadas como autarquias de regime especial, as agênciasreguladoras integram a administração direta.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 19. As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuemliberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 20. A empresa pública difere da sociedade de economia mista no quese refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direitoprivado, esta é de direito público.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 21. As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica,enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista efundações, que integram a administração indireta, podem ter suacriação autorizada mediante decreto do presidente da República.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 22. Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.• Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia eautorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economiamista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas deatuação.

( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 23. As entidades que integram a administração pública indireta incluemas• A) autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economiamista.• B) secretarias estaduais, as autarquias e as fundações privada.• C) autarquias, as fundações e as organizações sociais.• D) organizações sociais, os serviços sociais autônomos e as entidadesparaestatais.• E) empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviçossociais autônomos.

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• 24. Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

• Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito público.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 25. Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue o item seguinte.

• Na administração indireta estão incluídas as fundações públicas, as empresas públicas e as autarquias.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 26. Acerca da estrutura da administração federal brasileira, julgue oitem seguinte.

• As entidades da administração indireta estão incluídas na estruturaadministrativa da Presidência da República e dos ministérios, sendo aeles subordinadas independentemente do enquadramento de suaprincipal atividade.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 27. Julgue o item subsequente, relativos a organização administrativa.

• Não existe hierarquia entre o Ministério da Saúde e a ANVISA.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 28. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e asautarquias têm personalidade jurídica de direito privado.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

• 29. Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresaspúblicas devem ter a forma de sociedades anônimas.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 30. No que tange a regime jurídico-administrativo, organizaçãoadministrativa e teoria do direito administrativo brasileiro, julgue oitem a seguir.

• As autarquias e as fundações públicas incluem-se entre as entidadesque integram a administração pública indireta.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 31. Julgue o próximo item, relativo a poderes, organizaçãoadministrativa do Estado e controle da administração.• As secretarias municipais de determinado município integram aadministração indireta desse ente federado.

• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 32. A respeito da administração pública indireta, julgue os itens aseguir. A administração pública indireta, na esfera federal, compreendeas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público eprivado, as quais mantêm relação de subordinação e controlehierárquico com os ministérios com os quais guardam pertinência.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 33. A respeito da administração direta, indireta e fundacional, julgue ositens a seguir. As autarquias e as empresas públicas integram aadministração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação eao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorizaçãolegislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como aoregime privado.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 34. A criação de pessoa jurídica de direito privado integrante daadministração pública dá-se por meio da inscrição de seus atosconstitutivos no registro público competente, desde que hajaautorização legal.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 35. Com relação ao direito administrativo, julgue os itens seguintes.Ainda que as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas dedireito privado com capital composto por capital público e privado, aelas aplicam-se os princípios explícitos da administração pública.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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• 36. Acerca dos conceitos ligados à organização administrativa, julgue ositens seguintes. As empresas públicas são pessoas jurídicas de direitopúblico.• ( ) CERTO ( ) ERRADO

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Direito Administrativo

Profª. Tatiana Marcello

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• ESPÉCIES DE ATOS

I – Atos Normativos: são os atos de comando gerais do executivo, que visamexplicitar as normas legais.Ex.: decreto; instrução normativa; regimentos; resoluções; deliberações.

II – Atos Ordinatórios: decorrentes do poder hierárquico da Administração, visamdisciplinar o funcionamento em relação aos seus órgãos e agentes.Ex.: instruções; circulares; aviso; portarias; ordens de serviço; provimento;ofícios; despachos.

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III – Atos Negociais: visam concretizar negócios públicos ou conceder algumbenefício ou direito a um particular, através de uma manifestação de vontadecoincidente com a do particular.Ex.: licença; permissão; autorização; aprovação; homologação; admissão; visto;dispensa; renúncia; protocolo administrativo.

IV – Atos Enunciativos: aqueles que atestam, certificam ou emitem opiniões sobrealgum assunto.Ex.: certidões; atestados; pareceres; apostilas.

V – Atos punitivos: buscam punir ou reprimir infrações administrativas oucondutas irregulares de servidores ou administradosEx.: advertência, suspensão, demissão, multa de trânsito, interdição deatividades, etc.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

• CONCEITO

• Segundo Hely Lopes Meirelles, ato administrativo é “toda manifestação unilateral devontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediatoadquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou imporobrigações aos administrados ou a si própria”.

• Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “declaração do Estado ou de quem o represente, queproduz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direitopúblico e sujeito a controle pelo Poder Judiciário”.

• Em suma, é uma manifestação de vontade do Estado ou de quem lhe faça as vezes, quetem por finalidade o interesse público.

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• Detalhes:

• A lei deve obedecer a CF, e o ato administrativo deve obedecer a lei (norma infralegal – está abaixo da lei).

• Ao praticar o ato administrativo, o Estado age com prerrogativasespeciais/privilégios (Estado está acima do privado – relação de verticalidade),exceto se praticar atos típicos de direito privado (ex.: locação de um imóvel), emque será um “ato da administração”.

• Ato da administração (gênero):üAtos administrativos propriamente ditos;üAtos típicos de direito privado;üContratos Administrativos.

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• Quem emite atos administrativos?üPoder Executivo como função típica;üPoder Judiciário como função atípica (ex.: conceder férias aos servidores);üPoder Legislativo como função atípica (ex.: fazer um regimento interno);üParticulares que façam as vezes de Estado (ex.: concessionária).

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• REQUISITOS ou ELEMENTOS

• Segundo a corrente clássica, defendida por Hely Lopes Meirelles e maisaplicada em concursos públicos, os “requisitos” (também chamados de“elementos”) são trazidos pela Lei n. 4.717/65 (Lei de Ação Popular), art. 2º,segundo o qual, “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidadesmencionadas no artigo anterior, nos casos de:

a) incompetência;

b) vício de forma;

c) ilegalidade do objeto;

d) inexistência dos motivos;

e) desvio de finalidade.

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• Portanto, os requisitos do ato administrativo são: COM FIN FOR MOB

COMPETÊNCIA ----- (quem?)FINALIDADE ----- (para quê)FORMA ----- (como?)MOTIVO ----- (por que?)OBJETO ----- (o que?)

ØFaltando 1 desses requisitos de validade, o ato não é válido, pois terá umvício/defeito.