reitoria proex edital asoficinas

Upload: francisco-sa-silva

Post on 12-Feb-2018

225 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    1/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE APOIO EXTENSO - ProAEx/IFPISUBPROGRAMA DE INCENTIVO ARTE E CULTURA

    EDITAL OFICINAS DE ARTE N 71/2015PROEX/IFPI

    O Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Piau - IFPI, por meio da Pr-Reitoria deExtenso - PROEX, do Departamento de Extenso e Eventos e da Coordenao de EventosCulturais, torna pblico este Edital, referente seleo de monitores para ministrarem OficinasdeArtenas seguintes modalidades artsticas: Msica, Artes Visuais, Teatro e Dana. Este Editalapresenta as normas para o processo seletivo de propostas de Projetos de Extenso, no mbito doIFPI, voltados para a promoo do desenvolvimento educacional, social, cultural, cientfico etecnolgico do Piau.

    1. DAS DISPOSIES GERAIS

    1.1Esta proposta integra o Programa Institucional de Apoio Extenso - ProAEx e faz parte dapoltica para o desenvolvimento da Extenso no IFPI, que objetiva incentivar servidores do quadroativo e permanente, bem como discentes da instituio a realizarem atividades de Extenso pormeio de apoio financeiro ao Subprograma de Incentivo Arte e Cultura do IFPI, com a ofertade cursos, oficinas e eventos ligados Msica, Artes Visuais, Teatro e Dana, tanto para o

    pblico interno como para as comunidades externas ao IFPI.

    1.2As oficinas sero realizadas nos diversos campi do Instituto Federal de Educao, Cincia eTecnologia do Piau - IFPI, de acordo com as demandas de cada um e sero ministradas por

    professores ou servidores tcnico-administrativos do Instituto (com formao especfica na rea ou

    que tenha o reconhecido domnio da mesma) e alunos do IFPI que tenham habilidade na rea daMsica, Artes Visuais, Teatro e Dana. A carga horria para cada oficina ser de 80h (oitentahoras), devendo a mesma acontecer de acordo com o cronograma estabelecido por este edital, num

    perodo de trs meses. As propostas selecionadas devero ser implementadas no campus de origemdo proponente -servidor(a)/coordenador(a).

    Obs.: A comprovao da habilidade nas reas da Msica, Artes Visuais, Teatroe Danaser feitapor meio de certificado de curso e/ou comprovao que demonstre o conhecimento e competnciana mesma: apresentaes artsticas, material miditico sobre eventos, participao em festivais, etc.

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    2/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    2. DEFINIES

    2.1. A Extenso um processo educativo, cultural e cientfico que, articulado de formaindissocivel ao Ensino e Pesquisa, viabiliza a relao transformadora entre o IFPI e a sociedade.

    2.2.Projeto uma ao processual e contnua de carter educacional, social, cultural, cientfico outecnolgico, com objetivo especfico e prazo determinado, podendo ser associado a um programaou desenvolvido de forma isolada.

    2.3. Para este Edital sero considerados projetos vlidos apenas os de Incentivo Arte e Cultura, cuja operacionalizao ocorra atravs de oficinas nas seguintes modalidades: Msica,Artes Visuais, Teatroe Dana.

    3. OBJETO

    3.1 Este Edital consta de uma chamada para divulgao das condies de participao paraconcesso de apoio financeiro aos Projetos de Extenso no ano de 2015, atravs do Subprogramade Incentivo Arte e Cultura Edital Oficinas de Msica, Artes Visuais, Teatro e Dana ,

    vinculado ao Programa Institucional de Apoio Extenso ProAEx, aprovado pela ResoluoCONSUP No034/2013.

    4. DAS NORMAS GERAIS

    4.1 Dos Projetos de Extenso

    4.1.1A PROEX/IFPI dispe do valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) para o custeio debolsas do Subprograma de Incentivo Arte e Cultura, no qual selecionar 30 (trinta) projetos

    nos valores discriminados, conforme os Quadros I e II abaixo, com execuo em 03 (trs) meses.

    Quadro I. Subprograma de Incentivo Arte e Cultura Detalhamento oramentrio porprojeto

    ItemDiscriminao das

    DespesasQtd.

    Valor total por coordenador durante os 03meses (R$)

    01 Bolsa Coordenador 30 1.800,00

    Total Geral (30 coordenadores durante 03

    meses)

    54.000,00

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    3/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    Quadro II. Subprograma de Incentivo Arte e Cultura Detalhamento oramentrio porprojeto

    4.1.2As bolsas sero apenas para o custeio das despesas para o pagamento de coordenadores ebolsistas envolvidos na execuo dos projetos selecionados.

    4.1.3Os bolsistas que iro atuar nas oficinas artsticas podero ser discentes (com matrcula regulare frequentando o curso), servidores do quadro ativo e permanente do IFPI ou docentes substitutoscujo trmino do seu contrato com o IFPI ocorra posteriormente ao final da execuo do projeto.

    4.1.4Cada proposta dever ser inscrita pelo coordenador (servidor(a) do quadro ativo e permanentedo IFPI ou docente substituto cujo trmino do seu contrato com o IFPI ocorra posteriormente aofinal da execuo do projeto) e os bolsistas participantes (alunos de um dos cursos do IFPI), no

    descartando a possibilidade de apoio ou participao voluntria de outros(as) servidores(as),alunos(as), ou membros da comunidade, no decorrer das oficinas. Entretanto, para fins decertificao, este apoio e/ou participao deve estar contido na proposta enviada.

    4.1.5O coordenador do projeto receber bolsa para a finalidade especfica do objeto deste Edital,portanto no dever contabilizar as aes desenvolvidas, neste projeto, em sua carga horriasemanal, sendo consideradas como atividade extra a sua jornada de trabalho.

    4.1.6O coordenador ser responsvel pelo uso adequado da bolsa, assumindo a responsabilidade deelaborar os relatrios referentes s atividades realizadas na oficina e entreg-los no Campus deexecuo do projeto quando solicitado.

    4.1.7Caber a cada campusfornecer os materiais necessrios para o bom andamento do projeto.

    4.1.8Caber a cada inscrito, na modalidade Msica, dispor de seu prprio instrumento musical.

    4.1.9Caber a cada proponente especificar os materiais e equipamentos que sero utilizados emsuas atividades (exceto instrumentos musicais).

    4.1.10Os recursos sero descentralizados pela PROEX aos campi, em parcela nica, para efetuar ospagamentos dos coordenadores e dos bolsistas.

    4.1.11 Caso o coordenador ou bolsista discente, por alguma circunstncia, NO desenvolva oprojeto selecionado, obrigatoriamente dever devolver, no prazo final de execuo do projeto,

    atravs de GRU, a respectiva bolsa.

    4.1.12 A bolsa dever ser devolvida na totalidade.

    ItemDiscriminao das

    DespesasQtd.

    Valor total por monitor durante os 03 meses(R$)

    01 Bolsa Discente 60 900,00

    Total Geral (60 monitores durante 03 meses) 54.000,00

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    4/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    4.1.12 Sero contemplados os projetos que obtiverem maior pontuao, conforme os critriosconstantes na Tabela 01 deste Edital.

    4.1.13 Em cada projeto ser permitida a participao de apenas um servidor do quadro ativo epermanente do IFPI ou docente substituto (cujo trmino do seu contrato com o IFPI ocorraposteriormente ao final da execuo do projeto).

    4.1.14 Em cada projeto, o proponente dever anexar proposta de oficina artstica nas modalidadesMsica, Artes Visuais, Teatro e Dana documentos que comprovem a competncia para a

    execuo da mesma (vdeos, udios, fotos e outros meios que o proponente julgar conveniente).4.1.15 obrigatria a participao de 02 (dois) discentes (com matrcula regular e frequentando ocurso) e um coordenador (servidor do quadro ativo e permanente do IFPI ou docente substituto cujotrmino do seu contrato com o IFPI ocorra posteriormente ao final da execuo do projeto)envolvido em cada oficina.

    4.2 reas e Linhas Temticas dos Projetos de Extenso

    4.2.1Os projetos de extenso do IFPI sero executados para atender aos objetivos dos Institutos

    Federais estabelecidos na Lei n 11.892, de 29 de dezembro de 2008, em seu Art. 7, nos incisos:

    IV desenvolver atividades de extenso de acordo com os princpios e finalidades daeducao profissional e tecnolgica, em articulao com o mundo do trabalho e ossegmentos sociais, e com nfase na produo, desenvolvimento e difuso deconhecimentos cientficos e tecnolgicos;V estimular e apoiar processos educativos que levem gerao de trabalho erenda e emancipao do cidado na perspectiva do desenvolvimentosocioeconmico local e regional.

    4.2.2Os projetos devero ser CULTURAIS,considerando a seguinte rea e linha temtica:

    I.

    Cultura: desenvolvimento cultural; cultura, memria e patrimnio; cultura e memriasocial; cultura e sociedade; folclore, artesanato e tradies culturais; produo cultural e artstica narea de artes plsticas e artes grficas; produo cultural e artstica na rea de fotografia, cinema evdeo; produo cultural e artstica na rea de msica e dana; produo teatral e circense;

    II. Mesmo o projeto estando dentro da rea de CULTURA, a ao dever se desenvolver pormeio de oficina, em uma das seguintes modalidades: Msica, Artes visuais, Teatro, e Dana.

    4.3 Dos Requisitos dos Proponentes dos Projetos de Extenso

    4.3.1 Do Bolsista Coordenador

    4.3.1.1 So condies para a participao do servidor como coordenador do projeto deextenso:

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    5/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    a) Ser servidor do quadro ativo e permanente do IFPI ou docente substituto que comprove que operodo de tempo para o encerramento do seu contrato igual ou superior ao perodo de execuodo projeto;

    b) No estar afastado das atividades acadmicas (docentes) ou administrativas (servidores tcnico-administrativos em educaoTAEs) da Instituio;

    c) Executar o projeto, obrigatoriamente, fora da carga horria de trabalho;

    d) Apresentar declarao de disponibilidade de horrio (08 horas semanais) para execuo doprojeto, assinada pelo proponente, com a cincia e a assinatura do chefe imediato;

    e) Comprovar, atravs de declarao do setor de lotao, no ter sofrido nenhuma penalidade ousano administrativa, disciplinar ou pedaggica.

    f) Comprovar, por meio de declarao emitida pela Diretoria de Ensino, em conjunto com oControle Acadmico, estar em dia com suas obrigaes pedaggicas, no caso de servidor docente;

    g) Apresentar declarao do setor de lotao de estar em dia com suas obrigaes administrativas,no caso de o servidor ser tcnico-administrativo;

    h) Inscrever apenas 01(um) projeto no processo seletivo de que trata este Edital;

    i) Participar ativamente do projeto, coordenando as atividades e sendo membro das apresentaesou performances (semanal)previstas no projeto, viabilizando a motivao e a participao dodiscente, visando ao seu envolvimento e aprendizagem;

    j) Caso o Coordenador tenha sido contemplado pelos Editais PRoAEx 2013 e 2014, dever estar emcondies de adimplncia acadmica e oramentria junto PROEX.

    Pargrafo nico. No sero considerados homologveis os projetos de servidores em afastamento,licena ou qualquer interrupo de suas atividades num perodo superior a trinta dias, ou no perodode desenvolvimento do projeto, caso aprovado.

    4.3.2 Do Bolsista Discente

    4.3.2.1 So condies para a participao do discente como bolsista extensionista:

    a) Ser discente regularmente matriculado e com frequncia regular em um dos cursos tcnico ousuperior do IFPI;

    b) No estar com previso de concluso do curso durante a execuo do projeto;

    c) Ter disponibilidade de 08 (oito) horas semanais, em carga horria diversa do seu curso, para aexecuo das atividades do projeto;

    d) Concorrer com apenas 01(um) projeto no processo seletivo de que trata este Edital.

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    6/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    4.4 Da Inscrio dos Projetos de Extenso

    4.4.1 Do perodo das inscries

    4.4.1.1As inscries devero ser realizadas no perodo indicado no cronograma deste edital. Osinteressados devem encaminhar para o e-mail de seu campus de origem (Quadro III), osdocumentos dispostos no item 4.4.2.

    QUADRO III CORREIOS ELETRNICOS DOS CAMPI

    CAMPUS E-MAIL PARA INSCRIOAngical [email protected] Maior [email protected]

    Cocal [email protected] Corrente [email protected] [email protected] [email protected]

    Parnaba [email protected] Paulistana [email protected] Pedro II [email protected]

    Picos [email protected] Piripiri [email protected]

    S. Joo do Piau [email protected]. Rdo Nonato [email protected]

    Teresina Central [email protected] Z. Sul [email protected]

    Uruu [email protected] [email protected]

    Campus avanado Dirceu [email protected]

    Campus avanado Jos de Freitas [email protected] avanado Pio IX [email protected]

    4.4.2 Dos documentos necessrios para inscrio

    4.4.2.1 Do bolsista coordenador:

    a) Ficha de Inscrio ou formulrio eletrnico (Anexo I);

    b) Documento de identificao: documento oficial com foto e CPF;

    c) Documentos que comprovem os requisitos constantes no item 4.3.1;

    d) CurrculoLattesatualizado nos ltimos 12 meses;

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    7/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    e) Projeto de Extenso, conforme modelo especificado no Anexo II, acompanhado do Plano deTrabalho do bolsista discente, conforme modelo especificado no Anexo III;

    4.4.2.1.1Os documentos acima descritos devero ser encaminhados para o e-mail do campus emformato digital, em 02 (dois) arquivosem PDF, em que o projeto (identificado apenas pelo ttulo)esteja separado dos documentos de identificao do proponente.

    a) Arquivo 01:no qual constaro os documentos indicados nos itens4.4.2.1,alneas a, b, c ed. Osdocumentos devero estar em formato digital, em um nico arquivo, em PDF.

    b) Arquivo 02: no qual constar o Projeto de Oficinas de Arte(sem identificao de dados doprofessor orientador), conforme modelo especificado no Anexo II, acompanhado do Plano deTrabalho do bolsista discente, conforme modelo especificado no Anexo III. Os documentosdevero estar em formato digital, em um nico arquivo, em PDF.4.4.2.2No ser recebido, em hiptese alguma, inscrio fora do prazo estabelecido neste Edital.4.4.2.3 Do bolsista discente:

    a) Cpia do documento de identificao: documento oficial com foto e CPF;

    b) Documentos que comprovem os requisitos constantes no item 4.3.2.

    4.5 Da Homologao

    4.5.1Sero homologados pela Comisso de Extenso do campus, os projetos que cumprirem as

    exigncias previstas nos itens 4.3 e 4.4.

    4.5.2 A comisso de extenso do campus dever divulgar em mdia as inscries homologadas e

    enviar para o e-mail [email protected], aps o resultado da homologao, os seguintes

    documentos:

    a)Memorando com o resultado da homologao das inscries;

    b)O arquivo 02 de cada inscrio, a que se refere o item 4.4.2, que dever estar identificado com o

    nome do campus e o ttulo resumido do projeto, no campo assunto do e-mail.

    4.5.3A PROEX encaminhar os projetos homologados para o banco de avaliadores.

    5. DA AVALIAO DOS PROJETOS

    5.1 Da anlise dos projetos

    5.1.1A anlise e o julgamento dos projetos sero realizados de acordo com o cronograma desteedital,pela Banca de Avaliadores da PROEX/IFPI.

    5.1.2 Os avaliadores tomaro como base para anlise e julgamento dos projetos as orientaesdispostas no item 4.2.2 e os critrios constantes na Tabela 01 deste Edital.

    mailto:[email protected]:[email protected]
  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    8/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    5.1.3A classificao dos projetos ser definida por ordem decrescente da somatria da pontuaoatribuda a cada um.

    5.1.4O resultado preliminar da avaliao dos projetos ser publicado pela PROEX e divulgado noportal do IFPI, de acordo com o cronograma deste edital.

    5.2 Dos Critrios de Avaliao

    5.2.1Sero levados em considerao, na avaliao dos projetos, os seguintes critrios:

    Tabela 01

    Critrios e Indicadores a serem avaliadosOrd. Critrios Indicadores Pontuao Mx. de pontos

    01Clareza daProposta

    Condiz com a rea de CULTURA 5,0 pontos.

    At 15,0 pontos

    Condiz com a rea Temtica deExtenso a que se prope (na

    modalidade performance artstica:msica).

    2,5 pontos.

    Indissociabilidade entre o ensino,a pesquisa e a extenso.

    At 2,5 pontos.

    Perspectiva interdisciplinar. At 2,5 pontos.

    Relao dialgica entre o IFPI

    e a comunidade alvoAt 2,5 pontos.

    02Criatividade e

    inovaoDesenvolvimento de potenciais e

    habilidadesAt 5,0 pontos. At 5,0 pontos

    03Relao

    objetivos Xmetodolo ia.

    Coerncia entre os objetivos e ametodologia do projeto.

    At 5,0 pontos. At 5,0 pontos

    04 Adequaometodolgica. Viabilidade para execuo. At 5,0 pontos. At 5,0 pontos

    05

    Produtos eimpactos

    gerados peloprojeto.

    Impacto pela ao socialtransformadora. At 2,5 pontos

    At 5,0 pontosContribuio para as polticaspblicas e o desenvolvimento

    regional.At 2,5 pontos

    06Plano de

    Trabalho dobolsista

    Impacto na formao acadmicado discente. At 5,0 pontos

    At 5,0 pontos

    TOTAL At 40,0 pontos.

    Obs.: O projeto ser eliminado caso no atenda aos critrios de avaliao 01 e 02 deste edital.

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    9/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    5.3 Dos critrios de desempate para classificao dos projetos

    5.3.1 Em caso de empate, aps a classificao dos projetos de extenso, sero usados,sequencialmente, os seguintes critrios:

    1 - Maior pontuao obtida no critrio 01 da Tabela 01;

    2 - Maior pontuao obtida no critrio 04 da Tabela 01;

    3 - Maior pontuao obtida no critrio 05 da Tabela 01;

    4 - Maior pontuao obtida no critrio 02 da Tabela 01;

    5 - Maior pontuao obtida no critrio 03 da Tabela 01.

    6. DIVULGAO DO RESULTADO PRELIMINAR

    6.1O resultado da avaliao de cada projeto ser encaminhado pelos avaliadores PROEX para aclassificao e divulgao do resultado preliminar no portal do IFPI, de acordo com o cronogramadeste edital.

    7. DOS RECURSOS

    7.1 Os proponentes podero interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de at 24 horas

    aps a divulgao do resultado (modelo no Anexo VII)

    7.2 Os recursos interpostos devero ser enviados para o [email protected]

    8. RESULTADO FINAL

    8.1O resultado final ps-recurso ser publicado pela PROEX, no portal do IFPI, em data prevista

    no cronograma deste Edital.

    9. PROCEDIMENTOS PS- SELEO

    9.1 Os estudantes bolsistas e professores orientadores dos projetos selecionados devero assinar

    termo de compromisso (Anexos V e VI) na Diretoria/Coordenao de Extenso do campus antes de

    iniciar a execuo do projeto.

    mailto:[email protected]:[email protected]
  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    10/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    10. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAO DAS ATIVIDADES DO PROJETO

    10.1O desempenho do coordenador e dos estudantes bolsistas ser acompanhado pela Comisso de

    Extenso no campus, sendo instrumentos de avaliao a anlise dos relatrios: parcial e final

    (modelo no Anexo IV).

    10.2Os relatrios parcial e final devero ser enviados pelo professor orientador para o e-mail da

    Comisso de Extenso indicado no Quadro II, para fins de acompanhamento das atividades do

    Projeto.

    10.3O relatrio parcial dever ser entregue no prazo de 30 dias, aps o incio das atividades do

    projeto, e o relatrio final, logo aps o fim da execuo do projeto.

    10.4 Os estudantes bolsistas devero, ao final da execuo do projeto, aplicar um formulrio

    avaliativo (Anexo VIII) junto comunidade alvo do projeto, para que um representante da

    comunidade o preencha. Este formulrio preenchido dever ser anexado ao Relatrio Final.

    10.5Caso o Projeto no tenha sido executado, dever ser apresentada uma justificativa pela sua no

    execuo e, em anexo, deve constar a comprovao da devoluo total do recurso por meio da Guia

    de Recolhimento da Unio (GRU).

    11. DO PRODUTO FINAL DA EXECUO DO PROJETO DE EXTENSO

    11.1Aps o trmino do projeto, o coordenador dever publicar o resultado da execuo em uma ou

    mais formas descritas a seguir:

    a) No Seminrio de Extenso do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Piau -

    IFPI;b) Na Revista SOMMA do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do PiauIFPI;

    c) No Encontro de Iniciao Cientfica (ENCIPRO/IFPI);

    d) No Congresso de Pesquisa e Inovao da Rede Norte Nordeste de Educao Tecnolgica

    (CONNEPI);

    e) Em evento cientfico de pesquisa ou extenso externo ao IFPI;

    f) Em outra forma que julgar interessante, desde que atenda ao objetivo deste Edital.

    11.2 obrigatria a apresentao do resultado do projeto no Seminrio de Extenso do InstitutoFederal de Educao, Cincia e Tecnologia do PiauIFPI.

    12. DA PRESTAO DE CONTAS

  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    11/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    12.1 Para efeito de prestao de contas, o professor orientador de cada projeto executado dever

    enviar para a Comisso de Extenso do campus o relatrio final com formulrio avaliativo,

    juntamente com a comprovao de terem sido apresentados e/ou publicados os resultados do projeto

    em qualquer uma das formas descritas no item 11 ou, se for o caso, observar o item 10.5.

    12.2Caber Comisso de Extenso do campus o envio para o e-mail [email protected] dos

    seguintes arquivos, em data prevista no cronograma deste edital:

    a) Memorandolistando os projetos dos quais foram entregues o Relatrio Finale o Formulrio

    Avaliativo;

    b) Relatrio Final e Formulrio Avaliativo de cada projeto, em formato digital, em um nico

    arquivo por projeto, em PDF;

    c) Comprovante de produto final da execuo; ou,

    d) Se for o caso, documentos exigidos no item 10.5.

    12.3 O campus dever enviar para a PROEX um documento oficial atestando o recebimento da

    prestao de contas de cada projeto contemplado no processo seletivo de que trata este Edital.

    12.4 A PROEX s permitir a participao, nos prximos editais de fomento, de docentes ediscentes que executaram projetos de extenso relacionados a este edital se constarem nodocumento citado no item 12.3.

    13. DA CERTIFICAO

    13.1 Os bolsistas tero direito a certificao, que ficar a cargo do campus, atravs da

    Direo/Coordenao de Extenso, a partir da entrega do relatrio especificado no item 10.2 e item

    12, bem como com a assinatura de um Termo de Compromisso no qual o coordenador

    compromete-se a apresentar o projeto no primeiro Seminrio de Extenso que ocorrer aps o

    trmino deste Subprograma.

    13.2Para fins de certificao, os projetos tero de cumprir uma carga horria de 80 (oitenta) horas

    13.3S tero direito a certificao os participantes que tiverem sido identificados previamente no

    projeto, no podendo ser adicionados posteriormente.

    13.4Cada participante do projeto s receber o certificadoaps a apresentao do resultado do

    trabalho, no Seminrio de Extenso do IFPI, por seu coordenador, contendo todas as atribuies

    e/ou funes desenvolvidas ao longo da execuo do projeto.

    mailto:[email protected]:[email protected]
  • 7/23/2019 Reitoria Proex Edital asOficinas

    12/12

    MINISTRIO DA EDUCAOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO PIAU - IFPI

    PR-REITORA DE EXTENSOPROEXDIRETORIA DE EXTENSO ACADMICA E EVENTOS

    COORDENAO DE EVENTOS CULTURAIS

    14. CRONOGRAMA

    Quadro IV: Cronograma do Edital

    EVENTOS DATA

    Publicao do Edital 15/10/2015

    Inscrio dos Projetos 15/10/2015 a 18/11/2015Homologao das Inscries 25/11/2015

    Avaliao dos Projetos pelo Banco deAvaliadores da PROEX

    26/11/2015 a 11/12/2015

    Divulgao dos Resultados Preliminares pelaPROEX

    14/12/2015

    Recursos 15/12/2015

    Resultado Final pela PROEX 18/12/2015

    Perodo de Execuo dos Projetos no Campus 21/12/2016 a 15/04/2016

    Prestao de Contas do Coordenador aoCampus

    22/04/2016

    Prestao de Contas do Campus PROEX 26/04/2016

    15. DAS DISPOSIES FINAIS

    15.1 Os casos omissos sero resolvidos pelo campus juntamente com a Pr-Reitoria de Extenso.

    Teresina-PI, 14 de outubro de 2015.

    Paulo Henrique Gomes de Lima

    Reitor do IFPI

    Teresinha Vilani Vasconcelos de Lima

    Pr-Reitora de Extenso, em exerccio