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Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Abastecimento de água do Estado de Minas Gerais
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 64/2019
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS
PRESTADOR DE SERVIÇO: COPASA
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO)
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços
Agosto 2019
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Diretoria Colegiada:
Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso.
Antônio Claret de Oliveira Júnior.
Gustavo Cunha Gibson.
Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):
Rodrigo Bicalho Polizzi.
Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):
Henrique Pereira Barcelos.
Responsável Técnico:
Marcelo de Freitas Oliveira.
Apoio Técnico:
Alexandre Campos Pena – GFO/CTROFS – Estagiário.
Calebe Rodrigues Soares Santos – GFO/CTROFS – Estagiário.
Gabrielle Cristine Rodrigues Rocha – GFO/CTROFS – Estagiária.
SAA DELFINÓPOLIS PROCESSO Nº 2440.01.0000728/2019-79
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SUMÁRIO
1. DEMANDA ............................................................................................................................................... 4
2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 5
2.1. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .............................................................................................. 5
2.2. ENTREVISTAS REALIZADAS ........................................................................................................................... 5
2.2.1. Prefeitura Municipal .......................................................................................................... 5
3. CONTRATO .............................................................................................................................................. 6
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 6
4.1. INFORMAÇÕES GERAIS................................................................................................................................ 6
4.2. QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA .............................................................................................................. 7
4.3. PLANO DE AMOSTRAGEM ........................................................................................................................... 8
5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO ................................................................................................................... 8
5.1. VISTORIA PARA LIGAÇÃO, LIGAÇÃO DE ÁGUA E VAZAMENTOS ............................................................................. 8
5.2. RECLAMAÇÃO DE FALTA D’ÁGUA .................................................................................................................. 9
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................10
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................11
8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................13
9. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ..............................................................................................13
10. ANEXO 1. CROQUI DO SAA .................................................................................................................14
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1. DEMANDA
Órgão que enviou a demanda:
☒Prefeitura Municipal ☐ Câmara Municipal ☐ Ministério Público ☐Procon
☐Outro: Referência: Email da Procuradoria Municipal de Delfinópolis, datado em 2-7-2019.
Resumo dos itens relacionados na demanda tratados nesse relatório
1 Reclamações quanto ao abastecimento de água em alguns bairros;
2 Qualidade da água.
Quadro 1. Características da fiscalização. Tipo de Fiscalização Fiscalização in loco e análise documental
Período da Inspeção de Campo 1 a 5 de julho de 2019.
Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água
Prestador de Serviços COPASA - MG
Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio - CEP: 30.330-900 - Belo Horizonte.
Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento
Marlon Cezar de Aguiar - Eng. de Produção e Operação.
Bruna Aparecida Marcelino - Aux. Administrativo.
Placídio José de Almeida - Encarregado.
Denilson Dias de Oliveira - Téc. Químico SAA.
Sebastião Antônio Soares Souza - Téc. Químico SES.
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2. FATOS LEVANTADOS
2.1. Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Captação Superficial Rio Claro
Tratamento Convencional
Elevatórias / boosters EEAT-1.
Reservatórios RAP-01; SER-02; REL-03; REL-04; REL-05.
Qualidade da Água Análise das amostras coletadas da água para o consumo humano.
Atendimento ao Usuários Ordens de serviços; faturas de serviços.
2.2. Entrevistas Realizadas
2.2.1. Prefeitura Municipal
Em reunião realizada na Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o agente de fiscalização foi recebido pela
Prefeita, Srª Suely Alves Ferreira Lemos, pela Procuradora Municipal, Srª Cinthia de Oliveira Barbosa,
pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Esporte, Sr. Thomaz Assunção
Madruga, pelo Fiscal de Urbanismo, Sr. Aldo Alves Mizael, além da vereadora, Srª Maria Beatriz Pinto
de Almeida. Nesse momento, o agente explicou a razão e objetivos da fiscalização técnico-operacional
a ser realizada no município, ressaltando que a fiscalização era para atendimento à solicitação do Ofício
nº 88/2019, datado em 16-4-2019, por meio do qual Procuradoria Municipal de Delfinópolis requeria
a fiscalização do sistema de esgotamento sanitário da Sede municipal. Mediante esse fato, a
representante do Poder Concedente demandou que fosse realizada igualmente a fiscalização do
sistema de abastecimento de água, cuja solicitação foi formalmente oficializada por meio de e-mail
datado em 2-7-2019.
Isto posto, tanto a senhora Prefeita quanto os outros presentes manifestaram em relação ao
abastecimento de água na sede de Delfinópolis, salientado que havia reclamações quanto à qualidade
da água distribuída para o consumo humano, a qual apresentava turbidez elevada; bem como
frequentes abastecimentos descontínuos no bairro São Sebastião/Centro.
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3. CONTRATO
Tipo do contrato vigente Contrato de Concessão
Data de assinatura do contrato vigente
17/06/1998 Data de vencimento do contrato vigente
17/06/2028
Serviços contratados ☒Abastecimento de Água ☐Esgotamento sanitário
Localidades concedidas
☒Sede
☐Distritos
4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA
4.1. Informações gerais
Índice de Cobertura
100%
Índice de Atendimento
92,38%
Capacidade Nominal de Tratamento
17,0 L/s
Índice de hidrometração
100 %
Vazão média de tratamento
14,5 L/s
Índice de perdas
25,59 %
População Atendida (hab)
3.865
O sistema de abastecimento de água – SAA da sede de Delfinópolis é dotado de cadastro de rede,
Plano de Emergência e Contingência local, croqui do sistema (Anexo 1), instrumentos considerados
fundamentais para uma adequada gestão operacional do sistema.
A captação é superficial e por gravidade; sua fonte encontra-se no rio Claro, localizado no Parque
Nacional da Canastra, e cuja rede adutora possui 5.145 metros de extensão.
O sistema de abastecimento de água – SAA possui 22.160 metros de rede de distribuição de água
tratada, em PVC, com diâmetros nominais DN = 50 a 100 mm, a qual atende 3.865 habitantes,
correspondendo a 1.823 ligações, conforme dados obtidos no “Relatório Vazão e Capacidade – Portal
COPASA-MG”, gerado em 12-7-2019 e “Formulário de Descrição Técnica do Sistema de Abastecimento
de Água”. A rede de distribuição, atualmente, é composta de duas zonas de pressão, todavia, vale
salientar que a referida rede apresenta áreas críticas onde há excesso de pressão. Nos locais onde
ocorrem esse problema está prevista a substituição da rede existente, pois a mesma é antiga e de ferro
fundido, consoante informado pelo Prestador do Serviço no “Formulário de Informações Técnico-
Operacionais do Sistema de Abastecimento de Água”.
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4.2. Qualidade da Água Distribuída
Em referência à qualidade da água distribuída para o consumo humano, durante a fiscalização –
período de 1 a 5 de abril de 2019 – foram realizadas coletas em pontos determinados do sistema, em
consonância com o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, do Ministério da Saúde, cujos
resultados das análises para os parâmetros físico-químicos não estão em conformidade com os
padrões de potabilidade estabelecidos pelo Anexo XX da referida Portaria – conforme demostrado na
Tabela 1, abaixo –, pois observou-se, no período da fiscalização, equipamentos utilizados de turbidez
e cloro residual livre estavam em desacordo com o seu POP. Conforme verificado o Turbidímetro,
mesmo apresentando etiqueta de calibração, o mesmo estava descalibrado durante a realização das
análises das amostras coletas no período acima referido.
Tabela 1: Análises físico-químicas da qualidade da água para consumo humano do município de Delfinópolis
(coletas realizadas no dia 3-7-2019).
Resultado das análises do município de Delfinópolis
Local da Coleta Físico - químicas
Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez
Saída do tratamento
ETA (reservatório RAP-01). (¨) <2,5 0,56 7,94 (++)
Filtros ETA. - - - -
Rede de distribuição
Ponto-1: Centro Educação Infantil Criança Feliz.
1,3 (¨) 5,0 0,48 7,3 2,86 (++)
Ponto-2: Rua Prof. Odilon
José Rosa, 83 – bairro
Espírito Santo (residência
do sr. Sebastião Reis
Aguiar).
1,4 (¨) <2,5 0,72 7,38 0,46 (++)
Unidade mg/L uH mg/L - uT
Valores permitidos* 0,2 a
5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -
Pré-desinfecção ≤
1,0***
Tratamento ≤ 5,0
Distribuição
Valores recomendados* ≤ 2,0 - ** 6,0 a
9,5 - -
Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 ** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976 *** Em 95% das amostras, sendo 5,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo 2 do Anexo XX
da Portaria de Consolidação nº 5)
(¨) Disco comparador totalmente descolorido;
(++) Turbidímetro descalibrado.
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4.3. Plano de Amostragem
No que diz respeito ao Plano de Amostragem, foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação
referente à qualidade da água para consumo humano distribuída em Delfinópolis, entre os meses de
janeiro a junho de 2019, e após análises dessa documentação, constatou-se que o mesmo foi cumprido
integralmente, conforme determinado na Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, do Ministério
da Saúde.
Ademais, em seguida à da análise da documentação referente ao monitoramento diário da ETA, no
período de janeiro a junho de 2019, foi observada a existência de valores repetidos para alguns
parâmetros, e tal situação pode representar falhas na calibração dos equipamentos, erros de digitação
ou preenchimento inadequado das fichas de coleta, dentre outras.
Assim sendo, em virtude das irregularidades acima apresentadas, quando da fiscalização, não
podemos afirmar que a qualidade da água para consumo humano está dentro dos padrões de
potabilidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde.
5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO
5.1. Vistoria para ligação, ligação de água e vazamentos
Em relação ao atendimento aos usuários, foram analisadas as ordens de serviço – OS (dados obtidos
na Gerência de Informações Operacionais – GIO/ARSAE-MG), referentes aos serviços de vistoria para
ligação de água, ligação de água e vazamentos, no período de janeiro a maio de 2019, destacando-se
que as “OS” referentes à vistoria para ligação – nos meses de fevereiro, abril e maio – não cumpriram
os prazos constantes na Resolução ARSAE-MG n.º 40/2013, conforme demonstrado no Gráfico – 1
abaixo.
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5.2. Reclamação de falta d’água
Após análise das ordens de serviço – OS referentes às reclamações de usuários por falta d’água, no
período de dezembro de 2018 a maio de 2019, constatou-se que, dentre as áreas constantes nas OS
de reclamação de falta d’água, o bairro São Sebastião se destaca, pois, o mesmo aparece em todas as
OS de reclamação em todo o período analisado, conforme demonstrado na Tabela – 1 e respectivo
gráfico – 1, abaixos.
Tabela – 1
MÊSNº
Reclamações
Atendimento
Prazo
Bairros
dez-18 12 12 Centro
jan-19 12 12 Centro, São Sebastião
fev-19 0 - -
mar-19 3 3 São Sebastião, José Honório da Silva
abr-19 6 6Centro, São Sebastião, José Honório
da Silva, Nossa Senhora Aperecida
mai-19 1 1 São Sebastião
Reclamações Falta D'água - Delfinópolis
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Fonte: Gerência de Informações Operacionais – GIO/ARSAE-MG.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
No que diz respeito ao abastecimento, primeiramente, vale ressaltar que, em vários momentos do
processo fiscalizatório, o agente de fiscalização foi abordado por usuários – em locais tais como
restaurante, local de hospedagem, loja comercial, creche –, os quais questionavam sobre a “conta
d’água”, momento esse que foram explicados aos mesmos os dados contidos no boleto de cobrança
do serviço prestado; por exemplo, histórico de consumo de água, indicando que parte do volume de
água distribuída para o consumo humano é convertido em esgoto; bem como informações sobre a
qualidade da água, as quais indicam o número mínimo de amostras para os parâmetros que o
Prestador de Serviço deve cumprir, consoante a Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, do
Ministério da Saúde.
Segundamente, reclamações referentes à falta ou interrupções do abastecimento de água no bairro
São Sebastião/Centro foram apresentadas não só pelos representantes do Poder Concedente, como
relatado no item 2.2.1, mas também por moradores, inclusive, servidoras do Centro de Educação
Infantil Criança Feliz. Conforme os relatos, é constante a falta de água, principalmente no período da
manhã. Corroborando esse fato, foi feita uma diligência no bairro, onde foi abordada a senhora Luci
Mary de Almeida, moradora e residente na rua Cel. Melo Santos, nº 381 – bairro São Sebastião/Centro,
que informou ser rotineira e constante essa situação. Ela tem muita dificuldade para “juntar água”
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para lavar as roupas, pois pela manhã não tem água. Afirmou, ainda, que todos os moradores da rua
onde mora sofrem do mesmo jeito. Segundo os técnicos da COPASA-MG, esse trecho do referido
logradouro, possui tubulação antiga (ferro fundido), a qual será totalmente substituída a fim de sanar
o problema em definitivo, cujos levantamentos orçamentários já se encontram elaborados. Foi, então,
solicitado ao Prestador de Serviços que apresentasse o cronograma de obras previstas para o local
supra mencionado.
Considerações por demanda
1 Reclamações quanto ao abastecimento de água em alguns bairros;
2 Qualidade da água.
No que diz respeito ao abastecimento de água, constata-se a recorrência da falta de abastecimento no bairro São Sebastião. Em relação à qualidade da água, não obstante o Prestador de Serviços atender aos padrões de potabilidade, o uso de equipamentos inadequados para a análises de coletas da água podem comprometer a qualidade da água distribuída para o consumo humano.
7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
NÃO CONFORMIDADE
Armazenar produtos químicos, insumos e reagentes em desacordo com a especificação dos fabricantes e
com as normas técnicas vigentes.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013, Art. 8º e Resolução Arsae nº 44/2014, Arts. 14 e 15.
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETA
- Casa de Química
- Disposição inadequada de produto químico (Fotos 1 e 2).
Foto 01. Produto químico (Sulfato de Alumínio)
encostado nas paredes.
Foto 02. Produto químico exposto constantemente à luz
solar.
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NÃO CONFORMIDADE
Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao
correto desempenho e continuidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário (conforme previsto nas normas vigentes).
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 44/2014, Arts. 3º e 17.
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETA
- Laboratório: equipamentos
- Disco comparador de cloro descolorido (Fotos 3 e 4).
Foto 03. Disco comparador de cloro completamente
descolorido.
Foto 04. Idem.
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de realizar a calibração dos equipamentos de análises laboratoriais ou manter etiqueta com data de
calibração ou documento que comprove a calibração dos equipamentos.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 44/2014, Art. 3º, inciso V e art. 17.
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
ETA
- Laboratório: equipamentos
- Turbidímetro descalibrado (Foto 5).
Foto 05. Turbidímetro descalibrado.
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NÃO CONFORMIDADE
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de
solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução ARSAE-MG n° 40/2013, Art. 65.
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Atendimento ao Público
- Ordens de serviço de vistoria e ligação de água.
- Atendimento das OS de vistorias para ligação de água fora
do prazo.
NÃO CONFORMIDADE
Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do
prazo estabelecido.
REFERÊNCIA LEGAL
Resolução Arsae nº 40/2013, Art. 17; Lei Federal nº 11.445/2007, Art.25 e Lei Estadual nº 18.309/2009, Art. 7º.
UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO
Cronograma de obras - Falta de envio do crongrama físico obras referente às obras
previstas para o ano de 2019.
8. RECOMENDAÇÕES
1 – Reavaliar os procedimentos de análise, no intuito de solucionar possíveis erros, não
comprometendo, dessa forma, a qualidade dos dados obtidos;
9. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG
Marcelo de Freitas Oliveira - Masp. 1.018.421-6
Belo Horizonte, 12/08/2019
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10. ANEXO 1. Croqui do SAA