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ARSAE-MG. Rod. Papa João Paulo II, 4001 - Ed. Gerais, 12º andar | CEP 31630-901 - Belo Horizonte – MG Telefones: (31) 3915-8133 / 3915-8119 / 3915-8112 | www.arsae.mg.gov.br Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Abastecimento de água do Estado de Minas Gerais RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 64/2019 SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS PRESTADOR DE SERVIÇO: COPASA Gerência de Fiscalização Operacional (GFO) Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços Agosto 2019

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Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Abastecimento de água do Estado de Minas Gerais

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL Nº 64/2019

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE DELFINÓPOLIS

PRESTADOR DE SERVIÇO: COPASA

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO)

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços

Agosto 2019

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Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Abastecimento de água do Estado de Minas Gerais

Diretoria Colegiada:

Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso.

Antônio Claret de Oliveira Júnior.

Gustavo Cunha Gibson.

Coordenadoria Técnica de Regulação Operacional e Fiscalização dos Serviços (CTROFS):

Rodrigo Bicalho Polizzi.

Gerência de Fiscalização Operacional (GFO):

Henrique Pereira Barcelos.

Responsável Técnico:

Marcelo de Freitas Oliveira.

Apoio Técnico:

Alexandre Campos Pena – GFO/CTROFS – Estagiário.

Calebe Rodrigues Soares Santos – GFO/CTROFS – Estagiário.

Gabrielle Cristine Rodrigues Rocha – GFO/CTROFS – Estagiária.

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SUMÁRIO

1. DEMANDA ............................................................................................................................................... 4

2. FATOS LEVANTADOS ............................................................................................................................... 5

2.1. ÁREAS, SEGMENTOS E UNIDADES FISCALIZADAS .............................................................................................. 5

2.2. ENTREVISTAS REALIZADAS ........................................................................................................................... 5

2.2.1. Prefeitura Municipal .......................................................................................................... 5

3. CONTRATO .............................................................................................................................................. 6

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA ........................................................................................................ 6

4.1. INFORMAÇÕES GERAIS................................................................................................................................ 6

4.2. QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA .............................................................................................................. 7

4.3. PLANO DE AMOSTRAGEM ........................................................................................................................... 8

5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO ................................................................................................................... 8

5.1. VISTORIA PARA LIGAÇÃO, LIGAÇÃO DE ÁGUA E VAZAMENTOS ............................................................................. 8

5.2. RECLAMAÇÃO DE FALTA D’ÁGUA .................................................................................................................. 9

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS .........................................................................................................................10

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES .............................................................................................11

8. RECOMENDAÇÕES ..................................................................................................................................13

9. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG ..............................................................................................13

10. ANEXO 1. CROQUI DO SAA .................................................................................................................14

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1. DEMANDA

Órgão que enviou a demanda:

☒Prefeitura Municipal ☐ Câmara Municipal ☐ Ministério Público ☐Procon

☐Outro: Referência: Email da Procuradoria Municipal de Delfinópolis, datado em 2-7-2019.

Resumo dos itens relacionados na demanda tratados nesse relatório

1 Reclamações quanto ao abastecimento de água em alguns bairros;

2 Qualidade da água.

Quadro 1. Características da fiscalização. Tipo de Fiscalização Fiscalização in loco e análise documental

Período da Inspeção de Campo 1 a 5 de julho de 2019.

Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água

Prestador de Serviços COPASA - MG

Endereço da Sede do Prestador Rua Mar de Espanha, 525, bairro Santo Antônio - CEP: 30.330-900 - Belo Horizonte.

Representante(s) designado(s) pelo Prestador para acompanhamento

Marlon Cezar de Aguiar - Eng. de Produção e Operação.

Bruna Aparecida Marcelino - Aux. Administrativo.

Placídio José de Almeida - Encarregado.

Denilson Dias de Oliveira - Téc. Químico SAA.

Sebastião Antônio Soares Souza - Téc. Químico SES.

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2. FATOS LEVANTADOS

2.1. Áreas, Segmentos e Unidades Fiscalizadas ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Captação Superficial Rio Claro

Tratamento Convencional

Elevatórias / boosters EEAT-1.

Reservatórios RAP-01; SER-02; REL-03; REL-04; REL-05.

Qualidade da Água Análise das amostras coletadas da água para o consumo humano.

Atendimento ao Usuários Ordens de serviços; faturas de serviços.

2.2. Entrevistas Realizadas

2.2.1. Prefeitura Municipal

Em reunião realizada na Prefeitura Municipal de Delfinópolis, o agente de fiscalização foi recebido pela

Prefeita, Srª Suely Alves Ferreira Lemos, pela Procuradora Municipal, Srª Cinthia de Oliveira Barbosa,

pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Turismo, Cultura e Esporte, Sr. Thomaz Assunção

Madruga, pelo Fiscal de Urbanismo, Sr. Aldo Alves Mizael, além da vereadora, Srª Maria Beatriz Pinto

de Almeida. Nesse momento, o agente explicou a razão e objetivos da fiscalização técnico-operacional

a ser realizada no município, ressaltando que a fiscalização era para atendimento à solicitação do Ofício

nº 88/2019, datado em 16-4-2019, por meio do qual Procuradoria Municipal de Delfinópolis requeria

a fiscalização do sistema de esgotamento sanitário da Sede municipal. Mediante esse fato, a

representante do Poder Concedente demandou que fosse realizada igualmente a fiscalização do

sistema de abastecimento de água, cuja solicitação foi formalmente oficializada por meio de e-mail

datado em 2-7-2019.

Isto posto, tanto a senhora Prefeita quanto os outros presentes manifestaram em relação ao

abastecimento de água na sede de Delfinópolis, salientado que havia reclamações quanto à qualidade

da água distribuída para o consumo humano, a qual apresentava turbidez elevada; bem como

frequentes abastecimentos descontínuos no bairro São Sebastião/Centro.

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3. CONTRATO

Tipo do contrato vigente Contrato de Concessão

Data de assinatura do contrato vigente

17/06/1998 Data de vencimento do contrato vigente

17/06/2028

Serviços contratados ☒Abastecimento de Água ☐Esgotamento sanitário

Localidades concedidas

☒Sede

☐Distritos

4. CONSIDERAÇÕES SOBRE O SISTEMA

4.1. Informações gerais

Índice de Cobertura

100%

Índice de Atendimento

92,38%

Capacidade Nominal de Tratamento

17,0 L/s

Índice de hidrometração

100 %

Vazão média de tratamento

14,5 L/s

Índice de perdas

25,59 %

População Atendida (hab)

3.865

O sistema de abastecimento de água – SAA da sede de Delfinópolis é dotado de cadastro de rede,

Plano de Emergência e Contingência local, croqui do sistema (Anexo 1), instrumentos considerados

fundamentais para uma adequada gestão operacional do sistema.

A captação é superficial e por gravidade; sua fonte encontra-se no rio Claro, localizado no Parque

Nacional da Canastra, e cuja rede adutora possui 5.145 metros de extensão.

O sistema de abastecimento de água – SAA possui 22.160 metros de rede de distribuição de água

tratada, em PVC, com diâmetros nominais DN = 50 a 100 mm, a qual atende 3.865 habitantes,

correspondendo a 1.823 ligações, conforme dados obtidos no “Relatório Vazão e Capacidade – Portal

COPASA-MG”, gerado em 12-7-2019 e “Formulário de Descrição Técnica do Sistema de Abastecimento

de Água”. A rede de distribuição, atualmente, é composta de duas zonas de pressão, todavia, vale

salientar que a referida rede apresenta áreas críticas onde há excesso de pressão. Nos locais onde

ocorrem esse problema está prevista a substituição da rede existente, pois a mesma é antiga e de ferro

fundido, consoante informado pelo Prestador do Serviço no “Formulário de Informações Técnico-

Operacionais do Sistema de Abastecimento de Água”.

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4.2. Qualidade da Água Distribuída

Em referência à qualidade da água distribuída para o consumo humano, durante a fiscalização –

período de 1 a 5 de abril de 2019 – foram realizadas coletas em pontos determinados do sistema, em

consonância com o Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5, do Ministério da Saúde, cujos

resultados das análises para os parâmetros físico-químicos não estão em conformidade com os

padrões de potabilidade estabelecidos pelo Anexo XX da referida Portaria – conforme demostrado na

Tabela 1, abaixo –, pois observou-se, no período da fiscalização, equipamentos utilizados de turbidez

e cloro residual livre estavam em desacordo com o seu POP. Conforme verificado o Turbidímetro,

mesmo apresentando etiqueta de calibração, o mesmo estava descalibrado durante a realização das

análises das amostras coletas no período acima referido.

Tabela 1: Análises físico-químicas da qualidade da água para consumo humano do município de Delfinópolis

(coletas realizadas no dia 3-7-2019).

Resultado das análises do município de Delfinópolis

Local da Coleta Físico - químicas

Cloro 1 Cor Flúor pH Turbidez

Saída do tratamento

ETA (reservatório RAP-01). (¨) <2,5 0,56 7,94 (++)

Filtros ETA. - - - -

Rede de distribuição

Ponto-1: Centro Educação Infantil Criança Feliz.

1,3 (¨) 5,0 0,48 7,3 2,86 (++)

Ponto-2: Rua Prof. Odilon

José Rosa, 83 – bairro

Espírito Santo (residência

do sr. Sebastião Reis

Aguiar).

1,4 (¨) <2,5 0,72 7,38 0,46 (++)

Unidade mg/L uH mg/L - uT

Valores permitidos* 0,2 a

5,0 ≤ 15 ≤ 1,5 -

Pré-desinfecção ≤

1,0***

Tratamento ≤ 5,0

Distribuição

Valores recomendados* ≤ 2,0 - ** 6,0 a

9,5 - -

Unidades: mg/L – miligrama por litro; uH – Unidade Hazen; uT – Unidade de turbidez 1 Cloro Residual Livre 2 Coliformes totais 3 Escherichia coli * Valores estipulados pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 5 ** Conforme Quadro I da Portaria MS nº 635/1976 *** Em 95% das amostras, sendo 5,0 uT o limite máximo para qualquer amostra pontual (Anexo 2 do Anexo XX

da Portaria de Consolidação nº 5)

(¨) Disco comparador totalmente descolorido;

(++) Turbidímetro descalibrado.

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4.3. Plano de Amostragem

No que diz respeito ao Plano de Amostragem, foi solicitado ao Prestador de Serviços documentação

referente à qualidade da água para consumo humano distribuída em Delfinópolis, entre os meses de

janeiro a junho de 2019, e após análises dessa documentação, constatou-se que o mesmo foi cumprido

integralmente, conforme determinado na Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, do Ministério

da Saúde.

Ademais, em seguida à da análise da documentação referente ao monitoramento diário da ETA, no

período de janeiro a junho de 2019, foi observada a existência de valores repetidos para alguns

parâmetros, e tal situação pode representar falhas na calibração dos equipamentos, erros de digitação

ou preenchimento inadequado das fichas de coleta, dentre outras.

Assim sendo, em virtude das irregularidades acima apresentadas, quando da fiscalização, não

podemos afirmar que a qualidade da água para consumo humano está dentro dos padrões de

potabilidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, do Ministério da Saúde.

5. ATENDIMENTO AO USUÁRIO

5.1. Vistoria para ligação, ligação de água e vazamentos

Em relação ao atendimento aos usuários, foram analisadas as ordens de serviço – OS (dados obtidos

na Gerência de Informações Operacionais – GIO/ARSAE-MG), referentes aos serviços de vistoria para

ligação de água, ligação de água e vazamentos, no período de janeiro a maio de 2019, destacando-se

que as “OS” referentes à vistoria para ligação – nos meses de fevereiro, abril e maio – não cumpriram

os prazos constantes na Resolução ARSAE-MG n.º 40/2013, conforme demonstrado no Gráfico – 1

abaixo.

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5.2. Reclamação de falta d’água

Após análise das ordens de serviço – OS referentes às reclamações de usuários por falta d’água, no

período de dezembro de 2018 a maio de 2019, constatou-se que, dentre as áreas constantes nas OS

de reclamação de falta d’água, o bairro São Sebastião se destaca, pois, o mesmo aparece em todas as

OS de reclamação em todo o período analisado, conforme demonstrado na Tabela – 1 e respectivo

gráfico – 1, abaixos.

Tabela – 1

MÊSNº

Reclamações

Atendimento

Prazo

Bairros

dez-18 12 12 Centro

jan-19 12 12 Centro, São Sebastião

fev-19 0 - -

mar-19 3 3 São Sebastião, José Honório da Silva

abr-19 6 6Centro, São Sebastião, José Honório

da Silva, Nossa Senhora Aperecida

mai-19 1 1 São Sebastião

Reclamações Falta D'água - Delfinópolis

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Fonte: Gerência de Informações Operacionais – GIO/ARSAE-MG.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

No que diz respeito ao abastecimento, primeiramente, vale ressaltar que, em vários momentos do

processo fiscalizatório, o agente de fiscalização foi abordado por usuários – em locais tais como

restaurante, local de hospedagem, loja comercial, creche –, os quais questionavam sobre a “conta

d’água”, momento esse que foram explicados aos mesmos os dados contidos no boleto de cobrança

do serviço prestado; por exemplo, histórico de consumo de água, indicando que parte do volume de

água distribuída para o consumo humano é convertido em esgoto; bem como informações sobre a

qualidade da água, as quais indicam o número mínimo de amostras para os parâmetros que o

Prestador de Serviço deve cumprir, consoante a Portaria de Consolidação nº 5/2017, Anexo XX, do

Ministério da Saúde.

Segundamente, reclamações referentes à falta ou interrupções do abastecimento de água no bairro

São Sebastião/Centro foram apresentadas não só pelos representantes do Poder Concedente, como

relatado no item 2.2.1, mas também por moradores, inclusive, servidoras do Centro de Educação

Infantil Criança Feliz. Conforme os relatos, é constante a falta de água, principalmente no período da

manhã. Corroborando esse fato, foi feita uma diligência no bairro, onde foi abordada a senhora Luci

Mary de Almeida, moradora e residente na rua Cel. Melo Santos, nº 381 – bairro São Sebastião/Centro,

que informou ser rotineira e constante essa situação. Ela tem muita dificuldade para “juntar água”

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para lavar as roupas, pois pela manhã não tem água. Afirmou, ainda, que todos os moradores da rua

onde mora sofrem do mesmo jeito. Segundo os técnicos da COPASA-MG, esse trecho do referido

logradouro, possui tubulação antiga (ferro fundido), a qual será totalmente substituída a fim de sanar

o problema em definitivo, cujos levantamentos orçamentários já se encontram elaborados. Foi, então,

solicitado ao Prestador de Serviços que apresentasse o cronograma de obras previstas para o local

supra mencionado.

Considerações por demanda

1 Reclamações quanto ao abastecimento de água em alguns bairros;

2 Qualidade da água.

No que diz respeito ao abastecimento de água, constata-se a recorrência da falta de abastecimento no bairro São Sebastião. Em relação à qualidade da água, não obstante o Prestador de Serviços atender aos padrões de potabilidade, o uso de equipamentos inadequados para a análises de coletas da água podem comprometer a qualidade da água distribuída para o consumo humano.

7. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES

NÃO CONFORMIDADE

Armazenar produtos químicos, insumos e reagentes em desacordo com a especificação dos fabricantes e

com as normas técnicas vigentes.

REFERÊNCIA LEGAL

Resolução Arsae nº 40/2013, Art. 8º e Resolução Arsae nº 44/2014, Arts. 14 e 15.

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

ETA

- Casa de Química

- Disposição inadequada de produto químico (Fotos 1 e 2).

Foto 01. Produto químico (Sulfato de Alumínio)

encostado nas paredes.

Foto 02. Produto químico exposto constantemente à luz

solar.

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NÃO CONFORMIDADE

Deixar de manter equipamentos, componentes, mão de obra, instrumentos ou insumos necessários ao

correto desempenho e continuidade da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento

sanitário (conforme previsto nas normas vigentes).

REFERÊNCIA LEGAL

Resolução Arsae nº 44/2014, Arts. 3º e 17.

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

ETA

- Laboratório: equipamentos

- Disco comparador de cloro descolorido (Fotos 3 e 4).

Foto 03. Disco comparador de cloro completamente

descolorido.

Foto 04. Idem.

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de realizar a calibração dos equipamentos de análises laboratoriais ou manter etiqueta com data de

calibração ou documento que comprove a calibração dos equipamentos.

REFERÊNCIA LEGAL

Resolução Arsae nº 44/2014, Art. 3º, inciso V e art. 17.

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

ETA

- Laboratório: equipamentos

- Turbidímetro descalibrado (Foto 5).

Foto 05. Turbidímetro descalibrado.

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NÃO CONFORMIDADE

Deixar de cumprir os prazos estabelecidos pela Resolução Normativa da ARSAE-MG para atendimento de

solicitações de ligação ou de vistoria para ligação de água/esgoto.

REFERÊNCIA LEGAL

Resolução ARSAE-MG n° 40/2013, Art. 65.

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Atendimento ao Público

- Ordens de serviço de vistoria e ligação de água.

- Atendimento das OS de vistorias para ligação de água fora

do prazo.

NÃO CONFORMIDADE

Deixar de remeter informação solicitada por meio oficial pela ARSAE-MG, remetê-la de maneira incompleta ou fora do

prazo estabelecido.

REFERÊNCIA LEGAL

Resolução Arsae nº 40/2013, Art. 17; Lei Federal nº 11.445/2007, Art.25 e Lei Estadual nº 18.309/2009, Art. 7º.

UNIDADE OPERACIONAL CONSTATAÇÃO

Cronograma de obras - Falta de envio do crongrama físico obras referente às obras

previstas para o ano de 2019.

8. RECOMENDAÇÕES

1 – Reavaliar os procedimentos de análise, no intuito de solucionar possíveis erros, não

comprometendo, dessa forma, a qualidade dos dados obtidos;

9. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA ARSAE-MG

Marcelo de Freitas Oliveira - Masp. 1.018.421-6

Belo Horizonte, 12/08/2019

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Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Abastecimento de água do Estado de Minas Gerais

10. ANEXO 1. Croqui do SAA