workshop assoreamento do lago paranoÁ setembro/2011
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WORKSHOPASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SETEMBRO/2011
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SEDHAB
COMPETÊNCIAS DA SEDHAB:
Política de Desenvolvimento Urbano; Política de Habitação; e Política de Regularização Fundiária.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SEDHAB
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Princípios:
Estatuto da Cidade – lei nº 10.257/2001“Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;”
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SEDHAB
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Atividades:
Planejamento territorial e urbano; e Controle e acompanhamento da gestão
urbana.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
SEDHAB
PLANEJAMENTO TERRITORIAL E URBANO Instrumentos:
Plano Diretor de Ordenamento Territorial; e Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília.
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BACIA DO LAGO PARANOÁ
Localização
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E URBANO DO DF:
Diretrizes gerais e setoriais; Zoneamento do território; Estratégias de ordenamento territorial; e Sistema de Gestão.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Diretrizes:
Art. 16. III – respeitar a capacidade de suporte dos corpos hídricos
superficiais na explotação de água e como receptores de efluentes, em especial a do lago Paranoá e a dos mananciais destinados ao abastecimento da população e suas bacias de drenagem;
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Macrozoneamento:
Macrozona de Proteção Integral; Zona Urbana do Conjunto Tombado; Zona Urbana de Uso Controlado I; Zona Urbana de Uso Controlado II; Zona Urbana Consolidada; Zona Urbana de Expansão e Qualificação; e Zona Rural de Uso Controlado V.
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BACIA DO LAGO PARANOÁ
Zoneamento do PDOT/2009
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PDOT/2009
Diretriz geral para a Macrozona Urbana:
Art. 65. As ações na Macrozona Urbana deverão contribuir para o desenvolvimento sustentável do território a partir das atividades dos setores secundário e terciário, não excluída a presença de atividades do setor primário.
Parágrafo único. A ocupação e os adensamentos na bacia do Lago Paranoá devem considerar a capacidade de suporte do lago como receptor de efluentes.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Zona Urbana do Conjunto Tombado:
Art. 67. São diretrizes para a Zona Urbana do Conjunto Tombado:
III – consolidar a vocação de cultura, lazer, esporte e turismo do lago Paranoá, mediante criação e promoção de espaços adequados para o cumprimento de suas funções;
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Zona Urbana de Uso Controlado I:
Art. 69. Na Zona Urbana de Uso Controlado I, o uso urbano deve ser compatível com as restrições relativas à sensibilidade ambiental da área e à proximidade com o Conjunto Urbano Tombado, observadas as seguintes diretrizes:
V – preservar e valorizar os atributos urbanísticos e paisagísticos que caracterizam essa área como envoltório da paisagem do Conjunto Urbano Tombado, em limite compatível com a visibilidade e a ambiência do bem protegido.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Zona Urbana de Expansão e Qualificação:
Art. 75. Esta Zona deve ser planejada e ordenada para o desenvolvimento equilibrado das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de acordo com as seguintes diretrizes:
III – qualificar as áreas ocupadas para reversão dos danos ambientais e recuperação das áreas degradadas;
VII – planejar previamente a infraestrutura de saneamento ambiental para a ocupação, considerando-se a capacidade de suporte socioambiental da bacia hidrográfica de contribuição do lago Paranoá.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Zona Rural de Uso Controlado V:
Art. 93. A Zona Rural de Uso Controlado V é constituída por parcelas de solo rural na bacia do lago Paranoá, que desempenham importante papel na manutenção de suas condições ecológicas, onde deve ser estimulada a preservação e a conservação da vegetação nativa das áreas institucionais e particulares.
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PDOT/2009
Estratégia de Integração Ambiental:
Art. 142. A integração ambiental será reforçada pela configuração e implantação de conectores ambientais e de corredores ecológicos.
§ 2º Deverão ser estabelecidos corredores ecológicos ou outras conexões entre as unidades de conservação de que trata este artigo, por meio de programas e projetos que incentivem a manutenção de áreas remanescentes de Cerrado, em especial no vale do rio São Bartolomeu, no lago Paranoá e nas bacias do Alto Descoberto e do rio Maranhão.
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BACIA DO LAGO PARANOÁ
Estratégia de Ordenamento Territorial
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PPCUB
PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA:
Legislação de uso e ocupação do solo; Plano de desenvolvimento local; Plano de preservação de sítio histórico (exigido
pela Portaria Federal 299/2004 – IPHAN)
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PPCUB
PLANO DE PRESERVAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA - Áreas de abrangência:
Poligonal de Tombamento; e Área de Interesse Patrimonial (entorno do bem
tombado).
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PPCUB
Poligonal de Tombamento
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PPCUB
Parâmetros utilizados para delimitação da área de interesse patrimonial:
Visibilidade e ambiência do bem tombado; e Conservação ambiental da bacia do Paranoá.
Bacia do Lago Paranoá
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CONTROLE DO ASSOREAMENTO DO LAGO PARANOÁ
PPCUB
AE 1
AE 2
AE 3 AE 4
AE 5AE 6
AE 1 - Parque Nacional de BrasíliaAE 2 - Guará, Águas Claras, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Setor de Oficinas Sul (SOFS) e Vicente PiresAE 3 - Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, parte do Setor de Mansões Park Way, Fazenda Sucupira e Arie do IpêAE 4 - APA Gama Cabeça de Veado, Jardim Botânico, Fazenda Água Limpa (UnB), Reserva Ecológica do IBGEAE 5 - Riacho Fundo I e II, Núcleo Bandeirante, parte do Setor de Mansões Park Way, Fazenda Sucupira e Arie do IpêAE 6 - Setor Militar Complementar (SMC); Pátio Ferroviário de Brasília (PFB), Setor de Armazenagem e Abastecimento (SAAN); Setor de Oficinas Norte (SOFN); Setor de Múltiplas Atividades Norte (SMAN); Parque de Exposições da Granja do Torto (PqEAT); Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA -Cidade do Automóvel) e Vila Estrutural
Subáreas de preservação