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    D. Administrativohttp://docslide.com.br/documents/1-completo-intensivo-i-2012-direito-administrativo-lfg-.html

    Aula 1NO!"# $N%&OD'%(&$A#

    • Direito ) o con*unto de normas de conduta+ com for,a coativa+impostas pelo "stado+ traduindo-se em princpios de condutasocial tendentes a realiar a *usti,a+ assegurando a suaeistncia e a coeistncia pacca dos indivduos emsociedade.

    • Direito, para fns didáticos+ e como cincia *urdica+ )dividido inicialmente em ramos. onsoante a sua destina,3o+pode ser interno+ internacional+ p4blico ou privado.- ramo do direito interno: 5uando estabelece os princpios *urdicos vigentes em cada "stado+ respeitados os limites de

    sua soberania+- ramo do direito internacional+ 5uando se constitui em regrassuperiores aceitas reciprocamente pelos "stados+ visando 6harmonia entre as diversas Na,7es+ bem como dos indivduos5ue as comp7em nas suas rela,7es eternas.

    &econhecem-se 2 grandes ramos+ consoante a sua destina,3o:•  Ramo do Direito Público: preocupa com atua,3o do "stado

    na satisfa,3o do interesse p4blico+ se*a nas 5uest7es internas+se*a nas internacionais+ visando a regular+ precipuamente+ osinteresses estatais e sociais+ cuidando apenas re8eamente da

    conduta individual. #3o ramos do Direito 94blico: o DireitoAdministrativo+ Direitos onstitucional+ %ributrio+ 9enal+9rocessual...

    • Ramo do Direito Privado: rege as rela,7es entreparticulares+ tutelando+ sobretudo+ os interesses individuais+ demodo a assegurar a convivncia harm;nica das pessoas emsociedade+ al)m da frui,3o de seus bens+ pensando nasrela,7es de indivduo a indivduo. "sse ramo do Direitocomp7e-se+ notadamente+ de normas supletivas 5ue podemser modicadas por acordo das partes. #3o ramos do Direito9rivado: o Direito ivil e o Direito omercial ou Direito de"mpresa+ como preferem denominar.

    A%"N Norma de ordem p4blica• Norma do Direito Público: preocupa com atua,3o do "stado

    na satisfa,3o do interesse p4blico

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    • Normas de ordem pública1 s3o normas imperativas eimodicvel/inafastveis pela vontade das partes. "ntretanto+tais normas n3o podem ser tratadas como sin;nimos de regrasde direito p4blico+ pois n3o s3o conceitos sobreponveis+considerando-se 5ue o le5ue de normas de ordem p4blica )

    mais amplo do 5ue o de Direito 94blico.onclui-se 5ue toda regra de direito p4blico ) tamb)m deordem p4blica+ mas o inverso n3o ) verdadeiro+ por5uetamb)m ) possvel vericar regras inafastveis pela vontadedas partes no ramo do Direito 9rivado.": as normas sobre a capacidade das pessoas e osimpedimentos para o casamento+ al)m de outras+ 5ue+ apesarde serem normas de ordem p4blica+ comp7em o ramo doDireito ivil+ portanto+ Direito 9rivado. O Direito Administrativo) um dos ramos do Direito 94blico $nterno.

    ON"$%O D" D$&"$%O AD?$N$#%&A%$@ODireito Administrativo ) ob*eto de grande divergncia doutrinria+variando o entendimento adotado pelos autores em ra3o do crit)rioselecionado para caracteriar seu ob*eto e demarcar sua rea deatua,3o. 9ara conceitu-lo+ vrios crit)rios foram utiliados:

    ♣ Escola Legalista ou Exegética /Emprica ! "a#tica  oDireito Administrativo era somente um estudo de leis Bn3o estudaprincpiosC. "sta corrente n3o prosperou+ o Direito n3o se esgotana lei ele ) muito mais amplo 5ue a norma posta.

    9rincpios E leis:

    ♣ Escola do $ervi%o Público  o Direito Administrativo estudavao servi,o p4blico+ entendido como toda atividade do "stado eabrangendo+ inclusive+ a atividade industrial e comercial do"stado. %eoria muito ampla.♣♣ "ritério do Poder Executivo  o Direito Administrativocentralia todo o seu estudo na atua,3o sF no 9oder "ecutivo. "outros poderesG♣♣ "ritério das Rela%&es 'urdicas  o Direito Administrativoestuda todas as rela,7es *urdicas do "stado+ entre aAdministra,3o e os administrados. %eoria muito ampla.♣♣ "ritério (eleol#gico  o Direito Administrativo ) con*untoharm;nico de princpios *urdicos para regular a atividadeadministrativa do "stado no cumprimento de seus ns. Acolhidapor OsHaldo Aranha Iandeira de ?ello+ com complementa,3o.

    1 J possvel encontrar o conceito de normas de ordem p4blica no Dec. KK.LLL/KM+ no art. 2+classicando-as como con*unto de regras formais 5ue emanam do ordenamento *urdico da na,3o+tendo por escopo regular as rela,7es sociais de todos os nveis+ do interesse p4blico+ estabelecendo umclima de convivncia harmoniosa e pacca+ scaliada pelo poder de polcia+ e constituindo umasitua,3o ou condi,3o 5ue condu ao bem comum. Assim+ normas de ordem p4blica s3o as cogentes+ deaplica,3o obrigatFria e independente da vontade das partes. De outro lado+ normas de ordem privadaou dispositivas s3o as 5ue vigoram en5uanto a vontade dos interessados n3o convencionar de formadiversa+ tendo+ pois+ carter supletivo. No Direito ivil predominam as normas de ordem privada+malgrado eistam tamb)m normas cogentes+ de ordem p4blica+ como a maioria das 5ue integram oDireito de amlia e alguns dispositivos do Fdigo de Defesa do onsumidor.

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    ♣ "ritério Negativo ! Residual  o Direito Administrativo )denido por eclus3o. %em por ob*eto as atividades desenvolvidaspara a consecu,3o dos ns estatais+ ecludas as fun,7eslegislativa e *urisdicional. Adotado por %ito 9rates da onseca comcomplementa,3o.♣ "ritério da Distin%)o entre *tividade 'urdica e $ocial doEstado  o Direito Administrativo ) o ramo do Direito 94blicointerno 5ue regula a atividade *urdica n3o contenciosa do "stadoe a constitui,3o dos Frg3os e meios de sua a,3o em geral. N3oestuda a atividade social+ n3o escolhe a melhor politica p4blica+e: bolsa famlia+ politica do idoso no transporte coletivo...CAdotado por Pos) retella Pr com complementa,3o..♣ "ritério da *dministra%)o Pública  o Direito Administrativo )o con*unto de princpios 5ue regem a Administra,3o 94blica.Adotado QelR Sopes ?eirelles. 

    A%"N

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    - +mediata do "stado+ por sua ve+ corresponde 6 atividadeadministrativa por ele eercida.

    N3o se confunde com a sua fun,3o social+ 5ue ) caracteriadacomo fun,3o mediata desse ente.

    • Os ns dese*ados pelo "stado o Direito Administrativo n3o dene os ns do"stado+ obriga,3o esta do Direito onstitucional. "le somente os realia.

    ON%"# DO D$&"$%O AD?$N$#%&A%$@Oonsideram-se fontes de uma determinada disciplina a5uelas regrasou comportamentos 5ue provocam o surgimento de uma normaposta. 9ara o Direito Administrativo a enumera,3o das fontes 5ueprovocaram a sua deni,3o representa um assunto 5ue causa algumadivergncia na doutrina+ sem contar 5ue in4meros doutrinadoresse5uer cuidam desse tema. #endo assim+ fa-se mister apontar oentendimento da maioria+ citando as seguintes fontes: a lei+ adoutrina+ a *urisprudncia+ os costumes e os princpios gerais dodireito.

    aC S"$: compreendida+ em sentido amplo e: + S+ SO+ ?9...+ comotoda e 5ual5uer esp)cie normativa+ signica a norma impostacoativamente pelo "stado+ isto )+ todos os atos decorrentes dopoder legiferante e do poder normativo dessa pessoa *urdica+representando uma fonte primria de 5ual5uer ramo do Direito.

    $?9O&%AN%": o nosso ordenamento *urdico est disposto em uma estruturahierar5uiada /escalonada de normas. O #%+ denomina de rela,3o decompatibilidade vertical+ o 5ue signica 5ue as normas inferiores devem sercompatveis com as superiores e todas elas com a + sob pena deilegalidade e+ conse5uentemente+ de inconstitucionalidade. ": regulamentocompatvel com a lei e este compatvel com a .

     bC DO'%&$NA: ) a li,3o dos mestres e estudiosos do Direito+formando o sistema teFrico de princpios aplicveis ao direitopositivo.

    cC P'&$#9&'DYN$A: reitera,3o dos *ulgamentos dos Frg3os do Pudicirio+ sempre no mesmo sentido. A *urisprudncia tempoderosa in8uncia na constru,3o do Direito+ especialmente na doDireito Administrativo+ 5ue se ressente de sistematia,3odoutrinria e de codica,3o legal. "la tem um carter mais prticoe ob*etivo do 5ue a doutrina e a lei+ apesar de n3o estar separadade princpios teFricos+ al)m da tendncia ao nacionalismo+ ao

    contrrio da doutrina+ 5ue busca a universalia,3o.ANO%" AW: tem um caráter prático e ob-etivo do 5ue a doutrina e a lei tende ao nacionalismo+ ao contrrio da doutrina+ 5ue tende a

    universaliar-se poderá obrigar+ por5ue apFs a " Z[+ poder ter e.eito vinculante Bart.

    10M-A+ C.

    D$A $?9O&%AN%": atualmente+ temos [M #4mulas @inculantes+ sendo 5ue an M0 estsuspensa.

    &epercuss3o geral: *ulgado m)rito da repercuss3o geral -\ leading case

     dC O#%'?"#: tb denominada direito consuetudinrio. &epresenta aprtica habitual de determinado grupo 5ue o considera obrigatFrio.

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    O costume vem perdendo a sua for,a desde 1L]^+ com a Sei daIoa &a3o+ 5ue desautoriou seu acolhimento 5uando contrrio 6lei+ o 5ue foi conrmado no Fdigo ivil de 1^1]+ em seu art. 1.K0L+5ue declarou revogados os usos e costumes concernentes 6smat)rias de Direito ivil por ele reguladas. "ntretanto+ para o

    Direito Administrativo+ o costume ainda representa um papelimportante+ em ra3o da decincia de legisla,3o+ apesar de n3osubstituir a previs3o legal. A prtica administrativa vem suprindoalgumas lacunas geradas pela falta de codica,3o nessa rea+cando sedimentada na conscincia dos administradores eadministrados como prticas habituais+ tidas como obrigatFrias.

    eC 9&$NW9$O# V"&A$# DO D$&"$%O: s3o regras de alicerce 5 est3o nabase do direito+ 5 s3o vigas mestras+ podem estar epressos ouimplcitos no nosso ordenamento *urdica.#egundo elso+ os princpios gerais do direito Tsão vetoresnormativos subjacentes ao sistema jurídico-positivo, não pormcomo um dado e!terno, mas como uma iner"ncia da constru#ãoem que se corporifca o ordenamentoU s3o teses *urdicasgen)ricas 5ue informam o ordenamento do "stado+ con5uanto n3ose achem epressas em teto legal especco. 9odem-se citaralguns e.s: ningu)m deve ser punido sem ser ouvido+ n3o )permitido o enri5uecimento ilcito+ ningu)m se beneciar daprFpria malcia+ al)m de muitos outros.

    #$#%"?A# AD?$N$#%&A%$@O# O' ?"AN$#?O# D" ON%&OS"Os sistemas administrativos+ tamb)m denominados mecanismos de

    controle+ compreendem os regimes adotados pelos "stados para acorre,3o dos atos administrativos ilegais ou ilegtimos+ praticadospelo 9oder 94blico em 5ual5uer de suas reas de governo. #ob esserFtulo+ a doutrina arrola dois mecanismos de controle para aAdministra,3o 94blica:• #$#%"?A DO ON%"N$O#O AD?$N$#%&A%$@O

    #$#%"?A &ANY#+ o 5ual preconia a veda,3o 6 Pusti,a comum+ou melhor+ ao 9oder Pudicirio+ do conhecimento e *ulgamentodos atos da Administra,3o+ o 5ue deve ser feito pelos prFpriosFrg3os administrativos+ cam ecludas o 9. Pudicirio.QipFteses em 5ue as a,7es pde ser *ulgada pelo 9oder Pudicirio:

    caso dos litgios decorrentes de atividades p4blicas+ com carterprivado+ litgios 5ue envolvam 5uest7es de estado e capacidadedas pessoas+ de repress3o penal+ e litgios 5ue se reram 6propriedade privada Besse rol ) somente eemplicativoC.

    • #$#%"?A DA P'&$#D$

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    isso+ n3o h 5ue se falar em sistemas mistos+ * 5ue os dois sistemasmisturam o *ulgamento pelo Pudicirio e pelo Frg3o administrativo+ sendoessa mistura uma caracterstica natural de 5ual5uer regime.No Ir+ prevaleceu+ desde o limiar do perodo republicano+ o sistema de *urisdi,3o 4nica.'ma ece,3o veio com a " L/1^LL 5ue introduiu algumas regras de

    contencioso administrativo+ mas tornando-se normas inoperantes Bnuncasaiu do papelC.

    "#%ADO > VO@"&NO > AD?$N$#%&A

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    9oder "ecutivo:un,3o tpica ) eecutar o ordenamento vigente- concreta- direta9oder "ecutivo inova ordenamento *urdicoGGGGNem, acima detudo, decis>es eminentemente políticas= E mais, na )un#ão administrativa estãoem pauta comportamentos in)ralegais ou in)raconstitucionais, e!pedidos naintimidade de uma rela#ão hier@rquica, suscetíveis de revisão quanto Alegalidade, o que não acontece nas hipóteses elencadas

    $?9O&%AN%":"stado de Direito X "stado *uridicamente organiado e obediente 6s suasprFprias leis.

    "lementos do "stado Boriginrios e indissociveisC:aC povo: representa o componente humano do "stadobC territFrio: 5ue ) a sua base fsicacC governo soberano: independncia na ordem internacional e supremacia naordem interna. J o elemento condutor do "stado+ 5ue det)m e eerce o poderabsoluto de autodetermina,3o e auto-organia,3o emanado do povo.

    D$A $?9O&%AN%": n3o h+ nem pode haver "stado independente #"?#OI"&AN$A+ isto )+ sem esse poder absoluto+ indivisvel e incontrastvel deorganiar-se e de conduir-se segundo a vontade livre de seu povo e de faercumprir as suas decis7es inclusive pela for,a+ se necessrio.

    9oderes do "stado: a vontade estatal se apresenta e se manifesta porinterm)dio dos denominados 9oderes do "stado+ os 5uais+ na clssicatriparti,3o de ?ontes5uieu+ at) ho*e adotada nos "stados de Direito+ s3o oSegislativo+ o "ecutivo e o Pudicirio+ independentes e harm;nicos entre si ecom fun,7es reciprocamente indelegveis B+ art. 2C. Na verdade estatriparti,3o dos poderes n3o gera absoluta divis3o de poderes e de fun,7es+ massim distribui,3o de trs fun,7es estatais precpuas+ mesmo por5ue o poderestatal ) uno e indivisvel.

    VO@"&NO epress3o poltica de comando+ de iniciativa+ dea,3o de ob*etivos do "stado e de manuten,3o da ordem *urdica

    vigente. Atua mediante atos de soberania e atos de autonomia+ )

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    a dire,3o suprema dos negFcios p4blicos+ ) toda atividadeeercida pelos representantes do 9oder.

    "m resumo: ) uma atividade poltica e discricionria+ representando umaconduta independente do administrador+ como um comando comresponsabilidade constitucional e poltica+ mas sem responsabilidadeprossional pela eecu,3o Bo 5ue ) natural da Administra,3oC.

    AD?$N$#%&A

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    #ervidor nomeado em 1^K^ sem concurso p4blico. ApFs 20 anos+ n3o podedemitir em nome da seguran,a *urdica. A demiss3o acarreta outrosprincpios *urdico+ deve ponderar outros princpios. $sso chama-se deestabilia,3o do ato.Seitura do %eto: "stabilia,3o dos efeitos do ato+ Pacinto Arruda

    9&$N$9$O# V"&A$# DA AD?$N$#%&A

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    se 5uerC desse interesse p4blico. O administrador n3o tem liberalidade+ uma vepresente ointeresse p4blico+ ele tem 5ue proteg-lo. • Administrador eerce fun,3o p4blica: ) eercer uma atividade para o povo e emnome do povo.• 9rincpio Veral do Direito Bsignica+ tamb)m+ o 9rincpio da $ndisponibilidade do

    $nteresse 94blicoC: o administrador de ho*e n3o pode criar entraves+ n3o pode criarobstculos+ ou se*a+ comprometer o administrador de amanh3. " para controlaresses abusos+ foi criada a Sei de &esponsabilidade iscal BS n 101/00C. ": ultimoano do governador+ deiava o caia ero. $sso comprometia o futuro administrador.raude ao dever de licitar e a fraude ao dever de concursos p4blicos violam oprincpio da indisponibilidade do interesse p4blico.

    02. Princpios 2nimos do Direito *dministrativo  S$?9"+ art ML caput + "1^/^K

      Principio da legalidade"ste princpio fa parte da base de um "stado Democrtico de Direito. O "stadode Direito )o estado politicamente organiado e 5ue obedece suas prFprias Seis.A legalidade tem 2 aplica,7es/enfo5ues diferentes: para o particular e outropara o administrador.• Legalidade para o Direito Privado: o particular pode tudo+ salvo o 5ueestiver proibido em lei. hama-se este enfo5ue de rit)rio de n3o contradi,3o 6lei.Obs.: O Administrador n3o pode dar aumento de salrio por meio de decreto.• Legalidade para o Direito Público: o administrador sF pode faer o5ue est previsto/autoriado na lei. hama-se este enfo5ue de rit)rio desubordina,3o 6 lei.Art [+ art ML caput e art KZ+ $@+ art 1[0

    #egundo #eabra agundes principio da legalidade: Tadministrar ) aplicara lei de ofcioU+ ou se*a+ automaticamente B) o conceito de legalidadepara este doutrinadorC. O administrador tem 5ue faer o 5ue est na Sei.

    espe: BC 9rincpio da Segalidade ) sin;nimo do 9rincpio da &eserva de SeiGSegalidade ) faer o 5ue a lei autoria. Qo*e )+ tamb)m+ a aplica,3o das regrase princpios constitucionais B) a legalidade entendida em sentido amploC.

    9rincipio da legalidade > reserva de lei&eserva de Sei 5do a mat)ria TU ) por S. J escolha esp)cie normativauando se falar em lei+ trata-se de lei ordinria e n3o de lei complementar. Osdoutrinadores diem 5ue o princpio da legalidade ) muito mais amplo do 5ue o

    princpio da reserva de lei

    ontrole de legalidade para ato administrativo:Segalidade em sentido amplo.ompatibilidade com a lei E

    Principio da impessoalidadeO administrador n3o pode buscar interesses pessoais+ tem 5ue agircom ausncia desub*etividade. O ato administrativo ) impessoal+ n3o ) do agente+ ) da entidadea 5ue ele pertence+ 5uem se responsabilia ) a pessoa *urdica. ".s: concursop4blico+ licita,3o Bsegundo o #%P concurso p4blico e licita,3o s3o institutos

    diferentesC.espe: elso A. I. ?elo: Tadministra#ão pública tem que tratar a todossem discrimina#>es, benfcas ou detrimentosas, nem )avoritismos e

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    nem persegui#>es são toler@veis, simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem inter)erir na atividadeadministrativaB .O 9rincpio da $mpessoalidade est ligado 6 igualdade ou isonomiaconstitucional+ 6 ideia de n3o discrimina,3o+ de n3o cria,3o de favoritismo+ den3o persegui,3o.

    $espeC D3 2 principio da impessoalidade est@ ligado a igualdade ou isonomiaconstitucional= Enquanto o principio da moralidade relaciona com principio dalealdade e da boa-)=#egundo esse princpio+ e: emiss3o da certid3o negativa ) um atoadministrativo. "sse ato ) impessoal+ n3o ) ato da pessoa fsica 5 emitiu acertid3o. O ato ) da entidade a 5ue ele pertence e n3o do agentep4blico/servidor.

    oncurso do ?9 9": Disserte sobre a divergncia entre 9rincpio da inalidade eda $mpessoalidade:• Doutrina tradicional+ QelR Sopes ?eirelles:  - princpio da nalidade e princpio da impessoalidade s3o sin;nimos.

    Antes da /KK prevalecia o princpio da nalidade. om /KK passou a

    prevalecer o princpio da impessoalidade.• Doutrina moderna+ elso Ant;nio Iandeira de ?elo+

    - princpios da impessoalidade e da nalidade s3o aut;nomos.inalidade: o administrador precisa buscar o esprito da lei+ ou se*a+ avontade maior da lei.$mpessoalidade: ausncia de sub*etividade Bn3o buscar interessespessoaisC.O princpio da nalidade est ligado ao princpio da legalidade e n3o ao daimpessoalidade.

    &efor,ando a posi,3o da doutrina moderna+ temos o Art. 2 da Sei n ^.LKZ/^^BSei de9rocesso AdministrativoC 5ue trata do princpio da nalidade+ en5uanto princpio

    aut;nomo.Obs: Qo*e prevalece nos concursos p4blicos a posi,3o da corrente moderna.9ara + concurso m)dios ) doutrina tradicional.

    Princpio da 2oralidade"sse princpio+ segundo a doutrina brasileira+ tem conceito vago/indeterminado."sse conceitovago/indeterminado tra ao 9oder Pudicirio uma grande diculdade naaplica,3o do princpiode forma isolada. 9ara solucionar tal problema+ o 9oder Pudicirio aplica esteprincpio amarrado com outros princpios."sse princpio tradu a id)ia de 5ue o administrador tem 5ue agir com:- honestidade lealdade+ coerncia+ probidade obedecer aos princpios )ticos

    boa-f) corre,3o de atitudes.Obs: @iolar moralidade caracteria a improbidade administrativa prevista no art.11+ da S K.Z2^/^2.

    9ergunta: ?oralidade Administrativa ) igual 6 ?oralidade omumG2oral administrativa ) mais eigente do 5ue a moral comum. "ige al)m dacorre,3o de atitudes+ precisa 5ue o administrador escolha a melhor formapossvel+ ou se*a+ tem 5ue agir tamb)m como um bom administrador+ tamb)mligada a ideia de ecincia2oral "omum  ) a corre,3o de atitudes+ ) o certo e errado dentro das regrasdo convvio social.

    Nepotismo  Bavorecimento a parentes ou amigosC:

    A proibi,3o do nepotismo ) previsto na S K112/^0+ mas ganhafor,a/repercuss3o a partir da " n Z[/200Z.

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    E" 34 introduiu a chamada TRe.orma do Poder 'udiciárioU. Dentro dessa&eforma criou o NP e o N?9. "stes s3o Frg3os 5ue eercem o controle daatividade administrativa. O NP passa a controlar a atividade administrativa no 9oder Pudicirio e O N?9 passa a controlar a atividade administrativa no ?9.om a cria,3o desses dois Frg3os+ a 1 providncia tomada foi proibir o

    nepotismo. O NP publica &esolu,3o diendo 5ue n3o pode mais parentes no Pudicirio. O N?9+ na se5uencia+ fe o mesmo no ?9.No NP algumas resolu,7es tiveram grande import`ncia+ como a &esolu,3o n0L+ mas temos outras na se5uncia+ ou se*a+ a 0^+ 21+ etc. %amb)m+ no N?9vrias resolu,7es tratam a respeito desse assunto+ tais como as de n 01+ 0L+21+ 2K etc. A mais importante ) a de n 01.uando NP publicou a &esolu,3o n 0L houve um grande problema+ os %ribunais recusaram a cumpri-la+ armando ser inconstitucional. Armaram+ainda+ 5ue o NP n3o poderia faer essa regra e 5ue a mat)ria n3o pode estarproibida em resolu,3o.Diante da in)rcia por parte dos %ribunais+ o NP eonerou os parentes 5ue lestavam. %al resolu,3o foi ob*eto de controle de constitucionalidade no #%+ atrav)s de

    AD n 12.A conclus3o do #%: proibi,3o do nepotismo no Irasil ) constitucional+ estando dentro de vrios

    princpios constantes da Bs3o eles: a moralidade+ impessoalidade+ecincia e isonomiaC.

    o NP foi criado para faer controle da atividade administrativa+portanto+ ele tem competncia para decidir 5uanto ao nepotismo.

    a &esolu,3o ) o ato normativo 5ue o NP tem e+ assim+ o meio ) oade5uado/correto.

    uando o #% *ulgou a AD n 12 restou na asa Segislativa uma grandevontade de legislarsobre nepotismo. O #% 5ueria resolver a 5uest3o de verdade+ principalmente

    5uanto aosoutros poderes. 9or)m+ o #% n3o podendo legislar sobre o assunto+ editou a#4mula @inc n 1M.

    Súmula vinculante nº 13C < nomea#ão de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afnidade, at o FG grau, inclusive,da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídicainvestido em cargo de dire#ão, chefa ou assessoramento, para o e!ercíciode cargo em comissão ou de confan#a ou, ainda, de )un#ão gratifcada naadministra#ão pública direta e indireta em qualquer dos poderes da + E 0*&, compreendido o ajuste mediante designa#>es recíprocas, viola a$onstitui#ão *ederal=

    9roibido:- c;n*uge+ companheiro ou parente em linha reta+ colateral ou por anidade+ at)

    o M grauJ necessrio deiar claro 5ue a preocupa,3o com o nepotismo ) em rela,3o acargos+ fun,3oem comiss3o ou fun,3o de conan,a e com o eerccio de fun,3o graticada.Assim+ a#4mula @inculante n 1M preocupa-se com a autoridade nomeante e onomeado.

    1 QipFtese de 9roibi,3o: N3o pode parentesco entre autoridade nomeante e onomeado+ e. nomeado v eercer cargo em comiss3o Bou deconan,aC e fun,3o graticada.

    At) /KK -\ cargo de conan,aApFs /KK -\ cargo em comiss3o

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    "argo em "omiss)o: ) cargo baseado na conan,a com livrenomea,3o e livre eonera,3o Be!onera#ão adnutumC.

    "sse cargo+ no Irasil+ serve para:- dire,3o+ chea e assessoramento.9odendo ser eercido por 55 pessoa  limite mnimo

    reservado para servidor de carreira. 5un%)o  #F eiste no Irasil um tipo de fun,3o a de conan,a 5un%)o de confan%a: baseada na conan,a.

    "sse cargo+ no Irasil+ serve para:- dire,3o+ chea e assessoramento.9odendo ser eercido por 5uem * tem cargo efetivo.

    argo X Atribui,3o E &esponsabilidades E 9osto9osto ) um espa,o no organograma. e: 5uadro com vrios

    5uadrinho na casa dos avFsun,3o X Atribui,3o E &esponsabilidade E ------------

    #F vai dar a fun,3o para 5uem tem cargo efetivo+ o 5uadradinhona parede.

    un,3o X cargo efetivo E fun,3o de conan,a": n3o pode pai nomear lho para cargo em comiss3o Bou deconan,aC ou para a fun,3o graticada.un,3o X Atribui,3o E &esponsabilidade E posto X plusremunera,3o -\ gratica,3o

    5un%)o 6ratifcada: Nada mais ) do 5ue a fun,3o de conan,a."ssa fun,3o ) baseada na conan,a. %amb)m serve para dire,3o+chea e assessoramento. #F pode ser ocupado por 5uem tem cargoefetivo+ ou se*a+ a pessoa 5ue prestou concurso p4blico+ 5ue eerceo cargo efetivo Bde carreiraC e a 5ual passar a eerc-lo *untamente com a fun,3o de conan,a. O su*eito recebe aremunera,3o do cargo E uma gratica,3o pela fun,3o de conan,a."sse cargo+ no Irasil+ serve para dire,3o+ chea e assessoramento.

    2 QipFtese de 9roibi,3o: N3o pode parentesco entre servidor 5ue ocupe cargode dire,3o+ chea ou assessoramento Bcargo em comiss3oC com outroservidor 5ue tamb)m ocupe cargo em comiss3o ou fun,3o graticada.N3o pode em 5ual5uer dos poderes+ na mesma pessoa *urdica. "ssaproibi,3o independe de 5uem vai nomear. N3o pode ser parente namesma pessoa *urdica.

    M QipFtese de 9roibi,3o: N3o pode a*ustes mediante designa,7es recprocas.N3o pode trocar de parente. J o denominado Tnepotismo cruadoU. ".:

    troca de parentes entre a 'ni3o e o "stado.Obs: NFs n3o temos ferramentas para a aplica,3o desta s4mulavinculante n3o h banco de dados para tal aplica,3o.A s4mula vinculante 5ue probe o nepotismo n3o se aplicapara os agentes polticos.

    ": prefeito nomeou irm3o como #ecretario de obras e outro irm3ocomo #ecretario de sa4de+ podeGGG Obs: #ecretario ) cargo emcomiss3o.#%: pode+ pois os agentes polticos est3o fora da proibi,3o donepotismo.

    Aula M 

    Principio da publicidade

    #ignica dar conhecimento/cincia ao titular do direito o titular do poderBadministra,3o 94blicaC d conhecimento ao titular do direito BpovoC.

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    1 "onse7u8ncias!Desdobramentos do Princpio da Publicidade:A publicidade ) condi,3o de eccia dos contratos+ os 5uais a partir destaproduir3o efeitos. J+ ainda+ termo inicial ou marco inicial para a contagem deprao. O prao deve ter incio como recebimento da notica,3o. Ademais+ )mecanismo ou instrumento de controle de scalia,3o dos atos p4blicos

    praticados. es de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ougeral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível Aseguran#a da sociedade e do EstadoBRF=

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    • O administrador tem o dever de publicidade+ se ele descumpre essedever estar conse5uentemente praticando improbidade administrativaBhipFtese epressa do art. 11+ S K.Z2^/^2C.

    • 9es5uisar: Sei 12.[2L/2011 disciplina o direito 6 informa,3o.

    • Art. ML+ 1+ da /KK a publicidade tem 5ue acontecer no carter

    educativo+ informativo e de orienta,3o social. O administrador n3o podepublicar para faer promo,3o pessoal.

    • Nomes em locais p4blicos+ em 5ue pese n3o haver proibi,3o legal nautilia,3o de nomes de pessoas vivas+ recomenda-se ou sohomenageando pessoas * falecidas.

    • A n3o publicidade dos atos caracteria improbidade administrativa Art.11+ da Sei n K.Z2^/^2 BSei de $mprobidade AdministrativaC.

    • O simples fato de constar o nome do administrador em placas deconstru,3o de obras+ por e.+ n3o representa promo,3o pessoal. Deve

    analisar caso a caso+ considerando a proporcionalidade e araoabilidade. As placas a5ui mencionadas foram consideradas placainformativa e n3o signica promo,3o pessoal. #egundo o #%P+ )necessrio o bom senso.

    Princpio da Efci8nciaVanha roupagem de princpio epresso na onstitui,3o ederal a partir da E"n? 1@!@A Bchamada reforma administrativaC." 1^ reforma administrativa" 20 mee com a aposentadoria dos servidores p4blicos previdncia

    "sse princpio * constava na onstitui,3o+ por)m de forma implcita."ntretanto+ na Sei n K.^KL/^[ BSei de oncess3o e 9ermiss3o de #ervi,o

    94blicoC tal princpio -á estava expresso+ em seu art.]. O mencionadoartigo conceitua o servi%o público ade7uado.

    aractersticas do 9rincpio da "cincia:Ausncia de desperdcios+ dever de economia+ produtividade eagilidade/prestea ou celeridade.

    ?udan,a apFs a " n 1^/^K Bintrodu,3o do princpio da ecincia ao caput doart. ML da C.9ara atender a ecincia modicou alguns mecanismo como: regras sobre estabilidade do servidor p4blico+ art. Z1 da /KK Bprevis3o da

    estabilidadeC. O servidor ho*e para ad5uirir estabilidade precisa ser nomeadoem cargo efetivo Bconcurso p4blicoC+ ter 0M anos de eerccio e ser aprovadona avalia,3o especial de desempenho.A avalia,3o especial de desempenho tem por ob*etivo atender a ecincia.9or)m+ at) a presente data a avalia,3o periodica ) para cada carreira e amaioria n3o h norma regulamentando.A perda da estabilidade se d por meio de processo *udicial transitado e *ulgado e por processo administrativo+ respeitando-se o contraditFrio e aampla defesa. %b perde se for reprovado na avalia,3o periFdica dedesempenho.

    Despesa com pessoal/ racionalia,3o da m5uina administrativaom o propFsito de aplicar o princpio da ecincia e em ra3o de oadministrador n3o pode gastar tudo com o pessoal

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    O constituinte modica o art. 1]^+ da /KK estabelecendo limite de despesacom pessoal+ regulamentado pela S 101/002 Sei de &esponsabilidade iscale determina em seu art. 1^ 5ue:

    para 'ni3o h o limite de at) [0 e para "stado e o ?unicpio ) de at) ]0.

    J preciso uma racionalia,3o da m5uina administrativa atrav)s de corte de:

    cargos em comiss3o e corte pelo menos 20 fun,7es de conan,a

    #e ainda n3o for suciente: servidores n3o estveis de acordo com a necessidade para se chegar

    ao limite+ ou se*a+ n3o h percentual+ podendo chegar a 100 dosn3o estveis+

     servidores estveis+ em 4ltima hipFtese.

    • deve ser respeitada a ordem de eclus3o de servidores+• a eclus3o ) atrav)s da exonera%)o+ n3o podendo ser por

    demiss3o -\ penalidade.

    • para evitar persegui,7es polticas+ os cargos ser3o etintos+ s#pode ser recriados com .un%&es id8nticas ou assemelBadasap#s C3 anos pr#xima legislatura.

    • somente os servidores estveis tm direito a indenia,3o.

    9recisamos de ecincia 5uanto aos meios e aos resultados.": constru,3o de hospital. Vastou muito mas funciona.onstru,3o de hospital. N3o gastou muito mas n3o funciona.O 5 precisamos ecincia para o meio e o resultado+ gastar o menor valorpara se obter o melhor resultado possvel.9ara a doutrina+ apesar de todos esses aspectos e regras Bmedidas+instrumentosC+ lamentavelmente+ tudo n3o passou de uma utopia+ sonho doconstituinte de 1^^K+ uma ve 5ue n3o se tornou realidade at) os dias atuais

    no Irasil.

    9rincpios 5ue n3o onstam no Art. ML+ caput+ da /KK a.Princpio da +sonomia#ignica tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual namedida de suas desigualdades.- vericar o fator de discrimina,3o e se este est compatvel como ob*etivo danorma.O fator de discrimina,3o estiver compatvel como ob*etivo da norma n3o hviola,3o da isonomia+ por)m se n3o estiver compatvel h viola,3o da isonomia.": concurso p4blico da policia civil+ fun,3o administrativa+ deciente fsico decadeira de rodas est ecludo do certame. #e o deciente fsico consegue

    eercer a fun,3o administrativa. A eclus3o viola o princpio da isonomia+ umave 5ue n3o h compatibilidade com o ob*etivo da norma.9ara 5ue o re5uisito de limita,3o imposta no edital n3o viole a isonomia+segundo a *urisprudncia+ dever haver compatibilidade com as atribui,7es docargo e a eigncia dever ter previs3o na lei da carreira.N3o viola a isonomia o edital de concurso p4blico para salva-vidas e arespectiva eclus3o do certame dos decientes.N3o viola a limita,3o de idade mnima e mima.@iola a eigncia de altura em concurso p4blico."ame psicot)cnico: deve estar previsto na lei da carreira Bcompatvel com asatribui,7es do cargoC  E precisa ter crit)rios ob*etivos

    E direito a recursos.

    2 Ser a S 101 para prova da AV' e %

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    #4mula ]K] do #%+ Purisprudncia do #%P.

    9rincpio da &aoabilidade e da 9roporcionalidadePrincpio da RaFoabilidade#ignica agir de forma raovel+ lFgica+ coerncia e congruncia.O administrador p4blico n3o pode agir de forma despropositada+ devendo agir

    com lFgica+ e5uilbrio etc. 9ara os administrativistas brasileiros dentro daraoabilidade encontra-se o princpio da proporcionalidade.

    Princpio da ProporcionalidadeJ e5uilbrio. Agir de forma e5uilibrada tamb)m ) agir de forma raovel.Atos e medidas devem ser sempre e5uilibrados. ": #e um servidor praticales3o leve+ sua puni,3o deve ser leve BAdvertnciaC. #e praticar a,3o grave+pune-se com san,3o grave Bdemiss3oC. 9ensando em proporcionalidade )preciso ter e5uilbrio entre os benefcios e os pre*uos causados. &essalte-se5ue os benefcios tem 5ue ser superiores aos pre*uos.

    "stes dois princpios est3o implcitos na + mas estes princpios est3o epressos na SeiOrdinria BSei de 9rocesso Administrativo n ^.LKZ/^^M+ em seu art. 2C.

    ?inoria dos autores defendem 5ue o art. [+ S@$$$+ da foi introduido pela " nZ[/200Z. "sse dispositivo levou alguns autores a armarem 5ue o dispositivotratava do princpio da raoabilidade e assim+ este princpio teria setor na do umaregra epressa na .

    ?aioria dos autores+ art. [+ S@$$$ fala em tempo raovel do processo ) princpioda celeridade do processo e n3o do princpio da raoabilidade. Sogo+ o princpio daraoabilidade continua sendo um princpio implcito.

    • Os princpios da raoabilidade e da proporcionalidade ho*e limitam aliberdade+ discricionariedade e *uo de valor do administrador.

    • 9oder Pudicirio pode rever BcontrolarC 5ual5uer ato administrativo no 5uetange 6 legalidade.Segalidade signica controle de lei e regras constitucionais.

    • 9oder Pudicirio n3o pode controlar o m)rito do ato administrativo.?)rito ) a liberdade+ ou se*a+ ) a convenincia e a oportunidade.#e a decis3o viola o princpio da raoabilidade e da proporcionalidade trata-sede controle de legalidade e+ assim+ o 9oder Pudicirio pode controlar+ ou se*a+rever o ato. Obs: 9or vias tortas+ os princpios da proporcionalidade e da raoabilidade permitem

    ao 9oder Pudicirio controlar o m)rito do ato administrativo."ntende o #% 5ue o 9oder Pudicirio pode eercer o controle das polticasp4blicas revendo a legalidade se n3o for proporcional BAD9 n Z[C.

    AD9 - 9olticas 94blicas - $nterven,3o Pudicial - &eserva do 9ossvelB%ranscri,7esCAD9 Z[ ?/D&"SA%O&: ?$N. "S#O D" ?"SSO"?"N%A: AD9. A '"#%

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    O dispositivo vetado possui o seguinte conte4do material:ST LG 7ara e)eito do inciso ;; do caput deste artigo, consideram-se ações e serviços públicos de saúde a totalidade das dota#>es do &inistrio da /aúde, deduzidos osencargos previdenci@rios da +nião, os servi#os da dívida e a parcela das despesas do&inistrio fnanciada com recursos do *undo de $ombate A Erradica#ão da 7obreza.O autor da presente a%)o constitucional sustenta 7ue o veto presidencial importouem desrespeito a preceito .undamental decorrente da E" >@!>CCC+ 5ue foipromulgada para garantir recursos nanceiros mnimos a serem aplicados nas a,7es e

    servi,os p4blicos de sa4de.&e5uisitei+ ao #enhor 9residente da &ep4blica+ informa,7es 5ue por ele foramprestadas a 8s. ^M/1ZZ.@ale referir 5ue o #enhor 9residente da &ep4blica+ logo apFs o veto parcial ora 5uestionadonesta sede processual+ veio a remeter+ ao ongresso Nacional+ pro*eto de lei+ 5ue+transformado na S 10.LLL/0M+ restaurou+ em sua integralidade+ o 2 do art. [^ da Sei n10.L0L/200M BSDOC+ dele faendo constar a mesma norma sobre a 5ual incidira o vetoeecutivo."m virtude da mencionada iniciativa presidencial+ 5ue deu causa 6 instaura,3o doconcernente processo legislativo+ sobreveio a edi,3o da * referida Sei n 10.LLL+ de2Z/11/200M+ cu*o art. 1 - modicando a prFpria SDO BSei n 10.L0L/200MC - supriu a omiss3omotivadora do a*uiamento da presente a,3o constitucional.om o advento da mencionada Sei n 10.LLL/200M+ a SDO+ editada para reger a elabora,3oda lei or,amentria de 200Z+ passou a ter+ no ponto concernente 6 5uestionada omiss3onormativa+ o seguinte conte4do material:Art. 1 O art. [^ da lei n 10.L0L+ de M0 de *ulho de 200M+ passa a vigorar acrescido dosseguintes pargrafos:Art.[^............................................T FG 7ara os e)eitos do inciso ;; do caput deste artigo, consideram-se a#>es e servi#os públicos de saúde a totalidade das dota#>es do &inistrio da /aúde, deduzidos os encargos previdenci@rios da +nião, os servi#os da dívida e a parcela das despesas do &inistriofnanciada com recursos do *undo de $ombate A Erradica#ão da 7obreza=T 'G < demonstra#ão da observUncia do limite mínimo previsto no T FG deste artigo dar-se-@no encerramento do e!ercício fnanceiro de LMM'=V D4=S BgrifeiCabe registrar+ por necessrio+ 5ue a regra legal resultante da edi,3o da S10.LLL/200M+ ora em pleno vigor+ reprodu+ essencialmente+ em seu conte4do+ opreceito+ 5ue+ constante do 2 do art. [^ da Sei n 10.L0L/200M BSDOC+ veio a ser vetadopelo #r 9residente da &ep4blica B8s. 2Mv.C.$mpende assinalar 5ue a regra legal em 5uest3o - 5ue culminou por colmatar a prFpriaomiss3o normativa alegadamente descumpridora de preceito fundamental - entrou em vigorem 200M+ para orientar+ ainda em tempo oportuno+ a elabora,3o da leior,amentria anual pertinente ao eerccio nanceiro de 200Z.onclui-se+ desse modo+ 5ue o ob*etivo perseguido na presente sede processual foiinteiramente alcan,ado com a edi,3o da Sei n 10.LLL+ de 2Z/11/200M+ promulgada com analidade especca de conferir efetividade 6 E" >@!>CCC, concebida para garantir, embases ade7uadas e sempre em bene.cio da popula%)o deste Pas recursosfnanceiros mnimos a serem necessariamente aplicados nas a%&es e servi%ospúblicos de saúde.N3o obstante a supervenincia desse fato *uridicamente relevante+ capa de faer instaurarsitua,3o de pre*udicialidade da presente AD9+ n3o posso deiar de reconhecer 5ue a a,3oconstitucional em referncia+ considerado o conteto em eame+ 5ualica-se comoinstrumento id;neo e apto a viabiliar a concretia,3o de polticas p4blicas+ 5uando+previstas no teto da arta 9oltica+ tal como sucede no caso B" 2^/2000C+ venham a serdescumpridas+ total ou parcialmente+ pelas inst`ncias governamentais destinatriasdo comando inscrito na prFpria onstitui,3o da &ep4blica"ssa eminente atribui,3o conferida ao #% p7e em evidncia+ de modo particularmenteepressivo+ a dimens3o poltica da *urisdi,3o constitucional conferida a esta orte+ 5ue n3opode demitir-se do gravssimo encargo de tornar efetivos os direitos econ;micos+ sociais eculturais - 5ue se identicam+ en5uanto direitos de segunda gera,3o+ com as liberdadespositivas+ reais ou concretas B&%P 1]Z/1[K-1]1+ &el. ?in. "S#O D" ?"SSOC -+ sob pena de o9oder 94blico+ por viola,3o positiva ou negativa da onstitui,3o+ comprometer+ de modoinaceitvel+ a integridade da prFpria ordem constitucional:D"#&"#9"$%O ON#%$%'$

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    .......................................................- A omiss3o do "stado - 5ue deia de cumprir+ em maior ou em menor etens3o+ a imposi,3oditada pelo teto constitucional - 5ualica-se como comportamento revestido damaior gravidade poltico-*urdica+ eis 5ue+ mediante in)rcia+ o 9oder 94blico tamb)mdesrespeita a onstitui,3o+ tamb)m ofende direitos 5ue nela se fundam etamb)m impede+ por ausncia de medidas concretiadoras+ a prFpriaaplicabilidade dos postulados e princpios da Sei undamental. B&%P 1K[/L^Z-L^]+ &el. ?in."S#O D" ?"SSO+ 9lenoC

    J certo 5ue n3o se inclui+ ordinariamente+ no `mbito das fun,7es institucionais do 9oder Pudicirio - e nas desta #uprema orte+ em especial - a atribui,3o de formular e deimplementar polticas p4blicas BPO#J A&SO# @$"$&A D" AND&AD"+ Os Direitosundamentais na onstitui,3o 9ortuguesa de 1^L]+ p. 20L+ item n. 0[+ 1^KL+ Almedina+oimbraC+ pois+ nesse domnio+ o encargo reside+ primariamente+ nos 9oderesSegislativo e "ecutivo. %al incumbncia+ no entanto+ embora em bases ecepcionais+ poder atribuir-se ao 9oder Pudicirio+ se e 5uando os Frg3os estatais competentes+ por descumprirem os encargospoltico-*urdicos 5ue sobre eles incidem+ vierem a comprometer+ com tal comportamento+ aeccia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados deestatura constitucional+ ainda 5ue derivados de clusulas revestidas de conte4doprogramtico.abe assinalar+ presente esse conteto - consoante * proclamou esta #uprema orte - 5ue ocarter programtico das regras inscritas no teto da arta 9oltica não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente sob pena de o !oder !úblico"raudando #ustas e$pectativas nele depositadas pela coletividade substituir demaneira ile%&tima o cumprimento de seu imposter%ável dever por um %estoirresponsável de infdelidade %overnamental ao que determina a pr'pria (ei)undamental do *stadoB&%P 1L[/1212-121M+ &el. ?in. "S#O D" ?"SSOC.N3o deio de conferir+ no entanto+ assentadas tais premissas+ signicativo relevo ao temapertinente 6 reserva do possvel B#%"9Q"N QOS?"#/A## &. #'N#%"$N+ %he ost of&ights+ 1^^^+ Norton+ NeH orC+ notadamente em sede de efetiva,3o e implementa,3oBsempre onerosasC dos direitos de segunda gera,3o Bdireitos econ;micos+ sociais eculturaisC+ cu*o adimplemento+ pelo 9oder 94blico+ imp7e e eige+ deste+ presta,7esestatais positivas concretiadoras de tais prerrogativasindividuais e/ou coletivas.J 5ue a realia,3o dos direitos econ;micos+ sociais e culturais - al)m de caracteriar-se pelagradualidade de seu processo de concretia,3o - depende+ em grande medida+ de uminescapvel vnculo nanceiro subordinado 6s possibilidades or,amentrias do "stado+ de talmodo 5ue+ comprovada+ ob*etivamente+ a incapacidade econ;mico- nanceira da pessoaestatal+ desta n3o se poder raoavelmente eigir+ considerada a limita,3o material referida+a imediata efetiva,3o do comando fundado no teto da arta 9oltica.N3o se mostrar lcito+ no entanto+ ao 9oder 94blico+ em tal hipFtese mediante indevidamanipula,3o de sua atividade nanceira e/ou poltico-administrativa criar obstculoarticial 5ue revele o ilegtimo+ arbitrrio e censurvel propFsito de fraudar+ de frustrar e deinviabiliar o estabelecimento e a preserva,3o+ em favor da pessoa e dos cidad3os+ decondi,7es materiais mnimas de eistncia.umpre advertir+ desse modo+ 5ue a clusula da reserva do possvel - ressalvada aocorrncia de *usto motivo ob*etivamente afervel - n3o pode ser invocada+ pelo "stado+com a nalidade de eonerar-se do cumprimento de suas obriga,7esconstitucionais+ notadamente 5uando+ dessa conduta governamental negativa+ puderresultar nulica,3o ou+ at) mesmo+ ani5uila,3o de direitos constitucionaisimpregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.Da a correta pondera,3o de ANA 9A'SA D" IA&"SSO# BA "ccia Purdica dos 9rincpiosonstitucionais+ p. 2Z[-2Z]+ 2002+ &enovarC:"m resumo: a limita#ão de recursos e!iste e uma conting"ncia que não se pode ignorar= 2intrprete dever@ lev@-la em conta ao afrmar que algum bem pode ser e!igido judicialmente, assim como o magistrado, ao determinar seu )ornecimento pelo Estado= 7oroutro lado, não se pode esquecer que a fnalidade do Estado ao obter recursos, para, emseguida, gast@-los sob a )orma de obras, presta#ão de servi#os, ou qualquer outra política pública, e!atamente realizar os objetivos )undamentais da $onstitui#ão. < meta central das $onstitui#>es modernas, e da $arta de IKJJ em particular, pode serresumida, como j@ e!posto, na promo#ão do bem-estar do homem, cujo ponto de partidaest@ em assegurar as condi#>es de sua própria dignidade, que inclui, alm da prote#ão dosdireitos individuais, condi#>es materiais mínimas de e!ist"ncia=

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    > de outro= a exist8ncia de disponibilidade fnanceira do Estado para tornare.etivas as presta%&es positivas dele reclamadas.Desnecessrio acentuar-se+ considerado o encargo governamental de tornar e.etiva aaplica%)o dos direitos econ0micos, sociais e culturais, 7ue os elementoscomponentes do mencionado bin0mio raFoabilidade da pretens)o disponibilidade fnanceira do Estado devem confgurarse de modoafrmativo e em situa%)o de cumulativa ocorr8ncia+ pois+ ausente 5ual5uerdesses elementos+ descaracteriar-se- a possibilidade estatal de realia,3o prtica de

    tais direitos.N3o obstante a formula,3o e a eecu,3o de polticas p4blicas dependam de op,7es polticasa cargo da5ueles 5ue+ por delega,3o popular+ receberam investidura em mandato eletivo+cumpre reconhecer 5ue n3o se revela absoluta+ nesse domnio+ a liberdade de conforma,3odo legislador+ nem a de atua,3o do 9oder "ecutivo.J 5ue+ se tais Poderes do Estado agirem de modo irraFoável ou procederem com aclara inten%)o de neutraliFar, comprometendoa, a efcácia dos direitossociais, econ0micos e culturais, a.etando, como decorr8ncia causal de umain-ustifcável inércia estatal ou de um abusivo comportamentogovernamental,  a5uele n4cleo intangvel consubstanciador de um con*untoirredutvel de condi,7es mnimas necessrias a uma eistncia digna e essenciais 6prFpria sobrevivncia do indivduo+ a+ ent3o+ *usticar-se-+ como precedentemente *enfatiado - e at) mesmo por ra7es fundadas em um imperativo )tico-*urdico -+ apossibilidade de interven%)o do Poder 'udiciário, em ordem a viabiliFar, a todos, o acesso aos bens cu-a .rui%)o lBes Ba-asido in-ustamente recusada pelo Estado."tremamente pertinentes+ a tal propFsito+ as observa,7es de AND&"A# POAQ$? q&"SSBDireitos #ociais e ontrole Pudicial no Irasil e na Alemanha+ p. 22-2M+ 2002+ abrisC:A constitui,3o confere ao legislador uma margem substancial de autonomia nadeni,3o da forma e medida em 5ue o direito social deve ser assegurado+ o chamado livreespa,o de conforma,3o B...C. Num sistema poltico pluralista+ as normasconstitucionais sobre direitos sociais devem ser abertas para receber diversasconcretia,7es consoante as alternativas periodicamente escolhidas pelo eleitorado. Aaprecia,3o dos fatores econ;micos para uma tomada de decis3o 5uanto 6spossibilidades e aos meios de efetiva,3o desses direitos cabe+ principalmente+ aos governose parlamentos.Em princpio, o Poder 'udiciário n)o deve intervir em es.era reservada a outroPoder para substitulo em -uFos de conveni8ncia e oportunidade, 7uerendocontrolar as op%&es legislativas de organiFa%)o e presta%)o, a n)o ser,excepcionalmente, 7uando Ba-a uma viola%)o evidente e arbitrária, pelolegislador+ da incumbncia constitucional. No entanto+ parecenos cada veF maisnecessária a revis)o do vetusto dogma da $epara%)o dos Poderes em rela%)o aocontrole dos gastos públicos e da presta%)o dos servi%os básicos no Estado $ocial+visto 5ue os Poderes Legislativo e Executivo no r se mostraram incapaFes degarantir um cumprimento racional dos respectivos preceitos constitucionais.A eccia dos Direitos undamentais #ociais a presta,7es materiais depende+naturalmente+ dos recursos p4blicos disponveis normalmente+ h uma delega,3oconstitucional para o legislador concretiar o conte4do desses direitos. 2uitos autoresentendem 7ue seria ilegtima a con.orma%)o desse conteúdo pelo Poder 'udiciário,por atentar contra o princpio da $epara%)o dos Poderes 2uitos autores e -uFes n)o aceitam, até Bo-e, uma obriga%)o do Estado de proverdiretamente uma presta%)o a cada pessoa necessitada de algumaatividade de atendimento médico, ensino, de moradia ou alimenta%)o Nem adoutrina nem a -urisprud8ncia t8m percebido o alcance das normasconstitucionais programáticas sobre direitos sociais, nem lBes dado aplica%)oade7uada como princpioscondi%)o da -usti%a socialA nega,3o de 5ual5uer tipo de obriga,3o a ser cumprida na base dos Direitosundamentais #ociais tem como conse5ncia a ren4ncia de reconhec-los comoverdadeiros direitos. B...C "m geral+ est crescendo o grupo da5ueles 5ue consideram osprincpios constitucionais e as normas sobre direitos sociais como fonte de direitos eobriga,7es e admitem a interven,3o do Pudicirio em caso de omiss7esinconstitucionais. BgrifeiC %odas as considera,7es 5ue venho de faer *usticam-se+ plenamente+ 5uanto 6 suapertinncia+ em face da prFpria naturea constitucional da controv)rsia *urdica ora suscitadanesta sede processual+ consistente na impugna,3o a ato emanado do #enhor 9residente da&ep4blica+ de 5ue poderia resultar grave comprometimento+ na rea da sa4de p4blica+ daeecu,3o de poltica governamental decorrente de decis3o vinculante do ongressoNacional+ consubstanciada na " n 2^/2000.Ocorre+ no entanto+ como precedentemente * enfatiado no incio desta decis3o+ 5ue seregistrou+ na esp)cie+ situa,3o conguradora de pre*udicialidade da presente AD9A inviabilidade da presente argi,3o de descumprimento+ em decorrncia da ra3o oramencionada+ imp7e uma observa,3o nal: no desempenho dos poderes processuais de 5uedisp7e+ assiste+ ao ?inistro-&elator+ competncia plena para eercer+

    monocraticamente+ o controle das a,7es+ pedidos ou recursos dirigidos ao #%+ legitimando-se+ em conse5ncia+ os atos decisFrios 5ue+ nessa condi,3o+ venha a praticar.B...C

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    ?inistro "S#O D" ?"SSOAula Z

      Princpio do "ontradit#rio e Princpio da *mpla De.esa 

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    #e algo der errado+ ou se*a+ se o pedido de concess3o de aposentadoria fornegado o servidor ir eercer seu direito ao contraditFrio e ampla defesa+entretanto+ esses direitos ir3o ser eercidos perante a administra,3o e n3operante o %'.&essalta s3o 2 manifesta,7es mas é 1 ato s#. Ademais+ o %' n3o estretirando o direito de aposentadoria do servidor+ est apenas participando

    da tomada de decis3o e+ assim+ *ustica-se o n3o eerccio perante omesmo do contraditFrio e ampla defesa.#e passar de [ anos+ o %' n3o analisar o ato+ afasta o vinculante. QcontraditFrio e ampla defesa em nome da seguran,a *urdica.#% chama de T%"?9"&ANDO A #'?'SA @$N'SAN%" nMU assista noRoutube

     

    Princpio da "ontinuidadeA presta,3o do servi,o p4blico tem 5ue ser prestada sem interrup,3o.elso Ant;nio I. ?ello di 5ue o "stado tem o dever de desempenhar aatividade p4blica+ tendo esse dever todos os dias.9rincpio da ontinuidade Direito de Vreve do #ervidor 94blico:Direito de Vreve do #ervidor 94blico: o servidor p4blico ho*e tem direito de

    greve+Art. ML+ @$$+ da : o servidor p4blico tem direito de greve na forma da leiespecca.Sei especca: Sei Ordinria "speccauando o constituinte mencionar Sei omplementar ele mencionarepressamente no teto a epress3o TSei omplementarU. No entanto+ 5uandoele n3o mencionar a epress3o acima+ trata-se ent3o de Sei Ordinria"specca.At) o advento da S 1^/^K+ o art. ML+ @$$+ da traia epressamente o termoTSei complementarU.ApFs o advento da mencionada S+ tra o dispositivo o termo TSei Ordinria"speccaU. %rata a TSei Ordinria "speccaU de lei 5ue n3o vai cuidar dein4meros assuntos da greve+ e sim tratar apenas de um assunto da greve. At)ho*e a lei ordinria n3o foi criada.•  %rata-se de norma constitucional de efcácia limitada+ uma ve 5ue o

    direito de greve precisa de lei especca para ser regulamentada. rente 6ausncia da lei+ segundo o #%+ aplica-se aos servidores p4blicos a Sei deVreve do %rabalhador omum BSei n L.LKM/K^C+ no 5ue couber.

    ?$ ]L0?$ L0K \ E completa?$ L12

    ?$ ]L0 ?$ L0K ?$ L12 Nesse sentido #% - ?ANDADO D" $NP'N

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    ?ANDADO D" $NP'Nes de ordem tcnica ou de seguran#a dasinstala#>esR e,  ;; - por inadimplemento do usu@rio, considerado o interesse dacoletividade=

    J possvel a interrup,3o do servi,o p4blico em caso de emergncia e+ tamb)m+o corte do servi,o com pr)vio aviso. Neste 4ltimo caso d-se o corte por

    desrespeito as normas t)cnicas comprometendo as instala,7es e em ra3o doinadimplemento do usurio.

    orte no servi,o p4blico• minoritria+ o corte do servi,o p4blico n3o ) possvel. $n4meras decis7es

    utiliam o D para fundamentarem esse posicionamento Barts. 22 e art.Z2C.

    • ma*oritria arma 5ue o corte ) possvel+ mesmo nos casos de servi,osessenciais. O corte do servi,o p4blico representa a aplica,3o do princpio dasupremacia do interesse p4blico+ do princpio da continuidade Bcontinuidadepara a coletividadeC e do princpio da isonomia.?esmo 5ue se*a o "stado o usurio inadimplente haver o corte do servi,o

    p4blico. Q ece,7es: devem ser mantidas hospitais+ residncia 5 necessitade energia para manter ma5uinrio para sobrevivncia...

    'surio n3o pagador for o "stado9ode cortar+ salvo hospitais+ logradouros p4blicos

    Princpio da Presun%)o de Legitimidade!legalidade!veracidadeSeia-se este princpio como presun,3o de legitimidade Bobedincia as regrasmoraisC E presun,3o de legalidade Bobedincia a leiC E presun,3o deveracidade Bcorresponde com a verdadeC.A prtica da presun,3o da legitimidade ):

     a aplica,3o imediata dos atos. presun,3o iuris tantum - relativa+ o ato ) legtimo+ legal e verdadeiro at)

    5ue se prove o contrrio. ;nus da prova cabe a 5uem alega+ normalmente ) ao administrado.

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    A presun,3o de legitimidade tra ao ato administrativo como conse5unciaprtica a sua aplica,3o imediata. A presun,3o de legitimidade decorre dodever de legalidade.

    Princpio da *utotutela9ermite 5ue a administra,3o p4blica possa rever seus prFprios atos. A revis3o

    dos atos se d 5do: se ilegais+ a sua retirada via anula,3o se inconveniente+ a sua retirada via revoga,3o.A previs3o de revis3o dos atos tamb)m decorre do art. [M+ da Sei n^.LKZ/^^:

    ?aria #ilvia anella de 9ietro: al)m da possibilidade de revis3o dos atos+ aadministra,3o tem a obriga,3o de elar de seus bens+ ou se*a+ cuidar de seupatrim;nio. "ste princpio est resguardado nas #4mulas do #% n MZ] e ZLM. %ais s4mulas s3o antigas+ mas continuam vlidas.

    Princpio da Especialidade"sse princpio foi denido no primeiro momento 6 administra,3o indireta.uando a administra,3o direta cria as pessoas da administra,3o indireta+

    necessariamente+ ela depende de lei. No momento de cria,3o de tais pessoas *urdicas+ automaticamente+ a lei dene as suas nalidades especicas de cadapessoa.#e a lei dene a nalidade da pessoa *urdica+ somente a lei pode modicaressa nalidade+ n3o podendo intervir o administrador.Q*+ o principio aplica para a administra,3o direta e tb administra,3o indireta.

    O&VAN$A

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    DescentraliFa%)o *dministrativa pode acontecer de duas formas:aC 9or outorgasignica transferir a titularidade E eecu,3o do servi,o. %itularidade signica propriedade/dono/domnio sobre o servi,o.#F pode ser realiada por meio de lei.

    Q divergncia: 9ara a maioria da doutrina: a outorga n3o pode ser concedida a 5ual5uer pessoa. A

    titularidade da atividade administrativa n)o pode sair das m)os do Poder

    Público. aso outorgue s# pode ser concedida as pessoas da administra%)oindireta, sendo essas de direito público Bs3o as autar5uias e funda,7es p4blicasde direito p4blicoC.

    Outras doutrinas: admitem a outorga para 5ual5uer pessoa da administra,3o indireta+incluindo as empresas p4blicas e sociedades de economia mista. "ssa n3o ) aorienta,3o 5ue prevalece no Irasil.

    bC 9or delega%)o) a transferncia da eecu,3o de servi,o.9ode ser realiada por: lei Bdenominada delega,3o legalC. Delega-se para as pessoas *urdicas

    da administra,3o indireta de direito privado+ e: empresa p4blica+sociedade de economia mista e funda,3o p4blica de direito privado.

    contrato Bdelega,3o contratualC. J mais comum. J concedida aosparticulares. ".s: permiss3o de servi,o p4blico concess3o de servi,o

    p4blico. ": servi,o de transporte p4blico+ telefonia... ato administrativo ao particular+ e: autoria,3o de servi,o+ tai+despachante. A descentralia,3o nesse caso dar-se 6 pessoa fsica.

    O poder p4blico pode outorgar a concess3o de um servi,o p4blico a umparticularG&esp.: Outorgar ) na concep,3o vulgar+ dar+ realiar+ faer a concess3o aoparticular. O poder O p4blico pode DA& a concess3o de um servi,o p4blicoa um particular ".s: servi,o de ti+ servi,o de despachante no brasil. Bsed atrav)s de uma autoria,3oC.

    Aula [2. &ela,3o entre T9P+ o "stado e 9+ o AgenteU

    O "stado+ ele soinho n3o manifesta a vontade. O "stado depende da 9+ orepresentante+ para eterioriar a vontade+ e: assinar o contrato. uem

    atribuiu 6 9 o poderG omo se realiaG@rias teorias foram criadas para a deni,3o dessa rela,3o.1Q (eoria= (eoria do 2andato

    O "stado e o agente celebram o contrato de mandato+ como contrataradvogado. %eoria n3o aceita pelo sistema. Pusticativa: A pessoa *urdica no Irasil n3o manifesta vontade sem apresen,a de pessoa fsica Bdo agenteC+ logo+ n3o h celebra,3o de contrato demandato.

    >Q (eoria= (eoria da Representa%)o"ssa rela,3o se fa igual na tutela e curatela. %utela e curatela pressup7em5ue o "stado ) um incapa+ necessitando de um representante. %eoria n3oaceita no sistema. Pusticativa: Qo*e no Irasil e no mundo o "stado ) su*eito capa+ o "stado

    responde pelos seus agente+ portanto ) su*eito capa.Q (eoria= (eoria do Mrg)o ou (eoria da +mputa%)o

    "ssa teoria tra duas id)ias:BaC. %oda rela,3o entre "stado e agente decorre de previs3o legalBbC.A vontade do agente 5uando no eerccio da fun,3o p4blica se confundecom a vontade do "stado por imputa,3o legal+ previs3o legal.Obs: "sta teoria foi adotada no Irasil.

    (&V

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    A divis3o do Frg3o est presente na administra,3o direta e indireta Bprevis3ono art. 1 S ^LKZ/^^Z  Sei de 9rocesso Administrativo.

     

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    Seitura do Artigo no site: HHH.marinela.ma- T personalidade *udiciria deFrg3os p4blicos U+ *os) carvalho dos santos lho

    2. lassica,3o de (rg3o 94blicoObs: N3o ) um tema forte para ser cobrado em concursos p4blicos+ por issoa5ui ser3o dadas apenas as trs principais classica,7es+ as 5ue mais s3o

    cobradas nas provas.1 lassica,3o: De acordo com a 9osi,3o "statalBaC.Mrg)os +ndependentes: goam de independncia+ n3o h subordina,3o+

    podendo sofrer controle/scalia,3o. #3o a5ueles 5ue est3o no comando+ notopo de cada um dos poderes. ": a 9residncia da &ep4blica+ Vovernadoriado "stado+ 9refeitura+ ongresso Nacional+ Assembleias Segislativas e`maras ?unicipais+ Pues ?onocrticos+ #%P+ #%+ etc.

    BbC.Mrg)os *ut0nomos: goam de autonomia+ ampla liberdade para tomadade decis3o+ mas sofrem subordina,3o+ manda muito+ mas n3o mandasoinho+ s3o subordinados aos Frg3os independentes. ": os ?inist)rios e as#ecretarias "staduais e ?unicipais.Obs: 9ara os administrativistas o %' e ?9 estariam na lista de Frg3osaut;nomos Btrata a5ui da estrutura administrativaC. 9osi,3o da maioria+ mas

    n3o ) a posi,3o pacca.BcC.Mrg)os $uperiores: tm poder de decis3o+ est3o subordinado aos Frg3os

    independentes e aut;nomos. N3o tem ampla liberdade. ": os Vabinetes eas 9rocuradorias.Obs: As 9rocuradorias nem sempre ser3o Frg3os superiores+ vai dependermuito da estrutura da administra,3o.

    BdC.Mrg)os $ubalternos: #3o Frg3os de mera eecu,3o+ n3o tm poder dedecis3o. ".s: o Almoarifado+ a eladoria Bcuida do patrim;nio p4blicoC+ ossess7es administrativas Bdepartamentos de &ecursos Qumanos+ se,3o deepediente...C

     2 lassica,3o De acordo com a "strutura Mrg)o $imples: J a5uele 5ue n3o tem ramica,3o+ ou se*a+ n3o tem Frg3oagregado 6 sua estrutura n3o tem desdobramentos. ".s: os Vabinetes.Mrg)o "omposto: ) a5uele 5ue tem Frg3os agregados a sua estrutura. ".s:as delegacias de ensino e as escolas ligadas a #ecretaria de "duca,3o ospostos de sa4de e os hospitais em rela,3o a #ecretaria de #aude. @riosIra,os.Obs: N3o eiste Frg3o compleo.

    M lassica,3o De Acordo com a Atua,3o uncional:Mrg)o $ingular ou 9nipessoal : a tomada de decis3o ) feita por um 4nicoagente/servidor. ".: a 9residncia da &ep4blica a 9refeitura+ o Puo?onocrtico.Mrg)o "olegiado: constitudo por vrios agentes em 5ue a tomada dedecis3o ) feita de forma coletiva. ".s: as asas Segislativas Bo ongressoNacional+ a Assembleia Segislativa etc.C %ribunais.

    9"##OA# P'&WD$A# DA AD?$N$#%&A

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    #3o as entidades de direito p4blico ou privado 5ue eploram determinadaatividade econ;mica de interesse do "stado. B$remos estudar apenas os Frg3osp4blicosC.

    aractersticas omuns 6 Administra,3o $ndireta1 aracterstica:

    goa de personalidade *urdica prFpria e+ assim+ podem ser su*eitas de

    direito e de obriga,3o+ logo+ respondem por seus atos. goam de receita e patrim;nio prFprio+ independentemente da origem do

    dinheiro ou do patrim;nio Bse o dinheiro estiver na conta daadministra,3o indireta ) o mesmo prFprio delaC

    goam de autonomia t)cnica+ administrativa e nanceira n3o goam de autonomia ou capacidade poltica: poder de legislar. Agncia &eguladora regula+ mas n3o legisla.

    2 aracterstica: ria,3o e etin,3o por lei das pessoas da administra,3o indireta.

     

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    N3o. A 4nica semelhan,a entre ambas ) o regime *urdico.Obs: 9ara QelR Sopes ?eirelles a funda,3o p4blica deve ter naturea *urdica de direito privado+ para elso Ant;nio Iandeira de ?ello afunda,3o p4blica deve ter naturea *urdica de direito p4blico.

    M aracterstica: %em nalidade especca. ada pessoa *urdica da administra,3o direta

    tem nalidade especca. "ssa nalidade ) denida pela lei de cria,3o.9ara ser modicada essa nalidade+ deve a mesma se realiar mediantelei. 9rincpio da especialidade prende as pessoas da administra,3oindireta 6s suas nalidades especcas.

    Z aracterstica:N3o tm ns lucrativos: n3o foram criadas com ob*etivo de lucro+ mas podeacontecer.O "stado n3o intervir na atividade econ;mica+ eceto para a seguran,anacional ou o interesse coletivo.": fabricar caneta ) muito lucrativo. O "stado pode fabricar desde 5 se*ainteresse coletivo ou seguran,a nacional.ora essas duas hipFteses n3o pode intervir+ logo+ o ob*etivo n3o ) o lucro+e sim o interesse coletivo.

     

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    T HG

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    Os d)bitos *udiciais das autar5uias s3o garantidos pelo regime de precatFriosBordem cronolFgica de apresenta,3o dos documentosC. 9revis3o no art. 100 da/KK.

     es or#ament@rias e nos crditos adicionais abertos para este fm="ste dispositivo foi alterado pela " n ]2/200 .̂ O regime de precatFrios )constitudo para 5ue n3o se pague de forma aleatFria.9recatFrio constitudo neste ano Be. 2010C ser pago no ano de 2011.T%eoricamente deve ser assimU. ada autar5uia tem a sua la de precatFrios.

    9 prescricional&egra Veral: a,3o contra a autar5uia ) de 0[ anos+ com base no Dec n20.^10/1^M2."ce,3o: prao ser de 0[ anos. J polmica em caso de repara,3o civil. O art. 10do Dec 20.^10/M2+ se n3o eistir outro prao mais ben)co. om o advento do/02 o prao passou a ser de 0M anos. O #% n3o se posicionou sobre isso+ uma

    ve 5ue ) mat)ria de lei+ e 5uem resolve tal polmica ) o #%P. Ano passado este %ribunal disse 5ue o prao seria de 0[ anos.Ainda h decis7es de outras turmas 5ue arma 5ue o prao ) de 0M anos.A *urisprudncia 5ue vem a ser consolidada ) a de 5ue o prao ) de 0[ anos.

    9rivil)gios %ributrios$munidade recproca+ art. 1[0+ @$+ TaU+ da :

    a- /em prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, vedado A+nião, aos Estados, ao 0* e aos &unicípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou servi#os, uns dos outros=

    "ste dispositivo arma 5ue um ente poltico n3o pode instituir imposto para outroente poltico.

     es instituídas e mantidas pelo 7oder 7úblico, no que se re)ere ao patrimônio, A renda e aos servi#os, vinculados a suas fnalidades essenciaisou As delas decorrentes=

    A imunidade tributria recproca n3o ) absoluta+ mas somente na sua nalidadeespecca.A imunidade reciproca é somente para os impostos.A autar7uia paga taxa e contribui%)o.inalidade "specca ) a nalidade para a 5ual foi criada.

    9rivil)gios 9rocessuaisA Autar5uia no processo tem tratamento de faenda p4blica. onferem-se asautar5uias:

    BaC 9rao Dilatado: Z e 2& 

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    #e o processo n3o for levado ao %ribunal+ precisando o mesmo de reeamenecessrio+ conse5uentemente+ a decis3o n3o produir transito em *ulgado.

    &egime 9essoal dos #ervidores das Autar5uiasuem trabalha em autar5uia+ atua em pessoa p4blica+ logo+ ) por tantoservidor p4blico. Qo*e+ no Irasil+ vale o &egime Purdico _nico+ ou se*a+ todos os

    servidores das pessoas *urdicas devem seguir um 4nico regime+ ou seguem oregime estatutrio+ ou seguem o regime celetista. N3o h obrigatoriedade+ masno Irasil a preferncia ) pelo regime estatutrio.

    9rocedimentos inanceirosAs autar5uias est3o su*eitas:

    6 lei de contabilidade p4blica BSei n Z.M20/]ZC e 6 lei de responsabilidade scal BS 101/00C.

    ".s de Autar5uias:$N##+ $IA?A+ $N&A+ 'niversidades ederais B'AS+ '9"+ 'IA+ '&PC+ Iancoentral etc.

    Autar5uia onselho de lasse".s: onselho de "ngenharia+ onselho de ?edicina+ etc. #3o os conselhos 5uecuidam das diversas pross7es.Nasceu no ordenamento com naturea de autar5uia."m 1^^K surge a S ^.]Z^/^K+ a 5ual disciplinou as agncias eecutivas e armou5ue os conselhos de classe passou a ter natureFa de pessoa privada.@ale lembrar 5ue o conselho de classe tem poder de polcia+ pode ca,ar ascarteiras dos prossionais. 9articular ca,a carteira de particularGGG "sta mat)riafoi levada o #%+ por meio da AD$ n 1.L1L+ a m de 5ue se*a eercido o controlede constitucionalidade. O #% decidiu pela inconstitucionalidade da Sei n^.]Z^/^K por motivo de comprometimento da seguran,a *urdica+ uma ve 5ue oconselho de classe eerce poder de polcia e n3o pode ser delegado a pessoa *urdica de direito privado. #abe-se 5ue o poder de policia n3o pode ser dado aum particular. Assim+ o conselBo de classe volta a ser uma autar7uia + ouse*a+ pessoa *urdica de direito p4blico. %endo os conselhos de classe naturea de autar5uia+ algumas considera,7esimportantes devem a5ui ser feitas:BaC anuidade: tem naturea tributria Bnaturea de contribui,3oC. O n3o

    pagamento da anuidade gerar cobran,a via eecu,3o scal.BbC est su*eita as regras de contabilidade p4blica.BcC %ribunal de ontas controla e scalia os conselhos de classe.BdC su*eito a concurso p4blico

    uest3o referente 6 situa,3o da OAI.Desde o surgimento do estatuto da ordem+ a OAI tem como entendimento na

     *urisprudncia B#% e #%PC a anuidade n)o tem natureFa tributária.onse5uentemente se n3o tem naturea tributria n)o cabe execu%)o fscal.No caso dos inadimplentes é a-uiFada execu%)o comum. A contabilidade )privada e o (ribunal de "ontas n)o controla e nem fscaliFa OAI.A OAI n)o precisa seguir a lei de responsabilidade fscal e nem a lei decontabilidade pública.O 9V& 5uerendo discutir o "statuto da OAI e o onselho de lasse+ no 5ue direspeito ao concurso p4blico+ a*uiou a AD$ n M.02]+ a 5ual tinha por ob*etivodier 5ue os conselhos de classe tinham 5ue realiar concurso p4blico paracontratar o pessoal.

    #% disseC Q não procede a alega#ão de que a 2

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    especial , e não se con"unde com os demais consel,os de classe=7ara este tribunal, a 2

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    O dirigente assume o mandato por praFo determinado e 5uem determinaesse prao ) a lei 7ue cria a ag8ncia. O dirigente sF perde o mandatomediante condena,3o em processo *udicial ou administrativo.#F pode ser mandado embora+ antes do prao+ se eistir uma condena,3o ouren4ncia. "ncerrado o mandato o dirigente n)o pode atuar na empresaprivada na7uele ramo de atividade durante 7uarentena. Nada impede 5ue

    ele possa eercer um outro cargo p4blico ou outra atividade. O tempo deimpedimento ) de 0Z meses+ recebendo os proventos de dirigente+ salvoalgumas agncias 5ue determina prao de 12 meses.".s de Agncias &eguladoras: AN"S+ ANA%"S+ AN#+ AN@$#A+ AN%%+ AN%A+ANA+ AN9+ ANA+ AN$N" Bnasceu por meio de medida provisFria+ no entanto+ at)ho*e n3o foi convertida em leiC.

    Aula LSicita,3o B&egra "specialCom a S. ^.ZL2/^L criou a ANA%"S Norma Veral das %elecomunica,7es."sta lei trata da ANA%"S di 5ue cada Agncia &eguladora tem procedimentoprFprio de licita,3o:- ir3o seguir modalidades especicas: preg3o e consulta- n3o est su*eita a Sei K.]]]/^M

     "m 1^^L n3o eistia no Irasil nem preg3o e nem consulta. "ram modalidadesespeccas das agncias reguladoras.No entanto+ a partir de 2000 o preg3o veio para 'ni3o atrav)s de ?edida9rovisFria."m 2002 pregao para todos demais entes.A consulta continua sendo prFprio da modalidade de agencia.

    A mat)ria foi levada ao #% Bontrole de onstitucionalidade AD$ n 1.]]KC eeste decidiu 5ue agncia reguladora ) autar5uia B9P de direito p4blicoC e sendoassim n3o pode fugir da Sei n K.]]]/^M+ logo+ n3o pode car fora desta leipor5ue ) inconstitucional. Ademais+ di 5ue a regra de 5ue cada uma tem seuprFprio procedimento de licita,3o ) inconstitucional. "st su*eita a Sei nK.]]]/^M+ mas pode ter modalidades preg3o e consulta B) constitucional segundoo #%C.Obs: A modalidade ho*e especica da agncia reguladora ) a consulta. Aconsulta ainda n3o foi regulamentada por lei.

    &egime *urdico de 9essoal da Agncia &eguladoraA Sei ^.^K]/00 dene o regime de pessoal. O 5uadro da Agncia &eguladora vaiser contrato temporrio e regido pelo S% Btemporrio n3o precisa de concursop4blicoC.A mat)ria foi levada ao #% atrav)s da AD$ n 2.M10 Bontrole deonstitucionalidadeC e este decidiu em sede de cautelar 5ue n3o pode seguirregime de emprego e sim regime de cargo p4blico+ pois a fun,3o ) 5ualicada e

    o su*eito tem 5ue ser preparado+ logo+ predomina o regime estatutrio.Ademais+ disse 5ue a necessidade ) permanente+ n3o podendo ser emprego enem temporrio.A modalidade ho*e especca ) regime de cargos p4blicos BestatutriosC. Oscontratos temporrios 5ue est3o em andamento v3o at) o seu prao nal+segundo o #%.No meio da AD$N+ o 9residente da &ep4blica edita um ?9 n 1[[/0M para criarcargo p4blico+ alterando a Sei ^.^K]/00. "sta ?9 foi convertida na Sei10.KL1/0Z.A AD$ 2.M10 foi etinta sem *ulgamento de m)rito por perda do ob*eto+ pois temo 5ue discutir.O 9residente da &ep4blica decide prorrogar os contratos temporrios por maisum ano at) os dias de ho*e e nada foi resolvido+ por)m a mat)ria est sendo

    discutida no #% na AD$ n M.]LK.?uitas agncias ainda s3o mantidas at) os dias atuais com contratostemporrios. ?as o %' vem pegando no p) para 5ue ha*a concurso.

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    ".s de Agencias &eguladoras: ontrolando e iscaliando #ervi,os 94blicos

    AN""S Agncia Nacional de "nergia "l)tricaANA%"S Agncia Nacional de %elecomunica,3oAN@$#A Agncia Nacional de @igil`ncia #anitria

    AN# Agncia Nacional de #a4de #uplementar ontrolando os %ransportes %errestres:AN%% Agncia Nacional de %ransportes %errestres o

     AN%A Agncia Nacional de %ransportes A5uaviriosANA Agncia Nacional de Avia,3o ivil

    ontrolando o 9etrFleoAN9 Agncia nacional de 9etrFleo

    ontrolando os Iens 94blicosANA Agncia Nacional de jguas

    ontrolando o omentoAN$N" - Agncia Nacional do inema Nacional

    • Nem tudo 5ue tem nome de agncia ) agncia reguladora. A lei de cria,3o

    ) 5ue vai denir se ) agncia reguladora ou n3o.AI$N B(rg3o AdministrativoC+ A"I Agncia "spacial Irasileira BJ autar5uia+ n3o ) agncia reguladoraC@? - omiss3o de @alores ?obilirios Bn3o tem nome de agncia e tem ntde agncia reguladoraC

    •  Nos concursos p4blicos eles 5uerem as normas gerais de cada agncia.Deve-se prestar aten,3o na mdia+ pois sempre cai em prova 5uest7es arespeito das agncias 5ue est3o envolvidas em esc`ndalos. 9restar aten,3otamb)m no edital por5ue se contiver nele alguma agncia eles ir3o cobrara norma especca.

    Autar5uia: Agncia "ecutiva

    9ense: reformar uma casa necessita plane*amento+ + liberdade parareforma. "ssa ideia foi levada a Adm 94blica"st prevista na Sei n ^.]Z^/^K. J uma velha autar5uia+ ou uma velhafunda,3o p4blica."la vem para recuperar uma autar7uia ou .unda%)o 7ue estásucateada!acabada!inefciente.Para ser mais efciente ela irá elaborar um plano estratégico dereestrutura%)o. " para eecutar esse pro*eto novo ela vai até a*dministra%)o Direta e celebra com esta um contrato de gest)o. A*dministra%)o Direta vai trans.erir mais autonomia, mais liberdadee mais recursos públicos para a agncia eecutiva.#er agncia eecutiva ) uma situa,3o temporria+ ) sF en5uanto estiver emandamento o contrato de gest3o. uando terminar o contrato de gest3o

    ela retornar a ser uma autar5uia ou uma funda,3o p4blica Bvolta 6situa,3o originalCDoutrina critica+ ) como dar presente para lho 5 n3o obedece. J umpremio para agencia 5 n3o fa seu papel.

    "mpresas estatais:"mpresas 94blicas e #ociedades de "conomia

    "mpresa "statal ) toda a5uela em 5ue o "stado fa parte/participa.A empresa p4blica e sociedade de economia mista ser3o empresas estataisse seguirem o regime *urdico da mesma.

    Empresa Pública: J uma 9P de direito privado.J regime hibrido/misto Bnem totalmente p4blico e nem totalmente privadoC.O capital eclusivamente p4blico. O capital pode ser de mais de um ente. O

    capital pode ser da 'niao E "stado+ municpio E municpio+ desde 5ue esteente se*a eclusivamente p4blico.

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    9ode ser prestadora de servi,o p4blico e pode ser eploradora da atividadeecon;mica.9ode ser formada/constituda de 5ual5uer modalidade empresarial+ S%DA+#/A...".: "$ociedade de Economia 2ista: J uma 9P de direito privado.

    #eu nome est ligado ao capital da empresa e n3o ao seu regime *urdico.O regime *urdico ) misto Bp4blico e privadoC.O capital ) misto+ mas a maioria do capital votante tem 5ue estar nas m3osdo 9oder 94blico+ lembrando 5ue a proposta ) 5ue este tenha o comando.J para prestar servi,o p4blico e eplorar atividade econ;mica.#F na forma de #/A.".: Ianco do Irasil.

    #emelhan,as e diferen,as entre "mpresas 94blicas e #ociedades de"conomia ?ista:1 #emelhan,a: 9essoa Purdica de Direito 9rivado2 #emelhan,a: &egime Purdico Qbrido• A diferen,a est no capital+ pois en5uanto a empresa p4blica ter o

    capital eclusivamente p4blico+ a sociedade de economia mista ter ocapital misto Ba maioria do capital votante tem 5ue estar nas m3os do9oder 94blicoC.

    M #emelhan,a: 9ossuem a mesma nalidade Beploram atividadeecon;mica ou prestam servi,o p4blicoC.• A diferen,a est em suas constitui,7es. "n5uanto a empresa p4blica

    pode ser constituda de 5ual5uer modalidade empresarial+ a sociedadede economia mista sF pode ser uma #/A

    • ompetncia para *ulgamento de suas a,7es da #"?: 

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    Licita%&es e "ontratos da Empresa Pública e $ociedade de Economia 2ista9rova descritiva: "mpresa p4blica na atividade m n3o precisa licitar.Regra= #e a empresa p4blica e #"? prestarem servi,o p4blico deve licitar+

    su*eitas a S K.]]]/^M.Exce%)o: #e as empresas eploram a atividade econ;mica poder3o ter

    estatuto prFprio de licita,3o e contrato+ depende apenas de lei especca

    Bart. 1LM+ 1+ da C.T IG < lei estabelecer@ o estatuto jurídico da empresa pública, dasociedade de economia mista e de suas subsidi@rias que e!plorematividade econômica de produ#ão ou comercializa#ão de bens ou de presta#ão de servi#os, dispondo sobreC

    Na prFpria lei deve traer dispensas e ineigibilidade. 9or)m+ at) ho*e a lei n3ofoi criada+ e assim+ elas ir3o seguir o regime *urdico geral+ S K.]]]/^M.Apesar de estarem su*eitas 6 S K.]]]/^M+ a prFpria lei tra vrias dispensas evrias ineigibilidades. uando a licita,3o pre*udicar o interesse p4blicoBatividade mC ser+ ent3o+ ineigvel+ por5ue a competi,3o ) invivel. B%rata da"igibilidade de Sicita,3oC B%rata da Dispensa de Sicita,3oC

    D+$PEN$* 

    Art. 2Z+ pargrafo 4nico+ da Sei n K.]]]/^M: dispensa de tratamento especialpara as empresas p4blicas e sociedades de economia mista.Normalmente as empresas acima mencionadas goam de dispensa:

    10 na modalidade convite+ para obras e servi,os de engenharia 1[.000+00 para outros bens e servi,os 5ue n3o s3o os de engenharia no limite de

    K.000+00.No caso do tratamento especial:

     20 de dispensa no par`metro do convite+ para obras e servi,os de engenharia M0.000+00 para outros bens e servi,os 5ue n3o s3o os de engenharia no limite de

    1].000+00.

    +NET+6++L+D*DE"st prevista no art. 2[ da Sei K.]]]/^M+ esse artigo representa roleemplicativo.

    competi,3o invivel+ licita,3o ineigvel+ 5uando pre*udicar o interessep4blico.

    #e a empresa p4blica e #"?:- presta servi,o p4blico -\ ) de interesse p4blico- atividade econ;mica ) de seguran,a nacional ou interesse coletivo -\ )de interesse p4blico#e licita,3o pre*udicar o interesse p4blico+ essa ) uma ra3o de interessep4blico+ se a licita,3o pre*udicar o interesse p4blico a competi,3o )invivel+ ent3o a licita,3o ) ineigvel.

    &esponsabilidade ivil da "mpresa 94blica e #ociedade de "conomia ?ista#e a empresa p4blica e sociedade de economia mista forem prestadoras deservi,o p4blico est3o su*eitas ao art. ML+ ]+ da .

     

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    "m regra: os bens seguem o regime privado. 9odem ser penhorados+ alienados."ce,3o: s3o bens p4blicos se os bens diretamente ligados 6 presta,3o doservi,o p4blico.uidado===B@C Iens de empresas p4blicas prestadoras de servi,os p4blicos podem serpenhorados

    #3o impenhorveis os 5 est3o diretamente ligados 6 presta,3o de servi,op4blico.J o principio da continuidade. #e retira o bem+ o servi,o pra de funcionar===caso os bens se*am penhorados ou alienados ir3o comprometer a continuidadedo servi,o

    A "% BO&&"$O#C ) empresa p4blica+ mas por ter a exclusividade doservi%o postal BmonopFlio das cartas e n3o da encomenda Tdistribui,3oUCganBa o tratamento de 5aFenda Pública e+ assim+ seu regime é igualao da autar7uia B&egime Purdico 94blicoC.@er AD9 n Z]. #eus bens s3o impenhorveis+ signica 5ue o regime )p4blico+ a "% tem tratamento diferenciado.

    D)bitos s3o pagos pelo precatFrio.#% distingue a eclusividade do monopFlio:"clusividade ) do servi,o publico?onopFlio ) para atividade econ;mica.

    &egime %ributrio da "mpresa 94blica e #ociedade de "conomia ?ista"m regra+ as empresas acima mencionadas goar3o de privil)gios

    tributrios.

    @e*a a diferen,a entre presta,3o de servi,o p4blico e eplora,3o daatividade econ;mica:

    $e explora servi%o público- se presta servi,o com eclusividade -\ imunidade tributria paraimpostos- se presta servi,o mas n3o ) eclusivo -\ art 1[0+ pMuando as empresas prestam servi,o p4blico+ mas a carga tributria )repassada no custo do servi,o Ba carga tributria vai para o contribuinte *unto com o valor do servi,o+ o consumidor nal ) 5uem est pagando aconta ) usurioC+ elas n3o ter3o privil)gios tributrios. Na prtica+normalmente+ ) feito o repasse da carga tributria.

     

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    Sogo+ o 5ue for dado 6 iniciativa privada ser dado 6s empresas p4blicas eas sociedades de economia mista.

     es civis, comerciais, trabalhistas e tribut@rios=

    A "% BO&&"$O#C como tem tratamento de aenda 94blica ganhouimunidade tributria recproca.

    &egime alimentar da "mpresa 94blica e #ociedade de "conomia ?istaom a nova Sei de alncia as empresas n3o est3o su*eitas ao regimefalimentar. N3o h mais diferen,a 5uanto aos regimes p4blicos e privados."ssa distin,3o era feita antes da nova lei.

    &egime 9essoal da "mpresa 94blica e #ociedade de "conomia ?ista9or serem pessoas *urdicas de direito privado+ o regime de pessoal ) de

    servidores de entes governamentais de entes privados . Jempregado. N3o ) servidor p4blico.Na verdade+ empregados su*eitos ao regime da S%. "ntram no conceito deagente p4blico+ mas. No entanto+ se igualam aos servidores p4blicos emalguns aspectos. #3o eles: BaC oncurso 94blicoBbC %eto &emuneratFrio

    • "5uiparam-se ao teto remuneratFrio+ salvo 5uando as empresas n3odependerem de repasse da administra,3o direta para o custeio. &egime de N3o-Acumula,3o de argos e "mpregos #u*ei,3o 6 Sei 9enal Bprevis3o no art. M2L do 9C

    #u*ei,3o 6 Sei de $mprobidade BSei n K.Z2^/^2C #u*ei,3o aos &em)dios onstitucionais.• Diferem os servidores de entes governamentais de entes privados dos

    servidores p4blicos no tocante 6 dispensa.- servidores p4blicos tem 5ue ser dispensados motivadamente.- servidores de entes governamentais de entes privados+ dispensaimotivada Bsem *usticativasC.

    /úmula nG FKM do :/:C Estabilidade - $eletista -

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    onsFrcios 94blicosSei n 11.10L/200[. Nasce da reuni3o de entes polticos B'-"-D-?C com amesma nalidade+ da 5ual celebram um contrato de consFrcio  nasce surgeuma nova pessoa *urdica 5ue ) chamada de associa,3o."ssa associa,3o pode ter 2 regimes diferentes:- podendo ser de regime p4blico e

    - pode ser de regime privado.#e ela segue o regime p4blico )+ ent3o+ uma esp)cie de autar5uia.#e ela segue o regime privado seguir o mesmo regime hbrido da empresap4blica e sociedade de economia mista.&etornar os estudos no $ntensivo $$

    "N"&&ADO O "#%'DO DA AD?$N$#%&A

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    "les n3o tem privil)gios tributrios+ privil)gios processuais+ o regime depessoal ) de empregados Bceletistas empregado privadoC e n3o tem regrasespeciais.

    Organia,7es #ociais TO#U"st3o previstas na Sei n ^.]ML/^K.

    A administra,3o publica etingue Frg3o TU e transfere para TO#U por contratode gest3o.Os TO#U ) uma pessoa *urdica de direito privado.Recebe a atividade da extinta estrutura atrav)s de um contrato de gest3o.ontrato de gest3o dar a organia,3o social dota,3o or,amentaria+ utilia,3ode bens p4blicos e+ ainda+ a cess3o dos servidores.J administrada por um "onselBo de *dministra%)o+ o 5ual ) compostopor=

    particulares e com a inter.er8ncia de administradores públicos.

    "m tese recebe dota,3o or,amentria e+ assim+ o %ribunal de ontas tem 5uecontrolar+ por)m n)o precisa licitar+ pois ganharam dispensa de licita,3oBSei nK.]]]/^M+ art. 2Z+ $@C.

     %em dispensa por meio dos contratos decorrentes dos contratos de gest3o.A Organia,3o #ocial *untamente coma Dispensa de Sicita,3o est3o sendoob*eto de controle de constitucionalidade+ por meio da AD$ n 1^2M.Doutrina di 5 ) uma entidade fantasma

    Organia,7es da #ociedade ivil de $nteresse 94blico BO#$9C"st prevista na Sei n ^.L^0/^^."ntra na administra,3o para um pro*eto especico+ eecuta-o e depois vaiembora. ": Frg3o precisa de t)cnicos de informtica. elebra para aeecu,3o de um pro*eto determinado/especco o 5ue se denomina de %ermode 9arceria %ermo de 9arceria ) uma forma de contrato+ o 5ual tem fnalidadeespecfca.9ara celebrar esse termo a O#$9 tem 5ue estar no mercado e ter eperinciade pelo menos C1 ano no ramo+ o termo de parceria n)o tem inter.er8nciade administradores públicos.9ode atuar na assistncia social+ cultura+ patrim;nio histFrico+ patrim;nioartstico+ meio ambiente e desenvolvimento econ;mico e social.O %ermo de 9arceria pode dar a O#$9 recursos p4blicos.N3o est su*eita a regra or,amentria Bn3o recebe dinheiro diretamente doestadoC+ tem 5ue prestar o servi,o para poder receber o pagamento.A gest3o ) privada+ n3o tem interferncia do administrador p4blico+ sendo oregime *urdico completamente privado.• A doutrina aceita melhor a O#$9 do 5ue a O#.

    "ntidades de Apoio#3o funda,7es ou associa,7es privadas 5 atuam dentro dos hospitais ouuniversidade publicas cooperando *unto com os hospitais ou universidades.Qo*e+ no Irasil+ as universidades p4blicas est3o abandonadas.Diante de tal fato+ os servidores das universidades se re4nem e constituemuma nova 9P de direito privado+ denominada de entidade de apoio.elebram com o "stado um convnio e atua dentro das universidades. 9odemser constitudas com naturea de funda,3o ou associa,3o de natureaprivada.Os prFprios servidores trabalham na entidade de apoio. #ervem paraestimular a pes5uisa Bmestrados+ pFs-gradua,3o etc.C e n3o prestam servi,op4blico. 9revis3o na Sei n K.^[K/^Z Bmat)ria regulamentada apenas para asuniversidades p4blicasC. ".s: $NA%"+ A9"9+ A9"S+ '#9 etc.

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    Aula K9OD"&"# DA AD?$N$#%&A9oderes do "stado s3o elementos organiacionais do "stado B": 9. Segis.+ "ec.+ Pudic.C.

    O direito administrativo estuda apenas os 9oderes da Administra,3o. #3o eles:BaC. 9oder DisciplinarBbC. 9oder de 9olciaBcC. 9oder Qierr5uicoBdC. 9oder &egulamentar

    #er3o citadas abaio algumas caractersticas 5ue servem para o eerccio de5ual5uer desses poderes:BaC. O poder ) de eerccio obrigatFrio+ ) poder-dever+ ou se*a+ n3o ) facultativo

    BbC. O poder ) irrenuncivel+ ou se*a+ o administrador n3o pode dispor dessepoder+ uma ve 5ue eerce fun,3o p4blica+ isto )+ eerce fun,3o em nome einteresse do povo. 9revalece a5ui o 9rincpio da $ndisponibilidade do $nteresse94blico

    BcC. O administrador de ho*e n3o pode criar entraves/obstculos para o futuroadministrador. Abrir m3o do poder BrenunciarC signica comprometer a novaBfuturaC administra,3o

    BdC. O administrador deve eercer o poder dentro dos limites legais+ signicandocumprir as regras de competncia. J importante+ ainda+ 5ue a medidaadotada se*a ade5uada+ isto )+ deve ser necessria e deve respeitar o9rincpio da 9roporcionalidade. J preciso ainda 5ue a medida adotada se*aeciente. Necessidade a5ui signica ade5ua,3o e proporcionalidade.

    BeC. #e o administrador etrapola os limites da lei ser+ ent3o+ responsabiliadopor abuso de poder.

    9ode ser responsabiliado tanto por a,3o 5uanto por omiss3o.• *buso de Poder: acontece 5uando a autoridade etrapola os limites da

    lei. 9ossui 2 categorias:Excesso de Poder: 5uando a autoridade d um passo a mais+ etrapola os

    limites de sua competncia+ eagerando em sua atitude: blitpolicial controle alfandegrio+ etc.

    Desvio de 5inalidade /desvio de poder. J vcio sub*etivo Best nacabe,a+ na vontade do administradorC ideolFgico de defeito navontade.Obs: "sse desvio normalmente vem disfar,ado+ ) muito difcil de

    ser comprovado na prtica.02. lassica,3o do 9oder 5uanto ao Vrau de Siberdade

    Os autores mais modernos n3o usam a classica,3o poder vinculado e poderdiscricionrio. "les armam 5ue os poderes n3o podem ser totalmentevinculados ou discricionrios. Diem+ ainda+ 5ue tal classica,3o se ade5uaaos atos+ pois s3o os atos+ decorrentes do eerccio do poder 5ue podem serclassicados como discricionrios ou vinculados.Obs: QelR Sopes ?eireles utilia as epress7es poder vinculado e poderdiscricionrio.

    9oder @inculado ) a5uele 5ue o administrador n3o tem liberdade+ *uo devalor.

    N3o h anlise de convenincia e oportunidade. O administrador )

    obrigado a praticar o ato a 5ue tenha se comprometido eercer.

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    ": concess3o de aposentadoria licen,a para construir+ licen,a paradirigir etc.

    9oder Discricionrio ) a5uele 5ue o administrador tem liberdade+ *uo devalor.

    Q anlise de convenincia e oportunidade+ por)m deve ser eercido noslimites da lei.

    Nos limites da lei ) ato discricionrio e fora dos limites da lei ) atoarbitrrio.": permiss3o de uso de bem p4blico autoria,3o de veculos fora damedida de peso.

    9oder Qierr5uicoJ o instrumento para 5ue o 9oder 94blico crie/estruture/distribua/hierar5uiedentro da prFpria administra,3o uma hierar5uia. Organiar os 5uadros daadministra,3o.

    onse5uncias ou Desdobramentos do 9oder Qierr5uico:O chefe pode dar ordens scaliar os atos praticados pelos subordinadosrevisarBcorrigirC os atos praticados pelos subordinados.

    Delega%)o de competncia administrativa Bretirar do meu para transferir umaatribui,3oC ) possvel+ em ece,3o+ e desde 5ue devidamente *usticvel.

    *voca%)o de competncia administrativa Bretirar dele e transferir para mimCtamb)m ) possvel+ em ece,3o+ e devidamente *usticvel. A partir domomento em 5ue o administrador BchefeC d uma or