conjunto de normas legais recursos hídricos

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8ª Edição CONJUNTO DE NORMAS LEGAIS Recursos Hídricos 8ª EDIÇÃO CONJUNTO DE NORMAS LEGAIS Recursos Hídricos

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Conjunto de Normas Legais Recursos Hídricos

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    8 Edio

    CONJUNTO DE NORMAS LEGAIS

    Recursos Hdricos

    8 EDIO

    CONJUNTO DE NORMAS LEGAISRecursos Hdricos

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    Capa_Conjunto de Normas Legais 8.indd 1 24/10/2014 16:07:08

  • Repblica Federativa do Brasil

    Dilma Vana Rousseff Presidente

    Michel Miguel Elias Temer Lulia Vice-Presidente

    Ministrio do Meio Ambiente - MMA

    Izabella Mnica Vieira Teixeira Ministra

    Francisco Gaetani Secretrio-Executivo

    Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano SRHU / MMA

    Ney Maranho Secretrio

    Adriana Cristina Duarte de Almeida Vasconcelos Chefe de Gabinete

    Departamento de Recursos Hdricos DRH / SRHU / MMA

    Marcelo Jorge Medeiros Diretor

    Gerncia de Projeto (Apoio ao Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH)

    Julio Thadeu Silva Kettelhut Gerente

    Capa_Conjunto de Normas Legais 8.indd 2 24/10/2014 16:07:09

  • CONJUNTO DE NORMAS LEGAISRecursos Hdricos

  • Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano/MMA Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hdricos

    SEPN 505 - Lote 2 - Edifcio Marie Prendi Cruz - 1 andar - sala 108 CEP: 70730-542 Braslia/DF Tels: (61) 2028-2076 / 2075 / 2082

    Endereo eletrnico: [email protected] Pgina eletrnica: www.cnrh.gov.br

  • MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE MMA Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano - SRHU

    Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH

    Braslia-DF, 2014

    CONJUNTO DE NORMAS LEGAISRecursos Hdricos

    8 EDIO

  • ORGANIZAO DESTA PUBLICAO:

    Equipe da Secretaria Executiva do CNRH

    Anderson Bezerra

    Glalber da Silva Joca

    Mirela Garaventta

    Naiana da Silva Alves - secretria

    Rachel Landgraf de Siqueira

    COLABORADOR DESTA PUBLICAO

    Roberto Alves Monteiro

    EDITORAO

    Capa e diagramao: Grfica e Editora Movimento

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis

    M59r Ministrio do Meio Ambiente

    Conjuntos de normas legais: recursos hdricos / Ministrio do Meio Ambiente. 8 ed. Braslia: MMA, 2014.

    684 p.

    ISBN 978-85-7738-194-4

    1. Legislao - Brasil. 2. Recursos hdricos. 3. . I. Ministrio do Meio Ambiente - MMA. II. Secretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano. III. Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH. IV. Ttulo.

    CDU(2.ed.) 556.18(094)

  • Conj

    unto

    de

    Nor

    mas

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    5

    Sumrio

    1. Apresentao da Ministra de Estado.............................................................................25

    2. Leis Federais..........................................................................................................................................29

    LEI N 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 - Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos,

    cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, regulamenta o inciso

    XIX do art. 21 da Constituio Federal e altera o art. 1 da Lei n 8.001, de 13 de maro de

    1990, que modificou a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989.....................................................31

    LEI N 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000 - Dispe sobre a criao da Agncia Nacional de

    guas ANA, entidade federal de implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdri-

    cos e de coordenao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, e d

    outras providncias............................................................................................................................................45

    LEI N 10.881, DE 9 DE JUNHO DE 2004 - Dispe sobre os contratos de gesto entre

    a Agncia Nacional de guas e entidades delegatrias das funes de Agncias de

    guas relativas gesto de recursos hdricos de domnio da Unio e d outras provi-

    dncias............................................................................................................................................................55

    LEI N 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 - Estabelece a Poltica Nacional de Segu-

    rana de Barragens destinadas acumulao de gua para quaisquer usos, disposi-

    o final ou temporria de rejeitos e acumulao de resduos industriais, cria o Siste-

    ma Nacional de Informaes sobre Segurana de Barragens e altera a redao do art.

    35 da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4 da Lei n 9.984, de 17 de julho

    de 2000...............................................................................................................................................................58

    3. Decretos .....................................................................................................................................................67

    DECRETO N 4.613, DE 11 DE MARO DE 2003 - Regulamenta o Conselho Nacional de

    Recursos Hdricos................................................................................................................................................69

    DECRETO DE 22 DE MARO DE 2005 - Institui a Dcada Brasileira da gua, a ser iniciada

    em 22 de maro de 2005..................................................................................................................................74

    Decretos Presidenciais que instituram Comits de Bacia em rios de domnio da Unio.........75

    4. Regimento Interno do CNRH......................................................................................................97

    5. Relao das Cmaras Tcnicas do CNRH.....................................................................121

    6. Resolues do CNRH........................................................................................................................125

    TABELA COM A RELAO DE TODAS AS RESOLUES DO CNRH............................................127

  • 61998

    RESOLUO N 1, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1998 Define o cronograma e a metodologia

    para o processo de alterao do Regimento Interno do CNRH.......................................................142

    1999

    RESOLUO N 3, DE 10 DE JUNHO DE 1999 Institui Grupo de Trabalho que tem por

    objetivo elaborar propostas de criao de cmaras tcnicas permanentes e provisrias.....143

    RESOLUO N 4, DE 10 DE JUNHO DE 1999 Institui as Cmaras Tcnicas Permanentes

    de Assuntos Legais e Institucionais CTIL e do Plano Nacional de Recursos Hdricos

    CTPNRH................................................................................................................................................................144

    2000

    RESOLUO N 5, DE 10 DE ABRIL DE 2000 Estabelece diretrizes para a formao e o fun-

    cionamento de Comits de Bacia hidrogrfica................................................................................................146

    RESOLUO N 6, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Altera a redao dos artigos 3 e 4 da Re-

    soluo n 3.........................................................................................................................................................151

    RESOLUO N 7, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de In-

    tegrao de Procedimentos, Aes de Outorga e Aes Reguladoras CTPOAR.......................152

    RESOLUO N 8, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de

    Anlise de Projeto CTAP...............................................................................................................................153

    RESOLUO N 9, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de

    guas Subterrneas CTAS...........................................................................................................................154

    RESOLUO N 10, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de

    Gesto de Recursos Hdricos Transfronteirios CTGRHT....................................................................155

    RESOLUO N 11, DE 21 DE JUNHO DE 2000 Institui a Cmara Tcnica Permanente de

    Cincia e Tecnologia CTCT..........................................................................................................................156

    RESOLUO N 13, DE 25 DE SETEMBRO DE 2000 Estabelece diretrizes para implemen-

    tao do Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos..............................................157

    2001

    RESOLUO N 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2001 Estabelece diretrizes gerais para a gesto

    de guas subterrneas.....................................................................................................................................159

    RESOLUO N 16, DE 8 DE MAIO DE 2001 Estabelece critrios gerais para outorga de

    direito de uso de recursos hdricos..............................................................................................................162

    RESOLUO N 18, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Possibilita a prorrogao do mandato

    de Diretoria Provisria dos Comits de Bacia Hidrogrfica........................................................................169

  • 72002

    RESOLUO N 19, DE 14 DE MARO DE 2002 Aprova o valor da cobrana pelo uso dos

    recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul.........................................................170

    RESOLUO N 21, DE 14 DE MARO DE 2002 Institui a Cmara Tcnica Permanente de

    Cobrana pelo Uso de Recursos Hdricos CTCOB..............................................................................171

    RESOLUO N 22, DE 24 DE MAIO DE 2002 Estabelece diretrizes para insero das guas

    subterrneas no instrumento Planos de Recursos Hdricos..........................................................172

    RESOLUO N 24, DE 24 DE MAIO DE 2002 Altera a redao dos artigos 8 e 14 da Re-

    soluo n 5....................................................................................................................................................... 174

    RESOLUO N 26, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Autoriza o Comit para Integrao da

    Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul CEIVAP a criar sua Agncia de gua...............175

    RESOLUO N 27, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Define valores e critrios de cobrana

    pelo uso de recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul.........................176

    RESOLUO N 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Prorroga, em carter excepcional, o prazo para designao da Diretoria Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba......................................................................................................................................................................178

    RESOLUO N 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Estabelece diretrizes para a outorga de uso de recursos hdricos para o aproveitamento dos recursos minerais.........................................179

    RESOLUO N 30, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Estabelece metodologia de codificao das bacias hidrogrficas em mbito nacional.......................................................................................................183

    2003

    RESOLUO N 32, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Institui a Diviso Hidrogrfica Nacional.........190

    RESOLUO N 35, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003 Estabelece as prioridades para aplicao dos recursos oriundos da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio de 2004..................193

    2004

    RESOLUO N 36, DE 26 DE MARO DE 2004 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria Provi-sria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba................................................................................195

    RESOLUO N 37, DE 26 DE MARO DE 2004 Estabelece diretrizes para a outorga de recursos hdricos para a implantao de barragens em corpos de gua de domnio dos Estados, do Dis-trito Federal ou da Unio..........................................................................................................................................196

    RESOLUO N 38, DE 26 DE MARO DE 2004 Delega competncia Associao Pr-Gesto das guas da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul para o exerccio de funes inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul....................................................................199

    RESOLUO N 39, DE 26 DE MARO DE 2004 Institui a Cmara Tcnica de Educao, Ca-pacitao, Mobilizao Social e Informao em Recursos Hdricos CTEM...............................200

    RESOLUO N 41, DE 02 DE JULHO DE 2004 Estabelece as prioridades para aplicao dos re-cursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio de 2005, e d outras providncias....................................................................................................................................................201

  • 8RESOLUO N 43, DE 2 DE JULHO DE 2004 Aprova o Programa de Trabalho e a respectiva

    proposta oramentria da Secretaria-Executiva do CNRH, para o exerccio de 2005.....................206

    RESOLUO N 44, DE 2 DE JULHO DE 2004 Define os valores e estabelece os critrios

    de cobrana pelo uso de recursos hdricos da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul,

    aplicveis aos usurios do setor de minerao de areia no leito de rios, nos termos da Deli-

    berao n 24, de 2004, do CEIVAP.........................................................................................................207

    RESOLUO N 45, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria

    Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.........................................................208

    2005

    RESOLUO N 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2005 Aprova o aproveitamento hdrico do

    Projeto de Integrao do Rio So Francisco com Bacias Hidrogrficas do Nordeste Seten-

    trional.............................................................................................................................................................209

    RESOLUO N 48, DE 21 DE MARO DE 2005 Estabelece critrios gerais para a cobran-

    a pelo uso dos recursos hdricos............................................................................................................210

    RESOLUO N 49, DE 21 DE MARO DE 2005 Estabelece as prioridades para aplicao dos

    recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio de 2006, e

    d outras providncias...............................................................................................................................215

    RESOLUO N 50, DE 18 DE JULHO DE 2005 Aprovar os mecanismos e critrios para a

    regularizao de dbitos consolidados referentes cobrana pelo uso de recursos hdri-

    cos de domnio da Unio na Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul.........................................219

    RESOLUO N 51, DE 18 DE JULHO DE 2005 Institui a Cmara Tcnica de Integrao da

    Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira...............................221

    RESOLUO N 52, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Aprova os mecanismos e os valores

    para a cobrana pelo uso dos recursos hdricos nas bacias hidrogrficas dos rios Piracica-

    ba, Capivari e Jundia..................................................................................................................................222

    RESOLUO N 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece modalidades, diretrizes e

    critrios gerais para a prtica de reso direto no potvel de gua, e d outras providn-

    cias..................................................................................................................................................................234

    RESOLUO N 55, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece diretrizes para elaborao

    do Plano de Utilizao da gua na Minerao PUA, conforme previsto na Resoluo

    CNRH n 29, de 11 de dezembro de 2002.............................................................................................237

    RESOLUO N 56, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Estabelece a composio da Cma-

    ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e

    Zona Costeira...............................................................................................................................................241

  • 92006

    RESOLUO N 57, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria

    Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.........................................................243

    RESOLUO N 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2006 Aprova o Plano Nacional de Recursos Hdri-

    cos, e d outras providncias....................................................................................................................244

    RESOLUO N 59, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Prorrogar o prazo da delegao de com-

    petncia Associao Pr-Gesto das guas da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul,

    para o exerccio de funes e atividades inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfi-

    ca do Rio Paraba do Sul............................................................................................................................246

    RESOLUO N 60, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Dispe sobre a manuteno dos mecanis-

    mos e valores atuais da cobrana pelo uso de recursos hdricos na bacia hidrogrfica do

    rio Paraba do Sul........................................................................................................................................247

    RESOLUO N 61, DE 02 DE JUNHO DE 2006 Aprova o Programa de Trabalho e a res-

    pectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos

    Hdricos, para o exerccio de 2007..........................................................................................................248

    RESOLUO N 64, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova os valores e mecanismos de

    cobrana pelo uso de recursos hdricos de domnio da Unio da Bacia Hidrogrfica do Rio

    Paraba do Sul..............................................................................................................................................249

    RESOLUO N 65, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Estabelece diretrizes de articulao dos

    procedimentos para obteno da outorga de direito de uso de recursos hdricos com os pro-

    cedimentos de licenciamento ambiental..............................................................................................250

    RESOLUO N 66, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova os mecanismos e os valores de

    cobrana referentes aos usos de recursos hdricos para a transposio das guas da bacia hi-

    drogrfica do rio Paraba do Sul para a bacia hidrogrfica do rio Guandu......................................253

    RESOLUO N 67, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Aprova o documento denominado

    Estratgia de Implementao do Plano Nacional de Recursos Hdricos........................................255

    2007

    RESOLUO N 69, DE 19 DE MARO DE 2007 Aprova a proposta do Sistema de Geren-

    ciamento Orientado para os Resultados do Plano Nacional de Recursos Hdricos SIGEOR...257

    RESOLUO N 70, DE 19 DE MARO DE 2007 Estabelece os procedimentos, prazos e

    formas para promover a articulao entre o Conselho Nacional de Recursos Hdrico-CNRH

    e os Comits de Bacia Hidrogrfica, visando definir as prioridades de aplicao dos recur-

    sos provenientes da cobrana pelo uso da gua, referidos no inciso II do 1 do art. 17 da

    Lei n 9.648, de 27 de maio de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984, de 17

    de julho de 2000..........................................................................................................................................258

  • 10

    RESOLUO N 71, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Estabelece as prioridades para aplicao

    dos recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, para o exerccio

    oramentrio de 2008 e no Plano Plurianual 2008 - 2011, e d outras providncias.................264

    RESOLUO N 72, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria

    Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Piranhas-Au...................................................266

    RESOLUO N 73, DE 14 DE JUNHO DE 2007 Altera o inciso III do artigo 2 da Resoluo

    CNRH n 10, de 21 de junho de 2000.....................................................................................................267

    RESOLUO N 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Estabelece diretrizes gerais para a integra-

    o entre a gesto de recursos hdricos e a gesto de guas minerais, termais, gasosas, po-

    tveis de mesa ou destinadas a fins balnerios...................................................................................268

    RESOLUO N 78, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova a reviso dos mecanismos e

    ratifica os valores relativos cobrana pelo uso de recursos hdricos de domnio da Unio

    da Bacia Hidrogrfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundia, e aprova a proposta de capta-

    es consideradas insignificantes para esta finalidade.....................................................................271

    RESOLUO N 79, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Estabelece a composio da Cmara

    Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona

    Costeira.....................................................................................................................................................................273

    RESOLUO N 80, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova o Detalhamento Operativo de

    Programas do Plano Nacional de Recursos Hdricos...........................................................................275

    RESOLUO N 81, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Aprova o programa de trabalho e a

    respectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Re-

    cursos Hdricos, para o exerccio de 2008..............................................................................................276

    RESOLUO N 82, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria

    Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Piranhas-Au...................................................288

    RESOLUO N 83, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria

    Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.........................................................289

    2008

    RESOLUO N 84, DE 27 DE MARO DE 2008 Encaminha Casa Civil proposta de Decreto

    que acresce pargrafo nico ao art. 1 do Decreto n 1.842, de 22 de maro de 1996, que ins-

    titui Comit para Integrao da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul CEIVAP, e d ou-

    tras providncias.........................................................................................................................................290

    RESOLUO N 85, DE 27 DE MARO DE 2008 Altera a Resoluo CNRH n 79, de 10 de

    dezembro de 2007, que estabelece a composio da Cmara Tcnica de Integrao da Ges-

    to das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira......................................292

  • 11

    RESOLUO N 87, DE 04 DE JUNHO DE 2008 Altera o inciso II do art. 2 da Resoluo

    CNRH n 4, de 10 de junho de 1999, para redefinir as competncias da Cmara Tcnica de

    Assuntos Legais e Institucionais..............................................................................................................294

    RESOLUO N 88, DE 04 DE JUNHO DE 2008 Encaminha Casa Civil proposta de Decre-

    to que altera a ementa e o art. 1 do Decreto no 1.842, de 22 de maro de 1996, que institui

    Comit para Integrao da Bacia Hidrogrfica do Rio Paraba do Sul CEIVAP..........................295

    RESOLUO N 89, DE 4 DE JUNHO DE 2008 Aprova o programa de trabalho e a respec-

    tiva proposta oramentria da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos H-

    dricos, para o exerccio de 2009..............................................................................................................297

    RESOLUO N 90, DE 4 DE JUNHO DE 2008 Estabelece as prioridades para aplicao

    dos recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, referidos no inc. II

    do 1 do art. 17 da Lei n 9.648, de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984,

    de 2000, para o exerccio oramentrio de 2009................................................................................302

    RESOLUO N 91, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispe sobre procedimentos gerais

    para o enquadramento dos corpos de gua superficiais e subterrneos.....................................304

    RESOLUO N 92, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Estabelece critrios e procedimentos

    gerais para proteo e conservao das guas subterrneas no territrio brasileiro................309

    RESOLUO N 93, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Estabelece procedimentos para o ar-

    bitramento previsto no inciso II do art. 35 da Lei n 9.433, de 8 de janeiro de 1997...................313

    RESOLUO N 94, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera as competncias da CTPNRH, es-

    tabelecidas no inciso I do art. 2 da Resoluo CNRH n 4, de 10 de junho de 1999..................315

    RESOLUO N 95, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Estabelece composio e define su-

    plncias para a CTAS, CTAP, CTCT, CTGRHT e CTPOAR, para mandato de 1 de fevereiro de

    2009 a 31 de janeiro de 2011, e d outras providncias....................................................................316

    RESOLUO N 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Prorroga o prazo do mandato da Direto-

    ria Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Piranhas-Au.............................................321

    RESOLUO N 97, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a Resoluo CNRH n 70, de 19

    de maro de 2007, que Estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a

    articulao entre o Conselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRH e os Comits de Bacia

    Hidrogrfica, visando definir as prioridades de aplicao dos recursos provenientes da co-

    brana pelo uso da gua, referidos no inciso II do 1 do art. 17 da Lei n 9.648, de 27 de

    maio de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984, de 17 de junho de 2000.

    Dispe sobre procedimentos gerais para o enquadramento dos corpos de gua superfi-

    ciais e subterrneos....................................................................................................................................322

  • 12

    2009

    RESOLUO N 98, DE 26 DE MARO DE 2009 Estabelece princpios, fundamentos e

    diretrizes para a educao, o desenvolvimento de capacidades, a mobilizao social e a

    informao para a Gesto Integrada de Recursos Hdricos no Sistema Nacional de Geren-

    ciamento de Recursos Hdricos................................................................................................................324

    RESOLUO N 99, DE 26 DE MARO DE 2009 Aprova o Detalhamento Operativo dos

    Programas VIII, X, XI e XII do Plano Nacional de Recursos Hdricos.................................................329

    RESOLUO N 100, DE 26 DE MARO DE 2009 Define os procedimentos de indicao

    dos representantes do Governo Federal, dos Conselhos Estaduais, dos Usurios e das Or-

    ganizaes Civis de Recursos Hdricos no Conselho Nacional de Recursos Hdricos.................331

    RESOLUO N 101, DE 14 DE ABRIL DE 2009 Aprova o Plano Estratgico de Recursos

    Hdricos da Bacia Hidrogrfica dos rios Tocantins e Araguaia..........................................................335

    RESOLUO N 102 DE 25 MAIO DE 2009 Estabelece as prioridades para aplicao dos

    recursos provenientes da cobrana pelo uso de recursos hdricos, referidos no inc. II do

    1 do art. 17 da Lei n 9.648, de 1998, com a redao dada pelo art. 28 da Lei n 9.984, de

    2000, para o exerccio oramentrio de 2010/2011...........................................................................337

    RESOLUO N 103, DE 25 DE MAIO DE 2009 Aprova o programa de trabalho e a res-

    pectiva proposta oramentria da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos

    Hdricos, para o exerccio de 2010..........................................................................................................339

    RESOLUO N 104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Aprova proposta de Decreto que al-

    tera o pargrafo nico do art. 1 do Decreto de 25 de janeiro de 2002, que institui o Comit

    da Bacia Hidrogrfica do Rio Doce, localizada nos Estados de Minas Gerais e Esprito Santo e

    d outras providncias..............................................................................................................................342

    RESOLUO N 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 Estabelece a composio da Cma-

    ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e

    Zona Costeira para o mandato de 1 de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2011.........344

    2010

    RESOLUO N 106, DE 23 DE MARO DE 2010 Institui o Cadastro de Organizaes

    Civis de Recursos Hdricos-COREH, com o objetivo de manter em banco de dados registro

    de organizaes civis de recursos hdricos para fins de habilitao para representao no

    Conselho Nacional de Recursos Hdricos, e d outras providncias...............................................346

    RESOLUO N 107, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Estabelece diretrizes e critrios a serem

    adotados para o planejamento, a implantao e a operao de Rede Nacional de Monito-

    ramento Integrado Qualitativo e Quantitativo de guas Subterrneas........................................351

  • 13

    RESOLUO N 108, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Aprova os valores e mecanismos para a

    cobrana pelo uso dos recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco...............354

    RESOLUO N 109, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Cria Unidades de Gesto de Recursos H-

    dricos de Bacias Hidrogrficas de rios de domnio da Unio-UGRHs e estabelece procedi-

    mentos complementares para a criao e acompanhamento dos comits de bacia................355

    RESOLUO N 110, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Aprova a proposta de instituio do Comit

    da Bacia Hidrogrfica do Rio Grande, e d outras providncias......................................................361

    RESOLUO N 111, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Delega competncia Fundao Agncias

    das Bacias Hidrogrficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundia para o exerccio de funes

    inerentes Agncia de gua das Bacias Hidrogrficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jun-

    dia..................................................................................................................................................................364

    RESOLUO N 112, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Altera a Resoluo n 95, de 17 de dezem-

    bro de 2008 que estabelece composio e define suplncias para a CTAS, CTAP, CTCT, CT-

    GRHT e CTPOAR, para mandato de 1 de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2011, e d ou-

    tras providncias.........................................................................................................................................365

    RESOLUO N 113, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Aprova os parmetros para usos de pouca

    expresso para iseno da obrigatoriedade da outorga de uso de recursos hdricos na Bacia

    Hidrogrfica do Rio So Francisco...........................................................................................................367

    RESOLUO N 114, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Delega competncia Associao Exe-cutiva de Apoio Gesto de Bacias Hidrogrficas Peixe Vivo para o exerccio de funes inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco...................................368

    RESOLUO N 115 , DE 10 DE JUNHO DE 2010 Altera a Resoluo n 95, de 17 de dezembro

    de 2008, que estabelece composio e define suplncias para a CTAS, CTAP, CTCT, CTGRHT

    e CTPOAR, para mandato de 1 de fevereiro de 2009 a 31 de janeiro de 2011, e d outras

    providncias.................................................................................................................................................369

    RESOLUO N 118, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Aprova o programa de trabalho e

    a respectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Re-

    cursos Hdricos, para o exerccio de 2011.............................................................................................371

    RESOLUO N 119, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Prorroga o prazo do mandato da Direto-

    ria Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Grande........................................................375

    RESOLUO N 120, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Aprova a proposta de instituio do

    Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranapanema, e d outras providncias.........................376

    RESOLUO N 121, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece diretrizes e critrios para a prtica de reso direto no potvel de gua na modalidade agrcola e florestal, defini-da na Resoluo CNRH n 54, de 28 de novembro de 2005.............................................................379

  • 14

    2011

    RESOLUO N 123, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova os valores e mecanismos para a

    cobrana pelo uso dos recursos hdricos na Bacia Hidrogrfica do Rio Doce............................381

    RESOLUO N 124, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Cria Grupo de Trabalho para elaborao

    de proposta de regulamentao da Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010, que esta-

    belece a Poltica Nacional de Segurana de Barragens, cria o Sistema Nacional de Informa-

    es sobre Segurana de Barragens e altera a redao do art. 35 da Lei n 9.433, de 8 de

    janeiro de 1997, e do art. 4 da Lei n 9.984, de 17 de julho de 2000.............................................382

    RESOLUO N125, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova os parmetros para usos de pou-

    ca expresso para iseno da obrigatoriedade da outorga de direito de uso de recursos

    hdricos nos corpos dgua de domnio da Unio, na Bacia Hidrogrfica do Rio Doce..............384

    RESOLUO N 126, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Estabelecer diretrizes para o cadastro de

    usurios de recursos hdricos e para a integrao das bases de dados referentes aos usos de

    recursos hdricos superficiais e subterrneos.......................................................................................385

    RESOLUO N 127, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova o programa de trabalho e a res-

    pectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos

    Hdricos para o exerccio de 2012...........................................................................................................388

    RESOLUO N 128, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Aprova o Plano Estratgico de Recursos H-

    dricos dos Afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas..............................................................392

    RESOLUO N 129, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Estabelece diretrizes gerais para a defini-

    o de vazes mnimas remanescentes ........................................................................................................394

    RESOLUO N 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Delega competncia ao Instituto Bio

    Atlntica - IBio para o exerccio de funes inerentes Agncia de gua da Bacia Hidrogrfi-

    ca do Rio Doce..................................................................................................................................................................397

    RESOLUO N 131, DE 20 SETEMBRO DE 2011 Prorroga o prazo do mandato da Diretoria

    Provisria do Comit da Bacia Hidrogrfica do Rio Grande..............................................................398

    RESOLUO N 132, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Aprova critrios complementares para a

    cobrana pelo uso dos recursos hdricos externos na Bacia Hidrogrfica do Rio So Francisco.399

    RESOLUO N 133, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Prorroga os prazos do Grupo de

    Trabalho para elaborao de proposta de regulamentao da Lei n 12.334, de 20 de se-

    tembro de 2010, institudo pela Resoluo CNRH N 124, de 29 de junho de 2011...................400

    RESOLUO N 134, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Delega competncia Associao Mul-

    tissetorial de Usurios de Recursos Hdricos da Bacia Hidrogrfica do Rio Araguari-ABHA,

    para desempenhar, como Entidade Delegatria, as funes inerentes Agncia de gua

    da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba.................................................................................................402

  • 15

    RESOLUO N 135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Aprova o documento Plano Nacional

    de Recursos Hdricos-PNRH: Prioridades 2012-2015, como resultado da primeira reviso

    do PNRH, e d outras providncias.........................................................................................................403

    RESOLUO N 136, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece a composio da Cma-

    ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e

    Zona Costeira CTCOST, para o mandato de 1 de dezembro de 2011 a 30 de novembro

    de 2013..........................................................................................................................................................404

    2012

    RESOLUO N 137, DE 21 DE MARO DE 2012 Aprova o programa de trabalho e a res-

    pectiva proposta oramentria da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Recursos

    Hdricos para o exerccio de 2013...........................................................................................................406

    RESOLUO N 139, DE 21 DE MARO DE 2012 Estabelece composio e define supln-

    cias para a CTPNRH, CTIL e CTEM, para o mandato de 1 de julho de 2012 a 30 de junho de

    2014, para a CTCOB, para o mandato de 1 de agosto de 2012 a 31 de julho de 2014, e d ou-

    tras providncias.........................................................................................................................................410

    RESOLUO N140, DE 21 DE MARO 2012 Estabelece critrios gerais para outorga de

    lanamento de efluentes com fins de diluio em corpos de gua superficiais..........................415

    RESOLUO N 141, DE 10 DE JULHO DE 2012 Estabelece critrios e diretrizes para im-

    plementao dos instrumentos de outorga de direito de uso de recursos hdricos e de en-

    quadramento dos corpos de gua em classes, segundo os usos preponderantes da gua,

    em rios intermitentes e efmeros, e d outras providncias............................................................419

    RESOLUO N 142, DE 10 DE JULHO 2012 Altera o prazo da Resoluo CNRH n 106, de

    23 de maro de 2010, que institui o Cadastro de Organizaes Civis de Recursos Hdricos-

    -COREH, com o objetivo de manter em banco de dados registro de organizaes civis de

    recursos hdricos para fins de habilitao para representao no Conselho Nacional de Re-

    cursos Hdricos, e d outras providncias.............................................................................................422

    RESOLUO N 143, DE 10 DE JULHO DE 2012 Estabelece critrios gerais de classificao

    de barragens por categoria de risco, dano potencial associado e pelo volume do reserva-

    trio, em atendimento ao art. 7 da Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010..........................423

    RESOLUO N 144, DE 10 DE JULHO DE 2012 Estabelece diretrizes para implementa-

    o da Poltica Nacional de Segurana de Barragens, aplicao de seus instrumentos e

    atuao do Sistema Nacional de Informaes sobre Segurana de Barragens, em atendi-

    mento ao art. 20 da Lei n 12.334, de 20 de setembro de 2010, que alterou o art. 35 da Lei

    n 9.433, de 8 de janeiro de 1997............................................................................................................435

    RESOLUO N 145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Estabelece diretrizes para a elabora-

    o de Planos de Recursos Hdricos de Bacias Hidrogrficas e d outras providncias.............440

  • 16

    RESOLUO N 146, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Estabelece composio e define

    suplncias para a Cmara Tcnica de Anlise de Projeto CTAP, Cmara Tcnica de guas

    Subterrneas CTAS, Cmara Tcnica de Cincia e Tecnologia CTCT, Cmara Tcnica de

    Gesto de Recursos Hdricos Transfronteirios CTGRHT e Cmara Tcnica de Integrao

    de Procedimentos, Aes de Outorga e Aes Reguladoras CTPOAR, e d outras provi-

    dncias...........................................................................................................................................................445

    RESOLUO N 147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Estabelece as prioridades para aplica-

    o dos recursos provenientes da cobrana pelo uso da gua para o perodo 2013/2015....450

    RESOLUO N 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova o Detalhamento Operativo do

    Programa IX do Plano Nacional de Recursos Hdricos.......................................................................451

    2013

    RESOLUO N 149, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Prorroga o prazo da delegao de com-

    petncia Associao Multissetorial de Usurios de Recursos Hdricos da Bacia Hidrogr-

    fica do Rio Araguari ABHA para o exerccio de funes e atividades inerentes Agncia

    de gua da Bacia Hidrogrfica do Rio Paranaba........................................................................................475

    RESOLUO N 150, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Prorroga o prazo para reavaliao dos

    mecanismos e valores de cobrana referentes aos usos de recursos hdricos para a trans-

    posio das guas da bacia hidrogrfica do rio Paraba do Sul para a bacia hidrogrfica

    do rio Guandu............................................................................................................................................................476

    RESOLUO N 151, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Aprova o Regimento Interno do Con-

    selho Nacional de Recursos Hdricos................................................................................................................478

    RESOLUO N 152, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Decide pela elaborao do Plano de

    Recursos Hdricos da Regio Hidrogrfica do Paraguai (PRH Paraguai) e a constituio de

    Grupo de Acompanhamento da elaborao do PRH Paraguai.......................................................479

    RESOLUO N 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Estabelece critrios e diretrizes para

    implantao de Recarga Artificial de Aquferos no territrio Brasileiro.........................................482

    RESOLUO N 154, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013 - Estabelece a composio da Cma-

    ra Tcnica de Integrao da Gesto das Bacias Hidrogrficas e dos Sistemas Estuarinos e

    Zona Costeira - CTCOST, para o mandato de 1 de dezembro de 2013 a 30 de novembro

    de 2015..........................................................................................................................................................486

  • 17

    7. Moes do CNRH .................................................................................................................................489

    TABELA COM A RELAO DE MOES DO CNRH.............................................................................491

    2000

    MOO N 1, DE 31 DE MAIO DE 2000 Refere-se ampliao da participao dos usu-

    rios e da sociedade civil no CNRH...........................................................................................................496

    MOO N 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000 Refere-se proposio de alterao do n-

    mero de conselheiros no CNRH...............................................................................................................497

    2001

    MOO N 3, DE 29 MAIO DE 2001 Refere-se indicao de composio para a Dire-

    toria Provisria do Comit da Bacia do Rio So Francisco.........................................................498

    MOO N 4, DE 29 MAIO DE 2001 Solicita encaminhamento da Resoluo n 5 do

    CNRH Cmara Tcnica de Assuntos Legais e Institucionais, para reestudo, aperfei-

    oamento e elaborao de proposta de reviso ...........................................................................499

    MOO N 5, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2001 Refere-se aos poos jorrantes do Vale do

    Gurguia, localizado no Estado do Piau .........................................................................................500

    MOO N 6, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Solicita alteraes no Regimento Interno

    do Conselho, em seus artigos ns 1, 3, 4 e 5 e sua Seo III, do Captulo I das

    Cmaras Tcnicas, mediante edio de Portaria ..........................................................................501

    MOO N 7, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Solicita que sejam adotadas as medidas

    necessrias com vistas instituio da Semana Nacional da gua....................................502

    MOO N 8, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 Solicita para que seja atendido o princ-

    pio dos usos mltiplos das guas e que sejam asseguradas a implantao, operao

    e manuteno dos meios de transposio e eclusas, nos aproveitamentos hidrel-

    tricos.....................................................................................................................................................................503

    MOO N 9, DE 14 DE MARO DE 2002 Solicita soluo dos problemas causados pela

    poluio, decorrente da falta de saneamento, da bacia do rio Quara, fronteira do Es-

    tado do Rio Grande do Sul com o Uruguai......................................................................................504

    MOO N 10, DE 24 DE MAIO DE 2002 Solicita medidas relativas implantao de um

    programa de preservao dos aqferos termais na regio Centro-Oeste...........................506

    MOO N 11, DE 24 DE MAIO DE 2002 Solicita anlise do Projeto de Lei n 4.147, que

    dispe sobre a Poltica Nacional de Saneamento................................................................................507

    MOO N 12, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Solicita que sejam adotadas as medidas

    necessrias ao fortalecimento do Programa de guas Subterrneas para a regio

    Nordeste..............................................................................................................................................................508

  • 18

    MOO N 13, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 Solicita que sejam adotadas as medidas

    necessrias implementao do Programa de gua Subterrnea na Bacia Carbon-

    fera Sul-Catarinense.......................................................................................................................................509

    MOO N 14, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Solicita aes referentes aos problemas

    existentes na bacia do rio Apa..................................................................................................................510

    MOO N 15, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002 Solicita alteraes no Decreto s/n, de 8

    de julho de 2002..............................................................................................................................................512

    2003

    MOO N 16, DE 25 DE MARO DE 2003 Solicita que sejam priorizadas aes com

    vistas formulao ou implementao de uma poltica de gesto de recursos hdri-

    cos nos Estados................................................................................................................................................513

    MOO N 17, DE 25 DE MARO DE 2003 Dirigida Agncia Nacional de guas

    ANA e Secretaria de Recursos Hdricos SRH/MMA, recomendando um programa

    especfico, polticas e aes convergentes para a e implementao da consolidao

    do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos e da Poltica Nacional

    de Recursos Hdricos .....................................................................................................................................514

    MOO N 18, DE 25 DE MARO DE 2003 Solicita que sejam adotadas medidas que pos-

    sibilitem a implantao, nas universidades brasileiras, de Cursos de Ps-Graduao

    em Hidrogeologia...........................................................................................................................................515

    MOO N 19, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Solicita que sejam concludos os procedimen-

    tos finais do concurso pblico realizado pela ANA e a incluso dos concursados apro-

    vados no quadro da agncia......................................................................................................................516

    MOO N 20, DE 26 DE JUNHO DE 2003 Recomenda medidas que assegurem o no-

    -contingenciamento dos recursos arrecadados, bem como sua aplicao de acordo

    com a legislao vigente ............................................................................................................................517

    MOO N 21, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Recomenda que sejam revistas as exign-

    cias formais de documentos e informaes para requerimento do Certificado de Ava-

    liao da Sustentabilidade da Obra Hdrica CERTOH..................................................................519

    MOO N 22, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Recomenda aes baseadas em documen-

    to contendo conjunto de demandas em cincia e tecnologia e propostas de estudos

    e aes em capacitao tcnica e educao ambiental voltadas para a gesto de re-

    cursos hdricos..................................................................................................................................................520

    MOO N 23, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003 Recomenda a adoo de medidas que

    visem ao descontingenciamento dos recursos do CT-HIDRO.....................................................522

  • 19

    2004

    MOO N 24, DE 26 DE MARO DE 2004 Recomenda aes na bacia do rio Guandu....523

    MOO N 25, DE 26 DE MARO DE 2004 Solicita que os editais do Fundo Setorial de

    Recursos Hdricos (CT-HIDRO) contemplem o desenvolvimento de estudos e proje-

    tos relacionados a procedimentos metodolgicos de gesto integrada da qualidade

    e quantidade de gua subterrnea.........................................................................................................524

    MOO N 26, DE 26 DE MARO DE 2004 Solicita providncias relativas ao no con-

    tingenciamento dos recursos oriundos da cobrana pelo uso da gua................................525

    MOO N 27, DE 2 DE JULHO DE 2004 Recomenda aes decorrentes das determi-

    naes da Resoluo CNRH n 35, de 1 de dezembro de 2003................................................527

    MOO N 28, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Recomenda desapensamentos do Proje-

    to de Lei n 1.616, de 1999..........................................................................................................................529

    MOO N 29, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Recomenda a implantao de Projeto Piloto

    de Gesto Integrada e Sustentvel de Recursos Hdricos e Ambiental nas Bacias Trans-

    fronteirias da Lagoa Mirim e do Rio Quara......................................................................................531

    MOO N 30, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 Manifesta discordncia com relao s

    crticas feitas no Relatrio O Estado Real das guas no Brasil 2003-2004 (Sinopse)

    ao modelo de gesto de recursos hdricos preconizado na Lei n 9.433, de 1997............535

    2005

    MOO N 31, DE 21 DE MARO DE 2005 Recomenda a instituio da Dcada Brasi-

    leira da gua......................................................................................................................................................537

    MOO N 32, DE 18 DE JULHO DE 2005 Recomenda a aprovao de substitutivo ao

    PL n 1.181, de 2003, proposto pelo Conselho Nacional de Recursos Hdricos CNRH.538

    MOO N 33, DE 18 DE JULHO DE 2005 Recomenda a viabilizao da implantao de

    medidas que viabilizem o uso racional e a reduo efetiva do consumo de gua em

    todos os rgos e entidades da Administrao Federal Direta e Indireta.............................539

    MOO N 34, DE 18 DE JULHO DE 2005 Recomenda a articulao entre os integran-

    tes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos-SINGREH no senti-

    do de viabilizar a presena de representantes do SINGREH no 4 Frum Mundial da

    gua......................................................................................................................................................................540

    MOO N 35, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Recomenda a rgos e entidades aes

    para fomentar a integrao das polticas pblicas de recursos hdricos, florestais e

    de conservao de solos..............................................................................................................................541

  • 20

    2006

    MOO N 36, DE 3 DE MARO DE 2006 Solicita alterao do Decreto n 4.613, de

    2003, no que se refere composio do CNRH.................................................................................543

    MOO N 37, DE 2 DE JUNHO DE 2006 Recomenda a identificao das bacias hidro-

    grficas nas placas indicativas dos cursos dgua em todo territrio nacional..................545

    MOO N 38, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda a adoo do Sistema de In-

    formao de guas Subterrneas SIAGAS pelos rgos gestores e os usurios de in-

    formaes hidrogeolgicas........................................................................................................................546

    MOO N 39, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda a integrao dos Sistemas de In-

    formao: SINIMA, SIAGAS, SIGHIDRO, SNIS, SIPNRH e SNIRH..........................................................547

    MOO N 40, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Recomenda princpios e prioridades de in-

    vestimento de cincia e tecnologia em recursos hdricos.................................................................549

    MOO N 41, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006 Manifesta interesse do Conselho Nacional de

    Recursos Hdricos na implantao do Programa de Desenvolvimento Sustentvel e Convi-

    vncia com o Semi-rido Potiguar..............................................................................................................558

    2007

    MOO N 42, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Reitera a Moo CNRH n 16 e recomenda ob-

    servncia das diretrizes do Plano Nacional de Recursos Hdricos...................................................559

    MOO N 43, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007 Recomenda aos Ministros de Estado e Ti-

    tulares das Secretarias da Presidncia da Repblica que priorizem, nos programas, pro-

    jetos e aes de suas pastas que possuam interface com recursos hdricos, as iniciativas

    dos Estados voltadas a implementao da Poltica de Recursos Hdricos ..................................560

    MOO N 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2007 Recomenda a divulgao de informaes

    bsicas, em pginas da rede mundial de computadores, sobre os Conselhos de Recursos

    Hdricos, os Comits de Bacia Hidrogrfica e as representaes dos segmentos de

    Usurios e Organizaes Civis nos Colegiados do SINGREH .........................................................561

    2008

    MOO N 45, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 Recomenda princpios e prioridades de in-

    vestimento em cincia, tecnologia e inovao para recursos hdricos.........................................563

    2009

    MOO N 46, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda a rgos e entidades aes para efeti-

    vao dos fundos estaduais de recursos hdricos.................................................................................575

  • 21

    MOO N 47, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda ao Congresso Nacional ampliar a

    discusso pblica sobre os projetos de lei que tratam de alteraes no Cdigo Florestal

    Brasileiro...............................................................................................................................................................577

    MOO N 48, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda a formao de uma estrutura na-

    cional para, de forma continuada e articulada, em especial com os Estados abrangidos

    pelo Aqfero Guarani, coordenar e acompanhar o processo de cooperao nacional e

    regional e as aes e atividades geradas pelo Projeto de Proteo Ambiental e Desen-

    volvimento Sustentvel do Sistema Aqfero Guarani PSAG........................................................579

    MOO N 49, DE 25 DE MAIO DE 2009 Recomenda a aplicao de investimentos em

    cincia e tecnologia para conhecimento estratgico das potencialidades, disponibilida-

    des e vulnerabilidades do Sistema Aqfero Guarani - SAG, no mbito dos Estados abran-

    gidos pelo Aqfero.........................................................................................................................................581

    MOO N 50, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 Recomenda a aprovao do substitutivo

    ao Projeto de Lei n 3009-B, de 1997, com a redao proposta no anexo a esta Mo-

    o..................................................................................................................................................................582

    2010

    MOO N 51, DE 13 DE ABRIL DE 2010 Recomenda a rejeio do Projeto de Lei da

    Cmara n 315, de 2009, em tramitao no Senado Federal, que reduz o percentual de

    recursos da Compensao Financeira pela Utilizao de Recursos Hdricos-CFURH des-

    tinado aos Estados....................................................................................................................................585

    MOO N 52, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Recomenda a edio de Medida Provisria

    vinculando percentuais mnimos dos recursos provenientes da Compensao Finan-

    ceira Pela Utilizao de Recursos Hdricos para a Gerao de Energia Eltrica aos Fun-

    dos Estaduais de Recursos Hdricos ou equivalentes.....................................................................586

    MOO N 53, DE 10 DE JUNHO DE 2010 Recomenda a edio de Medida Provisria

    que visa assegurar o repasse integral dos recursos correspondente aos setenta e cinco

    centsimos por cento da compensao financeira pela utilizao de recursos hdricos

    para fins de gerao de energia eltrica, para aplicao na implementao da Poltica

    Nacional de Recursos Hdricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos H-

    dricos - SINGREH........................................................................................................................................588

    MOO N 54, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda a nomeao dos conselhei-

    ros eleitos e dos conselheiros indicados pelo poder pblico para compor o plenrio do

    Conselho Estadual de Recursos Hdricos - CONERH do estado do Maranho.......................590

  • 22

    MOO N 55, 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda a manuteno do Programa de

    Pesquisas em Saneamento Bsico-PROSAB, como uma ao permanente de apoio

    pesquisa e desenvolvimento tecnolgico e inovao...................................................................592

    MOO N 56, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda a implementao de aes

    de combate clandestinidade na construo de poos e explotao das guas subter-

    rneas e o fomento aos mecanismos de mobilizao, comunicao, informao e edu-

    cao..............................................................................................................................................................594

    MOO N 57, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 Recomenda princpios e prioridades de

    investimento em cincia, tecnologia e inovao em recursos hdricos...................................596

    2011

    MOO N 58, DE 29 DE JUNHO DE 2011 Recomenda a instituio da Conferncia

    Nacional de guas CONGUAS.........................................................................................................615

    MOO N 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 Recomenda aes no mbito da Bacia

    Hidrogrfica do Rio Acre.........................................................................................................................619

    2012

    MOO N 60, DE 10 DE JULHO DE 2012 Recomenda a aprovao da proposta do

    Plano Nacional de Resduos Slidos PNRS.....................................................................................631

    MOO N 61, DE 10 DE JULHO DE 2012 Recomenda promoo de aes de cincia e

    tecnologia para melhoria de tcnicas de monitoramento e de tratamento de gua de

    abastecimento e de efluentes, visando a remoo de micropoluentes emergentes e

    eliminao de micro-organismos patognicos emergentes.......................................................632

    MOO N 62 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012 Promove ao de apoio, confiana e soli-

    dariedade Agncia Nacional de guas............................................................................................639

    MOO N 63, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012 Recomenda s entidades pblicas a

    disponibilizao de informaes sobre os resultados dos projetos financiados na rea

    de recursos hdricos, bem como o estabelecimento de mecanismos de avaliao dos

    resultados............................................................................................................................................................640

    2013

    MOO N 64, DE 28 DE JUNHO DE 2013 Recomenda a aprovao da proposta do

    Plano Nacional de Saneamento Bsico Plansab.................................................................................642

  • 23

    8. Estrutura do Sistema Nacional de Gereciamento de Recursos Hdricos SINGREH.........................................................................................................................645

    9. Constituio Federal Dispositivos aplicveis a recursos hdricos....................................................................................................................................................649

    10. Indicao de normas legais de interesse para a gesto dos recursos hdricos............................................................................................................................................................657

    11. Principais Acordos e Tratados, assinados pelo Brasil, com interferncia em recursos hdricos.................................................................................................673

    12. Siglas e abreviaturas utilizadas..................................................................................679

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    1. Apresentao da Ministra de Estado do Meio Ambiente

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    APRESENTAOO Conselho Nacional de Recursos Hdricos a instncia mxima do Sistema Nacional

    de Gerenciamento de Recursos Hdricos, sendo uma instituio com papel deliberativo na Poltica Nacional de Recursos Hdricos.

    Ao Conselho cabe relevante atuao na articulao dos planejamentos de recursos hdricos com os demais planos e polticas setoriais, buscando harmonizar os diferentes interesses sobre a bacia hidrogrfica. Tambm cabe ao Colegiado decidir sobre as grandes questes da gesto de recursos hdricos e arbitrar conflitos de vulto pelo uso das guas.

    Essas responsabilidades so levadas a cabo em um ambiente participativo, como estabelece a Poltica Nacional das guas, por um frum de representantes do Governo, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos, dos setores usurios da gua e da sociedade civil. Essa representatividade permite o desenvolvimento transparente de normas que favorecem a implementao da gesto dos recursos hdricos no Pas.

    Desde a sua criao, pela Lei n 9.433, de 1997, o Conselho produziu deliberaes que aperfeioaram a gesto das guas, fortalecendo instrumentos como a outorga de uso de recursos hdricos, a cobrana pelo uso da gua, os planos de bacias hidrogrficas e, ao mesmo tempo, dando condies para a gesto descentralizada, por meio da criao de comits de bacias hidrogrficas em rios de domnio da Unio.

    As normas aqui apresentadas buscam preencher lacunas da legislao e regulamentar situaes que transcendem os limites de bacias e estados, de forma equilibrada e consensual. So resultado de um processo democrtico deliberativo e representam um importante avano para a gesto dos recursos hdricos no Brasil.

    IZABELLA MNICA VIEIRA TEIXEIRA

    Presidente do CNRH

    Ministra de Meio Ambiente

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    2. Leis FederaisLeino9.433,de8dejaneirode1997.

    Leino9.984,de17dejulhode2000.

    Leino10.881,de9dejunhode2004.

    Lein12.334,de20desetembrode2010.

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    sLEI N 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997 (publicada no DOU em 9/1/1997)

    Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cria o Sistema Na-cional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, regulamenta o inci-so XIX do art. 21 da Constituio Federal e altera o art. 1 da Lei n 8.001, de 13 de maro de 1990, que modificou a Lei n 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

    O PRESIDENTE DA REPBLICA. Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    TTULO I DA POLTICA NACIONAL DE RECURSOS HDRICOS

    CAPTULO IDOS FUNDAMENTOS

    Art. 1 A Poltica Nacional de Recursos Hdricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a gua um bem de domnio pblico;

    II - a gua um recurso natural limitado, dotado de valor econmico;

    III - em situaes de escassez, o uso prioritrio dos recursos hdricos o consumo humano e a dessedentao de animais;

    IV - a gesto dos recursos hdricos deve sempre proporcionar o uso mltiplo das guas;

    V - a bacia hidrogrfica a unidade territorial para implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos e atuao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos;

    VI - a gesto dos recursos hdricos deve ser descentralizada e contar com a participao do Poder Pblico, dos usurios e das comunidades.

    CAPTULO IIDOS OBJETIVOS

    Art. 2 So objetivos da Poltica Nacional de Recursos Hdricos:

    I - assegurar atual e s futuras geraes a necessria disponibilidade de gua, em padres de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilizao racional e integrada dos recursos hdricos, incluindo o transporte aquavirio, com vistas ao desenvolvimento sustentvel;

    III - a preveno e a defesa contra eventos hidrolgicos crticos de origem natural ou decor-rentes do uso inadequado dos recursos naturais.

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    CAPTULO IIIDAS DIRETRIZES GERAIS DE AO

    Art. 3 Constituem diretrizes gerais de ao para implementao da Poltica Nacional de Re-cursos Hdricos:

    I - a gesto sistemtica dos recursos hdricos, sem dissociao dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequao da gesto de recursos hdricos s diversidades fsicas, biticas, demogrficas, econmicas, sociais e culturais das diversas regies do Pas;

    III - a integrao da gesto de recursos hdricos com a gesto ambiental;

    IV - a articulao do planejamento de recursos hdricos com o dos setores usurios e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulao da gesto de recursos hdricos com a do uso do solo;

    VI - a integrao da gesto das bacias hidrogrficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4 A Unio articular-se- com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hdricos de interesse comum.

    CAPTULO IVDOS INSTRUMENTOS

    Art. 5 So instrumentos da Poltica Nacional de Recursos Hdricos:

    I - os Planos de Recursos Hdricos;

    II - o enquadramento dos corpos de gua em classes, segundo os usos preponderantes da gua;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hdricos;

    IV - a cobrana pelo uso de recursos hdricos;

    V - a compensao a Municpios;

    VI - o Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos.

    Seo IDos Planos de Recursos Hdricos

    Art. 6 Os Planos de Recursos Hdricos so planos diretores que visam a fundamentar e orien-tar a implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos e o gerenciamento dos recursos hdricos.

    Art. 7 Os Planos de Recursos Hdricos so planos de longo prazo, com horizonte de pla-nejamento compatvel com o perodo de implantao de seus programas e projetos e tero o seguinte contedo mnimo:

    I - diagnstico da situao atual dos recursos hdricos;

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    sII - anlise de alternativas de crescimento demogrfico, de evoluo de atividades produtivas e de modificaes dos padres de ocupao do solo;

    III - balano entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hdricos, em quantidade e qualidade, com identificao de conflitos potenciais;

    IV - metas de racionalizao de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos recursos hdricos disponveis;

    V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem implan-tados, para o atendimento das metas previstas;

    VI - (VETADO)

    VII - (VETADO)

    VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hdricos;

    IX - diretrizes e critrios para a cobrana pelo uso dos recursos hdricos;

    X - propostas para a criao de reas sujeitas a restrio de uso, com vistas proteo dos recursos hdricos.

    Art. 8 Os Planos de Recursos Hdricos sero elaborados por bacia hidrogrfica, por Estado e para o Pas.

    Seo IIDo Enquadramento dos Corpos de gua em Classes,

    segundo os Usos Preponderantes da gua

    Art. 9 O enquadramento dos corpos de gua em classes, segundo os usos preponderantes da gua, visa a:

    I - assegurar s guas qualidade compatvel com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

    II - diminuir os custos de combate poluio das guas, mediante aes preventivas perma-nentes.

    Art. 10. As classes de corpos de gua sero estabelecidas pela legislao ambiental.

    Seo IIIDa Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hdricos

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hdricos tem como objetivos as-segurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da gua e o efetivo exerccio dos direitos de acesso gua.

    Art. 12. Esto sujeitos a outorga pelo Poder Pblico os direitos dos seguintes usos de recursos hdricos:

    I - derivao ou captao de parcela da gua existente em um corpo de gua para consumo final, inclusive abastecimento pblico, ou insumo de processo produtivo;

    II - extrao de gua de aqfero subterrneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

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    III - lanamento em corpo de gua de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos, trata-dos ou no, com o fim de sua diluio, transporte ou disposio final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidreltricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da gua existente em um corpo de gua.

    1 Independem de outorga pelo Poder Pblico, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hdricos para a satisfao das necessidades de pequenos ncleos popu-lacionais, distribudos no meio rural;

    II - as derivaes, captaes e lanamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulaes de volumes de gua consideradas insignificantes.

    2 A outorga e a utilizao de recursos hdricos para fins de gerao de energia eltrica estar subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hdricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislao setorial especfica.

    Art. 13. Toda outorga estar condicionada s prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hdricos e dever respeitar a classe em que o corpo de gua estiver enquadrado e a manuteno de condies adequadas ao transporte aquavirio, quando for o caso.

    Pargrafo nico. A outorga de uso dos recursos hdricos dever preservar o uso mltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se- por ato da autoridade competente do Poder Executivo Fede-ral, dos Estados ou do Distrito Federal.

    1 O Poder Executivo Federal poder delegar aos Estados e ao Distrito Federal competncia para conceder outorga de direito de uso de recurso hdrico de domnio da Unio.

    2 (VETADO)

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hdricos poder ser suspensa parcial ou total-mente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstncias:

    I - no cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausncia de uso por trs anos consecutivos;

    III - necessidade premente de gua para atender a situaes de calamidade, inclusive as de-correntes de condies climticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradao ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritrios, de interesse coletivo, para os quais no se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as caractersticas de navegabilidade do corpo de gua.

    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hdricos far-se- por prazo no exceden-te a trinta e cinco anos, renovvel.

    Art. 17. (VETADO)

    Art. 18. A outorga no implica a alienao parcial das guas, que so inalienveis, mas o simples direito de seu uso.

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    sSeo IVDa Cobrana do Uso de Recursos Hdricos

    Art. 19. A cobrana pelo uso de recursos hdricos objetiva:

    I - reconhecer a gua como bem econmico e dar ao usurio uma indicao de seu real valor;

    II - incentivar a racionalizao do uso da gua;

    III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenes contem-plados nos Planos de Recursos Hdricos.

    Art. 20. Sero cobrados os usos de recursos hdricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.

    Pargrafo nico. (VETADO)

    Art. 21. Na fixao dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hdricos devem ser observados, dentre outros:

    I - nas derivaes, captaes e extraes de gua, o volume retirado e seu regime de variao;

    II - nos lanamentos de esgotos e demais resduos lquidos ou gasosos, o volume lanado e seu regime de variao e as caractersticas fsico-qumicas, biolgicas e de toxidade do afluente.

    Art. 22. Os valores arrecadados com a cobrana pelo uso de recursos hdricos sero aplicados prioritariamente na bacia hidrogrfica em que foram gerados e sero utilizados:

    I - no financiamento de estudos, programas, projetos e obras includos nos Planos de Recur-sos Hdricos;

    II - no pagamento de despesas de implantao e custeio administrativo dos rgos e entida-des integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos.

    1 A aplicao nas despesas previstas no inciso II deste artigo limitada a sete e meio por cento do total arrecadado.

    2 Os valores previstos no caput deste artigo podero ser aplicados a fundo perdido em projetos e obras que alterem, de modo considerado benfico coletividade, a qualidade, a quantidade e o regime de vazo de um corpo de gua.

    3 (VETADO)

    Art. 23. (VETADO)

    Seo VDa compensao a Municpios

    Art. 24. (VETADO)

    Seo VIDo Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos

    Art. 25. O Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos um sistema de coleta, tratamen-to, armazenamento e recuperao de informaes sobre recursos hdricos e fatores intervenien-tes em sua gesto.

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    Pargrafo nico. Os dados gerados pelos rgos integrantes do Sistema Nacional de Geren-ciamento de Recursos Hdricos sero incorporados ao Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos.

    Art. 26. So princpios bsicos para o funcionamento do Sistema de Informaes sobre Re-cursos Hdricos:

    I - descentralizao da obteno e produo de dados e informaes;

    II - coordenao unificada do sistema;

    III - acesso aos dados e informaes garantido toda a sociedade.

    Art. 27. So objetivos do Sistema Nacional de Informaes sobre Recursos Hdricos:

    I - reunir, dar consistncia e divulgar os dados e informaes sobre a situao qualitativa e quantitativa dos recursos hdricos no Brasil;

    II - atualizar permanentemente as informaes sobre disponibilidade e demanda de recursos hdricos em todo o territrio nacional;

    III - fornecer subsdios para a elaborao dos Planos de Recursos Hdricos.

    CAPTULO VDO RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS DE USO MLTIPLO,

    DE INTERESSE COMUM OU COLETIVO

    Art. 28. (VETADO)

    CAPTULO VIDA AO DO PODER PBLICO

    Art. 29. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, compete ao Poder Exe-cutivo Federal:

    I - tomar as providncias necessrias implementao e ao funcionamento do Sistema Na-cional de Gerenciamento de Recursos Hdricos;

    II - outorgar os direitos de uso de recursos hdricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competncia;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos, em mbito nacional;

    IV - promover a integrao da gesto de recursos hdricos com a gesto ambiental.

    Pargrafo nico. O Poder Executivo Federal indicar, por decreto, a autoridade responsvel pela efetivao de outorgas de direito de uso dos recursos hdricos sob domnio da Unio.

    Art. 30. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, cabe aos Poderes Exe-cutivos Estaduais e do Distrito Federal, na sua esfera de competncia:

    I - outorgar os direitos de uso de recursos hdricos e regulamentar e fiscalizar os seus usos;

    II - realizar o controle tcnico das obras de oferta hdrica;

    III - implantar e gerir o Sistema de Informaes sobre Recursos Hdricos, em mbito estadual e do Distrito Federal;

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    sIV - promover a integrao da gesto de recursos hdricos com a gesto ambiental.

    Art. 31. Na implementao da Poltica Nacional de Recursos Hdricos, os Poderes Execu-tivos do Distrito Federal e dos Municpios promovero a integrao das polticas locais de saneamento bsico, de uso, ocupao e conservao do solo e de meio ambiente com as polticas federal e estaduais de recursos hdricos.

    TTULO IIDO SISTEMA NACIONAL DE

    GERENCIAMENTO DE RECURSOS HDRICOS

    CAPTULO IDOS OBJETIVOS E DA COMPOSIO

    Art. 32. Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos, com os se-guintes objetivos:

    I - coordenar a gesto integrada das guas;

    II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hdricos;

    III - implementar a Poltica Nacional de Recursos Hdricos;

    IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservao e a recuperao dos recursos hdricos;

    V - promover a cobrana pelo uso de recursos hdricos.

    Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hdricos:

    I - o Conselho Nacional de Recursos Hdricos;

    IA - A Agncia Nacional de guas; (AC)

    II - os Conselhos de Recursos Hdricos dos Estados e do Distrito Federal;

    III - os Comits de Bacia Hidrogrfica;

    IV - os rgos dos poderes pblicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competncias se relacionem com a gesto de recursos hdricos; (NR)

    V - as Agncias de gua.

    CAPTULO IIDO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HDRICOS

    Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hdricos composto por:

    I - representantes dos Ministrios e Secretarias da Presidncia da Repblica com atuao no gerenciamento ou no uso de recursos hdricos;

    II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos;

    III - representantes dos usurios dos recursos hdricos;

    IV - representantes das organizaes civis de recursos hdricos.

    Pargrafo nico. O nmero de representantes do Poder Executivo Federal no poder exce-der metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hdricos.

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    Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hdricos:

    I - promover a articulao do planejamento de recursos hdricos com os planejamentos na-cional, regional, estaduais e dos setores usurios;

    II - arbitrar, em ltima instncia administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Esta-duais de Recursos Hdricos;

    III - deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hdricos cujas repercusses ex-trapolem o mbito dos Estados em que sero implantados;

    IV - deliberar sobre as questes que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Esta-duais de Recursos Hdricos ou pelos Comits de Bacia Hidrogrfica;

    V - analisar propostas de alterao da legislao pertinente a recursos hdricos e Poltica Nacional de Recursos Hdricos;

    VI - estabelecer diretrizes complementares para implementao da Poltica Nacional de Re-cursos Hdricos, aplicao de seus instrumentos e atuao do Sistema Nacional de Gerencia-mento de Recursos Hdricos;

    VII - aprovar propostas de instituio dos Comits de Bacia Hidrogrfica e estabelecer crit-rios gerais para a elaborao de seus regimentos;

    VIII - (VETADO)

    IX - acompanhar a execuo e aprovar o Plano Nacional de Recursos Hdricos e determinar as providncias necessrias ao cumprimento de suas metas; (NR)

    X - estabelecer critrios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hdricos e para a cobrana por seu uso.

    XI - zelar pela implementao da Poltica Nacional de Segurana de Barragens (PNSB); (NR)

    XII - estabelecer diretrizes para implementao da PNSB, aplicao de seus instrumentos e atuao do Sistema Nacional de Informaes sobre Segurana de Barragens (SNISB); (NR)

    XIII - apreciar o Relatrio de Segurana de Barragens, fazendo, se necessrio, recomendaes para melhoria da segurana das obras, bem como encaminh-lo ao Congresso Nacional. (NR)

    Art. 36. O Conselho Nacional de Recursos Hdricos ser gerido por:

    I - um Presidente, que ser o Ministro titular do Ministrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hdricos e da Amaznia Legal;

    II - um Secretrio-Executivo, que ser o titular do rgo integrante da estrutura do Ministrio do Meio Ambiente, dos Recursos Hdricos e da Amaznia Legal, responsvel pela gesto dos recursos hdricos.

    CAPTULO IIIDOS COMITS DE BACIA HIDROGRFICA

    Art. 37. Os Comits de Bacia Hidrogrfica tero como rea de atuao:

    I - a totalidade de uma bacia hidrogrfica;

    II - sub-bacia hidrogrfica de tributrio do curso de gua principal da bacia, ou de tributrio desse tributrio; ou

    III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrogrficas contguas.

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    sPargrafo nico. A instituio de Comits de Bacia Hidrogrfica em rios de domnio da Unio ser efetivada por ato do Presidente da Repblica.

    Art. 38. Compete aos Comits de Bacia Hidrogrfica, no mbito de sua rea de atuao:

    I - promover o debate das questes relacionadas a recursos hdricos e articular a atuao das entidades intervenientes;

    II - arbitrar, em primeira instncia administrativa, os conflitos relacionados aos recursos h-dricos;

    III - aprovar o Plano de Recursos Hdricos da bacia;

    IV - acompanhar a execuo do Plano de Recursos Hdricos da bacia e sugerir as providncias necessrias ao cumprimento de suas metas;

    V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos as acu-mulaes, derivaes, captaes e lanamentos de pouca expresso, para efeito de iseno da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hdricos, de acordo com os domnios destes;

    VI - estabelecer os mecanismos de cobrana pelo uso de recursos hdricos e sugerir os valo-res a serem cobrados;

    VII - (VETADO)

    VIII - (VETADO)

    IX - estabelecer critrios e promover o rateio de custo das obras de uso mltiplo, de interesse comum ou coletivo.

    Pargrafo nico. Das decises dos Comits de Bacia Hidrogrfica caber recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos, de acordo com sua esfera de com-petncia.

    Art. 39. Os Comits de Bacia Hidrogrfica so compostos por representantes:

    I - da Unio;

    II - dos Estados e do Distrito Federal cujos territrios se situem, ainda que parcialmente, em suas respectivas reas de atuao;

    III - dos Municpios situados, no todo ou em parte, em sua rea de atuao;

    IV - dos usurios das guas de sua rea de atuao;

    V - das entidades civis de recursos hdricos com atuao comprovada na bacia.

    1 O nmero de representantes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critrios para sua indicao, sero estabelecidos nos regimentos dos comits, limitada a repre-sentao dos poderes executivos da Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios metade do total de membros.

    2 Nos Comits de Bacia Hidrogrfica de bacias de rios fronteirios e transfronteirios de gesto compartilhada, a representao da Unio dever incluir um representante do Ministrio das Relaes Exteriores.

    3 Nos Comits de Bacia Hidrogrfica de bacias cujos territrios abranjam terras indgenas devem ser includos representantes:

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    I - da Fundao Nacional do ndio FUNAI, como parte da representao da Unio;

    II - das comunidades indgenas ali residentes ou com interesses na bacia.

    4 A participao da Unio nos Comits de Bacia Hidrogrfica com rea de atuao res-trita a bacias de rios sob domnio estadual, dar-se- na forma estabelecida nos respectivos regimentos.

    Art. 40. Os Comits de Bacia Hidrogrfica sero dirigidos por um Presidente e um Secretrio, eleitos dentre seus membros.

    CAPTULO IVDAS AGNCIAS DE GUA

    Art. 41. As Agncias de gua exercero a funo de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comits de Bacia Hidrogrfica.

    Art. 42. As Agncias de gua tero a mesma rea de atuao de um ou mais Comits de Bacia Hidrogrfica.

    Pargrafo nico. A criao das Agncias de gua ser autorizada pelo Conselho Nacional de Recursos Hdricos ou pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hdricos mediante solicitao de um ou mais Comits de Bacia Hidrogrfica.

    Art. 43. A criao de uma Agncia de gua condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

    I - prvia existncia do respectivo ou respectivos Comits de Bacia Hidrogrfica;

    II - viabilidade financeira assegurada pela cobrana do uso dos recursos hdricos em sua rea de atuao.

    Art. 44. Compete s Agncias de gua, no mbito de sua rea de atuao:

    I - manter balano atualizado da disponibilidade de recursos hdricos em sua rea de atuao;

    II - manter o cadastro de usurios de recursos hdricos;

    III - efetuar, mediante delegao do outorgante, a cobrana pelo uso de recursos hdricos;

    IV - analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem financiados com recursos gerados pela cobrana pelo uso de recursos hdricos e encaminh-los instituio financeira responsvel pela administrao desses recursos;

    V - acompanhar a administrao financeira dos recursos arrecadados com a cobrana pelo uso de