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SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA” SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 PROCESSO Nº 902/2011 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL OFERTA DE COMPRA – 171201170472012OC00004 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/02/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/03/2012 às 10:30 horas. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista (SP), neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP, nos termos dos artigos 3º e 7º inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297/02, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL MENSAL, objetivando a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos novos multifuncionais com velocidade de até 21 ppm, que tenham capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para os Escritórios Sede e Interior da Fundação ITESP, com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP- 10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1- A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos novos multifuncionais com velocidade de até 21 ppm, que tenham capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para os escritórios Sede e Interior da Fundação ITESP, com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), conforme especificações constantes e prazos previstos no Memorial Descritivo – Anexo I.

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Page 1: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 PROCESSO Nº … · 2012. 2. 27. · data do inÍcio do prazo para envio da proposta eletrÔnica: 27/02/2012 data e hora da abertura da sessÃo

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

“JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 PROCESSO Nº 902/2011 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL OFERTA DE COMPRA – 171201170472012OC00004 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/02/2012 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/03/2012 às 10:30 horas. A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE S. PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, CNPJ nº 03.598.715/0001-86, criada pela Lei Estadual nº 10.207/99, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, localizada na Av. Brigadeiro Luís Antônio nº 554, Bela Vista (SP), neste ato representada pelo Senhor Alexandre Ribeiro Mustafa, Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação ITESP, nos termos dos artigos 3º e 7º inciso I, do Decreto Estadual nº 47.297/02, torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade de PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - GLOBAL MENSAL, objetivando a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos novos multifuncionais com velocidade de até 21 ppm, que tenham capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para os Escritórios Sede e Interior da Fundação ITESP, com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I - DO OBJETO 1- A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos novos multifuncionais com velocidade de até 21 ppm, que tenham capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para os escritórios Sede e Interior da Fundação ITESP, com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), conforme especificações constantes e prazos previstos no Memorial Descritivo – Anexo I.

Page 2: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2012 PROCESSO Nº … · 2012. 2. 27. · data do inÍcio do prazo para envio da proposta eletrÔnica: 27/02/2012 data e hora da abertura da sessÃo

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“JOSÉ GOMES DA SILVA”

SEDE: Av. Brigadeiro Luiz Antonio, 554 – Bela Vista – CEP: 01318-000 – São Paulo/SP PABX: (0xx11) 32933300 – www.itesp.sp.gov.br

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II - DA PARTICIPAÇÃO 1 - Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1 - O registro no CAUFESP o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2 - As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2 - A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3 - A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4 - Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do item 9, ambos do título V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III - DAS PROPOSTAS 1 - As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.

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2 – O preço global mensal (valor mensal pelos 17 equipamentos) será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 4 deste título III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com objeto da presente licitação. 2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores de insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.2.1 do Título V e do subitem 1.1 do título X deste edital. 3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4 - A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços. 5 - O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. IV - DA HABILITAÇÃO 1 - O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 9, do título V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativa; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2 - REGULARIDADE FISCAL / TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de pessoas físicas (CPF). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;

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d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT 1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa. Se licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil ou por outra certidão cível que comprove a inexistência deste tipo de ações. 1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

1.4.1 – Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:

a) Declaração da licitante, de que se encontra em situação regular perante o

Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do processo licitatório Pregão Eletrônico ITESP nº 01/2012, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", instituída pela Lei Estadual nº 10.207/99, e seus estatutos, aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944/00, DECLARO sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1.989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

Domicílio do Licitante, xx de xxxxxxx de 2012

_______ representante legal (com carimbo da empresa)

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b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo abaixo. DECLARAÇÃO (Nome da empresa) ____________________________________, CNPJ n.º_____________________ sediada ___________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Domicílio do Licitante, de de 2012 ___________________________ representante legal (com carimbo da empresa)

c) Declaração assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, conforme modelo abaixo

DECLARAÇÃO

Eu (nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa)___________________________________, CNPJ n.º ___________________ sediada_________________ (endereço completo), declaro sob as penas da lei, que esta empresa atende a todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.

Domicílio do Licitante, de de 2012.

_____________________________ representante legal (com carimbo da empresa)

d) - Declaração formal do licitante, quanto à disponibilidade dos equipamentos destinados à prestação dos serviços objeto da presente licitação, da qual constem, no mínimo, as informações sobre Nome e Modelo, conforme modelo abaixo:

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DECLARAÇÃO

Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº ____________sediada (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa dispõe do equipamento de nome (nome do equipamento), modelo -------, destinado à prestação dos serviços objeto da presente licitação.

São Paulo, xx de xxxxx de 2.012

___________________________

representante legal (com carimbo da empresa)

e) - Declaração de disponibilidade permanente de pessoal, capacidade e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica dos equipamentos, conforme modelo abaixo:

DECLARAÇÃO Eu (Nome completo), representante legal da empresa (Nome da empresa), CNPJ nº ____________sediada (endereço completo), DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa dispõe de oficina aparelhada adequada com pessoal permanente, para atendimento aos serviços de manutenção e assistência técnica dos equipamentos, objeto desta licitação.

São Paulo, xx de xxxxx de 2.012

___________________________

representante legal (com carimbo da empresa)

1.4.2. As declarações citadas acima, deverão ser enviadas via fax (011 – 3293-3337), ou

e-mail ([email protected]) para a CONTRATANTE, mediante solicitação do Pregoeiro, somente pela empresa vencedora.

1.4.3. Em se tratando de cooperativas, a licitante deverá apresentar ainda o seguinte: a) Comprovação de seu Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971; b) indicação de gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante.

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2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1 - No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1 - Serão desclassificadas as propostas: a) - Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) - Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. c) - Que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.2.1 – Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, título III deste edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art.22, inc. IV, Lei federal nº 8212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal nº 8.212/91). 2.3 - O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3 - Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1 - A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 4.1.1 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 10,00 (dez reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.

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4.1.1.1 - A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global mensal (valor mensal dos 17 equipamentos) do item. 4.2 - A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos. 4.2.1 - A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances. 4.2.1.1 - Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3 - No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4 - A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1 - Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante. 6 - Com base na classificação a que alude o item 5 deste título, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1 - A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.1.1 - A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1. 6.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.

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7 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.1 – O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante estudo realizado pelo CADTERC. 8.2 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário. 9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no título IV deste edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no título IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (11) 3293-3337 ou por correio eletrônico para o endereço ([email protected]); d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste item 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados ao Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP), em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;

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f) Nos termos do que dispõem os artigos 42 e 43 da Lei Complementar federal nº 123/2006 e da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, durante a realização do pregão eletrônico e na fase de habilitação, as microempresas, as empresas de pequeno porte, ou cooperativas deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal exigíveis conforme discriminados nas alíneas “a” a “e”, do subitem 1.2 do título IV deste Edital, os quais serão admitidos e não impedirão a habilitação provisória mesmo que contenham restrições quanto à comprovação de regularidade. Entretanto, a regularidade deverá ser comprovada posteriormente, conforme estabelecido nos itens 10 e seguintes deste título V; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10 - A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do item 9 deste título V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11 - A comprovação de que trata o item 10 deste título V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 12 - Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V. 13 - Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os itens 10 e 11 deste título V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo item 11. 14 - Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 10 a 13, deste título V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5 do mesmo título V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÂO 1 - Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 10 a 13 do título V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2 - Havendo interposição de recurso, na forma indicada no item “1” deste título, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão

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apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrar razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 –Bela Vista – São Paulo (SP). 2.1 - Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Grupo de Licitações e Contratos da Gerência Administrativa da Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação ITESP localizado no 3º andar do prédio situado na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo (SP) observados os prazos estabelecidos no item 2, deste título. 3 - A falta de interposição na forma prevista no item 1 deste título importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação do procedimento licitatório. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita pelo valor global mensal do objeto. 7 - A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, de acordo com o valor total obtido no certame. 7.1 - Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 7, deste título VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo CONTRATANTE, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços mensais ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expulgado o acréscimo indicado no subitem 2.2.1 do título V deste Edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expulgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame. VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1 - À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2 - A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze)

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minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital. 3 - A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

1) – Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do registro geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento:

2) – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

a1) na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se dizer respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuizo das penalidade cabíveis; b1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 3 – O objeto do contrato será recebido provisoriamente no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços. 4 – o recebimento do objeto dar-se-à definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. IX – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: a) - Até o quinto dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços, realizados e os respectivos valores apurados.

b) - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e /ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.

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c) - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: d) O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de impressões efetivamente produzidas pela CONTRATANTE, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis a CONTRATADA.

e) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. 3 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. 4 - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas no setor de Finanças da Fundação Itesp na avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 554- 4º andar - São Paulo Capital/SP – CEP 01318-000. X - DOS PAGAMENTOS E DOS REAJUSTES DE PREÇOS 1 - A FUNDAÇÃO ITESP efetuará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999, contado do adimplemento de cada parcela, desde que aprovada a medição, a nota fiscal e o documento de cobrança pela autoridade competente. 1.1 – A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do título III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento. 2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A. 4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 5 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 6 - O valor da prestação mensal devida pelo CONTRATANTE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica: IPC R = Po . [ ( -------- ) - 1] IPCo

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Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste. 6.1 - A periodicidade anual, para efeito de reajuste, será contada a partir do mês da apresentação da proposta. XI - DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo II. 1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, a CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste título XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 1.3 - Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração. 2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Grupo de Licitações e Contratos localizado na sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antonio, 554 – 3º andar – Bela Vista, nesta cidade de São Paulo, para assinar o termo de contrato. 3 - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “c” e “f”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do item “9”, do título V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 1.1 deste título XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1 - Essa nova sessão será realizada de forma presencial, em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.

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3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br e www.imesp.com.br, opção “e-negóciospublicos”. 3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 7 a 10 do título V e itens 1, 2, 3, 4 e 6 do título VI, todos deste Edital. 4 - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termos aditivos, por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua vigência ao prazo de 48 (quarenta e oito) meses, estando sua duração condicionada á existência de recursos orçamentários para cada exercícios financeiros, devendo a prestação dos serviços ter início em até 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão da ordem de início dos serviços, conforme o Memorial Descritivo – Anexo I”. XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas às licitantes e à empresa CONTRATADA, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Fundação ITESP: a) Multa, conforme Portaria nº 003 de 11/02/2011 da Fundação ITESP, disponível no sítio eletrônico www.itesp.sp.gov.br/br/licitacoes.aspx, inserida no Anexo VII do edital. b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta e indireta do Estado de São Paulo e descredenciamento no CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. 2 – A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos: a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; b) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta; e) Ensejar o retardamento da entrega do objeto; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato. 3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 4 – Das penalidades de que trata este título, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, item 1, alínea “f” e §§ 1º e 2º da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores c/c artigo 83, item 1, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei estadual nº 6.544/89 e alterações posteriores.

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5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br ; XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 1.1 – Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 1.2 - A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93. 1.3 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 1.4 - No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato. XIV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos orçamentários para pagamento do fornecimento do objeto da presente licitação, serão atendidos pelas verbas seguintes: Fonte de Recursos: 001001001; Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 339039 Programa de Trabalho: 21122173149390000 PTRES: 174724 XV – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO. 1 - O objeto desta licitação deverá ser executado, em conformidade com o estabelecido no Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 2 – A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o item anterior, desde que faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.

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3 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993. 4 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização. 5 - Não obstante o prazo estipulado no item acima, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas. 6 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no item “5”, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. 7 - O objeto desta licitação constante da Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos multifuncional preto e branco de até 21 ppm com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), deverá ser iniciado em até 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços – O.S. correndo por conta da CONTRATADA as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do ajuste, em conformidade com o estabelecido na Minuta do Contrato deste edital. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, da Resolução CC27 de 25 de maio de 2006, a ser assinadas pela Pregoeira e pela equipe de apoio. 3 - O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negóciospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregão eletrônico”. 5 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1 - A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.

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6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7 - Integram o presente Edital: Anexo I – Memorial Descritivo; Anexo II - Minuta de Contrato; Anexo III - Planilha de Propostas de Preços (a ser preenchida pelos licitantes); Anexo IV - Avaliação da qualidade dos serviços de impressão e reprografia corporativa; Anexo V - Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Impressão e Reprografia Corporativa; Anexo VI - Instruções para o preenchimento do formulário da avaliação de qualidade dos serviços de impressão e reprografia corporativa. Anexo VII – Portaria do Diretor Executivo da Fundação ITESP nº 003, de 11-2-2011. 8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 15 de fevereiro 2012.

João Aparecido Pereira Pregoeiro

João Aparecido Pereira Subscritor do edital

-

Equipe de Apoio:

Sandra Cler Alves de Carvalho Membro do Grupo de Licitações e Contratos

Otto Luiz Castro Nunes Membro da Área Técnica

Juliana Binatto Schaer Membro da Advocacia e Consultoria Jurídica

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ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO 1 - Das especificações técnicas: DO OBJETO: 1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos novos multifuncionais com velocidade de até 21 ppm, que tenham capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para os escritórios Sede e Interior com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel). 2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - Das instalações dos equipamentos: 2.1.1 - A CONTRATADA somente poderá iniciar os serviços, quando autorizados por escrito pela CONTRATANTE, utilizando-se apenas de equipamentos novos, sem uso anterior, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica, de software e hardware. 2.1.2 - Os equipamentos deverão ser entregues na Sede da Fundação ITESP, localizada na avenida Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo/SP 2.1.3 - O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer à programação da CONTRATANTE. 2.2 - Dos Equipamentos e Sistemas. 2.2.1 - Durante a vigência do contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação (inc. IV, art. 57, Lei federal 8.666/93), os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, não devendo ultrapassar a idade superior a 30 (trinta) meses. 2.2.2 - Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues os respectivos manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 2.2.3 - Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia. 2.2.4 - Os equipamentos disponibilizados devem possuir:

• compatibilidade com a utilização de papel reciclado para a produção de impressões.

• duplex (frente/verso) automático. • base de dados compatível com o padrão da CONTRATANTE. • as interfaces em português e/ou inglês. • dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis.

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• sistema de separação de documento na bandeja de saída que permita separar documentos (faxes, cópias e impressões), garantindo assim a organização na saída das impressões.

2.2.5 - Os equipamentos deverão estar conectados de modo a permitir que o aplicativo de gerenciamento desempenhe como função principal a gestão do ambiente de impressão permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento de suprimentos, nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros. 2.2.6 – Dos Equipamentos e Sistemas

2.3 - Característica dos equipamentos contratados. 2.3.1 – Os equipamentos deverão possuir as características mínimas, abaixo descritas:

Equipamento Velocidade

Impressões/Mês Papel A4

MULTIFUNCIONAL PRETO E BRANCO

ATÉ 21 PPM

3.500

SIM

DOS EQUIPAMENTOS:

Multifuncional preto e branco com fornecimento de toner. Quantidade deste equipamento – 17 (dezessete) Multifuncionais até 21 ppm: Tecnologia de impressão laser; Funções de impressão, cópia, digitalização e fax; Placas de rede e fax já instaladas; Qualidade mínima de impressão de 600 pontos por polegada (600 dpi); Tempo de saída da primeira página de, no máximo, 15 segundos; Alimentador automático de originais; Dúplex (frente/verso) automático; Tamanho de papel A4 Redução pelo menos até 50% e ampliação pelo menos até 200%, com escalas milimétricas; e Monocromática. Os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços deverão estar de acordo com o regulamento para certificação e homologação de produtos para telecomunicações, anexo à resolução nº 242 de 30 de novembro de 2.000 da AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL. 2.4 – Relatórios No final de cada mês a CONTRATADA deverá fornecer relatório com informações relativas a quantidade de impressão, insumos, falha, configurações, etc. 2.5 - Da Assistência Técnica e Manutenção 2.5.1 - Deverá ser prestada assistência técnica aos equipamentos disponíveis, sem custo adicional em relação ao preço contratado.

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2.5.2 - Todos os equipamentos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva e/ou corretiva. 2.5.3 - A CONTRATADA deverá prestar assistência em horário comercial, com plantão durante os finais de semana, para atendimento ao equipamento locado. 2.5.4 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.5.5 - A CONTRATADA deverá arcar com as despesas relativas à troca e destinação final de toner, revelador, cilindro, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado. Assim a CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. 2.6 - Da Manutenção Preventiva A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto desta contratação, devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, ficando estabelecida a seguinte frequência mínima, sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:

• Fazer revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos. • Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar

substituição dos mesmos sempre que for necessário. • Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de

acordo com a recomendação do fabricante. • Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante, tais

como: Semanalmente e/ou quando necessário -Verificar e completar, se necessário, o nível de toner; -Verificar e corrigir a regulagem dos mancais; -Verificar e completar, se necessário, o nível do reservatório do revelador. Mensalmente e/ou quando necessário - Verificar e completar, se necessário, o nível de toner; - Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras; - Verificar e substituir, se necessário, a lâmina de limpeza; -Verificar e corrigir, se necessário, o perfeito engate das gavetas alimentadoras de papel; - Limpar todos os mecanismos do equipamento; -Substituir peças, acessórios e componentes eletrônicos cujo prazo de vida útil esteja vencido. Trimestralmente e/ou quando necessário - Verificar e corrigir, se necessário, a eficiência das lâmpadas; - Verificar e corrigir, o perfeito funcionamento dos alceadores e grampeadores de papel; - Fazer testes dos amortecedores e substituí-los, quando necessário; - Verificar e eliminar eventuais ruídos do equipamento. 2.7 - Da Manutenção Corretiva

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2.7.1 - A manutenção corretiva deverá ocorrer: - sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo; - sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão (riscos nas cópias, áreas brancas, etc.). 2.7.2 - A CONTRATADA deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte da CONTRATANTE, respeitando os horários definidos pela CONTRATANTE para essa tarefa. Caso o período de manutenção do equipamento seja superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser substituído por equipamento que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela CONTRATANTE. 2.7.3 - A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias. 2.7.4 - A CONTRATADA deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a CONTRATANTE de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes. 2.8 - Supervisão A CONTRATADA deverá indicar 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como, controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais, etc. 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do respectivo Contrato, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa: 3.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; 3.2 - Disponibilizar os equipamentos em até 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. 3.3 - Arcar com todas as despesas relativas ao toner, troca de cilindro e revelador, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto deste contrato; 3.4 - Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de impressões, sendo um para consumo imediato e outro para reserva; 3.5 - Efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de impressões (toner, revelador e cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de impressões dos modelos dos equipamentos;

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3.6 - Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE;

3.7 - Fornecer à CONTRATANTE manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado. 3.8 - Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal da CONTRATANTE responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da CONTRATADA; 3.9 - Será de responsabilidade da CONTRATANTE o transporte de eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes; 3.10 - Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros; 3.11 - Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas: a) manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual; b) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel. 3.12 - Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene; 3.13 - Observar as normas relativas à segurança da operação; 3.14 - Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; 3.15 - Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários, que impliquem na alteração de itinerários e horários; 3.16 - Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos; 3.17 - Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência contratual; 3.18 - Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A

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CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA; 3.19 - Substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do recebimento de notificação; 3.20 - Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa; 3.21 - Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador; 3.22 - Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados; 3.23 - Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço; 3.24 - Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 3.25 - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato; 3.26 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; 3.27 - Disponibilizar equipamentos e em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 3.28 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação; 3.29 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços; 3.30 - Manter programa interno de auto-fiscalização da correta manutenção dos equipamentos, quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual; 3.31 - Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos; 3.32 - Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos do equipamento mediante solicitação da CONTRATANTE;

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3.33 - Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infra-estrutura (drivers e configuração, filas de impressão), suprimentos e SLAs específicos para cada atividade da prestação de serviços; 3.34 - Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para a CONTRATANTE, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação; 3.35 - Preparar e fornecer à CONTRATANTE uma base de conhecimento de suporte técnico, contendo todas as informações pertinentes ao atendimento á solução e aos equipamentos fornecidos; 3.36 - A CONTRATADA fica, nos termos da legislação vigente, obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. 3.37 - As manutenções dos equipamentos ocorrerão no escritório Sede da Fundação ITESP, na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554, Bela Vista, São Paulo; 4 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á: 4.1 - Indicar os locais de prestação dos serviços; 4.2 - Fornecer papel, para a alimentação dos equipamentos, em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços; 4.3 - Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento; 4.4 - Efetuar pagamentos de acordo com estabelecido em contrato. 4.5 - Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos. 4.6 - Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos. 4.7 - Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos. 4.8 - Fica responsável a Fundação ITESP, a instalar equipamentos (impressora ou multifuncional) em seus Escritórios de Campo, conforme quadro abaixo ; 4.9 - A Fundação ITESP deverá informar a empresa Contratada os números de séries dos referidos equipamentos e locais onde serão instalados; 4.10 - Todas as instalações e configurações dos equipamentos ficarão a cargo da equipe da ATI da Fundação ITESP; 4.11 - A Contratada deverá dar suporte a equipe da ATI para a instalação, configuração e simples manutenção dos equipamentos;

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4.12- Será de responsabilidade da Contratante o deslocamento do equipamento entre os Escritórios de Campo e a Sede e vice-versa; 4.13- Ficará a cargo da Fundação ITESP, encaminhar e substituir os suprimentos (toner) dos equipamentos da Sede e dos Escritórios de Campo; 4.14- As solicitações e os controles dos suprimentos ficarão a cargo da equipe da ATI; 5 - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; 5.2 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato; 5.3 - À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.

LOCAL DE INSTALAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:

LOCAL Multifuncional SEDE 3

Av. Brigadeiro Luís Antônio,554,Bela Vista,São Paulo Fone (11) 3293-3300

ANDRADINA 1 Rua Oreny Rodrigues da Silva, 408 - Centro Centro Fone (18) 3722-6770

ARARAS 1 Rua Cristovão Colombo, 727 - Centro Fone (19) 3551-1508 / 3551-1542

BEBEDOURO 1 Avenida Raul Furquim, 633 - Centro Fone (17) 3343-9851 / 3343-9547

CAPÃO BONITO 1 Rua Quintino Bocaiúva, 661 - Centro Fone (15) 3542-2908 / 3542-6177

EUCLIDES DA CUNHA 1 Rua Francisco Frutuoso, 1906 - Centro Fone (18) 3283-1119

ITAPEVA 1 Rua João Rios Carneiro, 372 - Jd. Maringá Fone (15) 3521-3864 / 3521-5106

MIRANTE DO PARANAPANEMA 1

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Av. Joaquim Juca de Ges, 555 - Centro Fone (18) 3991-1766

MIRANTE DO PARANAPANEMA 1 Rua Comendador Zenji Hida, 718 - Centro Fone (18) 3991-1121 / 3991-1122

PRESIDENTE BERNARDES 1 Rua Fortunato Milhorança, 67 - Presidente Bernardes Fone (18) 3262-1196 / 3262-1310

PRESIDENTE EPITÁCIO 1 Rua Florianópolis, 10-34 - Centro Fone (18) 3281-3900

PRESIDENTE VENCESLAU 1 Av. João Pessoa, 750 - Vila Sumaré Fone (18) 3271-5999 / 3271-5800

PROMISSÃO 1 Avenida Bandeirantes, 955 - Centro Fone (14) 3541-6527 / 3541-1100

ROSANA 1 Rua dos Carpinteiros, Qd 53-A - lote 5, Rosana Fone (18) 3284-3507 / 3284-3429

TEODORO SAMPAIO 1 Rua Ricardo Fogarolli, 421 e 439 - Vila São Paulo Fone (18) 3282-1046 / 3282-1178

Total 17 Otto Luiz Castro Nunes Assessor Chefe de Informática

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ANEXO II

Minuta de Contrato CONTRATO ITESP nº_____/2012 PROCESSO ITESP nº 902/2011 PARECER ACJ nº 330/2011 Termo de Contrato de Prestação de Serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamentos novos multifuncionais com velocidade de 21 ppm, que tenha capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para os escritórios Sede e Interior da Fundação ITESP, com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), que entre si firmam a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a empresa _________________________ Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ GOMES DA SILVA”, criada pela Lei Estadual nº 10.207, de 08 de janeiro de 1.999, instituída pelo Decreto Estadual nº 44.294/99, regida por tais diplomas e seus estatutos aprovados pelo Decreto Estadual nº 44.944, de 31 de maio de 2.000, vinculada à SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA, registrada no CNPJ sob nº 03.598.715/0001-86, com endereço na Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 – São Paulo – Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Executivo, MARCO AURELIO PILLA SOUZA, portador da cédula de identidade RG nº 16.678.181, CPF nº 082.953.918-28 e de outro lado a empresa _______________________, CNPJ Nº____________ denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por __________________, nos termos do Processo ITESP Nº 902/2011, que será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Estadual nº 47.297 de 06 de novembro de 2.002 e Decreto 49.722 de 24 de junho de 2005, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº6.544, de 22 de novembro de 1989, acompanhado dos demais anexos, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para os fins do Pregão Eletrônico Nº 01/2012, têm justo e contratado o quanto segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- Constitui objeto da presente contratação de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa por meio de disponibilidade de 17 (dezessete) equipamento novo multifuncional com velocidade de 21 ppm, que tenha capacidade de impressão de 3.500 cópias por mês e impressão em preto e branco para a Sede e Interior da Fundação ITESP com manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel), conforme especificações constantes e nos prazos previstos no Memorial Descritivo – Anexo I.

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1.2 – A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 1.3 – O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço Global Mensal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DO RECEBIMENTO 2.1 - O objeto deste contrato deverá ser entregue no local a seguir relacionado, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da sua execução, nos termos do memorial descritivo e anexos, que integram o presente instrumento de contrato.

Quantidade

Local de entrega

17 Multificional Preto e Branco – com velocidade de até 21 ppm Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 554 – Bela Vista – São Paulo/SP 2.2 - O objeto do presente contrato, será recebido provisoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços. 2.3 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para a prestação. 2.4 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 2.5 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto do sub-item 2.2, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1 - Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Contrato, e em cumprimento as suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da CONTRATADA, para a Prestação de Serviços de Impressão Corporativa: 3.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

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3.3 - Disponibilizar os equipamentos em até 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. 3.4 - Arcar com todas as despesas relativas ao toner, troca de cilindro e revelador, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto deste contrato; 3.5 - Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de impressões, sendo um para consumo imediato e outro para reserva; 3.6 - Efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de impressões (toner, revelador e cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de impressões dos modelos dos equipamentos; 3.7 - Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE;

3.8 - Fornecer à CONTRATANTE manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado. 3.9 - Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal da CONTRATANTE responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da CONTRATADA; 3.10 - Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte de eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes; 3.11 - Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros; 3.12 - Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas: a) manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual; b) implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel. 3.13 - Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene; 3.14 - Observar as normas relativas à segurança da operação;

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3.15 - Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria; 3.16 - Comunicar ao preposto da CONTRATANTE, conforme o caso requeira, sobre fatos como obras e/ou impedimentos temporários, que impliquem na alteração de itinerários e horários; 3.17 - Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos; 3.18 - Substituir de imediato e de forma automática, os equipamentos que atingirem a idade máxima de 30 meses durante a vigência contratual; 3.19 - Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, sem condições de segurança, higiene ou limpeza. A CONTRATANTE poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a CONTRATADA; 3.20 - Substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a partir do recebimento de notificação; 3.21 - Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de taxa; 3.22 - Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador; 3.23 - Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados; 3.24 - Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço; 3.25 - Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços; 3.26 - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da CONTRATANTE, por força deste contrato; 3.27 - Responsabilizar-se civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato; 3.28 - Disponibilizar equipamentos e em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 3.29 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação;

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3.30 - Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à CONTRATANTE, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços; 3.31 - Manter programa interno de auto-fiscalização da correta manutenção dos equipamentos, quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual; 3.32 - Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos; 3.33 - Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos do equipamento mediante solicitação da CONTRATANTE; 3.34 - Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infra-estrutura (drivers e configuração, filas de impressão), suprimentos e SLAs específicos para cada atividade da prestação de serviços; 3.35 - Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para a CONTRATANTE, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação; 3.36 - Preparar e fornecer à CONTRATANTE uma base de conhecimento de suporte técnico, contendo todas as informações pertinentes ao atendimento á solução e aos equipamentos fornecidos; 3.37 - A CONTRATADA fica, nos termos da legislação vigente, obrigada a aceitar nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco), conforme artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obrigar-se-á: 4.1 - Indicar os locais de prestação dos serviços; 4.2 - Fornecer papel, para a alimentação dos equipamentos, em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços; 4.3 - Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento; 4.4 - Efetuar pagamentos de acordo com estabelecido em contrato. 4.5 - Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos. 4.6 - Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos. 4.7 - Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.

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CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 5.1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados. 5.2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos: I - Até o quinto dia útil subseqüente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços, realizados e os respectivos valores apurados.

II - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e /ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. III - Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma: a) O valor do pagamento será obtido mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de impressões efetivamente produzidas pela CONTRATANTE, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis a CONTRATADA.

b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços. 5.3 - Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados. 5.4 - As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra a CONTRATANTE, e apresentadas no setor de Finanças da Fundação Itesp na avenida Brigadeiro Luís Antônio, 554- 4º andar - São Paulo Capital/SP – CEP 01318-000. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E DE PAGAMENTO 6.1 - O preço dos serviços é o praticado pela CONTRATADA no mês-base de xxxxx/2011. 6.2 - Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços, por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao BANCO DO BRASIL S/A., na forma do Decreto Estadual nº 55.357 de 18/01/2010, vedada a cobrança bancária. 6.3 – Será efetuado o pagamento referente à prestação dos serviços, após a aprovação destes, da nota fiscal ou outro documento de cobrança, pela autoridade competente, em moeda corrente nacional, em 30 (trinta) dias, contados do adimplemento de cada parcela mensal, considerando-se a quantidade de cópias efetivamente realizadas. 6.4 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do

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FGTS e INSS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento. 6.5 - A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 6.6 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 6.3 deste item, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida; 6.7 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço constante da proposta, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza: 7.1 – O valor total do contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), pelo período de 12 (doze) meses, sendo 59.500 impressões/mês, com quantidade estimada de 3.500 (três mil e quinhentos) cópias mensais por equipamento, pelo preço de R$ x,xx (xxxxxxxxx) cada impressão. 7.2 – O valor mensal estimado do contrato é de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxx), considerando a extração de 3.500 (três mil e quinhentos) cópias por equipamento/mês, a R$ x,xx (xxxxxxxxxxx) cada impressão, sendo 3.500 impressões/mês, mais o valor fixo mensal de R$ xxxxxxxx( xxxxxxxxxx) de cada equipamento. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÕES 8.1 - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, devendo a prestação dos serviços ter início em até 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão da ordem de início de serviços, conforme o Memorial Descritivo. 8.2 - O prazo mencionado no caput, poderá ser prorrogado por igual (is) e sucessivo (s) período (s), a critério do CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. 8.3 - A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela CONTRATANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência. 8.4 - Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.

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8.5 - Ocorrendo à resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização. 8.6 - A não prorrogação contratual, por razões de conveniência do CONTRATANTE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização. 8.7 - Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 9.1 - No preço dos serviços, objeto deste contrato, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. 9.2 - Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12.12.03 e as disposições da Resolução CC 79, de 12 de dezembro de 2003, conforme fórmula paramétrica abaixo especificada: IPC R = Po. [ ( -------- ) - 1 ] IPCo Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste; 9.3 - A periodicidade anual do reajuste será contada a partir de xx/2011 CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE e de acordo com os limites fixados no art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93. 10.2 - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO Não será permitida a subcontratação do todo, nem de parte do objeto do presente ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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12.1 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais; 12.2 - A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato; 12.3 - À CONTRATANTE é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para contratação de que trata o objeto do presente contrato, serão atendidos pela verba seguinte: Fonte de Recursos: 001001001; Unidade Gestora: 171201; Gestão: 17047; Natureza da Despesa: 339039; Programa de Trabalho: 21122173149390000; PTRES: 174724 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS Eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, taxas, impostos, tributos, que incidam ou venham a incidir neste contrato ou sobre seu objeto, ou serviço dele decorrente, ficarão a cargo da CONTRATADA, que se compromete, se necessário, a apresentar os respectivos comprovantes de recolhimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES Salvo ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência de preceitos legais pertinentes, poderão ser aplicadas segundo a gravidade da falta as seguintes penalidades: a) Multa; b) Impedimento de licitar e contratar com a administração direta, autárquica e fundacional do Estado de São Paulo, e descredenciamento no CAUFESP ou nos sistemas semelhantes de Cadastramento Unificado de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais; 15.1 - A penalidade de multa será aplicada nos termos da Portaria do Diretor Executivo nº. 003, de 11-2-2011, anexo VII deste Edital e disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacoes. 15.2 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo poderá ser aplicada nos seguintes casos:

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a) Não mantiver a proposta, lance ou oferta; b) Deixar de entregar documentação exigida no edital; c) Apresentar documentação falsa ou falsificada; d) Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; e) Retardar ou dar ensejo a retardamento da execução do objeto da contratação; f) Falhar ou fraudar na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 15.3 - A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93; 15.4 - Das penalidades de que trata esta cláusula, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, consoante o disposto no artigo 109, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 c/c artigo 83, inciso I, alínea “e” e §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 6.544/89. 15.5 - Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à CONTRATADA, o direito do contraditório, da defesa prévia e dos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 16.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 3 % (três por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 16.2. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de qualquer espécies, aplicadas à tomadora dos seguros. 16.3. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do art. 56 da Lei federal nº 8666/93. 16.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa. 16.5. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência de 10 (dez) dias úteis ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até a data de encerramento do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO 17.1. Este Contrato será rescindido e desconstituído, de pleno direito, ante a infração do disposto em qualquer de suas Cláusulas ou na Lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades previstas, respectivamente, nos artigos 75 a 82, da Lei Estadual nº. 6.544/89 e artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.2. Em caso de rescisão do presente Contrato por parte da CONTRATANTE não caberá à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - O presente Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Estadual nº 47.297/02, Decreto 49.722/2005 e pelos demais diplomas legais e regulamentares, que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos. 18.2 - Sem prejuízo das demais obrigações convencionais e legais, a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento. 18.3 - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos: a) Edital do Pregão (eletrônico) nº 01/2012 e seus Anexos; b) Proposta apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir eventual dúvida ou controvérsia, na interpretação ou execução do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, assinam as partes o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado em 03 vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de direito.

São Paulo, de de 2012.

PELA CONTRATANTE:

_____________________________ FUNDAÇÃO ITESP

MARCO AURELIO PILLA Diretor Executivo

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PELA CONTRATADA:

________________________

ANEXO III

PLANILHA DE PROPOSTAS DE PREÇOS (a ser preenchida e entregue como anexo na Habilitação)

ITEM Descrição

Quant. de

equipamentos

(1)

Qtde. Cópias estimadas / mês

por equipamento (2)

Valor fixo por equipamento

R$ (3)

Valor unitário por

cento de cópia R$

(4)

Total mensal por

Equipamento R$ (5) =

[(2)x(4)/100]+(3)

Valor total mensal

(R$) (6)=(1)x(5)

1

MULTIFUNCIONAIS PRETO E BRANCO DE

ATÉ 21 ppm

17 3.500

TOTAL MENSAL (R$)

TOTAL PELO PERÍODO CONTRATUAL DE 12 MESES

ATENÇÃO

ESTA PLANILHA DEVERÁ SER APRESENTADA AO GRUPO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA FUNDAÇÃO ITESP LOCALIZADO NO 3º ANDAR DO PRÉDIO SITUADO NA AV. BRIGADEIRO LUÍS ANTONIO, 554 – BELA VISTA – SÃO PAULO (SP), EM ATÉ 02 (DOIS) DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA, SOB PENA DE INVALIDADE DO RESPECTIVO ATO DE HABILITAÇÃO E A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS.

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ANEXO IV

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA

1 – INTRODUÇÃO Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de Impressão e Reprografia Corporativa. As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização/controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato. 2 – OBJETIVO Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa. 3 – REGRAS GERAIS 3.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de impressão e reprografia corporativa se faz por meio de análise dos seguintes aspectos: a) Desempenho Profissional; b) Desempenho das Atividades; c) Gerenciamento. 4 – CRITÉRIOS No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1(um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente. 4.1 - CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS: Realizado

Parcialmente Não Realizado

03 (três) pontos 01(um) ponto 0 (zero) ponto 4.2 - CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 4.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado. 4.2. Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada, até dez dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.

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4.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado. 5 – COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS 5.1. Desempenho Profissional:

Item Percentual de ponderação

Cumprimento das atividades

50%

Qualificação/atendimento ao publico/postura 30% Uniformes e identificação 20% Total 100% 5.2. Desempenho das Atividades:

Item Percentual de ponderação

Disponibilização e instalação de equipamentos

40%

Manutenção e reposição de suprimentos 30% Controle e contabilização da quantidade efetivamente impressa

30%

Total 100% 5.3. Gerenciamento:

Item

Percentual de ponderação

Periodicidade da Supervisão 20% Gerenciamento das Atividades Operacionais 30% Atendimento às Solicitações 25% Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas

25%

Total 100% 6 – PENALIDADES 6.1. Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por duas avaliações subseqüentes ou 03 alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período. 6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por três avaliações subseqüentes ou quatro alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.

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7 – RESPONSABILIDADES 7.1. Equipe de Fiscalização: O Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um). 7.2. Gestor do Contrato:

• Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das

consolidações e do relatório das instalações à Contratada; • Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de

conhecimento à autoridade competente; • Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a

defesa prévia à Contratada; • Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial

ou Final. 8 – DESCRIÇÃO DO PROCESSO 8.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 8.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato. 8.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar uma via para a Contratada. 8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte as penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. 8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma. 8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:

• Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver conceito final acumulado superior a 6,75 e ausência de penalidades previstas no item 6;

• Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter conceito final acumulado superior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;

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• Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada além de obter conceito final acumulado inferior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.

Anexo V

Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços Impressão e Reprografia Corporativa

Contrato número Unidade Período: Data:

Contratada: Responsável pela Fiscalização: Gestor do Contrato: Grupo 1 Desempenho Profissional

Peso (a)

Nota (b)

Subtotal (c)

Cumprimento das Atividades 50% Qualificação/Atendimento ao Público/Postura 30% Uniformes e identificação 20%

Total Grupo 2- Desempenho das Atividades

Peso (a)

Nota (b)

Subtotal (c)

Disponibilização e instalação de equipamentos

40%

Manutenção e reposição de suprimentos 30% Controle e contabilização da quantidade efetividade impressa

30%

Total Grupo 3- Gerenciamento Peso

(a) Nota (b)

Subtotal (c)

Periodicidade da Supervisão 20% Gerenciamento das Atividades Operacionais 30% Atendimento às Solicitações 25% Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas

25%

Total

NOTA FINAL NOTA: Realizado (3);

Assinatura do Responsável pela

Assinatura do Responsável da

Assinatura do Gestor do Contrato:

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Parcialmente Realizado(1); Não Realizado (0)

Fiscalização:

Contratada:

Anexo VI

Instruções para o preenchimento do formulário da avaliação de qualidade dos serviços de impressão e reprografia corporativa

Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.

Grupo 1- Desempenho Profissional

Notas: Bom (3), Regular(1), Péssimo(0)

Cumprimento das Atividades

Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: - Disponibilização e instalação de equipamentos conforme especificação prevista no edital de licitação; - Contabilização, manutenção e disponibilização de suprimentos em quantidade e características adequadas; - Inventário e contabilização mensal da quantidade de cópias efetivamente impressas; - Prestação de assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado; - Disponibilização de assistência em horário comercial, com plantão durante os finais de semana, para atendimento aos equipamentos locados. - Providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. - Efetuar periodicamente a manutenção preventiva dos equipamentos contratados, obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento.

Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura

- Qualificação e habilitação da mão-de-obra disponibilizada pela Contratada. - Conduta dos empregados da Contratada com o cliente com o público.

Uniformes e Identificação

- Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada. - Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. - Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da

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CONTRATADA, nº de registro, função e fotografia do empregado portador;

Grupo 2- Desempenho das atividades Notas: Bom (3), Regular(1), Péssimo (0) Disponibilização e instalação de equipamentos

Disponibilidade de equipamentos multifuncionais e/ou impressoras), conforme fixado no edital de licitação, compreendendo os itens a seguir: - Equipamentos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e de acordo com a idade fixada no edital - Distribuição e instalação dos equipamentos conforme programação e nos locais estabelecidos pela Contratante. - Disponibilização dos manuais de operação das impressoras em português - Equipamentos em conformidade com programas de redução de consumo de energia. - Os equipamentos disponibilizados com: - compatibilidade com a utilização de papel reciclado para a produção de cópias, - dúplex (frente/verso) automático, - base de dados compatível com o padrão da CONTRATANTE, - interfaces em português e/ou inglês, - dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis, - sistema de separação de documento na bandeja de saída. - Disponibilização dos equipamentos com as mesmas especificações constantes do edital de licitação. - Prestação de assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado, em horário comercial, com plantão durante os finais de semana. - Providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. - Iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte da CONTRATANTE, respeitando os horários definidos pela CONTRATANTE para essa tarefa.

Manutenção e reposição de suprimentos

- Manutenção e fornecimento de suprimentos - Manutenção de aplicativo de gerenciamento para a gestão do ambiente de impressão permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento de suprimentos, nível de consumo do toner/cartucho, alertas de status dos equipamentos, entre outros. - Arcar com todas as despesas relativas ao toner, troca de cilindro e revelador, e demais suprimentos, quando aplicável, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato; - Disponibilização quando da instalação, de 2 (dois) kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de cópias, sendo um para

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consumo imediato e outro para reserva; - Efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt e papel, quando aplicável), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.

Controle e contabilização da quantidade efetivamente impressa

Inventário e contabilização mensal da quantidade de cópias efetivamente impressas por meio de: Programa para Gerenciamento Operacional e Contabilização para as contratações que envolvam um reduzido número de cópias/ mês. Fornecimento mensal dos seguintes relatórios: - Relatório detalhando o uso do parque de impressão, por centro de custo. - Relatório de bilhetagem completa de impressão realizada, permitindo identificar os usuários que imprimiram a quantidade, local e o material impresso. - Relatório com inventário de bens com quantidade de equipamentos divididos por localidade. - Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada equipamento, mostrando a quantidade de cópias e/ou impressões realizadas e a data da realização. - Relatório de ocorrências no mês, indicando equipamentos parados por problemas de manutenção.

Grupo 3 -Gerenciamento Notas: Bom (3), Regular(1) Péssimo(0)

Periodicidade da Supervisão

- Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada. - Indicação de 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como, controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais, etc.

Gerenciamento das Atividades Operacionais

- Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal da CONTRATANTE responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da CONTRATADA

Atendimento às solicitações

- Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 4 (quatro) horas, na Capital e Grande São Paulo e de 12 (doze) horas no Interior do Estado, a contar da data de solicitação da CONTRATANTE; - Atender, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços

Salários, benefícios e obrigações trabalhistas

Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato

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ANEXO VII

Portaria do Diretor Executivo Nº 003, de 11-2-2011

Publicado no D.O.E. em 16-2-2011

Regulamenta a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, ou atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de multas pela inexecução total ou parcial de ajustes, bem como a recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente e o atraso injustificado no fornecimento de materiais, execução de serviços e obras, por parte de licitantes, adjudicatários ou contratados, no âmbito desta Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e Considerando que, tanto a multa de mora por atraso injustificado e recusa, como a decorrente de inexecução total ou parcial, deve ser aplicada na forma prevista no instrumento convocatório, resolve: Artigo 1º - Sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e posteriores alterações, poderá a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP aplicar ao contratado, pena de multa por inexecução total, parcial, ou por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, a ser calculada com base no disposto na presente Portaria. Artigo 2º - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, será aplicada ao adjudicatário multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da compra, serviço ou obra, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para o mesmo objeto. Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato fundamentado do Diretor Adjunto de Administração e Finanças da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 3º - Pela inexecução total do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto. Artigo 4º - Pela inexecução parcial do ajuste, será aplicada ao contratado multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, dos serviços ou obras não executados, ou multa compensatória no valor correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo objeto.

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Parágrafo único - Sem prejuízo do que consta no artigo 4º desta Portaria, considera-se inexecução parcial o inadimplemento de cláusula essencial do contrato que comprometa a obtenção do seu objeto. Artigo 5º - Sem prejuízo das demais sanções legais, inclusive a rescisão administrativa do contrato, conforme a Lei Federal nº 8.666/93, art. 86 caput e § 1º, pelo descumprimento injustificado de prazos fixados no instrumento convocatório, no contrato ou em instrumentos equivalentes, cujo objeto consista na entrega de materiais, na execução de etapas ou conclusão de obras determinadas, ou na prestação de serviços, serão aplicadas as seguintes multas moratórias à contratada, que incidirão sobre o valor da(s) obrigação(ões) em mora, atualizada(s): a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,3% por dia, desde o primeiro dia de atraso. § 1° - Salvo motivo de caso fortuito ou força maior, superveniente e devidamente justificado, na ocorrência da inexecução parcial ou total do objeto do contrato, sem prejuízo de outras penalidades, será aplicada, sob exclusivo critério da Administração, uma das seguintes sanções pecuniárias de natureza compensatória, cujo valor poderá ser cumulado com outras multas moratórias que possam ter sido aplicadas: a) multa, conforme prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria, ou b) pagamento correspondente à diferença de preço do licitante classificado na seqüência, ou decorrente de nova licitação para o mesmo fim. § 2° - Se o material entregue não for aceito pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, o contratado deverá substituí-lo no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data da recusa, sendo o contratado considerado em atraso a partir do dia útil subseqüente ao término desse prazo. Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pelo contratado, correspondente ao mês da ocorrência do ato ou fato irregular. § 1º - As obrigações às quais se refere o ‘caput’ deste artigo são aquelas que não comprometem diretamente o objeto principal do contrato, mas que ferem critérios e condições nele explicitamente previstos. § 2º - Caberá à Diretoria de Administração e Finanças, frente a anterior manifestação do Gestor do contrato, analisar mediante ato fundamentado, o ato ou fato irregular, classificando-o como inexecução total ou inexecução parcial, ou mero descumprimento de outras obrigações. Artigo 7º - As multas previstas nesta Portaria serão calculadas pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Recusa Injustificada - multa de 20% M = [TX1 x VTCSO] II - Inexecução Parcial - multa de 25% M = [TX2 x SD] III - Inexecução Total - multa de 30% M = [TX3 x VTCI] IV - Atraso até 30 dias - multa de 0,2% M = [TX4 x (DA x SD)]

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V - Atraso superior a 30 dias - multa de 0,3% M = [TX5 x (DA x SD)] VI - Descumprimento de condições de execução contratual - multa de 2% M = [TX6 x VM] Sendo: M = multa TX1 = 20% TX2 = 25% TX3 = 30% TX4 = 0,2% TX5 = 0,3% TX6 = 2% DA = dias de atraso SD = saldo devedor VM = valor mensal do contrato VTCSO = valor total da compra, serviço ou obra VTCI = valor total do contrato ou instrumento Artigo 8° - A contagem dos prazos de entrega ou de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no contrato ou instrumento equivalente, configurando-se o atraso a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento deste prazo. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo. Artigo 9º - Na ocorrência de fato que dê ensejo à aplicação de qualquer das multas previstas nesta Portaria, a Diretoria Adjunta de Administração e Finanças notificará a contratada, consignando-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para defesa prévia. Decorrido tal prazo, com ou sem apresentação de defesa, em se tendo decidido pela aplicação da sanção, a decisão ser-lhe-á notificada expressamente, consignando-lhe prazo para recurso, conforme artigo 15, caput, desta Portaria. §1º - Com ou sem a apresentação de recurso, a decisão, se mantida, será notificada à contratada, informando-a que a importância correspondente à multa aplicada será descontada do pagamento eventualmente devido pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP e que, se insuficiente, o complemento será descontado da garantia que possa ter sido prestada por força do contrato ou do instrumento equivalente. Caso não exista pagamento devido e/ou garantia prestada que comportem o desconto total do valor da multa aplicada, a mesma notificação deverá consignar prazo para que a contratada pague a importância que couber, sob pena de encaminhamento do procedimento ao órgão jurídico interno, para que sejam tomadas as medidas judiciais pertinentes. §2º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, antes de se proceder incidência sobre eventual garantia prestada, o excedente será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente. Artigo 10 - Constatado o descumprimento das obrigações previstas nos artigos 2°, 3° e 4° desta Portaria - constatação que caberá ser feita pela Gerência Administrativa, ou pelas Diretorias Adjuntas, ou pelos Gestores de Contratos, conforme o caso – a contratada será

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notificada, expressamente quanto ao fato, pela Diretoria Adjunta de Administração e Finanças, que apontará, além de eventual aplicação de multa, as demais sanções cabíveis, assim como os dispositivos do instrumento convocatório, do contrato ou de instrumentos equivalentes que contenham sua previsão e sua graduação (Lei Federal nº 8.666/93, art. 87, inciso II). Da notificação deverá constar prazo para eventual defesa, o qual será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subseqüente ao recebimento da notificação. §1º - As defesas prévias apresentadas serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos. §2º - O Diretor Adjunto de Administração e Finanças, mediante decisão fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, aplicará ou relevará a multa, devendo a contratada ser notificada da decisão nos termos do artigo 109, I, “f”, da Lei Federal nº 8.666/93, que consignará o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia subsequente do recebimento da notificação, para apresentação de recurso contra o ato que aplicou a penalidade. Artigo 11 - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% ao mês às multas não recolhidas até o vencimento. Artigo 12 - Se o pagamento da multa imposta ao contratado não for efetuado extrajudicialmente, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, sua cobrança será efetuada judicialmente, nos termos da legislação em vigor. Artigo 13 - As multas previstas nesta Portaria poderão ser aplicadas conjuntamente com as sanções estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal nº 10.520/02, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste. Parágrafo único: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras e, a aplicação da multa prevista no artigo 5º, caput, alíneas “a” e “b”, de natureza moratória, não impede a aplicação da multa de natureza compensatória prevista nos artigos 3º e 4° desta Portaria. Artigo 14 - Esta Portaria deverá ser mencionada em todos os instrumentos convocatórios, contratuais ou equivalentes, inclusive nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, que tenham por objeto o fornecimento de materiais, obras ou serviços; e suas disposições deverão ser transcritas nos campos apropriados de tais instrumentos. Parágrafo único. Nos instrumentos mencionados no caput deverão constar a informação de que esta Portaria se encontra disponível no endereço eletrônico www.itesp.sp.gov.br/licitacao, inclusive para os fins do Decreto Estadual nº 46.074/2001, que aprovou o Regulamento do Sistema BEC/SP e seu Anexo, na hipótese de licitação na modalidade Convite via BEC (Bolsa Eletrônica de Contratações). Artigo 15 - Da aplicação das multas previstas nesta portaria caberá recurso à Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da alínea “f”, inciso I, do artigo 109 da Lei Federal 8.666, de 21/06/93. §1º - Os recursos interpostos serão analisados pela Advocacia e Consultoria Jurídica da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP e informados, quando necessário, de manifestações das Diretorias e/ou Gerências envolvidas ou Gestores de Contratos, cabendo ao Diretor Executivo, nos termos do §4º do

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artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, decidir quanto à manutenção ou a reforma da decisão. §2º - Após decisão final fundamentada e publicada no Diário Oficial do Estado, da qual não caiba mais recurso no âmbito administrativo, a contratada deverá, se o caso, efetuar o recolhimento do valor da penalidade de multa aplicada, devidamente atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação. Artigo 16 - Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP. Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.