revista prelecao edicao 05

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REVISTA PRELEÇÃO – PMES – Assuntos de Segurança Pública Ano III – N° 05 – Abril/2009 PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ISSN 1981 - 3813 Ano III – N° 05 – Abril/2009 Assuntos de Segurança Pública 5

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Revista Sobre Segurança Pública

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    Assuntos de S

    egurana Pblica

    Ano III N

    05 Abril/2009

    PUBLICAO INSTITUCIONAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPRITO SANTO

    [email protected]

    PUBLICAO INSTITUCIONAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPRITO SANTO

    ISSN 1981 - 3813Ano III N 05 Abril/2009

    Ass

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  • PUBLICAO INSTITUCIONAL DA POLCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPRITO SANTO

    REVISTA

    PRELEOPRELEO

    Assuntos de Segurana Pblica

    Vitriaano III, n. 5, abr. 2009

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  • REVISTA PRELEO Publicao Institucional da Polcia Mili-tar do Estado do Esprito Santo Assuntos de Segurana Pblica. Ano III, n. 5, abr. 2009. Vitria: PMES/DEI, 2009.

    ISSN 1981 - 3813 Semestral

    1. Segurana Pblica. 2. Generalidades/Peridicos.I. Polcia Militar do Estado do Esprito Santo (PMES).II. Diretoria de Ensino e Instruo (DEI).

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  • Tenente Coronel Pedro BruzziPerodo: de 1911 a 1920

    Comandante Geral da Polcia Militar

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  • Sumrio

    Editorial ................................................................................................7

    Artigos .................................................................................................9

    As Mulheres no Quadro Combatente da PMES: 25 anos de Participao

    Gelson Loiola ............................................................................................................... 11

    Dados Histricos da Justia Militar do Esprito Santo Getlio Marcos Pereira Neves ..................................................................................... 37

    A Poltica Nacional de Segurana Pblica: Histrico, Dilemas e Perspectivas

    Luiz Eduardo Soares .................................................................................................... 47

    Utilizao da Fora e de Armas de Fogo Pelos Militares Estaduais nos Conflitos Prisionais Sob a tica da Legalidade

    Nilda Dummer............................................................................................................... 75

    Os Impactos das Aes da Polcia Militar do Esprito Santo em Regies Urbanas Violentas: O Caso Flexal

    Enoni Erlacher ............................................................................................................ 105

    Como Publicar um Artigo na Revista Preleo ............................. 132

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  • ExpedienteREVISTA PRELEO

    Publicao Institucional da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo Assuntos de Segurana Pblica

    Criada pela Portaria do Comando Geral da PMES n 440-R, datada de 15/03/2007Registro ISSN 1981-3813 Ano III, n. 5, abr. 2009

    CONSELHO EDITORIALPresidente: Cel PM Oberacy Emmerich JniorVice-Presidente: Cel PM Jos Carlos Alves CarneiroDiretora Executiva: Maj PM Sonia do Carmo GrobrioRedao: Cap PM Januir Carlos Pinheiro da SilvaCirculao: 1 Ten PM Marcelo Dergos Ribeiro

    Sd PM Lvia da Silva NettoReviso: Cap PM Celso Luiz Ferrari 1 Ten PM Silvagner Andrade de Azevedo 2 Ten PM Sylvia Mara PedriniNormalizao: Subten PM Edelci Lima do Nascimento SouzaJornalista Responsvel Convidada: Karina Amorim Gonalves CRJ/ES: 01374Bibliotecria Convidada: Arilaine da Silva Gave CRB/ES: 618Fotos: Sd PM Luis Adriano Paes

    MEMBROSCel PM Carlo Marx Siqueira RochaCel PM Carlos Alberto Gomes de Almeida FilhoTen Cel PM Renato Luiz de OliveiraTen Cel PM Ilton Borges CorreiaMaj PM Helio Alexandre Lima HolandaMaj PM Reginaldo Santos Silva

    REDAODiretoria de Ensino e Instruo Quartel do Comando Geral da PMESAv. Marupe, n 2.111 Bairro Marupe, Vitria/ES CEP: 29.045-231Tel.: (27) 3380-2737 FAX: (27) 3380-2846e-mail: [email protected] no Brasil / Printed in BrazilDistribuda em todo o territrio nacionalTiragem: 1.500 exemplares

    Editorao Eletrnica: Bios EditoraoImpresso: GSA Grfica e Editora

    Nota: Os artigos publicados expressam a opinio dos seus autores e no necessariamente dos integrantes do Conselho Editorial da Revista Preleo.

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  • Editorial

    O senso crtico diverge do senso comum pela anlise, a reflexo e a pesquisa diante de um ponto controverso, resultando numa concluso ao final de um estudo. Sua essncia muito mais benfica ao indivduo do que o senso comum, pois utilizando o senso crtico, pensamos, refletimos e aprimoramos nosso intelecto, desenvolvendo uma viso holstica volta-da para o questionamento e busca de novas possibilidades. Com o senso crtico nos tornamos mais analticos, ponderados e desenvolvemos o ra-ciocnio lgico e metdico para formular nossas concluses e opinies.

    assim que as reas do conhecimento humano evoluem e vo se apri-morando ao longo do tempo, o que certamente traz inmeros benefcios para todos. A dimenso cientfica vem ganhando espao nos conhecimen-tos da Policiologia e nas formas de abordagem das cincias da criminologia e criminalstica. A segurana pblica passa a integrar os fruns nacionais e estaduais de debate e torna-se tema da campanha da fraternidade.

    Neste sentido, a Revista Preleo vem suprir a ausncia de um in-formativo especfico para a publicao de trabalhos cientficos ligados rea de segurana pblica no Estado do Esprito Santo, baseando-se na existncia de revistas cientficas publicadas por outras instituies que serviram de modelo. A Preleo inicia seu 3 ano de existncia conso-lidando-se como um veculo de difuso dos pensadores de segurana pblica, trazendo para o campo das idias, assuntos controversos e ex-perincias que merecem ampla discusso.

    O sucesso deste peridico atribudo ao elevado nvel dos artigos pu-blicados pelos autores que desenvolvem o estudo e pesquisa na rea de se-gurana pblica, atingindo seu objetivo de divulgar e fomentar a pesquisa na PMES, focando assuntos ligados rea de segurana do cidado, contando tambm com a disponibilidade e envolvimento voluntrio de todos os partici-pantes, bem como a grande receptividade da comunidade acadmica.

    Com a 5 Edio, a revista atinge o reconhecimento por diversos seg-mentos da sociedade, cujo conhecimento disponibilizado em seu contedo, possui um valor imensurvel e o retorno traduz-se no crescimento e no de-senvolvimento profissional dos servidores pblicos que atuam na segurana e defesa social.

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  • Artigos

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  • [ 11 ]

    REVISTA PRELEO Publicao Institucional da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo Assuntos de Segurana Pblica ano III, n. 5, abr. 2009

    As Mulheres no Quadro Combatente da PMES:

    25 anos de Participao

    Gelson Loiola 1

    RESUMO

    Este artigo tem por objetivo prestar uma homenagem a todas as mu-lheres que executam a difcil tarefa de mediar os conflitos na rea da segurana pblica, reconstruindo a sua evoluo histrica desde o in-gresso em seus quadros, at os dias atuais, quando completam os 25 anos da participao feminina na atividade operacional da Polcia Militar (PMES), e a partir de 1997, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Esprito Santo (CBMES), um marco importante nas transformaes so-ciais das corporaes Castrenses e na quebra dos paradigmas que por muito tempo impediram o acesso feminino no quadro de combatentes das carreiras militares.

    Palavras-chave: Policial Militar Feminino Quadro Combatente. Ho-menagem. Histria. Carreira Policial Militar. Memria.

    1 INTRODUO

    A gloriosa Polcia Militar do Estado do Esprito Santo (PMES), criada pela Lei n. 9, de 6 de abril de 1835, ao longo dos seus 174 anos de existncia, vem se destacando pela participao em fatos importantes da histria do Estado do Esprito Santo, realizada pelos brilhantes poli-ciais Militares integrantes de seus quadros, os quais passaram a contar a partir da dcada de 80, com a participao de policiais militares femi-ninos inclusas em seus quadros de praas e posteriormente de oficiais

    1 Coronel da Reserva da PMES, pesquisador, bacharel e professor de Direito, especialista em Do-cncia do Ensino Superior, membro efetivo do Instituto Histrico e Geogrfico do Esprito Santo.

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  • [ 12 ] Gelson Loiola

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    combatentes, em intensa participao efetiva nas atividades operacio-nais, preventivas e repressivas, as quais merecem um destaque especial em nossa pesquisa, como singela homenagem e reconhecimento pela incontestvel participao nas atividades da segurana pblica realizada pela briosa corporao Policial Militar capixaba.

    2 AS PRIMEIRAS MULHERES NO MILITARISMO

    Ao longo da histria da humanidade muito raro econtrarmos a figu-ra feminina envolvida em atividades militares, uma vez que esta atividade desde os primrdios sempre se vinculou como uma atividade eminente-mente masculina, de forma que as denominadas mulheres guerreiras somente conseguiram iniciar-se na atividade combatente por desgnios elogiosos ou atravs de artimanhas, como disfarar-se de homem.

    A histria universal, segundo a Enciclopdia Wikipdia, nos traz que, entre as mulheres guerreiras, destaca-se a figura de Joana DArc, filha de Jacques DArc e Isabelle Rome, natural da cidade de Domrmy, na regio de Lorraine na Frana, no provvel ano de 1912. Ingressou na vida militar por influncia religiosa, uma vez que afirmara ouvir vozes santifica-das. O seu maior feito foi a grande vitria sobre os invasores ingleses na cidade de Orleans, no dia 9 de maio de 1429, comandando um exrcito de 4.000 homens.

    Acusada de heresia e assassinato, Joana DArc foi submetida a jul-gamento pela Santa Inquisio em um processo presidido pelo Bispo de Bevaux, Pierre Cauchon, sendo condenda e queimada viva na fogueira no dia 30 de maio de 1431. O seu processo foi revisto posteriormente, e ela foi considerada inocente pelo Papa Calisto III, sendo beatificada pela Igreja Catlica, em 1909, e santificada pelo Papa Bento XV.

    Com relao a participao feminina na histria militar luso brasileira, a pesquisa revela a pessoa de Maria Ursula DAbreu e Lencastro, filha de portugueses, nascida no Brasil Colnia, que em 1700, foi para Lisboa, Portugal, onde usando de artifcios, se fez passar por homem, alistando-se como soldado, com o nome de Balthasar de Couto Cardoso. Participou com bravura na tomada da Fortaleza da Ambona. Foi promovida a cabo e passou 12 anos servindo o Exrcito portugus sendo recompensada por

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  • [ 13 ]AS MULHERES NO QUADRO COMBATENTE DA PMES: 25 ANOS DE PARTICIPAO

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    D. Joo V, rei de Portugal, e reconhecida como uma das poucas mulhe-res que serviram nas foras armadas portuguesas no perodo colonial.

    No Brasil, segundo a Enciclopdia Barsa, a mais antiga histria que se tem registros a da brasileira Maria Quitria de Jesus Medeiros, na-tural da regio de Cachoeira, Feira de Santana, na Bahia, em 1792. Por ocaso das lutas pela independncia do Brasil, em 1822, no obtendo pemisso de seu pai para alistar-se, fugiu de casa, disfarou-se e alistou-se como homem num Regimento de Artilharia e depois serviu no Bata-lho de Caadores Voluntrios do Principe D. Pedro I, passando a ser conhecida como Soldado Medeiros.

    Descoberta por seu pai, foi impedida de deixar o Exrcito pelo Major Silva e Castro (av do poeta Castro Alves), por reconhecer suas timas qualidades de combatente. Participou de combates na foz do Rio Igua, na Pituba e em Itapu, e com o fim da campanha na Bahia, foi promovida ao posto de cadete, condecorada com a Ordem Imperial do Cruzeiro do Sul, pelo Imperador D. Pedro I e reformada com o soldo de Alferes (2 tenente). Em 21 de agosto de 1853, em total anonimato, morre a herona, Maria Quitria de Jesus Medeiros, a primeira mulher brasileira a ingressar na carreira militar no Brasil.

    No ano do centenrio da morte de Maria Quitria por determinao do Governo Federal se torna obrigatria a fixao do seu retrato em to-das as Corporaes Militares do Pas, ato comprovado na PMES, com a seguinte publicao:

    XIII MARIA QUITRIA DE JESUS MEDEIROS:41 INAUGURAO DE RETRATO:- Ocorrendo no prximo dia 21 dste ms o 1 centenrio da morte da herona da Independncia, MARIA QUIT-RIA DE JESUS MEDEIROS, que to grandes e relevantes servios prestou Ptria e tendo em vista o que dispe o R.G. e as recomendaes do Exm. Sr. Ministro dos Negcios e da Guerra, determino que seja inaugurado s 9 horas daquele dia, na Galeria de Retratos desta Corporao, a fotografia da aludida herona. (BD n. 173, de 6.08.1953).

    Ato contnuo, no mesmo BD, designado o Major Mdico, Dr. Sery-nes Pereira Franco para proferir na data da inaugurao uma palestra so-bre a biografia e os feitos da herona, o qual a profere de forma brilhante, encerrando com a seguinte orao:

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  • [ 14 ] Gelson Loiola

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    SENHOR SOBERANO RBITRO DO MUNDO; ILUMINAI SEMPRE O ES-PRITO DAQUELA QUE FOI GRANDE PELO AMOR PTRIA, MAGESTO-SA [sic] PELO HEROSMO, SUBLIME PELA F, PARA NELA CONFIAN-TE, POSSAMOS TRABALHAR UNIDOS, CONSCIENTES, LIVRES PARA A GRANDEZA DO ESPRITO SANTO E PARA A FELICIDADE DO BRASIL. (BD n. 185, de 21.08.1953).

    Com o passar dos anos, em razo das transformaes polticas que sofreu o Pas, e as influncias dos Ministrios Militares sobre as corpo-raes policiais militares brasileiras, a ordem ministerial foi totalmente esquecida, e o quadro desapareceu.

    Quanto ao ingresso de mulheres em polcias mundiais, segundo Ca-lazans (2004), Plenzer afirma que nos Estados Unidos da Amrica (EUA), as mulheres entraram para a polcia no meio do sculo XIX, assumindo o poder de polcia em torno de 1910. Na maior parte do sculo XX, as mu-lheres atingiram 1% do efetivo de pessoal; ainda em 1972 esse percentu-al chegava a 2% e, em 1997, havia chegado apenas a 12% do efetivo das corporaes policiais.

    3 A PARTICIPAO FEMININA NAS FORAS ARMADAS BRASILEIRAS

    O ingresso das mulheres nas Foras Armadas se deu na dcada de 80, quando iniciou-se a incluso de profi ssionais femininos no quadro de especialistas na rea de sade e nas bandas de msica militares, uma vez que, conforme prescreve a Constituio Federal Brasileira, as mulhe-res so isentas do servio militar obrigatrio.

    A Marinha do Brasil deu o primeiro passo, atravs da Lei n. 6.807, de julho de 1980, regulamentada pelo Decreto n. 85.238, de 7 de outubro do mesmo ano, permitindo o ingresso em seus quadros as primeiras mulhe-res, porm, para a execuo de atividades administrativas.

    Em 1981, foi promulgada a Lei 6.924 na qual se criava o corpo femi-nino da reserva da Aeronutica, enquanto que, no Exrcito Brasileiro, foi somente a partir de 1991 que elas obtiveram o direito de ingressar na Cor-porao Militar Federal verde oliva, as quais se formaram, compondo a primeira turma feminina a conclurem um curso na Escola de Administra-o do Exrcito, em 1992.

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  • [ 15 ]AS MULHERES NO QUADRO COMBATENTE DA PMES: 25 ANOS DE PARTICIPAO

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    4 A PARTICIPAO FEMININA NAS POLCIAS MILITARES

    A Polcia Militar do Estado de So Paulo foi a primeira corporao Policial Militar a permitir a incluso de mulheres em seus quadros, atravs do Decreto n 24.548, de 12 de maio de 1955, com a criao do Corpo de Policiamento Especial Feminino, pelo Governador Jnio da Silva Qua-dros, quando atravs de um processo seletivo foram aprovadas e ingres-saram em seus quadros, 13 mulheres que ficaram conhecidas comos as 13 mais corajosas.

    A Polcia Militar do Estado do Paran (PMPR) foi a segunda Corpora-o Policial brasileira a permitir o ingresso de mulheres atravs do Decre-to Estadual n. 3.238, de 19 de abril de 1977. Foram includas na PMPR, 42 candidatas femininas aprovadas no concurso, que iniciaram o Curso de Formao Policial, em So Jos dos Pinhais, no Centro de Formao e Aperfeioamento de Praas (CFAP), na Academia de Polcia do Guatu-p, naquele Estado.

    A partir dos anos 80, as demais Polcias Militares brasileiras abriram suas portas de vez para a incluso de mulheres em seus quadros comba-tentes, destinados a execuo das atividades de policiamento ostensivo na segurana pblica.

    5 O INCIO DA INSERO FEMININA COMO COMBATENTE NA PMES

    Em virtude da incluso de policiais militares femininos em outras corporaes estaduais brasileiras virem produzindo bons resultados, o Governo do Estado do Esprito Santo resolve modernizar-se, acompa-nhando a tendncia nacional, com a insero do pblico feminino em seus quadros combatentes.

    A primeira medida tomada pelos dirigentes estaduais a nomeao de uma comisso composta por integrantes da corporao Capixaba para elaborar e apresentar em 30 dias, uma proposta para a criao da Companhia Feminina na Polcia Militar do Esprito Santo.

    A comisso nomeada composta pelos Cel PM Milton Monjardim Fi-lho, Maj PM Luiz Srgio Aurich e o Maj PM Alvim Jos Costalonga, cuja publicao transcreve-se pelo Boletim do Comando Geral (BCG) n. 078.

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  • [ 16 ] Gelson Loiola

    REVISTA PRELEO Publicao Institucional da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo Assuntos de Segurana Pblica ano III, n. 5, abr. 2009

    Em razo do interesse urgente do Governo do Estado na implantao do projeto, a comisso redige e encaminha imediatamente a citada proposta.

    Logo em seguida, atravs do Decreto n. 2.569-E, de 6 de maio de 1983, o Governador do Estado do Esprito Santo, Gerson Camata, com base na justificativa de que havia um grande aumento da populao flutu-ante na Grande Vitria, em consequncia um grande nmero de proble-mas, principalmente nos terminais rodovirios, ferrovirios, aeroportos e locais de maior concentrao urbana, envolvendo pessoas do sexo feminino.

    E que, outras corporaes policiais Militares j haviam implementado a incluso de policiais femininos em seus quadros obtendo resultados eficientes, e que o governo tem o dever de prover os meios necessrios a um melhor atendimento da segurana da populao capixaba.

    Que a presena de elementos do sexo feminino na atividade estatal de segurana pblica, ir contribuir para suavizar a aspereza da conduta Policial na garantia da ordem pblica. E finalmente, que a criao da Po-lcia feminina no gerar qualquer, uma vez que conforme embasamento legal, no acarretar aumento de efetivo, nem suplementao de dota-o oramentria em razo da nova demanda. Decreta:

    Art. 1 - O art. 34 da Lei n. 3.044, de 31.12.1975, fica acrescido do item VII com a seguinte redao:VII Companhia de Polcia feminina (Cia P Fem) que tem a seu cargo as misses de Policiamento especial.Art. 2 - Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revoga-das as disposies em contrrio.Palcio Anchieta, em Vitria, 06 de maio de 1893GERSON CAMATAGovernador do Estado(D.O.E. 07.05.1983)

    Estava criada a Companhia de Polcia Feminina (Cia P Fem), na Polcia Militar do Esprito Santo, o primeiro passo para a incluso das mulheres na atividade de policiamento especial ostensivo, preventivo e repressivo no Estado, e nessa ocasio o Cel Lzio Carvalho de Arajo, Comandante Geral da PMES, registra o fato com um pronunciamento onde aborda o fato como um importante passo histrico para a corporao capixaba e enaltece a figura feminina com a seguinte afirmao:

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  • [ 17 ]AS MULHERES NO QUADRO COMBATENTE DA PMES: 25 ANOS DE PARTICIPAO

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    A mulher, com toda a sua peculiar sensibilidade, com toda a sua privile-giada intuio, com toda a sua graa e leveza de gestos, comportamento e brandura ao falar, cria na estrutura rgida da disciplina militar, um toque de realce mais elstico e concessivo, sem, contudo negar ou anular bases desses princpios (Demoner, 1985, p. 215).

    E finaliza agradecendo ao Governador Gerson Camata por criar a Polcia feminina da PMES, o mais novo instrumento para atuao no po-liciamento do Estado Capixaba.

    6 O PROCESSO SELETIVO PARA O INGRESSO FEMININO NA PMES

    Apesar do indicativo da incluso das mulheres no efetivo da PMES, com a criao da Companhia de Polcia Feminina, em 7 de maio de 1983, o marco histrico do ingresso a publicao do seguinte edital:

    ESTADO DO ESPRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADODA SEGURANA PBLICA

    POLCIA MILITAREDITAL DE CONCURSO

    1. O Comandante Geral da Polcia Militar do Esprito Santo torna pblico que do dia 06 a 24 de junho de 1983, estaro abertas no QCG em Ma-rupe, no horrio de 12:30 s 17:30 horas (as quartas-feiras, no horrio de 08:00 s 12:00 horas), as inscries para o concurso pblico para o ingresso no Curso de Formao de Sargentos Femininos da PMES.

    2. Exigncias: Ser brasileira; Ser solteira; Ter idade mnima de 18 e mxima de 25 anos; Possuir 2 grau completo ou equivalente; Pagar taxa de inscrio no valor de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a

    favor da PMES, na Agncia Central do BANESTES, conta n. 70-390-30; Estar em dia com as obrigaes eleitorais; Apresentar carteira de identidade; Trazer 03 (trs) fotos 3X4, de frente e recente; Altura mnima de 1,58 mts.

    Vitria/ES, 31 de maio de 1983.LIZIO CARVALHO DE ARAJO

    Cel PM Comandante Geral da PMES(Jornal A Gazeta, de 4 de junho de 1983, sbado, p. 7).

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  • [ 18 ] Gelson Loiola

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    Com a abertura do concurso para ingresso no Curso de Formao de Sargentos Femininos na PMES com publicidade no Jornal A Gazeta.

    A comisso encarregada do processo seletivo sugere e o Cmt Geral da PMES, resolve modificar o calendrio inicial para o CFS PM FEM, fi-xando as seguintes datas:

    DATA ATIVIDADE LOCAL

    2 e 3 JULHO Exame escolaridadeEscola Tcnica Federal Vitria

    8 JULHOResultado do exame escolaridade s 13:00 horas

    Auditrio PM/3

    8 a 22 JULHO Exame mdico-odontolgico Policlnica25 JULHO Resultado do exame mdico-odontolgico. Auditrio PM/3

    25 JUL a 4 AGO Exame psicolgico DP/5

    05 AGOResultado exame psicolgico, s 08:00 horas.

    Auditrio PM/3

    5 e 6 AGO Provas aptido fsica, s 09:00 horas. QCG08 AGO Resultado TAF, s 13:00 horas. Auditrio PM/309 AGO Apresentao da candidatas s 09:00 horas CFAP09 AGO Aula inaugural CFAP

    Fonte: BCG / PMES, n. 116, de 28 de junho de 1983.

    Logo em seguida, pelo BCG n. 118, de 30 de junho de 1983, a co-misso composta pelos Ten Cel PM Eldio Celante, Maj PM Guilherme Rodrigues dos Santos, 1 Ten PM Eloir Moreira Bastos e 1 Ten PM Tar-boux Bonicen de Souza para comporem a Subcomisso de Aplicao de Provas dos exames de escolaridade do concurso de ingresso no quadro de sargentos femininos combatentes da PMES.

    Inicialmente, so incorporadas retroativamente a contar do dia 4 de agosto de 1983, as seguintes candidatas aprovadas, Silvia Mara Pedri-ni, Rosinia Armani Leal, Cirleide Scrdua, Waldete Cabral, Ktia Tere-za Gujanwski, Nilcia Lima Fernandes, Marlcia Tavares, Maria Helena Almeida Martins, Maria Auxiliadora Freire, Sueli Bianchine Daudt, Maria de Lourdes Silva Oliveira, Josette Baptista, Havanilza dos Santos, Ver-nica Flix Cordeiro, Bencia Margareth Ramos, Acedina Maria de Souza, Cludia Regina Marques da Silva, Tnia Santos Amorim, Edelci Lima do Nascimento, Edna Maria dos Santos Amorim, Odila Margarida Favalessa, Dione Denadai, Maria Jos de Almeida, Ktia Deyse da Silva Giacomim, Antonina Maria do Nascimento, Eliana Maria Valandro, Tnia Maria Loss,

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    REVISTA PRELEO Publicao Institucional da Polcia Militar do Estado do Esprito Santo Assuntos de Segurana Pblica ano III, n. 5, abr. 2009

    Raquel Montimor Brando, Rosane Assunta Guzzo, Luzia Picoli, Marga-reth Moreira, Maria de Lourdes Birro, Eusana da Penha Recla, Evnia Barros da Silva.

    Posteriormente, so incorporadas retroativamente a contar do dia 8 de agosto de 1983, as seguintes candidatas aprovadas, Margarete Zam-borline Carretta, Leila Rodrigues Medina, Lourdes Miranda Pereira, Cleide Nascimento, Mrcia Ester Gomes de Albuquerque, Wolmara Cani, Sonia do Carmo Grobrio, Ada Maria Carniato, Eliane Peclat de Oliveira, Dbora de Freitas Coutinho, Edizer Ferreira Leito, Rosania Borges Barbosa, Ma-ria Trevisan Fa, Lucinia dos Santos Rodrigues, Levina Maria dos Santos Barros, Leanir Matos Machado, Janete Pantaleo Alves, Maristela Valandro, Gilma Elisa Hertel, Sandra Maria de Carvalho, Maria Emilia Pedrosa Rogai, Marilda Suely Pereira, Silvana Sarcineli Terra, Delizeth Dantas, Marlussi Meneguel, Michela Vanna Deorce, Nilcemara Moraes Jager, Clara Adriana da Fraga. Sonia Walesca Rangel, Maria ngela Moura Rodrigues.

    A histria envolve principalmente, o aspecto cronolgico, e em razo do ato de publicao da incorporao das primeiras mulheres na PMES, pelo Boletim Interno n. 019, do antigo Centro de Formao e Aperfei-oamento de Praas (CFAP), seria estabelecida a data de 4 de agosto de 1983, como marco comemorativo do ingresso da mulher no Quadro Combatente da Corporao Capixaba, porm, logo aps a publicao, ocorre uma correo onde s candidatas aprovadas so todas incorpora-das a contar de 8 de agosto de 1983, como se comemora na atualidade a data de ingresso das mulheres no Quadro Combatente da PMES.

    Neste perodo so construdas no Centro de Formao e Aperfeio-amento de Praas da PMES, sediado na Granja Comandante Darcy, em Santana, municpio de Cariacica ES, as instalaes para utilizao do Corpo Feminino componente do primeiro Curso de Formao de Sargen-tos (CFS).

    7 O CURSO DE FORMAO DE SARGENTOS FEMINININOS

    A grade do Curso de Formao de Sargentos Femininos da PMES (CFS/Fem) montada com as seguintes disciplinas e carga horrias:

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    Total MATRIAS CARGA HORRIA

    123456789

    1011121314151617181920212223

    Administrao PM .................................................Armamento e Tiro .................................................Comunicao e Expresso e Lngua PortuguesaChefia e Liderana ................................................Comunicaes ......................................................Defesa Civil ...........................................................Defesa Pessoal .....................................................Educao Fsica Militar .........................................Higiene e Socorros de Urgncia ..........................Informaes ..........................................................Legislao e Regulamentos I ...............................Legislao e Regulamentos II ..............................Metodologia do Ensino .........................................Noes de Direito .................................................Noes de Servio Social .....................................Operaes de Defesa Interna e Territorial ............Ordem Unida .........................................................Organizao Social e Poltica do Brasil ................Relaes Pblicas e Humanas .............................Tcnica Policial Militar I .........................................Tcnica Policial Militar II ........................................Tcnica Policial Militar III .......................................Tcnica Policial Militar IV ......................................

    5045602020205082204060372950203079202045454535

    Fonte: Aditamento n. 004/84 STE CFAP.

    A contar do dia 9 de agosto de 1983, data de inicio do CFS/Fem no Centro de Formao a Aperfeioamento da PMES, em Santana, munic-pio de Cariacica ES comeam a ser ministradas as disciplinas de Le-gislao e Regulamentos, Noes de Direito, Defesa Civil, Administrao Policial Militar, Tcnica Policial Militar e Operaes de Defesa Interna e Territorial. As demais seriam cumpridas no decorrer do curso, aps a concluso das anteriores.

    No dia 22 de agosto de 1983, o Cap PM Chefe de Curso do CFS/Fem comunica o primeiro acidente envolvendo uma aluna do citado curso, Al CFS Fem n. 073 Cludia Regina Marques da Silva acidentou-se na articulao do tornozelo direito em instruo de Op. Def. Int. e territorial (BI 097/83 CFAP), e conclui que no h necessidade da lavratura de ates-tado de origem (AO), por se tratar de leso de natureza leve.

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    So incorporadas a contar de 30 de agosto de 1983, as seguintes candidatas aprovadas, Nilcia Pinheiro Leal, Cristina Maria Valadares Cosme e Shirley Amorim dos Santos. E no citado ms as alunas do CFS/Fem so submetidas transposio dos obstculos da Pista de Aplica-o Cap Amarilio, do CFAP, com sucesso absoluto, em uma atividade tpica de maleabilidade, com base no manual do Exrcito Brasileiro, co-nhecida como suga, muito comum na poca.

    No dia 7 de dezembro de 1983 (BI 126), a aluna do CFS/Fem PMES, Carla Rita Pedroni solicita e desligada a pedido, sendo excluda do estado efetivo do CFAP e da PMES, em virtude de te sido aprovada em outro concurso, e neste mesmo dia o peloto feminino do CFS/Fem par-ticipa do desfile de comemorao do Dia da Independncia do Brasil.

    No Ms de outubro de 1983, participam das diversas modalidades esportivas em comemorao ao aniversrio do CFAP, e no ms de no-vembro, participam de uma marcha a p (jornada Policial militar), de 12 quilmetros, encerrando as atividades especiais do ano de 1983.

    A autorizao referente ao ingresso nas Polcias Militares do Brasil, surge nove meses depois da criao da Companhia feminina no Esprito Santo, atravs do Decreto Lei n. 2.106, de 6 de fevereiro de 1984, edi-tado pelo Presidente Joo Batista de Figueiredo (1979 1984), que altera o 2 do art. 8 do DL n. 667/1969. Que passa a vigorar com a seguinte redao:

    Art. 8, 2 - Os Estados, Territrios e o Distrito federal podero se convier s respectivas policiais Militares: a) admitir o ingresso de pessoal feminino em seus efetivos de oficiais e praas, para atender necessidades da res-pectiva Corporao em atividades especificas, mediante prvia autorizao do Ministrio do Exrcito. (Op. Cit.)

    A partir desta publicao as mulheres passam, legalmente, a poder ingressar no Quadro de Combatentes das Polcias Militares do Brasil.

    Embora dependesse de autorizao do Ministrio do Exrcito, no Estado do Esprito Santo, conforme relatamos a Companhia de Polcia Feminina (Cia P Fem) da PMES, j havia sido criada no dia 6 de maio de 1983, e o Curso de Formao de Sargentos Femininos (CFS/PM FEM), j estava em andamento no Centro de Formao e Aperfeioamento de Praas (CFAP), em Santana, Cariacica - ES, desde o dia 8 de agosto de

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    1983, muito antes da autorizao do Decreto - Lei 2.106, anteriormente citado, porm, provavelmente para cumprir as exigncias do documen-to legal, que somente pelos BCG 012, de 9.02.84 e 014, de 16.02.84, posteriores a data do citado decreto, que as alunas em curso comeam a ser incorporadas na PMES, e no estado efetivo do CFAP, porm, com retroatividade a contar de 4, 8 e 30 de agosto de 1983, antes do Decreto em pauta, sendo posteriormente corrigida para o dia 8.08.1983.

    Visando estabelecer uma doutrina especfica para o CFS Fem, o Cap PM Mauro Nunes Pereira, respondendo pelo Comando do Corpo de Alunos do CFAP, apresenta ao Ten Cel PM Joo Nascimento, Cmt do CFAP, as Normas de Conduta para as Alunas do Curso de Formao de sargentos PM Femininos, a qual aprovada, regulando os seguintes procedimentos:

    A. Visando manter a boa apresentao pessoal, fica proibido o uso de penteados exagerados (cheios e altos), cobrindo a esta ainda que par-cialmente (franja, pastinhas), bem como, o uso de quaisquer postios (perucas);

    B. Fica terminantemente proibido a tintura que venha alterar a cor natural dos cabelos;

    C. Fica estabelecido o uso de penteados e cortes de cabelo de acordo com os padres demonstrados nos anexos A e B;

    D. Em hiptese alguma ser permitido adornos, tais como: colares e/ou correntes que fiquem mostra;

    E, O uso de pulseiras fica proibido, sendo permitido apenas o relgio de pulso;

    F. S ser permitido o uso de alianas e anel de formatura;

    G. Visando a segurana da Policial Militar, no ser permitido o uso de brincos com argolas ou pingentes, podendo apenas usa-los do tipo solitrio, com tarracha [sic].

    H. Objetivando tambm esttica, bem como a segurana da Policial Militar fica proibido a utilizao de grampos e pastilhas ou quaisquer adornos nos cabelos.

    I. O uso de maquiagem ser permitida at incentivada, porm, sempre de maneira discreta.

    J. As unhas devero ser cortadas em tamanho mdio, de acordo com o anexo C, sempre bem cuidadas, pintadas, no mnimo com base natural, no podendo, no entanto ser utilizado esmalte de cores extra-vagantes (verde, azul, roxo, preto, marrom).

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    L. A Policial Militar no poder apresentar-se com culos, cuja armao seja extravagante (tamanho, forma e cores exageradas), embora tenha lentes de graus.

    M. No ser permitido fumar em pblico, em hiptese alguma.

    N. Nas refeies ou lanches s podero ser efetuadas nos locais destina-dos aos mesmos (refeitrios ou cantina), no Quartel; fora do mesmo, s poder faz-lo em restaurantes compatveis com o decoro Policial Militar.

    O. Em hiptese alguma no poder a Policial Militar mascar chicletes, to-mar sorvetes ou picols, nem tampouco guloseimas.

    P. A Policial Militar dever ter sempre uma postura irrepreensvel, que em aquartelamento ou em pblico, portanto, fica proibido, dormi em cole-tivos, sentar em paradas de nibus ou logradouros pblicos, encostar ou colocar os ps em paredes, muros, postes, carros, etc. Em nenhuma hiptese a Policial feminina poder sentar-se com as pernas cruzadas.

    Q. No ser permitido, quando uniformizadas, expressarem manifestaes de intimidades (beijos, abraos, mos nos ombros ou mos dadas) com parentes noivos, namorados ou amigos, bem como, quando paisana nas proximidades de Organizaes Militares ou policiais Militares.

    R. Para a entrada e sada de qualquer aquartelamento ou Posto de Servi-o, a Aluna do CFS PM Fem dever usar trajes civis discretos e com-patveis com o decoro militar, ficando proibido o uso de trajes excessi-vamente curtos, justos, transparentes, decotados e trajes esportivos na modalidade short ou bermudas, bem como, o uso de sandlias tipo chinelos.

    S. A Policial Militar Feminina dever prevenir-se da obesidade, mantendo-se dentro dos padres ideais de peso.

    No anexo A, citados nas normas, temos os modelos de uso e corte de cabelos curtos e no anexo B, temos os modelos de uso dos cabe-los compridos com o uso do coque, (de perfil, de costas e de frente), enquanto no anexo C, temos a formatao das unhas com as mos espalmadas (de costas e frente, e de perfil). Nem precisa comentar que hoje algumas dessas regras so muito engraadas e que deixaria a PM Fem, inamovvel.

    Neste ms de fevereiro de 1984, as alunas realizam uma atividade de prtica operacional de Policiamento preventivo noturno no Bairro de Itanhenga, municpio de Cariacica - ES, e no ms de maro so emprega-das no Policiamento preventivo na abertura dos festejos carnavalescos,

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    e em vrios Policiamentos preventivos (blitz), em vrios locais da Grande Vitria, com grande sucesso e aceitao por parte da sociedade capixa-ba.

    No ms de abril de 1984, tem inicio as atividades de cunho social, com a visita ao Asilo dos Velhos em Vitria - ES, visita ao 38 Batalho de Infantaria do Exrcito Brasileiro, em Vila Velha-ES, visita ao orfanato Cristo Rei, em Cariacica - ES e uma viagem de estudos em visita s insta-laes do Quartel da Polcia Feminina de So Paulo - SP.

    No Ms de maio de 1984, basicamente encerrando as atividades es-peciais previstas para o curso, as alunas do CFS/Fem da PMES, partici-pam do Policiamento ostensivo da Festa da Penha (Convento da Penha), e no dia 23 de maio, participam do desfile de comemorao dos festejos referentes Colonizao do Solo Espritossantense realizada tambm, no municpio de Vila Velha.

    Obviamente, durante o curso ocorreram vrias punies disciplina-res, porm, a mais abrangente e interessante ocorreu justamente ao final do curso, quando 26 alunas do CFS/Fem, foram punidas conforme publi-cao pelo Boletim Interno do CFAP, n. 043, de 7 de junho de 1984, por terem respondido a um questionrio elaborado e aplicado pelo Maj Jos Amarlio Semedo Boni, Comandante do Centro de Formao e Aperfeio-amento da PMES, de maneira desatenciosa.

    O fato ocorreu basicamente em virtude dos constantes adiamentos que ocorreu sobre a data da formatura, fazendo com que fosse gerado um clima tenso de ansiedade, inclusive em razo de um adiamento as alunas do CFS Fem chegaram a realizar uma formatura onde todas vesti-das de preto com a capa de chuva, elaboraram um convite de formatura na cor preta e realizaram a solenidade no CFA, por pouco no resultou em punio.

    Quanto ao questionrio, segundo apurado, a pergunta foi sobre o que aluna pesquisada achara sobre o elaborador da pesquisa, e as res-postas como fez perguntas muito mal elaboradas, coisa de quem no tem o que fazer, sem sentido algum, etc., o que resultou na punio. Obviamente, conforme legislao especfica se tratou de uma punio escolar, as quais s possuem valor histrico, pois no deviam constar dos assentamentos das policiais militares aps a sua formao, mas no

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    caso, numa deferncia especial, a punio constou dos assentamentos das, ainda alunas do CFS, e somente seria cancelada em 12 de setembro de 1989, razo do tempo decorrido, nos termos do RDPMES.

    Iniciam os treinamentos e os preparativos para a solenidade de for-matura, e as alunas do Curso de Formao de Sargentos Femininos (CFS/Fem), que o iniciaram no dia 8 de agosto de 1983, as primeiras mulheres a ingressarem no Quadro Combatente da histria da PMES, praticamente o concluem no dia 7 de junho de 1984, com todas as 67 (sessenta e sete) alunas aprovadas, em 1 poca.

    O fato indito na histria da Corporao, que solenidade de forma-tura do Curso de Formao de Sargentos da primeira turma de mulheres a ingressarem na PMES realizada ao lado do Palcio Anchieta (Sede do Governo do ES), na Praa Joo Clmaco, em frente ao Palcio Do-mingos Martins, ainda prdio da Assemblia Legislativa, na cidade Alta, em Vitria ES, no dia 12 de junho de 1984, conforme consta do citado Boletim Especial do Comando Geral, a nica da histria ali realizada, at a concluso desta obra. A seguir a transcrio da relao das concluden-tes do curso:

    Maria Auxiliadora Freire, Maria Jos de Almeida, Gilma Elisa Hertel, Cirleide Scrdua, Dbora de Freitas Coutinho, Ada Maria Carniato, Maristela Valan-dro, Ktia Tereza Gujanwski, Sonia Walesca Rangel, Margareth Zamborline Carretta, Acedina Maria de Souza, Eusana da Penha Recla, Levina Maria dos Santos Barros, Maria Trevisan Fa, Edizer Ferreira Leito, Marilda Suely Pereira, Silvia Mara Pedrini, Janete Pantaleo Alves, Raquel Montimor Bran-do, Odila Margarida Favalessa, Nilceia Pinheiro Leal, Leila Rodrigues Me-dina, Marlussi Meneguel, Antonina Maria do Nascimento, Rosinia Armani Leal, Evnia Barros da Silva, Sueli Bianchine Daudt, Lourdes Miranda Perei-ra, Lucinia dos Santos Rodrigues, Leanir Matos Machado, Eliana Maria Va-landro, Waldete Cabral, Josette Baptista, Dione Denadai, Luzia Pcoli, Maria Angela Moura Rodrigues, Michela Vanna Deorce, Vernica Flix Cordeiro, Eliana Peclat de Oliveira, Silvana Sarcineli Terra, Ktia Deyse da Silva Gia-comim, Marlcia Tavares, Edna Maria dos Santos Amorim, Rosane Assunta Guzzo, Nilcemara Moraes Jager, Maria de Lourdes Birro, Sonia do Carmo Grobrio, Clara Adriana da Fraga, Havanilza dos Santos, Tnia Maria Loss, Delizeth Dantas, Wolmara Cani, Maria de Lourdes Silva Oliveira, Rosania Borges Barbosa, Bencia Margareth Ramos, Tnia Santos Amorim, Mrcia Ester Gomes de Albuquerque, Edelci Lima do Nascimento, Cristina Maria Valadares Cosme, Cleide Nascimento, Sandra Maria de Carvalho, Shirley Amorim dos Santos, Maria Emilia Pedrosa Rogai, Margareth Moreira, Maria

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    Helena Almeida Martins, Nilcia Lima Fernandes e Cludia Regina Marques da Silva. (BE/QCG n. 004, de 12.06.84).

    Na alocuo do comando, tradicional nas solenidades da PMES, na ocasio procedida pelo Cmt Geral da PMES, Cel PM Wlamir Coelho da Silva, em dois momentos se consegue perceber, tratar-se da formatura das primeiras mulheres a conclurem um curso de formao na histria da PMES, pelos seguintes trechos:

    Para vocs que inauguram neste Estado uma nova concepo de Policia-mento, bem facilitada estar sua contribuio, pois a par dos conhecimen-tos adquiridos no CFAP, encontraro tambm, a orientao firme e pronta dos seus colegas masculino mais experientes. [...]. Pois bem,para ajudar, somar esforos para essa imagem ser mudada que o nosso Governador fez criar este grupamento feminino, que em sua ao se caracterizar, an-tes de mais nada, pela presena da Policial-militar fardada, sem arrogncia, altiva, polida e enrgica, desarmando e prendendo, frustrando o conflito de maneira urbana e convincente.(BE 004/84)

    Na verdade, o empenho do executivo estadual em incluir mais rapi-damente possvel, os policiais femininos na Corporao capixaba, con-forme pudemos perceber desde o incio, leva ao governo do Estado, a cometer o primeiro e grande equvoco com relao aos primeiros sar-gentos do quadro femininos que ingressaram na PMES, e este ocorre quando o Governador Gerson Camata resolve encaminhar a Assemblia Legislativa capixaba e posteriormente aps sua aprovao, sancionar a Lei n. 3.645, em 10 de julho de 1984, vinte dias aps a formatura, nos seguintes termos:

    Art. 1 - Ficam includas no inciso I, letras a e c do art. 48 da Lei n. 3.044, de 31 de dezembro de 1975, as seguintes expresses:Art. 48 .............................................................................................I .......................................................................................................a) . .................................................................................................... ........................................................................................................ Quadro de Oficiais policiais Militares Feminino (QOPM Fem).b) .....................................................................................................................c) ..................................................................................................................... ...................................................................................................................... Praas policiais Militares Femininas (Praas PM Fem).Art. 2 fixado em 121 (cento e vinte e um) o nmero de policiais Femi-

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    ninos, que fica acrescido ao efetivo previsto pela Lei n. 3.306, de 05 de dezembro de 1979, para o exerccio de 1983. 1 O efetivo de que rata o presente artigo fica assim distribudo: Capito PM Fem...................................................... 01 1 Tenente PM Fem ................................................. 01 2 Tenente PM Fem ................................................. 03 Subtenente PM Fem ............................................... 01 1 Sargento PM Fem ............................................... 01 2 Sargento PM Fem ............................................... 04 3 Sargento PM Fem ............................................... 60 Cabo PM Fem ......................................................... 15 Soldado PM Fem .................................................... 35 2 Enquanto no for preenchido o efetivo de Oficiais PM Fem, a estrutu-ra de Comando da Companhia de Polcia Militar Feminina ser formado por Oficiais do Quadro de Oficiais policiais Militares (QOPM). 3 O efetivo de policiais Militares femininos ter como base a organi-zao de uma Companhia PM, denominada, Companhia de Polcia Militar feminina (Cia. PM Fem).Art. 4 O Policial Militar Feminino fica sujeito mesma legislao aplicvel aos demais integrantes da Polcia Militar, inclusive quanto a direitos, deve-res e prerrogativas, vencimentos e vantagens, justia e disciplina.Art. 5 A Companhia de Polcia Militar Feminina tem como misses as previstas em legislao especfica, relativas s atividades da prpria Polcia Militar, direcionadas para as aes que envolvam mulheres, menores, anci-es, migrantes e outras que por necessidade de servio forem determina-das pelo Comando Geral da Polcia Militar.Art. 6 O Quadro de Organizao (QO) da Companhia de Polcia Militar Feminina distribuir o efetivo fixado na presente Lei.Art. 7 A presente lei entra em vigor na data de sua publicao.Art. 8 Revogam-se as disposies em contrrio, retroagindo seus efeitos a 08 de agosto de 1983.Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a faam cum-prir como nela se contm.O secretrio de Estado da Justia faa public-la, imprimir e correr.Palcio, Anchieta, em Vitria, 10 de julho de 1984GERSON CAMATAGovernador do Estado(Transcrio Dirio Oficial, de 14.07.1984) (grifo nosso)

    O interessante, que por ocasio da publicao desta lei, na Facul-dade de Direito de Colatina, onde cursvamos, este autor, 1 Tenente Gelson Loiola e os ento, Capito Nlio Homero Lacerda, 2 Tenentes Jfferson Nereu Luppe e Israel Luppi Batista (os dois ltimos deixaram a

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    PMES), chegamos a abordar o assunto com o saudoso Ten Cel PM Ma-noel Nunes de Arajo, nosso professor de Direito Constitucional naquela Faculdade, sobre a retroatividade da citada lei, onde foi esclarecido que pelos institutos legais, era previsvel que esta retroatividade somente se-ria questionada, se produzisse qualquer prejuzo para os 3 Sgt PM femi-ninos, e isso somente o futuro diria, pois, por ocasio de sua publicao, ainda no os trouxera, e poderia no trazer.

    8 O 1 CURSO DE FORMAO DE SOLDADOS FEMININOS

    Apesar de abordarmos a histria dando enfoque as primeiras mu-lheres a ingressarem na PMES, no caso, as do Curso de Sargentos Fe-mininos, em 1983, historicamente, no poderamos deixar de registrar que no dia 1 de agosto de 1986, forma-se a primeira turma do Curso de Formao de Soldados Femininos, tambm do Quadro de Combatentes da histria da PMES, conforme parte n. 005/86 STE/CFAP, de 31.07.86, pela ordem de classificao final do curso, das 31 (trinta e uma)conclu-dentes:

    Silvia Vieira, Neidy Aparecida Emmerick, Marilza de Souza Silva, Janie Eus-tquia Guimares, Laurinete Vieira Nunes, Catarina Stein Lamas, Ana Carla Usbert, Leonolina Lima, Tnia Maria Ribeiro, Ana Rosilma Merizio, Zenaide da Silva Oliveira, dila Vieira Braga, Cludia Oliveira Nunes, Ana Regina Bourguignon Pinto, Nilcia Tesche, Valdete Luzia Bravo, Lucia Helena Nu-nes, Roseane Alcntara Cordeiro, Maria da Penha Monteiro, Andria de Oli-veira Silva, Sayonara Maria de A. Arajo, Cremi Calheiros, Euceli Meirelles, Rosiane Schneider Mrmore, Elza Tefilo Aprgio, Janice Antonio de Almei-da, Edna dos Santos Neves, Gilclia Oliveira Santos, Edinalva Pereira, He-lenita Aparecida Loriato e Ana Maria Vieira. (BE/CFAP n. 03, de 1.08.86)

    A cerimnia de formatura realizada no CFAP, ocasio em que o Cmt da Unidade de Ensina da PMES, em sua alocuo aps abordar que a formao de policiais femininos nas policiais Militares diante das mudan-as contemporneas se torna imprescindvel, conclui que:

    A luz que hoje foi acesa no seio da Corporao, pela formao desta turma muito bem denominada VANGUARDA FEMININA continuar a brilhar, en-quanto cada uma de vocs, continuar a entender a importante condio de ser Policial-Militar. (Ten Cel PM Lzio - BE /CFAP n 03, de 1.08.86).

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    Obviamente, a luz a que se refere alocuo do comando, fora ace-sa em 1983, com o ingresso da primeira turma do Curso de Formao de Sargentos, provavelmente esquecida pelo redator, apesar desta ser a primeira turma do Curso de Formao de Soldados Femininos do Qua-dro de Combatentes da histria da PMES.

    9 DA PRIMEIRA TURMA FEMININA DA PMES RUMO AO OFICIALATO

    O dia 19 de maio de 1987(BCG 037) consiste em um marco para a histria da PMES, uma vez que so incorporadas as primeiras integran-tes femininas da PMES, dentre as quais as policiais Militares oriundas da 1 Turma de Sargentos Femininos de 1983, Josette Baptista e Sonia do Carmo Grobrio, alm das candidatas civis aprovadas, Aldalia Antunes Beltrame e Fabrzia Morais Gomes, as quais se tornam as primeiras mu-lheres a serem matriculados como Alunas Oficiais PM Fem, a contar de 2 de fevereiro de 1987, para fazerem o Curso de Formao de Oficiais (CFO), na Academia de Polcia Militar do Estado de Minas Gerais.

    No ano seguinte, a vez de outra integrante da 1 turma feminina da PMES alcanar xito ao ser aprovada no Concurso de ingresso para fazer o Curso de Formao de Oficiais, preenchendo a nica vaga oferecida no CFO feminino, a 3 Sgt PM Fem Margareth Zamborline Carreta, a contar de 21 de janeiro de 1988, data em que seguiu com os demais aprovados para freqentarem o Curso de Formao de Oficiais na Academia de Po-lcia Militar de Minas Gerais.

    Em 10 de outubro de 1989 (BE 003), o Cmt Geral da PMMG comunica ao Cmt Geral da PMES que concluram o Curso de Formao de Oficiais daquela OPM, os primeiros Aspirantes a Oficial PM femininos da histria da PMES, Sonia do Carmo Grobrio (1), Josette Baptista (2) Aldalia Antunes Beltrame (19) e Fabrizia Morais Gomes (20) Alunos Oficiais PMES, sendo mais um marco histrico, com destaque especial para a Aspirante Oficial PM Sonia DO CARMO GROBRIO, que alm de com-por a primeira turma de Oficiais Femininos da histria da Corporao, ao lado das outras trs formadas, se torna, no caso, a primeira mulher do Quadro Combatente da PMES, a concluir o CFO obtendo a 1 Colocao

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    Geral, em uma Escola de Formao de Oficiais, fora do Estado do Esp-rito Santo, sendo que a Asp Of PM JOSETTE BAPTISTA se classifica em 9 lugar geral, dentre mais de 160 Aspirantes oficial PM que concluram o CFO em Minas Gerais, no citado ano.

    No dia 10 de outubro de 1990 (BE 01), o Cmt Geral da PMMG comu-nica a PMES que concluram com aproveitamento o CFO daquela OPM, os Alunos Oficiais da PMES, dentre os quais a Asp Of PM MARGARETH ZAMBORLINI CARRETA, com destaque de ser a 1 colocada da Turma da PMES, dentre a turma dos oito aspirantes capixabas, que se formam na poca.

    A 1 Turma feminina da PMES perde uma de suas integrantes, quando atravs do oficio n 088/92 CBPMES, comunicado ao Comando Geral da Corporao, o falecimento no dia 3 de maro de 1992, em aciden-te automobilstico ocorrido na Reta da Penha, envolvendo o seu veiculo particular e o nibus da PMES que saia do QCG com destino a Camburi para recolher o Policiamento de carnaval, da 2 Ten PM MARGARETH ZAMBORLINI CARRETA (3 Sgt PM 1984 Asp Of PM 1990/PMMG), a qual foi homenageada com seu nome na Quadra Esportiva do Clube dos Oficiais, no bairro Jardim da Penha, na praia de Camburi, Vitria-ES.

    10 A EXTINO DA COMPANHIA DE POLCIA FEMININA DA PMES

    No ano de 1992, o Governador Albuno Cunha de Azeredo, fixa o efe-tivo da Polcia Militar em 7.650 integrantes, e pelo art. 2, resolve incluir no Quadro de Oficiais policiais Militares (QOPM) as atuais Oficiais do Quadro de Oficiais policiais Militares Femininos (QOPM-Fem), e Quali-ficao Policial Militar Particular 0 (QPMP-0), as atuais Praas policiais Militares Femininos (Praas PM Fem), extinguindo assim, os Quadros de Oficiais e de Praas Feminino da PMES.

    Pelo art. 3 da legislao, acaba por revogar a Lei n. 3.645, de 10 de julho de 1984, extinguindo, assim, a Companhia de Polcia Militar Femini-na que tem o seu efetivo redistribudo nos diversos setores da Corpora-o Policial Militar capixaba.

    lgico que pela complexo biolgica da mulher e as exigncias de testes fsicos para ingresso na Corporao depois da Constituio

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    de 1988, sofreu algumas modificaes, e tendo em vista a abertura de concursos sob a nova ordem constitucional ao ingresso de mulheres em todos os quadros da Corporao, comeariam a gerar problemas admi-nistrativos, e consequentemente judiciais. Diante destes fatos, o Ten Cel PM Mrio Natali, Cmt do Centro de Formao e Aperfeioamento (CFA), no dia 30 de abril de 1993 encaminha ao Comando Geral uma consulta a respeito da aplicao de testes fsicos para candidatas aprovadas nos demais exames dos concursos, em virtude de apreciao de fato desta natureza pela Vara dos Feitos da fazenda Pblica quando afirmou em sentena que O Edital faz leis entre as partes. Imediatamente o Cmt Ge-ral encaminha o expediente ao Consultor Jurdico da PMES, Cel PM Adv. Jos Cabral Scandian, que analisa o caso em seguida, aps abordagem jurdica, conclui no dia 10 de maio de 1993, que:

    a) Nenhuma candidata poder ser submetida a teste de gravidez e ser dis-criminada no concurso.b) O servio de sade dever baixar testes fsicos para as candidatas grvi-das, determinando quais exerccios que podero ser feitos.c) Haver situaes (gravidez de alto risco) que os exames fsicos no po-dero ser aplicados a grvidas (BI/CFA n. 058).

    Aps a deciso, o documento enviado Diretoria de Sade para anlise e manifestao, ento, o Cel PM Mdico Diretor de Sade des-pacha para o Ten Cel PM Mdico, Luiz Alexandrino Alves, Diretor Adjunto da DS que aps discorrer de forma esclarecedora a respeito das impli-caes tcnicas, informa ao Comando Geral como o fato tratado na Polcia Militar do Estado Paulista, nos seguintes termos:

    Todavia, como ocorre na PM do Estado de So Paulo (PMESP), as candida-tas grvidas j na inscrio em funo da obrigatoriedade do exame fsico (TAF) podero prestar concurso para ingresso na aludida OM, para se evi-tar a DISCRIMINALIDADE e em decorrncia o conflito constitucional, sendo subsequentemente dado s referidas candidatas, caso sejam aprovadas no exame intelectual, o direito de, atravs de requerimento, assegurar a vaga para um prximo curso. ((BI/CFA n. 058).

    E conclui que, as candidatas inscritas em estado de gravidez, para no ferir pendncias judiciais, devem receber tratamento idntico ao pra-ticado pela citada co-irm. Foi bastante correta orientao do Dr. Ale-

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    xandrino, pois, posteriormente, em casos semelhantes os Tribunais de Justia passaram a decidir dessa forma.

    11 AS MULHERES NA ESCOLA DE FORMAO DE OFICIAIS DA PMES

    Apesar desta pesquisa, conforme registramos anteriormente abordar o ingresso da 1 turma feminina a ingressar no Quadro Combatente da PMES, resolvemos tambm prestar homenagens a 1 Turma de Aspiran-tes Oficial PM formada pela Escola de Formao de Oficiais do Estado do Esprito Santo.

    De acordo com Loiola (2008), o concurso para ingresso no CFO da PMES que neste ano, oferece 30 (trinta) vagas para candidatos do sexo masculino e 10 (dez) vagas para candidatos do sexo feminino. A abertura para o ingresso no Curso da Escola de Formao de Oficias da PMES, tem registro no dia 23 de janeiro de 1995 (BI/DS n. 016), atravs do oficio circular da Diretoria de Ensino, com o seguinte calendrio:

    Previso do resultado do vestibular: 10.02.95; Previso de apresentao e preenchimento do Relatrio de Investigao Social na DP/5: 13.02.95; Exame psicolgico: 15.02.95; Entrega do resultado psicolgico DP/5: 22.02.95; Exame de Sade: 06.03.95; Entrega do resultado de sade: 23.03.95; Exame fsico no CFA: 28.03.95; Resultado do exame de investi-gao social: 31.03.95; Entrega do resultado de Educao Fsica DP/5: 04.04.95; Divulgao do resultado do concurso: 05.04.95; Entrega de do-cumentao dos candidatos: at dia 07.04.95; Publicao do resultado final do concurso: 07.04.95; Apresentao dos aprovados para inicio do curso no CFA: s 13 horas do dia 10.04.95.(BI/DS n.016, 23.01.95).

    No dia 11 de abril de 1995, publicado o resultado das candidatas aprovadas de acordo com as 10 (dez) vagas oferecidas no CFO para o sexo feminino, com a seguinte classificao:

    N Candidatos aprovados N Candidatos aprovados

    01 Fabola de Almeida Secchin 06 Luciana Lopes Carrijo02 Sissi Marlene Dietrich Scwantes 07 Marinete Flix Cordeiro03 Mrcia Sizenando Soares 08 Vanessa barreto Calazans04 Viviane Saliba Nascimento 09 Laysa Fernanda Gadioli05 Leomara Ferreira Santana 10 Emlia Alves

    Fonte: PMES - Boletim do Comando Geral n. 027, de 11.04.95.

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    Em virtude de inobservncia de normas do calendrio do exame de educao fsica, includa a candidata, Camila Muniz Monteiro, que ob-tivera 155,70 pontos, pleiteando o lugar da 9 colocada, a qual judicial-mente se mantm no 1 ano do CFO, que fica com 11 alunas oficiais. A pendncia judicial se consolidaria em 1997, diante da seguinte deciso:

    PROCESSO n 12639839. Senhor Procurador Geral. Antes da deci-so final do mandamus e dos Embargos Declaratrios que lhe foram apostos, a Polcia Militar decidiu por, administrativamente, aproveitar a candidata CAMILA MUNIZ MONTEIRO no lugar da candidata FABOLA DE PAULA SECHIN, que se desligou do curso. Com isso a situao da candidata LAYSA FERNANDA GADIOLI consolidou-se, em definitivo. Em 24 de outubro de 1997. [...]. Dr. EDINALDO LOUREIRO FERRAZ Procura-dor Chefe (Adt/DE n. 025, de 13.11.97).

    No dia 19 de dezembro de 1997, realiza-se a solenidade de concluso da 1 Turma de Aspirantes a Oficial PM feminina formada pela Escola de Formao de Oficiais do Esprito Santo, com a seguinte classificao:

    Sissi Marlene Dietrich Schwantes, Luciana Lopes Carrijo, Mrcia Sizenando Soares, Marinete Felix Cordeiro, Emlia Alves, Viviane Saliba Nascimento, Laysa Fernanda Gadioli, Camila Muniz Monteiro e Vanessa Barreto Cala-zans, escrevem seus nomes na histria da Corporao capixaba, se tor-nando os primeiros oficiais femininos a serem formadas pela Escola de Formao de Oficiais da Polcia Militar do Esprito Santo, as quais passam a compor a 66 (sexagsima sexta) Turma de Oficiais de nossa histria, a 13 formada no Estado do Esprito Santo.

    12 ONDE SE ENCONTRAM AS PRECURSORAS DA POLCIA FEMININA NA PMES

    De acordo com os dados obtidos junto a Diretoria de Pessoal da PMES, as integrantes da 1 Turma Feminina do Quadro Combatente da PMES, que permanecem na Corporao capixaba, em julho de 2008 se encontram nos seguintes locais:

    Maj PM SONIA DO CARMO GROBRIO (DEI), Maj PM JOSETTE BAPTISTA (DS), Cap PM ACEDINA MARIA DE SOUZA (9 Cia Ind Primeira Capito da Turma), 1 Ten PM ANTONINA MARIA NASCIMENTO (CBMES), 1 Ten PM ROSANE ASSUNTA GUZZO (CBMES), 1 Ten PM MARCIA ESTER ALBU-QUERQUE (CBMES), 1 Ten PM MARIA DE LOURDES BIRRO (CBMES), 1

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    Ten PM MARIA JOS DE ALMEIDA (DInt), 2 Ten PM ADA MARIA CARNIATO (AM/TJ), 2 Ten PM CRISTINA MARIA VALLADARES COSME (Aj. Geral), 2 Ten PM LUCINEIA RODRIGUES CASTHELOGE (DAL), 2 Ten PM SUELY DAUDT BIANCHINE (4 BPM), 2 Ten PM MARIA TREVESAN FAE (DAL), 2 Ten PM ODILA MARGARIDA FAVALESSA (DF), 2 Ten PM Sonia VALESCA RANGEL (DPS), 2 Ten PM WALDETE CABRAL RANGEL PONCIO (DInt), 2 Ten PM EUSANA DA PENHA RECLA BARCELOS (DP), SYLVIA MARA PEDRI-NI BERNAB (DEI), 2 Ten PM SANDRA MARA DE CARVALHO RELO (DP), 2 Ten PM ROSINEIA ARMANI LEAL (AJMES), 2 Ten PM MARILDA SUELY PEREIRA DOS ANJOS (DInt), 2 Ten PM CLEIDE NASCIMENTO BORGO (AJMES), 2 Ten PM MARLUSSI MENEGHEL FONSECA (DAL/CPL), 2 Ten PM LOURDES MIRANDA PEREIRA (DF), 2 Ten PM KATIA DAYSE DA SILVA GIACOMIN (Correg.), 2 Ten PM TANIA MARIA LOSS (8 BPM), 2 Ten PM EDIZER FERREIRA LEITO (3 Cia Ind), 2 Ten PM CLARA ADRIANA FRAGA (1 BPM), 2 Ten PM LEANIR MATOS MACHADO VIEIRA (BPRv), 2 Ten PM SHIRLEY DOS SANTOS GALON (BPRv), 2 TEN PM MARIA ANGELA MOU-RA RODRIGUES (DS), 2 TEN PM ELIANE PECLAT DE OLIVEIRA (CFA), 2 TEN PM SILVANA SARCINELLI TERRA PIN (MPES), 2 TEN PM EDNA MA-RIA DOS SANTOS AMORIM (SESP), 2 TEN PM HAVANILZA DOS SANTOS (CM), 2 TEN PM DELIZETH DANTAS (DAL), ST PM WOLMARA CANI (Cor-reg.), ST PM MARIA DE LOURDES SILVA O. VALENTIM (DPS), ST PM MA-RIA EMILIA PEDOSA ROGAI (DF), ST PM MARGARETH MOREIRA PEREIRA (38 BI), ST PM MARIA HELENA DE ALMEIDA MARTINS (DEI), ST PM CLAU-DIA REGINA MARQUES DA SILVA (9 Cia Ind), ST PM RACHEL MORTIMOR BRANDO (Correg.) ST PM ROSANIA BORGES BARBOSA (CIODES), e ST PM EDELCI LIMA DO NASCIMENTO SOUZA (CPP). (46 na ativa)

    De acordo com as informaes obtidas junto a ST PM Edelci, as de-mais integrantes da 1 Turma Feminina do Quadro Combatente da PMES, que deixaram a Corporao capixaba, por diversos motivos, em julho de 2008, temos os seguintes registros:

    1 Ten PM MARGARET ZAMBORLINE CARRETA (Falecida na ativa em 1992), CIRLEIDE SCARDUA (TJES escrevente), VERONICA FELIX CORDEI-RO (advogada), DEBORA DE FREITAS COUTINHO (PCES), LUZIA PCOLI (professora), ELIANE MARIA VALANDRO (Portugal), MARLUCIA TAVARES (bancria) GILMA ELISA HERTEL (TJES Escrevente), NILCEIA LIMA FER-NANDES (professora), NILCEIA PINHEIRO LEAL (Esposa ST PMES Leal), NILCEMARA MORAES JAGGER (PCES), MARGARETH BENCIA RAMOS (R.G.Sul), MICHELLA VANNA DEORCE (EUA), JANETE PANTALEO AL-VES (TJES juza), MARIA APARECIDA FREIRE (MPES promotora), KATIA TERESA GUNJAMSKI (MPES promotora), EVNIA BARROS DA SILVA (em-presria), LEILA RODRIGUES MEDINA (RJ), MARISTELA VALANDRO DE

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    OLIVEIRA ((TJES escrevente), LEVINA MARIA DOS SANTOS BARROS (ad-vogada) e 2 Ten PM DIONE DE NADAI (procuradora Prefeitura Municipal da Serra), (21 inativas).

    Assim, distribuem-se as integrantes da primeira turma de policiais Mi-litares Femininos a ingressarem da Corporao capixaba, com 46 (qua-renta e seis) na ativa e 21 (vinte e uma) que no pertencem mais aos seus quadros, pelos motivos j relatados, porm, sempre realizam encontros comemorativos preservando a integrao da turma que completou no dia 8 de agosto de 2008 (data de incorporao das primeiras aprovadas no concurso), a magnnima data dos 25 anos de aniversrio de incluso da mulher no Quadro Combatente, um marco importante na histria briosa Polcia Militar, e a partir de 1997, tambm, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Esprito Santo.

    13 CONSIDERAES FINAIS

    A histria destas pioneiras que compuseram o primeiro quadro com-batente feminino da Corporao capixaba se constitui em um marco im-portante para a Polcia Militar do Esprito Santo, pois, abriram a partir de 8 de agosto de 1983, as portas da operacionalidade Policial Militar s mu-lheres, que provaram ser competentes para execuo da rdua e difcil arte de mediar os conflitos sociais resultantes da violncia que assola a sociedade capixaba, nos seus 25 anos de cumprimento do dever.

    E, sem qualquer sombra de dvida, todas as mulheres que hoje inte-gram a PMES e o CBMES, nos quadros de combatentes e especialistas, a quem dedico esta obra, merecem as nossas homenagens por escre-verem uma bela histria de suas participaes no sucesso das Corpora-es ao longo de suas existncias.

    REFERNCIAS

    BIOGRAFIAS. Maria Quitria. Disponvel em: http://www.e biografias.net/biografias/maria_quiteria.php. Acesso em: 10 maio 2008.

    DEMONER, Sonia Maria. Histria da Polcia Militar do Esprito Santo. Vitria: DIO, 1985.

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    DEPOIMENTOS, policiais Militares Femininos da 1 Turma da PMES de 1983. Informaes pessoais. Vitria ES, 2008.

    ESPRITO SANTO (Polcia Militar), Aditamentos, Boletins Dirios, Espe-ciais e Assentamentos, 1980 2008. Vitria: Arquivo Geral da PMES, Quartel do Comando Geral.

    LOIOLA, Gelson. A formao de oficiais da Polcia Militar do Esprito Santo. Vitria: 2008. [conclusa aguardando patrocnio].

    _________. A evoluo histrica das Instituies de Ensino da PMES: 1875:2008. Vitria: 2008 [conclusa, aguardando patrocnio].

    MARIA QUITRIA. Enciclopdia Barsa. So Paulo: Britnnica do Brasil, 1997, p.308 309. v. 9.

    MARINHA DO BRASIL. Wikipdia, a enciclopdia livre. Disponvel em: . Acesso em: 16 maio 2008.

    CALAZANS, Mrcia Esteves. Mulheres no Policiamento ostensivo e a perspectiva de uma segurana cidad. Rio Grande do Sul: IFCH/UFR-GS. Disponvel em: . Acesso em: 15 jun. 2008.

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    Dados Histricos da Justia Militar do Esprito Santo

    Getlio Marcos Pereira Neves1

    RESUMO

    Este artigo aborda a criao, estruturao e evoluo histrica da Au-ditoria da Justia Militar do Estado do Esprito Santo, sua competncia, seu papel no controle do efetivo policial militar nos crimes propriamente militares e a composio e atuao dos Conselhos em face das altera-es promovidas pela Emenda Constitucional n 45/2004.

    Palavras-chave: Esprito Santo. Poder Judicirio. Justia Militar Esta-dual. Histrico. Auditoria Militar. Conselho de Justia Militar.

    1 A CRIAO DAS POLCIAS ESTADUAIS

    A gnese das Polcias Estaduais foi a instituio, em 1831, do Corpo de Guardas Municipais na Corte e nas Provncias. Integrado por voluntrios, or-ganizado nas armas de Cavalaria e Infantaria, destinava-se a manter a ordem pblica e auxiliar a justia, num perodo rico em desordens e quarteladas que determinaram tambm a criao da Guarda Nacional, como sucednea das Milcias e Ordenanas da poca colonial. Sob este fundamento, e diante da reforma por que na Corte passava o Corpo de Permanentes (implantadas pelo seu Comandante, o ento Tenente Coronel Lus Alves de Lima e Silva), o Governo da Provncia do Esprito Santo resolveu reorganizar a fora militar local e criar o Corpo Provincial de Polcia, pela Lei n 09, de 1835.

    1.1 CONTROLE INTERNO

    Havendo desde sempre a necessidade de controle sobre a atuao dos integrantes, homens armados, em contato e muitas vezes em atrito

    1 Juiz de Direito titular da Auditoria de Justia Militar do Esprito Santo. Membro do Instituto Hist-rico e Geogrfico do Esprito Santo.

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    com a populao em tempos marcados por agitaes na Provncia e em todo o Pas, a Lei n 23, de 1838, instituiu uma forma de controle da ati-vidade da fora policial, exercido internamente pela prpria Corporao, listando transgresses e crimes, criando um Conselho de Investigao e estabelecendo normas de funcionamento para o Conselho de Senten-a, considerado, este ltimo, o embrio dos Conselhos de Justia Militar deste Estado.

    Foi s em 1917, com a proposta de militarizao das polcias esta-duais e a edio do Decreto n 3.351, de 03 de outubro, que os delictos propriamente militares, quando praticados por officiaes e praas das poli-cias militarizadas da Unio e dos Estados, sero punidos com as pennas comminadas na lei militar. No Esprito Santo esta disposio passou a viger na prtica em 1923, quando o Governo do Estado aceitou as con-dies do Aviso de 1. de maro de 1917, passando a polcia capixaba a Fora Auxiliar do Exrcito de Primeira Linha.

    2 REORGANIZAO CONSTITUCIONAL DAS POLCIAS

    Veio a Constituio Federal de 1934 reorganizar institucionalmente as foras pblicas estaduais, fazendo-as, por natureza, reservas do Exr-cito, na forma do seu art. 167. No entanto somente em 1936, atravs da Lei n 192, de 17 de janeiro, esta reformulao foi implantada e regula-mentada na prtica. No Esprito Santo era a segunda grande reformula-o da fora policial, datada a primeira de 1908, onde naqueles tempos se cuidara desde a mudana radical nos uniformes at a supresso de castigos corporais brbaros, dando maiores ares de profissionalizao tropa antes disto integrada, majoritariamente, por desordeiros e vicia-dos em lcool, detidos pelos Delegados de Polcia no interior para sua regenerao.

    3 OS ANOS 30 DO SCULO XX

    Os anos de 1930 foram de grande agitao poltica e popular e as ruas de Vitria no conheceram exceo ao que acontecia em toda parte pelo Pas. Por esta poca ocorreu uma das mais obscuras passagens da fora policial do Esprito Santo, quando o comcio da Aliana Liberal, re-

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    alizado na ladeira do Carmo, na Cidade Alta, em 13 de fevereiro de 1930, foi dissolvido bala. Garcia de Rezende, fundador da Academia Esprito-Santense de Letras e integrante do governo de Aristeu de Aguiar, que seria deposto pela Revoluo, assistiu aos fatos como jornalista do Dirio da Manh, e conta em suas memrias que a cavalaria da polcia se pos-tava dos dois lados da praa, pronta a intervir em caso de necessidade. Em dado momento ouviu-se um disparo, e o restante da fora policial, no morro defronte praa, abriu fogo na direo em que estava a cavalaria. Verificou-se verdadeira batalha campal, deixando mortos e feridos, o que gerou graves conseqncias para o Governo do Estado.

    Ainda nos anos 30, no episdio que ficou conhecido como motim de 30 de junho de 1937, oficiais e sargentos da fora policial envolveram-se em agitaes que determinaram seu julgamento por um Conselho de Justia Militar vindo do Rio de Janeiro, integrado por Oficiais da fora policial do Estado vizinho, especialmente para este fim, tendo-se realiza-do a sesso em 31 de maro de 1941. Passagem esta que, em que pese ao fato da absolvio unnime dos envolvidos, repercutiu negativamente no seio da Corporao, sendo crescentes os anseios pela instalao da Justia Militar, quela altura j em funcionamento em outros Estados da Federao, a exemplo de Minas Gerais e do prprio Rio de Janeiro, que o fizeram com base no disposto na referida Lei n 192 de 1936.

    4 DEFINIO CONSTITUCIONAL DAS JUSTIAS MILITARES ESTADUAIS CRIAO DA JUSTIA MILITAR ESTADUAL DO ESPRITO SANTO

    Encerrado o ciclo do Estado Novo, a Constituio Federal de 1946, que reforou a estrutura federativa do Estado Brasileiro, permitiu aos Es-tados-membros, no inciso XII do seu art. 124, a criao e organizao de sua prpria Justia Militar para julgamento dos integrantes das Cor-poraes nos crimes militares definidos em lei. A Lei de Organizao Judiciria do Esprito Santo de 1946 (Decreto Lei n 16.051), editada para adaptar a organizao judiciria estadual nova ordem constitucional, instituiu no Esprito Santo a Justia Militar, incluindo no seu art. 6., letra j. o Conselho de Justia Militar como rgo da Justia e anexando-o

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    4. Vara Criminal da Capital, de que era Titular o ento Juiz de Direito Eurpides Queiroz do Valle.

    4.1 INSTALAO DA JUSTIA MILITAR DO ESPRITO SANTO

    No ano seguinte, 1947, sendo presidente do Tribunal de Justia do Esprito Santo o Desembargador Danton Bastos, foi efetivamente insta-lada a Justia Militar, cabendo o encargo ao ento Juiz Substituto em exerccio na Vara Criminal, o recm-falecido Desembargador Crystalino de Abreu Castro. Os Oficiais da Polcia Militar componentes do primeiro Conselho de Justia Militar foram sorteados em sesso pblica no dia 05 de setembro de 1947, na presena do Dr. Crystalino, do Promotor de Justia Dr. Henrique OReilly de Sousa e do Advogado de Ofcio Maj PM Dr. Francisco Eugnio de Assis.

    Por Decreto do dia 11 de setembro foram nomeados pelo Governador do Estado para exercerem a funo de Juzes Militares no primeiro Con-selho de Justia Militar do Esprito Santo o Major PM Raimundo Francisco de Arajo, promovido ao posto em 22/05/47 e na poca Comandante do 1. Batalho de Infantaria, que presidiu o Conselho; o Capito PM Alcides Gomes de Vasconcelos, promovido ao posto em 22/01/43 e poca Co-mandante da Polcia Especial (criada em 1938, por necessidade de servi-o, e aproveitando os elementos da antiga Guarda Civil da Capital), que funcionou como 1. Juiz Militar; o Capito PM Amado Ribeiro dos Santos, promovido ao posto em 22/05/47 e na poca Comandante da 3. Cia de Fuzileiros do 1. Batalho de Infantaria, que funcionou como 2. Juiz Militar e o 1. Tenente PM Alfredo Pacheco Barroca, promovido ao posto em 22/05/47 e na poca Chefe da 2. Seo do Servio de Intendncia, que funcionou como 3. Juiz Militar, tudo como consta dos Almanaques da Fora Policial da poca.

    Aos 19 de setembro de 1947, em sesso solene a que estiveram presentes o Secretrio do Interior, Dr. Jos Rodrigues Sette, represen-tando o Governador do Estado, o Chefe de Polcia, Dr. Messias Chaves e o Comandante Interino da Fora Policial, Tenente Coronel Pedro Maia de Carvalho, era instalada a Justia Militar no Estado do Esprito Santo. Na ocasio o Major Dr. Francisco Eugnio de Assis, Advogado de Ofcio fez o relato da organizao da Justia Militar, antiga esperana da Fora

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    Pblica, discorrendo sobre a vida da Polcia Militar e as suas operaes fora do Estado em servio da defesa da Ptria (da Ata de instalao).

    A seguir o texto da ata de instalao do Conselho de Justia Militar do Esprito Santo:

    Aos 19 dias do ms de Setembro de 1947, s 15:30 horas, na sala do Tri-bunal do Jri nesta cidade de Vitria, capital do Estado do Espirito Santo, sob a presidncia do Exm Sr. Dr. CRYSTALINO DE ABREU CASTRO, Juiz Substituto em exerccio na Vara Criminal, com a presena dos Senhores Dr. EDGARD OREILLY DE SOUZA, Promotor Pblico, e FRANCISCO EU-GNIO DE ASSIS, Advogado de Ofcio, foi aberta a audincia de instalao da Justia Militar. Estando presentes os Senhores DR. JOS RODRIGUES SETTE, Secretrio de Interior, e representante do Excelentssimo Sr. Go-vernador do Estado, Dr. MESSIAS CHAVES, Chefe de Polcia e TEN. CEL. PEDRO MAIA DE CARVALHO, Comandante interino da Fora Policial do Estado e os Juzes Militares sorteados Sr. MAJ. RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAJO, CAP. ALCIDES GOMES VASCONCELLOS, CAP. AMADO RI-BEIRO DOS SANTOS e 1 TEN. ALFREDO PACHECO BARROCA. A seguir o Dr. Presidente Auditor convidou o Sr. DR. JOS RODRIGUES SETTE, a ocupar a cadeira a sua direita, ocupando a da sua esquerda o comandante da Fora Policial, sentando ao lado do DR. Promotor Pblico o DR. MES-SIAS CHAVES, Chefe de Polcia e o DR. FRANCISCO EUGNIO DE ASSIS, Advogado de Ofcio. Os membros do Conselho sentaram do lado esquerdo na frente de sua Ex. A seguir o MM Auditor, em breve palavras, deu por instada, digo, instalado o Conselho Permanente de Justia Militar, pres-tando o mesmo Conselho em seguida o compromisso legal. Terminada a orao o Dr. Juiz Auditor, deu a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Pediu a palavra o Dr. JOS RODRIGUES SETTE, que num belo discurso disse sobre a efetivao da Justia Militar contida na Constituio Federal e na nossa Organizao Judiciria, esperando cada Juiz Militar, cumprisse, como sempre, o seu dever, pondo a parte a camaradagem e o coleguismo reinante no seio da Corporao. A seguir, com a palavra o DR. FRANCISCO EUGNIO DE ASSIS, advogado de Ofcio, num belo discurso, fez o relato da organizao da Justia Militar antiga esperana da Fora Pblica, dis-correndo sobre a vida da Polcia Militar e as suas operaes fora do Estado em servio da defesa da Ptria, falou ainda, sobre os membros da Justia Militar, destacando os nomes de cada um, inclusive o Dr. Promotor Pblico EDGARD OREILLY DE SOUZA e o Escrivo que vem funcionando na Jus-tia Militar. Falou ainda, o Capito DR. AMADO RIBEIRO DOS SANTOS em nome da Fora policial, do seu Comandante e dos membros do Conselho Permanente de Justia Militar, congratulando-se com ato que se acabara de realizar. A seguir o Dr. Auditor deu por encerrados os trabalhos agrade-cendo o comparecimento das autoridades e determinando a mim escrivo

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    que oficiasse as autoridades civis e militares sobre a instalao do Conse-lho Permanente de Justia Militar, determinado ainda que fossem os autos conclusos, do que, para constar lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada. Eu, EDMAR SANDOVAL, Escrivo da Justia Militar, escrevi.

    DR. CRYSTALINO DE ABREU CASTRO - Juiz de Direito

    MAJ. RAIMUNDO FRANCISCO DE ARAJO - Juiz Militar

    FRANCISCO EUGNIO DE ASSIS - Advogado de Ofcio

    4.2 O PRIMEIRO JULGAMENTO

    O Conselho de Justia Militar do Esprito Santo realizou seu primeiro julgamento em 26 de fevereiro de 1948, na ocasio integrado pelo Dr. Eurpides Queiroz do Valle, Juiz Auditor, Major PM Humberto Maciel de Azevedo, Presidente; Capito Mdico Serymes Pereira Franco, 1. Juiz Militar; 1. Tenente PM Eurpides Andrade, 2. Juiz Militar e 2. Tenente PM Argeu Furtado de Almeida, 3. Juiz Militar. Na ocasio o ru Nlson Contreiro foi absolvido da imputao no art. 181 do Cdigo Penal Militar por 4 votos a 1, restando reconhecida a legtima defesa prpria.

    5 O CARGO DE JUIZ AUDITOR A VARA DA AUDITORIA DE JUSTIA MILITAR

    Funcionando em instalaes prprias no Quartel do Comando Geral at 1950, passou depois disto o Conselho de Justia Militar a se reunir no salo do Jri da Comarca da Capital. Em 1968, a Lei de Organizao Ju-diciria determinou a criao de uma carreira prpria de Juiz Auditor da Justia Militar que, no entanto, no chegou a ser implementada. Funcio-nando provisoriamente desde ento como Juiz Auditor um Juiz de Direito da Justia comum estadual, por fora do art. 209 da referida legislao os processos de competncia da Justia Militar passaram a ser distribudos para a 1. Vara Criminal de Vitria. S com a Lei de Organizao Judici-ria de 1982 a situao foi regularizada, passando o cargo de Juiz Auditor da Justia Militar a ser efetivamente provido por um Juiz de Direito de 3. entrncia ( e posteriormente, em 1994, de Entrncia Especial).

    Foi a mesma Lei de Organizao Judiciria de 1982, a Lei 3.507/82, de 24 de dezembro, que criou uma Vara especializada da Justia Militar Estadual, na Comarca da Capital, para julgamento de integrantes da Po-

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    lcia Militar, pela prtica de crimes militares definidos em lei, demarcando, assim, a competncia em matria militar da competncia criminal comum afeta 2. Vara Criminal da Capital, para onde fora remetido o Conselho de Justia Militar.

    5.1 A INSTALAO DA VARA DA AUDITORIA DE JUSTIA MILITAR

    O ano de 1983 foi o do ingresso de policiais femininos na Polcia Militar do Esprito Santo, pela formao da primeira turma de sargentos femininos. E foi tambm o ano da instalao da Vara da Auditoria de Justia Militar, o que se fez em 16 de novembro, pelo prprio Presidente do Tribunal de Justia, o Desembargador Geraldo Correia Lima. Foi o primeiro Titular da Vara da Auditoria de Justia Militar o Dr. Jos Mathias de Almeida Neto (que hoje d nome ao Frum Criminal da Capital) pas-sando a funcionar o Conselho de Justia Militar num anexo do Corpo de Bombeiros, ento uma Unidade da Polcia Militar.

    Na primeira sesso do Conselho de Justia Militar aps a instalao da nova Vara da Auditoria de Justia Militar, em 22 de novembro, funcio-nou como Juiz Auditor o Dr. Gilberto Chaves de Azevedo e os Juzes Mi-litares Tenente Coronel Celso Barreto, Presidente; Capito Jos Antnio Caliman, 1. Juiz Militar; 1. Tenente Marcelo Haddad da Fonseca, 2. Juiz Militar e 2. Tenente Jonaci Firme dos Santos, 3. Juiz Militar.

    6 O CONSELHO DE JUSTIA MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    Com a separao das Corporaes Militares estaduais em 1997, que se deu pela Lei 5.455, de 11 de setembro, o Conselho de Justia Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Esprito Santo foi instalado a 31 de maro de 1999, sendo Juiz Auditor o Dr. Telmaco Antunes de Abreu Fi-lho, Titular da Vara da Auditoria de Justia Militar, na presena do Coman-dante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, oficiais e praas da Corpo-rao. Na ocasio foram sorteados para compor o primeiro Conselho de Justia Militar da Corporao os Juzes Militares Maj BM Fronzio Calheiro Mota, Presidente; Ten BM Adeilton Costa Pavani, 1. Juiz Militar; Ten BM

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    Carlos Vagner Borges, 2. Juiz Militar e Ten BM Washington Ferreira Dias, 3. Juiz Militar.

    7 A EC 45/2004 OS 60 ANOS DA JUSTIA MILITAR DO ESPRITO SANTO

    Em virtude das alteraes promovidas pela nova redao que deu ao art. 125 da Constituio Federal a Emenda Constitucional n 45/2004, foram criados no Cartrio da Auditoria de Justia Militar do Esprito Santo os Setores Cartorrios Cvel e Criminal, por meio da Portaria n 02/2005, de 06 de julho, para fazer frente demanda criada pela ampliao de competncia: crimes militares praticados contra civis, de competncia do Juzo singular; os demais crimes militares, de competncia dos Con-selhos de Justia Militar, e as aes judiciais contra atos dis