revista sintese direito civil e processual civil #88

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Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil

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Revista SÍNTESE Direito Civil e Processual Civil

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Page 1: Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88

Revista SÍNTESEDireito Civil e Processual Civil

Page 2: Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88

Carta do Editor

Segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (Ompi), a definição de propriedade intelectual é a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifu-são, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comer-ciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.

Os juristas Márcio Costa de Menezes Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto assim a definem também:

Propriedade Intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies: Di-reito Autoral e Propriedade Industrial. O Direito Autoral abrange as criações do espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A Propriedade Industrial, por sua vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, desenhos indus-triais, indicações geográficas e marcas, sendo resguardada, notadamente, pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o Código Civil trata do Direito à Imagem que se consubstancia no direito sobre a forma plás-tica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visualmente. Em razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também encontram guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988.

Nesta edição elegemos como Assunto Especial o tema “Propriedade In-telectual”, trazendo artigos dos seguintes autores: Márcio Costa de Menezes Gonçalves, Eduardo Ribeiro Augusto e Hidemberg Alves da Frota.

Na Parte Geral, selecionamos um vasto conteúdo, para mantermos a qualidade desta Edição, com relevantes temas e doutrinas de grandes nomes do direito, tais como: Carlos Henrique Soares, Adriane Medianeira Toaldo, Osmar Rodrigues, Fernanda Kretzmann Pires Gomes e Euzébio Henzel.

E, ainda, na Seção “Em Poucas Palavras”, de autoria de Tiago Figueiredo Gonçalves, artigo intitulado “Da Revogação Tácita da Regra de Compensação dos Honorários Advocatícios Quando Havida Sucumbência Recíproca”.

Não deixe de ver nossa Seção Bibliografia Complementar, que traz su-gestões de leitura complementar aos assuntos abordados na respectiva edição da Revista.

Aproveite esse rico conteúdo e tenha uma ótima leitura!

Eliane BeltraminiGerente Editorial e de Consultoria

Page 3: Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88

Sumário

Normas Editoriais para Envio de Artigos ......................................................................7

Assunto Especial

ProPriedade intelectual

doutrinas

1. Licença de Uso de Propriedade Intelectual e ImagemMárcio Costa de Menezes Gonçalves e Eduardo Ribeiro Augusto ..............9

2. Introdução à Propriedade Intelectual e aos Requisitos para o Registro de Propriedade Intelectual Biotecnológica no BrasilHidemberg Alves da Frota ........................................................................12

JurisPrudência

1. Acórdão na Íntegra (STJ) ...........................................................................44

2. Ementário .................................................................................................50

Parte Geraldoutrinas

1. Considerações Críticas sobre o Diagnóstico do IPEA em Relação aos Juizados Especiais CíveisCarlos Henrique Soares ............................................................................56

2. A Relativização da Publicidade dos Atos Processuais Praticados por Via EletrônicaAdriane Medianeira Toaldo e Osmar Rodrigues .......................................81

3. Questões Polêmicas Relacionadas à Teoria da Causa MaduraFernanda Kretzmann Pires Gomes ............................................................99

4. A Conversão Substancial do Negócio Jurídico Anulável (Análise da Aplicação do Instituto na Seara do Direito Contratual Brasileiro)Euzébio Henzel Antunes ........................................................................116

JurisPrudência

Acórdãos nA ÍntegrA

1. Superior Tribunal de Justiça....................................................................138

2. Superior Tribunal de Justiça....................................................................144

3. Tribunal Regional Federal da 1ª Região ..................................................157

4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região ..................................................164

5. Tribunal Regional Federal da 3ª Região ..................................................175

6. Tribunal Regional Federal da 4ª Região ..................................................183

Page 4: Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88

7. Tribunal Regional Federal da 5ª Região ..................................................193ementário

1. Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial ............197

Seção Especial

em Poucas Palavras

1. Da Revogação Tácita da Regra de Compensação dos Honorários Advocatícios Quando Havida Sucumbência RecíprocaTiago Figueiredo Gonçalves ...................................................................226

Clipping Jurídico ..............................................................................................234

Resenha Legislativa ...........................................................................................241

Bibliografia Complementar ..................................................................................242

Índice Alfabético e Remissivo ...............................................................................243

Page 5: Revista SINTESE Direito Civil e Processual Civil #88

Assunto Especial – Doutrina

Propriedade Intelectual

Licença de Uso de Propriedade Intelectual e Imagem

MÁRCIO COSTA DE MENEZES GONÇALVESAdvogado, sócio do Siqueira Castro Advogados e Ex-Secretário Executivo do Conselho Nacio-nal de Combate à Pirataria.

EDUARDO RIBEIRO AUGUSTOSócio do Siqueira Castro Advogados e Advogado da Área de Propriedade Intelectual.

Propriedade intelectual é o gênero que engloba duas principais espécies: direito autoral e propriedade industrial. O direito autoral abrange as criações do espírito expressas em algum suporte, sendo resguardado, especificamente, pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). A propriedade industrial, por sua vez, engloba as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os desenhos industriais, as indicações geográficas e as marcas, sendo resguardada, notada-mente, pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). Por sua vez, o Código Civil trata do direito à imagem que se consubstancia no direito sobre a forma plástica de qualquer parte do corpo, assim como o é perceptível visual-mente. Em razão de sua relevância, os institutos acima mencionados também encontram guarida nos dispositivos da Constituição Federal de 1988.

Pois bem, nossas breves considerações limitar-se-ão a tratar das marcas, obras protegidas pelo direito autoral e direitos de imagem, não obstante ao fato de que o licenciamento é plenamente aplicável também aos demais institutos da propriedade intelectual.

Assim como ocorre com qualquer propriedade material, salvo exceções previstas em lei, prescinde de autorização o uso regular de propriedade imate-rial alheia. Interessante diferença reside no fato de que a propriedade material, por sua natureza, somente comporta o uso, ao mesmo tempo, de um único terceiro. Nesse sentido e para ilustrar, não seria possível emprestar determinado automóvel, ao mesmo tempo, a duas pessoas distintas e localizadas em cidades diferentes do país.

Essa limitação, contudo, não recai sobre os bens imateriais, também em razão da sua própria natureza, já que, por exemplo, a imagem de uma celebri-dade pode ser usada ao mesmo tempo por um sem número de empresas locali-

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Assunto Especial – Doutrina

Propriedade Intelectual

Introdução à Propriedade Intelectual e aos Requisitos para o Registro de Propriedade Intelectual Biotecnológica no Brasil1

Introduction to Intellectual Property and to the Registration Requirements of Intellectual Property in Biotechnology in Brazil

HIDEMBERG ALVES DA FROTAAgente Técnico-Jurídico do Ministério Público do Estado do Amazonas.

RESUMO: O presente artigo almeja proporcionar à comunidade jurídica as noções fundamentais sobre a propriedade intelectual no Direito brasileiro, as diferenças entre aquela e a propriedade stricto sensu, os regimes jurídicos brasileiros relativos à propriedade intelectual e os requisitos para o registro de cultivares e biopatentes.

PALAVRAS-CHAVES: Propriedade stricto sensu e propriedade intelectual; regimes jurídicos da pro-priedade intelectual; propriedade intelectual biotecnológica.

ABSTRACT: This article aims to provide the legal community the fundamentals of intellectual property in Brazilian law, the differences between that property and property stricto sensu, the Brazilian legal regimes on intellectual property and the requirements for the registration of cultivars and bio-patents.

KEYWORDS: Property stricto sensu and intellectual property; legal regimes of intellectual property; biotechnological intellectual property.

SUMÁRIO: Introdução; 1 As diferenças fundamentais entre a propriedade propriamente dita e a pro-priedade intelectual; 2 A abrangência dos direitos de propriedade intelectual; 3 Os regimes jurídicos brasileiros de proteção da propriedade intelectual; 4 A propriedade intelectual em biotecnologia no Direito brasileiro; 4.1 Requisitos para o registro de cultivares; 4.1.1 Novidade; 4.1.2 Distinguibilidade; 4.1.3 Denominação própria; 4.1.4 Homogeneidade; 4.1.5 Estabilidade; 4.2 Requisitos para o registro de patentes de invenção biotecnológica; 4.2.1 Novidade; 4.2.2 Atividade inventiva; 4.2.3 Aplicação industrial; 4.2.4 Suficiência descritiva; 4.2.5 Anuência prévia da Anvisa; Conclusão; Referências.

1 Trabalho dedicado ao Prof. Dr. Spartaco Astolfi Filho, eminente Professor Titular da Universidade Federal do Amazonas, cuja simplicidade e generosidade são dignas de admiração, a quem se rende homenagem pelo muito que tem contribuído para o desenvolvimento científico-tecnológico brasileiro, especialmente do Estado do Amazonas, e se agradece em virtude do apoio e incentivo durante a redação deste artigo jurídico.

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Parte Geral – Doutrina

Considerações Críticas sobre o Diagnóstico do IPEA em Relação aos Juizados Especiais Cíveis

CARLOS HENRIQUE SOARESAdvogado, Doutor em Direito Processual, Coordenador de Direito Processual Civil do IEC/PUC--Minas, Professor de Direito Processual Civil da PUC-Minas, Autor, Conferencista.

RESUMO: Considerações críticas sobre o diagnóstico do IPEA em relação aos Juizados Especiais Cíveis.

PALAVRAS-CHAVE: Juizado Especial Cível; celeridade; contraditório; ampla defesa; processo; de-mocracia.

ABSTRACT: Critical analysis on the diagnosis of IPEA on Special Civil Courts.

KEYWORDS: Special Civil Courts; celerity; contradictory; wide defense; process constitutional; de-mocracy.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Concepção instrumental dos Juizados Especiais Cíveis; 2 Considerações críticas sobre o diagnóstico do IPEA a respeito dos Juizados Especiais Cíveis; 2.1 Ambiente ins-titucional; 2.2 Assistência jurídica; 2.3 Gestão da secretaria/cartório; 2.4 Audiências; 2.5 Juiz; 2.6 Processamento dos feitos; 2.7 Autor; 2.8 Réu; 2.9 Sentença; 2.10 Recurso; 2.11 Cumprimento das sentenças; Conclusões; Referências.

INTRODUÇÃO

Por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 002/2012, de março de 2012, firmou-se o acordo entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o desenvolvimento conjunto do projeto de pesquisa denominado Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis, tendo por objeto determinar: a) estrutura organizacional, o estoque de capital, os recursos humanos disponíveis e os instrumentos de acesso à justiça; b) perfil dos Magistrados, serventuários, jurisdicionados e seus procuradores, bem como a sua percepção sobre as condições de acesso à justiça; c) perfil da demanda atual e das ações com baixa definitiva no ano de 2010, incluindo uma investigação sobre possíveis movimentos de migração dos juizados especiais cíveis para as varas comuns da Justiça Estadual1.

Segundo o próprio relatório do IPEA:

1 Síntese de dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis – Relatório Descritivo. 2013. Disponível em: <http://s.conjur.com.br/dl/relatorio-juizado-especial-civel.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2013.

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Parte Geral – Doutrina

A Relativização da Publicidade dos Atos Processuais Praticados por Via Eletrônica

ADRIANE MEDIANEIRA TOALDOMestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul/RS – Unisc, Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Ritter dos Reis – Canoas/RS, Professora de Direito Proces-sual Civil na Universidade Luterana do Brasil – Ulbra (Campus Santa Maria), Advogada.

OSMAR RODRIGUESBacharel em Direito, Graduado na Universidade Luterana do Brasil, Campus Santa Maria/RS.

RESUMO: O presente estudo analisa a possibilidade de existência ou não de violação da garantia constitucional da intimidade por meio da publicidade dos atos processuais praticados por meio ele-trônico, introduzido na legislação brasileira pela Lei nº 11.419/2006, em face de valores previstos constitucionalmente, sobretudo aquele referente à intimidade das pessoas. Abordam-se, assim, as verdadeiras e aplicáveis vantagens e desvantagens que esse novo paradigma processual pode tra-zer, caracterizado pela quebra do padrão convencional de jurisdição e revelando o nascimento de um novo modelo de justiça. O princípio da publicidade é uma garantia fundamental de justiça, pois ele permite às partes o conhecimento de todos os atos do processo. Necessário se faz a discussão sobre a desmesurada publicidade dos atos praticados, cujos efeitos repercutem diretamente em garantias constitucionais consagradas no Estado Democrático de Direito, quais sejam, a intimidade e privacidade do cidadão litigante no processo judicial. A intimidade se encontra no rol dos direito humanos, ao passo a publicidade dos atos se encontra nos deveres do Judiciário. Analisando o texto constitucional, verifica-se que é possível a mitigação da publicidade dos atos as partes e seus procuradores quando se está diante de possibilidade de violação à intimidade. Analisando casos envolvendo a publicidade excessiva dos atos processuais e a colisão com o direito à intimidade e personalidade, possa ilustrar a ideia de relativização do princípio da publicidade. A publicidade em matéria eletrônica deve ser adotada com o máximo critério de legalidade, sem ferir a garantia cons-titucional da intimidade.

PALAVRAS-CHAVE: Publicidade; processo eletrônico; relativização.

ABSTRACT: This study examines the possibility of existence of violation of constitutional guarantee of privacy by publicity of procedural acts committed by electronic means, in Brazilian legislation intro-duced by Law 11.419/2006, in the face of predicted values constitutionally, especially those relating to privacy people. It addresses thus the true and applicable advantages and disadvantages that can bring new procedural paradigm characterized by the breakdown of the conventional pattern of juris-diction and revealing the birth of a new model of justice. The principle of publicity is a fundamental guarantee of justice, because it allows the parties knowledge of all stages of the proceedings. Re-quired if the discussion is about the disproportionate publicity of acts performed, the effects of which have a direct impact on constitutional guarantees enshrined in the democratic rule of law, namely, the intimacy and privacy of the citizen litigant in the lawsuit. Intimacy is the role of Human Rights, while the publicity of the acts is the duty of the judiciary. Analyzing the Constitution, it appears that

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Parte Geral – Doutrina

Questões Polêmicas Relacionadas à Teoria da Causa Madura

FERNANDA KRETZMANN PIRES GOMESEspecialista em Direito Civil e Direito Processual Civil com Ênfase em Processo Civil pela Escola Superior Verbo Jurídico, Advogada.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Aspectos gerais sobre o artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil; 1.1 Por uma releitura do duplo grau de jurisdição: a teoria da causa madura; 1.2 Requisitos genéricos para aplicação do artigo 515, § 3º, do CPC; 2 Questões polêmicas relacionadas à teoria da causa madura; 2.1 Do julgamento do mérito de ofício pelos tribunais; 2.2 Do cabimento dos embargos infringentes; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

A alteração ocorrida no art. 515 do Código de Processo Civil, com a in-clusão do § 3º pela Lei nº 10.352/2001, importou na possibilidade de o Tribunal julgar o mérito da causa, desde logo, quando a sentença de primeiro grau for terminativa.

No entanto, a lei exige como requisitos genéricos para a incidência do § 3º do art. 515, o qual a doutrina e a jurisprudência passaram a chamar de teoria da causa madura, que a causa verse sobre questão exclusivamente de direito e esteja em condições de imediato julgamento.

A teoria da causa madura é apontada como exceção ao princípio do duplo grau de jurisdição, razão pela qual se buscou verificar sua constituciona-lidade, se ela fere o princípio citado ou privilegia outros princípios como o da celeridade e da razoável duração do processo. Ainda, buscou-se analisar se os requisitos expressos no § 3º do art. 515 são cumulativos, e como deve ser lida a expressão “causa exclusivamente de direito”.

Outra questão polêmica relacionada à teoria da causa madura diz res-peito ao julgamento do mérito de ofício pelos Tribunais, quando nenhuma das partes tenha requerido sua atuação neste sentido, ou tenha solicitado expressa-mente que a regra não seja aplicada.

Referida questão será objeto de análise deste artigo, juntamente com a hipótese de cabimento dos embargos infringentes, quando o acórdão que jul-ga a apelação adentra diretamente no mérito, embora a sentença de primeiro grau não o tenha feito, tendo em vista que a redação do art. 530 do Código de Processo Civil, também alterada pela Lei nº 10.352/2001, passou a exigir como pressupostos específicos para a interposição dos embargos infringentes que o

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Parte Geral – Doutrina

A Conversão Substancial do Negócio Jurídico Anulável

(Análise da Aplicação do Instituto na Seara do Direito Contratual Brasileiro)

EUZÉBIO HENZEL ANTUNESEspecialista em Direito Público e em Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Mestrando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Advogado.

RESUMO: O presente trabalho tem por objetivo algumas considerações a respeito do instituto da conversão substancial do negócio jurídico. Assim, primeiramente, cumpre fazer referência quanto a aspectos gerais em relação ao tema em estudo, perscrutando a respeito do conceito de negócio jurídico, bem como trazendo breves noções sobre os planos da existência, da validade e da eficácia deste. A seguir, abordam-se os princípios gerais da autonomia privada, da conservação dos negócios jurídicos, da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, que são relevantes para o estudo do tema e se embrenham pelo nosso ordenamento jurídico norteando os operadores do direito no sentido de que haja uma interpretação conforme as normas de direito contratual e da Constituição Federal. Após, faz-se apontamentos sobre a evolução do instituto da conversão substancial do negó-cio jurídico, desde o período romano até os tempos atuais, em especial em países como a Alemanha, a Itália, Portugal e Holanda. Por fim, examina-se a aplicação do instituto da conversão substancial no Direito brasileiro, mormente, no que tange a negócios jurídicos anuláveis. Tem o trabalho o objetivo de esclarecer a respeito da possibilidade de conversão substancial de negócios jurídicos anuláveis quando movida ação anulatória por uma das partes celebrantes, analisando aspectos pontuais a res-peito e promovendo a informação e debate a respeito do assunto, visando à defesa e à preservação dos princípios e normas previstas no nosso ordenamento jurídico, assim como o estudo por parte dos operadores do direito de tema relevante e ainda controverso no Direito brasileiro e no direito contemporâneo.

PALAVRAS-CHAVE: Conversão substancial; negócio jurídico; Anulável; princípios de direito con-tratual.

ABSTRACT: This work aims at some considerations regarding the Institute of substantial conversion of the transaction. So, first, reference should be made as general issues in relation to the subject under study, peering about the concept of legal business, as well as bringing brief notions about the planes of existence, the validity and effectiveness of this. Below we discuss the general principles of private autonomy, the preservation of legal transactions, the objective good faith and the social func-tion of contracts, which are relevant to the study of the subject and embark by our legal guiding ope-rators right in the sense that there is a consistent interpretation of the rules of contract law and the Federal Constitution. After, it is notes on the evolution of the institution of substantial conversion of the transaction, from the Roman period to contemporary times, especially in countries like Germany,

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Seção Especial – Em Poucas Palavras

Da Revogação Tácita da Regra de Compensação dos Honorários Advocatícios Quando Havida Sucumbência Recíproca

TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVESAdvogado, Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP, Professor da Escola da Magistratura do Espírito Santo – EMES, da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, da Faculdade Castelo Branco – Funcab e da Faculdade Batista de Vitória – Fabavi.

RESUMO: O texto analisa as regras do Estatuto da OAB que disciplinam os honorários de sucumbên-cia como direito do advogado, cotejando-as com a regra extraída do art. 21 do CPC, que determina se proceda a compensação da verba honorária quando ocorrida a sucumbência recíproca.

PALAVRAS-CHAVE: Honorários de sucumbência; direito do advogado; sucumbência recíproca; com-pensação; impossibilidade.

ABSTRACT: This text analyzes the rules in the OAB (Brazilian Bar Association) Bylaws that order the legal fees born by the loser as the lawyer’s right, comparing them with the rule extracted from art. 21, CPC (Civil Proceeding Code), which determines the compensation of lawyers’ fees must proceed when reciprocal winner’s legal costs occur.

KEYWORDS: Legal fees born by the loser; lawyer’s right; reciprocal winner’s legal costs; compensa-tion; impossibility.

SUMÁRIO: Introdução; 1 A interpretação do STJ que originou o Enunciado nº 306 e os precedentes em que manifestada; 2 O direito do advogado aos honorários nos termos do que prescreve o Estatuto da Advocacia; 3 Sucumbência recíproca e compensação dos honorários nos termos do disposto no Código de Processo Civil; Referências.

INTRODUÇÃO

A questão central em torno da qual se debruça neste opúsculo diz res-peito ao direito do advogado aos honorários de sucumbimento, e, via de con-sequência, à revogação tácita da regra extraída do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, que determina, quando verificada a sucumbência recíproca, a compensação entre si das verbas honorárias devidas aos advogados de cada uma das partes.

Neste contexto, serão pontuadas premissas que justificam o afastamento da aplicação do Enunciado nº 306 da súmula do STJ, na medida em que em de-sacordo com a regra emanada do art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a regra tirada da parte final do caput do art. 20 do Código de Processo Civil.

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