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1 MÓDULO: AS LEIS QUE NOS REGEM… Paredes, 29 de Junho de 2007 Carlos Sousa Pinto UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

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UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL. MÓDULO: AS LEIS QUE NOS REGEM… Paredes, 29 de Junho de 2007 Carlos Sousa Pinto. UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL. BOA DIA A TODOS…. UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL. “... Uma longa caminhada começa sempre pelo primeiro passo e a vontade de chegar ao fim...”. - PowerPoint PPT Presentation

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MÓDULO: AS LEIS QUE NOS REGEM…

Paredes, 29 de Junho de 2007

Carlos Sousa Pinto

UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

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UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

BOA DIA A TODOS…

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UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

“... Uma longa caminhada começa sempre pelo

primeiro passo e a vontade de chegar ao fim...”

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Tópicos para uma conversa sobre o Poder Local e as leis que nos regem:

A- O direito autárquico: Notas prévias.

B- Principais diplomas legais da actividade autárquica;

C- A Organização administrativa do Estado: O cidadão – O Estado – as Autarquias Locais;

D- Princípios constitucionais das Autarquias Locais;

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UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

Tópicos para uma conversa sobre o Poder Local e as leis que nos regem: (Cont)

E – A organização administrativa das Autarquias;

F- Figuras próximas das Autarquias Locais;

G – Novas formas de Organização Local – As Empresas Municipais;

H – A tutela administrativa;

I- A Reforma do Poder Local.

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UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

A – O DIREITO AUTÁRQUICO:- Notas prévia:

- O direito autárquico (e todo o direito administrativo) como Direito público/ o direito que regula as relações entre privados, como Direito privado.

- Subordinação da administração pública aos tribunais administrativos / tribunais judiciais.

- A subordinação da Administração pública ao Direito Administrativo funda-se na necessidade de permitir à Administração Pública que prossiga o interesse público, que deve ter primazia sobre os interesses privados (excepto quando estejam em causa direitos fundamentais dos particulares).

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B – O DIREITO AUTÁRQUICO:

- Principais diplomas legais reguladores da actividade autárquica:

1. Carta Europeia Local;2. Constituição da República Portuguesa;3. Código Procedimento Administrativo;4. Lei quadro das atribuições e competências das

autarquias;5. Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos

municipais;6. Lei eleitoral das autarquias locais;7. Referendo local;8. Lei das finanças locais;9. Tutela Administrativa;10. Lei do Tribunal de Contas. Etc…

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C – A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO:- O Cidadão – O Estado – As Autarquias Locais:

1. O cidadão: Elenca um conjunto necessidades individuais ou colectivas;

2. O Estado: Incumbe a responsabilidade de satisfazer essas necessidade colectivas, através dos seus serviços. Que,

3. Muitas vezes são satisfeitas, através das Autarquias Locais, mediante processos de delegação de poderes, por mais próximo das populações – princípio da subsidiariedade.

- A Administração Pública (sentido orgânico):

1. Central;2. Local;3. Regional;4. ( Outras entidades próximas ).

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C – A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO: A Administração Pública (Cont):

1. Central: - Directa: (conjunto de serviços pertencentes ao Estado,

hierarquicamente dependentes do Governo que é o seu principal órgão executivo):

(Governo; Ministérios, Secretarias de Estado, D-Gerais);

- Indirecta:(serviços administrativos que podendo integrar-se na Pessoa Colectiva Estado, para maior facilidade de gestão, são autonomizados, para um determinado exercício especifico. (Institutos Públicos; Associações Públicas).

2. Local: (Administração autónoma – Voltada para a prossecução de interesses próprios das comunidades locais).

- Freguesias;- Municípios;- Regiões Administrativas.

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UNIVERSIDADE DO PODER LOCAL

C – A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO:

- A Administração Pública (Cont):

3. Regional: (Administração autónoma – Voltada para a prossecução de interesses próprios das comunidades locais).

- Açores - Madeira.

4. ( Outras entidades próximas ): Distrito, Áreas Metropolitanas, Associações de Municipio e de Freguesia, federações de Municípios, Regiões de Turismo

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D - Princípios Constitucionais das Autarquias Locais:

1.Autonomia do Poder Local;2. Unidade do Estado;3.Subsidiariedade;4. Descentralização administrativa;

1.Autonomia do Poder Local (art. 6º CRP)- Autonomia Administrativa;- Autonomia normativa e organizativa;- Autonomia Financeira;- Autonomia Patrimonial;- Autonomia fixação de taxas e tarifas;- Liberdade de Associação e de cooperação.

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D - Princípios Constitucionais das Autarquias Locais (Cont):

2. Unidade do Estado: O Estado é unitário (art. 6º CRP);

3. Subsidiariedade: O exercício das responsabilidades públicas deve incumbir, de preferência, às autoridades mais próximas dos cidadãos – Artigo 4º, nº 3 da carta Europeia da Autonomia Local

4. Descentralização Administrativa. Implica a transferência de:- Atribuições – Lei nº 159/99, de 14 de Set.- Poderes – Competências atribuídas aos diversos órgãos autárquicos – Lei nº 169/99, de 18 de Set;- Recursos – Lei das Finanças Locais – Lei nº 2/2007, de 15/01.

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E – A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E O REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS:- Organização administrativa das autarquias:

- Municípios - 308 / Freguesias - 4241;- Órgãos (executivo/deliberativo/Presidente da Câmara);- Poderes - Delegações;- O funcionamento autárquico.

- Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1. A Constituição da República Portuguesa (Título: Poder Local – Art. 235º e ssg)

2. O Código Administrativo: Grande parte deste código está revogado;

3. As leis designadas de “Autarquias locais” – Leis 159/99 e 169/99 (C/ alterações Lei 5-A/2002);

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F – Figuras Próximas das Autarquias Locais:

1. Distrito;2. Áreas Metropolitanas;3. Comunidades Urbanas;4. Associações de Municípios;5. Associações de Freguesias;6. Federações de Municípios;7. Regiões de Turismo

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G – Novas Formas de Organização Local. As Empresas Municipais:

1. Regime Legal – Lei nº 53-F/2006, de 29/12;

2. Tipos de Empresas Municipais: (âmbito territorial):- Empresas de iniciativa municipal;- Empresas de iniciativa intermunicipal;

3. Tipos de Empresas Municipais: (Composição do capital):

- Empresas públicas;- Empresas de capitais públicos;- Empresas de capitais maioritariamente

públicos.

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G – Novas Formas de Organização Local. As Empresas Municipais (Cont)

4. Razões do surgimento das Empresas Municipais – Fuga para o Direito privado. Agilização de procedimentos.

5. Traços caracterizadores da constituição das Empresas Municipais.

- Criação pela Ass. Municipal;- Prossecução de fins de reconhecido interesse público

dentro do âmbito das competências dos Municípios;- Sujeição da actividade ao Direito privado;-Delegação de poderes do ente autárquico;- Sujeição a diversas regras de controlo: tribunal de

Contas e regras sobre o endividamento.

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H – A Tutela Administrativa.

- Consiste na verificação do cumprimento da Lei por parte dos órgãos autárquicos – Lei 27/96

I – A Reforma do Poder Local:- Propostas para um novo sistema eleitoral para as autarquias locais:

-Objectivos: Maior eficácia e eficiência no desempenho das funções do Poder Local; Criação de melhores condições de governabilidade; Maior responsabilização do Poder Local, que favorece uma maior transparência.

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I – A Reforma do Poder Local (Cont),

- 1979: Sá Carneiro preconizava uma reforma do modelo do poder autárquico no sentido de passar a haver apenas a eleição directa para a Assembleia Municipal e o princípio dos executivos responsáveis perante a Ass. Municipal e por ela fiscalizada.

- É em nome desta eficácia e responsabilidade politica dos Poder Local que é necessário conferir determinados poderes ou conferir liberdade para constituição de um executivo eficiente, fiável e que assegure a garantia de governabilidade e estabilidade. Assim,

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I – A Reforma do Poder Local:- Traves mestras desta reforma:

-Eleição directa do PCM, como primeiro cidadão da lista mais votada para a AM;

- Executivos mono/bicolores;- Liberdade de escolha dos vereadores pelo PCM

de entre os membros escolhidos pelo eleitorado para a AM, (garantindo, sempre, uma maioria absoluta no executivo?);

-Garantia de representação das forças políticas não vencedoras no executivo – Método de Hondt?.

- Alargamento dos mandatos para 5 anos?;

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FIM DA APRESENTAÇÃO...Muito obrigado pela V. atenção.