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  • 5/21/2018 TRT 1 SP 2014

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    TRTSOPAULO

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIO

    CONCURSO PBLICO

    EDITAL N 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIES

    A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2 REGIO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAOCARLOS CHAGAS, faz saber que ser realizado em locais, data e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico para provimento de cargos doQuadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formao de Cadastro de Reserva, o qual reger-se- de acordo com as Instrues Especiais que fazem partedeste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1. O Concurso Pblico realizar-se- sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas s normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e das que vierem a surgir, relativas aos cargos constantes do Captulo II, obedecida a

    ordem classificatria, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e

    alteraes posteriores) e demais normativos federais aplicveis Justia do Trabalho, bem como regulamentao interna.4. Os candidatos aos Cargos/reas/Especialidades do presente Concurso ficaro sujeitos jornada de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da

    Lei n 8.112/90 e alteraes posteriores, salvo para os Cargos/reas/Especialidades com jornadas especiais definidas em leis especficas.5. Os Cargos/reas/Especialidades, os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a remunerao inicial so os estabelecidos no

    Captulo II deste Edital.6. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

    Anexo I Descrio das Atribuies Bsicas dos Cargos/reas/EspecialidadesAnexo II Contedo ProgramticoAnexo III Modelo de AtestadoAnexo IV Testes de Aptido FsicaAnexo V Cronograma de Atividades

    7. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser encaminhados ao Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao CarlosChagas por meio do Fale Conosco no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.brou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis,das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).

    II. DOS CARGOS

    1. Os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a remunerao inicial so os estabelecidos a seguir:

    Ensino Superior Completo Valor da Inscrio: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

    Cargo/rea/EspecialidadeCdigo de

    OpoEscolaridade/Pr-Requisitos

    (a serem comprovados no ato da posse)N de Vagas

    (1)

    N de Vagas aCandidatos com

    Deficincia (2)Remunerao

    Inicial (3)

    Analista Judicirio rea Judiciria

    A01Diploma ou Certificado de curso de Graduao em Direito,devidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao(MEC).

    62 04 R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea Administrativa B02

    Diploma ou Certificado de curso de Ensino Superior emqualquer rea de formao, inclusive Licenciatura Plena,devidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao(MEC).

    09 01 R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia

    Avaliador FederalC03

    Diploma ou Certificado de curso de Graduao em Direito,devidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao(MEC).

    10 01 R$ 9.188,20 (4)

    Analista Judicirio rea de ApoioEspecializado EspecialidadeTecnologia da Informao

    D04

    Diploma ou Certificado de Curso Superior da rea deTecnologia da Informao ou de qualquer outro CursoSuperior com Ps-Graduao na rea de Tecnologia daInformao, com carga horria mnima de 360 (trezentase sessenta) horas/ aula, devidamente reconhecidos peloMinistrio da Educao MEC).

    11 01 R$ 7.566,42

    Analista Judiciriorea ApoioEspecializado Especialidade

    MedicinaE05

    Diploma ou Certificado de Graduao em Medicina,devidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao(MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina.

    CadastroReserva

    - R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade

    Medicina do Trabalho

    F06

    Diploma ou Certificado de Graduao em Medicina eps-graduao em Medicina do Trabalho, devidamente

    reconhecidos pelo Ministrio da Educao (MEC) eregistro no Conselho Regional de Medicina.

    01 - R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade

    PsicologiaG07

    Diploma ou Certificado de curso de Graduao emPsicologia, devidamente reconhecido pelo Ministrio daEducao (MEC) e registro no Conselho Regional dePsicologia.

    01 - R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea de ApoioEspecializado Especialidade

    EnfermagemH08

    Diploma ou Certificado de Graduao em Enfermagem,devidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao(MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

    02 - R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea de ApoioEspecializado Especialidade

    ArquivologiaI09

    Diploma ou Certificado de Graduao em Arquivologia,devidamente reconhecido pelo Ministrio da Educao(MEC).

    01 - R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea de ApoioEspecializado EspecialidadeEngenharia (Segurana do

    Trabalho)

    J10

    Diploma ou Certificado de Graduao em Arquitetura ouEngenharia acrescida de ps-graduao emEngenharia de Segurana do Trabalho, devidamentereconhecidos pelo Ministrio da Educao (MEC) eregistro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura

    e Agronomia.

    02 - R$ 7.566,42

    Notas:(1) Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia).(2) Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V deste Edital.(3) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria e Vantagem Pecuniria Individual.(4) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria, Gratificao de Atividade Externa e Vantagem Pecuniria Individual.

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    Ensino Mdio Completo Valor da Inscrio: R$ 62,00 (sessenta e dois reais)

    Cargo/rea/EspecialidadeCdigo de

    OpoEscolaridade/Pr-Requisitos

    (a serem comprovados no ato da posse)N de Vagas

    (1)

    N de Vagas aCandidatos com

    Deficincia (2)Remunerao

    Inicial (3)

    Tcnico Judicirio rea Administrativa

    K11

    Certificado, devidamente registrado, de concluso de cursode ensino mdio (antigo 2 grau) ou de curso tcnicoequivalente, expedido por Instituio de Ensino reconhecidapelo Ministrio da Educao (MEC).

    190 10 R$ 4.635,03

    Tcnico Judicirio reaAdministrativa Especialidade

    SeguranaL12

    Certificado, devidamente registrado, de concluso de cursode ensino mdio (antigo 2 grau) ou de curso tcnicoequivalente, expedido por Instituio de Ensino devidamentereconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), e Carteira

    Nacional de Habilitao, categoria D ou E.

    29 02 R$ 5.623,49 (4)

    Tcnico Judicirio rea ApoioEspecializado EspecialidadeTecnologia da Informao

    M13

    Certificado, devidamente registrado, de curso de nvel mdio(antigo 2 grau) ou de curso tcnico equivalente, expedido porInstituio de Ensino devidamente reconhecida pelo Ministrioda Educao (MEC), com habilitao especfica em cursos deTecnologia da Informao que, somados, apresentem cargahorria mnima de 120 (cento e vinte) horas-aula.

    09 01 R$ 4.635,03

    Tcnico Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade

    EnfermagemN14

    Certificado, devidamente registrado, de concluso de curso deensino mdio (antigo 2 grau) expedido por Instituio deEnsino devidamente reconhecida pelo Ministrio da Educao(MEC), acrescido de certificado de curso tcnico deenfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.

    02 - R$ 4.635,03

    Notas:(1) Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia).(2) Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V deste Edital.(3) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria e Vantagem Pecuniria Individual.(4) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria, Gratificao de Atividade de Segurana e Vantagem Pecuniria Individual.

    III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido noCargo/rea/Especialidade se atender s seguintes exigncias na data daposse:a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas constantes dos

    Decretos de n 70.391, de 12 de abril de 1972, n 70.436, de 18 deabril de 1972 e na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de1988, artigo 12, pargrafo 1;

    b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos;c) estar em dia com as obrigaes eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para os candidatos do

    sexo masculino, nos termos da legislao vigente;e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos polticos;f) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico

    federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei n 8.112/90;g) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e pr-requisitos constantes do Captulo II e os documentos constantes doitem 7 do Captulo XIV deste Edital;

    h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies doCargo/rea/Especialidade, conforme artigo 14, pargrafo nico, da Lein 8.112/90.

    2. O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumeradosno item 1 deste Captulo perder o direito investidura noCargo/rea/Especialidade para o qual foi nomeado.

    IV. DAS INSCRIES

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e aceitao dasnormas e condies estabelecidas neste Edital, em relao s quais nopoder alegar desconhecimento.1.1 De forma a evitar nus desnecessrio, orienta-se o candidato a

    recolher o valor de inscrio somente aps tomar conhecimento de

    todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso.2. As inscries sero realizadas, exclusivamente, via Internet, no perododas 10h do dia 18/12/2013 s 14h do dia 17/01/2014 (horrio deBraslia), de acordo com o item 3 deste Captulo.2.1 O perodo de inscries poder ser prorrogado por at 2 dias teis, por

    necessidade de ordem tcnica e/ou operacional, a critrio do TribunalRegional do Trabalho da 2 Regio e/ou da Fundao Carlos Chagas.

    2.2 A prorrogao das inscries de que trata o item anterior poder ser feitasem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicaode prorrogao feita no site www.concursosfcc.com.br.

    3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato dever acessar o endereoeletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo das inscriese, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar suainscrio, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio

    de Inscrio e transmitir os dados pela Internet.3.2 Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio da

    Guia de Recolhimento da Unio - GRU-SIMPLES), exclusivamente no

    Banco do Brasil S/A, gerada no prprio site da Fundao Carlos Chagas,tendo como favorecido a Unidade Gestora - Tribunal Regional doTrabalho da 2 Regio, de acordo com as instrues constantes noendereo eletrnico, at a data limite para pagamento estabelecida noitem 2, no valor de:- Ensino Superior Completo: R$ 75,00(setenta e cinco reais).

    Para todos os cargos de AnalistaJudicirio

    - Ensino Mdio Completo: R$ 62,00(sessenta e dois reais).Para todos os cargos de Tcnico Judicirio

    3.2.1 Somente sero processadas as inscries preenchidascorretamente, cujo recolhimento do valor seja confirmado peloBanco do Brasil.

    3.2.2 O candidato somente ter sua inscrio efetivada se foremrealizados todos os procedimentos previstos no item 3 esubitens deste Captulo.3.2.2.1 dever do candidato manter sob sua guarda cpia do

    Requerimento de Inscrio e da Guia de Recolhimento daUnio (GRU-SIMPLES) paga, inclusive quanto darealizao das provas, de maneira a dirimir eventuaisdvidas.

    3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento deagncias bancrias na localidade em que se encontra o candidato, oboleto dever ser pago antecipadamente.

    3.3 A partir de 26/12/2013 o candidato poder conferir, no endereoeletrnico da Fundao Carlos Chagas, se os dados da inscrioefetuada foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em casonegativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de

    Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelotelefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias teis,das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    3.4 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao dopagamento do valor da inscrio.

    3.5 Sero canceladas as inscries com pagamento efetuado por umvalor menor ou erroneamente preenchido do que o estabelecido e assolicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps adata de encerramento das inscries, sem devoluo do valor pago.

    3.6 O candidato inscrito no dever enviar qualquer documento deidentificao, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dosdados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei.

    3.7 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2

    Regio no se responsabilizam por solicitaes de inscries norecebidas por motivo de ordem tcnica a cargo do candidato, a exemplode falhas nos computadores, falhas de comunicao, congestionamentodas linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outrosfatores que impossibilitem a transferncia de dados.

    3.8 O descumprimento das instrues para inscrio implicar a sua noefetivao.

    4. Ao inscrever-se, o candidato dever indicar no Formulrio de Inscrio oCdigo da Opo de Cargo/rea/Especialidade, conforme tabelas constantesdo Captulo II deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio.

    5. Ao inscrever-se no Concurso recomendado ao candidato observaratentamente as informaes sobre a aplicao das provas (Captulo VII)uma vez que s poder concorrer a um Cargo/rea/Especialidade porperodo de aplicao.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio para o mesmo

    perodo de aplicao das provas ter confirmada apenas a ltima,sendo as demais canceladas. No sendo possvel identificar a ltimainscrio efetivada, todas sero canceladas.

    5.2 O cancelamento das inscries ter como base os procedimentosdescritos abaixo:a) as datas em que forem efetivados os pagamentos das Guias de

    Recolhimento da Unio - GRU - SIMPLES;b) sendo a data de pagamento dos boletos bancrios a mesma,

    ser considerado o nmero do pedido registrado em cada Guiade Recolhimento da Unio - GRU - SIMPLES.

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    6. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteiraresponsabilidade do candidato, reservando-se ao Tribunal Regional doTrabalho da 2 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir doConcurso Pblico aquele que no preencher o documento oficial de formacompleta, correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    7. Efetivada a inscrio, no sero aceitos pedidos para alterao de opode Cargo/rea/Especialidade.

    8. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio,com exceo ao cidado amparado pelo Decreto Federal n 6.593, de 2 deoutubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico paraProgramas Sociais do Governo Federal Cadnico, e renda familiar mensaligual ou inferior a trs salrios mnimos ou renda familiar per capita de atmeio salrio mnimo mensal, conforme o referido Decreto.8.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser

    feita pela indicao do Nmero de Identificao Social NIS, almdos dados solicitados no Requerimento de Iseno via Internet.

    8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutosauferidos por todos os membros da famlia e renda familiar percapita a diviso da renda familiar pelo total de indivduos da famlia.

    8.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, noRequerimento de Iseno, ser consultada junto ao rgo gestordo Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social eCombate Fome.

    9. Para solicitar a iseno de pagamento de que trata o item 8 desteCaptulo, o candidato dever efetuar a inscrio isenta, conforme osprocedimentos estabelecidos a seguir:9.1 Acessar, no perodo de 10h do dia 18/12/2013 s 14h horas do

    dia 20/12/2013, observado o horrio de Braslia, o endereoeletrnico www.concursosfcc.com.br e os links referentes aoConcurso Pblico, ler e aceitar o Requerimento para inscrio isentade Pagamento.

    9.2 Indicar o Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados

    solicitados no Requerimento de Inscrio isenta via Internet.10. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira

    responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente peloteor das afirmativas.

    11. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio aocandidato que:a) deixar de efetuar o requerimento de inscrio pela Internet;b) prestar informaes inverdicas ou omiti-las.

    12. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei,aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do DecretoFederal n 83.936, de 6 de setembro de 1979.12.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas

    situao declarada pelo candidato, deferindo-se ou no seu pedido.13. A partir do dia 03/01/2014 o candidato dever verificar no endereo

    eletrnico da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) osresultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento dovalor da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

    14. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento dovalor da inscrio deferido ter sua inscrio validada, no gerandoboleto para pagamento de inscrio.14.1 O candidato, cujo pedido de iseno tenha sido deferido, interessado em

    concorrer a dois cargos no Concurso dever observar o disposto no item5 deste Captulo, sob pena de cancelamento da inscrio.14.1.1 Para as inscries isentas de pagamento, ser considerado,

    para fins de validao da ltima inscrio efetivada, onmero do documento gerado no ato da inscrio.

    15. O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento do valor dainscrio indeferido poder apresentar recurso no prazo de dois diasteis aps a publicao, no sitewww.concursosfcc.com.br.15.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site

    www.concursosfcc.com.br a relao dos requerimentos deferidos eindeferidos.

    16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos equeiram participar do certame devero gerar o boleto para pagamento nositeda Fundao Carlos Chagas e pagar a inscrio at a data limite de17/01/2014, de acordo com o item 3 deste Captulo.

    17. O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio e a Fundao CarlosChagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatospara prestar as provas do Concurso.

    18. No sero aceitos pagamentos por depsito em caixa eletrnico, viapostal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente,DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporneos ou porqualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    19. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderemrigorosamente ao estabelecido neste Edital.

    20. O candidato sem defic incia que necessitar de condio especial pararealizao da prova dever solicit-la at o trmino das inscries(17/01/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), FundaoCarlos Chagas (Coordenao de Execuo de Projetos Ref.:Solicitao/Concurso Pblico TRT 2 Regio Av. Prof. FranciscoMorato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).20.1 O candidato dever encaminhar, em anexo, o Laudo Mdico

    (original ou cpia autenticada) atualizado que justifique o

    atendimento especial solicitado.20.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qualfor o motivo alegado, poder no ter a condio atendida.

    20.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise deviabilidade e razoabilidade do pedido.

    21. A lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, poderfaz-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando osprocedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias.

    21.1 Encaminhar a solicitao, at o trmino das inscries (17/01/2014),via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao CarlosChagas (A/C Coordenao de Execuo de Projetos Ref.:Solicitao/TRT2 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565,Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    21.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favorda candidata.

    21.3 A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel porsua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) epermanecer em ambiente reservado.

    21.4 A lactante dever apresentar-se, no respectivo horrio para o qualfoi convocada, com o acompanhante e a criana.

    21.5 No ser disponibilizado, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2Regio ou pela Fundao Carlos Chagas, responsvel para a

    guarda da criana, acarretando candidata a impossibilidade derealizao da prova.

    21.6 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactantepoder ausentar-se temporariamente da sala de prova,acompanhada de uma fiscal.

    21.7 Na sa la reservada para amamentao ficaro somente acandidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada apermanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenhamgrau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    V. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA

    1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas quelhes so facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituio Federal e na Lein 7.853/89 assegurado o direito de inscrio para os cargos em ConcursoPblico, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia que possuem.

    2. Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de

    dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n 3.298, de 20 dedezembro de 1999, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco porcento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas noprazo de validade do Concurso, para os Cargos/reas/Especialidades.2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o item 2 deste Captulo

    resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at oprimeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a20% das vagas oferecidas, nos termos dos 1 e 2 do art. 37 doDecreto 3.298/99 e do 2 do art. 5 da Lei n 8.112/90.

    2.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos comdeficincia nos Cargos/reas/Especialidades com nmero de vagasigual ou superior a 5.

    2.3 O primeiro candidato com deficincia classificado no Concurso serconvocado para ocupar a 5 vaga aberta, relativa ao cargo para o qualconcorreu, enquanto os demais candidatos com deficincia classificadossero convocados para ocupar a 20, 40, 60 vagas e, assimsucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade de Concurso.

    2.4 As vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e asvagas relacionadas aos candidatos que renunciarem nomeaono sero computadas para efeito do item anterior, pelo fato de noresultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

    2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.3 seroconvocados exclusivamente candidatos com deficincia classificados,at que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passaroa ser convocados, para preench-las, candidatos da listagem geral.

    2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficincia, mencionada noitem 2.3, no impede a convocao de candidatos classificados,constantes da listagem geral, para ocupao das vagassubsequentes quelas reservadas.

    3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nascategorias referidas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suasalteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia - STJ.

    4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiaisprevistas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seu artigo40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais

    candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aoscritrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao. Os benefcios previstos noreferido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante operodo das inscries (do dia 18/12/2013 ao dia 17/01/2014), via Sedexou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas,considerando, para este efeito, a data da postagem.4.1 de responsabilidade do candidato com deficincia observar, quando da

    escolha do Cargo, se haver prova prtica e quais as exignciasdefinidas para a execuo da prova inerente ao Cargo ao qual pretendeconcorrer. No sero aceitas, em nenhuma hiptese, solicitaes dedispensa da prova prtica em funo de incompatibilidade com adeficincia que o candidato declarar possuir.

    4.1.1 O atendimento s condies especiais solicitadas para a realizaodas provas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade dopedido, de acordo com o Cargo/rea/Especialidade pretendido.

    5. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser pessoa comdeficincia, especificando-a no Formulrio de Inscrio, e que desejaconcorrer s vagas reservadas. Para tanto, dever encaminhar, durante operodo de inscries (dodia 18/12/2013 ao dia 17/01/2014), via Sedexou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas(Coordenao de Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - ConcursoPblico do TRT 2 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, JardimGuedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para esteefeito, a data da postagem, os documentos a seguir:

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    a) Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazomximo de 12 (doze) meses antes do trmino das inscries,atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressareferncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional deDoenas CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendoa assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvelpor sua emisso; anexando ao Laudo Mdico as informaes como:nome completo, nmero do documento de identidade (RG), nmerodo CPF, nome do Concurso e a opo de Cargo/rea/Especialidade;

    b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especialem Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, alm do envio dadocumentao indicada na letra a deste item, dever encaminharsolicitao por escrito, at o trmino das inscries, especificando otipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimentodo Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do envio dadocumentao indicada na letra a deste item, dever encaminharsolicitao por escrito, at o trmino das inscries;

    d) O candidato com deficincia fsica, que necessitar de atendimento especial,alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, deversolicitar, por escrito, at o trmino das inscries, mobilirio adaptado eespaos adequados para a realizao da prova, designao de fiscal paraauxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrio das respostas,salas de fcil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc,especificando o tipo de deficincia;

    e) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional pararealizao das provas, alm do envio da documentao indicada naletra a deste item, dever encaminhar solicitao com justificativaacompanhada de parecer emitido por especialista da rea de suadeficincia, at o trmino das inscries.

    5.1 Aos candidatos com deficincia visual (cegos) que solicitarem provaespecial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suasrespostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidoscandidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao daprova, reglete e puno, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    5.2 Aos candidatos com deficincia visual (baixa viso) que solicitaremprova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema.5.2.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova

    Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao detamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.

    5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso), que solicitarem provaespecial por meio da utilizao de software, devero indicar um dosrelacionados a seguir:5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz);5.3.2 Jaws (Leitor de Tela);5.3.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    5.4 Na hiptese de verificarem-se problemas tcnicos no computadore/ou software mencionados no item 5.3, ser disponibilizado aocandidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.

    5.5 O candidato que encaminhar laudo mdico, de acordo com oespecificado no item 5 letra a, e que, no tenha indicado no ato dainscrio se deseja concorrer s vagas reservadas, automaticamenteser considerado como concorrendo s vagas reservadas.

    6. Os candidatos que, dentro do perodo das inscries, no atenderem aosdispositivos mencionados no item 5 deste Captulo e seus subitens seroconsiderados como pessoas sem deficincia, seja qual for o motivoalegado, bem como podero no ter as condies especiais atendidas.

    7. No ato da inscrio o candidato com deficincia dever:7.1 Declarar conhecer o Decreto n 3.298/99, o Decreto n 5.296/2004

    e a Instruo Normativa n 07/96 TST.

    7.2 Declarar estar ciente das atribuies do Cargo/rea/Especialidadepretendido e que, no caso de vir a exerc-lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fins dehabilitao durante o estgio probatrio.

    7.3 Informar se deseja concorrer s vagas reservadas aos candidatoscom deficincia.

    8. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conformeinstrues constantes deste Captulo no poder interpor recursoadministrativo em favor de sua condio.

    9. O candidato com deficincia, se classificado na forma deste Edital, almde figurar na lista de classificao geral, ter seu nome constante da listaespecfica de candidatos com deficincia, por Cargo/rea/Especialidade.

    10. O candidato com deficincia aprovado no Concurso, quando convocado,dever apresentar documento de identidade original, submeter-se avaliao a ser realizada pela Junta Mdica Oficial do Tribunal Regionaldo Trabalho da 2 Regio ou por ele credenciada, objetivando verificar sea deficincia se enquadra na previso do art. 4, e seus incisos doDecreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, nos termos dos artigos37 e 43 do referido Decreto n 3298/99 e na Smula 377 do SuperiorTribunal de Justia (STJ) e no Enunciado AGU n 45, de 14/09/2009,observadas as seguintes disposies:10.1 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser

    realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal n3.298/1999 e suas alteraes.

    10.2 A avaliao ficar condicionada apresentao, pelo candidato, dedocumento de identidade original e ter por base o Laudo Mdicoencaminhado no perodo das inscries, conforme item 5 deste Captulo,atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressareferncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional deDoenas CID, bem como a provvel causa da deficincia.

    10.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para

    justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia avaliao tratada no item 10.10.4 Se a deficincia do candidato no se enquadrar na previso do art.

    4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suasalteraes e na Smula 377/2012-STJ o candidato ser eliminado dalista de candidatos com deficincia e passar a figurar apenas nalista geral por Cargo/rea/Especialidade em igualdade de condiescom os demais candidatos.10.4.1 O candidato ser eliminado do certame, na hiptese de ter

    sido classificado em posio superior aos limites constantesno Captulo IX deste Edital.

    11. As vagas definidas no item 2 deste Captulo que no forem providas porfalta de candidatos com deficincia ou por reprovao no Concurso ou napercia mdica, esgotada a listagem especial, sero preenchidas pelosdemais candidatos com estrita observncia ordem classificatria, naforma do contido no item 2.5 deste Captulo.

    12. A no observncia , pelo candidato, de qualquer das disposies desteCaptulo implicar a perda do direito a ser nomeado para as vagasreservadas aos candidatos com deficincia.

    13. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este ConcursoPblico e no ser devolvido.

    14. O candidato com deficincia, depois de nomeado, ser acompanhado porEquipe Multiprofissional, que avaliar a compatibilidade entre asatribuies do Cargo/rea/Especialidade e a sua deficincia durante oestgio probatrio.

    15. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguidapara justificar a concesso de readaptao ou aposentadoria porinvalidez.

    VI. DAS PROVAS

    1. Do concurso constaro as seguintes provas, nmeros de questes, peso, carter e durao, conforme tabela abaixo:

    Cargo/rea/EspecialidadeProva

    N de

    Questes Peso Carter

    Durao da Prova

    Prova

    Analista Judicirio rea JudiciriaConhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    2040-

    13-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Administrativa

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio Oficial de JustiaAvaliador Federal

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    2040-

    13-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (do Trabalho)

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Psicologia

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

  • 5/21/2018 TRT 1 SP 2014

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    5

    Cargo/rea/Especialidade ProvaN de

    Questes Peso CarterDurao da Prova

    Prova

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquivologia

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Segurana do Trabalho)

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    3030-

    12-

    Classificatrio eEliminatrio

    4h30

    Tcnico Judicirio rea Administrativa

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos EspecficosProva Discursiva Redao

    30

    30-

    1

    2 Classificatrio eEliminatrio 4h30

    Tcnico Judicirio rea Administrativa EspecialidadeSegurana

    Conhecimentos GeraisConhecimentos EspecficosPrtica de Aptido FsicaPrtica de Direo Veicular

    3030-

    12

    Classificatrio eEliminatrio

    3h

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao

    Conhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    3030

    12

    Classificatrio eEliminatrio

    3h

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem

    Conhecimentos GeraisConhecimentos Especficos

    3030

    12

    Classificatrio eEliminatrio

    3h

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, as Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltiplaescolha (com cinco alternativas cada questo) e versaro sobre assuntos constantes do Contedo Programtico do Anexo II.

    3. Para todos os cargos de Analista Judicirio todas as reas/Especialidades e Tcnico Judicirio rea Administrativa, a Prova Discursiva Redao reger-se- conforme disposto no Captulo IX deste Edital e ser realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.

    VII. DA PRESTAO DAS PROVAS

    1. A aplicao das Provas Objetivas e Discursiva - Redao est prevista para odia 23/02/2014, na Cidade de So Paulo SP, nos seguintes perodos:1.1 MANH: para os cargos de Tcnico Judicirio, todas as reas e

    especialidades;1.2 TARDE: para os cargos de Analista Judicirio, todas as reas e

    especialidades.2. As Provas Prticas de Capacidade Fsica e de Direo Veicular para o cargo

    de Tcnico Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Segurana, serorealizadas na Cidade de So Paulo SP, com previso de aplicao para asseguintes datas:a) Prova Prtica de Capacidade Fsica: 17/05/2014 a 18/05/2014;b) Prova Prtica de Direo Veicular: 17/05/2014 a 18/05/2014

    3. A aplicao das provas nas datas previstas depender da disponibilidadede locais adequados sua realizao.3.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares

    adequados para a realizao das provas na cidade indicada nos

    itens 1 e 2 deste Captulo, a Fundao Carlos Chagas reserva-se odireito de aloc-los em cidades prximas determinada paraaplicao das provas, no assumindo qualquer responsabilidadequanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    3.2 Havendo alterao da data prevista, as provas somente poderoocorrer em domingos ou feriados.

    4. A confirmao das datas e as informaes sobre horrios e locais serodivulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocao para asProvas a ser publicado no Dirio Oficial Eletrnico do TribunalRegional do Trabalho da 2 Regio no endereo www.trtsp.jus.br, e nositeda Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meiode Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante noFormulrio de Inscrio esteja completo e correto.4.1 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo

    eletrnico informado no ato da inscrio, sendo de sua exclusivaresponsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico.4.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos

    cujo endereo eletrnico informado no Formulrio deInscrio esteja incompleto ou incorreto.4.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da

    2 Regio no se responsabilizam por informaes de endereoincorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagenseletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou porproblemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixade correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuaistruncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica,sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao CarlosChagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    4.2 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa.O candidato dever acompanhar no Dirio Oficial Eletrnico doTribunal Regional do Trabalho da 2 Regio no endereowww.trtsp.jus.br a publicao do Edital de Convocao para as Provas.4.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda

    que extraviada ou por qualquer motivo no recebida, nodesobriga o candidato do dever de consultar o Edital de

    Convocao para as Provas.5. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) diaque antecede a aplicao das provas ou em havendo dvidas quanto aolocal, data e horrio de realizao das provas, dever entrar em contatocom o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao CarlosChagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira,teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site daFundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br.

    6. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectivadata, local e horrio constantes do Edital de Convocao para arealizao das respectivas Provas, no siteda Fundao Carlos Chagas eno Carto Informativo.

    7. Eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado aocandidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues aocandidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero dedocumento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e funode jurado, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao CarlosChagas www.concursosfcc.com.br, de acordo com as instruesconstantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicaodas Provas Objetivas e Discursiva Redao.7.1 O link para correo de cadastro ser disponibilizado no primeiro dia

    til aps a aplicao das provas.7.2 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos

    termos do item 7 dever arcar, exclusivamente, com as consequnciasadvindas de sua omisso.

    8. Caso haja inexatido na informao relativa opo de

    Cargo/rea/Especialidade e/ou condio de pessoa com deficincia, ocandidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento aoCandidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48(quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao dasprovas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, teis,das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).8.1 A alterao de opo de Cargo/rea/Especialidade somente ser

    processada na hiptese de o dado expresso pelo candidato em seuFormulrio de Inscrio ter sido transcrito erroneamente para o CartoInformativo e disponvel no site da Fundao Carlos Chagas.

    8.2 No ser admitida troca de opo de Cargo/rea/Especialidade.8.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo

    mencionado ser o exclusivo responsvel pelas consequncias advindasde sua omisso.

    9. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portandodocumento de identidade original que bem o identifique, como: Carteirase/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de SeguranaPblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das

    Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas deIdentidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que,por fora de Lei Federal, valem como documento de identidade, como porexemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista;Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, Carteira Nacionalde Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97), bem comocarteiras funcionais do Ministrio Pblico; carteiras funcionais expedidaspor rgo pblico que, por lei federal, valham como identidade.9.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de

    nascimento, CPF, ttulos eleitorais, carteira nacional de habilitaosem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor deidentidade.

    9.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma apermitir, com clareza, a identificao do candidato.

    9.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia derealizao das provas, documento de identidade original, por motivode perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que atesteo registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo

    30 (trinta) dias, sendo ento submetido a identificao especial,compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressodigital em formulrio prprio.

    9.4 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujodocumento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura, condio de conservao do documento e/ou prpriaidentificao.

    10. No haver segunda chamada ou repetio de prova.

  • 5/21/2018 TRT 1 SP 2014

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    10.1 O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobrea realizao da prova como justificativa de sua ausncia.

    10.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo,caracterizar desistncia do candidato e resultar em suaeliminao do Concurso Pblico.

    11. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas naFolha de Respostas, que ser o nico documento vlido para a correoda prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteiraresponsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidadecom as instrues especficas contidas na capa do Caderno deQuestes. Em hiptese alguma haver substituio da Folha deRespostas por erro do candidato.11.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s

    respostas ou assinatura, pois qualquer marca poder ser lida

    pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato.11.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha

    de Respostas sero de inteira responsabilidade do candidato.11.3 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham

    mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legvel.12. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas

    munido, obrigatoriamente, de caneta esferogrfica de materialtransparente de tinta preta ou azul. No ser permitido o uso de lpis,lapiseira, marca-texto ou borracha durante a realizao das provas.12.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas

    da Prova Objetiva, com caneta esferogrfica de materialtransparente de tinta preta ou azul.

    13. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o cadernode questes e a Folha de Respostas personalizada.

    14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimentodiferenciado para a realizao das provas, a Prova Discursiva - Redaodever ser feita pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, comcaneta esferogrfica de material transparente de tinta preta ou azul, no

    sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas.14.1 No caso de auxlio para transcrio das provas ser designado um

    fiscal devidamente treinado para essa finalidade.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar

    todo o seu texto da Prova Discursiva - Redao ao fiscal,especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras etodos os sinais grficos de pontuao.

    15. Durante a realizao das Provas no ser permitida nenhuma espcie deconsulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros,cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    16. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos nasFolhas de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio,nmero do documento de identidade e opo deCargo/rea/Especialidade.

    17. Motivar a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzodas sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquerdas normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aoscomunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da

    prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoaenvolvida na aplicao das provas.17.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas

    totalmente descobertas, observao dos fiscais de sala, durante arealizao das provas.

    17.2 No ser permitida a entrada de candidatos no ambiente de provasportando armas. O candidato que estiver armado dever seencaminhar Coordenao antes de entrar na sala de prova, para oacautelamento da arma.

    18. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer

    tolerncia;b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial;c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado;d) no apresentar documento que bem o identifique;e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio

    das provas;

    g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovantede inscrio ou em qualquer outro meio, que no o autorizado pelaFundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas;

    h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Cadernode Questes ou outros materiais no permitidos;

    i) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas;j) no devolver integralmente o material recebido;k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em

    comportamento indevido;l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de

    livro, anotao, impresso no permitido ou mquina calculadora ou similar;m) estiver fazendo uso de qualquer espcie de relgio e qualquer tipo de

    aparelho eletrnico ou de comunicao tais como: telefone celular,tabletsou outros equipamentos similares;

    n) estiver fazendo uso de protetor auricular, lpis, lapiseira, marca-texto ouborracha.

    19. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas, dever manterdesligado qualquer aparelho eletrnico que esteja sob sua posse, ainda que ossinais de alarme estejam nos modos de vibrao e silencioso.19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar

    nenhum dos objetos indicados na alnea m, item 18 deste Captulo.19.2 Caso seja necessrio o candidato portar algum dos objetos

    indicados na alnea m, estes devero ser acondicionados, nomomento da identificao, em embalagem especfica a ser fornecidapela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo

    a embalagem permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda aaplicao da prova.

    19.3 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares,garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertadorcaso esteja ativado.

    19.4 Poder, tambm, ser excludo do Concurso, o candidato que estiverutilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados na alneam, item 18 deste Captulo, aps o procedimento estabelecido nosubitem 19.2 deste Captulo.

    20. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas,sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetoresauriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais desala, onde devero permanecer at o trmino da prova.20.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2

    Regio no se responsabilizaro por perda ou extravio dedocumentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorrido no localde realizao das provas, nem por danos neles causados.

    21. Haver, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que oscandidatos possam acompanhar o tempo de prova.

    22. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidatono constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provaestabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagasproceder incluso do candidato, desde que apresente a Guia deRecolhimento da Unio (GRU-SIMPLES) com comprovao depagamento, mediante preenchimento de formulrio especfico.22.1 A incluso de que trata este item ser realizada de forma condicional e

    ser analisada pela Fundao Carlos Chagas, na fase do Julgamentodas Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referidainscrio.

    22.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma serautomaticamente cancelada sem direito a reclamao,independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos

    os atos dela decorrentes.23. Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metalno dia da realizao das provas.

    24. A inviolabilidade do sigilo das provas ser comprovada no momento deromper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e napresena de 3 (trs) candidatos nos locais de realizao das provas.

    25. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Pblico - o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos - bem como asua autenticidade, ser solicitada aos candidatos, quando da aplicao daprova, a autenticao digital e a assinatura em campo especfico, por trsvezes na Folha de Resposta personalizada.25.1 A autenticao digital e assinaturas dos candidatos em sua Folha de

    Respostas visa a atender o disposto no item 10, Captulo XIV desteEdital.

    26. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese dese verificarem falhas de impresso, o Coordenador do local de realizaodas provas, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de:a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos;

    b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devidasubstituio, proceder leitura dos itens onde ocorreram falhas,usando, para tanto, um Caderno de Questes completo;

    c) se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, o Coordenador dolocal de realizao das provas, aps ouvido o Planto da FundaoCarlos Chagas, estabelecer prazo para reposio do tempo usado pararegularizao do caderno.

    27. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico,visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado deprocessos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato serautomaticamente eliminado do Concurso.

    28. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para aaplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova.

    29. Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data ehorrio determinados.

    30. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos,no sero fornecidos exemplares dos Cadernos de Questes a candidatos oua instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do

    Concurso. O candidato dever consultar o sitewww.concursosfcc.com.brnoprimeiro dia til aps a aplicao das provas, para tomar conhecimento da(s)data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dosgabaritos e/ou dos resultados.30.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site

    www.concursosfcc.com.br at o ltimo dia para interposio derecursos referentes ao Resultado das Provas.

    VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OSCARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    1. As provas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenhodo grupo a elas submetido.1.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento

    eletrnico.2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes s provas objetivas

    do respectivo Cargo/rea/Especialidade.3. Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com

    mdia igual a 50 (cinquenta) e desvio padro igual a 10 (dez).4. Esta padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o

    desempenho do candidato em relao aos demais, permitindo que aposio relativa de cada candidato reflita sua classificao em cadaprova. Na avaliao das provas do Concurso:a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;b) so calculadas a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os

    candidatos em cada prova;

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    c) transformado o total de acertos de cada candidato em notapadronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferena entre o total deacertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos do grupo naprova (), divide-se essa diferena pelo desvio padro (s) do grupo daprova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50(cinquenta), de acordo com a frmula:

    NP = Nota PadronizadaA = Nmero de acertos do candidato=Mdia de acertos do grupo

    s = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelorespectivo peso.

    e) so somadas as notas padronizadas (j multiplicadas pelos pesosrespectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos decada candidato.

    5. Para os cargos de Analista Judicirio rea Judiciria e AnalistaJudicirio Oficial de Justia Avaliador Federal, as Provas Objetivas deConhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos tero carter

    classificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o candidato queobtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

    6. Para os cargos de Analista Judicirio rea Administrativa, AnalistaJudicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia daInformao, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina, Analista Judicirio rea Apoio Especializado

    Especia lidade Medicina (do Trabalho), Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Psicologia, Analista Judicirio rea

    Apoio Especializado Especialidade Enfermagem, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquivologia, AnalistaJudicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia(Segurana do Trabalho) e os cargos de Tcnico Judicirio rea

    Administra tiva, Tcnico Judicirio rea Administrat iva EspecialidadeSegurana, Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado

    Especialidade Tecnologia da Informao, Tcnico Judicirio reaApoio Especializado Especialidade Enfermagem as Provas Objetivasde Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos tero carterclassificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o candidato queobtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

    7. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludos doConcurso.

    IX. DA PROVA DISCURSIVA REDAO PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTAS JUDICIRIOS TODAS AS REAS/ESPECIALIDADES ETCNICO JUDICIRIO REA ADMINISTRATIVA

    1. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, a Prova Discursiva - Redao ser aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatosinscritos e somente sero avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Captulo VIII deste Edital, nolimite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na ltima posio de classificao, e todos os candidatos com deficincia, inscritos na forma doCaptulo V e habilitados na forma do Captulo VIII deste Edital.

    Cargo/rea/Especialidade N de habilitados e mais bem classificadosat a posio de classificao:Analista Judicirio rea Judiciria 1.500Analista Judicirio rea Administrativa 400Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal 200Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao 100Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina 20Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (do Trabalho) 15Analista Judicirio rea Administrativa Especialidade Psicologia 15Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem 15Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Arquivologia 15Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia (Segurana do Trabalho) 15Tcnico Judicirio rea Administrativa 3.000

    2. Os demais candidatos sero automaticamente eliminados do Concurso.3. Na Prova Discursiva - Redao o candidato dever desenvolver um texto

    dissertativo a partir de uma nica proposta, sobre assunto de interesse geral.4. Na Prova Discursiva Redao, considerando-se que o texto constitui

    uma unidade, os itens discriminados a seguir sero avaliados em estreitacorrelao:4.1 Contedo at 40 (quarenta) pontos:

    a) perspectiva adotada no tratamento do tema;b) capacidade de anlise e senso crtico em relao ao tema proposto;c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no seu

    encadeamento.4.1.1 A nota ser prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra

    abordagem tangencial, parcial ou diluda em meio a divagaese/ou colagem de textos e de questes apresentados na prova.

    4.2 Estrutura at 30 (trinta) pontos:a) respeito ao gnero solicitado;b) progresso textual e encadeamento de ideias;c) articulao de frases e pargrafos (coeso textual).

    4.3 Expresso at 30 (trinta) pontos:a) desempenho lingustico de acordo com o nvel de conhecimento

    exigido para o Cargo/rea;b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta

    e coerncia no uso;c) domnio da norma culta formal, com ateno aos seguintes itens:

    estrutura sinttica de oraes e perodos, elementos coesivos;concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal enominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso detempos e modos verbais; grafia e acentuao.

    5. Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao dodesempenho na Prova Discursiva - Redao a que se refere este Captulo,podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas em vigor antes oudepois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto 7.875, de 27 de dezembrode 2012, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2,pargrafo nico da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortogrfico daLngua Portuguesa.

    6. Ser atribuda nota ZERO Prova Discursiva Redao que:a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;b) apresentar texto sob forma no articulada verbalmente (apenas com

    desenhos, nmeros e palavras soltas ou em versos) ou qualquerfragmento de texto escrito fora do local apropriado;

    c) for assinada fora do local apropriado;d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a

    identificao do candidato;e) for escrita a lpis, em parte ou em sua totalidade;f) estiver em branco;

    g) apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.7. Na Prova Discursiva Redao, a folha para rascunho no Caderno de Provas

    ser de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaboradopelo candidato ser considerado na correo pela banca examinadora.

    8. Na Prova Discursiva Redao devero ser rigorosamente observadosos limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30 (trinta) linhas, sobpena de perda de pontos a serem atribudos Redao.

    9. A Prova Discursiva - Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e seravaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitadoo candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

    10. O candidato no habilitado ser excludo do Concurso.11. Da publicao do resultado constaro apenas os candidatos habilitados.

    X. DAS PROVAS PRTICAS DE CAPACIDADE FSICA E DE DIREOVEICULAR PARA O CARGO DE TCNICO JUDICIRIO REAADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE SEGURANA

    1. Para as Provas Prticas de Capacidade Fsica e Direo Veicular seroconvocados os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, conforme dispostono Captulo VIII, e mais bem classificados at a 80 (octogsima) posio.1.1 Havendo empate na ltima colocao, todos os candidatos nessa

    condio sero convocados.1.2 As Provas Prticas de Capacidade Fsica e Direo Veicular sero

    realizadas na Cidade de So Paulo - SP, em horrios e locais a seremposteriormente divulgados por meio de Edital de Convocao Especfico.

    1.3 Dentre os candidatos que concorrerem s vagas reservadas s pessoascom deficincia, em conformidade com o Captulo V deste Edital, seroconvocados todos os candidatos habilitados nas Provas Objetivas.1.3.1 Para a realizao da Prova Prtica, os candidatos devero

    observar o item 4 do Captulo V e seus subitens.2. DA PROVA PRTICA DE CAPACIDADE FSICA

    2.1 Os candidatos convocados para a Prova Prtica de Capacidade Fsicadevero apresentar-se com roupa apropriada para ginstica e calandotnis. Devero estar munidos de ATESTADO MDICO, emitidos com nomximo 5 (cinco) dias de antecedncia data da prova (inclusive), quecertifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e est APTOPARA REALIZAR OS ESFOROS FSICOS DESCRITOS NO ANEXOIV DESTE EDITAL TESTES DE APTIDO FSICA.

    2.2 O Atestado Mdico, conforme modelo disposto no Anexo III desteEdital, dever conter assinatura, carimbo e CRM do profissional, edever ser entregue no momento da identificao do candidato, antes doincio da Prova Prtica de Capacidade Fsica. Em hiptese alguma seraceita a entrega de Atestado Mdico em outro momento que no odescrito neste item. O candidato que no apresentar o Atestado Mdicono realizar a Prova Prtica de Capacidade Fsica em hiptese alguma,sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.

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    2.3 A Prova Prtica de Capacidade Fsica consistir na realizao dosTestes de Aptido Fsica - TAF conforme descrio que consta no

    Anexo IV deste Edital.2.4 No haver repetio na execuo dos testes, exceto nos casos em que

    a ocorrncia de fatores de ordem tcnica no provocados pelo candidatotenha prejudicado o seu desempenho, a critrio da Banca Examinadora.

    2.5 Se, por razes decorrentes das condies climticas, os Testes deAptido Fsica - TAF forem cancelados ou interrompidos, a provaser adiada, a critrio da Banca Examinadora, para nova data a serdivulgada, devendo o candidato realizar todos os testes, desde oincio, desprezando-se os resultados at ento obtidos.

    2.6 O aquecimento prvio e a preparao para a prova so deresponsabilidade do prprio candidato, no podendo interferir noandamento do Concurso, em qualquer momento que se d a

    convocao para a realizao dos Testes de Aptido Fsica TAF aquimencionados.

    2.7 Os Testes de Aptido Fsica - TAF consistiro, na sequncia descritaneste item, em:a) Teste de Flexo-Extenso de cotovelos em suspenso na barra

    fixa (Masculino) e Teste de Flexo-Extenso de cotovelos sobre osolo com apoio no banco (Feminino);

    b) Teste Abdominal (Masculino e Feminino);c) Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).

    2.8 Em qualquer fase dos Testes de Aptido Fsica - TAF ser vedada arealizao do(s) teste(s) subsequente(s) caso o candidato no atinja omnimo estabelecido referente ao teste que estiver executando, conformeas marcas mnimas exigidas, constantes do Anexo IV deste Edital.

    2.9 Ser excludo do Concurso Pblico, nesta etapa, o candidato que:a) apresentar-se aps o horrio estabelecido;b) no comparecer, seja qual for o motivo alegado;c) no apresentar o Atestado Mdico, conforme item 2.1 do presente

    Captulo e modelo constante no Anexo III;

    d) no realizar as atividades solicitadas nos TAF, segundo padroestabelecido conforme marcas mnimas exigidas, constantes do

    Anexo IV deste Edital.2.10 O resultado dos Testes de Aptido Fsica - TAF ter por base

    avaliao efetuada segundo padres mnimos nas atividadesestabelecidas, discriminados no Anexo IV deste Edital.

    2.11 A Prova Prtica de Capacidade Fsica ter carter habilitatrio, nointerferindo na ordem de classificao dos candidatos.

    2.12 Obedecidos os critrios de avaliao, aos candidatos habilitadosser atribuda nota 100 (cem) e aos no habilitados ser atribudanota 0 (zero).

    2.13 O candidato no habilitado ser excludo do Concurso.2.14 Da publicao do resultado constaro apenas os candidatos habilitados.

    3. DA PROVA PRTICA DE DIREO VEICULAR

    3.1 Realizaro a Prova Prtica de Direo Veicular somente oscandidatos habilitados na Prova Prtica de Capacidade Fsica,

    conforme disposto no item 1 deste Captulo.3.2 Para a realizao da Prova Prtica de Direo Veicular somente

    ser admitido o candidato que estiver munido de um dosdocumentos relacionados no item 9, Captulo VII deste Edital, eestiver portando o original da Carteira Nacional de Habilitao CNH, categorias D ou E, que esteja devidamente dentro do prazode validade. Em hiptese alguma ser aceita a entrega dosdocumentos exigidos em outro momento que no o descrito nesteitem. O candidato que no apresentar a CNH original emconformidade com as categorias exigidas neste Edital no realizara Prova Prtica de Direo Veicular em hiptese alguma, sendo,consequentemente, eliminado do Concurso, ressaltando-se que nosero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentesdos estabelecidos neste item.3.2.1 O candidato dever assinar termo por meio do qual assume a

    responsabilidade por toda e qualquer intercorrncia com oveculo durante a execuo da Prova Prtica de DireoVeicular, conforme exigncias expressas do Cdigo deTrnsito Brasileiro, destacando-se o pargrafo terceiro do

    Artigo 257 do referido Cdigo.3.3 Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que estiver fazendo

    uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip,telefone celular, relgios de qualquer espcie, agenda eletrnica,notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone, cmerasfotogrficasou outros equipamentos similares), bem como protetoresauriculares. Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao daprova, no portar nenhum dos aparelhos indicados.

    3.4 Os aparelhos eletrnicos indicados no item 3.3 deste Captulodevero ser desligados e acondicionados em embalagem especficaa ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas, exclusivamente paratal fim, antes de iniciar a prova, devendo permanecer fechada at asada do candidato do local de realizao da prova.

    3.5. A Prova Prtica de Direo Veicular consistir de verificao da prticade direo, em percurso a ser determinado pela Banca Examinadorapor ocasio da realizao da prova, visando aferir aspectosoperacionais e de legislao, considerando os aspectos abaixo:a) usar corretamente as regras do Cdigo de Trnsito Brasileiro, e

    todas as alteraes e anexos pertinentes, em vigor na data darealizao da prova;

    b) dirigir veculos, de passeio ou de transporte de passageiros ou decarga, em percurso urbano em rea aberta ao trnsito dequaisquer veculos, de acordo com itinerrio estabelecido eindicado, durante a prova, pela Banca Examinadora;

    c) utilizar corretamente os princpios da Direo Defensiva;d) estacionar (baliza).

    3.6 A Banca Examinadora poder interromper a realizao da prova aqualquer momento, durante o percurso, caso avalie que a seguranado veculo e/ou passageiros est comprometida em funo dedificuldades e/ou inabilidade do candidato na conduo do veculo.

    3.7 Na hiptese prevista no item 3.6 deste Captulo, a Banca Examinadoraimputar a nota considerando o percurso realizado at a interrupo.

    3.8 A Banca Examinadora somente fornecer ao candidato orientaesgerais para a execuo da prova e indicaes acerca do percurso aser realizado. Nenhuma orientao sobre questes tcnico-operacionais e/ou de legislao de trnsito sero fornecidas, antes,durante ou depois do percurso da prova prtica de direo.

    3.9 Por medida de segurana, a Prova Prtica de Direo Veicular ser

    gravada durante toda a execuo, a partir do comando de incio daBanca Examinadora, por meio de aparelho gravador manuseado porfiscal, que acompanhar toda a prova no interior do veculo.3.9.1 O candidato que se recusar a ter a Prova Prtica de Direo

    Veicular gravada no poder, em hiptese alguma, execut-la,sendo eliminado do concurso.

    3.10 No haver segunda chamada ou repetio de prova, em hiptesealguma.

    3.11 O tempo de durao da Prova Prtica de Direo Veicular no deverexceder a 30 minutos, contados a partir da entrada do candidato eexaminadores no veculo at o desligamento do veculo pelo candidato,salvo a ocorrncia de fatos que, independentemente da atuao docandidato, acarretem a ultrapassagem do tempo inicial previsto.

    3.12 A pontuao na prova prtica de direo dar-se- da forma abaixodiscriminada:a) faltas graves (3 pontos): descontrolar-se no plano, no aclive ou no

    declive; entrar na via principal sem o devido cuidado; usar acontramo de direo; subir na calada destinada ao trnsito de

    pedestres ou nela estacionar; deixar de observar a sinalizao da via,sinais de regulamentao, de advertncia e de indicao; deixar deobservar as regras de ultrapassagem, de preferncia de via oumudana de direo; exceder a velocidade da via; perder o controleda direo do veculo em movimento; deixar de observar apreferncia do pedestre quando estiver atravessando a viatransversal na qual o veculo vai entrar, ou quando o pedestre notenha concludo a travessia, inclusive na mudana de sinal; deixar aporta do veculo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ouparte dele; fazer incorretamente a sinalizao devida ou deixar defaz-la; deixar de usar o cinto de segurana; desengrenar o veculoquando em movimento; engrenar as marchas incorretamente; apoiaro p no pedal de embreagem com o veculo engrenado e emmovimento; usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal dofreio nas frenagens;

    b) faltas mdias (2 pontos): executar o percurso da prova, no todo ouem parte, sem estar com o freio de mo inteiramente livre; trafegarem velocidade inadequada para as condies da via; interromper o

    funcionamento do motor sem justa razo, aps o incio da prova;fazer converso com imperfeio; usar a buzina sem necessidade ouem local proibido; utilizar incorretamente os freios;

    c) faltas leves (1 ponto): ajustar incorretamente o banco do veculodestinado ao condutor; no ajustar devidamente os espelhosretrovisores; utilizar incorretamente os instrumentos do painel;no estacionar o veculo distncia mxima de 20 cm do meio-fio, em via pblica; em caso de baliza em estacionamentos, noposicionar corretamente o veculo na vaga indicada peloexaminador.

    3.13. A Prova Prtica de Direo Veicular ter carter exclusivamentehabilitatrio, no influindo na classificao do candidato. Considerar-se- habilitado o candidato cujo somatrio de faltas indicada no item3.12 seja menor ou igual a 08 (oito) pontos.

    3.14. Obedecidos os critrios de avaliao dispostos neste Captulo, aoscandidatos habilitados ser atribuda nota 100 (cem) e aos nohabilitados ser atribuda nota 0 (zero).

    3.15. O candidato no habilitado ser excludo do Concurso.

    3.16. Da publicao do resultado constaro apenas os candidatos habilitados.XI. DA CLASSIFICAO FINAL DOS CANDIDATOS

    1. Para os cargos Tcnico Judicirio rea Administrativa EspecialidadeSegurana, Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeTecnologia da Informaoe Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem, a nota final ser igual ao total de pontos obtidonas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de ConhecimentosEspecficos, obedecidos os critrios estabelecidos no Captulo VIII deste Edital.

    2. Para todos os Cargos de Analista Judicirio rea Judiciria, AnalistaJudicirio Oficial de Justia Avaliador Federal, Analista Judicirio - reaAdministrativa, Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeTecnologia da Informao, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (do Trabalho), Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Psicologia, Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Enfermagem, Analista Judicirio rea Apoio

    Especializado Especialidade Arquivologia, Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Engenharia (Segurana do Trabalho), a notafinal ser igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas deConhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida naProva Discursiva Redao, obedecidos os critrios estabelecidos nosCaptulos VIII e IX deste Edital.

    3. Para o cargo Tcnico Judicirio rea Administrativa, a nota final ser igualao total de pontos obtido nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de

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    Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redao,obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulos VIII e IX deste Edital.

    4. Para os cargos Tcnico Judicirio rea Administrativa EspecialidadeSegurana, Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeTecnologia da Informaoe Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Enfermagem, na hiptese de igualdade de nota final, terpreferncia, para fins de desempate, aps a observncia do disposto nopargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso),considerada, para esse fim, a data limite de correo dos dados cadastraisestabelecida no item 6 do Capitulo VII deste Edital sucessivamente, ocandidato que:4.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos

    Especficos;4.2 obtiver maior nmero de acertos em Lngua Portuguesa, da Prova

    Objetiva de Conhecimentos Gerais;4.3 tiver maior idade;4.4 tiver exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data de

    publicao da Lei n 11.689/2008 e a data de trmino das inscries.5. Para cargos de Analista Judicirio rea Judiciria, Analista Judicirio

    Oficial de Justia Avaliador Federal, Analista Judicirio - reaAdministrativa, Analista Judicirio rea Apoio Especializado EspecialidadeTecnologia da Informao, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina, Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Medicina (do Trabalho), Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Psicologia, Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Enfermagem, Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Arquivologia, Analista Judicirio rea ApoioEspecializado Especialidade Engenharia (Segurana do Trabalho)e para ocargo de Tcnico Judicirio rea Administrativa, na hiptese de igualdadede nota final, ter preferncia, para fins de desempate, aps a observncia dodisposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741/2003 (Estatuto doIdoso), considerada, para esse fim, a data limite de correo dos dados

    cadastrais estabelecida no item 6 do Capitulo VII deste Edital sucessivamente, o candidato que:5.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos

    Especficos;5.2 obtiver maior nmero de acertos em Lngua Portuguesa, da Prova

    Objetiva de Conhecimentos Gerais;5.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redao;5.4 tiver maior idade;5.5 tiver exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data de

    publicao da Lei n 11.689/2008 e a data de trmino das inscries.6. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente de nota

    final, em Listas de Classificao por Cargo/rea/Especialidade, observadas aslistas correspondentes reserva de vagas aos candidatos com deficincia.

    7. Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

    XII. DOS RECURSOS

    1. Ser admitido recurso quanto:a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da inscrio;b) aplicao das Provas;c) s questes das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;d) vista da Folha de Respostas das Provas Objetiva e Discursiva - Redao;e) ao resultado das Provas.

    2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias teis aps aocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1 diatil subsequente data do evento a ser recorrido.2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo

    estipulado para a fase a que se referem.2.2 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a

    evento diverso do questionado.3. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site

    da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, de acordo comas instrues constantes da pgina do Concurso Pblico.3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e transmitidos

    conforme as instrues contidas neste Edital e no site da FundaoCarlos Chagas.

    3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 2

    Regio no se responsabilizam por recursos no recebidos por motivode ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao,congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica,bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem atransferncia de dados.

    4. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.5. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex,

    telegrama, e-mail ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.6. Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os

    candidatos que realizaram prova, no perodo recursal referente aoresultado preliminar das Provas.

    7. Ser concedida vista da Prova Discursiva - Redao a todos os candidatosque tiveram a Prova Discursiva - Redao corrigida, conforme Captulo IXdeste Edital, em perodo a ser informado em Edital especfico.

    8. A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva -Redao ser realizada no site da Fundao Carlos Chagaswww.concursosfcc.com.br, em data e horrio a serem oportunamentedivulgados. As instrues para a vista de prova estaro disponveis no site

    da Fundao Carlos Chagas.9. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberanaem suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais.

    10. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos interpostos,e as provas sero corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    11. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s)ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos presentes prova,independentemente de formulao de recurso.

    12. Na ocorrncia do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimentode recurso, poder ocorrer a classificao/desclassificao do candidatoque obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova.

    13. Sero indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo;c) cuja fundamentao no corresponda questo recorrida;d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente, incoerente

    ou os intempestivos;e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais online.

    14. No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA QUALQUERIDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio que oidentifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    15. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item

    1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recursode igual teor.16. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, sero

    levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso pormeio do site da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br, notendo qualquer carter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) diasa contar da data de sua divulgao.

    XIII. DA HOMOLOGAO

    1. O resultado final do Concurso, aps decididos todos os recursosinterpostos, ser homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2Regio e publicado no Dirio Oficial Eletrnico do Tribunal Regionaldo Trabalho da 2 Regio.

    XIV. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    1. O provimento dos cargos ficar a critrio da Administrao do Tribunal

    Regional do Trabalho da 2 Regio e obedecer, rigorosamente, ordemde classificao por Cargo/rea/Especialidade, conforme a opo feita, noato da inscrio, pelo candidato.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, tero

    sua nomeao publicada no Dirio Oficial Eletrnico do TribunalRegional do Trabalho da 2 Regio.

    2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar posse ter oato de nomeao tornado sem efeito.

    3. No caso de desistncia formal da nomeao, prosseguir-se- nomeaodos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatria.

    4. O candidato estar sujeito nomeao para qualquer unidadeadministrativa ou judiciria do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio,a critrio da administrao.

    5. Fica ciente o candidato habilitado que, aceitando a nomeao, no seroapreciados requerimentos de remoo a pedido do servidor por permutaentre Tribunais antes de decorridos 2 (dois) anos do efetivo exerccio.

    6. O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio poder ceder candidatosaprovados no Concurso de que trata o presente Edital a outros rgos do

    Poder Judicirio da Unio, para fins de nomeao, obedecida a respectivaclassificao e convenincia administrativa, com observncia da identidade docargo e do expresso interesse do candidato.6.1 O candidato que no aceitar a nomeao para outro rgo permanecer

    na mesma posio na listagem de classificao do concurso.7. O candidato convocado para nomeao dever apresentar os seguintes

    documentos para fins de posse:a) comprovao da escolaridade nos seguintes termos:

    a.1) diploma de curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministrioda Educao, ou certificado de colao de grau, onde conste a datade finalizao do curso e a legislao federal ou estadual quereconhea a condio do nvel universitrio, o mesmo se aplicando acursos de especializao ou ps graduao exigidos;

    a.2) diploma de concluso do ensino mdio, ou de curso da mesmaequivalncia, reconhecidos pelo Ministrio da Educao, oucertificado de concluso dessa etapa escolar onde conste a datade finalizao do curso e a legislao federal ou estadual quereconhea a condio de escolaridade mdia.

    b) Comprovao dos requisitos enumerados no item 1 do Captulo III;c) Certido de nascimento ou casamento, com as respectivasaverbaes, se for o caso;

    d) Ttulo de eleitor, com o comprovante de votao na ltima eleio oucertido de quitao eleitoral;

    e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para oscandidatos do sexo masculino;

    f) Cdula de Identidade;g) Cadastro de Pessoa Fsica CPF;h) Carteira Nacional de Habilitao CNH categoria D ou E que esteja

    devidamente dentro do prazo de validade (somente para os candidatosaprovados no cargo de Tcnico Judicirio- rea Administrativa Especialidade Segurana);

    i) Documento de inscrio no PIS ou PASEP, se houver;j) Quatro fotos 3x4 recentes e trs fotos 2x2 recentes;k) Curriculum Vitae (2 cpias);l) Comprovante de residncia (conta atualizada de energia eltrica, de

    gua, de gs ou de telefone fixo);

    m) Cpia da ltima declarao de Imposto de Renda apresentada Secretariada Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e dasatualizaes e/ou complementaes ou, no caso de o nomeado no serdeclarante, apresentao de declarao de bens e valores firmada por eleprprio, nos termos da Lei n 8.730/93, Lei n 8.429/92 e InstruoNormativa n 67/2011 TCU e alteraes posteriores;

    n) Declarao de acumulao de cargo, emprego ou funo pblica,quando for o caso, ou sua negativa;

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    o) Declarao de no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, aspenalidades enumeradas no artigo 137 e seu pargrafo nico da Lei n8.112, de 1990 expedida pelo rgo ao qual o servidor estavavinculado;

    p) Declarao dos local(is) de domiclio(s) nos ltimos 5 (cinco) anos;q) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo rgo Estadual

    Competente do(s) local(is) de domiclio(s) nos ltimos 5 (cinco) anos;r) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Polcia Federal;s) Certides dos Distribuidores dos seguintes rgos, dos local(is) em que

    tenha domiciliado(s) nos ltimos 5 (cinco) anos;Justia Federal (Cvel e Criminal), Justia Estadual (Cvel e Criminal) eJustia Eleitoral (negativa de crime eleitoral);

    t) Declarao firmada pelo nomeado de que percebe (ou no) proventos deinatividade, seja pela Unio, por Estado ou por Municpio;

    u) Declarao de no participao em gerncia ou administrao de empresaprivada, de sociedade civil e no exerccio do comrcio exceto naqualidade de acionista, cotista ou comanditrio (artigo 177, inciso X, da Lein 8.112/90);

    7.1 As certides/atestados que apresentarem ocorrncias devero seracompanhadas de certides explicativas, as quais sero analisadas,podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei;

    7.2 O nomeado, quando bacharel em Direito, dever apresentardeclarao de no ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasilou, sendo inscrito, apresentar at a data do efetivo exerccio,protocolo de pedido de baixa da inscrio, em ateno ao inciso IVart. 28 da Lei 8.906/94;

    7.3 No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos exceto oconstante do item 7.2, nem fotocpias ou xerocpias no autenticadas.

    8. Alm da apresentao dos documentos relacionados no item 7 desteCaptulo, a posse do candidato ficar condicionada realizao deinspeo mdica, mediante a apresentao do laudo mdico de sanidadefsica e mental expedido pela equipe de sade do Tribunal Regional do

    Trabalho da 2 Regio.8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas aos deficientestambm devero cumprir o disposto no item 8, sem prejuzo dasexigncias estabelecidas no Captulo V deste Edital.

    8.2 Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento inspeomdica na data e horrio agendados pela Administrao implicar asua eliminao do Concurso.

    8.3 A Administrao convocar os candidatos para a inspeo mdicaconstante do item 8 e os informar dos exames laboratoriais ecomplementares a serem por eles apresentados naquela ocasio.8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares sero realizados s

    expensas dos candidatos e serviro como elementos subsidirios inspeo mdica constante do item 8 deste Captulo.

    9. Os candidatos que no apresentarem os documentos no prazo previstopela Lei n 8.112/90, com a alterao da Lei n 9.527/97, bem como osque no tomarem posse, sero desclassificados e excludos do Concursopara todos os fins.

    10. O Tribunal Regional do Trabalho da 2 Regio, no momento do

    recebimento dos documentos para a posse, afixar 1 (uma) foto 3x4 docandidato no Carto de Autenticao Digital - CAD e, na sequncia,coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital noCarto para confirmao dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas nodia da realizao das Provas.

    11. A falta de comprovao de quaisquer dos requisitos para investidura at adata da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documentaltornar sem efeito o respectivo ato de nomeao do candidato, semprejuzo das sanes legais cabveis.

    XV. DAS DISPOSIES FINAIS

    1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentesinstrues e aceitao das condies do Concurso, tais como se achamestabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como emeventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao docertame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    2. A legislao com vign