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    Eleições 2014

    EDITORIAL

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 2

    Em outubro, a sociedade irá pôr em prática o direito de escolherseus representantes de forma democrática. Mas quais são as regras

    desse jogo? A obrigatoriedade do voto, cálculos do quocienteeleitoral, e as constantes dúvidas sobre a eficiência e segurança dasinformações registradas na urna eletrônica. Nossa matéria de capatraz questionamentos antigos sobre um tema sempre atual.

    A democracia participativa também é o assunto do artigo de DaniloChristófaro, que aborda o direito à revogação. Em outra coluna,o professor Sandro Bernardes repercute a alteração do SimplesNacional. E na seção entrevista, a advogada Roberta Adeodato fazum panorama do desenrolar jurídico sobre a criminalização dahomofobia.

    O cronograma de estudos é peça-chave para a preparação eaprovação do candidato. Descubra qual é o seu perfil de estudantee otimize o rendimento nos estudos. Para não perder o ritmo, seinspire na energia e jovialidade do professor Edem Nápoli e descubraporque ele é igual a você.

    Por mais que os alunos tenham se preparado para a 1ª fase doXIV Exame de Ordem, o resultado não agradou. E a prova acaboureacendendo um debate que nunca foi esclarecido: quais são oscritérios pedagógicos utilizados pela OAB/FGV na elaboração dosexames?

    Na área dos concursos, se o edital exigir Direito Previdenciário,nada de perder tempo, pois a lista de assuntos exigidos costumaser bem extensa. Explore a matéria e esteja preparado para opróximo desafio. Caso a sua escolha seja o certame da Procuradoriada Fazenda Nacional (PFN), a Revista Edital traz nesta ediçãoinformações sobre o edital, a carreira e a preparação para a prova.Já se o seu foco são os concursos para Defensoria Pública, coloqueo seu conhecimento em prática resolvendo questões das principaisdisciplinas exigidas nos editais.

    E ainda, confira as novidades do Portal CERS e nossas sugestões delivros, eventos e vídeos.

    Boa Leitura!Equipe da Revista Edital 

     A obrigatoriedade

    do voto, cálculosdo quocienteeleitoral, e asconstantesdúvidas sobrea eficiência esegurança dasinformaçõesregistradas naurna eletrônica.

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    VEJA A REVISTA EDITAL TAMBÉM PELO APLICATIVO

    Para acessar via Tablets

    Para acessar via WEB

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 3

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    COLUNAS > Democracia participativa e o direito àrevogação..................................................................9

    > A repercussão nas licitações públicacom a alteração do Simples Nacional.................12

    PREPARAÇÃO > Aprenda a elaborar umcronograma de estudos de acordo com seu perfilde aluno.....................................................................15

    ENTREVISTA  > A visão do judiciário perante adiscriminação contra o público LGBT...............20

    EXAME DE ORDEM > A falta de critérios na provada OAB...................................................................23

    CAP A  > As regras das eleições no Brasil...................26

    EXPLORANDO A MATÉRIA  > Direito Previdenciárioé peça-chave em importantes editais................33

    PERFIL > Toda a jovialidade e energia de EdemNápoli......................................................................36

    PLANTÃO > Informações detalhadas sobreo concurso da Procuradoria da Fazenda

    Nacional..................................................................40

    QUESTÕES COMENTADAS > Teste seusconhecimentos neste simulado para Defensoria

    Pública....................................................................44

    E MAIS:

     VOCÊ................................................................................5NOTAS CURTAS..............................................................6

    BOLETIM DE CONCURSOS........................................7

    SUGESTÕES..................................................................32

     ACONTECE NO CERS................................................39

    S

    UM

     A RIO

    DIREÇÃO GERAL Renato Saraiva

    REDAÇÃO Edição e redação: Ana

    Laranjeira, ManoelaMoreira e Rodrigo Rigaud

    Colaboraram nestaedição: Danilo FernandesChristófaro, Diogo Rais,

    Edem Nápoli, FelipeGabardo, Flávia Bahia,

    Frederico Amado,Guilherme Peña, Gustavo

    Nogueira, Renato dePretto, Roberta Adeodato,

    Rogério Sanches,Sandro Bernardes

    Revisão: Ana Laranjeirae Amanda Fantini Bove

    EDITORA, PRODUÇÃOE DIAGRAMAÇÃO Direção Geral:

    Guilherme Saraiva

    Direção de artee animação: 

    Samira Cardoso

    Design gráfico e

    diagramação:Euller Camargo, JulianaCarvalho e Taíssa Bach

    AUDIOVISUAL Direção audiovisual: 

     Jefferson Cruz

    Gerente audiovisual:Pedro Zanré

    PUBLICIDADE 

    Gerente de Marketing:Ivo Colen

    Criação Publicitária:Diego Pinheiro, RaphaellAretakis e Rodrigo Souza

    Essa páginafuncionacomo ummenuinterativo!Clique sobreo título damatéria ouseção para serdirecionadopara o itemdesejado. :)

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 4

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     VOCÊ

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 5

    REDES SOCIAISA lutadora Cláudia Gadelha é formada em

    Direito, mas antes de lutar pela carteirinha

    da OAB, enfrenta desafios nos octógonos

    de MMA com o apoio do CERS. A

    matéria publicada na 17ª edição repercutiu

    no facebook:> Ainda bem que a OAB não é porconcorrência, já imaginou ter que ‘lutar’

    com ela (risos).

    RENAN RUBIO ALEIXO RODRIGUES – PARANÁ

    ALEXANDRE JOSÉ REIS RODRIGUES,NATURAL DE MINAS GERAIS,COMPARTILHOU COM OS AMIGOS

    O LINK DA REVISTA EDITAL COMA CHAMADA DA SEÇÃO EXAMEDE ORDEM, QUE TROUXE UMINFOGRÁFICO DETALHADO SOBRE A2ª FASE DA PROVA. OBRIGADO PELOINCENTIVO, ALEXANDRE!EQUIPE DA REVISTA EDITAL

    > Falar das dificuldades impostas pela OABatravés das organizadoras escolhidas por

    ela para a realização da prova do exame de

    ordem nos remete a refletir sobre os critérios

    utilizados na elaboração desta prova. (...)

    Sinceramente, eu não entendo. Isso porque

    se trata de um exame importante e que devecapacitar o candidato-examinando para poder

    enfrentar o dia a dia do mundo jurídico.

    Está mais do que na hora da elaboração

    da prova do exame de ordem possuir, em

    sua plenitude, critérios pedagógicos que de

    fato testem o conhecimento e o esforço do

    estudo do bacharel em Direito.

    NILSON FILHO – VIA [email protected]

    OLÁ, NILSON! A FALTA DE TRANSPARÊNCIA DA FGV/OAB TAMBÉM FEZ A NOSSAEQUIPE REFLETIR SOBRE O PERFIL DOEXAME DE ORDEM. POR ISSO, VOCÊ CONFERE NESTA EDIÇÃO UMA MATÉRIA EXCLUSIVA SOBRE O TEMA. BOA LEITURA!

    NOSSAS REDES

    NÓS CURTIMOS VOCÊ!

         S     U

         G     E     S     T       Ã     O

    ESCREVA PARA NÓS > [email protected]

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    NOTAS CURTAS

    Lei de LicitaçõesFormadores de opinião e juristas exigem a revisãoda Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e apoiam aspropostas do Projeto de Lei 559/2013. Em editorial, o

     jornal O Globo afirma que o Regime Diferenciado deContratações Públicas (RDC) — criado para facilitar asobras da Copa — representa uma danosa flexibilização

    das normas dos processos licitatórios. “A lei daráanteparo, entre outros males, a licitações suspeitas,obras inacabadas e com custo superfaturado,quando não desnecessárias etc.”, afirma o veículo.Em artigo publicado no mesmo jornal, o advogadoGustavo Schwartz afirma que, em contraponto, o PL559/2013 tem como objetivo atender aos princípiosda eficiência, celeridade e economicidade, além degarantir medidas mais efetivas no combate aos desviosde conduta e à corrupção.

    Exército em silêncio

     ARBITRAGEMOUMEDIAÇÃO?Segundo o advogadoAntônio PenteadoMendonça, em artigopublicado no jornalO Estado de S. Paulo,a arbitragem é uma

    ferramenta importantepara a solução deuma série de situaçõesconflituosas.Mas a mediaçãocontinua a ser aferramenta maisaconselhada, pois aarbitragem ainda éum procedimentorelativamente restrito,

    caro e complexo para amaioria da população,“não apenas no Brasil,mas também nas naçõesmais desenvolvidas”,afirmou.

     A lei dará anteparo,

    entre outrosmales, a licitaçõessuspeitas, obrasinacabadase com custosuperfaturado,quando nãodesnecessárias etc.” 

    Mais de 30 vítimas da ditadura, seus familiares e o Grupo TorturaNunca Mais já aderiram ao abaixo-assinado pedindo a demissãodo comandante do Exército, general Enzo Peri. Ele nunca sepronunciou publicamente sobre a ditadura e é acusado de proibir

    subordinados de dar informações sobre crimes acontecidos nasdependências da corporação durante o período. O texto afirmaque o militar “zomba do ordenamento jurídico” e da “luta pormemória, justiça e verdade”.

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    DIREITO CONSTITUCIONAL

    Democracia participativae “recall”

    A proximidade das eleições traz à baila antigas discussõesacerca de direitos políticos. Uma delas é a possibilidade de inse-rir em nosso ordenamento jurídico o direito a revogação.

    O direito a revogação é um mecanismo participativo que jáexiste em outros países, onde ficou conhecido como “recall” (ouvoto destituinte ou revogação popular ou destituição). Trata-seda possibilidade dos eleitores revogarem o mandato eletivo deum político, tanto do Executivo como do Legislativo, quandonão estiverem satisfeitos com o seu desempenho.

    Sobre o “direito a revogação”, Nelson de Sousa Sampaioensina que: “Nos primórdios do regime representativo, que sesituam na Idade Média, os eleitos estavam vinculados estreita-mente aos eleitores através de instruções, consignadas em ca-

    dernos, os ‘cahiers’, que na França perduraram até a Revolu-ção de 1789. Quando os Deputados mostravam-se infiéis a esse‘mandato imperativo’, podiam ser revogados pelos eleitores.Depois de desaparecido o mandato imperativo, com a implan-tação do sistema representativo moderno, a revogação popularde mandatos reapareceu como instituto de governo semidireto,ou seja, aquele que procura aumentar a participação e o contro-le do povo sobre os governantes. A primeira forma dessa revo-gação é a destituição de todos os membros do Parlamento pelo

    POR DANILO FERNANDES CHRISTÓFARO*

     A forma deeleição paradestituir titularesindividuais decargos surgiu

    na América doNorte com onome de ‘recall’,onde existe emdiversos dosseus Estadose em grandenúmero degovernos locais.” 

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    DIREITO CONSTITUCIONAL

    eleitorado. Representa uma dissolução popu-lar do Parlamento, sendo conhecida sob o termoalemão de ‘Abberufungsrecht’. Vemo-lo em alguns

    Cantões da Suíça, no Leichtentein, e em Estados-

    Membros da Alemanha Federal, onde o instituto jáera conhecido desde a República de Weimar. A for-ma de eleição para destituir titulares individuais decargos surgiu na América do Norte com o nome de

    ‘recall’, onde existe em diversos dos seus Estados eem grande número de governos locais. Usado maisfrequentemente para revogar o mandato de legis-

    ladores estaduais, governadores, prefeitos e conse-lheiros municipais, o ‘recall’, em alguns Estados-

    Membros da União norte-americana, também podeser manejado contra funcionários administrativos eaté contra juízes. Na União Soviética e em várias ‘de-

    mocracias populares’, ele é adotado contra membrosdos corpos legislativos”.

    Vale lembrar que no Brasil o ‘recall’ já foi pre-visto na Constituição gaúcha de 1891, para Deputa-

    dos estaduais, e na Constituição de Goiás de 1891,

    para “conselheiros” municipais.Atualmente, o Brasil conta com alguns instru-

    mentos de participação no processo político. Além

    do voto, estão previstos o plebiscito, o referendo e ainiciativa popular (artigo 14 da Constituição Federal).

    O direito à revogação (ou recall), inexistenteem nosso ordenamento, pode se tornar uma reali-

    dade. Embora esteja longe de um consenso, trami-

    ta no Congresso Nacional as Propostas de Emenda àConstituição 80/03 e 72/03.

    Elas alteram o artigo 14 da Constituição, acres-

    centando dois novos institutos de democracia par-ticipativa: a revogação de mandato eletivo de políti-

    cos (direito a revogação) e o veto popular a projetosaprovados por parlamentares.

    Nesta oportunidade, falaremos sobre a revoga-ção do mandato. Vários países adotam, tais como:

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    DIREITO CONSTITUCIONAL

    Estados Unidos, Filipinas, Venezuela,Equador e a província canadense da ColúmbiaBritânica.

    Um exemplo ocorrido recentemente

    (2003) é o caso do recall que afastou o gover-nador Gray Davis, do Estado da Califórnia.

    O recall se diferencia do impeachmentprincipalmente por não precisar, por exem-plo, de uma acusação criminal, basta a insa-tisfação e a perda de confiança da maioria doseleitores.

    A proposta em análise no Congresso prevênão somente a revogação individual do man-dato de membros dos poderes legislativo eexecutivo, mas também a revogação coletiva.

    Em caso de revogação individual, umpercentual do eleitorado (a ser definido em leiordinária) deverá manifestar sua insatisfaçãoem relação a seu representante, o que daráensejo a uma convocação para novo processoeleitoral. Na revogação coletiva, os cidadãos

    poderão dissolver, por meio do voto, uma as-sembleia inteira de representantes.

    A proposta não busca pormenorizarcomo será operacionalizado o recall no Bra-sil, essa tarefa ficará a cargo de lei ordiná-ria, que terá que estabelecer os pressupostos,condições e procedimentos para concretizaro novo instituto.

    Muitos são os entusiastas do recall noBrasil, dentre eles, Fábio Konder Comparatoe Joaquim Barbosa. Eventual aprovação dessaPEC trará inúmeros desdobramentos, não fal-tarão oportunidades para falarmos a respeito.

    * Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP; Consultor do CERS.

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    DIREITO ADMINISTRATIVO

     A Lei Complementar 123/2006 (estatuto dosimples) - Repercussão nas licitações públicas

    Hoje, trago a vocês as novidades introduzidas pela Lei Com-plementar 147/2014 relacionadas ao Direito Administrativo. Anorma em questão altera a Lei Complementar 123/2006 (Sim-ples Nacional), que estatui o regime diferenciado das Microem-presas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. Lá, há umasérie de regras importantes para licitações que contam com a

    participação de tais empresas. Vamos, então, examiná-las, ar-tigo a artigo, para facilitar a memorização, com os destaquesfeitos por nós:

    ART. 43 ...§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regu-

    laridade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o pro-ponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável porigual período, a critério da administração pública, para a regu-larização da documentação, pagamento ou parcelamento dodébito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivascom efeito de certidão negativa. (LC 147/2014)

    Comentários:Aqui, a questão é de prazo. Mas, de antemão, recorde-se que a re-

    gularidade fiscal é um dos aspectos da habilitação dos licitantes. Paraque alguém possa contratar com o Estado, é preciso que não haja dívi 

    POR SANDRO BERNARDES

    Com efeito, oque consta dalei acaba por seruma imposiçãoda União paraque os demaisentes federativoslegislem sobre oassunto”.

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 12

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art43%E7%B1%AEhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art43%E7%B1%AE

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    DIREITO ADMINISTRATIVO

    das junto à Fazenda Pública. A Lei Complemen-tar 123/2006O estabelecia prazo para que o licitanteenquadrado como ME ou EPP regularizasse sua si-tuação perante o fisco, no caso de inadimplência. ALei previa apenas 2 (dois) dias úteis para a solução do

     problema. Isso era bem complicado, pois ir ao fisco,

     pedir parcelamento da dívida, pagar ao menos uma prestação e, ainda, pedir certidão da situação (pósregularização) no prazo anterior gerava uma corre-ria tremenda! O legislador, então, com muita cons-ciência, resolveu ampliar para 5 (cinco) dias úteis,

     prorrogáveis por igual período, para que a ME/EPPtomasse as providências necessárias à regularização

     perante o fisco.

    ART. 47.Nas contratações públicas da administra-

    ção direta e indireta, autárquica e fundacio-nal, federal, estadual e municipal, deverá serconcedido tratamento diferenciado e simpli-ficado para as microempresas e empresas depequeno porte, objetivando a promoção dodesenvolvimento econômico e social no âm-bito municipal e regional, a ampliação da efi-ciência das políticas públicas e o incentivo à

    inovação tecnológica.

    Parágrafo único. No que diz respeito àscompras públicas, enquanto não sobrevier le-gislação estadual, municipal ou regulamentoespecífico de cada órgão mais favorável à micro-empresa e empresa de pequeno porte, aplica-sea legislação federal.

    Comentários:

    A redação anterior do caput   dizia que nas li-citações públicas  poderia   ser dado um tratamen-to diferenciado às ME/EPP. Mas, ora, se a intençãonormativa é de prestigiar empresas de menor porte,é ideal que NECESSARIAMENTE   o tratamento di-

     ferenciado seja garantido. Por isso, o legislador al-terou a redação do dispositivo para afirmar que seDEVERÁ dar tratamento diferenciado para as EPP/ME nas contratações públicas. Além disso, anteven-do a possibilidade de os demais entes federativos nãoexpedirem normas acerca do assunto, o legislador

    entendeu ser necessário afirmar que, enquanto issonão for feito, deve ser aplicada a legislação federal jáeditada. Em nossa opinião, a disposição constantedo parágrafo único é de constitucionalidade duvido-sa, já que acaba por invadir a autonomia dos demaisentes federativos. Com efeito, o que consta da lei aca-

    ba por ser uma imposição da União para que os de-mais entes federativos legislem sobre o assunto. Ora,não há nada na Constituição que assim determine.Parece-nos que a União extrapolou os poderes que aConstituição Federal lhe outorgou. Isso, certamente,gerará boas discussões. De toda forma, enquanto oassunto não for questionado junto ao STF, para queeste se pronuncie quanto à constitucionalidade, o queconsta da Lei deve ser aceito em provas de concurso.

    ART. 48.Para o cumprimento do disposto no art. 47desta Lei Complementar, a administração pública:

    I - deverá realizar processo licitatóriodestinado exclusivamente à participação demicroempresas e empresas de pequeno portenos itens de contratação cujo valor seja de atéR$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    II - poderá, em relação aos processos lici-tatórios destinados à aquisição de obras e ser-viços, exigir dos licitantes a subcontratação demicroempresa ou empresa de pequeno porte;

    III - deverá estabelecer, em certamespara aquisição de bens de natureza divisível,cota de até 25% (vinte e cinco por cento) doobjeto para a contratação de microempresas eempresas de pequeno porte.

    (...)§ 2º Na hipótese do inciso II do caput des-

    te artigo, os empenhos e pagamentos do órgãoou entidade da administração pública poderãoser destinados diretamente às microempresase empresas de pequeno porte subcontratadas.

    § 3º Os benefícios referidos no caput desteartigo poderão, justificadamente, estabelecer

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 13

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art47.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art48.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art48%E7%B3%80https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art48%E7%B3%80https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art48%E7%B3%80https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art48.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art47.

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    a prioridade de contratação para as micro-empresas e empresas de pequeno porte sedia-das local ou regionalmente, até o limite de 10%(dez por cento) do melhor preço válido.” (NR)

    Comentários:

    A redação do art. 48 foi reformada por comple-to. Desprezando o que a norma continha anterior-mente, podemos entender que:

    · Para garantir o tratamento diferenciado paraME/EPP, a Administração DEVE   realizar licitaçõesEXCLUSIVAMENTE  destinadas à participação des-tas. Para isto, os itens de contratação devem alcan-çar até 80 mil reais .

    · Em licitações para obras e serviços, a Admi-nistração PODERÁ (facultativamente) exigir que

    sejam subcontratadas ME/EPP, sendo que o paga-mento pode ser feito pela Administração diretamentea elas (§ 2º); e,

    · Quando o objeto da licitação for divisível, comoocorre na compra de bens, em geral, a Administra-ção DEVERÁ estabelecer cota de até 25% a ser con-tratada de ME/EPP.

    ART. 49.Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48

    desta Lei Complementar quando:

    I - os critérios de tratamento diferenciadoe simplificado para as microempresas e empre-sas de pequeno porte não forem expressamenteprevistos no instrumento convocatório;

    Inc. I – REVOGADO

    IV - a licitação for dispensável ou inexi-gível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-seas dispensas tratadas pelos incisos I e II do art.24 da mesma Lei, nas quais a compra deveráser feita preferencialmente de microempresase empresas de pequeno porte, aplicando-se odisposto no inciso I do art. 48.”

    Comentários:Em primeiro lugar, atente para o fato de que o inc.

    I, revogado, determinava o tratamento diferenciado aME/EPP apenas se houvesse tal previsão no edital dalicitação. Como isso foi revogado, a conclusão é quea deve-se garantir o tratamento diferenciado a tais

    empresas, mesmo que isso não esteja expressamen-te contido no edital. De toda forma, há situações emque essa distinção para as EPP/ME não irá ser dada.Duas já estavam previstas na norma. A saber:

    · não haja um mínimo de 3 (três) fornecedorescompetitivos enquadrados como microempresas ouempresas de pequeno porte sediados local ou regio-nalmente e capazes de cumprir as exigências esta-belecidas no instrumento convocatório; e,

    · o tratamento diferenciado e simplificado paraas microempresas e empresas de pequeno porte não

     for vantajoso para a administração pública ou repre-sentar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto aser contratado.

    A LC 147/2014 estabeleceu, ainda, que no casode dispensas e inexigibilidades não se dará trata-mento diferenciado às ME/EPP. Isso, aliás, é muitológico: as contratações diretas são situações dife-renciadas, em que a natureza do objeto, da empresa

    a ser contratada ou a própria situação determinama não realização de uma licitação tradicional. Con-tudo, atente para o fato de que há duas hipóteses dedispensa em que o trato diferenciado às empresas demenor porte será mantido. São as dispensas base-adas em contratações de pequenos valores, isto é,numa compra até 8 mil reais ou na contratação deuma obra de até 15 mil reais. Nessas hipóteses, asME/EPP terão preferência na contratação. Muitorazoável, aliás, a providência, pois, nessas peque-

    nas contratações é que, de fato, deve-se prestigiaras empresas de menor tamanho.

    Enfim, as disposições da norma são pesadas,cheias de detalhe, mas necessárias de serem conhe-cidas, pois nesses concursos mais pesados certa-mente serão exigidas.

    Grande abraço e bons estudos!

    Sandro Bernardes.

    * Auditor do Tribunal de Contas da União. Instrutor do Instituto Serzello Corrêa-TCU e da Escola Nacional de Administração. Professor

    de licitações e contratos em diversos cursos preparatórios. Autor de livros e artigos relacionados ao Direito Administrativo

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 14

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art49iv.https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm#art49iv.

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    PR

    RC

    P

    E

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     A 

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    Um cronograma 

    de estudo para cada  concurseiro Ansioso, CDF, malandro, veterano,

    radical, sem tempo... Veja o método de

    estudo que melhor se adéqua ao seu perfilPOR ANA LARANJEIRA

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 15

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    P

    or mais que se tente por aí definir as melhores fórmulas deestudo, organização e divisão do tempo para os concurseirosse darem bem nas provas, muita gente esquece que a indi-vidualidade e as características que nos tornam todos (hu-

    manos) diferentes e únicos exigem formas diversas de encarar a vidae os estudos. O que lhe motiva? Em que circunstância ou ambientevocê produz ou aprende melhor? O que serve de regra para um, podenão servir tão bem para outro. Por isso, em vez de viver obrigando-se a sentar na cadeira por 10 horas seguidas (porque foi isso que vocêleu por aí que funciona), o melhor é entender primeiro o seu perfil.Apenas admitindo suas próprias características como estudante serápossível identificar a dinâmica que lhe deixa mais confortável e sa-tisfeito com os resultados. O importante mesmo é usar os predicadospessoais como trunfo e um diferencial a seu favor nesta disputa.

    Levantamos, portanto, 10 perfis comuns de concurseiros paraque você, leitor, consiga avaliar qual deles se aproxima mais do seuestilo. Para cada um, identificamos as manias que podem interferirpositiva ou negativamente nos estudos e selecionamos diferentes for-mas de encarar a rotina e adaptar o cronograma.

    CONCURSEIRO SEM TEMPOTrabalho, casa, filhos e estudo. Este concurseiro tem um tem-po reduzido para se dedicar à leitura e às aulas, pois precisa dividir aatenção entre diversas atividades igualmente importantes no dia.

    Pontos positivos: quem vive em dupla jornada entende a impor-tância do esforço e dedicação para alcançar grandes objetivos. Porisso, este perfil é motivado e tem foco e objetividade para aproveitar opouco tempo disponível, da melhor forma.

    Pontos negativos: muitos fatores contam contra este concurseiro.

    Tempo apertado, cansaço ou mesmo poucos recursos financeiros parainvestir nos estudos.

    Sugestão de cronograma: um concurseiro sem tempo pode pro-gramar pequenas ilhas de estudo em seu cronograma, aproveitandoassim brechas e intervalos durante o trabalho e demais atividades pararevisões rápidas. Além disso, se houver a possibilidade, uma opção éenvolver a família e amigos próximos na sua dinâmica, pedindo ajudana busca de materiais e informações sobre a prova, ou até mesmo na

    organização do ambiente de estudo.

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    CONCURSEIRO PERDIDOPara este perfil de concurseiro, o importante é com-

    petir, não importa o órgão, não importa o cargo.

    Pontos positivos: fazer provas para diferentes cargos,em diferentes instituições, com diferentes bancas, com otempo, faz o estudante ganhar bastante experiência.

    Pontos negativos: este tipo de candidato não tem focoe não consegue se preparar adequadamente para nenhumaseleção em específico, perdendo diversas oportunidades.

    Sugestão de cronograma: se você não pretende abrirmão de fazer várias provas, ao menos dê preferência auma área (administrativa, jurídica, fiscal...). Assim, po-

    derá aproveitar uma maior quantidade de matérias.

    CONCURSEIRO ANSIOSOEste perfil de estudante quer ser o primeiro a saber de

    tudo. Precisa desesperadamente de dados e informaçõessobre todos os certames que tem interesse e costuma ficarnervoso com boatos.

    Pontos positivos: este concurseiro raramente é pego

    de surpresa. Antes mesmo dos concorrentes ouvirem no-tícias da solicitação de abertura do concurso, ele já iniciouos estudos. As regras, etapas e prazos são muito claros paraele, pois faz questão de devorar o edital, e sabe muito bemonde está pisando.

    Pontos negativos: fica facilmente desmotivado ao sa-ber da concorrência do certame. Se não controlar a an-siedade, pode passar mais tempo buscando fatos e dados

    sobre a prova do que estudando efetivamente.Sugestão de cronograma: como precisa estar seguro

    de suas decisões, o ideal para um perfil ansioso é interca-lar o estudo de disciplinas com as quais se identifica comaquelas que possui maior dificuldade, assim, ao ficar ner-voso com os percalços de uma, poderá compensar a an-

    siedade estudando assuntos mais leves em seguida.

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    CONCURSEIRO MALANDROTudo que ele quer é conquistar um cargo

    público e ganhar muito dinheiro trabalhandopouco.

    Pontos positivos:  usa a máxima “deixa avida me levar”. Não se estressa e não vive pre-ocupado com a aprovação.

    Pontos negativos: demora a entender quesó alcançará a aprovação em um concursocom alto salário se o estudo for proporcional-mente intenso.

    Sugestão de cronograma:  este concur-

    seiro precisa de uma boa dose de determina-ção para iniciar estudos intensos de imediato.Uma sugestão é começar pelas disciplinas quesente mais facilidade, aumentando assim asegurança em seu potencial.

    CONCURSEIRO CDFUma vida inteira devotada aos estudos.

    Este é o lema do concurseiro CDF, que está boaparte do tempo debruçado sobre os livros, ví-deo-aulas e apostilas.

    Pontos positivos: abençoado com os donsda disciplina e da determinação, o concurseiroCDF tem muita segurança na fixação das ma-térias e tende a virar referência para os demaiscandidatos e até mesmo para os concorrentes.

    Pontos negativos:  este concurseiro nãocostuma admitir o próprio nervosismo e,consequentemente, não trabalha para ame-nizá-lo. O resultado é muito conhecimentoe pouca estrutura emocional, culminando nofamoso branco na hora da prova.

    Sugestão de cronograma:  grupos de es-tudo podem funcionar para este perfil, umavez que ensinar aos demais costuma aumen-

    tar ainda mais a sua capacidade de síntese eassimilação do conteúdo, enquanto todos os“ouvintes” também serão beneficiados.

    CONCURSEIRO SEDENTÁRIOUsa os estudos como desculpa para não

    fazer exercícios físicos. Passa dias sedentá-rios, fazendo lanchinhos, e esquece de cuidarda saúde. Não há nada de positivo neste perfil.

    Pontos negativos: sua mente é reflexo doseu corpo. Se você não cuida dele, não con-segue bons resultados. Além disso, um bom

    condicionamento físico é pré-requisito paraalguns concursos. Lembre-se disso.

    Sugestão de cronograma: Você pode co-meçar com breves seções de alongamento atése adaptar a uma rotina de exercícios. O tem-po mínimo dedicado a exercícios, recomen-dado por especialistas, é de 30 minutos diá-rios. Caso esteja participando de seleções na

    área militar ou de segurança pública é indica-do observar o edital e procurar a ajuda de umpersonal trainer.

    CONCURSEIRO VETERANOEste é do tipo que estuda para concurso

    há muitos anos, porém, ainda não foi aprova-do no certame que tanto almeja. Acredita que

    sabe tudo, que já leu tudo a respeito e que po-deria até mesmo escrever um livro com con-selhos para os demais.

    Pontos positivos: após tanto tempo, real-mente este estudante tem vantagem em rela-ção aos demais e já consegue identificar me-lhor, em sua rotina, o que dá certo e o que nãovale a pena fazer.

    Pontos negativos: com tanta confiança, é

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    possível deixar passar detalhes im-portantes ou não dar atenção às mudan-ças no edital.

    Sugestão de cronograma: o concur-

    seiro veterano deve estruturar o crono-grama sem deixar nada de fora, prin-cipalmente as matérias que acredita játer domínio. Para não tornar a rotinade estudo chata e enfadonha, ele podeaproveitar que já possui essa bagagempara distribuir e equilibrar melhor asatividades do dia, dividindo preparação,atividades físicas e outras necessidadesigualmente.

    CONCURSEIRO SISTEMÁTICOPost-its, clips, blocos de notas, ca-

    netas de todas as cores, livros ordenadospor disciplina e ordem alfabética... Aorganização dos materiais e ambiente deestudo é essencial para um concurseirosistemático.

    Pontos positivos: nos momentos deconcentração para o estudo, este candi-dato costuma ter tudo à mão, sem per-der tempo procurando nada.

    Pontos negativos:  organização de-mais pode virar uma neurose que, emgraus avançados, é diagnosticada como

    doença, podendo tomar mais tempodeste concurseiro do que o estudo pro-priamente dito.

    Sugestão de cronograma: utilize o seumétodo sistemático para organizar maisseus horários e menos seus materiais.

    CONCURSEIRO SOLITÁRIOEle se relaciona bem com os demais, mas a hora

    do estudo é sagrada. Não gosta de estudar em gru-pos ou assistir aulas presenciais. Prefere sua casa ou

    bibliotecas.

    Pontos positivos: alcança um alto nível de con-centração e foco.

    Pontos negativos: a falta de dinamismo pode tor-nar os estudos um fardo, cansando e desestimulandomais rápido o estudante.

    Sugestão de cronograma:  separe no seu rotei-ro de estudos um momento para aulas online, outro

    para grupos de estudo, outro para leitura, outro pararesolução de questões, outro para vídeos explicati-vos e debates, fazendo com que o dia a dia fique umpouco mais agitado.

    CONCURSEIRO RADICALAbre mão de tudo pelo concurso. Emprego, fa-

    mília e namorada(o) não tem vez. O foco é passar.

    Pontos positivos: com tanta objetividade, é pro-vável que este candidato seja rapidamente aprovado;

    Pontos negativos:  você pode magoar muitaspessoas que ama se isolando em um casulo e, se aaprovação não vier imediatamente, você mesmo vaicomeçar a se sentir sozinho.

    Sugestão de cronograma: encaixe nos seus ho-rários ao menos um dia dedicado às relações sociais.

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    EN

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    Uma luta que está

    apenas começandoPOR RODRIGO RIGAUD

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    ENTREVISTA 

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    Em 2012, a polícia concluiu que 338pessoas foram assassinadas por se-rem gays, lésbicas, travestis ou tran-sexuais no país. O número foi quase

    30% maior do que no ano anterior e pratica-

    mente se manteve em 2013, quando 315 pes-soas morreram em detrimento a crimes dehomofobia. O Brasil é o infeliz campeão noranking de morte a homossexuais, no mun-do. De cada cinco gays assassinados, quatrosão brasileiros. Em 2014 a situação se agravou,com a contabilização de 42 vítimas de homo-fobia em janeiro e o gritante número de 46mortos em fevereiro. Os piores estados para

    a população LGBT no país são Pernambuco eSão Paulo, responsáveis, em 2012/2013, pelomaior número de vítimas fatais da homofobia.

    Mesmo com todos esses dados, que aindanão revelam a realidade completa das perse-guições física e moral impressa aos homosse-xuais no Brasil, os projetos que visam a garan-tia de direitos básicos a este público, além da

    criminalização da homofobia, se arrastam nolegislativo. Assim, para que o direito se apro-xime, mesmo que morosamente, ao públicoLGBT, algumas capitais do país têm aberto cen-tros de atendimento, com psicólogos, advoga-dos e outros profissionais, voltados exclusiva-mente à população homossexual. Em Recife,capital mais homofóbica do país, foi inaugura-do em setembro o Centro Municipal de Refe-

    rência em Cidadania LGBT. Uma das advogadasresponsáveis pelo aconselhamento jurídico nolocal, Roberta Adeodato, conversou com a Re-vista Edital sobre a atual postura da justiça emrelação aos casos de homofobia, a expectativade progressos para os próximos anos e o traba-lho dos Centros de Referência no atendimentoe luta em prol da repressão ao preconceito e àdiscriminação. Confira a entrevista:

    1. A legislação de nosso país ainda émuito condescendente com casos dehomofobia? Como esse problema é vistoaos olhos das mais variadas camadas dopoder judiciário?Infelizmente ainda não existe lei que criminalizea homofobia e a discriminação. Em Pernambucohá as leis nº 16.780/2002 e nº 17.025/2004, queproíbem a discriminação pela orientação sexualou identidade de gênero, mas se restringem aoâmbito administrativo, para estabelecimentosprivados ou públicos. É um passo, mas as puniçõesse resumem a multas e suspensão/cassação dalicença para funcionamento - penalidades leves,que não considero efetivas na inibição da prática

    discriminatória.

    2. Para os que ainda não entendem anecessidade: por que é preciso criartodo um aparato legislativo específicopara casos de homofobia?Porque nem todas as pessoas que aplicam essalegislação têm sensibilidade para lidar com osegmento LGBT e muitas vezes os preconceitospessoais estão contidos nas decisões. A legislaçãoespecífica faz-se necessária enquanto há esseprocesso de conscientização dos profissionais,pois não deixa dúvidas quanto à aplicação.

    3. Quem são os principais autores decrimes de homofobia? Existe um perfildesses indivíduos?A homofobia em si não é crime, o que pode sercrime é a forma que ela se manifesta: injúria, lesãocorporal, homicídio... Desde 2013, com a PortariaConunta SEDSDH/SDS/SAG Nº 4818, a motivaçãohomofóbica deve constar nos instrumentaisda polícia e isso já é um avanço em termos deestatística, até para que esse possível perfil possa sertraçado. Os crimes com motivações homofóbicas,lesbofóbicas ou transfóbicas entravam nasestatísticas comuns, tornando a identificação doperfil do autor menos precisa.

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    4. Para o advogado, quais são os princi-pais desafios em trabalhar em defesa dasvítimas de homofobia? Existe intolerânciaaté dentro dos próprios tribunais?Não só nos tribunais, mas no serviço público

    como um todo. A carga de preconceito pessoaladentra o poder judiciário pela amplitude dasleis, daí a necessidade de legislação específica.

    5. Existem varas especiais para trataremde crimes de homofobia?Não existe na organização judiciária essa previsão.Os crimes com motivações homofóbicas,lesbofóbicas e transfóbicas são processados nas

    varas comuns e/ou juizados criminais.

    6. Atualmente, que tipos de atitudes ouagressões - xingamentos, gestos obscenos- integram o bojo da homofobia?Homofobia é a aversão a homossexuais. A formaque ela se manifesta pode ser de ordem física oupsicológica, e pode configurar ou não crime.

    7. Você acredita que o retorno oficial dasdiscussões sobre a criminalização da ho-mofobia no Congresso vão, enfim, levar aresultados concretos?Prefiro ser otimista e acreditar que ospreconceitos pessoais entranhados no coraçãodo Congresso Nacional não serão obstáculoà criação da lei, mas meu lado realista sabe

    que a luta contra a discriminação em razãoda orientação afetivo-sexual e identidade degênero está apenas começando.

    8. Hoje, judicialmente, qual é o caminhocomum que percorre um caso envolvendohomofobia?Depende da forma de manifestação dahomofobia, lesbofobia ou transfobia. Havendo

    crime, a primeira providência é o registrodo boletim de ocorrência na delegacia comênfase na motivação homofóbica, se possívelainda em flagrante delito. A partir daí pode serfeita a denúncia no Disque 100 e no MinistérioPúblico, para que sejam acompanhados oinquérito policial e possível processo judicial.A pena a que o réu se submete depende docrime ou contravenção cometida.

    9. Agora falando sobre Centro Munici-pal de Referência em Cidadania LGBT.Como um tipo de iniciativa como essaauxilia no luta contra à homofobia?O objetivo principal do equipamento não é só ocombate à homofobia, lesbofobia e transfobia,mas empoderar os sujeitos LGBT, no sentidode assistir e conscientizar o segmento acerca

    de seus direitos enquanto cidadãos.

    10. Quais serão as atividades desenvolvi-das pelos profissionais de advocacia noCentro?O profissional de advocacia do centro tem o papelde fornecer a orientação jurídica necessária àpersecução dos direitos do usuário do serviço.

    Também tem a função de dialogar com o sistemade justiça, no sentido de superar o preconceitoexistente nos diversos serviços disponíveis.

    ENTREVISTA 

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    EXAME DE ORDEM

    A falta de critériose transparência na

    aplicação da provada OAB prejudica oscandidatos que sonhamem exercer a profissão

    que escolheramPOR MANOELA MOREIRA

    de dentro Por do  de Exame 

    Ordem 

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    EXAME DE ORDEMEXAME DE ORDEM

    Não é de hoje que os questionamentos sobre oscritérios utilizados pela FGV na elaboração do Exa-me de Ordem Unificado da OAB estão em pauta. Aprova tem sido alvo de acirradas discussões entrecandidatos, professores e profissionais da área ju-

    rídica. Sem entrar no mérito sobre a sua exigênciapara o exercício da advocacia, é preciso refletir sobreas características adotadas pelo processo seletivo.A última prova aplicada, a 1ª fase do XIV Exame deOrdem, reascendeu o debate sobre o planejamentopedagógico seguido pela FGV. Se é que ele existe.

    O exame é realizado três vezes ao ano. A ressalvada atualização da jurisprudência e das novas súmu-las publicadas, o conteúdo exigido nos editais per-

    manece inalterado. O calendário é publicado desdeo início do ano, o que permite definir com bastanteantecedência o período necessário para elaboraçãodas questões com certa tranquilidade. O que justifi-caria então a disparidade do nível exigido e as falhascometidas a cada edição do exame? Uma boa per-gunta que, até então, apenas a OAB/FGV poderiamresponder com prioridade.

    EXAME DE ORDEM UNIFICADOAnteriormente, cada seccional realizava a sua

    seleção independentemente dos critérios adotadospelas demais. Com algumas inovações, o ConselhoFederal da OAB aprovou, em 2009, o provimentoque normatiza o Exame de Ordem, unificando con-teúdo e aplicação da prova em todo o país.

    Esse foi um grande passo, pois se atualmente asfalhas ainda persistem, antes da unificação a falta decritério era ainda mais gritante. Guardadas as devidasproporções, o Exame de Ordem, da forma como está,é repleto de ardilosas armadilhas, como textos longose alternativas dúbias, que tornam a prova injusta.

    “Dá para fazer provas inteligentes que vão veri-ficar a aptidão dos candidatos sem precisar recorrera um esquema de reprovação em que se eleva o grau

    de dificuldades das questões a um nívelque os candidatos não têm condições deatingir”, avaliou Maurício Gieseler, doblog Exame de Ordem, durante a últimaMesa Redonda, evento ao vivo promo-

    vido pelo Portal Exame de Ordem comcomentários da prova.

    APENAS OS MELHORESA aprovação no exame é requisito

    para o regular exercício da profissão noBrasil, introduzido pelo Estatuto da Ad-vocacia, de acordo com a Lei nº 8.906/94

    (artigo 8º, IV).O Exame de Ordem é uma avaliação

    para que os bacharéis em Direito demons-trem que possuem capacitação, conheci-mentos e práticas necessárias ao exercícioda advocacia, protegendo os interesses dapopulação que não deve ficar sujeita à atu-ação de profissionais desqualificados.

    Não há dúvidas de que o ensino jurí-

    dico precisa melhorar e ser avaliado, masessa responsabilidade não deveria caberexclusivamente à Ordem dos Advogadosdo Brasil por meio do Exame de Ordem.

    Durante a Mesa Redonda, o profes-sor de Direito Administrativo MatheusCarvalho levantou uma questão, no mí-nimo pertinente, ao avaliar que o nível

    de dificuldade das questões do XIV exa-me estavam acima do que deve ser exi-gido em prova.

    “A OAB não tem a possibilidade deexigir que somente os melhorem entremno mercado. Ela só pode exigir requisitosmínimos. Se exige os melhores em con-cursos públicos porque é para a prestaçãode um serviço. A atividade privada é regu

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    EXAME DE ORDEM

    lada pelo próprio mercado. Quando se exige além dos requisi-tos mínimos, é abuso de poder”, ressaltou.

    POR MAIS TRANSPARÊNCIAOutro ponto levantado pelo especialista Maurício Gieseler é

    a falta de transparência da OAB. Até o XII Exame de Ordem Uni-ficado, a coordenação do exame divulgava o número de inscritosgerais. Mas de lá para cá, esta divulgação não vem sendo realiza-da e sem motivo justificado. Por que será?

    “Com o acesso aos dados é possível fazer o escrutínio da re-alidade do exame de ordem, incluindo a verificação dos percen-tuais de reprovação e controle de abusos. Sem as estatísticas nãoé possível dimensionar a dificuldade e o rigor da prova. Está fal-

    tando transparência”, alega Gieseler em postagem em seu blog.Além disso, a inflexibilidade da FGV em anular questões

    vem se perpetuando. Pela experiência, por mais escabroso quesejam os erros, não são determinantes para anular as questões.“Não tem edição do Exame de Ordem em que a indignação nãotome conta dos candidatos por conta de questões grosseiramen-te viciadas que não são anuladas pelas bancas”, afirma Gieseler.Mais uma vez: quais são os critérios utilizados?

    “ESTA PROVA FOI FEITA PARA REPROVAR”Durante a Mesa Redonda, a indignação dos professores re-

    fletia bem a falta de critérios da prova. Tanto que o professorRenato Saraiva sintetizou bem o sentimento geral:

    “É uma covardia! Querem que alunos que estão saindo dafaculdade tenham conhecimento profundo da legislação, pare-cia prova para magistratura, ministério público. Fizeram umaprova para reprovar. Esse é o problema do Exame de Ordem.Não há critério na elaboração da prova. A prova é feita depen-dendo do resultado da prova anterior. Como confiar em umabanca assim? Façam uma prova justa”, alegou.

    De fato, o que parece faltar à organização do exame é a faltade planejamento em longo prazo. Uma coisa certa: não se podepermitir que a falta de critérios prejudique os examinandos. Aesperança é que a OAB/FGV aprendam logo essa lição.

    Confira: Curso de Questões – XV Exame de Ordem da OAB

    (...) o Exame de

    Ordem, da formacomo está, érepleto de ardilosasarmadilhas, comotextos longos ealternativas dúbias,que tornam a

     prova injusta.

    Clique no link acima!REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 25

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    notícia quente 

    O barulhinho da urna após a confirmaçãode mais um voto é apenas a ponta doiceberg chamado “eleições no Brasil”.Como tudo por aqui acaba em festa, ocarnaval eleitoral está montado sem quemuita gente conheça o enredo do samba...POR RODRIGO RIGAUD

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    história do país. O jurista brasileiro Nelsonde Souza Sampaio, no artigo “Eleições e Siste-mas Eleitorais”, discorreu sobre a importânciado voto obrigatório para a manutenção do sis-

    tema democrático: “somente quando se tornaobrigatório, o voto assumiria verdadeiro caráterde dever jurídico. Tal obrigatoriedade foi esta-belecida por alguns países, menos pelos argu-mentos sobre a natureza do voto do que pelo fatoda abstenção de muitos eleitores, – fato prenhede consequências políticas, inclusive no sentidode desvirtuar o sistema democrático”, afirmou.Já o pesquisador Paulo Henrique Soares elencou

    uma série de fatores pelos quais o voto obrigató-rio supostamente ainda é a melhor opção para opaís. Em sua abordagem, ele defende que o “votocomo dever” traz poder de decisão a camadas dasociedade geralmente rechaçadas e que, se con-trário, resultaria em um ganho irrisório para apopulação: “A sociedade brasileira ainda é bas-tante injusta na distribuição da riqueza nacional,o que se reflete no nível de participação políticade largos segmentos sociais, que desconhecemquase que inteiramente seus direitos de cida-dãos. O voto constitui, nessas circunstâncias,um forte instrumento para que essa coletividadede excluídos manifeste sua vontade política.” Eprossegue. “O fim do voto obrigatório significa-ria um ganho irrisório de liberdade individual,constituindo, porém, uma perda substancial do

    nível de participação dos cidadãos no processoeleitoral”, conclui.

    Para o ex-senador Jutahy Magalhães éa possibilidade da escolha que amadureceos conceitos de democracia e torna as elei-ções mais justas e honestas para a população:“Obrigar a votar quem não quer fazê-lo nãoseria uma forma de autoritarismo? Ademais,se a obrigatoriedade do voto fosse um instru-

    mento de essência democrática, os nossos go-vernantes autoritários a repeliriam, fato jamaisocorrido na nossa História. O voto compulsó-rio, portanto, não conduz à via da democra-

    cia. Quando o voto é facultativo, a sociedadeparticipativa toma em suas mãos as rédeas doprocesso político. Reconhece-se uma das ga-rantias individuais do cidadão: a de opinar ounão”, declarou Jutahy.

    Entretanto, em 2013, a Comissão de Cons-tituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou aproposta de emenda à constituição que esta-belecia o voto facultativo para todas as eleições

    realizadas no país. Relator da proposta, o sena-dor do PDT-MT e professor do Portal CarreiraJurídica Pedro Taques criticou, em entrevista, oatual sistema de voto no país, que, segundo ele,reduz o significado da participação popular:“Não é possível que tenhamos uma liberdadeobrigatória. A ideia de que a sociedade brasilei-ra ainda não é capaz de decidir sobre sua parti-

    cipação nas eleições diminui a importância docidadão”, afirmou.

    A URNA DA ILUSÃOAs polêmicas que envolvem o processo

    eleitoral no Brasil vão desde a inscrição doscandidatos, suas coligações, até a posse dosrespectivos vitoriosos nas urnas. Mas é a pró-pria urna um dos principais objetos de dissen-sões no que tange às eleições no país. Em 2013,

    a “Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação,Comunicação e Informática do Governo” ou-viu especialistas em TI e segurança digital dediversos órgãos do país, inclusive de Univer-sidades Federais. A opinião consensual e em-pírica dos profissionais foi a de que “a urnaeletrônica tem falhas que permitem ataques emanipulações de dados”.

    MATÉRIA DE CAPA 

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    O professor de matemática e criptologia da Universidadede Brasília, Pedro de Rezende, afirmou que a urna eletrônicautilizada no Brasil, conhecida como “Direct Recording Eletro-nic”, desenvolvida primariamente pela empresa OMNITECH, é

    a 1ª de uma série que já se encontra em sua 3ª versão. Outro es-pecialista da UNB, Diego Aranha, responsável por coordenar ostestes dos softwares de segurança do TSE, deixou claro que asfalhas no sistema são “infantis” e que podem até levar à identi-ficação do eleitor e de seu respectivo voto, supostamente secre-to, tornando-o facilmente passível a manipulações.

    A urna utilizada no Brasil foi rejeitada por mais de 60países, dentre eles, Estados Unidos, Canadá, Chile, Argenti-na e praticamente todos os da União Europeia. A Alemanha,

    por exemplo, a considera inconstitucional, já que não con-fere, nem ao candidato e muito menos ao eleitor, a certezados votos supostamente contabilizados. Em 2009, o artigo5º da Lei 12.034/09 criava o voto impresso no país a partirdas eleições deste ano. Mas tal norma foi suspensa pelo Su-premo Tribunal Federal em 2011 por, na opinião unânimedos ministros da casa, comprometer o sigilo e a inviolabi-lidade do voto, previstos na Constituição. Os especialistas,

    entretanto, defendem que o voto impresso e o escaneado,utilizado nos Estados Unidos e países da Europa, são, sim,as melhores opções: “O voto impresso já vem sendo usadona Argentina, no México e na Venezuela, o Peru está testan-do, a Bélgica e os Estados Unidos usam o voto escaneado,não impresso, mas é equivalente. E todos eles apresentamresultados rapidamente, não tem nada dessa história quevai demorar, que vai atrasar, que vai dar problema”, afir-mou Amilcar Filho, diretor do Fórum do Voto Seguro.

    O canal de TV HBO realizou um documentário chamado“Hacking Democracy” falando sobre as falhas do sistema eleito-ral eletrônico e mostrando como hackers “simples” conseguiammanipular o resultado de diversos colégios eleitorais. Além da tãofalada fragilidade em seu sistema, a atual empresa fabricante dasurnas no Brasil, a Diebold, recentemente passou a ser investigadapor suposta fraude em caixas eletrônicos de bancos em São Pau-lo. O procurador federal americano Steven Dettelbach, respon-sável por aplicar uma multa de R$ 112 milhões à Diebold nos

    Quando o votoé facultativo,a sociedade participativatoma em suasmãos as rédeasdo processo político.Reconhece-

    se uma dasgarantiasindividuais docidadão: a deopinar ou não” 

    Jutahy Magalhães

    MATÉRIA DE CAPA 

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    Estados Unidos, afirmou que a empresa apresenta “um pa-drão mundial de conduta criminosa”. Isso indica que como célu-la de nosso maior ato democrático temos um objeto execrado porsociedades políticas e jurídicas do mundo todo.

    DEPUTADOS QUOCIENTESOs candidatos a deputado federal ou estadual dessas pró-

    ximas eleições, além de torcerem para ter uma boa quantidadede votos, devem ter em mente o número dos quocientes neces-sários para que sejam, de fato, eleitos. Isso porque na escolhadesses representantes (e também dos vereadores), o TSE traba-lha com o sistema eleitoral proporcional. Segundo Diogo Rais,especialista em Direito Eleitoral, “este processo exige uma fór-

    mula para a composição dos candidatos eleitos, criando-se umaproporção entre a votação do partido político perante o númerode cadeiras vagas para aquele cargo”. O sistema proporcionalagrega o “Quociente Eleitoral” (QE) e o “Quociente Partidário”(QP), e é através destes que cada partido forma o número decandidatos a deputado a serem eleitos sob sua legenda.

    O “QE” pode ser encontrado na divisão entre o número to-tal de votos válidos pelo número de vagas disponíveis para de-terminado cargo. Este quociente representa o número mínimo

    de votos que um partido ou coligação precisa ter para alcançaruma cadeira. Já o “QP” é a divisão do total de votos conquis-tados por um partido, para a vaga de deputado por exemplo,pelo “QE”. Esse quociente resulta no número de cadeiras quedeterminado partido ocupará na Câmara ou Assembleia. Sendoassim, quanto mais votos um partido obter (independente donúmero de candidatos que ele tiver), mais vagas ele vai con-seguir ocupar. Enquanto candidatos de partidos menores, commenor número de adeptos à legenda, às vezes não conseguem

    nem eleger candidatos que contabilizaram mais votos do queseus adversários do partido opositor, ou só o fazem quando umcandidato recebe um número massivo de votos. Um exemplonas eleições de 2010 foi a vitória do candidato Tiririca do PR/SPcomo o deputado federal mais votado do país com cerca 1,1 mi-lhão de votos. A quantidade foi suficiente para que a coligaçãodo PR pudesse eleger outros três candidatos que, nem de longe,estiveram dentre os mais votados do Estado: Otoniel Lima (PRB

    Não é possívelque tenhamos

    uma liberdadeobrigatória. A ideia de quea sociedadebrasileira aindanão é capazde decidirsobre sua participaçãonas eleiçõesdiminui aimportânciado cidadão” 

    Pedro Taques

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    - 95.971 votos), Delegado Protógenes (PCdoB –94.906) e Vanderlei Siraque (PT – 93.314).

    Na evidência desse sistema torna-se notório que ovoto exclusivamente no candidato, para os cargos de de-

    putado e vereador, inexiste. Se o eleitor admira tal políticoe suas propostas, mas abomina a sua coligação, não temescapatória: ou vota em seu candidato na ciência de queele poderá ser o motor da vitória de outros indesejados, oudecide por um dos representantes do partido, ou coliga-ção, cuja escolha parecer mais acertada. Não é fácil a vidado eleitor brasileiro.

    “TODO CARNAVAL TEM SEU FIM”“Na batida de um coração, tem mistérios e emoção”,

     já dizia a canção da escola Acadêmicos do Salgueiro nocarnaval carioca de 2006. Facilmente, a expressão “nabatida de um coração” pode ser substituída por algo como“em mais uma eleição”, sem alterar os mistérios e a emo-ção, sempre envolvidos, tanto em um quanto em outro.Um fato: missão difícil e complexa é compreender o sis-tema eleitoral brasileiro em sua totalidade, ou seja, nelehá mais mistérios do que a nossa vã emoção desconfia ou

    nossas poucas páginas comportem. Aqui tentamos trazeralgumas considerações sobre tópicos importantes dessafesta que o brasileiro ainda viverá por mais alguns meses.Mas é essencial pontuar a necessidade da insistência nessedebate. De dois em dois anos, voltamos às urnas e é im-prescindível continuarmos explorando todas as camadasque envolvem nosso processo democrático. É missão decada brasileiro interessado em contribuir para o desen-

    volvimento de seu país.

    Quer saber mais sobre as polêmicas e mistérios por trásdas eleições? Ouça o CERScast no seu computador ou ce-lular! O programa conta com a participação dos consulto-res Danilo Christófaro e Maurício Gieseler, além da ilustre

     presença do especialista em Direito Eleitoral Diogo Rais.Clique aqui  e confira!

    Clique nos link acima!

     A opiniãoconsensual eempírica dos profissionaisfoi a de que ‘aurna eletrônicatem falhasque permitemataques emanipulaçõesde dados’” 

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    SUGESTÕES

    LEITURA 

    NO AR

    EVENTOS

    IV CongressoNacionalde Direito

    Homoafetivo &IV CongressoBaiano de Direitodas Famílias eSucessõesDias 25, 26 e 27 deSetembro de 2014Fiesta ConventionCenter –

    Salvador, BahiaOs congressosacontecemsimultaneamente,como um únicoevento, e sãorealizados peloInstituto Brasileirode Direito deFamília (IBDFAM). Oobjetivo do encontroé conscientizar,divulgar e debateros temas centraisque demonstram asnovas tendências dodireito das famíliase sucessões pátrio,assim como questõesrelativas a bioética,abrindo espaço paradiscussões sobre orelacionamentohomoafetivoe seus efeitos jurídicos. Dentre ospalestrantes, nomescomo CristianoChaves, Luciano eRoberto Figueiredo,todos do PortalCarreira Jurídica. Asinscrições podem serrealizadas através dosite da Múltipla.

    Sinopse: Esta obra inédita, em formato de livro digital, não sóexpõe os posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalhosobre as mais diversas questões, mas também se dedica acomentá-los, expondo Súmulas, OJs e também os processosoriginários dos posicionamentos versados. É indispensávelpara aqueles que almejam ingressar nas carreiras de Analista eTécnico do TRT, Advocacia Pública, dentre outras, e para todosaqueles que desejam se manter atualizados e corretamentepreparados para enfrentar a rotina do direito do Trabalho.

    Comentário: “Aqueles que se dedicam à árdua tarefa de estudarpara concursos lutam diariamente contra o tempo, buscandoa cada dia aperfeiçoar (qualitativamente e quantitativamente)a rotina diária de estudos. Por isso, dedicamos a eles esse que éum trabalho pioneiro em não apenas compilar julgados, mas simtrazer vastos e profundos comentários sobre todos os Informativosdo TST publicados no primeiro semestre de 2014”.

    LIVRO:  Informativos do TST ComentadosAUTORES: Raphael Miziara e Roberto Wanderley BragaEDIÇÃO: 1ª ED. 2014NÚMERO DE PÁGINAS: 391

    EDITORA: CERS EDITORA

    FACEBOOK.COM/CERSTV

    Confira os programasdestaque no CERS TV:

    GURU DA OAB PARALEGAL #08

    CERS VISITA BELÉM #8

    PAPEANDOCOM PAMPLONA PROCESSOELETRÔNICO #09

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    EXPLORANDO A MATÉRIA 

    Fato: DireitoPrevidenciário já deixou

    de ser uma disciplinacobrada em poucoscertames e hoje está

    em quase todos. Mas eagora, como estudá-la?

    Por onde começar?POR RODRIGO RIGAUD

    Nos galhos 

     AMADO

    FREDERICOCOM

    Previdenciário 

            d     o

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    EXPLORANDO A MATÉRIA 

    ram percebendo que o Direito Previdenciárioé uma disciplina fundamental, e não só para a

    atuação dos futuros servidores públicos, masporque todos um dia precisarão utilizar esse

    conhecimento da disciplina”.

    REGANDO O CONHECIMENTOQuem ainda não começou a estudar Di-

    reito Previdenciário e está interessado emparticipar dos próximos grandes concursos

    a serem abertos (para ambos os níveis) está,definitivamente, perdendo tempo. A lista de

    assuntos é extensa em qualquer edital que re-quer a disciplina. Com expectativas de lança-

    mento em outubro, o novo certame do INSS,um dos mais aguardados do ano, exigirá de

    todos os candidatos um número ainda maiorde conhecimentos específicos da área.

    O professor de Direito Previdenciário do

    CERS, Frederico Amado, pontua os assuntosque, invariavelmente, serão encontrados em

    todas as seletivas que contem com a discipli-na, mas alerta para a complexidade das provasnos certames do INSS, onde a matéria tem peso

    máximo: “Os principais assuntos de DireitoPrevidenciário cobrados nos concursos são: a

    Seguridade Social na Constituição de 1988, ocusteio da Previdência Social (lei 8212/91) e os

    benefícios previdenciários (lei 8213/91). Os de-

    talhes das regras previdenciárias, que são mui-tos, e o excesso de jurisprudência existente sãoas maiores dificuldades

    dos concurseiros, princi-palmente no concurso do

    INSS, onde o direito pre-videnciário é a disciplina

    base”, afirma o professor.

    DA SEMENTE AO FRUTOÉ quase impossível escolher ser concur-

    seiro e dispensar o conhecimento das mais

    variadas áreas do direito. Elas figuram comfrequência nos editais de certames federais,estaduais, municipais, das mais diversas ins-tituições, de polícias a bancos, passando pelascâmaras, tribunais e assembleias legislativas.

    A história da práticado Direito Previdenciáriono Brasil acompanha todaa trajetória do país como

    nação independente,tendo suas primeiras se-mentes lançadas ainda noséculo XIX. Apenas em 1984, entretanto, osbrasileiros veem aprovada a Consolidação dasLeis da Previdência Social. Seis anos depois,mediante fusão do Instituto de AdministraçãoFinanceira da Previdência e Assistência Social(IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdên-cia Social (INPS, que nunca deixou de existir),por meio da Lei nº 8.029 de 1990, é criado oInstituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Desde sempre cobrado em certames paraas mais conceituadas carreiras jurídicas, e como “start” dos processos seletivos para os cargosdo INSS, ainda nos 90, o Direito Previdenciáriocomeçou a ser acessado por cada vez mais con-

    curseiros de nível médio. Mas foi nos anos 2000que várias bancas organizadoras perceberam anecessidade da inclusão do Direito Previdenci-ário em seus certames. Especialista na área, oprofessor do CERS Cursos Online André Stuartatribui o mérito dessa popularização da ma-téria ao grande apelo social do conhecimentoprevidenciário: “as bancas organizadoras fo-

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    EXPLORANDO A MATÉRIA 

    HORA DA COLHEITASegundo Frederico, estudar para qualquer con-

    curso que engloba o Direito Previdenciário requer doaluno uma divisão de seu conteúdo programático em

    três partes, como descrito abaixo: PARTE I – ANÁLISECONSTITUCIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL; PAR-TE II – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL;PARTE III – REGRAS GERAIS DOS REGIMES PRÓ-PRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR DOS SERVIDORES FEDERAIS.

    Todo esses segmentos são abordados pelo pro-fessor Frederico Amado em seu curso Começando doZero de Direito Previdenciário, que surge com umaabordagem completa visando especialmente os con-curseiros que farão suas primeiras provas desta dis-ciplina ou querem se aprofundar ainda mais na área.Candidatos de seletivas para procurador da Advo-cacia-Geral da União, magistratura federal, procu-radorias estaduais, analistas judiciários de Tribunaisdo Trabalho e Tribunais Regionais Federais, Defen-soria Pública da União, servidor do INSS, Tribunais

    de Contas, dentre outros, devem procurar os cursosespecíficos para certame, pois, segundo o professor,“existe muita variação no estilo das provas, a depen-der da banca organizadora. Algumas cobram muita jurisprudência de tribunais superiores. A mais rigo-rosa com relação à disciplina é o Cespe. Por isso, paracada concurso temos uma metodologia de estudo di-ferente, focando os principais pontos de cada banca”,afirma o professor.

    Novamente para os que já estão interessados emestudar para o futuro concurso do INSS, vale maisuma orientação do professor: “a dica é começar já afazer o nosso curso voltado unicamente para o INSS,pois o conteúdo é muito longo e a explanação da teo-ria é essencial. Ao mesmo tempo recomendo a leiturado texto da legislação previdenciária e a resolução demuitas questões das provas anteriores”, conclui.

    Os detalhesdas regras

     previdenciárias,que são muitos,e o excesso de

     jurisprudênciaexistente sãoas maioresdificuldades dosconcurseiros” 

    Frederico Amado

    Clique nos links acima! REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 35

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    PE

    L

    F

    R

    IApaixonado pelo que faz,

    sonhador e obstinado. Este

    é o professor Edem Nápolique, enfim, é igual a você.POR RODRIGO RIGAUD

    ele é igual a você 

    Acredite,meu jovem:

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     Apenas quatromeses depois desua formatura,

    tornou-se o professor titularmais jovem e commenos tempode formado dahistória do curso

    de direito naUnijorge.

    SEGURANÇA E LIBERDADEPara o sociólogo polonês Zygmunt Bauman, um possível

    caminho para a busca da felicidade está no equilíbrio entre doisfatores basais da existência humana: segurança e liberdade. MasBauman também aponta para o quão difícil é manter a equiva-lência desta balança, afinal, quanto mais liberdade tem um in-divíduo, aparentemente menos estável é a sua vida, enquantoao optar por mais segurança o homem se vê forçado a privar-sede elementos que desenvolvem e/ou alimentam a sua liberda-de. Então, qual seria o “peso” certo a ser aplicado na vida, ca-paz de fazer com que os correlatos práticos de “razão e emoção”se harmonizem e remetam a mais precisa felicidade?

    Poucos ousam buscar essa equidade. Todavia, um certo

    soteropolitano nascido em 1985 parece ter se revestido da maisplatônica determinação, quebrando as correntes das impossi-bilidades, saindo da caverna e provando que sim: a luz do equi-líbrio entre segurança e liberdade, antes vislumbrada de longe,é perfeitamente tangível.

    SEMPRE JOVEMApaixonado pela terra em que nasceu, o futuro professor

    do CERS Cursos Online, quando criança, já demonstrava amplointeresse em diversificar e aprofundar os seus conhecimentosnas mais diversas áreas. Foi na cidade do Pelourinho e do Farolda Barra onde se formou, sendo considerado um aluno exem-plar e promissor por seus professores, sem nunca, entretanto,deixar de viver (e muito bem, obrigado!) tudo o que lhe era dedireito, nas tão belas e poéticas “infância e adolescência”. Masfoi na aurora da juventude, entretanto, que o determinado EdemNápoli resolveu que lhe era direito fazer... direito.

    Ingressou no Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge),onde cursou o bacharelado e decidiu que lá mesmo, sempre jo-vem, de idade e espírito, como era (e ainda é), iria rumar às eirasda docência. Certamente algum aluno se espantou quando ummoçoilo, completando 21 anos de idade e ainda com carinha de18, entrou na sala para ministrar sua primeira aula de DireitoConstitucional no dia 19 de abril de 2006 - data, inclusive, deseu vigésimo primeiro aniversário. Coincidência? Sorte

    PERFIL

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    de principiante? Que nada! Para o pro-

    fessor, foi providência divina. Foi esta, então,

    que também o capacitou para ser aprovado,

    menos de um ano depois (e antes mesmo quecolasse grau), na rigorosa seletiva que o tor-

    nou um dos mais jovens professores de cursos

    de direito do país, sendo aprovado em primei-

    ro lugar para compor a equipe da JusPODIVM.Na época, um de seus avaliadores foi o então

    diretor do curso, Francisco Salles, hoje diretor

    do CERS Cursos Online.

    “A VOZ DO CORAÇÃO”Ainda aproveitando com toda a vitalidade

    este início de sua segunda década de vida, jácom tantas conquistas, e apenas quatro meses

    depois de sua formatura, tornou-se o profes-

    sor titular mais jovem e com menos tempo de

    formado da história do curso de direito na Uni- jorge. Ainda neste mesmo ano em que festejou

    sua vigésima terceira primavera, com seus vá-rios amigos e a animação típica de quem viveSalvador no sangue, tornou-se pós-graduado

    pela Faculdade Estadual de Direito.

    Está achando muito? Pois saiba que nes-se mesmo intervalo descrito acima, sem ne-

    nhum mês a mais ou a menos, Edem ainda:

    1) Estagiou como Assistente Administra-

    tivo no setor de licitações, contratos e con-vênios da Secretaria do Trabalho, Assistência

    Social e Esporte da Bahia;

    2) Foi aprovado em concurso público e,

    através deste certame, ingressou nos quadrosdo Instituto Federal da Bahia;

    3) Foi aconselhado por (ninguém mais,

    ninguém menos do que...) William Douglas,um dos mais famosos juristas do país, paraouvir “a voz do coração” e decidir entre man-

    ter, naquele momento, um cargo público ouse dedicar plenamente à docência;

    4) Ouviu o conselho de seu tutor e deixouo IFBA, focando no que queria fazer de mais emelhor: ministrar aulas;

    5) Por se debruçar sobre a carreira da do-cência, chamou a atenção de diversos cursosao redor do Brasil, inclusive a do maior cursoà distância do país: CERS Cursos Online, deonde também se tornou professor.

    Bem... podíamos até parar por aqui, afi-nal, um sábio pensador mexicano por nomeRoberto Gomes Bolaños (famoso por dar vidaao personagem “Chaves”) já afirmou que to-dos os que são “jovens” (cheios de vigor paraviverem e alcançarem os seus sonhos), comoesse Edem Nápoli a todo o vapor, amanhã -

    ou conforme o tempo passa - “velhos” serão(cansados de lutar e sem vontade de buscarmais conquistas). Mas, enfim, não vamos. Atéporque, o mesmo pensador do silogismo an-terior conclui dizendo que existe uma condi-ção para o não “envelhecimento” do ímpeto,a não atenuação da força vital, a persistênciada luta. E essa condição nada mais é do que

    a manutenção da capacidade, tão jovial, denunca renegar a pulsão de querer aprendermais e mais, mantendo sempre a mesma es-

    sência, a mesma natureza, a vontade de fazercom que as coisas deem certo, mas nunca semantes estar certo consigo mesmo. É a Liber-dade Segura. Ou, como defendeu o próprioWilliam Douglas, o ouvir “a voz do coração”.

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    IGUAL A VOCÊO professor Edem Nápoli continuou percorrendo sua tra-

     jetória, por providência divina, sempre de vento em polpa.Foi introduzido no mercado editorial pelo professor Dirley daCunha Júnior, para o qual realizou a atualização da obra “Cursode Direito Constitucional”. Na edição final do livro, o conceitu-ado professor pontuou: “...contamos com a inestimável e com-petente contribuição do Professor EDEM NÁPOLI GUIMARÃES,a quem, neste espaço, consigno os meus agradecimentos e asminhas congratulações pela veia acadêmica”.

    Já no ano de 2012, Edem lançou a sua primeira obra intitu-lada “Direito Constitucional - Coleção Tribunais”, pela EditoraCERS. Mas como já era de se esperar, dado o afinco e compe-

    tência do jovem professor, hoje com 29 anos de idade, o livro foiapenas o primeiro de muitos. Ainda em 2012 vieram “EXAMEDA OAB - #diretoaoponto”, “Direito Constitucional - ColeçãoQuestões Comentadas De Concursos Trabalhistas” e um anodepois a obra “Direito Constitucional - Coleção Resumos ParaConcursos”.

    Hoje, o baiano Edem segue como professor do CERS Cur-sos Online e Portal Carreira Jurídica, com a mesma (ou mais)vitalidade de anos atrás, além de percorrer a Bahia e o Brasil emcursos, conferências e seminários, decididamente disposto aenaltecer a importância da participação das pessoas (sobretudodos jovens) na condução do processo político-democrático danação. E não duvide. Daqui a mais 10, 20, 30 anos, Edem Nápoliainda estará lutando pelo que acredita, em busca de tudo aquiloque o faz se sentir completo, realizado, sem nunca deixar a pai-xão pela vida. Isso tudo porque ele, caro amigo, é igual a você:apaixonado pelo que faz, sonhador e obstinado.

      Curso de Direito Administrativo Começando do Zero–Prof. Edem Nápoli/BA (Disciplina ISolada)

    Clique no tópico acima!

     Já no ano de2012, Edemlançou a sua

     primeira obraintitulada “DireitoConstitucional- ColeçãoTribunais”, pelaEditora CERS.

    PERFIL

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    Com a solicitação deabertura de concurso

    público para 250vagas de procurador,

    a preparação parao certame deve ser

    imediata..POR MANOELA MOREIRA

    PLANTÃO

    Fazenda Procuradoria         d     a

    Nacional 

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    PLANTÃO

    Ainda no aguardo de autorização, o concurso da Procuradoria da Fazenda Nacional deve ocorrer

    no primeiro semestre de 2015. Para concorrer à carreira é necessário possuir bacharelado em Direito,

    registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e pelo menos dois anos de prática forense.

    O último certame, realizado em 2012, foi formado por cinco etapas: prova objetiva, provas

    discursivas (com elaboração de peça judicial e parecer), avaliação oral, análise de títulos, e sindi-cância de vida pregressa. A prova objetiva foi composta de 100 questões, exigindo maior conhe-

    cimento sobre as disciplinas de direito constitucional (20 questões), direito tributário (20), direito

    processual civil (20), direito financeiro e econômico (10) e direito administrativo (10), entre outras.

    As questões exigidas nas provas da ESAF, organizadora da seleção, normalmente são divididas

    em vários itens para se apontar verdadeiro ou falso. O concurso não é simples. Em média, o núme-

    ro de candidatos aprovados para oral é até quatro vezes a quantidade de vagas abertas.

    CARREIRAA Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN)

    é uma das três carreiras da Advocacia Geral da

    União (AGU), e tem como missão defender o

    Erário e cobrar os débitos inscritos em dívida ati-

    va. O procurador da Fazenda Nacional é um ad-

    vogado público que atua na área tributária para

    cobrar judicialmente débitos fiscais não quitados

    perante a União. A PFN também atua como órgãode assessoramento jurídico, ao elaborar parecer

    de licitação e contratos, por exemplo. A remune-

    ração inicial da categoria é de R$ 16.489,37, che-

    gando a R$ 21.424,30 na classe especial.

    DIREITO TRIBUTÁRIOPara o professor de Direito Tributário do

    CERS Renato de Pretto, um estudo particulardeve ser destinado às leis tributárias federaispertinentes ao parcelamento, ao REFIS, aoCADIN. Além de um estudo sobre responsa-bilidade tributária e grupo econômico, semse esquecer do aspecto de atuação prática doprocurador da Fazenda Nacional – execuçãofiscal e processo administrativo tributário.

    Como a matéria prevista normalmen-te no edital da PFN é muito elástica, Pretto éenfático: “comece a estudar o quanto antes”.“Enfim, a despeito das dificuldades da prova,sua complexidade atenua-se frente ao núme-ro expressivo de vagas ofertadas. Portanto,disciplina e estudo focado, com certeza, con-duzirão o candidato ao sucesso.”, aconselha oprofessor Renato de Pretto.

    O procurador da FazendaNacional é um advogado públicoque atua na área tributária paracobrar judicialmente débitos fiscaisnão quitados perante a União.

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    PLANTÃO

    PERGUNTAS1) Cabível é o manejo da execução fiscal con-

    tra a Fazenda Pública?

    Consoante precedente do Superior Tribu-nal de Justiça, de fato, “é juridicamente possívela execução contra a fazenda, fundada em títuloexecutivo extrajudicial (certidão de dívida ativa),observadas em seu processamento as disposições

    aplicáveis a espécie (art. 730 e seguintes do CPC)”.No mesmo sentido, o conteúdo da Súmula nº 58do TRF da 4ª Região: “A execução fiscal contra aFazenda Pública rege-se pelo procedimento pre-visto no art. 730 do Código de Processo Civil”.

    2) Na execução fiscal contra a Fazenda Públi-ca, a oposição dos embargos pela Fazenda deve-dora deve estar garantida por penhora conformeo disposto no artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80?

    A resposta, aqui, é negativa, porquanto des-necessária é a penhora, ou seja, o cumprimentodo disposto no art. 16, § 1º, da LEF, ante a impe-nhorabilidade de bens da Fazenda Pública. Aliás,a Fazenda executada tem direito até mesmo, nahipótese, à expedição da certidão negativa de dé-

    bito. Nesse sentido, a orientação jurisprudencialdo Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL

    CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL CON-

    TRA O ESTADO DE MINAS GERAIS. CERTIDÃO

    POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSI-

    BILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/

    STJ. 1. É entendimento cediço desta Corte que ‘na

    execução fiscal proposta contra Município, em

    se tratando de pessoa jurídica de direito públiconão sujeita a penhora de bens, opostos embargos

    à execução, recebidos e processados, tem o em-

    bargante direito a expedição de certidão positi-

    va com efeitos de negativa’. 2. Trata-se de ente

    federado estadual, que não é obrigado a oferecerbens em garantia; é solvente, e cujos bens são

    impenhoráveis (CPC, art. 730). 3. O Tribunal de

    origem manifestou-se no mesmo sentido da ju-

    risprudência desta Corte. Aplica-se ao caso a Sú-mula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

     Curso online para Procuradoria da Fazenda

    Nacional 2015

     Vídeo: o professor do CERS e procurador

    da Fazenda Nacional Matheus Carvalho fala

    sobre a carreira.

    DIREITO CONSTITUCIONALNa matéria de Direito constitucional, a professora Flávia Bahia alerta que o conteúdo progra-

    mático do último concurso é muito abrangente e exigirá do aluno muito estudo e dedicação. Todo oconteúdo é importante, mas para ela, os temas a seguir devem receber atenção especial dos futurosprocuradores da Fazenda Nacional: Controle de constitucionalidade, Advocacia-Geral da União: re-presentação judicial e extrajudicial da União; Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Execu-tivo; Organização e funcionamento, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: competência consti-tucional, Orçamento e Finanças Públicas e Ordem econômica e Financeira.

    “Esperamos uma prova com nível de dificuldade superior ao do último certame. Por isso, oconcursando precisa dar atenção à jurisprudência já consolidada do STF, súmulas vinculantes,além da base doutrinária já sedimentada sobre os principais temas do concurso”, ressalta Flávia.

    Clique nos tópicos acima!

    REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 42

  • 8/18/2019 Edicao Light

    43/49REVISTA EDITAL > EDIÇÃO 18 > SETEMBRO 2014 > PÁG. 43

     ACONTECE NO CERS

    Novo Portal do CERS Cursos Onlinetraz ainda mais ferramentas deestudos e uma nova experiência denavegabilidade aos usuários

    O CERS de cara nova 

    Quem visitou o site do CERS nos últimosdias notou que o nosso ambiente virtualestá de cara nova! Um layout muito maismoderno deu suavidade e leveza à navegação.Ferramentas tecnológicas de estudo e umnovo ambiente de matrícula ajudam os alunos

    a escolherem o curso que melhor se adaptaàs suas necessidades. “Para uma melhornavegabilidade e experiência do estudante,foram aplicadas práticas aperfeiçoadas deusabilidade, deixando mais fácil o diálogoentre a ferramenta e o aluno. Com uma buscainteligente, o usuário poderá encontrarrapidamente o curso ou livro que procura, semperder tempo para iniciar os estudos”, afirmao Coordenador de Tecnologia da Informaçãodo CERS, Felipe Gabardo.

    Gabardo diz ainda que com a nova divisãopor áreas, os cursos estão agrupados de formaconcisa, ajudando o aluno a visualizar todosos preparatórios voltados para a área queele deseja prestar o concurso. “Com a novatecnologia, o CERS dará para os estudantesmaior disponibilidade e estabilidade noserviço prestado”, completa o coordenador.

    Além da interface moderna da home, os

    usuários cadastrados já podem experimentar anova Área do Aluno, com outra disposição doselementos de aula, deixando os materiais deestudo mais acessíveis e tornando a experiênciade assistir aulas ainda mais prazerosa. O setorde atendimento ao cliente está de prontidãopara tirar todas as dúvidas e auxiliar com estanova forma de navegar pelo site. Experimentee mande suas impressões para [email protected]! Aguardamos sua opinião.

    POR ANA LARANJEIRA

    http://macintosh%20hd/Users/CERS_SP_ED_06/Library/Caches/Adobe%20InDesign/Version%208.0/en_US/InDesign%20ClipboardScrap1.pdfhttp://macintosh%20hd/Users/CERS_SP_ED_06/Library/Caches/Adobe%20InDesign/Version%208.0/en_US/InDesign%20ClipboardScrap1.pdfhttp://macintosh%20hd/Users/CERS_SP_ED_06/Library/Caches/Adobe%20InDesign/Version%208.0/en_US/InDesign%20ClipboardScrap1.pdfhttp://macintosh%20hd/Users/CERS_SP_ED_06/Library/Caches/Adobe%20InDesign/Version%208.0/en_US/InDesign%20ClipboardScrap1.pdf

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    QUESTÕES COMENTADAS > DEFENSORIA

    Gabarito comentado:Resposta: C

    Alternativa a): Incorreta. Não compete ao Direito Penal pacificar conflitos para atender aosanseios sociais. A norma penal tem lugar, obedecido o princípio da intervenção mínima,quando estritamente necessária, de modo que a sua intervenção fica condicionada aofracasso das demais esferas de controle (caráter subsidiário) e deve observar somenteos casos de relevante lesão ou perigo de lesão ao bem juridicamente tutelado (caráter

    fragmentário). A pacificação de conflitos, de forma generalizada, por meio da lei penal,além de negar a essência do Direito Penal, provoca injustiças e, no mais das vezes, a“produção” de leis que, editadas às pressas, paradoxalmente não tutelam a contento o bem jurídico e conflitam com outros dispositivos legais, causando verdadeiro caos no momentoda aplicação.

    Alternativa b): Incorreta. Ao contrário, no Direito Penal garantista, o recurso à pena estácondicionado à mínima intervenção (direito penal mínimo necessário).

    Alternativa c): Correta. Está correto porque, justamente em decorrência do princípio daintervenção mínima, o Direito Penal, se manejado corretamente, funciona como limitador

    do próprio poder punitivo estatal.Alternativa d): Incorreta. A solução de conflitos, conforme já ressaltado, deve se pautar