manual de custos - beneficios

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  • 8/7/2019 Manual de custos - beneficios

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    Preparado por:Unidade responsvel

    pela avaliao

    DG Poltica Regional

    Comisso Europeia

    Manualde anlise de custos e benefciosdos projectos de investimento(Fundosestruturais - FEDER,

    Fundo de Coesoe ISPA)

    2003

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    AcrnimosACB Anlise dos custos e benefciosAIA Anlise de impacte ambientalC/B Rcio custos-benefciosBEI Banco Europeu de InvestimentoFC Fundo de Coesofc Factor de conversoFCP Factor de converso padroFE Fundos estruturaisFEDER Fundo Europeu de

    Desenvolvimento Regional

    ISPA Instrumento Estrutural dePr-Adeso

    IVA Imposto sobre o Valor AcrescentadoPPP Princpio do poluidor-pagador

    SIAA Servio integrado de abastecimentode gua

    TIRE Taxa (interna) de rentabilidadeeconmica

    TIRF Taxa (interna) de rentabilidadefinanceira

    TIRF/C Taxa (interna) de rentabilidadefinanceira calculada sobre o custodo investimento

    TIRF/K Taxa (interna) de rentabilidade

    financeira calculada sobre os fundosprprios

    VALE Valor actual lquido econmicoVALF Valor actual lquido financeiro

    No quadro do programa de estudos e de assistncia tcnica no domnio das polticas regionais

    traadas pela Comisso, foi constituda uma equipa encarregada de preparar uma nova ediodo anterior Manual de Anlise dos Custos e Benefcios dos Grandes Projectos, publicado em 1997.Esta equipa, coordenada pelo Professor Massimo Florio, era ainda composta por Ugo Finzi,Mario Genco (anlise de riscos, distribuio e tratamento de gua), Franois Levarlet (gestode resduos), Silvia Maffii (transportes), Alessandra Tracogna (coordenao do texto do cap-tulo 3, anexo sobre a taxa de actualizao e bibliografia) e Silvia Vignetti (coordenao do tex-to).

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    Manual de anlise de custos e benefciosdos projectos de investimento

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    Acrnimos 2ndice 4Prembulo 6Linhas gerais da nova edio

    do manual 7

    Captulo 1: Avaliao dos projectosno quadro dos Fundos estruturais,do Fundo de Coeso e do ISPA 10Enquadramento 101.1 mbito e objectivos 101.2 Definio do projecto 111.3 Responsabilidade pela avaliao ex ante 121.4. Informaes necessrias 13

    Captulo 2: Plano para o avaliador

    do projecto 16Enquadramento 162.1 Definio de objectivos 162.2 Identificao do projecto 18

    2.2.1 Projectos claramente identificados 182.2.2 Limiar financeiro 182.2.3 Definio dos projectos 19

    2.3 Anlise de viabilidade e opes 202.4 Anlise financeira 21

    2.4.1 O horizonte temporal 222.4.2 Determinao dos custos totais 262.4.3 Receitas geradas pelo projecto 272.4.4 Valor residual do investimento 272.4.5 Contabilizao da inflao 282.4.6 Viabilidade financeira (quadro 2.4) 282.4.7 Determinao da taxa de actualizao 282.4.8 Determinao dos indicadores de

    desempenho 292.4.9 Determinao da taxa de

    co-financiamento 302.5 Anlise econmica 30

    2.5.1 Fase 1 Correces fiscais 312.5.2 Fase 2 Correco das externalidades 332.5.3 Fase 3 Dos preos do mercado

    aos preos fictcios 352.5.4 Actualizao 382.5.5 Clculo da taxa interna de

    rentabilidade econmica 392.6 Anlise multicritrios 39

    2.7 Anlise de sensibilidade e risco 422.7.1 Prever as incertezas 422.7.2 Anlise de sensibilidade 422.7.3 Anlise de cenrio 432.7.4 Anlise de probabilidade do risco 44

    Captulo 3: Linhas gerais da anlise deprojectos por sector 46Enquadramento 463.1 Tratamento de resduos 47

    Introduo 473.1.1 Definio dos objectivos 473.1.2 Identificao do projecto 483.1.3 Anlise de viabilidade e opes 493.1.4 Anlise financeira 523.1.5. Anlise econmica 523.1.6 Outros critrios de avaliao 553.1.7 Anlise de sensibilidade e risco 563.1.8 Estudo de caso: investimento numa

    incineradora com recuperaode energia 57

    3.2 Distribuio e depurao da gua 59Introduo 593.2.1. Definio dos objectivos 593.2.2 Identificao do projecto 613.2.3 Anlise de viabilidade e opes 613.2.4 Anlise financeira 64

    3.2.5 Anlise econmica 653.2.6 Outros critrios de avaliao 663.2.7 Anlise de sensibilidade e risco 673.2.8 Estudo de caso: a infra-estrutura de

    gesto do servio integrado deabastecimento de gua (SIAA) 67

    3.3 Transportes 773.3.1 Definio dos objectivos 783.3.2 Identificao do projecto 783.3.3 Viabilidade e anlise das diferentes

    alternativas 793.3.4 Anlise financeira 833.3.5 Anlise econmica 833.3.6 Outros critrios de avaliao 863.3.7 Anlises de sensibilidade,

    de cenrios e de risco 863.3.8 Estudo de caso: investimento

    numa auto-estrada 873.4 Transporte e distribuio de energia 92

    3.4.1 Definio dos objectivos 923.4.2 Identificao do projecto 923.4.3 Anlise de viabilidade e opes 933.4.4 Anlise financeira 933.4.5 Anlise econmica 933.4.6 Outros critrios de avaliao 933.4.7 Anlise de sensibilidade e risco 93

    3.5 Produo de energia 933.5.1 Definio dos objectivos 933.5.2 Identificao do projecto 943.5.3 Anlise de viabilidade e opes 943.5.4. Anlise financeira 94

    3.5.5 Anlise econmica 953.5.6 Outros elementos de avaliao 953.5.7 Anlise de sensibilidade e risco 95

    3.6 Portos, aeroportos e redes de infra-estruturas 963.6.1 Definio dos objectivos 96

    ndice

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    5

    ndice

    3.6.2 Identificao do projecto 963.6.3 Anlise de viabilidade e opes 96

    3.6.4 Anlise financeira 963.6.5 Anlise econmica 973.6.6 Outros elementos de avaliao 973.6.7 Anlise de sensibilidade e risco 98

    3.7 Infra-estruturas de formao escolare profissional 983.7.1 Definio dos objectivos 983.7.2 Identificao do projecto 983.7.3 Anlise de viabilidade e opes 983.7.4 Anlise financeira 993.7.5 Anlise econmica 993.7.6 Outros elementos de avaliao 1003.7.7 Anlise de sensibilidade e risco 100

    3.8 Museus e parques arqueolgicos 100

    3.8.1 Definio dos objectivos 1003.8.2 Identificao do projecto 1003.8.3 Anlise de viabilidade e opes 1003.8.4 Anlise financeira 1013.8.5 Anlise econmica 1013.8.6 Outros elementos de avaliao 1013.8.7 Anlise de sensibilidade e risco 101

    3.9 Hospitais e outras infra-estruturasno domnio da sade 1013.9.1 Definio dos objectivos 1013.9.2 Identificao do projecto 1023.9.3 Anlise de viabilidade e opes 1023.9.4 Anlise financeira 1023.9.5 Anlise econmica 1023.9.6 Outros elementos de avaliao 1033.9.7 Anlise de sensibilidade e risco 103

    3.10 Florestas e parques 1033.10.1 Definio dos objectivos 1033.10.2 Identificao do projecto 1043.10.3 Anlise de viabilidade e opes 1043.10.4 Anlise financeira 1053.10.5 Anlise econmica 1053.10.6 Outros elementos de avaliao 1053.10.7 Anlise de sensibilidade e risco 105

    3.11 Infra-estruturas de telecomunicaes 1053.11.1 Definio dos objectivos 1053.11.2 Identificao do projecto 1063.11.3 Anlise de viabilidade e opes 1073.11.4 Anlise financeira 107

    3.11.5 Anlise econmica 1073.11.6 Outros elementos de avaliao 1073.11.7 Anlise de sensibilidade e risco 107

    3.12 Parques industriais e parques tecnolgicos 1083.12.1 Definio dos objectivos 1083.12.2 Identificao do projecto 1083.12.3 Anlise de viabilidade e opes 1083.12.4 Anlise financeira 1083.12.5 Anlise econmica 1093.12.6 Outros elementos de avaliao 1093.12.7 Anlise de sensibilidade e risco 109

    3.13 Indstrias e outros investimentos produtivos 1103.13.1 Definio dos objectivos 1103.13.2 Identificao do projecto 110

    3.13.3 Anlise de viabilidade e opes 1103.13.4 Anlise financeira 1113.13.5 Anlise econmica 1113.13.6 Outros elementos de avaliao 1113.13.7 Anlise de sensibilidade e risco 111

    Anexos 113

    Anexo A Indicadores de desempenho dos projectos 113A.1 Valor actual lquido (VAL) 113A.2 Taxa interna de rentabilidade 115A.3 Relao custo-benefcio 115

    Anexo B Escolha da taxa de actualizao 117B.1 Taxa de actualizao financeira 117B.2 Taxa de actualizao social 118

    Anexo C A determinao da taxa deco-financiamento 121

    C.1 Quadro regulamentar 121C.2 Regras para a modulao 121

    C.2.1 Clculo da taxa interna derentabilidade financeira com baseno custo de investimento total(antes da interveno comunitria) 122C.2.2 Clculo da taxa interna derentabilidade financeira sobre o capitalnacional (aps a subveno comunitria) 123

    C.2.3 Clculo da taxa de rentabilidade econmica 123Anexo D Anlise de sensibilidade e risco 124Anexo E Avaliao monetria dos servios

    ambientais 127E.1 Porque se avalia o ambiente? 127E.2 Avaliao dos impactes ambientais

    nos projectos de desenvolvimento 127E.3 O que se faz ao medir os benefcios

    monetrios? 129E.4 As diferentes etapas de uma anlise

    custos-benefcios 134Anexo F Capacidade para pagar e avaliao

    do impacte distributivo 135

    Anexo G Quadro sinttico de um estudode viabilidade 137

    A.1 Sntese 137A.2 Contexto socioeconmico 137A.3 Oferta e procura dos produtos do projecto 137A.4 Outras tecnologias e plano de produo 137A.5 Recursos humanos 137A.6 Localizao 138A.7 Execuo 138A.8 Anlise financeira 138A.9 Anlise socioeconmica 138A.10 Anlise dos riscos 138

    Glossrio Alguns termos chaves

    para a anlise dos projectos 139Glossrio bsico 139Anlise financeira 140Anlise econmica 142Outros elementos de avaliao 143

    BibliografiaGeneralidades 145

    Agricultura 145gua 146Energia 146

    Ambiente 147Formao 147Projectos industriais 148Sade 148

    Turismo e tempos livres 149Transportes 149

    Addendum 151

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    A anlise dos custos e benefcios (ACB) dosprojectos de investimento explicitamenteexigida pelos novos regulamentos da Unio

    Europeia (UE) que regem os Fundos estrutu-rais (FE),o Fundo de Coeso (FC) e o Instru-mento Estrutural de Pr-Adeso (ISPA) nocaso de projectos cujos oramentos excedam,respectivamente, 50, 10 e 5 milhes de euros.

    Sendo os Estados-Membros responsveispela apreciao ex antedos projectos propos-tos, compete Comisso avaliar a qualidadedesta apreciao antes de aprovar o co-finan-ciamento e de determinar a respectiva taxa.

    H muitas diferenas entre os investimentosem infra-estruturas e os investimentosprodutivos, assim como entre as regies e ospases, entre as teorias e os mtodos de avali-ao e ainda,entre os processos de gesto dostrs fundos.

    Contudo, a maior parte dos projectos apre-senta determinados aspectos comuns, e conveniente utilizar uma mesma linguagem

    na formulao da sua apreciao.

    Para alm dos aspectos metodolgicos gerais,esta verificao dos custos e benefcios cons-titui um instrumento til que estimula o di-logo entre os parceiros, os Estados-Membrose a Comisso, os autores de projectos, osfuncionrios e os consultores: em suma, tra-ta-se de um instrumento de deciso colec-tiva. Alm disso, torna mais transparentes os

    processos de seleco dos projectos e as deci-ses financeiras.

    Para cumprir as obrigaes que lhe incum-bem em matria de apreciao dos projectosque os Estados-Membros lhe apresentam noquadro da poltica regional, a Comisso (DGPoltica Regional) utiliza um manual de an-lise dos custos e benefcios dos grandes pro-jectos. Trs anos depois da sua ltima actua-lizao, o contexto poltico, jurdico e tcnicoevoluiu consideravelmente, a ponto de tor-nar necessria uma nova edio revista.

    A presente verso actualizada oferece aosfuncionrios europeus, aos consultores exter-nos e a todas as partes interessadas um guiapara a avaliao de projectos.O texto destina-se especialmente aos funcionrios da Unio,mas contm igualmente indicaes teis aosautores de projectos sobre as informaesespecficas de que a Comisso necessita.

    Na presente edio do manual prope-se: Integrar no documento a evoluo das

    polticas comunitrias, dos instrumentosfinanceiros e da anlise dos custos e bene-fcios.

    Contribuir para a reflexo da Comissosobre a modulao das taxas de co-finan-ciamento dos projectos.

    Fornecer ao leitor uma forma de apoio tc-nico.

    Prembulo

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    O manual est dividido em captulos, com aseguinte estrutura:

    Captulo 1: avaliao dos projectos noquadro dos Fundos estruturais, do Fundode Coeso e do ISPA

    Captulo 2: plano para o avaliador do pro-jecto

    Captulo 3: linhas gerais de anlise dosprojectos, por sector

    Anexos Glossrio Bibliografia

    Cada captulo contm:

    A) Um textoC) Quadros e figurasD) Caixas.

    As caixas so de dois tipos: As que se referem a regulamentos, onde

    so recordados os principais aspectos dosregulamentos relativos aos FE, ao FC e aoISPA.

    As que fornecem exemplos, qualitativos equantitativos, de questes especficas refe-ridas no corpo do texto.

    Em alguns casos, as caixas e os quadroscontm informaes essenciais, pelo quesugerimos ao leitor que dedique algum tem-po sua anlise.

    Captulo 1: Avaliao dos projectos noquadro dos Fundos estruturais, do Fundo

    de Coeso e do ISPAEste captulo constitui uma introduo aosobjectivos, ao mbito de aplicao e s for-mas de utilizao do manual, bem como s

    principais questes nele tratadas. Com basenos regulamentos relativos ao FEDER, aoFC e ao ISPA, aqui so expostas as disposi-

    es jurdicas a respeitar no processo deavaliao dos projectos e nas decises deco-financiamento.

    O elemento essencial deste captulo consis-te em que, no obstante as diferenas deprocedimentos e de mtodos entre os trsfundos, a lgica da anlise e o mtodoseguido devem ser homogneos.

    1.1. mbito e objectivos. Esta seco refe-

    re-se aos objectivos e instrumentos doFEDER, do FC e do ISPA. Aqui se indicam,com base nos regulamentos, os principaisdomnios abrangidas pelos Fundos.

    1.2. Definio dos projectos. Esta secodefine os projectos aos quais se aplica oprocesso de avaliao nos casos do FEDER,do FC e do ISPA. Indica ainda os principaissectores de aplicao dos Fundos, os limitesfinanceiros a respeitar na avaliao dos pro-jectos e as diferenas entre as taxas de co-financiamento.

    1.3. Responsabilidade da avaliao ex ante.Esta seco define, para cada um dos trsfundos, a responsabilidade da avaliao exante dos projectos. Destaca igualmente asprincipais diferenas introduzidas nestamatria pelos novos regulamentos.

    1.4. Informaes requeridas. Esta secoenuncia uma lista das informaes reque-ridas para a preparao e avaliao dos pro-jectos.

    Linhas gerais da nova edio

    do manual

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    Captulo 2: Plano para o avaliador do

    projectoEste captulo fornece instrumentos prticosque servem, ao mesmo tempo, para a prepa-rao e para a avaliao dos projectos: cadaseco considera o ponto de vista do autordo projecto e o ponto de vista do avaliador.Aestrutura claramente orientada para a exe-cuo do projecto e a informao igual-mente apresentada sob a forma de listas deverificao, questes recorrentes e erros fre-quentes a evitar.

    O texto contm as seguintes seces:

    2.1. Definio dos objectivos. Esta seco dizrespeito definio clara, em cada projecto,dos principais objectivos a atingir e dosresultados esperados. Explica como destacaras variveis socioeconmicas que o projectopode influenciar a forma de as medir, a fimde avaliar o impacte socioeconmico espe-rado e o grau de coerncia dos objectivos

    especficos do projecto com as polticas dedesenvolvimento comunitrias.

    2.2. Identificao do projecto. Esta secocontm indicaes sobre a forma de definir aconcepo geral do projecto e o quadro lgi-co no qual este deve ser realizado, de acordocom as recomendaes mais frequentes daanlise ACB, com os limites financeiros ecom a definio dos projectos que figuramnos regulamentos.

    2.3. Estudo de viabilidade e opes. As reco-mendaes prticas so ilustradas por exem-plos concretos, nomeadamente no que serefere anlise das opes, sendo feita umadistino entre as alternativas modais, tecno-lgicas, geogrficas e cronolgicas. O anexoG prope o esquema-tipo sinttico de umestudo de viabilidade.

    2.4. Anlise financeira. Contm informaes

    sobre a forma de realizar uma anlise finan-ceira.A partir de quadros de base, esta secoexplica como conduzir o estudo e, em segui-da,define os principais pontos a inscrever nos

    quadros at ao clculo da TIRF e do VALF

    (tanto para o investimento como para os fun-dos prprios). A abordagem puramenteprocessual, sendo dados alguns exemplos soba forma de estudos de casos (em caixa).

    As principais questes tcnicas a resolver narealizao da anlise so:

    escolha da perspectiva temporal;

    determinao do custo total;

    determinao das receitas totais;

    determinao do valor residual no fim doano;

    tratamento da inflao;

    viabilidade financeira;

    escolha da taxa de actualizao apropriada(ver tambm o anexo B);

    forma de calcular as taxas de rentabilidadefinanceira e de as utilizar na apreciao doprojecto (ver tambm anexo A).

    2.5. Anlise econmica. A partir da anlisefinanceira e do quadro dos fluxos finan-ceiros,o objectivo o de adoptar um mtodonormalizado aplicvel s trs fases da defi-nio do quadro final destinado anliseeconmica:

    a correco dos aspectos fiscais;

    a correco das externalidades;

    a determinao dos factores de converso.

    Esta seco refere-se aiende forma de clcu-lo dos custos e dos benefcios sociais de umprojecto e maneira como estes podeminfluenciar o resultado final. Fornece umaorientao sobre a forma de calcular a taxade rentabilidade econmica e ajuda acompreender o significado econmico destataxa para a apreciao do projecto.

    2.6. Anlise multicritrios. Esta seco

    dedicada s situaes em que a taxa de renta-bilidade no constitui um indicador deimpacte suficiente e em que necessria umaanlise complementar.

    8

    Linhas gerais da nova edio do manual

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    2.7. Anlise de sensibilidade e risco. Indica-

    se, em linhas gerais, a forma de tratar os casosde incerteza nos projectos de investimento. Oanexo D constitui um instrumento de apli-cao desta tcnica.

    Captulo 3: Linhas gerais da anlise dosprojectos por sectorEste captulo descreve mais detalhadamenteas tcnicas da ACB por sector. Esto em cau-sa os seguintes sectores:1. Tratamento da gua

    2. Abastecimento de gua e saneamento3. Transportes

    ainda proposta uma descrio menos deta-lhada do exerccio de ACB para os seguintessectores:4. Transporte e distribuio de energia5. Produo de energia6. Portos, aeroportos e infra-estruturas em

    rede7. Infra-estruturas de formao

    8. Museus e parques arqueolgicos9. Hospitais10. Florestas e parques11. Infra-estruturas de telecomunicaes12. Parques industriais e parques tecnol-

    gicos13. Indstrias e outros investimentos produ-

    tivos

    AnexosEsta seco analisa algumas questes tcnicas

    e formula recomendaes para melhorar aeficcia do mtodo de apreciao.

    Mais especificamente, os anexos abordam asseguintes matrias:

    A Indicadores de desempenho dos projectosB Escolha da taxa de actualizao

    C Determinao da taxa de co-financiamento

    D Anlise de sensibilidade e riscoE Avaliao monetria dos servios ambien-

    taisF Avaliao dos impactes em matria de

    redistribuioG Esquema sinttico de um estudo de viabi-

    lidade

    GlossrioO glossrio contm as palavras-chave no

    contexto da anlise de projectos. Inclui umalista dos termos tcnicos frequentementemais utilizados na ACB dos projectos deinvestimento.

    BibliografiaEsta seco prope referncias seleccionadaspara um estudo aprofundado das tcnicasmais utilizadas na ACB.

    A bibliografia est estruturada da seguinteforma: Generalidades Agricultura gua Energia Ambiente Formao Projectos industriais Sade

    Turismo e lazer Transportes

    9

    Linhas gerais da nova edio do manual

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    EnquadramentoO presente captulo constitui uma intro-

    duo aos objectivos, ao mbito e ao modo

    de utilizao do manual, bem como s prin-

    cipais questes nele tratadas. Tendo por base

    os regulamentos do FEDER, do FC e do

    ISPA, o captulo centra-se nas disposies

    regulamentares aplicveis ao processo de

    avaliao dos projectos e deciso de co-

    financiamento.

    Este captulo aborda o quadro regulamentar

    que rege o processo de preparao, de avaliao

    e de co-financiamento de um projecto de

    investimento. Mais concretamente, refere-se:

    ao mbito e aos objectivos do fundo;

    definio do projecto com vista ao pro-

    cesso de avaliao;

    responsabilidade da avaliao ex ante;

    s informaes requeridas para a avaliao

    ex ante.

    O elemento essencial deste captulo consiste

    em que, no obstante as diferenas de proce-

    dimentos e mtodos entre os trs fundos, a

    lgica econmica da anlise e o mtodo

    seguido devem ser homogneos.

    1.1 mbito e objectivosOs projectos de investimento co-financiados

    pelos FE, pelo FC, e pelo ISPA constituem os

    instrumentos de implementao da poltica

    regional da UE.

    O presente manual tem por objecto os gran-

    des projectos realizados no quadro dos

    Fundos estruturais, nomeadamente no

    FEDER (Regulamento 1260/1999), no

    Fundo de Coeso, (Regulamento 1264/1999

    e 1164/94) e no ISPA (Regulamento

    1267/1999).

    Avaliao dos projectos no quadro

    dos Fundos estruturais, do Fundode Coeso e do ISPA

    Captulo 1:

    10

    Caixa 1.1. mbito e objectivos dos fundos

    FE: artigo 1 do Regulamento 1260/1999 (defi-nio e objectivos):

    Os Fundos estruturais, o BEI e os demais instru-mentos financeiros contribuiro, cada um daforma apropriada, para a realizao dos trs

    objectivos prioritrios seguintes: 1) promoo dodesenvolvimento e do ajustamento estrutural das

    regies menos desenvolvidas, a seguir designadoobjectivo n 1; 2) apoio reconverso econ-

    mica e social das reas com dificuldades estru-turais, a seguir designado objectivo n 2; 3)

    apoio adaptao e modernizao das polticase sistemas de educao, de formao e de

    emprego, a seguir designado objectivo n 3.

    FC: financia projectos no domnio do ambiente

    (aquedutos, barragens e irrigao; estaes de

    depurao, instalaes de tratamento de guas e

    outras obras de carcter ambiental, incluindo

    reflorestao, controlo da eroso, conservao

    do ambiente natural e proteco das praias), mas

    tambm as redes transeuropeias de infra-estru-

    turas de transportes (vias frreas, aeroportos,estradas, auto-estradas, portos) nos Estados-

    Membros cujo PIB per capita inferior a 90% da

    mdia comunitria e que adoptem um programa

    com o objectivo de cumprir os critrios de

    convergncia econmica estabelecidos na alnea

    c) do artigo 104 do Tratado da UE (Grcia,

    Irlanda, Portugal e Espanha).

    ISPA: artigo 1 do Regulamento 1267/1999 (defi-

    nio e objectivos):

    O ISPA prestar assistncia no quadro da prepa-

    rao da adeso UE dos seguintes pases

    candidatos: Bulgria, Eslovquia, Eslovnia,

    Estnia, Hungria, Letnia, Litunia, Polnia, Rep-blica Checa e Romnia,a seguir designados pa-

    ses beneficirios, em matria de coeso econ-

    mica e social, no que refere s polticas do ambi-

    ente e dos transportes, nos termos do presente

    regulamento.

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    11/155

    Nos termos destes regulamentos, os investi-

    mentos em infra-estruturas e os investi-mentos produtivos podem ser financiadosatravs de um ou vrios instrumentos finan-ceiros da Comunidade essencialmente, assubvenes sem garantia (FE, Fundo deCoeso), mas tambm os auxlios no reem-bolsveis, no caso do ISPA, emprstimos eoutros instrumentos financeiros (BancoEuropeu de Investimento,Fundo Europeu deInvestimento).

    Os Fundos estruturais da Unio Europeiapodem financiar projectos extremamentediversificados, tanto do ponto de vista dosector em questo como do da dimensofinanceira do investimento.

    Enquanto o FC e o ISPA financiam projectosunicamente nos domnios dos transportes edo ambiente, os FE, em especial o FEDER,podem financiar igualmente projectos nodomnio da energia, da indstria e do sector

    dos servios.

    1.2 Definio doprojectoOs regulamentos relativos aos Fundos estru-turais definem a dimenso financeira dosprojectos avaliados pela Comisso: o seu cus-to no deve ser inferior a 50 milhes deeuros.

    Por outro lado, os regulamentos relativos aoFundo de Coeso e ao ISPA, que indicam olimiar financeiro a ter em considerao (10milhes de euros no caso do Fundo deCoeso e 5 milhes no caso do ISPA) paraevitar uma excessiva fragmentao dos pro-jectos e garantir que os fundos so utilizadosde forma integrada e sistemtica, definemdetalhadamente os termos projecto e fasede projecto. Podem ser financiadas peloFundo de Coeso e pelo ISPA, nos termosdos respectivos regulamentos, os tipos demedidas a seguir definidos:

    um projecto uma srie de aces indivi-

    sveis no plano econmico, associadas auma funo tcnica especfica e dotadas deobjectivos identificveis;

    uma fase de projecto tcnica e financei-ramente independente e tem a sua efici-ncia prpria;

    um grupo de projectos um conjunto deprojectos que preenchem as trs condiesseguintes:

    - esto localizados na mesma rea geogr-fica ou situados num mesmo eixo de tran-

    sportes;- inserem-se num plano geral relativo a esta

    rea ou eixo;- so supervisionados pelo um organismo,

    responsvel pela sua coordenao e peloseu acompanhamento.

    Em relao a cada um destes projectos, sejaqual for a sua dimenso financeira, o autor

    1.2 Definio do projecto

    Caixa 1.2. Limiares financeiros

    FE artigo 25 do Regulamento 1260/1999: Os Fundos podemfinanciar, no mbito de uma interveno, despesas decorrentesde grandes projectos, ou seja, projectos: a) que englobem umconjunto de trabalhos economicamente indivisveis com umafuno tcnica precisa e visem objectivos claramente identifi-cados, e b) cujo custo total tomado em considerao para deter-minar o montante da participao dos Fundos seja superior a 50milhes de euros.

    FC n 3 do artigo 10 do Regulamento 1164/94: Os pedidos deconcesso de apoio para projectos abrangidos pelo n 1 do artigo3 sero apresentados pelos Estados-Membros interessados. Os

    projectos e grupos de projectos inter-relacionados devero terdimenso suficiente para produzirem um impacte significativonos domnios da proteco do ambiente ou da melhoria das redestranseuropeias de infra-estruturas de transportes. O custo totalde um projecto ou grupo de projectos no poder, em princpio,ser inferior a 10 milhes de euros. Em casos devidamente justifi-cados, podero ser aprovados projectos ou grupos de projectosde valor inferior.

    ISPA: n 2, alnea b), do artigo 2 do Regulamento 1267/1999: Asmedidas devero ter uma dimenso suficiente para produziremum impacte significativo no domnio da proteco do ambiente ouna melhoria das redes de infra-estruturas de transportes.O custototal de cada medida no dever, em princpio, ser inferior a 5milhes de euros. Em casos excepcionais e devidamente justifi-cados, tendo em conta as circunstncias especficas em causa, ocusto total de uma determinada medida poder ser inferior a 5milhes de euros.

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    deve efectuar uma anlise de custos e benef-

    cios que tenha em conta os seus efeitos direc-tos e indirectos sobre o emprego, eventual-mente completada por outros mtodos deavaliao no caso de projectos realizados nodomnio do ambiente.

    No que se refere aos limiares financeiros, sode referir as seguintes caractersticas:

    a) A principal varivel econmica o custototal do investimento. A avaliao deste

    montante no deve basear-se nas fontes definanciamento (por exemplo, apenas umfinanciamento pblico ou apenas um co-financiamento comunitrio), mas sim novalor econmico global do investimento eminfra-estruturas ou produtivo proposto.

    b) No caso de todos os custos de investi-mento serem repartidos por vrios anos,deve ter-se em considerao a soma de todosos custos anuais.

    c) Se houver que considerar apenas os custosdo investimento, excluindo as despesascorrentes, recomenda-se que se inclua no cl-culo o custo de todas as despesas excepcio-nais efectuadas na fase de arranque, nomea-damente as despesas de contratao e for-mao do pessoal, os estudos preliminares,

    os estudos de planeamento e outros estudos

    tcnicos,a reviso dos preos,a repartio docapital de explorao, etc.

    d) Nas situaes en que existam vriospequenos projectos estreitamente ligadosentre si melhor consider-los como umnico grande projecto (por exemplo, cincotroos de uma mesma auto-estrada,cada umcom um custo de 6 milhes de euros, podemser considerados um nico grande projectode 30 milhes de euros).

    1.3 Responsabilidadepela avaliao ex anteNos termos do artigo 26 do Regulamento1260/1999 relativo aos FE, a Comisso tema responsabilidade de efectuar a avaliaoex antedos grandes projectos com base eminformaes fornecidas pelo autor.

    O artigo 1 do Regulamento 1265/1999 doFundo de Coeso determina que:

    Os Estados-Membros beneficirios forne-cero todas as informaes necessrias,previstas no n 4 do artigo 10, incluindoos resultados dos estudos de viabilidade e

    12

    1.3 Responsabilidade pela avaliao ex ante

    Caixa 1.3 Definio do projecto

    FE: artigo 5 do Regulamento 2081/93 (regula-mento-quadro dos FE)Formas de interveno:1. A interveno financeira dos Fundos estrutu-rais, do BEI e dos outros instrumentos financeiroscomunitrios existentes processar-se- segundoformas de financiamento diversificadas emfuno da natureza das operaes.2. No que diz respeito aos Fundos estruturais e aoIFOP, a interveno financeira pode assumir prin-

    cipalmente uma das seguintes formas: a) Co-financiamento de programas operacionais; ()d) Co-financiamento de projectos adequados;O presente manual destina-se tanto aos grandesprojectos industriais como aos que fazem partede um programa operacional.

    FC: artigo 1 do Regulamento 1265/1999:1. A Comisso, de acordo com o Estado-Membrobeneficirio, pode agrupar projectos e delimitarnum projecto fases tcnica e financeiramenteindependentes para efeitos de concesso deassistncia.2. Para efeitos do presente regulamento, so apli-cveis as seguintes definies: a) Projecto: umconjunto de trabalhos, economicamente indivis-veis, que desempenhem uma funo tcnica preci-

    sa e com objectivos claramente identificados quepermitem avaliar se o projecto satisfaz o primeirocritrio enunciado no n 5, primeiro travesso, doartigo 10; b) Fase tcnica e financeiramente inde-pendente: fase cujo carcter operacional explicitopode ser identificado.

    3. Uma fase pode dizer igualmente respeito aestudos preparatrios, de viabilidade e tcnicos,necessrios realizao de um projecto.4. Para que seja respeitado o critrio enunciadono n 3, terceiro travesso, do artigo 1, podemser agrupados os projectos que cumpram as trscondies seguintes: a) Estarem situados namesma rea ou no mesmo eixo de transporte; b)Serem efectuados em aplicao de um plano deconjunto para essa rea ou esse eixo, com objec-

    tivos claramente identificados, nos termos do n3 do artigo 1; c) Serem supervisados por umaentidade responsvel pela coordenao e peloacompanhamento do grupo de projectos, se estesforem executados por diferentes autoridadescompetentes.

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    das avaliaes ex ante () para que esta

    apreciao possa ser realizada o maiseficazmente possvel.

    O Regulamento 1267/1999 que institui oISPA estipula, no anexo II (C):

    Os pases beneficirios fornecero todos oselementos necessrios, referidos no anexoI, incluindo os resultados dos estudos deviabilidade e das apreciaes, uma indi-cao das alternativas no seleccionadas einformaes sobre a coordenao demedidas de interesse comum situadas nomesmo eixo de transporte, de modo a queesta apreciao possa ser realizada o maiseficazmente possvel.

    As decises da Comisso sobre os projectosco-financiados devem basear-se numaavaliao aprofundada realizada, em pri-meiro lugar, por quem prope o projecto.

    Se a avaliao apresentada pelo requerentefor declarada insuficiente ou no convin-cente, a Comisso pode solicitar umareviso ou uma anlise mais elaborada, oupode efectuar a sua prpria avaliao,recorrendo, se necessrio, a uma entidadeindependente (artigo 40 do Regula-mento 1260/1999):

    Por iniciativa dos Estados-Membros ouda Comisso e aps informao do

    Estado-Membro interessado, podem serlanadas avaliaes complementares,eventualmente temticas, para identificarexperincias transferveis.

    No caso especfico considerado do Fundode Coeso e do ISPA, os regulamentosdispem que, para a avaliao dos projec-tos, a Comisso pode recorrer, se neces-srio, ao Banco Europeu de Investimento.

    Na prtica, muito frequente recorrer-se experincia do BEI para a realizao dosprojectos, quer estes sejam ou no co-financiados pelo banco.

    Em qualquer caso, a deciso da Comisso

    dever resultar de um dilogo e de umcompromisso assumido conjuntamentecom o autor do projecto, de modo a extrairdo investimento o melhor benefcio poss-vel. Os Estados-Membros dispem muitasvezes de estruturas e de procedimentosinternos para avaliar projectos de certadimenso, mas podem surgir dificuldadesna avaliao da qualidade. A Comissopode contribuir de diversas formas parasuperar estas dificuldades. A assistncia tc-

    nica preparao da avaliao de um pro- jecto pode ser co-financiada pelo quadrocomunitrio de apoio ou atravs de outrosmeios apropriados.

    1.4. InformaesnecessriasOs regulamentos comunitrios indicam as

    informaes que devem figurar no formu-lrio de candidatura para que a Comissopossa efectuar uma avaliao eficaz. O artigo26 do Regulamento 1260/1999 enuncia asregras aplicveis apresentao de um pedi-do de co-financiamento de grandes projectospelos Fundos estruturais. Requer uma anli-se dos custos e benefcios, uma avaliao dosriscos, uma avaliao do impacte ambiental(e a aplicao do princpio do poluidor-pagador), bem como dos efeitos em termos

    de igualdade de oportunidades e de empre-go.

    Os regulamentos relativos ao Fundo deCoeso e ao ISPA, alm de referirem que aspropostas de co-financiamento devem con-ter uma anlise dos custos e benefcios,uma avaliao do risco e uma descriodetalhada das solues alternativas prete-ridas, do igualmente algumas indicaessobre os critrios a aplicar para garantir a

    qualidade da avaliao. No caso dos projec-tos ambientais, e requerida uma anlise decustos e benefcios, completada por outrosmtodos de avaliao, eventualmente de

    13

    1.4. Informaes necessrias

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    O avaliador de um projecto deve considerar

    quer estas regras, quer as restantes normasregulamentares semelhantes, sobretudocomo uma indicao geral das informaesmnimas a fornecer, e no como um conjun-to de critrios rgidos. O requerente deve for-necer as informaes necessrias, mas cabe Comisso verificar se estas informaes socoerentes, completas e de qualidade sufici-ente para permitir apreciar a avaliao doautor. Se assim no for, a Comisso solicitarinformaes suplementares.

    De uma maneira geral, sempre desejveluma anlise financeira para qualquer tipo deinvestimento. Como se explica na segundaparte deste manual, especialmente impor-tante saber em que medida os capitais inves-tidos no projecto sero recuperados ao longodos anos, pelo menos parcialmente. Estarecuperao poder resultar, por exemplo, davenda de servios, quando esta estiver previs-ta, ou de qualquer outro mecanismo de

    financiamento no transitrio capaz de gerarreceitas financeiras suficientes para cobrir asdespesas de execuo do projecto durantetodo o perodo considerado.

    igualmente importante proceder a umaanlise financeira coerente de todos os pro-

    ordem quantitativa, nomeadamente, umaanlise multicritrios e o respeito do prin-cpio do poluidor-pagador (ver n 5 doartigo 10 do Regulamento 1164/94 e asalteraes introduzidas pelo Conselho). Asoutras informaes a fornecer no pedido definanciamento pelo FC so: uma avaliaodos efeitos directos e indirectos na situaodo emprego; uma indicao da contri-

    buio do projecto para as polticas euro-peias em matria de ambiente e de redestranseuropeias de transportes; e um planode financiamento, incluindo, na medida dopossvel, indicaes sobre a viabilidadeeconmica do projecto (ver n 4 do artigo10 do Regulamento 1164/94).

    14

    1.4. Informaes necessrias

    Caixa 1.5 Informaes requeridas pelo ISPA

    ISPA: Anexo I do Regulamento 1267/1999: Conte-do dos pedidos [n 3, alnea a), do artigo 7]

    Dos pedidos constaro as seguintes informaes:

    1. nome do organismo responsvel pela exe-

    cuo, natureza da medida e sua descrio;

    2. custo e localizao da medida, incluindo,se for

    caso disso, indicaes sobre a interconexo e

    interoperabilidade de medidas situadas no

    mesmo eixo de transporte;

    3. calendrio de execuo dos trabalhos;

    4. anlise de custos e benefcios, incluindo os

    efeitos directos e indirectos no emprego, que

    devem ser quantificados caso sejam quantific-veis;

    5. avaliao do impacte ambiental, similar

    avaliao prevista na Directiva 85/337/CEE do

    Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa avaliao dos efeitos de determinados projectos

    pblicos e privados no ambiente;

    6. informaes sobre o cumprimento das regras

    de concorrncia e da regulamentao em matria

    de contratos pblicos;

    7. plano de financiamento, incluindo, na medida

    do possvel, indicaes sobre a viabilidade

    econmica da medida e o montante total de

    financiamento que o pas beneficirio pretende

    obter do ISPA, do BEI, incluindo o seu mecanismo

    de pr-adeso, e de outras fontes comunitrias

    ou dos Estados-Membros, do BERD e do BancoMundial;

    8. compatibilidade da medida com as polticas

    comunitrias;

    9. informaes sobre as disposies destinadas aassegurar uma utilizao e manuteno eficazes

    das instalaes;

    10. (Medidas em matria de ambiente) informa-

    es sobre o lugar e o grau de prioridade da

    medida na estratgia nacional em matria de

    ambiente, estabelecida no programa nacional de

    adopo do acervo comunitrio;

    11. (Medidas em matria de transportes) infor-

    maes sobre a estratgia nacional de desenvol-

    vimento dos transportes e o lugar e o grau de

    prioridade da medida nessa estratgia, incluindo

    o grau de coerncia com as orientaes dasredes transeuropeias e com a poltica pan-euro-

    peia de transportes.

    Caixa 1.4 Papel do BEIe do Banco Mundial

    FC: artigo 13 do Regulamento 1164/94 (apreciao, acompanha-mento e avaliao)A fim de assegurar a eficcia do apoio comunitrio, a Comisso eos Estados-Membros beneficirios devero proceder, eventual-mente em cooperao com o BEI, apreciao e avaliaosistemticas dos projectos.ISPA: Regulamento 1267/1999, anexo II (B)A Comisso pode, se necessrio, convidar o BEI, o BERD ou oBanco Mundial a contribuir para a apreciao das medidas. AComisso examinar os pedidos de contribuio, nomeadamentepara verificar se os mecanismos administrativos e financeirospermitem uma execuo eficaz da medida.

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    15

    1.4. Informaes necessrias

    Caixa 1.6 Informaes requeridas pelos FE e pelo FC

    FE: artigo 26 do Regulamento 1260/99: Se oEstado-Membro ou a autoridade de gesto enca-rar uma participao dos Fundos num grandeprojecto, durante a execuo das intervenes,informar previamente a Comisso, transmi-tindo-lhe as seguintes informaes: a) Orga-nismo responsvel pela execuo; b) Natureza doinvestimento e sua descrio, bem como orespectivo envelope financeiro e a localizao; c)

    Calendrio de execuo do projecto; d) Anlisedos custos e dos benefcios, incluindo finan-ceiros, avaliao dos riscos e indicaes sobre aviabilidade econmica do projecto; e) Alm disso:- em relao aos investimentos em infra-estru-turas, anlise dos custos e dos benefcios socio-econmicos do projecto, incluindo indicao dataxa prevista de utilizao, impacte previsvel nodesenvolvimento ou na reconverso da regio emcausa, bem como aplicao das disposiescomunitrias relativas aos contratos pblicos; -em relao aos investimentos produtivos, anlisedas perspectivas do mercado no sector em causa

    e da rentabilidade prevista do projecto; f) Efeitosdirectos e indirectos na situao do emprego, sepossvel a nvel comunitrio; g) Elementos quepermitam avaliar o impacte ambiental e a apli-cao dos princpios de precauo e acopreventiva, de correco - prioritariamente, nafonte - dos prejuzos ao ambiente e do princpiodo poluidor-pagador, bem como a observnciadas regras comunitrias em matria de ambi-

    ente; h) Elementos necessrios apreciao documprimento das regras de concorrncia, porexemplo, em matria de auxlios de Estado; i)Indicao do efeito da participao dos Fundosna realizao do projecto; j) Plano de financia-mento e montante total dos recursos financeirosprevistos para a participao dos Fundos e dequalquer outra fonte de financiamento comuni-trio.FC: n 4 do artigo 10 do Regulamento 1164/94:Os pedidos devero conter as seguintes informa-es: organismo responsvel pela execuo doprojecto; natureza do investimento e sua des-

    crio; custos e localizao, incluindo, nos casosadequados, a indicao dos projectos de inte-resse comum situados no mesmo eixo de tran-sportes; calendrio de execuo dos trabalhos;anlise dos custos e dos benefcios, incluindo osefeitos directos e indirectos sobre o emprego;elementos que permitam avaliar o eventualimpacte ambiental; elementos relativos aos con-tratos pblicos; plano de financiamento, inclu-

    indo, na medida do possvel, indicaes sobre aviabilidade econmica do projecto e o montantetotal do financiamento que o Estado-Membropretende obter do fundo ou de qualquer outrafonte comunitria. Os pedidos devero igual-mente conter todas as informaes teis paraproceder necessria demonstrao da confor-midade dos projectos com o presente regula-mento e com os critrios constantes do n 5,designadamente no que diz respeito s vanta-gens socioeconmicas que da resultaro, amdio prazo, relativamente aos recursos mobili-zados.

    jectos, quer gerem ou no receitas financeiras

    positivas, uma vez que esta anlise est nabase da ACB e pode melhorar a qualidade daapreciao do projecto.

    A leitura do presente manual permitir aosinteressados compreenderem melhor quaisas informaes de que a Comisso necessitapara apreciar as questes referidas nos arti-gos dos regulamentos relativos aos FE, ao FCe ao ISPA e noutros documentos, como a

    estimativa dos custos e dos benefcios socio-

    econmicos, a considerao do impacte nodesenvolvimento regional e no ambiente, aavaliao dos efeitos directos e indirectos,imediatos e permanentes na situao doemprego, a estimativa da rentabilidadeeconmica e financeira, etc. Existem vriasmaneiras de corresponder a esta necessidadede informao: o manual destaca alguns ele-mentos essenciais, os mtodos a seguir e oscritrios a respeitar.

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    EnquadramentoO presente captulo apresenta um breve resu-mo das informaes essenciais que aconse-lhvel o autor de um projecto a co-financiarincluir no seu processo de candidatura.Fornece igualmente aos funcionrios daComisso e aos consultores externos umagrelha de leitura que estes podero utilizar nasua apreciao da anlise de custos e benef-cios dos projectos de investimento.

    O plano estrutura-se em sete pontos.

    Alguns destes pontos so condies prviasnecessrias anlise de custos e benefcios:

    Definio de objectivos Identificao do projecto

    Anlise de viabilidade e opes Anlise financeira Anlise econmica Anlise multicritrios Anlise de sensibilidade e risco.

    Cada seco tem uma perspectiva puramenteprtica e cada problema ser analisado tantodo ponto de vista do autor do projecto comodo ponto de vista do avaliador.

    2.1 Definio deobjectivosA definio dos objectivos do projecto e doobjecto do estudo essencial identificaodo projecto: este o ponto de partida daavaliao. De uma maneira geral, a questo qual o processo de candidatura deve permitirresponder a seguinte:

    Quais sero os benefcios socioeconmicosda execuo do projecto?

    A anlise dos objectivos consiste em verificarque:

    1. O processo de candidatura ou o relatriode avaliao determina asvariveis socioeco-nmicas que o projecto susceptvel deinfluenciar.

    2. O autor do projecto indica os objectivosespecficos da poltica regional e da polticade coeso da UE que o projecto permitir

    Plano para o avaliador

    do projecto

    Captulo 2:

    16

    Erros frequentesAs variveis socioeconmicas, como o rendimento per capita, a taxade emprego,o consumo per capita,etc.,devem ser mensurveis. pre-

    ciso evitar alguns erros frequentes:

    uma declarao vaga de que o projecto favorecer o desenvolvi-

    mento econmico ou o bem-estar social no constitui um objectivo

    mensurvel;

    os hectares de novas florestas so facilmente mensurveis, mas

    no constituem um objectivo social em si: so realizaes do pro-

    jecto e no o seu resultado;

    o PIB por habitante numa determinada regio constitui um objectivo

    social mensurvel,mas s os projectos muito grandes, como os que

    so realizados escala inter-regional ou nacional, podem influ-

    enci-lo de forma mensurvel; no caso destes projectos, pode reve-

    lar-se til procurar prever a evoluo do PIB regional global a longo

    prazo, com e sem o projecto.

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    atingir e, mais especificamente, a formacomo o projecto, se for executado, influen-ciar a concretizao destes objectivos.

    Estes objectivos devem ser variveis socioe-conmicas e no apenas indicadores mate-riais. Devem ter uma ligao lgica com oprojecto e o autor deve indicar como medir o

    seu grau de execuo.

    No que se refere definio dos objectivossocioeconmicos, o autor do projecto devepoder responder s seguintes questes essen-ciais:

    Em primeiro lugar e acima de tudo: poss-vel dizer que o conjunto de benefcios decor-rentes do projecto, em termos de bem-estar,so proporcionais ao respectivo custo?

    Em segundo lugar: foram tomados emconsiderao todos os principais efeitos soci-oeconmicos directos e indirectos?

    Em terceiro lugar: no caso de no ser poss-vel medir todos os efeitos sociais directos eindirectos do projecto, por falta de dados,foram identificados alguns valores de substi-tuio ligados a este objectivo?

    Para determinar o impacte do projecto, necessria uma definio clara e completados objectivos socioeconmicos. No entanto,muitas vezes difcil prever todos os impac-

    tes de um dado projecto.

    Alm disso, as alteraes emtermos de bem-estar tmdiversas componentes: porexemplo, os dados regionaisgeralmente no permitemobter estimativas fiveis doimpacte global de projectosindividuais sobre as trocascom outras regies; os efei-tos indirectos no empregoso difceis de quantificar; a

    competitividade podedepender das condies docomrcio externo, das taxas

    de cmbio ou da evoluo dos preos rela-tivos, variveis para as quais uma anlise porprojecto pode revelar-se demasiado onerosa.

    No entanto, nestes casos, muitas vezes pos-svel encontrar variveis ligadas aos objec-tivos socioeconmicos. Por exemplo, se fordifcil determinar o aumento da produtivi-

    dade e da competitividade de uma dadaregio, talvez seja possvel medir a evoluodas exportaes.

    O presente manual no prope que se ten-ham em conta todos os efeitos indirectos eeventualmente longnquos de um projecto(que podem ser numerosos e muito difceisde analisar e de quantificar). O procedi-mento sugerido pelo manual baseia-se ape-nas na anlise dos custos e dos benefcios das

    variveis microeconmicas.

    Se certo que a avaliao dos benefciossociais de cada projecto depende dos objec-tivos de poltica econmica dos diferentesparceiros, a exigncia essencial, na perspec-tiva da Comisso, que o projecto tenha umaligao lgica aos principais objectivos dosfundos envolvidos: FE, FC e ISPA. O autordo projecto deve estar seguro de que a assis-

    tncia proposta coerente com estes objec-tivos; por seu lado, o avaliador deve verificarque, efectivamente, existe coerncia e queesta justificada. Nos casos dos FE, do FC e

    17

    2.1 Definio de objectivos

    Lista de verificao para a definio dos objectivos O projecto tem um objectivo claramente definido em termos de variveis socioeconmicas?

    A realizao do projecto permite obter benefcios socioeconmicos? Os objectivos esto logicamente associados?

    O conjunto de benefcios resultantes do projecto em termos de bem-estar proporcional

    ao respectivo custo?

    Foram tidos em conta os principais efeitos socioeconmicos directos e indirectos?

    No caso de no ser possvel medir todos os efeitos sociais directos e indirectos do projec-

    to, foram identificados todos os valores de substituio ligados ao objectivo?

    So indicados os meios de medir o grau de consecuo dos objectivos?

    O projecto coerente com os objectivos dos fundos comunitrios (definidos no artigo 25

    do Regulamento 1260/1999,no artigo 1 do Regulamento 1164/1994 e no artigo 2 do Regu-

    lamento 1267/1999)?

    O projecto coerente com os objectivos da UE no sector de assistncia considerado?

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    do ISPA, especificamente, os projectos fazem

    parte de programas desenvolvidos a nvelnacional ou regional (DOCUP, ProgramasOperacionais e Complementos de Progra-mao no caso do Objectivo n 1, DOCUPnos casos dos objectivos n 2 e n 3 dos FE,plano de programa e plano nacional noscasos do FC e do ISPA).

    O projecto, que deve estar em conformidadecom os objectivos gerais dos diferentes fun-dos, deve ser igualmente compatvel com a

    legislao comunitria nos domnios deassistncia em causa, essencialmente os dostransportes e do ambiente, assim como comos regulamentos em matria de concor-rncia.

    2.2 Identificao doprojecto

    Para identificar o projecto, importa verificaro seguinte:

    1. O objecto do projecto constitui uma uni-dade de anlise claramente definida, de acor-do com os princpios gerais da ACB;

    2. O objecto da avaliao corresponde defi-nio de projecto formulada pelos regula-mentos;

    3. So respeitados os limiares financeirosindicados nos regulamentos (ver caixa 1.2,captulo 1, Limiares financeiros).

    2.2.1 Projectos claramente identificadosO projecto deve ser claramente definidocomo uma unidade de anlise independente.Concretamente, as actividades previstas noprojecto devem tender para um objectivonico e integrar um conjunto coerente ecoordenado de aces e de funes.

    O mesmo se aplica aos casos em que o rela-trio de anlise se limita a apresentar as fasesiniciais do investimento, cujo xito depende

    da concluso de todo o projecto. preciso

    insistir neste ponto, uma vez que, na prtica,o processo administrativo de deciso podeobrigar subdiviso do projecto em diversasfases.

    Em certos casos,pode tambm acontecer queseja apresentado um projecto global mas queapenas seja pedido co-financiamento parauma das suas partes, sem que realmente sesaiba se as outras partes, essenciais ao projec-to, sero realizadas.

    Para identificar um projecto cuja apreciaono suficiente, por vezes necessrio soli-citar ao Estado-Membro que reconsideredeterminadas partes do projecto como cons-tituindo um nico grande projecto e que for-nea informaes complementares a seu res-peito, por exemplo, a ACB, como requeremos regulamentos supracitados.

    O autor de um projecto deve justificar aescolha do objecto da anlise e cabe ao avali-ador ajuizar da qualidade desta escolha. Se oobjecto da anlise no estiver claramentedefinido, o avaliador pode solicitar ao autordo projecto que complete o seu processo deapresentao, sendo mais preciso na identifi-cao do projecto.

    A este respeito,ver tambm,no captulo 3, os

    pontos relativos identificao dos projec-tos.

    2.2.2 Limiar financeiro

    Os regulamentos citados no captulo 1 indi-cam o limiar financeiro inferior a respeitarpara que um projecto seja elegvel (FC, ISPA)ou considerado um grande projecto(FEDER). Na realidade, o custo total (custoelegvel para o FEDER) dos investimentos

    propostos deve ser superior aos valores indi-cados no quadro 2.1 (sobre a distino entrecusto elegvel e custo total do investimento,ver a seco relativa anlise financeira).

    18

    2.2 Identificao do projecto

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    2.3 Anlise deviabilidade e opesA viabilidade no se refere apenas aos aspec-tos de engenharia, mas tambm, em muitoscasos, s questes de marketing,de gesto, deanlise da execuo, etc. No raro queadopta diferentes alternativas de um projectopara realizar um objectivo socioeconmico.O autor do projecto deve demonstrar que asua opo a melhor de todas as alternativaspossveis.Em alguns casos, um projecto pode

    ser considerado vlido do ponto de vista daACB,mas inferior a outras alternativas poss-veis. Para verificar que um projecto corres-ponde melhor opo, necessrio respon-der s seguintes perguntas:

    Primeira: O processo de candidatura contmuma demonstrao suficiente da viabilidadedo projecto?

    Segunda: O requerente apresentou provas deterem sido devidamente ponderadas asoutras opes possveis?

    O avaliador do projecto dever assegurar-sede que o requerente efectuou um estudo deviabilidade apropriado e uma anlise dasalternativas possveis.Se a demonstrao nofor suficiente, o avaliador pode recomendarque seja completada e rever o projecto emconformidade.

    Os relatrios de viabilidade clssicos relativoss grandes infra-estruturas podem incluirinformaes sobre o contexto econmico einstitucional, a procura prevista (por partedo mercado ou no),a tecnologia disponvel,o plano de produo (incluindo a taxa deutilizao da infra-estrutura), as necessi-dades em pessoal, a escala do projecto, a sualocalizao, os meios de produo materiais,o calendrio e a execuo, as fases de desen-

    volvimento, a planificao financeira e osaspectos ambientais. Na maior parte doscasos, a anlise dos grandes projectos implicaestudos complementares detalhados (enge-

    nharia, marketing, etc.; ver anexo G, Sumriode um estudo de viabilidade).

    Em alguns casos, um projecto pode passar oteste da ACB mas revelar-se, em termos doimpacte social, inferior a outras alternativas.

    A ttulo de exemplo, podemos citar os pro- jectos no domnio dos transportes, emrelao aos quais podem ser consideradosdiferentes itinerrios, diferentes calendriosde construo ou diferentes tecnologias;grandes edifcios hospitalares, em oposio auma oferta mais difusa de espaos dedicadosaos cuidados de sade; a localizao de umafbrica numa rea A em oposio a uma reaB; diferentes sistemas de carga mxima parao fornecimento de energia; melhoria da efici-

    ncia energtica, em vez da (ou em adio )construo de uma nova central, etc.

    Para cada projecto, podem ser consideradas,pelo menos, trs opes:

    a opo de nada fazer (cenrio de refe-rncia sem projecto ou statu quo);

    a opo de fazer o mnimo (cenrio dereferncia com interveno mnima);

    a opo de fazer qualquer coisa (cenrio

    com o projecto estudado ou uma alterna-tiva razovel, como a de um projecto base-ado numa tcnica ou num conceito desubstituio).

    20

    2.3 Anlise de viabilidade e opes

    Exemplo de alternativasPara ligar a cidade A cidade B, possvel consi-

    derar trs alternativas:

    1. construir uma nova linha de caminho-de-ferro;

    2. construir uma nova estrada;

    3. melhorar a estrada existente (opo fazer o

    mnimo).

    Se for proposta a construo de uma nova estrada,

    necessrio demonstrar que esta prefervel s

    alternativas do caminho-de-ferro e da melhoria da

    estrada existente, no obstante a viabilidade des-

    tas opes.

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    A opo de nada fazer a referncia habitual

    de um projecto cujo princpio bsico consis-te em comparar as situaes com e sem oprojecto. A opo de nada fazer tambmdesignada por cenrio sem projecto.

    Por exemplo, para ligar duas reas, a oponada fazerconsiste em utilizar o antigo ser-vio de ferry, a opofazer o mnimo pode-r ser a de renovar ou melhorar o servio deferry e o projecto poder consistir emconstruir uma ponte.

    O clculo dos indicadores de desempenhofinanceiros e econmicos deve basear-se nadiferena entre a opofazer qualquer coisaea opo nada fazerou a opofazer o mni-mo.

    2.4 Anlise financeira

    O objecto da anlise financeira utilizar asprevises do cash-flow(fluxo de tesouraria)do projecto para calcular as taxas de rentabi-lidade apropriadas, em especial a taxa (inter-na) de rentabilidade financeira (TIRF),a taxa(interna) de rentabilidade financeira calcu-lada sobre o custo do investimento (TIRF/C)e a taxa (interna) de rentabilidade financeiracalculado sobre fundos prprios (TIRF/K),bem como o correspondente valor actuallquido financeiro (VALF).

    Enquanto a ACB abrange um campo maisvasto do que a rentabilidade financeira deum projecto, a anlise financeira fornece ao

    avaliador informaes essenciais sobre a

    relao entre os factores de produo e o pro-duto, sobre os seus preos e sobre a estruturaglobal da programao das receitas e das des-pesas.

    A anlise financeira constituda por umasrie de quadros que renem os fluxos finan-ceiros do investimento, distribudos entre oinvestimento total (quadro 2.1), as despesas ereceitas de explorao (quadro 2.2), as fontesde financiamento (quadro 2.3) e a anlise do

    cash-flowpara a viabilidade financeira (qua-dro 2.4).

    No final, a anlise financeira deve permitirelaborar dois quadros que resumam os flu-xos financeiros:

    1. Um quadro da rentabilidade do investi-mento (capacidade das receitas lquidas deexplorao para cobrir os custos de inves-timento, quadro 2.5) independentemente

    da forma como estes so financiados;

    2. Um outro quadro para o clculo da renta-bilidade dos fundos prprios, nos casosem que os custos so suportados por fun-dos prprios do investidor privado(quando so efectivamente pagos), acontribuio nacional a trs nveis (local,regional e central), os crditos financeirosno momento em que so reembolsados,alm dos custos de explorao, juros

    includos, e as entradas que representamreceitas. Este quadro no inclui a sub-veno comunitria. Indica a taxa derentabilidade do projecto tendo em contao seu encargo financeiro, mas indepen-

    2.4 Anlise financeira

    Caixa 2.1 Anlise das alternativas

    FC - n 2 do artigo 1 do Regulamento 1265/1999: Os Estados-

    Membros beneficirios fornecero todas as informaes necess-

    rias, previstas no n 4 do artigo 10, incluindo os resultados dos

    estudos de viabilidade e das avaliaes ex ante (...) os Estados-

    Membros fornecero igualmente, (...) se for caso disso, a indicaodas possveis alternativas que no tenham sido adoptadas.

    Lista de verificao do estudo deviabilidade e da anlise das opesO processo de candidatura contm provas suficientes da viabilidade do

    projecto (do ponto de vista da engenharia,do marketing,da gesto,da exe-

    cuo,do ambiente, etc.)?

    O requerente apresentou provas de terem sido devidamente consideradas

    as opes alternativas (pelo menos, as opes nada fazere fazer o mni-

    mo)?

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    2.4 Anlise financeira

    Quadro 2.1 Investimentos totais em milhares de euros

    Anos

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    1.1 Terreno 4001.2 Edifcios 700 600 1501.3 Novos equipamentos 155 74 80 911.4 Equipamentos usados 283 2811.5 Manuteno excepcional 200

    1.6 Activos fixos 1.100 1.038 505 80 200 0 91 0 0 01.7 Licenas 5001.8 Patentes 5001.9 Outras despesas de instalao 60

    1.10 Despesas de instalao 0 60 1.000 0 0 0 0 0 0 01.11 Custos de investimento (A) 1.100 1.098 1.505 80 200 0 91 0 0 0

    1.12 Tesouraria 26 129 148 148 148 148 148 148 148 1481.13 Clientes 67 802 827 827 827 827 827 827 827 8271.14 Existncias 501 878 880 880 880 880 880 880 880 8801.15 Dvidas a curto prazo 508 1.733 1.694 1.694 1.694 1.694 1.694 1.694 1.694 1.6941.16 Fundo de maneio lquido (=1.12+1.13+1.14-1.15) 86 76 161 161 161 161 161 161 161 161

    1.17 Variaes do fundo de maneio (B) 86 -10 85 0 0 0 0 0 0 01.18 Substituio do equipamento de curta durao 2001.19 Valor residual -1.500

    1.20 Outros elementos de investimento (C) 0 0 0 0 200 0 0 0 0 -1.5001.21. Custos totais de investimento (A)+(B)+(C) 1.186 1.088 1.590 80 400 0 91 0 0 -1.500

    Quadro 2.2 Receitas e custos de explorao em milhares de euros

    Anos

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    2.1 Matrias-primas 1.564 5.212 5.212 5.212 5.212 5.212 5.212 5.212 02.2 Mo-de-obra 132 421 421 421 421 421 421 421 02.3 Electricidade 15 51 51 51 51 51 51 51 02.4 Combustveis 5 18 18 18 18 18 18 18 02.5 Manuteno 20 65 70 70 70 70 70 70 02.6 Custos industriais gerais 18 75 80 80 80 80 80 80 02.7 Custos administrativos 48 210 224 224 224 224 224 224 02.8 Despesas ligadas s vendas 220 1.200 1.400 1.400 1.400 1.400 1.400 1.400 0

    2.9 Custos de explorao totais 2.022 7.252 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 02.10 Produto A 400 1.958 2.458 2.458 2.458 2.458 2.458 2.458 02.11 Produto B 197 840 1.140 1.140 1.640 1.640 1.640 1.640 02.12 Produto C 904 2.903 3.903 3.903 4.403 4.403 4.403 4.403 0

    2.13 Vendas 1.501 5.701 7.501 7.501 8.501 8.501 8.501 8.501 02.14 Receitas lquidas de explorao -521 -1.551 25 25 1.025 1.025 1.025 1.025 0

    Os nmeros identificam as rubricas.Devem ser mantidos nos quadros

    seguintes.

    O valor residual deve ser sempre inscrito no fim do ano (vertambm abaixo). Trata-se de uma entrada. Neste quadro,

    antecedido do sinal menos porque todos os outros elemen-tos correspondem a sadas.

    No primeiro ano no h receitas nem custos de explorao, masapenas custos de investimento (ver quadro 1).

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    2.4 Anlise financeira

    Quadro 2.3 Quadro das fontes de financiamento em milhares de euros

    Anos

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    3.1 Fundos prprios privados 100 200 100 0 0 0 0 0 0 03.2 Nvel local3.3 Nvel regional 2003.4 Nvel central 200 200 100

    3.5 Contribuio pblica nacional total (=3.2+3.3+3.4) 400 200 100 0 0 0 0 0 0 03.6 Subveno da UE 1.132 1.056 1.013 532 4963.7 Obrigaes e outros recursos financeiros3.8 Emprstimos do BEI 0 1.8223.9 Outros emprstimos

    3.10 Recursos financeiros totais (=3.1+3.5++3.9) 1.632 1.456 3.035 532 496 0 0 0 0 0

    Um emprstimo aqui uma entrada. contabilizado como recurso financeiroproveniente de terceiros.

    A subveno da UE deve ser integrada neste qua-dro. Figura igualmente no quadro abaixo relativo viabilidade financeira.

    Os fundos prprios privados so a contri-buio de um investidor privado.

    Neste quadro, um emprstimo considerado como umasada no momento em que reembolsado. O emprstimoenquanto entrada figura nos recursos financeiros (3.8).

    H viabilidade financeira se os valores destarubrica forem superiores ou iguais a zero emtodos os anos considerados.

    O valor residual s figura neste qua-dro se o investimento for efectiva-mente liquidado no fim do ano. Nocaso presente, no existe valor resi-dual, uma vez que no h liquidaonem, portanto, entrada efectiva dedinheiro.

    Os juros, as penses de reforma, osreembolsos de emprstimos e osimpostos so os nicos elementos queno esto j integrados nos quadrosanteriores. Todos os outros elementosdevem manter os respectivos nmerosdos quadros precedentes.

    Quadro 2.4 Quadro relativo viabilidade financeira em milhares de euros

    Aos

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    3.10 Recursos financeiros totais 1.632 1.456 3.035 532 496 0 0 0 0 02.13 Vendas 0 1.501 5.701 7.501 7.501 8.501 8.501 8.501 8.501 0

    4.1 Entradas totais 1.632 2.957 8.736 8.033 7.997 8.501 8.501 8.501 8.501 02.9 Custos de explorao totais 0 2.022 7.252 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 01.21 Custos de investimento totais 1.186 1.088 1.590 80 400 0 91 0 0 04.2 Juros 0 0 8 8 8 8 8 8 8 04.3 Penses de reforma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1974.4 Reembolso de emprstimos 0 0 0 168 189 211 237 265 300 4514.5 Impostos 0 62 78 83 95 95 95 95 95 0

    4.6 Sadas totais 1.186 3.172 8.928 7.815 8.168 7.790 7.907 7.844 7.879 648 4.7 Cash-flow total (=4.1-4.6) 446 -215 -192 218 -171 711 594 657 622 -648 4.8 Cash-flow total acumulado 446 231 39 257 86 797 1.391 2.048 2.670 2.022

    Os emprstimos do BEIvencem juros (ver 3.8) apartir do 3 ano em queo emprstimo regis-tado como entrada.

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    2.4 Anlise financeira

    Como indicam os nmeros das rubricas, todos os elementosdeste quadro foram j calculados no quadro anterior. Parapreencher este quadro e o seguinte, necessrio incluir

    neles todos os elementos necessrios e calcular as taxas.

    Quadro 2.5 Clculo da taxa interna de rentabilidade financeira sobre o custo de investimento em milhares de euros

    Anos

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    2.13 Vendas 0 1.501 5.701 7.501 7.501 8.501 8.501 8.501 8.501 05.1 Receitas totais 0 1.501 5.701 7.501 7.501 8.501 8.501 8.501 8.501 0

    2.9 Custos de explorao totais 0 2.022 7.252 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 04.3 Penses de reforma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1971.21 Custos de investimento totais 1.186 1.088 1.590 80 400 0 91 0 0 -1.500

    5.2 Despesas totais 1.186 3.110 8.842 7.556 7.876 7.476 7.567 7.476 7.476 -1.3035.3 Cash-flow lquido (5.1-5.2) -1.186 -1.609 -3.141 -55 -375 1.025 934 1.025 1.025 1.3035.4 Taxa interna de rentabilidade financeira (TIRF/C)do investimento -3,16%5.5 Valor actual lquido financeiro (VALF/C)do investimento -2.058

    Quadro 2.6 Quadro para o clculo da taxa interna de rentabilidade financeira do capital em milhares de euros

    Anos

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    2.13 Vendas 0 1.501 5.701 7.501 7.501 8.501 8.501 8.501 8.501 01.19 Valor residual 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.500

    6.1 Receitas totais 0 1.501 5.701 7.501 7.501 8.501 8.501 8.501 8.501 1.500

    2.9 Custos de explorao totais 0 2.022 7.252 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 7.476 04.2 Juros 0 0 8 8 8 8 8 8 8 04.3 Penses de reforma 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1974.4 Reembolso de emprstimos 0 0 0 168 189 211 237 265 300 4513.1 Fundos prprios privados 100 200 100 0 0 0 0 0 0 03.5 Contribuio pblica nacional total 400 200 100 0 0 0 0 0 0 0

    6.2 Despesas totais 500 2.422 7.460 7.652 7.673 7.695 7.721 7.749 7.784 648 6.3 Cash-flow lquido (6.1-6.2) -500 -921 -1.759 -151 -172 806 780 752 717 852

    6.4 Taxa interna de rentabilidade financeira (TIRF/K) do capital 2,04%6.5 Valor actual lquido financeiro (VALF/K) do capital -439

    A taxa interna de rentabilidade financeira sobre o custo de inves-timento calcula-se considerando os custos de investimentototais como sadas (com os custos de explorao) e as receitas

    como entradas. Deste modo, mede-se a capacidade das receitasde explorao cobrir en os custos de investimento.

    No caso dos projectos co-financiados pela UE, oVALF/C muitas vezes um valor negativo. Isto deve-se ao cash-flow negativo dos primeiros anos que,para o processo de actualizao, pesa mais do que osltimos anos positivos.

    Para calcular estes valores, foi aplicadauma taxa de actualizao de 5%.

    A taxa interna de rentabilidade financeira sobre o capital investido (fundos prprios dos accio-nistas) calcula-se,no caso das sadas,com base nos fundos prprios do Estado-Membro (pbli-cos e privados) quando estes so pagos, nos emprstimos financeiros no momento em que soreembolsados, alm dos custos de explorao, incluindo juros, e, no caso das entradas, combase nas receitas. No tem em conta a subveno da UE.

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    bilidade financeira, devem ser excludos

    todos os elementos que no correspondam auma despesa monetria efectiva, mesmo quese trate de elementos que figuram normal-mente na contabilidade das empresas(balano e conta de lucros e perdas). Devemser especificamente excludos os seguinteselementos,por no serem compatveis com omtodo do cash-flow actualizado (mtodoDCF):

    depreciaes e amortizaes que no cons-

    tituam pagamentos efectivos em espcie quaisquer reservas para os custos futuros

    de substituio que no correspondam aum consumo real de bens ou servios

    quaisquer reservas para imprevistos, dadoque a incerteza quanto aos fluxos futuros tida em conta na anlise de riscos1 e nopor intermdio de custos figurativos (vermais adiante).

    2.4.3 Receitas geradas pelo projectoAlguns projectos podem gerar receitas atra-vs da venda de bens e servios. Estas receitassero determinadas efectuando previsesrelativamente aos servios fornecidos e aosseus preos e sero inscritas no quadro 2.2relativo anlise financeira e s receitas deexplorao.

    De uma maneira geral, no devem ser inte-grados no clculo das receitas futuras os

    seguintes elementos:

    Os custos e benefcios devem ser lquidosde IVA. Os outros impostos indirectos sdevem ser includos se forem imputadosao investidor.

    Qualquer outra subveno (transfernciasde outras instncias, etc.).

    Em certos casos (por exemplo, nos casos dasvias frreas ou dos aquedutos), o investidorpode ser diferente do organismo que ir gerira infra-estrutura. Nesse caso, este ltimopagar uma renda (ou um direito equiva-lente) ao primeiro. Esta renda pode noreflectir a integralidade dos custos, contri-buindo assim para criar um dfice de finan-ciamento.

    As receitas a ter em conta na anlise finan-ceira so geralmente as que revertem para oproprietrio da infra-estrutura.

    No entanto, pontualmente, a Comisso podesolicitar s duas partes uma anlise financeiraconsolidada.

    2.4.4 Valor residual do investimentoEntre os elementos de receitas do ano finalconsiderado figura o valor residual do inves-

    timento (isto , a dvida consolidada, os acti-vos imobilizados, como os edifcios e mqui-nas, etc.), que representa o elemento de valorresidual que figura no quadro 2.1, tendo em

    27

    2.4 Anlise financeira

    1 De facto, a anlise de riscos (tal como apresentada em 2.7 e noanexo D) considera a distribuio de probabilidades das variveis

    incertas e trata do seu valor esperado. evidente que a distribuiode determinadas variveis no pode ser conhecida: o caso dasvariveis incertas que, sendo impossveis de tratar, no podem serintegradas em qualquer reserva. No entanto,um pequeno fluxo dedespesas imprevistas pode ser tratado como um fluxo de custos demanuteno.

    Caixa 2.3 Projectos geradoresde receitas

    Artigo 29 do Regulamento 1260/99 sobre os Fundos estruturais:Sempre que a interveno em causa implique o financiamento de

    investimentos geradores de receitas, a participao dos Fundos nes-

    ses investimentos ser determinada tendo em conta, entre as suas

    caractersticas especficas, a importncia da margem bruta de auto-

    financiamento que, em princpio, se poder esperar da categoria de

    investimentos em causa,em funo das condies macroeconmicas

    em que esses investimentos sero realizados, e sem que a partici-

    pao dos Fundos implique um aumento do esforo oramental naci-

    onal.

    Artigo 1 do Regulamento 1264/1999 relativo ao Fundo de Coeso:

    essa taxa pode ser reduzida para ter em conta, em cooperao com o

    Estado-Membro em questo, as receitas que previsivelmente serogeradas pelos projectos, bem como pela aplicao do princpio do

    poluidor-pagador.

    Artigo 6 do Regulamento 1267/1999 que institui o ISPA: Salvo no

    caso de assistncia reembolsvel ou quando exista um interesse

    comunitrio substancial, a taxa de assistncia ser reduzida para

    atender:

    disponibilidade de co-financiamento,

    capacidade da medida para gerar receitas; e

    A uma aplicao adequada do princpio do poluidor-pagador.

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    conta os elementos de investimento. Neste

    quadro, todos os elementos so custos deinvestimento (sadas) e o valor residual devea figurar com sinal oposto (sinal negativo, seos outros forem positivos) porque se trata deuma entrada. No quadro seguinte, (viabili-dade financeira ou clculo da TIRF/K), figu-ra com sinal positivo porque est includonas receitas.

    O valor residual s considerado neste qua-dro sobre a viabilidade se corresponder a

    uma entrada efectiva para o investidor.

    Este valor entra sempre no clculo daTIRF/C e da TIRF/K.

    O valor residual pode ser calculado de duasmaneiras:

    considerando o valor residual de mercadodo activo imobilizado, como se este sedestinasse a ser vendido no final da pers-

    pectiva considerada, ou considerando o valor residual de todos os

    activos e passivos.

    O valor actualizado de cada receita lquidafutura aps a perspectiva considerada deveser includo no valor residual. Por outraspalavras, o valor residual o valor de liqui-dao.

    2.4.5 Contabilizao da inflaoNa anlise de um projecto, costume utilizarpreos constantes, isto , preos ajustados emfuno da inflao e referenciados a umdeterminado ano. No entanto, para a anlisedos fluxos financeiros, podem ser mais ade-quados os preos correntes,ou seja, os preosnominais efectivamente observados de anopara ano. O efeito da inflao, ou melhor, oaumento geral do ndice de preos ou as osci-laes dos preos relativos podem repercutir-

    se directamente no clculo da rentabilidadefinanceira do investimento. por esta razoque geralmente se recomenda recorrer aospreos correntes.

    Pelo contrrio, se aplicarmos preos cons-

    tantes, necessrio introduzir correcespara ter em conta as alteraes dos preosrelativos sempre que estas alteraes sosignificativas.

    2.4.6 Viabilidade financeira (quadro 2.4)O plano financeiro deve demonstrar aviabili-

    dade financeira de um projecto, isto , provar

    que o projecto no corre o risco de ficar com

    insuficincia de fundos; a programao da

    entrada e da sada de fundos pode revelar-se

    essencial para a execuo do projecto. Osrequerentes de uma assistncia comunitria

    devem mostrar de que modo, na perspectiva

    temporal do projecto, as fontes de financia-

    mento (nelas incluindo as receitas e todo o

    tipo de transferncias de dinheiro lquido)

    cobriro os pagamentos ano aps ano. O pro-

    jecto vivel se o cash-flowlquido acumulado

    positivo em todos os anos considerados.

    2.4.7 Determinao da taxa de

    actualizaoPara actualizar os fluxos financeiros e calcu-lar o valor actual lquido (VAL, quadros 2.5 e2.6), necessrio definir a taxa de actuali-zao apropriada.

    Existem muitas formas tericas e prticas decalcular a taxa de actualizao de referncia aaplicar anlise financeira. Para uma anliseaprofundada, ver anexo B.

    O conceito essencial o do custo de oportuni-

    dade do capital. A este respeito, recomen-

    damos que se determine a taxa de actualizao

    28

    2.4 Anlise financeira

    Taxa de actualizao a taxa qual so actualizados os valores futuros. geralmente

    considerada como equivalente ao custo de oportunidade do capital.

    1 euro investido a uma taxa de actualizao anual de 5% dar 1 + 5%

    = 1,05 ao fim de um ano (1,05) x (1,05) = 1,1025 ao fim de dois anos;

    (1,05) x (1,05) x (1,05) = 1,157625 ao fim de trs anos, etc. O valor

    econmico actualizado de um euro que ser gasto ou ganho em doisanos de 1/1,1025 = 0,907029; em trs anos de 1/1,57625 = 0,63838.

    a operao inversa da referida acima.

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    aplicando um critrio-tipo, tendo em conta

    certos valores de referncia. A ttulo indica-tivo, para o perodo 2000-2006, uma taxa real

    de 6% pode ser considerada como o par-

    metro de referncia para o custo de oportuni-

    dade do capital a longo prazo (ver anexo A).

    2.4.8 Determinao dos indicadores dedesempenhoOs indicadores utilizados na anlise finan-ceira (quadros 2.5 e 2.6) so:

    a taxa interna de rentabilidade financeira; o valor actual lquido financeiro do projecto.

    Estes dois indicadores devem ser calculadostanto para o investimento (quadro 2.5) comopara o capital investido (quadro 2.6).

    O valor actual lquido financeiro definidopela frmula:

    VAL (S) =

    em que Sn o saldo do cash-flow do ano n(cash-flow lquido, ver 5.3 e 6.3 dos qua-dros 2.5 e 2.6) e em que a

    t o factor de actu-

    alizao financeira escolhido (ver tambm 6.e o quadro dos factores de actualizao).

    A taxa interna de rentabilidade financeira definida como a taxa de juro que anula ovalor actual lquido do investimento:

    VAL (S) =

    Todos os programas de gesto de dadosfrequentemente utilizados calculam automa-ticamente o valor destes indicadores apli-cando a funo financeira apropriada.

    No caso dos investimentos produtivos, taiscomo as instalaes industriais, as taxas derentabilidade financeira antes da concessoda subveno da UE so geralmente muito

    superiores a 10% (reais). J no caso das infra-estruturas, as taxas de rentabilidade finan-ceira so geralmente inferiores, ou mesmonegativas, em parte devido estrutura depreos destes sectores.

    Geralmente, o avaliador utiliza a taxa derentabilidade financeira para ajuizar dodesempenho futuro do investimento. Estataxa pode ser igualmente utilizada na deter-minao da taxa de co-financiamento (vertambm anexo C).

    Em qualquer caso, a Comisso deve estarconsciente dos encargos financeiros lquidosassociados ao projecto e deve assegurar-se deque este, mesmo beneficiando de um co-financiamento, no corre o risco de ser sus-penso por falta de liquidez.

    Uma taxa de rentabilidade muito baixa, ou

    mesmo negativa, no significa necessaria-mente que o projecto no corresponda aosobjectivos dos fundos.

    No entanto, se a taxa de rentabilidade indicarque o investimento nunca poder ser rent-vel do ponto de vista financeiro, o autor doprojecto deve especificar quais os recursosque o projecto ir gerar, se for este o caso,quando a subveno da UE diminuir.

    29

    2.4 Anlise financeira

    Quadro dos factores de actualizao

    Anos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    (1 + 5%) - n ,952 381 ,907 029 ,863 838 ,822 702 ,783 526 ,746 215 ,710 681 ,676 839 ,644 609 ,613 913(1 + 10%) - n ,909 091 ,826 446 ,751 315 ,683 013 ,620 921 ,564 474 ,513 158 ,466 507 ,424 098 ,385 543

    n = nmero de anos

    Quadro 2.9. Taxas internas de rentabilidadefinanceira de uma amostra de 400 projectosimportantes da primeira gerao e segundagerao combinadas

    Taxa Nmero demdia projectos*

    Energia 7,0 6gua e ambiente -0,1 15Transportes 6,5 55Indstria 19,0 68Outros servios 4,2 5Total 11,5 149

    Fonte: ver quadro 2.7

    (*) Projectos sobre os quais havia dados disponveis.A taxa interna de rentabilidade financeira aqui considerada aTIRF/C.

    at St = + +n

    t=0 (1+i)0

    S0(1+i)1

    S1(1+i)n

    Sn

    St / (1+FRR)t = 0n

    t=0

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    2.4.9 Determinao da taxade co-financiamentoA taxa de co-financiamento (ver tambm

    anexo C) a percentagem que determina aparte dos custos elegveis que coberta porsubvenes da UE.

    Os regulamentos determinam o limite a apli-car a cada fundo e estabelecem os princpiosgerais da formulao das percentagens, deuma maneira geral por rea de execuo(percentagens superiores nas reas menosdesenvolvidas) e, mais especificamente, pelacoexistncia de vrios fundos na mesma rea.

    Ver igualmente a caixa 2.4: Taxas de co-finan-ciamento.

    Actualmente, o procedimento apresentadopela Comisso permite calcular o dfice definanciamento (financing gap) a partir doqual determinada a taxa de co-financia-mento a aplicar aos custos elegveis. Paramais detalhes sobre as recomendaes pro-postas para o clculo da taxa de co-financia-mento, ver anexo C.

    2.5 Anlise econmicaA anlise econmica avalia a contribuio doprojecto para o bem-estar econmico daregio ou do pas. Esta anlise realizada emnome do conjunto da sociedade (regio oupas) e no em nome do proprietrio dainfra-estrutura, como acontece na anlisefinanceira.

    Partindo do quadro 2.5 da anlise financeira(o desempenho do investimento, indepen-dentemente das suas fontes financeiras), a

    anlise econmica, que define os factores deconverso apropriados para cada um dos ele-mentos de entrada e de sada, fornece umquadro (2.10) que cobre os benefcios e cus-tos sociais no contabilizados na anlisefinanceira. A lgica do mtodo, que permitepassar da anlise financeira anlise econ-mica, resumida no quadro 2.3. Consiste emtransformar os preos do mercado utilizadosna anlise financeira em preos fictcios (quealteram os preos falseados pelas imperfei-

    es do mercado) e em tomar em conside-rao as externalidades que conduzem a cus-tos e benefcios sociais no considerados naanlise financeira, porque no geram despe-

    30

    2.5 Anlise econmica

    Caixa 2.4 Taxa de co-financiamento

    Artigo 29 do Regulamento 1260/99 sobre os

    Fundos estruturais: A participao dosFundos fica sujeita aos seguintes limites:a) 75%, no mximo, do custo total elegvel e,regra geral, 50%, no mnimo, das despesaspublicas elegveis, para as medidas aplicadasnas regies abrangidas pelo objectivo n 1.Quando essas regies se situem num Estado-Membro abrangido pelo Fundo de Coeso, aparticipao comunitria pode, em casosexcepcionais devidamente justificados, elevar-se a 80%, no mximo, do custo total elegvel ea 85%, no mximo, do custo total elegvel nas

    regies ultraperifricas, bem como nas ilhasgregas perifricas que, devido distncia, seencontram numa situao de desvantagem;b) 50%, no mximo, do custo total elegvel e,regra geral, 25%, no mnimo, das despesas

    pblicas elegveis, para as medidas aplicadas

    nas reas abrangidas pelos objectivos n 2 oun 3. No caso de investimentos em empresas, aparticipao dos Fundos respeitar os limitesde intensidade da ajuda e de acumulao esta-belecidos em matria de auxlios de Estado.

    Artigo 7 do Regulamento 1164/94 que instituio Fundo de Coeso e n 7 do artigo 1, do Regu-lamento 1264/1999: A taxa do apoio comuni-trio concedido pelo Fundo variar entre 80% e85% das despesas pblicas ou similares,incluindo as despesas de organismos cujasactividades sejam realizadas num enquadra-

    mento administrativo ou jurdico que os tor-nem equiparveis a organismos pblicos. Noentanto, a partir de 1 de Janeiro de 2000, essataxa pode ser reduzida para ter em conta, emcooperao com o Estado-Membro em

    questo, as receitas que previsivelmente sero

    geradas pelos projectos, bem como pela apli-cao do princpio do poluidor-pagador.

    Artigo 6 do Regulamento 1267/1999 que insti-tui o ISPA: A taxa da assistncia comunitriaconcedida ao abrigo do ISPA pode ascender a75% das despesas pblicas ou similares,incluindo as despesas de organismos cujasactividades sejam realizadas num quadroadministrativo ou legal que os torne equipar-veis a organismos pblicos. A Comisso podedecidir, nos termos do artigo 14, aumentaresta taxa at 85%, nomeadamente se consi-

    derar que necessria uma taxa superior a75% para a execuo de projectos essenciaispara a realizao dos objectivos globais doISPA.

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    sas ou receitas financeiras reais (por exemplo,

    impactes sobre o ambiente ou efeitos deredistribuio). Isto possvel atribuindo acada elemento de entrada e de sada um fac-tor de converso ad hoc (ver abaixo) paratransformar os preos de mercado em preosfictcios.

    A prtica internacional adoptou factoresnormalizados para determinadas categoriasde entradas e de sadas; para outras catego-rias, devem ser definidos casuisticamente

    factores especficos.

    A anlise econmica , portanto, constitudapor:

    Fase 1: correco das taxas/subvenes eoutras transferncias

    Fase 2: correco das externalidades

    Fase 3: converso dos preos do mercado em

    preos fictcios, para integrar os custos ebenefcios sociais (determinao dos factoresde converso).

    Quando est a tabela a utilizar para na anli-se econmica, a primeira etapa, tal como naanlise financeira, a actualizao efectuadaatravs da escolha de uma taxa de actuali-zao socioeconmica correcta e do clculoda taxa interna de rentabilidade econmicado investimento.

    2.5.1 Fase 1 Correces fiscaisEsta fase conduz determinao de doisnovos elementos da anlise econmica: ovalor da fiscalidadebruta (ver quadro 2.10)e o valor do factor de correco aplicvel aospreos do mercado afectados por aspectosfiscais.

    Os preos de mercado integram os impostos

    e as subvenes, assim como determinadospagamentos de transferncias, que podemafectar os preos relativos. Embora em certoscasos seja difcil exprimir preos lquidos de

    qualquer imposto, podem ser aplicadas

    regras gerais para corrigir estas distores.

    Os preos dos factores de produo e dosprodutos a considerar na ACB devem serlquidos de IVA e de outros impostos indi-rectos.

    Os preos dos factores de produo aconsiderar na ACB devem ser brutos deimpostos directos.

    Os pagamentos de transferncias puraspara pessoas,como as contribuies para a

    segurana social, devem ser omitidos. Em determinados casos, os impostos indi-

    rectos/subvenes destinam-se a corrigiras externalidades. Exemplos tpicos so osimpostos sobre os preos da energia, quevisam desencorajar as externalidades nega-tivas para o ambiente. Neste caso e emcasos semelhantes, pode justificar-se aintegrao destes impostos nos custos dosprojectos, mas a avaliao deve evitar adupla contabilizao (ou seja, no devem

    ser includos na avaliao, ao mesmo tem-po, os impostos sobre a energia e as esti-mativas dos custos ambientais externos).

    evidente que a fiscalidade pode ser tratadade forma menos exacta quando tem umaimportncia menor na avaliao do projecto,mas importa ser globalmente coerente.

    31

    2.5 Anlise econmica

    Exemplos de benefcios sociais externosa) benefcios em termos da reduo do risco de acidentes numa rea

    congestionada;

    c) economia de tempo de transporte numa rede interligada;

    d) prolongamento da esperana de vida,graas melhoria das estru-

    turas de cuidados de sade ou reduo dos poluentes.

    Exemplos de custos sociais externosa) perda de produo agrcola devido a uma diferente reafectao dos

    solos;

    c) custos lquidos suplementares para as autoridades locais resul-

    tantes da ligao de uma nova instalao infra-estrutura de tran-sportes existente;

    d) aumento dos custos de tratamento das guas residuais.

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    32

    2.5 Anlise econmica

    Quadro 2.10 Clculo da taxa interna de rentabilidade econmica do investimento em milhares de euros

    Anos

    cf (3) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

    (1) Correco fiscalEconomia de tempo 42 42 42 42 42 42 42 42Rendimento obtido com o desenvolvimento 78 78 78 78 78 78 78 78dos fluxos tursticos

    (2) Benefcios externos totais 0 120 120 120 120 120 120 120 120 02.13 Vendas 1,1 0 1.651 6.271 8.251 8.251 9.351 9.351 9.351 9.351 0

    10.1 Receitas totais 0 1.651 6.271 8.251 8.251 9.351 9.351 9.351 9.351 0Aumento da poluio 572 572 632 632 632 632 632 632

    (2) Custos externos 0 572 572 632 632 632 632 632 632 02.9 Custos de explorao totais 0,9 0 1.820 6.527 6.728 6.728 6.728 6.728 6.728 6.728 04.2 Penses de reforma 1,2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2361.21 Custos de investimento totais 0,9 1.067 979 1.431 72 180 0 89 0 0 -1.350

    10.2 Despesas totais 1.067 2.799 7.958 6.800 6.908 6.728 6.810 6.728 6.728 -1.11410.3 Cash-flow lquido -1.067 -1.600 -2.139 938 830 2.111 2.029 2.111 2.111 1.114

    10.4 Taxa interna de rentabilidade econmica 19,20%(TIRE) do investimento

    10.5 Valor actual lquido econmico 3.598(VALE) do investimento

    (2) Fase 2.Correco das externalidades. necessrio incluir nas sadas e entradas os cus-tos e benefcios externos para os quais no existe cash-flow. A ttulo de exemplo, podemosmencionar os custos dos servios de sade ou as perdas no sector da pesca devidas aoaumento da poluio, o tempo poupado pelo investimento nos transportes, as infra-estru-turas especficas fornecidas ao projecto pelo sector pblico (uma estrada construda espe-cialmente para o projecto, etc.), o desenvolvimento dos fluxos tursticos, a melhoria da aces-sibilidade da regio, etc.