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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO N°. 085/2015-1 Processo: 2014/15848/15875/01442 I - Nome ou Razão Social: INGRID CAMARA DE OLIVEIRA BESSA - ME. 11- CNPJ/CPF do Empreendedor: 01.958.468/0001-56. 111- Endereço do Empreendedor: Avenida Coronel Teixeira n° 6545 - Santo Agostinho - Manaus/AM. IV- Atividade: Indústria Metalúrgica. V - Finalidade: Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios. VI - Endereço do Empreendimento: Avenida Coronel Teixeira n° 6545 - Santo Agostinho - Manaus/AM. XI - Vencimento: VII - Coordenadas Geográficas: 03° 05'9" S VIII - Porte do Empreendimento: PEQUENO IX - Potencial de Impacto: MÉDIO X - Validade: 12 meses 60° 4'00" W Z 3A ,n O~11 ,Jt" ~ ..•• I Esta Licença é composta de 14 (quatorze) restrições/condições constantes no verso Manaus, M OLIVEIRA MAR fiO Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEM MAS

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  • ESTADO DO AMAZONASPREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

    LICENÇA MUNICIPAL DE OPERAÇÃO

    N°. 085/2015-1

    Processo: 2014/15848/15875/01442

    I - Nome ou Razão Social: INGRID CAMARA DE OLIVEIRA BESSA - ME.

    11- CNPJ/CPF do Empreendedor: 01.958.468/0001-56.

    111- Endereço do Empreendedor: Avenida Coronel Teixeira n° 6545 - Santo Agostinho -

    Manaus/AM.

    IV - Atividade: Indústria Metalúrgica.

    V - Finalidade: Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e

    comercial, peças e acessórios.

    VI - Endereço do Empreendimento: Avenida Coronel Teixeira n° 6545 - Santo Agostinho -

    Manaus/AM.

    XI - Vencimento:

    VII - Coordenadas Geográficas: 03° 05'9" S

    VIII - Porte do Empreendimento: PEQUENO

    IX - Potencial de Impacto: MÉDIO

    X - Validade: 12 meses

    60° 4'00" W

    Z 3 A,n O~11,Jt" ~ ..••I

    Esta Licença é composta de 14 (quatorze)restrições/condições constantes no verso

    Manaus,

    M OLIVEIRA MARfiO Municipal de Meio Ambiente e

    SustentabilidadeSEM MAS

  • XII - Restrições/Condições:

    1. Esta Licença só terá validade após publicação no Diário Oficial do Município (DOM) e periódicoregional ou local de grande circulação no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir do recebimento desta.Deverá ser entregue nesta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabílidade - SEMMAScópia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM;

    2. Esta Licença é válida apenas para a localização, atividade e finalidade constante na documentaçãoapresentada e vistoria "in loco", devendo o interessado requerer nova Licença, quando houver mudança dequalquer um dos itens ou ampliações;

    3. Esta licença não dispensa e nem substitui outro documento exigido pela legislação Federal, Estadual eMunicipal, bem como não implica no reconhecimento de qualquer direito de propriedade, não eximindo ooutorgado de regularizar-se junto a esses órgãos;

    4. A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento evinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado nesta licença, atendendo à Lei ComplementarN° 140 de 08/12/2011, devendo permanecer o original ou cópia do protocolo no empreendimento;

    5. O descumprimento de quaisquer itens tornará sem efeito esta Licença, acarretará embargo e demaissanções previstas nas legislações pertinentes ao meio ambiente;

    6. Manter exposto no local do empreendimento, cópia autenticada desta licença ou a via original;

    7. É vedada a disposição inadequada de resíduos de qualquer natureza devendo os mesmos sersegregados, acondicionados e direcionados para o local apropriado;

    8. É expressamente proibida a queima de quaisquer tipos de resíduos;

    9. Realizar o controle dos residuos gerados no empreendimento, bem como evitar acúmulo de água parada,mantendo as caixas d'água e tonéis com as devidas tampas, protegendo as calhas, coletores de águaspluviais, caixas de inspeção, drenos, a fim de evitar propagação do mosquito da Dengue e demais doenças;

    10. Cumprir o estabelecido na Resolução CONAMA n° 001/90, que dispõe sobre os padrões de emissões deruídos causados pelas atividades industriais e comerciais, onde os mesmos não devem ser superiores aosconsiderados aceitáveis pela NBR 10.151 (Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT "Avaliação doRuído em Áreas Habitadas"), visando o conforto da comunidade, sendo o descumprimento passível deaplicação das penalidades cabíveis;

    11. O terreno encontra-se inserido no raio de anuência do IPHAN do sitio arqueológico denominado "SítioJonasa", devendo-se observar ao disposto na Portaria Interministerial na, 60/2015 e Instrução Normativa001/2015;

    12. Apresentar TRIMESTRALMENTE os Certificados de Destinação dos Resíduos Sólidos gerados noempreendimento;

    13. Quando do esgotamento do sistema sanitário do empreendimento, apresentar documento comprobatório;

    14. Quando da renovação da Licença, apresentar Cadastro da Atividade de Indústria (modelo SEMMAS).

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